CRI MRV Engenharia - Prospecto Definitivo

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Prospecto Definitivo de Distribuição Pública da Série 2010 - 188ª da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO Companhia Aberta - CNPJ nº 03.767.538/0001-14 Avenida Paulista, nº 1.374, 15º andar, São Paulo - SP Lastreados em Créditos Imobiliários de Responsabilidade da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Companhia Aberta - CNPJ nº 08.343.492/0001-20 Avenida Raja Gabaglia, nº 2.720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), Belo Horizonte - MG No montante de R$ 200.400.000,00 * Excluídos os CRI da Opção de Lote Adicional e de Opção de Lote Suplementar Código ISIN nº BRBSCSCRI509 Classificação de Risco da Emissão: brAA- (Standard and Poor’s) Emissão de 668 (seiscentos e sessenta e oito) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), escriturais, para distribuição pública relativa à série 2010 - 188ª da 1ª emissão da BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (“Emissora”) com valor nominal unitário de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na data de 15 de março de 2011 (“Data de Emissão”), perfazendo o valor total de emissão de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhões e quatrocentos mil reais), conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 19 de fevereiro de 2010, cuja ata foi registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 98.399/10-0. A quantidade de CRI poderá, a critério da Emissora e sem a necessidade de novo pedido de registro ou de modificação dos termos da Oferta, conforme Art. 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores (“Instrução CVM nº 400”), ser aumentada, em até 20% dos CRI inicialmente ofertados (“Opção de Lote Adicional”). Sem prejuízo da Opção de Lote Adicional, a quantidade total de CRI também poderá ser acrescida de um lote suplementar, correspondente a até 15% dos CRI inicialmente ofertados, nos termos do Art. 24 da Instrução CVM nº 400 (“Opção de Lote Suplementar”). Os CRI da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar serão destinados exclusivamente a atender a eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no decorrer da Oferta e serão colocados em regime de melhores esforços de colocação. A Opção de Lote Adicional e a Opção de Lote Suplementar acima referidas poderão ser exercidas, total ou parcialmente, durante o período de distribuição, nas mesmas condições e preço dos CRI inicialmente ofertados no âmbito da Oferta. Os CRI terão prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da Data de Emissão, e, portanto, vencerão em 16 de março de 2015. Os CRI farão jus à remuneração equivalente à variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (DI) de um dia, “extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI-Over”), acrescida exponencialmente de spread de 1,15 (um inteiro e quinze centésimos) pontos percentuais ao ano até a data de vencimento dos CRI (“Juros Remuneratórios dos CRI”). A referida taxa de juros foi definida ao final do processo de bookbuilding. Os CRI terão como lastro 2 (duas) Cédulas de Crédito Imobiliário emitidas pelo BANCO BTG PACTUAL S.A. com base na Cédula de Crédito Bancário nº CCB012/11, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhões e quatrocentos mil reais) (“CCB1”) e na Cédula de Crédito Bancário nº CCB013/11, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais) (“CCB2” e, em conjunto com a CCB1, as “CCB”), representativas de créditos imobiliários concedidos pelo Banco BTG Pactual à MRV Engenharia e Participações S.A. para consumar a aquisição dos terrenos, construção e desenvolvimento dos Empreendimentos Habitacionais (conforme abaixo definidos). O valor de principal da CCB2 poderá ser aditado caso a aquisição da Opção de Lote Adicional e Opção de Lote Suplementar seja apenas em volume diferente do previsto pela Emissora. A emissão contará com a instituição de regime fiduciário sobre ditos créditos imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, com a nomeação da Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., como agente fiduciário, e contará também com a instituição de Patrimônio Separado sobre os bens e direitos conforme estabelecido no Termo de Securitização. Os CRI serão admitidos à negociação na CETIP e na BM&FBOVESPA. A Oferta foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob nº CVM/SRE/CRI/2011-007, em 03 de março de 2011. “O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DOS CRI QUE LASTREIAM A PRESENTE EMISSÃO, DE SUA EMISSORA E DEMAIS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO PELO INVESTIDOR. RECOMENDA-SE TAMBÉM A LEITURA ATENTA DA SEÇÃO RELATIVA AOS “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 99 A 113 DESTE PROSPECTO, PARA UMA AVALIAÇÃO DOS RISCOS A QUE OS INVESTIDORES ESTÃO EXPOSTOS E QUE DEVEM SER CONSIDERADOS AO APLICAR SEUS RECURSOS. A DECISÃO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AOS VALORES MOBILIÁRIOS OFERTADOS. RECOMENDA-SE TAMBÉM QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PRÉ-PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO.” A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. A data deste Prospecto Definitivo é 03 de março de 2011 6(*85$1d$ 1$ ,1)250$d2 COORDENADOR LíDER AGENTE FIDUCIÁRIO ASSESSOR LEGAL DOS COORDENADORES COORDENADOR ASSESSOR LEGAL DA MRV

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  • Prospecto Definitivo de Distribuio Pblica da Srie 2010 - 188 da 1 Emisso de Certificados de Recebveis Imobilirios da

    BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAOCompanhia Aberta - CNPJ n 03.767.538/0001-14

    Avenida Paulista, n 1.374, 15 andar, So Paulo - SP

    Lastreados em Crditos Imobilirios de Responsabilidade da

    MRV ENGENHARIA E PARTICIPAES S.A. Companhia Aberta - CNPJ n 08.343.492/0001-20

    Avenida Raja Gabaglia, n 2.720 (exceto lado direito do 1 andar e sala 21), Belo Horizonte - MG

    No montante de

    R$ 200.400.000,00* Excludos os CRI da Opo de Lote Adicional e de Opo de Lote Suplementar

    Cdigo ISIN n BRBSCSCRI509

    Classificao de Risco da Emisso: brAA- (Standard and Poors)

    Emisso de 668 (seiscentos e sessenta e oito) certificados de recebveis imobilirios (CRI), escriturais, para distribuio pblica relativa srie 2010 - 188 da 1 emisso da BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAO (Emissora) com valor nominal unitrio de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na data de 15 de maro de 2011 (Data de Emisso), perfazendo o valor total de emisso de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais), conforme deliberado na Reunio do Conselho de Administrao da Emissora realizada em 19 de fevereiro de 2010, cuja ata foi registrada perante a Junta Comercial do Estado de So Paulo - JUCESP sob o n 98.399/10-0. A quantidade de CRI poder, a critrio da Emissora e sem a necessidade de novo pedido de registro ou de modificao dos termos da Oferta, conforme Art. 14, 2, da Instruo CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003, e suas alteraes posteriores (Instruo CVM n 400), ser aumentada, em at 20% dos CRI inicialmente ofertados (Opo de Lote Adicional). Sem prejuzo da Opo de Lote Adicional, a quantidade total de CRI tambm poder ser acrescida de um lote suplementar, correspondente a at 15% dos CRI inicialmente ofertados, nos termos do Art. 24 da Instruo CVM n 400 (Opo de Lote Suplementar). Os CRI da Opo de Lote Adicional e da Opo de Lote Suplementar sero destinados exclusivamente a atender a eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no decorrer da Oferta e sero colocados em regime de melhores esforos de colocao. A Opo de Lote Adicional e a Opo de Lote Suplementar acima referidas podero ser exercidas, total ou parcialmente, durante o perodo de distribuio, nas mesmas condies e preo dos CRI inicialmente ofertados no mbito da Oferta. Os CRI tero prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da Data de Emisso, e, portanto, vencero em 16 de maro de 2015. Os CRI faro jus remunerao equivalente variao acumulada das taxas mdias dirias dos Depsitos Interfinanceiros (DI) de um dia, extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqenta e dois) dias teis, calculada e divulgada pela CETIP S.A. - Balco Organizado de Ativos e Derivativos (CETIP), no informativo dirio disponvel em sua pgina na internet (www.cetip.com.br) (Taxa DI-Over), acrescida exponencialmente de spread de 1,15 (um inteiro e quinze centsimos) pontos percentuais ao ano at a data de vencimento dos CRI (Juros Remuneratrios dos CRI). A referida taxa de juros foi definida ao final do processo de bookbuilding. Os CRI tero como lastro 2 (duas) Cdulas de Crdito Imobilirio emitidas pelo BANCO BTG PACTUAL S.A. com base na Cdula de Crdito Bancrio n CCB012/11, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais) (CCB1) e na Cdula de Crdito Bancrio n CCB013/11, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhes e quinhentos mil reais) (CCB2 e, em conjunto com a CCB1, as CCB), representativas de crditos imobilirios concedidos pelo Banco BTG Pactual MRV Engenharia e Participaes S.A. para consumar a aquisio dos terrenos, construo e desenvolvimento dos Empreendimentos Habitacionais (conforme abaixo definidos). O valor de principal da CCB2 poder ser aditado caso a aquisio da Opo de Lote Adicional e Opo de Lote Suplementar seja apenas em volume diferente do previsto pela Emissora. A emisso contar com a instituio de regime fiducirio sobre ditos crditos imobilirios, nos termos da Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997, com a nomeao da Oliveira Trust Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A., como agente fiducirio, e contar tambm com a instituio de Patrimnio Separado sobre os bens e direitos conforme estabelecido no Termo de Securitizao. Os CRI sero admitidos negociao na CETIP e na BM&FBOVESPA.

    A Oferta foi registrada na Comisso de Valores Mobilirios (CVM) sob n CVM/SRE/CRI/2011-007, em 03 de maro de 2011.

    O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIO NO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DOS CRI QUE LASTREIAM A PRESENTE EMISSO, DE SUA EMISSORA E DEMAIS INSTITUIES ENVOLVIDAS.

    RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E DO TERMO DE SECURITIZAO PELO INVESTIDOR. RECOMENDA-SE TAMBM A LEITURA ATENTA DA SEO RELATIVA AOS FATORES DE RISCO NAS PGINAS 99 A 113 DESTE PROSPECTO, PARA UMA AVALIAO DOS RISCOS A QUE OS INVESTIDORES ESTO EXPOSTOS E QUE DEVEM SER CONSIDERADOS AO APLICAR SEUS RECURSOS. A DECISO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AOS VALORES MOBILIRIOS OFERTADOS. RECOMENDA-SE TAMBM QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PR-PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO.

    A(O) presente oferta pblica (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulao e Melhores Prticas da ANBIMA para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios, atendendo, assim, a(o) presente oferta pblica (programa), aos padres mnimos de informao exigidos pela ANBIMA, no cabendo ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informaes, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituies Participantes e dos valores mobilirios objeto da(o) oferta pblica (programa). Este selo no implica recomendao de investimento. O registro ou anlise prvia da presente distribuio no implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informaes prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobilirios a serem distribudos.

