Questoes Direito Penal
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24. (SC-2007-1) O advogado de “Alfa” alegou em sua defesa a tese da
“inexigibilidade de conduta diversa”. Se acolhida isso importaria em:
a) Alfa deve ser absolvido, pois o fato é atípico.
b) Alfa deve ter a sua pena diminuída, pois não tem consciência volitiva.
c) Alfa deve ter a sua pena diminuída ante o estado de necessidade.d) Alfa deve ser absolvido, pois não há culpabilidade.
A culpabilidade é constituída de três elementos para sua configuração:
imputabilidade, potencial consciência de ilicitude, e inexigibilidade de conduta diversa.
Assim, para que seja aplicado uma pena ao agente, faz-se necessário que este seja
imputável, tenha uma consciência em potencial da ilicitude de sua conduta, e que
seja exigido, dentro das circunstâncias do caso concreto, que o agente tivesse outra
conduta.
Se, no caso concreto, não era exigível do agente outra conduta, isto é, qualquer pessoa no lugar dele agiria da mesma forma, exclui a culpabilidade, pela não
configuração de um de seus requisitos. O legislador cogitou algumas possibilidades
de inexigibilidade de conduta diversa, que seria a obediência hierárquica e a coação
moral irresistível (art. 22, CP), porém, podem outras hipóteses supralegais existirem
no caso concreto, visto que seria impossível a lei prever todos os casos em que não
seria exigido do agente conduta diversa. Correta alternativa “d”.
25. (PR-2006-1) Sobre a aplicação da pena e medida de segurança, assinale a
alternativa CORRETA:A) O sistema vicariante foi adotado pela reforma da Parte Geral do Código Penal
brasileiro em 1984.
b) O sistema vigente no Brasil é o do duplo binário.
c) Acaso o magistrado, por ocasião da sentença condenatória, reconheça a
imputabilidade do agente, em virtude de doença mental, poderá aplicar a pena
privativa de liberdade, cumulada com medida de segurança.
d) Acaso o magistrado, vislumbrando a gravidade do crime cometido, entenda ser o
acusado perigoso, poderá impor, desde logo, a medida de segurança, sem a
necessidade de proferir a sentença de mérito.
Antes da reforma da parte geral do nosso Código Penal, em 1984 (onde, vale
dizer, foi adotado a teoria finalista da ação), era adotado no Brasil o sistema do duplo
binário, pelo qual, o magistrado poderia aplicar pena e medida de segurança. Com tal
reforma, adotou-se o sistema vicariante (ou unitário), pelo qual, o juiz deverá aplicar
ou uma pena (imputáveis), através de uma sentença condenatória, ou então, uma
medida de segurança (inimputáveis), através de uma sentença condenatória
absolutória imprópria. Correta alternativa “a”.
Vale dizer que não são todos os inimputáveis que recebem medida de segurança,mas apenas quem possui doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
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retardado (art. 26, CP). Os menores de dezoito anos, aos quais há uma presunção
iuris et de iure de desenvolvimento mental incompleto (art. 228, CF, art. 27, CP, art.
104, ECA), pelos seus atos infracionais, recebem medidas sócio-educativas ou
medidas de proteção (arts. 101, 105, 112 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente). Também, ao inimputável por embriaguez involuntária e completa (art.28 §1º, CP) é prolatada uma sentença absolutória própria, não recebendo o agente
nenhuma medida de segurança.
Para os chamados semi-imputáveis (ou semi-responsáveis), ou seja, aqueles em
que a supressão da capacidade de entendimento do caráter delituoso de sua conduta
(elemento intelectual) e a autodeterminação conforme este entendimento (elemento
volitivo) é parcial, prolata-se uma sentença condenatória, com redução da pena, e
com possibilidade de substituição da pena por medida de segurança (art. 98, CP).
26. (PR-2006-2) O artigo 21 do Código Penal estabelece que “o
desconhecimento da lei é inescusável”. Sobre o erro inevitável acerca da
ilicitude do fato, assinale a alternativa CORRETA:
a) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato isenta o sujeito ativo da pena.
b) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato exclui a ilicitude do fato.
c) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato exclui a tipicidade do fato.
d) O erro inevitável acerca da ilicitude do fato determina a aplicação de medida de
segurança.
O erro inevitável acerca da ilicitude do fato (erro de proibição - art. 21 CP) é o erro
sobre os limites normativos da conduta, não se tratando necessariamente de
desconhecimento da lei (art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil), mas sim, de
falsa noção de (in)justiça, podendo excluir a culpabilidade (por não preencher o
requisito de potencial conhecimento de ilicitude) se invencível ou escusável, ou
reduzir a pena de um sexto a um terço, se vencível ou inescusável. Assim, excluída a
culpabilidade por erro inevitável (invencível, escusável) acerca da ilicitude do fato, o
agente não é punido, restando correta a alternativa “a”.
27. (PR-2006-2) Sobre o erro quanto aos elementos do tipo, assinale a
alternativa CORRETA:
a) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado constituiu causa de
isenção de punibilidade do sujeito ativo.
B) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a imputabilidade.
C) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a antijuridicidade.
d) O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas
permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Error in persona (art. 20, §3º, CP) é erro do tipo acidental (ao lado do aberratio
ictus, aberratio causae, aberratio criminis, e error in objecto) e ocorre quando o
agente, querendo cometer o delito, erra subjetivamente sobre a pessoa da vítima
(identidade), respondendo pelo crime como se fosse praticado contra o sujeitoquerido (vítima virtual).
Erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal (art. 20 caput, CP) é uma falsa
noção ou completa ignorância da realidade (pressupostos fáticos), excluindo o
elemento cognitivo do dolo (consciência da conduta e do resultado e da relação
causal objetiva entre elas), podendo excluir a tipicidade da conduta (erro de tipo
invencível ou escusável), ou apenas o dolo, respondendo o agente na modalidade
culposa (culpa imprópria), se houver previsão (erro de tipo vencível ou inescusável).
Correta letra “d”
28. (PR-2006-3) Sobre a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade, assinale a
alternativa INCORRETA:
a) A legítima defesa real não poder ser argüida em face do estado de necessidade.
b) O estado de necessidade é construção doutrinária, não se encontrando no texto
legal.
c) A imputabilidade penal é o momento da análise das condições de sanidade e
maturidade do sujeito.
d) Embora o desconhecimento da lei seja inescusável, a potencial consciência de
ilicitude poder ser afastada pelo erro de proibição.
O estado de necessidade é uma excludente de antijuridicidade legal, prevista nos
artigos 23, inciso I, e 24 do Código Penal. Incorreta a alternativa “b”. Excludente de
antijuridicidade criada doutrinariamente é o consentimento do ofendido, apenas sobre
direitos disponíveis, e necessitando da capacidade do ofendido em dispor.
29. (PR – 2006 – 3) Sobre os princípios penais de garantia, assinale a alternativa
CORRETA:
a) O princípio da insignificância exclui a conduta.
b) O princípio da intervenção mínima privilegia formas de controle social extra-penais.
c) O princípio da culpabilidade admite somente a culpa como forma de imputação.
d) O princípio da legalidade admite Medida Provisória como apta a criminalizar
condutas, pois pode ser convertida em lei.
O princípio da insignificância (crimes de bagatela), sistematizado à luz do
funcionalismo de Claus Roxin, determina que o direito penal não considere crime as
condutas que não tragam uma efetiva lesão a determinado bem, isto é, embora a
conduta seja formalmente um crime (tipicidade formal), o seu conteúdo não é
delituoso, pois é insignificante (tipicidade material). Assim, exclui-se a tipicidade da
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conduta.
À luz do princípio da culpabilidade, a responsabilidade do agente por um ilícito
penal ocorre apenas se ele agir com culpa ou dolo, não existindo responsabilidade
objetiva em seara penal.
Pelo princípio da legalidade (art. 1º CP, art. 5º XXXIX CF), apenas a lei pode criar infrações penais (crimes e contravenções) e sanções (penas e medidas de
segurança), sendo inconstitucional se criadas por outros atos normativos que não se
revestem com o status de lei strictu sensu (portarias, resoluções, medidas
provisórias).
O princípio da intervenção mínima determina que o direito penal aja apenas em
ultima ratio, privilegiando outra formas de controle social. Trata-se do caráter
subsidiário e fragmentário do direito penal. Correta alternativa “b”.
30. (PR – 2006 – 3) Sobre norma e lei penal, assinale a alternativa CORRETA:a) A lei penal pode retroagir em qualquer caso.
b) A lei penal brasileira aplica-se a todos os crimes ocorridos no brasil.
C) A lei penal brasileira não se aplica a nenhum crime ocorrido fora do território
nacional.
d) Admite-se a interpretação extensiva in bonam partem (em favor do acusado).
A lei penal poderá retroagir apenas para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF, art. 2º,
CP), seja quando ela deixa de considerar crime alguma conduta (abolitio criminis), ou
então, sem abolir o crime, vem a favorecer a condição do réu (novatio legis inmellius).
Territorialidade é a aplicação da lei penal brasileira às infrações cometidas dentro
do território nacional (art. 5º, CP). Extraterritorialidade (condicionada ou
incondicionada) é a aplicação das leis penais brasileiras aos delitos cometidos fora do
território nacional (art. 7º CP). E, por fim, intraterritorialidade é a aplicação de lei
alienígena no território brasileiro.
Em matéria penal, em decorrência do princípio da legalidade, em seu aspecto
stricta lege e scripta lege, não é possível a utilização de analogia in malam partem
(para prejudicar o réu) ou dos costumes como instrumentos de integração normativa.Mas é possível a utilização de princípios gerais do direito e da analogia in bonam
partem (para beneficiar o réu). Correta alternativa “d”.
31. (PR – 2007 – 1) Sobre a norma e a lei penal, assinale a alternativa
INCORRETA:
a) O princípio da retroatividade da lei penal consagra, sem exceções, a aplicação da
lei penal posterior mais benéfica.
b) Quanto à lei penal no tempo o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade.
c) Quanto à lei penal no espaço o Código Penal brasileiro adotou a teoria da
ubiqüidade.
