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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.685, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE sobre a alteração da denominação da Rua do Comércio I e II do Conjunto Castelo Branco, Bairro Parque Dez de Novembro, no município de Manaus, para Rua do Comércio Victorina Campbell Marques – “Dona Vivi Marques” – e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica alterado o nome da Rua do Comércio I e II do Conjunto Castelo Branco, Bairro Parque Dez de Novembro, para Rua do Comércio Victorina Campbell Marques – “Dona Vivi Marques”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 09 de outubro de 2020. DECRETO Nº 4.923, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 2020, em âmbito federal; CONSIDERANDO a Lei nº 710, de 03 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.776, de 01 de outubro de 2013 que instituiu o Fundo Municipal de Cultura; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE-AM, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2020 – MANAUSCULT – SEC - CONCULTURA que definiu a área de atuação do Município e do Estado na operacionalização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 2020; CONSIDERANDO a manifestação contida na Nota Técnica nº 001/2020 – DC/MANAUSCULT exarada pelo Diretor de Cultura da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT; CONSIDERANDO o Despacho subscrito pelo Vice-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT que atesta o recebimento do recurso financeiro oriundo da Lei Federal nº 14.017, de 2020; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 29/2020 – COESP/PGM, adotado pelo Despacho subscrito pelo Procurador Geral do Município; CONSIDERANDO os demais elementos informativos constantes nos autos do Processo nº 2020.23000.23037.0.009512 (Volume 1) SIGED, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e do Fundo Municipal de Cultura – FMC, executará os recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 2020, mediante programas e instrumentos elencados nos incisos II e III do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Parágrafo único. Os valores disponibilizados pela União ao Município de Manaus serão executados durante o exercício fiscal de 2020. Art. 3º Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes e capoeira.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.685, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE sobre a alteração da denominação da Rua do Comércio I e II do Conjunto Castelo Branco, Bairro Parque Dez de Novembro, no município de Manaus, para Rua do Comércio Victorina Campbell Marques – “Dona Vivi Marques” – e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica alterado o nome da Rua do Comércio I e II do Conjunto Castelo Branco, Bairro Parque Dez de Novembro, para Rua do Comércio Victorina Campbell Marques – “Dona Vivi Marques”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 09 de outubro de 2020.

DECRETO Nº 4.923, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho

de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de

agosto de 2020 que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 2020, em âmbito federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 710, de 03 de setembro de

2003, alterada pela Lei nº 1.776, de 01 de outubro de 2013 que instituiu o Fundo Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE-AM, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2020 –

MANAUSCULT – SEC - CONCULTURA que definiu a área de atuação do Município e do Estado na operacionalização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação contida na Nota

Técnica nº 001/2020 – DC/MANAUSCULT exarada pelo Diretor de Cultura da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Despacho subscrito pelo

Vice-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT que atesta o recebimento do recurso financeiro oriundo da Lei Federal nº 14.017, de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da

Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 29/2020 – COESP/PGM, adotado pelo Despacho subscrito pelo Procurador Geral do Município;

CONSIDERANDO os demais elementos informativos

constantes nos autos do Processo nº 2020.23000.23037.0.009512 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da

Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e do Fundo Municipal de Cultura – FMC, executará os recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 2020, mediante programas e instrumentos elencados nos incisos II e III do art. 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Parágrafo único. Os valores disponibilizados pela União

ao Município de Manaus serão executados durante o exercício fiscal de 2020.

Art. 3º Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora

da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes e capoeira.

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Art. 4º Compreendem-se como espaços culturais reconhecidos para pleitearem o subsídio mensal de que trata este Decreto, todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, entre outros, tais como:

I – pontos e pontões de cultura; II – teatros independentes; III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios,

companhias e escolas de dança; IV – circos; V – cineclubes; VI – centros culturais, casas de cultura e centros de

tradição regionais; VII – museus comunitários, centros de memória e

patrimônio; VIII – bibliotecas comunitárias; IX – espaços culturais em comunidades indígenas; X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI – comunidades quilombolas; XII – espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João,

e outras de caráter regional; XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e

culturais realizadas em espaços públicos; XV – livrarias, editoras e sebos; XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII – estúdios de fotografia; XVIII – produtoras de cinema e audiovisual; XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX – galerias de arte e de fotografias; XXI – feiras de arte e de artesanato; XXII – espaços de apresentação musical; XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base

comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e

XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais

validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

Art. 5º Sem prejuízo dos cadastros previstos no §1º do

art. 7º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, a MANAUSCULT realizará o cadastro de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Parágrafo único. A homologação do cadastro de que trata

o caput deste artigo, será divulgado quinzenalmente no sítio eletrônico

da Prefeitura de Manaus, através do endereço eletrônico http://www.manaus.am.gov.br.

Art. 6º A MANAUSCULT e o Conselho Municipal de

Cultura – CONCULTURA, gestor dos recursos do FMC, publicarão editais, chamadas públicas ou instrumentos similares para o repasse de prêmios e subsídios a todos que se enquadrem nos parâmetros indicados nos incisos II e III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

§1º Os procedimentos, etapas e critérios de avaliação

serão definidos nos instrumentos citados no caput deste artigo. §2º Todos os projetos apresentados concorrerão em

condições de igualdade e passarão, previamente, pela avaliação de uma Comissão de Seleção, sendo posteriormente encaminhados ao CONCULTURA para julgamento e deliberação, cujo resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Manaus por meio do endereço eletrônico http://www.manaus.am.gov.br.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 7º Compete ao FMC o repasse de subsídios mensais

para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Art. 8º O subsídio mensal de que trata o art. 7º deste

Decreto terá o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no edital ou chamada pública destinada à execução do referido subsídio.

§1º Os espaços culturais e artísticos, as empresas

culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigadas a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.

§2º O subsídio mensal previsto no art. 7º deste Decreto

somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um do cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

§3º Os beneficiários do subsídio mensal de que trata o

art. 7º deste Decreto devem apresentar prestação de contas ao FMC no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio, devendo constar cópia dos documentos que comprovem a utilização dos valores recebidos e os gastos efetuados, exclusivamente, para a manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo ser incluídas as despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

Art. 9º Fica vedada a concessão de benefício à espaços

culturais criados pela Administração Pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como, espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversão com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S”.

Art. 10. Compete, conjuntamente, a MANAUSCULT e ao CONCULTURA, elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser realizadas de forma presencial ou transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

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outras plataformas digitais que atendam as linguagens artísticas diversas como teatro, dança, circo, audiovisual, entre outros.

Parágrafo único. Serão observadas as ações realizadas

por cada esfera de governo, municipal e estadual, para garantir que não haja sobreposição de ações entre os entes federativos a fim de evitar que os recursos aplicados concentrem-se nos mesmos beneficiários ou em um número restrito de trabalhadores e trabalhadoras da cultura ou de instituições culturais.

Art. 11. Do valor total repassado pela União para as ações

emergenciais no setor cultural, compete ao Município de Manaus destinar o mínimo 20% (vinte por cento) para o atendimento das ações previstas no art. 10 deste Decreto.

