Questões sobre Art. 5º da CF/88 PREF. RIO – GM-RIO...

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    PREF. RIO GM-RIO ASSESSOR JURDICO 2013

    01. Os Direitos Fundamentais so aqueles:

    (A) ditos inerentes natureza do homem, comfundamento nas relaes sociais materiais em cadamomento histrico(B) alusivos ao indivduo isolado e fundamentados noaparecimento dos denominados direitos civis ouliberdades civis(C) estabelecidos de conformidade com regras do DireitoObjetivo e dependentes da simples vontade do titularObjetivo e dependentes da simples vontade do titular(D) considerados indispensveis, necessrios paraassegurar a todas as pessoas uma convivncia digna,livre e igual

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    DIREITOSFUNDAMENTAISSOAQUELES:

    ( ) di i h i(...) Indispensveis pessoa humana, necessriospara assegurar a todos uma existncia digna, livree igual. No basta ao Estado reconhecer direitosformalmente; deve buscar concretizlos,incorporlos no dia a dia dos cidados e de seusagentes. (PINHO, Rodrigo Csar Rebello. Teoriageral da Constituio e direitos fundamentais Sogeral da Constituio e direitos fundamentais. SoPaulo: Saraiva, 2010, p. 96).

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    DireitosHumanosDireitosHumanos

    DireitosFundamentais

    DireitosFundamentaisX

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    Basejusnaturalista

    Sodireitosnaturaisvlidosparatodosospovos,emtodosostempos por serem

    Basejuspositivista

    Soosdireitosrelacionadosspessoasquesoreconhecidosepositivadosnaesferatempos,porserem

    prpriosdacondiohumana,novinculadasaumaordemconstitucionalespecfica

    constitucionaldedeterminadoEstadoe,porisso,sogarantidoselimitadosnoespaoenotempo.

    CARACTERSTICASDOSDIREITOSFUNDAMENTAISHistoricidade sodinmicos,mutveis;Universalidade d ti t d

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    Universalidade destinamseatodasaspessoas;Imprescritibilidade notmprazodevalidade;Inalienabilidade sointransferveis;Irrenunciabilidade nosepodedelesabdicar;Inviolabilidade devem ser respeitados pelo Estado( l ti i ) l i d d ( l h i t i )(relaes verticais) e pela sociedade (relaes horizontais);Limitabilidade (relatividade) no so absolutos;podem sofrer restries, desde que razoveis, proporcionais;Interdependncia e complementaridade osdireitos devem ser interpretados como um conjunto e noindividualmente, para que se alcance o real objetivo do constituinte.

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE MINISTRIO DA SADE ANALISTATCNICO ADMINISTRATIVO PGPE 1 2013

    02. Com base no disposto na CF, julgue os itens abaixo,

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos.De acordo com o princpio da relatividade ouconvivncia das liberdades pblicas, os direitos egarantias fundamentais consagrados na CF no soilimitados, visto que encontram seus limites nosdemais direitos igualmente consagrados pela CF.

    CESPE ANTT ANALISTA ADMINISTRATIVOCESPE - ANTT - ANALISTA ADMINISTRATIVO (DIVERSAS REAS) - NVEL SUPERIOR 201303. Os direitos e as garantias fundamentais previstos na

    CF so ilimitados, no podendo haver limites para a sua aplicao, uma vez que eles so considerados normas constitucionais.

    Art. 5. Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas ainviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: (...)

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    Destinatrios:

    Brasileiros

    Garanteainviolabilidadedosdireitosa:VIdaLiberdade

    PFPJ

    propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Dir.Privado

    &

    Estrangeirosresidentes

    noBrasil

    IgualdadeSEgurana (jurdica)PROpriedade

    PJ

    (ounoouno)

    Dir.Pblico

    PFPJ

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - DPRF - POLICIAL RODOVIRIO FEDERAL -NVEL SUPERIOR 2013

    04. Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentesno pas assegurado o direito de petio em defesade direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    PREF. RIO PGM-RIO 25 EXAME DE SELEO PARA ESTGIO FORENSE 2010

    05. Assinale a opo correta:(A) pessoas jurdicas so titulares de certas garantias fundamentais(B) a propriedade uma garantia fundamental da pessoa humana e nenhuma disposio poder ser prevista em legislao municipal(C) o lazer um direito fundamental da pessoa humana(D) por conta de eventuais crises econmicas, licito ao constituinte derivado revogar determinadas garantias fundamentais de segunda gerao

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEPLAG-RJ ANALISTA EXECUTIVO(PERFIL 1) 2013