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d) A retroatividade da lei penal mais benéfica não está limitada pela existência de
trânsito em julgado de sentença.
A retroatividade benéfica da lei penal (art. 5º, XL, CF, art. 2º, CP) não é absoluta,
comportando exceções, ou seja, mesmo que uma lei nova venha a desconsiderar ailicitude de alguma conduta (abolitio criminis), ou favorecer de alguma forma o réu
(novatio legis in melius), ela não retroagirá. Trata-se das leis excepcionais e
temporárias (art. 3º, CP).
Leis temporárias é o gênero cuja espécies são a lei temporária (strictu sensu) e a
lei excepcional. Esta, vige enquanto perdurarem situações de emergência, aquela,
possui o prazo de vigência predeterminado. Os fatos ocorridos sob a égide destas leis
são reguladas somente por elas (tempus regit actum), ultra-agindo quando revogadas
(pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional), não incidindo a
retroatividade benéfica da lei posterior. Incorreta letra “a’.
32. (RS-2006-2) No que diz respeito à aplicação da pena, assinale a assertiva
incorreta:
a) A pena-base será fixada atendendo ao critério do art. 59 do Código
Penal; em seguida serão consideradas as causas de aumento e de
diminuição de pena; ao final serão valoradas as circunstâncias agravantes
e atenuantes.
b) São circunstâncias preponderantes no concurso de agravantes e
atenuantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, dapersonalidade do agente e da reincidência.
c) Há bis in idem quando o Juiz afasta-se da pena mínima em vista dos
antecedentes e, pelo mesmo fato, agrava a pena pela reincidência.
d) No caso de concurso formal, inexistindo desígnios autônomos, o Juiz
não poderá aplicar pena superior ao que seria cabível pela regra do
concurso material.
Incorreta alternativa “a”. O cálculo da pena é feita de forma metódica,
através do sistema trifásico de aplicação da pena (art. 68, CP), daseguinte forma:
Primeiramente, antes de iniciar a dosimetria, o juiz deve identificar,
no próprio tipo legal, se há alguma circunstância qualificadora especial,
isto é, se o crime cometido é simples ou qualificado;
Posteriormente, se inicia a primeira fase, pela qual o juiz identifica a
pena-base, analisando e fundamentando as circunstâncias judiciais ao
caso concreto (art. 59, CP). Vale dizer, o grau de culpabilidade,
antecedentes, conduta social e personalidade do agente, o
comportamento da vítima, bem como as circunstâncias, conseqüências emotivos do crime. Nesta primeira fase, o juiz não pode exceder além do
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máximo ou aquém do mínimo do quantum da pena legalmente cominada;
Após encontrado a pena-base, começa a segunda fase, na qual o juiz
deve calcular a pena provisória, aplicando, de forma fundamentada, as
circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas cabíveis ao caso
(arts. 61 a 67 do CP), respeitando, também, os limites normativos mínimos emáximos abstratamente cominados. Em caso de concurso de agravantes e
atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias
preponderantes, entendendo-se como tais as que resultem dos motivos
determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência (art. 67, CP);
Por fim, na terceira fase, o magistrado identifica a pena definitiva aplicada ao caso,
analisando as causas de aumento e diminuição genéricas (arts. 14 parágrafo único,
16, 21, 24 §2º, 26 parágrafo único, 28 § 2º, 29 §1º, 29 § 2º, 70, 71, CP) e especiais
(encontradas no próprio tipo legal). Em caso de concurso de causas de aumento ou
diminuição especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou uma só diminuição,prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo
único, CP). Nesta fase, a pena pode ficar abaixo ou acima do mínimo e máximo
legalmente cominados.
Para se evitar o bis in idem, as circunstâncias qualificadoras preferem às causas
de aumento, e estas, às agravantes. Da mesma forma, as causas de diminuição tem
preferência de aplicação em relação as atenuantes.
Diz-se o concurso formal (ideal – art. 70 CP) quando o gente, mediante uma só
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Ele poderá ser perfeito, quando
formado por um desígnio (intenção do agente), aplicando-se a pena mais grave(quando crimes distintos – concurso formal heterogêneo) ou somente uma delas
(quando crimes idênticos – concurso formal homogêneo), aumentando, em qualquer
caso, de um sexto até a metade (exasperação), não podendo, porém, ultrapassar o
somatório das penas cumuladas (art. 70 parágrafo único). E poderá ser imperfeito,
quando formado por vários desígnios, somando-se as penas (comutatividade).
33.(RS-2006-2) Considere as assertivas abaixo.
I - Se ocorrer qualquer uma das causas de extinção da punibilidade, não se impõe
medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.II - Anistia, graça e indulto são concedidos coletivamente e não individualmente.
III - Ocorrendo a prescrição da pretensão executória, a condenação prescrita não
será considerada para fins de reincidência do agente.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas I e II
(C) Apenas II e III
(D) I, II e III
Anistia, graça e indulto são causas de extinção de punibilidade (art. 107, II, CP). A
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primeira, é de competência exclusiva da União (art. 21, XII, CF), através do
Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF). Já a
graça e o indulto são de competência do Presidente da República (art. 84, XII, CF, e
art. 734 CPP), sendo que aquela é individual e o segundo é coletivo (art. 188 da lei
7.210/84 – LEP).O que não é considerada para efeitos de reincidência é a sentença que conceder
perdão judicial (art. 120 CP, e súmula 18 do STJ), bem como, a extinção da
punibilidade pela anistia e pelo abolitio criminis que, entende-se, produzirem efeitos
ex tunc.
