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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 REGULAMENTA o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi, de que trata a Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019, no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o art. 30, inc. V, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 274, da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Serviço Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Taxi, na Cidade de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 063/2020 – PJTRANSPORTES/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.77000.77008.0.001088 (Volume 1) SIGED, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi, conforme o disposto na Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019 e na Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN. Seção I Da Competência Art. 2º O gerenciamento e a administração do Serviço de Táxi competem ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019. Seção II Das Definições Art. 3º Consideram-se, para efeito do disposto na Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019 e neste Decreto, as seguintes definições: I bandeirada: valor prefixado no taxímetro, obrigatoriamente, registrado no início de cada corrida de táxi e encerrado imediatamente ao término da prestação do serviço; II bandeira 1: remuneração normal do serviço, correspondente ao custo do quilômetro rodado; III – bandeira 2: remuneração extra ao quilômetro rodado, adotada nos casos estabelecidos em lei; IV – DITAX: Documento de Identificação Individual do Taxista, de porte obrigatório, do permissionário e do motorista auxiliar, expedido pela entidade organizativa da profissão; V – empresa prestadora de serviço de apoio: executora de serviços de apoio aos taxistas, como administração, telefonia, rádio- comunicação e outros, mediante contrato bilateral; VI – permissionário: pessoa física ou jurídica a quem é outorgada a permissão para exploração de uma das modalidades do serviço de táxi; VII – motorista auxiliar: condutor regularmente cadastrado no IMMU e na entidade organizativa da profissão, para exercício da atividade, em auxílio ao permissionário do serviço de táxi; VIII – ponto de táxi: local devidamente regulamentado e sinalizado pelo IMMU para táxi, com o intuito de embarque, desembarque e espera de passageiro; IX – ponto de apoio: ponto de estocagem de veículos, auxiliar ao ponto de táxi; X – ponto exclusivo: ponto de táxi em área própria ou privada, destinado a grupo seleto de taxistas; XI – tabela: instrumento provisório de correção do valor da tarifa do táxi, decorrente de reajuste concedido, usada até que o taxímetro seja atualizado; XII – taxímetro: aparelho, obrigatoriamente instalado nos táxis, devidamente regulado pelo INMETRO, para auferir o valor do serviço prestado ao passageiro, em função de tarifa estabelecida pelo Poder Executivo; XIII – UFM: Unidade Fiscal do Município; XIV – TA: permissão de táxi; XV – Curso de taxista: curso realizado na forma do art. 3º, inc. II, da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011; e XVI – Certidões de Antecedentes Criminais: nada consta expedido pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça do Estado do Amazonas e Justiça Federal do Amazonas. CAPÍTULO II DAS ENTIDADES DE APOIO Art. 4º Os permissionários podem se organizar em associação, cooperativa ou contratar empresa prestadora de serviço de apoio ao taxista.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

REGULAMENTA o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi, de que trata a Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019, no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o art. 30, inc. V, da Constituição

Federal, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 274, da Lei Orgânica

do Município de Manaus; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.553, de 17 de

dezembro de 2019, que dispõe sobre o Serviço Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Taxi, na Cidade de Manaus;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 063/2020 –

PJTRANSPORTES/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.77000.77008.0.001088 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, denominado Táxi, conforme o disposto na Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019 e na Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.

Seção I

Da Competência

Art. 2º O gerenciamento e a administração do Serviço de

Táxi competem ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019.

Seção II

Das Definições

Art. 3º Consideram-se, para efeito do disposto na

Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019 e neste Decreto, as seguintes definições:

I – bandeirada: valor prefixado no taxímetro,

obrigatoriamente, registrado no início de cada corrida de táxi e encerrado imediatamente ao término da prestação do serviço;

II – bandeira 1: remuneração normal do serviço, correspondente ao custo do quilômetro rodado;

III – bandeira 2: remuneração extra ao quilômetro rodado, adotada nos casos estabelecidos em lei;

IV – DITAX: Documento de Identificação Individual do

Taxista, de porte obrigatório, do permissionário e do motorista auxiliar, expedido pela entidade organizativa da profissão;

V – empresa prestadora de serviço de apoio: executora de

serviços de apoio aos taxistas, como administração, telefonia, rádio- comunicação e outros, mediante contrato bilateral;

VI – permissionário: pessoa física ou jurídica a quem é

outorgada a permissão para exploração de uma das modalidades do serviço de táxi;

VII – motorista auxiliar: condutor regularmente cadastrado

no IMMU e na entidade organizativa da profissão, para exercício da atividade, em auxílio ao permissionário do serviço de táxi;

VIII – ponto de táxi: local devidamente regulamentado e

sinalizado pelo IMMU para táxi, com o intuito de embarque, desembarque e espera de passageiro;

IX – ponto de apoio: ponto de estocagem de veículos,

auxiliar ao ponto de táxi; X – ponto exclusivo: ponto de táxi em área própria ou

privada, destinado a grupo seleto de taxistas; XI – tabela: instrumento provisório de correção do valor da

tarifa do táxi, decorrente de reajuste concedido, usada até que o taxímetro seja atualizado;

XII – taxímetro: aparelho, obrigatoriamente instalado nos

táxis, devidamente regulado pelo INMETRO, para auferir o valor do serviço prestado ao passageiro, em função de tarifa estabelecida pelo Poder Executivo;

XIII – UFM: Unidade Fiscal do Município; XIV – TA: permissão de táxi; XV – Curso de taxista: curso realizado na forma do art. 3º,

inc. II, da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011; e XVI – Certidões de Antecedentes Criminais: nada consta

expedido pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça do Estado do Amazonas e Justiça Federal do Amazonas.

CAPÍTULO II

DAS ENTIDADES DE APOIO

Art. 4º Os permissionários podem se organizar em associação, cooperativa ou contratar empresa prestadora de serviço de apoio ao taxista.

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Parágrafo único. As organizações de que trata o caput deste artigo devem efetuar cadastro no IMMU, renovando-os anualmente até o mês de abril, com a apresentação da seguinte documentação, no que couber:

I – contrato social ou ata ou estatuto determinante das

normas internas da entidade, que deve observar a Lei e as normas deste Decreto;

II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – prova de regularidade fiscal, trabalhista e

previdenciária; IV – DITAX dos associados, cooperados ou clientes; V – relação de todos os pontos de captação de

passageiros em área própria ou privada, especificando o número de vagas e suas localizações;

VI – alvará de licença de funcionamento da sede expedido

pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação –SEMEF; e

VII – Documento de Arrecadação do Município – DAM

devidamente pago, referente ao pagamento do serviço.

CAPÍTULO III

DAS EMPRESAS DE TÁXI

Art. 5º As empresas de taxis devem efetuar anualmente a renovação do cadastro no IMMU, até o mês de abril, com a apresentação dos documentos relacionados no parágrafo único do art. 4º deste Decreto, no que couber.

Parágrafo único. A certidão de cadastro será expedida

mediante os seguintes requisitos: I – aprovação da documentação de que trata o caput deste

artigo; II – comprovação dos pagamentos da outorga, por veículo,

até o mês de abril; e

III – pagamento do valor referente à certidão.

