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1 Próximos Passos do Programa de Revitalização da Mineração São Paulo, 14/09/2017 PROJETO CAÇAPAVA DO SUL

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Próximos Passos do Programa de Revitalização

da Mineração

São Paulo, 14/09/2017

PROJETO CAÇAPAVA DO SUL

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VISÃO EMPRESARIAL

Ponto Focal das MP’s : CFEM, ANM, TFAM, Multas, Pesquisa, Disponibilidade

Desburocratizar é essencial

Simplificação de procedimentos

Investimento em Integração entre os órgãos do Poder Público

Políticas de Longo Prazo / Segurança Jurídica

Estrutura adequada para a ANM

Outros temas necessitam também de atenção/revisão

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FAIXA DE FRONTEIRA

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Faixa de Fronteira

Faixa interna de 150 km de largura,paralela à linha divisória terrestre doterritório nacional.

11 Unidades de Federação, 588municípios e 10 milhões de habitantes.

Origem na CF de 1934 – Faixa deSegurança Nacional – 100 km.

Em 1955, a Faixa de Segurança Nacionalfoi renomeada para Faixa de Fronteira epassou a ter 150 km de largura.

Lei 6.634 de 02/05/1979,regulamentada pelo Decreto 85.064 de26/08/1980 (atual).

Considerada área indispensável àSegurança Nacional.

TOTAL: 150MM ha(1,5MM km2)

18% do Território Nacional

Fontes: CDN / IBGE

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Dimensões Territoriais – América do Sul

Os 10 maiores territórios da América do Sul:

1. Brasil: 8,5 MM km2

2. Argentina: 2,7 MM km2

3. Faixa de Fronteira Brasileira: 1,5 MM km2

4. Peru: 1,28 MM km2

5. Colômbia: 1,13 MM km2

6. Bolívia: 1,09 MM km2

7. Venezuela: 0,91 MM km2

8. Paraguai: 0,41 MM km2

9. Equador: 0,28 MM km2

10.Guiana: 0,21 MM km2Fontes: CDN / IBGE

3. Faixa de Fronteira Brasileira: 1,5 MM km2

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Fonte: CDN / IBGE / ESRI ArcGIS 10.3

EM FAIXA DE FRONTEIRA

FORA DE FAIXA DE FRONTEIRA

48%52%

13%

87%

46%54%

58%42%

31%

69%

45%55%

Faixa de Fronteira X Unidades Federativas

APRR

AC

RO

MS

RS

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Requisitos Legais

• pelo menos 51% do capital pertencer a brasileiros

• pelo menos 2/3 de trabalhadores serem brasileiros; e

AUTORIZAÇÃO PARA

INSTALAR NA FF2/3

gerência

51%Lei 6.634 de 02/05/1979

Art. 3º - Na faixa de Fronteira,

as empresas que se dedicarem

às indústrias ou atividades

previstas nos itens III e IV do

artigo 2º deverão,

obrigatoriamente, satisfazer

às seguintes condições: • caber a administração ou gerência a maioria de brasileiros, assegurados a estes os poderes predominantes

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Ocorrências Minerais

Fontes: CDN / CPRM

Ferrosos - 99 ocorrências

Metais não ferrosos e

semimetais - 525 ocorrências

Metais nobres -573 ocorrências

2.482 ocorrências minerais (*) catalogadas pela CPRM, sendo:

(*) Gemas: 429; Construção civil: 495; Agricultura: 31; Industriais e Energéticos: 312; Água: 18

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Direitos Minerários

11.782 processos minerários(29.473.879,57 hectares).

2.823 titulares diferentes.

134 substâncias minerais distintas.

