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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018. Ano XIX, Edição 4316 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Portaria por Delegação nº 072/2018, publicado na Edição nº 4.312, páginas 23 e 24 do Diário Oficial do Município de Manaus de 27-02-2018, que concede a aposentadoria do servidor abaixo identificado, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0516/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00768, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 27-02-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor IZOMITEL PESSOA DE QUEIROZ FILHO do cargo de Diretor de Departamento de Controle Interno II, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF. Manaus, 05 de março de 2018. DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória exarada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, nos autos da Ação Ordinária 0604765- 47.2018.8.04.0001, tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ-AM, que concedeu a tutela de urgência determinando a nomeação e posse do requerente; CONSIDERANDO o teor do Ofício 49/2018 P.PESSOAL/PGM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00770, resolve NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o candidato identificado neste Decreto, aprovado no Concurso SEMSA – Edital nº 007/2012, homologado mediante Decreto de 04 de julho de 2012, republicado na Edição nº 2.963 do Diário Oficial do Município, de 05-07-2012 e prorrogado por meio do Decreto nº 2.782, de 14 de maio de 2014, publicado na Edição nº 3.409 do Diário Oficial do Município, de 14-05-2014, para exercer em caráter efetivo, o cargo abaixo especificado, pertencente à estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA: ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CLÍNICO GERAL Inscrição Nome Classificação 327000014L ADRIANO MEDINA MATOS 212º Manaus, 05 de março de 2018. DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da Competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-03-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL: NOME CARGO SIMBOLOGIA FRANCISCO DARLISON ARAÚJO DA SILVA Diretor de Departamento de Administração e Finanças DAS-3 JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Divisão de Projetos e Captação de Recursos DAS-2

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018. Ano XIX, Edição 4316 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria por Delegação

nº 072/2018, publicado na Edição nº 4.312, páginas 23 e 24 do Diário Oficial do Município de Manaus de 27-02-2018, que concede a aposentadoria do servidor abaixo identificado,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0516/2018 –

GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00768, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 27-02-2018,

nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor IZOMITEL PESSOA DE QUEIROZ FILHO do cargo de Diretor de Departamento de Controle Interno II, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.

Manaus, 05 de março de 2018.

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória exarada pelo

Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, nos autos da Ação Ordinária nº 0604765-47.2018.8.04.0001, tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ-AM, que concedeu a tutela de urgência determinando a nomeação e posse do requerente;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 49/2018 – P.PESSOAL/PGM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00770, resolve

NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o candidato identificado neste Decreto, aprovado no Concurso SEMSA – Edital nº 007/2012, homologado mediante Decreto de 04 de julho de 2012, republicado na Edição nº 2.963 do Diário Oficial do Município, de 05-07-2012 e prorrogado por meio do Decreto nº 2.782, de 14 de maio de 2014, publicado na Edição nº 3.409 do Diário Oficial do Município, de 14-05-2014, para exercer em caráter efetivo, o cargo abaixo especificado, pertencente à estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:

ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CLÍNICO GERAL

Inscrição Nome Classificação

327000014L ADRIANO MEDINA MATOS 212º

Manaus, 05 de março de 2018.

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da Competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-03-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

FRANCISCO DARLISON ARAÚJO DA SILVA

Diretor de Departamento de Administração e Finanças

DAS-3

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Divisão de Projetos e

Captação de Recursos DAS-2

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 2

II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-03-2018, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL, objeto da Lei nº 2.053, de 29-10-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Diretor de Departamento de Administração e Finanças

DAS-3

FRANCISCO DARLISON ARAÚJO DA SILVA

Chefe de Divisão de Projetos e Captação de Recursos

DAS-2

Manaus, 05 de março de 2018.

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0463/2018 –

DGP/SEMINF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00772, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-03-2018, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor IZAQUIEL MOTA DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E AMBIENTAL DE MANAUS – UEP, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.929/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0874/2018-DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00749, resolve

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor MARCO ANTONIO

PEREIRA RODRIGUES, matrícula 079.992-0 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Controle de Doenças e Agravos Transmissíveis, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 16-02 a 17-03-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular ADRIANA FERNANDES DE ASSIS, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.930/2018

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0874/2018-DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00749, resolve

DESIGNAR a servidora REJANE RIBEIRO PICANCO,

matrícula 109.843-8 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Governança Predial, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 21-03 a 19-04-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular JOSE AILTON CARDOSO DE SOUZA, afastado em virtude de férias regulamentares.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 3

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.931/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GPMB292/2017,

subscrito pela Prefeita de Beruri/AM;

CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 0037/2018-DTRAB/SEMSA, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/00764, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 30-11-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 13.057/2017, publicada no DOM Edição 4231, de 20-10-2017, que autorizou a disposição do servidor CELSO DE SOUZA CABRAL, AS – Auxiliar Administrativo C-06, matrícula 083.017-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/AM.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.932/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002051/2017-

GDP/FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício 6526/2017-DTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento, em exercício;

CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº

9.172/2016, publicada no DOM Edição 3957, de 24-08-2016, nº 12.546/2017, Edição 4191, de 18-08-2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/00764, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 07-12-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 4289/2015, publicada no DOM Edição 3588, de 10 de fevereiro de 2015, que autorizou a disposição da servidora SILVANA DE LIMA E SILVA, Espec. Saúde Médico-Espec. II-02, matrícula 101.575-3 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO – FMT-HVD.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.933/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0209/2018-

DTRAB/SEMSA, Subscrito pelo Subsecretário de Gestão e Finanças; CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 9.163/2016,

Edição 3957, de 24-08-2016, nº 12.537/2017, Edição 4191, de 18-08-2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/00764, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 03-11-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 4297/2015, publicada no DOM Edição 3588, de 10 de fevereiro de 2015, que autorizou a disposição da servidora ANDREA ESPARA, ES/Farmacêutico Bioquímico E-05, matrícula 110.869-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO – FMT-HVD.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

Page 4: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.934/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002105/2017-

GDP/FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0018/2018-DTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento, em exercício;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 9.161/2016, publicada no DOM Edição 3957, de 24-08-2016, nº 12.535/2017, Edição 4191, de 18-08-2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00764, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 04-12-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 6.661/2015, publicada no DOM Edição 3781, de 27 de novembro de 2015, que autorizou a disposição da servidora JANAÍNA CARMO DE SOUZA, ES-Enfermeiro, matrícula 111.001-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO – FMT-HVD.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.935/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 6541/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/1637/6136, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-11-2017,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 10-05-1996 a 09-05-2006, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ROZENVAL TRINDADE LEVINTHAL, Especialista em Saúde Medico I-06, matrícula 083.015-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.936/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 6539/2017–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/5132, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-11-2017, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 12-07-2006 a 11-07-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ADAUTO RIBEIRO DE ASSIS, AS – Motorista de Autos B-06, matrícula 083.549-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

Page 5: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 5

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.937/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 6541/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/01/0124, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-11-2017,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 27-01-2006 a 26-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MURILO DE ARAUJO COSTA, ES – Cirurgião Dentista E-05, matrícula 110.418-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.938/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 6541/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/1637/5842, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-11-2017,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-05-2006 a 1º-05-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA HELENA CHACON RODRIGUES SILVA, Espec. Saúde Médico – Espec. II-06, matrícula 082.805-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.939/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 6539/2017–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/01/0199, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-12-2017,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 31-01-2006 a 30-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ARANY CAMPOS SALAZAR, ES – Enfermeiro F-05, matrícula 110.509-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.940/2018

CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro

de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico

nº 100/JANEIRO DE 2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0110/2018-

SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4238/00855,

RESOLVE:

I – CONCEDER, a contar de 1º-03-2018, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, Afastamento para Estudo à servidora MARIA GABRIELLA FLORES SEVERO FONSECA, Professor Nível Superior, matrícula 127.545-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” – Doutorado na área de Letras - Literatura, ministrado pela Universidade de Brasília (UNB) /Universidade Federal do Amazonas (UFAM), nesta cidade;

II – VINCULAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento;

III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à

apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, as disciplinas cursadas com suas respectivas notas ou conceitos com a aprovação do orientador ou supervisor do Doutorado;

IV – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.941/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0617/2018

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças, em exercício;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4147/08113, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 25-09-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 13.028/2017, publicada no DOM Edição nº 4229, de 18-10-2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor JOSE WILSON MAIA, Professor Nível Superior, matrícula 115.027-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.942/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0037/2018

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/09983, resolve

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 7

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 06-12-2017, os efeitos da Portaria por Delegação nº 11.296/2017, publicada no DOM Edição nº 4103, de 10-04-2017, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora TAMARA DE JESUS SERRA PINHEIRO, Professor Nível Superior, matrícula 115.321-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.943/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0658/2018

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças, em exercício;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4147/10344, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 18-12-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 8.642/2016, publicada no DOM Edição nº 3932, de 18-06-2016, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor ERIC PEREIRA BRITO, Professor Nível Superior, matrícula 122.935-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.944/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0042/2018 SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº

13.164/2017, publicada no DOM Edição nº 4244, de 13-11-2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4147/10394, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 22-12-2017, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 7.447/2016, publicada no DOM Edição nº 3855, de 23-03-2016, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora LUANA AMILCA AGUIAR SARRAZIN, Professor Nível Superior, matrícula 105.368-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.945/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 00276/2018-

GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº

7.689/2016, DOM Edição 3874, de 25-04-2016, nº 10.958/2017, Edição 4074, de 23-02-2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/17428/17628/00380, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 1º-02-2018, os

efeitos da os efeitos da Portaria por Delegação nº 5404/2015, publicada no DOM Edição 3675, de 25 de junho de 2015, que autorizou a

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 8

disposição do servidor ANGELO FRANKLIN MOREIRA SANTOS DA SILVA, Assistente Administrativo A-VI-II, matrícula 075.940-6 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA), sem ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 13.946/2018

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição nº 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição nº 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 012/2018-

GS/SEMCOM, subscrito pela Secretária Municipal de Comunicação, em exercício;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/00790,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor ERIC GAMBOA TAPAJÓS DE JESUS, Secretário Municipal, integrante do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM, no período de 05 a 12-03-2018, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Roma-Italia, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e as diárias;

II – DESIGNAR a servidora ELENDREA CAVALCANTE

DE ANDRADE SEGURA, Subsecretária Municipal de Comunicação, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, durante o afastamento legal do titular, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal da titular, nos termos do art. 60, parágrafo único, do Decreto nº 2.682, de 26-12-2013.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de março de 2018.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 037/2018-DERHUS/CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO a Requisição nº 011/2018 de 19-02-

2018, referente à Licença Maternidade por 180 dias no período de 17-02 a 15-08-2018,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora BEATRIZ FARIAS DE ALMEIDA, Assessor I (Apoio), simbologia CAD-3, matrícula 131.019-4A, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, com exercício na Comissão Municipal de Licitação, programado para julho/2018, conforme Portaria nº 173/2017-Casa Civil, publicada no DOM nº 4253, para fruição após o término da Licença Maternidade.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de março de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PROCESSO Nº: 2017/11209/15266/0/049421(SIGED) INTERESSADO: SEMEF/ NIGRO & CAMARGO LTDA - ME ASSUNTO: Aquisição de 01 (uma) bomba elétrica/Dispensa de Licitação

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 2017/11209/15266/0/049421 (SIGED) - de interesse da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF;

CONSIDERANDO, por fim, o Parecer n. 008/2018-ASTEC/DEPAD/SEMEF, de 27 de fevereiro de 2018,

Dispenso o procedimento licitatório, nos Termos do art. 24, inciso II da Lei n.8.666/93, de 21/06/93, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para aquisição de 01 (uma) bomba elétrica para abastecimento de combustível para gerador, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de

Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, solicitando ratificação.

Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 9

Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II da Lei n.8.666/93, de 21/06/1993, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo n. 2017/11209/15266/0/049421 (SIGED).

Manaus, 27 de fevereiro de 2018

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2017.11209.19005.0.030923, Pregão Eletrônico nº 148/2017 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4253, de 28/11/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 27 de fevereiro de 2018.

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 010007.11209190050029834/ 2017 SEMEF, Pregão Eletrônico nº 169/2017 – CML/PM. Objeto: material para manutenção de bens imóveis (tinta para marcação viária). Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4257, 04/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 02 de março de 2018.

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2017/11209/18988/ 00060, Pregão Presencial nº 049/2017 – CML/PM. Objeto: eventual contratação de serviço de agenciamento de apresentações artísticas. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponível no DOM nº 4184, de 09/08/2017 e no site https://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 02 de março de 2018.

EDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF recebeu e analisou os pedidos de opção ao SIMPLES NACIONAL das pessoas jurídicas identificadas neste Edital e detectou a não regularização junto a Fazenda Pública Municipal no prazo legal.

Assim, com fundamento no art. 17 e seus incisos - Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 e nos artigos: 6º § 1º, artigo 8º § 1º e 14, § único, da Resolução CGSN n. 94 de 29 de novembro de 2011, ficam os requerentes abaixo identificados impedidos de optarem pelo Simples Nacional no exercício de 2018, por incorrerem na falta de cadastro regular por irregularidades na inscrição municipal, CNAE impeditiva (s) e/ou por apresentarem débitos junto a Fazenda Pública do Município de Manaus.

O interessado poderá impugnar seu indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, nos termos do Decreto n. 3.076 de 27 de abril de 2015.