Parágrafo único. Poderão ser premiados até 02 (dois)

projetos, por proponente, em editais, chamadas públicas ou instrumentos similares, considerando a esfera municipal e estadual, desde que não haja sobreposição de ações.

Art. 12. O FMC, em observância ao disposto no §3º

do art. 7º e § 2º do art. 9º do Decreto Federal nº 10.464, de 2020, apresentará o relatório de gestão final, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que se encerra o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 13. Compete ao Munícipio de Manaus dar publicidade

e transparência a destinação dos recursos. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 09 de outubro de 2020.

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 3.694/2020 –

SEMAD, que solicita retificação na data de nomeação da senhora abaixo relacionada;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.010151 (Volume 1) (Siged), resolve ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4.939,

página 03 do Diário Oficial do Município de 02-10-2020, especificamente quanto à nomeação da servidora abaixo relacionada no cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015, cuja redação passa a viger da forma que segue:

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 15-09-2020 NOME

JAKELINE SERUDO SAMPAIO

Manaus, 09 de outubro de 2020.

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados,

aprovados em Concurso Público para provimento de cargo efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Educação – SEMED, objeto do Edital nº 001/2017, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Memorando nº 068/2020 – Comissão

de Investidura da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 4.778, Páginas 1 e 2 do Diário Oficial do Município de 11-02-2020, que nomeou servidores no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.479/2020 –

SEMED/GS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.009916 (Siged) (Volume 1), resolve

TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 3º, do art. 70, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação dos senhores abaixo identificados no Anexo Único deste Decreto, publicado na Edição nº 4.778, páginas 1 e 2 do Diário Oficial do Município de 11-02-2020, aprovados no Concurso Público para provimento de cargo efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Educação – SEMED, objeto do Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Manaus, 09 de outubro de 2020.

ANEXO ÚNICO

CARGO: P01 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (1º AO 5º ANO) DDZ LESTE II

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 294º NÍNIVE CARDOSO COELHO 774.735-7

295º ROZILANE ALMEIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA

772.640-6

301º MARIA ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA 769.408-3 DDZ NORTE

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 292º ANA CAROLINA MOITA MOTA 771.755-5 315º MARTENSON NATAL PEREIRA LOPES 701.913-0 316º PRISCILA CARVALHO DA SILVA 770.055-5 CARGO: P02 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)

DDZ NORTE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO

169º LÍDIA MATOS CARNEIRO 756.082-6 176º TALITA SANTANA DE MOURA 767.196-2 180º ABDA BARBOSA DE SOUZA 759.781-9 183º SIMONE GONÇALVES PEREIRA 770.581-6 191º MARIA DO SOCORRO SOUZA DE LUCENA 766.635-7 197º ARIANA SILVA DE SOUZA 763.424-2 205º MARCELA LIMA DE CASTRO 764.841-3 228º IVANETE FRANCO DOS SANTOS 776.649-1 240º MARIA DE FÁTIMA SOUZA DE SOUZA 774.277-0 242º SUELEN DEYSE FARIAS DE SOUZA 757.761-3

P03 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (ARTES) DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 18º GEDEON NUNES DOS SANTOS 776.196-1 CARGO: P05 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO FÍSICA)

DDZ LESTE II CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO

89º LEAN CID DRAY 772.985-5

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91º RAPHAEL RODRIGO MAGALHÃES REGO DE PINHO

705.091-7

DDZ NORTE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO

118º APARECIDA DE SOUZA NUNES 705.151-4 DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 23º DENIS CASTRO PEREIRA 700.347-1

P06 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (ENSINO RELIGIOSO) DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 23º ANGELO MARCIO PANTOJA DA SILVA 753.220-2 24º AILTON SILVA DE SOUZA 774.601-6

P07 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (GEOGRAFIA) DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 42º JÚLIO CÉZAR RAMOS BORBA 767.627-1 43º SALETE PESSOA JERONIMO 771.920-5 45º SULLIVAN DOUGLAS MENDES BARBOSA 777.048-0 47º VINÍCIUS VERONA CARVALHO GONÇALVES 764.074-9

P08 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (HISTÓRIA DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 32º ROZANE BARBOSA MESQUITA 770.585-9 35º LAIANE CRISTINE OLIVEIRA SILVA 702.143-7

P09 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (LÍNGUA INGLESA) DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 43º AMANDA PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA 764.831-6 44º ELTON BARBOSA DOS SANTOS 776.473-1 49º GABRYELLE HAYEK CARVALHO 765.200-3

P10 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (LÍNGUA PORTUGUESA DDZ RURAL/RIBEIRINHA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO 56º JULIANA AMANDA DA COSTA LIMA 759.878-5 57º DANIELLY SILVA DA COSTA 776.268-2 58º YAMILE SANTANA COSTA 756.958-0

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0338/2020 –

GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.009977 (VOLUME 1) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-10-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MARCELO REBOUÇAS ALMEIDA do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-10-2020,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora JULIANA MELO SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, objeto da Lei nº 2.265, de 11 de dezembro de 2017.

Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.917/2020

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de Férias Regulamentares.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação da elaboração e

publicação do ato encaminhada por intermédio do Ofício nº 1547/2020 – GS/SEMEF, subscrito pela Secretária Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.11209.15440.0.042071, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ROSEMARY

PINTO RODRIGUES, Gerente de Folha de Pagamento, simbologia DAS-1, matrícula nº 095.617-2 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 24-09 a 23-10-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular PAULA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, afastada em virtude de Férias Regulamentares.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.918/2020

DESIGNA substituta de servidor afastado em virtude de Férias.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 2286/2020 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.010149, resolve

CONSIDERAR DESIGNADA a servidora SANAY SOUZA

PEDROSA, ES - Nutricionista, matrícula nº 127.386-8 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão Diretor de Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação, simbologia SGAS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no período de 05 a 19-10-2020, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular GERALDO LOPES DE SOUZA JÚNIOR, afastado em virtude de Férias.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 5

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.919/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4249/2019 – NTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000744, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 12-08-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-02-2006 a 08-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANNE MARGARETH NEVES BERNARDO, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 079.978-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.920/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 321/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002606, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 25-08-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 23-11-2005 a 22-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARLENE LESSA DE SOUZA, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 104.762-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.921/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 329/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003127, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 14-09-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-12-2005 a

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 6

08-12-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FRANCILENE MARQUES DE JESUS, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 109.092-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.922/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 324/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002829, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-09-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 26-12-2005 a 25-12-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA PAES BARRETO FERREIRA RODRIGUES, ES – Assistente Social Geral, matrícula nº 097.053-0 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.923/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 338/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003223, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-09-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 29-11-2005 a 28-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SÔNIA ALVES DA SILVA, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 095.386-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.924/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 307/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 7

