Propriedade fiduciária
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Propriedade fiduciária
Direitos reais
Assunção Cristas ano lectivo 2006/07
11 Abril 2007
A propriedade fiduciária
Noção e funçõesEstrutura CaracterísticasAdmissibilidade no direito
portuguêsObstáculos do direito português
Noção Proprietário está obrigado
(normalmente por efeito de negócio jurídico) a exercer o seu direito para um fim específico, em que está interessado um terceiro, e a retransmiti-lo após a ocorrência de certo facto
Pluralidade de origens históricas e geográficas (fidúcia romana, fidúcia germânica, trust inglês…); funções comuns (garantia, administração, guarda)
Estrutura
Atribuição de poderes ao fiduciário (poderes excessivos - maxime direito de propriedade - quando comparados com os fins que os mesmos visam)
+ Acordo que limita esses poderes nas
relações fiduciante/fiduciário
Características Afectação aos interesses de outrem:
direito não está afectado apenas aos interesses do titular, mas também de outrem (ex. proprietário fiduciário em garantia deve observar interesses do devedor fiduciante até ao incumprimento; interesse do beneficiário do trust)
Separação do património geral do fiduciário: coisas englobadas na fidúcia tendencialmente não respondem pelas dívidas do fiduciário
Cont.
Carácter temporário
Limitação dos poderes do fiduciário no âmbito das suas relações com o beneficiário (fiduciante ou terceiro); ex. proibição de alienação, obrigação de gerir com diligência
Admissibilidade no direito português Há casos de acolhimento/admissibilidade da
propriedade fiduciária no direito português:
- fideicomisso: art.2286.º (herdeiro fiduciário em favor do fideicomissário);
- trust da zona franca da Madeira
- relações fiduciárias criadas por contratos ao abrigo da autonomia privada (PPV): mas a propriedade assim criada não terá eficácia erga omnes…(RPD)
Obstáculos do direito português Numerus clausus dos direitos reais:
propriedade fiduciária não é oponível erga omnes, ou seja, direito do fiduciário é pleno relativamente a terceiro;
Proibição do pacto comissório (convenção pela qual o credor pode fazer sua a coisa objecto de garantia no caso de o devedor não cumprir): retira-se a nulidade de acordos semelhantes nos contratos fiduciários?