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CADERNO I Manaus, quarta-feira, 9 de julho de 2008. Edição 1997 – ANO IX - R$ 1,00

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  • CADERNO I Manaus, quarta-feira, 9 de julho de 2008. Edição 1997 – ANO IX - R$ 1,00

  • 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    PODER EXECUTIVO

    PREFEITURA DE MANAUS - PM

    LEI Nº 1.257, DE 08 DE JULHO DE 2008

    CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Inclusão Social (IDEPIS) e dá outras providências.

    O PREFEITO DE MANAUS, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

    Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito do município de Manaus, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Inclusão Social (IDEPIS), fundado no dia 29 de março de 2006, sociedade civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta comarca de Manaus, na Avenida São Pedro n° 102, bairro Morro da Liberdade.

    Art. 2° A Prefeitura de Manaus adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3° O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

    Art. 4° O Poder Executivo Municipal propor-cionará ampla divulgação dos direitos assegurados nesta Lei.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manaus, 08 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    LEI Nº 1.258, DE 08 DE JULHO DE 2008

    INSTITUI o dia 15 de setembro como o DIA DO CLIENTE no município de Manaus.

    O PREFEITO DE MANAUS, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

    Art. 1° Fica criado no município de Manaus o DIA DO CLIENTE.

    Art. 2° O DIA DO CLIENTE será comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.

    Art. 3° As comemorações de que trata o artigo 2º passam a ser incluídas no Calendário Oficial do Município de Manaus.

    Art. 4° O Executivo Municipal designará o órgão competente responsável pelas comemorações do DIA DO CLIENTE.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manaus, 08 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    LEI Nº 1.259, DE 08 DE JULHO DE 2008

    INSTITUI, no âmbito municipal, o PRÊMIO J.G ARAÚJO DE CULTURA E URBANISMO, na forma que especifica, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE MANAUS, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

    Art. 1° Fica instituído o PRÊMIO J.G. ARAÚJO DE CULTURA E URBANISMO, visando destacar, anualmente, as três empresas que mais realizaram ações na área cultural no município de Manaus.

    Parágrafo único. Os vencedores do PRÊMIO J. G. ARAÚJO DE CULTURA E URBANISMO receberão, cada um, um Diploma de Mérito Cultural, concedido pela Prefeitura Municipal de Manaus, no dia 17 de agosto, em hora e local previamente determinado para a solenidade.

    Art. 2° Incube à Secretaria Municipal de Cultura estabelecer os critérios para a consecução dos objetivos desta Lei.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manaus, 08 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    LEI Nº 1.260, DE 08 DE JULHO DE 2008

    INSTITUI o “Teste do Pezinho” em toda a rede pública e privada municipal de saúde, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE MANAUS, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

    Art. 1° Fica instituído, em toda a rede de saúde pública e privada municipal, o “Teste do Pezinho” em todos os recém-nascidos.

    Parágrafo único. O teste visa unicamente à prevenção precoce de futuras doenças congênitas, relacionadas a distúrbios do metabolismo e infecções nos recém-nascidos do município de Manaus.

  • 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    Art. 2° O Poder Executivo Municipal alocará recursos orçamentários na rubrica disponível, além de adotar todas as providências necessárias à execução desta Lei.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manaus, 08 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO N° 9.620, DE 11 DE JUNHO DE 2008

    ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso de

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 45 e 46 da Lei n° 1.129/2007 e art. 5° da Lei n° 1.181/2007,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 13.560.442,61 (treze milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) sendo R$ 8.442,61 à conta do Inciso II (Excesso de Arrecadação) e R$ 13.552.000,00 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no anexo I deste Decreto.

    Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

    I - R$ 8.442,61 - Excesso de Arrecadação da Fonte - 0173 – Convênios, Contratos, Acordos e Ajuste – Transferências da União – Conv. n° 140/2007 – SENASP/MJ/PMM;

    II - R$ 13.552.000,00 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto.

    Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de receita 1325.01.98 – Rend. Apl. Financeira, acrescida em R$ 8.442,61, bem como as respectivas cotas orçamentárias.

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de junho de 2008.

    Manaus, 11 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    ANEXO I

    150101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200030 0173150439 449052 150101 06 181 1104 2387123 8.442,61

    230901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0102000000 319011 230901 10 301 1154 2603100 1.000.000,00 200035 0276000481 339039 230901 10 301 1154 2600107 200.000,00 200035 0276000481 339039 230901 10 301 1154 2600109 800.000,00 200035 0276000482 319011 230901 10 302 1155 2607100 1.000.000,00

    3.000.000,00

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 339039 270101 15 122 4002 2050120 552.000,00 200035 0100000000 339039 270101 15 451 1008 2375114 3.961.548,41 200035 0106000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 2.276.533,69 200035 0107000000 339039 270101 15 451 1008 2375127 651.949,52 200035 0107000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 1.184.219,34 200035 0107000000 339039 270101 15 451 1008 2375114 1.476.724,04 200035 0180000561 339030 270101 15 451 1008 2375113 449.025,00

    10.552.000,00

    ANEXO II

    110103 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA - ESBRA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339030 110103 04 122 4002 2598998 2.581,00 200042 0107000000 449052 110103 04 122 4002 2598998 4.800,00 200042 0107000000 449092 110103 04 122 4002 2598998 1.500,00 200042 0107000000 339036 110103 04 122 4002 2599118 1.500,00 200042 0107000000 339039 110103 04 122 4002 2599118 2.700,00 200042 0107000000 339039 110103 04 122 4002 2599998 7.844,00 200042 0107000000 339092 110103 04 122 4002 2599998 189,00 200042 0107000000 339039 110103 04 128 4037 2602998 1.500,00

    22.614,00

    130101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339030 130101 03 122 4002 2090998 4.359,32

    140101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339030 140101 04 122 4002 2002998 83.041,21 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2001116 24.342,27 200042 0106000000 449052 140101 04 122 4002 2002998 40.065,21 200042 0100000000 339030 140101 04 122 4002 2002126 27.938,00 200042 0100000000 339030 140101 04 122 4002 2002998 73.058,00 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2001116 46.775,00 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2001117 35.535,00 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2001118 25.764,00 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2001120 110.104,50 200042 0106000000 339036 140101 04 122 4002 2001998 4.602,53 200042 0106000000 339092 140101 04 122 4002 2001998 112,00 200042 0106000000 449052 140101 04 122 4002 2002126 29.452,00 200042 0106000000 339092 140101 04 122 4002 2002998 3.000,00 200042 0106000000 449052 140101 04 122 4002 2002998 22.980,00 200042 0106000000 449092 140101 04 122 4002 2002998 3.000,00 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2005998 1.860,00

    531.629,72

    150101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 339039 150101 06 122 4002 2378998 119.664,96 200042 0106000000 339030 150101 06 181 1104 2387123 92.194,82 200042 0106000000 339039 150101 06 181 1104 2387123 34.885,02 200042 0106000000 449052 150101 06 181 1104 2387123 67.364,19 200042 0106000000 339030 150101 06 122 4002 2379998 81.674,29 200042 0107000000 339039 150101 06 181 1104 2387123 168.000,00

    563.783,28

    160101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICA - SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339036 160101 04 122 4002 2321998 300,00 200042 0180000561 339031 160101 04 129 4025 1111998 5.540,00 200042 0180000561 339092 160101 04 122 4002 2321998 872,00 200042 0180000561 339030 160101 04 122 4002 2322998 187.522,00 200042 0180000561 449052 160101 04 122 4002 2322998 10.698,00

    204.932,00

    170101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339032 170101 06 182 1140 2519123 180.737,60 200042 0107000000 339039 170101 06 122 4002 2010998 66.645,68 200042 0180000561 339092 170101 06 122 4002 2010998 429,00 200042 0180000561 449092 170101 06 122 4002 2011998 9.000,00 200042 0180000561 339039 170101 06 182 1140 2519123 30.000,00 200042 0180000561 449052 170101 06 182 1140 2519123 18.000,00 200042 0180000561 339039 170101 06 128 4037 2574998 24.948,00