    A data deste Prospecto Definitivo 03 de maro de 2011

    COORDENADOR LDER

    AGENTE FIDUCIRIO ASSESSOR LEGAL DOS COORDENADORES

    COORDENADOR

    ASSESSOR LEGAL DA MRV

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    NDICE

    1. INTRODUO ............................................................................................................................. 5

    1.1. Documentos e Informaes Incorporados a este Prospecto por Referncia .................................... 7

    1.2. Principais Termos e Expresses Utilizados neste Prospecto ........................................................... 8

    1.3. Consideraes sobre Estimativas e Declaraes sobre o Futuro ................................................... 18

    1.4. Informaes Cadastrais da Emissora ............................................................................................. 19

    1.5. Sumrio da Emissora..................................................................................................................... 20

    1.6. Identificao de Administradores, Consultores e Auditores .......................................................... 22

    1.7. Principais Caractersticas da Oferta .............................................................................................. 24

    1.8. Exemplares do Prospecto .............................................................................................................. 34

    2. INFORMAES RELATIVAS OFERTA ............................................................................ 35

    2.1. Caractersticas da Operao, da Oferta e dos CRI ........................................................................ 37

    2.2. Sumrio dos Principais Documentos da Oferta ............................................................................. 60

    2.3. Mecanismos de Garantia de Liquidez e Estabilizao de Preo ................................................... 76

    2.4. Fluxograma do Pagamento Trimestral dos Juros Remuneratrios dos CRI aos Investidores ....... 76

    2.5. Destinao dos Recursos ............................................................................................................... 76

    2.6. Tratamento Tributrio Aplicvel aos Investidores ........................................................................ 76

    2.7. Declaraes ................................................................................................................................... 79

    3. INFORMAES SOBRE OS CRDITOS IMOBILIRIOS ............................................... 81

    3.1. Caractersticas dos Crditos Imobilirios (CCB) .......................................................................... 83

    3.2. Descrio dos Critrios da Emissora para Seleo dos Crditos Imobilirios .............................. 83

    3.3. Origem e Identificao dos Crditos Imobilirios ........................................................................ 83

    3.4. Taxa de Desconto Praticada na Aquisio dos Crditos Imobilirios ........................................... 83

    3.5. Substituio, Acrscimo e Remoo dos Crditos Imobilirios .................................................... 83

    3.6. Cobrana dos Crditos Imobilirios .............................................................................................. 84

    3.7. Nveis de Concentrao dos Crditos Imobilirios ....................................................................... 84

    3.8. Informaes Adicionais ................................................................................................................. 84

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    4. INFORMAES SOBRE A ESTRUTURA DA OPERAO DE SECURITIZAO ...... 87

    4.1. Identificao e Histrico das Instituies Contratadas pela Emissora para a Oferta .................... 89

    4.2. Critrios e Procedimentos para Substituio das Instituies Contratadas pela Emissora para a Oferta .......................................................................................................... 92

    4.3. Descrio das Principais Funes e Responsabilidades da Instituio Custodiante na Emisso .. 94

    4.4. Procedimentos Adotados pela Instituio Custodiante e Agente Fiducirio para a Verificao do Lastro dos CRI ............................................................................................ 94

    4.5. Mtodos e Critrios Adotados pela Emissora na Anlise e Seleo dos Crditos Imobilirios .... 94

    4.6. Procedimentos para Recebimento e Cobrana dos Crditos Imobilirios e Segregao dos Valores Recebidos Quando da Liquidao dos Crditos Imobilirios .................................... 94

    4.7. Relacionamentos Societrios, Negociais e Parcerias Comerciais entre os Principais Participantes da Operao ................................................................................................................................... 96

    4.8. Direitos Inerentes aos CRI ............................................................................................................ 97

    4.9. Utilizao de Instrumentos Derivativos ........................................................................................ 97

    5. FATORES DE RISCO ................................................................................................................ 99

    5.1. Fatores Relativos ao Ambiente Macroeconmico ....................................................................... 101

    5.2. Fatores Relativos ao Setor de Securitizao Imobiliria e Emissora ........................................ 104

    5.3. Fatores Relativos aos Crditos Imobilirios ................................................................................ 105

    5.4. Fatores Relativos Oferta e aos CRI .......................................................................................... 105

    5.5. Fatores Relativos MRV, ao Setor Imobilirio e aos Empreendimentos Habitacionais ............. 108

    6. VISO GERAL DOS SETORES DE SECURITIZAO IMOBILIRIA E IMOBILIRIO .......................................................................................... 115

    6.1. Viso Geral do Setor de Securitizao Imobiliria ..................................................................... 117

    6.2. Viso Geral do Setor Imobilirio ................................................................................................ 122

    7. INFORMAES RELATIVAS EMISSORA ..................................................................... 135

    7.1. Atividades da Emissora ............................................................................................................... 135

    7.2. Descrio do Capital Social e Principais Acionistas da Emissora............................................... 135

    7.3. Administrao da Emissora ......................................................................................................... 136

    7.4. Informaes Financeiras selecionadas da Emissora .................................................................... 139

    7.5. Informaes sobre Ttulos e Valores Mobilirios emitidos pela Emissora .................................. 143

    8. INFORMAES RELATIVAS CEDENTE ....................................................................... 145

    8.1. Identificao ................................................................................................................................ 147

    8.2. Histrico .................................................................................................................................... 147

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    9. INFORMAES RELATIVAS MRV ................................................................................. 149

    9.1. Histrico ...................................................................................................................................... 151

    9.2. Mercado de Atuao .................................................................................................................... 153

    9.3. Viso Geral .................................................................................................................................. 153

    9.4. Vantagens Competitivas .............................................................................................................. 155

    9.5. Estratgias ................................................................................................................................... 156

    9.6. Principais eventos societrios...................................................................................................... 157

    9.7. Organograma Societrio .............................................................................................................. 159

    9.8. Atividades ................................................................................................................................... 159

    9.9. Setor de Atuao ......................................................................................................................... 162

    9.10. Informaes Financeiras e Operacionais Selecionadas ............................................................... 163

    9.11. Lanamentos e Vendas Contratadas ............................................................................................ 172

    9.12. Capital Social .............................................................................................................................. 177

    9.13. Tag Along .................................................................................................................................... 177

    9.14. Administrao ............................................................................................................................. 178

    10. ANEXOS .................................................................................................................................... 183

    10.1. Estatuto Social da Emissora ........................................................................................................ 185

    10.2. Ata da Reunio do Conselho de Administrao da Emissora ..................................................... 203

    10.3. Demonstraes Financeiras da Emissora relativas aos exerccios sociais encerrados em 31.12.2009, 31.12.2008 e 31.12.2007 e ao trimestre encerrado em 30.09.10 ....................... 207

    10.4. Smula / Relatrio de Classificao de Risco ............................................................................. 389

    10.5. CCB1 ........................................................................................................................................... 397

    10.6. CCB2 ........................................................................................................................................... 425

    10.7. Contrato de Cesso ...................................................................................................................... 481

    10.8. Instrumento Particular de Emisso das CCI ................................................................................ 513

    10.9. Termo de Securitizao ............................................................................................................... 545

    10.10. Demonstraes Financeiras da MRV relativas aos exerccios sociais encerrados em 31.12.2009, 31.12.2008 e 31.12.2007 ................................................................................... 703

    10.11. Formulrio de Informaes Trimestrais ITR da MRV relativo ao trimestre encerrado em 30.09.2010 ........................................................................................................................... 1019

    10.12. Declaraes da Emissora e do Coordenador Lder para fins do Art. 56 da Instruo CVM n 400 e do item 15 do Anexo III Instruo CVM n 414 e Declaraes do Agente Fiducirio ................................................................................................................. 1155

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    1. INTRODUO

    1.1. Documentos e Informaes Incorporados a este Prospecto por Referncia

    1.2. Principais Termos e Expresses Utilizados neste Prospecto

    1.3. Consideraes sobre Estimativas e Declaraes sobre o Futuro

    1.4. Informaes Cadastrais da Emissora

    1.5. Sumrio da Emissora

    1.6. Identificao de Administradores, Consultores e Auditores

    1.7. Principais Caractersticas da Oferta

    1.8. Exemplares do Prospecto

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    1. INTRODUO

    1.1. Documentos e Informaes Incorporados a este Prospecto por Referncia

    As informaes da Emissora (vide pgina 135) referentes (a) aos seus Fatores de Risco (vide pgina 99) e seu mercado de atuao; (b) sua situao financeira; e (c) a outros de seus aspectos, tais como histrico, atividades, estrutura organizacional, capital social, administrao, pessoal, e contingncias judiciais e administrativas esto disponveis em seu Formulrio de Referncia, incorporados a este Prospecto por referncia, nos termos da Instruo CVM n 480 e disponvel para consulta perante a CVM (www.cvm.gov.br) e a BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br).

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    1.2. Principais Termos e Expresses Utilizados neste Prospecto

    Para fins do presente Prospecto, as definies a seguir indicadas tero o significado a elas atribudo, salvo referncia diversa neste Prospecto. Leis e outras normas devem ser interpretadas como em suas verses atuais, e suas alteraes posteriores, de acordo com o caso.

    Agncia de Classificao de Risco

    Standard & Poors.

    Agente Fiducirio ou Oliveira Trust

    Oliveira Trust DTVM S.A., instituio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Amricas, n 500, bloco 13, sala 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob n 36.113.876/0001-91.

    ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

    Anncio de Encerramento Anncio pelo qual se dar publicidade do encerramento da distribuio dos CRI, nos termos do Anexo V da Instruo CVM n 400.

    Anncio de Incio Anncio pelo qual se dar publicidade ao incio da Oferta e ao perodo de distribuio dos CRI, nos termos do Anexo IV da Instruo CVM n 400.

    Auditores Independentes da Emissora ou Moore Stephens

    Moore Stephens do Brasil S.A.

    Auditores Independentes da MRV

    Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.

    Aviso ao Mercado Aviso pelo qual se dar publicidade do pedido de registro da Oferta.

    Banco Escriturador Ita Unibanco S.A.

    Banco Liquidante Banco Bradesco BBI S/A

    Bens Vinculados So as CCI, assim como todos os direitos, garantias, valores, multas, penalidades, cominaes e prerrogativas descritos nos Documentos da Operao e a conta corrente onde ficar depositada a Reserva e a Conta Centralizadora.

    BM&FBovespa BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

    Brasil ou Pas Repblica Federativa do Brasil.

    BTG Pactual ou Cedente Banco BTG Pactual S.A., instituio financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n 501, 5 e 6 andares, inscrita no CNPJ/MF sob n 30.306.294/0001-45.

    CAGR Compound Annual Growth Rate (ndice Composto de Crescimento Anual) = (Valor final / Valor inicial) ^ (1 / nmero de anos).

    CBLC Cmara Brasileira de Liquidao e Custdia.

