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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019. Ano XX, Edição 4745 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.561, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, na forma que especifica. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Os incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, passam a ter a seguinte redação: “Art. 8.º (...) I – o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (NR) a) de completarem vinte e um anos de idade; e b) do óbito; (...) III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (NR) a) de completar vinte e um anos de idade; e b) do óbito. (...) Art. 9.º- A. (...) (...) III – para os filhos e a seus equiparados, por casamento ou ao completarem vinte e um anos; (NR) Art. 47. (...) § 2.º (...) I – do beneficiário que completar vinte e um anos, ressalvados os termos do art. 8.º desta Lei;” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 20 de dezembro de 2019. LEI Nº 2.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA a desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município na forma que específica e estabelece outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de Área Verde, e passa a destinação de Área de Uso Institucional, trecho da Área Verde situada na Avenida Brasil, integrante do Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, transferida ao domínio do Município por meio da aprovação do respectivo loteamento, conforme determina o art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A área a ser desafetada de Área Verde e posteriormente afetada como Institucional tem as seguintes características, limites e confrontações: Área situada na Avenida Brasil, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, com área total de 21.334,79m², com perímetro de 614,60m, matriculada sob IPTU n. 777488644, limitando-se ao NORTE, pela lateral direita, com um terreno particular, por uma linha reta entre o vértice vinte e o vértice um no azimute 86°28'09" de coordenadas Leste 393538,60 e Norte 4657800,72 medindo 46,02m (quarenta e seis metros e dois centímetros) de comprimento; ao SUL, pela lateral esquerda, com a Estação de Tratamento de Esgoto dos Conjuntos Habitacionais Ayapuá e Rio Xingu, por duas linhas quebradas, sendo a primeira entre o vértice dois e o vértice três no azimute 237°09'28'' de coordenadas Leste 393687,45 e Norte 4657651,03 por uma linha reta medindo 31,93m (trinta e um metros e noventa e três centímetros) de comprimento, e a segunda entre o vértice três e o vértice quatro no azimute 208°21'02'' de coordenadas Leste 393660,62 e Norte 4657633,72 por uma linha reta medindo 30,65m (trinta metros e sessenta e cinco centímetros) de comprimento, perfazendo um total de 62,58m (sessenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros) de comprimento; a LESTE, para onde faz frente, com a Avenida Brasil, por uma linha reta entre o vértice um e vértice dois no azimute 147°36'00'' de coordenadas Leste 393580,79 e Norte 4657819,09 medindo 199,05m (cento e noventa e nove metros e cinco centímetros) de comprimento; a OESTE, para onde faz fundos, com a Rua Cecília Bernardo Cabral entre o vértice quatro ao vértice doze, e também pelo terreno particular entre vértice doze ao vértice vinte, por dezesseis linhas quebradas, sendo a primeira entre o vértice quatro e vértice cinco no azimute 300°2705'' de coordenadas Leste 393646,07 e Norte 4657606,75 por uma linha reta medindo 7,81m (sete metros e oitenta e um centímetros) de comprimento, a segunda entre o vértice cinco e vértice seis no azimute 294º23'56'' de coordenadas Leste 393639,33 e Norte 4657610,71 por uma linha reta medindo 28,75m (vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros) de comprimento, a terceira entre o vértice seis e vértice sete no azimute 287°42'48'' de coordenadas Leste 393613,15 e Norte 4657622,58 por uma linha reta medindo 14,74m (quatorze metros e

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019. Ano XX, Edição 4745 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.561, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

ALTERA a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, na forma que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Os incisos I e III do art. 8.º, o inciso III do art. 9.º-A e o inciso I do § 2.º do art. 47 da Lei n. 870, de 21 de julho de 2005, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 8.º (...) I – o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (NR) a) de completarem vinte e um anos de idade; e b) do óbito; (...) III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (NR) a) de completar vinte e um anos de idade; e b) do óbito. (...) Art. 9.º- A. (...) (...) III – para os filhos e a seus equiparados, por casamento ou ao completarem vinte e um anos; (NR) Art. 47. (...) § 2.º (...) I – do beneficiário que completar vinte e um anos, ressalvados os termos do art. 8.º desta Lei;” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

LEI Nº 2.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA a desafetação e respectiva afetação de área pública de domínio do Município na forma que específica e estabelece outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de

Área Verde, e passa a destinação de Área de Uso Institucional, trecho da Área Verde situada na Avenida Brasil, integrante do Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, transferida ao domínio do Município por meio da aprovação do respectivo loteamento, conforme determina o art. 22 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Parágrafo único. A área a ser desafetada de Área Verde e posteriormente afetada como Institucional tem as seguintes características, limites e confrontações: Área situada na Avenida Brasil, Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu, Bairro Compensa, com área total de 21.334,79m², com perímetro de 614,60m, matriculada sob IPTU n. 777488644, limitando-se ao NORTE, pela lateral direita, com um terreno particular, por uma linha reta entre o vértice vinte e o vértice um no azimute 86°28'09" de coordenadas Leste 393538,60 e Norte 4657800,72 medindo 46,02m (quarenta e seis metros e dois centímetros) de comprimento; ao SUL, pela lateral esquerda, com a Estação de Tratamento de Esgoto dos Conjuntos Habitacionais Ayapuá e Rio Xingu, por duas linhas quebradas, sendo a primeira entre o vértice dois e o vértice três no azimute 237°09'28'' de coordenadas Leste 393687,45 e Norte 4657651,03 por uma linha reta medindo 31,93m (trinta e um metros e noventa e três centímetros) de comprimento, e a segunda entre o vértice três e o vértice quatro no azimute 208°21'02'' de coordenadas Leste 393660,62 e Norte 4657633,72 por uma linha reta medindo 30,65m (trinta metros e sessenta e cinco centímetros) de comprimento, perfazendo um total de 62,58m (sessenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros) de comprimento; a LESTE, para onde faz frente, com a Avenida Brasil, por uma linha reta entre o vértice um e vértice dois no azimute 147°36'00'' de coordenadas Leste 393580,79 e Norte 4657819,09 medindo 199,05m (cento e noventa e nove metros e cinco centímetros) de comprimento; a OESTE, para onde faz fundos, com a Rua Cecília Bernardo Cabral entre o vértice quatro ao vértice doze, e também pelo terreno particular entre vértice doze ao vértice vinte, por dezesseis linhas quebradas, sendo a primeira entre o vértice quatro e vértice cinco no azimute 300°2705'' de coordenadas Leste 393646,07 e Norte 4657606,75 por uma linha reta medindo 7,81m (sete metros e oitenta e um centímetros) de comprimento, a segunda entre o vértice cinco e vértice seis no azimute 294º23'56'' de coordenadas Leste 393639,33 e Norte 4657610,71 por uma linha reta medindo 28,75m (vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros) de comprimento, a terceira entre o vértice seis e vértice sete no azimute 287°42'48'' de coordenadas Leste 393613,15 e Norte 4657622,58 por uma linha reta medindo 14,74m (quatorze metros e

