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1 PUBLICADA NO DPL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2015. DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2015. (De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Bruno Lamas, Cacau Lorenzoni, Da Vitória, Doutor Hércules, Edson Magalhães, Enivaldo dos Anjos, Erick Musso, Euclério Sampaio, Freitas, Guerino Zanon, Janete de Sá, Luzia Toledo, Marcelo Santos, Nunes, Padre Honório, Pastor Marcos Mansur, Raquel Lessa, Sandro Locutor e Sergio Majeski) A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (A convite da Presidenta, assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Cacau Lorenzoni e a 2.ª Secretaria a Senhora Deputada Raquel Lessa) A SR.ª PRESIDENTA (LUZIA TOLEDO PMDB) Convido a Senhora Deputada Raquel Lessa a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (A Senhora Deputada Raquel Lessa lê Salmos, 37:03) (Comparecem os Senhores Deputados Amaro Neto e Gildevan Fernandes) A SR.ª PRESIDENTA (LUZIA TOLEDO PMDB) Convido a Senhora 2.ª Secretária a proceder à leitura da ata da décima terceira sessão ordinária, realizada em 16 de março de 2015. (Pausa) (A Senhora 2.ª Secretária procede à leitura da ata) A SR.ª PRESIDENTA (LUZIA TOLEDO PMDB) Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO OFÍCIO N.º 368/2015 Brasília, 09 de março de 2015. Senhor Presidente: Nos termos do disposto no Art. 48 da Portaria Interministerial/MPOG/MF/CGU n.º 507, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações, comunicamos a Vossa Excelência que este Ministério, celebrou com a Secretaria de Estado da Agricultura do Espírito santo SEAG, o seguinte convênio: Número SICONV 803604/2014 Número do Processo 00350.000689/2014-14 Nome Convenente Secretaria de Estado da Agricultura do Espírito Santo - SEAG C.N.P.J 27.080.555/0001-47 Responsável pelo Convenente Enio Bergoli da Costa Endereço do Convenente Rua Raimundo Nonato 116, bairro Forte São João, Vitória/ES Data da Assinatura 31/12/2014 Período de Vigência 31/12/2014 a 31/12/2015 Objeto do Convênio “Aquisição de caminhão baú refrigerado”.

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PUBLICADA NO DPL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2015.

DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA

ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2015.

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão,

comparecem os Senhores Deputados Bruno Lamas, Cacau Lorenzoni, Da Vitória, Doutor Hércules, Edson

Magalhães, Enivaldo dos Anjos, Erick Musso, Euclério Sampaio, Freitas, Guerino Zanon, Janete de Sá,

Luzia Toledo, Marcelo Santos, Nunes, Padre Honório, Pastor Marcos Mansur, Raquel Lessa, Sandro

Locutor e Sergio Majeski)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a

sessão.

(A convite da Presidenta, assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Cacau Lorenzoni e a 2.ª Secretaria a

Senhora Deputada Raquel Lessa)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Convido a Senhora Deputada Raquel Lessa a

proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(A Senhora Deputada Raquel Lessa lê Salmos, 37:03)

(Comparecem os Senhores Deputados Amaro Neto e Gildevan Fernandes)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Convido a Senhora 2.ª Secretária a proceder à

leitura da ata da décima terceira sessão ordinária, realizada em 16 de março de 2015. (Pausa)

(A Senhora 2.ª Secretária procede à leitura da ata)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) –Aprovada a ata como lida. (Pausa)

Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

OFÍCIO N.º 368/2015

Brasília, 09 de março de 2015.

Senhor Presidente:

Nos termos do disposto no Art. 48 da Portaria Interministerial/MPOG/MF/CGU n.º 507, de 28 de

novembro de 2011, e suas alterações, comunicamos a Vossa Excelência que este Ministério, celebrou com a

Secretaria de Estado da Agricultura do Espírito santo – SEAG, o seguinte convênio:

Número SICONV 803604/2014

Número do Processo 00350.000689/2014-14

Nome Convenente Secretaria de Estado da Agricultura do Espírito Santo - SEAG

C.N.P.J 27.080.555/0001-47

Responsável pelo

Convenente

Enio Bergoli da Costa

Endereço do Convenente Rua Raimundo Nonato 116, bairro Forte São João,

Vitória/ES

Data da Assinatura 31/12/2014

Período de Vigência 31/12/2014 a 31/12/2015

Objeto do Convênio “Aquisição de caminhão baú refrigerado”.

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Valor Total do Convênio R$ 160.000,00

Atenciosamente,

RICARDO BRITO PORTAL E SILVA

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração – Substituto Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Lote 10 – Bloco J - Edifício Carlton Tower – 2 Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo

NESTA

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Ciente. Às Comissões de Agricultura e de

Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

EMENDA ADITIVA N.º 01/2015

- Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 059/2015, de autoria do Deputado Sandro

Locutor, que dispõe sobre a inclusão obrigatória do registro da informação, reclamação e/ou solicitação do

consumidor, no banco de dados das empresas que possuem call center no Estado do Espírito Santo à partir do

primeiro atendimento no território do Estado do Espírito Santo e dá outras providências, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Caberá ao órgão de defesa do consumidor (PROCON) receber denúncias,

verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multa, no valor de 5.000 (cinco

mil) Unidades Fiscais do Estado do Espírito Santo e máximo de 50.000 (cinquenta mil)

Unidades Fiscais do Estado do Espírito Santo”.

Palácio Domingos Martins, 10 de março de 2015.

SANDRO LOCUTOR

Deputado Estadual - PPS

JUSTIFICATIVA

Esta Emenda visa adicionar parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei nº 059/2015 com o objetivo de

definir o órgão estadual que efetuará a devida fiscalização, visto que o PROCON já tem a incumbência de fazer

cumprir o código de defesa do consumidor e com isso não se oneraria e nem geraria despesa ao caixa do Estado.

Exposto isto, apresentamos esta propositura para qual solicitamos o apoio para unânime aprovação nesta

Casa de Leis.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Junte-se ao Projeto de Lei n.º 059/2015.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

PROJETO DE LEI Nº 107/2015

Declara de utilidade pública a associação cultural alemã em Serra dos Pregos

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação Cultural Alemã em Serra dos Pregos, portadora

do CNPJ 04.779.206/0001-12, situada na Serra dos Pregos, s/n, Alto Caldeirão, Santa Teresa-ES, CEP: 29.650-000.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 12 de março de 2015.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual-PMDB

JUSTIFICATIVA

A Associação Cultural Alemã em Serra dos Pregos, portadora do CNPJ 04.779.206/0001-12, situada na

Serra dos Pregos, s/n, Alto Caldeirão, Santa Teresa-ES, CEP: 29.650-000, é uma entidade sem fins lucrativos, de

direito privado e fundada em 19 de novembro de 2001.

A Associação tem como foco de trabalho a música e a cultura. Isso se dá no trabalho que é realizado

principalmente com jovens da localidade que, através do grupo de danças e coro de metais, agrega novos valores

aos seus componentes. Na formação dos grupos são incorporados valores como socialização, respeito ao próximo,

organização e a compreensão de funcionamento de grupos e as hierarquias nelas existentes. Entendemos que tudo

isso agrega valores e princípios que a pessoa leva para a vida adulta.

A comunidade local vê reflexos desse trabalho naquelas pessoas que acompanharam a existência da

associação. Mesmo antes de sua fundação no ano de 2001, já existia o trabalho com trombonistas que teve início no

ano de 1995. Isso significa 20 anos de trabalho em que toda uma geração foi contemplada com essa formação. Isso

tem reflexos positivos na vida dessas pessoas como o baixo índice de envolvimento em vícios e problemas sociais.

Diante do exposto, a ACASP realizou e continua realizando, um trabalho que pretende atingir um público

maior formando cidadãos éticos e conscientes dos seus direitos e deveres para um futuro melhor.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Publique-se. Às Comissões de Justiça e de

Assistência Social na forma do art. 276 do Regimento Interno.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

PROJETO DE LEI Nº 108/2015

Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência nas escolas

particulares e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º As escolas particulares, sediadas no território do Estado do Espírito Santo deverão matricular

alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem

cobrança de taxa extra aos pais.

Parágrafo único. O aluno cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual

ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Art. 2º As instituições deverão ainda elaborar uma planilha com os custos da manutenção e

desenvolvimento do ensino, bem como o financiamento de serviços e recursos da educação especial, de forma a

assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.

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Art. 3º As escolas devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando

em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos

diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias.

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e

dos adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação

competente ou ao Ministério Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio Domingos Martins, 12 de março de 2015.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual-PMDB

JUSTIFICATIVA

A presente proposição é fruto das recomendações dos Ministérios Públicos Estaduais, que de forma

singular encaminharam opinião a escolas particulares de seus estados neste sentido, reforçando a ilegalidade do ato

em tela.

A Constituição da República de 1988 garante o tratamento igualitário, ressalvadas as desigualdades, em seu

princípio da isonomia, que afirma que ninguém será tratado de forma diferente perante a lei.

A alteração proposta se faz necessária diante das recorrentes reclamações de pais de pessoas com

deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra para a efetivação da matrícula de seus filhos, mediante

o pagamento adicional.

A justificação das escolas, em sua maioria particular, é sobre a necessidade da escola se adaptar ao aluno,

contratando um auxiliar para acompanhar o aluno em sala de aula regular, destarte ferindo o princípio isonômico

garantido em nossa constituição.

Esta normativa, que é comum em diversas escolas, configura, em linhas tortuosas, mais um óbice para a

efetivação da matrícula do aluno com deficiência, que apesar de fugir dos preceitos do artigo, que é taxativo

somente em relação à recusa de matrícula.

A presente proposição é de alcance social.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120

do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde, de Educação e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 109/2015

Dispõe sobre a autorização para a destinação de parte dos recursos do FUNDEPAR para as

regiões fora da área de abrangência da SUDENE e da Grande Vitória.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1° Fica o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a destinar no mínimo 50% (cinquenta por

cento) da receita do Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo – FUNDEPAR-ES, para

empreendimentos estratégicos ou de alta intensidade tecnológica, bem como a conceder financiamentos com

benefícios estratégicos que possam compatibilizá-lo aos propostos pela SUDENE, para os municípios localizados

fora da área de abrangência da SUDENE e da Grande Vitória.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de março de 2015.

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PASTOR MARCOS MANSUR

Deputado Estadual/PSDB

JUSTIFICATIVA

O Estado do Espírito Santo possui parcela de seu território em área de abrangência da SUDENE, sendo que

estes municípios são beneficiados com incentivos tributários e financeiros diferenciados a implantação,

modernização ou diversificação de empreendimentos.

A criação de incentivos diferenciados através do FUNDEPAR para municípios que não pertencem à área

de abrangência da SUDENE e da Grande Vitória, se faz imperiosa, a fim de promover o desenvolvimento regional,

estimulando a criação de novas oportunidades de emprego local e incremento de renda.

É importante a utilização e efetiva aplicação do termo Grande Vitória em lugar de Região Metropolitana,

pois assim viabilizaremos a incidência da presente indicação aos municípios de Guarapari e Fundão.

Com efeito, os municípios não abrangidos pela SUDENE ficam em clara e disparada desvantagem

tributária e econômica, pois, como visto nos últimos anos, vêem-se contemplando, sem forças para ações, a

migração de empresas para aqueles municípios que melhores condições oferecem, por estarem na abrangência da

SEDENE gerando a perda de arrecadação, de empregos e desenvolvimento.

A Lei 9.905/12 institui o Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo – FUNDEPAR-ES.

O FUNDEPAR é destinado “a apoiar, financeiramente, projetos de investimentos e programas prioritários

para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Espírito Santo”, tendo como fonte de custeio os recursos

orçamentários específicos, a contribuição e doações de entidades públicas e privadas, os repasses de instituições

financeiras nacionais e internacionais, o retorno proveniente das aplicações financeiras realizadas com recursos do

FUNDEPAR, e, ainda, 3% (três por cento) sobre a receita de Royalties do Estado provenientes da produção de

petróleo e gás, bem como outras fontes de recursos.

Por sua vez, o art. 3º, da Lei 9.905/12, prevê quais são as possibilidades de aplicação do FUNDEPAR.

Vejamos:

Art. 3º Os recursos do FUNDEPAR serão aplicados segundo as seguintes modalidades:

I - participação acionária e subscrição de debêntures, conversíveis ou não em ações, de empresas

privadas e governamentais;

II - aquisição ou subscrição de títulos ou cotas de participação de empreendimentos, de acordo com

a legislação pertinente;

III - concessão de financiamentos para empresas privadas;

IV - pré-investimentos, sob a forma de estudos, projetos e pesquisas de interesse para o

desenvolvimento estadual.

Parágrafo único. Os recursos do FUNDEPAR poderão ser destinados para o aumento do capital

social do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo S/A - BANDES a fim de

assegurar a elevação de seus limites operacionais.

Assim, em uma simples leitura do artigo acima transcrito e do texto integral da lei, é possível perceber que

todos os municípios que não são abrangidos pela SUDENE têm em comum a abrangência do FUNDEPAR, que

também se destina ao setor privado de forma direta ou através da elevação dos limites operacionais do BANDES, o

que certamente se transformará em geração de novos investimentos e retomada da capacidade de investimentos no

setor privado, sob o fomento do Estado.

Desta feita, vale ressaltar que se torna importante o atendimento desta indicação, a uma, pois já existe lei

que o estabelece, e, a duas, pois proporcionará a retomada do desenvolvimento da economia dos municípios fora do

eixo abrangidos pela SUDENE e da Grande Vitória.

Ante o exposto, é a presente para o fim de autorizar ao Executivo Estadual a destinar no mínimo 50%

(cinquenta por cento) da receita do FUNDEPAR para empreendimentos estratégicos ou de alta intensidade

tecnológica, bem como a concessão de financiamentos com benefícios estratégicos que possam compatibilizá-lo

aos propostos pela SUDENE, para os municípios localizados fora da área de abrangência da SUDENE e da Grande

Vitória.

Por derradeiro, é salutar afirmar que a aplicação do FUNDEPAR na forma apresentada, torna-se um hábil e

eficaz instrumento de desenvolvimento para os municípios, sem causar qualquer prejuízo aos demais, pelo que

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julgamos que toda a população do Estado do Espírito Santo será beneficiada.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Devolva-se ao autor com base no art. 143, inciso

VIII do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 05/2015

Dá nova redação ao caput do artigo 63 da Constituição Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 63 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e aos

cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição.

(...).” (NR)

Art. 2º Esta Proposta de Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de março de 2015.

GILSINHO LOPES

PASTOR MARCOS MANSUR

LUZIA TOLEDO

DA VITÓRIA

BRUNO LAMAS

NUNES

EUCLÉRIO SAMPAIO

HUDSON LEAL

MARCELO SANTOS

FREITAS

ALMIR VIEIRA

JUSTIFICATIVA

A presente proposição pretende alterar a redação do caput do artigo 63 de nossa Carta Constitucional,

inserindo dentre os legitimados a iniciarem o processo legislativo, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito

Santo.

De acordo com o Direito Constitucional há diversas espécies de iniciativas de lei no processo legislativo. A

iniciativa é dita parlamentar quando conferida a qualquer membro das Casas Legislativas, deputados (federal ou

estadual) ou senadores. Já a iniciativa extraparlamentar é aquela facultada a qualquer legitimado fora do

Parlamento, seja o Presidente, Governador, Procurador Geral da República e os Tribunais de Contas.

Em conformidade com a Constituição Federal, os Tribunais de Contas Federais e Estaduais são órgãos

auxiliares ao Poder Legislativo e possuem as competências delineadas nos artigos 71 e 73 da Constituição Federal.

A capacidade de iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas em matérias de seu interesse foi tema de

ações judiciais e sofreu análise no Tribunal de Justiça de São Paulo e Supremo Tribunal Federal, tendo estas Cortes

Judiciais se manifestado a favor do órgão fiscalizador, reconhecendo sua independência funcional e capacidade de

iniciativa legislativa. Para maior certeza e clareza quanto ao assunto, segue abaixo o posicionamento do jurista e

conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo, Antonio Roque Citadini, que enfrenta o tema em seu artigo

“Autonomia dos Tribunais de Contas”, publicado na Revista do TCE/PI, Ano XXIII, nº 05, Janeiro/97, p. 27-29:

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“A propósito, menciona-se recentíssima decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade

visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº. 709, de 14 de

janeiro de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Sustentava-se que

a lei impugnada teve origem em projeto encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Tribunal,

ao qual o artigo 24 da Constituição Federal não atribuía competência para iniciativa do processo

legislativo, não se podendo interpretar a remissão do artigo 31 da mesma Constituição faz ao

artigo 96 da Constituição da República como atributiva daquela competência, como ocorre com o

Tribunal de Justiça, que é órgão superior do Poder Judiciário. Transcrevem-se, adiante, alguns

trechos do Relatório e Voto do Relator, Desembargador Mário Salles Penteado "o Tribunal de

Contas surge, em nosso direito, como uma idéia matriz, que o acompanha em todo o seu

desenvolvimento histórico. Essa idéia é a de sua necessária independência funcional, de forma a

imunizá-lo de pressões, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, em cujo âmbito veio a

se situar, como órgão auxiliar, mas não subordinado" (...) Prossegue o Voto do Eminente

Desembargador Relator, citando a já mencionada Exposição de Motivos do Decreto nº. 966-A, de

7 de novembro de 1890, na qual RUY BARBOSA concebia o Tribunal de Contas como "corpo de

magistratura intermediária à administração e à legislatura, não pertencendo, portanto, nem a

uma, nem a outra, mas colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento,

cercado de garantias contra quaisquer ameaças". Continua "Levantar-se-ia" ("verbis": "Convém

levantar", lê-se na referida Exposição de Motivos) ele, assim, entre um e outro daqueles Poderes,

como "um mediador independente, auxiliar de um e de outro", que "comunicava" com a legislatura

e "intervinha" na administração. Vejam-se, aí, dois traços característicos: o de órgão auxiliar,

concebendo-se, então, tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, mas independente,

"comunicando com a legislatura e intervindo na administração". Depois de historiar a posição do

Tribunal e as garantias dos seus membros, nos vários ordenamentos constitucionais, diz o Relator:

"Estas mesmas garantias — da magistratura — lhes atribuiu... a Carta de 1967 (artigo 72 - § 3º),

embora concebendo o Tribunal de Contas conforme a técnica seguida desde 1946, como órgão

auxiliar do Poder Legislativo (artigo 71 - § 1º); auxiliar, repita-se, mas não subordinado;

independente e, por isso, com Ministros revestidos dos predicamentos da Magistratura" (...).

"Assim continua a ser na vigente Constituição da República: o Tribunal de Contas da União é

órgão auxiliar do Poder Legislativo (artigo 71, "caput"); auxiliar, mas não subordinado;

independente e, por isso, com Ministros revestidos das "mesmas garantias, prerrogativas,

impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça" (artigo 73,

§ 3º)". Como se vê desta linha de evolução histórica, o Tribunal de Contas termina por ser em

nosso direito um órgão auxiliar do Poder Legislativo; auxiliar, mas independente, no exercício de

suas funções. Passa o Relator a mencionar voto do Ministro MOREIRA ALVES, proferido no

Supremo Tribunal Federal, acolhido pela unanimidade do Pleno (R.T.J., 114/86), e afirma: "esta

independência é ínsita a esses Tribunais em face do Poder Executivo", prosseguindo: "A

independência pode-se acrescentar, lhes é ínsita, também, em face do Poder Legislativo, no que diz

respeito ao exercício das funções, embora sejam dele órgãos auxiliares. (...) A independência

funcional é, portanto, uma característica básica do Tribunal de Contas, no direito brasileiro, tanto

da União, quanto dos Tribunais estaduais, pois os estaduais devem seguir o modelo do Tribunal da

União, em suas linhas básicas, "ex vi" do artigo 75 da Constituição da República. (...) Por causa

desta mesma independência, o Colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu aos Tribunais de

Contas estaduais o poder de iniciativa do processo legislativo" (R.T.J., 73/560, Relator o Ministro

THOMPSON FLORES)". Depois de mencionar diversas decisões do S.T.F., declarando

inconstitucionais Constituições e leis estaduais, que não respeitaram este poder de iniciativa, diz o

Relator: "embora o Tribunal de Contas não esteja previsto no artigo 24 da Constituição do

Estado, entre titulares da iniciativa do processo legislativo, ele a tem, em virtude da remessa que o

artigo 31 traz ao artigo 96 da Constituição da república; remessa que não se limita ao inciso I

deste último, mas se estende ao inciso II, pois a criação e a extinção de cargos se encontra

mencionada neste último e a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal considerou

privativa das Cortes de Contas estaduais a iniciativa legislativa a este respeito. Dir-se-á que, aqui,

não se cuida somente disso, mas sim, de uma Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Neste

ponto, dada mesmo à independência funcional ínsita no Tribunal de Contas, é que se lhe há de

reconhecer iniciativa do processo legislativo, pois que se cuida de lei que regula seu

funcionamento, como órgão e órgão autônomo: Lei Orgânica. À independência funcional, ínsita

no Tribunal de Contas, deve corresponder um certo grau de autonomia, isto é, de normatividade

própria. O voto, acima citado, do eminente Ministro MOREIRA ALVES, aliás, emprega a

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expressão "autonomia ínsita", e não, "independência ínsita". (...) Ora, autonomia não consiste

somente em ter uma normatividade própria, mas em produzir suas normas (...) implica (...)

produção legislativa própria (...) A autonomia do Tribunal de Contas, autonomia que não pode

faltar ao deste Estado, exige que ele tenha iniciativa para desencadear o processo legislativo de

sua Lei Orgânica (...)". Da ementa do v. Acórdão destaca-se: "O Tribunal de Contas do Estado

usou de competência ínsita em sua autonomia para iniciar o processo legislativo de sua Lei

Orgânica". (vide v. Acórdão de 3 de maio de 1995, nos autos da Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 19.356-0/8 da Comarca de São Paulo. No Brasil, os Tribunais gozam da

mesma autonomia administrativa assegurada aos Tribunais Judiciários, podendo encaminhar

projetos de lei sobre pessoal, administrando seus recursos e serviços, bem como provendo os

cargos de seus funcionários (C.F., art. 73). Ademais, também compete aos Tribunais fixar seus

roteiros de fiscalização, sua abrangência e os meios pelos quais promoverá o controle (C.F., art.

71) e, da mesma forma que o órgão de controle norte-americano, realizará auditorias solicitadas

pelo Congresso Nacional (C.F., art. 71, IV).

Já o Supremo Tribunal Federal analisou e julgou a ADI 4418, de origem do Estado do Tocantins, tendo

como requerente a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, que se opôs a Lei nº 2.351, de 11

de maio de 2010, do Estado do Tocantins, por esta ter alterado e revogado vários dispositivos da Lei Orgânica do

Tribunal de Contas daquele Estado.

A Corte Suprema prolatou em 06 de outubro de 2010, a seguinte decisão:

“O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deferiu a medida cautelar para

suspender os efeitos da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com eficácia

ex tunc, vencido, no ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia com eficácia ex nunc.

Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falou pela requerente o Dr. João Costa Ribeiro Filho.

Plenário, 06.10.2010.”

Os questionamentos levados aos tribunais pretendiam acabar com a usurpação de algumas competências

dos Tribunais de Contas, que estavam sendo praticadas pelo Poder Legislativo e confirmar a legitimação deste

órgão auxiliar, para iniciar o processo legislativo nos moldes descritos na Constituição Federal. Diante da

provocação do órgão jurisdicional, o Poder Judiciário prolatou decisões confirmando a autonomia do Tribunal de

Contas para iniciar o processo legislativo.

A despeito de ser reconhecida a capacidade de iniciativa legislativa deste órgão, o art. 63 da Constituição

Estadual, que elenca aqueles a quem cabe à iniciativa de leis, não cita o Tribunal de Contas como legitimado,

apesar de na prática exercer esta capacidade.

Assim pretende-se inserir expressamente no texto constitucional o referido órgão corrigindo esta omissão,

por meio desta Proposta de Emenda Constitucional.

Em virtude da importância da presente matéria, conclamo os ilustres Pares para aprová-la.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 259 do

Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 25/2015

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 261/2014

Autor: Deputado Estadual Gilsinho Lopes

Ementa: “Dispõe sobre a proibição de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias”

1) RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 261/2014 de autoria do Senhor Deputado Estadual Gilsinho Lopes que dispõe

sobre a proibição de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

A proposição foi protocolizada no dia 21/11/2014, sendo lida na Sessão Ordinária do dia 24/11/2014,

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oportunidade esta em que recebeu despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora em atendimento ao art.120 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo determinando a sua remessa a Comissão

de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação, Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos,

Comissão de Defesa do Consumidor, Comissão de Segurança e Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,

Fiscalização, Controle e Tomada de Contas.

Promovido o estudo de técnica legislativa, conforme documento de fl.06.

O presente Projeto de Lei foi encaminhado à Procuradoria para elaboração de parecer técnico quanto a

constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela

inconstitucionalidade material da propositura legislativa.

Após, os autos foram remetidos a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para

fins de apreciação do aspecto constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa da proposição, nos termos do

art.41, I do Regimento Interno da ALES.

Este é o relatório.

PARECER DO RELATOR

2) DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

VIOLAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL – AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E

RAZOABILIDADE

Conforme acima relatado, o Projeto de Lei nº 261/2014de autoria do Senhor Deputado Estadual Gilsinho

Lopes tem por objetivo determinar a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das

agências bancárias.

Em que pese a sua regularidade formal, o Projeto de Lei nº 261/2014 encontra óbice no aspecto da

constitucionalidade material na forma que passo a aduzir abaixo.

Tendo por objetivo a restrição ao uso de telefones móveis e outros aparelhos de transmissão, o Projeto de

Lei em questão sem sombra de dúvida, viola direitos fundamentais do indivíduo, especialmente no tocante a sua

liberdade individual, senão vejamos:

Dispõe o art.5º, caput da Constituição da República, verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

De outro giro, o art.4º, caput da Constituição Estadual, determina que o Estado garanta a plena efetividade

dos direitos e garantias individuais, verbis:

Art. 3° O Estado assegurará, pela lei e demais atos de seus órgãos e agentes, a imediata e plena

efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e

dela decorrentes, além dos constantes nos tratados internacionais de que a República Federativa

do Brasil seja parte.

Como visto, o direito à liberdade inclui-se no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, portanto,

qualifica-se como uma cláusula pétrea da Constituição, impossível, inclusive, a sua modificação pelo Poder

Constituinte Derivado, por meio de emenda constitucional.

Sob esse prisma, há que se destacar que a utilização de telefones móveis, bem como de outros aparelhos

transmissores é uma atividade plenamente lícita e de uso essencial e disseminado por toda a sociedade como um

todo.

Restringir a utilização de tais aparelhos no interior das agências bancárias constitui medida extrema

desprovida dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Ademais, releva destacar que o uso de aparelho celular em agências bancárias não se apresenta nocivo a

ponto de validar norma que viola a liberdade de as pessoas se valerem de equipamento que se traduz em verdadeira

necessidade social. É inconcebível que para evitar atos ilícitos contra os correntistas e usuários de instituição

bancária se adote medida que afronta direito individual, com efeitos em prol da segurança absolutamente

questionáveis.

Em que pese os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não serem explícitos no texto

constitucional, não há como negar a sua existência e tampouco olvidar de observá-los no momento da edição de um

ato legislativo, como é o caso do presente Projeto de Lei.