    CCB1 Cdula de Crdito Bancrio n CCB012/11, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais) emitida pela MRV em favor do BTG Pactual, sob condio suspensiva.

    CCB2 Cdula de Crdito Bancrio n CCB013/11, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhes e quinhentos mil reais) emitida pela MRV em favor do BTG Pactual, sob condio suspensiva.

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    CCB Cdula(s) de Crdito Bancrio, genericamente referidas ou as da Emisso, conforme o contexto. Se referida s da Emisso, em conjunto a CCB1 e a CCB2.

    CCI1 Cdula de Crdito Imobilirio emitida, sob condio suspensiva, pelo BTG Pactual de n 001, srie MRV, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais) e lastreada na CCB1.

    CCI2 Cdula de Crdito Imobilirio emitida, sob condio suspensiva, pelo BTG Pactual de n 002, srie MRV, datada de 18 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhes e quinhentos mil reais) e lastreada na CCB2.

    CCI Cdula(s) de Crdito Imobilirio, genericamente referidas ou as da Emisso, conforme o contexto. Se referida s da Emisso, em conjunto a CCI1 e a CCI2.

    CEF Caixa Econmica Federal.

    CETIP CETIP S.A. Balco Organizado de Ativos e Derivativos, com sede no Municpio do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Repblica do Chile, n 230, 11 andar, instituio autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar servios de custdia escritural de ativos e liquidao financeira.

    CMN Conselho Monetrio Nacional.

    Cdigo ANBIMA Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios, em vigor desde 09 de junho de 2010.

    Cdigo Civil Lei n 10.406, de 20 de janeiro de 2002.

    COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social

    Condio Suspensiva Condio Suspensiva: A eficcia da emisso dos CRI encontra-se suspensa, nos termos do Art. 125 do Cdigo Civil, at que o valor total do principal das CCB seja desembolsado pelo BTG Pactual.

    Conta Corrente da Emissora ou Conta Centralizadora

    Conta corrente n 6.089-5, mantida na agncia 3222-0 do Banco do Brasil S.A. de titularidade da Emissora, por onde transitaro todos os recursos advindos da negociao dos CRI, dos recebimentos dos Crditos Imobilirios e de eventuais multas e indenizaes, conforme estabelecido nos Documentos da Operao.

    Conta Reserva ou Reserva Reserva de recursos constituda para o pagamento de despesas dos CRI, a ser mantida em conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil S.A., sob o n 2.222-5, agncia n 3222-0, especificamente para este fim, com saldo mnimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e saldo mximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    Contrato de Cesso Instrumento Particular de Cesso de Crditos Imobilirios e Outras Avenas celebrado em 18 de fevereiro de 2011, entre o BTG Pactual, a Emissora e a MRV, sob condio suspensiva.

    Contrato de Distribuio Contrato de Estruturao e Distribuio Pblica sob o Regime de Garantia Firme, celebrado entre a Emissora, o Coordenador Lder e o Coordenador, em 16 de fevereiro de 2011.

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    Coordenador Lder ou BTG Pactual

    BTG Pactual, acima definido.

    Coordenador ou BB-BI BB-Banco de Investimento S.A.

    Coordenadores Em conjunto, o BTG Pactual e o BB-BI.

    CPC Comit de Pronunciamentos Contbeis.

    Crditos Imobilirios Direitos creditrios, presentes e futuros, principais e acessrios, devidos pela MRV, nos termos das CCB, compreendendo (a) o direito ao recebimento integral dos valores de principal e juros remuneratrios; (b) o direito ao recebimento de todos e quaisquer valores referentes a multas, penalidades e outras cominaes devidas; e (c) os demais direitos estabelecidos nas CCB.

    CRI Certificados de recebveis imobilirios, genericamente referidos ou os da Emisso, conforme o contexto. Se referidos aos da Emisso, os CRI da srie 2010 188 da 1 emisso pblica da Emissora, incluindo os CRI objeto do Lote Adicional e do Lote Suplementar os quais no se subordinam a nenhuma outra srie ou classe de CRI para fins de amortizao, pagamento de remunerao e resgate.

    CRI em Circulao Todos os CRI subscritos, excludos aqueles mantidos em tesouraria pela Emissora e os de titularidade de (a) controladas da Emissora e da MRV; (b) coligadas da Emissora, ou da MRV; (c) controladoras da Emissora, ou da MRV (ou grupo de controle da Emissora, das intervenientes ou controladas); (d) administradores da Emissora ou da MRV ou das respectivas controladas ou controladoras; (e) funcionrios da Emissora ou da MRV ou das respectivas controladas ou controladoras; e (f) parentes de segundo grau das pessoas mencionadas nos subitens d e e acima.

    CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.

    CVM Comisso de Valores Mobilirios.

    Data de Emisso 15 de maro de 2011.

    Decreto 6.306 Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

    Decreto-Lei 2.407 Decreto-Lei n 2.407, de 5 de janeiro de 1988

    Dia til Segunda a sexta-feira, exceto feriados de mbito nacional.

    Documentos da Operao Em conjunto as CCB, o Instrumento Particular de Emisso de CCI, o Contrato de Cesso, o Termo de Securitizao e o Contato de Colocao.

    Dlar ou US$ Moeda corrente nos EUA.

    EBITDA Ajustado O EBITDA Ajustado igual ao lucro lquido antes do resultado financeiro, encargos financeiros includos na rubrica de custo dos imveis vendidos, do imposto de renda e da contribuio social, das despesas de depreciao e amortizao, da participao de acionistas no controladores e dos gastos com coordenadores e assessores legais para entrada do novo acionista e com o processo de abertura de capital da MRV. A MRV entende que a reverso do ajuste a valor presente das contas a receber de unidades vendidas e no entregues registrada como receita operacional bruta faz parte de suas atividades operacionais e, portanto, esta receita no foi excluda no clculo do EBITDA Ajustado. O EBITDA Ajustado no uma medida de desempenho financeiro segundo as Prticas Contbeis Adotadas no Brasil, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como alternativa ao lucro lquido, como medida de

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    desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais, ou como medida de liquidez. Outras empresas podem calcular o EBITDA Ajustado de uma maneira diferente da MRV. Em razo de no serem consideradas, para o seu clculo, o resultado financeiro, encargos financeiros includos na rubrica de custo dos imveis vendidos, o imposto de renda e a contribuio social, as despesas de depreciao e amortizao, a participao de acionistas no controladores e os gastos com coordenadores e assessores legais para entrada do novo acionista e com o processo de abertura de capital da MRV, o EBITDA Ajustado funciona como indicador do desempenho econmico geral da MRV, que no afetado por alteraes da carga tributria do imposto de renda e da contribuio social ou dos nveis de depreciao e amortizao. O EBITDA Ajustado, no entanto, apresenta limitaes que prejudicam a sua utilizao como medida da lucratividade da MRV, em razo de no considerar determinados custos decorrentes dos negcios da MRV, que poderiam afetar, de maneira significativa, os lucros da MRV, tais como resultado financeiro, tributos, depreciao e amortizao, despesas de capital e outros encargos relacionados.

    Emisso A presente srie 2010 - 188 da 1 emisso de certificados de recebveis imobilirios da Emissora.

    Empreendimentos Habitacionais

    Cada um dos seguintes imveis de propriedade da MRV em que sero construdas unidades habitacionais urbanas, os quais compreendem os respectivos terrenos, construes e benfeitorias realizadas sobre tais imveis, cuja relao poder ser alterada, de tempos em tempos, pela MRV, nos termos e condies dos Documentos da Operao :

    (i) Jerib: empreendimento denominado Residencial Jerib, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Jacare, So Paulo, no imvel localizado na Estrada do Limoeiro n 595, cuja rea total de 31.864,60m, registrado sob a matrcula n. 67.039, do Ofcio de Registro de Imveis de Jacare. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (ii) Campo Colorato: empreendimento denominado Campo Colorato, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de So Jos dos Campos, So Paulo, no imvel localizado na Avenida Dr. Joo Batista de Souza Soares n 2.589, cuja rea total de 10.823,70m, registrado sob a matrcula n. 191.452, do 1 Ofcio de Registro de Imveis de So Jos dos Campos. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (iii) Campo di Bourbon: empreendimento denominado Campo di Bourbon, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de So Jos dos Campos, So Paulo, no imvel localizado na Rua Jos Cobra lote 10 quadra 21, cuja rea total de 5.200,00m, registrado sob a matrcula n. 148.937, do 1 Ofcio de Registro de Imveis de So Jos dos Campos. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

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    (iv) Campo Bianco: empreendimento denominado Campo Bianco, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de So Jos dos Campos, So Paulo, no imvel localizado na margem esquerda da Estrada para Martins Guimares s/n, sentido Cidade-Bairro s/n Gleba I, Bairro do Tatetuba, cuja rea total de 70.256,55m, registrado sob a matrcula n. 45.546, do 1 Ofcio de Registro de Imveis de So Jos dos Campos. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (v) Plaza Mayor: empreendimento denominado Plaza Mayor, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, no imvel localizado na Av. Hum lote 01 quadra 98, cuja rea total de 70.644,50 m, registrado sob a matrcula n. 15.221, do 3 Oficio de Registro de Imveis de Belo Horizonte. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (vi) Reserva Sul e Mirante Sul: empreendimentos denominados Reserva Sul e Mirante Sul, a serem desenvolvidos na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Ribeiro Preto, So Paulo, no imvel localizado na Rodovia Antnio Machado Santana s/n, cuja rea total de 167.036,37 m, registrado sob a matrcula n. 29.539, do 2 Cartrio de Registro de Imveis de Ribeiro Preto. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (vii) Cozumel e Caribe: empreendimentos denominados Cozumel e Caribe, a serem desenvolvidos, ambos, na forma de empreendimentos verticais residenciais na cidade de Campinas, So Paulo, no imvel localizado na Rodovia D. Pedro I s/n, cuja rea total de 48.660,00 m, registrado sob a matrcula n. 111.334 do 1 Oficial de Registro de Imveis de So Paulo. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. Os empreendimentos no possuem habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (viii) Poeme: empreendimento denominado Condomnio Residencial Spazio Poeme, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Paulnia, So Paulo, no imvel localizado na R. Dr. Armando Antonio DOttaviano, n 221 lote Y6-C, quadra s/d, quarteiro 145, loteamento Sol Nascente, cuja rea total do lote de 3.910,27 m, registrado sob a matrcula n. 4.008, do 4 Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Campinas. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram finalizadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (ix) Saint Jerome: empreendimento denominado Saint Jerome, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na Capital do Estado de So Paulo, no imvel localizado na Estrada do Limoeiro n 595, cuja rea total de 10.916,98m, registrado sob a matrcula n. 181.755, do 6 Ofcio de Registro de Imveis de So Paulo. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O

