PROVA DAS DISCIPLINAS CORRELATAS HISTÓRIA DO · PDF filee pela mudança da...
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Teste Seletivo Mestrado - ano letivo 2016 Curitiba, 28 de outubro de 2015
MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAN
SETOR DE CINCIAS JURDICAS
Programa de Ps-graduao em Direito
PROVA DAS DISCIPLINAS CORRELATAS
HISTRIA DO DIREITO
1. O mundo se apresentava ao homem medieval de forma bastante
peculiar, principalmente pela relao que este estabelecia com a natureza.
Ele no apenas tinha convico de que pertencia ao mundo natural, como
estava certo de que por ele era regido. Essa proeminncia da natureza
das coisas estava presente tambm na ordem jurdica medieval, na qual a
terra atraa e os fatos ganhavam roupagem jurdica. Sobre a facticidade e
o jusnaturalismo medieval, assinale a alternativa CORRETA:
a) O direito medieval provinha do mundo dos fatos, sendo que todos os fatos
da sociedade eram marcados juridicamente e garantidos pelos poderes
medievais.
b) O jusnaturalismo medieval se vinculava ideia de que o direito vinha da
natureza das coisas, do mundo concreto.
c) Os fatos da sociedade medieval eram selecionados pelas elites (nobres e
clero) e se transformavam em lei.
d) O jusnaturalismo medieval estava estreitamente ligado ao esprito
religioso de uma vida de sofrimento na terra.
e) Os fatos da ordem jurdica medieval que conseguiam o status de direito
eram apenas os que a Igreja assim determinasse.
2. Santo Agostinho viveu o momento de desagregao da sociedade
romana, mas ainda teve uma formao tradicional qual lhe atraram a
retrica e a lgica. Depois de sua tardia converso, foi o responsvel pela
miscigenao das ideias de Plato com a lgica religiosa medieval. Em
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seu livro Cidade de Deus, fala sobre o direito. Assinale a alternativa
CORRETA sobre o direito:
a) Buscava a realizao terrena da cidade de Deus, acessvel aos homens
como modelo de vida, mas tambm de justia.
b) Buscava a proteo aos pobres e aos mais fracos, em uma tpica lgica
paternalista medieval.
c) Buscava a ordem e a paz, elementos centrais para um mnimo de
sobrevivncia em uma sociedade materialmente pobre.
d) Buscava a pacificao social com a manuteno da estrutura
estamentria e do controle de classe.
e) Buscava preparar o homem para a vida aps a morte, da a inexistncia
da propriedade na Idade Mdia.
3. O perodo final da Idade Mdia marcado pelo incremento do comrcio
e pela mudana da paisagem rural medieval. O mundo europeu cristo se
coloca em movimento e mesmo o pensamento jurdico se altera. Um dos
principais nomes tardo-medievais foi So Toms de Aquino, que, com sua
escolstica, retomou Aristteles e lhe deu roupagem crist. Sobre o
pensamento jurdico do autor, CORRETO afirmar que:
a) Via o direito como divino e acreditava que apenas este poderia ser
perfeito e deveria ser respeitado.
b) Via o direito como em Aristteles, como um direito terreno perfeito porque
fruto de uma democracia.
c) Via o direito como produto da natureza das coisas, que possua uma
autonomia to grande que dispensava a constante interveno divina.
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d) Via o direito como produto de uma nica fonte, a doutrinal; afinal, os
doutrinadores seriam os sbios que deveriam dizer o direito.
e) Via o direito como essencialmente legalista, o que garantiria o bem
comum e a natureza igualitria do mundo.
4. Os franciscanos do sculo XV foram curiosamente atrados pela
empiria e por certa viso de mundo que privilegia o fenmeno ao geral. Se
de um lado isso repercutiu no pensamento de Francis Bacon, de outro, no
direito, resultou na chamada escolstica franciscana de Guilherme de
Ockham e Duns Scotto. Sobre a viragem no pensamento jurdico promovida
por eles, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Pela primeira vez o direito deixa de ser realidade externa do sujeito e
passa a ser algo interno dele.
b) O direito se desloca do mundo da natureza das coisas para a vontade do
sujeito.
c) A realidade jurdica agora admite apenas sujeitos de direito e no mais
corpos que diziam o direito.
d) O direito deixa de ter uma relao com a factualidade e com a efetividade
para se tornar mais seguro.
e) O direito passa a ser mais vinculado aos grupos mercantis, que tinham
poder para dizer o direito.