Art. 6º O pagamento do valor do licenciamento de cada veículo obedecerá o calendário disposto no Anexo Único.

Art. 7º O motorista empregado ou locatário de empresa será registrado no IMMU, observados os mesmos requisitos de motorista auxiliar.

Parágrafo único. O motorista, empregado ou locatário, fica sujeito ao cadastro e baixa de cadastro, por conta da empresa.

CAPÍTULO IV

DO PERMISSIONÁRIO E DO MOTORISTA AUXILIAR

Art. 8º O permissionário deve apresentar ao IMMU, no ato do licenciamento anual da permissão, a seguinte documentação:

I – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B ou superior, vigente;

II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, vigente;

III – certificado de aferição do taxímetro, fornecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, vigente;

IV – comprovante de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do mês anterior ao ato do licenciamento ou comprovante de pagamento do Micriempreendedor Individual – MEI;

V – comprovante de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores ao ato do licenciamento; e

VI – DITAX. Parágrafo único. Além da documentação referida neste

artigo, exceto o inc. IV, no ato da outorga da permissão, o novo permissionário deve apresentar ao IMMU o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Art. 9º Para o cadastro de motorista auxiliar, que

deve ser feito pelo permissionário, são exigidos os seguintes documentos:

I – CNH, categoria B ou superior, vigente; II – comprovante de residência, com data de até 3 (três)

meses anteriores ao ato do licenciamento; III – comprovante de pagamento do INSS ou MEI; IV – DITAX; V – Certidões negativas de antecedentes criminais; e VI – Certidão de regularidade eleitoral.

CAPÍTULO V

DO VEÍCULO

Art. 10. Além do previsto no Código de Trânsito Brasileiro

e normas complementares, os táxis devem dispor: I – identificação da permissão; II – cor estabelecida pelo IMMU; III – licença de tráfego; IV – luminoso “TÁXI”; V – taxímetro devidamente aferido; e VI – extintor de incêndio. § 1º O táxi executivo deve dispor da licença de tráfego.

§ 2º O táxi especial acessível deve conter acesso

apropriado, lateral ou traseiro, para cadeirantes, devidamente aprovado pelo DETRAN/AM.

§ 3º Todo veículo utilizado na prestação do serviço de táxi,

bem como os seus equipamentos devem ser aprovados pelo IMMU e obedecer ao disposto no parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019.

§ 4º O IMMU, a qualquer tempo, poderá propor outros

equipamentos ou documentos de uso obrigatório.

§ 5º Para o motorista com deficiência física será aceito

veículo adaptado, com aprovação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM.

§ 6º O luminoso “TAXI” deve ser obrigatoriamente

desligado e guardado quando fora de serviço.

Art. 11. Os táxis de empresas, bem como os vinculados às

associações, cooperativas e empresas prestadoras de serviços de apoio, devem ser identificados com logomarca própria.

Parágrafo único. A logomarca de que trata o caput deste

artigo deve ser inserida nas portas laterais dianteiras dos veículos, abaixo dos vidros, com aprovação do IMMU.

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CAPÍTULO VI

DA LICENÇA DA PERMISSÃO

Art. 12. O licenciamento da permissão é anual, em conformidade com o cronograma do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O licenciamento anual está vinculado ao procedimento de vistoria do táxi e da licença de tráfego.

§ 2º O valor apurado no §1º deste artigo poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada em cartão de crédito.

§ 3º O veículo reprovado em vistoria ficará proibido de trafegar até que as irregularidades sejam sanadas e nova vistoria seja realizada.

§ 4º Será admitido o licenciamento por procuração por escritura pública, com poderes específicos para tal finalidade.

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 13. O serviço de táxi é remunerado por tarifa oficial aprovada por ato do Prefeito de Manaus, com base em estudos técnicos realizados pelo IMMU, exceto em caso de uso de aplicativo.

Parágrafo único. Os estudos de atualização do valor da tarifa de táxi serão feitos a partir de solicitação do sindicato da categoria ao IMMU, que aprovará ou não a necessidade de reajuste.

Art. 14. A utilização de bandeira diferenciada é exclusiva do táxi executivo.

CAPÍTULO VIII

DOS PROCEDIMENTOS DA TRANSFERÊNCIA

Art. 15. O ato de transferência espontânea da permissão exige a apresentação dos seguintes documentos, além do disposto em Lei:

I – do permissionário:

a) requerimento expedido pelo IMMU solicitando a transferência da permissão, com a indicação da TA e do promitente permissionário;

b) CNH; e

c) comprovante de residência, com data não superior a 3 (três) meses do pedido de transferência.

II – do promitente permissionário:

a) CNH, categoria B ou superior, vigente ou protocolo de renovação do DETRAN/AM;

b) comprovante de residência, com data não superior a 3 (três) meses do pedido de transferência;

c) certidões negativas de antecedentes criminais;

d) certidão de regularidade eleitoral;

e) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, atual;

f) Registro Anual de Informações Sociais – RAIS, atual;

g) certidões negativas de débitos: municipal, estadual e federal;

h) DITAX; e i) Guia da Previdência Social – GPS devidamente quitada

do mês anterior ao requerimento de transferência da permissão. Parágrafo único. Aprovados os requisitos e a

documentação constante nos incisos I e II do caput deste artigo, a transferência ocorrerá mediante as seguintes comprovações:

I – pagamento do valor da transferência; II – cadastro do táxi, observados os procedimentos

necessários; e III – certidão de aferição do taxímetro expedida pelo

INMETRO, se ocorrer substituição do veículo.

Art. 16. O ato de transferência dado à invalidez permanente comprovada do permissionário, além do disposto em Lei, observará integralmente o art. 15 deste Decreto.

Parágrafo único. A condição de invalidez deverá ser

comprovada mediante atestado fornecido por médico credenciado do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 17. A transferência, em caráter transitório, dado à morte do

permissionário até a expedição do inventário ou alvará de família, ocorrerá mediante a apresentação e aprovação dos seguintes documentos:

I – requerimento original da viúva ou inventariante

solicitando a permissão para si ou para pessoa da família; II – Certidão de Óbito do permissionário; III – Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável

registrada em cartório ou reconhecida judicialmente, se for o caso; IV – RG ou CNH da viúva ou pessoa indicada; V – prova de abertura de inventário ou alvará judicial; e VI – comprovante de pagamento da taxa de transferência. Art. 18. A transferência definitiva para pessoa que não seja

da família, observará integralmente o disposto no art. 15 deste Decreto. Parágrafo único. A transferência efetuada pela viúva para

si deverá ocorrer sem ônus.

CAPÍTULO IX

DO SERVIÇO NÃO AUTORIZADO

Art. 19. Será considerado exercício irregular da atividade de taxista ou transporte clandestino todo aquele que explora o serviço de táxi sem que o veículo ou o condutor estejam devidamente autorizados pelo IMMU.

