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Formtap Indústria e Comércio S/A.

Revisão N°. 04 de 26/06/2019.

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Sumário Introdução.......................................................................................................................................... 4

1- Fluxo de informações ................................................................................................................. 5

1.1 Identificações ..................................................................................................................... 5

1.2. Programação de Fornecimento ............................................................................................ 7

2 Flexibilidade e Performance ....................................................................................................... 8

2.1-Critério para avaliação de Performance IEE ............................................................................. 8

2.2 Flexibilidade e Capacidades ..................................................................................................... 9

2.2.1 Paradas .............................................................................................................................. 9

2.2.2- Run@Rate .......................................................................................................................10

2.3- Entrega ..................................................................................................................................10

2.3.1- O Endereço de entrega das peças .....................................................................................10

2.3.2- Horários de Recebimentos ...............................................................................................10

2.3.3- Conferência no Recebimento ...........................................................................................11

3 Embalamento ............................................................................................................................12

3.1 Especificações de embalagens .................................................................................................12

3.2 Pontos a serem observados no momento do embalamento ........................................................12

3.3 Limpeza ..................................................................................................................................13

3.4 Transportes das mercadorias ....................................................................................................14

3.4.1 Procedimento de envio......................................................................................................14

3.4.2 Transportadoras e veículos ................................................................................................15

3.4.3 Transporte de carga individual e excedente em peso..........................................................15

3.4.4 Equipamentos obrigatórios................................................................................................16

3.4.4.1 Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veiculo ..................................................................................................18

3.4.4.2 Sistema nacional de identificação de veículos – SINIAV ................................................18

3.4.4.3 Poluição ambiental.........................................................................................................19

3.4.4.4 Fretes especiais ..............................................................................................................20

3.4.4.5 Otimização das remessas................................................................................................20

3.5 Rejeições de peças por motivos logísticos ............................................................................21

3.6 Motoristas ...............................................................................................................................22

3.6.1 Habilitação .......................................................................................................................22

3.6.2 Habilitação para transporte de produto perigoso ................................................................23

3.6.3 Poluição das rodovias estaduais ........................................................................................23

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3.6.4 Dirigir sob influência de álcool ou entorpecentes ..............................................................24

3.7 Descontaminador de equipamentos para transporte de produtos perigosos ................................24

3.8 Transportes de produtos florestais ............................................................................................25

3.9. Responsabilidade de Manutenção ..........................................................................................26

3.10 Controles de Embalagens.......................................................................................................27

3.11 Etiquetamento .......................................................................................................................27

3.12 Qualidades do Produto...........................................................................................................27

3.13 Auditorias de Material / Embalagem ......................................................................................28

3.14 Paralisações de Linhas internas ou Mudança de Mix Produtivo ..............................................28

4- Movimentações internas por terceiros ...........................................................................................29

4.1 Empilhadeira ...........................................................................................................................29

4.1.1 Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais ..............................29

4.1.2- Responsabilidades ...........................................................................................................31

4.1.3- Endereçamento ................................................................................................................31

4.1.4- Prevenção de quedas .......................................................................................................32

4.1.4.1- Recomendações de Segurança ......................................................................................32

4.1.4.2- Equipamentos de Proteção Individual ...........................................................................33

4.2- Ressarcimentos por danos ......................................................................................................33

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Introdução

O presente Protocolo Logístico determina as condições logísticas entre (.......), ora

denominado Fornecedor e a Formtap Indústria e Comércio S/A. – Planta Diadema. Tem como

objetivos identificar e acompanhar os fluxos utilizados e os modos gerais de funcionamento

dos abastecimentos de componentes para Formtap Indústria e Comércio S/A.

Não é um documento fixo. Deve evoluir sempre em função das variações que venham

a ocorrer nos processos. Este documento deve ser revisado periodicamente com objetivo de

melhorar sempre a relação entre o Fornecedor e a Formtap Indústria e Comércio S/A.

Vale salientar que a relação entre os parceiros deve ser transparente, objetivando um

trabalho em conjunto de ações preventivas que pelo presente documento é.