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.001178, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-06-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA VANDA FERREIRA DE MENEZES, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.965-8 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.925/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretaria Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003442, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 24-09-2020,

pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor MÁRCIO AMORIM DA SILVA, ES – Cirurgião Dentista Geral, matrícula nº 128.182-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.926/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 161.07.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 4777/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.006003, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 28-02-2005 a 27-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DARCY PINTO DE SOUZA CHAGAS, Professor Nível Médio, matrícula nº 103.628-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.927/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/outubro/DOM 4944 09.10.2020...Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI

Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 8

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 011.08.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 4762/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19333.0.006766, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 10-08-2020, pelo

prazo de 01 (um) ano, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora MARTA CANDIDO DA SILVA, Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 121.741-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.928/2020

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de Férias.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 0778/2020 – DIVP/MANAUSCULT, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.010152, resolve

DESIGNAR a servidora ANA CLÁUDIA PEREIRA

SEIXAS, Assistente Técnico, matrícula nº 080.199-2 D, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pessoas, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, no período de 13 a 27-10-2020, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular DANIELMA COELHO DE ABREU, afastada em virtude de Férias.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de outubro de 2020.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/outubro/DOM 4944 09.10.2020...Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI

Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 9

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 016/2020-ADM/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21-06-1993, no seu

art.67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos, aditivos e outros celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 73 a 76, da Lei 8.666/93, que

prevê a composição de uma Comissão para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais, referente à execução do Contrato.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: I – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais

Contratuais são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das atribuições

contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Casa Civil;

II – Verificar os materiais, ou prestação de serviços (bem como suas especificações e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais.

RESOLVE:

I - DESIGNAR, a contar da assinatura do contrato, Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 005/2020 entre o Município de Manaus, por intermédio da Casa Civil e a Empresa HTFMENDES SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI, cujo objeto é a obra de Implantação de 02 (dois) elevadores na sede da Prefeitura de Manaus, composta pelos servidores abaixo relacionados: GESTÃO DO CONTRATO Antônia Moísa Chaves de Azevedo – Matrícula 123.623-7D FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Antônio Lima de Souza – Matrícula 083.031.3D Elison Gomes de Araujo – Matrícula 099.603-3G Engº Ariel Oliveira Praia Lima (CREA 25955) - Matrícula 133.614-2A

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de outubro de 2020.

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Extrato do Termo de Contrato de Obras e Serviços nº 005/2020, celebrado em 13 de outubro de 2020. CONTRATANTES: Município de Manaus – CASA CIVIL e a EMPRESA HTFMENDES SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO EIRELI.

OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a executar para o CONTRATANTE a obra de Implantação de 02 (dois) na sede da Prefeitura de Manaus, obedecendo fiel e integralmente: 1. A todas as exigências, itens, e subitens, elementos, projetos, especificações e condições gerais constantes no Edital de Tomada de Preço nº. 002/2020-CML/PM; 2. Aos projetos, as especificações técnicas, quantitativos e cronograma aprovados pelo CONTRATANTE. Parágrafo Único: Os documentos acima mencionados aceitos pela CONTRATADA passam, juntamente com sua proposta constante do PROCESSO, a integrar o presente Contrato. VALOR GLOBAL: O valor do presente Contrato é fixado em R$ 404.761,54 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e classificada em primeiro lugar na disputa da licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 002/2020 /CML/PM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária nº 11101, Programa de Trabalho nº 04.122.0011.2011.0000, Fonte de Recurso nº 01000000 e Natureza de Despesa nº. 44905192, com a emissão da Nota de Empenho nº 2020NE00503, de 01/10/2020, com valor fixo de R$ 404.761,54 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). PRAZO: O prazo máximo para a completa execução das obras e serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias corridos, findo o qual deverão ser concluídos, restando claro que o início da contagem dar-se-á com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço respectiva, o que, por sua vez, está condicionada à publicação do Extrato deste Termo de Contrato no Diário Oficial do Município, na forma da Clausula Vigésima Terceira, podendo ser alterado este prazo conforme demonstra a Cláusula Décima Oitava. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do despacho de homologação, publicado no DOM Nº 4937, de 30 de setembro de 2020, Pg. 05, constante no Processo Administrativo nº 2020/17428/17528/00005 – TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020 – CML/PM e Parecer Final da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM de 25.09.2020 às fls.429 a 433.

Manaus, 13 de outubro de 2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL N.º 005/2020 – CPM/PGM

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.015/2006.

CONSIDERANDO a publicação em 28/09/2020 (DOM nº 4.935) da lista de antiguidade na carreira de Procurador do Município de Manaus;

CONSIDERANDO os termos do Edital nº 004/2020 –

CPM/PGM, de 20/03/2020; bem como a habilitação exclusiva da Dra. Annick da Costa Monteiro para a vaga a ser provida na 1.ª Classe da carreira por antiguidade;

CONSIDERANDO, assim, atualmente, a existência de 02

(duas) vagas a serem providas por merecimento na 1.ª Classe da carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO a existência de 03 (três) vagas a serem

providas na 2.ª Classe da carreira respectiva; alternadamente, nesta ordem, por merecimento, antiguidade e merecimento;

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 10

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberta, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a habilitação para promoção na 1ª e na 2ª classe do cargo de Procurador do Município, conforme os critérios estabelecidos na Resolução 001/2009 e da seguinte forma: 1ª Classe: - 02 (duas) vagas por merecimento. 2ª Classe: - 03 (três) vagas, nesta ordem, por merecimento, antiguidade e merecimento.

Art. 2º Ficam os interessados cientes que deverão se

habilitar mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colégio de Procuradores e protocolados na Secretaria de Gabinete da PGM ou encaminhados para o e-mail [email protected], juntando os documentos necessários, além de outros que julgarem pertinentes.

Art. 3º Aos candidatos que já haviam submetido sua

documentação, nos termos do Edital N.º 003/2020 – CPM/PGM, fica-lhes assegurada a participação na promoção de que trata este Edital, facultando-lhes a complementação de documentos no prazo estabelecido no art. 1º.

GABINETE DO PRESIDENTE DO COLÉGIO DE

PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS, em 09 de outubro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 109/2020 – GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto Nº 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal Nº 1.955, de

29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, ao Memorando nº 091/2020– DIATE/SUBREC/SEMEF, constante no Processo SIGED nº 2020.11209.15440.0.039068;

RESOLVE:

I. DISPENSAR, a contar de 01/09/2020, Função Gratificada da servidora abaixo relacionada:

NOME FUNÇÃO GRATIFICADA ELIDE XAVIER DE LIMA FG-3

II. DESIGNAR, a contar de 01/09/2020, Função

Gratificada a servidora abaixo relacionada:

NOME FUNÇÃO GRATIFICADA HELDER GUIMARAES LORIS FG-3

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 14 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 112/2020 – GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto Nº 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal Nº 1.955, de

29 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO, a Portaria nº 388/2020, publicada no

DOM nº 4898, de 06/08/2020, que concede aposentadoria a servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 105/2020– GS/SEMEF,

publicado no DOM nº 4926, de 15/09/2020, que a dispensou de FG-3; CONSIDERANDO, o Processo SIGED nº 2020.11209.