    329.760,28

    200101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339039 200101 14 122 4002 2265120 67.993,92 200042 100000000 339036 200101 14 122 4002 2265998 6.000,00 200042 100000000 339039 200101 14 122 4002 2265998 2.570,47 200042 107000000 339048 200101 08 243 1078 2622998 124.373,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1108 1270998 600,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1108 1270998 600,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1108 1270998 2.100,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1078 2229998 1.500,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1078 2229998 1.500,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1079 2238998 998,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1079 2238998 3.000,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1079 2238998 2.130,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1079 2239998 4.200,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1079 2239998 1.500,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1079 2239998 1.500,00 200042 180000561 339030 200101 14 122 4002 2264998 349,00 200042 180000561 339039 200101 14 122 4002 2264998 21.949,00 200042 180000561 449052 200101 14 122 4002 2264998 13.500,00 200042 180000561 339030 200101 14 122 4002 2265998 1.500,00 200042 180000561 339030 200101 14 243 1080 2419998 900,00 200042 180000561 339039 200101 14 243 1080 2419998 600,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1106 2472998 12.000,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1106 2472998 900,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1106 2472998 600,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1109 2473998 3.000,00 200042 180000561 339030 200101 14 423 1107 2474998 9.000,00 200042 180000561 339036 200101 14 423 1107 2474998 600,00 200042 180000561 339039 200101 14 423 1107 2474998 1.500,00 200042 180000561 449052 200101 14 423 1107 2474998 900,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1108 2475998 4.200,00 200042 180000561 339036 200101 14 422 1108 2475998 600,00

  • 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008 200042 180000561 339039 200101 14 422 1108 2475998 900,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1108 2475998 900,00 200042 180000561 339030 200101 14 244 1123 2477998 655,00 200042 180000561 339039 200101 14 244 1123 2477998 3.000,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1078 2551998 7.283,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1078 2551998 300,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1078 2551998 540,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1078 2552998 3.000,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1108 2553998 900,00 200042 180000561 339030 200101 14 242 1108 2554998 5.153,00 200042 180000561 339036 200101 14 242 1108 2554998 1.500,00 200042 180000561 339039 200101 14 242 1108 2554998 8,00 200042 180000561 449052 200101 14 242 1108 2554998 900,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1108 2555998 10.261,00 200042 180000561 339036 200101 14 422 1108 2555998 1.500,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1108 2555998 419,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1108 2555998 900,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1108 2556998 10.500,00 200042 180000561 339036 200101 14 422 1108 2556998 1.500,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1108 2556998 2.100,00 200042 180000561 449052 200101 14 422 1108 2556998 900,00 200042 180000561 339030 200101 14 243 1146 2557998 4.888,00 200042 180000561 339036 200101 14 243 1146 2557998 1.500,00 200042 180000561 339039 200101 14 243 1146 2557998 1.500,00 200042 180000561 449052 200101 14 243 1146 2557998 9.892,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1106 2559998 2.400,00 200042 180000561 339039 200101 14 422 1106 2559998 600,00 200042 180000561 339030 200101 14 422 1078 2560998 680,00 200042 180000561 339030 200101 14 243 1147 2567998 2.148,00 200042 180000561 339030 200101 14 128 4037 2570998 1.500,00 200042 180000561 339036 200101 14 128 4037 2570998 1.500,00 200042 180000561 339039 200101 14 128 4037 2570998 1.275,00

    373.665,39

    200901 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 200901 08 243 1074 1280998 9.000,00

    210101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 449052 210101 11 122 4002 2173998 71.503,93 200042 0107000000 339039 210101 11 333 1069 2531123 299.431,46 200042 0107000000 339030 210101 11 128 4037 2576998 53.760,00 200042 0107000000 339030 210101 11 122 4002 2173998 17.648,00

    442.343,39

    210901 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA - FUMIPEQ EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 453066 210901 11 334 1145 2539998 123.840,00

    230901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0102000000 319011 230901 10 302 1155 2607100 1.000.000,00 200042 0276000481 319011 230901 10 301 1154 2603100 1.000.000,00 200042 0276000482 339039 230901 10 302 1155 2606107 800.000,00 200042 0276000482 339039 230901 10 302 1155 2606109 200.000,00

    3.000.000,00

    250901 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 100000000 339031 250901 13 392 1097 1136123 1.500,00 200042 100000000 339036 250901 13 392 1097 1136123 6.000,00 200042 100000000 339039 250901 13 392 1097 1136123 1.500,00 200042 100000000 339030 250901 13 392 1097 1140123 1.500,00 200042 100000000 339036 250901 13 392 1097 1140123 3.000,00 200042 100000000 339039 250901 13 392 1097 1140123 1.500,00 200042 100000000 339036 250901 13 392 1097 1143998 2.100,00 200042 100000000 339039 250901 13 392 1097 1143998 1.500,00 200042 100000000 339030 250901 13 392 1097 1145123 1.500,00 200042 100000000 339036 250901 13 392 1097 1145123 9.000,00 200042 100000000 339039 250901 13 392 1097 1145123 3.000,00 200042 100000000 449051 250901 13 391 1099 1146998 6.000,00 200042 100000000 449052 250901 13 391 1099 1146998 612,00 200042 100000000 339030 250901 13 391 1099 1273998 600,00 200042 100000000 339036 250901 13 391 1099 1273998 900,00 200042 100000000 339039 250901 13 391 1099 1273998 600,00 200042 100000000 449052 250901 13 391 1099 1273998 900,00 200042 100000000 339036 250901 13 122 4002 2360998 6.315,00 200042 100000000 339039 250901 13 122 4002 2360998 1.830,00

    49.857,00

    260101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339039 260101 15 122 1152 2584998 76.748,00 200042 0100000000 339030 260101 15 122 1151 2582998 16.800,00

    93.548,00

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 270101 15 451 1008 2375114 552.000,00

    280101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 339036 280101 18 541 1045 1045123 3.584,77 200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1045123 11.200,00 200042 0106000000 449052 280101 18 541 1045 1045123 28.000,00 200042 0106000000 339039 280101 18 122 1045 2070123 113.680,00 200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1041998 152.320,00 200042 0106000000 339039 280101 18 122 4002 2370998 410.198,74 200042 0106000000 339030 280101 18 541 1045 1039123 3.000,00 200042 0106000000 339036 280101 18 541 1045 1039123 1.500,00 200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1039123 10.500,00 200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1039123 3.000,00 200042 0106000000 449052 280101 18 541 1045 1039123 3.000,00 200042 0106000000 339036 280101 18 541 1045 1040998 3.000,00 200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1040998 3.000,00 200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1040998 6.000,00 200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1041998 35.040,92 200042 0106000000 339030 280101 18 122 1050 2620998 3.000,00 200042 0106000000 339036 280101 18 122 1050 2620998 2.100,00 200042 0106000000 339039 280101 18 122 1050 2620998 2.100,00 200042 0106000000 339039 280101 18 122 4037 2621998 1.000,00

    795.224,43

    280901 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMDMA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339030 280901 18 541 1129 2497998 39.987,28 200042 0107000000 449052 280901 18 541 1129 2497998 106.960,00 200042 0100000000 339030 280901 18 541 1129 2497998 26.545,00 200042 0100000000 339036 280901 18 541 1129 2497998 986,00

    200042 0100000000 339039 280901 18 541 1129 2497998 3.464,92 200042 0107000000 339030 280901 18 541 1129 2497998 22.500,00 200042 0107000000 339036 280901 18 541 1129 2497998 15.000,00 200042 0107000000 339039 280901 18 541 1129 2497998 7.800,00 200042 0107000000 449052 280901 18 541 1129 2497998 6.900,00

    230.143,20

    300101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 339039 300101 20 122 4002 2066107 292.000,00 200042 0107000000 339039 300101 20 605 1048 1162123 163.844,98 200042 0107000000 339030 300101 20 122 4002 2064998 132.409,63 200042 0107000000 449052 300101 20 122 4002 2064998 93.828,80 200042 0107000000 339092 300101 20 122 4002 2066998 173.057,60