Atualmente, na era do constitucionalismo pós-positivista que vivemos, é indubitável que os princípios por

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sua essencial característica de conter enunciados de alta carga valorativa e elevado grau de abstração ganharam

inegável musculatura jurídica enraizando-se por todos os ramos do direito, influenciando em todas as áreas

jurídicas. Inclusive, hoje é admitido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência que se descumpra uma regra

positivada fundamentada na observância de um determinado princípio.

A propósito do tema, trago à tona a lição do eminente constitucionalista GUILHERME PEÑA DE

MORAES, verbis:

“Os princípios constitucionais são extraídos de enunciados normativos com elevado grau de

abstração e generalidade, que prevêem os valores que informam a ordem jurídica, com a

finalidade de informar as atividades produtiva, interpretativa e aplicativa das regras, de sorte que

eventual colisão é removida na dimensão do peso, a teor do critério da ponderação, com a

prevalência de algum princípio concorrente”1.

Dentre as inúmeras funções que os princípios possuem, uma delas é a função limitativa. Assim, dada as

suas características acima citadas, os princípios mesmo que implícitos possuem o poder de limitar a atividade

estatal, seja ela no campo legislativo, seja ela no campo executivo.

Neste sentido manifesta-se o brilhante jurista MARCELO NOVELINO, verbis:

“Os princípios possuem uma eficácia limitativa devido à função negativa que desempenham em

alguns casos, atuando como um limite não só das ações dos poderes estatais, como também ao

exercício abusivo de certos direitos. No âmbito legislativo, impedem a criação de normas

jurídicas incompatíveis com os valores neles consagrados. Em relação ao Poder Executivo,

vedam a prática de condutas e ações contrárias ao seu conteúdo”2.

Considerando a relevância dos princípios, bem como a sua função limitativa, é certo que o legislador

encontra-se balizado por enunciados principiológicos no momento de inovar no ordenamento jurídico, não podendo

criar regras e normas que venham a violar os princípios.

É o que acontece no Projeto de Lei ora sob exame, em que se pretende através da inovação legislativa

restringir a utilização de uma atividade plenamente lícita (utilização de aparelhos celulares e transmissores no

âmbito de agência bancária) de forma desproporcional, uma vez que a medida é de duvidosa eficácia no combate a

criminalidade.

Quanto ao princípio da razoabilidade, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello:

"13. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá

de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de

pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência

exercida. Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas

também ilegítimas - e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis -, as condutas desarrazoadas,

bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam

atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento

às finalidades da lei atributiva da discrição manejada.

"[...] É óbvio que uma providência administrativa desarrazoada, incapaz de passar com sucesso

pelo crivo da razoabilidade, não pode estar conforme à finalidade da lei. Donde, se padecer deste

defeito, será, necessariamente, violadora do princípio da finalidade. Isto equivale a dizer que

será ilegítima, conforme visto, pois a finalidade integra a própria lei. Em conseqüência, será

anulável pelo Poder Judiciário, a instâncias do interessado" (Curso de direito administrativo. 23

ed. rev. e atual. até EC n. 53/2006. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 105 e 106).

A respeito, acrescente-se o entendimento do saudoso Hely Lopes Meirelles:

"Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise,

objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições

desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos

fundamentais. Como se percebe, parece-nos que a razoabilidade envolve a proporcionalidade, e

vice-versa. Registre-se, ainda, que a razoabilidade não pode ser lançada como instrumento de

substituição da vontade da lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque 'cada

norma tem uma razão de ser'.

"De fácil intuição, a definição da razoabilidade revela-se quase sempre incompleta ante a

rotineira ligação que dela se faz com a discricionariedade. Não se nega que, em regra, sua

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aplicação está mais presente na discricionariedade administrativa, servindo-lhe de instrumento de

limitação, ampliando o âmbito de seu controle, especialmente pelo Judiciário ou até mesmo pelos

Tribunais de Contas. Todavia, nada obsta à aplicação do princípio no exame de validade de

qualquer atividade administrativa"(Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo:

Malheiros, 2007, p. 93)

Denota-se por tudo que foi aduzido acima, que a inovação legislativa que se pretende introduzir, está

eivada pelo vício da inconstitucionalidade material por ofender uma liberdade individual do indivíduo (utilização

lícita de aparelho celular ou transmissor no âmbito das agências bancárias) desprovida dos critérios de

razoabilidade e proporcionalidade (a medida é de duvidosa eficácia no combate a criminalidade).

A propósito do tema, essa questão da restrição do uso de celulares e aparelhos transmissores no âmbito das

agências bancárias já foi objeto de apreciação pelos Egrégios Tribunais de Justiça dos Estados de Santa Catarina e

São Paulo os quais julgaram procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra as leis editadas

naquelas unidades federativas, verbis:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE

APARELHOS CELULARES DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS - VIOLAÇÃO AO

DIREITO DE LIBERDADE E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE INSCULPIDOS NO ART. 4º DA CARTA ESTADUAL -

INCONSTITUCIONALIDADE

A proibição de utilização de aparelhos celulares dentro das agências bancárias viola frontalmente

o art. 4º da Constituição Estadual que assegura aos catarinenses os direitos e garantias

individuais e coletivos, sociais e políticos insculpidos no art. 5º daCarta Magna Federal.

Soa desarrazoado e desproporcional tolher a liberdade individual e proibir a utilização de

equipamento absolutamente indispensável nos dias atuais com a questionável finalidade de

garantir a segurança dos correntistas e demais usuários das instituições bancárias3.

Inconstitucionalidade - Ação Direta - Lei Municipal - Proibição de uso de telefone celular no

interior de agências bancárias - Lei de iniciativa legislativa - Matéria reservada ao Poder

Executivo - Violação aos princípios de harmonia e separação dos poderes e à regra do art. 144

da Constituição Estadual - Infração também ao princípio da razoabilidade – Ação procedente4.

Do voto condutor do acórdão supra transcrito oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, extrai-

se o seguinte, verbis:

"Uma vez que é absurdo supor que comparsa de eventual assaltante passe o dia dentro da agência

para comunicar ao segundo as características de quem retirar grandes quantias em dinheiro que o

autor direto do assalta, em virtude dos avisos, pratique crime em série nas proximidades do mesmo

estabelecimento, basta que o comparsa saia do banco ao mesmo tempo em que a vítima para que a

indicação seja feita com a mesma eficiência de comunicação por celular. Além disso, se o cliente

necessitado de usar o celular sair da agência para praticar o ato vedado, expõe-se mais facilmente

ao roubo do próprio celular, prática criminosa também bastante comum. Nula, portanto, a

possibilidade a lei questionada evitar a prática de crimes, enquanto ela cria incômodo ao

consumidor de serviços bancários. Há violação evidente ao princípio da razoabilidade consagrado

pela Constituição Federal".

Com efeito, o presente Projeto de Lei viola o art.5º, caput da CRFB/1988 e art.3º da CE/1989, bem como

aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Sendo assim, diante da inconstitucionalidade material do Projeto de Lei nº 261/2014, de autoria do Senhor

Deputado Estadual Gilsinho Lopes, sugiro aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 25/2015

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela

INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL do Projeto de Lei nº 261/2014, de autoria do Senhor Deputado

Estadual Gilsinho Lopes.

Plenário Rui Barbosa, 10 de março de 2015.

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12

RODRIGO COELHO

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

RAQUEL LESSA

ELIANA DADALTO

JANETE DE SÁ

DOUTOR RAFAEL FAVATTO

1 MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. Ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2008. págs.90-91. 2 NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 5ª ed. Ed. Método. São Paulo. 2011. pág.219. 3 TJSC. ADI nº 2013.000434-5. Órgão Especial. Rel: Des. Luiz Cézar Medeiros. Julgado: 21/08/2013. Publicação: DJ de 28/08/2013. 4 TJSP. ADI nº 0323871-40.2010.8.26.0000. Órgão Especial. Rel: Des. Mauricio Vidigal. Julgado: 03/08/2011. Publicação: DJ de 29/09/2011.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 23/2015

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 05/2015

Autora: Deputada Luzia Toledo

Ementa: “Proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil,

fundamental e média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes.

I - RELATÓRIO

Cuida-se nestes autos da emissão de parecer, quanto à constitucionalidade juridicidade e legalidade da

proposição legislativa, de iniciativa da Exma. Senhora Deputada Luzia Toledo, cujo conteúdo, em síntese,

“Proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e

média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes”.

A matéria foi lida na Sessão Ordinária do dia 04/02/2015, recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora,

com a manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do RI, por infringência dos art.

63, paragrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual.

Diante desse fato, o autor, tempestivamente, interpôs recurso regimental contra o despacho denegatório do

Presidente da Mesa Diretora, - com fincas no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno, - para que a

matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame de sua admissibilidade.

Consta dos autos Parecer Jurídico, com exame prévio acerca do aspecto constitucional, legal, jurídico do

presente Projeto de Lei.

Para examinar a admissibilidade do recurso nesta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e

Redação, coube-me relatar o que se segue.

É o relatório

II – PARECER DO RELATOR

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E

LEGALIDADE

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, o Projeto de Lei ora analisado encontra obstáculo para

tramitar normalmente, por conter vício de inconstitucionalidade formal e material, nítida violação ao princípio da

independência e harmonia dos poderes e ao princípio da reserva da administração, que é o corolário específico do

Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88): “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre

si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

O Princípio da Separação dos Poderes está bem delineado no brilhante voto do Ministro Sepúlveda

Pertence, que abaixo colacionamos:

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“Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo

constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada

a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes:

jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,

julgamento em 25-8-04, DJ de 1º-10-04).”

Verifica-se, no caso em espécie, que o PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado quanto à iniciativa

legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual.

O Pretório Excelso, em brilhante voto da Ministra Ellen Gracie, confirma a acertada denegação do

presente projeto de lei, em face do vício de iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento dominante daquela

Corte:

"É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,

após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem

as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da

Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-05, DJ de 2-12-05)

Assim sendo, por simetria constitucional aos arts. 61 e 84 da Constituição Federal, a presente Propositura

invade a esfera privativa do Governador do Estado, prevista no art. 63, parágrafo único, III e VI, da Constituição

do Estado do Espírito Santo, verbis:

Constituição do Estado do Espírito Santo:

“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os

requisitos estabelecidos nesta Constituição.

Parágrafo único - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham

sobre:

(...)

III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;

(...)

VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.”

Demais disso, a propositura constante no referido Projeto, fere substancialmente outro dispositivo da Carta

Estadual, em especial o que prescreve o Art. 91, inciso I, a seguir descrito:

Art. 91. – Compete privativamente ao Governador do Estado:

I – exercer com auxilio dos secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

Para confirmar tais dispositivos colaciono jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, que

assertivamente assim concluiu:

"Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a <iniciativa> do processo

legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito

Federal devem obediência às regras de <iniciativa> legislativa reservada, fixadas

constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes,

consagrado pelo constituinte originário." (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-

2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.)

“Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo

constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de <iniciativa> das leis,

dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes:

jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,

julgamento em 25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)

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"Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo. Inclusão dos

nomes de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no Serasa, Cadin e SPC. Atribuições da

Secretaria de Estado da Fazenda. <Iniciativa> da Mesa da Assembleia Legislativa.

Inconstitucionalidade formal. A Lei 6.835/2001, de <iniciativa> da Mesa da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual,

órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de

<iniciativa> do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização

administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da

administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por

meio de Decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por <vício>

de <iniciativa> da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em

30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)

Sendo assim, nota-se que a proposição em epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu autor,

confronta com o sistema constitucional de iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição Federal e,

reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual.

Não há, pois, como contornar o obstáculo antedito que, assume as feições de uma típica

inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa repetir, fulminam integralmente a proposição.

Isto posto, somos pela adoção do seguinte:

PARECER N.º 23/2015

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela

Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 05/2015, de autoria da Exma. Senhora Deputada Luzia Toledo, por

existência de vicio de inconstitucionalidade formal, e, consequentemente, pela Manutenção do Despacho

Denegatório do Presidente da Mesa Diretora.

Plenário Rui Barbosa, 10 de março de 2015.

RODRIGO COELHO

Presidente

RAQUEL LESSA

Relatora

ELIANA DADALTO

JANETE DE SÁ

GILDEVAN FERNANDES

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 18/2015

RELATÓRIO

O Projeto de Resolução nº 08/2014, de autoria do Deputado Pr. Marcos Mansur, objetiva instituir “(...) a

Medalha Mateus Alkhalaf no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales”, que agraciaria

as pessoas físicas e jurídicas promotoras e patrocinadoras da causa dos refugiados no Estado do Espírito Santo. Tal

medalha seria oferecida por este Poder Legislativo, por meio de indicação parlamentar, assinada pelo Deputado

Estadual proponente, acompanhada das assinaturas de, no mínimo, mais 3 (três) Deputados Estaduais.

A normatização do projeto avança para definir que a entrega da “Medalha Mateus Alkhalaf” seria realizada

em sessão solene da Assembleia Legislativa, anualmente, no mês de junho, preferencialmente na segunda quinzena,

considerando a comemoração do Dia Mundial do Refugiado, celebrado no dia 20 de Junho. E, por fim, define que

as despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da própria

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Assembleia Legislativa.

No que tange a tramitação regimental, inicialmente, a proposição legislativa foi protocolizada, na

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no dia 03 de junho de 2014. Por sua vez, o Projeto de

Resolução foi lido na Sessão Ordinária realizada no dia 09 do mesmo mês e ano. Após, a proposição recebeu

encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de

elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa

empregada em sua feitura, conforme dispõe o art. 41, incisos I, da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno

desta augusta Assembleia Legislativa).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme acima narrado, o Projeto de Resolução nº 08/2014, de autoria do Deputado Pr. Marcos Mansur,

tem o seu objeto normativo voltado para instituir medalha que especifica, a ser conferida pela Assembleia

Legislativa, e, para tanto, apresenta igualmente os procedimentos correlatos conforme descrição indicada acima.

Por seu turno, a Justificativa da proposição fundamenta que só o Estado do Espírito Santo acolheu 10% (dez por

cento) dos refugiados sírios no Brasil e tem sido também importante acolhedor de outros refugiados, onde todos

estes já sofrem os danos e dificuldades do despatriamento, da inserção social, cultural e trabalhista, agravados,

sobretudo, pela diferença linguística.

Nessa linha, o parlamentar autor teve a teleologia de “(...) agraciar as pessoas físicas e jurídicas

promotoras e patrocinadoras da causa dos refugiados no Estado do Espírito Santo, como forma de

reconhecimento à proteção do indivíduo nos termos do “Estatuto do Refugiado” (Lei nº. 9474/1997). Frise-se que

os refugiados deixam os países onde residem porque a forma de vida no mesmo é inviável, sob diversos aspectos”,

e, para se verificar o referido agraciamento, optou pela data do dia 20 de junho (Dia Mundial do Refugiado).

Quanto à escolha da denominação da medalha, o parlamentar autor do projeto informa que:

“O nome oferecido à medalha faz referência a Mateus Alkhalaf, nascido no dia 20 de janeiro de

2014, no município de Vila Velha, Espírito Santo. A criança é filho de um casal que fugiu da

guerra da Síria, que passou por uma peregrinação para sobreviver, enquanto a criança estava no

ventre da mãe. A vinda para o Espírito Santo foi uma forma de salvar a vida do infante.”

A referência realmente traz a baila o axioma da dignidade da pessoa humana e a reflexão da solidariedade

que os povos devem empreender para o acolhimento de refugiados, contexto esse que revela e confirma o mérito do

projeto ora em estudo. Mas, diante do credenciamento jurídico, verifica-se do diagnóstico decorrente que, salvo

melhor juízo, a pretensa normatividade da proposição legislativa traz dois pontos de antinomia com os preceitos

constitucionais e legais existentes no ordenamento jurídico pátrio. São eles:

- Da inobservância dos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal

É de conhecimento público que a confecção de medalhas imprime para o Estado (in casu, especificamente,

ao Poder Legislativo Estadual) a obrigação de licitar e realizar despesas públicas correspondentes a serem

suportadas pelo erário estadual. Esta realização de despesa é tão certa jurídica e faticamente que o próprio

parlamentar autor previu, no artigo 3º do projeto de sua lavra, esclarece que: “as despesas decorrentes da execução

desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Ales”.

A implicação financeira de ordem pública e de impacto direto no erário deve ser submetida,

preliminarmente, à exigência legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar federal nº

101, de 04.05.2000). Em verdade, as exigências da LRF correspondem a pressupostos de validade para todos os

projetos de ordem legislativa que promovam despesa pública ou a assunção de obrigação pelo Ente Federado e,

assim sendo, a sua inobservância gera tanto ilegalidade quanto inconstitucionalidade ao mesmo, por

desatendimento, também, ao Princípio da Legalidade e dos Princípios Orçamentários, previstos, respectivamente,

no caput, do art. 37, e no art. 167, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Nesses termos, vale dizer que a ausência de documentos – por ato omissivo do autor do projeto que

conforma despesa pública – gera, para a proposição e para a pretensa lei dele derivada, gravame de ilegalidade

insanável e, consequentemente, como já dito, igualmente inconstitucionalidade. E, mais, a “lei” (sentido amplo)

que for promulgada sem estes documentos previamente anexados ao início da tramitação legislativa de seu

respectivo projeto gerará despesa pública ou assunção de obrigação para o Estado que são não autorizadas,

irregulares e lesivas ao patrimônio público, gerando, em tese, responsabilidade para todos envolvidos no processo

legislativo e para os ordenadores de despesas responsáveis pela gestão pública nela fundada.

Nesta esteira, os pressupostos de validade do projeto ora em tela são a instrução anexada ao texto inicial, de

incumbência do autor, dos seguintes documentos:

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1) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor

e nos dois subsequentes;

2) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e

financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei

de diretrizes orçamentárias;

3) demonstrativo das premissas e metodologia de cálculo utilizadas para considerar

adequadas com a lei orçamentária anual;

4) demonstrativo da origem do recurso, acompanhado tanto da comprovação de que a

despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo

referido no §1º, do art. 4º, da LRF, quanto das premissas e metodologia de cálculo utilizadas;

Repisando, os documentos acima elencados são pressupostos de validade, juridicidade e legalidade das

propostas de emenda, dos projetos de lei complementar, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução e,

ainda, dos atos administrativos que gerarem despesa pública ou assunção de obrigação para o estado. Registra-se

que estas exigências são previstas, expressamente, pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. In verbis:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a

geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da

despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e

nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e

financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei

de diretrizes orçamentárias.

§ 1º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente,

ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma

espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os

limites estabelecidos para o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se

conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não

infrinja qualquer de suas disposições.

§ 2º. A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e

metodologia de cálculo utilizadas.

(...)

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,

medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de

sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a

estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º. Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a

despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo

referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser

compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

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§ 3º................................

§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e

metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as

demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º. A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas

referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6º.....................................

§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

(TODOS OS NEGRITOS NOSSOS)

Não cabe a argumentação de que o caso concreto versa sobre despesa pública de pequena monta! Qualquer

pretensão ou previsão legal de realização de despesa requer, previamente, o atendimento dos pressupostos

esculpidos pela LRF. Os autos do projeto em apreço não deixam dúvidas de que não foram anexados os

documentos exigidos, desta forma o dito projeto não possui validade legal e nem constitucional. Neste momento,

reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade da proposição significa exercitar o controle prévio inerente ao

Poder Legislativo. Com sintonia lapidar, em sua obra O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, São

Paulo: Saraiva, 2004, p. 43, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso manifesta-se em relação à matéria da seguinte

forma:

“Controle prévio ou preventivo é aquele que se realiza anteriormente à conversão de um projeto de

lei em lei e visa a impedir que um ato inconstitucional entre em vigor.”

Na mesma linha, em sua obra: Constituição federal anotada, 6 ed., São Paulo: Saraiva, 2005, p. 648,

profere Uadi Lammêgo Bulos:

“Como norma constitucional, o princípio da eficiência desempenha força vinculante sobre toda

legislação ordinária. Por isso, serve de substrato para a declaração de inconstitucionalidade de lei

ou ato normativo contrário à plenitude de seus efeitos.”

Corroborando e sedimentando a questão, profere com plena propriedade e de forma inequívoca o Excelso

Supremo Tribunal Federal, em sede da ADI-MC n.º 352/SC, Relator: Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno,

Publicação: DJU, em 8-3-91, p. 2.200, in verbis:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - LEI N.º 1.119/90 - ESTADO

DE SANTA CATARINA - MATÉRIA FINANCEIRA - ALEGADA USURPAÇÃO DO PODER

DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE

JURÍDICA - CRIAÇÃO DE DESPESA SEM CORRESPONDENTE INDICAÇÃO DA

FONTE DE CUSTEIO TOTAL - SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS

CONSTITUCIONAIS ORÇAMENTÁRIOS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA -

‘PERICULUM IN MORA’ - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. (...) - Reveste-se de

plausibilidade jurídica, no entanto, a tese, sustentada em Ação Direta, de que o legislador

estadual, condicionado em sua ação normativa por princípios superiores enunciados na

Constituição Federal, não pode, ao fixar a despesa pública, autorizar gastos que excedam os

créditos orçamentários ou adicionais, ou omitir-lhes a correspondente fonte de custeio, com a

necessária indicação dos recursos existentes. - A potencialidade danosa e a irreparabilidade dos

prejuízos que podem ser causados ao Estado-membro por leis que desatendam a tais diretrizes

justificam, ante a configuração do ‘periculum in mora’ emergente, a suspensão cautelar do ato

impugnado”. (ADI-MC n.º 352/SC, Relator: Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Publicação:

DJU, em 8-3-91, p. 2.200).

Desta forma, considerando todo o exposto e, repete-se, em face da ausência de atendimento da

documentação declaratória e informativa exigida pela LRF, fica confirmado que o Projeto de Resolução n°

08/2014 afronta diretamente tanto a legislação federal, quanto a Constituição da República e, em razão disto,

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possui embargo por parte dos tribunais, assim recebendo a qualidade de ser patenteado como não jurídico,

ilegal e inconstitucional.

- Da utilização de nome de pessoa viva para denominar agraciamento público

O mestre Paulo Bonavides (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11. ed. revista,

atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. p. 404-5) indica que a interpretação extensiva

(ampliativa) – lex minus scripsit quam voluit – se dá na situação em que a lei possui abrangência capaz de alcançar

outros casos concretos do que aqueles que, taxativamente, tipifica ou objetiva regular. Pelas palavras do autor, isto

se dá quando “(...) o teor da lei é objeto de alargamento e retificação, até coincidir com a vontade que o legislador

quis exprimir”.

Abroquelando mais o tema, Limongi França (FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. 7. ed. revista

e aumentada. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 11-2) identifica os efeitos interpretativos extensivos, oriundos das

conclusões das interpretações jurídicas, com a qualificação de espécies de interpretação conforme uma

classificação quanto à extensão (verdadeiro Processo de Hermenêutica da Ciência do Direito). Para tanto, Limongi

compreende o efeito extensivo (ampliativo) quando o enunciado da norma revela possuir amplitude menor do que a

do resultado léxico das expressões contidas no dispositivo da própria norma jurídica, ou seja, a interpretação aponta

para um efeito de menor alcance do que o pretendido pela mens legislatoris.

Em fim, condensa a ideia da extensiva de maneira em que o resultado da interpretação demonstra que o

legislador, ao editar o dispositivo jurídico, se valeu de uma redação cujo conjunto de expressões utilizadas, em

princípio, é filologicamente mais restrito do que a sua intenção (mens legislatoris) ou do que a teleologia objetivada

pela própria norma (mens legis), nesse último caso, a baliza passaria a ser a coincidência do resultado da própria

extensiva (ampliativa) com o do Processo Hermenêutico Lógico-Jurídico, também, conhecido por Teleológico.

Na mesma linha de raciocínio e de forma mais didática, pode-se ter do magistério de José de Oliveira

Ascenção (ASCENÇÃO, José de Oliveira. O direito: introdução e teoria geral - uma perspectiva luso-brasileira.

Rio de Janeiro: Renovar, 1994. p. 335-7), pois intende que o cânone interpretativo extensivo é “(...) aquele em que

o legislador objetivava dizer uma ideia (coisa), porém escolheu as palavras por ele utilizadas foram equivocadas na

medida em que estas passaram a exprimir outra ideia (coisa) completamente diferente”. Na hipótese do sentido

apurado ultrapassar o que resultaria do sentido filológico das expressões do dispositivo da norma, estaria o

interprete autorizado a realizar a interpretação extensiva – “para obedecer à lei, o intérprete deve procurar uma

formulação que traduza corretamente a regra contida na lei”, segundo a sua finalidade objetivada (teleologia). Para apurar o caso concreto em análise, cabe o importante registro de que foi observada nessa pesquisa a

advertência de não se confundir analogia com o efeito extensivo. A analogia é fonte subsidiária do Direito e se

operacionaliza pela aplicação de disposição legal específica para certo fato sem conexão direta a fato diverso que,

também, passa a ter a aplicação deste dispositivo, devido ao contexto de não possuir disposição jurídica própria que

o regulamente. Em outras palavras, mesmo sem possuir nexo de correlação lógica, uma legislação sem identidade

com determinado fato é aplicada a este, devido à existência de lacuna legislativa, colmatando, assim, tal “vazio”

legislativo. A analogia constitui meio de integração.

Já o efeito extensivo impõe aplicação da lei aos fatos que se pressupõe estarem compreendidos¸ por

extensão, no seu campo normativo (amplitude derivada da existência de correlação e de nexo lógico entre os fatos

expressos, implícitos ou reflexos regulamentados pela lei), e isso se dá mesmo que não estejam os fatos

contemplados explicitamente no texto legal, mas identificados pelo efeito extensivo da interpretação devido à

circunstância da finalidade objetivada pelo objeto da respectiva lei. Nota-se, ainda, que o efeito extensivo é

permitido no sistema do Direito Público e, devido a isso, deve incidir sobre o presente caso concreto.

Outra grande advertência observada nesse trabalho concerne a não utilização do efeito extensivo para

atingir, como objetivo ou equívoco, conclusão maior ou diferente do pretendido pela norma analisada. Somos

sabedores que esse efeito de interpretação não autoriza entendimento ultra ou extra norma e são utilizados, apenas,

para suprirem “defeitos” lógicos do texto normativo, em razão da condição teleológica e axiológica do objeto

normativo nuclear do dispositivo jurídico interpretado, inclusive no que tange ao seu grau de abstração ou

concreção semântica. Tudo isso foi observado nessa pesquisa e, destarte, aplicado ao caso concreto do Projeto de

Resolução nº 08/2014.

Com esse gabarito, a diagnose jurídica apurou a existência das seguintes leis: Leis Estaduais nºs

3.616/1983 e 8.870/2008 (esta última alterada pela Lei Estadual nº 9.097/2009), que se complementam; e pela Lei

Federal nº 6.454/1977 (com alteração dada pela Lei nº 12.781, de 2013). A saber, respectivamente:

LEI ESTADUAL nº 3.616/1983

Art. 1º - Aos bens públicos, de qualquer natureza, pertencentes ao Estado, só poderão ser atribuídos

nomes de pessoas falecidas que, comprovadamente, hajam prestado relevantes serviços à

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comunidade ou se destacado no campo da ciência das letras e das artes.

Art. 2º - É proibido a inscrição dos nomes de autoridades, de administradores a de períodos de

administração em placas indicativas de obras, ou veículo de propriedade ou a serviço da

Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta.

