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A data deste Prospecto Definitivo é 31 de outubro de 2018 PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA 176ª (CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEXTA) SÉRIE DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. Companhia Aberta CVM nº 21741 CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43 Avenida Pedroso de Morais, nº 1.533, 3º andar, conjunto 32, CEP 05419-0001, São Paulo – SP no valor total de, inicialmente, R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) Lastreados em Créditos do Agronegócio devidos pela UNIDADE VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. Rodovia BR 050, s/nº km 121, Distrito Industrial I, CEP 38056-050, Uberaba – MG CNPJ/MF sob o nº 08.493.354/0001-27 CÓDIGO ISIN DOS CRA: BRECOACRA333 REGISTRO DA OFERTA NA CVM: CVM/SRE/CRA/2018/012, em 29 de outubro de 2018 CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DEFINITIVO DA EMISSÃO DOS CRA ATRIBUÍDA PELA STANDARD & POOR’S RATINGS DO BRASIL LTDA.: “brAA-” (sf), em sua escala nacional Conforme aprovada pelo Conselho de Administração da Emissora (abaixo definido) em reunião realizada em 12 de julho de 2018 e pela Diretoria da Emissora (abaixo definido) em reuniões realizada em 11 de maio de 2018 e 7 de agosto de 2018. EMISSÃO DE, INICIALMENTE, 125.000 (CENTO E VINTE E CINCO MIL) CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA 176ª (CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEXTA) SÉRIE DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DO AGRONEGÓCIO DA ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. (“CRA”, “EMISSÃOE EMISSORA”, RESPECTIVAMENTE), TODOS NOMINATIVOS E ESCRITURAIS, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”) Nº 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA (“INSTRUÇÃO CVM 400”) E DA INSTRUÇÃO DA CVM Nº 414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME ALTERADA (“INSTRUÇÃO CVM 414”), PELA XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“COORDENADOR LÍDER” OU “XP INVESTIMENTOS” E “OFERTA”, RESPECTIVAMENTE), COM VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) (“VALOR NOMINAL UNITÁRIO”) NA DATA DE EMISSÃO, QUAL SEJA, 15 DE OUTUBRO DE 2018 (“DATA DE EMISSÃO”), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE EMISSÃO DE, INCIALMENTE, R$ 125.000.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MILHÕES DE REAIS), OBSERVADO QUE A OFERTA PODERÁ SER CONCLUÍDA MESMO EM CASO DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL DOS CRA, DESDE QUE HAJA A SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 50.000 (CINQUENTA MIL) CRA (“MONTANTE MÍNIMO” E “DISTRIBUIÇÃO PARCIAL”, RESPECTIVAMENTE). A QUANTIDADE DE CRA ORIGINALMENTE OFERTADA PODERÁ SER ACRESCIDA PELA EMISSORA, DE COMUM ACORDO ENTRE O COORDENADOR LIDER E A VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. (“VALE DO TIJUCO” OU “DEVEDORA”), EM ATÉ 20% (VINTE POR CENTO), EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO TOTAL OU PARCIAL DA OPÇÃO DE LOTE ADICIONAL, A CRITÉRIO DA EMISSORA, EM COMUM ACORDO COM O COORDENADOR LÍDER E A DEVEDORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14, PARÁGRAFO 2º DA INSTRUÇÃO CVM 400. A EMISSÃO E A OFERTA FORAM APROVADAS (I) NA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA, REALIZADA EM 12 DE JULHO DE 2016, CUJA ATA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (“JUCESP”) SOB O Nº 329.972/16-9, EM SESSÃO DE 27 DE JULHO DE 2016, PUBLICADA NO “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO” (“DOESP”) E NO JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO” EM 29 DE JULHO DE 2016, CONFORME ALTERADA PELA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2017, CUJA ATA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUCESP SOB O Nº 146.420/17-2, EM SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 2017, PUBLICADA NO DOESP E NO JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO” EM 31 DE MARÇO DE 2017, NA QUAL SE APROVOU A EMISSÃO DE SÉRIES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS EM MONTANTE DE ATÉ R$ 30.000.000.000,00 (TRINTA BILHÕES DE REAIS), E (II) NAS REUNIÕES DE DIRETORIA DA EMISSORA, REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2018, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUCESP SOB O nº 286.482/18-6, EM SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 2018, E EM 7 DE AGOSTO DE 2018, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUCESP SOB O Nº 424.517/18-8, EM SESSÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. NA PRESENTE DATA, O VOLUME DE CRA EMITIDO PELA EMISSORA NO ÂMBITO DE REFERIDA APROVAÇÃO SOCIETÁRIA CORRESPONDE A R$ 15.208.441.623,38 (QUINZE BILHÕES, DUZENTOS E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), CORRESPONDENTES A 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) SÉRIES, TODAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO, DAS QUAIS 90 (NOVENTA) AINDA SE ENCONTRAM EM CIRCULAÇÃO. A DATA DE VENCIMENTO DOS CRA SERÁ DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 (“DATA DE VENCIMENTO”). OS CRA TERÃO PRAZO DE 1.465 (MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DE SUA DATA DE EMISSÃO. O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DOS CRA NÃO SERÁ OBJETO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OS CRA FARÃO JUS A JUROS REMUNERATÓRIOS CORRESPONDENTES A 100% (CEM POR CENTO) DA VARIAÇÃO ACUMULADA DAS TAXAS MÉDIAS DIÁRIAS DOS DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS - DI DE UM DIA, “EXTRA GRUPO”, EXPRESSA NA FORMA PERCENTUAL AO ANO, BASE 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) DIAS ÚTEIS, CALCULADA E DIVULGADA PELA B3 S.A. - BRASIL, BOLSA E BALCÃO - SEGMENTO CETIP UTVM (“B3” E “SEGMENTO CETIP”, RESPECTIVAMENTE), NO INFORMATIVO DIÁRIO DISPONÍVEL EM SUA PÁGINA NA INTERNET (HTTP://WWW.B3.COM.BR) (“TAXA DI”), ACRESCIDA EXPONENCIALMENTE DE UMA SOBRETAXA (SPREAD) DE 1,80% A.A. (UM INTEIRO E OITO DÉCIMOS POR CENTO AO ANO), CALCULADA A PARTIR DA PRIMEIRA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO (INCLUSIVE), DE ACORDO COM A FÓRMULA E DATAS CONSTANTES NESTE PROSPECTO DEFINITIVO E NO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DOS CRA (“REMUNERAÇÃO”). OS CRA SERÃO DEPOSITADOS PARA (I) DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO PRIMÁRIO POR MEIO DO MDA; E (II) NEGOCIAÇÃO NO MERCADO SECUNDÁRIO, POR MEIO DO CETIP21, AMBOS ADMINISTRADOS E OPERACIONALIZADOS PELA B3, SENDO A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DOS EVENTOS DE PAGAMENTO E A CUSTÓDIA ELETRÔNICA DOS CRA REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA B3. OS CRA TÊM COMO LASTRO OS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO REPRESENTADOS INICIALMENTE POR 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL) DEBÊNTURES, A SEREM EMITIDAS PELA VALE DO TIJUCO, NOS TERMOS DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIAS ADICIONAIS REAL E FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.” (“DEBÊNTURES” E “ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES”, RESPECTIVAMENTE) NO VALOR TOTAL DE, INICIALMENTE, R$ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS) (“CRÉDITOS DO AGRONEGÓCIO”). AS DEBÊNTURES CONTARÃO COM (I) GARANTIA FIDEJUSSÓRIA NA MODALIDADE DE FIANÇA, PRESTADA PELA COMPANHIA MINEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL PARTICIPAÇÕES (“CMAA”) E PELA VALE DO PONTAL AÇÚCAR E ETANOL LTDA. (“VALE DO PONTAL” E, EM CONJUNTO COM A CMAA, “FIADORAS”, E “FIANÇA”, RESPECTIVAMENTE), E (II) CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DESCRITOS NA ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, À EMISSORA (“CESSÃO FIDUCIÁRIA” E, EM CONJUNTO COM A FIANÇA, “GARANTIAS”). AS DEBÊNTURES SERÃO SUBSCRITAS PELA ECO CONSULT – CONSULTORIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS AGROPECUÁRIAS LTDA. (“DEBENTURISTA INICIAL”) E, NA MESMA DATA DE SUBSCRIÇÃO, TRANSFERIDAS À EMISSORA, POR MEIO DE AVERBAÇÃO EM TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS DEBÊNTURES, LAVRADO NO “LIVRO DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE DEBÊNTURES” DA DEVEDORA, DATADO E ASSINADO PELA DEBENTURISTA INICIAL E PELA EMISSORA, E FORMALIZADA MEDIANTE INSCRIÇÃO DA EMISSORA COMO TITULAR DAS DEBÊNTURES NO “LIVRO DE REGISTRO DE DEBÊNTURES NOMINATIVAS” DA DEVEDORA (“TRANSFERÊNCIA DAS DEBÊNTURES”). A PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ/MF: 17.343.682/0003-08) FOI NOMEADA PARA REPRESENTAR, PERANTE A EMISSORA E QUAISQUER TERCEIROS, OS INTERESSES DA COMUNHÃO DOS TITULARES DE CRA (“AGENTE FIDUCIÁRIO”). O AGENTE FIDUCIÁRIO PODERÁ SER CONTATADO POR MEIO DO(A) SR(A). MARCO AURÉLIO FERREIRA / MARCELLE SANTORO / KAROLINA VANGELOTTI NO TELEFONE (21) 3385-4565 OU E-MAIL: [email protected]. A EMISSORA INSTITUIRÁ REGIME FIDUCIÁRIO SOBRE OS CRÉDITOS DO AGRONEGÓCIO E SUAS RESPECTIVAS GARANTIAS, BEM COMO SOBRE O FUNDO DE DESPESAS A SER CONSTITUÍDO PARA ARCAR COM OS CUSTOS DA EMISSÃO E QUAISQUER VALORES QUE VENHAM A SER DEPOSITADOS NA CONTA CENTRALIZADORA, NA FORMA DO ARTIGO 9º DA Lei Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, CONFORME ALTERADA (“LEI Nº 9.514”). O OBJETO DO REGIME FIDUCIÁRIO SERÁ DESTACADO DO PATRIMÔNIO DA EMISSORA E PASSARÁ A CONSTITUIR O PATRIMÔNIO SEPARADO, DESTINANDO- SE ESPECIFICAMENTE AO PAGAMENTO DOS CRA E DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO REGIME FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.514. NÃO SERÃO CONSTITUÍDAS GARANTIAS ESPECÍFICAS SOBRE OS CRA, QUE GOZARÃO DAS GARANTIAS QUE INTEGRAM OS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. A OFERTA É INTERMEDIADA PELO COORDENADOR LÍDER, QUE PODERÁ CONVIDAR OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA OFERTA APENAS PARA O RECEBIMENTO DE ORDENS, NA QUALIDADE DE PARTICIPANTES ESPECIAIS, CONFORME IDENTIFICADOS NO PROSPECTO DEFINITIVO. OS CRA SERÃO DISTRIBUÍDOS PUBLICAMENTE A INVESTIDORES QUALIFICADOS, CONFORME DEFINIDO NOS ARTIGOS 9º-B E 9º-C DA INSTRUÇÃO DA CVM Nº 539, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, CONFORME ALTERADA. O AVISO AO MERCADO FOI PUBLICADO NO JORNAL “VALOR ECONÔMICO” EM 28 DE SETEMBRO DE 2018, E DIVULGADO NA PÁGINA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM E DA B3. O INÍCIO DA OFERTA OCORRERÁ APÓS (I) A CONCESSÃO DO REGISTRO DEFINITIVO DA OFERTA PERANTE A CVM; (II) A DIVULGAÇÃO DO ANÚNCIO DE INÍCIO; E (III) A DISPONIBILIZAÇÃO DO PROSPECTO DEFINITIVO AO PÚBLICO INVESTIDOR. A DECISÃO DE INVESTIMENTO NOS CRA DEMANDA COMPLEXA E MINUCIOSA AVALIAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO. OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE E INTEGRALMENTE O PRESENTE PROSPECTO DEFINITIVO, PRINCIPALMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NAS PÁGINAS 109 A 136, PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRA. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, EM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA E/OU DOS CRA A SEREM DISTRIBUÍDOS. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO DEFINITIVO ESTÃO SOB ANÁLISE DA CVM, A QUAL AINDA NÃO SE MANIFESTOU A SEU RESPEITO. RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA E JURÍDICA OS RISCOS DE INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO. AINDA, É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO, DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA E DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. O PRESENTE PROSPECTO DEFINITIVO ESTÁ SUJEITO À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTARÁ DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM E DA B3. A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento. Coordenador Líder Assessor Jurídico do Coordenador Líder Assessor Jurídico da Devedora