    855.141,01

    330101- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 449052 330101 27 812 1063 1291998 15.000,00 200042 0106000000 339036 330101 27 122 4002 2156998 13.650,00 200042 0106000000 339030 330101 27 122 4002 2160998 25.240,00 200042 0106000000 449052 330101 27 122 4002 2160998 8.372,00 200042 0106000000 339030 330101 27 812 1063 2220998 15.000,00 200042 0106000000 339036 330101 27 812 1063 2220998 9.000,00 200042 0106000000 339039 330101 27 812 1063 2220998 21.000,00 200042 0106000000 339030 330101 27 812 1063 2542998 21.883,00 200042 0106000000 339036 330101 27 812 1063 2542998 6.000,00 200042 0106000000 339039 330101 27 812 1063 2542998 11.690,00 200042 0106000000 449052 330101 27 812 1063 2542998 15.000,00 200042 0106000000 339031 330101 27 812 1063 2544998 15.000,00 200042 0106000000 339032 330101 27 812 1063 2544998 15.000,00 200042 0106000000 339036 330101 27 812 1063 2544998 6.000,00 200042 0106000000 339031 330101 27 812 1063 2545998 30.000,00 200042 0106000000 339032 330101 27 812 1063 2545998 15.000,00 200042 0106000000 339039 330101 27 812 1063 2545998 24.000,00 200042 0106000000 449052 330101 27 812 1063 2545998 6.000,00 200042 0106000000 339031 330101 27 812 1063 2566998 30.000,00 200042 0106000000 339032 330101 27 812 1063 2566998 30.000,00 200042 0106000000 339036 330101 27 812 1063 2566998 6.000,00 200042 0106000000 339039 330101 27 812 1063 2566998 15.000,00 200042 0106000000 449052 330101 27 812 1063 2566998 9.000,00

    362.835,00

    350101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMPLAD EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 350101 04 122 4002 2301998 353.108,26

    370101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339032 370101 08 422 1056 2098123 443.576,00 200042 0107000000 339048 370101 08 422 1066 2142998 161.224,00 200042 0107000000 449052 370101 08 122 4002 2216998 168.000,00 200042 0107000000 339048 370101 08 422 1066 2144123 110.104,50

    882.904,50

    390101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMCTI EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 390101 19 122 4002 2316110 48,00 200042 0107000000 339030 390101 19 126 4023 2353126 65.465,44 200042 0107000000 339039 390101 19 122 4002 2316998 158.988,96 200042 0107000000 339030 390101 19 122 4002 2315998 3.823,00 200042 0107000000 449052 390101 19 122 4002 2315998 9.112,00 200042 0107000000 449052 390101 19 126 4023 2351126 250,00 200042 0107000000 339030 390101 19 126 4023 2353126 1.831,00

    239.518,40

    520201 - FUNDAÇÃO DOUTOR THOMAS - FDT EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339039 520201 08 122 4002 4056107 49.946,05 200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 3001123 6.492,00 200042 0100000000 339039 520201 08 241 1042 3001123 2.820,00 200042 0100000000 449052 520201 08 241 1042 3001123 951,00 200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4003123 84.958,00 200042 0100000000 339036 520201 08 241 1042 4003123 6.000,00 200042 0100000000 449052 520201 08 241 1042 4003123 14.519,00 200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4004998 5.088,00 200042 0100000000 339032 520201 08 241 1042 4004998 27.000,00 200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4005123 16.945,00 200042 0100000000 339039 520201 08 241 1042 4005123 3.612,00 200042 0100000000 449052 520201 08 241 1042 4005123 6.000,00 200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4006123 6.000,00 200042 0100000000 339039 520201 08 241 1042 4006123 22.230,00 200042 0100000000 449052 520201 08 241 1042 4006123 1.500,00 200042 0100000000 339014 520201 08 122 4002 4053102 6.000,00 200042 0100000000 339030 520201 08 122 4002 4055998 21.950,00 200042 0100000000 449052 520201 08 122 4002 4055998 6.423,00 200042 0100000000 339036 520201 08 122 4002 4056123 1.500,00 200042 0100000000 339039 520201 08 122 4002 4056123 39.773,00 200042 0100000000 339092 520201 08 122 4002 4056123 660,00 200042 0100000000 339030 520201 08 241 4002 4067998 3.063,00 200042 0100000000 449052 520201 08 241 4002 4067998 1.347,00

    334.777,05

    560201- INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339039 560201 15 122 1047 4017123 207,00 200042 0100000000 339039 560201 15 122 4002 4025120 14.400,00 200042 0107000000 339030 560201 15 122 1047 4017123 900,00 200042 0107000000 339036 560201 15 122 1047 4017123 4.800,00 200042 0107000000 339039 560201 15 122 1047 4017998 1.035,00 200042 0107000000 449052 560201 15 122 1047 4017998 1.200,00 200042 0107000000 339030 560201 15 122 4002 4022998 2.663,00 200042 0107000000 449052 560201 15 122 4002 4022998 6.497,00 200042 0107000000 339036 560201 15 122 4002 4025998 2.700,00 200042 0107000000 339039 560201 15 122 4002 4025998 5.198,00 200042 0107000000 339092 560201 15 122 4002 4025998 42,00 200042 0107000000 339014 560201 15 122 4002 4029102 1.400,00 200042 0107000000 339030 560201 15 451 1148 4122998 900,00 200042 0107000000 339039 560201 15 451 1148 4122998 4.500,00 200042 0107000000 449052 560201 15 451 1148 4122998 520,00 200042 0107000000 339030 560201 15 451 1148 4124998 900,00 200042 0107000000 339036 560201 15 451 1148 4124998 1.200,00 200042 0107000000 339039 560201 15 451 1148 4124998 5.760,00 200042 0107000000 449052 560201 15 451 1148 4124998 5.100,00 200042 0107000000 339030 560201 15 122 4036 4126998 1.500,00 200042 0107000000 449052 560201 15 122 4036 4126998 1.500,00 200042 0107000000 339036 560201 15 122 4036 4127998 1.500,00 200042 0107000000 339039 560201 15 122 4036 4127998 1.500,00 200042 0107000000 339030 560201 15 128 4037 4129998 900,00 200042 0107000000 339036 560201 15 128 4037 4129998 2.100,00 200042 0107000000 339039 560201 15 128 4037 4129998 2.406,00

    71.328,00

  • 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008 580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 449051 580201 23 122 1053 3002127 3.000.000,00 200042 0106000000 339030 580201 23 122 4002 4087998 14.558,00 200042 0106000000 449052 580201 23 122 4002 4087998 20.986,00 200042 0106000000 339036 580201 23 122 4002 4088998 15.000,00 200042 0106000000 339039 580201 23 122 4002 4088998 27.332,00 200042 0106000000 339092 580201 23 122 4002 4088998 825,00 200042 0107000000 339032 580201 23 122 1053 4023123 651,77 200042 0107000000 339030 580201 23 122 1053 4024123 4.375,00 200042 0107000000 339014 580201 23 122 4002 4086102 2.308,00 200042 0107000000 339039 580201 23 122 1053 4091998 15.000,00

    3.101.035,77

    590201- FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339036 590201 04 122 4002 4116998 3.012,00 200042 0100000000 339039 590201 04 122 4002 4116998 119,00 200042 0100000000 339030 590201 04 122 4002 4117998 3.502,00 200042 0100000000 449052 590201 04 122 4002 4117998 5.844,00 200042 0100000000 339014 590201 04 122 4002 4118102 1.200,00 200042 0100000000 339036 590201 04 128 4037 4128123 685,00 200042 0100000000 339039 590201 04 128 4037 4128998 10.290,00

    24.652,00

    DECRETO N° 9.625, DE 12 DE JUNHO DE 2008

    ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso de

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 45 e 46 da Lei n° 1.129/2007 e art. 5° da Lei n° 1.181/2007,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal

    vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais) à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no anexo I deste Decreto.

    Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste decreto.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 12 de junho de 2008.