Assim, apenas afirmativa I está correta (artigo 96, parágrafo único do CP), estando
correta, deste modo, a alternativa “a”.
34. (RS-2006-3) Maria, pessoa humilde e de pouca instrução, emprestou suas
contas bancárias à patroa, Rafaela, para que esta pudesse movimentar vultososvalores originários das vendas efetuadas na Loja de Roupas Rafaela's
Magazine. Para tanto, Maria outorgou uma procuração a Rafaela, dando-lhe
amplos poderes para administrar essas contas. Rafaela convenceu Maria de
que a movimentação financeira seria declarada às autoridades competentes,
não existindo, portanto, qualquer problema quanto ao empréstimo. Rafaela,
porém, não declarou à Receita Federal os valores depositados nas contas de
Maria, motivo pelo qual o Ministério Público Federal denunciou ambas por
sonegação fiscal, na forma do art. 29 do Código Penal. No tocante ao concurso
de pessoas, o que o advogado de Maria argüiria em sua defesa?a) Absolvição, por estar provada a inexistência do fato.
b) Somente absolvição, porquanto a participação de menor importância não é punível
pelo Código Penal.
c) Absolvição, pois não existiu vínculo psicológico entre seu comportamento e a ação
desenvolvida por Rafaela, ou seja, Maria não sabia que estava cooperando com a
vontade de Rafaela.
d) Somente mitigação da pena por participação de menor importância.
A participação de menor importância é uma causa de diminuição genérica pelaqual a pena é diminuída de um sexto a um terço (art. 29, §1º, CP). Todavia, no caso
em tela, não houve participação ou co-autoria de Maria, restando correta a alternativa
“c”.
35. (RS-2006-3) Antônio, com 21 anos na data do fato, praticou o crime de roubo
simples (art. 157, caput, do Código Penal), na forma tentada, no dia 12/05/1999.
A denúncia do Ministério Público foi recebida em 15/05/2001. A sentença
condenatória recorrível foi publicada em 21/05/2002, estabelecendo uma pena
privativa de liberdade de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto, por ser
Antônio primário. Houve recurso da defesa apenas. A sentença
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transitou em julgado para a acusação em 03/06/2002. Somente em 11/03/2003
ocorreu o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, tendo sido
confirmada a pena imposta ao réu. Antônio ainda não foi encontrado para
começar a cumprir a pena. Diante desta situação, assinale a assertiva correta.
a) Houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa.b) Ainda não houve qualquer prescrição.
c) Houve a prescrição da pretensão executória.
d) Houve a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
O crime de roubo simples possui uma pena privativa de liberdade abstratamente
cominada de quatro a dez anos de reclusão (art. 157 caput, CP). Como as causas de
aumento e diminuição são de aplicação obrigatória e possuem quantum
preestabelecido, elas devem ser calculadas. Assim, no caso em tela, a pena de 10
anos é reduzida em um terço (3,3 anos), que é o mínimo de diminuição em caso detentativa, ficando a pena abstratamente cominada em 6 anos e 9 meses.
Destarte, segundo o artigo 109, inciso III, a prescrição da pretensão punitiva (antes
de transitar em julgado) propriamente dita é de 12 anos, não se aplicando a redução
pela metade prevista no artigo 115 do CP, pois ela ocorre apenas quando o agente,
na data da sentença, é maior que 70 anos, ou, na data do fato é menor que 21 (a
questão é clara ao dizer que Antônio possuía 21 anos na data do fato e não menos).
Como o crime foi de tentativa, o termo inicial da prescrição é o dia em que cessou
a atividade criminosa (art. 111, II, CP), ou seja, no dia 12/05/1999. A denúncia
recebida em 15/05/2001 interrompeu o curso prescricional (art. 117, I, CP),reiniciando a contagem temporal (art. 117, § 2º, CP). O mesmo aconteceu na
publicação da sentença condenatória recorrível em 21/05/2002.
Com o trânsito em julgado para a defesa (03/06/02), calcula-se a prescrição da
pretensão punitiva retroativa e a prescrição da pretensão punitiva intercorrente,
calculada na pena concretamente aplicada. Isto porque, em decorrência da
impossibilidade da reformato in pejus caso haja recurso da defesa, não há como a
pena aplicada aumentar, mas, tão-somente, reduzir.
Como a sentença determinou uma pena privativa de liberdade de 3 anos de
reclusão (lembrando que o crime foi na forma tentada), o prazo prescricional para ocrime de Antônio, agora calculado sobre a pena concretamente aplicada, diminuiu
para 8 anos (art. 109, IV, CP). Ressaltando que não há a redução pela metade pois o
agente não possuía menos de 21 anos na data do fato criminoso.