    06 No mbito federal e de alguns Estados tem sido06. No mbito federal e de alguns Estados tem sidorecorrente a instituio de leis que criam sistema decotas, que considerado como de ao afirmativabuscando resgatar ou compensar situaes passadas.Essas leis realizam o princpio constitucionalfundamental da:

    A) liberdadeA) liberdadeB) separaoC) isonomiaD) intervenoE) independncia

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    PrincpiodaIgualdadeouIsonomiaPrincpiodaIgualdadeouIsonomia

    Igualdade Formal Igualdade Material

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    Visaotratamentodetodosdamesmaformamesmaforma

    Art.5,caput daCF/88

    Visatratarigualmenteosiguaisigualmenteosiguais edesigualmenteosdesiguais,desigualmenteosdesiguais, namedidadesuasdesigualdades

    Ex.:Art.5,I;Art.7,XX;Art.40

    IgualdadeFormal IgualdadeMaterial

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    STF: Em concluso, o Plenrio, por maioria, julgouimprocedente pedido formulado em ao direta ajuizada pelaConfederao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, peloPartido Democratas e pela Federao Nacional dos AuditoresPartido Democratas e pela Federao Nacional dos AuditoresFiscais da Previdncia Social contra a MP 213/2004,convertida na Lei 11.096/2005, que instituiu o ProgramaUniversidade para Todos (PROUNI), regulou a atuao deentidades de assistncia social no ensino superior, e deuoutras providncias v. Informativo 500. O programa institudopela norma adversada concedera bolsas de estudos emuniversidades privadas a alunos que cursaram o ensino mdiocompleto em escolas pblicas ou em particulares, comobolsistas integrais, cuja renda familiar fosse de pequenamonta, com quotas para negros, pardos, indgenas e quelescom necessidades especiais. (...) No mrito, asseverouse quea norma adversada erigira a educao condio de direitosocial, dever do Estado e uma de suas polticas pblicasprioritrias. (...)

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    (...) Rechaaramse, de igual modo, as alegaes de afronta aosprincpios da igualdade, da isonomia, da no discriminao edo devido processo legal ao argumento de que no seafiguraria legtimo no ordenamento que vagas no ensinoafiguraria legtimo, no ordenamento, que vagas no ensinosuperior fossem reservadas com base na condiosocioeconmica do aluno ou em critrio racial ou de suascondies especiais. Salientouse que a igualdade seria valorque teria, no combate aos fatores de desigualdade, o seumodo prprio de realizao. Alm disso, a distino em favordos estudantes que tivessem cursado o ensino mdio emescolas pblicas e os egressos de escolas privadascontemplados com bolsa integral constituiria discrmen acompensar anterior e factual inferioridade. (ADI 3.330, Rel.Min. Ayres Britto, julgamento em 352012, Plenrio,Informativo 664.)

    PrincpiodaLegalidadePrincpiodaLegalidade BasedoEstadoDemocrticodeDireito; ProtegeopovoaoimporlimitesaopoderarbitrriodoEstado; Sporleipodemsercriadasobrigaesparaaspessoas;

    Legalidade AmplaLegalidade Ampla Legalidade EstritaLegalidade Estrita

    Particular Particular art. 5, IIart. 5, II Poder Pblico Poder Pblico art. 37art. 37

    PrincpiodaReservaLegal ocorrequandoaCF,casoacaso,exigeleiformalouatonormativocomforadeleiparatratardedeterminadostemas.

    Ex.:art.5,VI,VII,VIII,XII,XIII,XV,XVIII,XXIV,XXVI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXXII,XXXIII,XXXVIII,XXXIX,etc.

    Pode fazer tudotudo que a lei no probe SS pode fazer o que a lei permite

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE DEPEN ESPECIALISTA (DIVERSASREAS) 2013

    07. Entende-se como princpio da legalidade na vida civilo fato de ningum ser obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa seno em virtude de lei.

    CESPE MPOG DIVERSOS CARGOS 2013

    08. A escusa de conscincia por motivos religiosos,filosficos ou polticos protegida constitucionalmente,gexceto nos casos de invocao para se eximir deobrigao legal imposta a todos e de recusa decumprimento de prestao alternativa fixada em lei.

    pacfica

    DireitodeReunio(Art.5,XVI)DireitodeReunio(Art.5,XVI)

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    Todospodemreunirse prvioaviso

    pacficasemarmas

    nofrustraroutra

    Requisitosparaareunio

    Reunio:direitocoletivoedireitoindividualdeexpressocoletiva

    emlocaisabertosaopblico

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - MINISTRIO DAS COMUNICAES - TCNICO DENVEL SUPERIOR (DIVERSAS REAS) 2013