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 2

setenta e quatro centímetros) de comprimento, a quarta entre o vértice sete e vértice oito no azimute 284°18'39" de coordenadas Leste 393599,11 e Norte 4657627,07 por uma linha reta medindo 6,04m (seis metros e quatro centímetros) de comprimento, a quinta entre o vértice oito e vértice nove no azimute 278°29'47'' de coordenadas Leste 393593,26 e Norte 4657628,56 por uma linha reta medindo 6,04m (seis metros e quatro centímetros) de comprimento, a sexta entre o vértice nove e vértice dez no azimute 272°40'51'' de coordenadas Leste 393587,28 e Norte 4657629,45 por uma linha reta medindo 6,04m (seis metros e quatro centímetros) de comprimento, a sétima entre o vértice dez e vértice onze no azimute 266°51'59'' de coordenadas Leste 393581.25 e Norte 4657629.74 por uma linha reta medindo 8,04m (oito metros e quatro centímetros) de comprimento, a oitava entre o vértice onze e vértice doze no azimute 265°08'29" de coordenadas Leste 393575,21 e Norte 4657629,41 por uma linha reta medindo 9,55m (nove metros e cinquenta e cinco centímetros) de comprimento, a nona entre o vértice doze e vértice treze no azimute 342°01'38'' de coordenadas Leste 393565.70 e Norte 4657628,60 por uma linha reta medindo 17,53m (dezessete metros e cinquenta e três centímetros) de comprimento, a décima entre o vértice treze e vértice quatorze no azimute 305°23'20" de coordenadas Leste 393560,29 e Norte 4657645,27 por uma linha reta medindo 76,12m (setenta e seis metros e doze centímetros) de comprimento, a décima primeira entre o vértice quatorze e quinze no azimute 364°32'03'' de coordenadas Leste 393498,23 e Norte 4657689,36 por uma linha reta medindo 16,45m (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) de comprimento, a décima segunda entre o vértice quinze e vértice dezesseis no azimute 17°19'46'' de coordenadas Leste 393496,66 e Norte 4657705,73 por uma linha reta medindo 13,43m (treze metros e quarenta e três centímetros) de comprimento, a décima terceira entre o vértice dezesseis e vértice dezessete no azimute 27°05'10'' de coordenadas Leste 393500.67 e Norte 4657718,56 por uma linha reta medindo 20,70m (vinte metros e setenta centímetros) de comprimento, a décima quarta entre o vértice dezessete e vértice dezoito no azimute 49°20'24" de coordenadas Leste 393510,09 e Norte 4657736,99 por uma linha reta medindo 38,89m (trinta e oito metros e oitenta e nove centímetros) de comprimento, a décima quinta entre o vértice dezoito e vértice dezenove no azimute 1°22'48" de coordenadas Leste 393539,59 e Norte 4657762,33 por uma linha reta medindo 34,57m (trinta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros) de comprimento, e a décima sexta entre o vértice dezenove e vértice vinte no azimute 334°35'23'' de coordenadas Leste 393540,42 e Norte 4657796,89 por uma linha reta medindo 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) de comprimento, perfazendo um total de 306,95m (trezentos e seis metros e noventa e cinco centímetros).

Art. 2.º A área será registrada no cartório competente indicando como proprietário o Município de Manaus.

Art. 3.º Executada a desafetação e afetação, os

percentuais urbanísticos do Loteamento Conjunto Residencial Rio Xingu ajustam-se da seguinte forma:

I – Recreação e Área Verde, com área de 61.694,81m², equivalente a 31,41% da área total urbanizada;

II – Área Institucional com área de 40.265,15m², equivalente a 10,96% da área total urbanizada;

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

LEI Nº 2.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA a alienação de bem público que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica autorizada a alienação de uma área de 852,14 m² e perímetro de 204,64 metros lineares, situada na Rua Balbina Mestrinho, s/n., Bairro Tancredo Neves, com os seguintes limites, medidas e confrontos: NORTE: com o Shopping Cidade Leste; SUL: com a Rua Balbina Mestrinho; LESTE: com áreas do Shopping Cidade Leste; OESTE: com áreas do Shopping Cidade Leste, parte do patrimônio disponível do Município de Manaus.

Art. 2.º A área especificada no art. 1.º desta Lei, antes bem

de uso comum do povo, foi desafetada por meio da Lei n. 2.541, de 29 de novembro de 2019.

Art. 3.º Correrá por conta da adquirente a infraestrutura da

área definida nesta Lei, incluindo os passeios da Rua Balbina Mestrinho, guardados os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), e obediência ao sistema viário atual.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 4.708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de

proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está

encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

CONSIDERANDO a necessidade de intervir na engenharia do sistema viário para o bom desenvolvimento das atividades previstas no Projeto do Complexo Viário do Manôa de interesse da SEMINF;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de priorizar os processos de desapropriação ou indenização de área consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas a implantação do Projeto do Complexo Viário do Manôa;

CONSIDERANDO a Informação nº 0532/2019 – DEGSR/SEMMAS que verificou que a Área de afetação está aproximadamente 130 m² em Área de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 358/2019 – PMAU/PI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pelo Procurador Geral do Município, e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2019/17428/17508/00082,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade na Avenida Max Teixeira, nº 1040, Bairro Cidade Nova, com área parcial de 528,15 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), devidamente registrado sob a matrícula imobiliária nº 26.391

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 3

no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, de propriedade de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO AMAZONAS, com os seguintes limites e confrontações ao Norte: com uma linha de 201,44 m (duzentos e um metros e quarenta e quatro centímetros), com Estrada Perimetral, 21 de abril, atual Avenida Max Teixeira para onde faz frente; ao Sul: por sete seguimentos de linha de 15,51 m (quinze metros e cinquenta e um centímetros); 17,75 m (dezessete metros e setenta e cinco centímetros); 49,39 m (quarenta e nove metros e trinta e nove centímetros); 71,47 m (setenta e um metros e quarenta e sete centímetros); 33,66 m (trinta e três metros e sessenta e seis centímetros); 4,09 m (quatro metros e nove centímetros) e 9,78 m (nove metros e setenta e oito centímetros) com área remanescente e a Oeste: por uma linha de 7,31 m (sete metros e trinta e um centímetros), com Terras dos Vendedores.

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da

área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto do Complexo Viário do Manôa.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na

forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Procuradoria

Geral do Município – PGM, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o

expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 4.709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE sobre os critérios de seleção do empreendimento Residencial Cidadão Manauara 02 Etapa – A, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 163 de 06 de

maio de 2016, do Ministério das Cidades nos itens 3.1.2, letras a, b e c, e 4.10, letras a e b, que apresentam os critérios nacionais de priorização de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02514/2019 – GPRES/IMPLURB e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.018493 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

Art. 1º Fica destinado 80% (oitenta por cento) dos imóveis contemplados no empreendimento Residencial Cidadão Manauara 02 Etapa – A, às famílias oriundas de diversos bairros de Manaus, observados os seguintes critérios:

I – que não possuam moradia própria, residentes ou que

residiam em áreas de risco; II – com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III – façam parte pessoas com deficiência; IV – sejam constituídas de pessoas idosas; e V – pessoas portadoras de deficiência. Art. 2º Fica destinado 20% (vinte por cento) dos imóveis

do Residencial Cidadão Manauara 02 Etapa – A às famílias desabrigadas vindouras do incêndio ocorrido no Bairro de Educandos, em dezembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de

ano, nos dias 25 de dezembro – Natal – e 01 de janeiro – dia da Confraternização Universal;

CONSIDERANDO tratar-se de dias que antecedem aos

feriados, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal;

CONSIDERANDO o interesse do Município em

proporcionar a seus servidores disponibilidade de tempo para vivenciar o espírito cristão e fraterno das festas de Natal e Ano Novo,

RESOLVE:

I – DECLARAR ponto facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, terça-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal;

II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a

Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 24 e 31-12-2019, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 4

III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 201/2019 – GVP

e o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.018481 (Volume 1) SIGED, resolve

DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 12-12-2019, nos

termos do art. 103, inc. VII e art. 105, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, ocupado pelo ex-servidor ALEXANDRE SOUZA FONSECA, em virtude de seu falecimento.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

EXONERAR, a contar desta data, nos termos do art. 103,

inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor PEDRO DA COSTA CARVALHO do cargo de SECRETÁRIO GERAL, integrante do CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, unidade vinculada à estrutura organizacional da CASA CIVIL.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11,

inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor MANOEL DE CASTRO PAIVA para exercer o cargo de SECRETÁRIO-GERAL, do CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, unidade vinculada à estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11,

inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor PEDRO DA COSTA CARVALHO para exercer o cargo de VICE-PRESIDENTE DE TRANSPORTES URBANOS, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019.

