Provas Comentadas Cespe de Direito Previdenciario p/ INSS

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    Provas Comentadas de Direito Previdencirio do CESPE p/ INSS

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    AULA 00: aula demonstrativa (parte da Aula 01)

    SUMRIO

    1. O CONCURSO DO INSS................................................................................................ 2

    2. NUNCA ESDUDEI DIREITO, ESSE CURSO SERVE PARA MIM? ...................... 3

    3. APRESENTAO DO PROFESOR ............................................................................... 5

    4. O QUE VAMOS ESTUDAR NO NOSSO CURSO? ................................................... 7

    5. ESTRATGIA DE ESTUDO.......................................................................................... 10

    6. PROVA 1 MDICO PERITO PREVIDENCIRIO CESPE/2010 ................. 13

    5. QUESTES SEM RESULUO .................................................................................. 25

    6. GABARITO ....................................................................................................................... 29

    Prezado aluno, seja bem-vindo!!!

    Vamos iniciar nosso bate-papo com algumas informaes

    interessantes para voc que pretende prestar o concurso para o INSS.

    ESTE CURSO ATENDE AOS EDITAIS DE ANALISTA E TCNICO DO

    INSS, PORTANTO CUIDADO PARA NO COMPRAR O MESMO CURSO

    DUAS VEZES!!!

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    1. O CONCURSO DO INSS

    Talvez seja esse um dos concursos mais aguardados do ano! Quer saber

    por que?

    Sero 950 vagas imediatas! 800 para tcnicos e 150 para analistas.

    Alm disso, ser criado um cadastro reserva que poder dobrar o

    nmero de nomeaes! Talvez voc ainda no esteja convencido a

    prestar esse concurso, mas me deixe lhe dar alguns bons motivos:

    1. Excelente remunerao inicial1:

    a. Tcnico (nvel mdio) R$ 4.614,87 (podendo chegar a R$ 5.259,872)

    b. Analista (nvel superior) R$ 6.832,89 (podendo chegar a R$

    7.869,09)

    2. Estabilidade profissional;

    3. Possibilidade de crescimento profissional e desenvolvimento de

    carreira;

    4. Voc pode trabalhar a mesmo na sua cidade, pois so mais de

    1000 agncias espalhadas por todo o Brasil;

    5. Possibilidade de remoo para outras cidades, se assim preferir;

    6. Acesso plano de sade (adeso facultativa);

    7. Vale-transporte, auxlio-alimentao e auxlio-creche;

    1 Sem considerar o aumento concedido para 2016. 2 Remunerao aps a primeira avaliao de desempenho, poucos meses depois de sua nomeao.

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    8. Acesso plano de Previdncia Complementar (adeso

    facultativa);

    9. Voc NO precisa necessariamente possuir nvel superior

    para prestar o concurso;

    10. E como dito l no incio, sero nomeadas mais de 1000 pessoas!

    Pareceu interessante? Pois realmente ! Conhea ento nossa proposta

    para voc...

    2. NUNCA ESDUDEI DIREITO, ESSE CURSO SERVE PARA MIM?

    No se preocupe se voc est comeando agora a prestar concursos

    ou no tem nem ideia do que seja Direito Previdencirio, pois estou aqui

    para ajudar voc!

    Nossa proposta oferecer um curso de Provas Resolvidas de Direito

    Previdencirio para o INSS. Apresentaremos a resoluo de cada uma

    das questes em uma linguagem simples, sem adentrarmos no

    juridiqus que caracteriza a maioria dos livros e cursos que encontramos

    por a.

    A apresentao aqui ser em linguagem coloquial, na boa, como se

    estivssemos frente--frente. Assim, as aulas sero estruturadas em

    questes, com respostas no rumo de uma conversa, um bate-papo,

    como se um colega seu estivesse explicando a aula que voc faltou na

    escola ou faculdade.

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    Entendeu?

    E por este motivo, no nos prenderemos a maiores rigores lingusticos, mas

    compartilharemos do conhecimento de uma forma bem direta,

    seguindo a melhor didtica para um aprendizado que se inicia.

    O legal disso, que mesmo sendo simples na exposio seremos

    bastante rigorosos na apresentao do contedo, que abranger todas

    as provas do INSS desde o ano de 2003.

    Sero mais de uma dcada de provas resolvidas!!! Quem entrou no

    INSS nos ltimos 10 anos fez essas provas. Assim, voc ter todas as

    ferramentas para detonar no dia da sua prova, tendo resolvido todas as

    questes de Direito Previdencirio de todos os ltimos concursos do INSS,

    para os cargos de Analista, Mdico Perito e Tcnico do Seguro Social.

