R E G U L A M E N TO D E T C C D O C U R S O S U P E R I O...
Transcript of R E G U L A M E N TO D E T C C D O C U R S O S U P E R I O...
Diretora Geral do Câmpus Florianópolis
Andréa Martins Andujar
Diretor do Departamento de Saúde e Serviço - DASS
Jorge Luiz Silva Hermenegildo
Coordenador do curso Superior de Tecnologia em Radiologia
Matheus Brum Marques Bianchi Savi
Comissão de Elaboração
Rita de Cássia Flôr
Laurete Medeiros Borges
Alexandre D´ Agostini Zottis
Revisão Gramatical
Revisão Estrutural e Arte Gráfica
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ………………………………………………………………………..………………...6
Capítulo I - Disposições preliminares……………………………….…………..……...…………...7
Capítulo II - Dos objetivos……………..……………………………...…………………………..…...7
Capítulo III - Dos Pré requisitos……………………………………..…..…………………….……...8
Capítulo IV - Da matrícula……………………………....………………………………..…….……...8
Capítulo V - Das atribuições ………………………..………………………………..…….….……...9
Capítulo VI - Da construção e qualificação do projeto de pesquisa ………………..…..…...11
Capítulo VII - Da composição e formato do TCC e do artigo……………………………….…..12
Capítulo VIII - Da defesa e da banca examinadora …………………….………….…..………....13
Capítulo IX - Da avaliação …………………………………..………………………..……….….…...14
Capítulo X - Dos prazos para a entrega do TCC……………………………………………..…….15
Capítulo XI - Do comitê de ética em pesquisa…………… ……………………………….…….....16
Capítulo XII - Dos direitos autorais ……………………………..…………………….….………....17
Capitulo XIII - Das disposições gerais e transitórias…………………………..………………...17
REFERENCIAS ……………………….…………………………………………………………………..18
APÊNDICES……………………………..………………………………………………………………...19
Apêndice A Portaria de nomeação da composição das bancas………………………………..20
Apêndice B Registro de reuniões de de orientação ………………………..……………………..21
Apêndice C Camposição das bancas………………………………………………………………..22
Apêndice D Carta de aceite do orientador……………………………………….………………....23
Apêndice E Carta de aceite do coorientador…………………………………….………………....24
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Apêndice F Termo de ciência sobre as normas do TCC…………………….…………………....25
Apêndice G Ata da banca final de TCC…………….………………………………………………...26
Apêndice H Declaração de conferência das alterações pós banca……….…………………....27
Apêndice I Termo de consentimento livre e esclarecido ……………….………………..……....28
Apêndice J Termo de autorização de divulgação …………………….….………………..……....29
Apêndice K Termo de compromisso de originalidade ……………….………………..………....30
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APRESENTAÇÃO
Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas relativas à elaboração,
acompanhamento, orientação e avaliação do projeto de pesquisa e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia do IFSC Câmpus Florianópolis. Tem como objetivo auxiliar os acadêmicos e professores orientadores do Curso, na elaboração do TCC, assim como introduzir os estudantes no campo da pesquisa acadêmica, desenvolvendo o pensamento metodológico para a resolução de problemas.
O Regulamento está dividido em XIII capítulos para melhor compreensão do leitor e todos se complementam.
O Capítulo I, trata exclusivamente das disposições preliminares referentes às normas específicas, envolvendo obrigações do acadêmico no cumprirmento das atividades curriculares obrigatórias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e do TCC. Os capítulos subsequentes tratam: dos objetivos, da matrícula, das atribuições dos orientadores e dos orientandos, da qualificação do projeto de pesquisa, da composição e formatação do TCC e do Artigo, da defesa pública e composição da banca examinadora e dos cumprimentos e prazos envolvidos para a entrega final do TCC. Além disso, também estabelece as regras e os trâmites para a submissão do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando for o caso, e por fim, trata do direito de coautoria dos Trabalhos de Conclusão.
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Capítulo I
Disposições preliminares
Art.1º Este regulamento tem por finalidade estabelecer as normas relativas à elaboração,
acompanhamento, orientação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso
Superior de Tecnologia em Radiologia do IFSC Câmpus Florianópolis.
Art.2º O Trabalho de Conclusão de Curso constitui uma atividade curricular obrigatória e de
responsabilidade do acadêmico, sob orientação de um professor do Curso Superior de Tecnologia
em Radiologia.
Art.3º Para subsidiar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso serão oferecidas
três unidade curriculares a saber: Metodologia da pesquisa em saúde, no quinto semestre ( 60h);
TCC 1, no sexto semestre ( 40h); e TCC 2, no sétimo semestre ( 40h).
Art.4º Para cursar as unidades curriculares do Art.3º , o acadêmico deverá ter sido aprovado na
unidade curricular comunicação escrita, ofertada no quarto semestre.