Parágrafo único - (Vetado).

Art. 3º - A norma contida no Art. 1º e a proibição do Art. 2º serão aplicáveis às entidades que, a

qualquer título, recebam subvenções ou auxílio dos cofres públicos estaduais.

Art. 4º - a infração do disposto nesta lei acarretará aos responsáveis à perda do cargo ou função

pública que exercerem e, no caso do Art. 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.

LEI ESTADUAL nº 8.870/2008

Art. 1º A escolha de denominação para os estabelecimentos, instituições, prédios, rodovias e obras

do Estado só poderá recair em nomes de pessoas falecidas que tenham se destacado por notórias

qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade.

§ 1º Não poderá haver, no mesmo município, mais de um estabelecimento, instituição, prédio,

rodovia e obra de propriedade do Estado com igual denominação.

§ 2º É vedada a escolha de nome de pessoa condenada por ilícito praticado contra os direitos

humanos, por crime contra a administração pública e por envolvimento com a repressão nos

governos militares desde que o processo tenha transitado em julgado.

§ 3º Os estabelecimentos, instituições, prédios, rodovias e obras do Estado poderão conservar,

excepcionalmente, a denominação já adotada na data da publicação desta Lei, mesmo que contrarie

o que dispõe o “caput” deste artigo.

§ 4º A comprovação do falecimento se dará por meio de certidão de óbito.

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Constituição

e Justiça, Serviço Público e Redação, diligenciará por meio eletrônico, em caso de dúvida, no

sentido de aferir se o homenageado encontra-se inserido em uma das objeções descritas no § 2º do

artigo 1º, visando regular a tramitação de tais proposições neste Poder Legislativo. (NR) (nova

redação conferida pela Lei 9.097/2009)

LEI FEDERAL nº 6.454/1977

Art. 1º. É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de

qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Art. 1º. É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se

notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem

público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração

indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)

Art. 2º. É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas

indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou

indireta.

Art. 3º. As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título,

recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

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Art. 4º. A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função

pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.

Incontestavelmente, o resultado da interpretação demonstra que os legisladores estadual e federal, ao

editarem os dispositivos jurídicos acima transcritos, se valeram de uma redação cujo conjunto de expressões

utilizadas, em princípio, é filologicamente mais restrito do que a sua intenção (mens legislatoris) ou do que a

teleologia objetivada pela própria norma (mens legis). Desta forma, tem-se como finalidade objetivada (apurado

pelo Processo Hermenêutico Lógico-Jurídico/Teleológico) a proibição do Estado de conferir “prestígio”,

“destaque”, “privilégio de honraria”, “pessoalidade” para pessoa viva, que, por desdobramento lógico, passaria a

ter “vantagens” decorrentes em suas relações íntimas, privadas e públicas.

Mas, esses indevidos “prestígio”, “destaque” e “privilégio de honraria”, que afrontam o Princípio

Constitucional da Impessoalidade da Administração Pública (art. 37, caput, da CF) não se verificam

exclusivamente quando da denominação de pessoa viva para estabelecimentos, instituições, prédios, rodovias e

obras do Estado do Espírito Santo ou quando da inscrição dos nomes de autoridades, de administradores a de

períodos de administração em placas indicativas de obras, ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração

Pública Estadual, Direta ou Indireta. Implícita e reflexamente, isso ocorre da mesma forma e intensidade quando se

realiza um serviço público de conferir homenagens cujo nome da medalha ou da comenda é de pessoa viva. Essa

teleologia das leis arroladas autoriza este sentido apurado pela interpretação extensiva de modo que fica, implícita

e reflexamente, vedada integralmente a hipótese do presente caso concreto trazido à baila pelo Projeto de

Resolução nº 08/2014.

O nexo causal entre os fatos tipificados no dever-ser das leis transcritas e o fato tipificado no dever-ser do

Projeto de Resolução nº 08/2014 é garantido pelo silogismo válido de interpretação lógica, na medida em que

ambas as tipificações são convergentes para a ação estatal e o resultado objetivado dos primeiros resulta, implícita e

reflexamente, em pertinente impedimento para o do projeto de resolução em estudo, até porque o alicerce comum

são os Princípios da Impessoalidade, da Moralidade, da Boa-fé, da Probidade que rege a ação da Administração

Pública Direta e Indireta de todos os Entes Federados brasileiros.

O risco de desatender aos norteamentos dos ditos princípios, em face da hipótese de aprovação da

proposição ora em análise, a nosso ver, implicaria também, aos parlamentares que a aprovarem e aos gestores que

promovessem a despesa pública e a distribuição da comenda/medalha, as penalidades previstas no artigo 4º da Lei

nº 3.616/1983 (perda do cargo ou função pública), bem como, as consequências, para o Estado do Espírito Santo,

previstas nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 6.454/1977, pois o Ente Federado capixaba recebe subvenção e/ou

auxílio dos cofres públicos federais e tais benefícios seriam potencialmente suspensos.

Novamente, registra-se que a teleologia é a de não se valer do Estado para conferir promoção pessoal para

pessoa viva. Em amplitude, valer-se do Estado para fins de promoção ou prestígio pessoal própria ou de terceiros,

significa não só conferir o agraciamento de conferir o nome de pessoa viva em bens públicos imóveis, mas,

também e em igual importância, receber o agraciamento de ter o nome em ações estatais, como é o caso de

emprestar o nome para medalhas conferidas em homenagens realizadas pelo Estado – caso da pretensa “Medalha

Mateus Alkhalaf”, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Assenta-se que a Justificativa do parlamentar autor é enfática ao informar que a pessoa denominada de

Mateus Alkhalaf é uma criança viva, que nasceu no dia 20 de janeiro de 2014, no Município capixaba de Vila

Velha. Senão vejamos:

“O nome oferecido à medalha faz referência a Mateus Alkhalaf, nascido no dia 20 de janeiro de

2014, no município de Vila Velha, Espírito Santo. A criança é filho de um casal que fugiu da

guerra da Síria, que passou por uma peregrinação para sobreviver, enquanto a criança estava no

ventre da mãe. A vinda para o Espírito Santo foi uma forma de salvar a vida do infante.”

Destarte, só resta a conclusão de que o Projeto de Resolução nº 08/2014 é inconstitucional e ilegal. E,

quanto ao estudo técnico proveniente da Diretoria de Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito

Santo, cabe informar que o mesmo encontra-se previsto na fls. 06 dos autos do Projeto de Resolução nº 08/2014.

Em tal estudo, verifica-se que não há alteração proposta e, mesmo que houvesse, não existe remédio – via

emenda – que resolucione os gravames de antijuridicidade do dito projeto.

Em derradeira conclusão, resta confirmado que o Projeto de Resolução nº 08/2014, de autoria do Deputado

Pr. Marcos Mansur, é inconstitucional e ilegal.

Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 18/2015

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A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela

inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Resolução nº 08/2014, de autoria do senhor Deputado Pr.

Marcos Mansur, conforme disposto no art. 41, incisos I, da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno desta

augusta Assembleia Legislativa).

Plenário Rui Barbosa, 10 de março de 2015.

RODRIGO COELHO

Presidente

JANETE DE SÁ

Relatora

ELIANA DADALTO

RAQUEL LESSA

GILDEVAN FERNANDES

DOUTOR RAFAEL FAVATTO

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 19/2015

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º. 16/2015

Autor: Deputado Rafael Favatto

Ementa: Dispõe sobre a dosagem de vitamina D no rol dos exames de rotina solicitados nas unidades de saúde do

Estado do Espirito Santo.

I - RELATÓRIO

Cuida-se nestes autos da emissão de parecer, quanto à constitucionalidade juridicidade e legalidade da

proposição legislativa, de iniciativa do Exmo. Senhor Deputado Rafael Favatto, cujo conteúdo, em síntese,

“Dispõe sobre a dosagem de vitamina D no rol dos exames de rotina solicitados nas unidades de saúde do

Estado do Espirito Santo”.

A matéria foi lida na Sessão Ordinária do dia 09/02/2015, recebeu despacho denegatório do Presidente da

Mesa Diretora, com a manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do RI, por

infringência dos arts. 63, paragrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual.

Diante desse fato, o autor, tempestivamente, interpôs recurso regimental contra o despacho denegatório do

Presidente da Mesa Diretora, - com fincas no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno, - para que a

matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame de sua admissibilidade.

Consta dos autos Parecer Jurídico, com exame prévio acerca do aspecto constitucional, legal, jurídico do

presente Projeto de Lei.

Para examinar a admissibilidade do recurso nesta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e

Redação, coube-me relatar o que se segue.

É o relatório

II – PARECER DO RELATOR

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E

LEGALIDADE

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, o Projeto de Lei ora analisado encontra obstáculo para

tramitar normalmente, por conter vício de inconstitucionalidade formal, nítida violação ao princípio da

independência e harmonia dos poderes e ao princípio da reserva da administração, que é o corolário específico do

Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88): “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre

si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

O Princípio da Separação dos Poderes está bem delineado no brilhante voto do Ministro Sepúlveda

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Pertence, que abaixo colacionamos:

“Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo

constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada

a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes:

jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,

julgamento em 25-8-04, DJ de 1º-10-04).”

Verifica-se, no caso em espécie, que o PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado quanto à iniciativa

legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual.

O Pretório Excelso, em brilhante voto da Ministra Ellen Gracie, confirma a acertada denegação do

presente projeto de lei, em face do vício de iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento dominante daquela

Corte:

"É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,

após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem

as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da

Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-05, DJ de 2-12-05)

Assim sendo, por simetria constitucional aos arts. 61 e 84 da Constituição Federal, a presente Propositura

invade a esfera privativa do Governador do Estado, prevista no art. 63, parágrafo único, III e VI, da Constituição

do Estado do Espírito Santo, verbis:

Constituição do Estado do Espírito Santo:

“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os

requisitos estabelecidos nesta Constituição.

Parágrafo único - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham

sobre:

(...)

III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;

(...)

VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder

Executivo.”

Demais disso, a propositura constante no referido Projeto, fere substancialmente outro dispositivo da Carta

Estadual, em especial o que prescreve o Art. 91, inciso I, a seguir descrito:

Art. 91. – Compete privativamente ao Governador do Estado:

I – exercer com auxilio dos secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

Para confirmar tais dispositivos colaciono jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, que

assertivamente assim concluiu:

"Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a <iniciativa> do processo

legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito

Federal devem obediência às regras de <iniciativa> legislativa reservada, fixadas

constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes,

consagrado pelo constituinte originário." (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-

2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.)

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“Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo

constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de <iniciativa> das leis,

dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes:

jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,

julgamento em 25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)

"Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo. Inclusão dos

nomes de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no Serasa, Cadin e SPC. Atribuições da

Secretaria de Estado da Fazenda. <Iniciativa> da Mesa da Assembleia Legislativa.

Inconstitucionalidade formal. A Lei 6.835/2001, de <iniciativa> da Mesa da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual,

órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de

<iniciativa> do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização

administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da

administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por

meio de Decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por <vício>

de <iniciativa> da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em

30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)

Sendo assim, nota-se que a proposição em epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu autor,

confronta com o sistema constitucional de iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição Federal e,

reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual.

Não há, pois, como contornar o obstáculo antedito que, assume as feições de uma típica

inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa repetir, fulminam integralmente a proposição.

Isto posto, somos pela adoção do seguinte:

PARECER N.º 19/2015

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela

Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 16/2015, de autoria do Exmo. Senhor Deputado Rafael Favatto,

por existência de vicio de inconstitucionalidade formal, e, consequentemente, pela Manutenção do Despacho

Denegatório do Presidente da Mesa Diretora.

Plenário Rui Barbosa, 10 de março de 2015.

RODRIGO COELHO

Presidente

JANETE DE SÁ

Relatora

ELIANA DADALTO

RAQUEL LESSA

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 24/2015

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 57/2015

Autor: Euclério Sampaio

Assunto: “Institui que o IEMA (Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) fiscalizará as Grandes

Embarcações Tipo Traineiras que realizam a pesca no Litoral do Estado do Espirito Santo”.

RELATÓRIO

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O Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Euclério Sampaio, que “Institui que o IEMA (Instituto

Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) fiscalizará as Grandes Embarcações Tipo Traineiras que

realizam a pesca no Litoral do Estado do Espirito Santo”.

A Proposição foi protocolizada no dia 09/02/2015, lida em Sessão Ordinária do dia 11/02/2015, tendo a

matéria sido, por despacho da Mesa Diretora devolvida ao autor com base no art. 143, VIII, do Regimento Interno e

por infringência ao art. 63, parágrafo único, III e VI, da Constituição Estadual. O autor nos termos do art. 143,

parágrafo único do Regimento Interno, entrou com o pedido de recurso à Comissão de Constituição e Justiça,

Serviço Público e Redação, o que foi deferido em 11/02/2015, para sua regular tramitação.

O Projeto veio a esta Comissão de Constituição e Justiça Serviço Publico e Redação na forma do art. 143,

parágrafo único do Regimento Interno deste Poder (Resolução nº 2.700/09).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE

FORMAL E MATERIAL, LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA

Conforme suso grifado, o Projeto de Lei nº 57/2015, tem como escopo instituir que o IEMA (Instituto

Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) fiscalize as Grandes Embarcações Tipo Traineiras que realizam a

pesca no Litoral do Estado do Espirito Santo.

Em sua justificativa, o autor destaca que a pratica da pesca predatória em todo o litoral brasileiro tem

causado o desequilíbrio ecológico e o desaparecimento de espécies que há muito habitavam o nosso litoral.

Constantemente embarcações de outros estados e ate mesmo de outras bandeiras ou nacionalidades são

flagradas pescando em nosso litoral, o que causa verdadeiro desequilíbrio ecológico, pois essas embarcações são

capazes de capturar cardumes inteiros de peixes, mariscos de todas as espécies e causar a degradação ambiental.

O Governo Federal ao conceder as licenças para a pesca o faz de forma genérica, o que ainda de forma

escassa permite a pesca de todas as espécies marinhas encontradas em nosso litoral.

Declara também, que o objetivo do referido projeto é ampliar as áreas de atuação do Governo do Estado,

pois há muito o nosso litoral vem sendo explorado de forma predatória por grandes embarcações, o que, segundo o

autor, coloca em risco a renda das famílias capixabas que sobrevivem da pesca, causando o desemprego.

Nota-se que o Deputado Legislador com tal iniciativa pretende regulamentar a atividade pesqueira junto ao

litoral do Estado do Espirito Santo preservando a vida, os emprego, a dignidade e o meio ambiente de toda a

população que sobrevive da atividade pesqueira.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos - IEMA, criado em 2002, é uma entidade autárquica

vinculada à SEAMA, com autonomia técnica, financeira e administrativa e tem por finalidade planejar, coordenar,

executar, fiscalizar e controlar as atividades de meio ambiente, dos recursos hídricos estaduais e dos recursos

naturais federais, cuja gestão tenha sido delegada pela União.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), vinculado ao Poder Executivo

Estadual, é um órgão gestor da política do Meio Ambiente, a qual foi criada em 1987 para orientar as ações da

sociedade para o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida. Tem como finalidade

propor, elaborar e gerenciar as políticas estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, supervisionar e apoiar

a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projetos que visem à elaboração e definição de padrões ambientais,

supervisionar as ações que visem promover a preservação e a melhoria da qualidade ambiental, promover a

integração das atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente. (extraído do site:

http://www.es.gov.br/Governo/Secretarias/85/seama--secretaria-de-estado-do-meio-ambiente-e-recursos-hidricos-

.htm)

Nota-se ainda que a legislação de meio ambiente no Brasil esta vinculada a vários órgãos, tanto Estaduais

quanto Federais, consoante legislação em vigor, a saber:

Art. 31. A fiscalização da atividade pesqueira abrangerá as fases de pesca, cultivo, desembarque,

conservação, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos

pesqueiros, bem como o monitoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos.

Parágrafo único. A fiscalização prevista no caput deste artigo é de competência do poder público

federal, observadas as competências estadual, distrital e municipal pertinentes. (Lei Federal n°

11.959/09)

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras

jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

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§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo

administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio

Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das

Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. (Lei Federal n° 9605/98)

Além do mais, a Lei Maior Federal, preconiza claramente em seu art. 20, VI, o que são bens da União,

senão vejamos:

Art. 20. São bens da União:

(...)

VI - o mar territorial;

(...)

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos (CF/88)

Diante todo o exposto, há que se ressaltar que a matéria em questão esta inserida em varias legislações

referente à fiscalização de pesca, aquicultura, entre outras, ficando desta forma a pesca predatória sob a incumbência

também da Policia Federal:

STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 33333 SC 2001/0128050-7 (STJ)

Data de publicação: 25/03/2002

Ementa: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA EM MAR

TERRITORIAL BRASILEIRO. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. LESÃO A BENS,

SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA FEDERAL. De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos

que visam à apuração de crimes ambientais. Tratando-se de possível pesca predatória em

mar territorial, evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de eventual lesão a

bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. Conflito

conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Criciúma-SC, o

Suscitante.

Encontrado em: JULGAMENTO, CRIME, PESCA PREDATORIA, MAR TERRITORIAL,

IRRELEVANCIA, INEXISTENCIA, PREVISÃO EXPRESSA. (Site JUSBRASIL)

A iniciativa se aprovada da forma como foi proposta, estará invadindo atribuição privativa do poder público

federal, observadas as competências estadual, distrital e municipal pertinentes. Assim, restando evidente que a

matéria em comento possui vício de inconstitucionalidade formal, pois versa sobre matéria administrativa da União

dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como a inconstitucionalidade material por apresentar ofensa

ao art. 2° da Carta da Republica que versa sobre o Princípio da Separação dos Poderes.

Outrossim, perante todo o acima exposto, resta confirmada a inconstitucionalidade formal insanável do

Projeto de Lei nº 57/2015, em face do gravame de invasão de competência legislativa da União, dos Estados, dos

Municípios e do Distrito Federal; e, reflexamente, pelo desatendimento ao gabarito constitucional do “Sistema

Federativo Brasileiro”.

Esse último quadro demonstra a inconstitucionalidade pela específica circunstância definida no texto da

proposição legislativa em comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não poderia prever ações que

impliquem em organização administrativa/pessoal da administração do Poder Executivo e, tão pouco, em criar

atribuição nova para as Secretarias e Órgãos Estaduais. Nesse contexto, o projeto viola diretamente a esfera de

Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Vejamos o que define a Constituição Estadual in

verbis:

Art. 63. (...)

Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

(...)

III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo;

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(...)

VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.

Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado:

I – (...)

II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

Após análise dos aspectos constitucionais formais, resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando o

conteúdo do projeto com os preceitos constitucionais. Assim, as normas introduzidas na referida matéria não se

encontram em sintonia com os preceitos constantes das Constituições Federal e Estadual, em especial os direitos e

garantias fundamentais dispostos no art. 2º da Carta Magna Federal.

Sendo assim, o Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, é formalmente

inconstitucional e por isso propomos aos demais membros desta douta comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 24/2015

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela

INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, e

consequentemente pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO da Mesa Diretora da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Plenário Rui Barbosa, 10 de março de 2015.

RODRIGO COELHO

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

JANETE DE SÁ

RAQUEL LESSA

ELIANA DADALTO

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º 29/2015

Senhor Presidente:

O deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exª que encaminhe ao

Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça o seguinte pedido de informações:

- Quantos PROCON têm no Estado do Espirito Santo?

- Quantos computadores foram adquiridos no Governo passado e qual o valor e onde estão

distribuídos? Nominar município por município.

- Quantos atendimentos foram realizados ano a ano, individualizando mês a mês? (Governo

passado e no atual)

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- Quantos servidores tinham no Governo passado e com o corte de 20%, quantos têm atualmente?

- Quais os cargos que foram extintos ou exonerados?

- A fiscalização ou atendimento sofreu redução, sim ou não? Encaminhar os relatórios de

fiscalização e atendimentos.

- Houve renovação de contrato de aluguel no Edifício Março, onde estão instaladas as

dependências do PROCON, sim ou não? Caso negativo informar os motivos e o local onde será

instalado.

- O Centro Integrado de Defesa do Consumidor perderá otimização com a nova renovação de

contrato de aluguel?

Sala das Sessões, 16 de março de 2015.

GILSINHO LOPES

Deputado Estadual

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Oficie-se.

O SR. PASTOR MARCOS MANSUR – (PSDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Recorro da decisão

de V. Ex.ª ao Projeto de Resolução n.º 08/2014, de minha autoria, para audiência do Plenário.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – V. Ex.ª pode recorrer da decisão ao Projeto de

Lei n.º 109/2015, item n.º 5 do Expediente.

O SR. PASTOR MARCOS MANSUR – (PSDB) – Não. Refiro-me ao item n.º 9, ao Projeto de

Resolução n.º 08/2014. O item n.º 5 está perfeito.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – O item n.º 9 diz respeito ao Parecer n.º 18/2015 e

o despacho é Publique-se. O parecer é pela inconstitucionalidade e será publicado. Depois, retorna.

O SR. PASTOR MARCOS MANSUR – (PSDB) – O item n.º 5, referente ao Projeto de Lei n.º 109/2015

está tramitando normalmente.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Não. O item n.º 5 é o que V. Ex.ª deve requerer,

para recorrer da decisão e, assim, a Comissão de Justiça o analisar.

O SR. PASTOR MARCOS MANSUR – (PSDB) – Recorro da decisão de V. Ex.ª ao Projeto Lei n.º

109/2015, de minha autoria, para audiência do Plenário.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Defiro o pedido de recurso.

À Comissão de Justiça para oferecer parecer sobre o recurso.

Solicito ao Senhor 1.º Secretário que continue a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

INDICAÇÃO N.º 214/2015

Senhor Presidente:

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e

174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do

Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte INDICAÇÃO:

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A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que o Governo do Estado, determine

a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e o Serviço Autônomo de Desenvolvimento de Água e

Esgoto (SAAE), que elaborem projeto e o executem, o tratamento de água e esgoto no município

de Presidente Kenedy-ES.

Senhor Governador:

O município de Presidente Kennedy tem 588 Km² e aproximadamente 11.221 habitantes, possui belas

praias em sua orla de 16 km de extensão, sendo as mais conhecidas Praia das Neves, a 27,6 km, cerca de 29

minutos do centro, e Praia de Maroba a 19,8 km cerca de 21 minutos do Centro. A Praia de Marobá recebe cerca de

mil pessoas por final de semana no verão.

A economia na região é basicamente da pecuária, cultivo de mandioca, maracujá, cana-de-açúcar, leite,

mamão e da exploração de petróleo. O município é o maior produtor de leite do Estado do Espírito Santo, com

destaque para a região oeste do município.

O município é atualmente um dos que mais se beneficiam com os royalties provenientes da Indústria do

Petróleo que está se instalando no município e no estado, pois possui a maior reserva de petróleo marítimo do

Espírito Santo, com cerca de 1,9 bilhões de barris.

Possui também o maior mangue do Brasil, onde catadores de caranguejos tiram seu ganha-pão.

Presidente Kennedy, futuramente, tem grandes chances de se tornar a nova capital brasileira do petróleo,

por ter grande produção em alto-mar, e instalação de grandes empresas na área do petróleo, minério e portos como

a Petrobras, Chevron (Texaco), Shell, Samarco e a Vale.

Um marco histórico para o município foi o começo da exploração de petróleo na chamada camada pré-sal,

o primeiro lugar a ser explorado e o primeiro beneficiado.

Uma cidade em ascensão, Presidente Kenedy tem passado por grandes transformações em seu aspecto

econômico e social, decorrentes da exploração petrolífera, frente a esse crescimento, identifica-se à necessidade de

construção de sistema de esgotamento sanitário e tratamento adequado de água.

O tratamento do esgoto é muito importante para a preservação do meio ambiente. O esgoto contamina rios,

lagos, represas e mares porque possue excesso de sedimentos e micro-organismos que podem causar doenças,

como a esquistossomose, leptospirose, cólera e piodermites.

Sendo assim, pode transformar áreas próximas, desequilibrando o ecossistema da região. Rios e praias

sofrem processo de assoreamento, que nada mais é do que o aumento de sedimentos (sólidos) em sua base,

provocando aumento do nível da água e, consequentemente, enchentes. O esgoto também pode contaminar

mananciais, e locais que servem como fonte de água potável para a população. O mau cheiro também é uma

consequência perigosa do esgoto jogado na natureza.

O conceito de saúde proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), entendido como um estado de

completo bem-estar físico, mental e social, não restringe o problema sanitário ao âmbito das doenças. Assim, além

das ações de prevenção e assistência, considera-se como importante atuar sobre os fatores determinantes da saúde.

A falta de tratamento dos esgotos e condições adequadas de saneamento pode contribuir para a proliferação

de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do corpo da água. A disposição adequada dos

esgotos é essencial para a proteção da saúde pública.

Com a finalidade de diminuir problemas de saúde e gastos públicos, solicitamos que seja elaborado projeto

junto com o SAAE, com relação ao tratamento de água e esgoto no município. Com a realização e execução deste

estudo será possível combater e prevenir doenças, evitando, assim, danos à saúde humana, animal e à natureza, no

qual se terá ambientes adequados para a população.

Pelo exposto, vem à presença de Vossa Excelência solicitar apoio no sentido de atender a reivindicação

contida nesta Indicação, que vem de encontro com os anseios da população.

A coleta, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada do esgoto sanitário são fundamentais

para a melhoria do quadro de saúde da população, promovendo hábitos de higiene, melhorando a limpeza pública

(mantendo praças e jardins em bom estado) e proporcionando ambientes mais agradáveis para viver, garantindo

desenvolvimento e contribuindo para a qualidade de vida dos moradores do município.

Palácio Domingos Martins, 27 de fevereiro de 2015.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

(Comparece o Senhor Deputado Theodorico Ferraço)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 214/2015, que

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acaba de ser lida.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-la.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo

Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, a Indicação n.º 214/2015 visa a uma obra de tratamento de água e esgoto no

município de Presidente Kennedy, conforme apresentada pela Senhora Deputada Luzia Toledo.

Essa é uma obra importante para uma cidade que naturalmente carece desses investimentos de

infraestrutura por mais que tenha recursos. Entrando nessa linha, Senhora Deputada Luzia Toledo, como presidente

da Comissão Especial de Petróleo, Gás e Energia, estaremos discutindo. Primeiro visitaremos a cidade para que

possamos, em um conjunto de esforços e sem interferir na competência da municipalidade, auxiliar o município

diante das experiências que vimos Brasil e mundo afora de como melhor aplicar os recursos de royalties do

petróleo.

Para que V. Ex.ª tenha uma ideia, o município hoje tem em sua conta um bilhão e quatrocentos milhões de

reais. E esses recursos podem ser investidos nessa área. Queremos convidar os Senhores Deputados para que

façamos um debate diante dessa crise que está acontecendo. Há uma crise. Não podemos mais nos dar ao luxo de

fazer qualquer investimento equivocado com o dinheiro do povo.

O município de Presidente Kennedy tem a oportunidade de sair na frente com os recursos que recebe,

porque tem uma população de apenas dez mil habitantes. Se dividíssemos um bilhão e quatrocentos milhões de

reais, que há em conta, pelo número de habitantes, teríamos condição de melhorar a qualidade de vida e a condição

social dessas pessoas.