    Alm disso, adaptarei as questes de mltipla escolha das outras bancas

    para o mtodo do CESPE. Assim, voc ter um curso 2 em 1. Alm de

    treinar as exigncias do INSS, irei te preparar para a metodologia do

    CESPE.

    Para isso, organizarei cada aula da seguinte forma:

    I Questes com resoluo (organizadas por prova)

    II - Lista de exerccios utilizados na aula, sem comentrios, para que

    voc faa individualmente depois, para fins de reviso.

    Ento isso, a proposta uma conversa de amigos que transmite o

    conhecimento de concurseiro para concurseiro, combinado?

    Bom, por falar nisso, acho que a hora de me apresentar...

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    3. APRESENTAO DO PROFESOR

    Meu nome Amable Zaragoza, sou Especialista em Previdncia

    Complementar, na Superintendncia Nacional de Previdncia

    Complementar - PREVIC. Atualmente desempenho o cargo de

    Coordenador-Geral de Monitoramento de Investimentos. Tambm sou

    Conselheiro na Cmara de Recursos da Previdncia Complementar, no

    Ministrio da Previdncia Social.

    Minha formao inicial foi na Academia Militar das Agulhas Negras, onde

    me graduei em Cincias Militares, no curso de Intendncia, que abrange

    Administrao e Logstica. Nessa oportunidade fui o 3 colocado da minha

    turma. Depois disso, estudei na Universidade do Estado da Bahia, onde

    conclu uma ps-graduao em Poltica e Estratgia.

    Permaneci 12 anos no Exrcito, sete dos quais chefiei diversas equipes em

    temas relacionados Logstica, Administrao Pblica, Auditoria e Gesto

    Financeira. Nos ltimos anos, j no posto de Capito, decidi que estava na

    hora de sair das Foras Armadas, ento passei a estudar para concursos.

    Fiz isto literalmente sozinho, visto que estava servindo em Nioaque-MS,

    uma cidade de menos de 15 mil habitantes, prximo da fronteira com o

    Paraguai. Assim, se hoje tenho um bom cargo na Administrao

    Pblica Federal eu devo aos cursos distncia, que foram as nicas

    fontes do meu estudo at a aprovao.

    J na Previc, fiz uma segunda graduao em Administrao, na

    Universidade do Sul de Santa Catarina e um mestrado em Direo e Gesto

    de Planos e Fundos de Penso na Universidade de Alcal, em Madri

    (Espanha). Recentemente me afastei do doutorado em Economia, na

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    Universidade Catlica de Braslia, para me dedicar ainda mais carreira de

    professor.

    Tambm arranjei tempo para buscar algumas certificaes profissionais,

    das quais eu destaco o Certificado de Gestor Previdencirio dos

    Regimes Prprios de Previdncia, concedido pela Associao

    Brasileira de Instituies de Previdncia Estaduais e Municipais

    (ABIPEM) e de Gestor e Conselheiro de Entidades Fechadas de

    Previdncia Complementar, concedido pelo Instituto de Certificao

    da Seguridade Social (ICSS). Da a bagagem para explicar com

    conhecimento de causa a matria que me proponho a ensinar.

    Justamente por isso, posso garantir que quem confia no Estretgia

    Concursos ter grandes resultados. Acredite! Eu percorri esse

    caminho combinando minha vida profissional e pessoal, de marido e pai de

    3 filhos: uma mocinha de 12, uma princesinha de 7 e um super-heri de 3

    anos.

    Falta de tempo no motivo... tempos atrs eu li um provrbio rabe que

    trago comigo:

    "Quem quer fazer algo encontra um meio, quem no quer fazer

    nada arranja desculpas"

    Eu acreditei e consegui! Coloque sua energia aqui, esse curso pode

    ser seu passo decisivo rumo ao Servio Pblico Federal.

    Eis aqui seu futuro local de trabalho:

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    Tudo pronto? Ento vamos explorar melhor o nosso curso...

    4. O QUE VAMOS ESTUDAR NO NOSSO CURSO?

    Somente o que caiu nas provas do INSS! Sem enrolao! O que voc

    precisar saber estar disposto aqui. Nossa proposta que voc tenha a

    oportunidade de revisar (ou aprender) o Direito Previdencirio na

    prtica. As respostas das questes sero um resumo prtico daquilo que

    vem sendo cobrado nos ltimos concursos do INSS.

