Proposta de Regimento Interno - Votação 02-08-2014

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CONDOMINIO RESIDENCIAL REGIMENTO INTERNO – CONDOMINIO GREEN LINE Página 1 de 40 CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN LINE REGIMENTO INTERNO O presente Regimento Interno regerá no que lhe compete, as relações entre os Condôminos, usuários dos lotes, proprietários de lotes e imóveis, convidados, pessoasautorizadas a adentrar ao CONDOMÍNIO e empregados, de conformidade com as seguintes normas: CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FÔRO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º - Considera-se CONDOMINIO GREEN LINE, para efeitos deste Regimento Interno, os lotes, as quadras, ruas, praças, área de lazer inseridas no perímetro devidamente caracterizado na planta geral do CONDOMINIO GREEN LINE, aqui simplificadamente denominados CONDOMINIO; Artigo 2ª - Para que exista o condomínio edilício, duas coisas são requisitos primordiais: Que existam as partes e seus proprietários. As partes nada mais são que as unidades residenciais (casas, sobrados), e seus proprietários, aqueles que dividem a coisa, em partes de propriedade privativa e partes de propriedades comuns, que são os condôminos. O condômino é o dono da casa ou sobrado (unidade autônoma), é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do CONDOMÍNIO. Pode existir mais de um condômino para cada apartamento (caso de marido e mulher, por exemplo). Parágrafo Primeiro: Morador é todo aquele que habita o CONDOMÍNIO, que ocupa a casa ou sobrado. O morador pode ser o próprio condômino, seu filho, esposa, empregado daquele, o locatário (inquilino), comodatário, usufrutuários, assim como seus dependentes. Até um funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde que resida no CONDOMÍNIO.

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CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN LINE

REGIMENTO INTERNO

O presente Regimento Interno regerá no que lhe compete, as relações entre os Condôminos, usuários dos lotes, proprietários de lotes e

imóveis, convidados, pessoasautorizadas a adentrar ao CONDOMÍNIO e empregados, de conformidade com as seguintes normas:

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE,

FÔRO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º - Considera-se CONDOMINIO GREEN LINE, para efeitos deste

Regimento Interno, os lotes, as quadras, ruas, praças, área de lazer inseridas no perímetro devidamente caracterizado na planta geral do

CONDOMINIO GREEN LINE, aqui simplificadamente denominados CONDOMINIO;

Artigo 2ª - Para que exista o condomínio edilício, duas coisas são requisitos primordiais: Que existam as partes e seus proprietários. As

partes nada mais são que as unidades residenciais (casas, sobrados), e seus proprietários, aqueles que dividem a coisa, em partes de propriedade privativa e partes de propriedades comuns, que são os

condôminos. O condômino é o dono da casa ou sobrado (unidade autônoma), é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do CONDOMÍNIO. Pode existir mais de um

condômino para cada apartamento (caso de marido e mulher, por exemplo).

Parágrafo Primeiro: Morador é todo aquele que habita o CONDOMÍNIO,

que ocupa a casa ou sobrado. O morador pode ser o próprio condômino,

seu filho, esposa, empregado daquele, o locatário (inquilino),

comodatário, usufrutuários, assim como seus dependentes. Até um

funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde

que resida no CONDOMÍNIO.

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Parágrafo Segundo: O Inquilino (ou locatário) é aquele que detém a

posse da casa ou sobrado mediante contrato de locação celebrado entre

ele e o condômino (que é o proprietário da sub-unidade). Apesar de ser

um morador, o inquilino jamais poderá ser considerado condômino.

Não tem, por exemplo, o direito de participar das Assembléias, salvo se

estiver em poder de instrumento procuratório.

Artigo 3º - O CONDOMINIO GREEN LINE tem Sede no Bairro Pinheirinho e Foro no Município e Comarca de Curitiba, Estado do

Paraná, na Rua Reinaldo Stocco Nº 546;

Artigo 4º - A Gestão do CONDOMINIO GREEN LINE se da por seu Síndico, Condômino legalmente eleito em Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal e Deliberativo;

Artigo 5º - O Sindico Legalmente Eleito e o Conselho Fiscal e Deliberativo tem por objetivo:

a) zelar pela obediência das normas constantes do Regulamento das

Restrições impostas ao empreendimento denominado ―CONDOMINIO GREEN LINE‖, do seu Regimento Interno, do seu Regulamento de Obras e das demais regras internas, aprovado pela Assembléia Geral por

maioria simples dos votos dos presentes;

b) zelas pela realização dos serviços de limpeza dos lotes, praças, benfeitorias e conservação do muro existente na extensão do loteamento;

c) analisar, e se de acordo com as normas do CONDOMINIO GREEN LINE, aprovar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares

de direitos sobre os imóveis localizados no CONDOMINIO GREEN LINE, pessoalmente ao através de profissional habilitado;

d) promover e organizar atividades de caráter social coletiva, cultural, esportivo e de lazer, bem como o convívio, a solidariedade, a

confraternização e o bom entendimento entre os MORADORES do CONDOMINIO GREEN LINE;

e) receber dos CONDÔMINOS as taxas de manutenção, taxa de aprovação das plantas, multas em geral e as taxas necessárias para os

serviços prestados referentes às despesas ordinárias, ao pagamento dos funcionários, dos terceirizados e de todos os demais gastos necessários

para a administração do Residencial;

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f) zelar pela realização dos serviços de vigilância e portaria;

Parágrafo único: O CONDOMINIO GREEN LINE poderá contratar profissionais, empresas especializadas e prestadores de serviços para a execução das incumbências que são de sua responsabilidade;

Artigo 6º - O Sindico será eleito em Assembléia Geral, realizada no

último sábado no mês de março, para o mandato de dois anos, podendo ser reeleito para um único período subsequente, bem como quem o houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderá ser

reeleito para um único período subsequente; Parágrafo Primeiro: São inelegíveis, o cônjuge ou companheiro (a) e os

parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Sindico ou de quem o haja substituído.

Parágrafo Segundo: não poderão concorrer a eleição os candidatos que possuírem pendências no SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao

crédito, bem como o candidato que estiver sendo processado pelo CONDOMÍNIO.

Parágrafo Terceiro: não poderá concorrer a eleição pelo prazo de 08 (oito) anos o candidato que tiver suas contas reprovadas em assembléia,

ou que não prestar contas ao final do mandato. Parágrafo Quarto: o candidato condenado por fraude contra o

CONDOMÍNIO só poderá se candidatar a Sindico e ao Conselho depois de quitar os débitos da ação (devolução de valores, indenizações, custas

processuais e honorários advocatícios) e a após 10 (dez) anos do transito em julgado da ação de fraude contra o CONDOMÍNIO ou Ação de prestação de contas condominiais.

Artigo 7º - O trabalho realizado pelo Sindico eleito será remunerado pelo

valor de dois salários mínimos nacionais vigentes, que hoje corresponde a R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais) e este valor permanecerá inalterado, podendo sofrer correções votadas em

Assembleia Geral; Artigo 8º - O Conselho Fiscal e Deliberativo é COMPLETAMENTE VOLUNTÁRIO, formado por CONDÔMINOS que se ofereçam para tal

função, e o objetivo é o esforço comum para o bem estar e melhoria continua da imagem e nome do CONDOMINIO GREEN LINE, este

serviço não é remunerado e não pode sob hipótese alguma configurar vinculo empregatício e/ou qualquer situação semelhante, TENDO EM VISTA SER UM TRABALHO 100% VOLUNTÁRIO. Seu prazo de vigência

segue o prazo de vigência da Competência do Sindico Eleito e pode ser

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renovado por tempo indeterminado (Não havendo novos interessados na

função); Artigo 9º - Para concorrer ao Cargo de Sindico obrigatoriamente o

Candidato deve ser CONDÔMINO e estar 100% em dia com suas obrigações financeiras junto ao CONDOMINIO GREEN LINE E À

INSTITUIÇÃO GARANTIDORA DE CREDITO QUE ESTEJA VIGENTE OU TENHA SIDO CONTRATADA PELO CONDOMINIO GREEN LINE;

Paragrafo Único: O parcelamento judicial ou extra judicial de divida condominial não dará direito a concorrer ao cargo de Sindico.

Artigo 10 - O Conselho se reunirá um sábado antes da eleição de Sindico, preferencialmente no mesmo local e horário que será realizada

a eleição, a fim de receber as candidaturas dos condôminos que desejarem se candidatar a Sindico.