    Manaus, 12 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    ANEXO I

    130101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 130101 PGM 2091 998 339039 0100000000 38.000,00 130101 PGM 2091 998 339039 0106000000 360.000,00 130101 PGM 2091 998 339039 0107000000 100.000,00

    498.000,00

    210101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL 210101 SEMDEL 2534 123 339036 0107000000 66.000,00

    ANEXO II

    130101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 130101 PGM 2575 998 339036 100000000 5.600,00 130101 PGM 2575 998 449052 100000000 7.000,00 130101 PGM 2090 998 339092 100000000 7.000,00 130101 PGM 2093 998 339036 100000000 2.485,00 130101 PGM 2093 998 339039 100000000 4.850,00

    26.935,00

    210101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL 210101 SEMDEL 1247 123 339030 0107000000 18.900,00 210101 SEMDEL 1247 123 339036 0107000000 14.000,00 210101 SEMDEL 1247 123 339039 0107000000 11.200,00 210101 SEMDEL 1247 123 449052 0107000000 6.300,00 210101 SEMDEL 1233 998 339039 0107000000 8.400,00 210101 SEMDEL 2527 998 339030 0107000000 7.000,00 210101 SEMDEL 1233 998 339036 0107000000 200,00

    . 66.000,00

    280101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA 280101 SEMMA 1041 998 449051 106000000 4.500,00 280101 SEMMA 1041 998 449052 106000000 4.500,00 280101 SEMMA 1042 123 339030 106000000 4.500,00 280101 SEMMA 1044 123 339030 106000000 24.000,00 280101 SEMMA 1044 123 339039 106000000 18.000,00 280101 SEMMA 1044 123 449051 106000000 7.500,00 280101 SEMMA 1044 123 449052 106000000 6.300,00 280101 SEMMA 1045 123 339030 106000000 9.000,00 280101 SEMMA 1045 123 339036 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 1045 123 339039 106000000 9.000,00 280101 SEMMA 1045 123 449051 106000000 6.000,00 280101 SEMMA 1045 123 449052 106000000 15.000,00 280101 SEMMA 1156 123 339035 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 1156 123 339037 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 1156 123 339039 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 1157 123 339030 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 1157 123 339035 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 1157 123 339036 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 1157 123 449052 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 1263 998 339036 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 1263 998 339039 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 1263 998 449052 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 2063 123 339030 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 2063 123 339036 106000000 900,00 280101 SEMMA 2063 123 339039 106000000 900,00 280101 SEMMA 2063 123 449052 106000000 4.500,00 280101 SEMMA 2070 123 339030 106000000 1.800,00 280101 SEMMA 2070 123 339036 106000000 1.200,00 280101 SEMMA 2070 123 339039 106000000 60.900,00 280101 SEMMA 2071 123 339030 106000000 600,00 280101 SEMMA 2071 123 339036 106000000 3.600,00 280101 SEMMA 2071 123 339039 106000000 3.600,00 280101 SEMMA 2071 123 449052 106000000 600,00 280101 SEMMA 2235 123 339030 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 2235 123 339035 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 2235 123 339039 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 2235 123 449052 106000000 1.500,00 280101 SEMMA 2236 123 339030 106000000 3.000,00 280101 SEMMA 2236 123 339036 106000000 900,00 280101 SEMMA 2236 123 339039 106000000 900,00 280101 SEMMA 2236 123 449052 106000000 5.100,00 280101 SEMMA 2620 998 449052 106000000 4.200,00 280101 SEMMA 2621 998 339035 106000000 6.000,00 280101 SEMMA 2621 998 339036 106000000 9.000,00 280101 SEMMA 2621 998 339039 106000000 8.000,00

    260.000,00

    330101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP 330101 SEMESP 1291 998 4409051 106000000 30.000,00 330101 SEMESP 2220 998 339039 106000000 30.000,00 330101 SEMESP 2542 998 339039 106000000 10.000,00 330101 SEMESP 2545 998 339030 106000000 30.000,00

    100.000,00

    390101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E TEC. DA INF. - SEMCTI 390101 SEMCTI 2315 998 339030 107000000 13.321,00 390101 SEMCTI 2316 998 339039 107000000 86.679,00

    100.000,00

    590201 - FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM 590201 FESPM 4128 123 339036 100000000 11.065,00

    DECRETO N° 9.635, DE 19 DE JUNHO DE 2008

    CRIA Elemento de Despesa ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso de

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 45 e 46 da Lei n° 1.129/2007 e art. 5° da Lei n° 1.181/2007,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam criados os Elementos de Despesa nos seguintes Programas de Trabalho:

  • 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    180101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 12.361.1088.1101 – Construção de Escolas do Ensino Fundamental 123 – Ações Constantes de Anexo de Prioridade e Metas da LDO 449092 – Despesas de Exercícios Anteriores

    Parágrafo único. Em decorrência do que trata o caput, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa, de que trata o Decreto Municipal n° 9394, de 10 de dezembro de 2007.

    Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 47.158.885,41 (quarenta e sete milhões, cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) sendo R$ 40.582.500,00 à conta do Inciso II (Excesso de Arrecadação) e R$ 6.576.385,41 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no anexo I deste Decreto.

    Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

    I - R$ 17.000.000,00 - Excesso de Arrecadação da Fonte - 0101 – Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino;

    II - R$ 22.900.000,00 - Excesso de Arrecadação da Fonte - 0175 – Transferências do FUNDEB;

    III - R$ 682.500,00 - Excesso de Arrecadação da Fonte - 0273 – Convênios, Contratos, Acordos e Ajuste, Conv. n° 0247.110-42/2007-Min. do Turismo/ CEF/PMM;

    IV - R$ 6.576.385,41 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto.

    Art. 4° Em razão do que tratam os incisos I, II e III do artigo anterior, ficam acrescentadas as rubricas de receitas especificadas no anexo III deste Decreto, bem como as respectivas cotas orçamentárias.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 19 de junho de 2008.

    Manaus, 19 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    ANEXO I

    180101 – SECRETA RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0101000000 449092 180101 12 361 1088 1101123 6.500,00 200035 0101000000 339030 180101 12 361 1086 2288123 2.000,00 200035 0101000000 339039 180101 12 361 1090 2453123 8.000,00 200035 0175000472 339036 180101 12 361 1088 2295123 30.000,00 200035 0101000000 339039 180101 12 365 1085 2284123 140.000,00 200035 0101000000 339092 180101 12 365 1085 2284123 80.000,00 200035 0101000000 339093 180101 12 361 4002 2335106 26.000,00 200035 0101000000 339092 180101 12 361 4002 2335998 50.000,00 200035 0101000000 449052 180101 12 361 1090 1182123 400.000,00 200032 0175000473 319004 180101 12 361 1088 2298100 4.100.000,00 200032 0175000472 319011 180101 12 361 1088 2298100 7.850.331,57 200032 0175000471 319011 180101 12 361 1088 2298100 9.429.668,43 200032 0101000000 319004 180101 12 361 1088 2298100 2.700.000,00 200032 0101000000 319011 180101 12 361 1088 2298100 4.367.250,00 200032 0101000000 339046 180101 12 361 1088 2298100 1.677.750,00 200032 0175000472 319004 180101 12 365 1085 2285100 170.000,00 200032 0175000471 319011 180101 12 365 1085 2285100 150.000,00 200032 0101000000 319011 180101 12 365 1085 2285100 7.700.000,00 200032 0175000472 319011 180101 12 366 1091 2312100 700.000,00 200032 0101000000 339046 180101 12 366 1091 2312100 110.000,00 200032 0101000000 339049 180101 12 366 1091 2312100 5.000,00 200032 0175000472 319011 180101 12 367 1087 2291100 500.000,00 200032 0101000000 339046 180101 12 367 1087 2291100 30.000,00 200032 0101000000 449051 180101 12 365 1085 1092123 310.000,00 200032 0101000000 449052 180101 12 365 1085 2286123 50.000,00 200032 0101000000 339030 180101 12 361 1086 2288123 50.000,00

    40.642.500,00

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV IÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0174270456 339030 270101 15 451 1031 1008127 4.512.980,75 200035 0100000000 339030 270101 15 451 1031 1008127 460.904,66

    4.973.885,41

    380101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBA NA - SEMULSP EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 380101 15 452 1084 2280120 500.000,00 200035 0100000000 339030 380101 15 122 4002 2269998 180.000,00

    680.000,00

    540201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0212540335 339039 540201 15 451 1125 3037123 125.000,00 200035 0212540335 339030 540201 15 451 1125 3038998 50.000,00

