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Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019. Ano XX, Edição 4624 - R$ 1,00 Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS EDITAL DE AVISO SOBRE ADOÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE, devidamente representada por sua Secretária que esta subscreve, em atendimento ao disposto no §1º, do art. 7º, do Decreto Municipal nº 4.2740, de 17/01/2019, TORNA PÚBLICO por intermédio deste EDITAL, que a empresa PINHEIRO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05559.334/0001- 13, com sede na Av. Jacira Reis, nº 08 – Dom Pedro, CEP: 69040-270, Manaus/AM, neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, por seu sócio, Sr. Pedro Marcelo Bezerra Pinheiro, manifestou interesse em adotar o equipamento público – Passarela de travessia de pedestres nº 24, com área útil de 268,960m², localizada na Av. Pedro Teixeira, s/nº - Dom Pedro, em frente a Vila Olímpica, conforme manifestação por intermédio de Carta de Intenção e instrução nos autos do Processo Administrativo nº 2019/19928/19951/00039. O presente aviso tem por propósito tornar pública a pretensão da adotante, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que se apresentem outros interessados no mesmo bem ou manifestem contrariedade quanto á adoção ora publicada. Manaus, 19 de março de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO PORTARIA Nº 156/2019 – GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF; CONSIDERANDO, ainda, o memorando nº 082/2019 – SUBREC/SEMEF, bem como o Processo SIGED nº 2019.11209.15251.0.029320; RESOLVE I. DESIGNAR Função Gratificada ao servidor abaixo identificado: NOME DO(A) SERVIDOR(A) FUNÇÃO GRATIFICADA A CONTAR DE ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA FG-3 03/06/2019 Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 12 de junho de 2019 PORTARIA Nº 157/2019 – GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o memorando nº 082/2019 – SUBREC/SEMEF, bem como o Processo SIGED nº 2019.11209.15251.0.029320; RESOLVE I. ALTERAR a Gratificação Técnica Fazendária - GTF – dos servidores abaixo identificado: NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA 400 03/06/2019 JOSÉ DE JESUS ALVES DE LIMA 500 03/06/2019 Publique-se e cumpra-se. Manaus, 12 de junho de 2019.

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Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019. Ano XX, Edição 4624 - R$ 1,00

Poder Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS

EDITAL DE AVISO SOBRE ADOÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO

A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE, devidamente representada por sua Secretária que esta subscreve, em atendimento ao disposto no §1º, do art. 7º, do Decreto Municipal nº 4.2740, de 17/01/2019, TORNA PÚBLICO por intermédio deste EDITAL, que a empresa PINHEIRO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05559.334/0001-13, com sede na Av. Jacira Reis, nº 08 – Dom Pedro, CEP: 69040-270, Manaus/AM, neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, por seu sócio, Sr. Pedro Marcelo Bezerra Pinheiro, manifestou interesse em adotar o equipamento público – Passarela de travessia de pedestres nº 24, com área útil de 268,960m², localizada na Av. Pedro Teixeira, s/nº - Dom Pedro, em frente a Vila Olímpica, conforme manifestação por intermédio de Carta de Intenção e instrução nos autos do Processo Administrativo nº 2019/19928/19951/00039.

O presente aviso tem por propósito tornar pública a pretensão da adotante, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que se apresentem outros interessados no mesmo bem ou manifestem contrariedade quanto á adoção ora publicada.

Manaus, 19 de março de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA Nº 156/2019 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF;

CONSIDERANDO, ainda, o memorando nº 082/2019 – SUBREC/SEMEF, bem como o Processo SIGED nº 2019.11209.15251.0.029320;

RESOLVE

I. DESIGNAR Função Gratificada ao servidor abaixo identificado:

NOME DO(A) SERVIDOR(A) FUNÇÃO GRATIFICADA A CONTAR DE

ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA FG-3 03/06/2019

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de junho de 2019

PORTARIA Nº 157/2019 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, o memorando nº 082/2019 – SUBREC/SEMEF, bem como o Processo SIGED nº 2019.11209.15251.0.029320;

RESOLVE

I. ALTERAR a Gratificação Técnica Fazendária - GTF –

dos servidores abaixo identificado:

NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE

ABEL FRANCISCO GONDIM DE LIMA 400 03/06/2019

JOSÉ DE JESUS ALVES DE LIMA 500 03/06/2019

Publique-se e cumpra-se.

Manaus, 12 de junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 2

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, em exercício, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso VI do artigo 46 do Decreto n. 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico – DJCML/PM, datado de 24 de junho de 2019, relativo ao Pregão Eletrônico n. 093/2019-CML/PM, cujo objeto é a “contratação de empresa de serviço de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, além do serviço de artífice para atender à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que declarou vencedora a empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA no valor de R$ 601.660,20 (seiscentos e um mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos), conforme Processo Administrativo n. 2019/11209/15249/00004-(PROTUS) ;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com o atendimento dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Senhor

Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns – CML/PM nos autos do Processo Administrativo n. 2019/11209/15249/00004 (PROTUS), relativa ao procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico n. 093/2019 - CML/PM, “contratação de empresa de serviço de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, além do serviço de artífice para atender à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, que declarou vencedora a empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA no valor de R$ 601.660,20 (seiscentos e um mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos).

II – Encaminhar o referido Processo Administrativo ao Departamento Administrativo – DEPAD/SEMEF, para as providências cabíveis.

III – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 24 de junho de 2019.

