Prova COmentada_penal e Processo

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1 COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL DO TRF DA 5º REGIÃO-ANALISTA JUDICIÁRIO 45. José na janela da empresa em que seu desafeto Pedro trabalhava, gritou em altos bravos que o mesmo era "traficante de entorpecentes". Nesse caso, José cometeu crime de (A) calúnia. (B) injúria. (C) difamação. (D) denunciação caluniosa. (E) falsa comunicação de crime. RESP: B -COMENTÁRIOS Os crimes contra a honra estão previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e injúria (140) do Código Penal. A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A difamação consiste em imputar falsamente a alguém fato ofensivo à sua reputação. A injúria caracteriza-se pela ofensa a dignidade ou o decoro. Vamos aos exemplos: O Mentiraldo disse: ” João estuprou Maria na festa de Natal da casa da Dona Margarida”. Trata-se de uma calúnia. Observe, entretanto, que a calúnia admite a exceção da verdade. Ou seja, caso João o processe alegando ter sido vítima de calúnia, o Mentiraldo poderia ingressar com a “exceção da verdade” dizendo que pretende demonstrar a veracidade do alegado. Observe que se o Mentiraldo houvesse dito: “João é um estuprador”, estaria configurada a injúria. Nesse caso não se atribuiu um fato criminoso, mas um conceito aviltante, uma qualidade negativa (obs: a injúria não admite a exceção da verdade). Guilherme de Souza Nucci, em seu CP comentado, exemplifica: “Dizer que uma pessoa é estelionatária, ainda que falso não significa estar havendo uma calúnia, mas sim uma injúria. O tipo penal do art. 138 exige a imputação de fato criminoso, o que significa dizer que no “no dia tal, às tantas horas, na loja Z, o

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COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL DO TRF DA 5º REGIÃO-ANALISTA JUDICIÁRIO

45. José na janela da empresa em que seu desafeto Pedro trabalhava, gritou em altos bravos que o mesmo era "traficante de entorpecentes". Nesse caso, José cometeu crime de

(A) calúnia.

(B) injúria.

(C) difamação.

(D) denunciação caluniosa.

(E) falsa comunicação de crime.

RESP: B -COMENTÁRIOS

Os crimes contra a honra estão previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e injúria (140) do Código Penal.

A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.

A difamação consiste em imputar falsamente a alguém fato ofensivo à sua reputação.

A injúria caracteriza-se pela ofensa a dignidade ou o decoro.

Vamos aos exemplos:

O Mentiraldo disse: ” João estuprou Maria na festa de Natal da casa da Dona Margarida”. Trata-se de uma calúnia. Observe, entretanto, que a calúnia admite a exceção da verdade. Ou seja, caso João o processe alegando ter sido vítima de calúnia, o Mentiraldo poderia ingressar com a “exceção da verdade” dizendo que pretende demonstrar a veracidade do alegado. Observe que se o Mentiraldo houvesse dito: “João é um estuprador”, estaria configurada a injúria. Nesse caso não se atribuiu um fato criminoso, mas um conceito aviltante, uma qualidade negativa (obs: a injúria não admite a exceção da verdade).

Guilherme de Souza Nucci, em seu CP comentado, exemplifica:

“Dizer que uma pessoa é estelionatária, ainda que falso não significa estar havendo uma calúnia, mas sim uma injúria. O tipo penal do art. 138 exige a imputação de fato criminoso, o que significa dizer que no “no dia tal, às tantas horas, na loja Z, o

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indivíduo emitiu um cheque sem provisão de fundos. Sendo falso esse fato, configura-se a calúnia.

Ora, seguindo essa linha de raciocínio se José gritou que Pedro é traficante de entorpecentes, José cometeu crime de injúria. Portanto a resposta é a letra B.

Memorize os seguintes exemplos:

José gritou: “João estuprou Maria na festa de Natal da casa da Dona Margarida”. Trata-se de calúnia se o fato for falso. Na calúnia o fato imputado é crime. Para facilitar a memorização lembre-se da regra do c-c das iniciais (calúnia-crime).

José gritou: “João não pagou a Maria a dívida que se venceu no dia 01 de fevereiro e Maria ficou sem dinheiro para pagar a inscrição do concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal” Trata-se de uma difamação. O fato imputado não é crime. Observe que tanto na calúnia como na difamação se atribui um fato a alguém. Na calúnia um fato criminoso; na difamação se atribui um fato ofensivo a sua reputação.