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de

dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.046 do Diário Oficial do Município de 07-11-2012, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 168/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 5

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/ PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 554/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 198.09.2019 – ASSJUR/

SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.466/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/ 00031, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 a 56 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, da servidora MARCILENE ALVES COELHO, matrícula nº 123.320-3 A, no cargo de Técnico Municipal – Assistente Administração, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E CLASSE A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

19-12-2012 a 18-12-2015

2-C

19-12-2018 19-12-2015 a 18-12-2018

3-C

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de

dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 2.901 do Diário Oficial do Município de 02-04-2012, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o Memorando nº 201/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/ PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 587/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 211.09.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6.413/2019 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/ 00064, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 a 56 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, do servidor RENATO STUART DA ROCHA, matrícula nº 121.368-7 A, no cargo de Técnico Municipal – Assistente Administração, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E CLASSE A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

12-04-2012 a 11-04-2015

2-C

12-04-2018 12-04-2015 a 11-04-2018

3-C

Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.667/2019

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de viagem de interesse do Município.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017;

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 6

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato pelo Ofício nº 4919/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.018581, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora HELLEN EMÍLIA

MENEZES DE SOUZA, Gerente de Vigilância de Produtos, simbologia SGAS-5, matrícula nº 122.539-1 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de vigilância Sanitária, simbologia SGAS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 23 a 27-11-2019, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular MARIA DO CARMO LEÃO COELHO, afastada em virtude de viagem de interesse do Município.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.668/2019

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de férias.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato pelo Ofício nº 4936/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.018591, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora KEITY ANNE DE

OLIVEIRA SILVA, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 127.310-8 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da Policlínica Enfermeira Anna Barreto Pereira, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 17 a 31-12-2019, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular IZABELLA MARINHO GONZALEZ, afastada em virtude de férias.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.669/2019

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato pelo Ofício nº 4937/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.018582, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora NOÁDIA

FERREIRA DE SOUZA GARCIA, AS – Assistente em Administração, matrícula nº 065.676-3 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância de Produtos, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 16-12-2019 a 14-01-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular HELLEN EMÍLIA MENEZES DE SOUZA, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.670/2019

DESIGNA substituta de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato pelo Ofício nº 4935/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.018585, resolve DESIGNAR a servidora WANDERCLEIA DE SOUZA

FERNANDES, AS – Assistente em Administração, matrícula nº 126.865-1 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade Básica de Saúde Major PM Sávio Belota, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 06-01 a 04-02-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 7

ANDERSON AMORA MENEZES DA SILVA, afastado em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.671/2019

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato pelo Ofício nº 4918/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.018583, resolve DESIGNAR o servidor BRUNO CAMPELO DE PAULA,

AS – Assistente em Administração, matrícula nº 127.913-0 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da UBS Dr. Silas de Oliveira Santos, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 02 a 31-01-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular FRANCINETH MÁXIMO RODRIGUES, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.672/2019

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação do ato pelo Ofício nº 4918/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.018583, resolve

DESIGNAR a servidora CRISTIANY ANDRADE DE

SOUZA BION DE AQUINO, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 111.686-0 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor da UBS Redenção, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 20-01 a 18-02-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular RENATA AMUD SIMÃO, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.673/2019

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 4248/2019 – NTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000579, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor LUIZ GONZAGA VIEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 093.299-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/dezembro/DOM 4745 20.12.2019 CAD 1.pdf · Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de

Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 8

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.674/2019

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 4248/2019 – NTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01542.0.000550, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-08-2019, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor DANIEL AMARO CORRÊA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 101.694-6 E, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.675/2019

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 4248/2019 –

NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01542.0.000543, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-08-2019, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANDRÉ GOMES INAUHINY, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 101.776-4 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.676/2019

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 4248/2019 – NTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01542.0.000547, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-08-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor CLOEGIO LAZARO MARTINS SEABRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 101.869-8 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/dezembro/DOM 4745 20.12.2019 CAD 1.pdf · Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de

Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 9

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 291/2019 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n. 8.666/93;

RESOLVE

I - ALTERAR a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n. 016/2019-SEMEF – CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., referente à prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, implantação, execução continuada de serviços de operação, monitoramento, suporte a usuários, suporte a instalações físicas de TI, suporte a desktops, notebooks, periféricos, ativos de rede, servidores, suporte a serviços de business intelligence, banco de dados e projetos de infraestrutura de TI baseados nas melhores práticas de Gestão de Serviços de TI, constituída por meio da Portaria nº 162/2016-GS/SEMEF, publicada no Dom edição nº 4622, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados. GESTÃO DO CONTRATO Adonai Fernandes do Nascimento – Matrícula n. 107.405-9G FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Maurício Mizobe – Matrícula n. 084.916-2A Neander Raposo Buzaglo – Matrícula n. 089.922-4A FISCAIS SUPLENTES Manoel Miranda da Silva Júnior - Matrícula n. 130.655-3B Marcos Paulo Nonato de Almeida – Matrícula n. 120.935-3E Bruno Hortêncio de Oliveira – Matrícula n. 120.941-8D

II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a contar de 2 de dezembro de 2019.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Manaus, 18 de dezembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 695/2019-ESAP/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 2.320, de 6 de junho de 2018, que criou a Escola de Saúde Pública – ESAP/Manaus e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para a Educação pelo Trabalho – PROBES, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.546, de 26 de agosto de 2019, que regulamenta o detalhamento das modalidades, requisitos básicos e valores das bolsas do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão pelo Trabalho – Probes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 484/2019-GABIN/SEMSA, de 16 de agosto de 2019, que atualiza o Programa Mais Saúde Manaus (PROMAIS).

CONSIDERANDO a Portaria nº 307/2019-ESAP/SEMSA, de 23 de maio de 2019, que institui o regulamento do Programa de Extensão em Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – PROEXT SAÚDE/ESAP/SEMSA.

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas destinadas a extensionistas no Projeto “Gestão Integrada da Saúde - GISA: Fortalecimento das práticas de gestão, com foco no usuário, em Unidades Básicas de Saúde do município de Manaus”, conforme Edital nº009/2019/SEMSA.

RESOLVE:

Art. 1.º INSTITUIR a Comissão Especial do Processo de Seleção Pública para acompanhamento, fiscalização e avaliação do preenchimento de vagas para o Projeto “Gestão Integrada da Saúde - GISA: Fortalecimento das práticas de gestão, com foco no usuário, em Unidades Básicas de Saúde do município de Manaus”.

Art. 2.º Compete a Comissão Especial do Processo de Seleção acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do processo seletivo.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Seleção.

Art. 3.º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME LOTAÇÃO FUNÇÃO

NUBYA RODRIGUES DA SILVA Departamento Técnico-Científico – ESAP Presidente

LORENA BASTOS NINA Secretaria Escolar - ESAP Vice-Presidente

FABIANO CORREA BATISTA Departamento Gestão da Educação na Saúde -

ESAP Membro

GERDA COÊLHO DA COSTA Departamento de Redes de Atenção – DRA Membro

TARITA ROCHA GADELHA Departamento de Atenção Primária – DAP Membro

Art. 4.° - Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 752/2019-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Segundo Termo de Contrato

nº 028/2017, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da SEMSA, e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda. - EPP;

CONSIDERANDO os serviços continuados de transporte

(com motoristas) com 05 (cinco) veículos tipo Pick-UP: veículo de médio porte, tipo pick-up/caminhonete, tração nas quatro rodas (4x4), cabine

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 10

dupla (04 portas), direção hidráulica, capota marítima, ar condicionado, cor neutra, movido à diesel, motorização mínima de 2.8, potência mínima de 170 cavalos, película de proteção solar, obedecidas as normas legais, encosto de cabeça (bancos dianteiros e traseiros), airbag duplo (motorista e passageiro), freios ABS, rádio/CD, GPS, Sistema de Rastreamento Híbrido (telefone e satélite), equipado com guincho elétrico dianteiro de tração mínima de 03 (três) toneladas e disponibilidade de cabo de aço auxiliar de no mínimo 30 (trinta) metros, com gancho e trava de segurança, novo (zero Km), podendo ser mantido por, no máximo, 2 anos, com manutenção total por conta da Contratada, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2014, Ata de Registro de Preços - Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus, para atender as necessidades do Distrito de Saúde Rural, desta SEMSA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 708/2019-

GCONT/SEMSA, de 26 de novembro de 2019 que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE: I. DISPENSAR os servidores abaixo elencados,

designados pela Portaria nº 708/2019-GCONT/SEMSA, de 26 de novembro de 2019.

SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA

RAIMAR CARVALHO DE ARAÚJO GESTOR DO CONTRATO 064.005-0I

MARCELO GOMES DOS SANTOS FISCAL 081.615-9A

PAULO NEPOMUCENO DA SILVA FISCAL 116.814-2A

RITA DE CASSIA FERREIRA SERRA FISCAL 109.984-1B

LOUISE VICENTE QUADRADO FISCAL SUPLENTE 125.348-4A

II. DESIGNAR os servidores a seguir para acompanhar,

fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA

ANA CARLA DA SILVA QUEIROZ GESTOR DO CONTRATO 109.042-9A

DARIO SARAIVA DE AGUIAR FISCAL 128.169-0A

ANA LÚCIA SERRÃO PEREIRA NABERO FISCAL 111.618-5A

BERLAMINO LINO FERNANDES FILHO FISCAL 108.531-0A

JULIO CESAR CORREA DE SOUZA FISCAL SUPLENTE 119.114-4C

III. ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV. CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar

de 1º/10/2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 756/2019-DICOM/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a aquisição de materiais tipográficos, por meio da Ata de Registro de Preços nº 073/2019 resultante do Pregão Eletrônico nº 035/2019 – DIREP/SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes ao recebimento dos materiais mencionados no preâmbulo desta Portaria.

NOME CARGO MATRÍCULA

CLAUDIA MARA ROLIM MENDES GUIMARÃES

Gerente de Vigilância Epidemiológica 109.706-7C

VALÉRIA DUARTE ROJAS Apoio Técnico 130.573-5A

CLÁUDIA LEMOS DE FIGUEIREDO Chefe do Núcleo de Promoção à Hábitos de

Vida Saudáveis 095.172-2E

KÁSSIA JANARA VERAS LIMA Diretora da Escola de Saúde Pública 102.710-7B

EFTHIMIA SIMÕES HAIDOS Gerente de Rede de Atenção Psicossocial 116.916-5C

MARIA DO CARMO LEÃO COELHO Diretora do Departamento de Vigilância

Sanitária 050.669-9I

II - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a

contar da emissão da Nota de Empenho.

III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 2 (duas) assinatura dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 19 dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 758/2019-DICOM/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a aquisição de materiais tipográficos,

por meio da Ata de Registro de Preços nº 129/2019 resultante do Pregão Eletrônico nº 058/2019 – DIREP/SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes ao recebimento dos materiais mencionados no preâmbulo desta Portaria.

NOME CARGO MATRÍCULA

CLAUDIA MARA ROLIM MENDES GUIMARÃES FISCAL 109.706-7A

MARINÉLIA MARTINS FERREIRA FISCAL 107643-4A

CLÁUDIA LEMOS DE FIGUEIREDO FISCAL 095.172-2E

RITA DE CÁSSIA DE CASTRO SUPLENTE 082.793-2B

II - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a

contar da emissão da Nota de Empenho.

III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinatura dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 20 dezembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

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EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 032/2019, celebrado em 11/11/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Leo Rent a Car – Locação Automóveis e Equipamentos – Eireli. 3. OBJETO: Serviço de locação de 08 (oito) veículos automotores com as seguintes características: ônibus, potência mínima 150cv, combustível diesel, com no mínimo 32 lugares, ano de fabricação/modelo igual ou superior a 2017.Características Adicionais: com motorista, sem combustível, ar condicionado, CD player, rádio AM/FM, direção hidráulica, bagageiro, poltronas reclináveis com cinto de segurança, para percurso em perímetro urbano e rural, manutenção total por conta da contratada e quilometragem livre, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, para atender ao programa municipal de controle da Dengue, através da Gerência de Vigilância Ambiental, desta Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. 4. VALOR: R$ 2.157.120,00 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil e cento e vinte reais) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2019NE04197 de 01/11/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.305.0096.2149.0000 06141113 33903918, no valor de R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11.11.2019.

Manaus, 11 de novembro de 2019.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ANGELA MARIA NASCIMENTO MOURA ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CARRO MODELO SIENA, ANO 2016, ALIENADO AO BANCO.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ANTONIA MARIA AFONSO AFFONSO ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE ASSESSORIA – FGS-5 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO MARIA DA FÉ; 01 APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO ILHAS GREGAS; 01 CARRO HONDA-FIT, ANO 2011; DEMAIS BENS COMPARTILHADOS COM CÔNJUGE.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: CINTIA D’AGUIAR CORDEIRO ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CASA; 01 CARRO HONDA CITY (2014-2014).

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: CIRSE MARGARETH CORREA DE SOUZA ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-2 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: DARIO SARAIVA DE AGUIAR ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CARRO CITROEN C3, 2014; 01 CASA FINANCIADA NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: DÉBORA CORREIA CABRAL ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE ASSESSORIA – FGS-5 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: EVERTON DE FREITAS GOMES ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN POLO, MODELO 2018.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/dezembro/DOM 4745 20.12.2019 CAD 1.pdf · Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de

Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 12

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: GRAZIELA ANDRADE DAS NEVES ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CASA FINANCIADA; 01 CARRO RENAULT SANDERO 1.6, ANO 2015.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: IEDA CASTRO MUNIZ ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: JANIETE BETANIA BARBOSA MORAES ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: KELLEN CRISTINE AMORIM DA SILVA ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CARRO TRACKER, ANO 2018, MARCA CHEVROLET.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: LUCIANA MARTA TAVARES FABRICIO ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO GERENCIAL – FGS-5 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 IMÓVEL NO CONJUNTO HILÉIA; 01 VEÍCULO HONDA, MODELO HRV, ANO 2018-2018 - ALIENADO.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: LUCINEA CEZARIA DE SOUZA ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-3 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CARRO CORSA CLASSIC, ANO 2010, PLACA NOW-1638.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: NEY ANDERSON BARBOSA PEREIRA ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE DIREÇÃO – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CARRO S-10, ANO 2018; 01 CASA NO CONDOMÍNIO NASCENTE DO TARUMÃ; 01 CASA NO BAIRRO OURO VERDE.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: PATRICIA MICHELLE MARQUES ROMBALDI ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-4 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: SIMONE SENA DE ALMEIDA ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-2 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: WANJA SOCORRO DE SOUSA DIAS LEAL ÓRGÃO: SEMSA CARGO: FUNÇÃO DE CHEFIA – FGS-3 SITUAÇÃO: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL

01 CASA DE ALVENARIA, NA RUA DOM DIOGO DE SOUZA, Nº 07, CONJUNTO JARDIM PRIMAVERA I - PARQUE DEZ; 01 CARRO FIAT, MODELO SIENA EL, ANO 2012, PLACA OAA-4727.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e os(as) senhores(as) abaixo relacionados(as). 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo nº 2018/4114/4147/02874. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo

Manaus, 16 de dezembro de 2019.

CONCEDER

SEMED – SEDE

Nº NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 KATIA GARCIA PRAIA DA SILVA 123.815-9 A 4.937,58 01/02/2014 20/05/2014

2 KATIA GARCIA PRAIA DA SILVA 123.815-9 A 4.937,58 12/12/2014 31/12/2014

Nº NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 KATIA GARCIA PRAIA DA SILVA 123.815-9 A 4.937,58 01/02/2015 31/05/20151

Nº NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 KATIA GARCIA PRAIA DA SILVA 123.815-9 A 4.937,58 01/02/2016 12/12/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 031/CME/2019 APROVADA EM 05.12.2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528, de 07.04.2000 e n. 1.107, de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o Processo n. 047/2019-CME/MANAUS, de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Parecer n. 033/2019-CME/MANAUS da lavra do Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 05.12.2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Calendários Escolares Especiais 2019 de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Adelaide Tavares de Macêdo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município de Manaus/AM.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 05 de dezembro de 2019.