Parágrafo Primeiro: O Candidato a Sindico deverá obrigatoriamente protocolar sua candidatura junto ao Conselho pelo menos uma semana

antes a data da Sessão de eleição e deverá apresentar as certidões que comprovem não possuir pendências no SPC, Serasa ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito que os substituam ao condômino nomeado

Presidente da Mesa que presidirá a sessão de eleição de Sindico, até o momento que antecede a votação para a eleição de Sindico.

Parágrafo Segundo: Os Candidatos Casados ou que vivam em União Estável devem trazer as certidões supramencionadas de seus

respectivos esposas ou conviventes, sob pena de não ser aceita sua candidatura;

Artigo 11 - Não será permitida em qualquer hipótese a candidatura de condômino que não tenha se inscrito previamente e/ou que não

apresente as certidões exigidas nos termos do artigo 10º. Em não havendo candidato será realizada nova sessão de eleição de Sindico em 30 dias.

Artigo 12- Não é permitido o VOTO para Condômino que não esteja 100% em dia com suas obrigações financeiras JUNTO AO

CONDOMINIO GREEN LINE e junto A EMPRESA GARANTIDORA DE CREDITO ATUALMENTE CONTRATADA OU QUE TENHA ESTADO

VIGENTE JUNTO AO CONDOMINIO GREEN LINE; CAPÍTULO II - DIREITOS DO CONDÔMINO

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Artigo 13 - Usar, gozar e dispor do lote residencial e edificações de sua

propriedade como lhe aprouver, respeitadas, entretanto, as estipulações do Compromisso de Venda e Compra, da Escritura Pública de Venda e Compra; do Estatuto Social; das Normas para Aprovação de Projeto e

Execução de Obras no CONDOMINIO GREEN LINE e deste Regimento Interno, de tal forma a não comprometer o bom nome do CONDOMINIO

GREEN LINE; Artigo 14 - Vender, alugar ou gravar o lote residencial e edificações,

independentemente da anuência dos demais CONDÔMINOS, desde que respeitadas: as estipulações do Compromisso de Venda e Compra; da Escritura Pública de Venda e Compra; do Estatuto Social; as Normas

para Aprovação de Projeto e Execução de Obras do CONDOMINIO GREEN LINE e deste Regimento Interno;

Parágrafo único. O proprietário que ceda o lote e/ou residência a terceiros, a título oneroso ou gratuito, automaticamente terá suspenso o

seu direito de Morador, que será transferido ao cessionário ou locatário.

Artigo 15- Usar as áreas, benfeitorias e equipamentos comuns conforme sua destinação e sobre elas exercer todos os direitos, desde que não cause transtorno, dano, prejuízo, obstáculo, incômodo e/ou embaraço

aos demais condôminos; Artigo 16- Formular, sempre por escrito no Livro de Ocorrências

disponibilizado na portaria ou através do Boletim Interno de Ocorrência e protocolado junto à portaria do CONDOMINIO GREEN LINE, no

horário comercial, as sugestões e reclamações sobre o funcionamento dos serviços e atividades havidas;

Parágrafo único: No caso de pessoa jurídica, os direitos de CONDÔMINO serão exercidos pelo representante legal que esteja

nominado nos seus Atos Constitutivos ou através de procurador, por ele autorizado com poderes especiais para o respectivo ato;

CAPÍTULO III - DEVERES E OBRIGAÇÕES

Seção A — DO CONDÔMINO

Artigo 17 - Ao adentrar ao CONDOMINIO GREEN LINE pela primeira vez, fornecer ao Síndico vigente a sua identidade ou identificação, assim

como a de seus familiares, ocupantes e usuários de sua residência, como também, se possível, avisar a chegada de convidados e/ou

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pessoas por ele autorizadas, tudo a fim de facilitar o controle de entrada

e permanência dessas pessoas no local; Artigo 18 – A Portaria do CONDOMINIO GREEN LINE esta proibida de

dar passagem a pessoas não informadas previamente pelo CONDÔMINO ou MORADOR em casos onde a Portaria do

CONDOMINIO GREEN LINE não consiga realizar contato com integrantes da residência;

Artigo 19 - No horário de 22:00 horas as 08:00 horas, cumpre aos MORADORES evitarem a produção de sons ou ruídos que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 20 - Em qualquer horário, a utilização de aparelhos musicais, instrumentos musicais, equipamentos de som profissional ou

residencial, equipamento de som automotivo profissional ou residencial, ou similares deve ser realizada de forma a não perturbar os demais

MORADORES; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 21 - Os jogos e brincadeiras infantis só poderão ser praticados até as 22:00 horas e nos locais a eles destinados, salvo se os jogos e

brincadeiras não perturbem os demais Moradores;

Artigo 22- Cuidar para que eventual construção ou reforma de benfeitorias em seu lote residencial ou residência não traga transtornos para os demais CONDÔMINOS e MODORES, não permitindo que em

tais obras os profissionais trabalhem no período compreendido entre às 18:00 e 8:00 horas, nem executem trabalhos que provoquem ruídos

após as 22:00 e antes das 08:00 horas; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 23- Garantir o ingresso de funcionários do CONDOMINIO GREEN LINE devidamente identificados, Síndico ou de qualquer membro do

Conselho Fiscal e Deliberativo em seu lote residencial e sua residência, quando tal se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos

relativos a obras ou reformas, inspeções referentes a reclamações formais de Condôminos, inspeções pertinentes de destinação de resíduos, maus odores, atividades ilícitas, atividades ilegais, atividades

não permitidas por este Regimento Interno e à inspeção de materiais etc.;

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Artigo 24 - Fornecer ao CONDOMINIO GREEN LINE os nomes dos Condôminos e telefone do local de trabalho ou telefones celulares, onde possam ser localizados em caso de emergência, cujos dados serão

anotados em ficha própria de uso estritamente emergencial e de acesso exclusivo de funcionários autorizados e do Conselho Fiscal e

Deliberativo, mantida na sede do CONDOMINIO GREEN LINE, que deverá ser atualizada sempre que ocorrer alterações;

Artigo 25- O MORADOR que se ausentar deverá indicar ao CONDOMINIO GREEN LINE nome, endereço e telefone de pessoa autorizada que terá acesso ao seu respectivo lote e/ou residência, em

circunstâncias de urgência devidamente comprovada. Caso contrário, poderão ser tomadas as devidas providências para ingressar na

residência do MORADOR ausente; Artigo 26- O acesso no CONDOMINIO GREEN LINE de pessoa cuja

conduta já tenha sido reprovada (em autuações passadas e devidamente documentadas), somente será permitida mediante

autorização por escrito do MORADOR, que responderá nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto Social por qualquer infração cometida pela pessoa autorizada;

Artigo 27 - Inserir nos contrato de locação ou de cessão do lote e/ou residência cláusula específica obrigando o locatário ou cessionário a

acatar o presente Regimento Interno, que declara ser de seu conhecimento, e todas as normas e demais determinações estabelecidas

pelo Conselho Fiscal e Deliberativo; Artigo 28 - Zelar pela segurança do CONDOMINIO GREEN LINE,

acatando as normas de segurança que ao longo do tempo forem implementadas;

Artigo 29 - Pagar a taxa de manutenção mensal e demais despesas que forem rateadas e aprovadas nos termos do presente Regimento Interno

como das Assembléias Gerais; Paragrafo Único – São igualmente responsabilidade de todos os

CONDÔMINOS:

I. Acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Fiscal e Deliberativo;

II. Pagar ao CONDOMINIO GREEN LINE E/OU A GARANTIDORA FINANCEIRA, nos prazos fixados, os valores estabelecidos pelos

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serviços por ela prestados, a taxa de manutenção mensal e, as

demais taxas;

III. Pagar também, a taxas suplementares, quando fixadas por

Assembléia Geral;

IV. Preservar o patrimônio econômico e moral do CONCOMÍNIO;

V. Dar integral desempenho às obrigações que lhe forem atribuídas

pela Conselho Fiscal e Deliberativo, em especial quando por esta, nomeado para integrar as Comissões de Trabalho.