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    empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (x) Montalcino: empreendimento denominado Parque Montalcino, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Mogi das Cruzes, So Paulo, no imvel localizado na Avenida Shozo Sakai s/n, cuja rea total de 20.002,56m, registrado sob a matrcula n. 62.976, do 2 Ofcio de Registro de Imveis de Mogi das Cruzes. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (xi) Mirage: empreendimento denominado Spazio Mirage, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Mogi das Cruzes, So Paulo, no imvel localizado na Avenida Brasil esquina com a Rua Jugurtha Lorival Glria lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 quadra 16 Vila Mogi Moderno, cuja rea total de 8.520,00m, registrado sob a matrcula n. 71.162, do 2 Ofcio de Registro de Imveis de Mogi das Cruzes. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (xii) Piazza Reppublica: empreendimento denominado Parque Piazza Reppublica, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Piracicaba, So Paulo, no imvel localizado na Av. Guerino Lubiani setor 13 quadra 230 lote 995 sub-lote 0000 CPD 1057893, cuja rea total do terreno de 19.717,59m, registrado sob a matrcula n. 92.516, do 2 Oficial de Registro de Imveis de Piracicaba. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram finalizadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (xiii) Alta Vista Condomnio Clube: empreendimento denominado Alta Vista Condomnio Clube, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Araatuba, So Paulo, no imvel localizado na Av. Umuarama s/n, cuja rea total de 48.400,00m2, registrado sob a matrcula n. 30.606, do Ofcio de Registro de Imveis de Araatuba. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (xiv) Parque Monte Olimpo: empreendimento denominado Parque Monte Olimpo, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de So Carlos, So Paulo, no imvel localizado na Avenida Gregrio Aversa, chcara 24, no loteamento denominado Recreio So Judas Tadeu, cuja rea total de 5.000,00 m, registrado sob a matrcula n. 35.367, do 1 Cartrio de Registro de Imveis de So Carlos. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (xv) Parque Monte Nevada: empreendimento denominado Parque Monte Nevada, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de So Carlos, So Paulo, no imvel localizado na Rua Dr. Joaquim Incio de Moraes, s/n, cuja rea total de 7.412,88 m,

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    registrado sob a matrcula n. 80.178, do 1 Cartrio de Registro de Imveis, Comarca de So Carlos SP. No h na matrcula do imvel registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    (xvi) Parque Smart: empreendimento denominado Condomnio Residencial Parque Smart, a ser desenvolvido na forma de um empreendimento vertical residencial na cidade de Sorocaba, So Paulo, no imvel localizado na Av. Trs de Maro n 1435, cuja rea total de 19.578,06 m, registrado sob a matrcula n. 127.072, do 1 Oficio de Registro de Imveis de Sorocaba. A matrcula do imvel j contempla o registro de incorporao. O empreendimento no possui habite-se uma vez que suas obras no foram iniciadas, no sendo o habite-se, portanto, exigido.

    A MRV poder acrescentar ou substituir empreendimentos aos Empreendimentos Habitacionais desde que atendidos, cumulativamente, os critrios de elegibilidade abaixo identificados:

    (a) que o empreendimento tenha finalidade habitacional, exclusivamente.

    (b) que a matrcula esteja atualizada em nome da MRV ou que a MRV possua contrato aquisitivo de propriedade do empreendimento; e

    (c) que a matrcula esteja sem quaisquer nus ou gravames, exceto por (i) nus constitudos em garantia de dvidas contradas pela Emitente como forma de financiar, em complementao aos recursos aqui obtidos, a aquisio dos respectivos terrenos, e a construo e desenvolvimento dos respectivos empreendimentos, at o limite da dvida complementar em questo; ou (ii) gravames que no comprometam a utilizao do imvel em questo para fins habitacionais e no restrinjam a sua alienao a terceiros.

    A substituio dos Empreendimentos Habitacionais realizada de acordo com as condies acima definidas, poder ser feita mediante simples comunicao, por escrito, da MRV Emissora, a qual ser incorporada aos Documentos da Operao.

    Empreendimentos Residenciais Populares

    Imveis com preo de venda entre R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais), e rea mdia entre 50m e 80m por Unidade, destinados s classes populares.

    Empresa de Auditoria Empresa de auditoria independente, registrada na CVM, responsvel por examinar as contas e balanos da Emissor, inclusive relacionadas ao Patrimnio Separado.

    Escritura de Emisso de CCI Instrumento Particular de Emisso de Cdulas de Crdito Imobilirio e Outras Avenas firmado em 18 de fevereiro de 2011, pelo BTG Pactual, na qualidade de emissor das CCI, e pelo Agente Fiducirio, MRV e Emissora, na qualidade de intervenientes anuentes, sob condio suspensiva.

    EUA Estados Unidos da Amrica.

    FGV Fundao Getulio Vargas.

    Formulrio de Referncia Formulrio de Referncia elaborado nos termos da Instruo CVM n 480.

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    Governo Federal Governo da Repblica Federativa do Brasil.

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.

    IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

    ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadoria e Servios.

    IGP-M ndice Geral de Preos - Mercado, calculado e divulgado pela FGV.

    IN 487/04 Instruo Normativa SRF n 487, de 30 de dezembro de 2004.

    Instituio Custodiante Prestadora de servio de custdia de cdulas de crdito imobilirio, nos termos do Art. 18 da Lei 10.931. Nesta emisso, comparece como instituio custodiante a Oliveira Trust.

    Instruo CVM n 28 Instruo CVM n 28, de 23 de novembro de 1983.

    Instruo CVM n 284 Instruo CVM n 284, de 24 de julho de 1998.

    Instruo CVM n 308 Instruo CVM n 308, de 14 de maio de 1999.

    Instruo CVM n 400 Instruo CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003.

    Instruo CVM n 409 Instruo CVM n 409, de 18 de agosto de 2004.

    Instruo CVM n 414 Instruo CVM n 414, de 30 de dezembro de 2004.

    Instruo CVM n 480 Instruo CVM n 480, de 07 de dezembro de 2009.

    Investidores Qualificados Investidor definido no Art. 109 da Instruo CVM n 409 e demais investidores assim definidos em normativos da CVM.

    IOF Imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios.

    IPCA ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo.

    IR Imposto de Renda.

    IRF Imposto de Renda na Fonte.

    IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurdica.

    JUCESP Junta Comercial do Estado de So Paulo.

    Land Bank Estoque de terrenos.

    Lei 8.383 Lei n 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

    Lei 8.850 Lei n 8.850 de 28 de janeiro de 1994.

    Lei 8.981 Lei n 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

    Lei 9.514 ou Lei do Sistema de Financiamento Imobilirio

    Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997.

    Lei 9.718 Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998.

    Lei 10.931 Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004.

    Lei 11.033 Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

    Lei 11.638 Lei n 11.638, de 28 de dezembro de 2008.

    Lei 11.727 Lei n 11.727, de 24 de junho de 2008.

    Lei das Sociedades por Aes ou LSA

    Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

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    Lei do Mercado de Valores Mobilirios

    Lei n 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

    MP 2.158-35 Medida Provisria 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

    MRV ou Devedora MRV Engenharia e Participaes S.A., com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, n 2.720 (exceto lado direito do 1 andar e sala 21), inscrita no CNPJ/MF sob n 08.343.492/0001-20.

    NPA 12 Norma e Procedimento de Auditoria 12, do IBRACON, aprovada em 07 de maro de 2006.

    Oferta A presente oferta para distribuio pblica dos CRI.

    Opo de Lote Adicional Possibilidade de a quantidade de CRI inicialmente ofertada ser aumentada em at 20%, nos termos do Art. 14, 2, da Instruo CVM n 400, a critrio da Emissora e sem a necessidade de novo pedido de registro ou de modificao dos termos da Oferta.

    Opo de Lote Suplementar Possibilidade de a quantidade de CRI inicialmente ofertada ser aumentada em at 15%, nos termos do Art. 24 da Instruo CVM n 400.

    Patrimnio Separado Constitudo pelas CCI, assim como todos os direitos, garantias, valores, multas, penalidades, cominaes e prerrogativas descritos nos Documentos da Operao, que se destacam do patrimnio da Emissora, destinando-se especificamente liquidao dos CRI.

    Perodo de Carncia Perodo anterior ao 24 (vigsimo quarto) ms contado da Data de Emisso, no qual no haver pagamento de principal, sendo certo que os juros remuneratrios sero devidos desde a Data de Emisso.

    PIS Contribuio ao Programa de Integrao Social.

    Prticas Contbeis Adotadas no Brasil ou BRGAAP

    Prticas contbeis adotadas no Brasil, estabelecidas pela Lei das Sociedades por Aes, pelas normas emitidas pelo CPC e pelas resolues da CVM, vigentes poca das referidas demonstraes financeiras.

    Preo de Aquisio 1 Pela cesso e transferncia dos Crditos Imobilirios vinculados CCB1, a Securitizadora pagar ao BTG Pactual o valor certo e ajustado de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais), o qual ser pago em moeda corrente nacional, de forma integral em uma nica parcela, na data da liquidao financeira dos CRI.

    Preo de Aquisio 2 Pela cesso e transferncia dos Crditos Imobilirios vinculados CCB2, a Securitizadora pagar ao BTG Pactual o valor certo e ajustado de R$ 40.500.000,00 (quarenta milhes e quinhentos mil reais), o qual ser pago em moeda corrente nacional, de forma integral em uma nica parcela, na data da liquidao financeira dos CRI, a ser ajustado conforme o exerccio da Opo de Lote Adicional e/ou da Opo de Lote Suplementar.

    Programa Minha Casa, Minha Vida

    Programa Minha Casa, Minha Vida, liderado pelo Governo Federal e lanado em abril de 2009, para aumentar a oferta habitacional e o poder de compra da populao com at 10 (dez) salrios mnimos.

    Prospecto O presente prospecto de distribuio pblica dos CRI.

    Real, Reais ou R$ A moeda corrente no Brasil.

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    Regime Fiducirio Regime fiducirio institudo por meio do Termo de Securitizao, em carter irrevogvel e irretratvel, sobre as CCI, assim como todos os direitos, garantias, valores, multas, penalidades, cominaes e prerrogativas descritos nos Documentos da Operao.

    RGI Registro Geral de Imveis.

    Securitizadora ou Emissora Brazilian Securities Companhia de Securitizao, com sede no Municpio de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n 1.374, 15 andar, inscrita no CNPJ sob o n 03.767.538/0001-14.

    SFH Sistema Financeiro da Habitao, institudo pela Lei n 4.380, de 21 de agosto de 1964.

    SFI Sistema de Financiamento Imobilirio, institudo pela Lei 9.514.