Parágrafo único : O acadêmico terá nas unidades curriculares TCC I e TCC II, professores
responsáveis para elaboração e acompanhamento do TCC.
Art.5º O TCC deverá ser elaborado individualmente ou em duplas e será orientado por um
docente efetivo do CST em Radiologia, com titulação mínima de especialização, sendo admitidos
coorientadores internos e externos ao IFSC.
Paragráfo único : A definição quanto a elaboração do TCC, se individual ou em dupla será
deliberado na primeira reunião ordinária do colegiado do curso no início de cada semestre letivo.
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Capítulo II Dos objetivos
Art.6º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do CST em Radiologia têm como principais
objetivos:
a) Introduzir os acadêmicos no campo da pesquisa acadêmica;
b) desenvolver o pensamento metodológico para a resolução de problemas;
c) aplicar de forma integrada conceitos e teorias estudadas ao longo do curso;
d) incentivar a pesquisa aplicada.
Capítulo III
Pré-requisitos
Art.7º Constituem-se pré requisitos para a conclusão do TCC do CST em Radiologia:
a) obter aprovação na unidade curricular comunicação escrita;
b) obter aprovação na unidade curricular metodologia da pesquisa em saúde;
c) obter aprovação na unidade curricular TCC I;
d) obter aprovação na unidade curricular TCC II.
Parágrafo único : A reprovação ou a não efetivação de qualquer uma das unidades curriculares
previstas no Art.7, impedirá o acadêmico de concluir o CST em Radiologia .
Capítulo IV
Da matrícula
Art.8º Para matricular-se nas unidades curriculares previstas no Art.7, o acadêmico deverá:
a) Obter aprovação na unidade curricular comunicação escrita , ofertada no quarto semestre
pois esta é pré requisito para cursar a unidade curricular metodologia da pesquisa em
saúde ;
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b) obter aprovação na unidade curricular metodologia da pesquisa em saúde , que
abordará os conteúdos relativos à elaboração de pesquisas e pressupostos científicos e
metodológicos que norteiam a produção acadêmica, ofertada no quinto semestre, pois esta
é pré requisito para a unidade curricular TCC I .
c) obter aprovação na unidade curricular TCC I , ofertada no sexto semestre e destinada à
construção e qualificação do projeto de pesquisa.
d) obter aprovação na unidade curricular TCC II , ofertada no sétimo semestre e destinada a
coleta, análise dos dados, redação e apresentação final do TCC.
Parágrafo único : É de responsabilidade do acadêmico matricular-se, semestralmente, conforme
previsto no calendário acadêmico do Câmpus Florianópolis. No caso, do descumprimento do
estabelecido no Art.8, fica o acadêmico impossibilitado de concluir o CST em Radiologia.
Cabe lembrar que, segundo o art 153, inciso III do RDP do IFSC, a matrícula poderá ser
cancelada: “ Por desistência, quando o acadêmico não fizer sua rematrícula [...], ou não
apresentar o TCC”, conforme o prazo estipulado pelo colegiado do curso.
Capítulo V Das atribuições
Art.9 º São atribuições do Coordenador (a) do Curso (ou responsável pelo TCC no Curso):
a) Fornecer orientações gerais a respeito do Trabalho de Conclusão de Curso aos
acadêmicos durante o (s) semestre (s) vinculado (s) às etapas de sua elaboração;
b) tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo
cumprimento deste regulamento;
c) publicar e manter as linhas de pesquisa relacionadas aos grupos de pesquisa do CST
em Radiologia, estimulando o compromisso dos acadêmicos e professores no
desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso relacionados as tais linhas;
d) realizar e divulgar semestralmente do quadro de disponibilidade de orientadores de
TCC, sua (s) área (s) de interesse e de atuação nas linhas de pesquisa;
e) convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores
orientadores/coorientadores /professor de português e orientandos;
f) organizar, juntamente com os orientadores/coorientadores, as bancas avaliadoras e os
registros referentes aos procedimentos;
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g) a definição da divulgação do calendário das atividades do semestre, fixando prazos para
entrega do TCC e demais documentos, será deliberado na primeira reunião ordinária do
colegiado do curso no início de cada semestre letivo.
i) divulgar a agenda de defesa das bancas de TCC com as informações que lhe
procedem;
j) providenciar as po rtarias (Apêndice A) de nomeaçã o das Bancas de TCC ;
k) atentar para os direitos de coautoria reservados ao IFSC, no caso de inovação
tecnológica que justifique solicitação de patente ou outro tipo de registro e/ou publicações
decorrentes de TCC, e informar ao O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFSC
encaminhar ao setor institucional devido;
l) encaminhar casos omissos para deliberação do Colegiado do CST em Radiologia.
