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PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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PÓS GRADUAÇÃO

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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Impostos municipais

ISS

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Miriam, empresária, decide abrir uma empresa paralocação de veículos adaptados a portadores denecessidades especiais, permitindo assim maiormobilidade aos portadores de deficiência física.

Em face disto, busca compreender quais tributos estariaafeta a pagar, principalmente com relação ao seu serviçode locação desses veículos.

Avalie sob o aspecto da incidência do ISS.

Caso...

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Art. 156, III

serviços de qualquer

natureza, não

compreendidos no art.

155, II, definidos em lei

complementar.

MATERIAL

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Jurisprudência...

Súmula Vinculante 31 - STF

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços dequalquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

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EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - LOCAÇÃO DE

VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE,

DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL - DISTINÇÃO

NECESSÁRIA ENTRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (OBRIGAÇÃO

DE DAR OU DE ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(OBRIGAÇÃO DE FAZER) - IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ALTERAR A DEFINIÇÃO E O ALCANCE

DE CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO (CTN, ART. 110) -

INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA LISTA DE

SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 - PRECEDENTES

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. -

Não se revela tributável, mediante ISS, a locação de veículos

automotores (que consubstancia obrigação de dar ou de entregar), eis

que esse tributo municipal somente pode incidir sobre obrigações de

fazer, a cuja matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da

locação de bens móveis. Precedentes (STF).

Jurisprudência...

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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER

NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSOCIADA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE GUINDASTE E

APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO OPERADOR. INCIDÊNCIA

DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA

SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE

31. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A Súmula Vinculante 31 não

exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens

móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo

locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre

o segundo fato, sem atingir o primeiro. 3. O que a agravante

poderia ter discutido, mas não o fez, é a necessidade de

adequação da base de cálculo do tributo para refletir o vulto

econômico da prestação de serviço, sem a inclusão dos valores

relacionados à locação. Agravo regimental ao qual se nega

provimento.

Jurisprudência...

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EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO

SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA EM

CONTRATOS MISTOS. LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO COM

OPERADORES. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO

DA SÚMULA VINCULANTE 31. DESCABIMENTO. A Súmula Vinculante

31, que assenta a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISS nas operações de locação de bens

móveis, somente pode ser aplicada em relações contratuais complexas

se a locação de bens móveis estiver claramente segmentada da

prestação de serviços, seja no que diz com o seu objeto, seja no que

concerne ao valor específico da contrapartida financeira. Hipótese em que

contratada a locação de maquinário e equipamentos conjuntamente com

a disponibilização de mão de obra especializada para operá-los, sem

haver, contudo, previsão de remuneração específica da mão de obra

disponibilizada à contratante. Baralhadas as atividades de locação de

bens e de prestação de serviços, não há como acolher a presente

reclamação constitucional. (...) (Rcl 14290 AgR / DF – Rel.: Min. ROSA

WEBER - Tribunal Pleno. DJe 20-06-2014)

Jurisprudência...

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“Item 3.01 da Lista de serviços 3.01 – Locação de bens móveis.

Razões do veto:

Verifica-se que alguns itens da relação de serviços sujeitos à incidência

do imposto merecem reparo, tendo em vista decisões recentes do

Supremo Tribunal Federal. São eles: O STF concluiu julgamento de

recurso extraordinário interposto por empresa de locação de guindastes,

em que se discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a

locação de bens móveis, decidindo que a expressão "locação de bens

móveis" constante do item 79 da lista de serviços a que se refere o

Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação da Lei

Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, é inconstitucional

(noticiado no Informativo do STF no 207). O Recurso Extraordinário

116.121/SP, votado unanimemente pelo Tribunal Pleno, em 11 de outubro

de 2000, contém linha interpretativa no mesmo sentido, pois a

"terminologia constitucional do imposto sobre serviços revela o objeto da

tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo a

contrato de locação de bem móvel.

Jurisprudência...

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A LISTA DO ISS É TAXATIVA OU

EXEMPLIFICATIVA?

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“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. LEI

COMPLEMENTAR: LISTA DE SERVIÇOS: CARÁTER

TAXATIVO. LEI COMPLEMENTAR 56, DE 1987: SERVIÇOS

EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A

FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL: EXCLUSÃO. I. - É

taxativa, ou limitativa, e não simplesmente exemplificativa, a

lista de serviços anexa à lei complementar, embora comportem

interpretação ampla os seus tópicos. Cuida-se, no caso, da

lista anexa à Lei Complementar 56/87. II. - Precedentes do

Supremo Tribunal Federal. III. - Ilegitimidade da exigência do

ISS sobre serviços expressamente excluídos da lista anexa à

Lei Complementar 56/87. IV. - RE conhecido e provido.” (RE

361.829, 2ª Turma, de 13.12.2005)

Jurisprudência...

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“TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. (...) TRIBUTAÇÃO

SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS

TRIBUTÁVEIS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS ITENS.

POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO

DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENQUADRAMENTO DOS

SERVIÇOS. REVISÃO. (...) (...) 2. A Primeira Seção deste

Tribunal Superior, ao julgar o Resp 1.111.234/PR, sob o regime

dos regime do art. 543-C do CPC, reconheceu que a lista de

serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 e à Lei Complementar

116/2003, para fins de incidência do ISS sobre serviços

bancários, é taxativa, admitindo-se, porém, uma leitura

extensiva de cada item, para que se possam enquadrar os

serviços correlatos nos previstos expressamente, de modo que

prevaleça a efetiva natureza do serviço prestado e não a

denominação utilizada pela instituição financeira.”