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0061/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 010007. 11209190050053864/2018 - SEMEF, Pregão Eletrônico nº 323/2018 – CML/PM. Objeto: eventual contratação de serviço de agenciamento de apresentações artísticas. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4499, de 14/12/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 19 de junho de 2019.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA o contribuinte a seguir identificado a apresentar a documentação constante nos TIAFI’s abaixo: 1- INDÚSTRIA DE MANUAIS, EDITORA E EMBAL. DE MICROOND. DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Municipal nº 132827-01, localizado na Av. Torquato Tapajós, 10933, Galpão 2, Tarumã, CEP 69048-660, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 201901517, de 18/06/2019, originado da Programação de Ação Fiscal nº 730/2019, no período de 09 a 12/2015 e 01 a 08/2016, no prazo de 05 dias; 2- INDÚSTRIA DE MANUAIS, EDITORA E EMBAL. DE MICROOND. DA AMAZÔNIA LTDA, Inscrição Municipal nº 132827-01, localizado na Av. Torquato Tapajós, 10933, Galpão 2, Tarumã, CEP 69048-660, de acordo com o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº 201901516, de 18/06/2019, originado da Programação de Ação Fiscal nº 731/2019, no período de 04 a 12/2018 e 01 a 04/2019, no prazo de 05 dias;

Diante do exposto, o contribuinte fica intimado a apresentar a documentação constante nos TIAFI’s acima no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.

Manaus, 19 de junho de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 243/2019-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a indicação constante da Comunicação

Interna nº 257/2019-DPAT/SEMAD, de 10.06.2019; CONSIDERANDO a deliberação da Chefia de

Gabinete/SEMAD, conforme Despacho de 19.06.2019, apenso à Comunicação Interna nº 0432/2019-DIRH/DSGP/SEMAD, de 17.06.2019,

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 3

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor JOSÉ EDSON DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 081.743-0 C, para responder pelo exercício de Função Gratificada, nomenclatura Chefe de Setor, simbologia FG-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, nos períodos de 04.06.2019 a 1º.07.2019, e de 17.07.2019 a 1º.09.2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular JORGE EDUARDO DE JESUS DOS SANTOS, matrícula 066.657-2 B, afastado por motivo de Licença Médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de junho de 2019.

(*) PORTARIA N°001/2019 – MANAUSMED/SEMAD

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE

ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei nº 1.975 de 29 de abril de 2015, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67e 73, I, da Lei

Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

I – INSTITUIR a Comissão para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos Contratos de Prestação de Serviços de Saúde no âmbito do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED.

II – DESIGNAR os servidores, ADRIANO AUGUSTO

PEREIRA MACHADO e PAULO ARAÚJO DA SILVA, como membros titulares, da referida Comissão.

III – DESIGNAR as servidoras, ANNA CLARA DE

ALMEIDA BARROS e IRANETH NASCIMENTO DE ALMEIDA, como membros suplentes, nos impedimentos legais e eventuais dos titulares.

IV – ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. V – REVOGAR a Portaria Nº005/2016-

MANAUSMED/SEMAD e demais disposições em contrário. VI – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a

partir da data de publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. republicado por incorreção no dom nº 4541 de 18/02/2019 às fls. 21.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Subsecretário, em Manaus, 15 de fevereiro de 2019.

(*) Republicada por incorreção no DOM nº 4541 de 18/02/2019 às fls. 21.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2016 – SEMAD, celebrado em 24/06/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A. 3. OBJETO: Acréscimo de R$ 3.486.153,18 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e dezoito centavos), correspondente ao reajuste tarifário de 14,89% (quatorze vírgula oitenta e nove por cento), referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão, para as unidades consumidoras da Administração Direta, com exceção da SEMSA. 4. VALOR TOTAL ESTIMADO: O valor total estimado para cobrir as despesas relativas ao Termo Aditivo é de R$ 3.486.153,18 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e dezoito centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, foram empenhadas, conforme relacionado abaixo, sendo o restante complementado conforme liberação das cotas financeiras neste mesmo exercício.

NE nº Rubrica Orçamentária Valor (R$)

2019NE00281 14103.04.122.0032.2162.0000.

01000000.33903943 R$ 746.564,98

2019NE00282 18101.12.361.0051.2130.0000.

01010000.33903943 R$ 720.472,00

6. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo, será a partir de sua assinatura, finalizando-se em 1º/07/2019. 7. FUNDAMENTO: O Termo Aditivo encontra amparo jurídico na Resolução Normativa n.º 414 de 09/09/2010 da ANEEL, c/c art. 65, inciso I, alínea b, § 1º da Lei n.º 8.666 de 1993, bem como na Resolução Homologatória nº 2478/2018 ANEEL de 30/10/2018, sendo firmado com anuência do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de dezoito de junho de 2019, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 0103/2019-ASJUR/SEMAD, de 13/06/2019, constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 2016/16330/16343/00013, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento.

Manaus (AM), 24 de junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 372/2019-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e X, do art. 3º, combinado com o art. 9º da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, que versa sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Opção da Estratégia de Saúde da Família – ESF;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4529, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2019 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;

CONSIDERANDO o Despacho da SUBORP/SEMEF, que defere a inclusão de Função Especial da Saúde às servidoras identificadas abaixo, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;

CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob o nº 2019/01/0001-SEMSA.

RESOLVE:

I – DESIGNAR a servidora abaixo identificada para exercer Função Especial na Estratégia de Saúde da Família, conforme Anexo IV, Tabela 5, da Lei n.º 1.222, de 26 de março de 2008.

Nome Matrícula Cargo Lotação

ANDREZA RUSSO ANTUNES 128.146-1 A ES-Cirurgião Dentista

Geral UBS José Figliuolo

II – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2019.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Municipal de Licitação - CML, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 031/2019 – CML/PM, para Registro de Preços.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de materiais permanentes específicos de informática , para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a empresa a seguir relacionada, com seu respectivo item e valor unitário: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, para o item: 08: R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais);

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 5

II – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de materiais permanentes específicos de informática, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: ANDRE DE VASCONCELOS GITIRANA para o item: 04: R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais); 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA para o item: 09: R$ 1.578,44 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

III – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 24 de junho de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1579/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nas Portarias nº 0005/2010-SEMAD, publicada no DOM nº 2361, de 08/01/2010, nº 0011/2010-SEMED/GS, publicada no DOM nº2363, de 12/01/2010 e nº 0267/2016-SEMED/GS, publicada no DOM nº 3942, de 01/08/2016;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município de Manaus de nº 69/2018 – P. PESSOAL/PGM, referente à ausência em um turno, de servidores ocupantes de cargos com carga horária de 40h semanais;

RESOLVE:

I – DETERMINAR que seja aplicada falta correspondente a metade da remuneração diária, aos servidores ocupantes de cargos com carga horária de 40h semanais, da Secretaria Municipal de Educação, quando comprovada ausência ao trabalho em um turno completo da jornada.