ANEXOS EDUCAÇÃO INFANTIL:

Férias anuais: 02 a 31.01.2019;

Início do Ano Escolar: 01.02.2019;

Jornada pedagógica: 01 e 04.02.2019;

Início do ano Letivo: 06.02.2019;

Período de Paralisação (reforma): 03.07.2019 a 25.07.2019;

Planejamento: 05.02.22.03;07.05;19.06;10.08;14.09;23.10 e 23.11.2019;

Reinício do Ano Letivo: 29.07.2019;

Sábados Letivos: 03.10.17.24 e 31.08;14.21 e 28.09;05.19 e 26.10;09.16.23 e 30.11;07 e 14.12.2019;

Recesso Escolar: 22.06 a 02.07 e 27 a 31.12.2019;

Término do Ano Letivo: 20.12.2019;

Término do Ano Escolar: 26.12.2019;

Total de dias/horas anuais: 200 / 800horas. ENSINO FUNDAMENTAL:

Início do Ano Escolar: 01.02.2019;

Jornada pedagógica: 01 e 04.02.2019;

Início do ano Letivo: 06.02.2019;

Período de Paralisação (reforma): 03.07.2019 a 25.07.2019;

Planejamento: 05.02.22.03;07.05;19.06;10.08;14.09;23.10 e 23.11.2019;

Reinício do Ano Letivo: 29.07.2019;

Sábados Letivos: 03.10.17.24 e 31.08;14.21 e 28.09;05.19 e 26.10;09.16.23 e 30.11;07.14 e 21.12.2019;

Recesso Escolar: 22.06 a 02.07 e 26.29.12.2019;

Recuperação: 19.20 e 21.12.2019;

Término do Ano Letivo: 18.12.2019;

Término do Ano Escolar: 23.12.2019;

Total de dias/horas anuais: 200 / 800horas

RESOLUÇÃO Nº 033/CME/2019 APROVADA EM 12.12.2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528, de 07.04.2000 e n. 1.107, de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o Processo n. 065/2019-CME/MANAUS, de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Parecer n. 033/2019-CME/MANAUS da lavra do Conselheiro Tiago Lima e Silva e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 12.12.2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar Especial 2019 do Ensino Fundamental da Escola Municipal Ana Maria de Souza Barros;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município de Manaus/AM.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 14

ANEXOS ENSINO FUNDAMENTAL:

Férias Anuais: 02 a 31/01/2019;

Início do Ano Escolar: 01/02/2019;

Jornada pedagógica: 01 e 04/02/2019;

Início do ano Letivo: 06/02/2019;

Planejamento: 05/02;22/03;07/05;19/06;16/11;21/12/2019;27/01/2020;

Recesso de carnaval: 04 e 06/03/2019;

Recesso escolar: 22/06 a 02/07/2019 e 21 a 24/02/2020;

Período de reforma: 27/07 a 21/10/2019;

Reinício do ano letivo: 22/10/2019;

Sábados letivos e trabalhados: 26/10; 09,16,23 e 30/11; 14, 21 e 28/12/2019; 0,11,18 e 25/01; 0, 08 e 15/02/2020;

Feriado letivo: 24 e 28/10; 15 e 20/11/2019;

Aplicação da Avaliação do Desempenho do Estudante: 17/07/2019;

Recesso de final de ano: 24 e 31/12/2019;

Término do ano letivo: 15/02/2020;

Recuperação: 17,18 e 19/02/2020;

Conselho de classe: 20/02/2020;

Término do ano escolar: 20/02/2020;

Total de dias letivos: 200;

Total do mínimo de horas: 800.

ERRATA ERRATA da Resolução n. 027/CME/2019, aprovada em 21.11.2019, publicada no DOM/Edição n. 4733 de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o calendário Escolar – Ensino Fundamental 2020, abrangendo as Zonas Urbana e rural (Rodoviária/Rio Amazonas). ONDE SE LÊ: Término do Ano Letivo: 17/02/2020. LEIA – SE: Término do ano letivo: 17/12/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de dezembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 186/2019-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 122 da Lei nº. 1118,

de setembro de 1971, bem como o Dec. N° 1.412, de 19 de dezembro de 2011 no seu Art. 7°, inciso II.

CONSIDERANDO os Decretos de nomeação de

29/12/2019 e 08/11/2019, publicado no DOM 4730 e 4717, respectivamente.

RESOLVE:

I - INCLUIR, na escala de férias do exercício de 2020, objeto da Portaria nº 173/2019 – SEMASC, dos servidores Celetistas, Estatutários, Cargos Comissionados, Conselheiros Tutelares e Regime de Direito Administrativo – RDA, desta SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, conforme os nomes abaixo relacionados.

135.157-5 A ELAINE LINS SANTIAGO DEZEMBRO

135.163-0 A TAYLLENE CRUZ DA SILVA DEZEMBRO

135.164-8 A SILVANA DOS SANTOS AZEVEDO QUEIROZ DEZEMBRO

II - ALTERAR, a escala de férias do exercício de

2019/2020 da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, objeto da Portaria nº 173/2019 - SEMASC, de 11 de novembro 2019, publicada no DOM, nº 4721, de 14 de novembro de 2019, especificadamente quanto à servidora:

MATRICULA NOME DO MÊS PARA O MÊS

128.684-6 D JOSIVANY MACIEL OSMAN AGOSTO DEZEMBRO

134.219-3 A SUZY ANNE ZOZIMO SABINO DE ARAUJO ABRIL FEVEREIRO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº. 193/2019 - GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA/SEMASC E O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMASC, no uso das competências que lhe conferem o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto das Parcerias formalizadas com as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc V, alínea “g” da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece que a formalização dos termos de parceria dependem da designação do Gestor da Parceria;

CONSIDERANDO ainda o artigo 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que versa acerca das atribuições do Gestor da Parceria de acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias celebradas;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade por intermédio das Organizações da Sociedade Civil, mediante parcerias;

RESOLVEM:

Art. 1º – DESIGNAR o servidor Josias Martins de Oliveira– matrícula nº. 134.355-6A, e inscrito no CPF sob o nº. 008.428.862-52, para a função de Gestor da Parceria celebrada entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, e a Organização da

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

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Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA COM HIV- CASA VHIDA, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o projeto: “Promovendo a Vhida”, tudo na forma do Plano de Trabalho apresentado pela organização da sociedade civil e juntado ao Processo n°. 2019/11908/11954/00199.

Art. 2º - Compete ao Gestor da Parceria: I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de

fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

V. Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos ao Gestor da Parceria nos respectivos Termos de Parcerias formalizados com esta SEMASC;

VI. Cumprir com as demais obrigações dispostas na Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e demais legislações vigentes;

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados de relevante interesse público, portanto, os servidores designados não receberão qualquer acréscimo pecuniário em virtude do desempenho desse múnus público.

Art. 4° – A Secretária da SEMASC poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 08/2016, celebrado em 12/11/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação do contrato original de prestação de transporte, mediante locação de 12 (doze) veículos, tipo van, 180 (cento e oitenta) diárias para cada veículo, motor 2.0 a 2.7, potência mínima de 127 cv, combustível diesel, com 03 portas, sendo 01 lateral corrediça, capacidade para 16 (dezesseis) passageiros com, no máximo, 02 (dois) anos de uso a partir da data de fabricação, com motorista, sem combustível, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, rádio AM/FM, veículo limpo, higienizado, com manutenção total por conta da contratada, modelo DUCATO, MASTER, BOXER ou similar, para atender às necessidades do Departamento de

Proteção Social Básico (DPSB) da SEMASC, na execução do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, segundo projeto básico/termo de referência e Ata de Registro de Preços nº. 06/2016- DIVRP/UGCM/SEMEF e Pregão nº. 088/2015 – CML/PM, referente ao Processo nº 2016/11908/11954/00351. 4. VALOR GLOBAL: R$ 636.120,00 (seiscentos e trinta e seis mil cento e vinte reais), tendo sido empenhado no 2º semestre de 2019 a quantia de R$ 63.612,00 (sessenta e três mil seiscentos e doze reais), restando a empenhar no 1º semestre de 2020 a quantia de R$ 572.508,00 (quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e oito reais): R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob o nº 2019NE00451, de 11/11/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37701, Programa de Trabalho: 08.422.0117.2167.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903718. 6. PRAZO: O presente termo aditivo terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de novembro de 2019.