15442.0.040466;

RESOLVE

I – CESSAR, a contar de 06/08/2020, a Gratificação Técnica Fazendária/GTF, da servidora abaixo relacionada:

NOME PONTOS GTF LUZIA NASCIMENTO ALVES 400

Publique-se e cumpra-se.

Manaus, 18 de setembro de 2020.

EDITAL

O Departamento de Fiscalização Tributária/DEFIS, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte a seguir identificado a apresentar a documentação constante no TIAFI abaixo: 1 - IMED INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, Inscrição Municipal nº 215990-01, localizado na Av. Djalma Batista, 3000, Parque 10 de Novembro, CEP 69050-010, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 202002489, de 17/09/2020, originado da Programação de Ação Fiscal nº 183/2020, DAF1 nº 202005068, no período de 01/11/2017 a 31/12/2019, no prazo de 05 dias;

Diante do exposto, o contribuinte fica intimado a apresentar a documentação constante no TIAFI acima no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição do interessado no Departamento de Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 11

Manaus, 25 de setembro de 2020.

AVISO DE PENALIDADE

A Secretária Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, em estrita atuação ao que disciplina a Seção VI - Da Decisão, parágrafos 1° e 2°, do art. 19, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019 e considerando o teor do Processo Administrativo nº 2020.11209.11210.0.036268 - SIGED, torna público a aplicação à empresa SC DA AMAZONIA EIRELI, estabelecida na Rua Matis, n° 38, casa A, Alvorada, Manaus/Am, inscrita no CNPJ sob o nº 13.975.771/0001-46, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE MANAUS, PELO PRAZO DE 18 (DEZOITO) MESES.

Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 24, caput, da Lei Municipal nº 2.442, de 28 de maio de 2019, ficando franqueada a solicitação de cópia dos autos do referido processo, assim como a sua interposição, por meio do e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Manaus, 08 de outubro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 236/2020-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 203/2020-

DAF/SEMCOM, de 10.08.2020, subscrito pela Secretária Municipal de Comunicação;

CONSIDERANDO os elementos do Parecer Jurídico

nº 130.08.2020 – ASSJUR/SEMED, que se manifesta pela inexistência de óbice ao prosseguimento do pleito;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 2.294/2019-SEMED/GS, de 31.08.2020; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios – DAPB/DSGP/SEMAD, mediante Despacho de 21.09.2020;

CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do

Processo nº 2020.18000.19116.0.007234-SIGED (vol. I),

RESOLVE:

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 11.08.2020, os efeitos da Portaria nº 075/2020-SEMAD, publicada no DOM Edição

4.797, de 12.03.2020, que autorizou, em prorrogação, a cessão do servidor LEONARDO RODRIGO FREITAS FIERRO, Técnico Municipal/Assistente Administração/SEMED, matrícula 119.725-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de outubro de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final de 01.10.2020, apresentado pela Assessoria Jurídica – CEL/CC, constante no processo nº. 2019 1637 0539, pertinente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2020-CEL/CC.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,

irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a deliberação da CEL/CC, relativa ao procedimento licitatório para Construção de Gradis nos estabelecimentos assistenciais de saúde da Prefeitura de Manaus.

II – ADJUDICAR a empresa: SIMONETO MULTI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA a vencedora do certame, com valor global de 125.649,05 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).

III – DETERMINAR emissão da respectiva Nota de

Empenho no valor global constante na proposta da licitante vencedora.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela

Comissão Municipal de Licitação CML, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 111/2020 – CML/PM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,

irregularidade ou recurso pendente,

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 12

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro da CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a aquisição de materiais para atender ao Programa Municipal de Controle do Aedes, através da Gerência de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme quantidade, especificações, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência, a empresa a seguir relacionada: ASTEC-CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA-EPP, para os itens abaixo relacionados com seus respectivos valores totais: 01: R$ 125.877,85 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e 02: R$ 104.560,20 (cento e quatro mil quinhentos e sessenta reais e vinte centavos).

II – DETERMINAR emissão da respectiva Nota de

Empenho no valor total constante na proposta do licitante vencedor.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

o teor da Ata apresentada pela Comissão Municipal de

Licitação CML, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 114/2020 – CML/PM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,

irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro da CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a aquisição de larvicida biológico para atender ao Programa Municipal de Controle da Malária, através da Gerência de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme quantidade, especificações, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência, a empresa a seguir relacionada: ERRADIK SAÚDE AMBIENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS EIRELI-ME, para o item abaixo relacionado com seu respectivo valor total: 01: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais)

II – DETERMINAR emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante na proposta do licitante vencedor.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2020 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0150/2020 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 17 de setembro de 2020, no Órgão Gerenciador,

foram registrados os preços da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas - FDT, resultante do Pregão Eletrônico nº 084/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16370940/2020-SEMSA, assim como os termos das

propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.

As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei n. 8.666/93, indicará o local de entrega/execução do objeto.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta.

ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTO FARMACÊUTICO LTDA Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

12 FRASCO 180.000 503227

PARACETAMOL, Concentração: 200mg/mL, Forma Farmacêutica: solução oral, Unidade de Fornecimento: frasco conta-gotas com 15mL.

GREENPHARMA 0,87

14 FRASCO-AMPOLA 300 503848

VANCOMICINA (CLORIDRATO), Concentração: 500 mg, Forma Farmacêutica: pó para solução injetável, Unidade de Fornecimento: frasco-ampola.

ABL 5,32

16 AMPOLA 5.000 504167

FUROSEMIDA, Concentração: 10mg/mL, Forma Farmacêutica: Solução injetável, Unidade de Fornecimento: ampola 2mL.

TEUTO 0,75

17 FRASCO-AMPOLA

3.350 504198

HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO), Concentração: 100mg, Forma Farmacêutica: pó para solução injetável, Unidade de Fornecimento: frasco-ampola.

TEUTO 3,47

18 FRASCO-AMPOLA 3.200 504203

HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO), Concentração: 500mg, Forma Farmacêutica: pó para solução injetável, Unidade de Fornecimento: frasco-ampola.

TEUTO 5,10

20 AMPOLA 350 504275

PETIDINA (CLORIDRATO), Concentração: 50mg/mL, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: ampola 2mL.

UNIÃO QUÍMICA 1,99

21 AMPOLA 850 504283

HALOPERIDOL, Concentração: 5mg/mL, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: ampola 1mL.

CRISTÁLIA 1,10

26 AMPOLA 1.000 504306

DOBUTAMINA, CLORIDRATO, Concentração: 12,5mg/mL, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: ampola 20mL.

TEUTO 11,67

29 AMPOLA 7.500 504631

DEXAMETASONA (FOSFATO DISSÓDICO), Concentração: 4 mg/mL, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: ampola 2,5 mL.

HYPOFARMA 1,01

30 FRASCO-AMPOLA 350 506079

SUXAMETÔNIO (CLORETO), Concentração: 500mg, Forma Farmacêutica: Pó para solução injetável, Unidade de Fornecimento: Frasco-ampola.