Jurisprudência...

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Súmula 424 - STJ

“É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancárioscongêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n.56/1987.”

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A Empresa Hoteleira “S/A”, realiza a prestação de serviçosde hospedagem na cidade de Caldas Novas/GO, eatualmente recolhe o ISS sobre os valores pagos a títulode diárias.

Ocorre que para melhoria dos serviços tem por objetivoconstruir um restaurante aberto ao público e aoshospedes, para que assim, não precisem se deslocardurante o período de estadia.

Avalie a tributação do ISS nesse caso.

Caso...

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COMO FUNCIONA A

TRIBUTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS MISTOS?

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Lista Anexa

9.01

Hospedagem de qualquer

natureza (...) com

fornecimento de serviço (o

valor da alimentação e

gorjeta, quando incluído no

preço da diária, fica sujeito

ao Imposto Sobre Serviços).

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Súmula 163- STJ

“O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES EESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMSA INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.”

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Súmula 167- STJ

“O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARACONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EMBETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.”

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Cristina possui uma empresa na área de jardinagem, comobjetivo de oferecer aos seus clientes, jardinagem, poda equalquer outra prestação na área ambiental.

Sua empresa localizada no município de Ribeirão Pires/SP,recebeu recentemente cobrança da prefeitura relacionadoa uma prestação de serviço realizada no município deSantos/SP, sob o argumento que o imposto é devido nolocal do prestador.

Caso...

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Art. 3º

O serviço considera-se

prestado, e o imposto,

devido, no local do

estabelecimento prestador

ou, na falta do

estabelecimento, no local

do domicílio do prestador,

exceto nas hipóteses

previstas nos incisos I a

XXV, quando o imposto

será devido no local:

ESPACIAL

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Art. 7º

A base de cálculo do

imposto é o preço do

serviço.

QUANTITATIVO

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Art. 9º, §1º

Quando se tratar de

prestação de serviços sob a

forma de trabalho pessoal do

próprio contribuinte, o imposto

será calculado, por meio de

alíquotas fixas ou variáveis,

em função da natureza do

serviço ou de outros fatores

pertinentes, nestes não

compreendida a importância

paga a título de remuneração

do próprio trabalho.

QUANTITATIVO

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Súmula 663 - STF

“Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pelaConstituição.”

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE

LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL. ART. 9º, §§ 1º e 3º, DO

DL 406/1968. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese

em que o Tribunal de origem afastou o benefício da tributação

fixa do ISS instituído nos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei

406/1968, pois concluiu, com base na prova dos autos, que a

contribuinte tem estrutura empresarial. 2. A tributação fixa do

ISS, prevista no art. 9º, § 3º, do DL 406/1968, somente se aplica

quando houver responsabilidade pessoal dos sócios e inexistir

caráter empresarial na atividade realizada. 3. Na sociedade

limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de

suas quotas (art. 1.052 do CC), o que afasta o benefício da

tributação fixa. Precedentes do STJ. (...) (AgRg no AREsp

352877 / ES. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN. SEGUNDA

TURMA. DJe 25/09/2013)

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RE 940.769 - RS

Parágrafos

suspensos com

eficácia suspensa

pela ADI 5835

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Art. 8º

As alíquotas máximas do

Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza são as

seguintes:

II – demais serviços, 5%

(cinco por cento).

Art. 8o-A. A alíquota mínima

do Imposto sobre Serviços

de Qualquer Natureza é de

2% (dois por cento).

QUANTITATIVO

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A empresa de ônibus “Transporte do Futuro” que realiza atividades de

transporte de passageiros dentro do município de Itatiba-SP, em

razão das enormes filas em seu guichê de atendimento, implantou a

sistemática de venda antecipada dos bilhetes aos seus passageiros,

assim acredita que as reclamações pela má prestação dos seus

serviços será consideravelmente reduzida.

Ocorre que algumas passagens foram vendidas antes do aumento no

preço da passagem divulgado pelo município em jornal de grande

circulação. A empresa com receio de receber uma nova cobrança do

imposto incidente sobre suas operações questiona a você advogado

da empresa:

Qual a base de cálculo a ser considerada pela empresa, visto que

posteriormente a venda, o município informou sobre o aumento no

valor da passagem, e a efetiva prestação de serviço se dará após a

divulgação do novo valor.

Caso...

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Serviços pela Internet

(Streaming) devem pagar ISS ou

ICMS?

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Caso...

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Lista Anexa

1.09

Disponibilização, sem

cessão definitiva, de

conteúdos de áudio, vídeo,

imagem e texto por meio da

internet, respeitada a

imunidade de livros, jornais

e periódicos(...)

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o STF firmou entendimento no sentido de que o conceito de

“serviço” tributável pelo ISS está relacionado ao oferecimento

de uma utilidade para outrem, obtida pelo exercício de

atividades materiais ou imateriais realizadas com habitualidade

e intuito de lucro, que pode estar atrelada ou não à entrega de

bens. Logo, de acordo com o conceito recentemente fixado pela

suprema corte, a existência de uma obrigação de fazer é

irrelevante para incidência do ISS, inexistindo, portanto, óbices

à incidência do tributo municipal sobre a atividade de streaming.

- RE 651.703

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“As operadoras de planos de saúde realizam prestação de

serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88", nos

termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias

Toffoli (Presidente). Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-

Presidente). Plenário, 28.2.2019.”

Tema 581 do STF – Repercussão Geral

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