Manaus/AM, 12 de novembro de 2019

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Fomento nº. 08/2019, celebrado em 11/12/2019. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FMDCA e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA COM HIV- CASA VHIDA. 3.OBJETO: O presente Termo de Fomento, tem como objeto o repasse de recurso financeiro, destinada à referida instituição no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o projeto “Promovendo a Vhida”, para atender 40 (quarenta) crianças expostas e infectadas pelo HIV, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal, no Estado do Amazonas, por meio de oferta de ações socioeducativas, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, conforme Plano de Trabalho, referente ao Processo nº. 2019/11908/11954/00199. 4.VALOR GLOBAL: O repasse financeiro será no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes da execução deste Termo de Fomento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias sob o n°. 2019NE0010, datada em 05/12/2019, unidade orçamentária: 37702, Programa de Trabalho: 08.243.0105.2134.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33504301. 6.PRAZO: O prazo do presente Termo de Fomento será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 11 de dezembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ayrão, s/n, Bairro Centro, nesta cidade Manaus - AM, representada neste ato, pelo Subsecretário Operacional e de Assistência Social Sr. Clécio Cunha Freire, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pela

Comissão Municipal de Licitação – CML, referente à Tomada de Preço nº 006/2018-CML/PM – que teve por objetivo: Construção de 11 (onze) quiosques no CSU do Parque 10 de Novembro – Local: Rua Penetração, s/n – Parque 10 de Novembro;

CONSIDERANDO o Contrato de Obras e Serviços

nº 004/2019, firmado entre a empresa Everton Augusto Cruz Eireli ME – NECC ENGENHARIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, referente ao Processo nº 2017/11908/ 11909/00032, pelo presente;

CONSIDERANDO, ainda, o Laudo Técnico emitido pelo

Fiscal da Obra, que constatou o não cumprimento do objeto contratado, resolve.

NOTIFICAR, através de seu representante legal, a

empresa Everton Augusto Cruz Eireli ME – NECC ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.278.356/0001-85, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sob o nº 201804390707, NIRE 13600042031, inscrição Municipal nº 229679701, sediada em Manaus, na Av. Gabriel Correa Pedrosa, nº 125, sala G, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69055-011, para que compareça a sede desta secretaria, a fim de prestar esclarecimento quanto ao descumprimento do contrato nº 004/2019, concedendo para tanto, o prazo de 48 (quarenta e oito horas).

Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria,

restará subentendida a ausência do desejo de manifestação, passando a serem adotadas as medidas mencionadas nas Cláusulas Décima Primeira do Termo de Contrato nº 004/2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO N.° 001/2019 – COMISSÃO ELEITORAL DO CMDPD/MANAUS

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MANAUS, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.170, de 26/11/2007, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2019, de 11 de novembro de 2019, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Manaus.

CONSIDERANDO o Resultado Final das Eleições de Instituições da Sociedade Civil para Composição do CMDPD de Manaus ocorrida no dia treze de dezembro de dois mil e dezenove, às 16:01 horas, no Parque Municipal do Idoso.

CONSIDERANDO a Ata de Eleição lavrada ao término da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

RESOLVE:

Art. 1º tornar público o Resultado final das Instituições da Sociedade Civil Eleitas para compor o CMDPD no mandato de dois anos. Dispostas abaixo.

Resultado Final das Eleições da Sociedade Civil

Associação Amigos de Autistas do Amazonas/ AMA

Associação de Apoio as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais AAPPNE

Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas ADEFA

Associação dos Deficientes Intelectuais do Amazonas ADIAM

Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas ADVAM

Associação dos Surdos de Manaus ASMAN

Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Amazonas ADTEA

Federação das APAES FEAPAES-AM

Instituto de Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Amazonas IAIDAM

Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase MORHAN/AM

Movimento Orgulho Autista Brasileiro MOAB

Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino - ABRIGO MOACYR ALVES

União dos Deficientes Visuais de Manaus UDEVIMA

Art. 2º Esta Resolução foi aprovada ao término das

eleições realizada no dia 13 de dezembro de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 11 DEZEMBRO de 2019 - COMAD

DISPÕE sobre a aprovação do Recesso dos atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas-COMAD, no período de 26 de Dezembro de 2019 à 07 de Janeiro de 2020.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS-COMAD, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário ocorrida em reunião ordinária no dia 11 de Dezembro de 2019, que aprovou o Recesso das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municpal de Políticas sobre Drogas-COMAD, no período de 26 de Dezembro de 2019 à 07 de Dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar o Recesso dos atividades desenvolvidas no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMAD, estendendo-se aos servidores lotados neste Conselho, no período de 26 de Dezembro de 2019 à 07 de Janeiro de 2020.

Art.2º- Está Resolução retroagirá seus efeitos a contar de 11 de Dezembro de 2019.

Plenária do Conselho Municpal de Políticas sobre Drogas-COMAD/Manaus.

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/dezembro/DOM 4745 20.12.2019 CAD 1.pdf · Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de

Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 17

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 NOVEMBRO DE 2019 - COMAD

DISPÕE sobre a publicação do Resultado da eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMAD/Manaus, biênio 2019/2021.

O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE

DROGAS-COMAD/Manaus, Reestruturado pela Lei nº1.577, 24 de Agosto de 2011, usando das atribuições que lhe confere a Lei 1.577,de 24 de Agosto de 2011, que reestrutura o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAD, em seu capítulo III, que tratada Composição, Eleição, e Mandato do Conselho Políticas sobre Drogas.

CONSIDERANDO a reunião Extraordinária ocorrida em 13 de Novembro de 2019, que tratou do Processo de Eleição referente ao biênio 2019/2021, das entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMAD/Manaus.

RESOLVE:

Art.1º- Publicar o resultado de eleição das entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de políticas sobre Drogas-COMAD/Manaus, referente ao biênio 2019/2021, estando eleitas as seguintes Entidades da Sociedade Civil: Associação Phillippe Sócias da Comunidade Nova Aliança; Associação Educacional e Beneficente Pão da Vida- Nacer, Desafio Jovem de Manaus; Fazenda da Esperança Irmã Creusa Rody;Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança DOM Gino Malvestio; Projeto Acolhimento; Instituto Abílio Pontes, Tendo como suplente em caso de Vacância as entidades na ordem seguinte:1º Suplente Brigada Mirim de Manaus,2ºSuplente Cáritas Arquidiocesana de Manaus.

Art.2º- Esta Resolução retroagirá seus efeitos a contar de 13 de Novembro de 2019.

Plenária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMAD/Manaus.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº. 075/2019 – AJUR/GS/SEMJEL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO os artigos 2º, inciso VI, 8º, inciso III, 35, alínea “g”, 61 e 67, todos da Lei nº. 13.019/2014, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO os artigos 49, 50, 51, 52, 53, 61 e 63, parágrafo único, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº. 13.019/2014;

CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº. 002/2019, celebrado em 02.12.2019 entre Município de Manaus (SEMJEL) e a Associação Aquática Amazonas, constante do processo 2019/16248/16669/00130;

RESOLVE:

I. DESIGNAR os servidores abaixo para gerir, acompanhar, fiscalizar, monitorar, avaliar o Termo de Fomento acima mencionado:

GESTOR DO TERMO DE FOMENTO

SERVIDOR MATRICULA CARGO

Jorge Elias Costa de Oliveira 131.685-0 B Presidente

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SERVIDOR MATRICULA FUNÇÃO

Cláudio Viana Pessoa 105.027-3 C Membro

Shekespeare Jonathon Gutemberg de Oliveira Freitas 118.416-4 B Membro

Breno Rocha Reis 131.319-3 A Membro

Danilo Vieira da Silva 131.318-5 A Membro

Terezinha Fernandes de Araújo 132.254-0 A Membro

II. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 19 de dezembro de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final da Diretoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação/CML/PM de 11.12.2019, constante no Processo nº 2019/17428/17528/00022, relativo à Tomada de Preços nº. 028/2019-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 028/2019-CML/PM com deliberação final da Comissão Municipal de Licitação, contida no Parecer Final da Diretoria Jurídica/DJCML/PM de 11.12.2019;

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 028/2019-CML/PM, para “CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E REFORMA DOS BANHEIROS DA COMUNIDADE MUNDO NOVO”, com prazo de 60 (sessenta) dias, à empresa H.N LEITE – EPP, vencedora do certame, com valor global de R$ 97.398,71 (noventa e sete mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos);

III – Publica-se no Diário Oficial do Município;

IV – Encaminhar o processo à Diretoria de Administração e Finanças, para demais providências.