CNPJ RAZÃO SOCIAL

10847734000164 2J COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

13074875000180 2RR CHAVES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA

07252763000179 3L TRANSPORTES LTDA

02918025000102 3M GRAFICA E EDITORA LTDA

25307038000132 4G DA AMAZONIA LTDA - ME

34578088000145 A A DE LIMA COMERCIO

08462827000129 A A MARIALVA - INSTALACOES - ME

14348079000150 A ACOSTA LUGO EIRELI - ME

10633958000173 A AGUIAR BATISTA - ME

20681282000309 A B CAMPOS FILHO - EPP

20681282000228 A B CAMPOS FILHO - EPP

11680010000131 A C CAETANO BORRACHARIA - ME

16640816000110 A C COSTA DO NASCIMENTO - ME

17595085000109 A C DE ARAUJO GUERRA - ME

10449294000197 A C M TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP

10788509000102 A C MARTINS DA SILVA - ME

84107408000157 A C NOGUEIRA RIBEIRO

18384688000116 A CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - ME

10547603000404 A CORDEIRO BRONDINO - ME

10547603000323 A CORDEIRO BRONDINO - ME

10547603000242 A CORDEIRO BRONDINO - ME

15153368000167 A DE A SANTOS MANUTENCAO - ME

02595192000151 A DE C VENTURELLI

14186274000121 A DOS S DUTRA

84463272000118 A F F COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

11110177000167 A FIGUEIREDO DOS SANTOS - ME

10345373000158 A G D SILVA TRANSPORTES - ME

18284478000156 A G HIPOLITO FLORES - ME

09201566000156 A J S DE CARVALHO - ME

84470988000142 A L LIMA

06083077000159 A LACERDA NETO & CIA LTDA

16417736000108 A LEON BENAVIDES - EPP

20043187000118 A M C CHRISTINO - EPP

22200268000100 A M D CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME

27582617000119 A M F R SERVICOS HOSPITALARES LTDA

01033751000177 A M P NUNES

25079800000170 A M P PEREIRA ASSESSORIA - ME

13790585000132 A O DA SILVA JUNIOR PRODUCOES MUSICAIS

84661115000117 A P R CAMPOS

22006638000172 A R ANDRADE MONTEIRO - ME

16631257000181 A S E SOUZA CONSULTORIA - ME

10347559000146 A S INJECAO PLASTICA LTDA - EPP

24900107000154 A S O ALOISE - ME

03968467000118 A S P COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

23789879000106 A S VISION SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP

14788016000115 A T CORREA JUNIOR - ME

21985852000155 A V B CORREA - ME

15441286000118 A. B. SALES - ME

09019976000180 A. G. T. ESTEVAM JUNIOR - ME

19588063000139 A. L. BAHIA - EPP

23979767000100 A. PEREIRA DO NASCIMENTO - EPP

10639168000103 A. S. GONZALEZ TECNOLOGIA - ME

09004197000101 A. S. LOPES - ME

11483167000177 A.DA SILVA DINIZ - ME

23552281000190 AB SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO EIRELI. - ME

11882304000146 ABILIO SILVA DOS SANTOS FILHO - ME

24434646000226 ABS CONVENIENCIA EIRELI - ME

24434646000145 ABS CONVENIENCIA EIRELI - ME

18538395000146 ACADEMIA SULAMERICANA DE EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA - ME

84489152000190 ADALBERTO FERNANDES DE AZEVEDO

04015251000109 ADALBERTO PAULA DA SILVA

11516923000117 ADEILSON DOS REIS FERREIRA - ME

22806384000177 ADEMILSON MARTINS DA SILVA

63719926000151 ADERLANDIA CORREIA DA SILVA

10421183000172 ADONAI CONSTRUCAO EIRELI - ME

02785684000100 ADONEL BEZERRA

11348995000100 ADRIANA X. MITOZO

27699605000179 ADRIANE MAIA DA SILVA - ME

12808768000175 ADRIANO CASTRO DE ARRUDA - ME

07849270000110 ADRIANO CASTRO QUEIROZ

03246695000184 AFONSO AFRANIO DA SILVA

84450436000172 AFONSO DE LIGORIO BASTO SARAIVA

23696797000109 AGENOR DA C. LIMA - ME

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 10

11401263000129 AGORA SEGURANCA LTDA - ME

14371414000131 AILTON MARTINS CABRAL - ME

23188418000170 AIR MODAL LTDA. - ME

09397041000138 AJECON SERVICOS DE DIGITACAO LTDA - ME

21427128000106 ALCINEI DIAS DE SOUZA - ME

63740690000216 ALCINEY SOARES DE LIMA

02642831000192 ALDENIO JOAQUIM DA SILVA

04825907000140 ALDENIZIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

23086587000107 ALEF MAGALHAES DOS SANTOS - ME

06281317000200 ALESSANDRA C. S. PICANCO

13993312000195 ALFA E OMEGA SERVICO GERAL EMPRESARIAL LTDA - ME

34516831000132 ALFREDO COMITTI JUNIOR

12285357000142 ALKA COMERCIO DE PECAS E E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - ME - ME

16384725000160 ALLTEC NORTE CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - EPP

21834458000116 ALMINO AFONSO DE LIMA MONTEIRO - EPP

75033209000150 ALMIRO DE OLIVEIRA

00311367000126 ALONSO PEREIRA ALBUQUERQUE

11938009000164 ALUMIFER SERVICOS E COMERCIO DE FERRO LTDA - EPP

17310510000168 AMANDA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS -EIRELI - ME

12375996000107 AMAZON ECOLOGY TURISMO LIMITADA - ME

19470625000145 AMAZON EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

10891617000106 AMAZON GLOBAL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

19393228000117 AMAZON SIGMA INSTALACAO DE PAINEIS PUBLICITARIOS LTDA

22399476000180 AMAZONAGRO EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA. - ME

19103776000165 AMAZONAS PASSEIOS FLUVIAIS LTDA. - ME

24010260000106 AMAZÔNIA JUNGLE TUR LTDA - ME

84032408000216 AMAZONIA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

04882773000361 AMAZONPEIXE COMERCIO DE PESCADOS LTDA

03644394000290 AMO- ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA

15710291000189 ANA CLAUDIA RAMALHO BATISTA - ME

11896848000167 ANA GABRIELLA FILIZZOLA SERUDO NORONHA - ME - ME

22454407000121 ANC CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP

14752124000138 ANDERSON LINDEMBERG GOMES GUALBERTO - ME

10949176000148 ANDERSON MACIEL DAS CHAGAS - ME

10575792000186 ANSUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME

05488242000190 ANTENOR CARVALHO DE OLIVEIRA

15184479000130 ANTONIA KEITE DOS SANTOS DE PAULO - ME

23046177000124 ANTONIA MOURA MACIEL - ME

05502166000120 ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA

03890171000121 ANTONIO EDILSON MAMUDE DE AZEVEDO

22357002000175 ANTONIO F DE BARROS NETO - ME

10700829000150 ANTONIO FREIRES FOLHADELA & CIA LTDA - ME

00702473000130 ANTONIO PACHECO BARBOSA

11224764000187 ANTONIO PAULO DA SILVA - ME

07735567000155 ANTONIO TORRES DAS CHAGAS

25124944000100 AQUAX LTDA - ME

34511196000109 ARARAS ALIMENTOS EIRELI

05528866000193 ARBUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

04038095000193 ARGEMIRO DE CASTRO VARJAO NETO

08306579000127 ARIOMAR DE SOUSA SANTANA - EPP

01135222000184 ARM COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA

04966594000140 ARNORTE REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LIMITADA

27360680000100 ARQTECH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME

05842938000172 ARRECIFES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

08703397000190 ART RIO COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE MOLDURAS LTDA - ME

15061664000138 ARTENIS MAIA DE MELO - ME

05311470000190 ASERCON AGRIMENSURA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

16828075000103 ASLAN SOLUCOES LTDA - ME

10290980000168 ASSIS, LUCAS & PEREIRA ADVOGADOS

63644678000127 ASTEGEN ASSISTENCIA TECNICA EM GERAL DO NORTE LTDA

23025695000161 ATAKADAO DO REMEDIO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

02369765000129 ATELIE DA CONSTRUCAO LTDA

19010807000133 ATS SOFTWARE E INFORMATICA LTDA - ME

14185342000138 AUREA CRISTINA AMARAL DA SILVA

10597343000139 AUTO ESCOLA CONFIANCA LTDA - ME

84525856000170 AUTOCIA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EIRELI

07843323000196 B A ESTETICA CENTER E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

22809114000110 B DA C APURCINO - ME

23567359000140 B E M COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME

16692686000169 B F PINTO OLIVEIRA - ME

03404887000171 B.C.P. ANDREOZZI

03740749000163 B612 EDITORA E PRODUTORA DE LIVROS EIRELI

03188763000104 BALBI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA

26668221000126 BARBARA M PEDROSA CALCADOS - ME

18376340000187 BARBOSA E OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME

12077205000316 BARBOSA E RODRIGUES COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP

13412906000165 BARROSO E CORREA LTDA - EPP

04288501000176 BAZAR E PEIXARIA UATUMA LTDA

03490903000196 BDC LTDA

17807283000180 BEATRIZ DE SOUZA CARDOSO MOREIRA ME

06939057000137 BENTES E BAIA LTDA.

18368863000181 BERNARDES E CAVALCANTI LTDA - ME

12020203000129 BERNARDO ANDREUS ZANATTA - ME

05607626000184 BEST WAY TOURS EMPRESA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

06139814000198 BIANCA DE ALENCAR MOURAO

28321850000100 BIRGHORIN EIRELI - ME

63728349000164 BISHOP BICHARRA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

63728349000911 BISHOP BICHARRA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

13729076000102 BLENDA AQUINO DO SACRAMENTO - ME

34547596000166 BOM CLIMA REFRIGERACAO LTDA

02890000000130 BOM PRECO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA

09514562000128 BOX PECAS E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME

10772954000176 BRA SPORTS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME

11000271000163 BRASILLOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

26508629000130 BRUNO DE TARCO OLIVEIRA ALMEIDA - ME

17823649000105 BRUNO TULIO SOUSA CAVALCANTE - ME

07701736000136 BT IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA CASA E JARDIM LTDA

84525070000153 BURITI CONSTRUCAO MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

28718003000184 BXX RESTAURANTES LTDA - ME

23624221000136 C A C DE ALMEIDA - ME

20928686000192 C A S DAS CHAGAS - ME

09137053000123 C C DE OMENA MICHILES - ME

28408850000142 C DOS S VARELA SERVICOS - ME

84655158000190 C F B LEITE & CIA LTDA

01874716000180 C FORMACAO DE CONDUTORES EIRELI

07034670000178 C L DA SILVA ALIMENTOS

21162114000108 C MONTEIRO REIS - ME

27467173000170 C N REPRESENTANTES COMERCIAIS DE ELETRODOMESTICOS LTDA

12238596000141 C S DO REGO - ME

23010689000130 C S NAGAOKA

21526970000103 C T OLIVEIRA EIRELI - ME

08289820000157 C. F. PIMENTEL - ME

21903333000109 C. IZIDIO DA SILVA EIRELI - ME

08329055000151 C. M. MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

07175914000132 C. V . DA COSTA

08486400000160 C.A.S. DE FREITAS - ME

11563216000181 C.R.CARVALHO - ME

28175676000135 CADI LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP

11349005000140 CADUCEU ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA - EPP

05359271000151 CAED - CENTRO DE APOIO EDUCACIONAL PARA DIABETICOS LTDA

02246212000260 CAFE LA BONHEUR LTDA

00476659000119 CALCULU'S CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA

22279346000103 CAMILA DA SILVA MELO - ME

21850669000142 CAMILA GOMES RABELLO - ME

09419980000136 CANOAS REPRESENTACOES LTDA - ME

01775529000140 CARIOCA PROMOCOES PRODUCOES ASESSORIA E CONSULTORIA LTD

18783307000171 CARLANDIO BENTO RODRIGUES - ME

02247236000152 CARLOS A O SERRA

08980049000160 CARLOS FLAVIO WALLACE DA SILVA - ME

20269319000124 CARLOS HEITOR VITORETE - CONFECCOES - ME

09071563000145 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA - ME

23166359000139 CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE MELO EIRELI - ME

28099857000120 CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA - ME

03449490000104 CASA DA CARNE SOUZA EIRELI

25022457000128 CASA DOS FRUTOS DO MAR EIRELI - ME

10343097000199 CASA MANAUS S/S LTDA - ME

63653000000291 CASAS DO BOI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

63653000000100 CASAS DO BOI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

63689426000114 CELIO SEIXAS DA SILVA

02529594000239 CENTRAL CRED LTDA

21765335000170 CENTRO DE ALTO RENDIMENTO FISICO LTDA - ME

27654567000138 CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS DO AMAZONAS LTDA - ME

01397709000135 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BARROS E CORDEIRO LTDA