Art.10º São atribuições do orientador:
a) Orientar o acadêmico no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso,
acompanhado-o desde a elaboração do projeto até, apresentação e entrega da versão
final;
b) agendar reuniões periódicas com o (s) acadêmicos (s) para orientação;
c) registrar as reuniões de orientação, em documento próprio apêndice B, para
arquivamento na secretaria do Curso;
d) frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação de Curso (ou responsável pelo
TCC no Curso);
e) indicar coorientador, quando o tema do trabalho abranger outras áreas de conhecimento
e quando for conveniente ao bom andamento do projeto;
f) impedir o andamento do trabalho caso plágio parcial ou total seja detectado;
g) compor, junto ao seu orientando, a banca de avaliação final do TCC e encaminhar
documento (Apêndice C) à Coordenação do Curso;
h) presidir a banca de avaliação final do TCC;
i) verificar se as alterações sugeridas pela banca foram realizadas pelo estudante na
versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e emitir declaração de finalização de TCC
para a biblioteca (Apêndice D);
j) sugerir ao orientando publicação de artigo, resumo completo de Congresso, ou registro
de patente ou outro tipo de produção técnica nos casos em que resulte de inovação
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decorrente de TCC que o justifique e orientar para os direitos de coautoria reservados ao
IFSC; Ocasionará registro de patente
l) comunicar à Coordenação de Curso (ou responsável pelo TCC no Curso) os casos de
inovação tecnológica que justifique solicitação de patente ou outro tipo de registro e/ou
publicações decorrentes de TCC sob sua orientação;
m) receber dos acadêmicos as versões dos TCCs e encaminhar aos membros da banca.
Art.11º Compete aos membros da banca:
a) Avaliar os trabalhos de conclusão de curso;
b) sugerir alterações;
c) comunicar ao orientador com antecedência mínimo de 5 dias, a contar do recebimento
do TCC, caso não possa comparecer na banca;
d) comunicar o orientador com cinco dias de antecedência, caso plágio parcial ou total.
Assim como, nas situações em que o trabalho não tenha condições de aprovação.
Art.12º Compete ao orientando:
a) Participar das reuniões agendadas pelo professor orientador;
b) cumprir as datas e horários de entrega e/ou de apresentação do Projeto e/ou do
Trabalho de Conclusão de Curso;
c) apresentar ao orientador e à banca material autêntico;
d) procurar o professor orientador para dirimir dúvidas;
e) realizar alterações no TCC conforme sugestões da banca;
f) entregar versão finalizada à Instituição de acordo com o prescrito neste Regulamento;
g) entregar, devidamente assinados, todos os documentos exigidos neste Regulamento.
Capítulo VI
Da construção e qualificação do projeto de pesquisa Art.13º A construção e qualificação do projeto de pesquisa ocorrerá no sexto semestre, para
tanto, o acadêmico deverá:
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a) matricular-se na unidade curricular TCC I, desenvolvida no sexto semestre;
b) fazer a escolha do seu tema e do orientador (a), conforme as vagas disponibilizadas por
linhas de pesquisa divulgada pela coordenação do curso ou pelo coordenador de TCC.
c) fazer o convite ao orientador e entregar à coordenação do curso: a Carta de Aceite do
orientador (a) (Apêndice D), e a do coorientador se for o caso (Apêndice E),devidamente
assinado, assim como o Termo de Ciência sobre as Normas/Regulamentos do TCC,
(Apêndice F);
d) participar das reuniões agendadas pelo professor (a) orientador (a);
e) cumprir as datas de entrega aos membros da banca do projeto para a análise e
considerações dos membros;
f) comparecer na data e horário estipulada para a apresentação do Projeto;
g) fazer os ajustes propostos pela banca, juntamente com seu orientador(a)/ coorientador e
dar sequência a pesquisa, conforme cronograma proposto;
h) encaminhar o projeto ao comitê de ética, se for o caso, imediatamente após sua
qualificação.
Parágrafo único : Ao final da unidade curricular de TCC I, o acadêmico terá desenvolvido seu
projeto de TCC que será submetido a uma banca de qualificação composta pelo orientador e dois
docentes do IFSC, devendo o acadêmico ser aprovado para prosseguir sua pesquisa.
Art.14º Para a qualificação, o acadêmico deverá encaminhar cópias digitais de seu projeto aos
membros da banca.
Art.15º O projeto de pesquisa terá a seguinte composição:
a) Elementos pré-textuais;
b) introdução
c) definição do problema;
d) justificativa;
e) hipótese, se for o caso;
f) objetivos
g) revisão de literatura ou fundamentação teórica;
h) método;
i) resultados esperados;
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j) orçamento;
k) cronograma;
l) referências;
m) elementos pós textuais .