II – Para fins desta Portaria, consideram-se servidores os profissionais das áreas do magistério e administrativa da Educação Municipal, admitidos sob os regimes Estatutário, CLT e de Direito Administrativo, regulamentados pelas Leis nº 1.126, de 5 de junho de 2007, nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, e nº 1.425, de 26 de março de 2010, quando ocupantes de cargo com carga horária de 40h semanais.

III – Esta Portaria entra em vigor três dias após sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 0454/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.005147, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 30.04.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário VALCINEIA NASCIMENTO LIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 130.046-6 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 0461/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2019.18000.18125.0.004436, a revelia, mediante comunicação de Aposentadoria.

RESOLVE:

DISPENSAR, a revelia, a contar de 15/03/2019, conforme Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a prestadora de serviço temporário RAIMUNDA VANILZA DOS SANTOS, PROF.SUBST.NDTR1/ RDA/AU/40H, matrícula nº 125.276-3 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 0465/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.004978 em especial, o término do prazo contratual.

RESOLVE:

DISPENSAR, em decorrência do término do prazo contratual, a contar de 31/03/2018, nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; a servidora RDA VERA LUCIA SOARES DA COSTA, matrícula 124.362-4 A, PROF.SUBST.NDTR1/

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 6

RDA/AU/20H, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 0468/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.007367,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.

EXCLUIR FEM:

ASSESSORIA PEDAGOGICA Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

1 ADENIRIO DE OLIVEIRA PORTILHO 115.217-3 A 20/05/2019

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

1 ADENIRIO DE OLIVEIRA PORTILHO 115.217-3 A 20/05/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 0470/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.004975 em especial, o término do prazo contratual.

RESOLVE:

DISPENSAR, em decorrência do término do prazo contratual, a contar de 20/02/2018, nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; a servidora RDA NIUDETE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 118.399-0 B, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 0471/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.004972 em especial, o término do prazo contratual.

RESOLVE:

DISPENSAR, em decorrência do término do prazo contratual, a contar de 16/02/2019, nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; a servidora RDA SUELI AMORIM BARROS LOPES, matrícula 127.184-9 A, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de junho de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços nº 048/2019, celebrado em 03/06/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa EVERTON AUGUSTO CRUZ EIRELI - ME. 3. OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a executar para o CONTRATANTE a obra referente à “Reforma da quadra coberta da Escola Municipal Governador Plínio Ramos Coelho, localizada na Rua Monte Alegre, s/n°, Comunidade Gilberto Mestrinho, Bairro Tancredo Neves, Manaus/AM’’, conforme Memorando n° 011/2018 DEPLAN-SEMED (fl. 01); Comunicação Interna n° 002/2018 (fls. 277); Projeto Básico (fls. 278/353); Edital de Tomada de Preços n.º 031/2018 – CML/PM (fls. 364/399); Parecer Final – DJCML/PM (fls. 1553/1559); Despacho de Homologação (fls. 1571); Nota de Empenho (fls. 1579), e demais documentos constantes no processo n.º 2018/4114/4147/00255, vol. I e II. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 199.603,94 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n.º 2019NE01095, datada de 10/05/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0051.1019.0000.01000000.33903916 no valor de R$ 199.603,94 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

Manaus, 03 de Junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 7

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 049/2019, celebrado em 14/06/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa A CHAVES COIMBRA - EPP. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (arroz e vinagre), para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2019, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12) e conforme Memorando nº 146/2019 (fl. 01); Edital do Pregão Eletrônico nº 068/2019 – CML/PM e Despacho de Homologação (fls. 192/220); Ata de Registro de Preços nº 0026/2019-DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF (fls. 221/228); Parecer Jurídico nº 109.06.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 244/245v); Notas de Empenho (fls. 252/255), e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/4208/00120. 4. VALOR GLOBAL: R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE01355, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306. 0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 117.286,92 (cento e dezessete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos); nº 2019NE01357, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01000000. 33903007, no valor de R$ 117.279,36 (cento e dezessete mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos); nº 2019NE01358, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12. 306.0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 58.639,68 (cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos); nº 2019NE01360, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150177. 33903007, no valor de R$ 58.639,68 (cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2019 e 2020, nas fontes 0100 ou 0115. 6. PRAZO: O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 14 de junho de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 053/2019, celebrado em 14/06/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa A CHAVES COIMBRA - EPP. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (polpa de frutas e peixe) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12), conforme o Memorando nº 160/2019 (fl. 01); Diagnóstico da Necessidade (fls. 02/03); Cronograma de entrega (fls. 15/18); Cardápio Escolar (fls. 19/129v); Relação de Material para Empenho (fls.157/158); Edital do Pregão Eletrônico nº 073/2019 – CML/PM e Despacho de Homologação (fls. 175/207); Ata de Registro de Preços nº 0029/2019 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF (fls. 208/213v); Documentação da empresa (fls. 215/226); Parecer Jurídico nº 108.06.2019-ASSTEC/SEMED (fls. 228/229v); Notas de Empenho (fls. 235/246) e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/4208/00134.