    175.000,00

    560201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PLA NEJA MENTO URBANO - IMPLURB EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200030 0273560449 339039 560201 15 122 1047 4017127 682.500,00

    590201 - FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 590201 04 122 4002 4116998 5.000,00

    ANEXO II

    180101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO - SEMED EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0101000000 449051 180101 12 361 1088 1101123 6.500,00 200042 0101000000 449092 180101 12 361 1086 2288123 10.000,00 200042 0175000472 339039 180101 12 361 1088 2295123 30.000,00 200042 0101000000 339039 180101 12 361 4002 2335116 296.000,00 200042 0101000000 449052 180101 12 361 4002 2438126 400.000,00

    742.500,00

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV IÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0174270456 449051 270101 15 451 1031 1008127 4.512.980,75 200042 0100000000 449051 270101 15 451 1031 1008127 460.904,66

    4.973.885,41

    380101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBA NA - SEMULSP EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339039 380101 15 122 4002 2268998 200.000,00 200042 0100000000 339039 380101 15 452 1084 2281123 300.000,00 200042 0100000000 339030 380101 15 452 1084 2563998 100.000,00 200042 0100000000 339030 380101 15 452 1084 2282123 80.000,00

    680.000,00

    540201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0212540335 339039 540201 15 451 1125 3040123 175.000,00

    590201 - FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM EV ENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339036 590201 04 128 4037 4128123 5.000,00

    ANEXO III - RUBRICAS DE RECEITAS

    Evento FR Rubrica Denominação Valor - R$

    100002 0101000000 1112.04.31 IRRF Sobre os Rendimentos do Trabalho 1.160.000,00

    100002 0101000000 1113.05.01 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 5.240.000,00

    100002 0101000000 1721.01.02 Cota-Parte do FPM 5.100.000,00

    100002 0101000000 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 4.200.000,00

    100002 0101000000 1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 1.300.000,00

    100002 0175000471 1724.01.01 Contribuições ao FUNDEB 9.579.668,43

    100002 0175000472 1724.01.02 Excesso do FUNDEB 9.220.331,57

    100002 0175000473 1724.02.00 Complementação da União ao FUNDEB 4.100.000,00

    100002 0273560449 1761.99.09 Transf. Conv. Min. do Turismo 682.500,00

    DECRETO N° 9.638, DE 20 DE JUNHO DE 2008

    ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso de

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 45 e 46 da Lei n° 1.129/2007 e art. 5° da Lei n° 1.181/2007,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e

  • 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    Indireta, crédito suplementar de R$ 5.035.600,73 (cinco milhões, trinta e cinco mil, seiscentos reais e setenta e três centavos) sendo R$ 141.102,72 à conta do Inciso II (Excesso de Arrecadação) e R$ 4.894.498,01 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no anexo I deste Decreto.

    Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

    I - R$ 141.102,72 - Excesso de Arrecadação da Fonte - 0173 – Convênios, Contratos, Acordos e Ajuste – Transferências da União – Conv. n° 0141/2005 – DAQ/DENIT/PMM;

    II - R$ 4.894.498,01 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto.

    Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de receita 1761.99.12 – Transf. Conv. Min. Transportes, acrescida em R$ 141.102,72 bem como as respectivas cotas orçamentárias.

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 05 de junho de 2008.

    Manaus, 20 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    ANEXO I

    110101 - GABINETE CIVIL - GC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 110101 02 122 4002 2022121 16.500,00200035 0107000000 339039 110101 04 122 4007 2469123 4.612,00

    21.112,00

    140101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2005400 54.000,00200035 0106000000 339036 140101 04 122 4002 2005400 15.000,00200035 0106000000 339030 140101 04 122 4002 2005400 15.000,00200035 0106000000 449052 140101 04 122 4002 2005400 3.308,00

    87.308,00

    150101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 339039 150101 02 122 4002 2378121 22.390,00

    160101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0106000000 339036 160101 04 122 4002 2321106 245.000,00200035 0106000000 339039 160101 04 122 4002 2321998 155.000,00

    400.000,00

    170101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 170101 02 122 4002 2010121 15.620,00200035 0107000000 339039 170101 06 122 4002 2010110 806,00

    16.426,00

    180101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0101000000 339039 180101 12 361 1088 1102123 2.000,00

    190101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 190101 02 122 4002 2219121 14.060,00

    200101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 200101 02 122 4002 2265121 13.950,00200035 0180000561 445052 200101 14 122 4002 2622998 9.020,00200035 0180000561 339039 200101 14 122 4002 2264998 3.112,19200035 0180000561 449052 200101 14 122 4002 2264998 15.842,86200035 0180000561 339030 200101 14 122 4002 2265998 11.550,00200035 0180000561 339039 200101 14 122 4002 2265998 22.320,80

    75.795,85

    250101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 250101 13 122 4002 2458121 6.820,00200035 0100000000 339039 250101 13 392 1122 2546134 50.000,00

    56.820,00

    260101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 260101 02 122 4002 2587121 11.120,00200035 0100000000 339030 260101 15 122 4002 2586998 65.920,00200035 0100000000 339039 260101 15 122 4002 2587998 20.670,00

    97.710,00

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 339092 270101 15 451 1008 2375113 6.000,00200035 4100270511 449051 270101 15 451 1031 1008127 60.000,00200035 0107000000 339039 270101 15 122 4002 2050998 46.000,00200035 0104000000 339039 270101 15 122 4002 2050998 15.333,83200035 0104000000 319092 270101 15 122 4002 2048100 15.000,00200035 0100000000 339030 270101 15 451 1008 1009998 700.000,00200035 0107000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 40.000,00200035 0100000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 898.898,32200035 0104000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 193.438,18200035 0107000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 70.000,00200035 0104000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 50.000,00200035 0107000000 339030 270101 15 451 1008 2375113 194.680,20

    2.289.350,53

    280101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 280101 02 122 4002 2370121 36.400,00

    290101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 449052 290101 04 122 4002 2625126 1.000,00200035 0100000000 449052 290101 04 122 4002 2625998 1.000,00200035 0100000000 339030 290101 04 122 4002 2625998 660,00

    2.660,00

    300101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200030 0173300450 339039 300101 20 605 1048 1268998 141.102,72200035 0107000000 339039 300101 20 605 1048 1268998 28.000,00

    169.102,72

    330101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 330101 02 122 4002 2156121 6.750,00

    360101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 339092 360101 28 846 5001 5020103 447.740,54 200035 0107000000 312092 360101 28 846 5001 5042101 393.619,53

    841.360,07

    370101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 339039 370101 08 122 4002 2215121 149.800,00200035 0107000000 339048 370101 08 422 1066 2142998 800,00200035 0107000000 339048 370101 08 422 1066 2144123 34.000,00200035 0107000000 339039 370101 08 423 1128 2486998 72.200,00

    256.800,00

    380101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 380101 15 122 4002 2268114 127.000,00200035 0106000000 339039 380101 15 122 4002 2268121 325.740,00

    452.740,00

    520201 - FUNDAÇÃO DR. THOMAS - FDT EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0212520332 339030 520201 08 241 1042 4003123 15.783,32200035 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4003123 22.898,21

    38.681,53

    560101 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0100000000 339039 560101 15 122 1047 4017127 94.134,03200035 0100000000 339039 560101 15 122 4002 4025998 5.000,00

    99.134,03

    580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 339039 580201 23 122 1053 4023123 49.000,00

    ANEXO II

    140101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 339039 140101 04 122 4002 2005400 3.308,00

    170101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 449052 170101 06 122 4002 2011998 23.196,00200042 0107000000 339030 170101 06 122 4002 2011998 53.846,97200042 0107000000 339092 170101 06 122 4002 2010998 42.487,16

    119.530,13

    180101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0101000000 449051 180101 12 361 1088 1102123 2.000,00