Fontes: CDN / DNPM

Requerimento de Pesquisa

Autorização de Pesquisa

Concessão de Lavra

Requerimento de Lavra

Disponibilidades

Demais regimes

DIREITOS MINERÁRIOS POR FASE

40%32%

4%3%

3%19%

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Fluxograma Comparativo

Protocolo requerimento

Sup DNPM

Análise requerimento (Sup DNPM)

Solicita docssocietários

Empresa apresenta docs

Sup DNPM analisa docs

Supencaminha para DNPM

Sede

DNPM Sede analisa

requerimento

DNPM Sede encaminha para CDN

CDN analisa requerimento

CDN publica assentimento

prévio

CDN informa DNPM Sede

DNPM publica Título

Minerário

Protocolo requerimento

Sup DNPM

Análise requerimento (Sup DNPM)

Sup. encaminha para DNPM

sede

DNPM publica Título Minerário

Trâmite Convencional Em Faixa de Fronteira

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Comparativo de Tempo para Publicação de Autorizações de Pesquisa

84

4135

89

26

86

37

50

1824

125

126

12 10 8 5

AM AP MS MT PR RO RR RS SC

MES

ES

UF

TEMPO MÉDIO PARA PUBLICAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE PESQUISA

DENTRO FAIXA DE FRONTEIRA FORA FAIXA DE FRONTEIRA

Fonte: JAZIDA.com

• Dados a partir de 1980

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Considerações

Um Estado como o RS, por exemplo, deixa de atrair significativos investimentoseconômicos em função das restrições da Faixa de Fronteira, perdendo assimcompetitividade em relação aos demais Estados brasileiros que não compartilhamdessa condição.

A Realidade Geopolítica atual é diferente da época da Lei Reguladora (1980).

PLS 398/2014 (14 Senadores – Comissão de Infraestrutura) Manifestação opinativa do CDN (aspectos de segurança nacional) Mantém exceção aos agregados de construção civil Elimina restrição ao capital estrangeiro Relator Sen. Fernando Bezerra Coelho (CRE), voto pela aprovação, apenas com

um acréscimo:“É prudente, no entanto, sob o ponto de vista da segurança nacional, exigiro assentimento prévio do CDN no caso de empresa cujo capital sejamajoritariamente estrangeiro”.

PLS retirado de pauta na CRE para reexame

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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

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Demissão de terceirizados;

Insuficiência de orçamentopara realização das vistoriasin loco;

Ausência de serviços básicos(telefonia, manutençãopredial das superintendênciasdo DNPM, ausência demodernização tecnológica(equipamentos e softwares),outros.

1560,76

1834,95

2376,17

1711,98

152,95 179,82 232,86167,77

5,81 6,57 9,84 15,440

500

1000

1500

2000

2500

2011 2012 2013 2014

COTA-PARTE CFEM DNPM (R$ Milhões)

CFEM Recolhida Legal Repassada

Fonte: DIPAR/DNPM e SIAFI

Estruturação da ANM

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FOMENTO À ATIVIDADE

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PRORROGAÇÃO REPETRO

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Sugestões IBRAM ao PRIM

I - Como estímulo a investimentos em pesquisa mineral, e para efeito de cálculo de imposto de renda: permissão para abatimento como despesa, do valor de aquisição de ações de empresas de mineração,

condicionado a que os correspondentes recursos tenham sido aplicados em pesquisa mineral;

permissão para abatimento como despesa, para efeito de imposto de renda, do valor de aquisição de cotas emFundo(s) de Investimentos em Ações da Indústria de Mineração, também condicionado à aplicação doscorrespondentes recursos em investimentos em pesquisa mineral. O(s) Fundo(s) em questão fica(m)dependente(s) de instituição via regulamentação específica da CVM e como iniciativa e proposição específica daSGM/MME.

II - Como estímulo a investimentos em desenvolvimento (preparação da jazida para a lavra e suaimplantação, expansão e modernização): permissão para a capitalização de até 50% (cinquenta por cento) do valor econômico de reservas minerais,

isentas de qual efeito fiscal e com destinação do valor remanescente para a reserva de reavaliação;

isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da incorporação de direitos minerários, condicionada damanutenção, por parte dos cedentes e cessionários, da operação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;

isenção fiscal para operações de emissão e venda de ações decorrentes da operação referida acima.

