QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO A ATIVIDADE VALERÁ ATÉ TRÊS PONTOS

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QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO A ATIVIDADE VALERÁ ATÉ TRÊS PONTOS. PODERÁ SER REALIZADO EM GRUPO - 18 DE NOVEMBRO 2013. 1. Expliquem o que é empregado doméstico, e quais direitos trabalhistas ele possuí, inclusive dissertem sobre o FGTS. Definição: O empregado doméstico é assim considerado aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada Salário-mínimo fixado em lei Feriados civis e religiosos 13º (décimo terceiro) salário Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos Férias de 30 (trinta) dias Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho Estabilidade no emprego em razão da gravidez Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário Licença-paternidade de 5 dias corridos Auxílio-doença pago pelo INSS Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias Aposentadoria Integração à Previdência Social Vale-Transporte Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício. O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT). Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir- se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP 2. Expliquem as diferenças existentes entre trabalhador temporário, avulso e eventual, bem como, definam cada um. O TRABALHADOR EVENTUAL A Lei nº 8.212/91 em sua alínea g, inciso V, do artigo 12 menciona que o trabalhador eventual é “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”. Portanto, o eventual, é o trabalhador que realiza determinado serviço, de vez em quando, ao contrário do empregado que tem a habitualidade do serviço em determinada empresa ou lugar. O TRABALHADOR TEMPORÁRIO O artigo 16 do Decreto nº 73.841/74 define o trabalhador temporário: “Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de

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QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO A ATIVIDADE VALERÁ ATÉ TRÊS PONTOS. PODERÁ SER REALIZADO EM GRUPO - 18 DE NOVEMBRO 2013.

1. Expliquem o que é empregado doméstico, e quais direitos trabalhistas ele possuí, inclusive dissertem sobre o FGTS.

Definição: O empregado doméstico é assim considerado aquele que presta serviços de natureza continua  e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotadaSalário-mínimo fixado em leiFeriados civis e religiosos13º (décimo terceiro) salárioRepouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingosFérias de 30 (trinta) diasFérias proporcionais, no término do contrato de trabalhoEstabilidade no emprego em razão da gravidezLicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salárioLicença-paternidade de 5 dias corridosAuxílio-doença pago pelo INSSAviso-prévio de, no mínimo, 30 diasAposentadoriaIntegração à Previdência SocialVale-TransporteFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcionalBenefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP

2. Expliquem as diferenças existentes entre trabalhador temporário, avulso e eventual, bem como, definam cada um.

 O TRABALHADOR EVENTUAL

A Lei nº 8.212/91 em sua alínea g, inciso V, do artigo 12 menciona que o trabalhador eventual é “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”.

Portanto, o eventual, é o trabalhador que realiza determinado serviço, de vez em quando, ao contrário do empregado que tem a habitualidade do serviço em determinada empresa ou lugar.

O TRABALHADOR TEMPORÁRIO

O artigo 16 do Decreto nº 73.841/74 define o trabalhador temporário: “Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa”. O que também podemos verificar no artigo 2º da Lei nº 6.019.74.

Portanto, o trabalhador temporário é uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que não tem todos os direitos assegurados pela CLT, com a finalidade de prestar determinado serviço de necessidade transitória, em um prazo máximo de três meses, assim prevê o artigo 27 do Decreto nº 73.841/74 e artigo 10 da Lei nº 6.019/74.

O TRABALHADOR AVULSO

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Conforme dispõe o inciso VI do artigo 12 da Lei nº 8.212/91 é considerado trabalhador avulso “quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento”.

Não devemos confundir o trabalhador avulso com o trabalhador eventual, pois o avulso tem todos os direitos previstos em nossa legislação trabalhista, enquanto o eventual só tem direito ao preço combinado no contrato e a multa pelo inadimplemento do pacto, se for o caso. Como exemplo podemos citar o § 3º do artigo 586 da CLT que menciona sobre contribuição sindical devida pelos empregados e trabalhadores avulsos que dever ser recolhida pelo empregador e pelo sindicato, respectivamente.