Assim, acho que é importante esse investimento, por isso peço aos colegas que votem favoravelmente à

indicação da Senhora Deputada Luzia Toledo. Mas acredito que melhor ainda é o que apresentarei nesta Casa, já

deliberamos na Comissão Especial de Petróleo, Gás e Energia. Faremos uma visita, conheceremos os problemas da

cidade, o que falta de infraestrutura. E, naturalmente, Senhora Presidenta Luzia Toledo, estarei como presidente da

Comissão Especial de Petróleo, Gás e Energia levando ao município essa indicação que V. Ex.ª encaminhou ao

Governo do Estado. Ele tem caixa para tocar uma obra, que entendo que não fará nem cosquinha nesse um bilhão e

quatrocentos milhões que tem na conta.

É o que gostaria de registrar hoje e, ao mesmo tempo, sugiro que votemos aprovando a indicação de V.

Ex.ª. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Obrigada, Senhor Deputado Marcelo Santos.

Continua em discussão a Indicação n.º 214/2015. (Pausa)

Não havendo mais oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a Indicação n.º 214/2015.

Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

INDICAÇÃO N.º 215/2015

Senhor Presidente:

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e

174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do

Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte INDICAÇÃO:

A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que o Governo do Estado, determine

a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e o Serviço Autônomo de Desenvolvimento de Água e

Esgoto (SAAE), que elaborem projeto e o execute, o tratamento de água e esgoto no município de

Itarana-ES.

Page 30: PUBLICADA NO DPL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2015. DÉCIMA …¡ria... · Locutor e Sergio Majeski) A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO ... leitura da ata da décima terceira sessão ordinária,

30

Senhor Governador:

A 120 km da capital Vitória, ao noroeste do Espírito Santo e integrante da Região dos Imigrantes, encontra-

se Itarana. Uma cidade rica em belezas naturais e culturais. Seu território foi colonizado por europeus italianos

onde fincaram suas raízes e costumes. Hoje as belas praças, igrejas e capelas denotam tal influência europeia.

O município possui atrativos diversos, como artesanato, casas que vendem produtos regionais, além de rios,

cachoeiras, montanhas e vales. A região é apropriada a prática de esportes radicais, como voo livre, trilhas e

caminhadas. Sua economia está ligada a agricultura e pecuária. Itarana é cultura viva. Na cidade, as manifestações

culturais são demonstrações de preservação da identidade de um povo trabalhador e acolhedor.

O município de Itarana tem passado por grandes transformações em seu aspecto econômico e social. Uma

característica importante é o desenvolvimento urbano que frente o seu crescimento identifica-se à necessidade de

construção do sistema de esgotamento sanitário e tratamento adequado de água.

Com a finalidade de diminuir problemas de saúde e gastos públicos, solicitamos que seja elaborado projeto

junto com o SAAE, com relação ao tratamento de água e esgoto no município. Com a realização e execução deste

estudo será possível combater e prevenir doenças, evitando, assim, danos à saúde humana, animal e à natureza, no

qual se terá ambientes adequados para a população.

O conceito de saúde proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), entendido como um estado de

completo bem-estar físico, mental e social, não restringe o problema sanitário ao âmbito das doenças. Assim, além

das ações de prevenção e assistência, considera-se como importante atuar sobre os fatores determinantes da saúde.

A preocupação da sociedade com princípios ecoeficientes no tratamento de efluentes, vem se destacando

nos últimos anos. Existem diversos tipos e sistemas para essa finalidade, que podem ser usados tanto em

propriedades rurais como urbanas.

A falta de tratamento dos esgotos e condições adequadas de saneamento, podem contribuir para a

proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do corpo da água. A disposição

adequada dos esgotos é essencial para a proteção da saúde pública.

Aproximadamente, cinquenta tipos de infecções podem ser transmitidas de uma pessoa doente para uma

sadia, por diferentes caminhos, envolvendo os excretos humanos. Os esgotos, ou excretos, podem contaminar a

água, o alimento, os utensílios domésticos, as mãos, o solo ou ser transportados por moscas, baratas, roedores,

provocando novas infecções.

Epidemias de febre tifoide, cólera, disenterias, hepatite infecciosa e inúmeros casos de verminoses -

algumas das doenças que podem ser transmitidas pela disposição inadequada dos esgotos - são responsáveis por

elevados índices de mortalidade em países do terceiro mundo. As crianças são suas vítimas mais frequentes, uma

vez que a associação dessas doenças, à subnutrição, é geralmente, fatal. A elevação da expectativa de vida e a

redução da prevalência das verminoses que, via de regra, não são letais, mas desgastam o ser humano, somente

podem ser pretendidas através da correta disposição dos esgotos.

Outra importante razão para tratar os esgotos é a preservação do meio ambiente. As substâncias presentes

nos esgotos exercem ação deletéria nos corpos de água: a matéria orgânica pode causar a diminuição da

concentração de oxigênio dissolvido, provocando a morte de peixes e outros organismos aquáticos, escurecimento

da água e exalação de odores desagradáveis; é possível que os detergentes presentes nos esgotos provoquem a

formação de espumas em locais de maior turbulência da massa líquida; defensivos agrícolas determinam a morte de

peixes e outros animais. Há ainda a possibilidade de eutrofização pela presença de nutrientes, provocando o

crescimento acelerado de algas que conferem odor, gosto e biotoxinas à água.

Pelo exposto, vem à presença de Vossa Excelência solicitar apoio no sentido de atender a reivindicação

contida nesta Indicação, que vem de encontro com os anseios da população.

A coleta, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada do esgoto sanitário, são fundamentais

para a melhoria do quadro de saúde da população, promovendo hábitos de higiene, melhorando a limpeza pública

(mantendo praças e jardins em bom estado) e proporcionando ambientes mais agradáveis para viver, garantindo

desenvolvimento e contribuindo para a qualidade de vida dos moradores do município de Itarana.

Palácio Domingos Martins, 27 de fevereiro de 2015.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 215/2015, que

acaba de ser lida.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-la.

Page 31: PUBLICADA NO DPL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2015. DÉCIMA …¡ria... · Locutor e Sergio Majeski) A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO ... leitura da ata da décima terceira sessão ordinária,

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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB - Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, outro tema para o qual proponho discussão diz respeito à Comissão de

Infraestrutura, sobre ao que assistimos no programa Fantástico, no último domingo. A matéria me chamou muito a

atenção, por mais que a Cesan no Espírito Santo tenha dito que não existe no sistema de abastecimento de água o

furto na conta de água. Ou seja, estamos pagando ar. O Fantástico demonstrou claramente na Sabesp, em São

Paulo, que o ar aumenta a conta de água. Foi dito pela Cesan que não aumenta, mas aumenta sim.

Estou oficiando ao presidente da Comissão de Infraestrutura que façamos uma convocação à Cesan. Ela

tem que apresentar isso, porque quem está sofrendo a consequência é o povo. Pagamos uma taxa de esgoto que

vem embutida, pagamos água, e a conta de água da Cesan está cobrando aquilo que o consumidor, que o cliente,

que o cidadão não está consumindo. Ele está sendo lesado. A pessoa paga o consumo de água, mas, na verdade, não

consumiu aquilo que de fato está pagando.

Inclusive, em minha próxima manifestação, passarei no painel o vídeo em que a TV Globo, pelo programa

Fantástico, apresentou a Sabesp lesando o cidadão no Estado de São Paulo. No Espírito Santo, tenho certeza de que

entra ar na rede Cesan. Não estou dizendo que esteja lesando porque quer, só que entra ar na rede, Senhor

Deputado Padre Honório, e o cidadão ao invés de pagar o consumo de água, paga ar. Se tivesse uma tubulação de

ar na casa do cidadão ele poderia até dizer que está consumindo ar, mas não está, Senhor Deputado Euclério

Sampaio. O cidadão está pagando ar, sem ter consumido ar, e a conta é de água.

Senhora Deputada Luzia Toledo, comunico a V. Ex.ª que faremos isso, mas quero pedir aos colegas que

aprovem a Indicação n.º 215/2015, de autoria de V. Ex.ª, que versa sobre tratamento de água e esgoto no município

de Itarana. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Muito obrigada, Senhor Deputado Marcelo

Santos.

Continua em discussão a Indicação n.º 215/2015. (Pausa)

Não havendo mais oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a Indicação n.º 215/2015.

Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

INDICAÇÃO N.º 216/2015

Senhor Presidente:

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e

174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do

Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte INDICAÇÃO:

A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que o Governo do Estado determine

a Defesa Civil e a SEDURB que realizem um levantamento topográfico e das correntes marítimas

para elaboração de projeto e construção de obra de contenção na Praia do Riacho, localizada no

Bairro Ipiranga, Guarapari-ES.

Senhor Governador:

As áreas costeiras vêm, ao longo da história, sendo ocupadas de forma bastante rápida, tornando constante

a ocorrência de problemas ambientais, tal como a erosão marítima, com elevadas consequências socioeconómicas.

Erosão é o processo de desgaste, transporte e sedimentação do solo, dos subsolos e das rochas como efeito

da ação dos agentes erosivos, tais como a água, os ventos e os seres vivos. O processo de desagregação das

partículas de rochas (chamadas de sedimentos) é ocasionado pela ação do intemperismo (conjunto de processos

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químicos, físicos e biológicos que provocam o desgaste dos solos e rochas).

Normalmente a erosão costeira torna-se um problema quando ocorre em áreas de forte interesse

socioeconômico, estando, neste caso, ligadas ora aos espaços habitacionais, turísticos ou de exploração de recursos

naturais do ponto de vista econômico e social.

O município de Guarapari, em especial na praia do riacho, tem sofrido problemas constantes por causa da

erosão marítima.

Recentemente, o problema se agravou devido à presença de raízes expostas de árvores exóticas

(castanheiras), que aliada ao movimento natural do mar, retira sedimento de uma região para outra, processo esse

que é acelerado pelo impacto ambiental gerado pelo homem.

O município de Guarapari possui uma população fixa estimada em 118.056 habitantes (IBGE, 2006), mas

em períodos da denominada “alta estação” chega a receber um contingente de mais de 500 mil turistas, alterando a

rotina da cidade e incorporando novas atividades que causam visíveis impactos sobre o ambiente natural e

construído.

O processo erosivo tem comprometido o crescimento e o desenvolvimento turístico do bairro, o

crescimento do mercado imobiliário, assim como o desenvolvimento do comércio local, que no verão tem sua

população duplicada pelos turistas.

Diante do exposto, solicitamos a V.Exa. que determine a realização de um levantamento topográfico e das

correntes marítimas para elaboração de projeto e construção de obra de contenção, para minimizar os efeitos

danosos da erosão que atinge a Praia do Riacho, localizada no Bairro Ipiranga, Guarapari-ES.

Palácio Domingos Martins, 27 de fevereiro de 2015.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 216/2015, que

acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

INDICAÇÃO N.º 217/2015

Senhor Presidente:

A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e

174, aprovada pela Resolução nº 2.700 de 15/07/2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do

Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo César Hartung Gomes, a seguinte INDICAÇÃO:

A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V.Exa. que o Governo do Estado do Espírito

Santo determine a Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a

implantação de antena de retransmissão de sinal de telefonia móvel e Internet 3G, no distrito de

Alto Piabas, no município de Ibiraçu/ES.

Localizado a cerca de 75 Km da capital do Estado, Vitória, o município de Ibiraçu é cortado pela BR - 101

e pela Estrada Ferroviária Vitória-Minas (Estação de Aricanga “Lauro Muller”). Limita-se ao norte com o

município de João Neiva, a leste com Aracruz, ao sul com Fundão e a oeste com Santa Tereza.

A sede municipal está a 75 metros de altitude e a 54 km da capital, em linha reta. A área total da cidade é

de 200 Km² e a população de aproximadamente 11.000 habitantes, dos quais 7.401 residem em área urbana (73%) e

2.735 em áreas rurais (27%). Ibiraçu apresenta predominância do relevo ondulado e montanhoso.

A economia se concentra basicamente na agricultura, cultivando o café e o eucalipto. A piscicultura

também é outra grande fonte de economia, e o município está investindo muito nessa área com a construção do

Frigorífico para Filetagem de peixe, que envolve toda cadeia produtiva, desde a produção de alevinos, a assistência

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técnica, processamento e comércio.

Justifica-se tal solicitação devido ao crescimento econômico oriundo da agricultura familiar através do

cultivo do café e do eucalipto. A referida falta de sinal de celular prejudica os negócios das famílias ali instaladas,

dificultando também o acesso a bancos, comunicação e tecnologias modernas, oferecidas pela internet. A torre

atenderá de forma direta aproximadamente cinco comunidades: Piabas, São Pedro, Rio Lampê e Palmeiras.

Hoje um dos fatores que mais atravancam o desenvolvimento do homem do campo é a falta de telefonia

móvel no meio rural. Uma significativa fatia da população ainda não tem acesso a esse tipo de serviço. No futuro o

acesso aos meios avançados de comunicação e seus diferentes suportes tecnológicos, serão ainda mais relevantes.

A presente indicação é uma reivindicação das comunidades: Piabas, São Pedro, Rio Lampê e Palmeiras.

Palácio Domingos Martins, 23 de fevereiro de 2015.

LUZIA TOLEDO

Deputada Estadual - PMDB

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 217/2015, que

acaba de ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovada.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 218/2015

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com

fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito

Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO

da seguinte matéria:

- Funcionamento da Delegacia de Polícia Judiciária – DPJ de Jacaraípe/ Serra, no período de 24

horas, bem como aos sábados e domingos.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2015.

BRUNO LAMAS

Deputado Estadual - PSB

JUSTIFICATIVA

Segurança Pública é uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se

reproduz com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos,

judiciais, saúde e sociais.

É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e

ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos.

A ordem pública é um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com

as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação

deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.

A grande Jacaraípe é um balneário da Serra, com aproximadamente 60 mil moradores, que engloba 17

comunidades, reduto de turistas, segundo os mesmos é o mais bonito balneário da Serra, em razão de estar

urbanizada. A praia é uma das mais bonitas do Estado, com o seu calçadão, pela sua grande extensão, o balneário

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reúne inúmeras pequenas praias que servem para a identificação do local exato onde os eventos acontecem. Assim

no balneário de Jacaraípe estão as praias da Baleia; da Castanheira, próximo ao tradicional hotel Castanheira;

Solemar que é conhecida como a praia dos Surfistas e Capuba.

Atualmente convive com alto índice de violência, que assombra os moradores e turistas o que se torna

necessário maior numero de contingente e viaturas no local, além da necessidade do funcionamento do DPJ em

Jacaraípe, no período de 24 horas, bem como, aos sábados e domingos, é importante lembrar que sempre que

necessário a população tem que se dirigir a Laranjeiras onde está localizado o DPJ mais próximo.

Desta forma, salientamos a importância da matéria com a finalidade de assegurar aos cidadãos o direito a

segurança.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Em discussão a Indicação n.º 218/2015, que

acaba de ser lida.

O SR. BRUNO LAMAS - (PSB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-la.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Bruno

Lamas.

O SR. BRUNO LAMAS – (PSB - Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e

Senhores Deputados, público presente, servidores da Casa, em especial aqueles que nos acompanham pela

televisão, estou cada vez mais empolgado, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, com o meu trabalho na

Assembleia Legislativa, mais feliz e mais esperançoso de dar boas contribuições para a melhoria da qualidade de

vida dos capixabas.

O que me traz à tribuna na discussão da matéria ora apresentada é a defesa do funcionamento durante vinte

e quatro horas, fins de semana e feriados, da delegacia de polícia instalada na cidade da Serra, no balneário de

Jacaraípe.

As justificativas, Senhor Deputado Amaro Neto, são muitas e certamente respaldam a intenção da matéria.

Só em Jacaraípe são sessenta mil moradores. Se somarmos Manguinhos, Portal, Nova Almeida, comunidade

vizinha, e arredores, estaremos falando de quase cento e sessenta mil pessoas, se incluirmos também o bairro Feu

Rosa. Sessenta mil habitantes somente em um bairro. Trata-se de um bairro maior que muitas cidades do Espírito

Santo. Se considerarmos as grandes cidades, mas muitos municípios têm população inferior à população residente

naquela localidade.

É inadmissível. Chegamos a um ponto em que não temos mais condições de permitir uma delegacia

fechada às 18h, justamente no horário de pico, de fechamento do comércio, de trânsito de veículos, sabemos que a

região também é passagem para quem vem e vai para o norte do Estado e para a região litorânea. Se considerarmos

que esse é o horário no qual os alunos começam a se deslocar para as escolas e que, às 22h, irão sair e ganhar os

pontos de ônibus, tudo isso nos faz refletir sobre essa necessidade.

Estive visitando a chefe da Polícia Civil, doutora Gracimeri Gaviorno, que me recebeu muito bem e falou

com propriedade, senti muita energia positiva e força de vontade na doutora Gracimeri. Estava presente o chefe da

polícia da região metropolitana.

Então peço o voto dos colegas Deputados para aprovação da indicação e, acima disso, peço a sensibilidade

e reflexão do secretário de Segurança Pública para essa importante matéria. Instalação de mais um plantão de

polícia na localidade da Grande Jacaraípe, na cidade da Serra.

Tenho dito, Senhora Presidenta. Muito obrigado! (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Almir Vieira)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Continua em discussão a Indicação n.º

218/2015. (Pausa)

O SR. DA VITÓRIA – (PDT) - Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-la.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da

Vitória.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) - Senhora Presidenta, pela ordem! Quero me inscrever para

discuti-la e, tendo a procuração do Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, informo que S. Ex.ª também discutirá.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Ótimo. Quanto mais diálogo e discussão,

melhor, é muito importante para esta Casa, ainda mais Senhores Deputados da estirpe de V. Ex.as

. Está com a

palavra o Senhor Deputado Da Vitória.

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O SR. DA VITÓRIA – (PDT – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e

Senhores Deputados, já inscrito para debater e discutir essa matéria de muita relevância, Indicação n.º 218/2015, de

autoria do Senhor Deputado Bruno Lamas, residente no município de Serra, no bairro Jacaraípe, que indica o

funcionamento da Delegacia de Polícia Judiciária vinte e quatro horas.

É mais do que necessário, tendo em vista que o município de Serra é o que mais cresce hoje no Estado do

Espírito Santo. É a região que se destaca, em âmbito nacional, em homicídios e índice de criminalidade.

Precisamos defender, enquanto representantes da sociedade, nós que estamos nesta Casa antenados de

acordo com a vontade popular, que esses investimentos cheguem às regiões que mais precisam, e Serra, hoje,

indiscutível, Senhor Deputado Bruno Lamas, é um município que precisa de todo o amparo.

Nós do norte do Estado conhecemos o bairro Jacaraípe muito bem há muitos anos. Ajudamos a fazer aquele

bairro crescer com muitos empreendimentos dos moradores que foram para o balneário. A Senhora Deputada

Raquel Lessa está balançando a cabeça porque sabe muito bem disso. O povo de São Gabriel da Palha também ia a

Jacaraípe. Temos que defender.

Registro que semana passada avisei sobre o policial militar Eduardo Silva Júnior, de Marataízes, que foi

sequestrado. Há várias versões: crime passional, inversão de revanche, não importa. Não há neste mundo que

conheço, muito menos no Brasil, permissão para que se cometa um homicídio, principalmente da forma como foi

feito, com caráter de barbárie, em relação àquele soldado da Polícia Militar. Precisamos muito do Governo atento

porque, a cada dia, a ousadia desses bandidos está ficando maior. Enfrentavam pessoas fragilizadas, mas agora

enfrentam quem defende o cidadão, os policiais militares e civis. Precisamos nos atentar para isso.

Os Senhores Deputados Marcelo Santos e Gilsinho Lopes hoje, pela manhã, debateram um tema

importante com os delegados de Polícia Civil na Comissão de Política sobre Drogas. Já está provado, Senhor

Deputado Amaro Neto, que a maioria desses crimes acontece por conta do uso de entorpecentes. Precisamos cada

vez mais estar atentos a isso, e a sociedade capixaba espera que façamos defesas como esta, Senhor Deputado

Bruno Lamas.

Acredito que o Governo do Estado acatará a sugestão de V. Ex.ª, quando voltaremos a esta tribuna para

parabenizar o Governo do Estado. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores Deputados Dary Pagung e Marcos Bruno)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Solicito a todos que, de pé, façamos um minuto

de silêncio em memória ao falecimento de Leny Wanick, amiga de tantos anos, cunhada de Sebastião Salgado e

irmã da Lélia Wanick. Gostaria de render desta Casa uma homenagem à Leny, que foi uma grande mulher em

todos os sentidos, como profissional, esposa, amiga e família, pois teve uma família linda. (Pausa)

(A Casa presta a homenagem)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Continua em discussão a Indicação n.º

218/2015. (Pausa)

O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-la.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo

Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta Luzia Toledo,

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, cumprimento a todos. Temos uma indicação de autoria do Senhor

Deputado Bruno Lamas, que fala sobre a polícia civil no Município de Serra, especificamente sobre a abertura do

DPJ.

Hoje, como presidente da Comissão de Política sobre Drogas, recebemos o delegado Diego Yamashita, da

Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei. Talvez V. Ex.as

estejam se perguntando: qual a ligação dessa

delegacia com a Comissão de Políticas sobre Drogas e com a indicação do Senhor Deputado Bruno Lamas? Toda!

Primeiro, falamos de infraestrutura. E, aí estamos falamos de funcionamento de uma delegacia, o que foi

dito, inclusive, pelo Senhor Deputado Da Vitória na indicação do Senhor Deputado Marcos Bruno. A delegacia

precisa funcionar durante as vinte e quatro horas. E por que falamos disto e debatemos sobre este tema?

A Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei recebe menores que em conflito com a lei praticaram

crime. Este Deputado e o Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que é vice-presidente da Comissão de Política sobre

Drogas, escutamos atentamente o delegado Diego Yamashita dizendo da imunidade, entre aspas, que tem o menor

ao traficar, ao matar e ao roubar. Dizia também da impotência que fica um policial de exercer a função.

A delegacia, naturalmente, tem que exercer um papel para responder à sociedade, mas não tem corpo

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efetivo para isso. Hoje, o efetivo da delegacia é menor do que aquele de quando o Senhor Deputado Gilsinho

Lopes era delegado, em 2004, 2005. Estamos em 2015, e o efetivo naquela época era maior do que o efetivo de

hoje.

O crime, o tráfico, lança mão, Senhor Deputado Guerino Zanon, do menor, porque sabe que essa dita

imunidade irá protegê-lo. A maioria dos homicídios praticados no Espírito Santo tem a participação efetiva do

tráfico de drogas.

Volto a dizer: Cariacica é a segunda cidade no País, que mais matam jovens e adolescentes. Estou

preocupado pra caramba com este índice. Não pensem os senhores que assomo a tribuna da Assembleia apenas

para fazer um belíssimo discurso. Não!

Antes de assomarmos a tribuna desta Casa escutamos, hoje, o delegado Diogo Yamashita; escutamos na

semana passada o delegado-chefe da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes para trazer e juntar informações,

Senhora Deputada Luzia Toledo. Qual é a demanda que as delegacias têm, para que possamos discutir e levar ao

seio do Governo e tentar uma solução? Caso não tivermos, temos o orçamento do Estado que é a peça que podemos

corrigir essas distorções.

Solicito que seja aprovada a indicação do Senhor Deputado Bruno Lamas. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Gilsinho Lopes)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Continua em discussão a Indicação n.º

218/2015. (Pausa)

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) - Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-

la.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Enivaldo dos Anjos.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD - Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, cumprimento o Senhor Deputado Bruno Lamas pela iniciativa de cuidar e de se

preocupar com Jacaraípe, que é um dos bairros mais bonito da Grande Vitória, e que pela falta de presença do

Estado na área de segurança está praticamente dominado pela bandidagem.

Sabemos que existem bons policiais tanto na Polícia Civil como na Polícia Militar; que a ação de coibir

esses abusos, com a prática de crimes, tem sido falta de estratégia da Secretaria de Segurança, que não tem

competência para resolver um problema simples, o de fazer com que as Polícias Militar e Civil possam trabalhar

seguras e com condições de enfrentar a bandidagem capixaba.

Acho que o Estado do Espírito Santo é um dos Estados onde todos os bandidos do Brasil escolhem para

morar, porque sabem que aqui encontram facilidade e encontra um confronto entre a condição armada do crime e a

condição desarmada das Polícias Civil e Militar. Porque tratar criminosos, tratar violência, com o aparato policial

desfalcado de condições para esse enfrentamento, é levar a polícia a estar exposta a uma situação de perigo

permanente. Até os delegados de polícia do Espírito Santo que podiam, por meio da associação, reclamar e expor

essa situação para a população, acabam se acomodando, permitindo que esse estado de coisa possa acontecer.

Você encontra delegados; alguns para fazer jogo político a serviço de alguns juízes e alguns

desembargadores para atingir pessoas, mas não encontramos o seguimento se organizando para defender sua

atuação de trabalho, sua condição, para enfrentar o crime, que hoje está comparado com os armamentos das guerras

civis, que temos encontrado pelo mundo afora.

A polícia mal-mal dispõe de revolveres e ainda tem que prestar contas das balas que foram utilizadas. Isso

ocorre frequentemente no Espírito Santo, quando deparamos com a polícia com revolver na mão; como um

delegado, recentemente, correu atrás de um bandido e o bandido com fuzil, com metralhadora, com todo

dispositivo de armamento para enfrentar a polícia. Chega de bandidagem. Chega de bandidos. O Estado tem que

adotar uma política firme, segura e não de teóricos, para poder comandar aquilo que é um problema da população

capixaba, que é a segurança pública. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Acabo de receber um requerimento feito pela

Senhora Deputada Janete de Sá, verbalmente, junto com o Senhor Deputado Doutor Hércules, requerendo que as

indicações sejam lidas em bloco para adiantar. Gostaria de ouvir se o Plenário está de acordo? Já que o tempo...

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhora Presidenta, pela ordem! Estamos dentro do nosso tempo.

Gostaria que V. Ex.ª prorrogasse esta parte do Pequeno Expediente, até que fosse votada essa matéria.

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A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Se prorrogar, não terá a fase das Comunicações.

Amanhã teremos mais tempo e votaremos o requerimento de V. Ex.ª, pois agora o tempo do Pequeno Expediente já

está esgotado.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (PMDB) - Senhora Presidenta, pela ordem! Gostaríamos de lembrar para

colocar em votação todos os itens, até o item 174.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Há pessoas até aplaudindo, Senhor Deputado

Doutor Hércules.

Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passa-se à fase das Comunicações.

* EXPEDIENTE PUBLICADO CONFORME CÓPIAS ENVIADAS PELOS RESPECTIVOS

SETORES DE ORIGEM.

O SR. PASTOR MARCOS MANSUR - (PSDB) - Senhora Presidenta, pela ordem! Referindo-me àquele

assunto, no momento em que for discutir, para adiantar, gostaria de esclarecer que desse a cada parlamentar o

direito de discussão. Faz-se a leitura e o deputado que quiser discutir um item, mesmo que seja em bloco, S. Ex.ª

anotará o item de seu interesse para discutir.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - É regimental.

Antes de o Senhor Deputado Doutor Hércules se dirigir à tribuna desta Casa, gostaria de dizer que V. Ex.ª

chegou cedo hoje, mas ontem chegou em sétimo lugar. Isso é raríssimo nesta Casa e hoje V. Ex.ª voltou para o

lugar que merece, que é o primeiro lugar.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules, o Doutor Saúde.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (PMDB - Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados; telespectadores do canal 12, TV Ales, e do canal 2, TV Educativa, hoje de

manhã estivemos na Comissão de Saúde junto com os Senhores Deputados Erick Musso e Almir Vieira e

recebemos os Senhores Dary e Sérgio, representantes da rede nacional de pessoas que convivem com Aids; e

também a Senhora Simone. Conversamos muito sobre esse assunto, debatemos muito sobre o preconceito que

existe com as pessoas portadoras de HIV e já traçamos algumas programações.