    Termo de Securitizao Termo de Securitizao de Crditos Imobilirios da srie 2010 - 188 da 1 Emisso de Certificados de Recebveis Imobilirios da Brazilian Securities Companhia de Securitizao, firmado em 18 de fevereiro de 2011 entre a Emissora e o Agente Fiducirio.

    Unidade Unidade autnoma imobiliria residencial construda ou em fase de construo.

    Valor Geral de Vendas ou VGV

    O VGV equivale ao total de Unidades potenciais de lanamento, multiplicado pelo preo mdio de venda estimado da Unidade. Investidores devem observar que o VGV informado estimado e pode no ser alcanado ou pode ser superado, variando assim de forma significativa em relao ao valor efetivamente contratado, visto que o total de Unidades efetivamente vendidas pode ser inferior, ou superior, ao nmero de Unidades lanadas, e/ou o valor efetivamente contratado de cada Unidade pode ser inferior, ou superior, ao preo de lanamento.

    Vendas Contratadas VGV decorrente de todos os contratos de venda de imveis celebrados em determinado perodo, incluindo a venda de imveis lanados e a venda de imveis em estoque.

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    1.3. Consideraes sobre Estimativas e Declaraes sobre o Futuro

    Este Prospecto inclui estimativas e declaraes sobre o futuro, inclusive nas sees Fatores de Risco (vide pgina 99) e de informaes sobre a Emissora (vide pgina 135) e a MRV (vide pgina 149).

    As estimativas e declaraes futuras contidas neste Prospecto tm por embasamento, em grande parte, as expectativas atuais, estimativas das projees futuras e tendncias que afetam ou podem potencialmente vir a afetar os negcios operacionais da Emissora e da MRV.

    Embora as estimativas e declaraes futuras contidas neste Prospecto encontram-se baseadas em premissas razoveis, estas estimativas e declaraes esto sujeitas a diversos riscos, incertezas e suposies e so feitas com base nas informaes atualmente disponveis.

    As estimativas e declaraes futuras contidas neste Prospecto podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo, exemplificativamente:

    intervenes governamentais, resultando em alterao na economia, tributos, tarifas ou ambiente regulatrio no Brasil;

    alteraes nas condies gerais da economia, incluindo, exemplificativamente, a inflao, taxas de juros, nvel de emprego, crescimento populacional e confiana do consumidor;

    alteraes nos preos do mercado imobilirio, nos custos estimados do oramento e demanda da MRV, e nas preferncias e situao financeira de seus clientes;

    capacidade de pagamento dos financiamentos contrados pela MRV e cumprimento de suas obrigaes financeiras;

    capacidade da MRV de contratar novos financiamentos e executar suas estratgias de expanso;

    alteraes nos negcios da MRV;

    outros fatores que podem afetar as condies financeiras, liquidez e resultados das operaes da MRV; e

    outros fatores de risco apresentados na Seo, FATORES DE RISCO (vide pgina 99) deste Prospecto e do Formulrio de Referncia da Emissora.

    As palavras acredita, pode, poder, estima, continua, antecipa, pretende, espera e palavras similares tm por objetivo identificar estimativas. Tais estimativas referem-se apenas data em que foram expressas, sendo que no se pode assegurar que sero atualizadas ou revisadas em razo da disponibilizao de novas informaes, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem riscos e incertezas e no consistem qualquer garantia de um desempenho futuro, sendo que os reais resultados ou desenvolvimentos podem ser substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declaraes futuras, constantes neste Prospecto. Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as estimativas e declaraes sobre o futuro constantes deste Prospecto podem no vir a ocorrer e, ainda, os resultados futuros e desempenho da Emissora e da MRV podem diferir substancialmente daqueles previstos em suas estimativas em razo, inclusive dos fatores mencionados acima.

    Por conta dessas incertezas, o investidor no deve se basear nestas estimativas e declaraes futuras para tomar uma deciso de investimento.

  • 19

    1.4. Informaes Cadastrais da Emissora

    Identificao Brazilian Securities Companhia de Securitizao, sociedade annima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob n 03.767.538/0001-04, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.177.401.

    Registro na CVM N 18759, concedido em 4 de setembro de 2000. A Emissora mantm o seu registro de companhia aberta devidamente atualizado junto a CVM.

    Sede Localizada na Avenida Paulista n 1.374, 15 andar, na cidade de So Paulo, no Estado de So Paulo.

    Diretoria de Relaes com Investidores

    A Diretoria de Relaes com Investidores da Emissora est localizada na Avenida Paulista, n 1.374, 15 andar, na cidade de So Paulo, no Estado de So Paulo. O responsvel por esta Diretoria o Sr. Fernando Pinilha Cruz. O telefone da diretoria de relao com investidores da Emissora (11) 4081-4677 e o fax (11) 4081-4652.

    Auditores Independentes da Emissora

    Moore Stephens do Brasil S.A.

    Aes As aes da Emissora no so admitidas para negociao em bolsa de valores ou mercado de balco organizado.

    Jornais nos quais divulga Informaes

    As informaes referentes Emissora so divulgadas no Dirio Oficial do Estado de So Paulo e no DCI - Dirio Comrcio Indstria & Servios. As informaes referentes a fatos e/ou atos de interesse dos titulares dos CRI so publicados no jornal O Dia de So Paulo.

    Site na Internet O site da Emissora na internet est disponvel sob o endereo http://www.braziliansecurities.com.br. As informaes constantes do site da Emissora no so partes integrantes deste Prospecto e no so nele inseridos por referncia.

    Formulrio de Referncia Informaes detalhadas sobre a Emissora, os seus negcios e operaes podero ser encontradas no seu Formulrio de Referncia, elaborado nos termos da Instruo CVM n 480, que se encontra anexo a este Prospecto.

  • 20

    1.5. Sumrio da Emissora

    ESTE SUMRIO APENAS UM RESUMO DAS INFORMAES DA EMISSORA. AS INFORMAES COMPLETAS SOBRE A EMISSORA ESTO NO SEU FORMULRIO DE REFERNCIA. LEIA-O ANTES DE ACEITAR A OFERTA.

    O Formulrio de Referncia da Emissora est disponvel para consulta na CVM (www.cvm.gov.br) e na BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br).

    Ademais, o presente sumrio contm informaes gerais sobre as atividades da Emissora, de modo que no contempla todas as informaes que o investidor deve considerar antes de investir nos CRI. O investidor deve tambm ler o Prospecto como um todo, incluindo as informaes contidas na Seo FATORES DE RISCO (vide pgina 99) e as demonstraes financeiras da Emissora (vide pgina 207) anexas a este Prospecto, antes de tomar uma deciso de investimento.

    Criada em 2000, com o objetivo de desenvolver o mercado brasileiro de securitizao imobiliria, a Emissora uma securitizadora independente.

    A Emissora uma das empresas da holding Brazilian Finance & Real Estate, composta ainda pelas plataformas Brazilian Mortgages, BM Sua Casa, e Brazilian Capital todas concebidas para proporcionar ao mercado solues financeiras que fomentem o setor imobilirio. Devido ao desempenho da plataforma, empresas internacionais tm interesse em investir nas empresas, diretamente tornando-se acionista ou indiretamente, fornecendo linhas de crditos que capitalizam o grupo para alavancar seus negcios.

    A Emissora possui como atividade principal a aquisio de recebveis imobilirios e emisso de CRI. O seu objetivo a integrao do mercado de capitais com as operaes de crdito do mercado imobilirio.

    A Emissora foi a primeira empresa brasileira de securitizao a usar mecanismos de subordinao na emisso de CRI.

    Ademais, a Emissora adquire crditos de incorporadoras imobilirias, bancos, companhias hipotecrias, shopping centers, empresas corporativas, e fundos de investimento imobilirios para utiliz-los em securitizaes de recebveis imobilirios. Foi responsvel por uma srie de inovaes no mercado, dentre as quais se destaca a utilizao da alienao fiduciria de bem imvel em garantia.

    Os cinco principais Fatores de Risco da Emissora so:

    A Emissora pode no ser bem sucedida na consecuo de sua estratgia de crescimento caso no consiga investir os recursos disponveis e captados a longo prazo.

    Os ativos e receitas da Emissora tm crescido de forma estvel ao longo dos ltimos anos. Entretanto, possvel que no se consiga manter esta taxa de crescimento no futuro. A Emissora espera conseguir empregar todos os recursos disponveis e captados em um prazo adequado, baseando sua estratgia em manter a posio de mercado na emisso de CRI. possvel que sua estratgia se mostre parcial ou integralmente incorreta e que, com isso, enfrente eventos que possam afetar adversamente os resultados esperados. Estes eventos adversos podem incluir: (i) a ausncia de desenvolvimento contnuo dos mercados imobilirios e de financiamento imobilirio no Brasil; (ii) no ter sucesso ao administrar a ampliao das operaes no prazo projetado; (iii) no ter xito na adaptao a novas tendncias do financiamento imobilirio; e/ou (iv) o aumento da competio no mercado de financiamento imobilirio, que pode elevar custos e reduzir lucros.

    O crescimento futuro da Emissora poder exigir capital adicional, que poder no estar disponvel ou, caso disponvel, poder no estar em condies satisfatrias.

    Se os recursos atualmente disponveis forem insuficientes para financiar suas futuras exigncias operacionais, a Emissora poder precisar de recursos adicionais, proveniente de diferentes fontes de financiamentos, tendo em vista o crescimento e desenvolvimento futuros de suas atividades. No se pode assegurar a disponibilidade de capital adicional ou, se disponvel, que o mesmo ter condies satisfatrias para a Emissora.

  • 21

    A falta de acesso a capital adicional em condies satisfatrias pode restringir o crescimento e desenvolvimento futuros das atividades da Emissora, o que poderia vir a prejudicar de maneira relevante a situao financeira e os resultados operacionais da Emissora.

    O sucesso da Emissora apia-se em pessoas chave. A perda de membros da alta administrao, ou a incapacidade de atrair e manter estas pessoas pode ter um efeito adverso relevante sobre a Emissora.

    A capacidade da Emissora de manter sua posio competitiva depende em larga escala dos servios da sua alta administrao. No possvel garantir que ter sucesso em atrair e manter pessoal qualificado para integrar a alta administrao.

    Manuteno do Registro de Companhia Aberta A Emissora opera no mercado desde 2000. A sua atuao como securitizadora de emisses de

    CRI depende da manuteno de seu registro de companhia aberta junto CVM e das respectivas autorizaes societrias. Caso a Emissora no atenda aos requisitos exigidos pela CVM em relao companhia aberta, sua autorizao poder ser suspensa ou mesmo cancelada, afetando assim as suas emisses de CRI.