3. Expliquem trabalhador cooperativo, voluntário, aprendiz, e autônomo.

O TRABALHADOR AUTÔNOMO

Trabalhador Autônomo: realizada por uma pessoa física que trabalha por conta própria e exerce conta própria atividade econômica de natureza urbana, sem vínculo empregatício.

Caracteriza-se o trabalhador autônomo como um prestador de serviços que não tem vinculo de subordinação, assumindo os riscos de suas atividades. Portanto, não veremos a definição deste tipo de trabalhador na CLT.

Trabalhador Voluntário: é aquele que presta serviços sem fins lucrativos, sem remuneração e nem vínculo empregatício. Pode, receber indenização pelas despesas realizadas.

Trabalhador Cooperativo: organização de profissionais autônomos para o desenvolvimento de uma atividade profissional com ajuda mútua. 

EMPREGADO APRENDIZ

A C.L.T art. 8º define o que é o trabalho (menor) aprendiz.

- menor de 12 a 18 anos, sujeito a formação metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.

- O decreto de aprendizagem dos comerciários

Dec. Lei 8622/46

Matrícula de menores no SENAI, regido pela portaria 49/1946

Formalidade do contrato de aprendiz – decreto 31.546/52

Aprendizagem do próprio emprego - portaria 127/56 

Obs. O aprendiz é um empregado qualquer

Salário = nunca inferior a ½  salário durante a 1ª metade da duração máxima prevista para o aprendizado, e 2/3 do salário na outra metade.

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4. O que é o estagiário? Defina.

Estagiário: estudante que exerce atividade na empresa com intuito de buscar uma complementação educacional; (não existe piso salarial, temos bolsa de auxílio, neste caso a empresa, pode ou não conceder a bolsa de auxílio. O contrato só pode ser efetuado por estudantes a partir de 16 anos, deve ser fiscalizado e avaliado pela escola, possui uma legislação própria, o estagiário não tem vínculo empregatício e não poderá permanecer na empresa por um período superior à 2 anos , caso isso ocorra será automaticamente firmado em contrato de trabalho.OBS: Seguro estágio (a empresa é obrigada a pagar, seja estágio obrigatório ou não); O seguro estágio (integridade do aluno)- a escola verifica os requisitos (empresa) e vai decidir se assina ou não.Na CTPS, em baixo pode constar o estágio (opcional ou não pra assinar

5. Expliquem o que é salário e remuneração?

Equipe Guia Trabalhista

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:

Horas Extras ; Adicional Noturno ; Adicional de Periculosidade; Adicional de Insalubridade ; DSR ; Comissões; Gratificação (a partir da segunda gratificação) Prêmios – desde que habituais Triênios, anuênios, biênios; Prêmios de assiduidade; Quebra-caixa;

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Gorjetas; Ajuda de Custos habituais; Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem

concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.)

6. Expliquem os princípios gerais do salário (irredutibilidade, inalterabilidade e impenhorabilidade).

Irredutibilidade salarial

O salário é irredutível, isto é, não pode sofre reduções. 

Porém, a Constituição Federal prevê duas exceções a esta regra, quais sejam, o acordo ou convenção coletiva de trabalho.

2.2. Inalterabilidade salarial

O salário é inalterável tanto na forma como no modo de pagamento. Assim não pode o empregador fazer alterações sem o consentimento do empregado.

Para o empregador fazer qualquer modificação em relação na forma de pagamento ou no modo de pagamento, é necessário o consentimento do empregado, e mesmo com o seu consentimento, a alteração pode ser considerada nula caso seja constatado que houve prejuízo para com o empregado.

É o caso do empregado que ganha por comissão e passa a receber por salário fixo. Para ocorrer esta mudança e obrigatório o consentimento do empregado, e mesmo ele consentindo e, no futuro o emprego comprovar que esta mudança foi muito prejudicial a ele, a alteração é tida como nula e o empregador terá que arcar com todas as diferenças salariais como empregado.