Manaus, 17 de dezembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 18

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL

PORTARIA Nº 051/2019-GS/SEMACC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o Artigo 121 da Lei n.º 1.118, de 1.º.09.1971,

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.237, de 12 de setembro de 2018, que cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 046/2019-SEMACC, datada de 26.11.2019, publicada no DOM n.º 4728, de 27.11.2019,

RESOLVE:

ALTERAR, com efeitos na movimentação do respectivo terço constitucional, o período de férias regulares dos servidores a seguir nominados, anteriormente programado na Escala de Férias/Exercício de 2020, da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, objeto da Portaria n.º 046/2019-SEMACC, datada de 26.11.2019, publicada no DOM n.º 4728, de 27.11.2019, passando a viger na forma abaixo:

Matrícula Servidor Escala/2020 Modificar Período para

110.782-8 D Lairis Cristina Silva Albuquerque Julho Junho

066.519-3 H Marta Jacinto Duarte Setembro Fevereiro

089.075-8 I Merval Mota Pires Fevereiro Setembro

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de dezembro de 2019.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Licitação, no procedimento referente à Tomada de Preços nº 034/2019 – CML/PM – Processo n° 2019/17428/17528/00035;

CONSIDERANDO, a perfeita regularidade do processo, atendidos os princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas exequíveis e satisfatórias ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao respectivo Processo Licitatório, e sem a necessidade de quaisquer apurações ou procedimentos complementares;

RESOLVE

I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços n° 034/2019 – CML/PM – Processo n° 2019/17428/17528/00035, conforme o Parecer Final da Diretoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM;

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 19

II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços

n° 034/2019 – CML/PM – Processo n° 2019/17428/17528/00035: “Construção da Administração e Reforma do Banheiro da Feira Municipal do Parque Dez”, a empresa HN Leite EPP;

III – ENCAMINHAR o processo à Diretoria Administrativa e Financeira para providências subsequentes.

IV – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 17 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Obras e Serviços nº 09/2019, celebrado em 19 de dezembro de 2019. 2. CONTRATANTES: Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC, e a empresa METACON Construções, Montagens e Comércio LTDA. 3. OBJETO: Obra de “Reforma do Mercado Municipal Senador Cunha Melo”, Av. Constantino Nery, s/n – Centro, Manaus/AM, na forma identificada no Edital de Tomada de Preços nº 012/2019-CEL/CC, bem como no que consta do processo administrativo n° 2019/20188/ 20190/00318. 4. VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 469.056,57 (Quatrocentos e sessenta e nove mil cinquenta e seis Reais e cinquenta e sete centavos) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas iniciais decorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 56701, Programa de Trabalho nº. 15.451.0142.1094.0000, Fonte de Recurso nº 02100356, Natureza da Despesa nº 44905193, sob a Nota de Empenho nº. 2019NE00336, datada de 12/12/2019, com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), ficando o saldo remanescente a posterior liberação orçamentária. . 6. PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. 7. FUNDAMENTO: Decorre do Resultado da Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 012/2019-CEL/CC e o que demais consta do processo administrativo n° 2019/20188/20190/00318.

Manaus, 19 de dezembro de 2019.

ERRATA ATO: Despacho de Homologação, publicado no DOM 4735, de 06/12/2019, referente a homologação e adjudicação da Tomada de Preços n° 012/2019 – CEL/CC, cujo objeto é a Reforma do Mercado Municipal Cunha Melo. ONDE SE LÊ: Metacon Metalúrgica e Construções LTDA... LEIA-SE: Metacon Construções Montagens e Comércio LTDA ...

Manaus, 19 de dezembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 027/2018, celebrado em 28.11.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA. 3.OBJETO: Fica Acrescido ao Contrato nº 027/2018, a quantidade de 04 (quatro) veículos tipo Caminhonete (Pick-Up) Cabine Dupla, item 02, que corresponde à 23,52% (vinte e três virgula cinquenta e dois por cento) do item contratado, perfazendo em um acréscimo no valor de R$ 64.515,08 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos) ao contrato inicial, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículo automotor tipo: Caminhonete (Pick-Up) Cabine Simples e Cabine Dupla, conforme o Pregão Eletrônico nº. 00120/2016/CAERD/RO e Ata de Registro de Preços nº. 035/2017/CAERD. 4.VALOR: R$ 64.515,08 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente termo se dá a conta da seguinte rubrica orçamentaria: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 33903918 - Fonte 010000, nota de empenho nº 2019NE01528 de 01.11.2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 33903918 - Fonte 010000, no valor de R$ 9.216,44 (Nove mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), ficando o restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas financeiras e no mesmo programa de trabalho e Fonte de Recursos nº. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294, conforme Parágrafo Único, Inciso I e II do Art. 3º do Decreto nº 4.294 de 31 de janeiro de 2019. 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, incisos I, “a” e “b” e §1º da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Pareceres nº. 184/2019-ATJ/SEMINF, nº 385/2019 – PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Geral do Município as fls. Nº 89, constantes no Processo Digital Administrativo nº. 2019.20000.20085.0.000290 – SIGED.

Manaus, 28 de novembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 20

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 03 ao Contrato nº. 008/2019, celebrado em 02.12.2019. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e as empresas: CONSÓRCIO MANAUS, CONSTÍTUIDO PELAS EMPRESAS J NASSER ENGENHARIA LTDA E CONSTRUTORA SOMA LTDA 3.OBJETO: Inclusão do Programa de Trabalho de nº 15.451.0142.1094.0000 e Fonte de Recursos nº 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294, referente ao contrato nº 008/2019 cujo objeto “Construção de Obra de Arte Especial (Trincheira na Av. Constantino Nery x Rua João Valério e Av. Constantino Nery x Rua Pará)”., conforme exigências, itens, sub-itens, especificações e condições gerais constantes no Regime Diferenciado de Contratação nº 001/2019-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 4.294/2019, art. 3, parágrafo único, inciso II e Parecer nº 235/2019-AJ/SEMINF, constante no Processo Digital Administrativo n. 2019.20000.20006.0.000005 (VOLUME 1) – SIGED.

Manaus, 02 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 017/2019, celebrado em 02.12.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a CONSTRUTORA SOMA LTDA. 3.OBJETO: Fica acrescido os Serviços no valor de R$ 1.444.536,11 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos) correspondentes à aproximadamente a 10,65%, (dez virgula sessenta e cinco e por cento) do valor global do contrato inicial, referente a “Execução de Serviços Comuns de Reparo Profundo e Revitalização Viária Na Zona Norte da Cidade de Manaus - Projeto de Requalificação Urbana e Viária na Cidade de Manaus – Requalifica Manaus – Lote 02. 4.VALOR: R$ 1.444.536,11 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos). 5.PRAZO: Fica dilatado o Prazo por mais 30 (trinta) dias. 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a seguinte rubrica orçamentária: 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44905117 – Fonte nº. 0210, Empenho nº. 2019NE01541, datado de 02.12.2019, no valor de R$ 1.444.536,11 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos). 7.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, “a” e “b” e §1º, Art. 57, § 1º, I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Pareceres nº 234/2019-AJ/SEMINF, nº 0457/2019-PA/PGM e Despacho da Procuradora Geral do Município em Exercício as fls. nº 51, constantes no Processo Digital Administrativo nº. 2019.20000.20011.0.000446 (VOLUME 1) - SIGED.

Manaus, 02 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 018/2019, celebrado em 09.12.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA.