    O acionista Controlador da Emissora poder ter interesses conflitantes com os interesses de futuros investidores

    Caso a Emissora venha a ter outros acionistas controladores, e eles votem como um nico bloco, tero poderes para, dentre outros, eleger a maioria dos membros do Conselho de Administrao e determinar o resultado das deliberaes que exijam aprovao de acionistas, inclusive nas operaes com partes relacionadas, reorganizaes societrias e o pagamento de quaisquer dividendos. O interesse dos acionistas controladores, ou de seus eventuais sucessores, poder diferir dos interesses dos demais acionistas da Emissora.

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    1.6. Identificao de Administradores, Consultores e Auditores

    Emissora

    Brazilian Securities Companhia de Securitizao Avenida Paulista, n 1.374, 15 andar So Paulo SP, CEP: 01310-916 At.: Fernando Pinilha Cruz Telefone: (11) 4081-4477 Fax: (11) 4081-4652 E-mail: [email protected] www.braziliansecurities.com.br

    MRV

    MRV Engenharia e Participaes S.A. Avenida Raja Gabaglia, n 2.720 (exceto lado direito do 1 andar e sala 21) Belo Horizonte MG, CEP: 30494-170 At.: Leonardo Correa Telefone: (31) 3348-7106 Fax: (31) 3348 7155 E-mail: [email protected] www.mrv.com.br

    Coordenador Lder

    Banco BTG Pactual S.A. Praia de Botafogo, n 501, 5 e 6 andares Rio de Janeiro RJ, CEP: 01310-916 Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.729, 8, 9 e 10 andares So Paulo SP, CEP 04538-133 At.: Bruno Licario Telefone: (11) 3383-2000 Fax: (11) 3383-2415 E-mail: [email protected] https://www.btgpactual.com/home/AreasDeNegocios.aspx/BancoDeInvestimento/Mercado_de_ Capitais

    Coordenador

    BB-Banco de Investimento S.A. Rua Senador Dantas, 105, 36 andar Rio de Janeiro RJ, CEP 20031-923 At: Paula Fajardo Archanjo / Nathalia de Freitas Lazzarotto Telefone: (11) 3149.8459 / (11) 3149.8467 Fax: (11) 3149.8529 E-mail: [email protected] www. bb.com.br/ofertapblica

    Consultor Jurdico do Coordenador Lder e do Coordenador

    Lobo & de Rizzo Advogados Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.900, 3 andar So Paulo SP, CEP 04538-132 At.: Carlos Eduardo Peres Ferrari Telefone: (11) 3702-7000 Fax: (11) 3702-7001 E-mail: [email protected] www.loboderizzo.com.br

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    Consultor Jurdico da MRV

    Machado Meyer Sendacz Opice Advogados Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.144, 11 andar So Paulo SP, CEP: 01451-000 At.: Daniel Fac Telefone: (11) 3150-7000 Fax: (11) 3150-7071 E-mail: [email protected] www.machadomeyer.com.br

    Auditores da Emissora

    Moore Stephens do Brasil S.A. Rua La Place, 96 10 andar So Paulo SP, CEP: 04622-000 Auditor: Carlos Atushi Nakamuta Telefone: (11) 5561-2230 Fax: (11) 5511-6007 www.msbrasil.com.br

    Auditores da MRV

    Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Rua Paraba, n 1.122, 20 e 21 andares Belo Horizonte - MG, CEP 30130-141 At: Dlio Rocha Leite Telefone: (31) 3269-7400 Fax: (31) 3269-7470 E-mail: [email protected] Internet: www.deloitte.com

    Agente Fiducirio

    Oliveira Trust DTVM S.A. Avenida das Amricas, n 500, bloco 13, sala 205 Rio de Janeiro RJ, CEP 22640-100 At.: Henrique Noronha Telefone: (21) 3514.0000 Fax: (21) 3514.0099 E-mail: [email protected] www.oliveiratrust.com.br

    Banco Escriturador

    Ita Unibanco S.A. Praa Alfredo Egydio de Souza Aranha, n 100, Torre Itasa So Paulo SP, CEP 04344-030 www.itau.com.br

    Banco Liquidante

    Banco Bradesco BBI S/A Cidade de Deus Prdio Prata 4 andar Osasco SP, CEP 06029-900 www.bradesco.com.br

    http://www.deloitte.com/

  • 24

    1.7. Principais Caractersticas da Oferta

    Recomenda-se ao investidor, antes de tomar sua deciso de investimento, a leitura cuidadosa deste Prospecto, inclusive seus Anexos e do Termo de Securitizao. Para uma descrio mais detalhada da operao que d origem aos Crditos Imobilirios, vide Sees 2.1. INFORMAES RELATIVAS OFERTA Caractersticas da Operao, da Oferta e dos CRI (vide pgina 37) e 2.2. INFORMAES RELATIVA OFERTA Sumrio dos Principais Instrumentos da Oferta (vide pgina 60) deste Prospecto.

    Emissora: Brazilian Securities Companhia de Securitizao.

    Coordenador Lder da Oferta:

    BTG Pactual.

    Coordenador da Oferta: BB-BI.

    Agente Fiducirio: Oliveira Trust.

    Crditos Imobilirios: Crditos imobilirios oriundos das CCB, que compreendem (a) o direito ao recebimento integral dos valores de principal e juros remuneratrios devidos pela MRV; (b) o direito ao recebimento de todos e quaisquer valores referentes a multas, penalidades e outras cominaes devidas pela MRV; e (c) os demais direitos estabelecidos nas CCB.

    Garantias: No h.

    Data e Local de Emisso dos CRI:

    So Paulo, 15 de maro 2011.

    Nmero da Srie e da Emisso dos CRI:

    Srie 2010 - 188 da 1 Emisso de CRI da Emissora.

    Srie: nica.

    Cdigo ISIN: BRBSCSCRI509

    Valor Total da Emisso: R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais), sem prejuzo do exerccio da Opo de Lote Adicional e de Opo de Lote Suplementar.

    Quantidade de CRI Emitidos:

    668 (seiscentos e sessenta e oito) CRI, sem prejuzo do exerccio da Opo de Lote Adicional e de Opo de Lote Suplementar.

    Valor Nominal Unitrio dos CRI:

    R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (Valor Nominal Unitrio).

    Opo de Lote Adicional e Opo de Lote Suplementar:

    A quantidade de CRI poder, a critrio da Emissora e sem a necessidade de novo pedido de registro ou de modificao dos termos da Oferta, nos termos do Art. 14, 2, da Instruo CVM n 400, ser aumentada, em at 20% (vinte por cento) dos CRI inicialmente ofertados (CRI Adicionais). Sem prejuzo dos CRI Adicionais, a quantidade total de CRI tambm poder ser acrescida de um lote suplementar, correspondente a at 15% (quinze por cento) dos CRI inicialmente ofertados, nos termos do Art. 24 da Instruo CVM n 400 (CRI Suplementares). Os CRI Adicionais e os CRI Suplementares sero destinados exclusivamente a atender a eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no decorrer da Oferta e sero colocados em regime de melhores esforos de colocao. A Opo de Lote Adicional e a Opo de Lote Suplementar acima referidas podero ser exercidas, total ou parcialmente, durante o perodo de distribuio, nas mesmas condies e preo dos CRI inicialmente ofertados no mbito da Oferta.

  • 25

    Forma dos CRI: Os CRI sero emitidos na forma escritural, sem emisso de crtulas e certificados.

    Prazo e Data de Vencimento:

    Os CRI tero prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da Data de Emisso e, portanto, vencero em 16 de maro de 2015, ressalvadas as hipteses de vencimento antecipado.

    Atualizao Monetria: O Valor Nominal Unitrio de cada CRI no ser atualizado monetariamente.

    Juros Remuneratrios dos CRI:

    Os CRI faro jus remunerao equivalente variao acumulada das taxas mdias dirias dos Depsitos Interfinanceiros (DI) de um dia, extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqenta e dois) Dias teis, calculada e divulgada pela CETIP, no informativo dirio disponvel em sua pgina na internet (www.cetip.com.br), acrescida exponencialmente de spread de 1,15 (um inteiro e quinze centsimos) pontos percentuais ao ano at a data de vencimento dos CRI (Juros Remuneratrios dos CRI). A referida taxa de juros foi definida ao final do processo de bookbuilding.

    Os Juros Remuneratrios dos CRI sero calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias teis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitrio desde a data da integralizao dos CRI ou do ltimo pagamento de juros at a data do seu efetivo pagamento, conforme o caso.

    Pagamento dos Juros Remuneratrios dos CRI:

    Os Juros Remuneratrios dos CRI sero pagos trimestralmente no 15 dia do respectivo ms de pagamento, sem carncia. As datas que eventualmente no forem Dias teis sero prorrogadas para o primeiro Dia til seguinte.

    Juros Moratrios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares dos CRI, em razo do no pagamento, pela MRV, dos valores devidos nos termos dos respectivos Documentos da Operao, os dbitos em atraso ficaro sujeitos aos seguintes encargos moratrios, os quais, quando do seu recebimento pela Securitizadora, devero ser integralmente transferidos aos titulares dos CRI: (a) multa moratria de 2% (dois por cento) sobre o valor do dbito; e (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao ms, ou frao, calculados pro rata temporis, que tambm incidiro sobre o valor do dbito.

    Caso o atraso no pagamento decorra de erro comprovado da Securitizadora no cumprimento de suas respectivas atribuies, a Securitizadora ser responsvel pelo pagamento dos encargos moratrios acima previstos.

    Amortizao: O primeiro pagamento de principal ser no 24 (vigsimo quarto) ms contado da Data de Emisso e os demais sempre trimestralmente a partir de ento at o ltimo que ser no 48 (quadragsimo oitavo) ms. No perodo anterior ao 24 (vigsimo quarto) ms no haver pagamento de principal (Perodo de Carncia).

    Aps o trmino do Perodo de Carncia, o valor de principal dos CRI ser amortizado trimestral e sucessivamente, no 15 dia do respectivo ms de pagamento, de acordo com os valores e datas indicados na tabela do Anexo XI do Termo de Securitizao.

    Caso a MRV efetue o pagamento das parcelas dos Crditos Imobilirios na data do seu vencimento, aps as 12h00, a amortizao dos CRI ser realizada no Dia til imediatamente subsequente, sem qualquer acrscimo no valor e sem que isso represente mudana na tabela do Anexo XI do Termo de Securitizao.

  • 26

    Pagamento Antecipado Extraordinrio:

    Conforme regra estabelecida nas CCB, a MRV poder amortizar integral e antecipadamente as CCB, observadas as condies abaixo.

    O Pagamento Antecipado Extraordinrio poder ser realizado pela MRV apenas no ltimo dia de cada trimestre-calendrio (31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) de cada ano, mediante notificao enviada Securitizadora, em razo da cesso dos Crditos Imobilirios formalizada no Contrato de Cesso, com 60 (sessenta) dias de antecedncia ao pagamento (Notificao de Pagamento Antecipado das CCB), sendo certo que at a data do efetivo pr-pagamento todos os pagamentos sero devidos e devero ser realizados pontualmente.