Seção B — DOS DEMAIS USUÁRIOS

Artigo 30 - O presente Regimento Interno obriga o comodatário, o locatário, o usufrutuário e seus familiares, convidados, pessoas autorizadas, além do MORADOR proprietário que responderá, ainda,

solidariamente por quaisquer infrações cometidas por àqueles;

CAPÍTULO IV - VEDAÇÕES Seção A — É VEDADO AO MORADOR:

Artigo 31- Manter, nas respectivas residências ou lotes residenciais, quaisquer substâncias ou aparelhos, assim como instalações, que

possam causar perigo à segurança ou à saúde de terceiros ou trazer incômodo ou intranquilidade aos mesmos. É proibido, também, ter em

depósito materiais inflamáveis ou prejudiciais, ainda que potencialmente, à saúde de qualquer natureza, como materiais explosivos, tóxicos, radioativos ou que exalem mau odor;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE

Artigo 32- Utilizar para serviços particulares máquinas, veículos, equipamentos ou serviços de empregados do CONDOMINIO GREEN LINE no seu horário normal de uso ou trabalho;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE

Artigo 33 - Construir e manter em seu lote residencial, local destinado à criação de animais (cães, gatos, galinhas, porcos, cavalos, gado, etc.),

cujo ruído, odor, periculosidade e inconveniências de igual ordem possam incomodar e/ou colocar em risco a vizinhança, bem como do referido lote e edificações em atividades comerciais, industriais, de

prestação de serviços etc., as quais são incompatíveis com a natureza estritamente residencial do loteamento;

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Parágrafo Único: Excetuam-se dessa proibição os abrigos destinados a reduzido número de animais de estimação de pequeno porte, desde que a criação não tenha fins comerciais, não seja para abrigo de animais

recolhidos por ONG’S, Instituições, Empresas e/ou Similares e, principalmente, não cause incômodo à NENHUM VIZINHO OU

MORADOR. Tais abrigos deverão estar sempre (DIARIAMENTE) asseados de modo a impedir que deles exale mau odor, acumulo de dejetos animais, acumulo de sujeira ou proliferem doenças que possam

incomodar ou prejudicar os demais Moradores, sempre respeitando as normas de segurança impostas pelo CONDOMINIO GREEN LINE.; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 34- Colocar, nas áreas frontais dos lotes residenciais, sacadas,ou

nas suas divisas laterais e dos fundos, vasos, tapetes, varais (mesmo que moveis), roupas, peças intimas, ou quaisquer outros objetos que ofereçam incômodo, perigo de queda, risco ou que prejudiquem a

estética do local; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 35 - Enquanto não iniciada a construção da residência, não será permitido o uso do lote residencial para outra finalidade ou atividade

que viole as regras estabelecidas nesse regimento; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 36 - A utilização total ou parcial de ruas, avenidas e/ou praças internas para realização de eventos de confraternização ou outros de

qualquer tipo ou modalidade, deverá ter autorização por escrito do Sindico do CONDOMINIO GREEN LINE; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 37 - É vedado ao CONDÔMINO que ceda o lote e/ou residência a

terceiros, a título oneroso ou gratuito, a frequentar o CONDOMINIO GREEN LINE, salvo na condição de convidado;

Seção B - É VEDADO AO MORADOR, SEUS FAMILIARES, AMIGOS, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS:

Artigo 38 - Lançar lixo, entulho, resíduos ou qualquer tipo de detrito em lote, residencial e edificações próprias ou alheias, ainda que autorizado

pelo seu proprietário; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 39 – Ocupar as áreas de uso comum para uso próprio ou de terceiros com atividades comerciais, exposições, feiras (de qualquer

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espécie), festejos, etc., a não ser quando autorizadas por escrito pelo

Síndico, mediante consulta prévia aos conselheiros; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 40- A outras pessoas, que não o MORADOR, familiar ou convidado devidamente autorizado, permanecer nas partes de uso

comum — inclusive ruas, praças, calçadas etc. — a não ser quando autorizadas pelo Síndico;

Artigo 41 - Aos empregados, empreiteiros, construtores, prestadores de serviço etc.,contratados pelo MORADOR ou pelo CONDOMINIO GREEN LINE para prestar-lhes serviços, permanecer nas áreas de uso comum,

inclusive nas ruas, calçadas, praças etc., em suas horas de folga ou descanso, devendo ficar restritos aos respectivos locais de trabalho;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA; Artigo 42 - Parar ou estacionar veículos em frente ás áreas de acesso ao

CONDOMINIO GREEN LINE, ou fora das áreas especificas de estacionamento, ou nas esquinas e nos espaços que não lhes são

permitidos; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 43 – O MORADOR tem direito de estacionamento única e exclusivamente em sua(s) própria(s) vaga(s) de garagem (vaga(s) esta(s) que deve(m) estar alocada(s) dentro de seu próprio imóvel.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 44 – Visitantes tem direito de estacionamento única e exclusivamente nas vagas BRANCAS, em situações onde todas as vagas BRANCAS já estejam ocupadas os veículos de visitantes devem ser

estacionados fora do CONDOMINIO GREEN LINE, salvo nos casos onde o PRÓPRIO MORADOR tenha vagas de garagem para disponibilizar aos

seus visitantes; Artigo 45– As vagas BRANCAS (ao redor do parque) são para visitantes e

são rotativas, portanto o MORADOR responsável pelo visitante, tem ciência que a utilização da vaga por um mesmo veiculo por um período superior a 72 (Setenta e Duas) Horas Corridas, ira acarretar em sansão

administrativa e multa. A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE

Artigo 46 – As vagas AZUIS (em frente a Academia e ao Espaço Gormet) são para os visitantes que estejam participando de eventos do Espaço

Gourmet, podem ser utilizada exclusivamente por visitantes que estejam participando de evento no Espaço Gourmet e devem ser

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desocupadas ao termino do evento. A utilização inadequada destes

espaços acarrete ao MORADOR ou Familiares, Funcionários e/ou Visitantes sob sua responsabilidade sansão administrativa e multa;

Parágrafo Único: É expressamente proibido a qualquer pessoa, seja morador, condômino, visitante, prestador de serviços, etc. estacionar

nas ruas ou rotatórias, salvo carros oficiais em serviço. A violação deste artigo e parágrafo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 47 - Usar as dependências do CONDOMINIO GREEN LINE para fazer reparos em veículos, a não ser em casos de emergência, unicamente para que o veículo possa deslocar-se até uma oficina; da

mesma forma, é proibida a experimentação (mesmo que por curto espaço de tempo) de buzinas, rádios, motores, sons profissionais,

escapamentos, e outros acessórios afins geradores ou não de som; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 48 - Atirar fósforos, pontas de cigarros, cinzas, cascas de frutas, detrito ou qualquer outro objeto em vasos, jardins, gramados, quadras,

floreiras e demais locais de uso comum, inclusive ruas, praças, calçadas etc., arrancar ou danificar plantas, bem como colher flores; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 49 - Ao MORADOR, seu(s) empregado(s) doméstico(s), convidado(s) ou pessoa(s) por ele autorizada(s), entrar ou imiscuir-se em

dependências reservadas aos equipamentos e instalações de segurança, que guarnecem o CONDOMINIO GREEN LINE;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE; Artigo 50 - A utilização das dependências ou áreas de uso comum do

CONDOMINIO GREEN LINE para atividades político-partidárias, religiosas e ideológicas, shows, eventos que possam ser ofensivos aos

demais CONDÔMINOS, etc.; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 51 - A utilização das dependências ou áreas de uso comum do CONDOMINIO GREEN LINE para atividades profissionais e mercantis, exceto se devidamente autorizado pelo Sindico mediante consulta ao

Conselho fiscal e deliberativo; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 52 – Corte, destruição, apropriação ou modificação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns, sujeitando seu infrator ao

pagamento de multa prevista neste Regimento e no Estatuto do CONDOMINIO, bem como à recomposição da área que será feita às suas

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expensas. O corte, quando necessário, deverá ser solicitado por escrito

ao CONDOMINIO GREEN LINE, que decidirá a respeito, obedecendo a legislação ambiental vigente e/ou realizando consulta técnica caso necessário.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 53 - A colocação de letreiros ou anúncios de qualquer natureza nos lotes Residenciais e nas edificações, inclusive área de lazer, salvo durante a construção, quando serão permitidas placas do engenheiro e

do arquiteto responsáveis pela construção. Da mesma forma, estão proibidos letreiros de venda do lote residencial e edificações, ficando autorizado o CONDOMINIO GREEN LINE, através do Sindico Vigente e

demais colaboradores do CONDOMINIO GREEN LINE, a retirada de referidas placas ou letreiros, sem que isso enseje direito a qualquer

indenização aos interessados; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Parágrafo Único: Nos casos aqui previstos, somente será permitido o anúncio de revenda de imóveis em Quadros ou Murais Próprios para tal

função ou com autorização do Sindico, desde que as placas para venda, permuta ou locação, sejam discretas e não causem poluição visual ou atentem contra as normas de segurança;