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Sugestões IBRAM ao PRIM

III - Como estímulos a investimentos em atividades de lavra (extração, transporte interno ebeneficiamento):

permissão para que as despesas de capital nas atividades de lavra sejam deduzidas no mesmo exercícioou submetidas à depreciação acelerada;

permissão para que em empreendimentos já no estágio de lavra possam ser deduzidas no mesmoexercício em que ocorrerem as despesas com pesquisa mineral (para melhor conhecimento da jazida),com pesquisa e desenvolvimento tecnológico (inclusive formação e aperfeiçoamento de pessoal) e comcontrole e recuperação ambiental;

redução de até 5% (cinco por cento) do imposto de renda a pagar, condicionada a que o correspondentevalor seja destinado à aquisição de cotas do já referido Fundo de Investimentos em Ações da Indústria deMineração ou, alternativamente, à formação de reserva para despesas com pesquisa mineral (na fase delavra), pesquisa e desenvolvimento tecnológico e recuperação ambiental;

permissão para que excessos de dedução de qualquer natureza e/ou prejuízos do exercício, sejamtransferidos para empresas do mesmo Grupo.

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Sugestões IBRAM ao PRIM

IV - Como estímulo a investimentos em empreendimentos de transformação mineral:

Para empreendimentos de transformação mineral situados em polos de produção mínero-industrialsujeitos a regime especial de estímulos, redução em até 10% (dez por cento) do imposto de renda a pagardesde que o respectivo valor seja destinado à aplicação em:– projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;– estudo e pesquisas sobre controle e recuperação ambiental– estudos e pesquisas de mercado relacionados à viabilização de processos e/ou produtos, bem como ao

aproveitamento de subproduto e coprodutos, bem como ao tratamento e reaproveitamento deresíduos; e,

– aquisição de cotas do Fundo de Investimentos em Ações da Indústria de Mineração, cujos recursosseja destinados a financiar os gastos com os três tópicos acima.

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Sugestões IBRAM ao PRIM

Certificação das empresas com desempenho comprovado no atendimento às exigências decorreta gestão de atividades de mineração, ambiental e segurança, certificação esta que lheasseguraria licenciamento ambiental e suas renovações mais céleres e prazos de vigência maisalongados (por exemplo, em dobro);

Tratamento diferenciado objetivando fomentar empreendimentos que maximizem oaproveitamento integral da jazida, como, por exemplo, na mineração para a indústriacimenteira de calcário e argilas, com rejeitos destinando-se a emprego como agregados e comoinsumos agrícolas;

Redução da CFEM em empreendimentos que integralizem/verticalizem o produto mineral com oconsumo/utilização industrial;

Tratamento diferenciado às plantas de Coprocessamento de Resíduos e Combustível Derivadosde Resíduos – CDR como acontece na indústria cimenteira;

Tratamento diferenciado para equipamentos destinados à automação na indústria de mineraçãoe para a importação daqueles com capacidade produtiva ou sem similar tecnológico.

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ASPECTOS TRABALHISTAS E AMBIENTAIS

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Sugestões IBRAM ao PRIM

I. Alteração do art. 301 da CLT, objetivando possibilitar o trabalho de mulheres e detrabalhadores(as) entre a idade de 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos. Atualmente otrabalho no subsolo é vedado às mulheres e o intervalo de idade é de 21 (vinte e um) a 50(cinquenta) anos

II. Flexibilização da reserva legal – possibilidade de pesquisa e observação da rigidez locacional(instrumentos para compensar reservas em outra área)

III. Criação/alteração de UC’s somente após prévio estudo do potencial geológico

IV. Aprovação do marco legal para atividades de pesquisa e lavra em terras indígenas

V. Aperfeiçoamento técnico das normas de proteção às cavernas (possibilidade de coexistência epreservação)

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OBRIGADO !!

Guilherme Simões [email protected]