BLAUSIEGEL 24,00

WN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

06 COMPRIMIDO 5.000.600 503119

CARBONATO DE CÁLCIO + VITAMINA D, Concentração: 500mg + 200UI, Forma Farmacêutica: comprimido revestido, Unidade de Fornecimento: comprimido revestido.

OSTEOPREVIX D 0,12

25 UNIDADE 450 504298

CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO), Concentração: 2mg/mL, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: frasco ou bolsa de 100ml.

ISOFARMA 39,00

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 13

Manaus, 17 de setembro de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2020 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0157/2020 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 24 de setembro de 2020, no Órgão Gerenciador,

foram registrados os preços da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de insumos laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº 106/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16371044/2020-SEMSA, assim como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da

data de publicação desta. FRANCISCO FERNANDES BARBOSA - ME

Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

02 FRASCO 05 505244

ÁGAR BILE ESCULINA,Finalidade: Meio de cultura para diferenciação e identificação de enterococos e estreptococos,Descrição: Meio de cultura em pó desidratado, embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade,Unidade de Fornecimento: Frasco com 500 gramas.

HIMEDIA 1.070,00

03 FRASCO 05 505246

ÁGAR CITRATO DE SIMMONS, Aplicação: identificação de enterobactérias, Aspecto Físico: meio em pó desidratado, Característica(s): frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Unidade de Fornecimento: frasco com 500 gramas.

HIMEDIA 480,00

04 FRASCO 05 505251

ÁGAR FENILALANINA, Finalidade: Realização da prova de fenilalanina-desaminase,Descrição: Meio de cultura em pó desidratado, amarelo claro, frasco com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade,Unidade de Fornecimento: Frasco com 500 gramas.

HIMEDIA 647,00

06 FRASCO 20 506055

ÁGAR MACCONKEY, Finalidade: Meio seletivo e diferencial para detecção de bacilos entéricos gram-negativos,Descrição: Meio nutritivo desidratado em pó bege rosado, fluído e homogêneo, frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade,Unidade de Fornecimento: Frasco com 500 gramas.

HIMEDIA 430,00

INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA

Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

05 FRASCO 15 505623

XILENO PA, Finalidade: Reagente para laboratório,Descrição: Xileno ou xilol P.A., fórmula molecular: C6H4(CH3)2, peso molecular: 106,17, CAS: 202-422-2, pureza mínima de 98,5%, frasco com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade,Unidade de Fornecimento: Frasco com 1.000 mL.

NUCLEAR 42,00

07 FRASCO 05 506089

VERMELHO DE METILA P.A, Finalidade: Indicador de pH,Descrição: Corante solúvel em água que se torna vermelho em soluções ácidas, fórmula Molecular: C15H15N3O2, peso molecular: 269,31, CAS: 493-52-7, frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade,Unidade de Fornecimento: Frasco com 100 gramas.

KASVI 111,00

MEDICNORTE LTDA

Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

09 UNIDADE 05 510680

PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME VARIÁVEL 10 - 100 UL, Finalidade: Medição e transferência precisa de líquidos,Material: Plástico resistente,Descrição: Micropipetador automático, monocanal, volume variável, alta precisão e exatidão, calibrada e com certificado calibração, formato anatômico, composto de um botão dispensador, indicador de volume e ejetor de ponteiras, com capacidade ajustável de 10 a 100 microlitros,Unidade de Fornecimento: Unidade.

CRAL PLAST 189,00

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 14

10 UNIDADE 05 510681

PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME VARIÁVEL 100 - 1000 UL, Finalidade: Medição e transferência precisa de líquidos,Material: Plástico resistente,Descrição: Micropipetador automático, monocanal, volume variável, alta precisão e exatidão, calibrada e com certificado calibração, formato anatômico, composto de um botão dispensador, indicador de volume e ejetor de ponteiras, com capacidade ajustável de 100 a 1.000 microlitros,Unidade de Fornecimento: Unidade.

CRAL PLAST 185,00

Manaus, 24 de setembro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2016 – Prorrogação, celebrado em 1º/10/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato original referente ao serviço de transporte com 01 (um) veículo, tipo caminhão pipa, potência mínima de 180 cv, ano de fabricação a partir de 2010, movido a diesel, capacidade mínima do tanque para 10.000 litros, com bomba de sucção, com mangueira medindo no mínimo 3” e 50mt de comprimento, com tacógrafo, sirene de ré e todos os equipamentos obrigatórios definidos pelo CTB e pelo CONTRAN, com manutenção total por conta da contratada, para atender as necessidades da Unidades de Saúde da Secretária Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA. Conforme o Edital do Pregão Presencial Nº 078/2015 –CML/PM, Item 08, Ata De Registro De Preços Nº 001/2016 – SEMINF. 4. VALOR GLOBAL: R$ 274.626,00 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº: 2020NE03786, de 11/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.301.0092.2154.0000 02140000 33903911, no valor de R$ 63.201,60 (sessenta e três mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.

6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia 09/10/2020.

Manaus, 1º de outubro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0550/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 02 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008608, em especial, a solicitação formal do(a) prestador(a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 15.09.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o(a) prestador(a) de serviço temporário ADRIANA CRIS ALVES DE PINHO, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H, matrícula 096.335-6 B, admitido(a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 0552/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 02 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de

junho de 2007; CONSIDERANDO o que consta do Processo

nº 2020.18000.19319.0.007941,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM do professor efetivo, investido em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotado nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 15

ASSESSORIA PEDAGÓGICA Nº SERVIDOR MATRÍCULA

EXCLUIR A CONTAR DE PORTARIA

1 JOSE FRANCISCO BARROS DE ARAUJO 127.944-0 A 28/08/2020 0471/20

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 0554/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 02 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.008458, em especial, a solicitação formal do(a) prestador(a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 30.09.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o(a) prestador(a) de serviço temporário VAGNER LUIS REIS GONCALVES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.862-4 A, admitido(a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 0555/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 02 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de

junho de 2007; CONSIDERANDO o que consta do Processo

nº 2020.18000.19116.0.008968,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM da professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 TATIANA ARAUJO MOREIRA 094.089-5 C 24/09/2020 0409/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 015/2016 – SEMED, celebrado em 01/04/2020, referente ao Processo nº 2017/4114/4147/00145. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a Sra. HOSANA RODRIGUES DA SILVA. 3.OBJETO: Renegociação do valor mensal do Contrato nº 015/2016-SEMED, referente à locação do imóvel localizado na Rua Àguas Formosas, n° 127, bairro Tancredo Neves, nesta cidade, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Genilda Martins Pereira, com a redução de 25% (vinte e cinco por cento), durante os meses de abril a dezembro de 2020, a contar de 01/04/2020, conforme Despacho do Subsecretário de Administração e Finanças; Decreto nº 4.793/2020; Parecer Jurídico nº 291.04.2020 – ASSTEC/SEMED; Termo de Anuencia; Parecer nº 0272/2020-PA/PGM, e demais documentos constantes no Processo nº 2017/4114/4147/00145. 4.VALOR: Em razão da redução, o valor mensal do Contrato nos meses de abril a dezembro de 2020, passa a ser de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais). 5.PRAZO: O presente aditivo terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 01 de abril de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 066/2016 - SEMED, celebrado em 01/04/2020, referente ao Processo nº 2013/4114/4147/10448. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a empresa AFM ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS EIRELI-ME.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 16