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  • A data deste Prospecto Definitivo 31 de outubro de 2018

    PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIO PBLICA DA 176 (CENTSIMA SEPTUAGSIMA SEXTA) SRIE DA 1 (PRIMEIRA) EMISSO DE CERTIFICADOS DE RECEBVEIS DO AGRONEGCIO DA

    ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITRIOS DO AGRONEGCIO S.A.Companhia Aberta CVM n 21741

    CNPJ/MF sob o n 10.753.164/0001-43Avenida Pedroso de Morais, n 1.533, 3 andar, conjunto 32, CEP 05419-0001, So Paulo SP

    no valor total de, inicialmente,

    R$ 125.000.000,00(cento e vinte e cinco milhes de reais)

    Lastreados em Crditos do Agronegcio devidos pela

    UNIDADE

    VALE DO TIJUCO ACAR E LCOOL S.A.Rodovia BR 050, s/n km 121, Distrito Industrial I, CEP 38056-050, Uberaba MG CNPJ/MF sob o n 08.493.354/0001-27

    CDIGO ISIN DOS CRA: BRECOACRA333REGISTRO DA OFERTA NA CVM: CVM/SRE/CRA/2018/012, em 29 de outubro de 2018

    CLASSIFICAO DE RISCO DEFINITIVO DA EMISSO DOS CRA ATRIBUDA PELA STANDARD & POORS RATINGS DO BRASIL LTDA.: brAA- (sf), em sua escala nacional

    Conforme aprovada pelo Conselho de Administrao da Emissora (abaixo definido) em reunio realizada em 12 de julho de 2018 e pela Diretoria da Emissora (abaixo definido) em reunies realizada em 11 de maio de 2018 e 7 de agosto de 2018.

    EMISSO DE, INICIALMENTE, 125.000 (CENTO E VINTE E CINCO MIL) CERTIFICADOS DE RECEBVEIS DO AGRONEGCIO DA 176 (CENTSIMA SEPTUAGSIMA SEXTA) SRIE DA 1 (PRIMEIRA) EMISSO DE CERTIFICADOS DO AGRONEGCIO DA ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITRIOS DO AGRONEGCIO S.A. (CRA, EMISSO E EMISSORA, RESPECTIVAMENTE), TODOS NOMINATIVOS E ESCRITURAIS, PARA DISTRIBUIO PBLICA NOS TERMOS DA INSTRUO DA COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS (CVM) N 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA (INSTRUO CVM 400) E DA INSTRUO DA CVM N 414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME ALTERADA (INSTRUO CVM 414), PELA XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CMBIO, TTULOS E VALORES MOBILIRIOS S.A. (COORDENADOR LDER OU XP INVESTIMENTOS E OFERTA, RESPECTIVAMENTE), COM VALOR NOMINAL UNITRIO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) (VALOR NOMINAL UNITRIO) NA DATA DE EMISSO, QUAL SEJA, 15 DE OUTUBRO DE 2018 (DATA DE EMISSO), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE EMISSO DE, INCIALMENTE, R$ 125.000.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MILHES DE REAIS), OBSERVADO QUE A OFERTA PODER SER CONCLUDA MESMO EM CASO DE DISTRIBUIO PARCIAL DOS CRA, DESDE QUE HAJA A SUBSCRIO E INTEGRALIZAO DE, NO MNIMO, 50.000 (CINQUENTA MIL) CRA (MONTANTE MNIMO E DISTRIBUIO PARCIAL, RESPECTIVAMENTE). A QUANTIDADE DE CRA ORIGINALMENTE OFERTADA PODER SER ACRESCIDA PELA EMISSORA, DE COMUM ACORDO ENTRE O COORDENADOR LIDER E A VALE DO TIJUCO ACAR E LCOOL S.A. (VALE DO TIJUCO OU DEVEDORA), EM AT 20% (VINTE POR CENTO), EM FUNO DO EXERCCIO TOTAL OU PARCIAL DA OPO DE LOTE ADICIONAL, A CRITRIO DA EMISSORA, EM COMUM ACORDO COM O COORDENADOR LDER E A DEVEDORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14, PARGRAFO 2 DA INSTRUO CVM 400. A EMISSO E A OFERTA FORAM APROVADAS (I) NA REUNIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAO DA EMISSORA, REALIZADA EM 12 DE JULHO DE 2016, CUJA ATA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SO PAULO (JUCESP) SOB O N 329.972/16-9, EM SESSO DE 27 DE JULHO DE 2016, PUBLICADA NO DIRIO OFICIAL DO ESTADO DE SO PAULO (DOESP) E NO JORNAL O ESTADO DE SO PAULO EM 29 DE JULHO DE 2016, CONFORME ALTERADA PELA REUNIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAO DA EMISSORA REALIZADA EM 20 DE MARO DE 2017, CUJA ATA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUCESP SOB O N 146.420/17-2, EM SESSO DE 29 DE MARO DE 2017, PUBLICADA NO DOESP E NO JORNAL O ESTADO DE SO PAULO EM 31 DE MARO DE 2017, NA QUAL SE APROVOU A EMISSO DE SRIES DE CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS EM MONTANTE DE AT R$ 30.000.000.000,00 (TRINTA BILHES DE REAIS), E (II) NAS REUNIES DE DIRETORIA DA EMISSORA, REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2018, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUCESP SOB O n 286.482/18-6, EM SESSO DE 20 DE JUNHO DE 2018, E EM 7 DE AGOSTO DE 2018, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUCESP SOB O N 424.517/18-8, EM SESSO DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. NA PRESENTE DATA, O VOLUME DE CRA EMITIDO PELA EMISSORA NO MBITO DE REFERIDA APROVAO SOCIETRIA CORRESPONDE A R$ 15.208.441.623,38 (QUINZE BILHES, DUZENTOS E OITO MILHES, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), CORRESPONDENTES A 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) SRIES, TODAS DA 1 (PRIMEIRA) EMISSO, DAS QUAIS 90 (NOVENTA) AINDA SE ENCONTRAM EM CIRCULAO. A DATA DE VENCIMENTO DOS CRA SER DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 (DATA DE VENCIMENTO). OS CRA TERO PRAZO DE 1.465 (MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DE SUA DATA DE EMISSO. O VALOR NOMINAL UNITRIO DOS CRA NO SER OBJETO DE ATUALIZAO MONETRIA. OS CRA FARO JUS A JUROS REMUNERATRIOS CORRESPONDENTES A 100% (CEM POR CENTO) DA VARIAO ACUMULADA DAS TAXAS MDIAS DIRIAS DOS DEPSITOS INTERFINANCEIROS - DI DE UM DIA, EXTRA GRUPO, EXPRESSA NA FORMA PERCENTUAL AO ANO, BASE 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) DIAS TEIS, CALCULADA E DIVULGADA PELA B3 S.A. - BRASIL, BOLSA E BALCO - SEGMENTO CETIP UTVM (B3 E SEGMENTO CETIP, RESPECTIVAMENTE), NO INFORMATIVO DIRIO DISPONVEL EM SUA PGINA NA INTERNET (HTTP://WWW.B3.COM.BR) (TAXA DI), ACRESCIDA EXPONENCIALMENTE DE UMA SOBRETAXA (SPREAD) DE 1,80% A.A. (UM INTEIRO E OITO DCIMOS POR CENTO AO ANO), CALCULADA A PARTIR DA PRIMEIRA DATA DA INTEGRALIZAO (INCLUSIVE), DE ACORDO COM A FRMULA E DATAS CONSTANTES NESTE PROSPECTO DEFINITIVO E NO TERMO DE SECURITIZAO DOS CRA (REMUNERAO). OS CRA SERO DEPOSITADOS PARA (I) DISTRIBUIO NO MERCADO PRIMRIO POR MEIO DO MDA; E (II) NEGOCIAO NO MERCADO SECUNDRIO, POR MEIO DO CETIP21, AMBOS ADMINISTRADOS E OPERACIONALIZADOS PELA B3, SENDO A LIQUIDAO FINANCEIRA DOS EVENTOS DE PAGAMENTO E A CUSTDIA ELETRNICA DOS CRA REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAO E LIQUIDAO DA B3. OS CRA TM COMO LASTRO OS DIREITOS CREDITRIOS DO AGRONEGCIO REPRESENTADOS INICIALMENTE POR 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL) DEBNTURES, A SEREM EMITIDAS PELA VALE DO TIJUCO, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 2 (SEGUNDA) EMISSO DE DEBNTURES SIMPLES, NO CONVERSVEIS EM AES, DA ESPCIE QUIROGRAFRIA, COM GARANTIAS ADICIONAIS REAL E FIDEJUSSRIA, EM SRIE NICA, PARA COLOCAO PRIVADA, DA VALE DO TIJUCO ACAR E LCOOL S.A. (DEBNTURES E ESCRITURA DE EMISSO DE DEBNTURES, RESPECTIVAMENTE) NO VALOR TOTAL DE, INICIALMENTE, R$ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHES DE REAIS) (CRDITOS DO AGRONEGCIO). AS DEBNTURES CONTARO COM (I) GARANTIA FIDEJUSSRIA NA MODALIDADE DE FIANA, PRESTADA PELA COMPANHIA MINEIRA DE ACAR E LCOOL PARTICIPAES (CMAA) E PELA VALE DO PONTAL ACAR E ETANOL LTDA. (VALE DO PONTAL E, EM CONJUNTO COM A CMAA, FIADORAS, E FIANA, RESPECTIVAMENTE), E (II) CESSO FIDUCIRIA DOS DIREITOS CREDITRIOS DESCRITOS NA ESCRITURA DE EMISSO DE DEBNTURES, EM CARTER IRREVOGVEL E IRRETRATVEL, EMISSORA (CESSO FIDUCIRIA E, EM CONJUNTO COM A FIANA, GARANTIAS). AS DEBNTURES SERO SUBSCRITAS PELA ECO CONSULT CONSULTORIA DE OPERAES FINANCEIRAS AGROPECURIAS LTDA. (DEBENTURISTA INICIAL) E, NA MESMA DATA DE SUBSCRIO, TRANSFERIDAS EMISSORA, POR MEIO DE AVERBAO EM TERMO DE TRANSFERNCIA DE TITULARIDADE DAS DEBNTURES, LAVRADO NO LIVRO DE REGISTRO DE TRANSFERNCIA DE DEBNTURES DA DEVEDORA, DATADO E ASSINADO PELA DEBENTURISTA INICIAL E PELA EMISSORA, E FORMALIZADA MEDIANTE INSCRIO DA EMISSORA COMO TITULAR DAS DEBNTURES NO LIVRO DE REGISTRO DE DEBNTURES NOMINATIVAS DA DEVEDORA (TRANSFERNCIA DAS DEBNTURES). A PENTGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS (CNPJ/MF: 17.343.682/0003-08) FOI NOMEADA PARA REPRESENTAR, PERANTE A EMISSORA E QUAISQUER TERCEIROS, OS INTERESSES DA COMUNHO DOS TITULARES DE CRA (AGENTE FIDUCIRIO). O AGENTE FIDUCIRIO PODER SER CONTATADO POR MEIO DO(A) SR(A). MARCO AURLIO FERREIRA / MARCELLE SANTORO / KAROLINA VANGELOTTI NO TELEFONE (21) 3385-4565 OU E-MAIL: [email protected]. A EMISSORA INSTITUIR REGIME FIDUCIRIO SOBRE OS CRDITOS DO AGRONEGCIO E SUAS RESPECTIVAS GARANTIAS, BEM COMO SOBRE O FUNDO DE DESPESAS A SER CONSTITUDO PARA ARCAR COM OS CUSTOS DA EMISSO E QUAISQUER VALORES QUE VENHAM A SER DEPOSITADOS NA CONTA CENTRALIZADORA, NA FORMA DO ARTIGO 9 DA Lei N 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, CONFORME ALTERADA (LEI N 9.514). O OBJETO DO REGIME FIDUCIRIO SER DESTACADO DO PATRIMNIO DA EMISSORA E PASSAR A CONSTITUIR O PATRIMNIO SEPARADO, DESTINANDO- SE ESPECIFICAMENTE AO PAGAMENTO DOS CRA E DAS DEMAIS OBRIGAES RELATIVAS AO REGIME FIDUCIRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI N 9.514. NO SERO CONSTITUDAS GARANTIAS ESPECFICAS SOBRE OS CRA, QUE GOZARO DAS GARANTIAS QUE INTEGRAM OS DIREITOS CREDITRIOS DO AGRONEGCIO. A OFERTA INTERMEDIADA PELO COORDENADOR LDER, QUE PODER CONVIDAR OUTRAS INSTITUIES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA OFERTA APENAS PARA O RECEBIMENTO DE ORDENS, NA QUALIDADE DE PARTICIPANTES ESPECIAIS, CONFORME IDENTIFICADOS NO PROSPECTO DEFINITIVO. OS CRA SERO DISTRIBUDOS PUBLICAMENTE A INVESTIDORES QUALIFICADOS, CONFORME DEFINIDO NOS ARTIGOS 9-B E 9-C DA INSTRUO DA CVM N 539, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, CONFORME ALTERADA. O AVISO AO MERCADO FOI PUBLICADO NO JORNAL VALOR ECONMICO EM 28 DE SETEMBRO DE 2018, E DIVULGADO NA PGINA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM E DA B3. O INCIO DA OFERTA OCORRER APS (I) A CONCESSO DO REGISTRO DEFINITIVO DA OFERTA PERANTE A CVM; (II) A DIVULGAO DO ANNCIO DE INCIO; E (III) A DISPONIBILIZAO DO PROSPECTO DEFINITIVO AO PBLICO INVESTIDOR.