4. VALOR GLOBAL: R$ 7.985.925,50 (sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE01427, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306. 0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 674.700,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos reais); nº 2019NE01428, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 344.100,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, cem reais); nº 2019NE01429, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 191.200,00 (cento e noventa e um mil, duzentos reais); nº 2019NE01431, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 572.893,00 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa três reais), nº 2019NE01433, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150177. 33903007, no valor de R$ 181.075,00 (cento e oitenta e um mil, setenta e cinco reais); nº 2019NE01434, datada de 14/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181. 33903007, no valor de R$ 110.782,00 (cento e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2019 e 2020, nas fontes 0100 e 0115. 6. PRAZO: O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 14 de junho de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 055/2019, celebrado em 17/06/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa FJAP E CIA LTDA – EPP. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (alho e polpa de frutas) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12) e conforme Memorando nº 162/2019 (fl. 01); Relação de Material para Empenho (fls. 155/156); Edital do Pregão Eletrônico nº 073/2019 – CML/PM (fls. 171/212); Ata de Registro de Preços nº 0029/2019-DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF e publicação (fls. 224/229V); Notas de Empenho e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/ 4208/00135. 4. VALOR GLOBAL: R$ 2.378.700,00 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e setecentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE01436, datada de 17/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306. 0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 409.920,00 (quatrocentos e nove mil, novecentos e vinte reais); n° 2019NE01437, datada de 17/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 161.040,00 (cento e sessenta e um mil e quarenta reais); n° 2019NE01438, datada de 17/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 161. 040,00 (cento e sessenta e um mil e quarenta reais); n° 2019NE01439, datada de 17/06/2019, à conta da seguinte rubrica

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 8

orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 46.435,20 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos); n° 2019NE01441, datada de 17/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150177.33903007, no valor de R$ 18.242,40 (dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); n° 2019NE01442, datada de 17/06/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 18.242,40 (dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); ficando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2019 e 2020, nas fontes 0100 e 0115. 6. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 17 de junho de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora VALCINEIA NASCIMENTO LIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 130.046-6 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.005147. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 30.04.2019.

Manaus, 13 de junho de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora RAIMUNDA VANILZA DOS SANTOS, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula nº 125.276-3 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, a revelia, mediante processo de comunicação de Aposentadoria nº 2019.18000.18125.0.004436. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998. 5. VIGÊNCIA: A contar de 15/03/2019

Manaus, 18 de junho de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a servidora VERA LUCIA SOARES DA COSTA, matrícula 124.362-4 A, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por término de prazo contratual, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.004978. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Rescisão de contrato por Término de prazo, com base no inciso I, do art. 13, da Lei 1.425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: A contar de 31/03/2018.

Manaus, 18 de junho de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a servidora SUELI AMORIM BARROS LOPES, matrícula 127.184-9 A, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por término de prazo contratual, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.004972. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Rescisão de contrato por Término de prazo, com base no inciso I, do art. 13, da Lei 1.425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: A contar de 16/02/2019.

Manaus, 24 de junho de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a servidora NIUDETE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 118.399-0 B, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por término de prazo contratual, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.004975. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Rescisão de contrato por Término de prazo, com base no inciso I, do art. 13, da Lei 1.425, de 26 de março de 2010.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 9

5. VIGÊNCIA: A contar de 20/02/2018.

Manaus, 24 de junho de 2019.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: VALCINEIA NASCIMENTO LIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) DISPENSA (X ) ANUAL

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 80/2019-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei n° 2.369, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania;

RESOLVE:

CONFIRMAR, a contar de 03.12.2018, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, para exercerem as Funções Gratificadas especificadas, integrante da estrutura organizacional desta secretaria.

NOME FUNÇÃO SIMB.

HELLEN MICHELLE GUERRERO DOMINGUES CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-3

LUCIANA MARIA VERCOSA FARIAS CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-3

MARIA NADIA DA SILVA ABRAHIM CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-3

ODIMAR SOUZA DA SILVA CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-3

SUELY RODRIGUES DOS SANTOS CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-3

AMELIA REGINA TAVEIRA VENANCIO CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-2

MARIEME AMIRA DA CRUZ BADARANE CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-2

MARCIA CRISTINA NOGUEIRA DE MATOS CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-2

SUELY GLORIA FERREIRA CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-2

AMANDA SARKIS DE OLIVEIRA CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-1

MIRTHA AUXILIADORA NOBREGA BARROSO MESSIAS

CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-1

DANIELE DE FREITAS CORREA CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-1

HANNA TALASSA SILVA OLIVEIRA CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-1

IRVANA GOES DOS SANTOS CHEFIA E ASSESSORAMENTO FG-1

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de Junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMACC SERVIDOR: ALFEU DA SILVA BONFIM VÍNCULO: RDA CARGO: CONTROLADOR DA ATIVIDADE INFORMAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: SEMACC SERVIDOR: BARBARA DA SILVA CAMPELO VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO/SEM VÍNCULO CARGO: GERENTE DE APOIO ÀS FEIRAS E MERCADOS (DAS-1) SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO:4/6/2019 DOM: 4611 DATA DA PUBLICAÇÃO: 4/6/2019

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMACC SERVIDOR: KARINA BATISTA RAMOS VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO/SEM VÍNCULO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II (DAS-2) SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO:9/5/2019 DOM: 4593 DATA DA PUBLICAÇÃO: 9/5/2019

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMACC SERVIDOR: MELQUIZEDEQUE OLIVEIRA CORDEIRO VÍNCULO: ESTATUTÁRIO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL

UM AUTOMÓVEL HILUX ANO 2006.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 11

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 09 ao Contrato nº. 050/2016, celebrado em 31.05.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa TERRA SÓLIDA LTDA. 3.OBJETO: Renovação do Contrato, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote II, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0333/2016. 4.VALOR: R$ 8.079.430,58 (Oito milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente termo se dá a conta da seguinte rubrica orçamentaria: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 44903902 - Fonte 01000000, nota de empenho nº 2019NE00752 de 31.05.2019, no valor de R$ 47.666,53 (Quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto nº 4.294 de 31.01.2019, poderão ser nas fontes nº 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126 e 0192. 6.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 05 (cinco) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 152/2019-AJ/SEMINF, constantes no Processo Digital Administrativo nº. 2019.20000.20026.0.000110 (SIGED).