3.OBJETO: Renegociação do valor mensal do Contrato nº 066/2016- SEMED, referente à locação do imóvel localizado na Rua Montinópolis, nº 1350, bairro Cidade de Deus, nesta cidade, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Prof.ª Ivone Maria Barbosa, com a redução de 25% (vinte e cinco por cento), durante os meses de abril a dezembro de 2020, a contar de 01/04/2020, conforme Despacho do Subsecretário de Administração e Finanças; Decreto n° 4.793/2020; Parecer Jurídico nº 377.04.2020 – ASSTEC/SEMED; Termo de Anuência; Parecer 0272/2020 – PA/PGM e demais documentos constantes no Processo n.º 2013/4114/4147/10448. 4.VALOR: Em razão da redução, o valor mensal do Contrato nos meses de abril a dezembro de 2020, passa a ser de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais). 5.PRAZO: O presente aditivo terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 01 de abril de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo do Contrato de Obras e Serviços nº 090/2019, celebrado em 29/09/2020, Processo nº 2020.18000. 18125.0.008570.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa RENZO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP.

3.OBJETO: Replanilhamento ao Contrato nº 090/2019, correspondente a majoração total de 48,71% do valor global do contrato e Prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, referente à ‘‘Reforma da Escola Municipal Abílio Alencar e Construção da Biblioteca Escolar, localizada na Av. Torquato Tapajós, KM 35, AM 010 – Manaus/AM’’, conforme Parecer Técnico 001-2020 e 002-2020 – DET/SEMED (fls. 31/35); Planilha de Cálculo – DET/SEMED (fls. 70/158)Parecer Jurídico nº 138.08.2020 – ASSTEC/SEMED (fls. 166/170); Parecer nº 0422/2020 – PA/PGM e Despacho/PGM (fls. 173/182); Nota de Empenho (fls. 196/197) e demais documentos constantes no Processo nº 2020.18000.18125.0.008570.

4.VALOR GLOBAL: O valor do presente termo aditivo é R$ 136.554,54 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente replanilhamento foram empenhadas sob o n° 2020NE02611, de 29/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.361.0051. 1029.0000.01010000.33903916, no valor de R$ 111.318,77 (cento e onze mil, trezentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), sob o n.º 2020NE02612, de 29/09/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.361.0051.1014.0000.01010000.44905102, no valor de R$ 23.235,77 (vinte e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Manaus, 29 de setembro de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo a Contratação de execução de Obras de reforma e reestruturação das instalações elétricas da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério (DDPM), Gerência de Tecnologia Educacional (GTE) e Salas de Telecentros das Escolas da Secretaria Municipal de Educação. Unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Educação. Compreendendo fornecimento e instalação de peças, materiais e demais insumos, Contrato nº 003/2020, celebrado em 17/02/2020, referente ao processo nº 2019/4114/18088/00098. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e RED ENGENHRIA LTDA. 3.OBJETO: Contratação de execução de Obras de reforma e reestruturação das instalações elétricas da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério (DDPM), Gerência de Tecnologia Educacional (GTE) e Salas de Telecentros das Escolas da Secretaria Municipal de Educação. Unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Educação. Compreendendo fornecimento e instalação de peças, materiais e demais insumos, Contrato nº 003/2020, celebrado em 17/02/2020, referente ao processo nº 2019/4114/18088/00098. 4.VALOR: Este Contrato tem o valor global de R$ 1.028.505,61 (um milhão e vinte e oito mil e quinhentos e cinco reais e sessenta e um centavos). 5.PRAZO: Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 003/2020, firmado em 17/02/2020 em decorrência da Cláusula segunda Do 1º termo aditivo, fica o prazo de vigência do contrato nº 003/2020, aditivado por mais 90 (noventa dias) dias, a contar de 30/08/2020, em função da ordem de paralisação encerrando-se em 28/11/2020, referente à prestação de serviços já estabelecidos no termo de contrato original.

Manaus, 06 de outubro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o(a) Senhor(a) ADRIANA CRIS ALVES DE PINHO, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H, matrícula 096.335-6 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do(a) prestador(a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008608. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do(a) prestador(a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 15.09.2020.

Manaus, 06 de outubro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 17

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o(a) Senhor(a) VAGNER LUIS REIS GONCALVES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.862-4 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do(a) prestador(a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.008458. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do(a) prestador(a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 30.09.2020.

Manaus, 06 de outubro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do Auxílio-doença concedido pelo INSS. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Cópia de Auxílio-doença concedido pelo INSS à contratada constante no processo n°. 2020.18000.19340.0.005422. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 17/04/2020 a 31/05/2020.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

ANEXO ÚNICO

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/40H MATRÍCULA NOME

1 127.252-7 A GRACIETE MEDEIROS

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do Auxílio-doença concedido pelo INSS. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Cópia de Auxílio-doença concedido pelo INSS à contratada constante no processo n°. 2020.18000.19340.0.005709. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/06/2020 a 30/06/2020.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

ANEXO ÚNICO

Nº PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/40H

MATRÍCULA NOME 1 127.252-7 A GRACIETE MEDEIROS

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do Auxílio-doença concedido pelo INSS. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Cópia de Auxílio-doença concedido pelo INSS à contratada constante no processo n°. 2020.18000.19340.0.007399. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 30/08/2020 a 28/09/2020.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

ANEXO ÚNICO

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/40H MATRÍCULA NOME

1 127.252-7 A GRACIETE MEDEIROS

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 18

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2020.18000.19118.0.007140. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

ALTERAR

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/40H

1 JAIR MARTINS FERNANDES 131.851-9 A 4.687,39 4.311,62 01/08/2020

EXTRATO ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2020.18000.19118.007106. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

ALTERAR

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H

MARIA ALTAIR DOS ANJOS SILVA 111.537-5 A 5.063,16 4.687,39 19/07/2020

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: ADRIANA CRIS ALVES DE PINHO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: VAGNER LUIS REIS GONCALVES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ERRATA ERRATA da Portaria nº 0475/2020-SEMED/GSAF, publicada no DOM Edição 4933, de 24/09/2020, referente à matrícula das servidoras JOYCE KELLE SAMPAIO MEDEIROS BARROS, matrícula 106.433-9 B e MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, matrícula 094.501-3 C, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. ONDE SE LÊ:

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 JOYCE KELLE SAMPAIO MEDEIROS BARROS 106.433-9 A 01/07/2020 30/12/2020 2 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA 077.643-2 E 01/07/2020 30/12/2020

LEIA-SE:

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 JOYCE KELLE SAMPAIO MEDEIROS BARROS 106.433-9 B 01/07/2020 30/12/2020 2 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA 094.501-3 C 01/07/2020 30/12/2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 19

ERRATA Errata ao Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 034/2018, celebrado entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa JOSÉ ILTON PEREIRA BARBOSA., publicado no Diário Oficial do Município em 23.07.2020 – Edição 4888, constante no Processo nº 2019/4114/4147/00353. ONDE SE LÊ: 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 034/2018, (...). LEIA-SE: 1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 034/2018,(...).