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1- Fluxo de informações

1.1 Identificações

Ambas as partes, Fornecedor e Formtap Indústria e Comércio S/A, estão comprometidas

com o respeito integral das regras aqui estabelecidas, bem como com a confiabilidade das

informações.

Os funcionários que podem estar envolvidos neste processo estão mencionados abaixo:

Fornecedor.

FUNÇÃO NOME TELEFONE E-MAIL Assinatura

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Formtap Indústria e Comércio S/A.

FUNÇÃO NOME TELEFONE E-MAIL

Analista Logístico Vânia A.Vale

Santos

4070-7080 Vâ[email protected]

Assistente

Logístico

Ray Costa 4070-7153 [email protected]

Sup. Logística Sheyla Rossi 4070-7066 [email protected]

Coordenador

Logístico

Aldicleide

Silva

4070-7180 [email protected]

EQF Rodrigo

Bertolin

4070-7096 [email protected]

Desen.Embalagens Ricardo Felix 4070-7058 [email protected]

Comprador Emilio

Giaswein

4070-7012 [email protected]

Sup. Qualidade Rafael 4070-7096 [email protected]

Recebimento

Fornecedor

Douglas lima 4070-7026 [email protected]

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1.2.Programação de Fornecimento

O programa será enviado quinzenalmente por esta planta da Formtap Indústria e Comércio

S/A, conforme descrito no contrato de fornecimento e ou programação de entrega ao

fornecedor, respeitando o critério abaixo:

Semana 1 a semana 4 (mês corrente) = firmes, com variação máxima permitida de +/-

20% da quantidade.

Semana 5 a semana 8 (1º mês subsequente) = como previsão, com variação livre.

Nota: Em casos excepcionais poderão ocorrer emissões de ‘releases’ em prazo maior ou

menor do que uma semana, confirmar com Depto. de Logística.

Os itens com programação diária deverão sempre ser entregue 100% na primeira

entrega diária. Caso o fornecedor não entregue as quantidades totais requeridas, a Formtap

faculta ao fornecedor os eventuais fretes extras serão integralmente por conta do fornecedor.

Itens programados e “puxados” em sistema de Programação de Entrega terão as

variações previstas acima.

Toda e qualquer alteração nas quantidades / itens solicitados no release / e-mail devem ser

informadas / negociadas com Depto Logística Central da Formtap.

A partir do momento em que se inicia o envio dos programas, caso o fornecedor não

concorde com o programa proposto, este deverá enviar comunicação formal a Formtap

Indústria e Comércio S/A (e-mail) no prazo de 24 horas. Caso o fornecedor, não reclame

dentro deste prazo, a Formtap Indústria e Comércio S/A, entenderá que o programa proposto

foi ACEITO.

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Caso o Fornecedor não receba o programa até o 3º dia útil do mês corrente, o

fornecedor deverá informar ao planejador correspondente da Formtap Indústria e Comércio

S/A, para que o mesmo seja retransmitido e ou reenviado.

2 Flexibilidade e Performance

Este tópico descreve a maneira como fornecedor será avaliado pela Formtap Indústria

e Comércio S/A, em termos de performance logística, assim como algumas informações

importantes para o bom fluxo logístico e operacional entre as partes.

2.1-Critério para avaliação de Performance IEE

• Entrega na quantidade e no prazo = 100%

Ex: Item A – Programado - Prazo: 01/04/2019 – Quantidade: 100 pçs

Entregue - Prazo: 01/04/2019 – Quantidade: 100 pçs

• Entrega na quantidade e fora do prazo = 0%

Ex: Item B – Programado - Prazo: 01/04/2019 – Quantidade: 100 pçs

Entregue - Prazo: 02/04/2019 – Quantidade: 100 pçs

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• Entrega fora da quantidade e no prazo = Quantidade entregue = 50%

Quantidade programada

Ex: Item C – Programado - Prazo: 01/04/2019 – Quantidade: 100 pçs

Entregue - Prazo: 01/04/2019 – Quantidade: 50 pçs

2.2 Flexibilidade e Capacidades

2.2.1 Paradas

A Formtap Indústria e Comércio S/A, se compromete a comunicar formalmente aos

fornecedores quando:

a.) No caso de um dia não trabalhado não previsto;

b.) Com três dias de antecedência no caso de um dia adicional de trabalho;

c.) Com 15 dias de antecedência no caso de férias coletivas.

