Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013

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BENS REVERSÍVEIS – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Comissão Parlamentar de Inquérito Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul 8 de julho de 2013 Flávia Lefèvre Guimarães [email protected]

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BENS REVERSÍVEIS – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Comissão Parlamentar de InquéritoAssembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

8 de julho de 2013

Flávia Lefèvre Guimarã[email protected]

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Dois aspectos fundamentais para os serviçospúblicos essenciais são afetados pelo controle

de bens reversíveis, quais sejam:

CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

E

MODICIDADE TARIFÁRIA

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HISTÓRICO

A Telebrás foi constituída como a "Concessionária Geral para a exploração dos serviços públicos de telecomunicações, em todo o território nacional" pelo Decreto 74.379/74, que também autorizava que esta empresa delegasse concessão para a exploração parcial de serviços públicos de telecomunicações às empresas subsidiárias que, por sua vez, eram sociedades de economia mista (Telesp, Telerj, Telemig etc …).

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HISTÓRICO

Havendo a previsão de cisão da Telebrás, se impôs a necessidade de se celebrarem contratos de concessão específicos para cada subsidiária, a fim de conferir certeza e segurança ao processo e tornar atrativas as condições do leilão das empresas surgidas no processo de cisão, que seriam controladoras das empresas concessionárias, como se pode depreender do teor do art. 3º, do Decreto 2.546 1998:∕

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HISTÓRICO

Decreto 2.546 1998:∕

Art. 3º A reestruturação societária das empresas federais de telecomunicações dar-se-á mediante cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, que fica autorizada a constituir doze empresas QUE A SUCEDERÃO COMO CONTROLADORA:

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HISTÓRICO

Lei Geral das Telecomunicações 9.472,de 16.07.97:

Art. 207. No prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, as atuais prestadoras do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral, inclusive as referidas no art. 187 desta Lei, bem como do serviço dos troncos e suas conexões internacionais, DEVERÃO PLEITEAR A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, QUE SERÁ EFETIVADA EM ATÉ VINTE E QUATRO MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

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HISTÓRICO

A cisão da Telebrás se deu em maio de 1998;

Os contratos de concessão da telefonia fixa foram assinados em junho de 1998 com as subsidiárias da Telebrás;

O leilão das empresas resultado da cisão da Telebrás ocorreu em julho de 1998.

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HISTÓRICO

O processo de assinatura dos contratos de concessão do STFC com as subsidiárias foi conduzido pela ANATEL, instituída em 1997, nos termos do art. 207 da LGT.

O processo de leilão das 12 empresas criadas para serem controladoras das subsidiárias prestadoras dos serviços de telecomunicações foi conduzido pelo BNDES e Ministério das Comunicações – Edital 01/2008.

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HISTÓRICO

Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998 sem o inventário dos bens reversíveis, contra o que dispõe o art. 93, da LGT, que estabelece as cláusulas obrigatórias:

Art. 93. O contrato de concessão indicará:

inc. XI – Os bens reversíveis, se houver.

Constou do Anexo I apenas o seguinte:

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HISTÓRICO

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Falta de controle dos bens reversíveis

Nem a ANATEL e nem o Ministério das Comunicações instituíram as regras de controle dos bens reversíveis - de julho de 1998 a janeiro de 2007, como ficou expresso no Relatório nº 011120071AUD de auditoria realizado em dezembro de 2007 pela própria agência, do qual consta o seguinte:

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A partir de abril de 2008, em virtude de irregularidades no processo de troca de metas de universalização do STFC, questionamento levantado pela PROTESTE sobre a falta de controle pela ANATEL sobre os bens reversíveis, que já vinha sendo alvo de atividades do Tribunal de Contas da União, foi parar no Poder Judiciário, culminando com o deferimento de liminar confirmada pelo então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos:

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Acórdão nº 2468-35∕10-P do TCU, proferido em sessão plenária de 22 de setembro de 2010, traz o seguinte quanto à atuação da agência no controle dos bens reversíveis:

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56. Destaque-se, portanto, que houve praticamente uma fiscalização para cada concessionária, desde que a Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira fiscalização foi completada. A consequência disso é que a informação que a Agência possui é basicamente aquela apresentada por cada empresa. Assim, a Anatel não tem condições de dispor de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações.57. Esta constatação está de acordo com a análise preliminar efetuada pelo Ministro Relator, quando avaliou os apontamentos apresentados no arrazoado da Procuradoria Especializada da Anatel. De fato, o controle dos bens reversíveis não é suficiente, tampouco absoluto.58. Durante a reunião de 8/4/2010, também foi afirmado que está previsto um aprimoramento do regulamento, com a previsão de um novo documento, que possibilite o controle on line da relação de bens reversíveis, por parte da Anatel.59. Ações neste sentido são necessárias e urgentes. É imprescindível uma evolução no modo como o controle atual é feito, visto que não é capaz de garantir um acompanhamento adequado da relação desses bens. O simples aprimoramento do regulamento, entretanto, não é garantia de que controle será mais efetivo.60. Destarte, dada a situação atual do controle dos bens reversíveis realizado pela Anatel, esta Equipe Técnica propõe que seja recomendado à Agência que realize periodicamente ações de fiscalização e que desenvolva novos métodos, de forma a permitir que exista razoável certeza de que as relações de bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias do STFC são fidedignas e atuais.

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TELETIME (Mariana Mazza)

Alvarez critica controle de bens reversíveis e defende visão "estratégica" sobre o assuntoterça feira, 29 de março de 2011, 19h45‐

A proposta da Anatel de flexibilizar as regras de controle dos bens reversíveis em fase final de discussão na agência ganhou um forte aliado nesta terça‐ ‐ ‐

feira, 29. O secretário executivo do Ministério das Comunicações, Cezar ‐Alvarez, fez duras críticas ao modelo de controle do patrimônio da União no setor de telecomunicações, defendendo que é necessária uma visão mais "estratégica" dos bens públicos ao invés do acompanhamento patrimonialista da lista de bens.

"Tem que parar de brigar com a Anatel pelo fusquinha 68 que vai voltar para nós lá na frente, de ficar olhando o computador 386 que é reversível", atacou o secretário durante palestra no evento Banda Larga e os Direitos do Consumidor, organizado pelo Idec. "A Anatel vai ter que ficar eternamente contando quantos (computadores) 386, quantos fusquinhas vão voltar? Temos é que pensar no que é estratégico para o setor", complementou.

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HISTÓRICO

A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010 (15a. VJDF – Proc. 29346-30.2011.4.01.3400, que originou a seguinte sentença:

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HISTÓRICO

A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que originou a seguinte sentença:

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HISTÓRICO

A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que originou a seguinte sentença:

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HISTÓRICO

A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que originou a seguinte sentença:

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HISTÓRICONesta ação a PROTESTE juntou documentos obtidos no Arquivo Nacional demonstrando que os imóveis reversíveis somam o total de 6669.

Os documentos juntados são prova de que se trata de patrimônio com valor muito superior aos R$ 17 bilhões que vem sendo anunciado pela ANATEL.

Não sabemos a razão pela qual a ANATEL não se vale do acervo depositado no Arquivo Nacional para elaborar as listas de bens reversíveis, preferindo basear-se exclusivamente em dados fornecidos pelas concessionárias.

O Ministério Público Federal estima em R$ 80 bilhões o acervo total dos bens reversíveis.

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LEGISLAÇÃO

Código Civil

Art. 99. São bens públicos:

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

Ou seja, os bens afetados à prestação de serviços públicos se submetem ao regime público e são considerados bens públicos, independente de quem seja seu proprietário.

Os documentos de consultoria que orientaram a privatização do Sistema Telebrás orientavam expressamente neste sentido, razão pela qual podemos afirmar que as teles tinham conhecimento das regras já naquela ocasião.

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LEGISLAÇÃO

LGTArt. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ouinstituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas.

Art. 101. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá deprévia aprovação da Agência.

Art. 102. A extinção da concessão transmitrá automaticamente à União a posse dosbens reversíveis.

Parágrafo único. A reversão dos bens, antes de expirado o prazo contratual,importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos a eles vinculados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

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A CONFUSÃO PATRIMONIAL

Tomamos como exemplo o caso da Telecomunicações de São PauloS∕A – Telesp, que à época assinou o contrato de concessão, com o CNPJ∕MF sob onº 43.642.727∕0001-85. Esta empresa, de acordo com o cadastro sincronizadonacional da Receita Federal (doc. 6), consta como “baixada” em 30 de novembrode 1999, por conta de incorporação.

E a concessionária Telecomunicações de São Paulo S∕A – Telesp foi incorporada pela Telesp Participações S∕A, com CNPJ∕MF nº 02.558.157∕0001-62, que, posteriormente, alterou sua razão social para Telecomunicações de São Paulo S∕A.

Agora, temos as operações todas sob uma única empresa com nova designação VIVO.

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A CONFUSÃO PATRIMONIAL

Por outro lado, consultando algumas matrículas de bens de propriedade da já extinta Telesp junto a Cartórios de Registro de Imóveis em São Paulo, é possível verificar que há imóveis ainda registrados em nome da concessionária hoje extinta, sem que haja qualquer averbação noticiando o fato.