20299775000117 CENTRO DE TREINAMENTO TECNICO PROFISSIONAL EIRELI - ME

03389123000154 CENTRO EDUCACIONAL PARQUE DAS MARAVILHAS LTDA

05883226000100 CENTRO MEDICO E COMERCIO DE PESCADOS LTDA

84465772000199 CHAIRO REPRESENTACOES DE MODA LTDA

06214198000192 CHARLES BASTOS NEVES

15659726000108 CHELLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

19991640000139 CHENSON GESTAO IMOBILIARIA LTDA - EPP

12325090000170 CHF DA AMAZONIA EIRELI - ME

07894873000215 CHRISTIAN BARRETO DA SILVA

00653921000234 CICLO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

02226502000160 CINARA DE A NERY

06926130000136 CLAUBER ALEGRIA BARRETO

13962186000292 CLAUDIA MARIA FERNANDES DE SOUZA - ME

13962186000373 CLAUDIA MARIA FERNANDES DE SOUZA - ME

20737992000141 CLAUDINO ALVES DO PRADO - ME

97550281000198 CLAUDIO CESAR LOPES LIMA - ME

18668373000109 CLEIDSON WELHENGTON DAS NEVES ALMEIDA - ME

10364822000105 CLEOLUMAR SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME

19106520000101 CLEUBERTINO PIMENTEL BAIA - ME

27447827000102 CLEUCIO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

21408472000158 CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOGYN LTDA

28463625000109 CLINORTE SERVICOS ODONTOLOGICOS E ORTODONTIA EIRELI - ME

21302352000171 CLOSET STORE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME

15087085000245 CMC AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS E RELOGIOS EIRELI

15087085000164 CMC AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS E RELOGIOS EIRELI

17271342000149 COCO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

84113174000150 COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS EIRELI

07786893000191 CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIO ASSAYAG

05070207000156 CONDOMINIO MAMIRAUA

09912553000195 CONSTRUTORA CARNEIRO AZEVEDO LTDA - EPP

02287287000108 CONSTRUTORA OPCIONAL LTDA

14229702000156 CONSTRUTORA SETENTRIONAL LTDA

28170389000213 CONTORNO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

20855647000102 COOPERATIVA DE TRABALHO DOS GUARDADORES DE VEICULOS DO PARQUE PONTA NEGRA

26696863000139 COOPERATIVA DE TRABALHO EM EDUCACAO RENASCER

27218132000140 CORREA E AMANAJAS ADVOGADOS ASSOCIADOS

04629630000180 COSTA E FREIRE LTDA

17481670000170 COSTELA MANIA RESTAURANTE LTDA - ME - ME

11204358000152 CPU-FIX SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME

09462046000105 CRAVEIRO DISTRIBUIDORA DE CATALOGOS LTDA - ME

22596904000164 CRAVEIROS ATIVIDADES EM CONTABILIDADE EIRELI - ME

34790444000190 CREMAP REPRESENTACAO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

10561589000150 CRUISER MARINE INDUSTRIA NAUTICA LTDA - ME

07826900000131 CWSA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

12071575000184 CYNIRA RODRIGUES SILVA - ME

84661065000178 D A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

10840865000110 D B AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME

20157245000134 D B AGUIAR - ME

07416322000246 D C DANTAS - ASSESSORIA

19096811000166 D DA SILVA COSTA - ME

02311588000120 D E COMPENSADOS E MADEIRAS LTDA

21831526000193 D F CONSTRUÇÕES LTDA - ME

28571712000180 D FOLGADO FRANCISCO RIBEIRO

11068409000166 D HELE CONFECCOES LTDA - ME

11068409000409 D HELE CONFECCOES LTDA - ME

14270365000140 D J CABELEIREIROS E COMERCIO LTDA - ME

22645205000167 D J DE SOUSA - ME

24249180000108 D J T VILAS BOAS - ME

27720406000103 D L PINHEIRO NETO - ME

10543079000150 D P COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS LTDA - ME

Page 11: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 11

19915629000190 D Y C PUBLICIDADE LTDA - EPP

06167450000150 D. A. COSTA MOREIRA

84110535000105 D. J. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

07908761000195 D. M. DE AGUIAR

06151421000108 DABELA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

13844588000101 DANIELA BARBOSA CAVALCANTE - ME

10246752000190 DANIELLE DO NASCIMENTO SAMPAIO COMERCIO - ME

04733087000248 DANIMAR FAST-FOOD RESTAURANTE LTDA

04733087000167 DANIMAR FAST-FOOD RESTAURANTE LTDA

26462295000101 DANNY COUTINHO DE FIGUEIREDO - ME

06641614000139 DARCLEY ALVES BRITO

34533232000127 DARCY PEREIRA IZEL

16965192000100 DAVI S DOURADO - ME

20317076000152 DAVID DE MORAIS MEDEIROS - ME

08585387000105 DAVID MARTINS DE OLIVEIRA NETO - ME

15917718000114 DAVID SALES SILVA - ME

10179539000103 DAYMAR COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

18728265000257 DEFINITIVA LOJAS DE VARIEDADES LTDA - EPP

05010402000190 DELICIOUS CREAM COMERCIO DE SORVETES LTDA

08035785000140 DELMANEY VIEIRA

00755133000178 DELTA CONSULTORIA TECNICA CONTABIL EIRELI

26911020000108 DENISE MACEDO & RICARDO LASMAR ADVOGADOS ME

10174111000259 DI CAPUTTI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME

25009843000180 DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

24897158000174 DIAS & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS

23294288000150 DIEGO LOPES DA SILVA - ME

05542477000201 DINAMUS ENGENHARIA LTDA

11751996000274 DIONE MENEZES DA SILVA - ME

11751996000193 DIONE MENEZES DA SILVA - ME

07107767000163 DIVINE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA

14583305000188 DJALMA ALMEIDA ARAUJO JUNIOR - ME

00535803000140 DMH DA AMAZONIA DISTR DE PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA

26873671000231 DROGARIAS POPULARES LTDA

20431154000145 DS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME

08268405000117 DUO CONTABILIDADE E TREINAMENTO LTDA - ME

21585798000150 DURVAL MONTEIRO DUARTE - ME

00467971000146 E C DUARTE REPRESENTACOES

05327035000153 E C SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

09629209000193 E DE S BATISTA - ME

20726712000108 E DE S CAMPELO EIRELI - ME

21861407000183 E E COMERCIO DE PRODUTO ELETROELETRONICO LTDA - EPP

20726831000152 E F DA SILVA RIBEIRO - ME

20846447000193 E G F SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP

14452346000135 E J D DE FREITAS

12382996000126 E M CUNHA ZACARIAS - ME

01756314000181 E M DIAS ACESSORIOS

14661338000107 E M TRANSPORTES MARITIMO POR NAVEGACAO LTDA - ME

05842958000143 E RAMIRES DA SILVA

09079655000171 E TAVARES DA ROCHA - ME

22507190000170 E. BARBOSA DE CARVALHO - EPP

15351643000157 E. C. BATISTA COSTA - ME

18190048000175 E. C. C. DE MENEZES E CIA. LTDA - EPP

08049840000150 E. C. P. DE SEIXAS

03004196000180 E. DA COSTA BENTES

12627841000102 E. F. DA CUNHA LOCACAO - ME

04089482000159 E. J. RODRIGUES DOS SANTOS

04569736000136 E. L. LOPES

18082359000110 E. M. ZUNIGA - ME

14766483000144 E.C. BARROS - ACADEMIA - ME

04118896000169 E.M. PEREIRA GONCALVES

10747762000100 EASY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME

11170108000149 EDCASSIO DIAS SENA - ME

03673946000107 EDITORA CRIATIVA LTDA

60657574003508 EDITORA DO BRASIL SA

21063734000190 EDIVAL GOMES GRACA - ME

10556509000179 EDIVAL VEICULOS E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - ME

63704373000244 EDNELZA FERREIRA DO VALE

34517763000126 EDSON DA SILVA

22278802002225 EH BRINQUEDOS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME

08365213000129 ELEILSON SOUZA GALVAO - EPP

08365213000200 ELEILSON SOUZA GALVAO - EPP

63695365000106 ELIAS MARIO DA FROTA

10329004000171 ELIELBA DOS S. RODRIGUES - ME

08710037000204 ELIEZIO LOPES GOMES - ME

15244691000146 ELIVANDRO RICARDO R. DE CARVALHO - ME

24250397000138 ELIZABETH DO NASCIMENTO MARQUES - ME

10619341000101 ELIZANGELA R DA SILVA - EPP

02069495000130 EMANOEL MAIA RODRIGUES

03590500000119 EMERSON CUNHA DE ARAUJO REPRESENTACAO

13485615000105 EMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA - ME

10709101000190 EMERSON PEREIRA DA SILVA - ME

34923854000242 EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA

06282159000122 ER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

07212148000139 ERIGIR - CONSTRUCAO CIVIL LTDA

07549572000254 ESCOLA INTERNACIONAL DO AMAZONAS LTDA

18519952000181 ESCOLA NAUTICA TARUMA LTDA. - ME

05320372000119 ESTRELA GUIA SERVICOS DE MANUTENCAO EM MAQUINAS LTDA ME

08618095000113 EUCALINA SILVA - ME

04465503000193 EUDEVAN SOUZA GOMES

15769656000140 EUDO CARLOS DE SOUZA FRANCA

04157764000146 EUDO PINTO DA SILVA

08449930000139 EULER ESTEVES RIBEIRO FILHO - ME

03572601000167 EULINA TEIXEIRA

07751154000164 EURICO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

14063953000103 EVANDRO MENDONCA DE AZEVEDO - ME

84126721000132 EVOLUTEMP SERVICOS & INSTALACOES LTDA

18139195000110 EXPORT MANAUS RECUPERACAO E COMERCIO DE SUCATAS LTDA.

16994396000170 EXPRESSO DO NORTE SERVICOS ALIMENTICIOS EIRELI

01947272000166 F A LIMA EIRELI

24856140000124 F C COMERCIO DE VEICULOS USADOS EIRELI - EPP

07864815000168 F C T VASCONCELOS

14175749000184 F DE ASSIS ALMEIDA BARRETO

24712773000169 F DE SOUZA PEDROZA SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

17514366000181 F E DA COSTA LIMA - ME

00448268000190 F FERNANDES LIMA

11825962000104 F G COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTORES LTDA - ME

06912400000150 F GARDENIO BARROS FIGUEIRA

08620269000182 F J A LEITE E CIA LTDA - ME

22920103000102 F J COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA, PESCA E CAMPING LTDA - ME

01131131000170 F L C DE LIMA E CIA LTDA

18701584000198 F M CONSTRUCOES LTDA ME - ME

21928844000177 F P CORREA EIRELI - ME

21601412000157 F R PEREIRA ALBUQUERQUE - ME

09394690000185 F S SANTOS FAMA VEICULOS - ME

14803374000150 F TAVARES RIBEIRO - ME

21466067000196 F V COELHO CONSTRUCOES - ME

04246691000169 F. D. L. COSTA

03735106000121 F. FERREIRA SANTIAGO E CIA LTDA

04437565000191 F. ISAAC SAHDO

04702446000119 F. J. B. GANDRA

11472019000157 F. P. OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA - ME

09065052000110 F. R. RODRIGUES DA COSTA - ME

12019866000123 F. S. J. CONSTRUTORA LTDA - EPP

12578711000127 F.R.C.DOS SANTOS - ME

15369048000149 FABIANA COSTA MATTOS EIRELI

28464199000128 FABIO KAZUO DO NASCIMENTO OWADA - ME

27476560000173 FAM SERVICOS DE OBRAS EIRELI - ME

21332669000150 FAMA TRANSPORTES LTDA - ME

00278982000188 FARIAS & FERNANDES LTDA

14626862000210 FARIAS E RODRIGUES COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - ME

11806310000203 FARMACIAS ALVES E FERREIRA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

11806310000386 FARMACIAS ALVES E FERREIRA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

13245767000122 FEDERACAO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS-FEDAEAM

09562030000166 FELINTO CASTRO NETO - ME

19787358000134 FELIPE M FERREIRA - EPP

26198985000103 FERNANDES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME

11688076000178 FERNANDO DA ROCHA FERNANDES - ME

12003293000140 FERNANDO NOGUEIRA SALES - ME

01997150000184 FERNANDO R DE CASTRO

02249995000154 FERPAR COMERCIO DE FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA

12251046000162 FERREIRA & MARTINS REPRESENTACOES LTDA - EPP

84459460000172 FERREIRA & PAIVA LTDA

04948360000170 FERREIRA COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME

09400113000159 FERREIRA E BEZERRA COMERCIO VAREJISTA DE CERVEJA LTDA - ME

13265885000100 FGLIRA COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME

22731097000145 FINO SABOR CEARENSE COMERCIO DE MARISCOS E FRUTOS DO MAR LTDA - EPP

09629297000123 FK TRANSPORTES LTDA - ME

05875035000430 FLASH DIGITACAO E CURSOS LTDA

13772154000143 FLAVIO DOS REIS PEREIRA JUNIOR - ME

10296600000100 FLEX FRIO COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E SERVICOS EIRELI - ME

09508043000157 FMP LIMA CONSTRUCOES E NAVEGACAO LTDA - ME

23690289000113 FONTES COMERCIO DE VESTUARIO E BIJUTERIAS LTDA - EPP

63665939000195 FRANCISCA DE SENA DA SILVA

26313948000190 FRANCISCO CAVALCANTE DE LIMA - ME

24281159000190 FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO & CIA LTDA - ME

84500867000104 FRANCISCO JOSE JUSTA BARROSO

13265751000181 FRANK DANTAS SANTOS - EPP

03583910000132 FRANKLIN MELO DA CUNHA

03305512000154 FULL TIME SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA

07407275000193 G A A ENGENHARIA LTDA

28661135000117 G DE L PINHEIRO SERVICOS - EPP

20736863000139 G G C DE LUCENA - ME

15033197000132 G H L DE LIRA - ME

01675084000126 G L DE QUEIROZ

12772724000132 G P DA SILVA SERVICOS ELETRICOS - ME

04618361000157 G R LIMA COMERCIAL

13683711000150 G S SERVICOS DE LANCHES LTDA - ME

09488839000195 G S SOUZA - ME

03333142000169 G SETE COMERCIO DE VEICULOS E REPRESENTACOES DE CONSORCIOS LTDA

24206950000135 G. ALBUQUERQUE JUNIOR CORRETORA DE SEGUROS

09646245000165 G. DA ENCARNACAO MOREIRA - ME

02906331000110 G. P. PEREIRA

10218826000185 G.A 2 - COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME

20276493000102 GADELHA E GADELHA ATIVIDADES DE JORNALISTAS LTDA - ME

18579266000104 GAIA SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME - ME

15441246000176 GALATI E GUEDES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME

23900303000166 GALVAO ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

08092286000194 GEANE DO SOCORRO TAVEIRA DE ASSIS

09135754000123 GEISIANE DE OLIVEIRA FREIRE - ME

17721319000109 GEOVANI C DA SILVA - EPP

19346209000130 GERACAO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL EIRELI ME - ME

10439732000136 GERAMILSON DACIO DOS SANTOS - ME

24977347000157 GERSINA FERREIRA LEAL - ME

03930746000192 GESPARK LTDA

08789010000160 GILMARA T. DA SILVA CAVALCANTE - ME

08288165000112 GILSON LIMA BENTES - ME

02026893000170 GLEYFERSON DE ANDRADE LEAL

11536761000189 GOMES E AMARAL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME

05594012000105 GRACIOLLI E IANNUZZI MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA

07126293000105 GRIDCOM - COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E COMUNICACAO LTDA

04169272000170 H C G DE OLIVEIRA

22815245000100 H J C EMPREENDIMENTOS LTDA

13058735000118 H L M ENGENHARIA LTDA - ME

63645592000119 H S BIASE FILHO

08676917000112 H S SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

02377781000163 H. G. RAMOS

09398683000151 H2A SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME

19913488000176 H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

02402286000167 HARD TECH INFORMATICA LTDA

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 12

15866819000103 HEINER A B DE ARAUJO - ME

27706053000189 HELDER ISIDIO DE LIMA - ME

28298509000181 HELITON P DA SILVA COMERCIO - ME

04220252000187 HELLMAMNN & CIA. LTDA

13924015000198 HERALDO CAMPOS LIMA ME

84469097000176 HI TEC SERVICE - COMERCIO DE COMPONENTES LTDA

08297779000160 HILDA ALMEIDA DE PAIVA

19088375000183 HORTICULTURA BELLA ALFACE LTDA

06142303000125 HSB CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA

09648053000198 H-TRON SUPORTE TECNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME

15277447000180 I B COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP

11586030000148 I D COELHO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA - ME

17178002000178 I DA S NEVES - ME

07922205000173 I LEANDRO DIAS

19928315000121 I P FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA - ME

01856438000139 I S T DINIZ

15361565000171 I. DA SILVA VITAL - ME

10816331000158 I. L. ARAUJO ROCHA - ME

00515598000151 IGK SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA

84087022000120 IGLEICIMAR PEREIRA SALES

20974351000100 IGOR DE MORAES CARDOSO - ME

23028467000307 IMPORTADORA NUMBER 181 ARTIGOS ESCOLARES EIRELI

23028467000226 IMPORTADORA NUMBER 181 ARTIGOS ESCOLARES EIRELI

00322755000102 IMPORTADORA QUATRO RODAS LTDA

01870897000177 IN MIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

84131804000110 INDICA BONUS AGENCIAMENTO DE COMPRAS COLETIVAS LTDA

09066632000122 INSTITUTO PRO-SAUDE DO AMAZONAS

05624047000140 INTERACTIVA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

24282780000178 IOZETE PESSOA PEREIRA - ME

27943743000151 ISAAC DE SOUZA SANTOS - ME

14207633000180 ISRAEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

14207633000260 ISRAEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

06132584000135 ITABEN PARTICIPACOES LTDA

28109539000100 IVAN SILVA ALBUQUERQUE - ME

84477561000176 IVANEIDE ALVES DA SILVA

12044900000209 IZAIAS A DE ALMEIDA - ME

04400085000156 J . R. VIANNA DA CRUZ

15556273000194 J A SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - EPP

09590088000113 J ASSIPAL RUBENS - ME

22446242000146 J B DE ANDRADE EMBALAGEM - ME

10987965000173 J B DE OLIVEIRA SILVA PRADO - ME

84509256000119 J B DE QUEIROZ CRUZ E CIA LTDA

17789784000343 J BATISTA PEREIRA - ME

17789784000262 J BATISTA PEREIRA - ME

17789784000181 J BATISTA PEREIRA - ME

15821416000148 J C DA SILVA SOBRINHO

05930516000159 J C GARCIA

01807522000162 J C P DA LUZ PANIFICADORA EIRELI

23036566000179 J CHAVES DE CASTRO - ME

14627433000186 J D COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA - ME

05738482000103 J D MOTA NETO & CIA LTDA

09007771000185 J DA SILVA - COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE EDIFICACOES - ME

26640493000118 J DE A BASTOS EIRELI - ME

14133502000103 J DE DEUS DA CUNHA - ME

04665428000104 J E MENDES

04670487000170 J F DA SILVA COMERCIO

27664912000114 J F DE OLIVEIRA FILHO E CIA LTDA - ME

15690843000134 J F FURQUIM TEIXEIRA - EPP

14811826000145 J F SOARES DE MIRANDA - EPP

12316496000196 J H DE SOUZA EIRELI

00814808000102 J I NEVES

12564249000109 J J CONSTRUCAO E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME

20443337000180 J J SERVICOS DE USINAGEM E PINTURAS LTDA - ME

07666631000193 J L DOS SANTOS SILVA REPRESENTACOES

13165823000119 J M D SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

34492306000124 J M DA C COSTA PAPELARIA

00664297000190 J M DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

28151996000155 J MONTEIRO DA SILVA - ME

20067347000169 J MUNIZ DE OLIVEIRA E CIA LTDA. - EPP

00614103000141 J R DOS ANJOS PERDIGAO

06275227000126 J R SOARES DO COUTO & CIA LTDA

14287194000162 J S COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

04842917000194 J S DO VALE

11581441000140 J S MORAES -ME - EPP

13299990000152 J S SILVA ARMARINHO - ME

15112954000163 J S TAVEIRA REFEICOES LTDA - ME

84663434000161 J V DE MELO DA SILVA

10979612000121 J WESKEM COIMBRA DO NASCIMENTO - ME

05001396000105 J. DOS SANTOS COSTA

05640413000154 J. E. DE ANDRADE TAVARES

12838549000139 J. L. DE OLIVEIRA COMERCIO - ME

03031644000135 J. MARQUES DE ARAUJO

12186127000126 J. O NUNES - ME

11014992000122 J. P. COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME

22830542000124 J. P. DA SILVA - ME

14650960000101 J. R. DA S. FILHO & CIA LTDA - ME