O fornecedor tem as mesmas obrigações de fazer um aviso prévio e formal a Formtap

Indústria e Comércio S/A, quando de alterações em suas estratégias de Produção e

Atendimento.

No caso de um dia adicional, se for previsto, as quantidades adicionais devem ser

entregues juntamente com as quantidades da entrega precedente; se não for previsto, a

Formtap Indústria e Comércio S/A, enviará um pedido de entrega excepcional e os itens

deverão estar disponíveis para coleta e ou entrega na data combinada.

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2.2.2- Run@Rate

O fornecedor autoriza a equipe da Formtap Indústria e Comércio S/A a realizar estudo

denominado Run@Rate quando requisitado, para efeito de comprovação da capacidade

produtiva do fornecedor utilizada para fabricação dos componentes Formtap Indústria e

Comércio S/A.

2.3- Entrega

2.3.1- O Endereço de entrega das peças

Formtap Indústria e Comércio S/A.

Rua Capistrano de Abreu, 190, Vila Lia – Diadema – SP.

CEP: 09940-470.

2.3.2- Horários de Recebimentos

Os horários do Setor de Recebimento da Formtap Indústria e Comércio S/A são:

De segunda-feira a sexta-feira: das 07:00 as às 17:00 as com intervalo de almoço das

12:00 às 13:00 hs.

Recebimento fora destes horários e dias poderá ser feitos somente mediante solicitação

formal do fornecedor ao setor de logística da Formtap Indústria e Comércio S/A.

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2.3.3- Conferência no Recebimento

A Formtap Indústria e Comércio S/A, permite-se o direito de realizar conferência de

100% dos itens que entram em nossa fábrica, confrontando quantidades e especificações entre

nota fiscal e física.

Em caso de divergências, será enviado comunicado ao departamento financeiro e

fiscal da Formtap Indústria e Comércio S/A, que tomará as providências necessárias para cada

caso (débito ao fornecedor caso se encontrem divergências a menor, quantidades de peças

físicas do que demonstra a nota fiscal; ou solicitação de nota fiscal complementar no caso de

divergências a maior), entretanto o fornecedor deverá ser comunicado antes que os débitos ou

créditos sejam efetuados, e as divergências sejam objeto de consenso entre as partes.

Destacamos ainda que quando identificado qualquer divergência o material ficará

parado em nosso recebimento até que sejam solucionadas as pendências e em caso de parada

de linha por falta de componente, a responsabilidade será do fornecedor o qual causou a

divergência.

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3 Embalamento

As normas apontadas a seguir são premissas básicas para o correto acondicionamento,

estocagem, manuseio e transporte de peças e materiais fornecidos a Formtap Indústria e

Comércio S/A e aos seus clientes.

Caso essas normas não forem observadas por parte do fornecedor, a Formtap Indústria e

Comércio S/A se reserva no direito de rejeitar e ou recusar o material.

3.1 Especificações de embalagens

Os tipos e sistemas de embalagens foram definidos a partir de diferentes critérios: ecológicos,

econômicos e quantitativos. As embalagens de maneira geral devem ser suficientemente

robustas para acomodar os itens, impedindo que sejam danificados durante o transporte e, ao

mesmo tempo, que sejam capazes de serem levados diretamente às linhas de produção sem

necessidades de manuseio.

3.2 Pontos a serem observados no momento do embalamento

Os seguintes princípios devem ser observados:

Evitar cargas soltas;

A embalagem não deve ser maior ou mais elaborada que o essencial para proteger os

itens;

Deve servir para acomodação das peças e proteger contra intempéries;

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O uso de material para acomodação interna dos itens deve ser minimizado (Ex: isopor,

papel, plástico bolha, etc), é inadmissível o uso de jornal;

Quando do uso de embalagens descartáveis ou recicláveis, esses materiais devem estar

devidamente identificados de acordo com normas e padrões dos serviços de

reciclagem e retorno de embalagens;

Uso de materiais do mesmo tipo, um só tipo de produto por embalagem.