    A DECISO DE INVESTIMENTO NOS CRA DEMANDA COMPLEXA E MINUCIOSA AVALIAO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO. OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE E INTEGRALMENTE O PRESENTE PROSPECTO DEFINITIVO, PRINCIPALMENTE A SEO FATORES DE RISCO, NAS PGINAS 109 A 136, PARA AVALIAO DOS RISCOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRA. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIO NO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, EM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA E/OU DOS CRA A SEREM DISTRIBUDOS. AS INFORMAES CONTIDAS NESTE PROSPECTO DEFINITIVO ESTO SOB ANLISE DA CVM, A QUAL AINDA NO SE MANIFESTOU A SEU RESPEITO. RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA E JURDICA OS RISCOS DE INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO. AINDA, RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO, DO FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA E DO TERMO DE SECURITIZAO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. O PRESENTE PROSPECTO DEFINITIVO EST SUJEITO COMPLEMENTAO E CORREO. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTAR DISPONVEL NAS PGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM E DA B3.

    A(O) presente oferta pblica (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios. O registro ou anlise prvia da presente Oferta Pblica no implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informaesprestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituies participantes, bem como sobre os valores mobilirios a serem distribudos. Este selo no implica recomendao de investimento.

    Coordenador Lder

    Assessor Jurdico do Coordenador Lder Assessor Jurdico da Devedora

  • (Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)

  • 1

    NDICE

    DEFINIES ............................................................................................ 7

    DOCUMENTOS INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO DEFINITIVO POR REFERNCIA ..................... 26

    CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO ........................... 28

    RESUMO DAS PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DA OFERTA .............................................. 29

    CLASSIFICAO DE RISCO ............................................................................. 39

    IDENTIFICAO DA EMISSORA, DO COORDENADOR LDER, DO AGENTE FIDUCIRIO, CUSTODIANTE, ESCRITURADOR, DOS ASSESSORES JURDICOS, DA AGNCIA DE CLASSIFICAO DE RISCO, DOS AUDITORES INDEPENDENTES E DO BANCO LIQUIDANTE ............... 40

    EXEMPLARES DO PROSPECTO .......................................................................... 43

    INFORMAES RELATIVAS AOS CRA E OFERTA ..................................................... 44

    ESTRUTURA DA SECURITIZAO ...................................................... 44

    CONDIES DA OFERTA ................................................................. 45

    SUBSTITUIO OU INCLUSO DOS CRDITOS DO AGRONEGCIO ............... 45

    CRDITOS DO AGRONEGCIO .......................................................... 45

    AUTORIZAES SOCIETRIAS .......................................................... 46

    DEVEDORA E FIADORAS ................................................................. 47

    DEBENTURISTA INICIAL ................................................................. 47

    LOCAL E DATA DE EMISSO ............................................................ 47

    VALOR TOTAL DA EMISSO ............................................................. 47

    QUANTIDADE DE CRA .................................................................... 48

    SRIE ...................................................................................... 48

    VALOR NOMINAL UNITRIO DOS CRA ................................................. 48

    CLASSIFICAO DE RISCO .............................................................. 48

    GARANTIAS ................................................................................ 48

    FORMA E COMPROVAO DE TITULARIDADE DOS CRA ............................ 48

    PRAZO E DATA DE VENCIMENTO ...................................................... 49

    PLANO DE DISRTIBUIO ............................................................... 49

    BOLETINS DE SUBSCRIO ............................................................. 50

    ATUALIZAO MONETRIA DOS CRA ................................................. 50

    REMUNERAO DOS CRA ............................................................... 51

    INDISPONIBILIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE APLICAO E EXTINO DA TAXA DI ................................................................ 52

    AMORTIZAO DOS CRA ................................................................ 53

    PRORROGAO DE PRAZO .............................................................. 53

    LOCAL DE PAGAMENTO ................................................................. 54

    ENCARGOS MORATRIOS ............................................................... 54

    FLUXO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS ........................................... 54

    VANTAGENS E RESTRIES DOS CRA ................................................. 54

    RESGATE ANTECIPADO DOS CRA ...................................................... 55

    OFERTA DE RESGATE ANTECIPADO DOS CRA ....................................... 55

    FORMALIZAO DA AQUISIO ........................................................ 56

    ASSEMBLEIA DOS TITULARES DE CRA ................................................. 57

  • 2

    REGIME FIDUCIRIO ...................................................................... 60

    ADMINISTRAO DO PATRIMNIO SEPARADO ....................................... 60

    EVENTOS DE LIQUIDAO DO PATRIMNIO SEPARADO ........................... 61

    LIQUIDAO DO PATRIMNIO LQUIDO .............................................. 63

    NVEL DE CONCENTRAO DOS CRDITOS DO PATRIMNIO LQUIDO .......... 63

    PROCEDIMENTO PARA CUSTDIA E VERIFICAO DO LASTRO ................... 63

    ORDEM E ALOCAO DOS RECURSOS ................................................. 64

    CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE ETAPAS DA OFERTA ............................... 64

    REGISTRO PARA DISTRIBUIO E NEGOCIAO .................................... 65

    INADEQUAO DO INVESTIMENTO .................................................... 65

    DISTRIBUIO DOS CRA ................................................................. 65

    PREO DE INTEGRALIZAO E FORMA DE INTEGRALIZAO ..................... 66

    PERODO DE COLOCAO .............................................................. 67

    PBLICO ALVO DA OFERTA ............................................................ 67

    DISTRIBUIO PARCIAL ................................................................. 67

    PUBLICIDADE .............................................................................. 68

    DESPESAS DO PATRIMNIO SEPARADO ............................................... 68

    SUSPENSO, CANCELAMENTO, ALTERAO DAS CIRCUNSTNCIAS, REVOGAO OU MODIFICAO DA OFERTA ......................................... 69

    IDENTIFICAO, FUNES, CRITRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIO DAS INSTITUIES CONTRATADAS ................................. 71

    INSTRUMENTOS DERIVATIVOS ......................................................... 76

    PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO RECEBIMENTO E COBRANA DOS CRDITOS DO AGRONEGCIO, BEM COMO VERIFICAO E CUSTDIA DO LASTRO DOS CRA E RESPECTIVA GUARDA FSICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATRIOS ....................................................................... 76

    SUMRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA ................................................ 78

    TERMO DE SECURITIZAO ............................................................. 78

    ESCRITURA DE EMISSO ................................................................. 78

    CONTRATO DE DISTRIBUIO .......................................................... 78

    CONTRATO DE CUSTDIA ............................................................... 79

    CONTRATO DE ESCRITURAO ........................................................ 79

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE BANCO LIQUIDANTE .............. 80

    CONTRATO DE FORMADOR DE MERCADO ............................................ 80

    CONTRATO DE CESSO FIDUCIRIA ................................................... 80

    DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA ........................................................... 81

    DESTINAO DOS RECURSOS .......................................................................... 83

    COMPROVAO DA DESTINAO DOS RECURSOS ...................................................... 84

    DECLARAES ......................................................................................... 85

    DECLARAO DA EMISSORA ............................................................ 85

    DECLARAO DO AGENTE FIDUCIRIO ............................................... 85

    DECLARAO DO COORDENADOR LDER ............................................. 86

  • 3

    CARACTERSTICAS GERAIS DOS CRDITOS DO AGRONEGCIO ......................................... 88

    TRANSFERNCIA E TITULARIDADE DAS DEBNTURES .............................. 88

    QUITAO PELA AQUISO ........................................................... 91

    NMERO DA EMISSO DE DEBNTURES .............................................. 92

    NMERO DE SRIES ...................................................................... 92

    VALOR TOTAL DA EMISSO DE DEBNTURES E QUANTIDADE DE DEBNTURES .. 92

    DATA DE EMISSO DAS DEBNTURES ................................................. 92

    VINCULAO EMISSO ................................................................ 92

    ESPCIE .................................................................................... 92

    VALOR NOMINAL UNITRIO DAS DEBNTURES ...................................... 92

    COLOCAO .............................................................................. 93

    PRAZO E FORMA DE SUBSCRIO E INTEGRALIZAO ............................ 93

    DATA DE VENCIMENTO .................................................................. 93

    FORMA E COMPROVAO DE TITULARIDADE ........................................ 93

    DESTINAO DOS RECURSOS ........................................................... 93

    CONVERSIBILIDADE ...................................................................... 93

    AMORTIZAO DAS DEBNTURES ..................................................... 93

    ATUALIZAO DAS DEBNTURES ...................................................... 94

    REMUNERAO DAS DEBNTURES .................................................... 94

    FLUXO E CRONOGRAMA DE DAS DEBNTURES ...................................... 96

    REPACTUAO PROGRAMADA ......................................................... 96

    AQUISIO FACULTATIVA .............................................................. 96

    AMORTIZAO FACULTATIVA .......................................................... 96

    RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO TOTAL DAS DEBNTURES ................ 96

    OFERTA DE RESGATE ANTECIPADO ................................................... 97

    VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEBNTURES ...................................... 98

    ENCARGOS MORATRIOS ............................................................. 105

    PROCEDIMENTO DE COBRANA ...................................................... 105

    GARANTIA ............................................................................... 105

    CESSO FIDUCIRIA ................................................................... 105

    FIANA ................................................................................... 107

    LOCAL E HORRIO DE PAGAMENTO ................................................. 107

    OUTRAS CARACTERSTICAS DOS CRDITOS DO AGRONEGCIO ................ 107

    FATORES DE RISCO .................................................................................. 109

    RISCOS DA OPERAO ................................................................. 109

    RISCOS DOS CRA E DA OFERTA ...................................................... 111

    RISCOS DAS DEBNTURES E DOS CRDITOS DO AGRONEGCIO ................ 116

    RISCOS DO REGIME FIDUCIRIO ...................................................... 118

    RISCOS RELACIONADOS DEVEDORA .............................................. 119

    RISCOS OPERACIONAIS DA DEVEDORA E DAS FIADORAS ........................ 119

    RISCOS RELACIONADOS DEBENTURISTA INICIAL ............................... 127

    RISCOS RELACIONADOS SECURITIZADORA....................................... 127

    RISCOS RELACIONADOS AO AGRONEGCIO E S GARANTIAS .................. 130

    RISCOS RELACIONADOS A FATORES MACROECONMICOS ...................... 134

  • 4

    A SECURITIZAO NO AGRONEGCIO BRASILEIRO .................................................. 137

    INFORMAES SOBRE OS MERCADOS DE ACAR E LCOOL NO BRASIL ............................. 139

    TRIBUTAO DOS CRA .............................................................................. 143

    INFORMAES SOBRE A EMISSORA ................................................................... 146

    INFORMAES SOBRE A DEBENTURISTA INICIAL ..................................................... 152

    INFORMAES SOBRE O COORDENADOR LDER ...................................................... 153

    INFORMAES SOBRE A VALE DO TIJUCO E A CMAA ................................................ 155

    HISTRICO .............................................................................. 155

    DESCRIO DAS ATIVIDADES ......................................................... 162

    SEGMENTOS OPERACIONAIS .......................................................... 164

    PRINCIPAIS CONCORRENTES ......................................................... 171

    EXPERINCIA PRVIA EM OPERAES DE SECURITIZAO ...................... 172

    INFORMAES FINANCEIRAS SELECIONADAS ...................................... 172

    CONTROLE E GRUPO ECONMICO ................................................... 177

    VALE DO TIJUCO ....................................................................... 179

    ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ....................................................... 179