14521429000139 J.A.M. MOREIRA - ME

02179476000167 J.A.S. DOS SANTOS

02875878000104 J.C.DE S. NASCIMENTO

13493414000141 J.DA.S.SANTOS FUNILARIA - ME

03700980000123 J.E.S DE SOUSA - MOVEIS

03304861000151 J.F.J. ASSESSORIA CONTABIL EIRELI

08691961000100 J.F.SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME

11204386000170 J.M.LEANDRO - ME

19945011000172 J7 COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA. - ME

08867272000103 JACILENE DA SILVA OLIVEIRA - ME

16668426000158 JACKSON P. TOLEDO

05537033000199 JACOB & NOGUEIRA ADVOGADOS

22017063000193 JAF INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI - ME

22339525000199 JAMES FARIAS RODRIGUES

04167686000160 JANDER N. DOS SANTOS

19923057000190 JANDIONORA COSTA FARIAS - ME

04249889000104 JANETE M. DE SOUZA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/C LTDA.

13140461000101 JANILCE FATIN CASTRO FERNANDES SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - EPP

18897641000156 JARDEN KEMERSON REBELO CORRETORA DE SEGUROS - EIRELI - ME

22910806000150 JATAO PASSAGENS E TURISMO LTDA

08049954000109 JCTEC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI

84659820000180 JEAN RODRIGUES DA SILVA

28068186000130 JEFFERSON F GONCALVES - ME

16827176000151 JEFFERSON FEITOSA DE SOUZA - ME

16783981000120 JEICYANE BASILIO DE ARAUJO ME - ME

04239954000102 JERONIMO NATIVIDADE NETO

10172471000130 JETAPE REPRESENTACAO E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME

10376084000116 JLS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

06135430000105 JM REPRESENTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

63712889000230 JOAO BATISTA INACIO LEMES EIRELI

63712889000150 JOAO BATISTA INACIO LEMES EIRELI

07719019000131 JOAO CARLOS LIMA GOMES

11244087000169 JOAO DANIEL SANTOS DE SOUZA - ME

12544096000138 JOELMA MOREIRA GONCALVES - ME

84504224000201 JOELMA QUEIROZ MORAES

84504224000392 JOELMA QUEIROZ MORAES

63699797000187 JORGE ALMADA DE PAULA

16755962000190 JORGE FRANCISCO MOREIRA FREIRE - ME

84498419000105 JORPAM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA

06277840000182 JOSE ANTONIO DE MATOS MACHADO

84516103000107 JOSE BARROSO OLIVEIRA

20874303000140 JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO ARAGAO 52430111268

09055325000146 JOSE FERNANDO ANDRADE BRAGA - ME

97535795000174 JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA - ME

22580893000124 JOSE FRANCISCO LIMA COSTA - ME

00578163000237 JOSE MARIA FREIRE FILHO

20325390000187 JOSE RAIMUNDO BATISTA DA SILVA 75952548253

11080911000192 JOSÉ RAMOS DE QUEIROZ E CIA LTDA - ME

04211516000136 JOSE RICARDO VIEIRA DE BARROS PUCA

00614986000190 JOSE VALDECI BATISTA DA SILVA

84657121000109 JOSUE ANDRADE ARANHA

03773655000190 JOZIMAR DA SILVA BEZERRA

84462290000185 JR TRANSPORTES LTDA

08264609000180 JRM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME

18096546000153 JRS CONSTRUCAO LTDA - ME

12070054000374 JT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

12070054000293 JT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

12070054000536 JT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

12070054000102 JT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

12070054000455 JT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

13993180000100 JUAREZ VIEIRA DOS SANTOS - ME

21296402000155 JUCILEIDE DA SILVA ROCHA - EPP

17016599000154 JUCILENE BASTOS DE SENA - ME

12987478000136 JUCIVANIA MATIAS PINTO - ME

15114084000161 JULIANA GAROTTI FERREIRA - ME

07169602000116 JULIO CESAR CORDEIRO DE MELO

24541718000153 K DA SILVA SOARES EIRELI - ME

11356601000158 K E J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

18282810000143 K K H DE LIMA - ME

05125344000302 K L FERREIRA FESTA

10328130000101 K R HERNANDES - ME

09243240000191 K V M COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA - ME

22110864000107 KANANDES VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

84502707000196 KARLA NERY ABDALLA

08703843000166 KARLO UCHOA PINTO - ME

05341873000181 KCJ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA

17117272000179 KELLY SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME

26913969000147 KELVIN PEREIRA SOUZA - ME

14205102000158 KENNEDY DA SILVA PINHO - ME

61970596000228 KERTZMANN CORRETORES DE SEGUROS LTDA.

19668852000180 KLEBER DA SILVA CASTRO - ME

14807919000287 KMK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

26569994000155 L A COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

12131562000153 L A VIANA REPRESENTACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME

01095631000102 L C CARVALHO & CIA LTDA

03042588000134 L C DE ASSIS COMERCIAL

11563261000136 L C NET SERVICOS DE COMUNICACAO EIRELI - ME

07256791000164 L DA S CAMPOS

28683989000102 L DE LYRA MENDONCA - EPP

25238095000107 L DE M CARDOSO SERVICOS - ME

11546104000112 L DOS SANTOS CAVALCANTE - ME

14876033000104 L F DE ALBUQUERQUE SILVA - COMERCIO - ME

20846282000150 L F T FONSECA - ME

20846282000230 L F T FONSECA - ME

84445964000133 L M COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI

08108934000153 L S MAGAZINE LTDA - ME

14247530000143 L SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE ANTENAS EIRELI

11807827000128 L. C. DA SILVA ROCHA - ME

20555261000185 L. N. CIDADE DE OLIVEIRA - ME

02378688000173 L.A.SOLUCOES LTDA

03912230000115 L.G.B CORREA

03912230000204 L.G.B CORREA

03489557000126 L.L.F.CASTRO FERNANDES - ME

84504166000135 LABORATORIO ALAGIA LTDA

11164253000117 LANCHONETE K F J G LIMITADA - ME

10193677000147 LATITUDE NORTE CONFECCOES LTDA - EPP

02967655000169 LAURITA DE SOUZA BARROSO

13779112000134 LEANDRO MOTA DO REGO - ME

07910436000167 LENICE DA SILVA MAIA

24698044000103 LEONARDO D DOS SANTOS - ME

07149256000104 LEONTINO IZIDORIO DE BARROS NETO

15433433000108 LESSA TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA. - EPP

14704933000174 LEVIANNE ARAUJO DE LIMA - ME

18154396000197 LILIANE DE OLIVEIRA MENESES - ME

10922140000170 LIMA E MOREIRA LTDA

11443035000111 LOG NORTE SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI - ME

34555722000124 LOTERIA SAO JOAO LTDA

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 13

26769761000104 LUCAS D. DOS S. V DE FREITAS EMPREITEIRA - ME

09655081000132 LUCILENE MARIA LEDO MOREIRA - ME

19238168000168 LUIS MAURICIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE E CIA LTDA - EPP

06990245000190 LUIZ A. S. DE ALMEIDA

00319286000253 LUIZ MONTEIRO DA COSTA

07500891000194 LUIZ ROBERTO CALDEIRA JUNIOR

08677399000151 LUIZ SOARES DA SILVA-COMERCIAL - ME

14241376000283 LUSCENIR ALVES DA SILVA

14241376000100 LUSCENIR ALVES DA SILVA

01354883000109 LUX TECNOLOGIA - SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA

09331963000142 LUZI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME

63654602000263 M A F REIS EIRELI

63654602000182 M A F REIS EIRELI

05922244000145 M A GUEDES COELHO

19255331000109 M B COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP

22798219000110 M B GOMES

26481068000123 M C DA CRUZ - ME

12091918000172 M C F MELO - EPP

16865334000168 M D C LOCACAO E MANUTENCAO DE EMBARCACOES LTDA - EPP

84657212000136 M D SILVA VIEIRA

20066594000140 M DA COSTA FERNANDES - ME

01233803000159 M DO P SOCORRO V COSTA

03128822000140 M E B PONTES - SERVICOS

09214190000467 M E M DA AMAZONIA LTDA - EPP

01656158000187 M E MANUTENCAO PREDIAL LTDA

00984721000183 M J ANDRADE BRANDAO

21052515000105 M J B FROES - ME

84108299000192 M J NORONHA

34492868000178 M M C SILVA

14032298000126 M M PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

05675853000147 M M SKYLIFE SERVICOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

00724574000102 M MARTA B DE VASCONCELOS

14228860000191 M MOREIRA DOS SANTOS

08013495000103 M N N SILVA

13790398000159 M P DA SILVA - ME

01189064000145 M P SOCORRO CARLOS DE QUEIROZ

12800992000110 M R CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP

08011869000143 M S ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA

22122226000106 M S DE FREITAS COMERCIO - ME

08560827000161 M S MAMEDE MARINHO - ME

11297679000149 M S P LEDA BUFFET

11581491000128 M V COMERCIO CONFECCOES LTDA - ME

09498919000121 M W MIRANDA DA SILVA - ME

11976692000124 M. A. DA SILVA FERRAGENS - ME

10932741000164 M. A. G. DE ALMEIDA - ME

17223994000299 M. A. THOME REIS - ME

02933400000185 M. ARAUJO DA SILVA

17542206000146 M. DA SILVA COSTA - ME

12827600000107 M. DIBO JUNIOR - ME

13003577000107 M. DO S. L. DE ANDRADE - ME

07498010000148 M. E. ARAUJO LIMA

20103366000101 M. FERRAZ AFONSO EIRELI - ME

20956013000146 M. FROES MARTINS - EIRELI - ME

05761431000194 M. LUCIVANDA DE SOUZA

07366563000147 M. M. M. BEVILAQUA

05599551000218 M. M. NASCIMENTO LTDA

11515963000225 M. ONOFRE - ME

01971723000109 M. R. VIEIRA FERREIRA

09644316000190 M. V. ROLIM - ME

04646119000197 M.J.L.DE VASCONCELOS

20210285000100 MACEDO E SAMPAIO LTDA - ME

11233963000151 MACILENE ROQUE DOS ANJOS - ME

15016383000163 MAIS SOLUCOES ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

01318800000118 MALB REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA

12537364000194 MALOCA ASSESSORIA EM COMUNICACAO E DESIGN LTDA - EPP

08840458000160 MANAUS MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - ME

10535082000122 MANAUS PISO MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. - ME

01741815000194 MANAUSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

12374387000125 MARCELLO SANTOS DA SILVA - ME

23083036000181 MARCELO C. CUNHA - ME

20229606000100 MARCIA REGINA AMORIM - EIRELI

16649384000108 MARCIA ROBERTA MAGALHAES BATISTA EIRELI

16649384000299 MARCIA ROBERTA MAGALHAES BATISTA EIRELI

21069390000126 MARCIO ANDRE PRESTES LINS & CIA LTDA - EPP

09561250000175 MARCKE SERVICE SERVICO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME

01905569000169 MARCOS ADELSON DA SILVA OLIVEIRA

13907681000118 MARCOS MIRVANIO DA SILVA RAMOS ME

07328034000159 MARCOS VITURINO SOUZA DE JESUS

08730391000101 MARESIA TRANSPORTE LTDA - EPP

34574095000179 MARIA AMELIA MARQUES MORENO

84453976000100 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA BASTOS

14137852000130 MARIA AUXILIADORA SANTOS DE OLIVEIRA - EPP

21776583000117 MARIA DAS DORES CONCEICAO DE QUEIROZ LOPES EIRELI

11668018000344 MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS - ME

11668018000263 MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS - ME

18419615000112 MARIA DE FATIMA BRAGA DA COSTA - ME

84089473000288 MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA FILHA

00381005000101 MARIA DO P S F RODRIGUES

02972858000143 MARIA DO SOCORRO COSTA E SILVA

20873999000190 MARIA DO SOCORRO DE LIMA SENHORAES - ME

12769735000163 MARIA ISINEIDE DE OLIVEIRA GOMES - ME

13604184000140 MARIA IVANILDA DE CASTRO GUIMARAES - ME

04725218000164 MARIA JOSENE PINTO DE SOUZA

84130491000185 MARIA LISLE COSTA PEREIRA

34590539000160 MARIA LUCIA DE SOUZA CARMO - ME

16731881000150 MARIA ROGELIA CORREA FRANCO - ME

04662892000147 MARIA SOLANGE RIBEIRO DA SILVA

84454925000100 MARILENE MARIE CRISPIM

26270072000142 MARINES SOARES DO NASCIMENTO - ME

17334175000138 MARINHO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS

13080347000133 MARIO BATISTA DAMASCENO - ME

11844444000120 MARIUA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA

84088921000148 MARLA PEREIRA DUQUE

34497206000190 MARLI DE PAULA CASTRO

10929273000179 MARLON MAGALHAES DA SILVA - ME

19796633000186 MARQUES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME

09630907000109 MARQUES SERVICOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA

07307426000131 MART COMERCIO E SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA

08293925000180 MARTA SOLANGE SIMOES DA MOTA - ME

23992835000170 MAVIGNIER C DE OLIVEIRA - ME

22978137000158 MAX PRODUCAO DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI - ME

07559658000187 MC FACAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS GRAFICAS LTDA

10635032000117 MECSAM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - ME

15219266000105 MEDCARD SERVICOS MEDICOS LTDA - ME

14024028000254 MEDICAR ASSISTENCIA MEDICA E DIAGNOSTICOS S/S

13713073000253 MEGACON SERVICOS DE CONSTRUCOES CIVIL LTDA - EPP

84530294000153 MENDES CONSULTORIA E AUDITORIA S/S LTDA

14230965000185 MERCANTIL JANAINA LTDA

19980854000100 MESSIAS E SILVA LTDA - ME

04045166000185 METALURGICA BRASFERRO LTDA

22209105000198 METRO TRANSPORTES LTDA - ME

06332000000175 MEYRE JANE SIMOES BRITO

26397970000166 MFX TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

17229264000114 MICHEL MONTEIRO DE SOUZA - ME

84515881000173 MIGUEL LUCIO CASTRO DE SOUZA

27858868000183 MINISTERIO INTERNACIONAL PROMESSA ETERNA

11124339000116 MIRANDA CORREA ENERGIA LTDA - EPP

84487834000163 MISTERCLENG FERREIRA GONCALVES

11724908000164 ML COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI - EPP R

21368511000130 MODERNA COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME

12117316000147 MODOWIN COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA - ME

15261692000107 MORADA CAFE LTDA - ME

09642110000121 MOTEL NOSSA POUSADA LTDA - ME

07276312000848 MULTTI BY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

07276312000503 MULTTI BY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

07276312000767 MULTTI BY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

04566089000109 MUNDIAL IMPORTADORA LTDA

08935136000103 MUSTAF SAID - ME

28749642000107 N CARVALHO DA SILVA - ME

27423611000107 N L S CONSTRUCOES LTDA - ME

15096733000220 N L SARAIVA COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME

15096733000300 N L SARAIVA COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME

15096733000149 N L SARAIVA COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME

28431322000104 N N DA SILVA GADELHA E CIA LTDA - ME

04513679000173 N S Q LIMA TRANSPORTES

10969076000183 N W CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME

24764807000169 N. A. BRAGA - ME

03843731000197 N. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA

13323976000228 N. M. MARTINS DE ARAUJO - ME

10363147000108 NACLE PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME

10363147000361 NACLE PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME

07311639000137 NADEBI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

03371773000172 NAELTON DE LIMA CASTRO

05367356000181 NAGAWO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI

18892918000158 NARO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME

15119346000180 NATIVA - SERVICOS DE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP

08058255000117 NATURAL ASSESSORIA E ASSISTENCIA NA AGRICULTURA LTDA

10554049000220 NATUREZA CRED PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME

10554049000140 NATUREZA CRED PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME

10554049000301 NATUREZA CRED PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME

14719660000212 NAVEGACAO ASSEF LTDA

19777086000191 NAYSE MACIEL RODRIGUES - ME

04764142000186 NERES BATISTA PINHEIRO FILHO

15168376000187 NETWORK SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA E AGENCIAMENTO LTDA - ME - ME

20593387000144 NIKOLAS REPRESENTACOES COMERCIAIS DE CONFECCOES LTDA -ME - ME

03093896000199 NIVAL - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

08751723000134 NOEMI DE O. PAIVA - ME

05028599000195 NORDESTAO - COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA

21229465000199 NORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA. - ME

04960142000151 NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS LTDA

04242657000205 NOVOA INDUSTRIA DE CERAMICA LIMITADA

27390521000159 NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME

10246405000168 NYRRON COMERCIO DE GAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP

13791608000123 O M DA SILVA - ME

20096597000127 OASIS FABRICACAO E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI

19415343000145 OASYS FACTORING LTDA

84122480000234 OLINDA PINTO DE SOUSA

14705862000124 OLIVEIRA E CASTRO LTDA - EPP

09276926000189 OLIVEIRA E LIMA FISIOTERAPEUTA LTDA - ME

09464391000170 OLIVEIRA SPA E MASSAGEM LTDA - ME

14748845000174 OMC REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES E ELETRICO E ELETRONICO LTDA - ME

19447974000227 ONE ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI

12849633000158 OPERACIONAL SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME

15409478000147 ORALPRIME ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME

28028007000130 ORCACON SERVICOS DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

04639358000110 ORGANIZACAO SOCIAL DE EVENTOS FUNEBRES LTDA

03472760000190 ORTELAO SOUZA DA SILVA

19039157000159 OSVALDINO NILO DOS SANTOS - ME

17097200000107 OTICAS NOVA VISAO LTDA - ME

27965344000191 OZIEL LOPES DOS SANTOS COMUNICACAO - ME

15085641000163 P A LIMA TEIXEIRA - ME

16668536000110 P ANDRADE CASTRO - EPP

20290675000120 P C M DA SILVA - ME

04867999000121 P E M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

21756509000139 P E P REPRESENTACOES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

00801544000233 P M B P REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA

14803866000145 P S DE A FRANCA - ME

23035546000183 P V L MENDONCA

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 14

08594712000198 P W - SERVICOS EM COMUNICACAO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME

03822994000110 P. H. PERES VIANA

09391406000117 P. R. B. DE SOUZA - ME

21649100000113 PAGOTO SERVICOS EM TECNOLOGIA EIRELI - ME

18252050000121 PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO LTDA - ME

05744277000223 PANIFICADORA LAFORNATA LTDA

05744277000142 PANIFICADORA LAFORNATA LTDA

14402979000139 PANIFICADORA TUPY LTDA - EPP

14402979000210 PANIFICADORA TUPY LTDA - EPP

07017231000157 PARAKLETOS EBENEZER E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

05582919000154 PASUR COMERCIAL LTDA

13039729000202 PATIU'S LTDA - EPP

13039729000385 PATIU'S LTDA - EPP

08348460000117 PAULIM DA SILVA CRUZ - ME

18284568000228 PAULO HENRIQUE NUNES TELES & CIA LTDA - ME

04220805000100 PAULO O. DA SILVA

14379935000135 PAULO R. P. ALBUQUERQUE - EPP

09465466000137 PAULO SERGIO M COSTA - ME

00453277000170 PAULO VINICIUS DE OLIVEIRA DIAS

05511167000211 PEDRO CARNEIRO DE LIMA FILHO

00354238000115 PEDRO GRACIANO CHAVES FIGUEIRA

05467130000152 PEIXE BOI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

12780023000145 ''PEREIRA & BARROSO ADVOGADOS ASSOCIADOS''