Embalagens retornáveis (ex: pallets PBR, caixas tipo “KLT”) passiveis de

agrupamento/intercâmbio, ou seja, passiveis de trocas universais entre os agentes de

carga, fornecedores e cliente, devem ser preferidas:

As embalagens retornáveis devem possibilitar o seu completo

esvaziamento/drenagem, assim como apresentar facilidade na limpeza;

Quando as peças ou produto apresentarem características ou superfície críticas quando

à qualidade ou operação, deverão vir com proteção contra ferrugem, sujeira,

contaminação e danos;

Embalagens danificadas deverão ser retiradas de circulação imediatamente;

Embalagens movimentadas manualmente não devem exceder 18 kg, conforme norma

do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho);

3.3 Limpeza

As embalagens vazias devem ser, se necessário, limpas pelo fornecedor antes de serem

utilizadas.

O nível de limpeza deve ser realizado de acordo com os requisitos de limpeza do produto que

será armazenado. Quaisquer identificações que não sejam mais validadas (etiquetas,

cartões) devem ser eliminadas.

As embalagens retornáveis recebidas de clientes devem ser limpas antes que sejam enviadas

para o uso da produção.

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O fornecedor deve enviar e/ou devolver as embalagens limpas para a Formtap Indústria e

Comércio S/A, seja estas embalagens usadas para transporte de peças ou embalagens vazias.

3.4 Transportes das mercadorias

3.4.1 Procedimento de envio

A transportadora deve acusar o recebimento dos materiais e checar o número e tipos

de volume, (não seu conteúdo) peso ou valor.

Cabe à transportadora, quando da retirada das embalagens vazias, conferir o tipo,

quantidade e condição de uso.

As notas fiscais dos materiais transportados devem acompanhar a carga de acordo com

a legislação em vigor.

Todos os requisitos especiais de transporte tais como, licenças especiais de transporte,

mudança de rota, entre outros, devem ser acordados entre o fornecedor e a

transportadora.

A transportadora deve usar equipamentos apropriados (ex: enlonamento, amarração)

para garantir que o produto seja entregue ao cliente sem defeitos.

O requisito final é a garantia de fornecimento dos itens a Formtap Indústria e

Comércio S/A na data, quantidade e qualidade adequada.

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3.4.2 Transportadoras e veículos

Para os materiais que são entregue diretamente pelo fornecedor, o mesmo é responsável pela

contratação do frete, ou no caso bem especificado no contrato (pedido) será da Formtap

Indústria e Comércio S/A.

3.4.3 Transporte de carga individual e excedente em peso

Em caso de transporte de cargas individuais e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite

estabelecido nas legislações vigentes, o transportador deve obedecer a RESOLUÇÃO MRT

Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 e RESOLUÇÃO MRT Nº 11, DE 19 DE

OUTUBRO DE 2004.

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3.4.4 Equipamentos obrigatórios

Para circular em vias publicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos

obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de

funcionamento nos veículos automotores e ônibus elétricos:

1. Para-choques, dianteiro e traseiro;

2. Protetores das rodas traseira dos caminhões;

3. Espelhos retrovisores, interno e externo;

4. Limpador de para-brisa;

5. Lavador de para-brisa;

6. Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;

7. Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

8. Luzes de posições dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

9. Lanternas de posição traseira de cor vermelha;

10. Lanternas de freios de cor vermelha;

11. Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseira de cor âmbar ou

vermelha;

12. Lanterna de marcha à ré, de cor branca;

13. Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;

14. Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;

15. Velocímetro;

16. Buzina;

17. Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;

18. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

19. Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do

sistema de iluminação do veiculo;

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20. Extintor de incêndio;

21. Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte

e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e

nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 18 t – tacógrafo;

22. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veiculo;

23. Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a

combustão;

24. Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar,

conforme caso;

25. Macaco, compatível com o peso e carga do veiculo;

26. Chave de roda;

27. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para remoção de calotas;

28. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas

dimensões assim o exigirem;

29. Cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e

carga.

Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg,

fabricados a partir de 30 de abril de 2001, somente poderão ser comercializado quando

possuírem dispositivos de segurança afixado em toda a extensão de suas laterais, da

traseira e nas extremidades do para-choque traseiro, de acordo com as disposições

constantes do anexo da liberação nº 27, de abril de 2001.

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3.4.4.1 Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veiculo

O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora – SILÊNCIO da resolução

Nº 204, de 20 de outubro de 2006 estabelece que o som emitido pelo veículo só será

permitido, nas vias terrestres aberta a circulação, em nível de pressão sonora não superior à

80 decibéis - dB (A), medida a 7 m (sete metros) de distancia do mesmo.

Por esta razão, usar a buzina somente em caso de necessidade

3.4.4.2 Sistema nacional de identificação de veículos – SINIAV

Fica instituído em todo o território Nacional o Sistema Nacional de identificação Automática

de Veículo – SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por radiofrequência, cujas

características estão definidas no anexo ll da Resolução Nº 212, de 13 DE NOVEMBRO DE

2006.

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3.4.4.3 Poluição ambiental

Todos os veículos que fazem transporte para a Formtap Indústria e Comércio S/A seja

diretamente contratada ou indiretamente pelos seus fornecedores devem conter a emissão de

fumaça conforme PORTARIA Nº 100/MEI/SMA, DE 14 DE JULHO DE 1980.

A emissão de fumaça por veículos movidos à óleo diesel, em qualquer regime de trabalho,

não poderá exceder ao padrão nº 2 (dois), na escala Ringelman, quando testados em

localidades situada até 500 (quinhentos) metros acima do nível do mar, e ao padrão nº 3 (três),

na mesma escala, para localidades situadas acima daquela altitude.

Os veículos de circulação restrita a centros urbanos, os quais, mesmo em localidades situadas

acima de 500 (quinhentos) metros do nível do mar, terão a emissão de fumaça limitada ao

padrão nº 2 (dois), na escala Ringelman.

Os responsáveis pelo lançamento de fumaça, além do nível estabelecido nesta Portaria,

ficarão sujeitos às cominações previstas na legislação aplicável.

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3.4.4.4 Fretes especiais

Fretes especiais podem ser utilizados pelo fornecedor desde que previamente acordado com a

Formtap Indústria e Comércio S/A.

Os custos desses procedimentos devem ser assumidos pela parte responsável pela necessidade

dos mesmos. Nos casos de custos a serem assumidos pela Formtap Indústria e Comércio S/A,

faz-se necessária à obtenção de uma permissão por escrito.

3.4.4.5 Otimização das remessas

Os prestadores de serviço logístico devem garantir o manuseio e transporte dos materiais com

aproveitamento de recursos otimizados. Deve-se sempre buscar unitizar (reunir cargas de

natureza diversas) o volume em embalagens coletivas, facilitando o manuseio e respeitando-

se os limites dimensionais e de peso.

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3.5 Rejeições de peças por motivos logísticos

A Formtap Indústria e Comércio S/A se reserva ao direito de recusar o recebimento das peças

pelos seguintes motivos:

Embalagem avariada com comprometimento da integridade do material;

Quantidade e/ou itens não pedidos pela Formtap Indústria e Comércio S/A;

Fora do plano de embalagem aprovada pela Formtap Indústria e Comércio S/A;

Materiais misturados ou sem identificação adequada;

Materiais tombados/derrubados dentro do caminhão.

Nesses casos os custos decorrentes do processo de devolução dos itens correrão por conta do

fornecedor.

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3.6 Motoristas

3.6.1 Habilitação

Todo motorista, seja ele funcionário da Formtap Indústria e Comércio S/A ou terceiro deve

ser habilitado para a função que exerce:

Categoria A - condutor de veiculo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro

lateral;

Categoria B – condutor de veiculo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo

peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não

exceda a oito lugares excluindo o do motorista;

Categoria C – condutor de veiculo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo

peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilograma;

Categoria D – condutor de veiculo motorizado utilizado no transporte de passageiros,

cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo o do motorista;

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se

enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou

articulada , tenha ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.