  • 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    200101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0180000561 339030 200101 14 122 4002 2265998 700,00200042 0180000561 339039 200101 14 422 1106 2472998 420,00200042 0180000561 449052 200101 14 422 1106 2472998 280,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1109 2473998 1.400,00200042 0180000561 339030 200101 14 423 1107 2474998 4.200,00200042 0180000561 339036 200101 14 423 1107 2474998 280,00200042 0180000561 339039 200101 14 423 1107 2474998 700,00200042 0180000561 339030 200101 14 244 1123 2477998 960,50200042 0180000561 339039 200101 14 422 1108 2555998 79,50200042 0180000561 339030 200101 14 422 1108 2555998 15.049,30200042 0180000561 339030 200101 14 422 1108 2556998 3.790,00200042 0180000561 339039 200101 14 422 1078 2551998 28,02200042 0180000561 339030 200101 14 422 1078 2551998 9.145,65200042 0180000561 339039 200101 14 422 1078 2551998 252,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1078 2552998 1.400,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1078 2560998 317,00200042 0180000561 339030 200101 14 423 1080 2419998 420,00200042 0180000561 339039 200101 14 423 1080 2419998 280,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1079 2239998 1.960,00200042 0180000561 339039 200101 14 422 1079 2239998 700,00200042 0180000561 449052 200101 14 422 1079 2239998 700,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1079 2238998 465,48200042 0180000561 339039 200101 14 422 1079 2238998 1.400,00200042 0180000561 449052 200101 14 422 1079 2238998 994,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1078 2229998 700,00200042 0180000561 339039 200101 14 422 1078 2229998 700,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1109 2473998 800,00200042 0180000561 339030 200101 14 422 1106 2472998 5.600,00200042 0180000561 449052 200101 14 423 1107 2474998 1.320,00200042 0180000561 339039 200101 14 244 1123 2477998 4.400,00200042 0180000561 339030 200101 14 242 2208 2554998 2.404,40200042 0107000000 449052 200101 08 243 1078 2622998 4.612,00

    66.457,85

    210101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 449052 210101 11 333 1069 1242126 53.465,87

    260101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339030 260101 15 122 1151 2578998 7.000,00200042 0100000000 339039 260101 15 122 1151 2578998 21.000,00200042 0100000000 339030 260101 15 122 1151 2582998 4.200,00200042 0100000000 339039 260101 15 122 1152 2584998 19.180,00200042 0100000000 449052 260101 15 122 1151 2582998 12.600,00200042 0100000000 339030 260101 15 122 1151 2627998 1.680,00200042 0100000000 339039 260101 15 122 1151 2581998 260,00200042 0100000000 339039 260101 15 122 1116 2432123 2.100,00200042 0100000000 449052 260101 15 122 1150 2577126 5.400,00200042 0100000000 449052 260101 15 122 1152 2583998 7.000,00200042 0100000000 339039 260101 15 122 4037 2594998 4.350,00200042 0100000000 339039 260101 15 122 4037 2627998 1.820,00

    86.590,00

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 270101 15 244 1038 2617998 6.000,00200042 4100270511 339030 270101 15 451 1031 1008127 60.000,00200042 0107000000 339030 270101 15 122 4002 2049998 46.000,00200042 0104000000 449051 270101 15 451 1008 1009123 30.333,83200042 0100000000 339039 270101 16 482 1035 1032127 700.000,00200042 0107000000 339030 270101 17 512 1036 1033123 20.000,00200042 0107000000 339039 270101 17 512 1036 1033123 20.000,00200042 0100000000 449051 270101 16 482 1035 1032127 898.898,32200042 0107000000 339039 270101 15 451 1033 1030123 10.000,00200042 0104000000 449051 270101 15 451 1033 1030123 13.438,18200042 0107000000 339030 270101 15 451 1033 2368998 20.000,00200042 0104000000 449051 270101 15 451 1037 1031998 180.000,00200042 0107000000 339030 270101 16 482 1035 1032123 20.000,00200042 0107000000 339036 270101 16 482 1035 1032123 5.000,00200042 0107000000 339039 270101 16 482 1035 1032123 15.000,00200042 0107000000 339030 270101 15 122 1052 2094998 15.000,00200042 0107000000 339039 270101 15 122 1052 2094998 25.000,00200042 0107000000 449052 270101 15 122 1052 2094998 3.000,00200042 0107000000 339039 270101 15 244 1038 1034123 10.000,00200042 0104000000 449051 270101 15 244 1038 1034123 50.000,00200042 0107000000 339039 270101 15 244 1038 2617998 44.000,00200042 0107000000 449051 270101 15 451 1008 2375127 125.680,20

    2.317.350,53

    280101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1040998 5.000,00200042 0106000000 339030 280101 18 122 1050 2235123 5.600,00200042 0106000000 339030 280101 18 122 4002 2369998 72.188,00200042 0106000000 449052 280101 18 122 4002 2369998 30.508,36200042 0106000000 339030 280101 18 541 1045 1044123 44.800,00200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1044123 2.800,00200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1044123 14.000,00200042 0106000000 449052 280101 18 541 1045 1044123 11.760,00200042 0106000000 339030 280101 18 541 1045 1045123 16.800,00200042 0106000000 339036 280101 18 541 1045 1045123 2.015,23200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1045123 16.800,00200042 0106000000 339030 280101 18 122 1050 2620998 5.600,00200042 0106000000 339036 280101 18 122 1050 2620998 3.920,00200042 0106000000 339039 280101 18 122 1050 2620998 3.920,00200042 0106000000 449052 280101 18 122 1050 2620998 7.840,00

    200042 0106000000 339035 280101 18 122 4037 2621998 11.200,00200042 0106000000 339036 280101 18 122 4037 2621998 16.800,00200042 0106000000 339039 280101 18 122 4037 2621998 16.800,00200042 0106000000 449052 280101 18 122 1045 2063123 8.400,00200042 0106000000 339030 280101 18 122 1045 2070123 3.360,00200042 0106000000 339036 280101 18 122 1045 2070123 2.240,00200042 0106000000 339036 280101 18 122 1045 2071123 6.720,00200042 0106000000 339039 280101 18 122 1045 2071123 6.720,00200042 0106000000 449052 280101 18 122 1045 2071123 1.120,00200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1039123 19.600,00200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1039123 5.600,00200042 0106000000 449052 280101 18 541 1045 1039123 5.600,00200042 0106000000 339039 280101 18 541 1045 1039123 19.600,00200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1039123 5.600,00200042 0106000000 449052 280101 18 541 1045 1039123 5.600,00200042 0106000000 339036 280101 18 541 1045 1040998 5.600,00200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1040998 11.200,00200042 0106000000 449051 280101 18 541 1045 1041998 8.400,00200042 0106000000 449052 280101 18 541 1045 1041998 8.400,00200042 0106000000 339030 280101 18 541 1045 1042123 8.400,00200042 0106000000 339030 280101 15 122 1050 1157123 5.600,00200042 0106000000 339035 280101 15 122 1050 1157123 5.600,00200042 0106000000 339036 280101 15 122 1050 1157123 2.800,00200042 0106000000 449052 280101 15 122 1050 1157123 5.600,00200042 0106000000 339036 280101 18 122 4002 2370998 18.083,64200042 0180000562 339039 280101 18 122 4002 2370107 16.059,30200042 0180000562 339039 280101 18 122 4002 2370109 25.679,22200042 0180000562 339039 280101 18 122 4002 2370110 1.468,27200042 0180000562 339039 280101 18 122 4002 2370121 7.307,20

    508.709,22

    290101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 339036 290101 04 122 4002 2625998 560,00200042 0100000000 339039 290101 04 122 4002 2625998 2.100,00

    2.660,00

    330101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0100000000 449051 330101 27 812 1063 1291998 298.220,00200042 0100000000 339039 330101 27 812 1063 2220998 94.134,03200042 0106000000 339039 330101 27 812 1063 2220998 119.000,00

    511.354,03

    360101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 329021 360101 28 843 5001 5014104 841.360,07

    370101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 449052 370101 08 422 1056 2101998 13.800,00200042 0107000000 449051 370101 08 422 1056 2101123 21.000,00200042 0107000000 339030 370101 08 423 1128 2486998 53.500,00200042 0107000000 339039 370101 08 423 1128 2486998 15.000,00200042 0107000000 449052 370101 08 423 1128 2486998 66.780,00200042 0107000000 339036 370101 08 422 1056 2098123 39.950,78

    210.030,78

    520201 - FUNDAÇÃO DR. THOMAS - FDT EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0212520332 339092 520201 08 122 4002 4056109 783,32200042 0212520332 339036 520201 08 241 1042 4003123 5.000,00200042 0212520332 339030 520201 08 241 1042 4005123 10.000,00200042 0100000000 339039 520201 08 241 1042 3001123 1.316,00200042 0100000000 339036 520201 08 241 1042 4003123 2.800,00200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4004998 2.374,40200042 0100000000 339032 520201 08 241 1042 4004998 12.600,00200042 0100000000 339036 520201 08 122 4002 4056123 700,00200042 0100000000 339092 520201 08 122 4002 4056123 307,81200042 0100000000 339030 520201 08 241 1042 4006123 2.800,00

    38.681,53

    530201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 449051 530201 15 453 1120 3029400 84.000,00

    580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 580201 23 122 1053 4024127 49.000,00

    DECRETO N° 9.642, DE 26 DE JUNHO DE 2008

    ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso de

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 45 e 46 da Lei n° 1.129/2007 e art. 5° da Lei n° 1.181/2007,

  • 9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    DECRETA:

    Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 560.770,60 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e setenta reias e sessenta centavos) sendo R$ 270,60 à conta do Inciso II (Excesso de Arrecadação) e R$ 560.500,00 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no anexo I deste Decreto.

    Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

    I - R$ 270,60 - Excesso de Arrecadação da Fonte - 0173 – Convênios, Contratos, Acordos e Ajuste – Transferências da União – Conv. Carta de Acordo PMM/FAO;

    II - R$ 560.500,00 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto.

    Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de receita 1325.01.98 – Rend. Apl. Financeira, acrescida em R$ 270,60, bem como as respectivas cotas orçamentárias.

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 26 de junho de 2008.

    Manaus, 26 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    ANEXO I

    210101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200030 0173000000 339030 210101 11 334 1071 2536123 270,60

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0107000000 449051 270101 15 451 1008 1009400 435.500,00

    330101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0106000000 339030 330101 27 122 4002 2160998 45.000,00200035 0106000000 339039 330101 27 122 4002 2156121 18.000,00200035 0106000000 339030 330101 27 812 1063 2542998 40.000,00

    103.000,00

    530201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0212530336 449052 530201 15 453 1120 3044123 22.000,00

    ANEXO II

    270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO - SEMOSBH EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0107000000 339039 270101 17 512 1036 1033400 435.500,00

    330101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0106000000 339039 330101 27 812 1063 2544998 45.000,00200042 0106000000 339031 330101 27 812 1063 2544998 18.000,00200042 0106000000 339030 330101 27 812 1063 2545998 40.000,00

    103.000,00

    530201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0212530336 339030 530201 15 453 1120 3045123 22.000,00

    DECRETO N° 9.643, DE 26 DE JUNHO DE 2008

    ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso de

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 45 e 46 da Lei n° 1.129/2007 e art. 5° da Lei n° 1.181/2007,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 52.025,38 (cinqüenta e dois mil, vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no anexo I deste Decreto.

    Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste decreto.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 2 de junho de 2008.

    Manaus, 26 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    ANEXO I

    230901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200035 0102000000 339039 230901 10 122 4002 2595127 10.000,00 200035 0213230386 339039 230901 10 302 1155 2609127 42.025,38

    52.025,38

    ANEXO II

    230901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 200042 0102000000 449052 230901 10 122 4002 2595998 10.000,00 200042 0213230386 339030 230901 10 302 1155 2606998 42.025,38

    52.025,38

    DECRETO N° 9.655, DE 08 DE JULHO DE 2008

    APROVA o loteamento de propriedade da Civilcorp Incorporações Ltda. e dá outras providências.

    O PREFEITO DE MANAUS, no uso das

    atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n° 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786/56, e

    CONSIDERANDO a solicitação contida no processo n° 2007/3987/3992/04689 de 05/11/2007, referente a aprovação de um Loteamento Popular ;

    CONSIDERANDO, a Decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU n° 0128/ 2008, registrada em Ata da 86.ª Reunião Extraordinária, e informações constantes do processo n° 2007/3987/ 3992/04689,

    DECRETA:

    Art. 1° Art. 1° Fica aprovado o loteamento com área de 664.202,98m², composto de 10 glebas habitacionais, que conterão 3.602 unidades residenciais conforme memoriais descritivos elaborados pela Civilcorp Incorporações Ltda., sendo parte integrante deste Decreto.

    § 1° O imóvel está localizado na avenida Torquato Tapajós (Estrada AM-010 Km 17) – bairro de Santa Etelvina, Área de Especial Interesse Social – AEIS Santa Etelvina, de propriedade da Civilcorp Incorporações Ltda., obedecendo as seguintes funções:

  • 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    I - ÁREA HABITACIONAL (RESIDENCIAL): 356.947,69m², equivalente a 53,74%;

    II - ÁREA COMERCIAL: 29.465,58m², equi-valente a 4,44%;

    III - ÁREA DE EQUIPAMENTO COMUNI-TÁRIO (ÁREA PÚBLICA): 69.577,58m², equivalente a 10,48%;

    IV - ÁREA VERDE (ÁREA PÚBLICA): 41.257,39m², equivalente a 6,21%;

    V - ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE – A.P.P. (ÁREA NON AEDIFICANDI): 121.871,89m², equivalente a 18,35%;

    VI - SISTEMA VIÁRIO: 45.082,85m², equiva-lente a 6,79%.

    Art. 2° O proprietário loteante fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos e memoriais devidamente aprovados, de acordo com o cronograma de execução, a partir do licenciamento, o que não poderá exceder 04 (quatro) anos, conforme a Lei Municipal de Parcelamento do Solo, 665/02 em seu Art. 22 e a Lei Federal de Parcelamento do Solo 6766/79 em seu Art.18, V.

    Art. 3° Ficam caucionados, como garantia da execução das obras e serviços referentes ao loteamento 06 (seis) glebas residenciais numeradas de 04 a 09, mais a área comercial 02, conforme a planta de urbanização, com área de 228.326,12 m², equivalente a 34,37% da área total do loteamento.

    Art. 4° O proprietário loteante fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto da modificação do loteamento e os Memoriais Descritivos, sob pena de caducidade de aprovação, de acordo com o artigo 31, parágrafo 3°, da Lei n° 665/02, incluído pelo artigo 1° da Lei n° 855, de 14/07/05.

    Art. 5° Este Decreto compõe-se dos Memoriais Descritivos de quadras e lotes, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB em 03/07/08.

    Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Manaus, 08 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob n° 2008/4114/4147/12357 - SEMED, de 17.6.2008,

    RESOLVE:

    EXONERAR, a pedido, a contar de 17.6.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária IVANILDE DOS SANTOS MAFRA, Professor Nível Médio, matrícula 079.224 1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

    Manaus, 27 de junho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 1° DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 1610/2008-GS/SEMMA, de 23.6.2008,

    RESOLVE:

    I - EXONERAR, a pedido, a contar de 20.6.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, dos cargos de provimento em comissão especificados, integrantes da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).

    SERVIDOR CARGO SIMBOLOGIA ITAPOTIARA DO CARMO CORREA VILAS BÔAS

    Chefe do Núcleo de Laudos e Vistorias CAD-2

    NELIANE DE SOUZA ALVES

    Gerente de Licenciamento e Monitoramento DAS-2

    II - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

    artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem, a contar de 20.6.2008, os cargos de provimento em comissão abaixo especificados, integrantes da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), constante da Lei n° 936, de 20.1.2006, combinada com o Decreto n° 8.399, de 20.4.2006.

    SERVIDOR CARGO SIMBOLOGIA SHIRLENE MARINHO PEREIRA

    Chefe do Núcleo de Laudos e Vistorias CAD-2

    ITAPOTIARA DO CARMO CORREA VILAS BÔAS

    Gerente de Licenciamento e Monitoramento DAS-2

    Manaus, 1° de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 1° DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 812/08-GSS/SEMULSP, de 23.6.2008,

    RESOLVE:

    EXONERAR, a contar de 18.6.2008, com base

    nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor RAFAEL FARIAS BARRETO, matrícula 114.480 4 A, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo do Cemitério Nossa Senhora Aparecida, símbolo CAD-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP).