A prescrição da pretensão executória iniciou no dia 03/06/2002 (art. 112, I, CP)
com o prazo de 8 anos.
Destarte, chegamos as seguintes conclusões:
Não houve prescrição da pretensão punitiva propriamente dita que era de 12 anos
(12/05/99 até 15/05/01, e 15/05/01 até 21/05/02);
Não houve prescrição da pretensão punitiva retroativa que é de 8 anos (12/05/99 até15/05/01, e 15/05/01 até 03/06/02);
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Não houve a prescrição da pretensão punitiva intercorrente que é de 8 anos
(03/06/2002 até 11/03/03);
Não houve, ainda, a prescrição da pretensão executória, que também é de 8 anos,
possuindo a data de 03/06/02 como termo inicial, e data de 03/06/10 como termo
final, se não houver interrupção (reincidência ou início do cumprimento da pena).Desta forma, correta a alternativa “b”.
36. (RS-2006-3) Álvaro, sendo primário, foi condenado por crime de latrocínio
(art. 157, § 3o, 2a parte, do Código Penal) a uma pena privativa de liberdade de
21 anos de reclusão em regime inicial fechado (crime praticado em 1997).
Iniciou o cumprimento da pena em 26/08/2000, tendo obtido a remição de 207
dias de pena. Considerando que Álvaro possui boa conduta carcerária e jamais
praticou falta disciplinar de natureza grave, seu advogado pleiteou ao Juízo,
conjunta e alternativamente, progressão de regime e livramento condicional.Assinale a assertiva correta, tomando como base a apreciação do juiz realizada
em 27/11/2006.
a) O juiz poderá conceder somente a progressão de regime para o semi-aberto.
b) O juiz poderá conceder a progressão de regime para o semi-aberto e o livramento
condicional.
c) O juiz não poderá conceder a progressão de regime para o semi-aberto nem o
livramento condicional, por não estarem presentes os requisitos legais.
d) O juiz poderá conceder a progressão de regime para o aberto.
O instituto do livramento condicional (arts. 83 e ss do CP, 710 e ss do CPP, e 131
e ss da LEP) tem aplicação apenas para crimes cuja pena privativa de liberdade seja
igual ou superior a dois anos. O requisito temporal exigido é um cumprimento parcial
da pena, que varia conforme a natureza do delito, comportamento, antecedentes,
reparação do dano (salvo impossibilidade) e reincidência em crime doloso do agente.
Álvaro foi condenado a uma pena de 21 anos de reclusão em regime fechado por
ter cometido latrocínio, tipificado no artigo 157 §3º in fine do Código Penal,
considerado um crime hediondo (art. 1º, I, da lei 8.072/90).
Portanto, para obter o livramento condicional (livramento qualificado), Álvarodeveria: ter cumprido, no mínimo, mais de dois terços (14 anos) da pena; não ser
reincidente específico em crime hediondo, tráfico, terrorismo ou tortura; e fazer
presumir, pela constatação de suas condições pessoais, que não voltará a delinqüir
(art. 83, V, e parágrafo único, CP). A questão explicita que o condenado era réu
primário, que possui boa conduta carcerária e que não havia cometido nenhum falta
grave.
O cumprimento da pena iniciou em 26/08/00, e a apreciação judicial foi em
27/11/06, portanto, após 6 anos, 3 meses e 1 dia. Porém, o condenado obteve uma
remição (art. 126 da LEP) de 207 dias (trabalhou 621 dias), ou seja, 6 meses e 27dias. Então, o total da pena cumprida foi de 6 anos, 9 meses e 28 dias, não atingindo
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o requisito temporal exigido de 14 anos (2/3 de 21), por isto, não podendo obter o
benefício do livramento condicional.
No tocante a progressão de regimes, a lei exigia o cumprimento de, no mínimo, um
sexto da pena e bom comportamento carcerário (art. 112, caput, LEP). Álvaro, então,
tem direito a progressão para o regime semi-aberto, pois já cumpriu 6 anos, 9 meses,e 28 dias da pena, considerando que o requisito temporal exigido, para o caso dele,
será de 3 anos e 6 meses. Correta alternativa “a”.
Havia enorme querela sobre a possibilidade ou não de progressão de regime para
os crimes hediondos, visto que o § 1º do artigo 2º da lei 8.072/90 (Lei dos crimes
hediondos) determinava o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.
Tal dispositivo chegou ser declarado, por via de exceção, inconstitucional, pelo
Supremo Tribunal Federal.
Defendia-se, entre outros argumentos, que o mencionado parágrafo primeiro
violava os princípios da proporcionalidade e da humanização e individualização daspenas, como também, era manifestamente incongruente com o ordenamento jurídico
penal visto que este prevê o livramento condicional (qualificado) para crimes
hediondos (desde que não reincidente) com o cumprimento de 2/3 da pena (art. 83,
V, CP). Ou seja, o condenado por crime hediondo não poderia progredir para o
regime semi-aberto quando cumprido 1/6 da pena, porém, poderia, cumprindo um
pouco mais da pena em regime fechado, ser diretamente posto em liberdade (período
de provas) através do livramento condicional.