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3.6.2 Habilitação para transporte de produto perigoso

Ser maior que vinte e um anos;

Estar habilitado;

No mínimo a dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C,

quando pretender habilitar-se na categoria E;

Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em

infrações médias durante os últimos doze meses;

Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em

situação, nos termos de normatização do CONTRAN;

Os condutores de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, além das

qualificações e habilitações impostas pela legislação de transito, devem receber

treinamento especifico segundo programa a ser aprovado pelo Conselho Nacional de

Trânsito (CONTRAN), por proposta do Ministério dos Transportes.

3.6.3 Poluição das rodovias estaduais

É considerado ato poluir o arremesso ou depósito de qualquer objeto nas rodovias, inclusive

papel, copos, garrafas e embalagens de toda espécie. O infrator fica obrigado a pagar multa de

50 (cinquenta) unidades fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, por ocasião da primeira

infração, aumentando de 20% (vinte por cento) a cada reincidência.

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3.6.4 Dirigir sob influência de álcool ou entorpecentes

As consequências para quem é pego dirigindo embriagado ou sob influência de entorpecentes,

se divide em duas esferas: criminal e administrativa. Na esfera administrativa o motorista

acarretará com uma multa gravíssima de 10 vezes o valor de uma multa gravíssima –

conforme lei regente. Já na esfera criminal, o condutor flagrado dirigindo embriagado, pode

ser autuado e preso se o policial constatar por bafômetro, exame médico, ou por provas

testemunhais (bafo etílico, andar cambaleante etc.), que o mesmo tenha ingerido mais de

0,30mg/l de álcool; com detenção de seis meses a três anos.

Além de poder ser autuado e da multa por embriaguez, o condutor alcoolizado sofrerá a perda

de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH por 12 meses, e terá que realizar um curso

de reciclagem em uma autoescola.

Nota: É de responsabilidade da empresa contratante qualquer transgressão/imprudência

cometida de seus contratados.

3.7 Descontaminador de equipamentos para transporte de produtos perigosos

PORTARIA Nº 255, DE 03 DE JULHO DE 2007. Determina que, a partir de 01 de dezembro

de 2007, os serviços de descontaminação de equipamentos para transporte de produtos

perigosos somente deverão ser realizados por descontaminadores registrados no INMETRO,

devendo ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade,

ora aprovado.

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3.8 Transportes de produtos florestais

PORTARIA Nº 253, DE 18 DE AGOSTO DE 2006: A empresa que fornece subprodutos

florestais de origem nativa deve possuir a licença obrigatória para o transporte e

armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as

informações sobre procedência desses produtos, gerado pelo sistema eletrônico denominado

Sistema – DOF.

É vedado o transporte de produtos e subprodutos florestais de madeira de origem nativa no

Estado de São Paulo desacompanhados da respectiva Autorização de Transporte de Produtos

Florestais – ATPF, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos estabelecidos no artigo 46, parágrafo único, da

Lei federal nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, no artigo 32, parágrafo único, do

Decreto federal nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999, e na Portaria IBAMA nº 44-N, de

abril de 1993 e respectivas alterações, conforme DECRETO Nº 49.673, DE 06 DE JUNHO

DE 2005.

O documento de origem florestal – DOF, instituído pala Portaria/MMA nº 253, de 18 de

agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento

de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo,

contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerados pelo

sistema eletrônico denominado Sistema DOF, na forma de Anexo l da Instrução Normativa nº

112, DE 21 DE AGOSTO DE 2006 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 134, DE 22 DE

NOVEMBRO DE 2006.

O controle DOF dar-se-á por meio do Sistema DOF disponibilizado no endereço eletrônico do

IBAMA, na Rede Mundial de Computadores – Internet.

As pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas no IBAMA e detentoras de quaisquer

quantitativos de produtos e subprodutos florestais de origem nativa ficam obrigadas à

Declaração de Estoque informando origem, espécie, volume e respectivo endereço de

armazenamento dos produtos e subprodutos, na forma do disposto nesta Instrução Normativa.