§ 1º Comprovada a irregularidade o veículo será

imediatamente apreendido com a aplicação da penalidade correspondente. § 2º Para retirar o veículo do pátio do IMMU ou da

empresa contratada para remoção, guarda e leilão de veículos, o proprietário pagará, além das multas:

I – o valor da remoção do veículo para o pátio; e II – após 24 (vinte e quatro) horas ou um pernoite em

apreensão, o valor cumulativo das diárias, cuja acumulação é de, no máximo 60 (sessenta) dias consecutivos.

§ 3º Decorridos 120 (cento e vinte) dias da apreensão, caso

o veículo ainda se encontre do pátio do IMMU ou da empresa responsável pela sua guarda, o veículo ficará sujeito a leilão, cujo valor auferido, deduzidas as custas e multas, será depositado em conta poupança em favor do infrator, caso não compareça espontaneamente para receber.

CAPÍTULO X

DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 20. Constitui infração toda ação ou omissão cometida

pelo permissionários ou seu auxiliar que contrarie disposições legais ou regulamentares e atos normativos pertinentes.

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Art. 21. Além das penas cominadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, serão aplicadas, na esfera municipal, as penalidades previstas na Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 22. Aplicada a penalidade, o infrator não estará

desobrigado do cumprimento das exigências impostas pela autoridade administrativa.

Art. 23. Dará motivo à lavratura do auto de infração

qualquer violação comprovada das normas legais e regulamentares que for levada ao conhecimento das autoridades responsáveis pelo controle e fiscalização do serviço de táxi.

Parágrafo único. Ao receber a reclamação ou constatar

irregularidade, a autoridade competente, ordenará sempre que couber, a lavratura do auto de infração.

Art. 24. Lavrar-se-ão autos de infração no número de

vias a ser determinado pelo IMMU, atendidas as disposições deste Decreto.

Art. 25. O infrator receberá cópia do auto de infração. Parágrafo único. A infração comprovada será registrada

na ficha cadastral do infrator. Art. 26. A lavratura do auto de infração dará início

ao procedimento administrativo, para efeitos do que dispõe este Decreto.

Parágrafo único. O processamento de recursos

administrativos segue as normas regulamentares da Comissão Administrativa de Recurso de Infração – CARI.

CAPÍTULO XI

DAS TAXAS E EMOLUMENTOS

Art. 27. As taxas e emolumentos constam no Anexo Único da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019 e quando cobradas, devem ser recolhidas à instituição bancária designada pelo IMMU.

Parágrafo único. Os valores dos serviços são cobrados

pela UFM vigente, com acréscimo de juros e multas, se pagos com atrasos.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os documentos requeridos neste Decreto, exceto aqueles indicados como originais, podem ser apresentados em cópias, se autenticadas em cartório ou se conferidos e rubricados, no ato da entrega, com os originais.

Art. 29. Fica o IMMU autorizado a expedir normas

complementares ao presente Decreto. Art. 30. Fica revogado o Decreto nº 4.036, de 23 de março

de 2018. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

ANEXO ÚNICO

Último número da placa Mês de Licenciamento

1 Janeiro

2 Fevereiro

3 Março

4 Abril

5 Maio

6 Junho

7 Julho

8 Agosto

9 Setembro

0 Outubro

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o art. 103, inc. VII, da Lei nº 1.118 de

01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna

nº 050/2020, oriunda do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social – CASA CIVIL, resolve

DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 31-01-2020, nos

termos do art. 103, inc. VII, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto do Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, ocupado pelo ex-servidor RENATO GONÇALVES RIBEIRO, em virtude de seu falecimento.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-02-2020, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor JOÃO PEDRO BEZERRA CLAUDINO para exercer o cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-02-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.450, de 04 de junho de 2019, que cria a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia no Município de Manaus,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar desta data, o senhor ERALDO

BANDEIRA MACHADO da função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, órgão colegiado, de caráter temporário, vinculado à CASA CIVIL;

II – DESIGNAR, a contar desta data, o senhor LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE para exercer a função de Presidente na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, órgão colegiado, de caráter temporário, vinculado à CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.450, de 04 de junho de 2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 07-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ERIC GAMBOA TAPAJÓS DE JESUS do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 07-02-2020, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora KELLEN CRISTINA VERAS FELISARDO LOPES do cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 07-02-2020, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ALITA AMANDA MENEZES FALCÃO do cargo de Diretor, simbologia DAS-4, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 6

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 011/2020 –

GS/SEMCOM e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911. 18923.0.003019, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 07-02-2020, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor RÔMULO ASSUNÇÃO ARAÚJO do cargo de Chefe de Divisão de Rádio e TV, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe

confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 07-02-2020, nos termos

do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora KELLEN CRISTINA VERAS FELISARDO LOPES para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe

confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 07-02-2020, nos termos

do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ALITA AMANDA MENEZES FALCÃO para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 07-02-2020, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ULYSSES PAULO DE ATHAYDE MARCONDES para exercer o cargo de Diretor, simbologia DAS-4, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 011/2020 – GS/SEMCOM e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911. 18923.0.003019, resolve

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 07-02-2020,

nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ULYSSES PAULO DE ATHAYDE MARCONDES do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 07-02-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor RÔMULO ASSUNÇÃO ARAÚJO para exercer o cargo mencionado no item I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO a contar de 03-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ANDERSON FORTUNATO DA SILVA do cargo de Assessor Especial I, simbologia CAE-3, integrante estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 7

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 03-02-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora STEPHANIE DA SILVA VARELA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0314/2020 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209. 15440.0.008321 (Siged) (Volume 1),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 11-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor JUCELINO DOS REIS SILVA do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 11-02-2020, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora JULIA GABRIELLE LINS RODRIGUES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, objeto da Lei nº 2.463, de 28 de junho de 2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 616/2019 – CAEFPE, cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 997/2019 da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 244.10.2019 – ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD e

o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00469, resolve AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora CLAUDIA DOS SANTOS CRISOSTOMO, matrícula nº 127.464-3 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

10-07-2014 a 09-07-2017

1-B 10-07-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 927/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 8

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1395/2019 da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 442.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00705, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora DIANA PAIXÃO COSTA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 127.937-8 A, no cargo de Pedagogo, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

07-08-2014 a 06-08-2017

1-B 07-08-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3802 do Diário Oficial do Município de 05-01-2016, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 452/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1021/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 854.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00315, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor EDIENISON BORGES DA SILVA, matrícula nº 129.395-8 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

13-01-2016 a 12-01-2019

1-B 13-01-2019

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 713/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/fevereiro/DOM 4780 13.02... · 2020. 2. 14. · Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00

Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 9

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1177/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 393.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00590, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora MIQUELINE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 115.516-4 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

01-08-2014 a 31-07-2017

1-B 01-08-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 395/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 869/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 23.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00258, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora VANESSA RODRIGUES ALMEIDA, matrícula nº 127.959-9 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

15-08-2014 a 14-08-2017

1-B 15-08-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 766/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/fevereiro/DOM 4780 13.02... · 2020. 2. 14. · Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00

Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 10

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1.231/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 514.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00619, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora JOCENIRA DO SOCORRO MATOS, matrícula nº 126.924-0 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

17-07-2014 a 16-07-2017

1-B 17-07-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 649/2019 – CAEFPE, cujo teor solicita a Progressão Funcional do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1.113/2019 da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 196.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00502, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, do servidor LUIS MAGNO SENA DA SILVA, matrícula nº 109.524-2 B, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

16-07-2014 a 15-07-2017

1-B 16-07-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 342/2019 – CAEFPE, cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 11

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 800/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 09.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00205, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora RENATA MERLIM REIS CORREA, matrícula nº 127.635-2 A, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

18-07-2014 a 17-07-2017

1-B 18-07-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.126, de 05 de

julho de 2007, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do município;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 3.447 do Diário Oficial do Município de 10-07-2014, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o memorando nº 385/2019 – CAEFPE,

cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução

Funcional na Carreira – Área do Magistério, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;

CONSIDERANDO o Parecer nº 859/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;

CONSIDERANDO o Parecer nº 01.10.2019 –

ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/19909/00248, resolve

AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude

de Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 1.126, de 05 de julho de 2007, da servidora TATYANE KATYWCHY XAVIER GARCIA DOS SANTOS, matrícula nº 094.060-7 C, no cargo de Professor Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Referência na tabela de vencimentos da Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

INTERSTÍCIO PADRÃO E

REFERÊNCIA A CONTAR DE

Progressão (Tempo de Serviço)

16-07-2014 a 15-07-2017

1-B 16-07-2017

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

identificada; CONSIDERANDO a Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

alterada pelas Leis nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011, nº 1.879, de 04 de junho de 2014 e nº 2.458, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2019 – P.PESSOAL/PGM, endossado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica

da SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/fevereiro/DOM 4780 13.02... · 2020. 2. 14. · Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00

Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 12

CONSIDERANDO a Portaria por Delegação nº 9.720/2016, publicada na Edição 3.993, do Diário Oficial do Município de Manaus de 19-10-2016, que reenquadrou a servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Direitos

e Deveres da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que destaca o tempo de contribuição da servidora no efetivo exercício do magistério;

CONSIDERANDO o Parecer nº 441/2019 da Comissão de

Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE, que se manifesta favorável ao atendimento do pleito;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de

Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0419/2020 –

SEMED/GS e o que consta nos autos dos Processos nº 2015/4114/4147/05970 e nº 2017/4114/4147/08926, resolve

CONSIDERAR REENQUADRADA, a contar de 11-09-2015,

nos termos do art. 34, § 1º, da Lei nº 1.126, 05 de junho de 2007, a servidora LEILA MARIA MICHILES DE ALMEIDA, Pedagogo, matrícula nº 064.283-5 A, no quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no Padrão 5, Referência G, da tabela de vencimentos da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o art. 232, inc. I, da Lei nº 1.118 de

01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Parecer nº 218.08.2018 da

ASSJUR/SEMED, que opina pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD por possível abandono de cargo do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0298/2018 –

SEMED/GSAF, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visto que o servidor incorreu nas infrações dispostas no art. 226, inc. III, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971;

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Regime Disciplinar que opina pela demissão do servidor;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0697/2020 – SEMAD

e o que consta nos autos dos Processos nº 2015/4114/4247/01081,

nº 2015/4114/4147/04014, nº 2019015, e nº 201613, nº 2017/4114/4147/ 09700 e nº 2018078, resolve

DEMITIR, nos termos do art. 216, inc. VI e art. 226, inc. III,

§ 1º, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MÁRIO RIBEIRO PINTO, Professor Nível Superior, matrícula nº 094.050-0 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 153/2020 –

PRE/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.002668 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 03-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor GENTIL MOREIRA DE SOUZA JUNIOR do cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 03-02-2020, nos

termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora DANIELLY COSTA DA SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 135/2020 –

PRE/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.002660 (VOLUME 1) SIGED,

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/fevereiro/DOM 4780 13.02... · 2020. 2. 14. · Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00

Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 13

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 03-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor KAIO LOPES DE ASSIS do cargo de Diretor de Departamento de Administração, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-02-2020,

nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor GENTIL MOREIRA DE SOUZA JUNIOR para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 157/2020 –

PRE/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.002666 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MESAQUE SILVA DE OLIVEIRA do cargo de Diretor de Departamento de Projetos e Obras, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 03-02-2020,

nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora KELLY NAVEGANTE DE MELO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 158/2020 –

PRE/IMMU e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.002664 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ERIKA PEREIRA DIAS do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 03-02-2020,

nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor THOMPSON JORGE SALES DA ROCHA LINDOSO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRÂNSITO, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 156/2020 –

PRE/IMMU e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.189263.0.002659 (Volume 1) (Siged),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 04-02-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora CRISTINE DE OLIVEIRA FROTA do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 04-02-2020,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora VANESSA CASTRO DE ANDRADE DOS SANTOS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 14

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.033/2020

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de

26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 0286/2020 – GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020/19309/19630/00052,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor ARMANDO CLÁUDIO SIMÕES DA SILVA, Subsecretário da Receita, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 06 a 16-01-2020, em virtude de férias;

II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ERIVELTO

LEAL DE OLIVEIRA, Diretor de Departamento de Tributação, simbologia DAS-3, matricula nº 050.805-5 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.034/2020

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 0285/2020 – GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020/19309/19630/00053,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento da servidora MARIZA DA ROCHA GENTIL, Subsecretária do Tesouro, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período 03 a 08-02-2020, em virtude de férias;

II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor RONI BRAZ

DA SILVA, Diretor de Departamento Financeiro e Encargos da Dívida Pública, simbologia DAS-3, matrícula nº 080.044-9 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 035/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o documento SIGED nº 2020.18911.18913.9.001883, oriundo da Comunicação Interna nº 001/2020-ADM, de 06-01-2020, bem como a Portaria nº 041/2020-SEMAD, publicada no DOM nº 4779, de 12-02-2020,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 02-01-2020, o servidor FÁBIO MAFRA SOARES, Técnico Municipal, matrícula nº 126.128-2C, pertencente ao quadro de servidores estatutários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, ora cedido à Casa Civil, para exercer a Função Gratificada FG-2, de Chefia e Assessoramento, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 15

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA CIVIL SERVIDOR: JULIANA MARTINS GONÇALVES DE QUEIROZ VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3 SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL

01 AUTOMÓVEL VOLKSWAGEM TIGUAN 2019/2019 01 TERRENO NO COND. MARINA RIO BELO, 20X40m

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 002/2020 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a C.I. nº 0121/2020 - DCG/CM, de 06 de fevereiro de 2020.