José gritou: “João é estuprador”( injúria).Não se atribui um fato, se atribui uma qualidade negativa que seja ofensiva a reputação.

José gritou: “João é caloteiro”(injúria).

46. A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:

(A) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(B) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(C) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(D) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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(E) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

RESP:A-COMENTÁRIOS

O candidato deveria acertar essa questão mesmo se estivesse embriagado. Aliás, depois de entender a lógica das modalidades de embriaguez torna-se impossível errar.

Vamos começar com uma pergunta. Carlão completamente embriagado joga uma garrafa de cerveja no amigo Ronaldo, vazando-lhe um dos olhos. No dia seguinte acorda e não se lembra de nada do que fez. Nesse caso Carlão responderá pelo crime? Depende da modalidade de embriaguez.

1) De acordo com o Código Penal tratando-se de embriaguez voluntária ou culposa, Carlão responderia pelo crime.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Assim, por exemplo, Carlão responderia normalmente se, de dose em dose, sem perceber, ficou totalmente embriagado e cometeu o crime (embriaguez culposa). Esse posicionamento, entretanto, não é aceito pacificamente pela doutrina.

Da mesma forma, Carlão responderia se bebeu para criar coragem de agredir Ronaldo.(embriaguez preordenada). Na verdade a embriaguez preordenada é uma circunstância agravante do crime (art. 61, II, l).

O Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa. Ou seja, a conduta é livre na sua causa. O indivíduo responderia porque no início se colocou em uma situação de embriaguez.

A teoria da actio libera in causa não é aceita pacificamente na doutrina. Zaffaroni a critica severamente. Damásio de Jesus só aceita aplicá-la quando o indivíduo, antes de se embriagar tenha querido o resultado ou assumido o risco de produzi-lo. Nas palavras de Damásio “ a moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio

libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em

que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do

crime. Se o sujeito se embriaga prevendo a prática do crime e aceitando a produção do

resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a

produção do resultado e esperando que não se produza, ou não o prevendo, mas

devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa. Nos dois últimos casos é aceita

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a aplicação da teoria da actio libera in causa. Diferente é o primeiro caso em que o

sujeito não desejou, não previu e não havia elementos de previsão da ocorrência do

resultado.”

2) Tratando-se, todavia, de embriaguez oriunda de caso fortuito ou força maior Carlão estará isento de pena se a embriaguez foi completa e no momento em que ele jogou a garrafa ele estava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Exemplos de embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior: Carlão caiu no tonel de aguardante e ficou completamente embriagado; o garçom colocou sorrateiramente uma substância no guaraná do Carlão que o deixou completamente embriagado; Carlão foi vítima de um trote e foi amarrado e obrigado a ingerir uma garrafa de Black Label.. (§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento).

Portanto, observe que para ocorrer a isenção de pena exige-se duas condições:

ISENÇÃO DE PENA =

1º) EMBRIAGUEZ PROVENIENTE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR+

2º) INTEIRA INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

3) Entretanto mesmo que a embriaguez seja oriunda de caso fortuito ou força maior se Carlão ainda possuía alguma capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento poderá responder pelo crime com a pena reduzida de um a dois terços. (§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a

dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou

força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena

capacidade).

Portanto, observe que para a pena ser reduzida de um a dois terços exige-se duas condições:

PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS:

1º) EMBRIAGUEZ PROVENIENTE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR+

2º) NÃO POSSUIR A PLENA CAPACIDADE (AO TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO)

Assim a única resposta correta é a letra a.

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As situações das alíneas b e c não isentam de pena. Na “b” porque a embriaguez era voluntária ou culposa e na “c” porque o agente teve apenas a capacidade reduzida.

A situação da alínea “d” isenta de pena. Está prevista no art. 26 do CP

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A situação da alínea “e” isenta de pena, conforme já explicado.

47. João alterou documento verdadeiro emanado de entidade paraestatal. João responderá por crime de

(A) falsificação de documento público.

(B) falsificação de documento particular.

(C) falsidade ideológica.

(D) falsificação de selo ou sinal público.

(E) supressão de documento.