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A declaração de estoque de que trata esse artigo deverá ser feita no prazo máximo de

30(trinta) dias, contados do dia 1º de setembro de 2006, por meio de programa informatizado

e respectivo manual disponibilizado pelo IBAMA no endereço eletrônico: www.ibama.gov.br.

O DOF relativo ao produto e subproduto florestal recebido pelas pessoas físicas ou jurídicas

registradas no CTF será informado no Sistema – DOF por meio do seu Código de Controle

até 05 (cinco) dias após seu vencimento para fins de acobertamento em pátio.

A destinação final dos produtos e subprodutos florestais deve ser informada no Sistema -

DOF.

O IBAMA realizará, a qualquer tempo, vistorias e atos de fiscalização para verificar o

cumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa, solicitando do usuário a

apresentação dos documentos fiscais para confronto com a informação no Sistema – DOF.

Para comercialização no comércio varejista de subprodutos florestais, a Nota Fiscal será o

documento hábil para o transporte total de até 2 metros cúbicos para os volumes já declarados

na declaração inicial de estoque.

3.9. Responsabilidade de Manutenção

A Formtap Indústria e Comércio S/A, é responsável pela manutenção das embalagens

retornáveis de nossa propriedade existentes em giro. Caso detecte-se que houve má utilização

pelo fornecedor, estaremos notificando o mesmo para ressarcimento e ou realização da

respectiva manutenção e/ou reposição destas embalagens.

Para os casos onde a propriedade da embalagem é do fornecedor, o mesmo deve ser

responsável pela manutenção visando à integridade da embalagem e principalmente do

produto fornecido a Formtap Indústria e Comércio S/A.

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3.10 Controles de Embalagens

A Formtap Indústria e Comércio S/A tem um sistema de “Controles de Terceiros”,

onde todas as notas de embalagens enviadas aos Fornecedores automaticamente entra nesse

Sistema, e da mesma forma o retorno das mesmas. Por isso os Fornecedores deverão ter um

controle de entrada e saídas dessas notas, por que no final de cada mês será feito uma

conciliação das quantidades, e as embalagens faltantes serão debitadas se não forem

encontradas.

As embalagens são de propriedades da Formtap Indústria e Comércio S/A,

exclusivamente para seus itens de forma que não poderão ser usadas no processo produtivo

dos Fornecedores Formtap Indústria e Comércio S/A.

3.11 Etiquetamento

Cada embalagem deverá conter uma etiqueta de identificação do material, seja um

modelo autoadesivo com identificação em código de barras, ou outro modelo utilizado pelo

fornecedor que contenha no mínimo, as informações de quantidade, código Formtap Indústria

e Comércio S/A, lote, descrição, data de fabricação.

3.12 Qualidades do Produto

Como os itens já estarão embalados para expedição, a Qualidade fará uma auditoria

em todos os lotes de entradas, e se caso ocorra quebra de qualidade, a Formtap Indústria e

Comércio S/A acionará uma empresa contratada por ela, para fazer os devidos retrabalhos ou

repacking do(s) item(s) com quebra de qualidade, e os custos serão debitados do Fornecedor

que causou a quebra de qualidade.

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3.13 Auditorias de Material / Embalagem

As auditorias serão feitas pela Formtap Indústria e Comércio S/A e de forma

escalonadas e pré-agendadas com nossos fornecedores para verificação da utilização de

nossos materiais e embalagens bem como, conferências dos saldos em seu poder. As

diferenças encontradas e não justificadas serão debitados no ato do fechamento entre Formtap

Indústria e Comércio S/A. e Fornecedor. Por isso o fornecedor terá que manter os controles

fiscais e físicos sempre atualizados.

Os débitos serão feitos pelo valor de mercado e a Formtap Indústria e Comércio S/A,

efetuará a compra do material e/ou embalagens faltantes.

