Quadro - Regime de Crimes de Responsabilidade e Improbidade
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5/12/2018 Quadro - Regime de Crimes de Responsabilidade e Improbidade - slidepdf.com
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REGIME JURÍDICO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Autoridade
Natureza daresponsabilidade
Conseqüência daresponsabilidade
Foro Regime deresponsabilidade
Prefeitos
(1)
Crimes de
responsabilidade, comnatureza penal(crimes deresponsabilidade impróprios)
Perda do cargo e
inabilitação por 05 anose resp civil, se houver
TJ / TRF / TRE,
dependendo da esferaafetada – Súmula n. 702do STF
CF art. 29-
A, inc. I, II eIIIDL 201/67,art 1º
Prefeitos Crimes comuns Automáticos:• Obrigação de
indenizar
• Perda à União de:instrumentos docrime, produtos do
crimeNão automáticos:
• Perda do cargo, nocaso de PPL > 1 ano,de violação de deverfuncional ou abusode poder
• Perda do cargo, emqualquer caso, emPPL > 4 anos
TJ / TRF / TRE,dependendo da esferaafetada – Súmula n. 702do STF
CP art. 91 ess.
Prefeitos(2)
Infraçãopolítico-administrativa
(crimes deresponsabilidade próprios)
Cassação do mandato Câmara Municipal DL 201/67,art 4º
Vice-Prefeitoou quemosubstitua
Mesmo regime, se substituir o Prefeito, mesmo que tenha cessado asubstituição
Art. 3º doDL 201/67.
Vereador Infraçãopolítico-administrativa
Cassação do mandato Câmara Municipal DL 201/67,art 7º
President
e daCâmaraMunicipal
CF 29-A, §
3º
Governador deEstado/DF
Crimes comuns Automáticos:
• Obrigação deindenizar
• Perda à União de:instrumentos docrime, produtos docrime
Não automáticos:
• Perda do cargo, nocaso de PPL > 1 ano,de violação de deverfuncional ou abuso
STJ CF, 105, I, a
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de poder
• Perda do cargo, emqualquer caso, emPPL > 4 anos
Governador de
Estado/DF
Crimes deresponsabilidad
e
Condenação: cassaçãoimediata do cargo +
inabilitação para fçpública (5 anos)
Absolvição: imediatareabilitação e retorno aocargo
ALE CF, 105, I,a, por
exclusão eLei1.079/50,art. 79 e ss.
Governador deEstadoconexoscomSecretários deEstado
Crimes deresponsabilidade
Condenação: cassaçãoimediata do cargo +inabilitação para fçpública (5 anos)
Absolvição: imediatareabilitação e retorno aocargo
ALE Lei1.079/50,art. 79 §único.
Secretário deEstado
Crimes deresponsabilidade
Condenação: cassaçãoimediata do cargo +inabilitação para fçpública (5 anos)
Absolvição: imediatareabilitação e retorno aocargo
ALE Lei1.079/50,art. 79 e ss.
Vice-Governador
Sem previsão na CF ou Lei 1/079/50
DeputadoEstadual
Não há previsão nas Leis de responsabilidade ou CF
DeputadoFederal /Senador
Não há previsão nas Leis de responsabilidade ou CF
DeputadoFederal /Senador
Crime comum STF CF, 102, I, b
Presidente daRepública
Crimes comuns(infrações penais)
STF CF, 102, I, b
Presidente daRepública
Crimes deresponsabilidade(infrações políticosadministrativas
CD (tribunal depronuncia)SF (tribunal de julgamento), sob apresidência doPresidente do STF
CF 51, I e52, ILei1079/50,art. 80 e ss.
Presidente daRepública, conexoscomMinistrosdeEstadado
ouconexoscom os
Infrações políticoadministrativas
CD (tribunal depronuncia)SF (tribunal de julgamento), sob apresidência doPresidente do STF
CF 51, I e52, ILei1079/50,art. 80 e ss.
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comandantes dasForçasArmadasVice-President
e
Crimes comuns(infrações penais)
STF CF, 102, I, b
Vice-Presidente
Crimes deresponsabilidade
Sem previsão
Ministrosde Estado
Crimes comuns e deresponsabilidade
STF CF, 102, I, c
Comandantes dasForçasArmadas
Crimes comuns e deresponsabilidade
STF CF, 102, I, c
Ministrosdo STF
Crimes comuns STF CF, 102, I, c
Ministrosdo STF
Crimes deresponsabilidade
SF CF 52, II
PGR Crimes comuns STF CF, 102, I, bPGR Crimes de
responsabilidadeSF CF 52, II
AGU Crimes comuns Sem previsãoAGU Crimes de
responsabilidadeSF CF 52, II
Membrosdos TribunaisSuperiores e do
TCU
Crimes comuns e deresponsabilidade
STF CF, 102, I, c
Chefes demissãodiplomáticapermanente
Crimes comuns e deresponsabilidade
STF CF, 102, I, c
Membrosdostribunaisinferiores
Crimes comuns e deresponsabilidade
STJ CF, 105, I, a
Membrosde TCE/DF ede TC demunicipios
Crimes comuns e deresponsabilidade
STJ CF, 105, I, a
Membrosdo MPUqueoficiemperantetribunais
Crimes comuns e deresponsabilidade
STJ CF, 105, I, a
AUTORIDADES QUE PODEM SER JULGADAS POR IMPROBIDADEADMINISTRATIVA
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Que autoridades podem sofrer improbidade? As autoridades que não tem
regime próprio para responderem por crimes de responsabilidade. Apesar disso o
STJ e STF vem confirmando as ações de improbidade administrativa contra
Prefeitos.
Autoridade ForoEx-Prefeito Juiz singular
(STF, AG. REG. NA Rcl. N. 3.021-SP)(STJ, RESP 685142, 2006 )
Ex-Ministro Juiz singular (duas decisões em 2009,uma de Alfredo Nascimento e outra dePaulo Renato de Souza)
(OBS: caso do Ex-Ministro Sardenberg,STF havia decidido pela prevalência dalei de responsabilidade... mas os ventosmudaram)
Ex-Agente Político Juiz singular (tendência, vide STF, AG.
REG. na Rcl. N. 3.021) Tendência é que considere como semforo especial, até pelo cancelamento daSumula 394, que admitia a perpetuatio jurisditionis, em crimes comuns(analogia)
Autoridades que não respondem porcrimes de responsabilidade: DeputadosFederal e Senador
Juiz singular(STF na Rcl 5126 de 11/07/08 deu esseentendimento quanto à deputadosfederais e senadores)
Deputado Estadual Juiz singular(mesmas razões do Dep. Federal)
Vereador Câmara municipal
(art. 7º, I do DL 201/67) a razão é aimprobidade, mas trata-se de crime deresponsabilidade
Ministro do STF STF (QUEST. ORD. EM Pet N. 3.211-DF)