RESP:A-COMENTÁRIOS

A resposta é a letra “a”. O candidato tinha que saber apenas que o documento emanado de entidade paraestatal equipara-se a documento público, conforme dispõe o §2º do art. 297 do CP.

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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48.Considere:

I. Extorsão mediante seqüestro.

I I. Peculato.

I I I. Epidemia com resultado de morte.

IV. Moeda falsa.

São crimes hediondos os indicados, APENAS, em

(A) I, III e IV.

(B) II e III

(C) I e III.

(C) III e IV.

(E) I, II e III.

RESP:C-COMENTÁRIOS

A alternativa correta é a letra C, uma vez que a extorsão mediante seqüestro e a epidemia com resultado morte são crimes hediondos, conforme prevê os incisos IV e VII do art.1º da Lei 8.072/90.

Esse é o tipo da questão que permite ao candidato acertar somente utilizando o bom

senso. Aliás, em várias questões o bom senso deveria ser o segundo critério de decisão

sobre qual o item o concursando deve marcar. O candidato inexperiente ler a questão e

pensa: nunca estudei crimes hediondos, portanto não sei a questão e, por conseguinte,

vou chutar. Às vezes, existe quase um sentimento de penitência, de expiação: “como

não estudei o assunto, não mereço acertar”. Outras vezes emerge uma sensação de

desespero ou de aflição que afasta o candidato do caminho da racionalidade. O

candidato tem que se lembrar naqueles instantes de decisão que ele está

desacompanhado de técnico e cabe a ele, sozinho, repetir: calma, calma, ora crimes

hediondos são aqueles que ofendem bens jurídicos mais graves e dentre esses quatro

delitos os que merecem uma reprimenda maior é o de extorsão mediante seqüestro e o

de epidemia com resultado morte, portanto, vou marcar a alternativa C.

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Sobre crime hediondo cabe uma observação final importante para os próximos

certames: com a edição da lei 11.464/2007 passou a ser possível a liberdade provisória

sem fiança nos processos por crimes hediondos.

BASE LEGAL

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);

VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

49. A denúncia deve

(A) ser sempre escrita, inclusive quando do início da ação penal privada.

(B) estar necessariamente embasada em inquérito policial.

(C) conter obrigatoriamente o rol das testemunhas de acusação.

(D) descrever o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

(E) ser recebida ainda que já estiver extinta a punibilidade.

RESP: D-COMENTÁRIOS

A alternativa correta é a letra d, que está de acordo com o art. 41 do CPP abaixo transcrito:

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“Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso,

com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

O fato criminoso é rodeado de circunstâncias que repercutem na ação penal. Assim, por exemplo, quando o crime foi cometido, pode se configurar uma informação imprescindível para verificar a prescrição; o local do crime influencia na competência; os motivos e meios empregados (doloso ou culposo), os autores envolvidos (concurso de pessoas), a participação de cada um dos autores e partícipes, em caso de concurso de pessoas, todas essas informações podem gerar desdobramentos na ação penal..

A questão extraiu a resposta diretamente do artigo do CPP, sem maiores indagações. Cabe ressaltar que a denúncia ou queixa não precisa ser necessariamente exaustiva.

50. Considere:

I. Ministros de Estado.

I I. Governadores de Estados.

I I I. Membros dos Tribunais Regionais Federais.

IV. Membros do Congresso Nacional.

V. Procurador Geral da República.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, as autoridades indicadas APENAS em

(A) II e III.

(B) I,IIIeV.

(C)II, IV e V.

(D) IV e V.

(E) I e IV.

RESP: A- COMENTÁRIOS

Os Governadores de Estado e membros dos TRFs são julgados pelo STJ,

conforme dispõe o art. 105, I, a da CF. Assim a resposta a questão é a letra A.

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“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito

Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos

Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos

Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais

Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os

membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do

Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.”

Cabe explicitar que os Ministros de Estado, os Membros do Congresso

Nacional e o Procurador Geral da República são julgados em caso de crime

comum pelo STF (art. 102, I, b e c).

A questão foi muito simples e perguntou apenas em relação aos crimes

comuns. Cabe, entretanto, uma explicação específica em relação aos Ministros

de Estado no que diz respeito ao crime de responsabilidade.

Os Ministros de Estado normalmente são julgados pelo STF tanto em caso

de crime comum ou em caso de crime de responsabilidade. Entretanto, se o

crime de responsabilidade do Ministro do Estado for conexo com o crime de

responsabilidade do Presidente da República, o Ministro de Estado será

julgado pelo Senado Federal nesse crime de responsabilidade (art. 52, I).