Artigo 54- Utilizar vias públicas ou obstruí-las para prática de atividades particulares, de esportes, brincadeiras, deitar, dormir, etc.,

ainda que momentâneas ou eventuais de forma que prejudique a circulação de veículos e pessoas.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE; Artigo 55- A prática de aeromodelismo ou similares no perímetro do

CONDOMINIO GREEN LINE; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 56 – Soltar raias, pipas, pandorgas, e/ou similares dentro do CONDOMINIO GREEN LINE, tendo em vista que em qualquer local do

CONDOMÍNIO o executante estará próximo de fios elétricos e de alta tensão, o que é vedada pela legislação, bem como próximos do Muro e das Ferramentas de Proteção do CONDOMÍNIO, colocando em risco a

vida dele e dos demais; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 57 - O ingresso e a permanência de animais no CONDOMINIO GREEN LINE e nas áreas de lazer e de esporte;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

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Artigo 58 - O MORADOR, seus familiares, convidados, funcionários, etc.

são responsáveis por qualquer animal que tragam consigo para dentro do CONDOMINIO GREEN LINE, qualquer animal que adentrar o CONDOMINIO GREEN LINE junto aos acima apresentados é de

responsabilidade EXCLUSIVA dos acima apresentados. Abandonar, jogar animais nas áreas comuns, ruas e em frente ao CONDOMINIO

GREEN LINE, representa além de multa, ação de denuncia para os órgãos competentes; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE;

Artigo 59 - Entendendo que sob hipótese alguma o CONDOMINIO GREEN LINE, terá responsabilidade sobre animais presentes em

qualquer área, local, ambiente, PARTICULAR OU COLETIVO do CONDOMINIO GREEN LINE, está terminantemente proibido a

alimentação de animais, de qualquer, tipo, porte ou espécie, que não seja dentro do IMOVEL E TERRENO do próprio MORADOR; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 60 - Portar, consumir, vender, doar, distribuir ou fazer apologia

ao consumo de qualquer tipo de entorpecentes, drogas ou produtos químicos ilícitos, dentro de qualquer dependência coletiva ou privada do CONDOMINIO GREEN LINE;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA e deverá ser imediatamente informada as Autoridades Competentes;

Artigo 61 - Portar, utilizar e/ou andar, sem estar legalmente autorizado pelos órgãos competentes, nas dependências do CONDOMINIO GREEN

LINE, portando ARMA BRANCA OU ARMA DE FOGO dentro de qualquer dependência coletiva ou privada do CONDOMINIO GREEN LINE;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA e deverá ser imediatamente informada as Autoridades Competentes;

CÁPITULO V - TRABALHO DOS EMPREGADOS

Artigo62º - Qualquer reclamação ou sugestão relativa ao trabalho dos empregados do CONDOMINIO GREEN LINE deve ser levada ao conhecimento do Sindico, na forma prevista neste Regimento, sendo

proibido ao MORADOR determinar ou alterar o serviço a eles estipulados;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE; Parágrafo Único: É totalmente vedada a falta de respeito, decoro,

agressões verbais, físicas, ou ameaças com qualquer funcionário do CONDOMÍNIO.

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CONDOMINIO RESIDENCIAL

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A violação deste parágrafo único representa: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA;

CÁPITULO VI - PORTÕES E CANCELAS: HORÁRIOS DE ACESSO E PERMANÊNCIA

Artigo 63- O trabalho de empregados ou empreiteiros, na construção,

reforma, paisagismo ou demais serviços afins em lotes residenciais e edificações, deverá ser realizado no período compreendido entre as 8:00 e 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira, exceto feriados, e das 8:00 as

12:00 horas aos Sábados. A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo64- Respeitado o horário estabelecido para obras, o CONDOMINIO GREEN LINE, seu Sindico vigente, ou pessoa por ele delegada poderá,

em casos urgentes e onde possa haver risco iminente de (queda, acidente, morte, dano as estruturas, casas, terrenos e ao próprio CONDOMINIO GREEN LINE, etc.), autorizar no período compreendido

entre as 18:00 e 8:00 horas e em qualquer dia da semana, a atuação de profissionais nas obras necessárias, devendo o MORADOR tomar o

cuidado para minimizar os transtornos, os obstáculos, os incômodos e os embaraços aos demais MORADORES;

Artigo 65 - O horário de entrada e remoção de materiais para obra fica restrito ao período das 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas, devendo tais

materiais estar acondicionados em embalagens e caçambas adequadas;

Parágrafo único. Os entulhos devem ser removidos dentro de caçambas adequadas e ruas e calçadas atingidas deverão ser limpas pelos responsáveis pela obra;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

CÁPITULO VII - DA ÁREA DE LAZER

Artigo 66 - As áreas de lazer do CONDOMINIO GREEN LINE, suas benfeitorias e seus equipamentos são de uso comum e exclusivo dos CONDÔMINOS E MORADORES e objetivam principalmente a união e

congraçamento de todos, sendo que cada equipamento terá normas específicas de utilização que serão elaboradas pelo CONDOMINIO

GREEN LINE, através de seu Sindico e Conselho Fiscal e Deliberativo; Seção A - SALÃO GOURMET

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CONDOMINIO RESIDENCIAL

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Artigo 67- O uso do Salão Gourmet é privativo aos CONDÔMINOS — em

gozo dos seus direitos constantes do Estatuto e deste Regimento, e em dia com as suas obrigações e/ou de seus convidados junto ao CONDOMINIO GREEN LINE e junto à ATUAL EMPRESA GARANTIDORA

OU QUE TENHA TRABALHADO PARA O CONDOMINIO GREEN LINE;

Artigo 68 - Os materiais e equipamentos que guarnecem o Salão Gourmet são de propriedade do CONDOMINIO GREEN LINE, podendo ser utilizado pelo MORADOR em gozo dos seus direitos constantes do

Estatuto e deste Regimento Interno e/ou seus convidados, sendo aqueles responsáveis por tais materiais e/ou equipamentos;

Artigo 69 - Para a utilização do Salão Gourmet em outra atividade que não o congraçamento e confraternização entre todos os CONDÔMINOS e

seus familiares, deverá, compulsoriamente, o MORADOR requerente: I - solicitar em tempo hábil reserva do Salão, junto à Administração, por

escrito;

II - assinar documentos necessários e pagar as taxas e demais condições de reserva;

III - fazer cumprir as seguintes determinações:

a) Deixar na portaria lista de convidados (máximo 32 pessoas),

b) Em hipótese alguma será permitida e tolerada a mudança do lugar do mobiliário.

c) Zelar pelas dependências do Espaço Gourmet, móveis, e demais

itens inerentes da construção pela boa utilização e guarda dos mesmos.

d) Ressarcir o CONDOMÍNIO no caso de quebras, avarias, extravios,

má utilização de quaisquer itens, autorizando a cobrança na taxa condominal.

e) Manter a ordem e o respeito aos horários de silêncio, zelando e responsabilizando-se pela boa conduta dos convidados, não

permitindo, ainda, a circulação de pessoas pelo estacionamento (exceto para a entrada e saída do local), demais áreas comuns do

CONDOMÍNIO destinadas somente aos condôminos.

f) Não utilizar as partes externas do espaço com colocação de

cadeiras, mesas e reuniões que venham a tirar o sossego dos demais condôminos.

g) Não retirar das dependências do Espaço Goumet, em nenhuma

circunstância ou argumentos, móveis, utensílios domésticos e demais itens inerentes do uso para finalidades individuais.

h) Não pode montar brinquedos (cama elástica, piscina bolinha etc.)

dentro do Espaço Gourmet;

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i) Retirar todo o lixo do espaço gourmet e da área externa gerados

pela festa (copos, papéis, balões, etc)

j) Entregar o espaço gourmet limpo e livre de pertences pessoais.

k) Comunicar de imediato qualquer eventualidade, ocorrência,

quebras etc. aos responsáveis pelo CONDOMÍNIO.

l) Não será permitido efetuar perfurações em paredes, colagens ou

qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente;

m) Proibido o uso de qualquer tipo de fita (crepe, dupla face, durex,

etc.);

n) Devolver as chaves à diarista/síndico/porteiro até as 23:30 horas.

