PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE · 2020. 4. 30. · PÓS CONTRATOS O que é Abaporu: Abaporu é uma...

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PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE

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  • PÓS - GRADUAÇÃO

    LEGALE

  • PÓS CONTRATOS

    ECOLOGIA

    CONCEITO MEIO AMBIENTE

    POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    CONSIDERAÇÕES

  • PÓS CONTRATOS

    OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO

    MEIO AMBIENTE

    PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO

    MEIO AMBIENTE

    PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA

    NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

  • PÓS CONTRATOS

    FONTES

    MATERIAIS

    FORMAIS

  • PÓS CONTRATOS

    DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE

    MEIO AMBIENTE NATURAL

    MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

    MEIO AMBIENTE CULTURAL

    MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

  • PÓS CONTRATOS

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    CONCEITO

    LICENÇA AMBIENTAL

    ETAPAS

    ESTUDOS (EIA/RIMA)

  • PÓS CONTRATOS

    RESOLUÇÃO CONAMA 237

  • PÓS CONTRATOS

  • PÓS CONTRATOS

  • PÓS CONTRATOS

    Photography: Stock Client: Roca Agency: Tiempo

    BBDO, Barcelona Art Direction: Jordi Comas

    Retouching: Eclipse, Barcelona

    http://thoth3126.com.br/mudancas-climaticas-a-

    acao-do-homem/

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    Mar de Aral corresponde a um imenso lago constituído de água salgada que se encontra no centro

    do continente asiático, esse é considerado um mar interior que se estabelece entre o

    Cazaquistão (norte) e o Uzbequistão (sul). Até 1960 ocupava uma área de 68 mil quilômetros

    quadrados, extensão essa que o colocava como o quarto maior lago do mundo.

    O Mar de Aral é testemunho de uma grande catástrofe ambiental, em menos de trinta anos

    perdeu tamanho de forma considerável causado pela ação antrópica, mais especificamente pelo

    desvio de parte de suas águas que foram destinadas à irrigação.

    Atualmente, o Mar de Aral conta com aproximadamente metade de seu volume original, ao

    passo que o percentual de salinidade obteve uma grande elevação em seus níveis, reduzindo de

    forma significativa a quantidade de vida silvestre (fauna e flora). As 178 espécies de animais

    diminuíram drasticamente para 38, além disso, a atividade pesqueira que produzia cerca de

    25.000 toneladas anuais atualmente não existe mais, por causa da grande intensidade de sal

    que não favorece o povoamento de peixes.

    O ponto de partida para a destruição do Mar de Aral ocorreu a partir da implantação do governo

    da ex-União Soviética, do cultivo de extensas áreas de algodão, com aplicação de agrotóxico e

    substâncias para desfolhar as plantas. O uso desenfreado de insumos agrícolas (fertilizantes,

    herbicidas, inseticidas entre outros) promoveu um elevado volume de mortalidade infantil

    proveniente de doenças que foram passadas de forma hereditária, sem contar a perda de vidas

    selvagens, como peixes e outros animais.

    http://www.brasilescola.com/geografia/mar-aral.htm

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    O que é Abaporu:

    Abaporu é uma clássica pintura do modernismo brasileiro, da artista Tarsila do Amaral. O nome da obra é de

    origem tupi-guarani que significa "homem que come gente" (canibal ou antropófago), uma junção dos

    termos aba (homem), pora (gente) e ú (comer).

    A tela foi pintada por Tarsila em 1928 e oferecida ao seu marido, o escritor Oswald de Andrade. Os elementos que

    constam da tela, especialmente a inusitada figura, despertaram em Oswald a ideia de criação do Movimento

    Antropofágico. O Movimento consistia na deglutição da cultura estrangeira, incorporando-a na realidade brasileira

    para dar origem a uma nova cultura transformada, moderna e representativa da nossa cultura.

    O quadro Abaporu foi vendido no ano de 1995 para o argentino Eduardo Constantini por 1,5 milhões de

    dólares e encontra-se exposto no MALBA (Museu de Arte Latino-Americana de Buenos Aires).