5. O Antigo Regime marcou o fim poltico do feudalismo e sua decadncia
econmica. Do ponto de vista jurdico, aparece, como ensina Pietro
Costa, uma nova dimenso da cidadania, a do Estado. Entretanto, este
ente da primeira modernidade tem pouco do que se verificaria no sculo
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XIX. Sobre a relao entre poltica e direito neste perodo, assinale a alternativa
CORRETA:
a) O direito ainda se apresentava de forma corporativa, espalhado pela
sociedade em que os corpos diziam o direito.
b) O poder do soberano era distribudo, na prtica, a figuras sociais que
recebiam a delegao de jurisdies.
c) Os reis s tinham uma limitao a vontade divina e a lei da Igreja, que
no poderiam ser desrespeitadas.
d) O direito era compartilhado entre o Estado e a Igreja, que ainda detinha
muita influncia desde a Idade Mdia.
e) A potestas magestatis do Imperador centralizava o direito em suas mos,
o que caracterizava o Estado Absolutista.
6. O processo de racionalizao ou de expulso do mito, no sentido de
Weber, encontrou no direito uma recepo enorme, pelo Humanismo
Jurdico. Sobre ele INCORRETO afirmar que:
a) Defendia a existncia de um direito para alm da vontade do sujeito, na
natureza das coisas do mundo concreto.
b) Foi responsvel por uma tentativa de construo sistemtica do direito e
por uma crtica aos comentadores.
c) Fez uma reforma do ensino jurdico para implementar um esprito sinttico
e sistematizador, criticando o pendor doutrinrio e analtico do ensino das
universidades tradicionais.
d) Via o direito natural como racionalista e sistemtico, seguindo uma
tradio jusnaturalista romana da lei natural racional do direito romano
clssico.
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e) Promoveu a depurao histrico-filolgica dos textos jurdicos romanos,
combinando estudo jurdico com histria para retomar o enquadramento
original dos textos.
7. A Pandectstica, Escola do usus modernus pandectarum, buscou
inserir realidades nos quadros conceituais dos comentadores na
Alemanha, onde o Direito nacional era rico e vivaz e onde criaram o
conceito de recepo prtica. Assinale a alternativa INCORRETA quanto s
consequncias da Pandectstica:
a) Interesse pela histria jurdica nacional.
b) Grande ateno (plano terico e prtico) pelo direito nacional, agora
objeto de tratamento dogmtico.
c) Adequao do ensino jurdico s realidades do direito nacional.
d) O direito nacional apenas aquele promovido pelos cidados
determinados pelas nascentes constituies nacionais.
e) O direito reincula se manifesta nas leis, mas tambm nas decises dos
grandes tribunais.
8. A partir do Iluminismo, o projeto jusnaturalista de idealizao e
agigantamento do prncipe planejam a edificao codificadora; ao
prncipe o imperium, poder de decretar e ler os princpios do direito
natural e fix-los em textos respeitveis. De acordo com as crticas de
Paolo Grossi, no mais iurisdictio e aequitas, mas rei, que faz o que
quer (vontade). De acordo com o autor, so efeitos do processo de
Codificao, EXCETO:
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a) A reduo da paisagem jurdica moderna.
b) O desprezo pelas dimenses coletiva e social do indivduo.
c) Sociedade se manifesta juridicamente de forma mais organizada.
d) Mal da artificialidade; a paisagem, mais do que simples, simplista.
e) Estado forte; norma como comando, fechado monismo jurdico.
9. No Brasil do sculo XIX finalmente assistimos ao incio da construo
de uma cultura jurdica nacional que em termos de pensamento jurdico
guardava ainda muitas relaes com o jusnaturalismo pr-moderno e com
elementos de forte tom religioso. Mesmo assim, as escolas de direito e a
construo de um campo social sero responsveis pela presena no
Brasil dos tipos ideais de juristas do Oitocentos. Entre eles, destaque
para o eloquente, com forte permanncia no Brasil. Sobre este tip