Qualificação de autores de projeto/medidas de autoproteção …...(RJ-SCIE) Decreto-Lei n.º...
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Qualificação de autores de projeto/medidas
de autoproteção e de técnicos responsáveis
no âmbito da SCIE
Alexandra Santos
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QUALIFICAÇÃO DE AUTORES DE PROJETO/MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO E DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS NO ÂMBITO DA SCIE
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifício
(RJ-SCIE)
Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro
Altera e republica o RJ-SCIE
Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho
Registo na ANPC de entidades que exerçam a atividade de comercialização,
instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE
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QUALIFICAÇÃO DE AUTORES DE PROJETO DE SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Artigo 16.º
(RJ-SCIE)
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Introduziu exigências quanto à responsabilidade pela elaboração de projetos
de SCIE e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos
classificados na 3.ª e 4.ª categorias de risco.
O Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro
Introduziu alterações significativas no que diz respeito à responsabilidade pela
elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção referentes a
edifícios e recintos classificados na 1.ª (UT IV e V) e 2.ª categorias de risco.
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QUALIFICAÇÃO DE AUTORES DE PROJETO DE SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Artigo 16.º
(RJ-SCIE)
Registo na ANPC de autores de projeto de SCIE e medidas de
autoproteção, sob proposta das Ordens Profissionais (OA, OE, OET)
Lista no sítio da ANPC
4LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE AUTORES DE PROJETO DE SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Esclarecimentos no sítio da ANPC
Documento (datado de 11 de dezembro de 2015), objeto de um
Aditamento (datado de 23 de maio de 2016) , com o intuito de
prestar esclarecimentos acerca da responsabilidade pela
elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção.
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http://www.prociv.pt/bk/SEGCINCENDEDIF/Documents/SCIE - Artigo 16º - requisitos ANPC Ordens_11-12-2015.pdfhttp://www.prociv.pt/bk/SEGCINCENDEDIF/PROJETOSMEDIDASAUTOPROTECAO/Documents/aditamento - esclarecimento artigo 16 do RJSCIE - 23 de maio 2016 .pdf
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QUALIFICAÇÃO DE AUTORES DE PROJETO DE SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Regulação do disposto no artigo 16.º do RJ-SCIE
Protocolo (2010)
ANPC/ OA-OE-OET
Protocolo (2016?)
ANPC/ OA-OE-OET
Experiência Profissional (direto)
1.ª , 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco – até 15/07/2011 (5 anos de experiência)
1.ª e 2.ª categorias de risco – nos últimos 5 anos (3 projetos ou 3 medidas de
autoproteção (com parecer favorável da ANPC))
Formação Profissional (fechada em breve)
6LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE AUTORES DE PROJETO DE SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Cursos de formação para autores de projeto de SCIE e
medidas de autoproteção
Reconhecidos pela ANPC (validade 3 anos)
Publicitados no sítio da ANPC
7LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE ENTIDADES REGISTADAS NA ANPC
Artigo 23.º
(RJ-SCIE)
Registo obrigatório na ANPC das entidades que tenham por
objeto a atividade de comercialização, instalação e ou
manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.
8LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE ENTIDADES REGISTADAS NA ANPC
Portaria n.º773/2009
Procedimento de registo na ANPC das entidades referidas no
artigo 23.º do RJ-SCIE:
Artigo 2.º - Identifica o âmbito do registo na ANPC (equipamentos e
sistemas de SCIE);
Artigo 3.º - Divulgação das entidades registadas no sítio da ANPC
Artigo 4.º - Procedimento de registo;
Artigo 6.º - Responsabilidades e qualificação profissional do técnico
responsável (Despacho n.º10738/2011, de 30 de agosto);
…………
9LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE ENTIDADES REGISTADAS NA ANPC
Cursos de formação no âmbito da Portaria n.º773/2009
(Despacho n.º 10738/2011)
Não são reconhecidos pela ANPC
Divulgados no sítio da internet da ANPC
10LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE ENTIDADES REGISTADAS NA ANPC
Renovação da acreditação dos técnicos responsáveis
A validade da referida acreditação é de 5 anos;
Frequentar com aproveitamento a(s) acção(ões) de formação
necessária(s) – 8 horas especifica (exceto sinalização); 6 horas geral;
A data para efeito de registo inicial é a que constar do email remetido
pela ANPC aos requerentes;
A ANPC contata as entidades registadas, via email, com a
antecedência mínima de seis meses, relativamente à data em que
termina a acreditação do(s) técnico(s) responsável(eis);
Os pedidos de renovação da acreditação dos técnicos responsáveis
devem chegar à ANPC, via ofício, antes do término da validade da
mesma (até pelo menos 1 mês antes), o qual deverá ser acompanhado
de cópia do(s) certificado(s) de formação em causa.
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QUALIFICAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE ENTIDADES REGISTADAS NA ANPC
Proposta de alteração da Portaria n.º 773/2009
Aplicação a mais equipamentos e sistemas de SCIE (ex. iluminação
de emergência);
Adequação da terminologia (reconhecimento da capacidade técnica
do técnico responsável (TR), em vez de, acreditação do TR);
Clarificações (por exemplo, quem deve subscrever o termo de
responsabilidade; a certificação de qualidade objeto do artigo 7.º não
tem caráter obrigatório);
………………..
12LOGO ORADOR
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QUALIFICAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DE ENTIDADES REGISTADAS NA ANPC
Proposta de alteração do Despacho n.º 10738/2011
Em elaboração, deverá rever:
Os requisitos quanto à qualificação profissional dos técnicos
responsáveis (experiência / formação);
Os requisitos das entidades formadoras;
Os requisitos dos formadores.
13LOGO ORADOR
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Obrigada!
14LOGO ORADOR