Para por fim à discussão, a Lei 11.464/07 alterou a Lei 8.072/90, prevendo
expressamente a possibilidade de progressão de regimes no cumprimento de penaaplicada para crimes hediondos, todavia, com um requisito objetivo (cumprimento
parcial da pena) maior.
37. (SC-2007-1) Assinale a alternativa correta:
a) Conforme o Código Penal, o ofendido decai do direito de queixa ou de
representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, não havendo exceção
para esse prazo. O prazo de seis meses é contado do dia em que veio a saber quem
é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 do Código Penal, do dia em
que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.b) Conforme o Código Penal, as penas de interdição, previstas nos incisos I e II do
art. 47, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade,
ofício, cargo ou função, independente de ter havido violação dos deveres que lhe são
inerentes.
c) Conforme o Código Penal, para efeitos de reincidência não prevalece a
condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a
infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, não
computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não
ocorrer revogação.d) Conforme o Código Penal, quando a lei considera como elemento ou circunstância
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do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em
relação àquele, desde que, em relação a qualquer deste, deva proceder-se por
iniciativa do Ministério Público.
O prazo decadencial para o oferecimento da queixa (ação penal privada) ourepresentação (ação penal pública condicionada) é de seis meses contado do dia em
que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, ou, em caso de ação penal
privada subsidiária da pública (arts. 100 § 3º CP, 5º LIX CF, 29 CPP), a partir do
esgotamento do prazo para o oferecimento da denúncia, que é de cinco dias em caso
de réu preso, e quinze dias, em caso de réu solto (art. 46 CPP). Porém, tal prazo
comporta exceções, quando expressamente disposto em lei (arts. 103 CP, 38 CPP).
A interdição temporária de direitos (arts. 47 CP e 154 LEP) é espécie das penas
restritivas de direito. Consiste ela na proibição de freqüentar determinados lugares, na
suspensão da CNH quando crimes culposos de trânsito (art. 57 CP), na proibição doexercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de
licença ou autorizarão do poder público, bem como, do exercício de cargo, função ou
atividade pública, inclusive mandato eletivo, quando, além do crime cometido, houver
violação dos deveres inerentes (art. 56, CP)
O período de prova do livramento condicional e da suspensão condicional da
execução da pena privativa de liberdade, quando não revogadas, é tido como
pertencente ao período depurador da prescrição qüinqüenal de reincidência (art. 64, I,
CP)
Correta a alternativa “d” (art. 101 CP).
38. (SC-2007-1) Quanto à prescrição da pretensão executória. É certo afirmar:
a) Não incide sobre a medida de segurança aplicada ao inimputável.
b) Para a sua contagem, na pena imposta devem ser desconsideradas eventuais
agravantes e causas de aumento especial de pena.
c) Ela é determinada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada em
abstrato.
d) A sua contagem tem início com a publicação da sentença condenatória.
A prescrição da pretensão executória (art. 110, CP) é calculada, segundo a tabela
do artigo 109 do Código Penal, pela pena concretamente aplicada, sendo que nesta
será considerada as eventuais causas agravantes e atenuantes, bem como, as
causas de aumento e diminuição da pena (da parte especial e da parte geral),
segundo sistema trifásico (art. 68, CP).
Vale ressaltar que mesmo na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita,
onde o cálculo é feito pelo máximo da pena cominada, deve se computar as causas
de aumento e diminuição, visto que são de observância obrigatória, usando o critério
máximo predeterminado legalmente para as primeiras e o critério mínimo para assegundas. O mesmo não se pode dizer para as atenuantes e agravantes, nem para
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as circunstâncias judiciais (art. 59, CP), pois nenhuma delas possui quantum
preestabelecido em lei.
O termo inicial da prescrição da pretensão executória não é a data da publicação
da sentença condenatória (causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva),
mas sim, na data: do trânsito em julgado para a acusação ou da improcedência dorecurso; da revogação do livramento condicional da pena ou do sursis; ou ainda, do
dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo a interrupção deva
computar-se na pena (art. 112, CP).
Correta a alternativa “a”, pois na omissão do Código Penal quanto à utilização ou
não do instituto da prescrição em medidas de segurança, estabeleceu-se o
entendimento na doutrina e jurisprudência no sentido de sua aplicabilidade apenas
em casos de medida de segurança substitutiva (semi-imputáveis), tendo como base
para o cálculo o quantum da pena substituída. Assim, em caso de inimputáveis, que
recebem uma sentença absolutória (podendo ser própria ou imprópria) e nãocondenatória, não há prescrição. Entende-se, porém, que não iniciado o tratamento
ambulatorial (medida de segurança restritiva) ou a internação (medida de segurança
detentiva) dentro do prazo mínimo estabelecido pelo juiz para seu cumprimento, se
faz necessário outro exame pericial para a constatação da continuação de sua
periculosidade.
39 (PR-2006-1) Sobre a prescrição no Direito Penal, assinale a alternativa
CORRETA:
a) A prescrição não se aplica aos crimes hediondos e aos a eles equiparados, emvirtude da extrema gravidade.
b) A prescrição aplica-se a todo e qualquer delito.
c) A prescrição somente começa a fluir a partir do recebimento da denúncia.
d) A prescrição da pretensão executória aplica-se, também, às penas pecuniárias e
restritivas de direito.