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A CONFUSÃO PATRIMONIAL

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A CONFUSÃO PATRIMONIALFOLHA DE SÃO PAULOLançamento de 'minibairro' na zona oeste de SP deve atrasar

20/11/2012 05h50DE SÃO PAULOPrevisto para este ano, o lançamento do "minibairro" planejado Jardim das Perdizes, na Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pode ficar apenas para 2013.

Maior projeto da construtora Tecnisa, o empreendimento fica em um terreno de 250 mil metros quadrados (quase 30 campos de futebol) e vai criar 16 ruas e avenidas.

As companhias não divulgaram o investimento, mas o VGV (Valor Geral de Vendas) total do empreendimento foi calculado em R$ 4 bilhões.

•terreno, margeado pelas avenidas Marquês de São Vicente, Nicolas Boer e Gustav Willi Borghoff, foi comprado da Telefônica em 2007 por R$ 133 milhões. Ele abrigava o antigo clube da Telesp, e hoje seu valor ultrapassa os R$ 700 milhões --reflexo do boom imobiliário paulistano.

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A CONFUSÃO PATRIMONIAL

VALOR ECONÔMICOOi investe R$ 120 milhões na integração de ativos

A Oi inicia uma nova etapa do processo de unificação das operações da Telemar Norte Leste e da Brasil Telecom. Após um longo processo de integração das empresas iniciado em 2008 e que já envolveu a unificação de equipes, marcas e operações a Oi prevê concluir neste semestre o processo de integração dos inventários de ativos imobilizados das duas companhias. A lista inclui bens como edifícios, torres, equipamentos, redes de cabos de transmissão e centrais telefônicas.A integração começou a ser feita há dois anos e demandou um investimento de aproximadamente R$ 120 milhões. "É um projeto bastante vultoso, mas que proporcionará ganhos administrativos e operacionais para a Oi", afirmou André Borges, diretor de regulamentação e estratégia da operadora. O inventário unificado facilitará a gestão de ativos.A integração de inventários é menos simples do que parece, considerando o histórico das companhias. Tanto a Telemar Norte Leste como a Brasil Telecom foram criadas apartir da consolidação de 25 estatais, que juntam detinham 26 concessões de atuação nos Estados. "Tudo era em excesso, 26 sedes, 26 centros de logística e uma série deestruturas duplicadas", afirmou Borges.

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De acordo com Borges, o desenvolvimento do inventário levou em consideração as especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para dividir os ativos entre bens reversíveis aquelesque precisarão ser devolvidos à União quando expirarem os contratos de concessão eos bens não reversíveis, que ficam com a operadora após o prazo de concessão. A lista consolidada dos ativos da Oi será enviada até junho para a Anatel, disse Borges. O executivo informou que os dados consolidados de bens reversíveis e não reversíveis só será conhecida no fim do semestre.Na lista de ativos existem bens não reversíveis excedentes de que a companhia poderá se desfazer futuramente para reduzir custos operacionais. "Mas esse não é o objetivo da integração dos inventários", disse o executivo. A meta, segundo ele, é garantir mais controle e qualidade na gestão dos ativos.No quarto trimestre de 2012, a Oi vendeu imóveis e torres de celular, que proporcionaram um ganho de R$ 200 milhões no lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), que foi de R$ 2,5 bilhões. À época, Alex Zornig, diretor financeiro e de relações com investidores da Oi, disse que a operadora avaliava a venda de alguns ativos no futuro e o compartilhamento de infraestrutura de fibra óptica e da rede de quarta geração (4G) como opções para manter o nível de endividamento sob controle. Na semana passada, a companhia obteve aprovação da Anatel para compartilhar a infraestrutura de redes 4G com a TIM.

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A CONFUSÃO PATRIMONIAL

A alteração do art. 86, da LGT, que se deu com a edição da Lei do SEAC – art. 38, para permitir que as concessionárias pudessem prestar múltiplos serviços, tem levado ao movimento de unificação das operações de todos os serviços de telecomunicações numa única empresa.

Considerando que até hoje a ANATEL não implantou o modelo de custos e a separação funcional ou estrutural dos serviços, o certo é que, no cenário de descontrole dos bens reversíveis, fica cada vez mais difícil o acerto de contas ao final dos contratos de concessão, que se dará em dezembro de 2025.