    Ou seja, pretendo te ajudar a revisar o Direito Previdencirio com base

    naquilo que realmente importa para que quer ser servidor do INSS. Quando

    for necessrio, acrescentarei na resoluo das questes alguns breves

    comentrios sobre a matria, com os conhecimentos fundamentais para

    que voc possa ir revisando a matria no seu dia-a-dia. Alm de dicas

    para resoluo de questes.

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    Acredite, treinar a resoluo de questes a grande sacada para

    voc detonar no dia da prova.

    O Direito Previdencirio a disciplina mais importante deste

    concurso. Ele corresponde a aproximadamente 60% dos pontos da

    prova! Os demais 40% dos pontos so relativos parte de conhecimentos

    gerais, composta por 7 disciplinas. Dito isto, foque neste curso que sua

    chance de sucesso aumenta bastante!!!

    Adicionalmente, nosso frum permite que voc tire todas as suas

    dvidas diretamente comigo. Se voc no entender alguma questo,

    precisar de uma explicao adicional, basta escrever para mim. Tentarei

    responder sua dvida o mais rpido possvel... saiba que no durmo sem

    responder toda a minha caixa de e-mail... assim, em 24h, no mximo,

    voc ter uma resposta.

    Portanto, apesar de no nos conhecermos presencialmente, tenha em

    mente que estarei sempre pronto a lhe ajudar. Portanto, lhe atenderei

    em at 24h. Combinado?

    O que no farei: listar todas as abordagens existentes, sob o ponto de

    vista de todos os autores que escreveram alguma coisa sobre o assunto!

    Aqui a proposta OBJETIVIDADE COM QUALIDADE! Logo, escreverei o

    necessrio, sobre o ponto de vista dominante e que se faz presente na

    maioria das provas desse concurso. Portanto, no serei exaustivamente

    longo na explicao, atendo-me ao necessrio. Ok?

    Os exerccios esto sendo selecionados entre aqueles que j caram

    nas provas de concurso do INSS (EXCLUSIVAMENTE). Nosso foco

    fundamental para que voc no perca tempo com conhecimentos

    desnecessrios.

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    Mesmo utilizando questes de outras bancas, VAMOS TREINAR A

    METODOLOGIA CESPE!!! Vou adaptar as questes, transformando-as em

    assertivas, para que voc fique afiado no estilo certo ou errado do CESPE.

    Aqui ser listado somente o que caiu e provavelmente cair na sua prova.

    Assim, os exerccios sero cuidadosamente colocados para que voc

    tenha plenas condies de praticar os conhecimentos adquiridos e

    refletem exatamente a dificuldade esperada em sua prova!

    O Contedo Programtico foi elaborado coletando as provas de 2003 a

    2014 do INSS. Distribu o contedo de nosso curso em 09 (nove) aulas:

    da Aula 00, esta que voc est tendo acesso gratuito, at a Aula 08...

    conforme nosso cronograma abaixo.

    AULA CONTEDO DATA

    Aula 0 Demonstrativa - parte da Aula 1. 01/12

    Aula 1

    Analista do Seguro Social Diversos cargos (FUNRIO 2014)

    Analista do Seguro Social Direito (FUNRIO 2014)

    Mdico Perito Previdencirio (FCC 2012)

    Mdico Perito Previdencirio (CESPE 2010)

    08/12

    Aula 2 Tcnico do Seguro Social (FCC 2012) 15/12

    Aula 3 Analista do Seguro Social Servio Social (FUNRIO 2009)

    Analista do Seguro Social Diversos cargos (CESPE 2008) 22/12

    Aula 4 Tcnico do Seguro Social (CESPE 2008) Parte I 29/12

    Aula 5 Tcnico do Seguro Social (CESPE 2008) Parte II 05/01

    Aula 6 Analista do Seguro Social Diversos cargos (CESGRANRIO 2006)

    Tcnico do Seguro Social (CESGRANRIO 2006) 12/01

    Aula 7 Tcnico do Seguro Social (CESPE 2003) Parte I 19/01

    Aula 8 Tcnico do Seguro Social (CESPE 2003) Parte II 26/01

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    Percebeu que voc ter aqui tudo o que voc precisa saber para

    REVISAR TODA A MATRIA e fechar a prova nesta disciplina? Espero

    que sim.

