PÓS - GRADUAÇÃO LEGALE · 2020. 4. 30. · PÓS CONTRATOS O que é Abaporu: Abaporu é uma...
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PÓS - GRADUAÇÃO
LEGALE
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PÓS CONTRATOS
ECOLOGIA
CONCEITO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CONSIDERAÇÕES
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PÓS CONTRATOS
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
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PÓS CONTRATOS
FONTES
MATERIAIS
FORMAIS
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PÓS CONTRATOS
DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE NATURAL
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
MEIO AMBIENTE CULTURAL
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
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PÓS CONTRATOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCEITO
LICENÇA AMBIENTAL
ETAPAS
ESTUDOS (EIA/RIMA)
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PÓS CONTRATOS
RESOLUÇÃO CONAMA 237
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PÓS CONTRATOS
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PÓS CONTRATOS
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PÓS CONTRATOS
Photography: Stock Client: Roca Agency: Tiempo
BBDO, Barcelona Art Direction: Jordi Comas
Retouching: Eclipse, Barcelona
http://thoth3126.com.br/mudancas-climaticas-a-
acao-do-homem/
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Mar de Aral corresponde a um imenso lago constituído de água salgada que se encontra no centro
do continente asiático, esse é considerado um mar interior que se estabelece entre o
Cazaquistão (norte) e o Uzbequistão (sul). Até 1960 ocupava uma área de 68 mil quilômetros
quadrados, extensão essa que o colocava como o quarto maior lago do mundo.
O Mar de Aral é testemunho de uma grande catástrofe ambiental, em menos de trinta anos
perdeu tamanho de forma considerável causado pela ação antrópica, mais especificamente pelo
desvio de parte de suas águas que foram destinadas à irrigação.
Atualmente, o Mar de Aral conta com aproximadamente metade de seu volume original, ao
passo que o percentual de salinidade obteve uma grande elevação em seus níveis, reduzindo de
forma significativa a quantidade de vida silvestre (fauna e flora). As 178 espécies de animais
diminuíram drasticamente para 38, além disso, a atividade pesqueira que produzia cerca de
25.000 toneladas anuais atualmente não existe mais, por causa da grande intensidade de sal
que não favorece o povoamento de peixes.
O ponto de partida para a destruição do Mar de Aral ocorreu a partir da implantação do governo
da ex-União Soviética, do cultivo de extensas áreas de algodão, com aplicação de agrotóxico e
substâncias para desfolhar as plantas. O uso desenfreado de insumos agrícolas (fertilizantes,
herbicidas, inseticidas entre outros) promoveu um elevado volume de mortalidade infantil
proveniente de doenças que foram passadas de forma hereditária, sem contar a perda de vidas
selvagens, como peixes e outros animais.
http://www.brasilescola.com/geografia/mar-aral.htm
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O que é Abaporu:
Abaporu é uma clássica pintura do modernismo brasileiro, da artista Tarsila do Amaral. O nome da obra é de
origem tupi-guarani que significa "homem que come gente" (canibal ou antropófago), uma junção dos
termos aba (homem), pora (gente) e ú (comer).
A tela foi pintada por Tarsila em 1928 e oferecida ao seu marido, o escritor Oswald de Andrade. Os elementos que
constam da tela, especialmente a inusitada figura, despertaram em Oswald a ideia de criação do Movimento
Antropofágico. O Movimento consistia na deglutição da cultura estrangeira, incorporando-a na realidade brasileira
para dar origem a uma nova cultura transformada, moderna e representativa da nossa cultura.
O quadro Abaporu foi vendido no ano de 1995 para o argentino Eduardo Constantini por 1,5 milhões de
dólares e encontra-se exposto no MALBA (Museu de Arte Latino-Americana de Buenos Aires).
Em março de 2011, o Abaporu foi emprestado pelo MALBA para integrar a exposição "Mulheres, Artistas e
brasileiras", realizada no Salão Oeste do Palácio do Planalto, em Brasília, que reuniu 80 obras do século XX,
pertencentes a 49 artistas mulheres do Brasil. Esta iniciativa consistiu em uma homenagem ao mês da mulher.
Romero Britto e Abaporu
Este quadro, que tem oitenta e cinco centímetros de altura e setenta e três centímetros de largura, é considerado por
alguns críticos como o quadro mais importante produzido no Brasil. O Abaporu teve grande influência em vários
artistas brasileiros. Romero Britto, pintor e escultor brasileiro, produziu um quadro que é uma releitura da obra
Abaporu, da autoria de Tarsila do Amaral.
http://www.significados.com.br/abaporu/
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PRINCIPAIS CONCEITOS LEGAIS
Lei 6938/81
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga
e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das
características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
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b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores,
superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o
subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
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PRINCIPAIS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 9.938, de 31 de agosto de
1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações
instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e
tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: O Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA
Órgão Central: MMA
Órgão Executor: IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas,
projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas
atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -
CETESB é a agência do Governo do Estado
responsável pelo controle, fiscalização,
monitoramento e licenciamento de atividades
geradoras de poluição, com a preocupação
fundamental de preservar e recuperar a
qualidade das águas, do ar e do solo.
Município de São Paulo - Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente
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ECODESENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A satisfação humana de várias ordens é imperativo natural, a partir do princípio “Crescei, multiplicai-
vos e dominai a terra”. Todavia é oportuno lembrar que os recursos limitados e finitos da
natureza não podem atender à demanda de necessidades ilimitadas e infinitas. Nesse sentido a
composição das legítimas necessidades da espécie humana com as legítimas necessidades do
planeta Terra, efetiva-se no binômio “processo e desenvolvimento sustentável”.
Entre as muitas iniciativas deve-se mencionar a normatização internacional elaborada e proposta
pela ISO – International for Standardisation Organization, compendiada na série ISO 14.000.
O Brasil como membro da ISO mediante a ABNT, oficializa as normas 14.000, como:
14.001 – Sistemas de gestão ambiental. Especificação e diretrizes para uso;
14.004 – Sistemas de gestão ambiental. Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de
apoio.
AGENDA 21 - é a cartilha básica de desenvolvimento sustentável, que foi oficializada por ocasião da
“Cúpula da Terra”, quando se reuniu a “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento”, conhecida como ECO-92 (Rio de Janeiro, 14 de junho de 1992). Pode ser
definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis,
em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e
eficiência econômica.
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PÓS PUBLICO - AMBIENTAL
CRIMES AMBIENTAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
REPARAÇÕES
TUTELA PENAL AMBIENTAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI 9.605 /98
APLICAÇÃO DA PENA
RESPONSABILIDADE GERAL DA PESSOA JURÍDICA
PENAS
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
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PÓS PUBLICO - AMBIENTAL
CRIMES AMBIENTAIS
CONCURSO DE AGENTES
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
AÇÃO
TRANSAÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA
VANTAGENS E DESVANTAGENS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
CONCLUSÃO
PRINCIPAIS TIPOS PENAIS
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PÓS CONTRATOS
CLÁUSULAS AMBIENTAIS
NO AGRONEGÓCIO
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PÓS CONTRATOS
CLÁUSULAS AMBIENTAIS
EM CONTRATOS BANCÁRIOS
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PÓS CONTRATOS
CLÁUSULAS PRESTAÇÃO
SERVIÇOS AMBIENTAIS