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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO MATERNIDADE ESCOLA DA UFRJ Divisão de Enfermagem Rua das Laranjeiras, 180 Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ CEP 22240-001 Tel. (21) 2285 7935 ramaL: 241 Tel/Fax: (21)25569368 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP N° 42 Título: Administração de Medicamentos por Via Oral em Recém-Nascidos Área de Aplicação: Neonatologia Setor: UTI Neonatal, Ambulatório, Alojamento Conjunto, Emergência Obstétrica. Responsável pela prescrição do POP Médico Neonatologista Responsável pela execução do POP Enfermeiro ou Técnico de enfermagem 1. Definição É a administração de medicações prescritas através da boca, sonda gástrica, sonda jejunal ou gastrostomia. 2. Finalidade Administrar drogas cuja absorção ocorre por via gastrointestinal e/ou que não possua indicação e formulação para outra via de administração, produzindo efeitos sistêmicos após a absorção na circulação sanguínea. 3. Indicações e Contraindicações INDICAÇÕES: Medicamentos sob a forma líquida, absorvidos pelo trato gastrointestinal. CONTRAINDICAÇÕES: Recém-nascidos em dieta zero. Medicamentos irritantes para mucosa gastrointestinal. Presença de vômitos e diarréia (relativa). 4. Materiais e Equipamentos Necessários Luvas de procedimento. Cuba rim. Seringa com medicação previamente aspirada e identificada (ver POP Preparo de Medicamentos Orais e Oculares para Recém-Nascidos) Seringa de 1 ml. Ampola de água destilada. Caneta. Impresso de balanço Hídrico.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

MATERNIDADE ESCOLA DA UFRJ Divisão de Enfermagem

Rua das Laranjeiras, 180 Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ

CEP 22240-001 Tel. (21) 2285 7935 ramaL: 241 Tel/Fax: (21)25569368

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

POP N° 42

Título: Administração de Medicamentos por Via Oral em Recém-Nascidos

Área de Aplicação: Neonatologia Setor: UTI Neonatal, Ambulatório, Alojamento Conjunto, Emergência Obstétrica.

Responsável pela prescrição do POP Médico Neonatologista Responsável pela execução do POP Enfermeiro ou Técnico de enfermagem

1. Definição

É a administração de medicações prescritas através da boca, sonda gástrica, sonda jejunal

ou gastrostomia.

2. Finalidade

Administrar drogas cuja absorção ocorre por via gastrointestinal e/ou que não possua

indicação e formulação para outra via de administração, produzindo efeitos sistêmicos após a absorção na circulação sanguínea.

3. Indicações e Contraindicações INDICAÇÕES:

Medicamentos sob a forma líquida, absorvidos pelo trato gastrointestinal.

CONTRAINDICAÇÕES: Recém-nascidos em dieta zero. Medicamentos irritantes para mucosa gastrointestinal. Presença de vômitos e diarréia (relativa).

4. Materiais e Equipamentos Necessários

Luvas de procedimento. Cuba rim. Seringa com medicação previamente aspirada e identificada (ver POP Preparo de

Medicamentos Orais e Oculares para Recém-Nascidos) Seringa de 1 ml. Ampola de água destilada. Caneta. Impresso de balanço Hídrico.

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5. Descrição do Procedimento Realizar a higienização das mãos (ver POP Higienização das mãos). Reunir o material necessário ao procedimento e levá-lo até o leito do paciente dentro da

cuba rim, acomodando-o na bancada próximo à incubadora. Checar a medicação (dose, via de administração, diluição, volume) conferindo a etiqueta de

identificação da seringa com a prescrição médica e a identificação do RN. Realizar a higienização das mãos (ver POP Higienização das mãos). Calçar as luvas de procedimento. ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO POR VIA ORAL (BOCA):

o Colocar o recém-nascido em posição sentada. o Abrir gentilmente a boca do recém-nascido. o Administrar lentamente pequenos volumes da medicação pelas laterais da boca,

conforme deglutição do recém-nascido. o Reposicionar o recém-nascido confortavelmente.

ADMINISTRAÇÃO POR SONDA (GÁSTRICA, JEJUNAL OU GASTROSTOMIA): o Conectar a seringa com a medicação na sonda. o Administrar a medicação lentamente. o Lavar a sonda com 1ml de água destilada. o Fechar a sonda.

Levar o material utilizado ainda dentro da cuba rim e descartar. Retirar as luvas de procedimento. Realizar a higienização das mãos (ver POP Higienização das mãos). Checar a medicação na prescrição. Realizar o registro de administração do medicamento no impresso de balanço hídrico

(Figuras 1 e 2). OBSERVAÇÔES:

O RN deve ser mantido sentado até a deglutição completa do medicamento, caso a administração seja realizada diretamente na boca.

6. Documentos de Referência

o POP de Higienização das Mãos. o POP de Preparo de Medicamentos Orais e Oculares para Recém-Nascidos.

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7. Leitura Sugerida

- BRASIL. Resolução RDC nº 45, de 12 de março de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, 2003. Disponível em: wvw.anvisa.com.br. - BRASIL. Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparação para Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, 2007. Disponível em: www.anvisa.gov.br. - BRASIL. NEONATOLOGIA: Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência de Saúde. ANVISA, 2010. Disponível em: www.anvisa.gov.br. -TAMEZ, R.N.; SILVA, M.J.P. Enfermagem na UTI neonatal - Assistência ao recém-nascido de alto risco. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

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8. Figuras e Anexos Figura 1 - Balanço Hídrico – UTI Neonatal – Serviço Diurno

Fonte: UTI Neonatal - Maternidade Escola da UFRJ, 2015.

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Figura 2 - Balanço Hídrico – UTI Neonatal – Serviço Noturno

Fonte: UTI Neonatal - Maternidade Escola da UFRJ, 2015.