3.OBJETO: Fica acrescido os Serviços no valor de R$ 1.440.618,58 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) correspondentes à aproximadamente a 10,69%, (dez virgula sessenta e nove por cento) do valor global do contrato inicial, referente a “Execução de Serviços Comuns de Reparo Profundo e Revitalização Viária Na Zona Leste da Cidade de Manaus - Projeto de Requalificação Urbana e Viária na Cidade de Manaus – Requalifica Manaus – Lote 03”, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 002/2019-CML/PM e seus anexos. 4.VALOR: R$ 1.440.618,58 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). 5.PRAZO: Fica dilatado o Prazo por mais 30 (trinta) dias. 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a seguinte rubrica orçamentária: 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44905117 – Fonte nº. 0210, Empenho nº. 2019NE01542, datado de 02.12.2019, no valor de R$ 1.440.618,58 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). 7.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, “a” e “b” e §1º, Art. 57, § 1º, I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Pareceres nº 238/2019-AJ/SEMINF, nº 0472/2019-PA/PGM e Despacho do Procurador Geral do Município fls. nº 51, constantes no Processo Digital Administrativo nº. 2019.20000.20011.0.000530 (VOLUME 1) - SIGED.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato nº. 068/2015, celebrado em 09.12.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a CONSTRUTORA SOMA LTDA. 3.OBJETO: Renovação do Contrato em 100% (cem por cento) dos quantitativos, referente aos Serviços de Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) – Lote X”, de acordo com o Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços, Edital do Pregão nº 047/2015 e Ata de Registro de Preços nº 007/2015-SEMINF e seus anexos. 4.VALOR: R$ 10.168.500,00 (Dez milhões, cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais). 5.PRAZO: Fica reduzido o prazo de vigência do contrato para 06 (seis) meses e prorrogado por igual período. 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo foram à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44903906 – Fonte nº. 0210, Empenho nº. 2019NE01535, datado de 09.12.2019, no valor de R$ 1.858.801,80 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e um reais e oitenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho e Fonte de Recursos nº. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294, conforme Parágrafo Único, Inciso I e II do Art. 3º do Decreto nº 4.294 de 31 de janeiro de 2019. 7.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 0243/2019-AJ/SEMINF, constante no processo digital administrativo de nº 2019.20000.20008.0.000506 (VOLUME 1) – SIGED.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 21

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 481/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 227/2019 –

PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pelo Procurador-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício

nº 435/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de pensão por morte,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos

do Processo n° 0629957-50.2016.8.04.0001, da 4ª Vara de Família, CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 566/2019-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte, e,

CONSIDERANDO os demais documentos que instruem os

autos do processo formalizado sob o nº 2015/17848/17894/00308 em 07.04.2015, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar 02.12.2019, nos

termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a ANTONIETA LOPES MIRANDA DE ARAÚJO, na condição de companheira do ex-segurado MANUEL PEREIRA DOS SANTOS, falecido em 19.03.2015, aposentado no cargo de Pedreiro 11-A, matrícula nº 007.839-5B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 2.100,84 (dois mil, cem reais e oitenta e quatro centavos) na forma abaixo discriminada: Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.624, de 30.12.2011 R$ 2.100,84

Valor Total dos Pensionamentos R$ 2.100,84

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2019

PORTARIA N.º 482/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 436/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 564/2019-AUDIN/

MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2019.18000.18125.0.000015, em 02.01.2019, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do

artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA AUXILIADORA DE LIMA SALGADO, no cargo de Professor Nível Médio 20H 4-C, matrícula 013.114-8 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.677,07 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c a

Lei n° 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.677,07

Total dos Proventos R$ 3.677,07

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2019.

(*) PORTARIA N.º 483/2019 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 4.364, de 1º de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta o documento formalizado

no Siged sob nº 2019.17848.17896.9.019952,

RESOLVE

I – DISPENSAR, a contar de 02-12-2019, a servidora ANDRESA NOGUEIRA DO CARMO, ocupante do cargo de Analista Previdenciária – Especialidade Administração, integrante da estrutura organizacional da Manaus Previdência (Manausprev), do exercício da função de Chefia e Assessoramento – FGP-1.

II – DESIGNAR, a contar de 16.12.2019, o servidor

ITAMAR VILHENA DA SILVA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Previdenciário – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.262-3 A, para o exercício da função mencionada no inciso I desta Portaria, prevista no § 4º do art. 22, Anexo V e Anexo VII da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4745 | Página 22

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de dezembro de 2019.

(*) Republicada Integralmente por ter sido publicado com incorreções do DOM, Edição nº 4744, página 29.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

EXTRATO DE CONTRATO

1 - ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 30/2019-FDT, celebrado em 06/12/2019. 2 - CONTRATANTES: O Município de Manaus através da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA. 3 - OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE a execução indireta, mediante contrato, de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, incluindo a assemelhada a hospitalar, atividades operacionais, com fornecimento de mão de obra terceirizada, materiais e equipamentos para atender necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, conforme detalhado nos lotes homologados e requisitos para os cargos descritos no ANEXO I, do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019 – CL/FDT/PM, constante no Processo nº 2019.27000.27022.0.013759. 4 - VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente Contrato importa na quantia de R$ 6.974.256,72 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) de acordo com proposta vencedora e outros documentos que integram este Contrato. 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para o exercício de 2019, o valor a ser empenhado é de R$ 581.188,06 (quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e seis centavos), à conta do Programa de Trabalho: Unidade Orçamentária nº 520301; Programas de Trabalho nº 08.122.0011.2011 – Contratação de Serviços para a Manutenção Funcional da FDT; Naturezas das Despesas: 33903701 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; 33903702 – Limpeza e Conservação; 33903704 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 33903705 – Serviços de Copa e Cozinha; Fonte 100; Empenho Parcial nº 2019NE00656, de 06/12/2019, no valor de R$ 371.501,26 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e seis centavos); Empenho Parcial nº 2019NE00657, de 06/12/2019, no valor de R$ 146.007,32 (cento e quarenta e seis mil e sete reais e trinta e dois centavos); Empenho Parcial nº 2019NE00658, de 06/12/2019, no valor de R$ 8.908,00 (oito mil novecentos e oito reais) e Empenho Parcial nº 2019NE00659, de 06/12/2019, no valor de R$ 54.771,48 (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). Consistentemente com o princípio orçamentário da anualidade, o saldo do contrato não empenhado no exercício de 2019, será empenhado no exercício de 2020, à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho. 6 - PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos temos do inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.

7. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre do Despacho da Sra. Diretora-Presidente da FDT, datado de 05/12/2019, que homologou o PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2019 – CL/FDT/PM, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 4735 de 06/12/2019, Parecer Jurídico nº. 013759-2/2019-ASJUR/CL/FDT, constantes no Processo nº 2019.27000.27022.0.013759.

Manaus, 06 de dezembro de 2019.

Publicações Diversas

EMAM - LOGISTICA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 248/06-08, que autoriza o transporte rodoviário de derivados de petróleo (CAP 50-70, CM-30, RL-1C, RR-2C, RM-1C, RC-SE-A e emulsões asfálticas polimerizadas) localizada na Rua Nelson Rodrigues, nº 01, Parte, Compensa, no Estado do Amazonas-AM, para Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas, com validade de 05 Anos.

OLIVEIRA ENERGIA GERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - UTE CABORI torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 276/19 1ª Alteração, que autoriza a Operação de uma Usina Termelétrica – UTE, que utilizará óleo combustível diesel BS 500, com potência de 2.103 kW, localizada no Estrada da Colônia Dom Pedro II, Lote 29, Comunidade Dom Pedro II, Cabori, Parintins-AM, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 322 dias.

OLIVEIRA ENERGIA GERAÇÃO E SERVIÇO LTDA- UTE BOA VISTA DOS RAMOS torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 333/19, que autoriza a Operação de uma Usina Termelétrica – UTE, que utilizará óleo combustível diesel BS 500, com potência de 5.914 KW, localizada Av. Sete de Setembro, s/n° Bairro Esperança, Município de Boa Vista dos Ramos-AM, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 01 ano.

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Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

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