    Trabalharemos focados no CESPE e nos concursos anteriores do

    INSS. Alm disso, adaptarei as diversas questes, quando for necessrio,

    adaptando para a metodologia do CESPE. Vamos realizar CENTENAS DE

    EXERCCIOS, para que possamos memorizar os principais conceitos de

    Direito Previdencirio. Alm disso, atualizarei as questes em funo das

    inovaes na Leis que estamos passando em 2015, acerca das regras

    previdencirias.

    5. ESTRATGIA DE ESTUDO

    Neste incio de curso no se preocupe em decorar cada linha do que est

    sendo apresentado. Apenas siga a resoluo das questes que nas

    prximas aulas os conceitos sero automaticamente absorvidos por voc.

    Alguns deles sero muito repetidos nos exerccios, ento continue

    lendo e no se preocupe se no tiver decorado tudo, ok?

    Depois da primeira lida em cada aula, sugiro que voc faa uma

    segunda leitura, preferencialmente no dia seguinte, atualizando suas

    anotaes e/ou resumos.

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    essa segunda leitura que faz voc memorizar cada aula... confie

    nesta estratgia de estudo, ele d resultados! Na vspera da prova leia

    somente suas anotaes e resumos... so esses os papis que fazem a

    mgica da memorizao...

    Alm disso, disponibilizaremos aulas em vdeo, para que voc possa

    complementar seu estudo. Assim, voc poder baixar em seu tablet,

    computador ou smartphone todo o contedo, no precisando estar

    conectado o tempo todo para poder estudar.

    A medida que voc vai realizando os exerccios, v completando seu

    resumo, para que ele fique consistente, tendo a essncia do que ser objeto

    de questes em sua prova.

    Simples assim:

    Primeira leitura estudar as questes resolvidas, que so apresentadas

    juntamente com a essncia da teoria e/ou o amparo legal que embasa cada

    resposta.

    Segunda leitura no dia seguinte ou alguns dias depois, realizar a lista

    de exerccios sem consultar a resoluo. Nesse momento voc pratica os

    conhecimentos adquiridos e torna a ler a resoluo somente daquilo que

    no est acertando.

    Se tiver tempo, leia a teoria nos pontos em que voc no est muito

    seguro...

    Se de acordo, siga em frente! Lembre-se de que pelo menos

    R$5.000,00 por ms pelo resto de sua vida esto em jogo!!!

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    Por fim, gostaria de deixar com voc a mensagem de uma das pessoas

    mais admirveis do esporte brasileiro. No se trata de um simples

    vencedor, ou campeo. Quem conhece a trajetria de esforo e de

    permanente dedicao perfeio em seu trabalho sabe que essa pessoa

    foi muito especial.

    Imagine algum que ficava o tempo todo pensando em como ser melhor

    do que foi no dia anterior, de como poderia superar os seus prprios limites.

    No importava se ele era bom o bastante, o maior desafio no era contra

    os outros, era contra ele mesmo, para ser cada vez melhor no que fazia.

    Sabe de quem estamos falando?

    Dele mesmo, Ayrton Senna!

    ltimo aviso: esta aula demonstrativa, contendo apenas 10 questes

    resolvidas, para que voc tome contato com a matria e veja nosso mtodo

    de trabalho. Cada aula conter pelo menos 30 questes resolvidas e

    comentadas. Ao longo do curso, teremos mais de 11 provas e mais de 300

    assertivas totalmente resolvidas!!! No custa relembrar... FOCO TUDO

    NESSA HORA!!!

    Se de acordo, siga em frente! Aos trabalhos...

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    6. PROVA 1 MDICO PERITO PREVIDENCIRIO

    CESPE/2010

    Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais

    seguridade social, julgue os itens seguintes.

    1. perfeitamente admissvel que se estabelea uma base nica de

    financiamento para a seguridade social, desde que a administrao

    do sistema se mantenha democrtica e descentralizada.

    Resoluo:

    Constituio Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes

    de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar

    os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.

    Pargrafo nico. Compete ao Poder Pblico, nos termos da lei, organizar a

    seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Portanto, percebe-se a ampla base de financiamento que pe em prtica o

    princpio da diversidade da base de financiamento. Pode ser muito

    arriscado, para a segurana da continuidade do servio da Seguridade

    Social, ser financiada apenas por uma fonte de arrecadao, pois, surgindo

    algum problema com a nica fonte, causaria um colapso em todo o sistema.

    Dessa forma, havendo diversidade da base de financiamento, portanto,

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    vrias fontes de custeio, pode existir compensao entre tais bases caso

    ocorra algum imprevisto, resultando sempre na continuidade do servio.