Os crimes imprescritíveis são os que constituem a prática de racismo (art. 5º XLII,
CF) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o
Estado Democrático (art.5 º, XLIV, CF).O recebimento da denúncia não é termo inicial de prescrição (art. 111 CP), mas
sim, causa interruptiva, voltando a fluir o seu prazo do início (arts. 117, I, §2º CP).
Vale ressaltar que, diferentemente da prescrição no direito civil, a prescrição penal
pode ser interrompida várias vezes.
Correta alternativa “d” (arts 109 parágrafo único, 114 CP).
40. (PR-2006-1) Sobre o concurso de pessoas e de crimes, assinale a alternativa
CORRETA:
a) Autoria mediata e autoria colateral são hipóteses de concurso de pessoas.
b) Nos crimes plurissubjetivos – de concurso necessário – o concurso de pessoas é
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característica elementar.
c) Tem-se o denominado concurso formal próprio quando o agente possui desígnio
autônomo, ou seja, o dolo de cometer dois ou mais crimes o faz com apenas uma
conduta.
d) O concurso material e o formal são causas que adotam o critério da exasperação.
Autoria mediata não é hipótese de concurso de agentes. Trata-se, em verdade, da
utilização de pessoa interposta como um instrumento para a execução do crime. São
exemplos de autor mediato o coator e o hierarquicamente superior nas hipóteses de
coação moral irresistível e obediência hierárquica. Também não é hipótese de
concurso de agentes a autoria colateral, pela falta do liame subjetivo entre os sujeitos
(um não sabe da conduta do outro).
A diferença entre concurso formal próprio para o concurso formal impróprio de
crimes está no desígnio do agente, isto é, em sua intenção. No formal próprio, ocorredois ou mais crimes (homogêneo se iguais e heterogêneo se diferentes) com apenas
uma conduta, sendo que o agente não possuí a intenção de cometê-los (conduta
culposa) ou a tem em apenas um deles (aplica o critério da exasperação). Já no
formal impróprio, ocorre também dois ou mais crimes (homogêneo se iguais e
heterogêneo se diferentes) com apenas uma conduta, todavia, o agente age com
intenção em todos os crimes (aplica o critério do cúmulo material).
Critério da exasperação significa aplicar a pena do crime mais grave (conforme a
pena aplicada) ou de um deles se de igual gravidade, aumentando a pena. É utilizado
no concurso formal (art. 70, CP) de crimes, em que o aumento é de um sexto até ametade, e na continuidade delitiva (art. 71, CP), em que o aumento é de um sexto a
dois terços, ou até o triplo quando os crimes são dolosos, cometidos em vítimas
diferentes e mediante violência ou grave ameaça a pessoa (art. 71, parágrafo único,
CP). E o critério do cúmulo material significa somar as penas de todos os crimes,
sendo aplicado no concurso formal impróprio e no concurso material de crimes (art.
69, CP).
Crimes unissubjetivos são aqueles realizáveis apenas por um agente, podendo
haver concurso (eventual), como, v.g., roubo, lesão. E crimes plurissubjetivos são
apenas realizáveis com dois ou mais agentes, em concurso necessário (v.g. bando,quadrilha, rixa). Correta alternativa “b”.
41. (PR-2006-2) Sobre as penas privativas de liberdade, assinale a alternativa
INCORRETA:
a) A pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto,
fixado pelo juiz no momento da prolação da sentença.
b) A execução da pena em regime semi-aberto será feita em colônia agrícola,
industrial ou estabelecimento similar.
c) O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regimedo cumprimento de pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à
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devolução do produto do ilícito praticado.
d) O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras
públicas.
A pena de detenção comporta regime semi-aberto e aberto (art. 33, caput, CP).
Pode ser cumprida em regime fechado apenas em caso de regressão de regime (art.118 da lei 7.210/84). Incorreta alternativa “a”. As demais proposições, vide arts. 33,
§1º, alínea b; 33, §4º; e 34 §3º, todos do Código Penal.
42. (PR-2006-2) Sobre as causas extintivas da punibilidade, assinale a
alternativa INCORRETA:
a) A perempção consiste na perda do direito de ação pela inércia do querelante.
b) A decadência consiste na perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
c) A renúncia do direito de queixa ocorre quando a vítima deixa de comunicar à
autoridade policial a ocorrência do delito, impossibilitando a persecutio criminis.d) É possível a concessão do perdão pelo ofendido a qualquer tempo, desde que não
haja sentença condenatória transitada em julgado.
A renúncia do direito de queixa (arts. 104 e 107, inciso V, CP), que pode ser
expresso ou tácito, consiste na abdicação do direito do ofendido em promover a ação
penal privada. Assim, não ocorre a queixa, mediante autoridade judicial, não
importando se houve ou não Boletim de Ocorrência mediante autoridade policial.
Incorreta letra “c”.