05773340000179 PEROLA REPRESENTACOES COMERCIAIS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

63652655000164 PERPETUA DO R S SILVA PAZ

19443484000171 PIETRO DA SILVA MORAIS - ME

12959807000305 PIMENTEL E SOUZA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME

12959807000216 PIMENTEL E SOUZA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME

07695793000150 PIRES CONSTRUCAO NAVAL EIRELI

15055812000101 PLANET CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME

02960285000138 PLAY REC ELETRONICA E INFORMATICA LTDA

34488817000172 POLO NORTE COMERCIO DE UNIFORMES LTDA

26626007000107 PORTELA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EIRELI

01950378000119 PORTO ALVES TRANSPORTES LTDA

13785543000294 PP ANALISES CLINICAS E SERVICOS DE NUTRICAO LTDA - ME

23768086000100 PRA QUE RUMO TURÍSTICOS LTDA - ME

15194255000100 PRATES SERVICOS DE TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - ME

05829245000140 PRATTICE AUDITORIA E CONTABILIDADE LTDA

04158788000110 PRE MOLDADOS FRANCESAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

11216051000171 PRINTSILK COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS E SERVICOS DE SERIGRAFIA EIRELI - ME

24601044000135 QUEIROGA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME

10909371000144 QUINTA ESSENCIA AROMATIZACAO LTDA

09445978000131 R A COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA - ME

11688047000106 R B SALES - ME

12300874000143 R B VALETA - ME

63636104000107 R CHESSMAN NEVES COTA

11041598000183 R DE SOUZA LIMA - ME

11141478000158 R DE V CHAVES COMERCIO DE VESTUARIOS - ME

21600789000191 R GUIMARAES FERNANDES - ME

34577304000219 R J COMERCIO E SERVICOS DE ANTENAS LTDA

12209711000150 R M INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME

12292379000130 R N ROQUE DE SOUZA CONTABILIDADE - ME

15522952000142 R O FORTES - ME

18633102000100 R P B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME

00693022000184 R P C COMERCIO E MANUTENCAO LTDA

22851907000105 R R CAMPOS - ME

34586800000158 R ROMAO BEZERRA

06636316000150 R V ACACIO

20110161000145 R V M DE LIMA - ME

10175881000135 R. A MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME

07816123000144 R. H. A. ESPIRITO SANTO

11357366000139 R. I. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

15469434000102 R. MIRANDA DOS SANTOS - ME

01043153000189 R. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA

13769228000192 R. W. CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

13473252000180 R.N.F DO VALE FILHO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS - ME

07306090000192 R.P.DE MORAIS

13668505000170 RAFAEL ARUEIRA BARROSO - ME

27576130000123 RAIAN BENTES BATISTA 00966764269

15823784000125 RAIMUNDA S. LOPES

23025967000123 RAIMUNDO ALHO NETO - ME

23012131000194 RAIMUNDO CARVALHO DO NASCIMENTO

00450826000152 RAIMUNDO NONATO DA SILVA

04766309000148 RAMIRO DE SOUZA SANTOS

09575782000242 RAMOS COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA - EPP

11313263000177 RAUL SOUZA E SOUZA - ME

26313309000125 RAYRILENE DA SILVA OLIVEIRA - ME

07546221000109 RBT-RECICLAGENS LTDA - EPP

22517907000165 RBX ARQUITETURA, ENGENHARIA TECNOLOGIA EIRELI - ME

10577299000103 RC COMERCIO E REPRESENTACOES E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME

04460515000125 REAL COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA

04460515000397 REAL COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA

04460515000206 REAL COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA

04460515000478 REAL COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA

28256665000180 REINALDO DA CRUZ DE SOUZA - EPP

08068752000104 REMOPECAS COMERCIO E SERVICOS DE PECAS E ACESSORIOS LTDA.

08949310000169 RENILZE AZEVEDO DELTRUDES - ME

02642845000106 RENOVATU S TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

04376119000114 REPNORTE - COMERCIO LTDA

00247234000138 REPRECAM REPRESENTACOES E COMERCIO AMAZONAS LTDA

19415263000190 RESTAURANTE GONCALVES E OLIVEIRA LTDA - ME

05120773000125 RESULT COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EIRELI

15801061000125 RETRONORTE-SERVICOS E COMERCIO DE TRATORES E REFRIGERAC

04406302000115 RIBEIRO & SIMOES LTDA

00550275000107 RIBEIRO E AGUIAR ORGANIZACOES DE LOGISTICA LTDA

12258955000122 RICARDO DA SILVA PINTO - ME

15740886000187 RODA VIVA LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME

22759597000195 RODRIGO MONTEIRO DOS SANTOS - ME

00478960000161 ROMAR DIESEL RECUPERADORA LTDA

05962462000103 ROMULO SILVA BORGES DA ROCHA

15168799000105 RONALDO BATISTA MEDEIROS - ME

08370166000101 RONALDO DOS SANTOS RODRIGUES - ME

13935783000147 RONALDO FRANCISCO DE BRITO-ME

04513179000131 RONIVALDO ZACARIAS DE OLIVEIRA

03474716000119 ROSA M.DOS S. SOUZA

12753175000159 ROSADIR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

23044893000172 ROSEAN DOS SANTOS MEDEIROS BRAGA - ME

21296811000151 ROSILDO N PINTO - ME

84504471000127 ROSIMAR DA S GOMES

18389181000155 ROSQUILDES DIAS GOMES ME

24765219000140 RP2 ASSESSORIA DE MARKETING LTDA - EPP

07946920000146 RPW SERVICOS DE TREINAMENTO E APOIO EMPRESARIAL LTDA

12578723000151 RTM INSTALACOES ELETRICAS, OBRAS E COMERCIO DE PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI

26028926000189 RUBEM S SILVA - ME

17872008000140 RZ REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA - ME

04757510000169 S C DE OLIVEIRA JUNIOR

84456904000116 S G FRANCISCO

05484014000141 S M REPRESENTACOES E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA

20643696000181 S N RIBEIRO - ME

15025654000147 S NASCIMENTO REBELO - ME

10567669000113 S S CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP

21063254000129 S V DA SILVA FILHO - ME

10865979000114 S. C. MACHADO - LANCHONETES - ME

22565131000159 S. M. MARTINS E CIA LTDA - ME

10935626000143 S. P. LIMA FILHO - ME

08008803000102 S. RUIZ DA ROCHA

10538240000106 S. S . DA COSTA - ME

04090308000126 S. V. DO NASCIMENTO

03562673000123 S. Y. LAGES FUNDACOES LTDA

18497975000132 SABRINA LIMA DE AGUIAR CARNEIRO

63863252000164 SACROSANTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

26219542000143 SAMARIA LOPES SEGADILHA DE LIRA - ME

26551726000106 SAMUEL DA S. ARAUJO - ME

07976375000130 SAMUEL SALES DA CUNHA

12070262000101 SANCRISTHUR COMERCIO VAREJISTA DE AVES LTDA - ME

08517042000106 SANETE - SANEAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA - ME

17278402000155 SANTOS E FRANCA GESTAO DE ESGOTO LTDA - ME

04561882000115 SAO JORGE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

19673907000140 SARAIVA E COLARES ADVOGADOS ASSOCIADOS

12600382000173 SEAPLANE TOURS TURISMO LTDA - ME

03820337000133 SERGIO RIBEIRO DE CASTRO

03810820000137 SERVCOMP COMERCIO E SERVICOS LTDA

02784281000146 SERVIGRAN - SERVICOS DE GRANITOS LTDA

02784281000227 SERVIGRAN - SERVICOS DE GRANITOS LTDA

07555927000137 SGS AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA

16812153000173 SHEILA MARA DA SILVA SANTOS - ME

01220975000279 SHOPPING NOBRE IMPORTACOES LTDA

01220975000350 SHOPPING NOBRE IMPORTACOES LTDA

01220975000198 SHOPPING NOBRE IMPORTACOES LTDA

12361852000193 SIDY DA SILVA TEIXEIRA MERCEARIA - ME

01666143000108 SIEL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

04464087000109 SIGMA ARTEFATOS DE CONCRETO E MADEIRAS LIMITADA

63668909000132 SILENO COELHO PINTO

17707305000130 SILIMEDIC - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME

12545413000130 SILVA E NUNES LTDA - ME

03140468000170 SILVANO DE O LIMA

17537724000171 SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

02655094000162 SILVIO HEIMBECKER NETO

17533243000198 SIMON BATISTA CASTILHO - EPP

20229203000161 SIMONE MARTINS DE SOUZA - ME

22101912000192 SMAGGE INSTALACAO LTDA - ME

12354897000211 SMART FLY TURISMO LTDA - ME

10284211000157 SOLEY LAR - CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA - ME

06099705000194 SOLIMOES VIP TAXI LTDA

08369394000161 SOLLAB COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA - ME

16691864000137 SOLUCOES DIGITAIS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO LTDA - EPP

19999339000171 SOLUNAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - EPP - EPP

04480297000190 SONJA MARIA PINTO PAIXAO

06242744000107 SORRIMED-SERVICOS MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA.

05477150000104 SOUSIL COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI

03504582000131 SOUTHEAST AVIATION BRASIL LTDA

25045340000160 SOUZA & GURGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS

24723816000101 SOUZA E CAMARGO LTDA - ME

10736420000194 SP CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA

07442659000147 SPEAK-UP COMERCIO DE APARELHOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP

28452012000176 STI COMERCIO DE COLCHAO E ARTIGO DE COLCHOARIA LTDA - ME

05331109000125 STOP-CAR LTDA

04716724000197 STUDIO PALADAR LTDA

04716724000278 STUDIO PALADAR LTDA

11581583000108 STUDIO SALAO PAULISTA LTDA - ME

22200124000153 SUPER BARATAO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI - ME

10234723000109 SUPER ENSINO LTDA - ME

23056586000101 SUPLAY CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP

13009630000179 SUPRA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

14139411000177 SUPREME SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME

84663996000105 SVC ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA E CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

18543620000132 T DE B FRANCO - ME

20419035000177 T P DA COSTA - EPP

10982542000160 T. A. DE SOUSA NETO - ME

14961582000187 T. C. - SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME

17551550000100 TABERNA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

22882792000108 TACACARIA PARINTINS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

21169105000149 TAMANDUA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, ALIMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL LTDA

10898400000110 TANART SERVICOS POSTUMOS EIRELI - ME

21302945000138 TANIA COMERCIO ALIMENTICIO E PANIFICADORA LTDA - ME

05496920000247 TARGET EMPREENDIMENTOS LTDA

05496920000166 TARGET EMPREENDIMENTOS LTDA

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 15

23007347000161 TARUA CONSULTORIA FINANCEIRA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

03119253000177 TECH IMOVEIS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA

01679410000173 TECNORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

03342224000170 TECPRO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

04169066000160 TELA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA

10325960000185 TEO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME

14433100000116 THABATA DE SOUSA PADILHA - ME

17179254000111 THIAGO DE CASTRO BERNARDES E LEITE MAIA - ME

28028418000126 TIAGO DE ABREU GARCIA EIRELI - ME

07835011000130 TIME PRODUCAO DE FILMES EIRELI

11536701000166 TONI MONTEIRO CAVALCANTE - ME

10473923000114 TORRES E TORRES LTDA - ME

27818221000128 TRANSPAZIN COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS EIRELI - EPP

10698817000139 TRANSPORTE RODOVIARIO E SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA ME - ME

09631527000199 TRANSPORTE SHEKINAH LTDA - ME

21380150000148 TRANSPORTES GATO MESTRE LTDA - ME

10653050000121 TRB COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME

02246319000127 TRIPE-DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

22092352000157 TUNIX REVESTIMENTOS E ACABAMENTO DE OBRAS LTDA - ME

02546287000185 TUPE CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA

13318198000106 TURIASSU COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE DRENAGEM LTDA - EPP

18240026000172 U. S. DE ARAUJO - ME

01700526000147 UNITEL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

07173867001240 UNIVERSAL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA

16912143000100 V F PINTO

27763277000122 V I COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA - ME

10765229000170 V N SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA

09613341000107 V R DA SILVA & CIA LTDA

16657531000191 V. CASTRO ROQUE - ME

19353931000100 V. G. CRUZ DE SOUZA - ME

03849740000195 V. G. DE OLIVEIRA - TECNOLOGIA

12077808000156 V. O. DE AZEVEDO - EPP

12077808000237 V. O. DE AZEVEDO - EPP

07196119000201 V. W. M MARKETING E SERVICOS LTDA

10718434000185 VALCINEI DE SOUZA PEREIRA - ME

05469325000131 VALCY MORAIS DE SOUZA

11401369000122 VANIA CRISTINA FEITOSA DA ROCHA - ME

13212088000157 VENCE LIMPEZA EM PREDIOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP

11773705000168 VENCESLAU PEREIRA DA SILVA NETO - ME

12098566000187 VEO CONSTRUCOES LTDA - ME

18133110000197 VERA LUCIA DE MAGALHAES BRASIL - ME

13591139000107 VIA DECOR COMERCIO DE TECIDOS E SERVICOS DE DECORACOES LTDA - ME

13591139000280 VIA DECOR COMERCIO DE TECIDOS E SERVICOS DE DECORACOES LTDA - ME

04361552000186 VIGAMIX CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA

84454321000156 VILA NOVA REPRESENTACOES LTDA

10395489000100 VILLAXP EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA - ME

26663103000125 VINICIUS PEREIRA GONCALVES 06496801894

16458425000189 VIRIATO DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA LTDA - ME

04149437000142 VJM CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA

04240435000164 VLADEMIR SANTOS DA SILVA EIRELI

12292161000185 VOLTE A SORRIR - SERVIOS ODONTOLOGICOS LTDA

06015874000107 W CALDEIRA DA SILVA

10194242000117 W DA S VASCONCELOS VESTUARIOS - ME

08312341000104 W G REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

11743421000129 W J W RECUPERACAO DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME

08099882000104 W L CHAVES

03942664000168 W N REFEICOES E TRANSPORTES LTDA

24301083000117 W NEVES DOS SANTOS - REPOGRAFIA - ME

05826777000123 W. A. DE FREITAS PNEUS

23955311000100 W. C. DA SILVA - ME

07860131000198 W. FEITOZA DE ARAUJO

27380134000131 W. FEQUIS DOS SANTOS - ME

04651381000120 WALACI LUNA SALES

27187409000115 WALDAMOR ALMEIDA DE SOUZA - ME

01622233000199 WALMIR RODRIGUES DA SILVA

04004560000175 WALTER NONATO DOS SANTOS

14719715000103 WANDERLEIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

06267586000131 WANDERLEY SAIF DE SOUZA

03000895000152 WELTON PAIVA MARQUES

23679099000103 WEVERTON MARTINS DA SILVA - ME

10201085000120 WILLYS SANTOS DE ABREU

23374508000155 WLADIMIR DOS SANTOS ARAUJO - ME

09332011000143 WS COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP - ME

34526103000292 Y M O SALDANHA

34526103000101 Y M O SALDANHA

27169825000190 Y V SILVA EIRELI - ME

26757990000109 YURI AQUINO PORTO - EPP

04843290000196 Z H COMERCIO LTDA

28352764000165 ZAINE DUANNY PIRES DA SILVA - ME

63647929000127 ZENAIDE ARAUJO SANTOS

02804849000143 ZETEC SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA

84471473000167 ZIULA R DO NASCIMENTO SILVA

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 088/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº

0842/2011, alterado na forma do Decreto nº 2.802/2014, de 30.05.2014; CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 023/18-

GS/SEMMAS, de 08.01.2018, subscrito pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Subchefe

Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil, conforme Despacho de 16.01.2018, às fls. 07;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho de 25.01.2017, exarado às fls. 09;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo

nº 2018/19309/19630/00161-CCN, de 12.01.2018,

RESOLVE:

I – DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2018, com ônus para ambos os órgãos, a cessão da servidora EDNA BARBOSA PEIXOTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 079.888-6 A, do quadro de Pessoal da CASA CIVIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMMAS, anteriormente autorizada, em prorrogação, na forma da Portaria nº 095/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4.072, de 21.02.2017.

II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique

incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.9.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.7.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.8.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 089/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. I, § 1º, do

Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 011/2018-GVP, de

09.01.2018, subscrito pela Secretária Executiva do Gabinete do Vice-Prefeito de Manaus;

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Subchefe

Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil, na forma do Despacho de 15.01.2018;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 29.01.2018, exarado às fls. 08 dos autos;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

Processo nº 2018/19309/19630/00146-CCN, de 11.01.2018,

RESOLVE:

I – DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 18.01.2018, com ônus para ambos os órgãos, a cessão da servidora CLAUDINA MENEZES DA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 079.886-0 C, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para o GABINETE DO VICE-PREFEITO, anteriormente autorizada na forma da Portaria nº 070/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4.063, de 08.02.2017.

II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique

incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.09.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.07.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.08.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 090/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 077-

DAPB/DSGP/SEMAD, de 20.02.2018; CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Municipal

de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 26.02.2018, apenso à Comunicação Interna nº 0208-DIRH/DSGP/SEMAD, de 22.02.2018,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADA a servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, Chefe de Setor, simbologia FG-1, matrícula 080.128-3 F, para responder, cumulativamente, pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 26.02 a 27.03.2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição à titular EDILAIR SERRÃO DA SILVA, matrícula 065.142-7 B, afastada por motivo de férias regulares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 17

PORTARIA Nº 091/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. I, § 1º, do

Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 010/2018-GVP, de

09.01.2018, subscrito pela Secretária Executiva do Gabinete do Vice-Prefeito de Manaus;

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Subchefe

Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil, na forma do Despacho de 15.01.2018;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 29.01.2018, exarado às fls. 08 dos autos;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

Processo nº 2018/19309/19630/00145-CCN, de 11.01.2018,

RESOLVE:

I – DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02.01.2018, com ônus para ambos os órgãos, a cessão da servidora MARIA IZA QUEIROZ DA COSTA, Assistente Administrativo, matrícula 013.517-8 A, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para o GABINETE DO VICE-PREFEITO, anteriormente autorizada na forma da Portaria nº 050/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4.054, de 26.01.2017.

II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique

incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.09.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.07.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.08.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 092/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, § 1º, do Decreto

nº 842/2011, alterado pelo art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 2.802/2014, com observância ao art. 6º da Lei nº 974, de 12.05.2006;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 3.146/2017-

DGP/SEMINF, de 15.12.2017, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 895/2017–

GEPES/DAF/CM, de 28.12.2017, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 30.01.2018, às fls. 09;

CONSIDERANDO ainda o que consta da instrução do Processo nº 2017/12468/12479/00066-CM, de 15.12.2017,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2018, com ônus para ambos os órgãos, a cessão da servidora ISMÊNIA MARIA DO SOCORRO COSTA LIMA, Técnico em Contabilidade B-VII-I, matrícula 060.597-2 M, do quadro de pessoal da CASA MILITAR para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, anteriormente autorizada, em prorrogação, na forma da Portaria nº 044/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.052, de 24.01.2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 093/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. I, § 1º, do

Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 582/2017-

ESPI/SEMAD, de 13.12.2017, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional;

CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária Subchefe

Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo da Casa Civil, em exercício, na forma do Despacho de 18.12.2017, exarado às fls. 06;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 25.01.2018, às fls. 09 dos autos;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

Processo nº 2017/19309/19630/05622-CCN, de 14.12.2017,

RESOLVE:

I – DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.09.2017, com ônus para ambos os órgãos, a cessão do servidor EDSON ALVES CORDEIRO FILHO, Motorista de Carros Pesados A-IV-III, matrícula 013.899-1 C, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, com lotação na Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI/SEMAD, anteriormente autorizada na forma da Portaria nº 052/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 4.054, de 26.01.2017.

II – DETERMINAR que o órgão cessionário fique

incumbido do pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.09.2012, e no Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 0221, de 23.07.2009, alterado por meio do Decreto nº 1.157, de 22.08.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de março de 2018.

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 18

PORTARIA Nº 094/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei

nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado mediante o Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 108/2017-PCT/PGM,

de 07.11.2017, subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, em substituição;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 56-

JANEIRO/2018-ASSJUR/SEMED, de 10.01.2018, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 0029/2018-SEMED/GS, de 12.01.2018; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 30.01.2018, às fls. 15;

CONSIDERANDO ainda o que consta da instrução do

Processo nº 2017/2287/2908/00850-PGM, de 09.11.2017,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, no período de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2018, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora THAÍS FREITAS CABRAL, Técnico Municipal/Assistente de Administração, matrícula 122.919-2 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, anteriormente autorizada na forma da Portaria nº 294/2017-SEMAD, republicada no DOM Edição 4.171, de 21.07.2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de março de 2018.

PORTARIA Nº 095/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado mediante o Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2018-SEMAD,

de 02.01.2018, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 74-

JANEIRO/2018-ASSJUR/SEMED, de 10.01.2018, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 0032/2018-SEMED/GS, de 12.01.2018; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 06.02.2018, às fls. 14;

CONSIDERANDO ainda o que consta da instrução do Processo nº 2018/4114/4147/00075-SEMED, de 03.01.2018,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, no período de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2018, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora SIMONE PATRÍCIA BOTELHO AVELINO PINTO, Auxiliar Municipal/Auxiliar Administrativo, matrícula 080.615-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, anteriormente autorizada, em prorrogação, na forma da Portaria nº 097/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.072, de 21.02.2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de março de 2018.

PORTARIA Nº 096/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 101/DERHUS/CASA CIVIL, de 04.01.2018, subscrito pela Subsecretária Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, em exercício;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 75- JANEIRO/2018-ASSJUR/SEMED, de 10.01.2018, que opina pelo deferimento da movimentação funcional proposta;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de Educação, em exercício, conforme Ofício nº 0082/2018-SEMED/GS, de 23.01.2018;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 05.02.2018, às fls. 22-23;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta da instrução do Processo nº 2018/4114/4147/00165-SEMED,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º.01.2018, a cessão das servidoras abaixo nominadas, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a CASA CIVIL, em conformidade com os respectivos embasamentos legais e correspondência aos atos autorizativos anteriores.

Embasamento Legal: Art. 72, II, da Lei nº 1.624/2011

Ônus Financeiro da Movimentação Funcional: Órgão de destino

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA ATO ANTERIOR

CAMILA ALVES POLITANO PEREIRA

Técnico Municipal/Assist. de Administração

121.476-4 A Portaria nº 094/2017-SEMAD DOM 4.072, de 21.02.2017

PATRÍCIA SILVA DE LIMA 121.793-3 A Portaria nº 389/2017-SEMAD DOM 4.221, de 04.10.2017

Embasamento Legal: Art. 62, I, da Lei nº 1.126/2007, alterada pela Lei nº 1.412/2010

Ônus Financeiro da Movimentação Funcional: Órgão de destino

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA ATO ANTERIOR

CLÁUDIA SÁ DA SILVA

Pedagogo

120.174-3 A Portaria nº 160/2017-SEMAD DOM 4.097, de 31.03.2017

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA

114.849-4 A

ROSANDRA KELLY ANSELMO DA CRUZ

Professor Nível Superior

094.079-8 B Portaria nº 350/2016-SEMAD DOM 4.027, de 16.12.2016

Embasamento Legal: Art. 62, I, § 1º, II, da Lei nº 1.126/2007, alterada pela Lei nº 1.412/2010, c/c o

art. 6º, da Lei nº 974/2006

Ônus Financeiro da Movimentação Funcional: Ambos os órgãos

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA ATO ANTERIOR

MARIA ALAÍDE DE OLIVEIRA TRIGUEIRO DUK

Pedagogo 014.385-5 A Portaria nº 126/2017-SEMAD DOM 4.084, de 14.03.2017

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 19

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de março de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 088/2018-DIVCF/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 674//2017-DIVCF/SEMSA,

de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4255, de 30 de novembro de 2017, que aprova a escala de férias do exercício 2018, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos, Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

INCLUIR, na programação de férias do exercício de 2018, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Matrícula Servidor Mês

077.779-0 C FRANCISCA WELLIAN PIMENTEL ABBADE Junho

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 089/2018-DIVCF/SEMSA

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E

PLANEJAMENTO, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 674/2017-DIVCF/SEMSA, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº4255, de 30 de novembro de 2017, que aprova a escala de férias do exercício 2018, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos, Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE: ALTERAR a programação de férias do exercício de 2018,

dos servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Matrícula Servidor Mês

Publicado Novo mês para

pagamento

127.290-0 A ANA CLAUDIA MACHADO CRESPO Setembro Março

120.678-8 A DANIELE MOREIRA CURINTIMA Agosto Março

119.486-0 A RAIMUNDA SANTOS DA COSTA Setembro Março

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de fevereiro de 2018.