Parágrafo único : Todo projeto de pesquisa após qualificação deverá ser encaminhado ao comitê
de ética em pesquisa, caso envolva seres humanos, animais ou banco de dados deverá obedecer
o que dispõe a Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do MS/CNS.
Capítulo VII
Da composição e formato do TCC e do Artigo
Art.16º O TCC terá a seguinte composição:
a) Elementos pré textuais
b) introdução
c) definição do problema da pesquisa
d) justificativa;
e) hipótese, se for o caso;
f) objetivos
g) revisão de literatura ou fundamentação teórica;
h) metodologia;
i) resultados, que serão apresentados na forma de um manuscrito/artigo, contemplando os
resultados da pesquisa desenvolvida no TCC;
n) considerações finais/conclusões do TCC;
o) referências;
p) elementos pós- textuais.
Art.17º O artigo/ manuscrito, previsto no Art.16º, item i, deverá conter:
a) Título;
b) resumo;
c) descritores ( cinco), indexados na BVS ou MESH, podendo dois serem termos não
indexados, sendo de relevância para a pesquisa.
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d) introdução, contendo os objetivos;
e) metodologia;
f) resultados;
g) discussões;
h) considerações finais/conclusão;
i) referências ( do artigo).
Parágrafo único : O artigo, deverá ter no mínimo 15 e no máximo 20 páginas e seguirá as
normas da ABNT.
Art.18º A escrita e formação do TCC deverá seguir as orientações do manual intitulado “Normas
para Apresentação dos Trabalhos Acadêmicos, conforme Resolução nº 14, de 03/10/2014 e
aprovado na 221ª Reunião do Conselho de Gestão em 21/08/2014. O referido documento pode
ser encontrado no endereço eletronico:
http://florianopolis.ifsc.edu.br/images/stories/sitepdf/TCC_-_MANUAL.pdf , do manual de
comunicação científica do IFSC, disponível no endereço eletrônico :
http://gw.ifsc.edu.br/site/images/2016/manual_comunicacao_cientifica_IFSC_1_2016.pdf
e o Regulamento institucional do TCC dos cursos de graduação do IFSC – Câmpus
Florianópolis, disponível no endereço eletronico: h�p://florianopolis.ifsc.edu.br/images/stories/sitepdf/TCC
- Regulamento.pdf
Para a confecção da ficha de identificação, o acadêmico deverá acessar o link,
http://ficha.florianopolis.ifsc.edu.br/ e gerar a ficha com os dados do seu TCC.
Capítulo VIII
Da defesa e da Banca Examinadora
Art.19º O(s) acadêmico(s) realizarão defesa pública do trabalho de conclusão do curso perante
banca examinadora, conforme definido no PPC do curso. O acadêmico terá 20 minutos para
apresentação do trabalho desenvolvido, seguindo-se arguição do candidato pelos membros da
banca, com tempo máximo de 20 minutos para cada examinador. Dessa forma, a defesa pública
não deverá ultrapassar 60 minutos de duração.
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Art.20º No prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para defesa, o acadêmico deverá
entregar cópias do seu trabalho aos membros da banca examinadora.
Art.21º A banca examinadora será composta por pelo menos três avaliadores, dos quais o
orientador é membro obrigatório. O segundo avaliador deverá pertencer ao quadro do CST
Radiologia, e o terceiro poderá ser convidado externo.
§ 1º O processo de apresentação do TCC será público e realizado de forma oral com o tempo de
apresentação do trabalho à Banca Examinadora de, no máximo, 30 minutos, sem interrupções.
Concluída a apresentação, o tempo de arguição pelos membros da banca deverá ser de até 15
minutos para cada membro. O professor orientador não terá direito à arguição.
§ 2º Em se tratando de patente ou outro tipo de produção técnica nos casos em que resulte de
inovação decorrente de TCC que justifique, o orientador poderá solicitar a coordenação do curso
que a banca seja reservada.
Parágrafo único : A banca examinadora somente poderá executar os seus trabalhos com três
dos membros presentes. O não comparecimento de algum dos três membros indicados
inicialmente para a banca examinadora deverá ser comunicado, por escrito, ao Coordenador do
Curso (ou responsável pelo TCC no Curso), e nova data para apresentação deverá ser marcada,
sem prejuízo ao estudante.
Art.22º Após a apresentação do TCC a banca e o orientador /coorientador reunida em caráter
sigiloso, definirá pela aprovação ou não do TCC.
Art.23º Compete ao Coordenador de Curso (ou responsável pelo TCC no Curso) compor banca
para a análise de recursos das avaliações finais.
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Capítulo IX Da avaliação
Art.24º A avaliação final do TCC constituir-se-á na apresentação escrita e na defesa oral à banca
examinadora, em sessão aberta ao público (salvo em caso de sigilo industrial ou patente; nesses
casos, pode-se suprimir a parte sigilosa).