    INFORMAES SOBRE A VALE DO PONTAL (FIADORA) ............................................... 202

    CONSTITUIO DA VALE DO PONTAL .............................................. 202

    SEGMENTOS OPERACIONAIS DA VALE DO PONTAL ............................... 205

    PRINCIPAIS CONCORRENTES ......................................................... 212

    PRINCIPAIS CLIENTES .................................................................. 212

    EXPERINCIA PRVIA EM OPERAES DE SECURITIZAO ...................... 213

    INFORMAES FINANCEIRAS SELECIONADAS ...................................... 213

    GRUPO ECONMICO ................................................................... 215

    ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ....................................................... 215

    A VALE DO PONTAL NO DISPE DE CONSELHO FISCAL ........................ 216

    TRANSAES COM PARTES RELACIONADAS ....................................... 222

    CAPITAL SOCIAL ........................................................................ 223

    VALORES MOBILIRIOS ................................................................ 223

    NEGCIOS EXTRAORDINRIOS ....................................................... 223

    DESTAQUES FINANCEIROS E OPERACIONAIS ......................................................... 224

    RELACIONAMENTOS ................................................................................. 229

    ENTRE O COORDENADOR LDER E A EMISSORA ................................... 229

    ENTRE O COORDENADOR LDER E A VALE DO TIJUCO ........................... 230

    ENTRE O COORDENADOR LDER E A CMAA ........................................ 230

    ENTRE O COORDENADOR LDER E A VALE DO PONTAL .......................... 230

    ENTRE O COORDENADOR LDER E O AGENTE FIDUCIRIO ...................... 230

    ENTRE O COORDENADOR LDER E O BANCO LIQUIDANTE ....................... 231

    ENTRE O COORDENADOR LDER E O CUSTODIANTE .............................. 231

    ENTRE O COORDENADOR LDER E O ESCRITURADOR ............................ 231

    ENTRE O COORDENADOR LDER E A DEBENTURISTA INICIAL ................... 231

    ENTRE A EMISSORA E A VALE DO TIJUCO .......................................... 232

    ENTRE A EMISSORA E A CMAA. ...................................................... 232

  • 5

    ENTRE A EMISSORA E A VALE DO PONTAL ......................................... 232

    ENTRE A EMISSORA E O AGENTE FIDUCIRIO ..................................... 232

    ENTRE A EMISSORA E O BANCO LIQUIDANTE ...................................... 233

    ENTRE A EMISSORA E O CUSTODIANTE ............................................. 234

    ENTRE A EMISSORA E O ESCRITURADOR ........................................... 235

    ENTRE O EMISSORA E A DEBENTURISTA INICIAL .................................. 237

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E A CMAA ............................................... 237

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E A VALE DO PONTAL ................................ 238

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E O AGENTE FIDUCIRIO ............................. 238

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E O BANCO LIQUIDANTE ............................. 238

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E O CUSTODIANTE .................................... 238

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E O ESCRITURADOR ................................... 238

    ENTRE A VALE DO TIJUCO E A DEBENTURISTA INICIAL ......................... 238

    ENTRE A CMAA E VALE DO PONTAL ................................................ 239

    ENTRE A CMAA E O AGENTE FIDUCIRIO .......................................... 239

    ENTRE A CMAA E O BANCO LIQUIDANTE ........................................... 239

    ENTRE A CMAA E O CUSTODIANTE ................................................. 239

    ENTRE A CMAA E O ESCRITURADOR ................................................ 239

    ENTRE A CMAA E A DEBENTURISTA INICIAL ....................................... 239

    ENTRE A VALE DO PONTAL E O AGENTE FIDUCIRIO ............................ 239

    ENTRE A VALE DO PONTAL E O BANCO LIQUIDANTE ............................ 239

    ENTRE A VALE DO PONTAL E O CUSTODIANTE ................................... 240

    ENTRE A VALE DO PONTAL E O ESCRITURADOR .................................. 240

    ENTRE A VALE DO PONTAL E A DEBENTURISTA INICIAL ........................ 240

    ENTRE O AGENTE FIDUCIRIO E O BANCO LIQUIDANTE ......................... 240

    ENTRE O AGENTE FIDUCIRIO E O ESCRITURADOR .............................. 240

    ENTRE O AGENTE FIDUCIRIO E A DEBENTURISTA INICIAL ..................... 240

    ENTRE O BANCO LIQUIDANTE E O ESCRITURADOR ............................... 240

    ENTRE O BANCO LIQUIDANTE E A DEBENTURISTA INICIAL ..................... 241

    ENTRE O ESCRITURADOR E A DEBENTURISTA INICIAL ........................... 241

    ANEXOS ............................................................................................. 243

    ANEXO I ESTATUTO SOCIAL DA EMISSORA ....................................... 245

    ANEXO II APROVAES SOCIETRIAS ............................................. 261

    ANEXO III DECLARAO DA EMISSORA ............................................ 309

    ANEXO IV DECLARAES DO COORDENADOR LDER ........................... 313

    ANEXO V DECLARAES DO AGENTE FIDUCIRIO .............................. 319

    ANEXO VI TERMO DE SECURITIZAO ............................................ 323

    ANEXO VII ESCRITURA DE EMISSO ............................................... 421

    ANEXO VIII RELATRIO DE CLASSIFICAO DE RISCO ......................... 499

    ANEXO IX DEMONSTRAES FINANCEIRAS DA VALE DO TIJUCO ............. 507

    ANEXO X DEMONSTRAES FINANCEIRAS DA VALE DO PONTAL ............. 567

  • 6

    (Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)

  • 7

    DEFINIES

    Neste Prospecto Definitivo, as expresses ou palavras grafadas com iniciais maisculas tero o

    significado atribudo conforme a descrio abaixo, exceto se de outra forma indicar o contexto.

    Agncia de Classificao de

    Risco

    Significa a STANDARD & POOR'S RATINGS DO BRASIL LTDA., sociedade empresria de responsabilidade limitada, com sede na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, conjuntos 181 e 182, Pinheiros, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.295.585/0001-40, ou sua substituta, contratada pela Emissora e responsvel pela classificao e atualizao trimestral dos relatrios de classificao de risco dos CRA, nos termos do Termo de Securitizao;

    Agente Fiducirio Significa a PENTGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS, instituio financeira localizada na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, com filial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 2954, 10 andar, sala 101, Itaim Bibi, CEP 01451-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n 17.343.682/0003-08, na qualidade de representante da comunho dos Titulares de CRA;

    Amortizao Significa o pagamento do Valor Nominal Unitrio, realizado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira devida em 19 de outubro de 2021 e a segunda devida na Data de Vencimento dos CRA, conforme previsto no item Fluxo de Pagamentos da seo Informaes Relativas aos CRA e Oferta na pgina 54 deste Prospecto Definitivo e no Termo de Securitizao, ressalvadas as hipteses de liquidao do Patrimnio Separado e/ou Resgate Antecipado dos CRA previstas no Termo de Securitizao;

    ANBIMA Significa a ASSOCIAO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 34.271.171/0001-77;

    Anncio de Encerramento Significa o Anncio de Encerramento de Distribuio Pblica da 176 (centsima septuagsima sexta) Srie da 1 (Primeira) Emisso de Certificados de Recebveis do Agronegcio da Eco Securitizadora de Direitos Creditrios do Agronegcio S.A., a ser divulgado nas pginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Lder, das Participantes Especiais, da B3 e da CVM, nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instruo CVM 400;

    Anncio de Incio Significa o Anncio de Incio de Distribuio Pblica da 176 (centsima septuagsima sexta) Srie da 1 (Primeira) Emisso de Certificados de Recebveis do Agronegcio da Eco Securitizadora de Direitos Creditrios do Agronegcio S.A., a ser divulgado nas pginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Lder, das Participantes Especiais, da B3 e da CVM, nos termos dos artigos 52 e 54-A da Instruo CVM 400;

  • 8

    Aplicaes Financeiras

    Permitidas

    Significa as aplicaes financeiras em (i) letras financeiras do Tesouro de emisso do Tesouro Nacional; (ii) certificados de depsito bancrio com liquidez diria emitidos por instituies financeiras que tenham classificao de risco mnima igual ou superior ao risco soberano, em escala nacional, atribuda pela Standard & Poors, Fitch Ratings ou Moody's; (iii) operaes compromissadas com lastro em ttulos pblicos ps fixados e indexados SELIC, de emisso do Governo Federal do Brasil, com liquidez diria; e/ou, ainda, (iv) em ttulos pblicos federais, com liquidez diria;

    Assembleia Geral Significa a assembleia geral de Titulares de CRA, realizada nos termos da seo Assembleia dos Titulares de CRA e do Termo de Securitizao;

    Autoridade Significa qualquer Pessoa, entidade ou rgo: (i) vinculada(o), direta ou indiretamente, no Brasil e/ou no exterior, ao Poder Pblico, incluindo, sem limitao, entes representantes dos Poderes Judicirio, Legislativo e/ou Executivo, entidades da administrao pblica direta ou indireta, autarquias e outras Pessoas de direito pblico, e/ou (ii) que administre ou esteja vinculada(o) a mercados regulamentados de valores mobilirios, entidades autorreguladoras e outras Pessoas com poder normativo, fiscalizador e/ou punitivo, no Brasil e/ou no exterior, entre outros;

    Aviso ao Mercado Significa o Aviso ao Mercado da Distribuio Pblica da 176 (centsima septuagsima sexta) Srie da 1 (Primeira) Emisso de Certificados de Recebveis do Agronegcio da Eco Securitizadora de Direitos Creditrios do Agronegcio S.A., publicado no jornal Valor Econmico, em 27 de setembro de 2018, e divulgado, a partir da mesma data, nas pginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Lder, das Participantes Especiais, da B3 e da CVM, nos termos do artigo 53 e 54-A da Instruo CVM 400;

    B3 Significa a B3 S.A. BRASIL, BOLSA, BALCO, sociedade por aes de capital aberto com sede na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, na Praa Antnio Prado, 48, 7 andar, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.346.601/0001-25;

    BACEN Significa o Banco Central do Brasil;

    Banco Liquidante Significa o BANCO BRADESCO S.A., instituio financeira, com sede no Ncleo Administrativo denominado Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Municpio e Comarca de Osasco, estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 60.476.948/0001-12, que ser o banco responsvel pela operacionalizao do pagamento e a liquidao de quaisquer valores devidos pela Emissora aos Titulares de CRA;

    Boletins de Subscrio Significam os boletins de subscrio por meio dos quais os Investidores subscrevero os CRA durante o Perodo de Colocao e formalizaro sua adeso aos termos e condies do Termo de Securitizao, de forma irrevogvel e irretratvel;

    CMAA Significa a COMPANHIA MINEIRA DE ACAR E LCOOL PARTICIPAES, sociedade por aes, com sede na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-050, s/n, Km 121, inscrita no CNPJ/MF n 08.493.364/0001-62;

    CNAE Significa a Classificao Nacional de Atividades Econmicas;

  • 9

    Cesso Fiduciria Significa a cesso fiduciria de recebveis a ser constituda pela

    Devedora sobre determinados contratos de compra e venda de

    acar e etanol, em garantia ao fiel, pontual e integral

    pagamento das obrigaes assumidas pela Devedora no mbito

    da emisso das Debntures, conforme previsto na Escritura de

    Emisso, no Contrato de Cesso Fiduciria, e no item Cesso

    Fiduciria da seo Caractersticas Gerais dos Crditos do

    Agronegcio deste Prospecto Definitivo;

    CETIP21 Significa o Ambiente de Negociao Secundria CETIP 21

    Ttulos e Valores Mobilirios, administrado e operacionalizado

    pela B3;

    CMN Significa o Conselho Monetrio Nacional;

    CNPJ/MF Significa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica do Ministrio da

    Fazenda;

    Cdigo ANBIMA Significa o Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas

    para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores

    Mobilirios, em vigor desde 1 de agosto de 2016;

    Cdigo Civil Significa a Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme

    alterada e atualmente em vigor;

    Cdigo de Processo Civil

    Brasileiro

    Significa a Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015, conforme

    alterada e atualmente em vigor;

    COFINS Significa a Contribuio para o Financiamento da Seguridade

    Social;