3.14 Paralisações de Linhas internas ou Mudança de Mix Produtivo

Peças não disponibilizadas para entrega pelo fornecedor, tanto na quantidade quanto

no prazo determinado, e que gerem comprovadamente paralisações das linhas produtivas

internas Formtap Indústria e Comércio S/A e/ou externas – clientes - bem como fretes extras

rodoviários ou aéreos correrão por contas do fornecedor.

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4- Movimentações internas por terceiros

4.1 Empilhadeira

4.1.1 Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais

Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá

receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;

Os operadores de equipamento de transporte motorizado deverão ser habilitados e só

poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação,

com o nome e fotografia, em um lugar visível;

O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o

operador deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;

Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência

sonora (buzina);

Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as

peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente

substituídas;

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Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por maquinas

transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de

trabalho, acima dos limites permissíveis;

Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de maquinas

transportadora, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de

dispositivos neutralizadores adequadas;

O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas,

equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, etc;

Material empilhado deverá ficar afastado de estruturas laterais de prédio a uma

distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros);

A disposição de carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às

saídas de emergência;

O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo

de matéria.

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4.1.2- Responsabilidades

Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e

causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito – Art. 186.

4.1.3- Endereçamento

O endereçamento permite maior agilidade na localização dos produtos no armazém e também

possibilita o controle do saldo dos produtos por endereço.

Com o controle de endereçamento ativado é possível dividir o armazém em diversas partes,

como Ruas, Prateleiras, Andares, Gavetas, etc., que são denominados ENDEREÇO.

Quando o produto entra no estoque por meio de uma Nota Fiscal de Entrada, Devolução ou

Produção, este produto é alocado como saldo a endereçar, sendo que este saldo não fica

disponível para movimentação, pois deve passar pelo processo de endereçamento.

No processo de endereçamento, os produtos são transferidos do saldo a endereçar para o

endereço indicado, estando assim, liberados para qualquer movimentação em estoque.

Cada endereço tem de ser identificado por código de barras, desta forma, todos os processos

de movimentações dentro do armazém, são acompanhados pela leitura da identificação do

endereço.

Faz-se necessário o conhecimento dos procedimentos interno, tal como o endereçamento dos

materiais e produtos acabados. A Formtap Indústria e Comércio S/A, internamente, segue o

sistema de endereçamento de suas matérias primas e produtos, e o mesmo deve ser respeitado.

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As etiquetas Formtap Indústria e Comércio S/A possuem uma serie de informações para dar

um melhor destino e acomodação para seus produtos. Tais como:

Numero do pedido;

Nota fiscal;

Localização;

Data de emissão;

Código do produto;

Fornecedor/Cliente.

Portanto, é de suma importância que o endereçamento seja respeitado, pois é um

procedimento da Formtap Indústria e Comércio S/A.

4.1.4- Prevenção de quedas

Material que cai da embalagem durante o transporte, armazenamento e manuseio na

expedição ou doca torna-se material suspeito, portanto, não deve ser liberado para o cliente,

somente após aprovação da qualidade. O mesmo procedimento se aplica para material que

estiver com etiqueta de material suspeito.

4.1.4.1- Recomendações de Segurança

Precaver todos os funcionários envolvidos no processo de movimentação, assim como

as pessoas que trabalham nas imediações;

Aguardar o sinal do requerente (solicitante da ação). Este sinal deve ser efetuado por

uma única pessoa;

Verificar se a carga não ficou presa e se está nivelada;

Certificar-se de que a carga não possa se espalhar ou tombar.

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4.1.4.2- Equipamentos de Proteção Individual

Óculos de segurança;

Protetor auricular;

Calçado de segurança;

Luvas de raspas;

Outros que se fizerem necessários, conforme análise de risco.

4.2- Ressarcimentos por danos

Para qualquer dano causado ao patrimônio Formtap Indústria e Comércio S/A por empresas

prestadoras de serviços, por motivo do não cumprimento dos procedimentos interno Formtap

Indústria e Comércio S/A, este será responsabilizado por suas ações. Sendo assim, os custos

derivados por essas transgressões serão repassados.

Sheyla Rossi Aldicleide Silva Débora Zaine

Sup. Qualidade Sup. Logístico Coord. Logístico

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