Parágrafo único : Ao final da apre sentação oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter
sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá a nota do TCC, conforme critérios
institucionais.
Art.25º O resultado final, considerando o trabalho, deverá ser registrado em ata própria (Apêndice
G), assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada
pelo acadêmico.
Art.26º O acadêmico e cada membro da banca deverão receber uma cópia da ata assinada,
devendo uma ser arquivada na Coordenação do Curso.
Art.27º O Conceito atribuído ao acadêmico fica condicionado às alterações do Trabalho de
Conclusão de Curso exigidas pela banca, quando julgadas necessárias.
Art.28º O acadêmico que não entregar o Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos
determinados pela Coordenação de seu Curso (ou responsável pelo TCC no Curso), ou que não
se fizer presente para a apresentação oral sem justificativa na forma da legislação em vigor,
estará automaticamente reprovado no TCC.
Art.29º Ao acadêmico cujo Trabalho de Conclusão de Curso tenha sido reprovado ou impedido
de defesa final, é vedada a apresentação de novo TCC, qualquer que seja a alegação, no
semestre do ocorrido.
Art.30º Todos os documentos gerados durante o processo de avaliação serão arquivados no
Departamento Acadêmico do Curso, para registro, divulgação e referência.Os critérios de
avaliação incluirão os seguintes aspectos:
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(I) Clareza, objetividade e fluência do texto;
(II) fundamentação do objeto do estudo;
(III) articulação entre objeto, objetivos, metodologia, resultados e conclusões
(IV) estética (obediência às normas técnicas definidas pela ABNT).
Parágrafo único : O acadêmico será considerado Aprovado com Ressalvas (após realizar todas
as considerações da banca) ou Não Aprovado no ato da defesa do TCC. A nota da unidade
curricular de TCC II será decorrente de avaliação conjunta entre orientador, membro(s) da banca
e professor de metodologia.
Capítulo X Dos prazos para a entrega do TCC
Art.31º O formato de apresentação escrita e da defesa oral, assim como os prazos
correspondentes, devem seguir as orientações do Regulamento de TCC do CST em Radiologia.
Art.32º No máximo 20 (vinte) dias – excluindo recesso e férias docentes – após a aprovação do
TCC, o estudante deverá entregar à Biblioteca do seu Câmpus uma cópia digital da versão final
de seu trabalho, acompanhada de declaração de conferência das alterações devidamente
assinada pelo orientador (Apêndice H).
Art.33º O prazo para apresentação ao orientador da versão contendo as alterações sugeridas
pela banca deverá ser de até 10 (dez) dias letivos – excluindo recesso e férias docentes –, a
partir da data de apresentação oral.
Art.34 º O não cumprimento do prazo estipulado para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso
à biblioteca impedirá o acadêmico de colar grau.
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Capítulo XI Do comitê de ética em pesquisa
Art.35º Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive aqueles que utilizam
dados de prontuários, entrevistas, por exemplo, devem ser submetidos ao Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP), e deverá obedecer o que dispõe a Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de
2012, do MS/CNS.
Art.36º A Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 do MS/ CNS, considera pesquisa em
seres humanos aquelas realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto ou
indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de
informações e materiais.
Art.37 º T odos os participantes da pesquisa que envolve seres humanos deverão assinar o Termo
de consentimento livre e esclarecido (TCLE), Apêndice I
Parágrafo único : Os projetos de pesquisas, além de atender ao disposto no Art. 37 deverá ser
encaminhado ao comitê de ética em pesquisa, com pelo menos 6 meses de antecedência da sua
defesa.
Capítulo XII Dos Direitos Autorais
Art.38º Ao IFSC é reservado o direito de coautoria dos Trabalhos de Conclusão de Curso que
resultarem em inovação tecnológica que justifique a solicitação de patente ou outro tipo de
registro, conforme legislação em vigor.
Art.39º Qualquer publicação decorrente do Trabalho de Conclusão de Curso deverá citar sua
vinculação ao IFSC Câmpus Florianópolis, assim como o nome do seu orientador e coorientador.
Art.40º O estudante deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Autorização de Divulgação
(Apêndice J) e o Termo de compromisso de originalidade (Apêndice K).
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Capítulo XIII Das disposições gerais e transitórias
Art.41º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao
Trabalho de Conclusão de Curso do curso Superior de Tecnologia em Radiologia do IFSC -
Câmpus Florianópolis.
Art.42º Compete ao Colegiado do curso dirimir as dúvidas referentes à interpretação deste
Regulamento, bem como suprir as lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem
necessários.
Art.43º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso (ou
pelo articulador de TCC no Curso) em primeira instância, pelo Colegiado do Curso em segunda
instância e pela Diretoria Acadêmica em última instância.