PORTARIA Nº 120/2018-GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o despacho do Fundo Municipal de

Saúde – DFMS, constante na folha nº 05 do Processo protocolado sob nº 2017/1637/8361-SEMSA.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 696/2017, de 1º de dezembro de 2017, que autoriza a liberação de adiantamento com a finalidade de atender pequenas despesas de pronto pagamento no interesse desta Secretaria Municipal de Saúde, tendo como justificativa a necessidade de atendimento exclusivo de casos excepcionais, emergenciais e não subordináveis aos procedimentos licitatórios, em nome do servidor Raimundo Darlan Ribeiro Bernardo, Chefe do Setor de Transporte Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, matrícula nº 078.041-3-B.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de março de 2018.

PORTARIA Nº 121/2018-GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, que disciplina os procedimentos concernentes ao adiantamento para atender despesas de pequeno vulto e pronto atendimento no âmbito do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de

materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, que por sua natureza ou urgência possam afetar a operacionalidade e prejudicar as atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, parte integrante da SEMSA.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com a finalidade de atender pequenas despesas de pronto pagamento no interesse desta Secretaria Municipal de Saúde, tendo como justificativa a necessidade de atendimento exclusivo de casos excepcionais, emergenciais e não subordináveis aos procedimentos licitatórios, em nome do servidor RAIMUNDO DARLAN RIBEIRO BERNARDO, matrícula nº 078.041-3-B, Chefe do Setor de Transporte Terrestre do SAMU, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 33.90.39.89 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) no elemento de despesa 33.90.30.89 (Material de Consumo).

II – A dotação orçamentária será: FMS – Fundo Municipal

de Saúde, Gestão Municipal do SUS - 10.122.0128.2204 – Material de Consumo, natureza de despesa 339030, fonte de recurso 01000000 e Serviços de Pessoa Jurídica, natureza de despesa 339039, fonte do recurso 0100000.

III - DESIGNAR que a servidora ELEN PALMEIRA

ASSUNÇÃO DOS SANTOS, Diretora de Enfermagem, matrícula nº 082.781-9-A, seja responsável pelo atesto dos bens e serviços relativos ao adiantamento.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 20

IV - DETERMINAR que a aquisição de serviços de Pessoa Física só deve ser efetivada quando inexistir Pessoa Jurídica para prestar o serviço demandado ou quando a diferença de preço do serviço demandado justifique a sua aquisição;

V - ESTABELECER que na eventualidade de contratação

de Pessoa Física, o responsável pelo adiantamento deve providenciar para que os encargos previdenciários e fiscais sejam recolhidos em obediência às legislações específicas sob pena de ser responsabilizado pelos acréscimos legais advindos da inobservância das obrigações tributárias;

VI - A Gerência de Contabilidade deverá adotar todas as

providências necessárias para o cumprimento do item I; VII - O prazo para aplicação do referido adiantamento

obedecerá ao estabelecido na Lei nº 198, de 21/6/1993 combinada com o Decreto nº 3.206, de 4/11/2015, art. 6º, inciso VII, qual seja, de 30 (trinta) dias contados da data de recolhimento do numerário, enquanto que o prazo para prestação de contas será de até 15 (quinze) dias após o vencimento da aplicação;

VIII - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento;

Cópia do Cheque nominal ou documento de pagamento do Adiantamento;

Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente e

Comprovante do recolhimento do saldo, quando houver.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de março de 2018.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, alterada pelo Decreto no 3.838 de 10 de outubro de 2017, Decreto nº 3.989 de 26 de fevereiro de 2018, Regulamento Eleitoral e, considerando o deliberado em Reunião Extraordinária da Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE/2017-2018 realizada em 01.03.2018, e ainda os encaminhamento da ASTEC/SEMSA.

RECONVOCA os órgãos ou entidades que compõem o

Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, conforme Decreto nº 3.989 de 26 de fevereiro de 2018, representantes dos segmentos de Governo e entidades prestadoras de serviços de saúde, trabalhadores de saúde e represtantes de usuários no Sistema Único de Saúde – SUS para participarem do Processo Eleitoral para Eleição e /ou indicação das suas representações, Titular e Suplente, na forma definida no Regimento Interno do CMS e no Regulamento Eleitoral, obedecendo a seguinte programação, que poderá ser alterado por motivo de força maior:

I – 05 de março - Publicação do edital no Diário Oficial do

Município – DOM e início da ampla divulgação do Regulamento Eleitoral nas rádios, TV, internet e visitas aos líderes dos bairros e entidades;

II - 05 de março – Apresentação da cédula eleitoral aos Conselhos Municipais de Saúde;

III – 06 a 08 de março, até as 17h00 - Inscrição dos

candidatos e entidades que concorrerão a eleição para Conselheiros Representantes do Conselho Municipal de Saúde;

IV - 06 e 07 de março de 2018 - Constituição e

Capacitação das Juntas Eleitorais; V – 06 a 08 de março de 2018 - Entrega dos ofícios de

indicação dos órgãos e entidades especificados no art. 4º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Regimento Interno do CMS/MAO;

VI - 09 de março de 2018 - Publicação da lista de

candidatos registrados para eleição dos Conselheiros Zonais do CMS no DOM;

VII – 12 de março, até as 17h00 - Período para

impugnação de candidatura; VIII – 12 de março – Decisão quanto às impugnações de

candidatura apresentadas; IX - 13 de março de 2018 - Publicação da Lista de

Candidatos após decisão dos requerimentos de impugnação de candidatura;

X - 20 de março de 2018 - Eleição para Conselheiros

Municipais de Saúde em locais a serem divulgados pela Comissão Eleitoral, conforme Regulamento Eleitoral;

XI – 21 de março de 2018 – Discussão das

intercorrências registradas em Ata durante as eleições, deliberação e aprovação do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral; Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para homologação do resultado da eleição;

XII – 22 de março de 2018 - Publicação do resultado da

eleição no DOM; XIII – 23 de março de 2018 - Período para impugnação do

resultado da eleição; XIV – 26 de março – Decisão quanto aos pedidos de

impugnação do resultado da eleição apresentados; XV– 27 de março - Publicação do resultado da eleição no

DOM com nomeação dos Conselheiros; XVI – 28 de março - Posse dos Conselheiros Municipais de

Saúde de Manaus - Mandato 2018/2021; e XVII – 01 de abril - Início do mandato dos Conselheiros

Municipais de Saúde de Manaus - Mandato 2018/2021; Maiores informações serão obtidas junto a Comissão

Eleitoral, constituída pela Resolução nº 066/17 CMS/MAO de 16 de Novembro de 2017 à Rua Comandante Paulo Lasmar s/n – Conjunto Santos Dumont - Bairro da Paz, sala da Secretaria Técnica - SETEC do Conselho Municipal de Saúde de Manaus.

Manaus, 05 de março de 2018.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 21

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS – 2017/2018 PARA ELEIÇÃO E/OU INDICAÇÃO DE CANDIDATOS A CONSELHEIRO MUNICIPAL

DE SAÚDE PARA O MANDATO 2018-2021

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo regulamentar a

eleição para escolha dos Conselheiros representantes das Entidades Representativas dos Usuários, dos Trabalhadores da área de Saúde, dos Prestadores de Serviço e dos gestores que atuam no setor de assistência à Saúde, participantes do Sistema Único de Saúde (SUS) da rede municipal, para o mandato 2018-2021 no CMS/MAO, nos termos da Lei Municipal nº 066, de 11 de junho de 1991, alterada pela Lei nº 1.094 de 09 de Janeiro de 2007, Lei Federal nº 8080/1990, Lei Federal 8.142/1990, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 453 de 10 de maio de 2012 e no Decreto nº 3.989, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMS/MAO.

Art. 2° A eleição dos representantes para compor o CMS/MAO, sub judice, ocorrerá:

I – por indicação, nos casos dos órgãos especificados no art. 4°, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, do Regimento Interno do CMS/MAO, efetuada por meio de ofício das instituições representadas; e

II – por eleição, nos casos de órgãos e entidades constantes no art. 4º, inciso I, alínea “d”, II e III, do Regimento Interno do CMS/MAO, efetuada por meio de ofício de apresentação dos candidatos.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, eleita em plenário do CMS/MAO, conforme Resolução nº 066/2017-CMS/MAO de 16/11/2017, responsável por:

I – revisar o Regulamento Eleitoral; II – elaborar e encaminhar para publicação o Edital de

Convocação das eleições no Diário Oficial do Município – DOM; III – receber as indicações dos candidatos representantes

dos órgãos especificados no Regimento Interno do CMS/MAO; IV – receber a documentação dos candidatos que

concorrerão às eleições para Conselheiros Municipais, V – coordenar o processo eleitoral para conselheiros

municipais de saúde representantes dos órgãos especificados no Regimento Interno do CMS/MAO.

CAPÍTULO II

DAS FASES DO PROCESSO

Art. 4º Compreende o processo eleitoral em 08 (oito) fases

distintas: I – convocação; II – inscrição dos candidatos; III - constituição das Juntas Eleitorais; IV– votação E apuração; V – apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do

CMS/MAO; VI – posse; e VII – apresentação do relatório final Art. 5º O Edital de Convocação obedecerá a seguinte

programação, que poderá ser alterado por motivo de força maior: I – 02 de março - Publicação do edital no Diário Oficial do

Município – DOM e início da ampla divulgação do Regulamento Eleitoral nas rádios, TV, internet e visitas aos líderes dos bairros e entidades;

II - 05 de março – Apresentação da cédula eleitoral aos Conselhos Municipais de Saúde;

III – 06 a 08 de março, até as 17h00 - Inscrição dos candidatos e entidades que concorrerão a eleição para Conselheiros Representantes do Conselho Municipal de Saúde;

IV - 06 e 07 de março de 2018 - Constituição e Capacitação das Juntas Eleitorais;

V – 06 a 08 de março de 2018 - Entrega dos ofícios de indicação dos órgãos e entidades especificados no art. 4º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Regimento Interno do CMS/MAO;

VI - 09 de março de 2018 - Publicação da lista de candidatos registrados para eleição dos Conselheiros Zonais do CMS no DOM;

VII – 12 de março, até as 17h00 - Período para impugnação de candidatura;

VIII – 12 de março – Decisão quanto às impugnações de candidatura apresentadas;

IX - 13 de março de 2018 - Publicação da Lista de Candidatos após decisão dos requerimentos de impugnação de candidatura;

X - 20 de março de 2018 - Eleição para Conselheiros Municipais de Saúde em locais a serem divulgados pela Comissão Eleitoral, conforme Regulamento Eleitoral;

XI – 21 de março de 2018 – Discussão das intercorrências registradas em Ata durante as eleições, deliberação e aprovação do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral; Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para homologação do resultado da eleição;

XII – 22 de março de 2018 - Publicação do resultado da eleição no DOM;

XIII – 23 de março de 2018 - Período para impugnação do resultado da eleição;

XIV – 26 de março – Decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição apresentados;

XV– 27 de março - Publicação do resultado da eleição no DOM com nomeação dos Conselheiros;

XVI – 28 de março - Posse dos Conselheiros Municipais de Saúde de Manaus - Mandato 2018/2021; e

XVII – 01 de abril - Início do mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde de Manaus - Mandato 2018/2021;

Art. 6º A estrutura organizativa da eleição será constituída em duas instâncias operacionais:

I – Comissão Eleitoral; e II – Juntas Eleitorais.

Parágrafo Único – Vencidas as fases de votação e apuração, previstas no artigo 5º ficam automaticamente dissolvidas as juntas eleitorais. A Comissão Eleitoral será extinta após a apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CMS/MAO.

CAPÍTULO III

DOS ASSENTOS DESTINADOS AOS SEGMENTOS QUE COMPÕEM O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 7° O Conselho Municipal de Saúde de Manaus –

CMS/MAO está composto, paritariamente por 32 (trinta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 25% (vinte e cinco por cento) escolhidos entre representantes do Governo e entidades prestadoras de serviços de saúde; 25% (vinte e cinco por cento) escolhidos entre representantes de trabalhadores de saúde e 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

§1º Somente poderão participar do processo Eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde que tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência, à luz do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 5.839/2006 e que atendam ao disposto nos incisos I a IV, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso.

§2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral, definem-se como entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aqueles estabelecidos nos limites do município de Manaus e com existência comprovada há no mínimo dois anos.

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTAS ELEITORAIS

Art. 8º Os membros da Comissão Eleitoral deverão

distribuir-se, através de votação interna, pelos seguintes cargos: I – Coordenador; II – Secretário; III – relator; e IV - Membros.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 066/2017-CMS/MAO, de 16 de novembro de 2017, é composta de 4 (quatro) Conselheiros, respeitando -se as representações junto ao CMS/MAO e funciona narra à Rua Comandante Paulo Lesmar, S/N, Conjunto Santos Dumont, Bairro da Paz, na Sala B-8 do CMS/MAO.

Art. 9º Constituem atribuições da Comissão Eleitoral: I – organizar e acompanhar o processo eleitoral;

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 22

II – elaborar a documentação relativa ao pleito; III – fiscalizar as eleições nas zonas; IV – regulamentar e operacionalizar as Juntas Eleitorais; V – analisar a documentação dos candidatos; VI – elaborar Termo de Compromisso para os candidatos; VII – elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da

Inscrição; VIII – definir e divulgar o funcionamento das 5 (cinco) 10

(dez) Juntas Eleitorais; IX – apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do

CMS/MAO e aos Distritos de Saúde, conforme cronograma previsto neste Regulamento;

X – apurar e julgar os recursos do pleito; XI – substituir membros da Junta Eleitoral se e quando

necessário ao andamento dos trabalhos; e XII – receber e julgar em 1ª Instância, no prazo de 05 dias

os recursos de impugnação; Art. 10. São atribuições do Coordenador da Comissão

Eleitoral: I – coordenar o processo eleitoral com a participação dos

demais membros; II – fazer cumprir o que estabelece este Regulamento; III – deliberar com 50% mais um dos membros os casos

omissos no Regulamento; IV – assinar as correspondências expedidas pela

Comissão Eleitoral; V – representar a Comissão Eleitoral; e VI – promover a divulgação do processo eleitoral; VII – apresentar Ato Declaratório ao Colegiado do

CSM/MAO, e em seguida, ao chefe do Poder Executivo municipal e o Relatório Final ao Colegiado do CSM/MAO.

Art. 11. São atribuições do Secretário: I – Redigir e enviar os documentos; II – redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral; III – formular, ordenar e organizar os instrumentos de

controle das eleições; e IV – Executar outras atribuições correlatas.

Art. 12. São atribuições do Relator: I – redigir o relatório de todo o Processo; e II – assinar as correspondências expedidas pela Comissão

Eleitoral; Art. 13. Compete a todos os membros da Comissão

Eleitoral: I – participar das Reuniões, assinar as Atas e deliberar

sobre todas as matérias inclusive os casos omissos no Regulamento junto com o Coordenador;

II – assinar as Atas e demais documentos quando necessário; e

III – deliberar sobre todas as matérias relativas ao processo, inclusive os casos omissos no Regulamento junto com o Coordenador.

Art. 14. As Juntas Eleitorais serão constituídas por 01 (um) Presidente, 03 (três) Mesários e 02 (dois) suplentes, indicados pela Comissão Eleitoral, entre servidores da SEMSA.

Art.15. São atribuições da Junta Eleitoral: I – observar as orientações encaminhadas pela Comissão

Eleitoral e o Regulamento vigente; II – receber da Comissão Eleitoral e conferir o material a

ser utilizado na eleição; III – proceder a identificação dos eleitores e comprovação

da votação no pleito; IV – zelar pela inviolabilidade da URNA eleitoral, do sigilo

da votação e da lisura nos procedimentos; V – após a votação, caberá às Juntas Eleitorais a

apuração dos votos, a ser realizada no auditório do CMS/MAO Dr. Paulo Pinto Nery, situado à Rua Comandante Paulo Lasmar, S/N, Conjunto Santos Dumont, Bairro Da Paz, bem como apresentação da Ata de Eleição à Comissão Eleitoral contendo todas as informações pertinentes ao pleito; e

VI – receber e julgar em primeira instância os recursos de impugnação.

Art. 16. O material da eleição que deverá ser devolvido pela Comissão à Junta Eleitoral constará de:

I – regulamento da Eleição; II – lista nominal dos candidatos inscritos;

III – lista nominal dos eleitores fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

IV – cédulas eleitorais padronizadas, numeradas sequencialmente em quantidade suficiente ao colégio eleitoral, que devem estar assinadas pelo coordenador e carimbadas no verso;

V – formulário da Ata de Eleição; VI – envelope para acondicionar cédulas eleitorais não

utilizadas que deve ser rubricado no lacre, após registro em ata; VII – envelopes para Atas de Eleição VIII – envelope de Requerimentos de Impugnação; IX – urnas de pano lacradas na presença do Presidente da

Junta Eleitoral; e X – canetas.

Parágrafo Único – Será vetada a participação, como Presidente ou Mesários, nas Juntas Eleitorais, de conselheiros de saúde candidatos, bem como de representantes de associações e federações comunitárias ou de outras entidades civis comunitárias.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 17. As inscrições de candidatos e das entidades de

prestadores de serviços de saúde, entidades representantes de trabalhadores de saúde e entidades representantes de usuários do SUS com atividade na área de saúde, para participarem da eleição do Conselho Municipal de Saúde, obedecerão aos critérios de representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto da sociedade, e serão feitas no prazo estabelecido no cronograma previsto neste Regulamento.