    Gabarito: Errado

    Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais

    seguridade social, julgue os itens seguintes.

    2. vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para a

    concesso de aposentadoria aos beneficirios do RGPS, ressalvados

    os casos de atividades exercidas sob condies especiais que

    prejudiquem a sade ou a integridade fsica e quando se tratar de

    segurados portadores de necessidades especiais, nos termos

    definidos em lei complementar.

    Resoluo:

    Vejamos o pargrafo 1 do art. 201 da CF/88:

    CF/88

    Art. 201. A previdncia social ser organizada sob a forma de regime geral,

    de carter contributivo e de filiao obrigatria, observados critrios que

    preservem o equilbrio financeiro e atuarial, e atender, nos termos da lei,

    a:

    1 vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para a

    concesso de aposentadoria aos beneficirios do regime geral de

    previdncia social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob

    condies especiais que prejudiquem a sade ou a integridade fsica e

    quando se tratar de segurados portadores de deficincia, nos termos

    definidos em lei complementar.

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    Nesta questo, o examinador limitou-se a copiar o teor do pargrafo 1 do

    art. 201 da CF/88. S gostaria de chamar a sua ateno acerca da

    necessidade de LEI COMPLEMENTAR para regulamentar as aposentadorias

    diferenciadas, entre elas as destinadas a pessoas em atividades que

    prejudiquem a sade ou a integridade fsica e para os portadores de

    deficincia! Ento fique atento!

    Aposentadorias diferenciadas s por LEI COMPLEMENTAR!

    Gabarito: Certo

    Cada um dos itens de 3 a 6 apresenta uma situao hipottica, seguida de

    uma assertiva a ser julgada com relao ao RGPS e ao RPPS.

    3. Joo aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de ento,

    passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal,

    atividade que no interrompeu mesmo aps a sua contratao para

    trabalhar em misso diplomtica norteamericana localizada no Brasil.

    Nessa situao, Joo segurado obrigatrio do RGPS, ainda que j

    receba aposentadoria oriunda de regime prprio de previdncia.

    Resoluo:

    Vamos comear com a leitura do art. 9 da Lei n 8.213/91:

    Art. 9 So segurados obrigatrios da previdncia social as seguintes

    pessoas fsicas:

    I - como empregado:

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    e) aquele que presta servio no Brasil a misso diplomtica ou a repartio

    consular de carreira estrangeira e a rgos a elas subordinados, ou a

    membros dessas misses e reparties, excludos o no-brasileiro sem

    residncia permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislao

    previdenciria do pas da respectiva misso diplomtica ou repartio

    consular;

    Lembre-se que o fato de ser aposentado no exclui a obrigatoriedade de

    contribuir com a previdncia, caso ele venha a desempenhar novas

    atividades laborais. No caso da questo, apesar de aposentado, Joo,

    continuou a exercer atividades remuneradas, o que o qualifica como

    segurado obrigatrio.

    Gabarito: Certo

    Cada um dos itens de 3 a 6 apresenta uma situao hipottica, seguida de

    uma assertiva a ser julgada com relao ao RGPS e ao RPPS.

    4. Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009.

    Nessa situao, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na

    qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrio

    e pagamento da primeira contribuio.

    Resoluo:

    Basicamente, temos que saber que o legislador proibiu que o servidor

    pblico, que j possui proteo pelo Regime Prprio, passe a ter uma

    segunda proteo na qualidade de segurado facultativo.

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    Veja que essa proibio no alcana o servidor que tenha um segundo

    emprego privado, que neste caso seria novamente filiado ao regime geral

    na condio de segurado obrigatrio.

    Vamos a um exemplo: pense num servidor que mdico perito do INSS.

    Eventualmente ele possui um segundo emprego, como plantonista em um

    hospital privado. Esse servidor integra obrigatoriamente o RPPS (SERVIO

    PBLICO) e obrigatoriamente o INSS (EMPREGO PRIVADO).

    A proibio de que um servidor seja segurado facultativo. Continuando

    com o nosso mdico perito... agora imagine que ele s trabalhe no INSS.

    Nesse caso seria proibido contribuir facultativamente para ter uma segunda

    aposentadoria no futuro.

    Retomando a nossa questo...

    O servidor pblico participante de RPPS no poder se filiar como segurado

    facultativo do RGPS, pois temos uma vedao contida no 5, do artigo

    201, da CF/88, vejamos:

    5 vedada a filiao ao regime geral de previdncia social, na

    qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime

    prprio de previdncia.