RESOLVE

DETERMINAR que o servidor ADRIANO DA SILVA GOMES, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº 126.142-8 A, perceba as verbas relativas ao exercício da Função Gratificada, FG-1, de Chefe de Setor, no período de 01/02/2020 a 30/04/2020, por motivo de o titular, RAIMUNDO JOSE FREIRE DA ROCHA, encontrar-se de Licença Prêmio por 03 (três) meses.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 001/2020-CM, celebrado em 03/02/2020; 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, através da CASA MILITAR; 3. CONTRATADA: L A FELIX ME; 4. OBJETO: Aquisição de 3.300 (três mil e trezentas) unidades – (ID-14380) ÁGUA MINERAL, Composição: água mineral natural, sem gás, Característica(s) Adicional(is): produto em conformidade com a legislação em vigor, Unidade de Fornecimento: embalagem retornável com 20 litros. Marca: ÁGUA CRIM. 5. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa a quantia de R$ 14.454.00 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta quatro reais); 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste Contrato foi empenhada sob o nº 2020NE00033, de 27/01/2020, à conta da rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 15101, Programa de Trabalho 06.122.0011.2012.0000; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa: 33903007, no valor de R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais),

correspondente ao mês de fevereiro de 2020, ficando o restante a ser empenhado conforme disponibilidade financeira da SEMEF; 7. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 11 (onze) meses a contar a assinatura do contrato e poderá chegar ao final com a total entrega do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. O prazo de entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, mediante requisições, que serão expedidas conforme necessidade da Casa Militar.

Manaus, 03 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N.028/2019–GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n. 001/2020, SEMEF/PORTO MARINHO, CENÁRIOS, ESTRATÉGIAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., referente à prestação de serviços de consulta técnica para estruturação de projetos de criação de um distrito de inovação no centro histórico da cidade de Manaus, na forma identificada no Termo de Referência constante no Processo Administrativo nº 2019.11209.15434.0.058010 – SEMEF/SIGED, composta pelos servidores abaixo relacionados: GESTÃO DO CONTRATO Alain Gian Ribeiro da Costa – Matrícula n. 124.296-2D RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO

Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 1. Keyla Ahnizeret da Silva Cunha - Matrícula n. 081.974-3B 2. Sérgio Augusto Magalhães de Souza – Matrícula n. 081.245-5A 3. Rodrigo Ysis de Menezes – Matrícula n. 128.362-6C Marcela Seixas Ferreira de Castro – Matrícula n. 132.751-8A (Suplente) RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO

Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMEF;

Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

Indicar eventuais glosas das faturas.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 16

II - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Manaus, 12 de fevereiro de 2020.

PROCESSO N.: 2020.11209.15249.00003 – PROTUS e 2020.11209. 15434.0.006641-SIGED/SEMEF INTERESSADO: SEMEF/M L S TREINAMENTOS E COACHING LTDA ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação

(*) DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 2020.11209.15249.00003 – PROTUS com correspondência ao Processo n. 2020.11209.15434.0.006641-SIGED/ SEMEF, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer n. 005/2020-ASTEC/M/SEMEF, de 03 de fevereiro de 2020;

FICA DECLARADO INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com fundamento no Inc. II do Art. 25 e seu 1º parágrafo, C/C Inc.VI do Art.13 da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, referente à contratação da empresa M L S TREINAMENTOS E COACHING LTDA, cujo objeto é a inscrição de 21 (vinte e um) servidores no curso ‘’O Poder da Ação’’, a ser realizado na cidade de Manaus, no dia 04/02/2020, no valor total de R$ 8.338,26 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme Processo Administrativo n. 2020.11209.15249.00003 – PROTUS com correspondência ao processo n. 2020.11209.15434.0.006641-SIGED/ SEMEF.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, solicitando ratificação.

Manaus, 03 de fevereiro de 2020.

Pelo exposto acima, RATIFICO, nos termos do inciso Il do art. 25 e seu 1º parágrafo, C/C Inc.VI do Art.13 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo n. 2020.11209.15249.00003 – PROTUS com correspondência ao processo n. 2020.11209.15434.0.006641-SIGED/SEMEF, no valor de R$ 8.338,26 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).

Manaus, 03 de fevereiro de 2020.

(*) Republicado por apresentar incorreções na publicação do DOM edição nº 4772, de 03 de fevereiro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 024/2019, celebrado em 03/02/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, e a empresa MORAES & SANTOS SERVIÇOS LTDA. 3. OBJETO: Fica acrescido ao valor mensal do contrato o valor de R$ 15.506,12 (quinze mil, quinhentos e seis reais e doze centavos), totalizando o valor do contrato em R$1.007.897,80 (um milhão, sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), passando o valor mensal do contrato a ser R$ 89.160,19 (oitenta e nove mil, cento e sessenta reais e dezenove centavos), a contar de 03 de fevereiro de 2020, conforme processo administrativo n 2019.11209.15436.0.062170 – SIGED. 4. VALOR GLOBAL: O valor do presente Termo Aditivo importa na quantia de R$ 124.048,96 (cento e vinte quatro mil, quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), totalizando o valor do contrato original em R$ 1.007.897,80 (um milhão, sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram inicialmente empenhadas sob o n. 2020NE00049, datado de 29/01/2020, no valor de R$ 15.506,12 (quinze mil, quinhentos e seis reais e doze centavos), sob a rubrica orçamentária: 16101.04.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional, Natureza de Despesa 33903701 – apoio administrativo técnico e operacional, ficando o restante a ser empenhado mediante a liberação das cotas orçamentárias. 6. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Talyson Alexandre Silva de Souza – Matrícula n. 131.571-4A

Manaus, 03 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 043/2020-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 0162/2020-DIRH/DSGP/SEMAD, de 11.02.2020;

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas, conforme Despacho de 12.02.2020,

RESOLVE:

ALTERAR, com efeitos na movimentação do respectivo terço constitucional, o período de férias regulares do servidor a seguir identificado, anteriormente programado na Escala de Férias/Exercício de 2020, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, através da Portaria nº 411/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.737, de 10.12.2019, passando a viger na forma abaixo:

Servidor ESTATUTÁRIO

MATRÍCULA NOME ESCALA/2020 - MÊS

PREVISTO ALTERAÇÃO

010.951-7 A JOÃO BATISTA DOS SANTOS JUNHO/2020 MARÇO/2020

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 17

PORTARIA Nº 044/2020-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a indicação constante no Memorando

Externo nº 008/2020-MANAUSMED/SEMAD, de 30.01.2020; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 0114/2020-

DIRH/DSGP/SEMAD, de 03/02/2020; CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do

Documento SIGED n.º 2020.16330.16352.9.002285,

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 1º.01.2020, os servidores abaixo nominados, do exercício das respectivas Funções Gratificadas, nomenclatura Chefe de Setor, que exercem suas atividades no Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus-Manausmed, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