    Compromisso de Subscrio e

    Integralizao

    Significa o compromisso assumido pelo Coordenador Lder no

    Contrato de Distribuio para, desde que atendidas as Condies

    Precedentes e as Condies Precedentes das Datas de

    Integralizao, conforme aplicvel, na data em que forem

    exigidas, nos termos previstos no Contrato de Distribuio,

    subscrever e integralizar a qualquer momento at o trmino do

    Perodo de Colocao, subscrever e integralizar uma quantidade

    adicional de at 61.000 (sessenta e um mil) CRA sujeitos ao

    regime de melhores esforos de colocao, observado o

    respectivo preo de integralizao apurado na data de seu

    exerccio;

    Condies Precedentes Significam as Condies Precedentes realizao da Oferta, a

    serem verificadas pelo Coordenador Lder, nos termos do

    Contrato de Distribuio;

    Condies Precedentes das

    Datas de Integralizao

    Significam as Condies Precedentes, a serem verificadas pelo

    Coordenador Lder at o Dia til anterior a cada Data de

    Integralizao, sendo consideradas condies suspensivas para a

    integralizao dos CRA em tais datas, nos termos do Contrato de

    Distribuio;

  • 10

    Conta Centralizadora Significa a conta corrente n 4624-8, mantida no Banco Bradesco

    (237), agncia 3396, de titularidade da Emissora atrelada ao

    Patrimnio Separado;

    Conta do Fundo de Despesas A conta corrente de titularidade da Emissora mantida junto ao Banco Bradesco S.A (banco n. 237), sob n. 4625-6 e agncia 3396, movimentada exclusivamente pela Emissora, na qual devero ser depositados os recursos do Fundo de Despesa;

    Conta de Livre

    Movimentao

    Significa a conta corrente de 105234-9, na agncia 3308-1, do Banco do Brasil S.A. (001), de titularidade da Devedora;

    Conta Vinculada

    Significa a conta corrente de 13012641-6, IBAN n BR5690400888022710130126416C1 na agncia 2271, do Banco Banco Santander (Brasil) S.A. (033), de titularidade da Devedora, e movimentada nica e exclusivamente, pela Emissora;

    Contrato de Distribuio Significa o Contrato de Coordenao, Colocao e Distribuio Pblica, sob o Regime Misto de Garantia Firme e de Melhores Esforos de Colocao, com Compromisso de Subscrio e Integralizao, de Certificados de Recebveis do Agronegcio da 176 Srie da 1 Emisso da Eco Securitizadora de direitos creditrios do Agronegcio S.A., celebrado em 17 de setembro de 2018, entre a Emissora, o Coordenador Lder, a Devedora e as Fiadoras, conforme aditado em 15 de outubro de 2018, por meio do qual a Emissora contratou o Coordenador Lder para realizar a Oferta e outras avenas;

    Contrato de Cesso

    Fiduciria

    Significa o Instrumento Particular de Cesso Fiduciria em Garantia de Direitos Creditrios e Outras Avenas, a ser celebrado entre a Devedora e a Emissora, e o Agente Fiducirio, para constituio e regulao da Cesso Fiduciria;

    Contrato de Custdia Significa o Contrato de Prestao de Servios de Instituio Custodiante e Outras Avenas, a ser celebrado entre a Custodiante e a Emissora

    Contrato de Formador de

    Mercado

    Significa o Instrumento Particular de Contrato de Prestao de Servios de formador de Mercado, celebrado em 03 de setembro de 2018, entre a Emissora e o Formador de Mercado, com anuncia da Devedora;

    Contratos de Fornecimento Significam os contratos de fornecimento listados no Contrato de Cesso Fiduciria;

    Controlada Significa qualquer sociedade controlada (conforme definio de "controle" abaixo) individualmente pela Devedora e pelas Fiadoras. Ficam excludas da definio de "Controlada" as sociedades em relao s quais a Devedora e/ou as Fiadoras no seja titular, individualmente, de direitos de scio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberaes da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, e/ou no use efetivamente e individualmente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos rgos da administrao de tal sociedade;

  • 11

    Controladora Significa, com relao a determinada pessoa jurdica, qualquer

    acionista controlador (conforme definio de "Controle" prevista

    abaixo), de referida pessoa jurdica, conforme o caso;

    Controle Significa a titularidade de direitos de scio ou acionista que assegurem, de modo permanente, direta ou indiretamente, (i) a maioria dos votos nas deliberaes das matrias de competncia das assembleias gerais ordinrias, extraordinrias e especiais; (ii) a eleio da maioria dos membros do conselho de administrao e da diretoria, bem como (iii) o uso do poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos rgos de determinada pessoa jurdica;

    Coordenador Lder ou XP

    Investimentos

    Significa a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CMBIO, TTULOS E VALORES MOBILIRIOS S.A., instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com endereo na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.600, 10 andar, CEP 04538-132, na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.332.886/0011-78;

    CRA em Circulao Para fins de constituio e verificao de qurum em Assembleia Geral, significam todos os CRA subscritos e integralizados e no resgatados, excludos os CRA que a Emissora, a Devedora ou as Fiadoras eventualmente sejam titulares ou possuam em tesouraria, os que sejam de titularidade de empresas ligadas Emissora, Devedora ou s Fiadoras, ou de fundos de investimento administrados por empresas ligadas Emissora, Devedora ou s Fiadoras, assim entendidas empresas que sejam subsidirias, coligadas, Controladas, direta ou indiretamente, empresas sob Controle comum ou qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas, bem como seus cnjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais at o 2 grau;

    CRA Significam os certificados de recebveis do agronegcio da 176 (centsima septuagsima sexta) srie da 1 (primeira) emisso da Emissora, a serem emitidos com lastro nos Crditos do Agronegcio representados pelas Debntures, conforme regulados por meio do Termo de Securitizao;

    Crditos do Agronegcio Significam todos e quaisquer direitos creditrios, principais e

    acessrios, devidos pela Devedora por fora das Debntures,

    enquadrados nos termos do pargrafo 1, do artigo 23, da Lei

    11.076, livres de quaisquer nus, que compem o lastro dos

    CRA, aos quais esto vinculadas em carter irrevogvel e

    irretratvel, por fora do regime fiducirio constitudo nos

    termos do Termo de Securitizao;

    CSLL Significa a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido;

    Custodiante Significa a PENTGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TTULOS E

    VALORES MOBILIRIOS, acima qualificada;

    CVM Significa a Comisso de Valores Mobilirios;

  • 12

    Data de Emisso Significa a data de emisso dos CRA, qual seja, 15 de outubro de

    2018;

    Data de Integralizao Significa cada uma das datas de integralizao dos CRA, que ocorrero durante o Perodo de Colocao, observado os eventos que ensejam o encerramento da Oferta, conforme previstos no contrato de Distribuio e neste Prospecto;

    Data de Pagamento da

    Remunerao

    Significa cada data de pagamento da Remunerao aos Titulares de CRA, conforme estabelecido no item Fluxo de Pagamentos da seo Informaes Relativas aos CRA e Oferta na pgina 54 deste Prospecto Definitivo e no Termo de Securitizao;

    Data de Vencimento Significa a data de vencimento dos CRA, qual seja, 19 de outubro de 2022, ressalvadas as hipteses de liquidao do Patrimnio Separado e/ou de Resgate antecipado dos CRA previstas no Termo de Securitizao;

    Data de Verificao Significa cada uma das datas, que ocorrero a cada 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira Data de Integralizao, ou o primeiro Dia til subsequente, caso a referida data no seja um Dia til, na qual a Securitizadora dever verificar se o valor total dos Direitos Creditrios Cedidos e dos valores depositados na Conta Centralizadora em decorrncia de um Evento de Reforo, conforme aplicvel, corresponde a, no mnimo, a Razo de Garantia da Cesso Fiduciria;

    Debntures Significam as debntures simples, no conversveis em aes, da espcie quirografria, com garantias adicionais real e fidejussria, da 2 (segunda) emisso da Devedora, para colocao privada, realizada nos termos da Escritura de Emisso, representativas dos Crditos do Agronegcio, vinculados aos CRA, em carter irrevogvel e irretratvel, por fora do regime fiducirio constitudo nos termos do Termo de Securitizao, e cuja destinao dos recursos encontra-se prevista na Escritura de Emisso, no Termo de Securitizao e na seo Destinao de Recursos deste Prospecto Definitivo, na pgina 83;

    Debenturista Inicial Significa a ECO CONSULT CONSULTORIA DE OPERAES FINANCEIRAS AGROPECURIAS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, 1553, 3 andar conjunto 33, sala 01, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o n 17.118.468/0001-88;

    Decreto 6.306 Significa o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado e atualmente em vigor;

    Despesas Significam as despesas da Emisso e da Oferta, que devero ser pagas com os recursos do Fundo de Despesas ou, na hiptese de sua insuficincia, com recursos do Patrimnio Separado, indicadas ao longo deste Prospecto e do Termo de Securitizao, observado o previsto na Clusula 15.1 do Termo de Securitizao;

    Devedora ou Vale do

    Tijuco

    Significa a VALE DO TIJUCO ACAR E LCOOL S.A., sociedade por aes, com sede na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais, na Rodovia BR 050, s/n km 121, Distrito Industrial I, CEP 38056-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n 08.493.354/0001-27, com seu estatuto social registrado na JUCEMG sob o NIRE 3130010597-1;

    Dia(s) til(eis) Significa (i) para fins de clculo, todo dia que no seja sbado, domingo ou feriado declarado nacional na Repblica Federativa

  • 13

    do Brasil; e (ii) para fins de pagamento, qualquer dia, exceto sbados, domingos ou feriados declarados nacionais, para pagamentos realizados por meio da B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos no mbito da B3 sejam dias em que a B3 no esteja em funcionamento, considerar-se- como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja em funcionamento;

    Direitos Creditrios Cedidos Significa: (i) a totalidade dos direitos creditrios, principais e acessrios, atuais ou futuros, de titularidade da Devedora, decorrentes dos pagamentos pelos respectivos compradores como contraprestao venda de acar e/ou etanol pela Devedora, nos termos dos Contratos de Fornecimento, incluindo, mas no se limitando aos eventuais aditamentos, multas, encargos, acrscimos, garantias, juros moratrios, direitos ou opes oriundos dos Contratos de Fornecimento (ii) todos os valores depositados e mantidos de tempos em tempos na Conta Vinculada; e (iii) todos os valores mantidos nos Investimentos Permitidos;

    Distribuio Parcial Significa a hiptese em que a Oferta poder ser concluda mesmo em caso de distribuio parcial dos CRA, na forma do artigo 30 da Instruo CVM 400, desde que haja a subscrio e integralizao de CRA equivalentes ao Montante Mnimo, nos termos previstos no Contrato de Distribuio, sendo que os CRA que no forem colocados no mbito da Oferta sero cancelados pela Emissora. Observado o exerccio da Garantia Firme e/ou do Compromisso de Subscrio e Integralizao, uma vez atingido o Montante Mnimo, a Emissora, de comum acordo com o Coordenador Lder e a Devedora, poder encerrar a Oferta, de forma a definir como Valor Total da Emisso o Montante Mnimo;

    Documentos

    Comprobatrios

    Significam, em conjunto: (i) 1 (uma) via original da Escritura de

    Emisso, (ii) 1 (uma) cpia autenticada do boletim de subscrio

    das Debntures, (iii) cpia autenticada do Livro de Registro de

    Debntures Nominativas e do Livro de Registro de

    Transferncia de Debntures da Devedora, referente s

    Debntures, (iv) 1 (uma) via original do Termo de Securitizao,

    (v) 1 (uma) via original do Contrato de Cesso Fiduciria; (vi)

    bem como o(s) eventual(is) aditamento(s) dos documentos

    mencionados nos itens i a v acima, conforme aplicvel;

    Documentos da Oferta Significam os seguintes documentos, quando mencionados conjuntamente: (i) o Termo de Securitizao; (ii) a Escritura de Emisso; (iii) o Contrato de Distribuio, seu Primeiro Aditmento e Termos de Adeso; (iv) o Aviso ao Mercado; (v) o Anncio de Incio; (vi) o Anncio de Encerramento; (vii) minuta padro do boletim de subscrio; (viii) o Prospecto Preliminar; (ix) este Prospecto Definitivo; (x) o contrato de prestao de servios de Banco Liquidante; (xi) o Contrato de Cesso Fiduciria; e (xii) os demais instrumentos celebrados com prestadores de servios contratados no mbito da Oferta;