o) Só serão permitidos 8 (oito) veículos de convidados dentro do

CONDOMÍNIO, estacionados em frente ao Espaço Goumet e academia.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Parágrafo único. O Espaço Gourmet não será cedido ao CONDÔMINO ou MORADOR que esteja em débito com suas taxas condominiais e/ou

que seja reincidente em punição aplicada por má utilização do Salão Gourmet;

Artigo 70- Demais condições complementares de disponibilidade e regras de utilização do Salão Gourmet poderão ser definidas pelo

Sindico juntamente com o Conselho Fiscal e Deliberativo e publicada em edital localizado na sala de jogos e outros locais que entenderem necessário;

Parágrafo único. Eventos de qualquer espécie que fujam ao decoro, bons costumes e que possam denegrir a boa imagem do CONDOMINIO

GREEN LINE são consideradas infrações GRAVISSIMAS e além das sansões e punições financeiras, acarretam na impossibilidade de re

locação do espaço pelo MORADOR e seus convidados, familiares, etc. por tempo INDETERMINADO; A violação deste Parágrafo Único representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Artigo 71 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou

ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou convidado descumprir tal regra;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA; Seção B — SALA DE GINÁSTICA

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Artigo 72 - São proibidas a frequência e a permanência de menores de

14 (quatorze) anos na Sala de Ginástica, salvo quando acompanhados dos pais ou responsável e os maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos só poderão frequenta-la mediante autorização por

escrito dos pais ou responsáveis; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Parágrafo Único: Os pais ou responsáveis que autorizarem o uso da Sala de Ginástica por menores serão os exclusivos responsáveis por

qualquer dano às máquinas e equipamentos, bem como a saúde e integridade física dos menores.

Artigo 73- Os materiais e equipamentos de ginástica e demais exercícios físicos são para uso exclusivo na Sala de Ginástica;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE; Artigo 74 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou

ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou

convidado descumprir tal regra; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Artigo 75- A disponibilidade e demais regras de utilização da Sala de Ginástica serão definidas pelo Sindico juntamente com Conselho Fiscal e Deliberativo e serão fixadas em local visível na própria Sala de

Ginástica;

Seção C — QUADRA POLIESPORTIVA

Artigo 76 - Não será permitida a reserva prévia das quadras

pessoalmente ou por telefone; Artigo 77- As quadras poliesportivas serão utilizadas por ordem de

chegada em forma de rodízio, sendo que os jogadores deverão informar na Portaria do CONDOMINIO GREEN LINE a utilização das quadras. O funcionário ou Condômino responsável pela organização das quadras

marcará o horário de início e fim de cada partida, para melhor informar aos jogadores interessados o próximo horário disponível;

Artigo 78 - Após informar o interesse em utilizar a quadra na portaria do CONDOMINIO GREEN LINE, os jogadores deverão aguardar

próximos da quadra;

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Artigo 79 - O período de utilização das quadras será de 01 (uma) hora a

contar da hora da chegada dos jogadores. Este período somente será concedido caso haja ao menos uma dupla de jogadores. O pedido de 02 (dois) horários consecutivos poderá ser feito desde que não existam

outras pessoas interessadas em sua utilização;

Artigo 80 - Uma mesma família (Condôminos ou proprietários de uma mesma quadra/lote) não poderá solicitar de imediato na portaria do CONDOMINIO GREEN LINE a utilização da quadra por 02 (dois)

horários consecutivos; Artigo 81 - Os jogadores em espera deverão permanecer nas imediações

das quadras para que o seu jogo tenha inicio tão logo a partida corrente tenha fim. Não serão prorrogados os horários de cada partida em

respeito aos demais jogadores que estiverem na espera; Artigo 82 - Não havendo jogadores na espera, as partidas poderão ser

continuadas caso seja de interesse dos jogadores até que uma nova dupla apareça. Estes jogadores poderão também solicitar na portaria do

CONDOMINIO GREN LINE um novo período de jogo, porém somente após o término do primeiro período;

Artigo 83 - A partida deverá terminar tão logo chegue o horário do final do período;

Artigo 84 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e

sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou convidado descumprir tal regra; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Artigo 85- A disponibilidade e as demais regras de utilização das

Quadras Poliesportivas serão definidas pelo Sindico juntamente com o Conselho Fiscal e Deliberativo e será publicada no edital localizado no salão de jogos;

Parágrafo Primeiro. O material esportivo a ser utilizado, quando de propriedade do CONDOMINIO GREEN LINE, deverá ser requisitado pelo

MORADOR, mediante um protocolo de controle, devendo ser retirado e devolvido junto ao empregado encarregado da portaria;

Parágrafo Segundo. Para utilização da Quadra Poliesportiva, o usuário deverá portar equipamentos esportivos apropriados, especialmente

calçados;

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Seção D — PARQUE INFANTIL Artigo 86 - A área do parque infantil, destinadas ao lazer e divertimento

das crianças com idade de até 12 (doze) anos, devendo as crianças menores de 7 (sete) anos estar acompanhadas dos pais ou responsável,

que deverá zelar por sua segurança, conservação dos brinquedos e instalações; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo87 - Não será permitida a utilização nem a permanência de estranhos nas áreas de recreação, salvo quando convidadas por

MORADOR, que ficará responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que o convidado eventualmente vier a causar;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE;

Artigo 88 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e

sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou convidado descumprir tal regra; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Artigo 89 - A disponibilidade e demais regras de utilização do Playground serão definidas pelo Sindico em conjunto com o Conselho

Fiscal e Deliberativo e publicado no edital localizado no salão de jogos.

Seção E - DA PISTA DE SKATE

Artigo 90 - A permanência de menores de 12 (doze) anos deverá ser acompanhada sempre pelos pais ou responsáveis pelos menores, para o

monitoramento e acompanhamento da criança, devido ao grande risco de acidentes e lesões;

Parágrafo Primeiro - É OBRIGATÓRIO o uso de equipamentos de segurança na Pista de Skate, tais como capacetes, joelheiras e luvas (INDIFERENTE DA IDADE DO ESPORTISTA).

A violação deste inciso representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Parágrafo Segundo - A pista somente poderá ser usada com skates ou patins, sendo vedada a entrada com bicicletas, patinetes, motociclos, etc.;

A violação deste inciso representa: INFRAÇÃO LEVE;

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Parágrafo Terceiro- Não será permitido o uso, nestas áreas, de chinelos,

sandálias, descalços e/ou em trajes de banho; A violação deste inciso representa: INFRAÇÃO LEVE;

Parágrafo Quarto - Não é aconselhável a utilização da Pista de Skate por menores de 7 (sete) anos;

Parágrafo Quinto - O CONDOMINIO GREEN LINE não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes que possam ocorrer com as

crianças e demais usuários (MENORES OU ADULTOS), cabendo aos pais/responsáveis acompanhar e exercer a supervisão dos menores sob a sua guarda. Inclusive o CONDOMINIO GREEN LINE não indica a

utilização da Pista de Skate por ninguém que não seja profissional no esporte e que não se sinta completamente capaz de utilizá-la e que não

esteja sendo assistido por outra pessoa; Artigo 91 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou

ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou

convidado descumprir tal regra; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Seção F -SALA DE CINEMA Artigo 92 - Não será permitido a utilização nem a permanência de

estranhos na Sala de Cinema, salvo quando convidadas por MORADOR, que ficará responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que o

convidado eventualmente vier a causar, sendo sua capacidade máxima de 12 (doze) pessoas (apenas crianças de colo não integram a contagem para capacidade máxima);

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

Artigo 93 - Não será permitido, na Sala de Cinema, estar presente sem camisa, descalços e/ou em trajes de banho; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 94 - Não é permitido ao MORADOR, visitante, familiar ou convidado, colocar os pés sobre os moveis, e objetos da Sala de Cinema,

e todo e qualquer dano são de responsabilidade do MORADOR e/ou de seus responsáveis;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE; Artigo 95 - O uso da Sala de Cinema é privativo aos CONDÔMINOS —

em gozo dos seus direitos constantes do Estatuto e deste Regimento, e em dia com as suas obrigações e/ou de seus convidados junto ao

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CONDOMINIO RESIDENCIAL

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CONDOMINIO GREEN LINE e junto à ATUAL EMPRESA GARANTIDORA