§1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

§2º Somente poderão participar do Processo Eleitoral, como candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de comprovada existência, nos moldes do disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto Federal nº 5.839/2006 e que atendam ao disposto nos incisos I a IV, do parágrafo sétimo do art. 4° do citado Regimento, conforme o caso.

Art. 18. Em conformidade com o do art. 5º, § 1°, do Anexo ao Decreto nº 3.838, de 10 de outubro de 2017, no ato de sua inscrição os candidatos devem apresentar cópias dos seguintes documentos:

I – Registro Geral – RG; II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – Comprovante de residência; e IV – Certidão Negativa da Justiça Estadual, Federal Civil e

Criminal. § 1° A inscrição do candidato deverá ser feita somente de

forma presencial.

CAPÍTULO VI

DOS ELEITORES, DOS VOTANTES E DOS CANDIDATOS

Art. 19. São eleitores todos os residentes de Manaus,

conforme dados da base do Tribunal Regional Eleitoral; e são votantes aqueles que comparecerem perante a Junta Eleitoral e efetivarem seu voto.

Art. 20. Os eleitores deverão apresentar no momento da votação, documento oficial com foto.

Art. 21. São considerados candidatos elegíveis os representantes de entidades dos usuários do SUS pertencentes as suas respectivas zonas de saúde, legalmente reconhecidos e que preencham os seguintes requisitos:

I – residência obrigatória no Município de Manaus para todos os Conselheiros representantes zonais, e que tenham residência fixa nas respectivas zonas;

II – não exercer mandato parlamentar; III – não exercer cargo público, na esfera Municipal,

Estadual e Federal e nem ter vínculo empregatício com os Prestadores de Serviços Privados ou Contratados do SUS, quando se tratar de representantes de usuários do SUS;

IV – pertencer a uma entidade ou instituição, legalmente constituída e reconhecida na comunidade;

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V – possuir conduta ilibada confirmada por meio de certidão civil e criminal, estadual e federal, para todos os candidatos a cargo de conselheiro do CMS/MAO;

VI – não pertencer ao quadro funcional da Prefeitura de Manaus sob Regime de Contrato; e

VII – assinar Termo de Compromisso para defesa do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 22. Fica impedida de participar do Processo Eleitoral do CMS/MAO, por um mandato, a pessoa física ou jurídica que comprovadamente fraudar o processo eleitoral.

CAPÍTULO VII

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 23. As entidades e os movimentos sociais que forem

se candidatar à vaga no CMS/MAO terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I – entidades: a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em

Cartório; b) cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório; c) termo de indicação de no máximo dois candidatos que

representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos,

no âmbito do município de Manaus; e e) lista de associados assinada pelo representante legal; f) CNPJ atualizado; II - movimentos sociais: a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em

Cartório; b) cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório c) termo de indicação de no máximo dois candidatos que

representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; e d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos,

no âmbito do município de Manaus; e) lista de associados assinada pelo representante legal; f) CNPJ atualizado;

CAPÍTULO VIII

DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 24. Encerrado o prazo para as inscrições das

entidades e dos movimentos sociais, a Comissão Eleitoral divulgará na secretaria do CMS e no Diário Oficial de Manaus - DOM, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 01 dia útil, contado da sua divulgação e serão analisados e julgados, em igual conforme disposto no cronograma deste Regulamento.

CAPÍTULO IX

DO VOTO E DA ELEIÇÃO

Art. 25. No processo eleitoral, o voto será pessoal, livre,

secreto e soberano, além de facultativo. Art. 26. A identificação dos eleitores será na mesma data

da eleição, das 8h00min às 17h00min. Art. 27. O eleitor deverá dirigir -se ao local de votação

munido de seu documento oficial com foto e após assinar a listagem de eleitores, receberá a Cédula de Votação.

§1º Os nomes dos eleitores que votarão em candidatos representantes de entidade de prestadores privados de serviços de saúde, em entidades representantes de trabalhadores de saúde e em representantes de usuários do SUS, devem constar na lista de associados entregue pela entidade no ato da inscrição, exceto para os representantes de organização de moradores citadas no Art. 4º, inciso III, alínea “a”, conforme Regimento Interno do CMS/MAO.

Art. 28. A votação será realizada por meio de Cédula De Votação padronizada, que deverá ser depositada em urna própria, em locais providenciados pelas Juntas Eleitorais.

Art. 29. Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.

§1º A votação dos segmentos poderá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas entidades ou movimentos sociais que integrarem os segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral até 02 (dois) dias antes da realização da eleição e desde que não cause tumulto ao pleito.

§2º Em caso de não indicação dos fiscais pelas entidades ou movimentos sociais, a Comissão Eleitoral poderá indicá-los entre os segmentos não concorrentes.

Art. 30. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no CMS/MAO das entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades representantes de trabalhadores de saúde e entidades representantes de usuários do SUS com atividade na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á no dia 20 de março de 2018, no horário das 08h00min às 17h00min, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral.

Art. 31. Cabe à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário.

Art. 32. As cédulas serão carimbadas e rubricadas pelo presidente da Comissão Eleitoral e entregues no dia da eleição ao Presidente da Junta Eleitoral, que as rubricará no momento da votação, em conjunto com outro membro da mesa.

Parágrafo Único – As cédulas que não possuírem carimbo e rubrica do Presidente da Comissão Eleitoral ou contiverem rasuras serão consideradas nulas.

Art. 33. Nas cédulas constarão os nomes dos candidatos das respectivas zonas, inscritos regularmente junto à Comissão Eleitoral, além do segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo.

Art. 34. Os eleitores deverão indicar o candidato de sua preferência por meio de um X na cédula de votação.

Parágrafo Único – A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, o representante suplente da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo Eleitoral, conforme classificação por número de votos obtidos.

Art. 35. Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.

Art. 36. Após o encerramento da votação, será procedida a apuração e o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários.

CAPÍTULO XI

DA APURAÇÃO

Art. 37. A apuração dos votos será realizada e

acompanhada pelos fiscais após o último voto de eleitor, e após a análise dos recursos, quando houver.

Parágrafo Único – Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação, não serão considerados.

Art. 38. A apuração dos votos será realizada no auditório do CMS/MAO Dr. Paulo Pinto Nery, situado à Rua Comandante Paulo Lasmar, S/N, Conjunto Santos Dumont, Bairro Da Paz, nesta capital, conforme cronograma previsto neste Regulamento, podendo dela participar, além da Junta Eleitoral, os candidatos presentes e os fiscais, se houver.

Art. 39. Serão considerados nulos os votos rasurados ou que não permitam aos membros da Junta Eleitoral identificar a intenção do eleitor.

Art. 40. Será considerado Conselheiro Titular, o candidato

eleito mais votado, e suplente, o segundo mais votado para a respectiva zona eleitoral.

§1º Em caso de empate entre os candidatos, será

considerado eleito, após devida comprovação pela Junta Eleitoral, o candidato mais idoso e a utilização desse critério deverá ser registrado em ata.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

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§2º Em caso de empate, os critérios para a proclamação da entidade ou movimento social eleito serão:

I – existência da entidade ou do movimento social com maior número de inscritos; e

II – maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social.

Art. 41. O encerramento dos trabalhos da Junta Eleitoral dar-se-á após o preenchimento da Ata, devendo o Presidente da mesma mais os dois secretários, conduzirem pessoalmente todo o material da eleição citado no art. 16 deste Regulamento, e entregá-lo à Comissão Eleitoral no auditório do CMS/MAO Dr. Paulo Pinto Nery, situado à Rua Comandante Paulo Lasmar, S/N, Conjunto Santos Dumont, Bairro Da Paz, nesta capital.

Art. 42. As mesas apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

Art. 43. Em caso de discordância de pronunciamento da

mesa apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo previsto neste Regulamento, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.

Art. 44. Após homologado, o resultado final da votação

será publicado no Diário Oficial do Município que será afixado na secretaria do CMS/MAO, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do referido Conselho, titulares e suplentes.

CAPÍTULO XII

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 45. Serão impugnados os candidatos e/ou respectivas entidades que desrespeitarem o que consta na Lei nº 9.504/1997 e na Lei nº 9.840/99.

Art. 46. Serão impugnados os candidatos e eleitos que não

atendam as exigências previstas neste Regulamento. Parágrafo Único – A impugnação de candidato e de eleito poderá ser oferecida no prazo previsto neste Regulamento.

CAPÍTULO XIII DA DESIGNAÇÃO E POSSE

Art. 47. A Designação para a função de conselheiro do

CMS/MAO será realizada por meio de Decreto do chefe do Executivo Municipal, após encaminhamento, pela Comissão Eleitoral, de Lista Nominal dos eleitos ou indicados em Ato Declaratório, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, tudo conforme cronograma previsto neste Regulamento.

Art. 48. A posse dos eleitos e dos indicados, na função de

Conselheiro, para a Gestão 2018-2021 dar-se-á em Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO, observando-se a programação, sendo o primeiro dia do Mandato a contar de 1º de abril de 2018.

Art. 49. Os casos omissos neste Regulamento serão

resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Manaus, 05 de março de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº: 2016/4114/4147/02674 INTERESSADO: Câmara e Macedo Aluguel de Imóveis Próprios LTDA. ASSUNTO: Dispensa de Licitação.

DESPACHO

Considerando o que consta do processo n.º 2016/4114/4147/02674, de interesse da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,

Dispenso o procedimento licitatório, nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, para a locação de um imóvel, localizado na Rua São João, nº 60, Bairro Colônia Terra Nova, CEP 69093-479, Manaus/AM, pertencente à empresa Câmara e Macedo Aluguel de Imóveis Próprios LTDA., destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Dulcenildes dos Santos Dias.

À consideração da Senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação.

Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2016/4114/4147/02674, no valor mensal de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), totalizando o valor global de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses.

Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Rescisão ao Contrato de Prestação de Serviços nº 083/2013, celebrado em 10/04/2017, constante no Processo nº 2017/4114/7807/00166. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA. 3.OBJETO: Fica rescindido, de forma amigável, o Contrato de Prestação de Serviços nº 083/2013, a contar de 10.04.2017, que tem como objeto o serviço de locação de veículos, tipo micro-ônibus, potência mínima de 150cv, ano/modelo a partir de 2010, movido a diesel, capacidade mínima de 28 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, bagageiro, CD player, rádio AM/FM, poltronas reclináveis com cinto de segurança, com motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da contratada, para translado de escolares de local A para local B, e de local B para local A, para qualquer dia e horário (úteis, fins de semana e feriados), com o obejtivo de atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino/SEMED, da Zona Rural Rodoviária, conforme Memorando nº 115/2017- DESLOG/SEMED, Despacho autorizativo do Subsecretário de Administração e Finanças, constantes nos Processo nº 2017/4114/7807/ 00166, sob o fundamento legal dos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93. 4.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 10 de abril de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 25

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços nº 103/2017, celebrado em 29/11/2017, Processo nº 2017/4114/4147/06123. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA - ME. 3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a “Reforma, Reparo e Manutenção da Quadra de Esporte da Escola Municipal Armando de Souza Mendes – Rua J, nº 100, São José III”, conforme Comunicação Interna nº 001/2017 – DET/SEMED (fls. 01); Projeto Básico (fls. 07/15), Despacho CGOF (fls. 86); Edital da Tomada de Preços nº 025/2017 – CML/PM (fls. 98/134); Parecer Final – DJCML/PM (fls. 1112/1118); Despacho de Homologação (fls. 1126/1128), e Nota de Empenho (fls. 1138), constantes do Processo n.º 2017/4114/4147/06123. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 87.380,08 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n.º 2017NE02476, datada de 29/11/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031. 2094.0000.01000000.33903916 no valor de R$ 87.380,08 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e oito centavos), na fonte 0100. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

Manaus, 29 de novembro de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços nº 104/2017, celebrado em 29/11/2017, Processo nº 2017/4114/4147/06122. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA - ME. 3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a “Reforma, Reparo e Manutenção da Quadra de Esporte da Escola Municipal Maria do Carmo Rabello de Souza – Rua J, nº 255, Etapa B, Bairro São José II, conforme Comunicação Interna nº 001/2017 – DET/SEMED (fls. 01); Projeto Básico (fls. 07/15), Despacho CGOF (fls. 81); Edital da Tomada de Preços nº 026/2017 – CML/PM (fls. 92/129); Parecer Final – DJCML/PM (fls. 1108/1113); Despacho de Homologação (fls. 1122/1125), e Nota de Empenho (fls. 1134), constantes do Processo n.º 2017/4114/4147/06122. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 117.317,03 (cento e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e três centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n.º 2017NE02477, datada de 29/11/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031. 2094.0000.01000000.33903916 no valor de R$ 117.317,03 (cento e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e três centavos), na fonte 0100. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

Manaus, 29 de novembro de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 118/2017, celebrado em 22/12/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO - ME. 3.OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de frigobares, linha branca, para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no ano letivo de 2018, conforme o Memorando nº 116/2017 (fls. 01); Termo de Referência (fls. 02/08); Edital do Pregão Eletrônico nº 306/2017-CGL (fls. 14/34); Ata de Registro de Preços nº 0168/2017–e-Compras (fls. 35/44); Relação de Material para Empenho (fls. 68); Informação sobre Dotação Orçamentária (fls.80); Parecer Jurídico nº 59.12.2017-ASSTEC/SEMED (fls. 82/84); Parecer nº 680/2017/PA/PGM e Despacho (fls. 86/91); Despacho CGOF (fls. 98) e demais documentos constantes no processo nº 2017/4114/7807/00169. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 199.350,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2017NE03252, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030. 2149.0000.01180000.44905212, no valor de R$ 79.740,00 (setenta e nove mil, setecentos e quarenta reais); nº 2017NE03253, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031.2092.0000. 01180000.44905212, no valor de R$ 119.610,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e dez reais); na fonte 0118. 6.PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 22 de dezembro de 2017.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 124/2017, celebrado em 22/12/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa GOLDEN G. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. –ME. 3.OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de material escolar (caderno) para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, identificados no Termo de Referência (fls. 02/08), conforme o Memorando nº 126/2017 (fls. 01), Edital de Pregão Eletrônico nº 440/2017 - CGL e Ata de Registro de Preços nº0257/2017-e-Compras(fls.16/72); Parecer Jurídico nº 58.12.2017-ASSTEC/SEMED (fls.117/119), Parecer nº 683/2017-PA/PGM e Despacho (fls. 121/127); Despacho CGOF (fls. 134); Nota de Empenho (fls.147/148) e demais documentos constantes do processo nº 2017/4114/7807/0017. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 1.552.528,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2017NE03238, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.365. 1030.2153.0000.01180000.33903214, no valor de R$ 621.011,20 (seiscentos e vinte e um mil, onze reais e vinte centavos); nº 2017NE03239, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031.2098.0000.01180000.33903214, no valor de R$ 931.516,80 (novecentos e trinta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), na fonte 0118. 6.PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

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Manaus, 22 de dezembro de 2017.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 125/2017, celebrado em 22/12/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa F.N. DE ALMEIDA – EPP. 3.OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de equipamento de linha branca fogão industrial para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, identificados no Termo de Referência (fls. 02/09), conforme o Memorando nº 128/2017 (fl. 01), Edital de Pregão Eletrônico nº 620/2016 - CGL e Ata de Registro de Preços nº0024/2017-e-Compras(fls.26/63); Relação de Material para Empenho (fls. 80); Parecer Jurídico nº 25.12.2017-ASSTEC/SEMED (fls.95/96), Parecer nº 682/2017-PA/PGM e Despacho (fls. 99/104); Despacho CGOF (fls. 111); Nota de Empenho (fls.118/119) e demais documentos constantes do processo nº 2017/4114/7807/00176. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 966.150,00 ( novecentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2017NE03247, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361. 1031.2092.0000.01180000.44905212, no valor de R$ 676.305,00 (seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e cinco reais); nº 2017NE03248, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.2149.0000.01180000.44905212, no valor de R$ 289.845,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), na fonte 0118. 6.PRAZO: O prazo do presente contrato vigerá a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 22 de dezembro de 2017.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 128/2017, celebrado em 22/12/2017. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a empresa T. DA S. LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de Material Escolar (régua, caderno, caneta esferográfica, caderno de desenho) para suprir as necessidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Manaus no ano letivo de 2018, identificados no Termo de Referência (fls. 02/08), e conforme o Memorando nº 124/2017 (fl. 01); Ofício nº 6076/2017-SEMED/GSAF (fls.09/11); Ofício nº 147/2017-GSEA/SEFAZ (fls. 14/15); Cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2017-CGL (fls. 27/52); Publicações e Ata de Registro de Preços nº0092/2017–e-Compras (fls. 53/63); Relação de Material para Empenho (fls. 88); Parecer Jurídico nº 54.12.2017 – ASSTEC/SEMED (fls. 105/107); Parecer nº 681/2017-PA/PGM e Despacho (fls. 109/115) Despacho CGOF (fls. 123); Nota de Empenho (fls. 135/136), e demais documentos constantes no processo nº 2017/4114/7807/00175. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 361.326,98 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2017NE03245, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.2153. 0000.01180000.33903214, no valor de R$ 144.531,06 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e seis centavos); nº 2017NE03246, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária:18100.12.361.1031.2098.0000.01180000.33903214, no valor de R$ 216.795,92 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), na fonte 0118. 6. PRAZO: O presente termo vigerá por 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor, chegando ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 22 de dezembro de 2017.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 129/2017, celebrado em 22/12/2017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. 3.OJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de kit escolar para alunos e professores, composto por Lápis de Cor (ID-505682), Lápis Preto (ID-11731) e Borracha Apagadora (ID-506412), e assim suprir as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Manaus, no ano letivo de 2018, identificados no Termo de Referência, (fls. 02/08), conforme o Memorando nº 123/2017 (fl. 01); Cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2017 – CGL (fls. 27/50); Publicação do despacho de homologação (fls.51), Ata de Registro de Preços nº 049/2017-e.compras.AM e publicação (fls. 52/62); Documentos da empresa (fls. 64 a 81); Relação de Material para Empenho (fls. 82); Informação de Dotação (fls. 99); Parecer Jurídico nº 55.12.2017-ASSTEC/SEMED (fls. 101 a 103); Parecer nº 678/2017-PA/PGM e Despacho (fls. 105 a 111); Despacho CGOF (fls. 127); Notas de Empenho (fls. 129 a 130), e demais documentos constantes no processo nº 2017/4114/7807/00174. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 1.044.059,04 (um milhão, e quarenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e quatro centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2017NE03243, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361. 1031.2098.0000.01180000.33903214, no valor de R$ 626.435,40 (seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, e quarenta centavos), e nº 2017NE03244, datada de 22/12/2017, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.2153.0000. 01180000.33903214, no valor de R$ 417.623,64 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e três reais, e sessenta e quatro centavos), na fonte 0118. 6.PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada.