1.º de dezembro é o Dia Mundial de Combate à Aids. Todo ano fazemos uma audiência pública para

debater esse assunto para termos melhor atenção do poder público, do município até a União. Na verdade, essas

pessoas vivem com o preconceito e com o abandono que é muito grande.

Eu e o Senhor Deputado Almir Vieira saímos da Comissão de Saúde e fomos para o Hospital dos

Ferroviários, onde fizemos uma visita e temos feito assim. Não combinamos e não ligamos para a direção do

hospital, como fizemos com o Hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, que o Senhor

Deputado Almir Vieira dirige tão bem, faz uma gestão muito profícua, muito séria, muito profissional, apesar de

ser voluntário. S. Ex.ª mudou aquele hospital, naturalmente pelo abandono e pela dificuldade por que ele passava.

Darei meu abraço ao Senhor Deputado Almir Vieira, vice-presidente da nossa Comissão de Saúde, e toda

equipe do referido hospital, e digo do meu respeito pelo trabalho deles.

Hoje fomos ao Hospital dos Ferroviários - e não avisamos a ninguém -, como fomos ao Hospital São Lucas

na terça-feira da semana passada. Fizemos uma visita, conversamos com a direção do hospital e encontrei no

serviço de hemodiálise meu colega e ex-professor Doutor João Chequer, que está passando por uma dificuldade

muito grande porque o hospital teve uma requisição administrativa. Tivemos uma luta intensa para que aquele

hospital não fechasse as portas. Depois, houve outra luta intensa. Fizemos audiência pública nesta Casa e dentro do

hospital, levamos à Comissão de Saúde; e agora no Hospital dos Ferroviários estão faltando equipamentos e

pessoal. Na verdade, o Hospital dos Ferroviários foi inaugurado com modelo diferente do que era antes, mas

conversei com o governador Paulo Hartung e também com o Secretário Ricardo de Oliveira que querem fazer uma

readaptação naquele hospital que não se chama Hospital dos Ferroviários e sim Hospital Doutor Nilton de Barros.

É uma lei de nossa autoria que foi sancionada pelo ex-governador Renato Casagrande. O Doutor Nilton de Barros

foi um médico missionário em Vila Velha que atendia às pessoas em casa, de bicicleta e, muitas vezes, às altas

horas da noite. Ele merece ter realmente um hospital com seu nome.

Vimos as dificuldades que estão sendo encontradas. Falta pouca coisa para colocarem dez leitos de UTI

funcionando. O centro cirúrgico está com cinco salas e dessas cinco, em duas salas é possível operar sem precisar

usar foco, dada a iluminação externa. O hospital foi inaugurado, mas, na verdade, não está totalmente pronto.

Precisa de pessoal e de alguns equipamentos. É um hospital muito bom.

Tenho certeza que logo que o governo sair dessas dívidas... Não venha me dizer que não tem dívidas

porque tem. Quem quiser saber se tem, venha a esta Casa de Leis na sexta-feira. Não estamos procurando mostrar

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as dívidas que deixaram, mas temos que procurar um jeito de pagá-las. A verdade é essa e é isso que precisamos

fazer. Venham a esta Assembleia Legislativa, sexta-feira, às 15h, pois haverá uma audiência pública neste Plenário

e o Senhor Luiz Nivaldo da Silva, Presidente da Federação dos Hospitais Filantrópicos do Espírito Santo, estará

presente e, juntamente com o Ministério Público, mostrará a realidade em que o Estado está. Muito obrigado.

(Muito bem!)

(Comparecem os Senhores Deputados Hudson Leal e Doutor Rafael Favatto)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Informamos a todos os presentes que teremos

no Grande Expediente a presença do Doutor André Garcia, Secretário de Estado da Segurança, para falar sobre as

ações de enfrentamento à violência contra a mulher, que têm como objetivo retirar o Estado dos primeiros lugares

no ranking de ocorrências criminais, conforme foi exposto no Palácio Anchieta. Muito obrigada.

Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN – Sem revisão da oradora) – Senhora Presidenta Luzia Toledo,

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, faço uso da palavra nesta tarde para falar sobre as manifestações do

último domingo. Não tive condição de fazer uso da palavra até o momento, mas ainda em tempo quero dizer que o

recado que as vozes da rua passaram para a classe política brasileira no último domingo foi uma incontestável

intolerância com a corrupção em todos os níveis do País.

O custo da corrupção em todo o Brasil é algo que representa o PIB de mais de cinquenta países no mundo.

Isso é intolerável. Temos que aperfeiçoar todas as ferramentas de controle e combate à corrupção, dar mais

independência à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Neste aspecto, nos últimos doze anos a Assembleia Legislativa de nossa terra está fazendo o seu dever de

casa, tornando-se a segunda mais econômica do País, sendo que a transparência tem sido uma das principais

marcas dessas últimas gestões.

Além da corrupção, as medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal, que aumentou impostos e

tarifas, potencializou ainda mais a insatisfação dos brasileiros, sendo que a Presidenta Dilma Rousseff poderia

cortar na própria carne, como fez o Governador Paulo Hartung, que cortou vinte por cento de custos com despesas

de cargos comissionados, de serviços e de, inclusive, emendas parlamentares.

Não adianta a Presidenta do nosso País, Senhora Dilma Rousseff, fazer meia culpa, dizendo que as

medidas econômicas podem ter sido exageradas. O povo brasileiro quer que o Governo Federal corte os mais de

cento e sete mil cargos porque são públicos. Não é como a Vale que é cargo de iniciativa privada e deveria ter se

preparado para a crise para não fazer os cortes que estão acontecendo agora, prejudicando ainda mais o Estado.

Mas somos nós que pagamos esses cargos públicos. É preciso cortá-los, pois, muitas vezes, são frutos de

apadrinhamento e não da competência desses profissionais para atender às necessidades e às demandas da nossa

população. É preciso cortar também as despesas com passagens aéreas, diárias, cartões de crédito corporativos,

dentre outras.

Não podemos repassar essa conta para a população brasileira que já paga a maior carga tributária do

mundo, onde se trabalha quatro meses no ano apenas para pagar impostos. O retorno dessa carga tributária em

serviços é péssimo, vide a assistência do SUS, assistência na saúde, assistência na educação, assistência na

segurança. O Governo Federal tem repassado aos estados muito pouco ou quase nada, caindo essa carga elevada

nas costas dos estados e municípios. Por isso estamos com esse problema grave de segurança que também atordoa

nosso povo.

Se o Governo Federal e o Congresso Nacional não derem resposta à altura para o povo, no dia 12 de abril

não serão apenas dez mil, vinte mil, cem mil ou dez milhões nas ruas. Serão muito mais pessoas nas ruas exigindo

respostas concretas da presidenta, porque o povo brasileiro não é burro; não é cego. Não aguenta mais o cinismo

que se estabeleceu em um governo que causa um problema e tenta se embrenhar no movimento para dizer que não

tem nada a ver com isso.

O povo brasileiro sabe e compreende bem o que está fazendo e não aceita mais tanta corrupção que elevou

os impostos, a tarifa da energia elétrica, o preço dos combustíveis e de todos os gêneros alimentícios. O povo não

aceita mais que se coloque a culpa da crise hídrica em São Pedro, como se fosse o grande responsável pelos

problemas que estamos enfrentando. O povo quer mais. O povo quer sair da falácia fácil e do cinismo para

respostas e atitudes concretas que mudem a condução deste governo que, no meu entendimento, perdeu o rumo.

(Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Marcelo Santos, por cinco minutos regimentais.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB – Sem revisão do orador) – Agradeço a V. Ex.ª a bondade pelos

cinco minutos regimentais. Confesso que fiquei sensibilizado.

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Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, retomarei um tema que discuti na data de

ontem. Senhor Deputado Padre Honório, trata-se da mobilidade urbana no nosso Estado, mas focarei na região

metropolitana da Grande Vitória.

Farei um breve histórico de um tema, uma bandeira, que levantei nesta Casa, juntamente com tantos outros

colegas, inclusive o Senhor Deputado Euclério Sampaio. O tema foi o retorno do transporte aquaviário de

passageiros.

Utilizei o transporte aquaviário de passageiros há muito tempo. Como essa modalidade era importante

somado ao transporte rodoviário! Mas, por motivos que eu inclusive compreendo, não existiu mais o transporte

aquaviário.

Com a nossa chegada a esta Casa, no ano de 2003, começamos a debater e criamos a Comissão de

Infraestrutura, que ainda não existia nesta Assembleia. Inicialmente, foi uma comissão temporária, Senhor

Deputado Padre Honório.

Começamos a discutir, debater, propor sugestões, escutar a comunidade. Fizemos audiências públicas

perguntando à sociedade sobre a importância do transporte aquaviário. E não existiu em momento algum, em

nenhum lugar das discussões que fizemos, um cidadão, uma comunidade, uma entidade sequer que pudesse se

colocar contrário ao retorno desse modelo de transporte que entendo ser vital para o pulmão da mobilidade urbana

na Grande Vitória.

Depois de comissão temporária, efetivamos a criação da Comissão de Infraestrutura, na qual, com mais

veemência, competência e com o respaldo da Constituição do Estado e do Regimento Interno, começamos a fazer

algumas investidas ainda maiores ao Governo do Estado, ainda no governo Paulo Hartung.

À época, liderados pelo vice-governador Ricardo Ferraço, atual senador, conseguimos discutir, montando-

se a primeira boneca, o primeiro desenho, do transporte aquaviário de passageiros. Comemorei. Senhor Deputado

Amaro Neto, dividi com a sociedade a luta de tanto tempo, de tantos, de muitos. O edital à época, ainda muito

tímido, porque era o primeiro, caiu por terra.

Continuei nessa luta, mas antes, fui ao Rio de Janeiro e a outros estados brasileiros como, por exemplo,

Bahia e São Paulo, observar, inclusive, não somente o aquaviário de passageiros, mas também o Ferryboat que

carrega veículos.

Colocamos isso em uma discussão centrada no governo. Depois, a população elegeu outro governador.

Entrou o governador Renato Casagrande. Fomos construindo o edital. Questionei algumas coisas que constavam no

edital, mas saiu. E feliz fiquei, Senhor Deputado Marcos Bruno, porque o alvo principal era e é Porto de Santana.

Fiz audiência pública em Porto de Santana com o governo do Estado, como presidente da Comissão de

Infraestrutura. Debatemos, apresentamos as lanchas, com capacidade para duzentas pessoas sentadas, com ar-

condicionado, sistema Wi-fi.

Inicialmente não aceitariam o transporte atender ao município de Cariacica. Brigamos e Cariacica foi

incluída na operação do transporte aquaviário de passageiros. No final do governo Renato Casagrande, houve

manifestação do Tribunal de Contas, pedindo a suspensão do edital e a secretaria atendeu e o suspendeu.

O que quero agora, Senhor Deputado Freitas, é pedir ao governador e ao secretário de Transportes que nos

apresente. Aliás, pedi por escrito. Está protocolado na Comissão de Infraestrutura, da qual sou vice-presidente e o

Senhor Deputado Edson Magalhães é presidente, para que o secretário de Transportes nos deu uma explicação

sobre qual é a prioridade no governo sobre o aquaviário.

O Sr. Freitas – (PSB) – Senhor Deputado Marcelo Santos, quero parabenizar V. Ex.ª por trazer o tema

novamente para discussão nesta Casa. Estávamos em plenário quando V. Ex.ª presidia a Comissão de Infraestrutura

naquela ocasião em que pudemos ver a alegria de todos os deputados, comemorando, aparteando-o e elogiando o

governo. O projeto citava um canal de mobilidade para o Estado do Espírito Santo, um luxo que combina muito

com a Capital do nosso Estado. Agora V. Ex.ª o traz e fico muito mais feliz quando V. Ex.ª vem discutir temas

propositivos. Parabéns, Deputado!

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Senhora Presidenta, obrigado pelo tempo concedido de cinco

minutos. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Obrigada.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória.

O SR. DA VITÓRIA – (PDT – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e

Senhores Deputados, profissionais da imprensa, sociedade capixaba que nos assiste ao vivo pela TV Ales, amigos e

amigas que estão nas galerias, quero falar sobre um tema que foi discutido nesta Casa: o conflito de horário de

funcionamento das reuniões das comissões. Não pude estar presente, mas estava presente na figura de meus

assessores.

Proposta pelo Senhor Deputado Nunes, foi debatido nesta manhã, em uma audiência pública, o tema

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Impactos dos Eventos Extremos nas Bacias Hidrográficas do Estado do Espírito Santo e os Desafios dos Cidadãos,

Senhor Deputado Erick Musso. Parabenizo o Senhor Deputado Nunes pela audiência.

Talvez muitos não saibam, porque não puderam acompanhar a audiência, mas foi destacada a intenção do

governo do Estado em criar um viveiro com mais de um milhão de mudas para recuperar a mata ciliar do rio Doce.

Senhor Deputado Guerino Zanon, quanto a esse tema, protocolei nesta Casa na semana passada, uma ideia

ao governo do Estado. Em Colatina, existe um viveiro muito amplo e subutilizado. Não precisa gastar dinheiro,

pois há um local do lado do rio Doce. E temos mão de obra muito em conta que são nossos detentos, pessoas com

privação de liberdade nos presídios de nosso Estado. Além de redução, remição de pena, Senhor Deputado Amaro

Neto, também trabalhamos a ressocialização. Imaginem, Senhores Deputados, utilizar mão de obra de detentos para

reflorestar as bacias dos nossos rios!

A bacia do rio Doce, uma das maiores do nosso Estado, abrange duzentos e vinte e oito municípios, sendo

duzentos e doze em Minas Gerais, e vinte e seis no Espírito Santo, Senhor Deputado Guerino Zanon. V. Ex.ª é de

Linhares e sabe a importância do rio Doce para nossa região da lagoa Juparanã e tudo mais.

Dia 22 de março comemora-se o Dia Nacional das Águas. Tenho, nesta Casa, uma proposição que cria o

Dia Estadual de Proteção ao Rio Doce e a Semana Estadual de Proteção do Rio Doce. Fizemos vários debates e

gostaria de sugerir aos amigos e amigas da Comissão de Meio Ambiente que se utilizem desse projeto, dando

condições de trazer especialistas e debater sobre o tema.

Aproveito a oportunidade para parabenizar o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, pela iniciativa de

debater um tema importante. Hoje foi instalada Comissão Especial de Granito e Rochas Ornamentais, tema

importante, que gera renda para o nosso país, mas, principalmente, para o Estado do Espírito Santo. Noventa por

cento das extrações de minerais e granitos estão neste Estado, bem como os beneficiamentos, mas precisamos de

apoio do Governo Estadual e do Governo Federal.

Quanto ao Governo Federal, não sei se dará apoio para qualquer empreendimento, porque não consegue

sequer se apoiar. Os brasileiros não acreditam mais neste governo. E aproveito o tempo que me resta para pedir ao

meu partido, o Partido Democrático Trabalhista, PDT, que saia desse governo, para dar condições aos

parlamentares, principalmente aos deputados federais e senadores, de discutir e votar contra aos projetos absurdos

que estão no Congresso Nacional principalmente para defender as mazelas lideradas pela Presidenta Dilma.

Não sou eu que falo, é o povo brasileiro. E eu estava na manifestação com minha esposa e com meus

quatro filhos, Senhor Deputado Marcelo Santos, caminhando pelas ruas de Colatina como cidadão, para externar a

nossa indignação.

O desemprego no nosso Estado não é diferente do desemprego no resto do país, ele é reflexo de uma

economia que foi jogada fora em tempo de abundância, é o que dizem os especialistas. Um país em que no

Maranhão e no Piauí cinquenta por cento tem bolsa família. Ninguém vai ganhar uma eleição dependendo dessas

pessoas, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos.

A corrupção é uma máfia e temos que começar responsabilizando primeiro quem a lidera em nosso país,

que é a presidenta. É S. Ex.ª que indica para todas as nossas autarquias e empresas, como a Petrobrás, as pessoas

que fizeram isso com o Brasil. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Euclério Sampaio.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, servidores da Casa, profissionais de imprensa, telespectadores, boa-tarde.

Senhora Presidenta Luzia Toledo, gostaria que V. Ex.ª observasse o meu pronunciamento. Cheguei ao final

da audiência pública da Comissão de Educação e me chamou a atenção que muitos deputados disseram que o

projeto tem que ser mais debatido. Tem que ser sim, mas já iniciei esse debate desde o governo passado, tentando

aprovar projetos sobre escolas em tempo integral. Tenho a cópia comigo.

Não sou membro da Comissão de Educação, mas acho que, nós, deputados, podemos contribuir em todas

as comissões.

O meu projeto é semelhante ao que o Governo está propondo, com algumas diferenças. Ontem ouvi o

Senhor Deputado Sandro Locutor dizer que o Governo copiou o projeto da Prefeitura de Vitória, mas o Governo

não copiou, Senhor Deputado Guerino Zanon. Bem antes esta Casa já discutia a questão, desde o mandato passado,

sinal de que os gabinetes dos trinta deputados trabalham.

Entendo que é viável, é salutar, é bom para o povo termos escola em tempo integral, que não será

obrigatório e sim opcional, Senhor Deputado Erick Musso. Quem achar que é bom para o filho, coloca; quem não

achar, não coloca.

Temos que observar quem tumultua e quem não tumultua; quem tem interesse que o projeto vingue e quem

não tem. Entendeu? Quem recebe para trabalhar, tem que trabalhar. Esse é um dos assuntos.

Para não perder Cariacica de vista, encerrarei meu pronunciamento com outro assunto, para o que peço a

atenção dos Deputados de Cariacica, Senhores Marcelo Santos, Gilsinho Lopes, Marcos Bruno - que mora em uma

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região que precisa muito da atenção dos seus representantes e Amaro Neto.

Circula nas redes sociais a postagem de um cidadão, que vou me reservar ao direito de não dizer o nome,

que diz: Eu gostaria de saber do Presidente da Federação de Futebol do Espírito Santo, do prefeito Juninho, quem

é o imbecil que está organizando a venda de ingressos para o jogo Brasil x Paraguai, que será realizado do

estádio Kleber Andrade, em Cariacica.

Senhores Deputados Marcelo Santos e Gilsinho Lopes, vou dizer o porquê da revolta desse cidadão. Ele

escreveu: Por que não existe posto de vendas na cidade onde fica o estádio?

Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, o jogo será realizado no município de Cariacica, o estádio é de

Cariacica, mas os ingressos estão sendo vendido em todos os municípios, menos no de Cariacica, segundo ele. O

jogo é entre as seleções sub-20 do Brasil e do Paraguai.

Quero perguntar ao representante do município: será que ele está vendo isso? Será que ele está realmente

atento ao que está acontecendo no município?

O Sr. Marcelo Santos – (PMDB) – Senhor Deputado Euclério Sampaio, primeiro quero agradecer a V.

Ex.ª. Os temas são delicados e, de certa forma, até diminuem a nossa cidade, porque não conseguimos trazer

algumas informações positivas.

O jogo será realizado em Cariacica, no Kleber Andrade, uma luta pela qual V. Ex.ª participou junto

comigo. Poucos presentes sabem como conseguimos acertar a construção daquele estádio e a sua compra pelo

Governo. E agora realizam um evento como esse e a cidade de Cariacica fica de fora da venda de ingressos!

Fico estarrecido e triste. Acho que o prefeito da cidade, como cidadão, deveria pedir desculpas aos

cidadãos cariaciquenses. É lamentável.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (PDT) – Agradeço o aparte de V. Ex.ª.

Fiquei triste e chocado ao ver a declaração desse cidadão, que vou nominar, Jefferson Schneider. É um

absurdo que o prefeito não observe essas coisas. Será que ele realmente está administrando Cariacica? (Muito

bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Edson

Magalhães.

O SR. EDSON MAGALHÃES – (DEM) – Senhora Presidenta, declino.

Sou totalmente favorável ao requerimento do Senhor Deputado Doutor Hércules e vou votar a favor para

que possamos adiantar nossa pauta.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Senhor Deputado Edson Magalhães, amanhã

votaremos o requerimento feito pelos Senhores Deputados Doutor Hércules e Janete de Sá.

Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Senhor Deputado Sergio Majeski.

O SR. SERGIO MAJESKI – (PSDB - Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, queria cumprimentar os coleguinhas dizendo boa-tarde, porque só dá tempo para

isto.

É um prazer estar com os Senhores Deputados mais uma vez. Aguardo ansiosamente que se dê um jeito no

terminal eletrônico, para que eu consiga digitar minha senha. Tem um mês que estou tentando fazer isso e estou me

sentindo quase um analfabeto virtual por não saber digitar uma senha.

Todas as vezes que falamos que o ar condicionado não está funcionando ou que a parede está sem tinta ou

que o móvel... Está sempre licitando. Não sei se também estão licitando o pedido de conserto do terminal, mas está

ficando complicado. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Findo o tempo destinado à fase das

Comunicações, passa-se à Ordem do Dia.

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 80/2015, do Senhor Deputado Nunes, que

institui mecanismo de inibição da violência contra a mulher no estado, através de multa contra o agressor, em caso

de utilização de serviços prestados pelo estado. Publicado no DPL do dia 04/03/2015. Na Comissão de Justiça, a

Senhora Deputada Janete de Sá se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia

11/03/2015. (Prazo até o dia 18/03/2015)

Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Senhora Presidenta, na ausência

do Senhor Deputado Rodrigo Coelho, Presidente da Comissão de Justiça, na forma regimental assumo a

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presidência e convoco seus membros os Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Marcelo Santos, Nunes, Dary

Pagung, Amaro Neto e Janete de Sá.

Consulto a relatora, a Senhora Deputada Janete de Sá, se está apta a oferecer seu parecer.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Sim, Senhora Presidenta.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Concedo a palavra a V. Ex.ª

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN – Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente e senhores membros da

Comissão de Justiça, observamos que a matéria trata de assunto de grande relevância, principalmente para as

mulheres, mas, infelizmente, pela forma como foi apresentada, não cabe à Comissão de Justiça outra atitude senão

orientar os membros da douta Comissão pela inconstitucionalidade da matéria, tendo em vista ser esta de iniciativa

do Chefe do Poder Executivo Federal. Ou seja, não cabe nem ao Poder Executivo Estadual tomar atitudes nesse

sentido.

Por essa razão, e seguindo a orientação do procurador da Assembleia Legislativa, o nosso parecer é pela

inconstitucionalidade da matéria. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Em discussão o parecer. (Pausa)

O SR. NUNES – (PT) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Nunes.

O SR. NUNES – (PT – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta e senhores membros da Comissão

de Justiça, antes de pedir aos nobres deputados que votem a favor deste projeto que ora tramita nesta Casa e que

neste momento está sendo discutido na Comissão de Justiça, farei um relato sobre o mesmo.

No ano de 1975, no México, a ONU - Organização das Nações Unidas, realizou a 1.ª Conferência

Governamental sobre a Mulher, cujo tema era igualdade, desenvolvimento e paz. Ali também foi declarado que

aquele seria o ano internacional da mulher, prolongando até 1985 como a década da mulher.

Comemoramos 30 anos. Três décadas depois na primeira conferência e duas décadas do ano internacional

da mulher.

Resultado dessa e de outras conferências como a de Pequim, é que ocorreu em vários países o

estabelecimento de mecanismos institucionais ao combate a toda forma de discriminação e violência contra a

mulher.

O reflexo em nosso país deu-se através da rearticulação do movimento das mulheres. A elaboração de um

plano nacional de política para as mulheres, contando com a participação de mais de duas mil mulheres de todo o

recanto do país. A criação da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres, com status de ministério e vinculada

à Presidência da República; o surgimento do atuante Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e em cerca de

vinte e dois estados vêm funcionando a contento os conselhos de mulheres.

O plano aprovado foi estruturado em torno de quatro eixos estratégicos: autonomia, igualdade no mundo do

trabalho e cidadania; educação inclusiva, e não sexista; saúde, direitos sexuais e direitos reprodutivos; e

enfrentamento à violência contra as mulheres.

A violência é a maior preocupação do conjunto dos setores progressistas e das entidades feministas. O lar

está se tornando o lugar mais inseguro para a mulher.

Diante de um quadro de aumento da violência contra a mulher tornou-se necessário que o

enfrentamento fosse tratado como uma questão de estado, reforçado, posteriormente, com a Lei Maria da Penha.

Os dados estatísticos quanto à violência contra a mulher, ainda são elevados no Brasil. No Estado do

Espírito Santo chega a ser vexatório. Estamos sempre situados no topo do ranking, quando se trata de homicídios e

violências cometidas contra mulheres.

O jornal A Tribuna, de 25 de fevereiro de 2015, revela que apenas do dia 1º de janeiro a 24 de fevereiro do

corrente ano foram assassinadas vinte e cinco mulheres no Estado. Em média três assassinatos por semana.

O que salta aos olhos dos estudiosos, especialistas e dos observadores atentos é que a barbaridade e a

crueldade das violências têm aumentado de forma assustadora suas intensidades.

Dentre tantos outros casos espantosos podemos citar o caso de Guarapari, onde o elemento criminoso

filmou toda a brutalidade cometida contra uma jovem e enviou o filme a mãe da vítima; ou o caso do escalpe

ocorrido em Santa Maria de Jetibá. Tamanha crueldade, o que se pé assustador e traduz em indignação de todos

nós.

Portanto, a impunidade não deve ser a regra. Temos que aperfeiçoar e elaborar leis que punam com rigor

àqueles que cometem atos violentos e bárbaros contra um segmento que se caracteriza por ser o maior contingente

populacional do planeta e do país, que vai se revelando, apesar da situação de desigualdade salarial, uma força de

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trabalho formidável e admirável, e pela sua condição de oprimida que já perdura por milênios.

O projeto que apresento e que vamos decidir sobre sua inconstitucionalidade é fruto de um amplo debate da

sociedade brasileira, com o conjunto das entidades feministas. Para citar um exemplo virou lei no Rio Grande do

Sul.

Estamos diante de dois entendimentos diametralmente opostos entre legislativos estaduais. O apontamento

pela rejeição do projeto elaborado pela procuradoria da Casa tem lacunas e em muitos aspectos chega a ser frágil.

Lembra o eminente procurador que o projeto passou pelo crivo da Mesa Diretora sem sofrer restrições.

Mais adiante afirma, de forma altamente equivocada, tratar de matéria semelhante à Lei Estadual n.º 4.559, que não

tem nada a ver, absolutamente nada, com o projeto. Adianta também o parecer que o projeto confronta o art. 17 da

Lei Maria da Penha. Ora, o projeto em nenhum momento substitui a penalidade. Pelo contrário, acrescenta mais

uma.

Solicito aos pares, a licença para ler o parecer da Comissão de Justiça e da Comissão de Direitos Humanos

da Assembleia do Rio Grande do Sul, em um projeto que virou lei, semelhante a este que apreciamos, com o

mesmo teor:

1 - projeto não pretende criar pena substitutiva a punição civil ou penal, até mesmo porque, a

competência para tanto seria através de legislação federal. Reforça ainda, que o mecanismo não é

uma forma de o estado cobrar pelos serviços que presta à comunidade, uma vez que o produto

arrecadado não terá como destinatário o órgão prestador do serviço, mas sim, políticas

públicas voltadas à redução da violência conta a mulher.