QUE TENHA TRABALHADO PARA O CONDOMINIO GREEN LINE; Artigo 96- Os materiais e equipamentos que guarnecem a Sala de

Cinema são de propriedade do CONDOMINIO GREEN LINE, podendo ser utilizado pelo MORADOR em gozo dos seus direitos constantes do

Estatuto e deste Regimento Interno e/ou seus convidados, sendo aqueles responsáveis por tais materiais e/ou equipamentos;

Artigo 97 - As condições complementares de disponibilidade e as regras de utilização da Sala de Cinema serão definidas pelo Sindico em conjunto com o Conselho Fiscal e Deliberativo e será fixado em local

visível na própria sala de cinema;

Parágrafo único. Eventos de qualquer espécie que fujam ao decoro, bons costumes e que possam denegrir a boa imagem do CONDOMINIO GREEN LINE são consideradas infrações GRAVISSIMAS, bem como a

projeção de filmes e imagens que sejam impróprias ou inadequadas para MENORES DE IDADE;

A violação deste parágrafo único representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA e se comprovada a presença de MENORES durante a infração a multa é valorada em 4 vezes o valor da INFRAÇÃO GRAVISSIMA, bem como será

denunciada a conduta para as autoridades competentes; Artigo 98 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou

ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou

convidado descumprir tal regra; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Seção G -SALÃO DE JOGOS

Artigo 99 - Não será permitida a utilização nem a permanência de estranhos no Salão de Jogos, salvo quando convidadas por MORADOR, que ficará responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que o

convidado eventualmente vier a causar; Artigo 100- Não será permitida no Salão de Jogos a entrada com bolas,

bicicletas, skate, patins, patinetes e qualquer brinquedo ou equipamento de coloque em risco os móveis, mobília, utensílios,

equipamentos, vidros e demais objetos e ornamente o local; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE;

Artigo 101 - Não é permitido ao MORADOR, visitante, familiar ou convidado, colocar os pés sobre os moveis, e objetos do Salão de Jogos,

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e todo e qualquer dano são de responsabilidade do MORADOR e/ou de

seus responsáveis; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 102 - O uso do Salão de Jogos é privativo aos CONDÔMINOS — em gozo dos seus direitos constantes do Estatuto e deste Regimento, e

em dia com as suas obrigações e/ou de seus convidados junto ao CONDOMINIO GREEN LINE e junto à ATUAL EMPRESA GARANTIDORA QUE TENHA TRABALHADO PARA O CONDOMINIO GREEN LINE;

Artigo 103 - Os materiais e equipamentos que guarnecem o Salão de Jogos são de propriedade do CONDOMINIO GREEN LINE, podendo ser

utilizado pelo MORADOR em gozo dos seus direitos constantes do Estatuto e deste Regimento Interno e/ou seus convidados, sendo

aqueles responsáveis por tais materiais e/ou equipamentos; Artigo 104 - As condições complementares de disponibilidade e as

regras de utilização do Salão de Jogos serão definidas pelo Sindico em conjunto com o Conselho Fiscal e Deliberativo e será fixado em local

visível; Parágrafo único. Eventos de qualquer espécie que fujam ao decoro,

bons costumes e que possam denegrir a boa imagem do CONDOMINIO GREEN LINE são consideradas infrações GRAVISSIMAS, bem como portar-se de formas impróprias ou inadequadas;

A violação deste parágrafo único representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Artigo 105 - Proibido o consumo de Cigarros e Entorpecentes LICITOS ou ILICITOS dentro deste ambiente, ficando o MORADOR responsável e sujeito as sansões deste REGIMENTO INTERNO se qualquer familiar ou

convidado descumprir tal regra; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

CAPÍTULO IX - MUDANÇAS

Artigo 106 - O transporte, carga ou descarga de mudança, somente poderá ser realizada de segunda-feira a sábado, dentro do período das 8:00 às 18:00 horas.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 107- É vedado o transporte e a descarga de mudança aos Domingos e feriados e no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 05 de janeiro.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

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Artigo 108 - O MORADOR é responsável por todo e qualquer dano

ocasionado nas áreas de uso comum, por ocasião do transporte e descarga da mudança;

Artigo 109 - No caso dos danos decorrentes do transporte e descarga de mudança, anteriormente mencionados, o CONDOMINIO GREEN LINE

avisará imediatamente o MORADOR e procederá a apuração do valor do dano, que será cobrado juntamente com a taxa mensal do CONDOMÍNIO do mês seguinte;

CAPÍTULO X - ANIMAIS DOMÉSTICOS

Artigo 110 – Não obstante o disposto no Artigo 33º deste Regimento Interno, será permitido no loteamento animais de estimação de pequeno

porte, em número moderado, desde que não ocasionem, ainda que potencialmente, riscos à segurança ou à saúde das demais pessoas, mediante os seguintes critérios OBRIGATÓRIOS:

I - Cuidar para que o animal não cause incômodo ou insegurança as

demais pessoas; II - Nenhum cão, de qualquer raça, ou outro animal, poderá ficar solto

nas áreas comuns do CONDOMINIO GREEN LINE, sob pena de multa e apreensão do animal, caso não seja imediatamente recolhido pelo dono, quando comunicado;

A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO MEDIA;

III- É terminantemente proibido deixar os animais fazerem necessidades fisiológicas nas áreas do CONDOMÍNIO. Os excrementos devem ser recolhidos imediatamente pelo condutor do animal e acondicionados em

recipiente apropriado para lançamento no lixo. Não será admitida qualquer sujeira produzida pelos animais. Os proprietários são ainda

responsáveis pela sujeira produzida pelo animal nas calçadas externas do CONDOMINIO GREEN LINE; A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO LEVE;

V - As sanções, danos, ATAQUES A OUTROS ANIMAIS, PESSOAS, PROPRIEDADES E/OU OBJETOS e prejuízos recairão diretamente aos

proprietários/Condôminos responsáveis pelos animais, assumindo para si todos os custos inclusive de remoção, hospitalares, medicamentos,

tratamentos, psicológicos, fisioterápicos e etc., ficando o CONDOMINIO GREEN LINE e o seu Conselho Fiscal e Deliberativo isentos de qualquer responsabilidade oriunda dos animais;

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VI – Os CONDÔMINOS e MORADORES têm a OBRIGAÇÃO de

identificar com coleira indicativa (Contendo Numero de Lote e Telefone de Contato) seus animais que obrigatoriamente deverão permanecer dentro de seus lotes e moradias, mas em casos emergências de fuga ou

saída do lote esta identificação é necessária, pois animais encontrados sem coleira ou indicação serão encaminhados para os Órgãos

Competentes e seus donos devidamente multados e notificados conforme preconiza o Regimento Interno do CONDOMINIO GREEN LINE.

A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO MEDIA; Artigo 111 - É proibida a permanência e a circulação de animais nas

áreas comuns do CONDOMINIO GREEN LINE, tais como: ruas, avenidas, praças, áreas esportivas e sociais, salvo quando mantidos

presos com coleiras ou enforcadores, focinheiras e conduzidos pelos seus respectivos proprietários ou por pessoas por eles responsáveis; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

CAPÍTULO XII - DA SEGURANÇA – GERAL Artigo 112 - As pessoas que se apresentarem para entrar no

CONDOMINIO GREEN LINE deverão obrigatoriamente submeter-se aos procedimentos de controle de acesso realizados pela segurança;

Artigo 113 - A liberação de ingresso ao CONDOMÍNIO está vinculada a uma autorização previamente definida, de acordo com cada grupo de

usuários e seu nível de acesso; Artigo 114 - Com exceção dos moradores e dos seus visitantes

particulares, todas as demais pessoas, para entrar no condomínio, deverão sempre apresentar documento oficial de identificação, original e

com foto; Parágrafo Primeiro - Os empregados domésticos e prestadores de

serviços particulares de condôminos ou moradores serão cadastrados previamente como condição para acesso ao CONDOMÍNIO, devendo o seu contratante definir o seu nível de acesso, desde que não contrarie

as normas de segurança;

Parágrafo Segundo - A segurança/portaria, em hipótese nenhuma, liberará o acesso desacompanhado para empregados e prestadores de serviços que se neguem a cumprir esta norma e seus procedimentos,

independentemente da determinação dos seus patrões, sejam proprietários, Condôminos ou Moradores;