43. (PR-2006-2) Sobre a ação penal, assinale a alternativa INCORRETA:
a) A ação de iniciativa privada é promovida mediante representação do ofendido ou
de quem tenha qualidade para representá-lo.
b) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do
ofendido.
c) No caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa passa ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão.
d) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o
Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem
tenha qualidade para representá-lo (art. 100, §2º, CP). Incorreta letra “a”.
As demais, vide arts. 100, caput e §§ 3º e 4º do Código Penal; arts. 24 e ss. do
Código de Processo Penal; e art. 5º, LIX, da Constituição Federal.
44. (PR-2006-3) Sobre as sanções penais, assinale a alternativa CORRETA:
a) O sistema atualmente em vigor no Brasil permite a cumulação de penas com
medidas de segurança, para os criminosos de alta periculosidade.
b) As penas privativas de liberdade devem obrigatoriamente ter seu cumprimento
iniciado em regime fechado, com posterior progressão.
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c) As medidas de segurança podem ser aplicadas, também, aos adolescentes
infratores que se mostrem inadaptados socialmente.
d) As penas de multa e restritivas de direito são penas alternativas às privativas (ou
restritivas) de liberdade.
Com a reforma da parte geral do Código Penal em 1984, foi extinta a
possibilidade de aplicação de medida de segurança e pena cumulativamente (sistema
duplo binário), adotando-se o sistema vicariante, pelo qual, o juiz aplica a pena ou a
medida de segurança.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, que poderá ser
fechado, semi-aberto ou aberto, depende do quantum da pena aplicada, das
circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e da reincidência ou primariedade do
agente, conforme artigo 33 do Código Penal.
Não são todos os inimputáveis que recebem medida de segurança, mas apenasquem possui doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art.
26, CP). Os menores de dezoito anos, aos quais há uma presunção iuris et de iure de
desenvolvimento mental incompleto (art. 228, CF, art. 27, CP, art. 104, ECA), pelos
seus atos infracionais, recebem medidas sócio-educativas ou medidas de proteção
(arts. 101, 105, 112 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Também, ao inimputável por embriaguez involuntária e completa (art. 28 §1º, CP) é
prolatada uma sentença absolutória própria, não recebendo o agente nenhuma
medida de segurança.
As penas restritivas de direito e as de multa são substituíveis às privativas deliberdade, conforme artigo 44 do Código Penal. Neste sentido podemos dizer que elas
são alternativas, restando correta a alternativa “d”.
45. (PR-2006-3) Sobre as formas especiais de cometimento de crime, assinale a
alternativa INCORRETA:
a) A tentativa, para fins de apenamento, é equiparada à desistência voluntária e ao
arrependimento eficaz.
b) O concurso de pessoas prevê sempre a pluralidade de condutas.
c) O concurso de crimes não exige sempre a ocorrência de mais de uma ação ouomissão.
d) O concurso de crimes pode ocorrer ainda que os crimes sejam praticados em
concurso de pessoas.
A tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária são figuras que
ocorrem durante os atos executórios do crime, impedindo a consumação.
Quando por circunstâncias alheias à vontade do agente o delito não se consuma
estamos diante de uma tentativa, punindo-se esta, salvo disposição em contrário,
com a pena correspondente à infração consumada, reduzida de um a dois terços (art.12, II, e parágrafo único, CP).
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Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (ação típica
inconclusa) trata-se de desistência voluntária, e quando, impede, de forma eficaz, que
o resultado se produza (ação típica conclusa), estamos diante de um arrependimento
eficaz, sendo punido, nos dois casos, apenas os atos já praticados (art. 15, CP).
Vale ressaltar que o arrependimento eficaz não se confunde com oarrependimento posterior (art. 16, CP), uma vez que o primeiro, como dito, ocorre
antes da consumação (durante os atos executórios), ao passo que o segundo,
acontece após a consumação, quando o agente, nos crimes sem violência ou grave
ameaça, voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa antes da denúncia ou
queixa, sendo sua pena reduzida de um a dois terços.
Incorreta alternativa “a”.
46. (PR-2007-1) Sobre as conseqüências jurídicas do delito e sua execução, assinale a
alternativa CORRETA:a)O ordenamento jurídico contempla apenas penas privativas de liberdade e multa.
b) As medidas de segurança são aplicáveis aos adolescentes, aos loucos e aos deficientes
mentais autores de infração penal, com cumprimento em estabelecimentos próprios e
diferenciados.
c)As penas podem ser executadas a qualquer tempo em homenagem à ordem e segurança
pública.
d) Não é mais admitida a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade.
As penas podem ser restritivas de direitos, privativas de liberdade e multa (art. 32, CP).
Os adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos), assim como as crianças (até 12 anosincompletos), apesar de inimputáveis, não recebem medida de segurança, mas sim, medidas
sócio-educativas ou medidas de proteção (arts. 101, 105, 112 da lei 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Transitado em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade ou restritiva de
direito a execução será promovida (arts. 105 e 147 da lei 7.210/84; e 674 do CPP). A pena de
multa deve ser paga dentro de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução fiscal.
(art. 50 do CP; 686 do CPP; e 164 da lei 7.210/84).
Correta alternativa “d”, conforme Lei 9.268/96 que revogou os §§ 1º e 2º do artigo 51 do
Código Penal.