    Gabarito: Errado

    Cada um dos itens de 3 a 6 apresenta uma situao hipottica, seguida de

    uma assertiva a ser julgada com relao ao RGPS e ao RPPS.

    5. Denise requereu exonerao do cargo que ocupava na administrao

    pblica federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa

    data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade

    econmica, e no se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria

    legalmente permitida ento. Nessa situao, se sofrer um acidente

    em 27/12/2010, Denise no poder pleitear, perante o INSS,

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    nenhum benefcio por incapacidade, pois no possuir a qualidade de

    segurado.

    Resoluo:

    Decreto n 3.048/99:

    Art.13. Mantm a qualidade de segurado, independentemente de

    contribuies:

    II - at doze meses aps a cessao de benefcio por incapacidade ou aps

    a cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade

    remunerada abrangida pela previdncia social ou estiver suspenso ou

    licenciado sem remunerao;

    4 Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no 1 ao segurado que

    se desvincular de regime prprio de previdncia social."

    Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo

    final dos prazos fixados no art. 13 ocorrer no dia seguinte ao do

    vencimento da contribuio do contribuinte individual relativa ao ms

    imediatamente posterior ao trmino daqueles prazos.

    Agora deixe-me traduzir esses artigos no caso prtico:

    Denise, deixou seu emprego em 16/11/2009. Deste modo, sua contribuio

    previdenciria relativa ao ms de novembro foi realizada pela

    administrao pblica. Logo, at 30/11/2009 Denise estava pagando pela

    previdncia. Assim, Denise continuar segurada, em seu Perodo de Graa,

    por 12 meses, de dezembro de 2009 at novembro de 2010. Portanto,

    Denise precisar pagar a previdncia relativa ao ms de dezembro de 2010.

    Como o pagamento dessa parcela deve ocorrer at 15 de janeiro de 2011,

    considera-se que seria realizado o pagamento nesta data, portanto s

    ocorre a perda da qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011.

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    Como o acidente se deu em 27/12/2010, Denise encontrava-se na condio

    de segurada.

    Gabarito: Errado

    Cada um dos itens de 3 a 6 apresenta uma situao hipottica, seguida de

    uma assertiva a ser julgada com relao ao RGPS e ao RPPS.

    6. Pedro foi contratado para prestar servios no Brasil, em misso

    diplomtica norte-americana. Nessa situao, Pedro ser segurado

    obrigatrio da previdncia social brasileira, ainda que a legislao

    previdenciria dos Estados Unidos da Amrica expressamente lhe

    confira proteo.

    Resoluo:

    Como Pedro amparado pela legislao previdenciria dos Estados Unidos

    da Amrica, ele no ser filiado ao RGPS. Vejamos a legislao

    previdenciria:

    Lei n 8.213/91:

    Art. 11. So segurados obrigatrios da Previdncia Social as seguintes

    pessoas fsicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta servio no Brasil a misso diplomtica ou a

    repartio consular de carreira estrangeira e a rgos a elas subordinados,

    ou a membros dessas misses e reparties, excludos o no-brasileiro sem

    residncia permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislao

    previdenciria do pas da respectiva misso diplomtica ou repartio

    consular;

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    Portanto, como o examinador afirmou que Pedro estava sob proteo da

    legislao previdenciria dos Estados Unidos, logo no poderia ser segurado

    obrigatrio no Brasil.

    Gabarito: Errado

    A respeito dos benefcios e servios mantidos pelo INSS, julgue os itens

    que se seguem.

    7. Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos

    alimentos na separao judicial tem direito a penso previdenciria

    por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econmica

    superveniente.

    Resoluo:

    Segundo o STJ, quando surgem situaes de comprovada necessidade

    econmica, mesmo a mulher tendo renunciado aos alimentos na separao

    judicial, ela pode pleitear a penso previdenciria por morte do ex-marido.

    Neste caso, dever comprovar a necessidade econmica superveniente.

    Vejamos a Smula n 336 do STJ:

    Smula STJ n 336:

    A mulher que renunciou aos alimentos na separao judicial tem direito

    penso previdenciria por morte do ex-marido, comprovada a necessidade

    econmica superveniente.

    Gabarito: Certo

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    A respeito dos benefcios e servios mantidos pelo INSS, julgue os itens

    que se seguem.

    8. De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da

    aposentadoria por invalidez concedida por transformao de auxlio-

    doena ser de 100% do salrio-de-benefcio que serviu de base para

    o clculo da renda mensal inicial do auxlio-doena, reajustado pelos

    mesmos ndices de correo dos benefcios em geral.