2 - é dever do estado promover políticas públicas que visam coibir a

violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe o artigo 8º da lei 11.340/2006.

Os dados oficiais demonstram que avançamos desde a edição da lei nº 11.340/2006 conhecida

como lei maria da penha, mas que, ainda há muito que se fazer para erradicar este tipo de

violência e dar efetividade a este relevante instrumento legal, e para tanto, devemos lançar mão de

mecanismos não só punitivos, quando a violência já foi praticada, mas inibitórios de tais práticas.

Desta forma, a aplicação de multa ao agressor em caso de utilização de serviços públicos de

emergência para atender mulheres vítimas dos atos de violência doméstica e familiar, será mais

um importante instrumento de concretização da política pública de repressão.

Frisa-se ainda, que a aplicação de multa pelo estado, além de instrumento de prevenção e

repressão, estará inserindo o ente estatal na rede de proteção das mulheres, e por sua vez, dos

direitos humanos.

Este instrumento legal, visa, em última análise, evitar que a sociedade arque com despesas

geradas por descumprimento de norma jurídica. É medida justa que se impõe, pois a solidariedade

social não pode abrigar condutas deploráveis que infringem nosso ordenamento jurídico e

sobretudo os direitos humanos.

O projeto tem um grande apelo social, foi debatido e elaborado junto aos movimentos sociais e sua

constitucionalidade é reconhecida por outras Casas estaduais de leis do País.

Então, peço aos membros da Comissão de Justiça desta Casa que votem a favor do projeto, primeiro porque

inibe esse que tem sido um apelo desta Casa, inclusive, foi tema de debates no Dia Internacional da Mulher. No

dia 08 de março, fizemos uma grande audiência pública neste plenário com a participação de várias entidades do

movimento organizado de mulheres do nosso Estado. Acho que esse seria um presente para todas essas mulheres

lutadoras que no dia a dia tentam buscar uma alternativa que minimize o grande índice de violência no nosso

Estado.

Gostaria muito de pedir aos nobres deputados que compõem esta comissão que votem contra o parecer da

relatora, Senhora Deputada Janete de Sá. Muito obrigado. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO - (RAQUEL LESSA - SD) - Continua em discussão o parecer.

(Pausa)

O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) - Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO - (RAQUEL LESSA - SD) - Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Marcelo Santos.

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A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Enquanto o Senhor Deputado Marcelo Santos se

dirige à tribuna, informo que o Secretário André Garcia já se encontra nesta Casa, ao lado, no cafezinho. Nossa

pauta é pequena e daqui a uns dez minutos terminará. Portanto, o secretário falará sobre as ações concretas do

Governo do Estado para o enfrentamento da violência contra a mulher. Senhor Deputado Marcelo Santos, V. Ex.ª,

que discutirá a matéria do Senhor Deputado Nunes, sabe que é pertinente a esse assunto.

O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB - Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta e senhores

membros da Comissão de Justiça, cumprimento o Secretário André Garcia e os membros da Comissão de Justiça,

da qual faço parte com muita honra por algumas vezes nesta Casa de Leis.

Gostaria de discutir o Projeto de Lei n.º 80/2015, de autoria do Senhor Deputado Nunes, que institui

mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado, através de multa contra o agressor, em caso de

utilização de serviços prestados pelo Estado.

É uma matéria que tem grande alcance, como disse o autor, principalmente em um mês importante, e diz:

Art. 2º Fica estabelecido multa contra o agressor, toda vez que os serviços prestados pelo estado

forem acionados para atender mulher ameaçada ou vitima de violência.

§ 1º Responderá pela multa o autor do ato da ameaça ou da violência contra a mulher que der

causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos.

§ 2º O acionamento de serviço público poderá ser solicitado por qualquer pessoa que tiver

conhecimento de tal agressão ou ameaça.

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se acionamento de serviço público todo e qualquer

deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos, abaixo descritos, para

providenciar assistência de qualquer natureza à vítima:

I – serviço de atendimento móvel de urgência;

II - serviços de identificação e perícia (exame de corpo delito);

III – serviço de busca e salvamento;

IV – serviço de policiamento;

V – serviço de polícia judiciária;

VI – requisição de botão do pânico;

Art. 3º Considera-se violência contra a mulher, para efeitos desta Lei, os delitos estabelecidos na

legislação penal e, em especial, os previstos nos artigos 5º e 7º, da Lei Federal nº 11.340, de 07 de

agosto de 2006.

Art. 4º A fixação do valor e do procedimento para a aplicação da multa serão definidos pelo Poder

Executivo Estadual.

Ou seja, Senhor Deputado Nunes, V. Ex.ª não invade competência, pois fica registrado na lei que a

aplicação da multa é definida pelo Poder Executivo. Não legislou V. Ex.ª invadindo competência do Executivo.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei n.º 80/2015:

Parágrafo único – Os valores recolhidos através das cobranças de multas referidas nesta Lei,

serão revertidas em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei [...]

Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos, o Senhor Deputado Nunes fez uma defesa do seu projeto e,

naturalmente, como autor S. Ex.ª tem de fazer isso. A Senhora Deputada Janete de Sá apresentou suas alegações e é

natural que uma matéria como esta cause divergência. Cito, por exemplo, o Senhor Deputado Rodrigo Coelho que

apresentou um projeto, que foi vetado pelo Governo, mas esta Casa entendeu que deveríamos derrubar o veto e

hoje ele se tornou lei.

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Da mesma forma essa matéria foi apresentada pelo Senhor Deputado Nunes e teve relatório contrário pela

Senhora Deputada Janete de Sá, a quem presto minhas homenagens. Podemos também analisar com mais

profundidade e entender que o deputado abre mão quando diz que a competência não cabe à Assembleia

Legislativa e a transfere ao Executivo. Ou seja, não houve invasão de competência de que S. Ex.ª arbitra fiança e

valor.

O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) – Senhor Deputado Marcelo Santos, V. Ex.ª permitirá que eu insira

algumas palavras neste belo discurso?

O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) – Pois, não!

O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) - Esse assunto passa muito também pela questão cultural. A maior

parte da violência contra as mulheres é em número mais elevado nas classes que tiveram menos possibilidade de

utilizar o banco da ciência e receber instruções.

Todas as providências dessa matéria são boas, mas deveríamos inserir esse ensinamento com relação ao

papel da mulher na vida humana desde a infância. Na verdade, os pais têm muita participação nisso quando cria os

filhos, meninos e meninas, com orientação diferente. As meninas são criadas reprimidas porque são sempre

colocadas na condição machista e os meninos são estimulados a olhar as mulheres como objeto e não como ser

humano.

A partir da hora que começarmos a aplicar esses ensinamentos na infância e cobrar que isso talvez fosse

matéria no currículo escolar, conseguiremos melhorar o nível de relação dos seres humanos, entre os sexos

masculino e feminino. Na verdade, a cultura da família brasileira é completamente no sentido de se transformar a

mulher em objeto e em um ser que poderá ser submetido pelo homem a esse tipo de violência e a esse tipo de ação.

Até poderíamos tratar com o secretário que virá a esta Casa nesta tarde, inclusive S. Ex.ª vem do governo

passado e ainda não conseguiu resolver esse problema, mas, quem sabe agora? Sempre há oportunidade de

surgirem novas ideias.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Ideias como essa do Senhor Deputado Nunes.

O Sr. Enivaldo dos Anjos – (PSD) – Exatamente. São ideias modernas e atuais, acompanhando o tempo

de hoje. Com a internet é muito fácil este assunto ser discutido na base da família.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Para concluir, o próprio autor, ao defender sua tese, disse que

o projeto não pretende criar pena substitutiva à punição civil ou penal. Até mesmo porque a competência para tanto

seria por meio de legislação federal. E o Senhor Deputado Nunes reforça ainda que o mecanismo não é uma forma

do estado cobrar pelos serviços que presta à comunidade, uma vez que o produto arrecadado terá como destinatário

o órgão prestador de serviço. Parabéns! Ainda fala que é dever do estado promover políticas públicas que visam

coibir...

Senhor Deputado Nunes, V. Ex.ª meramente tem a pretensão de fazer um ajuste na legislação que já existe

tanto no âmbito federal quanto no estadual, sem invadir a competência. Não há vício de iniciativa.

O que poderia ser dito que V. Ex.ª não tinha competência de apresentar, V. Ex.ª excluiu. Não está

colocando ônus para o estado. Aliás, V. Ex.ª está fazendo com que o estado possa arrecadar e destinar esse recurso

para um fundo específico.

Sugerimos aos colegas, como membro efetivo desta comissão, respeitando o parecer da relatora, que

votássemos favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 80/2015, de autoria do Senhor Deputado Nunes e contrário ao

parecer da relatora.

Senhor Deputado Padre Honório, V. Ex.ª quer fazer alguma manifestação? Este Deputado se sentiria muito

feliz com a palavra de V. Ex.ª.

O Sr. Padre Honório – (PT) – Gostaria sim. Apesar de a reflexão de V. Ex.ª estar no caminho certo,

gostaria de usar um pouquinho do tempo.

O Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos foi muito feliz ao falar sobre a herança que recebemos na infância.

Às vezes, quando nasce uma menina, os pais dão de presente uma boneca ou um fogãozinho e quando nasce um

menino, o presente é uma arma de brinquedo. Ideologicamente, já incitando a violência.

Precisamos usar de todos os mecanismos em todas as oportunidades que tivermos para inibir os violentos,

para que não pratiquem a violência, principalmente contra o ser humano e contra as mulheres.

Gostaria de entender por que este projeto tão importante é inconstitucional. Gostaria de saber disso. Uma

matéria tão importante como esta. Temos que cercar de todas as formas a ação dos violentos. Este projeto é mais

uma ferramenta que teremos.

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O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) – Disse agora há pouco que uma matéria garantindo os direitos

fundamentais da mulher teve parecer contrário nesta Casa. Foi do Senhor Deputado Rodrigo Coelho. A Casa

entendeu e não acatou a manifestação do veto, derrubando-o. É lei.

O Senhor Deputado Gilsinho Lopes apresentou uma lei que foi vetada e derrubou-se o veto no Plenário. O

governo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas hoje é lei. É o Disque-Denúncia.

Como disse o autor, essa matéria já tem similar no Estado do Rio Grande do Sul. Matéria similar. O Senhor

Deputado Nunes apenas fez uns ajustes para que pudesse enquadrar no Estado do Espírito Santo. Percebo, pelas

mãos do Senhor Deputado Nunes, que S. Ex.ª está fazendo justiça social para as mulheres, garantindo o direito,

pois não há invasão de competência e, muito menos, nenhum aspecto de inconstitucionalidade neste projeto de lei.

(Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Continua em discussão o parecer.

(Pausa)

A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Concedo a palavra à Senhora

Deputada Janete de Sá.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN – Sem revisão da oradora) – Senhora Presidenta e senhores membros

da Comissão de Justiça, assomei a esta tribuna para falar sobre a matéria porque a relatei. Não quis adentrar muito

no assunto por se tratar de uma matéria que diz respeito à condição da mulher.

Sou favorável que haja penas mais rígidas, multas e uma série de atitudes severas como fez a presidenta da

República que classificou como feminicídio a morte de mulheres em nosso país. Mas acontece que a matéria está

abrigada na Lei Maria da Penha. Falei que se referia à esfera federal, mas foi um equívoco meu, mesmo porque não

quis adentrar na matéria. Refere-se à esfera estadual, competência estadual e competência do Poder Judiciário que

aplica multas. Não cabe à Assembleia Legislativa.

Em caso de crimes contra mulheres – espancamentos e estupros – enquadrados na Lei Maria da Penha, que

é a lei que tem previsão legal para essa questão. Assim, estaríamos fazendo em plenário, diante da avaliação da

Procuradoria, uma questão inócua.

Achei muito apropriada a fala dos Senhores Deputados Marcelo Santos e Nunes. Defendo com S. Ex.as

a

mesma linha de raciocínio, mas a matéria é inconstitucional. Ou acreditamos na Procuradoria desta Casa, ou para

que procurador para orientar a Comissão de Justiça, se o parecer do procurador não vale nada? Assim, se o parecer

do procurador não vale nada – parecer em que me baseei – acho que não precisamos de procurador dentro da

Assembleia Legislativa.

O procurador orientou que estaríamos apenas, neste caso, tratando de uma questão que não é de nossa

esfera, porque é da esfera do Poder Executivo e do Poder Judiciário.

Apresentei a esta Casa matérias chamadas Patrulha Maria da Penha e Sala Lilás. Tive que fazê-lo. Gostaria

muito que Sala Lilás fosse um projeto, porque se deve humanizar o atendimento à mulher vítima de violência, mas

acontece que a competência não é do Poder Legislativo, mas do Poder Executivo. Assim, coube a mim fazer uma

indicação porque quero ver a Sala Lilás acontecer.

Senhor Deputado Edson Magalhães, quero que a Sala Lilás saia do papel. Não quero jogar para a plateia,

vir à tribuna enganar as mulheres que estão escrevendo sua história com lágrimas e sangue, pois o nosso é o

segundo estado mais violento do país.

Vir à tribuna jogar para a plateia? Isso é um desrespeito com as mulheres. Isso é uma maldade com as

mulheres. Que façam indicação. Vamos conversar com o Governo do Estado, com o Poder Judiciário, para

imprimir penas rigorosas contra o agressor. Este é o caminho: a indicação para construir saída para que

efetivamente as mulheres possam ser beneficiadas, punindo os agressores com mais rigor, como fez a presidência

da República que determinou morte de mulher no Brasil como feminicídio.

Mas vir à tribuna e jogar para a plateia é muito triste. É muito doloroso porque é um desrespeito com as

mulheres. Gente que quer ser candidato a prefeito assoma a esta tribuna para fazer um discurso bonito e fácil, mas

que engana as mulheres.

Estou cansada de ver mulher sofrer. Estou cansada de ver mulher apanhar. Estou cansada de ver mulher

morrer. Não vejo, na história de quatro mandatos nesta Assembleia Legislativa, deputados assomarem a esta

tribuna para defender esse índice enorme de violência contra a mulher, em que nosso estado é o segundo no

ranking nacional, o que mais mata mulheres em nosso país.

Gente, é desonesto, desleal e desrespeitoso, pegar e jogar para a plateia uma história das mulheres – de

morte, sofrimento e estupros – marcada com lágrimas e sangue.

Relatei porque o procurador-geral e os procuradores desta Casa mostraram que a matéria é de iniciativa do

Poder Executivo e de competência do Poder Judiciário, e está enquadrada na Lei Maria da Penha. Por isso, relatei

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dessa maneira.

Quero fazer coro e sou favorável a penas mais duras, mesmo porque é preciso coibir essa insanidade em

nosso estado, em que a maioria dos conflitos, Senhores Deputados, é resolvida na base da bala, da pancada, da

ignorância; de tudo, menos do diálogo decente, honesto, propositivo e responsável.

Concedo um aparte ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

O Sr. Gilsinho Lopes – (PR) – Quero dizer a V. Ex.ª, visto que me permitiu, que na semana passada um

veto em projeto de minha autoria teve parecer dos procuradores pela rejeição e V. Ex.ª votou a favor do veto. São

dois pesos e duas medidas esta atitude que V. Ex.ª está colocando.

Entendo perfeitamente o que o Senhor Deputado Nunes quis colocar no projeto. Temos feito indicações

para o Governo, são cento e sessenta cinco indicações. Tenho certeza de que há um local no Governo destinado a

elas, a 7.ª Vara, uma gaveta, não são analisadas, assim como não eram no Governo passado. No Governo passado

todos nós fizemos inúmeras indicações, mas de nenhuma tivemos resposta. A indicação de um deputado não tem o

mesmo efeito de um projeto de lei. E o Senhor Deputado Nunes está preocupado.

A SR. JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhor Deputado Gilsinho Lopes, concedi um aparte a V. Ex.ª, mas

não toda a minha fala.

O Sr. Gilsinho Lopes – (PR) – V. Ex.ª quer cortar a minha voz, agradeço.

A SR. JANETE DE SÁ – (PMN) – Concedi um aparte a minha fala, mas V. Ex.ª pode se inscrever.

Senhor Deputado Gilsinho Lopes, carece de resposta a sua fala. Infelizmente são dois pareceres, dentro do

projeto, que me foram apresentados depois. Na hora que vi o projeto não havia parecer da Procuradoria, havia o

parecer da Procuradoria da Casa. Inclusive, com o projeto em mãos, pedi ao procurador-geral que me orientasse.

Depois, apareceram com o parecer de inconstitucionalidade, sem ele no momento tive que, infelizmente, me basear

no parecer do procurador-geral do Estado. Foi isso que fiz, mas, com certeza, se o procurador desta Casa tivesse me

orientado, teria me posicionado favoravelmente à Procuradoria.

Concedo um aparte ao Senhor Deputado Edson Magalhães.

O Sr. Edson Magalhães - (DEM) – Senhora Deputada Janete de Sá, outro dia houve cobrança com

relação aos procuradores para que cumprissem seu horário de trabalho, e o Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos

falou com muita sapiência a respeito disso.

Temos uma responsabilidade nesta Casa com relação às matérias inconstitucionais. V. Ex.ª está de

parabéns. Não podemos a todo o momento incorrer no erro de aprovar projetos inconstitucionais.

Não sei da atitude do Senhor Deputado Nunes e de sua preocupação. Mas há uma lei maior, que abrange

tudo isso, uma lei importante: a Lei Maria da Penha. Por conta disso, matéria de constitucionalidade, é matéria de

constitucionalidade; matéria de inconstitucionalidade é matéria de inconstitucionalidade. Temos que saber fazer

essa dicotomia para que o Plenário seja rico, para não ficarmos enchendo de esperança as pessoas.

Outro dia uma pessoa me perguntou: Deputado, como é que ficam os seus projetos de lei? Não posso fazer

projeto de lei para sair pelo ralo. Temos que fazer projetos que realmente tenham respaldo da Procuradoria desta

Casa.

Agradeço o aparte.

A SR. JANETE DE SÁ – (PMN) – Concluirei, mas se o Senhor Deputado Guerino Zanon ainda quiser um

aparte, concederei.

Quero dizer o seguinte, gostaria muito que a história de morte das mulheres deste Estado, causada por

violência familiar e doméstica, escrita com lágrimas e sangue de muitas mulheres pobres, não sirva de palanque

eleitoral nesta Casa.

Vejo que há um grupo que quer derrotar, quer levar o projeto até o Governador, porque sabe que é

inconstitucional. É o mesmo grupo que quer fazer isso, mas em cima de uma situação tão cara, que é a questão as

mulheres, é inadmissível.

Peço desculpas à população pela minha revolta, porque é revoltante ver alguns deputados contrários a este

Governo virem ao plenário tentar derrubar o veto para colocar o governador em uma situação complicada, porque

sabem que é inconstitucional, sabem que está na Lei Maria da Penha. Então pedissem à Presidenta Dilma Rousseff

para colocar a multa na Lei Maria da Penha. A presidenta é do mesmo partido do Senhor Deputado Nunes.

Ora, trazer um projeto inconstitucional para esta Casa e fazer palanque eleitoral em cima do sofrimento das

mulheres, não admitirei. Estou nesta luta até o pescoço para diminuir os índices de violência contra a mulher neste

Estado. Verdadeiramente, não sou candidata à prefeita, não sou candidata a outra coisa. Sou deputada neste

mandato e quem é candidato a prefeito que procure outro palanque, mas não faça palanque em cima do sofrimento

das mulheres, querendo boicotar algumas matérias para imprimir derrota ao Governo Paulo Hartung. (Muito bem!)

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A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – Continua em discussão o parecer.

(Pausa)

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-

lo.

Usarei da palavra para responder à Senhora Deputada Janete de Sá porque não concordo com seu

comportamento. Projeto nesta Casa não tem dono, e ideia nenhuma tem dono.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Enivaldo dos Anjos.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Enquanto o Senhor Deputado Enivaldo dos

Anjos assoma à tribuna, peço ao Senhor Deputado Dary Pagung que, por gentileza, faça adentrar ao plenário o

Secretário André Garcia, que falará logo em seguida, quando acabar a discussão deste projeto e de mais dois.

Por gentileza, Senhor Deputado Enivaldo dos Anjos.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta e senhores

membros da Comissão de Justiça, Senhora Presidenta, se V. Ex.ª incluir o secretário, como vou discursar?

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Pode discursar à vontade.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Então não preciso esperá-lo, S. Ex.ª entrará normalmente.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Vamos esperar S. Ex.ª adentrar.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Tenho que discursar, Parlamento é assim, eu vou falar e ele

vai entrando. Qual o problema?

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Gostaria de pedir a V. Ex.ª, por gentileza, que

aguardasse.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – Então não vou falar mais. V. Ex.ª tem que dar a palavra e a sessão

correr.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Darei a palavra a V. Ex.ª.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – Isso não é velório, é assim mesmo. Dá a palavra que vou falar e S.

Ex.ª vai entrando. Não tem problema nenhum.

Senhora Presidenta e senhores membros da Comissão de Justiça, considerei ofensivas as palavras da

Senhora Deputada Janete de Sá com relação ao projeto do Senhor Deputado Nunes. Primeiro que ninguém está

impedido de fazer nenhum projeto porque outros deputados se consideram donos da ideia e da razão.

O discurso que a Senhora Deputada Janete de Sá fez, de que existe um grupo de deputados querendo

atrapalhar o Governador Paulo Hartung, como se S. Ex.ª fosse o dono do Plenário da Assembleia Legislativa, das

nossas ideias e vontades. Não me considero subserviente a esse ponto. Acho que o Senhor Deputado tem todo o

direito de fazer o projeto que fez, o projeto é bom.

E esse argumento de que existe um grupo querendo aprovar projetos inconstitucionais é próprio de quem

não conhece nada de direito. Porque quem tem conhecimento jurídico sabe muito bem que argumento de

inconstitucionalidade feito por uma só pessoa não pode ser considerado opinião definitiva. Quem quer aprender,

está na hora.

A tramitação de matéria recebe parecer da Casa, se é pela constitucionalidade ou não, e se o projeto, no

plenário, pelo presidente da Comissão de Justiça e por seus membros, for considerado constitucional, não há

nenhuma obrigação de a comissão acatar o parecer do procurador. O procurador dá uma opinião diante da visão

jurídica dele. Porque, em direito, você só deve considerar que aquela matéria está definitivamente decidida quando

é julgada por colegiado.

Então qual é o procedimento aqui? Só deveria ser...

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço licença porque o Senhor

Deputado Nunes está me ameaçando aqui atrás. O Senhor Deputado Nunes está me ameaçando aqui atrás. Que a V.

Ex.ª tome providência.

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O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Só deveria ser membro da Comissão de Justiça quem tivesse

condições...

Ainda bem que o secretário de Segurança está na sessão hoje para tomar as providências cabíveis. Para

lavrar um ato de agressão.

Cortem o microfone de aparte porque estou usando a palavra.

Quero dizer que as matérias consideradas constitucionais em definitivo só quando são julgadas por um

colegiado. Então, se a Comissão de Justiça considera que a matéria é constitucional, ela é aprovada pelo Plenário,

não é Secretário Casa Grande? Segue ao Executivo, que submete a matéria ao procurador, que vai dizer da

constitucionalidade ou não para sancionar a lei ou vetar. Se o procurador de Justiça faz a opinião para o governador

sancionar, a matéria está sancionada. Se faz para vetar, o governador veta.

Os deputados nesta Casa têm autonomia, poder e inteligência jurídica para derrubar o veto, mas quem

decide essa demanda? O Estado aciona a Procuradoria para ingressar na justiça e submeter o veto à apreciação do

Judiciário. Feito isso a Justiça ouvirá o Ministério Público, a defesa e todos aqueles que têm participação no

processo. Se a Justiça decidir que a lei é inconstitucional, ainda caberá recurso para a instância superior, onde

aquela matéria ficará definitivamente conhecida perante a Justiça como inconstitucional ou constitucional.

Logo, há completa lógica em se contrariar opinião de parecer tanto da Procuradoria da Assembleia

Legislativa, quanto da Procuradoria do Estado. E não há nenhuma ofensa aos procuradores, apenas é questão de

entendimento jurídico. Quando se discorda de um procurador da Assembleia Legislativa, não o está diminuindo;

nem quando se discorda do procurador do Estado, está diminuindo-o. Estamos apenas discordando de uma opinião.

Quando não há concordância, vai-se ao Judiciário, para que este defina qual é a linha de pensamento certa.

Dessa forma, não concordo com a discussão sobre veto ou sobre a derrubada do veto, assim como não

concordo com ação contra o governador ou contra qualquer pessoa. Esta Casa é de debate, de inteligência, e não

uma Casa de subserviência. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – Continua em discussão o parecer.

(Pausa) Encerrada.

Em votação.

Como votam os Senhores Deputados?

O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV) - Com a relatora.

O SR. MARCELO SANTOS – (PMDB) - Contra a relatora.

O SR. NUNES – (PT) – Contra a relatora.

O SR. DARY PAGUNG – (PRP) - Com a relatora.

O SR. AMARO NETO – (PPS) - Com a relatora.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) - A Presidência acompanha o voto

da relatora.

Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado pela inconstitucionalidade, contra dois votos, pela Comissão de

Justiça.

Devolvo o projeto à Mesa.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Discussão prévia, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 80/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

Informo aos Senhores Deputados que se o parecer da Comissão de Justiça for aprovado, o projeto será

arquivado; se rejeitado, o projeto seguirá tramitação normal.

Em votação o parecer, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 80/2015.

O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD) – Senhora Presidenta, pela ordem! Na forma regimental, peço

a palavra para encaminhar votação.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Enivaldo dos Anjos.

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O SR. ENIVALDO DOS ANJOS – (PSD – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, sentimos que alguns deputados querem chegar a um funcionamento da Casa,

mas querem chegar com trator D8 ligado, passando por cima de todos os presentes no plenário.

Acho que se não estabelecermos nesta Assembleia Legislativa uma relação de compreensão e de

entendimento, deixaremos o líder do Governo doido em plenário, porque se faz um acordo para votar uma matéria

urgente, aí a Senhora Deputada Janete de Sá faz um discurso provocando todo o Plenário, querendo passar que

todos estão errados e só S. Ex.ª que está certa. Aí não tem como mais cumprir acordo. Porque acordo é acordo,

briga é briga.

E, não vamos perder a paciência, a tolerância e nem vamos nos sentir ameaçados por nada. Até porque na

idade que estou não tenho mais que ter medo de ninguém, de nada. Sou um homem determinado. Tentar colocar

cabresto em mim é perder tempo, porque esta é uma situação que não aceito, nunca aceitei. É bom que entendamos

isso nesta Casa.

Para ajudarmos o líder do Governo nesta Casa é preciso que todos tenham a compreensão de que temos

que cumprir aquilo que falamos, e nos comportarmos sem agressividade, porque senão vamos parar esta Casa e não

votaremos nada aqui. Obstruiremos todo o andamento e funcionamento da Casa.

Hoje, por exemplo, foi discutido nesta Casa, em audiência pública, um projeto do Governo do Estado. E aí,

quem discutiu o projeto, quem impôs foi a base do Governo. E, nessa discussão, feita hoje neste Plenário, o projeto

saiu com o problema de ser aprovado nesta Casa, em função da discussão. Quem está mal orientado? São os

deputados que querem discutir as coisas nesta Casa ou os deputados que são da base, que ao invés de ajudar

atrapalham o Governo? O que foi feito hoje nesta Casa foi atrapalhar o Governo. Porque é lógico que se quer

aprovar o projeto, quem é da base não pode criar audiência pública para discutir uma coisa em que vai transformar

-porque já tinha um clima contra o projeto- no que transformou aqui.