51. A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que

(A) não pode ser feita por qualquer do povo, mas apenas pelas autoridades policiais e seus agentes.

(B) se considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da in-fração.

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(C) para a lavratura do respectivo auto, é necessária a existência de pelo menos duas testemunhas da infração.

(D) o preso, por razões de segurança, não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

(E) a pessoa presa em tal situação não tem direito à liberdade provisória, por ter essa custódia cautelar natureza diversa da prisão preventiva.

RESP: B- COMENTÁRIOS

A resposta é a letra “B” que trata do flagrante presumido ou ficto do art. 302, IV

do CPP. (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é

encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que

façam presumir ser ele autor da infração.)

O item “A” está errado porque o art. 301 do CPP prescreve que qualquer do

povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem

quer que seja encontrado em flagrante delito. (Art. 301. Qualquer do povo

poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer

que seja encontrado em flagrante delito.)

A opção “C” está errada porque a falta de testemunhas do fato criminoso não

impede a realização do auto de prisão em flagrante conforme estabelece o §2º

do art. 304. (§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de

prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo

menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à

autoridade.)

A alínea “D” está errada porque o inciso LXIV do art. 5º da CF determina que o

preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu

interrogatório policial.

A opção “E” está errada, uma vez que a liberdade provisória, preenchido os

requisitos legais, é um direito do indiciado, conforme dispõe o art. 310 do CPP.

(Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente

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praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá,

depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória,

mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de

revogação.) Obs: Com a alteração legislativa, as excludentes de ilicitudes,

antes previstas no art. 19, estão agora fixadas no art. 23, I, II e III: estado de

necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento

do dever legal.

52. Dentre outras hipóteses legais, caberá apelação da decisão

(A) que relaxar prisão em flagrante.

(B) que concluir pela incompetência do juízo.

(C) que julgar extinta a punibilidade.

(D) do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.

(E) que não receber a queixa.

RESP: D-COMENTÁRIOS

A resposta é a letra D, porque está de acordo com o art. 593, III, do CPP

“Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; “

A alternativa “A” está errada porque contra a decisão do juiz que relaxar a prisão em flagrante cabe recurso em sentido estrito (581, V, CPP). Também é cabível recurso em sentido estrito contra a decisão do juiz que concluir pela incompetência do juízo (581,II, CPP), que julgar extinta a punibilidade (581, VIII, CPP) e que não receber a denúncia ou a queixa (581, I, CPP). Assim, as alternativas B, C e E estão erradas

53. Quando a ação penal for privativa do ofendido,

(A) não cabe ao Ministério Público velar pela sua indivisibilidade.

(B) não cabe ao Ministério Público intervir nos atos e termos do processo.

(C) a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público.

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(D) o perdão concedido a um dos querelados não aproveitará os demais.

(E) a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais.

RESP:E-COMENTÁRIOS

A resposta é a letra “E” porque está de acordo com o art. 44 do CPP

“Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.”

A alternativa “A”está errada porque cabe ao Ministério Público velar pela indivisibilidade da ação penal privada (Art. 48 do CPP).( Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.)

As alternativa “B e C” estão erradas, conforme conteúdo do art. 45 do CPP ( Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.)

A alternativa “D” está errada, conforme esclarece o conteúdo do art.51 ( Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.)

54. A respeito do processo referente a infrações de menor potencial ofensivo perante o Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que

(A) os embargos de declaração, quando opostos contra sentença, suspenderão o prazo para o recurso.

(B) a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

(C) o procedimento sumaríssimo pode ser instaurado por denúncia oral oferecida pelo Ministério Público.

(D) a sentença deverá mencionar os elementos de convicção do juiz, dispensado, porém, o relatório.

(E) o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica na decadência desse direito.

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RESP: E- COMENTÁRIOS

A questão está disciplinada na Lei nº 9.099/95. O Parág. Único do art. 75 dispõe:

Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.”

Assim, o ofendido dispõe de tempo para pensar se efetivamente quer oferecer a representação. Se não oferecer a representação na audiência preliminar, o ofendido disporá ainda do prazo de seis meses para oferecê-la.

Portanto, a alternativa incorreta é a “E”.