    Resoluo:

    Pessoal, mais uma questo que copia o texto legal:

    Decreto n 3.048/99:

    Art. 36. No clculo do valor da renda mensal do benefcio sero

    computados:

    7 A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida

    por transformao de auxlio-doena ser de cem por cento do salrio-de-

    benefcio que serviu de base para o clculo da renda mensal inicial do

    auxlio doena, reajustado pelos mesmos ndices de correo dos benefcios

    em geral.

    importante vermos como o CESPE tem o hbito de copiar o texto das

    normas e colar na sua prova. Em alguns casos, o examinador troca palavras

    para tornar a assertiva incorreta. O que precisamos saber, em geral, que

    o examinador usa muito mais o texto das normas para elaborar as questes

    do que textos de livros e artigos acadmicos. Portanto, se voc tiver tempo,

    d uma lida no texto das Leis n 8.212/91, 8.213/91 e 8.742/93, alm do

    Decreto n 3.048/99. Praticamente toda a sua prova de Direito

    Previdencirio ser retirado desses normativos.

    Gabarito: Certo

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    A respeito dos benefcios e servios mantidos pelo INSS, julgue os itens

    que se seguem.

    9. Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econmica nem

    contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em

    5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em

    uma partida de futebol, ela no far jus a auxlio-doena, pois ainda

    no ter completado o perodo de carncia indispensvel concesso

    do benefcio.

    Resoluo:

    O auxlio-doena, em regra, necessita de 12 contribuies mensais de

    carncia. Porm, o auxlio-doena acidentrio dispensa carncia - situao

    na qual o segurado obrigatrio ou facultativo sofre acidente de qualquer

    natureza ou contrai doena profissional.

    No caso da assertiva em anlise, temos o auxlio-doena acidentrio, que

    independe de carncia. Ou seja, o segurado mesmo estando no primeiro

    dia de sua condio de segurado, se vier a sofrer qualquer tipo de acidente,

    j estar coberto pela proteo da seguridade social e ter acesso imediato

    ao benefcio do auxlio-acidente. Vejamos o amparo na legislao

    previdenciria:

    Decreto n 3.048/99

    Art. 30. Independe de carncia a concesso das seguintes prestaes:

    I - penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e auxlio-

    acidente de qualquer natureza;

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    Pargrafo nico. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa

    aquele de origem traumtica e por exposio a agentes exgenos (fsicos,

    qumicos e biolgicos), que acarrete leso corporal ou perturbao

    funcional que cause a morte, a perda, ou a reduo permanente ou

    temporria da capacidade laborativa.

    Gabarito: Errado

    A respeito dos benefcios e servios mantidos pelo INSS, julgue os itens

    que se seguem.

    10. Excludo o transporte do acidentado, ainda que necessrio, o

    servio de reabilitao profissional compreende o fornecimento de

    aparelho de prtese, rtese e instrumentos de auxlio para locomoo

    quando a perda ou reduo da capacidade funcional puder ser

    atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessrios

    habilitao e reabilitao social e profissional.

    Resoluo:

    O INSS poder fornecer ao segurado os recursos materiais necessrios

    reabilitao profissional, incluindo prteses, rteses, taxas de inscrio e

    mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais

    (materiais indispensveis ao desenvolvimento da formao/ treinamento

    profissional), instrumentos de trabalho (materiais imprescindveis ao

    exerccio de atividade laborativa), transporte e alimentao.

    Tudo isto tem previso na legislao previdenciria, vejamos:

    Lei n 8.213/91

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    Art. 89. A habilitao e a reabilitao profissional e social devero

    proporcionar ao beneficirio incapacitado parcial ou totalmente para o

    trabalho, e s pessoas portadoras de deficincia, os meios para a

    (re)educao e de (re)adaptao profissional e social indicados para

    participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Pargrafo nico. A reabilitao profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prtese, rtese e instrumentos de auxlio

    para locomoo quando a perda ou reduo da capacidade funcional puder

    ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessrios habilitao e

    reabilitao social e profissional;

    b) a reparao ou a substituio dos aparelhos mencionados no inciso

    anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrncia estranha

    vontade do beneficirio;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessrio.

    Assim, o transporte do acidentado est includo nos servios de reabilitao

    profissional, ao contrrio do que afirmou o examinador.

    Gabarito: Errado

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    5. QUESTES SEM RESULUO

    PROVA I MDICO PERITO PREVIDENCIRIO CESPE/2010

    Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais

    seguridade social, julgue os itens seguintes.