Art.44º Este regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Câmpus
Florianópolis, revogando-se todas as disposições anteriores.
Parágrafo único: As turmas anteriores a 2017, a critério do professor orientador poderão adotar
a composição do modelo de TCC, conforme previsto no Art.16º .
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REFERÊNCIAS
Instituto Federal de Santa Catarina,Regulamento Didático Pedagógico do Instituto Federal de
Santa Catarina. Resolução CONSUP/IFSC nº 41 de 20 novembro de 2014,Florianópolis
Instituto Federal de Santa Catarina,Manual de comunicação científica do IFSC, 1ª
edição,Florianópolis, 2016.
SILVEIRA, Cláudia Regina; FLÔR, Rita de Cássia; MACHADO, Rosani Ramos. Metodologia da pesquisa. Florianópolis: Publicações do IF-SC, 2011.
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APÊNDICE A – Portaria nomeando a composição das bancas
Portaria nº___Sigla Departamento-CF-IFSC Florianópolis, ____ de ____ de ____.
O Chefe do Departamento Acadêmico de Saúde e Serviço - DASS, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, Câmpus Florianópolis, no uso de suas atribuições delegadas pelo
Diretor Geral do Câmpus Florianópolis, por meio da Portaria nº_______, de _____ de _____ de ____,
Resolve:
DESIGNAR os professores/profissionais ____________________________________,
__________________________________________ e ______________________________ para, sob a presidência
do primeiro indicado, compor a Banca Avaliadora do Trabalho de Conclusão de Curso do (a) Acadêmico (a)
______________________________,do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, intitulado
________________________________________, a realizar-se no dia _____ de _____de _____, às ____ horas.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
___________________________________
Chefe do Departamento Acadêmico de Saúde e Serviço - DASS
Ciente: Nome do professor -----------------------------------------------------------------------------------------
Nome do professor ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome do professor ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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APÊNDICE B - Registro de Reuniões de Orientação de TCC
Registro de Reuniões de Orientação de TCC
TÍTULO DO TRABALHO:__________________________________________________________________
CURSO: ACADÉMICO/ E-MAIL:
ORIENTADOR (A): E-MAIL:
COORIENTADOR(A): E-MAIL:
CONTROLE DOS ENCONTROS DE ORIENTAÇÃO
DATA HORARIO
Acadêmico: Turma: Assinatura:
ORIENTAÇÃO
Acompanhamento:
Próximo encontro:
Assinatura do orientador (a):
Florianópolis, ______de___________________________ de ____.
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APÊNDICE C - Composição das bancas
Senhor Coordenador:
Eu, Professor (a) __________________________________________________________________ , orientador do
Trabalho de Conclusão de Curso do acadêmico ______________________________ , sob o título
_______________________________________________________________________, venho, por meio deste
documento, comunicar os seguintes dados para a BANCA DE DEFESA DO TCC:
COMPONENTES DA BANCA:
Prof(a). _______________________________(Orientador/Presidente da Banca/IF-SC)
Prof(a). _______________________________(Coorientador)
Prof(a). _______________________________(IFSC)
Prof(a). _______________________________(____)
Florianópolis,______de _______________de___________
________________
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Nome do Professor
APÊNDICE D
- Carta de aceite do orientador
CARTA DE ACEITE DO ORIENTADOR
Senhor Coordenador:
Eu, Professor (a) ___________________________________________________, declaro que aceito orientar o
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO do acadêmico (a) ______________
____________________________________ e me comprometo a assessorá-lo, em consonância com seu
coorientador, e a participar das atividades previstas durante o semestre letivo de _____ / ____.
______________________________________
Nome do Professor(a)
Florianópolis, ___ de __________________de ________
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APÊNDICE E - Carta de aceite do coorientador
CARTA DE ACEITE DO COORIENTADOR
Senhor Coordenador:
Eu, Professor (a) ___________________________________________________, declaro que aceito coorientar o
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO do acadêmico (a) ______________
____________________________________ e me comprometo a assessorá-lo, em consonância com seu orientador,
e a participar das atividades previstas durante o semestre letivo de _____ / ____.
______________________________________
Nome do Professor(a)
Florianópolis, ___ de __________________de ________
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APÊNDICE F - Termo de ciência sobre as normas do TCC
TERMO DE CIÊNCIA SOBRE AS NORMAS/REGULAMENTOS DO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Eu, __________________________________________________, acadêmico regularmente matriculado no Curso
Superior de ___________________________, do Instituto Federal de Santa Catarina, Câmpus Florianópolis, estou
ciente e concordo com as normas/regulamentos instituídos para o desenvolvimento do meu Trabalho de Conclusão
de Curso. Outrossim, declaro seguir tal regimento. Por estar plenamente de acordo firmo o presente.