    09. Durante a realizao da Copa das Confederaes, o Brasilconviveu com ondas de manifestaes ligadas aos reajustes not t bli li i ti f transporte pblico, e que, aos poucos, canalizou insatisfaesdas mais diversas, da qualidade do ensino corrupo.Tendo o fragmento de texto acima como referncia inicial, julgueos itens que se seguem, relativos ao direito liberdade deexpresso e de reunio e proteo constitucional a essedireito.Caso o Estado impea, de forma ilegtima, o direito de reunio,qualquer cidado poder utilizar do remdio constitucionaldenominado habeas corpus tendo em vista restries no seudenominado habeas corpus, tendo em vista restries no seudireito de locomoo.

    10. A CF garante aos cidados, de modo irrestrito, a liberdade derealizarem reunies em locais abertos ao pblico.

    11. O STF considera que a defesa, em espaos pblicos, dalegalizao das drogas ou da abolio de qualquer outro tipopenal amparada pelo exerccio legtimo do direito livremanifestao do pensamento, propiciada pelo exerccio dodireito de reunio.

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    Em deciso unnime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal(STF) liberou a realizao dos eventos chamados marcha damaconha, que renem manifestantes favorveis descriminalizao da droga. Para os ministros, os direitosconstitucionais de reunio e de livre expresso dopensamento garantem a realizao dessas marchas. Muitosressaltaram que a liberdade de expresso e de manifestaosomente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ouprovocar aes ilegais e iminentes.Pela deciso, tomada no julgamento de ao (ADPF 187)ajuizada pela Procuradoria Geral da Repblica (PGR) oajuizada pela ProcuradoriaGeral da Repblica (PGR), oartigo 287 do Cdigo Penal deve ser interpretado conforme aConstituio de forma a no impedir manifestaes pblicasem defesa da legalizao de drogas. O dispositivo tipificacomo crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autordo crime. (15 de junho de 2011)

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    Os crimes no art. 5Os crimes no art. 5

    XLII - RACISMO

    IN

    XLII - RACISMO

    XLIV - GOLPE

    XLIII - T T T H*

    IMPRESCRITVEIS

    GRAA OU ANISTIA

    NA

    FIAN

    VEIS

    STF: A proibio de liberdade provisria mediante fiana no veda o relaxamento da priso processual por excesso de prazo. (Sm. 697)

    *Na TTortura, no TTerrorismo, no TTrfico de drogas e nos crimesHHediondos, respondem os mandantes, os executores e aqueles que,podendo evit-los, se omitirem.

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE DEPEN ESPECIALISTA (DIVERSAS REAS) 2013

    12. Constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao contra ad tit i l E t d d ti ti dordem constitucional e o Estado democrtico praticada por

    grupos armados, civis ou militares.

    CESPE - PC-BA - INVESTIGADOR - NVEL SUPERIOR 2013

    13. No que concerne aos direitos e garantias fundamentais,julgue os itens a seguir.A previso constitucional da prtica de tortura como crimeinafianvel e insuscetvel de graa ou anistia expressa umdever de proteo identificado pelo constituinte e traduz-seem mandado de criminalizao dirigido ao legislador.

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    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    PrincpiodaPrincpiodaIntranscendnciaIntranscendncia daPenadaPena(PrincpiodaPersonificaodaPena,(PrincpiodaPersonificaodaPena,Princpio da Responsabilidade Pessoal)Princpio da Responsabilidade Pessoal)

    Art. 5, XLV nenhuma pena passar da pessoa do condenado,podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao doperdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, at o limite do valor dopatrimnio transferido;

    PrincpiodaResponsabilidadePessoal)PrincpiodaResponsabilidadePessoal)

    PENA intransmissvelOBRIGAES transmissveisaossucessores

    atat olimitedaherana

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - CPRM - ANALISTA - DIREITO - NVEL SUPERIOR -201314. Considere a seguinte situao hipottica. Joo foi

    condenado criminalmente, alm de ter que pagar umaindenizao por danos materiais por ter colidido seu veculoindenizao por danos materiais, por ter colidido seu veculo,estando alcoolizado, contra a casa de Jos. Entretanto, Joofaleceu no curso do processo judicial. Nessa situaohipottica, embora a pena no possa passar da pessoa doacusado, a obrigao de reparar o dano poder serestendida aos sucessores de Joo at o limite do valor dopatrimnio transferido.