    1. perfeitamente admissvel que se estabelea uma base nica de

    financiamento para a seguridade social, desde que a administrao

    do sistema se mantenha democrtica e descentralizada.

    2. vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para a

    concesso de aposentadoria aos beneficirios do RGPS, ressalvados

    os casos de atividades exercidas sob condies especiais que

    prejudiquem a sade ou a integridade fsica e quando se tratar de

    segurados portadores de necessidades especiais, nos termos

    definidos em lei complementar.

    Cada um dos itens de 3 a 6 apresenta uma situao hipottica, seguida de

    uma assertiva a ser julgada com relao ao RGPS e ao RPPS.

    3. Joo aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de ento,

    passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal,

    atividade que no interrompeu mesmo aps a sua contratao para

    trabalhar em misso diplomtica norteamericana localizada no Brasil.

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    Nessa situao, Joo segurado obrigatrio do RGPS, ainda que j

    receba aposentadoria oriunda de regime prprio de previdncia.

    4. Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009.

    Nessa situao, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na

    qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrio

    e pagamento da primeira contribuio.

    5. Denise requereu exonerao do cargo que ocupava na administrao

    pblica federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa

    data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade

    econmica, e no se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria

    legalmente permitida ento. Nessa situao, se sofrer um acidente

    em 27/12/2010, Denise no poder pleitear, perante o INSS,

    nenhum benefcio por incapacidade, pois no possuir a qualidade de

    segurado.

    6. Pedro foi contratado para prestar servios no Brasil, em misso

    diplomtica norte-americana. Nessa situao, Pedro ser segurado

    obrigatrio da previdncia social brasileira, ainda que a legislao

    previdenciria dos Estados Unidos da Amrica expressamente lhe

    confira proteo.

    A respeito dos benefcios e servios mantidos pelo INSS, julgue os itens

    que se seguem.

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    7. Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos

    alimentos na separao judicial tem direito a penso previdenciria

    por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econmica

    superveniente.

    8. De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da

    aposentadoria por invalidez concedida por transformao de auxlio-

    doena ser de 100% do salrio-de-benefcio que serviu de base para

    o clculo da renda mensal inicial do auxlio-doena, reajustado pelos

    mesmos ndices de correo dos benefcios em geral.

    9. Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econmica nem

    contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em

    5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em

    uma partida de futebol, ela no far jus a auxlio-doena, pois ainda

    no ter completado o perodo de carncia indispensvel concesso

    do benefcio.

    10. Excludo o transporte do acidentado, ainda que necessrio, o

    servio de reabilitao profissional compreende o fornecimento de

    aparelho de prtese, rtese e instrumentos de auxlio para locomoo

    quando a perda ou reduo da capacidade funcional puder ser

    atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessrios

    habilitao e reabilitao social e profissional.

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    Prezado Aluno,

    Ao concluirmos nosso estudo de hoje, convido voc a fazer parte de nosso

    curso de Provas Comentadas de Direito Previdencirio para o INSS.

    Esse curso est sendo preparado EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE

    CONCURSO!

    TOTALMENTE FOCADO! Seus concorrentes iro beber da fonte errada,

    em cursos reaproveitados de outros concursos! Eles vo perder o precioso

    tempo que separa os reprovados dos VENCEDORES como voc, nosso

    aluno, futuro servidor do INSS!

    Sei que isso envolve algum investimento de sua parte, tanto financeiro

    quanto de tempo de preparao. Mas tenha em mente que um estudo

    dirigido profissionalmente, construdo ESPECIFICAMENTE para esse

    concurso pode significar a DIFERENA entre a APROVAO e

    reprovao.

    Para mim no resta dvida que isso muito pouco quando comparado com

    seu futuro nvel salarial, sua estabilidade (profissional e financeira)

    e, principalmente, a possibilidade de fazer a diferena na vida das

    pessoas.

    O INSS uma das autarquias que mais se relaciona com a populao em

    geral. l que se d o retorno sociedade. na concesso do benefcio

    que o cidado recebe seu direito depois de uma vida de pagamento de

    tributos.

    Eu tenho muito orgulho de compor o quadro de servidores da

    Previdncia Social e lhe convido para embarcar comigo nessa jornada!

    Forte Abrao!!!

    Prof. Amable Zaragoza

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    6. GABARITO

    1 E

    2 C

    3 C

    4 E

    5 E

    6 E

    7 C

    8 C

    9 E

    10 E

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