QUESTÃO 7 – Ary Pontes Indique como as novas regras do sistema tributário de 1988 foram dando...
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QUESTÃO 7 – Ary Pontes• Indique como as novas regras do sistema
tributário de 1988 foram dando lugar a uma forte disputa federativa em torno das bases de incidência e das transferências entre níveis de governo.
• Bibliografia: – Afonso, Soares & Castro (2013)– Celina Souza, “Federalismo e Descentralização na Constituição de 1988:
Processo Decisório, Conflitos e Alianças” in “Revista Dados”, Iuperj, 2001– Rezende, F. “Federalismo Fiscal no Brasil” in “Revista de Economia Política,
vol 15, nº 3 (59), jul-set 1995
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• FONTE: Afonso, Soares e Castro, 2013
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Portanto...
... Observa-se três eixos que centralizam os problemas de falta de coordenação:
mecanismos de redução de disparidadesautonomia politica e financeiraeficiência dos programas sociais
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Abordagem de Celine Souza:A engenharia constitucional brasileira foi marcada por esforços para
legitimar o retorno à democracia mediante a promulgação de uma Constituição aberta à participação popular e societal e não por preocupações com resultados ou em construir um consenso social sobre o que deveria ser atingido pela escentralização e pelo novo federalismo. Ademais, os procedimentos adotados incentivaram mudanças constantes nas diversas versões da Constituição, induzindo a negociações e compromissos com inúmeros participantes. Por fim, o processo constituinte não se caracterizou pela ruptura com os partícipes do antigo regime, mas sim pela aceitação de novos e velhos atores, visando à legitimação da nova ordem democrática e assegurar a continuidade da mesma. Essas características ampliaram o número de atores no processo decisório, fragmentando o poder, sem desintegrar, contudo, as velhas coalizões políticas.
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Abordagem de Celine Souza:A engenharia constitucional brasileira gerou um federalismo que
incorpora múltiplos centros de poder e que pode ser caracterizado como um sistema complexo de dependência política e financeira entre esferas de governo. Desde 1988, vários centros de poder, embora desiguais, passaram a ter acesso ao processo decisório e à implementação de políticas. Em um sistema democrático e com marcas consociativas, os políticos subnacionais tornaram-se uma fonte de apoio para a coalizão nacional de governo, com possibilidades de sustentar ou vetar políticas públicas, inclusive nacionais. A força desses políticos e dessas esferas não significa, todavia, que o Executivo e o governo federal tornaram-se atores passivos.
Ao desenhar um federalismo que impõe restrições ao governo federal, os constituintes aproximaram o Brasil das federações mais democráticas, já que, como lembra Stepan (2000a), todas as federações democráticas são, por natureza, limitadoras do “centro”