CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE CONASEMS 2013 Zuleide Bezerra Dalla Costa.
Qual a diferença entre consórcio público de direito público e consórcio público de direito...
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12/01/2015 Qual a diferença entre consórcio público de direito público e consórcio público de direito privado? Ariane Fucci Wady | Notícias JusBrasil
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Qual a diferença entre consórcio público de direito público e consórciopúblico de direito privado? Ariane Fucci WadyPublicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) 6 anos atrás
Os consórcios públicos podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado, como veremos a seguir:
A Lei 11107 /05 (lei de normas gerais) introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada consócio público, fundamentada no disposto noart. 241 , CF que estabelece : "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convêniosde cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos,serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".
E, como acima descrito, os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público,assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV). Por esse motivo, vale registrar que a lei 11017 /05 alterou o art.41 , IV , do Código Civil para incluir expressamente entre pessoas jurídicas de direito público interno as associações públicas, acrescentando também, queessas associações públicas são autarquias ("são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.")
A doutrina utiliza a expressão "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referirse a essas autarquias que pertencem a mais de um entefederado.
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.
JusBrasil Notícias11 de janeiro de 2015
12/01/2015 Qual a diferença entre consórcio público de direito público e consórcio público de direito privado? Ariane Fucci Wady | Notícias JusBrasil
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Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que aaquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, noque concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que osconsórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizerem a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeuque estes não integrem formalmente a Administração Pública.
Portanto, até que seja pacificado o entendimento pela doutrina e jurisprudência a respeito dessa nova figura jurídica, podemos concluir que os consórciospúblicos são novas pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram aAdministração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, restando ainda a sua melhor caracterização, que ainda é insuficiente para definira sua posição na organização administrativa.
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