Nome Matrícula Função Gratificada

Chefe de Setor

ELCY DA SILVA TORRES 112.300-9 D FG-3

MANOEL ZACARIAS DA COSTA 112.308-4 D FG-1

MARIA DALVA NOGUEIRA BRITO 075.141-3 E FG-2

MARIA HELENA FELIPE DE MOURA 112.305-0 D FG-2

PAULO ARAUJO DA SILVA 112.312-2 D FG-3

RITA DE CÁSSIA FERREIRA TROVISCO 112.292-4 D FG-3

ROSINERE GATO FIGUEIREDO 112.307-6 D FG-3

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2019 – SEMAD, celebrado em 15/01/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Energia S/A. 3. OBJETO: Readequação de demanda (redução da demanda contratada), das unidades consumidoras, conforme detalhamento no Anexo I e inclusão da unidade consumidora nº 2247595-8, ao Contrato n.º 012/2019, firmado entre as partes em 09 de julho de 2019. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A readequação de demanda (redução de demanda contratada) e inclusão de unidades consumidoras constantes deste Aditivo não resultam em alteração do valor total estimado do Contrato. 5. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo, será a partir da sua assinatura e chegará ao seu termo final juntamente com o término da vigência do Contrato n.º 012/2019, em 09/07/2020. 6. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo encontra amparo jurídico na Resolução Normativa n.º 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, Resolução Normativa nº 714/2016/ANEEL, art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo firmado com anuência do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de 14/01/2020, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 035/2020-ASJUR/SEMAD, de 13/01/2020, constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/16330/ 16343/00015, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento.

Manaus (AM), 15 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2017 – Prorrogação, celebrado em 22/01/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Norte Imagem Ltda. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato original, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de infraestrutura e logística para a confecção de laudos de exames de raio-x e mamografia de baixa, média e alta complexidade, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. 4. VALOR: R$ 549.402,84 (quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2020NE00172, de 02/01/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.302.0093.2153.0000 02140000 33903950, no valor de R$ 241.126,81 (duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24/01/2020.

Manaus, 22 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 2056/2019 – SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54

da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por

progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de

2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora

Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 18

cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114

4147 01757 (2019.18000.19336.0.003379), de 19/03/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do (a) servidor (a) VALCINEY RAMIRES MEDEIROS, matrícula 103.855-9 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (MESTRADO)

1-E

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 19/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2164/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54

da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por

progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de

2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela

Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114

4147 03411, de 02/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora CRISTIANE MENDES CATIVO, matrícula 127.163-6 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 02/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2196/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,

alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12

de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

2019.18000.19336.0.011465,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

MARCIA SANTANA MENEZES CARIOCA PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 079.397-3 A Diretora do CMEI Fátima Maciel da Costa Da Localidade Especial 20 horas e FGDE I A contar de 01.10.2019.

II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

KYLVIA MALTA REGO PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 121.131-5 A Diretora do CMEI Fátima Maciel da Costa Com Localidade Especial 20 horas e FGDE I A contar de 08.10.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2019.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 19

PORTARIA Nº 2291/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº 2019.18000.19329.0.011670 de 29/10/2019,

RESOLVE:

I DISPENSAR, a contar de 29.10.2019, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, o servidor abaixo identificado, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Servidor: EDU CORDEIRO BEZERRA Matrícula: 104.250-5 A Simbologia: FGCI

II - DESIGNAR, a contar de 29.10.2019, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, o servidor abaixo identificado, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Servidora: RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA Matrícula: 112.098-0 A Simbologia: FGCI

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0028/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19328.0.011247,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, LUCIANA CAVALCANTE DE ASSIS PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR Matrícula 062.442-0C Diretor da E.M. Arq. Angélica Maria Vieira da Cruz Da Localidade Especial 20 horas e FGDE II A contar de 06.06.2019.

II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

LUCIANA CAVALCANTE DE ASSIS PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR Matrícula 062.442-0C Diretor da E.M. Arq. Angélica Maria Vieira da Cruz Da Localidade Especial 40 horas, Carga Dobrada e FGDE II A contar de 06.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 11/2020-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício do uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2020.29000. 29078.0.000084-SEMASC, de 05.02.2020, em especial, a solicitação expressa do prestador de serviço Temporário quanto à sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, o servidor DAVI ANTONIO ARAUJO DE ARAUJO, cargo COORDENADOR TECNICO VI, matrícula 102.502-3 B, a contar de 05.02.2020, nos termo do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e, do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de serviço por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo, celebrado entre a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, e o prestador de serviço temporário DAVI ANTONIO ARAUJO DE ARAUJO, COORDENADOR TECNICO VI, matrícula 102.502-3 B, admitido sob a égide do Direito Administrativo. 2. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no artigo 13 da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010. 3. VIGÊNCIA: A contar de 05.02.2020.

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 20

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

PORTARIA N.º 0006/2020-GS-SEMTEPI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 121, da lei 1.118, de 01.09.71,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.14000.14009.0.000013 (VOLUME 1), em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 01.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, a prestadora de serviço temporário ROSÂNGELA PEREIRA DOS REIS, COORDENADOR ASSISTENTE I, matrícula 107.992-1 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Extinção do Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - SEMTEPI, e a senhora ROSÂNGELA PEREIRA DOS REIS, Coordenador Assistente I, Matrícula 107.992-1 A. 3. OBJETO: Extinção Contratual, a pedido, e com base nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, conforme Processo nº 2020.14000.14009.0.000013 (VOLUME 1). 5. VIGÊNCIA: a contar de 01.02.2020

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº. 012/2020 – AJUR/GS/SEMJEL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar alguns membros da COMISSÃO, que na forma do art. 73, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Nº 8.666/93, desempenham as funções previstas no art. 4º do Decreto Nº 3.728, de 29.06.2017, publicado no DOM Edição nº 4.155, da mesma data, inclusive os procedimentos de atesto em Notas Fiscais de materiais de consumo e permanente, correlatos a implantação do Sistema de Recebimento de Material e do Sistema de Estoque de Material, nomeados através da Portaria nº. 33/2019 – AJUR/GS/SEMJEL para manter as atividades desenvolvidas pela referida Comissão:

RESOLVE:

I - CONSIDERAR DISPENSADOS DA COMISSÃO os Servidores, que na forma do art. 73, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Nº 8.666/93, desempenharam as funções previstas no art. 4º do Decreto Nº 3.728, de 29.06.2017, publicado no DOM Edição nº 4.155, da mesma data, inclusive os procedimentos de atesto em Notas Fiscais de materiais de consumo e permanente, correlatos a implantação do Sistema de Recebimento de Material e do Sistema de Estoque de Material, com efeito a contar da publicação:

NOME MATRICULA FUNÇÃO

Aloisio Nascimento de Lima 080.376-6 B Recebimento Provisório

Aline Rafaella Fontão da Costa 131.434-3 C Recebimento Provisório

Márcia Regina Saturnino Maricaua 131.323-1 A Recebimento Provisório

Rosiane dos Santos Cunha 134.014-0 A Parecer Técnico

Donnelly Figueiredo Barbosa Oliveira 133.598-7 A Parecer Técnico

Jorge Elias Costa de Oliveira 131.685-0 B Gestor de Recebimento 1

Alessandra Coelho Braga 131.421-1 B Gestor de Recebimento 2

Breno Rocha Reis 131.319-3 A Gestor de Recebimento 3

Danilo Vieira da Silva 131.318-5 A Membro Definitivo 1

Lourena Cristina Lima Afonso 131.262-6 C Membro Definitivo 2

Rita de Cássia Vieira Pessôa 132.168-4 B Membro Definitivo 3

Alexandro Costa de Macedo 131.502-1 A Membro Definitivo 4

Il - CONSIDERAR DESIGNADOS NA COMISSÃO

composta pelos servidores adiante identificados, para, na forma do art. 73, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Nº 8.666/93, desempenharem as funções previstas no art. 4º do Decreto Nº 3.728, de 29.06.2017, publicado no DOM Edição nº 4.155, da mesma data, inclusive os procedimentos de atesto em Notas Fiscais de materiais de consumo e permanente, correlatos a implantação do Sistema de Recebimento de Material e do Sistema de Estoque de Material, com efeito a contar da publicação:

NOME MATRICULA FUNÇÃO

Aloisio Nascimento de Lima 080.376-6 B Recebimento Provisório

Aline Rafaella Fontão da Costa 131.434-3 C Recebimento Provisório

Márcia Regina Saturnino Maricaua 131.323-1 B Recebimento Provisório

Rosiane dos Santos Cunha 134.014-0 A Parecer Técnico

Donnelly Figueiredo Barbosa Oliveira 133.598-7 A Parecer Técnico

Jorge Elias Costa de Oliveira 131.685-0 B Gestor de Recebimento 1

Alessandra Coelho Braga 131.421-1 C Gestor de Recebimento 2

Breno Rocha Reis 131.319-3 A Gestor de Recebimento 3

Danilo Vieira da Silva 131.318-5 A Membro Definitivo 1

Lourena Cristina Lima Afonso 131.262-6 D Membro Definitivo 2

Rita de Cássia Vieira Pessôa 132.168-4 B Membro Definitivo 3

Natasha monteiro Ferreira 134.208-8 B Membro Definitivo 4

IIl - ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada.

IV – Revogam-se as disposições contrárias.

V – Cientifica-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 21

Processo nº: 2020/16248/16669/00014 Interessado: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Assunto: Solicitação de prestação de serviço de limpeza e manutenção de Ar-condicionado.

DESPACHO

Considerando o que consta do Processo Administrativo Nº 2020/16248/16669/00014, de interesse da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL.

Fica DECLARADO dispensado o procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21.06.1993, para contratação direta da empresa VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.802.564/0001-00, referente à prestação de serviço de limpeza e manutenção de Ar-condicionado para atender os setores desta SEMJEL.

À consideração do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, solicitando ratificação.

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO pertinente ao Processo Administrativo Nº 2020/16248/16669/00014, no valor estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DO CONTRATO N. 005/2020 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 005/2020, celebrado em 11.02.2020. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa MV ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI. 3. OBJETO: “REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO CAMPO FUTEBOL DA ILHA, LOCALIZADO NA RUA PENETRAÇÃO – AJURICABA e QUADRA POLIESPORTIVA CEL DOM PEDRO, AV. PEDRO TEIXEIRA, DOM PEDRO – LOTE 02”. 4. VALOR GLOBAL: R$ 524.293,94 (quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – Obras de infraestrutura Urbana – 44905193 – Fonte nº 06100355 – Nota de Empenho nº. 2020NE00044 de 21/01/2020. 6. PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 60 (sessenta) dias corridos, findo o qual os mesmos deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço, respectiva, o que, por sua vez, está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Cláusula Vigésima Segunda, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Cláusula Décima Sétima.

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 22

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Obras e Serviços nº 003/2020, celebrado em 12 de fevereiro de 2020. 2. CONTRATANTES: Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal - SEMACC, e a empresa BASALTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. 3. OBJETO: Obra de “Reforma da Feira Comunitária do Bairro Novo Israel”, situada na Av. Ezequiel, s/n – Novo Israel, na forma identificada no Edital de Tomada de Preços nº 0033/2019-CML/PM, bem como no que consta do processo administrativo n° 2019/17428/17528/00028. 4. VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 195.945,08 (cento e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e cinco Reais e oito centavos) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 41101, Programa de Trabalho nº. 23.605.0135.1069.0000, Fonte de Recurso nº 01000000, Natureza da Despesa nº 44903916, sob a Nota de Empenho nº. 2020NE00031, de 10/02/2020, no valor de R$ 195.945,08 (cento e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e cinco Reais e oito centavos) 6. PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. 7. FUNDAMENTO: Decorre do Resultado da Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 0033/2019-CML/CC, do Parecer n° 001/2020 ASSTECJUR/SEMACC, bem como do que demais consta do processo administrativo n° 2019/17428/17528/00028.

Manaus, 12 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

(*) PORTARIA N° 023 / 2020 - SEMINF/GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Edital de Licitação - Pregão

Presencial nº 001/2020;e

RESOLVE:

I - DESIGNAR, os servidores adiante relacionados para comporem a Comissão de Vistoria Técnica conforme estabelece o Item 1.2.13. do Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 001/2020-CML/PM: Edson Andrade Ferreira Junior - Mat. 134.302-5C Jessica Campelo - Mat. 133.740-8A

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 23

II - DETERMINAR que este Ato tenha seus efeitos na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 11 de fevereiro de 2020.

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOM 4779, de 12.02.2020.

PORTARIA N° 024 / 2020 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Senhor Presidente da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 004/2020-SEMINF/GS, capeada pelo Processo nº 2020.20000.20015.0.000004;

RESOLVE:

I – PRORROGAR, por mais quinze (15) dias, o prazo de vigência da Comissão de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria nº 004/2020-SEMINF/GS, publicada no DOM 4756 de 10.01.2020.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 12 de fevereiro de 2020.

EXTRATO

1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato nº. 003/2017-UEP/SEMINF, celebrado em 27.08.2019. 2.PARTES: Município de Manaus (UEP/SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA SOMA LTDA. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do contrato original, referente a obra de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística do Igarapé do Mindú, de acordo com o Edital de Concorrência Pública nº. 006/2017-CML/PM e seus anexos. 4.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 90 (noventa) dias consecutivos. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 § 1º. II da Lei 8.666/93 e Pareceres nº. 020/2019-AJ/UEP/SEMINF e nº. 0490/2019-PA/PGM, constantes no Processo Administrativo nº. 2019/17428/17609/00195.

Manaus, 11 de janeiro de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 003/2017, celebrado em 28.01.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (UEP/SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA SOMA LTDA. 3.OBJETO: Inclusão da Fonte 06100000, de acordo com a Concorrência Pública nº. 006/2017-CML/PMM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 003/2020-AJ/UEP-SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2019/17428/17609/00036.