    DOESP Significa o Dirio Oficial do Estado de So Paulo;

    Edital de Oferta de Resgate

    Antecipado dos CRA

    Significa o anncio, a ser divulgado no jornal O Estado de So Paulo, e/ou por meio de carta, a ser enviada eletronicamente aos Titulares de CRA, que dever descrever os termos e

  • 14

    condies da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, que dever corresponder com termos e condies da Oferta de Resgate Antecipado das Debntures;

    Emisso Significa a 1 (primeira) emisso de certificados de recebveis do agronegcio da Emissora, cuja 176 (centsima septuagsima sexta) srie objeto do Termo de Securitizao;

    Emissora ou

    Securitizadora

    Significa a ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITRIOS DO AGRONEGCIO S.A., sociedade por aes, com sede na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, 1.553, 3 andar, conjunto 32, CEP 05419-001, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o n 10.753.164/0001-43;

    Encargos Moratrios Significa, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida por fora da Escritura de Emisso ou do Termo de Securitizao, sem prejuzo da respectiva Remunerao devida, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao ms, calculados desde a data do inadimplemento at a data do efetivo pagamento, e (ii) multa moratria no compensatria de 2% (dois por cento) sobre o saldo do valor devido e no pago, acrescido da respectiva Remunerao devida, que continuar a incidir sobre o valor original do dbito em atraso, independentemente de aviso, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial;

    Escritura de Emisso Significa o Instrumento Particular de Escritura da 2 (Segunda) Emisso de Debntures Simples, No Conversveis em Aes, da Espcie Quirografria, com Garantias Adicionais Real e Fidejussria, em Srie nica, para Colocao Privada, da Vale do Tijuco Acar e lcool S.A., celebrado em 17 de setembro de 2018;

    Escriturador Significa a VRTX DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS LTDA., instituio financeira, com sede na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 2.277, 2 andar, conjunto 202, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n 22.610.500/0001-88, que atuar como escriturador dos CRA, conforme previsto neste Termo de Securitizao e na regulao aplicvel;

    Eventos de Liquidao do

    Patrimnio Separado

    Significam os eventos que podero ensejar a assuno imediata da administrao do Patrimnio Separado pelo Agente Fiducirio e a sua consequente liquidao em favor dos Titulares de CRA, conforme descritos no item Liquidao do Patrimnio Separado da seo Informaes sobre os CRA e a Oferta deste Prospecto;

    Evento de Inadimplemento Significa a ocorrncia de qualquer ato ou fato que configure um

    Evento de Vencimento Antecipado Automtico ou um Evento de

    Vencimento Antecipado No Automtico, sempre observados os

    prazos de cura eventualmente aplicveis;

    Evento de Reforo Significa a ocorrncia dos seguintes fatos: (i) qualquer dos Contratos de Fornecimento seja rescindido e/ou extinto a qualquer tempo, e a Razo de Garantia da Cesso Fiduciria no seja cumprida pelo(s) Contrato(s) de Fornecimento remanescente(s), conforme apurada nos termos das Clusulas 3.3.1 e 3.3.2 do Contrato de Cesso Fiduciria; (ii) seja

  • 15

    verificado o Descumprimento da Razo de Garantia da Cesso Fiduciria nos termos da Clusula 3.3.9 do Contrato de Cesso Fiduciria; e/ou (iii) qualquer dos Contratos de Fornecimento tenha sua validade, eficcia ou exequibilidade, ou sujeio presente Cesso Fiduciria, comprometidos por qualquer questionamento arbitral ou em juzo, a depender da regra aplicvel ao respectivo Contrato de Fornecimento;

    Evento de Reteno de

    Tributos

    Significam quaisquer eventos em que a Devedora seja demandada a realizar uma reteno, uma deduo ou um pagamento referente a acrscimo de tributos sobre os pagamentos devidos no mbito das Debntures, incluindo, sem limitao, em decorrncia de: (i) eventuais alteraes na legislao tributria, criando ou elevando alquotas do imposto de renda incidentes sobre as Debntures; ou (ii) a criao de novos tributos; ou (iii) mudanas na interpretao ou aplicao da legislao tributria por parte dos tribunais ou autoridades governamentais; ou (iv) a interpretao de tribunais ou autoridades sobre a estrutura de outras emisses semelhantes s das Debntures anteriormente realizadas, de acordo com a qual a Devedora, a Debenturista Inicial, ou terceiros responsveis pela reteno de tributos fiquem obrigados a realizar o recolhimento de tributos relacionados a essas operaes anteriores; ou (v) outras exigncias fiscais, a qualquer ttulo, relacionadas estruturao, emisso, colocao, custdia ou liquidao das Debntures, que resulte na obrigao de reteno de tributos que no seriam incidentes caso o evento no tivesse ocorrido, nos termos da Escritura de Emisso;

    Eventos de Vencimento

    Antecipado

    Significam os Eventos de Vencimento Antecipado Automtico e os Eventos Automticos No Automticos, quando referidos em conjunto;

    Eventos de Vencimento

    Antecipado Automtico

    Significam os eventos descritos na Clusula 5.1 da Escritura de Emisso, que ensejam o vencimento antecipado automtico das Debntures e o pagamento, pela Devedora, do valor nominal unitrio ou saldo do valor nominal unitrio das Debntures, conforme o caso, acrescido da respectiva remunerao das Debntures devida e, consequentemente, o Resgate Antecipado dos CRA pelo mesmo valor;

    Eventos de Vencimento

    Antecipado No Automtico

    Significam os eventos descritos na Clusula 5.2 da Escritura de Emisso, que podem ensejar o vencimento antecipado das Debntures, observada deliberao prvia em Assembleia Geral, e, caso declarado, o pagamento, pela Devedora, do valor nominal unitrio ou saldo do valor nominal unitrio das Debntures, conforme o caso, acrescido da respectiva remunerao das Debntures devida e, consequentemente, o resgate antecipado dos CRA pelo mesmo valor;

    Fiadoras Significa a Vale do Pontal e a CMAA, em conjunto, enquanto responsveis pela Fiana;

    Fiana Significa a garantia fidejussria na modalidade de fiana prestada pela CMAA e pela Vale do Pontal, nos termos descritos na Escritura de Emisso, obrigando-se como fiadoras e principais pagadoras, de forma solidria, pelo pagamento integral das

  • 16

    Obrigaes Garantidas, nos termos da Escritura de Emisso e do Contrato de Cesso Fiduciria;

    Formador de Mercado Significa a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CMBIO, TTULOS E VALORES MOBILIRIOS S.A., instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com endereo na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.600, 10 andar, CEP 04538-132, na cidade de So Paulo, estado de So Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.332.886/0011-78;

    Fundo de Despesas Significa o fundo de despesas previsto no Termo de Securitizao, que integrar o patrimnio separado dos CRA e ter como objetivo de pagamento das despesas de estruturao e emisso dos CRA e manuteno do Patrimnio Separado, conforme disciplinado no mbito do Termo de Securitizao, que ser mantido na Conta do Fundo de Despesas;

    Garantia Firme Significa a garantia firme a ser prestada pelo Coordenador Lder at o montante de 50.000 (cinquenta mil) CRA, nos termos do Contrato de Distribuio, a ser exercida a qualquer tempo entre a data de publicao do Anncio de Incio e o ltimo dia do Perodo de Colocao, caso no tenham sido subscritos e integralizados, no mnimo, 50.000 (cinquenta mil) CRA;

    Garantias Significa as garantias constitudas no mbito da emisso das Debntures, correspondentes (i) Cesso Fiduciria; e (ii) Fiana;

    Governo Federal ou

    Governo Brasileiro

    Significa o Governo da Repblica Federativa do Brasil;

    Grupo Econmico da

    Devedora

    Significa o conjunto formado por: (i) Devedora; (ii) CMAA; (iii) os Controladores, nesta data, da Devedora e da CMAA, observado o estabelecido na definio de Reorganizao Societria abaixo; e (iv) sociedades Controladas, direta ou indiretamente, por qualquer das sociedades indicadas nos itens anteriores, ou com elas coligadas ou sob Controle comum;

    IGP-M Significa o ndice Geral de Preos ao Mercado, calculado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas;

    Instruo CVM 384 Significa a Instruo da CVM n 384, de 17 de maro de 2003, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Instruo CVM 400 Significa a Instruo da CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Instruo CVM 414 Significa a Instruo da CVM n 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Instruo CVM 480 Significa a Instruo da CVM n 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Instruo CVM 539 Significa a Instruo da CVM n 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Instruo CVM 583 Significa a Instruo da CVM n 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada;

  • 17

    Instruo CVM 600 Significa a Instruo da CVM n 600, de 1 de agosto de 2018;

    Investidores Significam os investidores qualificados conforme definido no artigo 9-B e 9-C da Instruo da CVM n 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada;

    Investimentos Permitidos Significa o investimento realizado, no mbito da Conta Vinculada, em (i) letras financeiras do Tesouro de emisso do Tesouro Nacional; (ii) certificados de depsitos bancrios com liquidez diria emitidos por instituies financeiras que tenham a classificao de risco mnima igual ou superior ao risco soberano, em escala nacional, atribuda pela Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda., Fitch Ratings Brasil Ltda. ou Moody's Amrica Latina Ltda.; (iii) operaes compromissadas com lastro em ttulos pblicos ps fixados e indexados SELIC, de emisso do Governo Federal do Brasil, com liquidez diria; e/ou (iv) ainda em ttulos pblicos federais, com liquidez diria, sem necessidade de qualquer autorizao prvia para referida aplicao;

    IOF/Cmbio Significa o Imposto sobre Operaes de Cmbio;

    IOF/Ttulos Significa o Imposto sobre Operaes com Ttulos e Valores

    Mobilirios;

    IOF Significa o Imposto sobre Operaes Financeiras;

    IPCA Significa o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo,

    apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

    Estatstica IBGE;

    IR Significa o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer

    Natureza;

    IRPJ Significa o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica;

    IRRF Significa o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

    ISS Significa o Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza ISS;

    JUCEMG Significa a Junta Comercial do estado de Minas Gerais;

    JUCESP Significa a Junta Comercial do estado de So Paulo;

    Lei das Sociedades por

    Aes

    Significa a Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme

    alterada e atualmente em vigor;

    Lei 8.981 Significa a Lei n 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme

    alterada e atualmente em vigor;

    Lei 9.514 Significa a Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Lei 10.406 Significa a Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Lei 10.931 Significa a Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme

  • 18

    alterada e atualmente em vigor;

    Lei 11.033 Significa a Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Lei 11.076 Significa a Lei n 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Leis Anticorrupo Significa, em conjunto, (i) a Lei n 12.529, de 30 de novembro de 2011, conforme alterada e atualmente em vigor; (ii) a Lei n 9.613, de 3 de maro de 1998, conforme alterada e atualmente em vigor; (iii) a Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013, conforme alterada e atualmente em vigor; (iv) o US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e (v) o UK Bribery Act of 2010;

    Livro de Registro de

    Transferncia das

    Debntures

    Significa o livro de registro de transferncia das Debntures lavrado e mantido pela Devedora, a ser registrado perante a JUCEMG;

    Livro de Registro das

    Debntures

    Significa Livro de Registro de Debntures Nominativas da Devedora, nos termos dos artigos 31 e 63 da Lei das Sociedades por Aes, relativo s Debntures, lavrado e mantido pela Devedora, a ser registrado perante a JUCEMG;

    MDA Significa o Mdulo de Distribuio de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3;

    Montante Mnimo Significa o montante de, no mnimo, 50.000 (cinquenta mil) CRA, a serem subscritos e integralizados para que haja Distribuio Parcial no mbito da Oferta;

    Norma Significa qualquer lei, decreto, medida provisria, regulamento, norma administrativa, ofcio, carta, resoluo, instruo, circular e/ou qualquer tipo de determinao, na forma de qualquer outro instrumento ou regulamentao, de rgos ou entidades governamentais, autarquias, tribunais ou qualquer outra Autoridade, que crie direitos e/ou obrigaes.