O secretário de Educação que gosta de dizer que deputado não manda na secretaria dele, o Haroldo Rocha,

que só atrapalha o Governo, em tratar os deputados como se fosse apenas um problema, um câncer. S. S.ª foi até

vaiado nesta Casa pela defesa do projeto.

Então, quer dizer, Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, eu, por exemplo, voto a

favor do projeto Escola Viva. Voto porque, como prefeito, fiz um projeto desses. Voto porque este projeto é ideia

do grande pensador brasileiro, ex-ministro da Educação, Senhor Darcy Ribeiro. Voto porque este projeto foi

lançado no Brasil pelo grande político brasileiro Leonel Brizola, que o implantou no Rio de Janeiro. Então, voto

por convicção. Não voto porque quero agradar a ou b.

Já que é para poder dizer as coisas às claras. Já que uns querem dizer que são amigos pessoais do

governador e que os outros, que estão discutindo as coisas nesta Casa são os inimigos, já que é isso, esses que são

os amigos pessoais do governador, que tratem de aprender a trabalhar no Plenário. Que tratem de aprender colocar

água e não colocar gasolina. Porque se colocarem gasolina vamos queimar, mas vamos queimar uma turma junto

também. Não vai andar nada nesta Casa. Não vem com desaforo, não vem com agressão, porque não vamos engolir

isso. Não pensa que vai transformar a Casa em maus e bons, porque aqui todo o mundo conhece a vida de todo o

mundo.

Faço aqui a minha menção de desagravo ao Senhor Deputado Nunes. V. Ex.ª tem razão no projeto que fez.

O projeto é bom. Aprovo e vou dizer que se o projeto for negado neste Plenário vamos reapresentá-lo por meio de

V. Ex.ª, porque o projeto é digno de ser recebido pela Casa. E o fato de um procurador ter dado o parecer pela

inconstitucionalidade não é tese definitiva. É preciso que se conheça do Judiciário qual é a posição com relação à

inconstitucionalidade ou não da matéria.

Quero dizer aos senhores: Não tentem conduzir o Plenário pela ignorância, porque não vamos engolir e não

vamos aceitar isso. (Muito bem!)

O SR. GILSINHO LOPES – (PR) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para encaminhar

votação na qualidade de Líder do PR.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Gilsinho Lopes.

O SR. GILSINHO LOPES - (PR - Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e

Senhores Deputados, peço aos colegas que votem contrário ao entendimento da Comissão de Justiça. (Muito bem!)

O SR. MARCELO SANTOS - (PMDB) - Senhor Presidenta, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª votação

nominal para o Projeto de Lei n.º 80/2015.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO -PMDB) - É regimental, mas depende de apoiamento do

Plenário.

Em votação o requerimento.

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Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovado.

Em votação o parecer, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 80/2015.

O SR. NUNES - (PT) - Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de autor do projeto, peço a palavra

para encaminhar votação.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO -PMDB) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado Nunes.

O SR. NUNES - (PT - Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e Senhores

Deputados, peço aos nobres deputados que votem esse projeto não por ser de minha autoria, - e V. Ex.ª, Deputada

Luzia Toledo, é conhecedora disso – mas porque várias companheiras e companheiros estiveram naquela audiência

pública e demandaram isso para a Comissão de Defesa da Cidadania. Portanto, esse projeto é fruto de um debate

dos movimentos sociais organizados ligados à luta pelas mulheres. Então, da mesma forma que a comissão

solicitou uma reunião com o governador do Estado para discutir o plano estadual de violência contra as mulheres,

o mesmo movimento solicita que apresentemos esse projeto. Ou seja, o Projeto de Lei n.º 80/2015 é de minha

autoria porque alguém tem que assiná-lo, mas ele é fruto de um debate entre as mulheres. Pedimos aos

companheiros deputados a compreensão para que votemos esse projeto porque assim votarão a favor da luta das

mulheres, do movimento organizado das mulheres, do qual somos conhecedores. Pedimos aos pares que votem a

favor do Projeto de Lei n.º 80/2015. (Muito bem!)

O SR. FREITAS - (PSB) - Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de Líder do PSB, peço a palavra

para encaminhar votação.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO -PMDB) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado Freitas.

O SR. FREITAS - (PSB - Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e Senhores

Deputados, sugerimos no início do mês de março, em função de ser o mês da mulher, que as mulheres, inclusive as

deputadas desta Casa, compusessem todas as cadeiras da Mesa Diretora, como V. Ex.ª está muito bem ocupando a

cadeira da presidência e precisava que estivesse acompanhada da 1.ª e da 2.ª secretárias porque temos mulheres

nesta Casa para isso. Penso que nada mais justo do que no mês das mulheres, todos os projetos nesta Casa serem

votados junto às mulheres e em favor das mulheres.

Encaminho o voto em favor das mulheres, principalmente neste mês de março. (Muito bem!)

A SR.ª JANETE DE SÁ - (PMN) - Senhora Presidenta, pela ordem! Na qualidade de Líder do PMN, peço

a palavra para encaminhar votação.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) - Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de

Sá.

A SR.ª JANETE DE SÁ - (PMN - Sem revisão da oradora) - Senhora Presidenta, Senhoras Deputadas e

Senhores Deputados, antes de proceder à votação, quero dizer que a minha questão atém-se apenas à

inconstitucionalidade do projeto, ou seja, o projeto é interessante, mas votarei na inconstitucionalidade. Se, por

ventura, o projeto não for aprovado, ou se houver algum problema, gostaria que ele fosse levado como indicação ao

governo do Estado - se não tiver problema agora, terá depois – isto é, que fosse aproveitado pelo governo porque a

matéria é nossa e é importante porque é sobre os movimentos sociais. Porém, infelizmente, ele é inconstitucional.

(Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO-PMDB) - Em votação o parecer, pela inconstitucionalidade

do Projeto de Lei n.º 80/2015.

A presente proposição terá votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.

Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao parecer, pela inconstitucionalidade do projeto, votarão

SIM; os que forem contrários votarão NÃO e o projeto continuará tramitando.

Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos)

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Almir Vieira,

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Da Vitória, Doutor Rafael Favatto, Euclério Sampaio, Marcos Bruno, Sandro Locutor e Theodorico

Ferraço)

(Votam SIM os Senhores Deputados Dary Pagung, Doutor Hércules, Edson Magalhães, Gildevan

Fernandes, Guerino Zanon, Janete de Sá, Sérgio Majeski e Raquel Lessa; votam NÃO os Senhores

Deputados Amaro Neto, Bruno Lamas, Cacau Lorenzoni, Enivaldo dos Anjos, Erick Musso,

Freitas, Gilsinho Lopes, Hudson Leal, Marcelo Santos, Nunes, Padre Honório e Pastor Marcos

Mansur)

O SR. GUERINO ZANON – (PMDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Gostaria de recompor o meu

voto.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Nesse ínterim, quero pedir desculpas ao

secretário de Estado da Segurança Pública porque isso realmente é do Parlamento. Não esperávamos que

tivéssemos hoje uma sessão tão acalorada, pois produtiva ela sempre é. V. Ex.ª e seus assessores são muito bem-

vindos, inclusive se V. Ex.ª quiser, pode vir logo para a Mesa. Teremos apenas de cumprir o Regimento Interno,

mas o cumpriremos rapidamente.

Votaram SIM oito Senhores Deputados; votaram NÃO doze Senhores Deputados; uma abstenção da

Presidenta, regimentalmente impedido de votar.

Em consequência, fica rejeitado o parecer.

O projeto segue tramitação normal.

Em respeito ao Secretário de Segurança, que foi convidado por nós para comparecer a esta Casa, que

pudéssemos ser mais rápidos nos trabalhos para que S. Ex.ª possa falar sobre as ações de enfrentamento à violência

contra a mulher, já que estamos discutindo um projeto referente à violência contra a mulher. S. Ex.ª vem falar

exatamente sobre as ações concretas que o governo apresentou e é extremamente importante que o Secretário

André Garcia faça no mês de março essa fala nesta Casa, que é a casa do povo, pois o povo precisa saber o que

significa esse projeto e essas ações concretas.

Concedo a palavra Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao Projeto de Lei

n.º 80/2015.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (PADRE HONÓRIO – PT) – Senhora Presidenta, tendo em

vista que o Senhor Deputado Nunes está impedido de presidir a reunião pois é autor do projeto, na forma

regimental assumo a presidência da Comissão de Defesa da Cidadania e convoco os seus membros, Senhores

Deputados Nunes, Sergio Majeski, Dary Pagung e Doutor Hércules.

Senhora Presidenta, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo regimental para oferecer parecer.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – É regimental.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (PADRE HONÓRIO – PT) – Devolvo a palavra à Mesa.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 69/2015, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a proibição de retenção ou apreensão de veículo em

decorrência da não comprovação de pagamento do IPVA. Publicado no DPL do dia 26/02/2015. Na Comissão de

Justiça, o Deputado Rodrigo Coelho se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária

do dia 11/03/2015. (Prazo até o dia 18/03/2015)

Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Senhora Presidenta, na ausência

do Presidente, Senhor Deputado Rodrigo Coelho, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de

Justiça e informo a V. Ex.ª que na sessão ordinária realizada dia 11 de março de 2015 o relator do projeto, Senhor

Deputado Rodrigo Coelho, se prevaleceu do prazo regimental para relatar o projeto na Comissão de Justiça.

Portanto, tem prazo até o dia 18 de março de 2015. Estando S. Ex.ª ausente e ainda dispondo de prazo para oferecer

parecer, devolvo a palavra à Mesa.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – É regimental.

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 04/2015, oriundo da

Mensagem Governamental n.º 032/2015, que institui o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno

Único no Estado e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 10/03/2015. (Existem emendas anexadas ao

Projeto, de autoria do Deputado Nunes, para serem analisadas pelas comissões)

Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

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A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO - (RAQUEL LESSA - SD) – Senhora Presidenta, na ausência

do Senhor Deputado Rodrigo Coelho, Presidente da Comissão de Justiça, na forma regimental assumo a

presidência e convoco seus membros os Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Janete de Sá, Nunes, Dary

Pagung e Padre Honório.

Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Gildevan Fernandes.

O SR. GILDEVAN FERNANDES – (PV – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta, senhores

membros da Comissão de Justiça e demais Senhores Deputados, temos em mãos o Projeto de Lei Complementar

n.º 04/2015. O mais importante projeto encaminhado pelo nosso governador Paulo Hartung para esta Casa neste

ano de 2015.

Será uma revolução na educação de nosso Estado. É inovação. É algo importantíssimo. Passamos a sonhar

e a dar os primeiros passos para uma escola de qualidade, com informática, robótica, cursos de educação

empreendedora e tantos outros avanços.

Naturalmente, tudo que é inovador traz alguns questionamentos. As pessoas querem conhecer mais, mas se

Deus quiser, quando este projeto estiver em pleno funcionamento, daremos viva para as escolas vivas do Estado do

Espírito Santo.

O Projeto de Lei Complementar n.º 04/2015 inclusive foi alvo de importante audiência pública realizada

nesta Casa, presidida pela Senhora Deputada Luzia Toledo e prestigiada por dez Senhores Deputados.

Entendemos que a matéria será aprovada hoje. Apreciada pela Comissão de Justiça e sendo aprovada, ato

continuo, as Comissões de Defesa da Cidadania e de Educação pedirão vista para que possamos aprofundar o

debate e aprovar esta importante matéria.

Meu parecer é pela constitucionalidade do projeto Escola Viva, rendendo elogios e louvor ao governador

Paulo Hartung e ao secretário Haroldo Rocha.

Nosso parecer é pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 04/2015, com as emendas.

(Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Em discussão o parecer. (Pausa)

O SR. BRUNO LAMAS – (PSB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA – SD) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Bruno Lamas.

O SR. BRUNO LAMAS – (PSB – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta e Senhores membros da

Comissão de Justiça, é importante saudar a presença do secretário de Segurança André Garcia e de sua equipe, da

Doutora Gracimeri Gaviorno e do Doutor Cláudio Victor, nosso superintendente de polícia metropolitana. Sejam

bem-vindos.

Em relação à matéria hora discutida, é importante fazer alguns registros, até porque tivemos neste plenário

uma bela audiência pública. Parabenizo V. Ex.ª, Senhora Deputada Luzia Toledo, pela iniciativa. V. Ex.ª organizou

e conduziu com competência a reunião, até porque foi muito quente a audiência pública; muito participativa, com a

presença de professores, diretores e alunos da região da Grande Vitória e do interior do Estado.

Neste momento a Comissão de Justiça faz a relatoria pela constitucionalidade da matéria. Perfeito. Sem

nenhum questionamento. Mas o próprio Senhor Deputado Gildevan Fernandes coloca com toda clareza que as

Comissões de Defesa da Cidadania e de Educação solicitarão publicamente vista ao processo, pois precisarão fazer

debates mais pontuais com representantes da sociedade civil organizada.

Concordo que seja o projeto mais importante que chegou a esta Casa neste ano de 2015, e certamente um

dos mais importantes de toda legislatura; um projeto que trata da educação em tempo integral, que trata de mais

oportunidades, que trata da cidadania e coloca os nossos alunos em condições de se prepararem e definirem seu

futuro, mas que precisa de ajustes. Acima de tudo, precisa de debate com a sociedade. Isso ficou claro neste

plenário hoje.

Não concordar com isso é ignorar a manifestação popular pacífica, democrática e ordeira que foi feita hoje

dentro deste plenário. À ocasião, apresentei cinco questionamentos ao secretário de Educação Haroldo Rocha que

repetirei desta tribuna.

O primeiro deles: segundo matéria veiculada no jornal A Tribuna, em 05 de março de 2015, a expectativa

do governo é que o projeto será implementado no segundo semestre deste ano. Como isso acontecerá? As escolas

selecionadas passarão por uma reestruturação? Isso será possível no decorrer do ano letivo?

A segunda pergunta foi: A proposta é para atendimento de oitocentos a mil alunos. E os alunos excedentes

serão remanejados para outras escolas?

A pergunta três: professores efetivos, com postos de trabalho escolhidos por meio de concurso de remoção

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nas escolas que serão de turno único, não selecionados para o projeto, como ficam seus direitos? E os professores

contratados serão dispensados no meio do ano?

E, por último, que programa prevê a seleção para escolha de docente? Por meio de processo seletivo? Os

professores efetivos ingressaram por meio de concurso público. Como se explica serem submetidos novamente a

um processo de seleção? Esses são questionamentos normais na intenção de ajudar a construir uma matéria que

beira à perfeição, se fizermos realmente ouvindo a manifestação que vem da comunidade escolar, daqueles que

realmente entendem e fazem educação.

É preciso ter coragem. Concordo com a fala do Senhor Deputado Erick Musso durante a audiência pública.

Do jeito que está não dá para ficar. Este País precisa levar a educação mais a sério e parar de brincar de fazer

educação.

O governador Paulo Hartung tem coragem de encaminhar para votação um projeto como esse e o secretário

Haroldo Rocha passa em plenário quase três horas, fazendo ponderações. Isso é importante. Deve-se ter coragem

mesmo para fazer mudanças, porém sem ser em toque de caixa e sem muita velocidade, porque precisamos ouvir as

manifestações.

Havia diretoras tremendo na audiência pública de hoje. No final da audiência, abracei-me com uma delas

que tremia, chorava e clamava por ser ouvida.

Sabemos que marcamos a audiência pública ontem para ser realizada hoje e foi perfeita. O projeto não

precisa dessa velocidade de tramitação. Reafirmo o compromisso que todos fizemos hoje publicamente com a

população. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – Continua em discussão o parecer.

(Pausa)

O SR. ERICK MUSSO – (PP) – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – Concedo a palavra ao Senhor

Deputado Erick Musso.

O SR. ERICK MUSSO – (PP – Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta e senhores membros da

Comissão de Justiça, peço aos nossos pares que aprovem o parecer desta Comissão.

Entendo a fala do Senhor Deputado Bruno Lamas. Está pacificado entre os Senhores Deputados que o

projeto ao seguir para as outras comissões – Comissão de Defesa da Cidadania e Comissão de Educação – esses

relatores pedirão prazo regimental.

Há uma comissão formada. Está pacificado. Hoje estamos versando sobre a votação da constitucionalidade.

Assim, para que ultrapassemos essa fase, solicito aos nobres pares o voto favorável dos membros da Comissão de

Justiça. Muito obrigado. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – Continua em discussão o parecer.

(Pausa)

Encerrada.

Em votação.

Como votam os Senhores Deputados?

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Com o relator.

O SR. NUNES – (PT) – Com o relator.

O SR. DARY PAGUNG – (PRP) – Com o relator.

O SR. PADRE HONÓRIO – (PT) – Com o relator.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (RAQUEL LESSA - SD) – A Presidência acompanha o voto

do relator.

Senhora Presidenta, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça, com emendas.

Devolvo o projeto à Mesa.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da

Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES – PT) – Convoco os membros da Comissão de

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Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Padre Honório, Sergio Majeski, Dary Pagung e Janete de Sá.

Senhora Presidenta, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo regimental para oferecer parecer

ao projeto.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – É regimental.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (NUNES - PT) – Devolvo a palavra à Mesa.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) - Informo a V. Ex.ª e aos demais pares que, como

presidenta da Comissão de Educação, usaria na Comissão o mesmo prazo que V. Ex.ª acabou de requerer.

O SR. SERGIO MAJESKI - (PSDB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Requeiro que o Projeto de Lei

Complementar n.º 04/2015 seja analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Inclusão Digital,

Biossegurança, Qualificação Profissional, Energia, Gás Natural, Petróleo e seus derivados, uma vez que se trata da

questão de inclusão e de qualificação profissional. Como presidente da Comissão gostaria que esse projeto

tramitasse pela Comissão citada.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Defiro o requerimento de V. Ex.ª, é pertinente.

Discussão, se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei

n.º 341/2013, do Deputado Gilsinho Lopes, que denomina José Vieira de Rezende o Contorno em São José do

Calçado. Publicado no DPL do dia 25/10/2013. Parecer n.º 22/2015, da Comissão de Justiça, pela

constitucionalidade, legalidade e aprovação. Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16/03/2015.

Não havendo recurso, o projeto segue à Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 12/2015, do Deputado Hudson Leal, que torna

obrigatória a reserva de mesas e cadeiras para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes nas praças

de alimentação dos shoppings centers e restaurantes. Publicado no DPL do dia 11/02/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 13/2015, do Deputado Doutor Rafael Favatto,

que dispõe sobre regras de cancelamento de cartões de crédito através de caixas eletrônicos e sites e dá outras

providências. Publicado no DPL do dia 23/02/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 37/2015, do Deputado Gilsinho Lopes, que altera a

Lei n.º 7.000/2001, para viabilizar empreendimento que estimulem o trabalho dos presidiários. Publicado no DPL

do dia 23/02/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 45/2015, do Deputado Gilsinho Lopes, que dispõe

sobre o parcelamento extraordinário do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Publicado

no DPL do dia 23/02/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 07/2015, da Deputada Luzia Toledo, que

institui a Comenda do Mérito Legislativo Arquiteto Élio Vianna para homenagear arquitetos capixabas. Publicado

no DPL do dia 05/03/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 3.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 46/2015, do Deputado Gilsinho Lopes, que

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modifica a Lei n.º 6.228/2000, para responsabilizar as instituições bancárias pela prevenção dos crimes de

“saidinha de banco”. Publicado no DPL do dia 23/02/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 60/2015, do Deputado Gilsinho Lopes, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de

exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade - Reflexo Vermelho (Teste do

Olhinho). Publicado no DPL do dia 03/03/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 66/2015, do Deputado Pastor Marcos Mansur, que

dispõe sobre o cadastro e acesso de pessoas a boates e casas de espetáculos e dá outras providências. Publicado no

DPL do dia 05/03/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 03/2015, do Deputado Nunes, que altera o

inciso III do artigo 52 do Regimento Interno, que dispõe competência da Comissão de Defesa da

Cidadania. Publicado no DPL do dia 03/03/2015. (Em anexo, por se tratarem de matérias correlatas,

Projetos de Resoluções n.os

04/2015, 05/2015 e 06/2015, todos do mesmo autor, publicados no DPL do

dia 03/03/2015).

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 13/2015, do Deputado Amaro Neto, que

altera o parágrafo único do artigo 130 da Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, modificando o tempo de

disponibilização eletrônica da ordem do dia. Publicado no DPL do dia 09/03/2015.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do Grande Expediente.

Conforme previsto no art. 112, do Regimento Interno, o restante da presente sessão será destinado ao

Senhor André Garcia, secretário de Segurança Pública e Defesa Social, que falará sobre as ações de enfrentamento

à violência contra a mulher que tem como objetivo retirar o Estado dos primeiros lugares do ranking de ocorrências

criminais, conforme requerimento de minha autoria, aprovado em Plenário.

Agradecemos ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço, nosso presidente, que abriu mão de presidir esta

sessão para oportunizar as Parlamentares desta Casa de Leis.

Neste momento, convido para compor a Mesa as Senhoras Deputadas Raquel Lessa e Janete de Sá; a

delegada Gracimeri Gaviorno, chefe da Polícia Civil; o delegado Cláudio Victor, que participou da nossa reunião

preparatória para o fórum de discussão de políticas públicas para a mulher; e a Senhora Fernanda Braumer, da Casa

Abrigo.

Gostaria de dizer à sociedade do Estado do Espírito Santo que, tanto eu como as Senhoras Deputadas

Janete de Sá, Eliana Dadalto - que não está presente porque teve outro compromisso - e Raquel Lessa, estamos

imbuídas com o mesmo propósito: o enfrentamento à violência contra a mulher.

Pedimos muito aos Senhores Deputados, queridos colegas, que realmente trabalhem junto conosco. Essa

questão não é nossa, é da família, da mãe. Quando uma mulher sofre a violência, o sofrimento é da família inteira.

Por isso, estamos realizando e participando de tantos eventos.

Hoje, secretário, nossa intenção é exatamente mostrar a atitude do Governo do Estado de, em menos de

dois meses, apresentar ações concretas que visem ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Concedo a palavra ao Senhor André Garcia.

O SR. ANDRÉ GARCIA – (Sem revisão do orador) – Boa-tarde a todos.

Senhora Presidenta Luzia Toledo e Senhoras Deputadas Janete de Sá, Raquel Lessa e Eliana Dadalto, que

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não se faz presente, mas já nos procurou na Secretaria para tratar da temática, é importante registrar o papel da

bancada feminina na Assembleia Legislativa. Para mim é um prazer e uma honra o convite que me foi feito pela

Senhora Deputada Luzia Toledo para tratar do assunto.

Cumprimento a doutora Gracimeri Gaviorno, chefe de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, e

agradeço sua importante presença e sua iniciativa de, junto com a Polícia Militar, construirmos juntos as iniciativas

que vamos tratar em rápidas palavras, em respeito ao tempo que me foi concedido pela Presidência.

Cumprimento também o doutor Cláudio Victor, nosso incansável delegado e coordenador na Polícia Civil

de Políticas Para as Mulheres. Isso é muito importante porque a Polícia Civil não tinha esse cargo e hoje tem um

delegado que faz esse papel tão importante e reconhece que é fruto do reconhecimento, pela própria instituição, da

importância do tema e da urgência que atinge todos nós, profissionais que trabalhamos em segurança pública, e por

que não dizer, a Assembleia Legislativa e toda a sociedade.

Também cumprimento a doutora Fernanda Braumer, nossa gerente de Proteção à Mulher, também

responsável pela administração e gestão da Casa Abrigo, que para quem ainda não tem conhecimento é vinculada e

administrada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. Temos uma Casa Abrigo que atende mulheres

vítimas da violência.

Estendo meu cumprimento a todos os Senhores Deputados presentes e ao doutor Dirceu, dileto amigo,

presente no plenário.

Senhora Presidenta, faço minhas considerações já tecendo o porquê das iniciativas adotadas logo no início

do novo Governo, do governador Paulo Hartung, para atender e atingir esse problema que é nacional, visto que o

Brasil responde por grande parte dos homicídios de mulheres no mundo.

E, fazendo parte de um país como esse, considerado nos últimos dados levantados o sétimo país em que

mais se matam mulheres, sermos o primeiro ou segundo colocado no ranking dos estados não é uma posição que

pode nos orgulhar, muito longe disso.

É certo que nos últimos dez anos, o Estado sempre figurou em primeiro lugar na questão dos homicídios

contras as mulheres. No ano passado, fomos ultrapassados pelo Estado de Roraima, mas a verdade é que temos

uma tarefa urgente, uma tragédia social que muito assola o nosso Estado do Espírito Santo por muito tempo.

Neste slide, apresento rapidamente o comportamento da taxa de homicídios considerando todos os gêneros.

A taxa por cem mil habitantes fechou no ano de 2014 com indicador de 39,4%. Essa taxa, nos últimos cinco anos –

e estamos caminhando agora, no início do ano também, com redução de indicadores –, tem reduzido sob o ponto de

vista estatístico, e não sob o ponto de vista de vidas perdidas, um percentual muito relevante: foram 32,5% de 2009

até os dias atuais.

Entretanto, em um Estado aonde se chegou a matar duas mil e trinta e quatro pessoas, por maior que seja o

esforço de redução que, de fato, aconteceu nos últimos anos, e que se consolida no início desse ano também, por

maior que seja o percentual de redução ainda temos uma quantidade muito elevada de homicídios: foram mais de

mil e quinhentas mortes que aconteceram no ano de 2014.

No caso das mulheres, a taxa de homicídios no nosso Estado também apresenta um comportamento de

redução. Não é uma redução que podemos dizer consolidada; não é algo que permita que afirmemos que a

tendência nos próximos anos é de redução. Até porque, há necessidade de que as ações por parte do poder público e

de toda a sociedade tenham um impacto muito maior. Porque apesar da redução da taxa, proporcionalmente, a taxa

de homicídios de mulheres no nosso Estado tem crescido na sua contribuição proporcional a despeito da redução

dos indicadores em um contexto geral de homicídios. O indicador de homicídios cai, mas, eventualmente, a taxa e a

proporção de mortes de mulheres nos últimos anos têm aumentado, apesar da discreta redução da taxa de

homicídios de mulheres para cada grupo de cem mil habitantes.

Neste slide, um destaque nacional negativo do nosso Estado, um dos mais violentos para as mulheres. A

menção feita na Revista Exame se refere aos dados de 2006, mas ainda é uma realidade que não foge muito ao que

temos observado na série histórica.

Nesses homicídios, falaremos um pouco sobre violência doméstica... Mas é claro que o feminicídio, na

maioria das vezes, é o principal indicador que nos leva, como gestores, a formular as políticas na questão de

segurança pública para mulheres.

Motivações identificadas para as mortes de mulheres – dados do primeiro semestre do ano passado, que se

repetiram também ao longo do segundo semestre: quarenta e seis por cento dos homicídios foram motivados por

questões passionais; trinta e um por cento, por envolvimento com o tráfico de entorpecentes; e quinze por cento,

motivados por rixa e vingança, que são os crimes do gênero intolerância.