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Parágrafo Terceiro - A entrada de fiscais, e oficiais de justiça, no exercício regular de suas funções é assegurada por lei, não cabendo a equipe de segurança nenhuma responsabilidade pelos atos destes, mas

tão somente o registro de seus dados para a liberação do acesso;

Parágrafo Quarto - O ingresso de autoridade policial, no exercício regular de suas funções, é desde já autorizado;

Parágrafo Quinto - Os funcionários públicos ou prestadores de serviços públicos, civis e militares terão acesso ao CONDOMINIO GREEN LINE, desde que se encontrem em serviço e estejam identificados por suas

credenciais, e os serviços a serem realizados exijam a presença dos mesmos no local;

Parágrafo Sexto - A segurança/portaria poderá não liberar a entrada de pessoas cujo comportamento ofereça riscos à integridade dos

MORADORES;

Artigo 115 - Aos convidados e/ou entregadores somente será admitido o acesso após consulta ao respectivo MORADOR, e subsequente identificação e, se for o caso, mediante cadastramento;

CAPÍTULO XIII – SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA

Artigo 116º - A segurança física do CONDOMINIO GREEN LINE é de responsabilidade exclusiva da equipe de vigilância patrimonial do

CONDOMINIO GREEN LINE, não sendo admitido qualquer interferência por parte dos vigilantes em segurança pessoal privada (guarda costas), serviços de guarda, vigilância de residências, monitoramento de

residências, etc.) dos MORADORES;

CAPÍTULO XIV - DA SEGURANÇA - TRÂNSITO: Artigo 117 – Os veículos dos CONDÔMINOS E MORADORES terão livre

acesso, obedecidas as regras deste Regimento Interno e normas de segurança;

Artigo 118º - Nas vias internas, praças e áreas institucionais aplicar-se-á o código de trânsito em vigor no país;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE; Artigo 119 - Os limites de velocidade indicados pela sinalização devem

ser observados e rigorosamente cumpridos; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

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CONDOMINIO RESIDENCIAL

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Artigo 120 - É vedada a circulação irregular de veículos ou em desconformidade com a sinalização estabelecida; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 121 - O estacionamento de veículos, médios e pesados, somente

será permitido durante o horário estabelecido para entrega de materiais; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 122 - É proibida a condução de qualquer veículo automotor, tais como: carros, caminhonetes, motocicletas de qualquer tipo, buggies,

patins e skates motorizados e similares; por pessoa não regularmente habilitada e por menores de idade no interior do CONDOMINIO GREEN

LINE; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Parágrafo Único - É proibido a utilização de carrinhos de rolamento, skates e simulares nas vias internas do CONDOMÍNIO;

A violação deste parágrafo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 123 - Não será permitido menor de idade entrar ou transitar no interior do CONDOMÍNIO conduzindo qualquer veículo automotor; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Parágrafo Primeiro - Caso o menor compareça ao CONDOMINIO GREEN

LINE conduzindo veículo automotor, a Segurança não permitirá a entrada do veículo e formalizara os fatos ao responsável e aguardará a chegada do mesmo ao local, para que este conduza o veículo até sua

residência;

Parágrafo Segundo -Caso o menor seja encontrado conduzindo veículo automotor dentro do CONDOMINIO GREEN LINE, a Segurança irá preencher Boletim Interno de Ocorrência e comunicar as autoridades

competentes; A violação deste Parágrafo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Parágrafo Terceiro - É proibido o treinamento de condutores de veículos automotores no interior do CONDOMINIO GREEN LINE;

A violação deste parágrafo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA; Artigo 125–O CONDOMINIO GREEN LINE não é responsável por

qualquer acidente de trânsito ocorrido dentro das dependências do CONDOMINIO;

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CONDOMINIO RESIDENCIAL

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Artigo 126 - A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação desse loteamento, em nível de pressão sonora não

superior a 70 (setenta) decibéis –DB (A), durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis – dB(A), durante a noite;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA; Artigo 127 - Excetuam-se no item anterior, os ruídos produzidos por

buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo e regulamentados. (itens baseados na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e

Resolução nº 204 de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito);

Artigo 128 - Realizar RACHAS, ARRANCADAS BRUSCAS, FRITADAS DE PNEU, DIRIGIR ALCOOLIZADO, DIRIGIR E INGERIR BEBIDAS

ALCOOLICAS, DIRIGIR PERIGOSAMENTE, DIRIGIR DE FORMA PERIGOSA PROXIMO A CONDÔMINOS, MOADORES, CRIANÇAS,

VISITANTES E/OU TRABALHADORES implica OBRIGATORIAMENTE em INFRAÇÃO GRAVISSIMA, e cada um dos itens apontados representa UMA INFRAÇÃO, portanto um mesmo condutor pode ser acusado e

multado por mais de um dos itens E PARA CADA UM DOS ITENS CONTARÁ UMA INFRAÇÃO GRAVISSIMA; A violação de cada uma das regras impostas por este artigo representa:

UMA INFRAÇÃO GRAVISSIMA;

Artigo 129 - A não observância dos dispositivos anteriormente referidos acarretará a emissão de Notificação pelo Sindico e/ou Comissão Fiscal e Diretiva e, em caso de reincidência (Nas Infrações Leves e Medias) a

imposição de MULTA, salvo nas infrações Graves e Gravíssimas onde todos os casos ocasionam emissão direta de MULTA;

Capítulo XV - OBRAS E REFORMAS

Artigo 130 - A liberação para o início de atividades de obra está condicionada à autorização por escrito do CONDOMINIO GREEN LINE; Parágrafo Único: o Sindico poderá nomear arquiteto e/ou engenheiro

para compor o departamento técnico que juntamente com o Conselho fiscal e deliberativo deliberarão em relação ao Regulamento de Obras do

condomínio. Artigo 131 - Para o acesso dos empregados e operário que prestem

serviços ao Residencial, será obrigatória a autorização expressa do MORADOR sendo obrigatório o cadastramento dos mesmos;

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Parágrafo único. Sem a autorização expressa não será admitido o

ingresso do trabalhador, devendo o CONDÔMINO OU MORADOR interessado comparecer à sede do CONDOMINIO GREEN LINE para identificação e regularização do empregado;

Artigo 132 - Os prestadores de serviço, empregados da construção civil,

etc. somente ingressarão com seus veículos para descarregar mercadorias, ferramentas de trabalho e matérias, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. Devendo após a descarga dos objetos

supracitados retirarem seus respectivos veículos das dependências do CONDOMÍNIO. A violação deste artigo e parágrafo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 133 - O proprietário de edificação em construção poderá nomear

exclusivamente um procurador responsável pela obra, além de engenheiros e arquitetos, conforme normas da área técnica;

Artigo 134 - Os funcionários da obra deverão possuir autorização nominal por escrito e assinada pelo procurador ou proprietário,

conforme normas da área técnica, cuja autorização é imprescindível para o cadastramento do controle de acesso;

Artigo 135 – As obras e reformas deverão possuir um responsável técnico preferencialmente um Engenheiro ou Arquiteto, a quem serão dirigidas todas as demandas relacionadas à segurança do

CONCOMÍNIO;

Artigo 136- O horário permitido para execução de quaisquer atividades em obra é de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 as 12h00, havendo tolerância de 30 minutos para a saída de

todos os funcionários pela portaria. Não serão permitidas atividades aos domingos e dias considerados como feriados municipais, estaduais ou

nacionais, mesmo com acompanhamento de proprietários; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 137 - Não são permitidos realização de obras (construção e reformas), no período de 20 de dezembro á 05 de janeiro, salvo reparos emergenciais.

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 138 - As áreas em obras ou reformas devem permanecer cercadas de forma adequada, de modo a não oferecer riscos às pessoas, edificações e equipamentos, devendo, ainda, permanecer trancadas ao

final de cada dia de trabalho; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO MEDIA;

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I - As calçadas de obra deverão respeitar normas especificas instituída pelo departamento técnico. A grama existente na frente do lote bem como lote de apoio, deverá ser totalmente retirada e em seu lugar,

espalhada brita por toda a sua extensão;

II - Na obra, bem como no lote de apoio, não deverá em hipótese alguma haver água parada que favoreça a proliferação de mosquitos e risco de queda, afogamento, morte, etc. ;

III - Para utilização de lote de apoio deverá quem o utiliza apresentar autorização por escrito ao Sindico assinada pelo proprietário do lote

com assinatura reconhecida em cartório, ou autorização realizada de próprio punho.