    Novos Contratos de

    Fornecimento

    Significam outros contratos de compra e venda de acar e etanol a serem cedidos fiduciariamente, em substituio ao Contrato de Fornecimento que tenha sua validade, eficcia ou exequibilidade, ou sujeio Cesso Fiduciria, comprometidos por qualquer questionamento arbitral ou em juzo, a depender da regra aplicvel ao respectivo Contrato de Fornecimento, ou em complemento aos Contratos de Fornecimento ora vinculados ao Contrato de Cesso Fiduciria;

    Obrigaes Garantidas Significa o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigaes presentes e futuras, principais e acessrias, assumidas pela Devedora por meio da Escritura de Emisso, incluindo o valor nominal, encargos financeiros, multas, juros de mora e multa moratria, de todas as obrigaes pecunirias assumidas pela Devedora no Contrato de Cesso Fiduciria e na Escritura de Emisso, incluindo as obrigaes de constituio e recomposio do Fundo de Despesas, e de todos os demais custos, despesas e encargos oriundos da Escritura de Emisso, do Contrato de Cesso Fiduciria e/ou da legislao aplicvel, inclusive com relao constituio, aperfeioamento,

  • 19

    manuteno e excusso da Cesso Fiduciria e demais garantias das Debntures, incluindo despesas judiciais e/ou administrativas, alm de eventuais tributos, taxas e comisses aplicveis nos termos do Contrato de Cesso Fiduciria e da Escritura de Emisso, garantidas pela Fiana e pela Cesso Fiduciria;

    Oferta Significa a oferta de distribuio pblica dos CRA, realizada nos termos da Instruo CVM 400 e da Instruo CVM 414, a qual (i) destinada aos Investidores; (ii) ser intermediada pelo Coordenador Lder; e (iii) depender de prvio registro perante a CVM, da divulgao do Anncio e Incio e da disponibilizao do Prospecto Definitivo ao pblico investidor;

    Oferta de Resgate

    Antecipado das Debntures

    Significa a oferta irrevogvel de resgate antecipado da totalidade das Debntures feita pela Devedora Emissora, nos termos da Escritura de Emisso;

    Oferta de Resgate

    Antecipado dos CRA

    Significa a oferta irrevogvel de resgate antecipado da totalidade dos CRA feita pela Emissora, em decorrncia da Oferta de Resgate Antecipado das Debntures, nos mesmos termos da Oferta de Resgate Antecipado das Debntures, mediante publicao do Edital de Oferta de Resgate Antecipado, com o consequente resgate dos CRA cujos titulares aderirem Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, observada a adeso mnima e demais condies previstas no Termo de Securitizao e na Escritura de Emisso;

    nus Significam quaisquer: (i) nus, gravames, direitos e opes, compromisso venda, outorga de opo, fideicomisso, uso, usufruto, acordo de acionistas, clusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, preferncia ou prioridade, garantias reais ou pessoais, encargos; (ii) promessas ou compromissos ou controvrsias ou opes ou acordos ou tributos com relao a qualquer dos negcios acima descritos; e/ou (iii) quaisquer litgios, procedimentos feitos ajuizados, fundados em aes reais ou pessoais reipersecutrias, tributos (federais, estaduais ou municipais), de qualquer natureza, inclusive por atos involuntrios, inclusive aes ou procedimentos judiciais, extrajudiciais, arbitrais ou administrativos;

    Opo de Lote Adicional Significa a opo de aumentar em at 20% (vinte por cento) a quantidade dos CRA originalmente ofertada, correspondendo a um aumento de, no mximo, 25.000 (vinte e cinco mil) CRA, equivalente a, na Data de Emisso, no mximo, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhes de reais), a critrio da Emissora, conforme previamente decidido em conjunto com o Coordenador Lder e com a Devedora, nos termos do artigo 14, pargrafo 2, da Instruo CVM 400, nas mesmas condies dos CRA inicialmente ofertados. Os CRA oriundos do exerccio da Opo de Lote Adicional sero distribudos sob regime de melhores esforos de colocao pelo Coordenador Lder;

    Oramento Significa o oramento estimado para a destinao dos recursos captados pela Devedora no mbito da Escritura de Emisso, nos termos nela previstos;

  • 20

    Participantes Especiais Significam as instituies financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelo Coordenador Lder, sujeitas aos termos e s condies do Contrato de Distribuio, para auxiliar na distribuio dos CRA, devendo, para tanto, ser celebrados Termos de Adeso ao Contrato de Distribuio, conforme Anexo I do Contrato de Distribuio;

    Patrimnio Separado Significa o patrimnio constitudo em favor dos Titulares de CRA aps a instituio do Regime Fiducirio, administrado pela Emissora ou pelo Agente Fiducirio, conforme o caso, e composto pelos (i) Crditos do Agronegcio, (ii) as Garantias, e (iii) valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora e na Conta do Fundo de Despesas. O Patrimnio Separado no se confunde com o patrimnio comum da Emissora e se destina exclusivamente liquidao dos CRA, bem como ao pagamento dos respectivos custos e obrigaes fiscais relacionadas Emisso, nos termos do Termo de Securitizao, deste Prospecto Definitivo e do artigo 11 da Lei 9.514;

    Perodo de Capitalizao Significa o perodo de tempo que se inicia: (i) a partir da Primeira Data de Integralizao e termina na primeira Data de Pagamento da Remunerao, no caso do primeiro Perodo de Capitalizao; e (ii) na Data de Pagamento da Remunerao imediatamente anterior, no caso dos demais Perodos de Capitalizao, e termina na Data de Pagamento da Remunerao do respectivo perodo, tudo conforme as datas na coluna Perodo de Capitalizao da tabela constante (a) do item Fluxo de Pagamentos da seo Informaes Relativas aos CRA e Oferta na pgina 54 deste Prospecto Definitivo e (b) do Termo de Securitizao. Cada Perodo de Capitalizao sucede o anterior sem soluo de continuidade, at a Data de Vencimento ou at a data do Resgate Antecipado dos CRA, conforme o caso;

    Perodo de Colocao Significa o prazo de at 6 (seis) meses, no qual a Oferta dever ser concluda, contados a partir da data de divulgao do Anncio de Incio, para a colocao dos CRA e para a concluso da Oferta;

    Pessoa Significa qualquer pessoa natural, pessoa jurdica (de direito pblico ou privado), personificada ou no, condomnio, trust, veculo de investimento, comunho de recursos ou qualquer organizao que represente interesse comum, ou grupo de interesses comuns, inclusive previdncia privada patrocinada por qualquer pessoa jurdica.

    Pessoa(s) Vinculada(s) Significa qualquer pessoa que seja: (i) administrador ou acionista controlador da Emissora, da Devedora, das Fiadoras, da Debenturista Inicial e/ou de outras sociedades sob controle comum; (ii) administrador ou controlador do Coordenador Lder e das Participantes Especiais; (iii) clubes e fundos de investimento administrado por sociedades integrantes do grupo econmico da Devedora ou das Fiadoras ou que tenha sua carteira de investimentos gerida por sociedades integrantes do grupo econmico da Devedora ou das Fiadoras; (iv) os empregados, os representantes, os operadores e os demais prepostos da Emissora, da Devedora, das Fiadoras, da Debenturista Inicial, do Coordenador Lder e das Participantes Especiais; (v) agentes autnomos que prestem servios ao

  • 21

    Coordenador Lder e/ou s Participantes Especiais; (vi) demais profissionais que mantenham, com o Coordenador Lder e/ou Participantes Especiais, contrato de prestao de servios diretamente relacionados atividade de intermediao ou de suporte operacional; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Coordenador Lder e/ou pelas Participantes Especiais ou por pessoas a eles vinculadas; ou (viii) os respectivos cnjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais at o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens i a vi acima;

    PIS Significa o Programa de Integrao Social;

    Preo de Resgate Significa o valor a ser pago pela Emissora a ttulo de resgate dos CRA, no mbito do Resgate Antecipado dos CRA, que dever corresponder ao Valor Nominal Unitrio ou saldo do Valor Nominal Unitrio, conforme o caso, acrescido da Remunerao, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralizao, ou a Data de Pagamento da Remunerao imediatamente anterior, o que ocorrer por ltimo, conforme aplicvel, at a data do efetivo Resgate Antecipado dos CRA;

    Preo de Aquisio Significa o valor a ser pago pela Emissora Devedora, por conta e ordem do Debenturista Inicial, em contrapartida alienao das Debntures pela Debenturista Inicial Emissora, retendo de cada parcela do pagamento do Preo de Aquisio: (i) em cada Data de Integralizao, a respectiva proporo referente comisso devida ao Coordenador Lder e eventuais Participantes Especiais, nos termos do Contrato de Distribuio; e (ii) na primeira data de Integralizao, ou, caso insuficiente, nas Datas de Integralizao subsequentes, o Valor Total do Fundo de Despesas, referente constituio total do Fundo de Despesas, observados os termos e condies previstos na Escritura de Emisso e no Termo de Securitizao, na medida em que ocorrer a subscrio e integralizao dos CRA;

    Preo de Integralizao Os CRA sero integralizados vista, no ato da subscrio, em moeda corrente nacional, por intermdio dos procedimentos operacionais estabelecidos pela B3, pelos seguintes valores: (i) nos primeira Data de Integralizao, pelo seu Valor Nominal Unitrio; e (ii) nos demais Dias teis durante todo o Perodo de Colocao, pelo seu Valor Nominal Unitrio acrescido da respectiva Remunerao, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralizao at a data de sua efetiva integralizao;

    Primeira Data de

    Integralizao

    Significa a primeira data em que os CRA podero ser integralizados, conforme indicada na seo Cronograma Estimativo de Etapas da Oferta que consta neste Prospecto;

    Procedimento de Colocao Significa o procedimento de coleta de intenes de investimento dos potenciais investidores nos CRA, conduzido pelo Coordenador Lder no mbito da Oferta, conforme regulado pela Instruo CVM 400, por meio do qual o Coordenador Lder verificar a demanda do mercado pelos CRA, conforme descrito no item Procedimento de Colocao da seo Informaes Relativas aos CRA e Oferta deste Prospecto;

  • 22

    Processos de Produo Significa, em conjunto, os processos (i) de trato cultural de

    cana; e (ii) de corte, carregamento e transporte (CCT), os

    quais so especificamente discriminados nas demonstraes

    financeiras da Devedora e nas demonstraes financeiras e

    informaes financeiras trimestrais da CMAA;

    Prospecto Definitivo ou

    Prospecto

    Significa o prospecto definitivo da Oferta, disponibilizado nesta

    data aos Investidores aps a obteno do registro da Oferta na

    CVM, quando da divulgao do Anncio de Incio;

    Prospecto Preliminar Significa o prospecto preliminar da Oferta, disponibilizado aos

    Investidores quando da divulgao do Aviso ao Mercado;

    Prospectos Significa o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo quando

    mencionados em conjunto;

    Razo de Garantia da Cesso

    Fiduciria

    Significa o valor total dos direitos creditrios que foram

    objeto da Cesso Fiduciria e dos valores depositados na

    Conta Centralizadora decorrncia de em um Evento de

    Reforo, conforme aplicvel, correspondente a, no mnimo,

    120% (cento e vinte por cento) do valor das parcelas de

    amortizao e remunerao devidas pela Devedora no mbito

    das Debntures no perodo de 12 (doze) meses contados a

    partir da respectiva Data de Verificao, sendo certo que no

    ltimo ano de vigncia das Debntures, a Razo de Garantia

    ser calculada para a quantidade de meses remanescentes at

    a data de vencimento das Debntures. A Razo de Garantia

    da Cesso Fiduciria ser apurada na forma do Contrato de

    Cesso Fiduciria;

    Reestruturao dos CRA Significa qualquer alterao das caractersticas dos CRA aps

    a Emisso, desde que sejam relacionadas a ou decorram de:

    (i) condies essenciais dos CRA, tais como datas de

    pagamento, remunerao e ndice de atualizao, data de

    vencimento final, fluxos operacionais de pagamento ou

    recebimento de valores, carncia ou covenants operacionais

    ou financeiros; (ii) aditamentos Escritura de Emisso e aos

    demais documentos referentes Oferta e realizao de

    Assembleias Gerais; e (iii) declarao de um dos Eventos de

    Vencimento Antecipado;

    Regime Fiducirio Significa o regime fiducirio, constitudo pela Emissora em favor

    dos Titulares de CRA, institudo sobre o Patrimnio Separado,

    nos termos da Lei 11.076 e da Lei 9.514, conforme previsto no

    Termo de Securitizao;

    Regras de Formador de

    Mercado

    Significam, em conjunto: (i) a Instruo CVM384; (ii) o Manual de Normas para Formadores de Mercado no ambiente B3 Segmento CETIP UTVM, de 1 de julho de 2008, conforme alterada e atualmente em vigor; (iii) o Comunicado CETIP n 111, de 06 de novembro de 2006; e (iv) o Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados da B3, anexo ao Ofcio Circular 004/2012-DN da B3.