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMMU SERVIDOR(A): ELY FELIZARDO DOS SANTOS CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, ORÇAMENTOS E FINANÇAS – DAS-2 SIT: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO DE 17.01.2020 DOM Nº 4761, DE 17.01.2020

APARTAMENTO FINANCIADO LOCALIZADO NO BAIRRO ALEIXO – R$ 350.000,00. VEÍCULO PALIO, MARCA FIAT, ANO 2000 – R$ 7.000,00. VEÍCULO GOL, MARCA VOLKSWAGEN, ANO 2010/2011 – R$ 17.000,00. CONSÓRCIO DE VEÍCULO - BANCO DO BRASIL – R$ 30.000,00

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMMU SERVIDOR(A): FABIO DE CASTRO PEREIRA CARGO: DIRETOR DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – DAS-4 SIT: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO DE 07.01.2020 DOM Nº 4753, DE 07.01.2020

UM VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO IX35, ANO 2018, VALOR R$ 85.000,00.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMMU SERVIDOR(A): PAULA ELCY DA SILVA TORRES CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II – DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL

1 AUTOMÓVEL DE MARCA RENAULT LOGAN AUTHENTIQUE, 1.0 16V (FLEX) 2012; 1 AUTOMÓVEL DE MARCA RENAULT KWID INTENSE, 1.0 12V SCE (FLEX) 2019.

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/fevereiro/DOM 4780 13.02... · 2020. 2. 14. · Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020. Ano XXI, Edição 4780 - R$ 1,00

Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 24

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMMU SERVIDOR(A): PAULA ELCY DA SILVA TORRES CARGO: CHEFE DE GABINETE – DAS-3 SIT: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO DE 13.01.2020 DOM Nº 4757, DE 13.01.2020

1 AUTOMÓVEL DE MARCA RENAULT LOGAN AUTHENTIQUE, 1.0 16V (FLEX) 2012; 1 AUTOMÓVEL DE MARCA RENAULT KWID INTENSE, 1.0 12V SCE (FLEX) 2019.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMMU SERVIDOR(A): PAULA ELCY DA SILVA TORRES CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II – DAS-2 SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO DE 13.01.2020 DOM Nº 4757, DE 13.01.2020

1 AUTOMÓVEL DE MARCA RENAULT LOGAN AUTHENTIQUE, 1.0 16V (FLEX) 2012; 1 AUTOMÓVEL DE MARCA RENAULT KWID INTENSE, 1.0 12V SCE (FLEX) 2019.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMMU SERVIDOR(A): PEDRO DA COSTA CARVALHO CARGO: VICE-PRESIDENTE DE TRANSPORTES URBANOS SIT: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO DE 20.12.2019 DOM Nº 4745, DE 20.12.2019

01 – CASA NA RUA MADRI, Nº 07, CAMPOS ELÍSEOS – BAIRRO PLANALTO – MANAUS-AM, EM NOME DO CÔNJUGE; 02 – CASA NA RUA LINDON JOHNSON, Nº 55, CD ATLANTIS, 21, BAIRRO PARQUE DEZ DE NOVEMBRO – MANAUS-AM, EM NOME DO CÔNJUGE; 03 – APTO. TORRE A, Nº 1.501, CD LIFE PONTA NEGRA, AV. CORONEL TEIXEIRA, Nº 6.208, BAIRRO SANTO AGOSTINHO – MANAUS – AM; 04 – AUTOMÓVEL CHEVROLET ÔNIX 1.4 MT LT-2016; 05 – CONTAS BANCO DO BRASIL E BRADESCO.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 25

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 070/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, AMBAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 031/2020, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 039/2020-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe do Setor de Auditoria Interna, e,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de Pensão por Morte elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.17848.17894.0.001546, de 19.11.2019, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a ALTENIO RODRIGUES CASCAES JUNIOR, a JEOVANA AISHA DA SILVA CASCAES, JEOVAN AGNALDO DA SILVA CASCAES, JULYSSA GLAUCIA DA SILVA CASCAES e a JULIE JORDANNA DA SILVA CASCAES, na condição de filhos menores do ex-segurado ALTENIO RODRIGUES CASCAES, falecido em 19.10.2019, aposentado no cargo de Auxiliar de Topografia A-IV-III, matrícula nº 013.813-4 B, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município – PGM, devendo cessar o benefício quando completarem dezoito anos de idade.

II – APLICAR ao valor da pensão o rateio na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da totalidade dos proventos percebidos pelo segurado na data anterior à do óbito, que corresponde à parcela abaixo:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei nº 2.438,

de 28.05.2019. R$ 464,28

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo

Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95. R$ 1.392,84

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 139,28

Valor Total dos Pensionamentos R$ 1.996,40

III – DETERMINAR que cada cota da pensão corresponda

à importância de R$ 399,28 (trezentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de fevereiro de 2020.

PORTARIA N.º 071/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 036/2020, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 041/2020-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.18000.18125.0.005567, em 08.05.2019, resolve,

APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor ABRAÃO MARQUES DOS REIS, no cargo de Professor Nível Médio 20H 4-E, matrícula 010.708-5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.901,00 (três mil, novecentos e um reais) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879 de

04.06.2014 c/c Lei nº 2.458, de 13.06.2019.

R$ 3.901,00

Total dos Proventos R$ 3.901,00

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2020.

PORTARIA N.º 072/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do Município, emitido em 29.12.2019,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Concessão de Benefício nº 035/2020, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios,

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 26

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 040/2020-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, subscrito pela Auditora-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2018/4114/9648/01087, em 17.08.2018, resolve,

APOSENTAR, por invalidez, a contar de 29.12.2019, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 28, §§ 1º e 5º, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora CLOMAR DOS SANTOS JOBIM, no cargo de Pedagogo 40H 1-C, matrícula 114.801-0 A do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.579,17 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 40H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014,

c/c a Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.953,22

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c artigo 1º da

Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei

n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 3.579,17

Valor dos Proventos R$ 3.579,17

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2020.

Processo n° 2020.17848.17915.0.000141 Interessado: Manaus Previdência Assunto: Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2020.17848.17915.0.000141, de interesse da Manaus Previdência – MANAUSPREV,

Declaro INEXIGÍVEL procedimento licitatório, com

fundamento no art. 13, inciso VI, c/c o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, para pagamento de inscrição da servidora Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon, visando à participação no curso “As Repercussões da Implantação da Emenda Constitucional 103/2019 nos Regimes Próprios de Previdência Social”, a ser realizado na cidade de Belém/PA, no dia 20 de fevereiro do ano corrente, no valor total de R$ 100,00 (cem reais).

À consideração da senhora Diretora-Presidente, da

Manaus Previdência – MANAUSPREV, para fins de ratificação.

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo Administrativo nº 2020.17848.17915.0.000141, no valor total de R$ 100,00 (cem reais).

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

Publicações Diversas

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 132/03-06, que autoriza o funcionamento de um sistema de tratamento de esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo da “Associação Educacional Luterana do Brasil”, com capacidade de 20m³/dia, localizada Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 1460, Conjunto Atílio Andreaza, Japiim II, Manaus-AM, para Sistema de Tratamento de Esgoto doméstico/sanitário, com validade de 05 Anos.

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Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DOM | Edição 4780 | Página 27

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