Manaus, 31 de maio de 2019.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 048/2019/FMDU/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.115, de 27.04.2016, DOM nº 3876, de 27.04.2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, e ainda o que dispõe no art. 15, incisos I, II e art. 16, do Decreto Municipal nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº726/2018, constante na Ata 52ª Reunião Ordinária/CMDU de 19.12.2018 que deferiu a Adesão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -FMDU ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento-PROMINF/MANAUS/FINISA, constantes no Processo Administrativo nº 2018/00824/00796/0/000247,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 180101-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, no valor total de R$ 12.920.206,55 (doze milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto atender despesas com reforma e ampliação de 9 (nove) escolas da rede municipal de Ensino, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 180101-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria. Processo IMPLURB-SIGED nº 2019/00796/00824/0/000247 e Ofício nº3492/2019-SEMED/GSAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 03 de junho de 2019.

Anexo I da Portaria Nº 048/2019-FMDU/IMPLURB

Nº F SF P A ND FR R$

01 15 451 0142 1094 449051 0210 12.920.206,55

Total: 12.920.206,55

Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

Anexo II da Portaria Nº 048/2019-FMDU/IMPLURB

ITEM ESCOLAS VALOR R$

01 CMEI JEAN PIAGET 662.011,24

02 E. M. HELENA AUGUSTA WALCOTT 725.714,32

03 E. M. ELVIRA BORGES 1.949.133,84

04 E. M. CARLOS ANTÔNIO CARDOSO 1.230.338,91

05 E. M. ETELVINA PEREIRA BRAGA 1.577.092,18

06 CMEI PADRE CLAUDIO DALBON 1.746.292,70

07 E. M. NESTOR SOEIRO 1.558.945,58

08 E. M. ANTÔNIA ALEXANDRINA 932.103,76

09 E. M. ESTER 2.538.574,02

TOTAL 12.920.206,55

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 12

PORTARIA Nº 050/2019/FMDU/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.115, de 27.04.2016, DOM nº 3876, de 27.04.2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, e ainda o que dispõe no art. 15, incisos I, II e art. 16, do Decreto Municipal nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão nº726/2018, constante na Ata 52ª Reunião Ordinária/CMDU de 19.12.2018 que deferiu a Adesão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -FMDU ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento-PROMINF/MANAUS/FINISA, constantes no Processo Administrativo nº 2018/00824/00796/0/000247,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário

em favor da Unidade Gestora 260101-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no valor total de R$ 10.761.065,80 (dez milhões, setecentos e sessenta mil, sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto atender despesas com a reforma de 42 (quarenta e dois) espaços esportivos no Município de Manaus, que será realizado pela Unidade Gestora Executora 260101-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, conforme relação constante no Anexo II desta Portaria. Ofício nº0907/2019-DAF/SEMJEL constante no Processo IMPLURB-SIGED nº 2019/00796/00824/0/000278.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 13 de junho de 2019.

Anexo I da Portaria Nº 050/2019-FMDU/IMPLURB

Nº F SF P A ND FR R$

01 15 451 0142 1094 449051 0210 10.761.065,80

Total: 10.761.065,80

Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

Anexo II da Portaria Nº 050/2019-FMDU/IMPLURB

ITEM ESPAÇOS ESPORTIVOS VALOR R$

ZONA NORTE

01 CEL ITACIARA / CIDADE NOVA 258.059,01

02 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO CANARANAS 317.753,40

03 REFORMA DO CAMPO SANTA DOROTÉIA 104.493,04

04 CEL CIDADE DE DEUS 97.247,41

ZONA SUL

05 REFORMA QUADRA PETRÓPOLIS 172.970,45

06 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO SUPLANZÃO 548.211,34

07 REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA VILA MAMÃO 163.537,45

08 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO DO CALDEIRÃO 238.458,17