Florianópolis, ______de______________________ de ____.
_________________________________________
Assinatura do acadêmico
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APÊNDICE G - Ata da banca final do Trabalho de Conclusão de Curso
ATA DA BANCA FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – Nº -------------
Aos ____ dias do mês de ___, de ___, às ___h, o (a) acadêmica (o) _______________________________
apresentou o seu Trabalho de Conclusão de Curso para julgamento à Banca Examinadora constituída pelos
seguintes integrantes: Prof (a). _______________________________________ (orientador/presidente da
banca/IFSC), Prof (a). __________________________________________ (IFSC) e Prof (a).
____________________________________ (IFSC). A sessão pública de defesa foi aberta pelo Presidente da
Banca, que apresentou a Banca Examinadora e deu continuidade aos trabalhos, fazendo uma breve referência ao
TCC que tem como título ________________________________________________________. Na sequência, o(a)
estudante teve até 30 minutos para a exposição de seu trabalho, e cada integrante da Banca Examinadora fez a
arguição após a apresentação do mesmo. Finalmente, foi aberto um espaço aos presentes para eventuais perguntas
ou comentários sobre o trabalho apresentado. Ouvidas as explicações do(a) estudante, a Banca Examinadora,
reunida em caráter sigiloso, para proceder à avaliação final, deliberou pela NOTA_______. Foi dada ciência ao(à)
estudante que a versão final do trabalho deverá ser entregue até o dia ____/ ____/ ______, com as devidas
alterações sugeridas pela banca. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às ___h ___min, dela sendo
lavrada a presente ata, que, uma vez aprovada, foi assinada por todos os membros da Banca Examinadora e pelo(a)
estudante.
Prof.(a) Orientador(a) / Presidente: ____________________________________________________ Prof.(a)
Avaliador 1: ________________________________________________________________ Prof.(a) Avaliador 2:
_________________________________________________________________
Acadêmico:____________________________________________________________________________
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APÊNDICE H- declaração de conferência das alterações após a banca
DECLARAÇÃO DE CONFERÊNCIA PÓS BANCA
Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que o aluno (a)______________do Curso Superior de Tecnologia e Radiologia, portador (a) da carteira de identidade nº _______ e CPF _________, obteve aprovação em seu TCC intitulado:________________________________, em sessão pública de defesa realizada no dia _______________ ás ______horas . O referido trabalho está apto para publicação pela biblioteca do IFSC.
_____________________________________
Orientador(a)
__________________________________
Coorientador(a)
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APÊNDICE I- Termo de consentimento livre e esclarecido -TCLE
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE
O projeto de pesquisa:_______________________________ ,é desenvolvido pelo
acadêmico(a)_______________________________(RG nº __________– SSP/SC, CPF nº
._________________________________________________. do Curso superior de Tecnologia em Radiologia -
Instituto Federal de Santa Catarina. Professor (a) orientador(a) _________________________e coorientador (a) .
Objetivo geral: _________________________________________________________________
Público-alvo: __________________________________________________________________
O Sr. (a) está sendo convidado (a) como voluntário (a) a participar da pesquisa “________________________________________________________________________”. Neste estudo pretendemos__________________________________________________________________________
Durante o realização da coleta de dados os riscos são mínimos como cansaço ou aborrecimento ao responder o questionário
A pesquisa se orientará e obedecerá aos cuidados éticos colocados pela Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, considerando o respeito aos informantes participantes de todo o processo investigativo, observadas as condições de:
― Consentimento esclarecido, expresso pela assinatura do presente termo, em duas vias, sendo uma via para o participante e outra de igual teor para o pesquisador;
― Garantia de confidencialidade e proteção da imagem individual e institucional. Salienta-se que os resultados do presente estudo poderão ser apresentados em encontros ou revistas científicas, no entanto será mantida a confidencialidade a qualquer informação relacionada à sua privacidade;
― Respeito a valores individuais e/ou institucionais manifestos, sejam de caráter religioso, cultural ou moral;
― Liberdade de recusa a participação total, o participante poderá desistir da pesquisa a qualquer momento, sem qualquer prejuízo;
― Amplo acesso a qualquer informação acerca do estudo;
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― Os registros, anotações coletadas ficarão sob a guarda da pesquisadora principal. Só terão acesso aos mesmos os pesquisadores envolvidos.
― Garantia de ressarcimento pelo pesquisador caso ocorra despesa pelo participante da pesquisa no momento da mesma ou decorrente dela.
Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do (a) _______ (parecer nº __________), cujo e-mail
é _______________________ e telefone é:
Para participar deste estudo você não terá nenhum custo, nem receberá qualquer vantagem financeira. Você será esclarecido (a) sobre o estudo em qualquer aspecto que desejar e estará livre para participar ou recusar-se a participar. Poderá retirar seu consentimento ou interromper a participação a qualquer momento. A sua participação é voluntária e a recusa em participar não acarretará qualquer penalidade ou modificação na forma em que é atendido pelo pesquisador. O pesquisador tratará a sua identidade com padrões profissionais de sigilo. Os dados serão guardados em local seguro por cinco anos, sob responsabilidade dos pesquisadores do estudo. Os resultados da pesquisa estarão à sua disposição quando finalizada. Seu nome ou o material que indique sua participação não será liberado sem a sua permissão. O (A) Sr (a) não será identificado em nenhuma publicação que possa resultar deste estudo. Declaração de consentimento
Eu, ____________________________________________, portador do documento de Identidade ____________________ fui informado (a) dos objetivos do estudo “Gestão de Processos em Serviços de Diagnóstico por Imagem: Desenvolvimento de uma Metodologia de Registro e tratamento de Não Conformidades” de maneira clara e detalhada e esclareci minhas dúvidas. Sei que a qualquer momento poderei solicitar novas informações e modificar minha decisão de participar se assim o desejar. Declaro que concordo em participar voluntariamente deste estudo e que me foi dada à oportunidade de ler e esclarecer as minhas dúvidas.
________________________ __________________________
Assinatura do Participante Assinatura do Pesquisador
Florianópolis, ____ de ________________ de 201_.
Qualquer dúvida, contate:
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APÊNDICE J - Termo de autorização de divulgação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________________, de
nacionalidade________________ , CPF nº___________________________________________ , RG
nº______________________________, estudante do Curso _____________________________
________________________________________________________________________________ , na qualidade
de autor do TCC intitulado ________________________________________________
________________________________________________________________________________ , AUTORIZO,
neste ato de depósito, sua divulgação total e gratuita, para fins acadêmicos, em meio eletrônico, mediante registro
nesta biblioteca, bem como em via impressa, se necessário, de acordo com determinação institucional e viabilidade
técnica do Instituto Federal de Santa Catarina, Câmpus Florianópolis.
Ocasionará registro de patente? [ ] sim [ ] não
Florianópolis, ______de___________________________ de ____.
_________________________________________
Assinatura do autor
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APÊNDICE K - Termo de compromisso de originalidade
TERMO DE COMPROMISSO DE ORIGINALIDADE
O presente termo é documento integrante de todo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
a ser submetido à avaliação do IFSC Câmpus Florianópolis como requisito necessário e
obrigatório à obtenção do grau de _________________________. Eu,
________________________________________________________, CPF _______________, Registro de
Identidade ________________, na qualidade de estudante de Graduação do Curso de Superior de Tecnologia em
Radiologia do IFSC Câmpus Florianópolis, declaro que o Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em anexo,
requisito necessário à obtenção do grau de _________________________________, encontra-se plenamente em
conformidade com os critérios técnicos, acadêmicos e científicos de originalidade. Nesse sentido, declaro, para os
devidos fins, que: a) o referido TCC foi elaborado com minhas próprias palavras, ideias, opiniões e juízos de valor,
não consistindo, portanto PLÁGIO, por não reproduzir, como se meus fossem, pensamentos, ideias e palavras de
outra pessoa; b) as citações diretas de trabalhos de outras pessoas, publicados ou não, apresentadas em meu TCC,
estão sempre claramente identificadas entre aspas e com a completa referência bibliográfica de sua fonte, de acordo
com as normas estabelecidas pelo IFSC Câmpus Florianópolis; c) todas as séries de pequenas citações de diversas
fontes diferentes foram identificadas como tais, bem como às longas citações de uma única fonte foram incorporadas
suas respectivas referências bibliográficas, pois fui devidamente informado(a) e orientado(a) a respeito do fato de
que, caso contrário, as mesmas constituiriam plágio; d) todos os resumos e/ou sumários de ideias e julgamentos de
outras pessoas estão acompanhados da indicação de suas fontes em seu texto e as mesmas constam das
referências bibliográficas do TCC, pois fui devidamente informado(a) e orientado(a) a respeito do fato de que a
inobservância destas regras poderia acarretar alegação de fraude. O (a) Professor (a) responsável pela orientação de
meu trabalho de conclusão de curso (TCC) apresentou-me a presente declaração, requerendo o meu compromisso
de não praticar quaisquer atos que pudessem ser entendidos como plágio na elaboração de meu TCC, razão pela
qual declaro ter lido e entendido todo o seu conteúdo e submeto o documento em anexo para apreciação do IFSC
Câmpus Florianópolis como fruto de meu exclusivo trabalho.
Florianópolis, ____ de __________ de ______.
_______________________________
Assinatura do acadêmico
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