Propriedade fiduciária

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Propriedade fiduciária Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 11 Abril 2007

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Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07. Propriedade fiduciária. 11 Abril 2007. A propriedade fiduciária. Noção e funções Estrutura Características Admissibilidade no direito português Obstáculos do direito português. Noção. - PowerPoint PPT Presentation

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Propriedade fiduciária

Direitos reais

Assunção Cristas ano lectivo 2006/07

11 Abril 2007

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A propriedade fiduciária

Noção e funçõesEstrutura CaracterísticasAdmissibilidade no direito

portuguêsObstáculos do direito português

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Noção Proprietário está obrigado

(normalmente por efeito de negócio jurídico) a exercer o seu direito para um fim específico, em que está interessado um terceiro, e a retransmiti-lo após a ocorrência de certo facto

Pluralidade de origens históricas e geográficas (fidúcia romana, fidúcia germânica, trust inglês…); funções comuns (garantia, administração, guarda)

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Estrutura

Atribuição de poderes ao fiduciário (poderes excessivos - maxime direito de propriedade - quando comparados com os fins que os mesmos visam)

+ Acordo que limita esses poderes nas

relações fiduciante/fiduciário

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Características Afectação aos interesses de outrem:

direito não está afectado apenas aos interesses do titular, mas também de outrem (ex. proprietário fiduciário em garantia deve observar interesses do devedor fiduciante até ao incumprimento; interesse do beneficiário do trust)

Separação do património geral do fiduciário: coisas englobadas na fidúcia tendencialmente não respondem pelas dívidas do fiduciário

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Cont.

Carácter temporário

Limitação dos poderes do fiduciário no âmbito das suas relações com o beneficiário (fiduciante ou terceiro); ex. proibição de alienação, obrigação de gerir com diligência

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Admissibilidade no direito português Há casos de acolhimento/admissibilidade da

propriedade fiduciária no direito português:

- fideicomisso: art.2286.º (herdeiro fiduciário em favor do fideicomissário);

- trust da zona franca da Madeira

- relações fiduciárias criadas por contratos ao abrigo da autonomia privada (PPV): mas a propriedade assim criada não terá eficácia erga omnes…(RPD)

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Obstáculos do direito português Numerus clausus dos direitos reais:

propriedade fiduciária não é oponível erga omnes, ou seja, direito do fiduciário é pleno relativamente a terceiro;

Proibição do pacto comissório (convenção pela qual o credor pode fazer sua a coisa objecto de garantia no caso de o devedor não cumprir): retira-se a nulidade de acordos semelhantes nos contratos fiduciários?