09 REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES AREAL 143.338,08

10 REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES RIBEIRO CUNHA 102.267,10

11 REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES SOCORRO CABO VERDE 160.660,29

12 CEL SANTA LUZIA 401.459,84

13 REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL MANAUS 2000 140.402,49

14 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO DO BETANHÃO 146.266,03

15 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO DOMINGÃO 226.846,44

16 QUADRA MUNICIPAL DE ESPORTES CLEBER MENDES 175.156,80

ZONA CENTRO-SUL

17 QUADRA MUNICIPAL DE ESPORTES DA CHAPADA 177.150,93

18 CEL ELDORADO 247.548,53

19 REFORMA DO CAMPO VICENTÃO 100.968,10

ZONA LESTE

20 CEL ZEZÃO 277.423,16

21 REFORMA DO CAMPO DO MODRONGO 134.420,34

22 REFORMA DO CAMPO SÃO CRISTOVÃO 224.405,74

23 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO TEXEIRÃO 381.163,50

24 REFORMA DO CAMPO DO MALÁRIA 201.806,91

25 REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DO VERMELHÃO 278.932,91

26 REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL CARLOS SILVA “PADEIRO” 140.786,23

27 REFORMA DO CAMPO MINI VILA OLÍMPICA DO ARMANDO MENDES 449.186,72

28 REFORMA DA QUADRA COROADO II 263.345,14

29 MINI VILA COROADO CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CICLISMO INTERNA 163.928,03

30 REFORMA QUADRA DA MINI VILA COROADO 252.968,64

31 REFORMA DO PÁTIO EXTERNO DA PISCINA E INSTALAÇÕES DE GRADE DE PROTEÇÃO MINI VILA DO COROADO

603.484,01

ZONA OESTE

32 REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO DO LÍRIO DO VALE 303.620,35

33 COBERTURA QUADRA MINI VILA SANTO ANTÔNIO E MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES

486.387,54

34 REFORMA NAS INSTALAÇÕES DO BANHEIRO E ADEQUAÇÃO DE REDE DE ABESTECIMENTO DE ÁGUA – MINI VILA DO SANTO ANTÔNIO

254.202,21

35 CEL DOM JACKSON 198.870,21

36 REFORMA DO CEL COMPENSA - CSU 454.027,77

37 CEL NINIMBERGUE GUERRA 196.406,38

ZONA CENTRO-OESTE

38 CEL REDENÇÃO 418.076,01

39 CEL BELA VISTA / CAMPOS ELÍSEOS 326.222,49

40 REFORMA DO CAMPO VERMELHÃO 174.308,12

41 REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DA ILHA 401.878,50

42 CEL DOM PEDRO 252.419,99

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Sexto Termo Aditivo, publicado DOM 4514 de 10 de Janeiro de 2019, com término respectivamente para 03/06/2019, 10/06/2019, 29/06/2019 e 06/07/2019 conforme processo nº 2019.00796.00824.0.000218. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 13

Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 15 de Maio de 2019.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 MARCILENE ALMEIDA DA SILVA 04.06.2019 30.11.2019

2 RACHEL DA SILVA MACHADO 04.06.2019 30.11.2019

3 MARIA CECÍLIA LIBÓRIO 11.06.2019 07.12.2019

4 MAYARA ANDRADE CRUZ 11.06.2019 07.12.2019

5 ELLEN JOICE BRITO BARBOSA 11.06.2019 07.12.2019

6 JOAQUINA SALES DA SILVA 11.06.2019 07.12.2019

7 JOSÉ ALBERTO MARTINS MACHADO 11.06.2019 07.12.2019

8 EDUARDO ENCARNAÇÃO DOS REIS 30.06.2019 26.12.2019

9 GRACE JANE SEIXAS GALVÃO DOS SANTOS 07.07.2019 02.01.2020

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 PALOMA DA SILVA COSTA 04.06.2019 30.11.2019

2 CÉLIA REGINA ARAÚJO GANDRA 04.06.2019 30.11.2019

3 TONNY HEVERTON PEREIRA DE CASTRO 30.06.2019 26.12.2019

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Sétimo Termo Aditivo, publicado DOM 4514 de 10 de Janeiro de 2019, com término respectivamente para 31/05/2019, 03/06/2019, 06/06/2019, 07/06/2019 e 18/06/2019 conforme processo nº 2019.00796. 00824.0.000218. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 15 de Maio de 2019.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 MARLÚCIA COELHO GIRÃO 01.06.2019 27.11.2019

2 MIRYNEIDE SAMPAIO 01.06.2019 27.11.2019

3 NAASSON SILVEIRA QUINTELO 01.06.2019 27.11.2019

4 RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO 01.06.2019 27.11.2019

5 GILDA GIANA SAMPAIO 04.06.2019 30.11.2019

6 FÁTIMA ALCINEIDE SOUSA AGUIAR 07.06.2019 03.12.2019

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 DANIEL CAVALCANTE LIMA 01.06.2019 27.11.2019

2 JOEL TAKEDA DE MORAES 01.06.2019 27.11.2019

3 JOSÉ GUSTAVO AYRES LIBORIO 01.06.2019 27.11.2019

4 SILVIA REGINA DA SILVA DINIZ 04.06.2019 30.11.2019

5 ALDER JÚNIOR DO ROSÁRIO DA CUNHA 08.06.2019 04.12.2019

6 JOSÉ AZIZ NEMER FILHO 19.06.2019 15.12.2019

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Vigésimo Quarto Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Vigésimo Terceiro Termo Aditivo, publicado no DOM 4514 de 10 de Janeiro de

2019, com termino respectivamente para 24.06.2019. Processo nº 2019.00796.00824.000218 (Siged).

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilatação do prazo originalmente firmado, por tempo necessário e suficiente, até a realização do concurso público pertinente,

em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público. 4. FUNDAMENTO: Considerando a proposta de Termo de Ajustamento

de Gestão – TAG em curso no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que define prazos e modo de desligamento dos servidores sob Regime de Direito Administrativo, ressalvando, como condição

resolutiva, que os contratos objeto da presente extensão poderão ter seu termo final antecipado, caso sobrevenha decisão neste sentido do próprio Tribunal de Contas do Estado, ou ainda, proveniente de órgão

judicial. 5. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no

anexo único.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

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Manaus, 16 de Maio de 2019.

ANEXO ÚNICO

ARQUITETO E URBANISTA

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 JUANICE BATISTA DOS SANTOS 25.06.2019 21.12.2019

2 SIMONE SARA GOMES DE MACEDO TEIXEIRA 25.06.2019 21.12.2019

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ALINE BELEM MAQUINÉ 25.06.2019 21.12.2019

2 SANDRA MARIA MORAES RAMOS 25.06.2019 21.12.2019

3 SHIRLEY DE MARILLAC R. CURVELO 25.06.2019 21.12.2019

4 SILVIA MARIA DE CASTRO MORAES 25.06.2019 21.12.2019

ATENDENTE

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 DANIEL FEITOSA MEIRELLES 25.06.2019 21.12.2019

2 DIANA MAIA DE ARAÚJO 25.06.2019 21.12.2019

3 ELIZABETH DA SILVA CRUZ 25.06.2019 21.12.2019

4 LUCIANO GOMES DE LIMA 25.06.2019 21.12.2019

CADASTRADOR

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CARMEM RUTH PEREIRA SERRÃO 25.06.2019 21.12.2019

2 GERMANO RODRIGUES CARVALHO 25.06.2019 21.12.2019

CADISTA

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 TIAGO GOMES DA SILVA 25.06.2019 21.12.2019

CONSULTOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ANDRÉA CARLA DE MELO VALENTE 25.06.2019 21.12.2019

2 ANA KARLLA JUREMA SILVA 25.06.2019 21.12.2019

3 HEIDNERY FERNANDES DA SILVA 25.06.2019 21.12.2019

4 RICHARDSON GONDIM DE SOUZA 25.06.2019 21.12.2019

5 ROSANGELA MARIA PAIVA MARQUES 25.06.2019 21.12.2019

6 SUSAN PEREIRA MONTEIRO 25.06.2019 21.12.2019

7 TÂNIA MARIA DIAS CABRAL MARQUES 25.06.2019 21.12.2019

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CLÁUDIO OLIVEIRA DE SOUZA 25.06.2019 21.12.2019

2 JORGE FRAGATA BATISTA 25.06.2019 21.12.2019

3 JOSÉ AUGUSTO COSTA E SOUZA 25.06.2019 21.12.2019

4 MANOEL EVANDRO QUEIROZ DA SILVA 25.06.2019 21.12.2019

5 MIKE DA SILVA GALVÃO 25.06.2019 21.12.2019

6 RAIMUNDO TADEU DE ANDRADE 25.06.2019 21.12.2019

MOTORISTA

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CARLOS ALBERTO GOMES DE MELO 25.06.2019 21.12.2019

2 EDUARDO FERREIRA BARBOSA 25.06.2019 21.12.2019

3 LOURENÇO COSTA E SILVA 25.06.2019 21.12.2019

4 MARCELO WILSON BEZERRA DOS SANTOS 25.06.2019 21.12.2019

5 RICARDO DE OLIVEIRA ALVES 25.06.2019 21.12.2019

SERVIÇOS GERAIS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 MARINILDE COVER 25.06.2019 21.12.2019

VISTORIADOR

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ELLEN DA GAMA LOPES 25.06.2019 21.12.2019

2 FABIANA CRISTINA REMÉDIOS BARROSO 25.06.2019 21.12.2019

3 MARCELO PASSOS DA COSTA 25.06.2019 21.12.2019

4 TAMARA GOMES DA CUNHA 25.06.2019 21.12.2019

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 251/2019

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 213/2019, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 284/2019 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2019.18000.18125.0.004443, em 11.04.2019, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-A, matrícula 065795-6A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.605,80 (dois mil, seiscentos e cinco reais e oitenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c a Lei n° 2.266, de

12.12.2017. R$ 2.605,80

Total dos Proventos R$ 2.605,80

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 17 de junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 15

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 252/2019

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 214/2019, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência, no qual é recomendado o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 283/2019 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.18911.18923.0.000771, em 14.03.2019, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora JUSCILENE COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de Digitador A-VI-II, matrícula 080422-3A, do quadro de pessoal da Casa Civil, com os proventos mensais de R$ 1.926,76 (mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c a Lei nº 2.438,

de 28.05.2019. R$ 464,28

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo

Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95. R$ 1.392,84

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 69,64

Valor dos Proventos R$ 1.926,76

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2019.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 253/2019

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 219/2019, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência, no qual é recomendado o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 287/2019–AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado no Siged sob o nº 2018.11209.15259.0.055291, em 12.11.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor STEFAN MENEZES, no cargo de Auxiliar Fazendário, Nível 18, matrícula 060.175-6 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, com os proventos mensais de R$ 7.541,21 (sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Remuneração Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c a Lei nº 2.439,

de 28.05.2019. R$ 2.094,81

VPNI – Inc. Prod. Fazendária

Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 5.446,40

Total dos Proventos R$ 7.541,21

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2019.

PORTARIA N.º 146/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 088/2019-

PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 27.05.2019, de lavra do Procurador Autárquico desta Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 202/2017–

PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, exarado pela Procuradoria Jurídica da Manaus Previdência, em 03.05.2017,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 215/2019, subscrito pelo Técnico Previdenciário desta autarquia, que recomenda o deferimento do pedido de pensão por morte,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 285/2019–

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte, e,

CONSIDERANDO os demais documentos que instruem os

autos do processo formalizado sob o nº 2019.17848.17894.0.000742, em 16.04.2019, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar de 16.04.2019,

nos termos dos artigos 8º, inciso II, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso IV, e 47, § 2º, inciso III, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a IGLAIR CARVALHO DA SILVA, na condição de genitora da ex-servidora ELCILENE BERNARDES DA SILVA, falecida

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 16

em 14.03.2019, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 094575-7D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 1.375,32 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 196/2008 c/c o Decreto nº 0157, de 10.06.2009, e Lei nº 2.270, de 12.12.2017.

R$ 1.375,32

Valor Total dos Pensionamentos R$ 1.375,32

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de junho de 2019.

Processo n° 2019.17848.17891.0.000923 Interessado: MANAUS PREVIDÊNCIA Assunto: Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

Considerando o que consta no processo n.º 2019.17848.17891.0.000923 de interesse da MANAUS PREVIDÊNCIA.

Declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de Instrumentos de Uso Privativo do Psicologo (testes psicológicos), no valor global de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais), para atender as necessidades da Manaus Previdência

Manaus, 24 de junho de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato Compra nº 001/2019, a contar de 24/06/2019; 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.637.990/0001-12, sediada na Av. Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.050-001, nesta cidade e VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.356.697/0001-99, com endereço comercial na Av. Castelo Branco, nº 164, bairro Cachoeirinha, CEP 69.065-011, Manaus/AM; 3. OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios, especificamente sucos de caju, uva e manga conforme descritos no item 4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE do Termo de Referência, para atender à Manaus Previdência, conforme Previsão de Desembolso e demais documentos que integram a presente contratação; 4. VALOR GLOBAL: O valor global estimado importa a quantia de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas por intermédio da Nota de Empenho N.° 2019NE00248, de 05/06/2019, no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), liberação de cotas orçamentárias, à conta da rubrica

orçamentária: 63201 – Manaus Previdência; 09.272.0013.2039.0000 – Promoção da Vitalidade Pós-Aposentadoria; 2620001 – Taxa de Administração – PPREV; 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios; 6. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 24/06/2019 a 31/12/2019, sendo a publicação do Extrato no Diário Oficial de Manaus condição indispensável para sua eficácia.