Manaus, 07 de outubro de 2020.

ERRATA Errata ao Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 038/2016, celebrado entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa A M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E TRANSPORTES LTDA - EPP, publicado no Diário Oficial do Município em 19.08.2020 – Edição 4908, constante no Processo nº 2017/4114/4147/04800. ONDE SE LÊ:

1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 038/2016, (...). LEIA-SE:

1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 038/2016,(...).

Manaus, 08 de outubro de 2020.

ERRATA Errata ao Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 087/2017, celebrado entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. VERA LÚCIA MARQUES DOS SANTOS, publicado no Diário Oficial do Município em 26.08.2020 – Edição 4913, constante no Processo nº 2015/4114/4147/06663. ONDE SE LÊ: 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 087/2019, (...).

LEIA-SE: 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 087/2017,(...).

Manaus, 08 de outubro de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 016/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,

no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 019/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA.

CONSIDERANDO o Parecer n. 014/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA – localizada na Rua Rio Pacavi, n. 130, bairro São José II – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 20

RESOLUÇÃO Nº 019/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 022/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ EVELINA TRINDADE.

CONSIDERANDO o Parecer n. 017/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ EVELINA TRINDADE – localizado na Rua San Miguel de Tucuman, n. 10 C, bairro Colônia Terra Nova – Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 025/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 029/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO MORAES.

CONSIDERANDO o Parecer n. 023/CME/2020 da lavra da

Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO MORAES – localizada na Rua Itapemirim, s/n, bairro Colônia Terra Nova II – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 027/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 031/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETA ANGÉLICA MARIA VIEIRA DA CRUZ.

CONSIDERANDO o Parecer n. 025/CME/2020 da lavra do

Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETA ANGÉLICA MARIA VIEIRA DA CRUZ – localizada na Rua Abiurana, n. 09, Comunidade Santa Marta, bairro Colônia Terra Nova – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Page 21: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/outubro/DOM 4944 09.10.2020...Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI

Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 21

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 030/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 034/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO ROQUE DA CUNHA.

CONSIDERANDO o Parecer n. 028/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO ROQUE DA CUNHA – localizada na Rua Iarapé, n. 243, bairro Monte das Oliveiras – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 033/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 037/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AIMÊ BEZERRA DE SOUZA.

CONSIDERANDO o Parecer n. 031/CME/2020 da lavra do

Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AIMÊ BEZERRA DE SOUZA – localizada na Rua Êxodo, n. 59, bairro Colônia Terra Nova III – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 036/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 040/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALEXANDRINA RODRIGUES BARROS.

CONSIDERANDO o Parecer n. 034/CME/2020 da lavra do

Conselheiro Luiz Carlos Albuquerque de Souza e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

Page 22: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/outubro/DOM 4944 09.10.2020...Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI

Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 22

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALEXANDRINA RODRIGUES BARROS – localizada na Rua Gold Mayer, n. 03, Conjunto Manôa, bairro Colônia Santo Antônio – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 052/CME/2020 APROVADA EM 10.09.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 052/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ DULCE.

CONSIDERANDO o Parecer n. 052/CME/2020 da lavra da

Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ DULCE – localizada na Rua Rio Amazonas, s/n, Comunidade São Sebastião, Petrópolis – Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 10 de setembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

AUTO POSTO PONTA NEGRA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO N° 289/2015-1 sob o processo n° 2020.15848. 15868.0.00423, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis e Serviços, com a finalidade de comércio varejista para veículos automotores composto por 03 (três) tanques de armazenamento com capacidade individual para 30m3, totalizando um volume de 90m3, Loja de conveniência, Venda de óleo lubrificante e Venda de gás liquefeito de petróleo (GLP), com validade de 12 meses, sito na Avenida Coronel Teixeira, n° 7461, Nova Esperança – Manaus/AM. KOKA II COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO N° 037/2011-4 sob o processo n° 2018.15848.15858.0.001230, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores composto por 02 (dois) tanques de armazenamento, sendo 01 (um) pleno de 30m3 e 01 (um) tripartido em 10/10/10, totalizando volume de 60m3 – “AUTO POSTO MM”, com validade de 24 meses, sito na Rua Maria Andrade, nº 1.240 – Crespo – Manaus/AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

Considerando o teor do processo nº 2020.21000. 21006.0.000118;

Considerando o Parecer Jurídico nº 080/2020;

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, para a Aquisição de 5 (cinco) scanners, para atender à necessidade da SEMULSP, junto à L C F LIMA LTDA, CNPJ nº 00.499.328/0001-02, Nota de Dotação n. 2020ND00618, de 23/09/2020 no valor de 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais), Dotação Orçamentária 38100; Programa de Trabalho: 15.122.0011.2012, Fonte de Recurso 01000000; Natureza da Despesa 33903017; conforme Processo Administrativo nº 201811901974800029.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 23

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Limpeza Urbana.

Manaus, 8 de outubro de 2020.

Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26, da Lei

nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo Administrativo nº 2020.21000.21006.0.000118.

Manaus, 8 de outubro de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

Considerando o teor do processo n. 2020.21000. 21006.0.000128;

Considerando o Parecer Jurídico n. 083/2020-ASJUR/

SEMULSP; Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento

no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, para “Fornecimento de conjunto uniformes, chapéus e bonés para atender a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP”, conforme especificações constantes no Termo de Referência, junto à empresa PI FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS – EIRELI - ME – CNPJ Nº 22.562.120/0001-15, Nota de Dotação n. 2020ND00643, de 01/10/2020, no valor de R$ 271.218,00 (duzentos e setenta e um mil duzentos e dezoito reais), Unidade Orçamentária 38101; Fonte de Recurso 01000001; Programa de trabalho 15305015110960000; Natureza da Despesa 339030; conforme Processo Administrativo nº 2020.21000.21006.0.000128.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de

Limpeza Urbana.

Manaus, 8 de outubro de 2020.

Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo Administrativo nº 2020.21000.21006.0.000128.

Manaus, 8 de outubro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 24

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 130 / 2020 - SEMINF / GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o requerimento datado do Senhor Elismar da Silva Maciel, datado de 06.10.2020,

RESOLVE

DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “d” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário, abaixo indicada, admitida sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Matricula Nome A contar 134.554-0A ELISMAR DA SILVA MACIEL 06.10.2020

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE

OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Manaus, 07 de outubro de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor ELISMAR DA SILVA MACIEL, Topógrafo/RDA, Matrícula nº 134.545-1A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos da cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme requerimento datado de 06.10.2020. 4. VIGÊNCIA: a contar de 06.10.2020.