Essa proporção de mortes/mulheres por motivação passional é muito significativa se comparada à

proporção de mortes por questões passionais do gênero masculino. A mulher é muito mais vítima, evidentemente

vítima, de crimes passionais do que o homem. Até em função do que observamos no diagnóstico construído na

elaboração da política de segurança pública, e que será confirmado por ocasião do planejamento estratégico do

Governo no final de março ou talvez no início de abril, há evidente predominância de comportamentos

conservadores, que se transformam em predominância de gênero na relação entre homem e mulher. Refiro-me a

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homem companheiro, a homem marido, a homem namorado, porque esses fatos e essas ocorrências de violência

têm acontecido em todas as faixas etárias, desde o mais jovem, porque a tolerância a atos de violência já durante o

namoro resulta também, infelizmente, nessa taxa de homicídios que estamos falando.

Então, quatro entre dez casos de homicídios de mulheres, como visto, teve motivação passional.

Número de boletins de ocorrência, registrados neste Estado, de agressão contra a mulher em 2014: mil

quinhentos e noventa. Isso representa uma agressão registrada a cada cinco horas. No Brasil, e o Espírito Santo não

fica muito longe disso, a cada quinze segundos uma mulher é agredida. Um fator determinante, que mata mais do

que o câncer e acidentes automobilísticos, para mulheres entre dezesseis e quarenta e quatro anos, é a violência

doméstica. Mata mais do que o câncer e do que acidentes automobilísticos.

Nesse contexto, sessenta e um por cento dos homicídios de mulheres no Espírito Santo foram praticados

com arma de fogo. É um detalhe que aponta também, que tem relação, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

com o perfil da morte. Enquanto que em relação ao homem o instrumento utilizado, arma de fogo, é empregado em

mais de oitenta e cinco por cento dos homicídios, em relação às mulheres este percentual diminui. Diminui até

porque mais de setenta por cento dos casos em que as vítimas de assassinato são do sexo feminino, as mortes foram

cometidas por seus maridos ou companheiros, que, muitas vezes, não dispõem de arma de fogo, mas dispõem da

arma branca para realizar o crime, a lesão corporal ou a morte dessa mulher.

Explica-se o percentual menor do emprego da arma de fogo, porque o percentual mais significativo de

mortes de mulheres é por motivação passional. Obviamente, em muitos casos a morte acontece dentro da casa,

entre quatro paredes. E o instrumento utilizado pode eventualmente ser a arma, se o marido dispuser da arma, mas

também o que estiver à sua disposição, inclusive suas próprias mãos.

Em que pese o indicador apontar o menor emprego de arma de fogo, no caso de morte de mulheres, a

grande verdade é que esse indicador resulta da combinação de outros fatores. Mortes acontecem dentro de casas,

praticadas por companheiros, praticadas pelos maridos, pelos namorados. Em função disso, vão se utilizar do

instrumento que tiverem à disposição, do que tiverem em mãos para praticarem esses crimes.

É aí, depois do diagnóstico que aponta... Já tive a oportunidade nesta Casa, em outros momentos, de fazer

uma breve referência sobre o diagnóstico da violência, da criminalidade. Estou me referindo, obviamente em

função da temática aqui levantada, à questão da predominância desses fatores conservadores, desses fatores de

relação de gênero no nosso Estado.

Entendemos que do ponto de vista da segurança pública, haveria necessidade de estabelecermos algumas

iniciativas que pudessem impactar nesse ciclo da violência, que pudessem interromper esse ciclo da violência.

Se os senhores e as senhoras consultarem as nossas delegadas de proteção à mulher, verão que, na maioria

das vezes, a morte, feminicídio ou homicídio da mulher, sempre é precedido a questões pretéritas. Há uma

necessidade, portanto, de se interromper esse círculo que pode levar à morte.

A morte da mulher dificilmente acontece por ato intempestivo, que acontece naquele momento, único e

exclusivamente, isolado no tempo. Ele acontece porque há situações de violência pretéritas, que vêm sendo

toleradas ao longo da relação. Há fatores que condicionam a mulher a isto. Todos nós sabemos. Às vezes a

dependência econômica, por vezes a dependência emocional. Não estamos nesta sessão para julgar isso, mas a

grande verdade é que precisávamos, como Polícia Civil, nossa Polícia Judiciária, e como Polícia Militar, a polícia

que faz o policiamento preventivo, ostensivo, dar a nossa contribuição para tentar interromper esse ciclo que pode

levar à morte. E daí surgiram as duas iniciativas. A primeira delas – falarei rapidamente para não tomar mais o

tempo de V. Ex.as

– é a instituição das visitas tranquilizadoras.

Para quem não conhece a Patrulha da Comunidade, temos modalidades de policiamento que foram

concebidas - a Patrulha da Comunidade foi recentemente concebida - com o propósito de mudar um pouco o foco

do atendimento na segurança pública. Creio que quem acompanha a temática nesta Casa, os parlamentares mais

afeitos à questão da segurança pública sabem disso, se dispusermos de todos os recursos operacionais que temos

nas mãos, se não tomarmos cuidado na gestão desses recursos, todos serão dirigidos ao atendimento de emergência

policial.

Se levantarmos o número de ligações feitas para o Ciodes e o número de ocorrências atendidas pela polícia,

todo e qualquer recurso operacional, seja viabilizado ou não, será destinado ao atendimento de ocorrências. E a

polícia passa a ser taxada, que é a marca da polícia ainda no Século XXI – saibam todos –, ainda como a polícia do

depois. A polícia que atende depois da ocorrência do fato. Essa polícia é importante porque o cidadão está

fragilizado e precisa do atendimento policial. Mas precisávamos e precisamos sempre equilibrar o jogo da polícia

do pós-delito para a polícia do pré-delito. A polícia tem que atender antes, tem que prevenir, tem que impedir que

aconteça algo, que fatos se transformem em ocorrências policiais. Para isso, tem que se equilibrar o jogo da

repressão feita através do atendimento de ocorrências com o jogo da prevenção. Daí, o recurso que dispusermos

para a prevenção, temos que atribuir a ele uma lógica diferente. É a lógica que pode, por exemplo, se sujeitar às

chamadas do Ciodes, que deve se sujeitar a um roteiro previamente definido com a comunidade. É uma lógica de

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proximidade com a comunidade, de interação com a comunidade, que transforme aquele recurso operacional em

parceiro da prevenção, que estabeleça laços de confiança entre a polícia e a comunidade. Porque é através da

confiança que recebemos as informações que permitirão o melhor planejamento de segurança. Então, a Patrulha da

Comunidade é uma das iniciativas criadas com o propósito de estabelecer ou de equilibrar esse jogo da prevenção

versus repressão.

Uma das ações, uma das iniciativas postas agora no portfólio de serviços da Patrulha da Comunidade é

exatamente a visita às mulheres. Primeiro, às que são beneficiadas por medidas protetivas de urgência, as medidas

que são estabelecidas na conhecida Lei Maria da Penha.

O que acontecia no nosso Estado e em vários estados do País é que a concessão da medida protetiva de

urgência, uma medida tão necessária para a mulher, era executada sem qualquer tipo de fiscalização por parte do

poder público. Ou seja, a determinação judicial, por exemplo, de que o homem não deve se aproximar de

determinada distância da residência de sua mulher, não era fiscalizada por ninguém. Eventualmente esse

descumprimento resultava, em muitos casos, em violência e morte.

Então, a iniciativa da Secretaria de Segurança, por meio da Polícia Militar, é exatamente estabelecer a

lógica de visitações às mulheres beneficiadas por medidas protetivas de urgência.

Agora, depois da solenidade da Senhora Deputada Luzia Toledo se fez presente no Palácio Anchieta,

ampliamos o atendimento dessas visitações a mulheres, ainda que não tenham sido beneficiadas por medidas

protetivas de urgência, desde que a delegada da mulher entenda que a medida seja necessária. Então,

independentemente da concessão da medida protetiva de urgência, se nossa delegada ou assistente social da

delegacia entender que aquele caso é um caso de visitação e de fiscalização, a Polícia Militar estará presente por

meio da Patrulha da Comunidade.

Ampliaremos isso para todo o Estado do Espírito Santo. Estamos iniciando o treinamento; visitas estão

sendo feitas; várias visitas já foram feitas; faremos as revisitas e ampliaremos as ações por parte da Polícia Militar

pela Patrulha da Comunidade.

Essa iniciativa é importante, uma vez que o Estado se fará presente na fiscalização das medidas protetivas

ou naquelas situações em que o Estado se faça presente, mesmo que a medida protetiva não tenha sido ainda

concedida pelo Poder Judiciário.

Acredito, e os números apontam para isso, que já estamos colhendo muitos bons resultados. Já realizamos

prisões de indivíduos que eram procurados pela Justiça e de indivíduos que estavam descumprindo medidas

protetivas. Fazemos também essa visita e acompanhamos todos os casos das mulheres abrigadas em nossa Casa

Abrigo. Quando elas saem da nossa Casa Abrigo o acompanhamento também é feito pela Secretaria de Segurança,

por meio da Gerência de Proteção Especial à Mulher. Ficamos acompanhando a vida dessa mulher e se for o caso,

realizamos também visitas com a Polícia Militar para levar a elas a presença do Estado por meio da polícia.

A proposta das visitas tranquilizadoras também atende a todas as mulheres que atendemos em nossa Casa

Abrigo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, a segunda medida é um projeto cujo nome foi discutido por

nós. No início a discussão foi: como vamos chamar isso? No começo, por sugestão minha, até porque tínhamos um

projeto parecido na Polícia Civil no Estado de onde sou originário, o projeto era chamado Oficina de Maridos. Esse

era o nome inicial, depois as nossas assistentes sociais, psicólogas e delegadas entenderam que não era um nome

tão adequado para o projeto, até porque não há somente maridos agressores, há companheiros, namorados e,

inclusive, pessoas que não têm sequer vínculo afetivo com a mulher. Então, havia necessidade de mudarmos um

pouco o nome do projeto, mas não a identidade ou a proposta.

Esse nome hoje é contribuição da Polícia Civil. Falei de uma contribuição da Polícia Militar de uma

iniciativa que já estamos fazendo porque, Senhores Deputados Sergio Majeski e Nunes, especialmente interessados

no tema, a ideia é que lançássemos algo que já estivéssemos realizando. Não havia mais tempo para pensarmos em

elaborar ações em longo prazo se há um problema que está batendo à porta de nós homens, especialmente, que

somos responsáveis por esses atos de violência.

A intenção foi realmente, no caso da Patrulha da Comunidade, dedicar esse recurso operacional para essa

ação e no caso da Polícia Civil também, atender a casos tão importantes quanto de prevenção secundária e até

terciárias em alguns casos.

Surge então a proposta das oficinas Homem que é homem. Homem que é homem não bate em mulher;

homem que é homem não maltrata mulher. A ideia é essa. Posso dizer em primeira mão na Assembleia Legislativa

que essa ideia será o molde da campanha publicitária que o Governo do Estado lançará para conscientização de

toda a sociedade. Vamos lançá-la. Hoje, discutimos as linhas gerais dessa campanha que será lançada nos próximos

dias, com a participação do homem, da sociedade e a conscientização do agressor.

Em linhas gerais, todos os homens que se envolvem em ocorrência de agressão nas delegacias da mulher,

por indicação das delegadas, passarão por um ciclo de palestras de reflexão sobre o seu papel na relação de gênero.

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Essa oficina já se iniciou com homens. Ontem, houve o segundo ciclo de palestras com os homens

indicados pelas delegadas. Essas palestras tem o propósito de levá-los realmente ao processo reflexivo e inclusive à

autorresponsabilização e à conscientização do seu papel na sociedade e na relação com sua mulher e com seus

filhos.

É muito importante que possamos contribuir com isso. Não é somente com a repressão e com o

indiciamento que a polícia judiciária, que é a Polícia Civil do Estado, quer contribuir. A Polícia Civil tem pessoal

para isso. Todas as nossas delegacias na região metropolitana têm assistentes sociais e psicólogos para isso e farão

as palestras com esses agressores indicados pelas nossas policiais.

Como ouvimos de uma policial, vamos dar um banho de civilização nesses homens para que possamos

tentar conscientizá-los e levá-los a uma convivência pacífica e de amor com sua companheira. Achei a proposta da

Polícia Civil inovadora e uma proposta que não tínhamos parâmetros em nosso Estado ainda, porque a própria

polícia tentará interferir no ciclo de violência doméstica que pode resultar na morte com os agressores que se

envolvem nas ocorrências na delegacia da mulher.

Estamos tratando com homicidas em potencial, tentando conscientizá-los e levá-los à responsabilidade sob

o ponto de vista penal, porque eles responderão ao inquérito policial e eventualmente se submeterão a medidas

protetivas de urgência. Ao mesmo tempo, tentaremos levar a voz da consciência a eles. Como disse a policial, um

banho de civilização para que eles possam se conscientizar e refletir sobre o seu papel na relação com a sua

companheira.

Nesse contexto, estamos com o propósito de lançar nos próximos dias a campanha de prevenção e de

conscientização dos homens e das mulheres com relação à violência contra a mulher. Essa campanha será veiculada

nos próximos dias como eu já disse.

Por fim, uma iniciativa em que já estamos no processo inicial de avaliação. A possibilidade do

monitoramento eletrônico dos agressores nos casos em que o Poder Judiciário apontar a necessidade de uma

vigilância mais efetiva por parte do Poder Público. Já temos uma iniciativa louvável em nosso Estado que é o botão

do pânico.

Acreditamos que com o monitoramento eletrônico também poderemos contribuir, já que o Estado já possui

um contrato e uma ata de registro de preços em que nos é permitido contratar até cinco mil tornozeleiras eletrônicas

em um primeiro momento. Também é possível se deferir, caso o Judiciário entenda necessário, o monitoramento

eletrônico dos agressores.

Essa é uma forma de acompanharmos e fiscalizarmos efetivamente a medida protetiva de urgência já que é

possível, por exemplo, estabelecer uma cerca eletrônica de proteção à mulher, assim como outros mecanismos de

vigilância, como o deslocamento desse indivíduo. As violações são prontamente apontadas pelo sistema e é

possível um acompanhamento mais efetivo do cumprimento dessas medidas protetivas de urgência pelo Poder

Público a partir da utilização dessa ferramenta tecnológica.

Não fujo à polêmica. Acredito que a ferramenta do monitoramento eletrônico é adequada e acredito que o

botão do pânico também é complementar. Essas ferramentas não se anulam. Têm a mesma importância.

Para terminar e fazer menção a minha mensagem final de agradecimento, toda e qualquer iniciativa que

tenha por propósito a proteção desses grupos vulneráveis, no caso, especificamente de hoje das mulheres, serão

bem-vindas e consideradas pelo Poder Público. Tenho por hábito respeitar o Parlamento e acredito que nele

também surgem as ideias e não só a fiscalização, que é importante e fundamental, mas surgem também boas ideias

que podem ser implementadas pelo Poder Executivo. Muito obrigado. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Parabenizamos nosso secretário. Conforme

disse a Senhora Deputada Raquel Lessa, foi muito boa a apresentação.

Como temos menos de quinze minutos para encerrarmos a sessão, registro os Senhores Deputados que

acompanham esta apresentação de ações concretas que o Governo do Estado, com menos de dois meses de

governo, apresentou no Palácio Anchieta, por meio do secretário André Garcia.

Rapidamente registrarei todos os deputados presentes: Senhores Deputados Gildevan Fernandes, Líder do

Governo; Padre Honório; Doutor Hércules; Amaro Neto; Guerino Zanon; Freitas; Sergio Majeski; Nunes; Hudson

Leal; Bruno Lamas e Enivaldo dos Anjos. Muito obrigada aos Senhores Deputados que realmente ficaram em

plenário para ouvir essa explanação do secretário.

Antes de concedermos a palavra às Senhoras Deputadas Janete de Sá e Raquel Lessa, gostaria de dizer ao

secretário que estou contemplada com a palestra que V. Ex.ª fez.

Queremos fazer publicamente o mesmo pedido que fizemos ao governador Paulo Hartung não somente

depois de sua posse, mas durante a campanha quando apresentamos a S. Ex.ª um projeto. Levamos o projeto do

botão do pânico para S. Ex.ª quando houve uma reunião com a empresa e também para o secretário Haroldo Rocha,

presidente da equipe de transição. Assim, queremos dizer a V. Ex.ª que gostaríamos muito porque fizemos uma

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reunião preparatória, a que a doutora Gracimeri Gaviorno esteve presente. Essa reunião foi preparatória para o

fórum que acontecerá dia 25 nesta Casa, a partir de 13h30min, com a presença das quatro Senhoras Deputadas

Janete de Sá, Luzia Toledo, Raquel Lessa e Eliana Dadalto.

Senhor secretário, conseguimos muito. Aceitamos as tornozeleiras. Essa é uma medida protetiva eficaz que

conhecemos de outros estados. Mas o botão do pânico tem servido de exemplo para o país inteiro. Assim, as quatro

Senhoras Deputadas, mulheres, querem pedir a V. Ex.ª.

Gostamos muito quando V. Ex.ª falou da tribuna que uma complementa a outra. Achamos que o botão do

pânico não seria do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa ou do Ministério Público; enfim, seria apenas

uma política pública de governo. Dessa forma, teríamos reuniões com o Tribunal de Justiça que lançou o botão do

pânico.

Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá para que faça sua exposição.

O SR. BRUNO LAMAS – (PSB) – Senhora Presidenta, pela ordem! Senhora Deputada Janete de Sá, a

preferência é das mulheres. Depois, se sobrar tempo, gostaria de fazer uma pergunta ao secretário.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Vai depender da presidenta. Acho que pode estender o tempo da

sessão um pouco.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO - PMDB) – Não. O prazo é até 18h, porque é regimental.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – É muito importante ouvir os colegas deputados que ficaram em

plenário, pois podem dar contribuições. Mas infelizmente começamos um pouco atrasados nosso debate.

Senhor secretário, o que é trazido pelo senhor e pela chefe da Polícia Civil são medidas do governo do

Estado que nos sensibilizam. Existe uma consciência clara nesta Casa de que é preciso tomar atitudes no sentido de

coibir esse abuso, essa violência e essa covardia, cometidos contra as mulheres.

Vergonhosamente estamos em segundo lugar no país como um dos estados que mais mata mulheres. Casos

de violência familiar e doméstica contra mulheres, proferidas por seus maridos, ex-maridos, companheiros, ex-

companheiros, namorados, ex-namorados, na maioria. Uma minoria é diferente desse cenário de homens que

atacam as mulheres e não pertence ao próprio seio familiar e de cunho passional, comum na maioria dessas

agressões. Não são coisas simples, pois são estupros, violência, assédio moral, assédio sexual e inclusive morte das

mulheres.

Tomamos algumas iniciativas nesta Casa de Leis e precisamos muito contar com a atenção de V. Ex.ª, do

chefe da Casa Civil, do Governo do Estado e dos colegas. Entramos com uma indicação - porque não cabia projeto

no caso, senão teria entrado – de uma Sala Lilás a ser implementada no Estado dentro dos DMLs, abrindo espaços

mais humanizados para que as mulheres sejam atendidas de forma humanizada, mais carinhosa, e por mulheres

também. Precisamos de ginecologistas fazendo o trabalho de legistas, que estejam nessa área. A mulher foi

agredida por um homem, muitas vezes abusada por um homem, violentada, machucada, e quem irá atendê-la é um

médico. Nada contra os médicos, temos muitos companheiros homens médicos que entendem bem essa questão,

mas é pelo o momento que ela está vivendo, de intranquilidade e de terror pelo qual passou.

Entramos com essa indicação e gostaria muito de discuti-la com o V. Ex.ª para que possa convencer a

Secretaria de Segurança para implementar essa nossa ideia, ajudando-nos nessa indicação, que trata da implantação

da Sala Lilás em todos os IMLs e DMLs do nosso Estado. Seja departamento, seja instituto, que sejam

implementadas essas salas como forma de humanizar o atendimento à mulher vítima de violência, com uma equipe

preparada com psicólogos, psicoterapeutas, ginecologistas e legistas nessa área.

Senhor secretário, outra questão que vejo como providencial, é a criação em nosso estado de um

Observatório da Mulher. O Observatório é determinante, é onde colhemos os dados para verificar os locais de

maior incidência de violência, qual é a faixa etária, qual a condição econômica dessa mulher. Para sabermos se ela

tem dependência economia ou não, qual é a classe social, qual é o nível educacional, onde mais se mata, em qual

município, qual o nível de escolaridade. Todas essas questões são determinantes. Não consigo compreender como

se fazer política pública sem haver uma observação para darmos passos mais acertados no sentido de buscarmos

resultados para resolver esse grande problema.

Insisto nessa indicação para a criação em nosso estado do Observatório da Mulher. Seria um olho da

Segurança, com estudo científico, com análise, pesquisa, levantamento de dados, registro dos dados, para tomarmos

atitudes mais assertivas.

A outra questão é sobre a Patrulha Maria da Penha. V. Ex.ª apresentou a Patrulha da Comunidade, um

advento do escopo da Secretaria de Segurança em atendimento à segurança da população.

Senhora Presidenta Luzia Toledo, posso concluir?

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A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Por gentileza, mas seja breve, senão a nossa

colega não falará.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – São muitas ações, preciso dizer.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Conclua, por favor.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (PMN) – Essa questão da Patrulha Maria da Penha seria mais um elemento. É

dar à Patrulha da Comunidade, que já existe, mais uma tarefa. Acho importante o passo que foi dado, é importante

dar essa tarefa de visitação, mas a Patrulha Maria da Penha seria mais destinada a esse fim. Teríamos um número

de telefone para a mulher discar, independente de ela ter medida protetiva ou não, e a patrulha seguiria ao seu

encontro buscando evitar que a situação seja maior e que tenha como consequência o óbito da mulher.

São as contribuições que apresento. Estamos desenvolvendo muito mais coisas nesse caminho. Estamos

dedicando parte do nosso mandato nessa causa, tendo em vista que é uma causa cara para nós, mulheres desta Casa,

e para os homens de bem que ocupam esses lugares, essas cadeiras. Inclusive, isso nos uniu para que traçássemos

políticas, dando celeridade ao processo legislativo que contemplará o combate à violência familiar e doméstica

contra a mulher.

São as iniciativas que tenho para apresentar. Gostaria muito de entregá-las pessoalmente, conversando

melhor com V. Ex.ª, para que junto conosco compre essa ideia e nos ajude nesse caminho.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Obrigada, Senhora Deputada Janete de Sá.

Agradeço a participação, parece-me que a Senhora Deputada Janete de Sá fez um compêndio de todas as ações.

Também tenho, mas nem quero abrir, deixa fechado, senão não dará tempo.

Concedo a palavra à Senhora Deputada Raquel Lessa.

A SR.ª RAQUEL LESSA – (SD) – A Senhora Deputada Janete de Sá já fez um resumo bom, tem mais

coisa para falar, mas queria agra decer ao nosso secretário André Garcia e dizer a S. Ex.ª que foi muito boa a

palestra. S. Ex.ª fez um diagnóstico, mostrou bastante como é a nossa violência.

Infelizmente, estamos em segundo lugar no Brasil, perdendo só para Roraima. Um segundo lugar muito

triste. É uma missão muito grande ter que tirar o estado do Espírito Santo desse segundo lugar, acho que só vamos

conseguir se começarmos a juntar todas as forças, com a união de todas as instituições e de toda a sociedade

organizada para conseguirmos, junto com o Governo do Estado, tirar o nosso estado desse segundo lugar tão triste.

Temos vários projetos, como o Homem que é homem não bate em mulher, um nome muito sugestivo e

interessante, que chama a atenção. Há a Lei Maria da Penha, o botão do pânico. Políticas públicas contra a

violência nós temos, mas precisamos tirar isso tudo do papel e colocar essas ações para serem concretizadas.

Parabenizo S. Ex.ª pelo trabalho, parabenizo nosso Governador Paulo Hartung por todo esse trabalho feito

em dois meses de governo. Estamos juntos com V. Ex.as

, junto com o Estado do Espírito Santo para tentarmos, mas

tentarmos mesmo, acabar com a violência contra a mulher, uma coisa muito triste que nosso Estado do Espírito

Santo e o Brasil vivem hoje.

Nosso muito obrigada!

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Agradecemos, assim, a participação da Senhora

Deputada Raquel Lessa.

Antes de conceder a palavra ao Senhor Deputado Bruno Lamas, peço ao nosso secretário que faça as

considerações, levando em conta as observações que fizemos, as Senhoras Deputadas Janete de Sá e Raquel Lessa

e eu. Dois minutos para V. Ex.ª e um minuto para o Senhor Deputado Bruno Lamas.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Bruno Lamas.

O SR. BRUNO LAMAS – (PSB) – Essa mulherada vai dominar o mundo, Senhor Deputado Nunes, mas

rendo minhas homenagens a elas.

Secretário, em relação ao botão do pânico, percebemos uma omissão muito grande por parte dos

municípios. Percebemos o Estado se movimentando em relação a esse equipamento, que é importante, já mostrou,

mas não seria interessante, é uma sugestão, nem precisa de resposta da Mesa, que o Estado fizesse uma conversa

com os municípios, principalmente com as prefeituras da região metropolitana, para que pudessem firmar esse

convênio?

Ocorre que, às vezes, as câmaras municipais fazem um indicativo, mas o Executivo não dá seguimento e

fica tudo nas costas do Estado, sendo que o crime acontece no município. A cidade é responsável, o município não

Page 63: PUBLICADA NO DPL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2015. DÉCIMA …¡ria... · Locutor e Sergio Majeski) A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO ... leitura da ata da décima terceira sessão ordinária,

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é obrigado, não tem responsabilidade pela segurança pública, mas também não pode ser omisso e nem precisa ser

omisso.

Sugiro um diálogo maior com as prefeituras no intuito de acelerar e viabilizar mais convênios para mais

implantações do instrumento botão do pânico para professoras, para as mulheres e na comunidade escolar.

No mais, desejo um bom trabalho à sua equipe. Estamos nesta Casa debatendo, mas sempre de forma

construtiva, e à disposição de V. Ex.ª.

A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO – PMDB) – Gostaria de responder ao Senhor Deputado

Bruno Lamas antes de passar ao secretário.

O botão do pânico, até este momento, de certa forma, pertence praticamente ao Tribunal de Justiça. Temos

que conversar com o Tribunal de Justiça. Já conversamos com o Desembargador Sérgio Bizzotto, presidente do

Tribunal de Justiça, e com o Ministério Público porque não é o Governo do Estado. Até hoje o convênio que está

assinado é entre a Prefeitura de Vitória e o Tribunal de Justiça. Por isso estou pedindo, desde o começo, para tornar

o botão do pânico uma política pública de Governo.

O tempo acabou. Sinto muito, secretário, mas seguiremos a regra. É regimental, nunca consegui passar do

horário.

A Senhora Deputada Janete de Sá marcará uma audiência com o secretário, também marcarei, porque

acabei não falando nada do que era para ter dito.

Agradeço aos Senhores Deputados que ficaram conosco, às assessorias dos Senhores Deputados e das

Senhoras Deputadas que estão presentes.

Digo ao secretário que somos parceiros!

Muito obrigada a todos.

Findo o tempo destinado a presente sessão, vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados

para a próxima, ordinária, dia 18 de março de 2015, para a qual designo

EXPEDIENTE: O que ocorrer.

ORDEM DO DIA: discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei n.

os 80/2015 e 69/2015;

discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 04/2015; discussão especial, em 3.ª

sessão, dos Projetos de Lei n.os

12/2015, 13/2015, 37/2015 e 45/2015; discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.º 07/2015; discussão especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os

46/2015, 60/2015 e 66/2015;

discussão especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de Resolução n.os

03/2015 e 13/2015.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às dezoito horas.

*De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores

Deputados Rodrigo Coelho e Eliana Dadalto.