Impenhorabilidade salarial

Conforme o artigo 649, IV do Código de processo Civil, o salário é impenhorável, salvo para pagamento de pensão alimentícia.

7. Quando falamos de tipos salariais expliquem (salário mínimo, salário profissional, salário normativo, e piso salarial Estadual).

Podemos diferenciar salário mínimo de duas formas: salário mínimo sendo aquele estipulado pelo governo, onde nenhum empregado do País pode ter salário inferior a este e; piso salarial, sendo aquele utilizado como patamar mínimo para remuneração de uma categoria profissional.

8. Quando falamos de formas de apuração do salário expliquem (salário fixo, variável, unidade de tempo, unidade de obra, e por tarefa).

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9. Quanto às formas de pagamentos de salários expliquem (dinheiro, utilidade, e prazo de pagamento, fundamentando legalmente). Existem três formas de pagamentos de salários:

- Pagamento em Dinheiro

O salário deve ser pago em dinheiro. O pagamento deve ser feito em moeda corrente do País. O pagamento feito em moeda estrangeira é considerado pagamento não efetuado. Artigo 463 e parágrafo da CLT.

- Pagamento em Cheque

As empresas situadas em perímetro urbano, com o consentimento do empregado, poderão efetuar o pagamento através de cheque.

Nesse caso o empregador é obrigado a assegurar ao empregado horário que permita o desconto imediato do cheque, transporte, caso o estabelecimento de crédito seja distante para, assim, evitar qualquer atraso no recebimento.

O cheque tem que ser nominal e não cruzado, para que o empregado possa sacar o salário imediatamente.

- Depósito bancário – Transferência de Valores

Também com o consentimento do empregado, a empresa, situada em perímetro urbano, poderá efetuar o pagamento de salário através de deposito bancário.

A conta bancaria tem que ser aberta em nome do empregado e para o devido fim, em estabelecimento próximo ao local de trabalho. É assegurado ao empregado horário para que este possa efetuar o saque do salário junto a sua conta, como também transporte, caso haja necessidade.

10. O que é equiparação salarial. Expliquem.

11. Expliquem sobre a jornada de trabalho (regra geral), e adicional noturno (urbano e rural).

12. Quais são os empregados detentores de estabilidade no emprego? Citem.

13. Expliquem as vantagens salariais (comissões e percentagens, prêmios, gratificações (função, tempo de serviço, quebra de caixa, semestral, natalina); adicionais (trabalho extraordinário, noturno, insalubridade, periculosidade, transferência, e de risco).

14. O que é remuneração dos repousos semanais ou descanso semanal remunerado?

15. Expliquem vantagens não salariais (ajuda de custo, diárias, participação nos lucros ou resultados da empresa, programa do vale transporte, programa de alimentação do trabalhador, salário família,

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salário maternidade, fundo de garantia do tempo de serviço, programa do seguro desemprego).

16. Expliquem extinção do contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado. Quais são as verbas devidas?

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17. Quais são as verbas rescisórias devidas no caso de pedido de demissão, e demissão por justa causa?

18. Expliquem como deve ocorrer a demissão por justa causa?

19. Expliquem todos os motivos de rescisão por justa causa previstos no artigo 482 da CLT.

20. Expliquem o que é rescisão indireta?

21. Expliquem todos os motivos de rescisão indireta previstos no artigo 483 da CLT.

22. Expliquem a diferença entre os termos resilição e resolução do contrato de trabalho.

23. Os empregados detentores de estabilidade podem ser demitidos por justa causa sumariamente? Por quê?

24. Expliquem o que é suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

25. Disserte sobre as alterações nas condições de trabalho (princípio legal da imodificabilidade, e “jus variandi”.

26. Qual o período de afastamento de licença maternidade (regra geral e a exceção)?

27. Qual a quantidade de peso que uma mulher pode levantar em trabalho contínuo e ocasional respectivamente? Fundamente legalmente.