  • 23

    Remunerao Significa a remunerao que ser paga aos Titulares de CRA, equivalente 100% Taxa DI, acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) de 1,80% a.a. (um inteiro e oito dcimos por cento ao ano), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias teis, calculada a partir da Primeira Data da Integralizao (inclusive), de acordo com a frmula e datas constantes neste Prospecto Definitivo e no Termo de Securitizao;

    Reorganizao Societria Significa a (a) o aumento de capital social da CMAA mediante a conferncia de 304.360.993 (trezentas e quatro milhes, trezentas e sessenta mil, novecentas e noventa e trs) quotas de emisso da Vale do Pontal de titularidade da JFlim Participaes S.A., com a consequente subscrio e integralizao de 319.224.665 (trezentas e dezenove milhes, duzentas e vinte e quatro mil, seiscentas e sessenta e cinco) aes ordinrias da CMAA, representativas de 30% (trinta por cento) do capital social da CMAA, pela JFlim Participaes S.A., na data de ocorrncia de referida operao, e posterior reduo do capital social da Vale do Pontal em 84,61%, equivalente a R$416.000.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhes de reais), em favor da CMAA; ou (b) ciso, fuso, incorporao, incorporao de aes ou qualquer forma de reorganizao societria envolvendo a Devedora, de um lado, e, de outro, a CMAA e as sociedades controladas, direta ou indiretamente, nesta data, pela CMAA, desde que a realizao da referida operao (A) no resulte no ingresso de uma nova Pessoa, que no seja do Grupo Econmico, no Controle da Devedora e/ou das Fiadoras, sendo consideradas, para os fins deste dispositivo, como Devedora e Fiadoras as sociedades que, aps a realizao da operao, sejam, para os fins legais e de direito, consideradas como as sucessoras da Devedora e/ou das Fiadoras, conforme o caso, das obrigaes aqui estabelecidas, e/ou (B) no resulte na diminuio do patrimnio da Devedora e/ou das Fiadoras ou na assuno das obrigaes aqui estabelecidas por sociedades que tenham o patrimnio inferior ao da Devedora e/ou das Fiadoras a poca da realizao da Reorganizao Societria. Adicionalmente, implementada a Reorganizao Societria, a Vale do Pontal e seus acionistas passaro automaticamente a integrar, para todos os fins e conforme aplicvel, as definies de Controlada, Controladora e Grupo Econmico previstas no mbito deste Termo de Securitizao, independentemente de qualquer formalizao ou alterao aos respectivos instrumentos;

    Resgate Antecipado dos CRA Significa o resgate antecipado total dos CRA, a ser realizado na

    ocorrncia de Resgate Antecipado das Debntures ou de

    declarao de vencimento antecipado das Debntures,

    conforme previsto no Termo de Securitizao;

    Resgate Antecipado das

    Debntures Significa o resgate antecipado das Debntures nos termos da

    Escritura de Emisso, na hiptese de: (i) a Devedora realizar, a

    seu exclusivo critrio, o Resgate Antecipado Facultativo; (ii) os

    Titulares de CRA aceitarem a Oferta de Resgate Antecipado dos

    CRA formulada pela Emissora, em decorrncia da Oferta de

    Resgate Antecipado das Debntures, nos termos das Clusulas

    4.8.9 e seguintes da Escritura de Emisso; ou (iii) declarao de

  • 24

    vencimento antecipado das Debntures, nos termos da

    Clusula 5 da Escritura de Emisso.

    Resgate Antecipado

    Facultativo Significa a opo da Devedora em realizar o resgate antecipado

    da totalidade das Debntures, exclusivamente na ocorrncia de

    um Evento de Reteno de Tributos, nos termos da Escritura de

    Emisso;

    Resoluo CMN 4.373 Significa a Resoluo n 4.373, emitida pelo CMN, em 29 de

    setembro de 2014, conforme alterada e atualmente em vigor;

    Reunio de Diretoria Significam as reunies da diretoria da Emissora, por meio da qual

    foi aprovada a Oferta, realizadas em 11 de maio de 2018

    registrado perante a JUCESP em sesso do dia 20 de junho de

    2018, sob o n 286.482/18-6, e em 7 de agosto de 2018 registrado

    perante a JUCESP em sesso do dia 4 de setembro de 2018, sob

    o n424.517/18-8;

    RFB Significa a Receita Federal do Brasil;

    Segmento CETIP UTVM Significa o segmento CETIP UTVM da B3.

    Taxa de Administrao Significa a taxa de administrao qual a Emissora far jus, correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sendo a primeira devida em at 5 (cinco) dias aps a primeira Data de Integralizao e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes;

    Taxa DI Significa a variao acumulada de 100% (cem por cento) das taxas mdias dirias dos DI over extra grupo Depsitos Interfinanceiros de um dia, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo dirio, disponvel em sua pgina na internet (http:// www.b3.com.br), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias teis, expressa na forma percentual ao ano;

    Titulares de CRA Significam os Investidores que venham a subscrever e integralizar os CRA da presente Oferta, sendo admitida, inclusive, a participao de Pessoas Vinculadas, observado o previsto neste Prospecto;

    Transferncia das

    Debntures

    Significa a transferncia das Debntures pela Debenturista Inicial Emissora, na mesma data de sua subscrio, mediante registro no Livro de Registro de Transferncia das Debntures, a qual representar a transferncia de forma irrevogvel e irretratvel da totalidade das Debntures de titularidade da Debenturista Inicial, livres e desembaraadas de quaisquer nus, gravames ou restries de qualquer natureza, abrangidos os respectivos acessrios;

    Vale do Pontal Significa VALE DO PONTAL ACAR E ETANOL LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de Limeira do Oeste, estado de Minas Gerais, na Estrada Antonio Cabrera Mano, s/n, CEP 38295-000, inscrita no CNPJ/MF n 08.057.019/0001-86;

    Valor Inicial da Emisso Significa o valor total inicial da emisso, correspondente a R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhes de reais), sem considerar a possibilidade do exerccio da Opo de Lote

  • 25

    Adicional, bem como que a Oferta poder ser concluda mesmo em caso de distribuio parcial dos CRA, desde que haja colocao equivalente a, no mnimo, o Montante Mnimo;

    Valor Nominal Unitrio Significa o valor nominal unitrio dos CRA que corresponder a R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emisso;

    Valor Total da Emisso Significa o valor total dos CRA, na Data de Emisso, de, inicialmente, R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhes de reais), observado que (i) a Oferta poder ser concluda mesmo em caso de Distribuio Parcial, desde que ao final do Perodo de Colocao tenha sido subscrita e integralizada quantidade de CRA equivalente a, no mnimo, o Montante Mnimo; e (ii) o Valor Inicial da Emisso poder ser aumentado em at 20% (vinte por cento), conforme o exerccio total ou parcial da Opo de Lote Adicional; e

    Valor Total do Fundo de

    Despesas

    significa o valor total do Fundo de Despesas, equivalente a R$60.000,00 (sessenta mil reais).

    Exceto se expressamente indicado: (i) palavras e expresses em maisculas, no definidas neste

    Prospecto, tero o significado previsto acima ou nos demais Documentos da Oferta, conforme o

    caso; e (ii) o masculino incluir o feminino e o singular incluir o plural. Todas as definies

    estabelecidas neste Prospecto Definitivo que designem o singular incluiro o plural e vice-versa e

    podero ser empregadas indistintamente no gnero masculino ou feminino, conforme o caso e as

    referncias contidas neste Prospecto a quaisquer contratos ou documentos significam uma

    referncia a tais contratos ou documentos da maneira que se encontrem em vigor, conforme

    aditados e/ou, de qualquer forma, modificados.

  • 26

    DOCUMENTOS INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO DEFINITIVO POR REFERNCIA

    As informaes referentes situao financeira da Emissora e outras informaes a ela relativas,

    tais como histrico, atividades, estrutura organizacional, propriedades, plantas e equipamentos,

    composio do capital social, administrao, recursos humanos, processos judiciais,

    administrativos e arbitrais e as informaes exigidas no anexo III e anexo III-A, ambos da Instruo

    CVM 400, incluindo tambm (i) a descrio dos negcios com empresas ou pessoas relacionadas

    com a Emissora, assim entendidos os negcios realizados com os respectivos controladores, bem

    como empresas ligadas, coligadas, sujeitas a controle comum ou que integrem o mesmo grupo

    econmico da Emissora, conforme requisitado no artigo 1, VI, do anexo I do Cdigo ANBIMA, e (ii)

    anlise e comentrios da Administrao sobre as demonstraes financeiras da Emissora, podem

    ser encontradas no Formulrio de Referncia, elaborado nos termos da Instruo CVM 480, que se

    encontra disponvel para consulta nos seguintes websites:

    www.cvm.gov.br (neste website, acessar Informaes de Regulados ao lado

    esquerdo da tela, clicar em Companhias, aps, clicar em Informaes Peridicas e

    Eventuais de Companhias, e, em seguida, clicar em Informaes peridicas e

    eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros),

    buscar Eco. Sec. Dtos. Credit. Agronegcios S/A no campo disponvel, clicar sobre o

    nome da companhia, e posteriormente selecionar Formulrio de Referncia).

    As informaes divulgadas pela Emissora acerca de seus resultados, as demonstraes financeiras

    e as informaes trimestrais - ITR, elaboradas em conformidade com as prticas contbeis adotadas

    no Brasil, a Lei das Sociedades por Aes, as normais internacionais de relatrio (IFRS) emitidos

    pelo International Accounting Standarts Board (IASB), as normas e regulamentos emitidos pela CVM,

    para os exerccios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2016, 2017 e os perodos findos

    em 31 de maro de 2018 e 30 de junho de 2018 podem ser encontradas no seguinte website:

    www.cvm.gov.br (neste website, acessar Informaes de Regulados ao lado

    esquerdo da tela, clicar em Companhias, aps, clicar em Informaes Peridicas e

    Eventuais de Companhias, e, em seguida, clicar em Informaes peridicas e

    eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros),

    buscar Eco. Sec. Dtos. Credit. Agronegcios S/A no campo disponvel, clicar sobre o

    nome da companhia, e posteriormente selecionar DFP ou ITR).

    As demonstraes financeiras e as informaes trimestrais ITR, consolidadas divulgadas pela

    CMAA, elaboradas em conformidade com as prticas contbeis adotadas no Brasil, a Lei das

    Sociedades por Aes, as normais internacionais de relatrio (IFRS) emitidos pelo International

    Accounting Standarts Board (IASB), as normas e regulamentos emitidos pela CVM, para o exerccio

    social encerrado em 31 de maro de 2018 e o perodo findo em 30 de junho de 2018, podem ser

    encontradas nos seguintes websites:

    www.cvm.gov.br (neste website, acessar Informaes de Regulados ao lado

    esquerdo da tela, clicar em Companhias, aps, clicar em Informaes Peridicas e

    Eventuais de Companhias, e, em seguida, clicar em Informaes peridicas e

    eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros),

    buscar Companhia Mineira de Acar e lcool no campo disponvel, clicar sobre o

    nome da companhia, e posteriormente selecionar DFP ou ITR); e

    www.cmaa.ind.br (neste website, acessar Investidores, clicar na pasta CMAA e,

    em seguida, clicar em uma das seguintes pastas conforme a opo desejada: (i) Safra

  • 27

    2014/2015 para as DFP ou ITR referentes ao perodo compreendido entre 1 de janeiro

    de 2015 31 de maro de 2015; (ii) Safra 2015/2016 para as DFP ou ITR referentes

    ao perodo compreendido entre 1 de abril de 2015 31 de maro de 2016; (iii) Safra

    2016/2017 para as DFP ou ITR referentes ao perodo compreendido entre 1 de abril

    de 2016 31 de maro de 2017; (iv) Safra 2017/2018 para as DFP ou ITR referentes

    ao perodo compreendido entre 1 de abril de 2017 31 de maro de 2018; e (v) Safra

    2018/2019 para o ITR do perodo findo em 30 de junho de 2018; qualquer que seja a

    pasta selecionada, clicar em DFP CMAA ou ITR CMAA seguido do respectivo perodo

    desejado no formato DD/MM/AAAA e, por fim, clicar na opo Download na tela

    que abrir).

  • 28

    CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO

    Este Prospecto Definitivo inclui estimativas e projees, inclusive na Seo Fatores de Risco, nas pginas 109 a 136 deste Prospecto Definitivo.

    As presentes estimativas e declaraes esto baseadas, em grande parte, nas expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendncias que afetam ou podem potencialmente vir a afetar os negcios