    O Pagamento Antecipado Extraordinrio somente poder recair sobre a totalidade do saldo devedor das CCB, sendo vedada a realizao de amortizao parcial, e caso o Pagamento Antecipado Extraordinrio seja realizado durante o Perodo de Carncia, a MRV estar obrigada a pagar um Prmio P adicional ao credor das CCB, a ttulo de break funding fee, equivalente a 0,5% (meio por cento) ao ano sobre o valor do Pagamento Antecipado Extraordinrio poca de sua realizao. Caso o Pagamento Antecipado Extraordinrio seja realizado a qualquer momento aps o trmino do Perodo de Carncia, a comisso referida ser de 0,4% (zero vrgula quatro por cento) ao ano.

    Recebida a Notificao de Pagamento Antecipado das CCB e aps o recebimento do valor de pagamento antecipado das CCB a ser efetuado pela MRV Securitizadora, esta realizar uma amortizao extraordinria e liquidao total dos CRI em circulao (Amortizao Extraordinria dos CRI), conforme estabelecido na Notificao de Pagamento Antecipado das CCB, a ser operacionalizada de acordo com o disposto Documentos da Operao.

    O valor a ser pago aos titulares dos CRI a ttulo de amortizao antecipada das CCB pela MRV ser equivalente ao percentual do valor nominal das CCB no amortizado, acrescido dos juros remuneratrios das CCB proporcionais devidos e ainda no pagos at a data da amortizao das CCB, calculado pro rata temporis desde a data de emisso das CCB ou da ltima data de pagamento da remunerao prevista nas CCB, conforme o caso, at a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, do Prmio de que trata a Clusula 6.25.3 do Termo de Securitizao.

    Os recursos decorrentes do Pagamento Antecipado Extraordinrio da CCB devero ser integralmente utilizados pela Emissora para a amortizao extraordinria dos CRI, alcanando, proporcional e indistintamente, todos os CRI.

    Os recursos decorrentes do Pagamento Antecipado Extraordinrio das CCB sero pagos pela MRV Securitizadora, que por sua vez, repassar estes valores aos titulares dos CRI em at 2 (dois) Dias teis do seu recebimento.

    A MRV tem a faculdade de pagar antecipadamente os valores devidos nos termos das CCB, caso a majorao dos tributos incidentes sobre as obrigaes de pagamento da MRV seja considerada excessiva pela MRV, sendo que, nesta hiptese de pagamento antecipado, no haver a incidncia do Prmio P adicional (break funding fee) previsto nas CCB. Referido pagamento somente poder ser feito nas datas definidas para Pagamento Antecipado Extraordinrio.

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    Vencimento Antecipado: A declarao de vencimento antecipado das CCB, de acordo com as hipteses descritas nas CCB, ser considerado evento de vencimento antecipado dos CRI (Evento de Vencimento Antecipado dos CRI).

    Assembleia Geral dos Titulares dos CRI:

    A assembleia dos titulares dos CRI poder ser convocada (i) pelo Agente Fiducirio; (ii) pela Securitizadora; (iii) por titulares dos CRI que representem, no mnimo, 10% (dez por cento) dos CRI em circulao; ou (iv) pela CVM.

    Dever ser convocada assembleia geral, toda vez que a Emissora, na qualidade de credora das CCB, tiver de exercer seus direitos estabelecidos nas CCB, para que os titulares dos CRI deliberem sobre como a Emissora dever exercer seu direito em face da MRV.

    Dever ser realizada em data suficientemente anterior quela em que se encerra o prazo para a Securitizadora manifestar-se MRV, no mbito e nos termos das CCB.

    Somente aps receber do Agente Fiducirio a orientao definida pelos titulares dos CRI, a Emissora dever exercer seus direitos, manifestando-se conforme lhe for orientado. Caso os titulares dos CRI no compaream assembleia geral, ou no cheguem a uma definio sobre a orientao, ou ainda o Agente Fiducirio no informe a Emissora sobre a orientao de voto definida, a Emissora dever permanecer silente quanto ao exerccio dos direitos em questo.

    A Emissora no prestar qualquer tipo de opinio ou far qualquer juzo sobre a orientao definida pelos titulares dos CRI, comprometendo-se to somente a manifestar-se conforme instruda pelo Agente Fiducirio. Neste sentido, a Emissora no possui qualquer responsabilidade sobre o resultado e efeitos jurdicos decorrentes da orientao dos titulares dos CRI por ela manifestados em face da MRV, independentemente destes causarem prejuzos aos titulares dos CRI ou MRV.

    Aplicar-se- assembleia geral, no que couber, o disposto na Lei 9.514, bem como o disposto na Lei das Sociedade por Aes, a respeito das assembleias gerais de acionistas.

    A assembleia geral instalar-se-, em primeira convocao, com a presena de titulares dos CRI que representem, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos CRI em circulao e, em segunda convocao, com qualquer nmero.

    Consideram-se como CRI em circulao todos os CRI subscritos, excludos aqueles mantidos em tesouraria pela Securitizadora e os de titularidade de (i) controladas da Securitizadora ou da MRV; (ii) coligadas da Securitizadora ou da MRV; (iii) controladoras da Securitizadora ou da MRV (ou grupo de controle da Securitizadora, da MRV ou controladas) em qualquer grau, incluindo-se o beneficirio final, se existente; (iv) administradores da Securitizadora ou da MRV ou das respectivas controladas ou controladoras; (v) funcionrios da Securitizadora ou da MRV ou das respectivas controladas ou controladoras; e (vi) parentes de at segundo grau das pessoas mencionadas nos subitens iv e v acima. Para efeitos de quorum de deliberao no sero computados, ainda, os votos em branco.

    A presidncia da assembleia geral caber, de acordo com quem a tenha convocado, respectivamente, (a) ao Presidente do Conselho de Administrao da Securitizadora; (b) ao titular dos CRI eleito pelos titulares dos CRI presentes; ou (c) pessoa designada pela CVM.

  • 28

    A Emissora e/ou os titulares dos CRI podero convocar representantes da Emissora, da Empresa de Auditoria e/ou da Agncia de Classificao de Risco ou quaisquer terceiros, para participar das assembleias gerais, sempre que a presena de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberao da ordem do dia.

    O Agente Fiducirio dever comparecer a todas as assembleias gerais e prestar aos titulares dos CRI as informaes que lhe forem solicitadas.

    Ser considerada regular a assembleia dos titulares dos CRI a que comparecerem os titulares de todos os CRI em circulao.

    A cada CRI corresponder um voto, sendo admitida a constituio de mandatrios, observadas as disposies dos 1 e 2 do Art. 126 da Lei das Sociedades por Aes.

    Toda e qualquer matria submetida deliberao dos titulares dos CRI dever ser aprovada pelos votos favorveis de, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em circulao detidos pelos presentes, salvo se outro quorum for exigido pelo Termo de Securitizao.

    Estaro sujeitas aprovao de titulares dos CRI que representem, no mnimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em circulao, a alterao:

    (a) de quaisquer condies ou prazos de pagamento dos CRI;

    (b) relativa desonerao ou modificao das obrigaes no pecunirias descritas no Termo de Securitizao;

    (c) dos Juros Remuneratrios dos CRI; e

    (d) alterao dos procedimentos descritos neste item.

    As deliberaes tomadas pelos titulares dos CRI, observados os quora estabelecidos, sero existentes, vlidas e eficazes perante a Emissora e obrigaro a todos os titulares dos CRI em circulao, independentemente de terem comparecido assembleia ou do voto proferido na respectiva assembleia dos titulares dos CRI.

    A assembleia geral ser convocada mediante edital publicado 3 (trs) vezes, com antecedncia de 20 (vinte) dias da data em que se pretende realiz-la, nos jornais de grande circulao em que a Securitizadora normalmente publica seus avisos e se instalar, em primeira convocao, com a presena dos titulares dos CRI que representem, no mnimo, 2/3 (dois teros) do valor global dos CRI em circulao e, em segunda convocao, com qualquer nmero de presena. A assembleia geral poder ser reabilitada em primeira e segunda convocao, no mesmo dia, desde que haja um espaamento de, no mnimo, 2 (duas) horas entre ambas as assembleias.

    Administrao do Patrimnio Separado:

    O Patrimnio Separado ser administrado pela Securitizadora e ser objeto de registro contbil prprio e independente. A Securitizadora dever elaborar e publicar suas demonstraes financeiras, destacando o Patrimnio Separado em notas explicativas ao seu balano ou conforme critrio a ser regulamentado pelos rgos competentes.

    Para fins do disposto nos itens 9 e 12 do Anexo III da Instruo CVM n 414, a Securitizadora declara que: (a) o controle e distribuio dos recursos decorrentes da arrecadao dos Crditos Imobilirios sero realizados pela Securitizadora; (b) a arrecadao e a cobrana dos Crditos Imobilirios sero realizadas pela Securitizadora ou por terceiros por ela contratados, e

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    distribudos aos titulares dos CRI, na proporo que detiverem dos referidos ttulos; (c) os pagamentos relativos s CCI sero depositados em conta corrente de titularidade exclusiva da Securitizadora e vinculada exclusivamente aos CRI; e (d) a custdia das CCI ser realizada pelo Agente Fiducirio na qualidade de instituio custodiante.

    Administrao do Patrimnio Separado pelo Agente Fiducirio:

    Na hiptese de declarao do vencimento antecipado dos CRI e caso os titulares dos CRI em circulao assim deliberarem, e sendo a Securitizadora destituda por alguma das razes mencionadas no Termo de Securitizao, o Agente Fiducirio poder assumir imediatamente a custdia e administrao do Patrimnio Separado.

    Sem prejuzo do disposto acima, o Agente Fiducirio assumir imediatamente, sem a possibilidade de declarao do vencimento antecipado dos CRI, a custdia e administrao do Patrimnio Separado, podendo, inclusive, transferi-lo para entidade integrante do SFI isenta de passivos trabalhistas, fiscais ou previdencirios, em qualquer das seguintes hipteses: (a) ocorrncia de qualquer evento, inclusive o descumprimento pela Securitizadora das obrigaes aqui estabelecidas, que afete o recebimento tempestivo dos pagamentos a que os titulares dos CRI faam jus ou o Patrimnio Separado, desde que tal evento (i) no derive do descumprimento das obrigaes da MRV, e (ii) no seja sanado nos prazos para purgao da mora definidos no Termo de Securitizao; (b) desvio de finalidade do Patrimnio Separado; ou (c) dissoluo, liquidao, requerimento de recuperao judicial ou extrajudicial, pedido de autofalncia, decretao de falncia, insolvncia, ou, ainda, qualquer procedimento similar que venha a ser criado por lei, requerido ou decretado contra a Securitizadora.