Manaus, 22 de dezembro de 2017.

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Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 27

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel nº 002/2018, celebrado em 16/01/2018, Processo nº 2017/4114/4147/03242. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa BLR LOGÍSTICA E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-EPP. 3.OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Cândido Mendes, nº 171, Compensa, CEP 69030-430, Manaus/AM, matrícula do imóvel nº 79068, para funcionamento do CMEI Dom Bosco, conforme Memorando nº 020/17 – DCL à fl. 01; Justificativa da Divisão Distrital da Zona Oeste às fls. 31/32; Despacho da Divisão de Informação e Estatística às fls. 36;Relatório Técnico nº 292/2017 – DET/SEMED às fls. 86/97; Laudo de Avaliação de Locação de Imóvel nº 046/2017 – COAVIL, às fls. 102/109; Parecer Jurídico nº 86.12.2017 – ASSTEC/SEMED, às fls. 120/123; Parecer nº 0701/2017 – PA/PGM e Despacho/PGM, às fls. 125/131; Despacho e publicação de Dispensa de Licitação, às fls. 146/148; Despacho CGOF, às fls. 153; Nota de Empenho, às fls. 155, constantes no Processo nº 2017/4114/4147/03242. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00057, datada de 12/01/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.365.0066. 2066.0000.01210000.33903910, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), referente a 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado nos exercícios de 2018 a 2023, nas fontes 0118, 0101, 0121 ou 0100. 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação conforme art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 16 de janeiro de 2018.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel nº 006/2018, celebrado em 26/01/2018, Processo nº 2015/4114/4147/07790. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa L.R. DO NASCIMENTO-ME. 3.OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Anagé, nº 120, Bairro Colônia Terra Nova, CEP 69015-318, Manaus/AM, matrícula do imóvel nº 434756, para funcionamento da Escola Municipal Vinicius de Morais, conforme Memorando nº 258/2015 – DCL à fl. 01; Justificativa da Divisão Distrital da Zona Norte às fls. 32; Despacho da Divisão de Informação e Estatística às fls. 35/36;Relatório Técnico nº 0140/2016 – DET/SEMED às fls. 89/101; Laudo de Avaliação de Locação de Imóvel nº 039/2017 – COAVIL, às fls. 190/198; Parecer Jurídico nº 11.11.2017 – ASSTEC/SEMED, às fls. 207/209v; Parecer nº 619/2017 – PA/PGM e Despacho/PGM, às fls. 211/217; Despacho Dispensa de Licitação, às fls. 234; Despacho CGOF, às fls. 245; Nota de Empenho, às fls. 247, constantes no Processo nº 2015/4114/4147/07790. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00056, datada de 25/01/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0051. 2111.0000.01210000.33903910, no valor de R$ 79.050,00 (setenta e nove mil e cinquenta reais), referente a 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado nos exercícios de 2018 a 2023, nas fontes 0118, 0101, 0121 ou 0100. 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação conforme art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 26 de janeiro de 2018.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N. 001/2018-GP/CME/MANAUS APROVADA EM 08.02.2018

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis N. 377/96, N. 528, de 07.04.2000 e N. 1.107, de 30.03.2007 e;

CONSIDERANDO a Resolução n. 024/CME/2017 que instituiu a medalha de Mérito Educacional e a Placa de Condecoração em âmbito Municipal;

CONSIDERANDO a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 17/02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR Comissão composta pelos conselheiros abaixo relacionados, para sob a coordenação do primeiro, elaborar a programação e acompanhar todas as atividades relativas à concessão de Medalha de Mérito Educacional e Placa de Condecoração aos agraciados da área no Município de Manaus, conforme preceitua a resolução acima citada;

1. Tiago Lima e Silva – Conselheiro representante da SEDUC; 2. David Lopes Neto – Conselheiro Representante da UFAM; 3. Cleber de Oliveira Ferreira – Conselheiro representante do SINTEAM; 4. Ana Cássia Alves Cavalcante - Conselheira representante da SEMED; 5. Doralice dos Santos Galvão - Assessora Técnica CME/Manaus; 6. Rosilene de Souza Nascimento - Assessora Técnica CME/Manaus. 7. Vitória Almeida Teófilo - Assessora Técnica CME/Manaus;

Art. 2º - Estabelecer prazo de 8 (oito) meses, a contar da data de instalação desta Comissão.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 22 de fevereiro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

CONDOMÍNIO MAIS PASSEIO DO MINDÚ torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 075/2014-2 sob o processo n°2010/4933/6187/00064, que autoriza a Atividade Residencial Multifamiliar, com a finalidade Condominio Residencial Multifamiliar “MAIS PASSEIO DO MINDÚ” com validade de 12 meses, sito na Rua Professor Samuel Benchimol, N° 543 – Parque Dez de Novembro – Manaus-AM.

EB – ENGECO E BRAGA INCORPORAÇÕES RECIFE LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a Licença Municipal de Instalação n.º 045/2015-2, sob o processo nº 2012/4933/6187/00323, que autoriza a atividade Residencial Multifamiliar “Atmosphere” em uma Área de Construção de 41.890,73 m², Conforme Certidão de Aprovação de Projetos nº. 00062017 com validade de 12 meses, sito na Avenida Recife, 1464 – Adrianópolis, Manaus- AM.

Page 28: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 28

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PORTARIA N.º 010/2018 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o expediente sobre concessão

de aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a impossibilidade de vinculo do

servidor temporário com a Administração Pública Municipal após a concessão da aposentadoria espontânea, conforme Parecer nº. 005/2017 – PT/PGM;

RESOLVE:

DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, por motivo de aposentadoria junto ao INSS, regidos pelas disposições do Regime de Direito Administrativo:

MATRICULA NOME A CONTAR DE

073.875-1 D Jose Oliveira da Silva 01.03.2018

074.916-8 D Tereza Silva de Oliveira 01.03.2018

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de março de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e os prestadores de serviços, conforme Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa dos prestadores de serviços temporários, com base no inciso III do artigo 13 do Decreto nº. 4.483, de 23.2.1999, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal dos prestadores de serviços, conforme art. 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010.

Manaus, 05 de março de 2018.

ANEXO ÚNICO

MATRICULA NOME A CONTAR DE

073.875-1 D José Oliveira da Silva 01.03.2018

074.916-8 D Tereza Silva de Oliveira 01.03.2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 060/2016, celebrado em 01.03.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA. 3.OBJETO: Inclusão de Fontes nº 0100, 0101, 0105, 0116, 0126 e 0192 na Dotação Orçamentária do Contrato nº 060/2016, referente aos Serviços de Natureza Continua de Transporte com Veículos Pesados (caminhões e outros) e Equipamentos de Pequeno e Grande Porte, Lote VIII, conforme o Pregão nº 078/2015-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 050/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2016/17428/17628/05174.

Manaus, 01 de março de 2018.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 072/2015, celebrado em 01.03.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA . 3.OBJETO: Alteração na Rubrica Orçamentária / Programa de Trabalho de nº 15.451.1060.2398 para a de nº 15.451.0009.2006 ao Contrato nº 072/2015, referente a Prestação de Serviços de Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado á Quente (C.B.U.Q), conforme o Pregão nº 047/2015-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 40/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2015/17428/17628/08015.

Manaus, 01 de março de 2018.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 04 ao Contrato nº. 076/2015, celebrado em 01.03.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa POMAR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. 3.OBJETO: Alteração na Rubrica Orçamentária/Programa de Trabalho de nº 15.451.1060.2398 para a de nº 15.451.0009.2006 ao Contrato nº 076/2015, referente aos Serviços de Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q.) – Lote II, conforme Pregão nº 047/2015-CML/PM. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 039/2018-AJ/SEMINF, constantes do Processo Administrativo n. 2015/17428/17628/08018.

Manaus, 01 de março de 2018.

Page 29: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 29

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0001/2018

MANAUS SHOPPING SÃO JOSÉ LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ n° 03.497.860/0001-70, com sede em Manaus/AM, Avenida Cosme Ferreira, n°4605, sala 98, Bairro São José Operário, CEP: 69.083-000, neste ato representado por ESDRAS PRESTUPA GONÇALVES, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 17.877.284-7 SSP/AM, e inscrito no CPF n°091.848.708-00, doravante denominado DEVEDOR com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-AM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, adiante denominado CREDOR na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, para cumprimento de medidas compensatórias, através das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Compromissário DEVEDOR, através do presente termo, reconhece expressamente a responsabilidade da medida compensatória e mitigadora a serem implementadas, conforme descrição abaixo:

Medidas Compensatórias: 1. Implantação de passarela na Av. Cosme e Ferreira conforme Parecer

n° 166/2014 do Manaustrans. 2. Implantação do Gradil no Canteiro Central conforme Parecer n°

166/2014 do Manaustrans. 3. Implantação de sinalização vertical de regulamentação, advertência e

indicação conforme Parecer n° 0166/2014 do MANAUSTRANS 4. Implantação da baia de ônibus conforme determinação SMTU.

Medidas Mitigadoras: 1. Reforma do atual abrigo de ônibus, localizado na Av. Cosme Ferreira; 2. Solução quanto aos serviços de carga e descarga.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 20063987399202078, que estabelece a necessidade de cumprimento de medida compensatória, sendo esta oriunda da Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, a qual foi sugerida pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU, conforme parecer n° 0167.2015, bem como a aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão CMDU n° 0215.2015, registrada na Ata da 15° Reunião Ordinária de 15 de Abril de 2015, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme Termo de Audiência de Conciliação, realizada em 24 de Novembro de 2017, no qual ficou estabelecido, que deverá ser iniciado o cumprimento das medidas anteriormente elencadas da Promoção Ministerial, imediatamente após emissão do alvará de expansão, com prazo para cumprimento de 120 (CENTO E VINTE) dias, prorrogáveis mediante prévia justificativa, a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da regularização e habite-se de quaisquer projetos ou obras da empresa junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, às medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo.

E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor.

Manaus, 26 de Fevereiro de 2018.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 077/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 013/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 016/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, bem como o Despacho Técnico/AUDIN, de 23.02.2018, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/4114/4239/01113, de 25.10.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º-A, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c artigo 28, §§ 1º e 5º da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, acrescido do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 28, § 9º, da mesma lei, a servidora MARIA ISABEL DE OLIVEIRA ENCARNAÇÃO, no cargo de Professor Nível Médio 20H 2-F, matrícula 079402-3A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.850,56 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.14, c/c Lei nº 2.135, de 10.06.16.

R$ 2.280,45

Adicional de 25% Lei nº 870/2005, artigo 28, § 9º. R$ 570,11

Total dos Proventos R$ 2.850,56

Page 30: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 30

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 078/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 084/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 082/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/4114/9648/00812, de 22.06.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA ISABEL DE OLIVEIRA, no cargo de Professor Nível Superior 20H 2-F, matrícula 104140-1A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.384,67 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei nº 2.266, de 12.12.2017.

R$ 2.384,67

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.681,21

Total dos Proventos R$ 2.384,67

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 079/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 080/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 078/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2016/4114/4241/01044, de 09.09.2016, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DAS GRACAS COELHO BEZERRA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 2-F, matrícula 071439-9B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.384,66 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei n° 2.266 de 12.12.2017.

R$ 2.384,66

Total dos Proventos R$ 2.384,66

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 080/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 081/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

Page 31: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 31

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 077/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/4114/4147/10543, de 26.12.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ELENIZE BARBOSA DA SILVEIRA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-C, matrícula 062639-2A do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.566,66 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei n° 2.266, de 12.12.2017.

R$ 2.566,66

Total dos Proventos R$ 2.566,66

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 081/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 092/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 086/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018.11209.15259.0.003489, de 21.09.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ALIOMAR ESTEVES BITENCOURT, no cargo de Assistente Técnico Fazendário, Nível 18, matrícula 004384-2A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, com os proventos mensais de R$ 9.939,14 (nove mil, novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Remuneração SEMEF – Lei 1.955

Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c Lei nº 2.269, de 12.12.2017.

R$ 2.357,14

VPNI – Inc. Prod. Fazendária Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 7.362,00

FG3 Incorp. L. 590/630 Lei nº 590/01, alterada pela Lei nº 630/01. R$ 220,00

Total dos Proventos R$ 9.939,14

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 082/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 088/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 083/2018–

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/01/0238, de 05.12.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º-A, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c artigo 28, §§ 1º e 5º da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, acrescido do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 28, § 9º, da mesma lei, a servidora ALZIRA RIBEIRO DE SOUSA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 089486-9D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 1.669,07 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 196/08 c/c o Decreto nº 0157, de 10.06.2009, e Lei nº 2.270, de 12.12.2017.

R$ 1.335,26

Adicional de 25% Art. 28, § 9º, da Lei Municipal nº 870/2005. R$ 333,81

Total dos Proventos R$ 1.669,07

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

Page 32: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 32

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 083/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 089/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 084/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/6045, de 02.08.2016, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA SANDRA DE SOUZA SIQUEIRA, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-09, matrícula 063836-6A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.637,55 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017.

R$ 2.637,55

Total dos Proventos R$ 2.637,55

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 084/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 091/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 085/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2017/4114/4238/00748, de 16.10.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora SANDRA DE SOUZA LIMA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-A, matrícula 064598-2A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.529,90 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c Lei n° 2.266 de 12.12.2017.

R$ 2.529,90

Total dos Proventos R$ 2.529,90

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2018.

PORTARIA N.º 025/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 1.803/2013, e

CONSIDERANDO o Contrato nº 012/2017, celebrado entre

a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e a CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são:

– Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual; e

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal do Contrato são:

I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

I – ALTERAR a Portaria nº 116/2017-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, datada de 01/09/2017, publicada no DOM edição nº 4201.

Page 33: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 33

II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Gestor, Fiscal e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:

NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO

Josielson Carvalho de Sousa Técnico Previdenciário 000.239-9A Gestor

Bruna Veloso Vieira Machado Analista Previdenciário 000.217-8A Fiscal

Diane Kelly Marinho Peixoto Ag. Adm. I Nível IV 000.232-1A Suplente

Matheus Canto da Costa Técnico Previdenciário 000.266-6A Suplente

II – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a

contar de 01/03/2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Manaus, 02 de março de 2018.

PORTARIA N.º 026/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 1.803/2013, e

CONSIDERANDO o Contrato nº 008/2012, celebrado entre

a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e a empresa JONAS LIMA DA CUNHA, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; e CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal

do Contrato são:

I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras

ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a

execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

I - ALTERAR a Portaria nº 46/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, datada de 06/04/2015, publicada no DOM edição nº 3638.

II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para

exercerem as funções de Gestor, Fiscal e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:

NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO

Lucas de Souza Batalha Analista Previdenciário 000.214-3A Gestor

Cláudia da Costa Feijão Chefe de Gabinete 000.168-8A Fiscal

Pedro Hugo Rebelo Bindá Chefia Especial 000.173-2A Suplente

III – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na

data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Manaus, 02 de março de 2018.

PORTARIA N.º 027/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 1.803/2013, e

CONSIDERANDO o Contrato de Compra de Energia Regulada n° 20/2017 e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica n° 20/2017, celebrados entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor do Contrato são:

– Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual; e

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal do Contrato são:

I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

I – ALTERAR a Portaria nº 203/2017-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, datada de 29/12/2017, publicada no DOM edição nº 4274 – Caderno II.

II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Gestor, Fiscal e Suplentes de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:

NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO

Lucas de Souza Batalha Analista Previdenciário 000.214.3A Gestor

Roque Mendonça de Brito Chefe de Setor 000.187-2A Fiscal

Josielson Carvalho de Sousa Técnico Previdenciário 000.239-9A Suplente

Nathacha Muniz de Souza Chefia Auxiliar 000.248-8A Suplente

III – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a

contar de 22.02.2018

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Manaus, 02 de março de 2018.

Page 34: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 34

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE SAÚDE torna pública para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações: 1 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2018 - CML/PM cujo Objeto consiste na “Eventual aquisição de roupas hospitalares, através do sistema de Registro de Preços, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus”. Edital disponível: a partir do dia 08/03/2018 às 18h (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Limite para recebimento das Propostas: dia 27/03/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Inicio da sessão: dia 27/03/2018 às 10h30 (horário de Brasília). 2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018 – CML/PM cujo Objeto consiste na “Eventual aquisição de roupas hospitalares, através do sistema de registro de preços, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus”. Edital disponível: a partir do dia 08/03/2018 às 18h (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Limite para recebimento das Propostas: dia 27/03/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Inicio da sessão: dia 27/03/2018 às 10h30 (horário de Brasília). 3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2018 – CML/PM cujo Objeto consiste na “Eventual aquisição através de Registro de Preços de Insumos Químico-cirúrgicos, destinados a atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA”. Edital disponível: a partir do dia 09/03/2018 às 18h (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Limite para recebimento das Propostas: dia 28/03/2018 às 10h15 (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Inicio da sessão: dia 28/03/2018 às 10h30 (horário de Brasília).

Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica on

line, através do Portal de Compras Governamentais, com o endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para

todas as indicações de tempo constantes no edital. Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 05 de março de 2018.

Publicações Diversas

R J A DA SILVA & CIA LTDA-ME torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 553/10-05, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel, óleo lubrificante) e álcool combustível, localizada na BR 319, km 102, nº 03, Vista Alegre, no Município de Careiro-AM, para comercialização de Combustíveis, com validade de 01 Ano.

Page 35: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, segunda-feira, 5 de março de 2018

DOM | Edição 4316 | Página 35

Page 36: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/marco/DOM 4316 05.03.2018 CAD 1.pdf · nº 20, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.