Manaus-AM, 24 de junho de 2019.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo

n° 2019/16508/16697/00419; CONSIDERANDO o resultado preliminar da Comissão

Seleção designada pela Portaria nº 056/2019/MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município– DOM, edição nº 4614 de 07 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 056/2019/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 4605 de 27 de maio de 2019, do recurso interposto, pela Empresa SPARK PRODUÇÕES DE EVENTOS-LTDA, mantendo indeferido o recurso apresentado, por não atender os requisitos do Edital de Chamamento Público nº 005/2019;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo

administrativo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na habilitação de 01 (uma) proposta que satisfaz o interesse público e atende aos requisitos do Edital de Chamamento Público N° 005/2019;

CONSIDERANDO que após a análise criteriosa das

propostas pela Comissão de Seleção foi habilitada 01 (uma) empresa proponente que está apta a celebrar o Termo de Autorização de Uso com esta Fundação

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício,

irregularidade ou qualquer recurso pendente de análise ao referido processo administrativo e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado final do Edital de Chamamento Público N° 005/2019 – MANAUSCULT, contemplando o total de 01 (uma) empresa proponente selecionada.

PROPONENTE SELECIONADO

ROTA DOS CHEFES LTDA- ME

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da

proponente para a assinatura do termo de autorização de uso a ser celebrado entre as partes.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 17

III - À Diretoria de Cultura-DC, para as providências cabíveis.

IV – Publique-se no Diário Oficial do Município - DOM.

Manaus, 25 de junho de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA N°. 10/2019 – FMC/CONCULTURA

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II e artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, bem como pela Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a Lei nº 710, de 03 de setembro de 2003, que instituiu o Conselho Municipal de Cultura, bem como as alterações introduzidas pela Lei 1.776/2013.

CONSIDERANDO, a Portaria 09/2019 – FMC/CONCULTURA publicada no Diário Oficial do Município – DOM, edição nº 4622 de 19 de junho de 2019.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, a contar de 24 de junho de 2019, os servidores abaixo relacionados, para compor Comissão Eleitoral, com a finalidade de conduzir o processo eleitoral que visa à nova Composição do Conselho Municipal de Cultura, para o Exercício 2019/2021:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

Eduardo David Barbosa Guimarães 108374-0D Presidente

Fábio Bacry Andrade 129501-2B Membro

Séfora Salany Rosas Barbosa 131473-4A Membro

Karla Danielle Souza de Araújo 121860-3F Membro

Viviane Palmeira Tavares 1232207-C Membro

II – CONSIDERAR a participação nas atividades acima

elencadas como serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de Junho de 2019.

ERRATA ERRATA DA PORTARIA Nº 09/2019 – FMC/CONCULTURA, publicada no DOM n° 4622 de 19-06-2019, referente ao Edital de Convocação para eleição dos representantes da Sociedade Civil, que irão compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC.

ONDE SE LÊ:

1.15 – A Comissão Eleitoral será composta por três membros indicados pelo Diretor-Presidente da Manauscult e pertencente aos seus quadros

funcionais, a quem caberá totais poderes de decisão sobre o pleito, devendo ser endereçado a ela as eventuais impugnações constantes dos atos oficiais descritos neste edital, sendo também competente para dirimir casos omissos não previstos neste edital. LEIA-SE: 1.15 – A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros indicados pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura e pertencente ao quadro funcional da Manauscult, a quem caberá totais poderes de decisão sobre o pleito, devendo ser endereçado a ela as eventuais impugnações constantes dos atos oficiais descritos neste edital, sendo também competente para dirimir casos omissos não previstos neste edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de junho de 2019.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 18

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

RESULTADO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado Final da Fase de Habilitação e abertura das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS N. 005/2019 – CML/PM, cujo objeto é “REFORMA PARCIAL DO CMEI PROF. DIEDRES GAMA MACHADO, LOCALIZADO NA RUA 16, N. 2, BAIRRO LÍRIO DO VALE II”. (SEMED).

HABILITADAS: MARACANÃ COMÉRCIO DE

FERRAGENS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.; AM AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. - ME; KEILA GUEDES DE BRITO CASTRO – EPP; CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA. – EPP; SARACURA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e QUÉOPS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

INABILITADAS: DANILÚ CONSTRUÇÕES LTDA.;

CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA. – ME; FVB CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LTDA.; ENGEFORT CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. – ME; NELL ENGENHARIA EIRELI – EPP e PREDIAL CONSTRUÇÕES EIRELI.

Ficando, portanto, à abertura das Propostas de Preços, das licitantes habilitadas, marcada para o dia 27/06/2019 às 09h30 (horário local), na Av. Constantino Nery, n. 4080 – Chapada.

Manaus, 25 de junho de 2019.

Publicações Diversas

Mucuripe Comércio de Combustíveis Ltda torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 247/98-16, que autoriza o armazenamento em tanques subterrâneos e a comercialização de combustíveis derivados de petróleo (gasolina e diesel), localizada na Av. Buriti, Nº 2975, Distrito Industrial I, no Município de Manaus-AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 05 Anos.

Mucuripe Comércio de Combustíveis Ltda torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 317/99-14, que autoriza o armazenamento e a comercialização de combustíveis derivados de petróleo (gasolina e diesel), localizada na Av. Abiurana, s/n°, Distrito Industrial, no Município de Manaus-AM, para Comercialização de Combustível, com validade de 05 Anos.

Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019

DOM | Edição 4624 | Página 19