Manaus, 07 de outubro de 2020.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA N.º 155/2020-FMDU/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.115, de 27.04.2016, DOM n.º 3876, de 27.04.2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de

30.01.2012, e ainda o que dispõe no Art.15, incisos I e II e Art.16, do Decreto Municipal n.º 4.741 de 29 de janeiro de 2020,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 § Único da Lei

Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de

Desenvolvimento Urbano – CMDU, através das Decisões n.º 726/2018 e 685/2019, constante nas Atas 51ª Reunião Ordinária/CMDU de 11.12.2019, e 52ª de 19.12.2018, que deferiu a Adesão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento-Proveniente do PROMINF MANAUS FINISA, constantes nos Processos Administrativos n.sº 2018/00796/00824/0/0001732 e 2019/00796/00824/0/000733,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em

favor da Unidade Gestora 370101-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA- SEMASC, no valor total de R$ 1.095.596,39 (um milhão, noventa e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), conforme Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Descentralização de que trata esta Portaria tem como

objeto atender o Projeto que visa a Construção e reforma de Espaços Esportivos, e Construção do Velódromo, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 370101-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA-SEMASC, Oficio 2189/2020-GS/SEMASC do dia 06.08.2020, conforme Processos IMPLURB-SIGED N.º 2019/00796/00824/0/000278, 2019/00796/00824/0/000523,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.

Anexo Único da Portaria N.° 155/2020-FMDU/IMPLURB

N° F SF P A ND FR R$ 01 15 451 0142 1094 449051 0294 577.683,09 02 15 451 0142 1094 449051 0610 517.913,30

Total: 1.095.596,39

N°: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de outubro de 2020.

Page 25: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/outubro/DOM 4944 09.10.2020...Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020. Ano XXI, Edição 4944 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI

Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 25

DESPACHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Estando em conformidade com a legislação pertinente e,

considerando o teor do Resultado Final do Chamamento Público nº001/2020/CL/IMPLURB, exarado no Processo Administrativo nº 2019/00796/00824/000677, para Credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços e demais receitas de titularidade do Instituto Municipal de Planejamento Urbano–IMPLURB;

Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório com fundamento legal no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e autorizada a contratação direta da Instituição Financeira BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, visando a prestação serviços bancários de recebimento das taxas municipais e demais receitas públicas, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, em padrão da Federação Brasileira de Banco-FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio de arquivo de valores arrecadados para atender ao IMPLURB, com tarifa bancária no valor de R$ 3,00 (três reais), por Documento de Arrecadação Municipal-DAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

À consideração do Senhor Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB, para fins de ratificação.

Manaus, 09 de outubro de 2020

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, de 21/06/93, a Inexigibilidade de Licitação, pertinente ao Processo nº2020/00796/00824/0/000372, com tarifa bancária no valor de R$ 3,00 (três reais), por Documento de Arrecadação Municipal-DAM, e autorizado, desde já, a formalização do ajuste contratual e o simultâneo empenhamento da despesa.

Manaus, 09 de outubro de 2020

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº0062020 de Prestação de Serviços, celebrado em 01/10/2020. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e o BANCO DO BRASIL S/A OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de recebimento dos tributos e demais receitas públicas do CONTRATANTE e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos municipais e demais receitas públicas a todos pontos de atendimento do CONTRATADO, inclusive por intermédio de terceiros contratados. VALOR: Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO tarifa na seguinte base: R$ 2,90 (dois e noventa) por Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio de arquivo eletrônico dos valores arrecadados.

PRAZO: O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 57 II da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB - Programa de Trabalho: 15.122.011.2011 - Contratação de Serviços para Manutenção Funcional - Fonte: 061000 – Arrecadação própria dos Fundos Administração Indireta (exc. Conv.) Exc. Anterior - Natureza da Despesa: 33.90.3981 – Serviços Bancários, sob a Nota de Empenho nº. 2020/NE/00446 de 28/08/2020, no valor de R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Público nº001/2020 acostado ao Processo Administrativo nº2019/00796/00824/000677, bem como da Inexigibilidade de Licitação, constante do Processo Administrativo nº2020/00796/00824/000374.

Manaus, 01 de outubro de 2020

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº. 086/2020 - GAB/IMMU

PRORROGA a Portaria nº 083/2020 - GAB/IMMU, que designa membros da Comissão de Uniformização de Procedimentos Administrativos no âmbito do IMMU, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL

DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto de 19 de dezembro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e de

consolidação de rotinas de instrução dos processos de pagamento no âmbito do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, derivado da sucessão dos extintos Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS) e Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU);

CONSIDERANDO a provocação realizada na

Comunicação Interna nº 018/2020 Controle Interno - IMMU, cujo teor consta no documento nº 2020.77000.77121.9.066661 SIGED;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 002, de 05 de

outubro de 2020, da Comissão de Uniformização de Procedimentos de Pagamento, cujo teor consta no documento 2020.77000.77121.9.081063 SIGED,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 30 dias, a Portaria nº 083/2020 - GAB/IMMU, de 01/09/2020.

Art. 2º Este Portaria entra em vigor a contar da data de

sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria nº 083/2020- GAB/IMMU, de 01/09/2020.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

DOM | Edição 4944 | Página 26

Manaus, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº. 087/2020 – GAB/IMMU

O Diretor Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do município n° 4744, de 19 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 090/2020 – DOE chancelada pela Diretoria de Operações – DOP, no documento SIGED nº 2020.77000.77050.9.074890;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 2.428, de 07 de maio de 2019.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora abaixo relacionada, para

responder pelas atribuições da função de Supervisor, simbologia FG-3, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, tendo em vista o afastamento do titular, em virtude de férias regulamentares.

SERVIDOR TITULAR SERVIDOR SUBSTITUTO PERÍODO DE FÉRIAS LUCIANO LIMA DA SILVA ANA LÚCIA GOMES DA COSTA 13/10/2020 A 11/11/2020

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de

Mobilidade Urbana – IMMU.

Manaus, 09 de outubro de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

RESOLUÇÃO N. 07/2020 - CMC

O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 128, inciso II, da lei Orgânica do Município de Manaus, pela Lei n° 710 de 03/09/2003 e pelo Decreto de 16 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 2º, §5º da Lei nº. 1.776 de 01 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO, os artigos. 6º e 7º do Decreto nº. 3.129 de 01 de julho de 2015;

CONSIDERANDO, os artigos 13, §§ 1º e 2º, 14 e 22 do Decreto 4.096 de 19 de junho de 2018;

CONSIDERANDO, o Edital nº 01/2018 de 21 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2018/13468/13470/00069, e a Reunião Ordinária do Conselho Pleno ocorrida no dia 07-10-2020, conforme Ata nº 009/2020;

RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICO, o resultado do julgamento do projeto cultural abaixo, constante no processo supramencionado devidamente apreciado e votado em reunião ordinária deste Conselho:

PROPONENTE PROJETO SITUAÇÃO

Sergio José de Andrade Distribuição do Longa Metragem “A

Terra Negra dos Kawa” Indeferido

Manaus, 09 de outubro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020

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