    Manaus, 1° de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

  • 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    DECRETO DE 1° DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob n° 2008/4114/4147/12360 - SEMED, de 17.6.2008,

    RESOLVE:

    EXONERAR, a pedido, a contar de 17.6.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária VANDERLETE PEREIRA DA SILVA, Pedagogo, matrícula 050.428 9 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

    Manaus, 1° de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 200816371424 - SEMSA, de 26.2.2008,

    RESOLVE:

    I - AUTORIZAR o afastamento do funcionário ODILAMAR SANTOS DE ANDRADE, Médico Clínico Geral A-46, matrícula 095.498 5 B, de suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), no período de 11.2.2008 a 31.1.2009, sem ônus para o erário municipal, a fim de cursar estágio de subespecialidade em Neurocirurgia Endovascular, no Hospital Parque Belém Sertene, na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul.

    II - EMBASAR a autorização de que trata o inciso precedente no art. 81, §§ 1°, 2° e 3°, todos da Lei n° 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus).

    III - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.982 – GABIN/SEMSA, de 30.6.2008,

    RESOLVE:

    CESSAR, a contar de 16.6.2008, os efeitos da disposição em que se encontra a servidora CERES MAÍZA PEREIRA, Enfermeiro, matrícula 014.240 9 A do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), concedida à Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio do Decreto datado de 12.6.2008, publicado no DOM n° 1981, de 17.6.2008.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.992 – GABIN/SEMSA, de 30.6.2008,

    RESOLVE:

    CESSAR, a contar de 1°.2.2008, os efeitos da disposição em que se encontra a servidora LEILA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, Enfermeiro, matrícula 082.298 1 B do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), concedida à Fundação de Medicina Tropical do Amazonas (FMT/AM), por meio do Decreto datado de 13.9.2007, publicado no DOM n° 1803, de 17.9.2007.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2881/GABIN/SEMSA, de 24.6.2008,

    RESOLVE:

    COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, com ônus para o órgão de origem, no período de 1°.7 a 31.12.2008, a funcionária KÁTIA MARIA MENEZES DA CRUZ, Assistente em Saúde, matrícula 110.499 3 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

  • 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2871/GABIN/SEMSA, de 24.6.2008,

    RESOLVE:

    COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, com ônus para o órgão de origem, no período de 1°.7 a 31.12.2008, a funcionária LUCINDA DE FÁTIMA BORGES, Especialista em Saúde -Médico, matrícula 063.193 0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta no Ofício n° 1626/2008 – SEMOSBH/GS, de 30.6.2008,

    RESOLVE:

    I - DISPENSAR, a contar de 16.6.2008, a senhora PATRICIA SILVA PAULA, matrícula 112.967 B, da função de Membro da Comissão de Licitação da SEMOSBH/SEMULSP.

    II - DESIGNAR a senhora DAYENNE MONTE DA COSTA, para exercer, a contar de 16.6.2008, a função de Membro da Comissão de Licitação da SEMOSBH/SEMULSP.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.910/2008 – GABIN/SEMSA, de 25.6.2008,

    RESOLVE:

    EXONERAR a contar de 16.6.2008, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor BRAULIO LEITE PEDROSO, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Medicamentos, símbolo SGAS-4 (Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde), integrante da Estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhes outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nos 2.906 e 2989/2008 – GABIN/SEMSA, de 25.6 e 30.6.2008, respectivamente,

    RESOLVE:

    I - EXONERAR a contar de 23.6.2008, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora BRUNA JULIANY FERREIRA CAVALCANTE, matrícula 098.027 7 C, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da UBS Mauazinho, símbolo SGAS-4 (Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde), integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007.

    II - NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora SÚBIA OLIVEIRA DA SILVA, para exercer, a contar de 1°.7.2008, o cargo mencionado no inciso precedente, integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007, alterada pela Lei n° 1.222, de 26.3.2008, combinadas com o Decreto n° 9.547, de 8.4.2008.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 703/2008 – GAF/NCGP/SEMDEC, de 25.6.2008,

    RESOLVE:

    I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1°.7.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor CARLOS MILSON BAIMA DE ALMEIDA, matrícula 103.016 7 D, do cargo de provimento em comissão, de Coordenador de Respostas, símbolo DAS-3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Civil (SEMDEC).

    II - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor HERALDO DIAS DOS SANTOS para exercer, a contar de 1°.7.2008, o cargo mencionado no inciso precedente, integrante da estrutura operacional Secretaria Municipal de Defesa Civil (SEMDEC), constante da Lei n° 936, de 20.1.2006, combinada com o Decreto n° 8.414, de 20.4.2006.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

  • 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.987/2008 – GABIN/SEMSA, de 30.6.2008,

    RESOLVE:

    EXONERAR a contar de 1°.7.2008, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor EDÉZIO RUFINO D’OLIVEIRA SOBRINHO, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Administrativo do Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand, símbolo SGAS-3 (Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde), integrante da Estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nos 0757 e 0758/2008 – GAB - SEMDIH, de 27.6.2008,

    RESOLVE:

    I - EXONERAR, a contar de 30.6.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados, dos respectivos cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEMDIH).

    NOME NOMECLATURA SIMBOLOGIA

    FRANCILENE DE AZEVEDO LIMA GUEDES

    Chefe do Núcleo de Promoção dos Direitos

    da Mulher CAD-1

    WAGNER FERREIRA SANTANA

    Gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

    DAS-2

    II - NOMEAR, na forma prevista no inciso II, do

    artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem, a contar de 30.6.2008, os cargos de provimento em comissão indicados, integrantes da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEMDIH), constantes da Lei n° 936, de 20.1.2006, combinada com o Decreto n° 8.395, de 20.4.2006.

    NOME NOMECLATURA SIMBOLOGIA

    MARIA GLÓRIA CARVALHO DA SILVA

    Chefe do Núcleo de Promoção dos Direitos

    da Mulher CAD-1

    BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

    Gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

    DAS-2

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80 e 128, inciso XI e I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.955/2008 – GABIN/SEMSA, de 27.6.2008,

    RESOLVE:

    EXONERAR, a contar de 5.3.2008, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor LUIS ANTÔNIO DALAMA, matrícula 090.960 2 C, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da Policlínica Djalma Batista, símbolo SGAS-4 (Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde), integrante da Estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhes outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nos 2926/2008 – GABIN/SEMSA, de 26.6.2008 e 2956, de 27.6.2008,

    RESOLVE:

    I - EXONERAR a contar de 25.6.2008, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor OLIVAM SILVA CONCEIÇÃO, matrícula 065.686 0 B, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão do Complexo Regulatório, símbolo SGAS-4 (Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde), integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

    II - NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor LUIS ANTÔNIO DALAMA, para exercer, a contar de 25.6.2008, o cargo mencionado no inciso precedente, integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007, alterada pela Lei n° 1.222, de 26.3.2008, combinadas com o Decreto n° 9.547, de 8.4.2008.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

  • 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1997 - quarta-feira, 9 de julho de 2008

    CONSIDERANDO, o que consta do Ofício n° 1625/2008 – SEMOSBH/GS, de 30.6.2008,

    RESOLVE:

    I - EXONERAR, a contar de 1°.7.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora PATRÍCIA SILVA PAULA, matrícula 112.967 8 A, do cargo de provimento em comissão, símbolo CAD-1, de Assistente Técnico 1, integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação (SEMOSBH).

    II - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor PAULO SERGIO DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR, para exercer, a contar de 1°.7.2008, o cargo de provimento em comissão mencionado no inciso precedente, integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação (SEMOSBH), constante da Lei n° 936, de 20.1.2006, combinada com o Decreto n° 8.398, de 20.4.2006.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.988/2008 – GABIN/SEMSA, de 30.6.2008,

    RESOLVE:

    NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor ANTÔNIO JOSÉ AMOEDO, para exercer, a contar de 1°.7.2008, o cargo de provimento em comissão (Salário de Gestão e Assessoramento em Saúde), símbolo SGAS-3, de Chefe do Setor Administrativo do Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand, integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante da Lei n° 1.208, de 31.12.2007, combinada com o Decreto n° 9.473, de 12.2.2008.

    Manaus, 02 de julho de 2008.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus

    DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2008

    O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LE