    Em março de 2011, o Abaporu foi emprestado pelo MALBA para integrar a exposição "Mulheres, Artistas e

    brasileiras", realizada no Salão Oeste do Palácio do Planalto, em Brasília, que reuniu 80 obras do século XX,

    pertencentes a 49 artistas mulheres do Brasil. Esta iniciativa consistiu em uma homenagem ao mês da mulher.

    Romero Britto e Abaporu

    Este quadro, que tem oitenta e cinco centímetros de altura e setenta e três centímetros de largura, é considerado por

    alguns críticos como o quadro mais importante produzido no Brasil. O Abaporu teve grande influência em vários

    artistas brasileiros. Romero Britto, pintor e escultor brasileiro, produziu um quadro que é uma releitura da obra

    Abaporu, da autoria de Tarsila do Amaral.

    http://www.significados.com.br/abaporu/

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    PRINCIPAIS CONCEITOS LEGAIS

    Lei 6938/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e

    interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga

    e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das

    características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de

    atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

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    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões

    ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

    responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de

    degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores,

    superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o

    subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

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    PRINCIPAIS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

    SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 9.938, de 31 de agosto de

    1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos

    órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações

    instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e

    tem a seguinte estrutura:

    Órgão Superior: O Conselho de Governo

    Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA

    Órgão Central: MMA

    Órgão Executor: IBAMA

    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas,

    projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas

    atividades, nas suas respectivas jurisdições;

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    Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -

    CETESB é a agência do Governo do Estado

    responsável pelo controle, fiscalização,

    monitoramento e licenciamento de atividades

    geradoras de poluição, com a preocupação

    fundamental de preservar e recuperar a

    qualidade das águas, do ar e do solo.

    Município de São Paulo - Secretaria Municipal

    do Verde e do Meio Ambiente

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    ECODESENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    A satisfação humana de várias ordens é imperativo natural, a partir do princípio “Crescei, multiplicai-

    vos e dominai a terra”. Todavia é oportuno lembrar que os recursos limitados e finitos da

    natureza não podem atender à demanda de necessidades ilimitadas e infinitas. Nesse sentido a

    composição das legítimas necessidades da espécie humana com as legítimas necessidades do

    planeta Terra, efetiva-se no binômio “processo e desenvolvimento sustentável”.

    Entre as muitas iniciativas deve-se mencionar a normatização internacional elaborada e proposta

    pela ISO – International for Standardisation Organization, compendiada na série ISO 14.000.

    O Brasil como membro da ISO mediante a ABNT, oficializa as normas 14.000, como:

    14.001 – Sistemas de gestão ambiental. Especificação e diretrizes para uso;

    14.004 – Sistemas de gestão ambiental. Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de

    apoio.

    AGENDA 21 - é a cartilha básica de desenvolvimento sustentável, que foi oficializada por ocasião da

    “Cúpula da Terra”, quando se reuniu a “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e

    Desenvolvimento”, conhecida como ECO-92 (Rio de Janeiro, 14 de junho de 1992). Pode ser

    definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis,

    em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e

    eficiência econômica.

  • PÓS PUBLICO - AMBIENTAL

    CRIMES AMBIENTAIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    REPARAÇÕES

    TUTELA PENAL AMBIENTAL

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEI 9.605 /98

    APLICAÇÃO DA PENA

    RESPONSABILIDADE GERAL DA PESSOA JURÍDICA

    PENAS

    DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

  • PÓS PUBLICO - AMBIENTAL

    CRIMES AMBIENTAIS

    CONCURSO DE AGENTES

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    AÇÃO

    TRANSAÇÃO PENAL

    COMPETÊNCIA

    VANTAGENS E DESVANTAGENS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    CONCLUSÃO

    PRINCIPAIS TIPOS PENAIS

  • PÓS CONTRATOS

    CLÁUSULAS AMBIENTAIS

    NO AGRONEGÓCIO

  • PÓS CONTRATOS

    CLÁUSULAS AMBIENTAIS

    EM CONTRATOS BANCÁRIOS

  • PÓS CONTRATOS

    CLÁUSULAS PRESTAÇÃO

    SERVIÇOS AMBIENTAIS