    Na hiptese de os titulares dos CRI deliberarem novas normas de administrao do Patrimnio Separado, poder ser acordada, inclusive, a transferncia das CCI a entidade que opere no SFI, nos termos do 1 do Art. 14 da Lei 9.514.

    Insuficincia dos Bens do Patrimnio Separado:

    A insuficincia dos bens do Patrimnio Separado no dar causa declarao de sua quebra.

    Na hiptese de insuficincia dos bens do Patrimnio Separado, o Agente Fiducirio convocar Assembleia Geral dos Titulares dos CRI para deliberar sobre a forma de administrao ou liquidao do Patrimnio Separado, bem como a nomeao do liquidante.

    Responsabilidade e Insolvncia da Emissora:

    A totalidade do patrimnio da Securitizadora responder pelos prejuzos que esta causar por descumprimento de quaisquer obrigaes previstas no Termo de Securitizao e nos demais Documentos da Operao ou em disposio legal ou regulamentar, por negligncia ou administrao temerria, por eventuais dvidas ou pendncias de sua titularidade, que no os CRI, que afetem o Patrimnio Separado, ou ainda por desvio da finalidade do Patrimnio Separado.

    A insolvncia da Securitizadora no afetar o Patrimnio Separado constitudo.

    Os pagamentos das CCI ou outros pagamentos necessrios da amortizao e/ou dos Juros Remuneratrios dos investidores, sob regime fiducirio em Patrimnio Separado, conforme descrito no Termo de Securitizao, no contam com nenhuma espcie de garantia nem coobrigao da Securitizadora. Desta forma, a responsabilidade da Securitizadora est limitada ao Patrimnio Separado.

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    Liquidao do Patrimnio Separado:

    O Patrimnio Separado ser liquidado na forma que segue:

    (a) automaticamente, quando do pagamento integral dos CRI nas datas de vencimento pactuadas, ou, a qualquer tempo, na hiptese de resgate antecipado dos CRI; ou

    (b) aps a data de vencimento dos CRI (quer seja o vencimento regular pactuado no Termo de Securitizao, quer seja o vencimento antecipado em funo da ocorrncia de um Evento de Vencimento Antecipado), na hiptese de no pagamento pela Securitizadora dos Crditos Imobilirios devidos pela MRV, e, se for o caso, aps deliberao da Assembleia Geral dos Titulares dos CRI convocada nos termos da lei e do Termo de Securitizao, mediante transferncia das CCI e dos demais bens e direitos integrantes do Patrimnio Separado ao Agente Fiducirio, na qualidade de representante dos beneficirios do Patrimnio Separado. Neste caso, as CCI e demais bens e direitos integrantes do Patrimnio Separado sero transferidos imediatamente, em dao em pagamento, para fins de extino de toda e qualquer obrigao da Securitizadora sob os CRI, cabendo ao Agente Fiducirio ou a terceiro, conforme o caso, aps deliberao dos titulares dos CRI, (i) administrar as CCI e os demais bens e direitos que integravam o Patrimnio Separado; (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realizao dos crditos oriundos das CCI e dos demais Documentos da Operao; (iii) ratear os recursos obtidos entre os titulares dos CRI na proporo de CRI detidos; e (iv) transferir os crditos oriundos das CCI eventualmente no realizados aos titulares dos CRI, na proporo de CRI detidos.

    Quando o Patrimnio Separado for liquidado, ficar extinto o regime fiducirio aqui institudo.

    O Agente Fiducirio dever fornecer Securitizadora, no prazo de 3 (trs) Dias teis, a partir da extino do regime fiducirio a que est submetida a CCI, termo de quitao, que servir para baixa, nos competentes registros de imveis e/ou junto instituio financeira custodiante das CCI, das averbaes que tenham institudo tal regime fiducirio, se for o caso. Tal ato importar, no caso de extino do Patrimnio Separado nos termos do Termo de Securitizao, na reintegrao ao patrimnio comum da MRV dos eventuais crditos que sobejarem. Na hiptese de extino do Patrimnio Separado nos termos do Termo de Securitizao, os titulares dos CRI recebero os crditos oriundos das CCI e do Patrimnio Separado em dao em pagamento pela dvida resultante dos CRI, obrigando-se o Agente Fiducirio ou terceiro, conforme o caso, a restituir prontamente MRV eventuais crditos que sobejarem a totalidade dos valores devidos aos titulares dos CRI, cujo montante j dever estar acrescido dos custos e despesas que tiverem sido incorridas pelo Agente Fiducirio ou terceiro com relao cobrana dos referidos crditos derivados das CCI e dos demais Documentos da Operao.

    Procedimento de Distribuio e Colocao dos CRI:

    Sujeito aos termos e condies do Contrato de Distribuio, os Coordenadores realizaro a colocao, no prazo de colocao de 5 (cinco) Dias teis, sob o regime de garantia firme, de 100% (cem por cento) dos CRI, no montante de R$ 200.400.000,00 (duzentos milhes e quatrocentos mil reais) na Data de Emisso.

    Os Coordenadores iniciaro a colocao dos CRI aps a disponibilizao do Prospecto Definitivo da Oferta aos investidores e publicao do Anncio de Incio. A colocao dos CRI ser realizada de acordo com os

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    procedimentos do CETIP 21, administrado e operacionalizado pela CETIP, bem como com o DDA Sistema de Distribuio de Ativos e BOVESPAFIX da BM&FBovespa, administrados pela BM&FBovespa, bem como com o plano de distribuio de acordo com o 3 do Art. 33 da Instruo CVM n 400.

    Pedidos de Reserva Podem as pessoas no vinculadas e pessoas vinculadas, nos termos do Art. 55 da Instruo CVM n 400, realizar reservas antecipadas. As referidas pessoas vinculadas esto limitadas subscrio dos CRI no perodo a elas atribudo para a realizao de pedidos de reserva, at 8 de fevereiro de 2011, de forma que os pedidos das pessoas vinculadas observem o prazo mximo de at 7 (sete) dias teis antes da concluso do procedimento de coleta de intenes. Findo este prazo, inicia-se o perodo para pedidos de reserva de pessoas no vinculadas. Os pedidos de reserva admitidos para a subscrio (ou aquisio) dos CRI somente sero confirmados pelo subscritor (ou adquirente) aps o incio do perodo de distribuio, respeitado o disposto no 4 do Art. 45 da Instruo CVM n 400.

    Preo e Forma de Subscrio e Integralizao:

    O preo de subscrio de cada CRI ser equivalente ao seu Valor Nominal Unitrio, acrescido dos Juros Remuneratrios dos CRI, calculados a partir da Data de Emisso (inclusive) at a data de liquidao financeira dos CRI (exclusive).

    A integralizao dos CRI ser realizada vista, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou da CBLC, observado, ainda, o que vier a ser determinado pelos Coordenadores, pela Emissora e pela MRV.

    Os CRI sero subscritos e integralizados pelos investidores na data de assinatura dos respectivos boletins de subscrio.

    Registro para Distribuio e Negociao:

    Os CRI sero registrados para distribuio e negociao nos mercados primrio e secundrio (i) por meio do Mdulo CETIP 21, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuio e negociao liquidadas e os CRI custodiados eletronicamente na CETIP; e (ii) no DDA Sistema de Distribuio de Ativos e no BOVESPAFIX administrados pela BM&FBovespa, com as negociaes liquidadas e os CRI custodiados na CBLC.

    Prazo de Colocao: O prazo mximo de colocao dos CRI ser de 5 (cinco) Dias teis contados a partir da publicao do Anncio de Incio.

    Pblico Alvo da Oferta: O pblico alvo da Oferta so pessoas fsicas e jurdicas cujas ordens especficas de investimento representem valores que excedam o limite de aplicao de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de penso, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomnios destinados aplicao em carteira de ttulos e valores mobilirios registrados na CVM e/ou na CETIP ou na CBLC, seguradoras, entidades de previdncia complementar e de capitalizao e investidores residentes no exterior que invistam no Brasil, nos termos da Resoluo do Conselho Monetrio Nacional n 2.689, de 26 de janeiro de 2000, e posteriores alteraes e da Instruo CVM n 325, de 27 de janeiro de 2000, e posteriores alteraes, considerados Investidores Qualificados nos termos da Instruo CVM n 409, e demais normativos aplicveis.

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    Inadequao do Investimento:

    Todos os investidores que no se enquadrem na categoria de pblico alvo da Oferta, devem atentar para a inadequao da presente Oferta, uma vez que ela destina-se exclusivamente a investidores que tenham a especializao e conhecimento suficientes para tomar uma deciso de investimento fundamentada. Apesar de referido alto grau de qualificao dos investidores pblico alvo dessa Oferta, recomenda-se que, no contexto da Oferta, os investidores entrem em contato com seus advogados, contadores, consultores financeiros, bem como quaisquer outros profissionais que julguem adequados para avaliar os riscos inerentes aos negcios da Emissora e da MRV, quando de suas respectivas decises de investimento na Oferta. Ainda, o investimento nos CRI no adequado aos investidores que: (i) necessitem de liquidez considervel com relao aos ttulos adquiridos uma vez que a negociao de CRI no mercado secundrio brasileiro limitada; e/ou (ii) no estejam dispostos a correr risco de crdito de empresas do setor imobilirio.

    Alocao dos Recursos: A partir da Data de Emisso at o pagamento de todos os CRI, a Securitizadora obriga-se a utilizar os recursos decorrentes das CCI e dos demais Documentos da Operao exclusivamente para o pagamento dos valores devidos aos titulares dos CRI.

    Destinao dos Recursos: Os recursos obtidos com a integralizao dos CRI pelos investidores sero utilizados exclusivamente para o pagamento, pela Securitizadora, do Preo de Aquisio 1 e Preo de Aquisio 2 (a ser ajustado conforme o exerccio da Opo de Lote Adicional e/ou da Opo de Lote Suplementar) dos Crditos Imobilirios, nos termos do Contrato de Cesso.

    A Securitizadora dever, em at 2 (dois) Dias teis aps o pagamento dos Preos de Aquisio, encaminhar ao Agente Fiducirio o comprovante de quitao dos valores devidos ao credor das CCB.

    Os recursos captados pela MRV sero utilizados para a aquisio dos terrenos, construo e desenvolvimento dos Empreendimentos Habitacionais.

    Conta Centralizadora Os recursos advindos da negociao dos CRI, dos recebimentos dos Crditos Imobilirios e de eventuais multas e indenizaes conforme estabelecido nos Documentos da Operao transitaro pela Conta Centralizadora.

    Conta Reserva As despesas dos CRI sero pagas com recursos mantidos na Conta Reserva, constituda para tal fim. A Conta Reserva constituda especific