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A CONFUSÃO PATRIMONIAL27 junho 2013Oi ganha mais prazo para apresentar inventário de bens reversíveisLuís Osvaldo GrossmannA Oi ganhou ainda mais prazo para entregar à Anatel o inventário sobre os bens reversíveis em poder da operadora. O novo adiamento foi publicado nesta quintafeira,27/6, no Diário Oficial da União e garante à empresa mais três meses para a apresentação do “inventário completo dos seus bens, além da relação de bensreversíveis já consistente com o inventário atualizado”.A empresa, que já foi advertida pela agência por vender bens sem consultar o regulador, tinha originalmente até meados de 2011 para apresentar a lista requerida.A exigência – que não é exclusiva da Oi, mas também feita às demais concessionárias – foi depois estendida por dois anos e meio.O prazo se encerraria neste junho, mas a Oi pediu à Anatel uma nova dilação de prazo. Não deixa de ser curioso que na mesma decisão a agência tenha dito quenão seria mais possível prorrogar o prazo, mas, no entanto, entendeu aprovar a “concessão de um novo prazo”, agora para 30/9 próximo.A exigência de inventário completo foi publicada em janeiro de 2011, em atos conjuntos das superintendências de Fiscalização e de Serviço Públicos,especificamente, para a Oi (e a Brasil Telecom), além da Embratel – a Telefônica se comprometeu a fazer o inventário antes da publicação das ordens.Essas determinações foram fruto de uma auditoria realizada pela própria Anatel, concluída em 2010, que identificou erros nas listas de bens reversíveis – e, pior, descobriu que as empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador.Copyright © 20052012Convergência Digital

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A POSIÇÃO DO GOVERNORecebemos documento, encaminhado por denúncia anônima, denominado de “Plano de Negócio Completo V-18”, cuja autoria se remete à ANATEL, segundo as propriedades do arquivo eletrônico. A mesma denúncia indicava a pauta de reunião com a Ministra Gleisi Hoffmann, no último dia 21 de março, onde estiveram presentes:http://www.casacivil.gov.br/ministro/agenda-da-ministra/2013/03/21-de-marco-de-2013“Paulo Bernardo, ministro das Comunicações; Maximiliano Salvador Martinhão, secretário de Telecomunicações; Elisa Peixoto, secretária-executiva Adjunta do Ministério das Comunicações; João Rezende, presidente da Anatel; José Gonçalves Neto, superintendente de Universalização da Anatel; Carlos Baigorre, chefe da assessoria técnica da Anatel; Rodrigo Zerbone, conselheiro da Anatel; Marcelo Bechada, conselheiro da Anatel; Jarbas Valente, conselheiro da Anatel; Esther Dweck, chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Hailton Madureira, coordenador da COAPI; Arno Augustin, secretário do Tesouro NacionalAssunto: Banda Larga”Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público Federal.

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A POSIÇÃO DO GOVERNO Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público Federal. De acordo com o documento as redes de transporte e acesso estão estimadas em valor de R$ 71 bilhões e, ao que tudo indica, seriam trocadas por investimentos em redes privadas. O plano prevê investimentos até 2030.

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CONCLUSÕES

1. Confirmando-se o plano de troca dos bens reversíveis por investimentos em redes privadas e considerando-se o cenário que revela um órgão regulador cooptado pelos interesses privados das 3 empresas que concentram o mercado de telecomunicações hoje, entendemos que estará sendo violado o art. 21, inc. XI, da Constituição Federal, que atribui à União a titularidade dos serviços de telecomunicações.

2. O Governo está conduzindo negociações com as teles violando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no art. 37, da Constituição Federal.

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CONCLUSÕES

3. Representantes do Ministério das Comunicações e da ANATEL estão propiciando a transferência de vultoso patrimônio público para a iniciativa privada, o que configura improbidade administrativa.

4. De acordo com matéria publicada em 6 de março último, o acervo de bens reversíveis está sendo tratado pelo Governo e ANATEL como um “esqueleto”.

5. A ANATEL se nega a promover a revisão dos contratos de concessão a fim de atingir seu reequilíbrio, em prejuízo irreparável para a sociedade brasileira.

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CONCLUSÕES

6. A ANATEL está contribuindo para a degradação grave do acervo de bens reversíveis – já se perdeu bilhões de reais por conta de vendas ilegais e não autorizadas por parte das empresas.

7. Reiteramos nosso pedido de que seja instalada a CPI das teles, a fim de que se apurem as graves ilegalidades praticadas no setor de telecomunicações, envolvendo funcionários públicos, especialmente neste momento que antecede eleições, pois é pública e notória a relação promíscua entre empresas e poderes públicos por conta do financiamento de campanhas.

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Área de concessão da OI

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NÍVEIS DE SATISFAÇÃO: localização

STFC - TUP

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índice de satisfação,por Unidade daFederação (UF)

STFC – residencial

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OBRIGADA!