Proteção de máquinas e equipamentos e noções de
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Proteção de Máquinas e Equipamentos e Noções de
Ergonomia
NR 31Segurança no Trabalho em Máquinas
e Implementos Agrícolas
Alterado pela Portaria MTE n° 2.546, de Dezembro de 2011
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
31.10 Ergonomia
31.10.1 – o empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às características psifisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.
Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
31.10.2 - É vedado o levantamento e o transporte manual de cargas com peso suscetível de comprometer a saúde do trabalhador.
NR 31.10.5
Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
NR - 31.11 Ferramentas Manuais
31.11.1 - O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
NR - 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
AS máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
NR - 31.12.4
É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.
CardãNR - 31.12.22 - O eixo cardã deve possuir proteção adequada, em perfeito estado de conservação em toda a sua extensão, fixada na tomada de força da máquina desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento.
Grande Vilão
Acidentes Envolvendo Cardã
NR – 31.12.24
As roçadoras devem possuir dispositivos de proteção contra o arremesso de materiais sólidos.
NR - 31.12.30.1
As máquinas autopropelidas fabricadas antes de maio de 2008 devem possuir faróis e buzina.
Motosserras
NR - 31.12.38 – As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
• Freio manual ou automático de corrente
• Pino pega-corrente• Protetor de mão direita• Protetor de mão esquerda; e • Trava de segurança do acelerador
Acidentes
Lesões ocasionadas pelo capotamento de tratores poderia ser reduzida em aproximadamente 70%, se todos os tratores nos Estados Unidos estivessem equipados com estruturas de proteção contra capotamento e se os operadores no momento do acidente estivessem usando o cinto de segurança.
Fonte: Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional Americana
Grau de Instrução de Operador
Fonte: UNESP
Acidente por Tipo de Equipamento
Fonte: UNESP
Principais Sintomas decorrentes do Trabalho com Trator Agrícola - %
Trabalhar com segurança não é apenas um dever mas também a valorização de nossas vidas
Fonte:Boletim Cipa 2015