    CESPE MPU TCNICO ADMINISTRATIVOCESPE - MPU - TCNICO ADMINISTRATIVO -ADMINISTRAO - NVEL SUPERIOR - 201315. A extradio de brasileiro, expressamente vedada em caso

    de brasileiro nato, admitida em caso de brasileironaturalizado que tenha cometido crime comum antes danaturalizao ou cujo envolvimento em trfico ilcito deentorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, aindaque aps a naturalizao.

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    Extradio a transferncia de um indivduo de um Estado para outro, apedido deste, para que nele seja julgado ou cumpra pena porcrime de sua competncia. Tratase de ato bilateral.

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    Itlia

    Exemplo:

    Brasil 1)Crime

    3)Pedidodeextradio

    4)Extradio4)Extradio

    2)Fugiu

    STF+

    Pres.Rep.

    STF+

    Pres.Rep.

    Entrega a entrega de um brasileiro ou estrangeiro ao Tribunal PenalInternacional para ser processado e julgado (art. 5, 4).

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    TribunalPenalInternacional

    Exemplo:

    BrasilCrimegravedealcanceinternacional

    EntregaEntrega

    internacional

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    Expulso a retirada compulsria do estrangeiro do Brasil, pela prtica atosque atentem contra ordem jurdica brasileira.

    Deportao a retirada compulsria do estrangeiro do Brasil devido airregularidades na sua entrada ou permanncia

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    Exemplo: ExpulsoExpulso

    irregularidades na sua entrada ou permanncia.

    Banimento seria a retirada compulsria e unilateral de um brasileiro do pas poralgum ato aqui praticado. pena vedada na CFDeportaoDeportao

    EstrangeiroviolouaEstrangeiro

    BrasilBrasil

    ordemjurdicabrasileira

    Estrangeiroclandestino

    ExtradioExtradio(Art.5,LIeLII/Lei6.815/80)(Art.5,LIeLII/Lei6.815/80)

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    BrasileiroNato NUNCA!

    BrasileiroNaturalizado porcrimecomum antes danaturalizaoou portrficodedrogas(aqualquertempo)

    emregraNO,salvo:

    Estrangeiro pode, salvo: porcrimepolticooudeopinio

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - MPU - TCNICO ADMINISTRATIVO -ADMINISTRAO - NVEL SUPERIOR - 201315. A extradio de brasileiro, expressamente vedada em caso

    de brasileiro nato, admitida em caso de brasileironaturalizado que tenha cometido crime comum antes danaturalizao ou cujo envolvimento em trfico ilcito deentorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, aindaque aps a naturalizao.

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - PC-BA - DELEGADO - NVEL SUPERIOR 2013

    16. O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquerque sejam as circunstncias e a natureza do delito, no podeser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.

    CESPE MINISTRIO DA SADE DIVERSOS CARGOS 2013

    17. A Repblica Federativa do Brasil no pode concederextradio de estrangeiro por crime poltico.

    CESPE - DPRF - POLICIAL RODOVIRIO FEDERAL - NVELCESPE - DPRF - POLICIAL RODOVIRIO FEDERAL - NVELSUPERIOR 2013

    18. O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pelaprtica de crime poltico poder ser extraditado do Brasil sehouver reciprocidade do pas solicitante.

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    CEPERJ SEFAZ-RJ OFICIAL DE FAZENDA 2013

    19. Os americanos defendem a atuao do povo em todos osseus rgos dentre os quais o Tribunal do Jri consideradoseus rgos, dentre os quais o Tribunal do Jri, consideradouma das mais antigas garantias ao cidado que julgadopelos seus pares e no por um julgador tcnico. No Brasil,essa garantia tambm existe, aplicvel, segundo aConstituio Federal, a julgamentos nos crimes dolososcontra a vida, assegurando-se:

    A) a divulgao dos votosB) j l t tB) o julgamento secretoC) o sigilo das votaesD) a supremacia do Juiz PresidenteE) a condenao sumria

    1)habeascorpus art.5,LXVIII

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    JUDICIAISJUDICIAIS(aesespeciais)(aesespeciais)

    2)habeasdata art.5,LXXII

    3)mandadodesegurana art.5,LXIXeLXX

    4)mandadodeinjuno art.5,LXXI

    5)aopopular art.5,LXXIII

    ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS6)direitodepetio art.5,XXXIV,a

    7)direitodecertido art.5,XXXIV,b

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEFAZ-RJ OFICIAL DE FAZENDA 2013

    20. Recentemente houve a aprovao da denominada lei datransparncia, que determina aos rgos pblicos propiciarfcil acesso aos dados dos seus servidores, inclusive aremunerao. Havendo dvidas quanto s informaesconsolidadas nas bases de dados dos rgos pblicos,qualquer cidado,nos termos da Constituio, poder:

    A) requerer as informaes diretamente ao rgo pblicoresponsvel pelos dados

    B) aguardar a atualizao anual dos dados, vez que aplicvel o) g , q pprincpio da anualidade

    C) informar aos rgos de controle, para que haja adequaodos dados apresentados

    D) postular judicialmente a abertura dos dados utilizando oHabeas Data

    E) lanar mo do Habeas Corpus para acessar o banco dedados referido

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    PREF. RIO GM-RIO ASSESSOR JURDICO 2013

    21. Constitui remdio constitucional previsto na Constituio daRepblica:

    (A) a medida cautelar fiscal(B) a ao reivindicatria(C) a desapropriao(D) o habeas data

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    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE - DPDF - DEFENSOR PBLICO DE SEGUNDACATEGORIA - NVEL SUPERIOR 2013

    22. Qualquer pessoa parte legtima para impetrar habeas data,f d t i d h tifiem seu favor ou de outrem, visando conhecer ou retificar

    informaes constantes de registros ou bancos de dados deentidades governamentais ou de carter pblico.

    CESPE DEPEN TCNICO EM ENFERMAGEM NVELMDIO 2013

    23 l d d d d23. possvel a concesso de mandado de segurana nahiptese de um preso sofrer, por abuso de poder, violnciaem sua liberdade de locomoo.

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CEPERJ SEPLAG-RJ ANALISTA EXECUTIVO (PERFIL 1) 2013

    24 Rui mdico v-se diante de situao em que pretende24. Rui, mdico, v se diante de situao em que pretendeexercer um direito fundamental mas que no possui normaregulamentadora. Trata-se de norma cujo tema atinente competncia da Unio. Nesse caso, o meio para reconhecero direito do cidado ser o (a):

    A) Habeas CorpusB) Mandado de SeguranaC)C) Habeas DataD) Mandado de InjunoE) Ao Popular

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  • 23/08/2013

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    PARTES NO MS COLETIVO:

    a.IMPETRANTE (SUJEITO ATIVO o titular d )

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    da ao):1) Partido poltico com representao no

    Congresso Nacional, na defesa de seusinteresses legtimos relativos a seus integrantesou finalidade partidria;

    2) Organizao Sindical, Entidade de Classe ouAssociao legalmente constituda e emAssociao legalmente constituda e emfuncionamento h, pelo menos, 1 ano, em defesade direitos lquidos e certos da totalidade, ou departe, dos seus membros ou associados, naforma dos seus estatutos e desde quepertinentes s suas finalidades, dispensada, paratanto, autorizao especial.

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    PREF. RIO PGM-RIO 29 EXAME DE SELEO PARAESTGIO FORENSE 2012

    25. Possuem legitimidade para impetrar mandado de segurana25. Possuem legitimidade para impetrar mandado de seguranacoletivo:

    (A) o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica(B) qualquer cidado que tenha sofrido violao de seu direito

    subjetivo(C) o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica, os partidos

    polticos com representao no Congresso Nacional ei i di i tid d d l i organizaes sindicais, entidades de classe ou associaes

    legalmente constitudas e em funcionamento h pelo menosum ano

    (D) os partidos polticos com representao no CongressoNacional e organizaes sindicais, entidades de classe ouassociaes legalmente constitudas e em funcionamento hpelo menos um ano

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  • 23/08/2013

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    HierarquiadosTratadosInternacionais

    3Ostratadoseconvenesinternacionaissobredireitos

    DIREITODIREITO CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL PROFPROF.. RODRIGORODRIGO MENEZESMENEZESDIREITOSDIREITOS EE DEVERESDEVERES INDIVIDUAISINDIVIDUAIS EE COLETIVOSCOLETIVOS (ART(ART.. 55))

    humanosqueforemaprovados,emcadaCasadoCongressoNacional,em2turnos,por3/5dosvotosdosrespectivosmembros,seroequivalentessemendasconstitucionais.

    normasconstituc. CFeEC Trat.Inter.

    sobreDH aprovados:2casasdoCN2turnosdevotao

    PirmidehierrquicaPirmidehierrquica:

    normaslegaisnormasinfralegais

    (...)Leiordinria Trat.InternacionaisTrat.InternacionaissobreDHnormassupralegais

    3/5dosmembros

    Questes sobre Art. 5 da CF/88

    CESPE MPOG DIVERSOS CARGOS 2013

    26. Os tratados e convenes internacionais de direitoshumanos podem ser internalizados com status constitucional,desde que sejam aprovados, pela Cmara dos Deputados epelo Senado Federal, em dois turnos, por trs quintos dosvotos dos respectivos membros de cada casa.

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