A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO GRAVE; VI - O proprietário do lote de apoio será responsável pelas

irregularidades ou mal uso do mesmo, não lhe sendo permitido transferir a responsabilidade a terceiros a quem prestou autorização.

V - Árvores existentes no lote deverão ser preservadas. Somente será possível a sua retirada mediante autorização do departamento técnico.

Caso sejam danificadas, estas serão recolocadas e o custo ficará por conta do proprietário do lote; A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO LEVE;

VI - Não será permitida a permanência dos prestadores de serviço das

obras em áreas públicas do loteamento; A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO LEVE;

VII - Caso alguma obra, ou veículos da mesma, derrubar resíduos ou terra no pavimento público a limpeza deste deverá ser imediata e de

responsabilidade do proprietário da obra; A violação deste Inciso representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 139 - Os funcionários da Administração, Sindico e membros do Conselho fiscal e deliberativo ficam investidos de poderes para vistoriar obras e reformas nas áreas do residencial, sempre que for necessário e

sem prévio aviso;

Artigo 140 - O acesso de trabalhadores à obra, em todos os níveis técnicos, está condicionado ao envio de prévia autorização para a administração ou portaria;

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Parágrafo Primeiro - Será permitido o acesso de um engenheiro e um

arquiteto por obra, por escrito pelo proprietário ou procurador nomeado do mesmo, não lhes sendo permitido permanecer com o veiculo no interior do CONDOMÍNIO por mais de 30 minutos;

Parágrafo Segundo - Os dados pessoais serão verificados diariamente,

quando do ingresso dos trabalhadores. Caso haja uma troca de escala ou mesmo uma substituição definitiva do trabalhador, está comunicação deverá ser feita previamente para a administração do

residencial; Parágrafo Terceiro - Não será aceita autorização com deficiência de

dados pessoais e/ou com falta de preenchimento de quaisquer dos campos solicitados;

Artigo 141 - Caso haja algum impedimento para acesso do trabalhador, tal restrição será comunicada exclusivamente à administração do

residencial, sendo que esta comunicará aos responsáveis pela obra;

Artigo 142 - Não será permitida a entrada de trabalhadores com trajes inapropriados para o trabalho, sem camisa (camisetas regata ou sem manga; bermudas ou shorts): estampas e dizeres impróprios, ofensivos

ou preconceituosos; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

Artigo 143- O comportamento inadequado do trabalhador durante o trabalho e nas horas de descanso, que atente contra a moral e os bons

costumes ou que coloque em risco a segurança das pessoas e o bom ambiente interno do residencial, será levado ao conhecimento do proprietário da obra para a tomada das medidas disciplinares cabíveis;

Artigo 144– O CONDÔMINO ou MORADOR é responsável pelos atos de

qualquer pessoa que autorize à adentrar no CONDOMINIO GREEN LINE, quer seja convidado, empregado doméstico, pessoa envolvida na construção ou reforma, ou qualquer outro tipo de serviços executados

em sua residência ou lote residencial; além de entregadores, quer seja de materiais ou alimentos, obrigando-se o CONDÔMINO ou o MORADOR a proceder ao afastamento das pessoas de conduta

reprovável, em caráter eventual ou permanente;

Artigo 145 - A entrega de materiais de construção para uso nas obras será permitida no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e aos sábados das 08h00min

às 12h00min, desde que haja funcionário na obra para receber; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO LEVE;

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Artigo 146 - A ocupação do Imóvel, seja pelo término de obra, venda ou aluguel a terceiros, só será permitida mediante expressa comunicação ao Sindico e preenchimento de cadastro de MORADOES na portaria;

CAPÍTULO XVI – FESTAS

Artigo 147- E obrigatório o envio de lista de convidados para a equipe de segurança realizar o controle de acesso, assim como disponibilizar

telefone de contato do morador para casos de pessoas que não constem da lista de convidados;

Parágrafo único. No caso de não envio da lista de convidados por escrito, não é permitido ao morador liberar a entrada de toda e qualquer

pessoa para a festa sem prévia comunicação. A portaria deverá sempre telefonar para a residência pedindo autorização para a entrada, conforme procedimentos previstos neste regimento;

Artigo148- O acesso de prestadores de serviços, para atividades ligadas

a festa, estará sujeito aos mesmos procedimentos de controle de acesso previstos neste regimento;

Artigo 149- O CONDÔNIMO ou MORADOR anfitrião é o responsável pela realização do evento, sendo contra ela dirigidas todas as demandas relativas ao comportamento de seus convidados ou prestadores de

serviços, que esteja em desacordo com as normas deste Regimento Interno;

CAPÍTULO XVII - FOTOS E FILMAGENS

Artigo 150- A realização de sessões de fotos e filmagens nas áreas comuns do residencial, com fins comerciais ou jornalísticos, somente

poderá ser realizada com a expressa autorização do Sindico mediante consulta ao Conselho Fiscal e Deliberativo;

Parágrafo único. Nos eventos sociais promovidos pelos MORADORES é permitido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras, entretanto, se tratar-se de trabalho profissional, os fotógrafos e cinegrafistas deverão

submeter-se a norma de controle de acessos para prestadores de serviços;

Artigo 151– As imagens captadas por fotógrafos e cinegrafistas pelo lado externo do residencial, ou seja, da rua, estão fora do controle de

segurança do CONDOMÍNIO, cabendo aos vigilantes a busca somente

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por informações sobre o objetivo das fotos ou filmagens e a identificação

das pessoas; Parágrafo Único: As filmagens realizadas pelas câmeras de segurança

do condomínio poderão ser utilizadas pelo Sindico e pelo Conselho Fiscal e Deliberativo como prova para comprovação de condutas e

aplicação de multas e penalidades CAPÍTULO XVIII – DESTINAÇÃO DE LIXO RECICLAVEL E LIXO

ORGANICO Artigo 152 - O CONDOMINIO GREEN LINE disponibiliza para OS

MORADORES Lixeiras dispostas em frente ao CONDOMINIO para colocação e destino de seu lixo Orgânico e Reciclável;

Artigo 153 – As lixeiras estão identificadas no que tange o tipo de lixo que pode ser incluído em cada lixeira (Separadas em Lixeiras para Lixo

Orgânico e Lixeiras para Lixo Reciclável;

Artigo 154 – É obrigação de cada MORADOR a destinação correta do Lixo (Colocando o Lixo Reciclável apenas na Lixeira de Lixo Reciclável e Lixo Orgânico apenas na Lixeira de Lixo Orgânico);

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA; Artigo 155 – O Lixo deve estar corretamente acondicionado em sacos

plásticos ADEQUADOS PARA ESTA FINALIDADE, não podem ser colocados ENCIMA, NA LATERAL, PROXIMOS as Lixeiras, o único local

aceito para colocação dos Sacos de Lixo, é DENTRO DA LIXEIRA PROPRIA PARA O LIXO EM QUESTÃO; A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVE;

Artigo 156 – Não é permitida a colocação de RESTOS DE OBRA,

MADEIRAS, CALIÇA, E DEMAIS resíduos que são transportados exclusivamente em caçambas e são de responsabilidade ÚNICA E EXCLUSIVA DO CONDÔMINO ou MORADOR;

A violação deste artigo representa: INFRAÇÃO GRAVISSIMA; CAPÍTULO XIX – NOTIFICAÇÃO, PENALIDADES E MULTAS.

Artigo 157- A falta de cumprimento ou inobservância de qualquer das

disposições deste Regimento Interno e ou do Estatuto do CONDOMINIO GREEN LINE implicará nas sanções e penalidades previstas a ser aplicadas ao infrator;

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Artigo 158- O cometimento das infrações está sujeita a emissão de

notificação na forma de Advertência a ser aplicado pelo Sindico (Nos casos das Infrações Leves e Medias), já nos casos de Infrações Graves e Gravíssimas a MULTA é emitida já na primeira ocorrência;

Artigo 159- Caberá ao Conselho Fiscal e Deliberativo bem como ao

Sindico, qualificar a gravidade da infração cometida ou até mesmo VALORAR O NIVEL DE GRAVIDADE (IMPONTO MULTIPLICADORES X2, X3 OU X4 NOS CASOS ABSOLUTAMENTE EXEPCIONAIS). Nos

casos omissos serão aplicadas as sanções e penalidades previstas no Regimento Interno do CONDOMINIO GREEN LINE;

Artigo 160 - Imagens Gravadas pelo Circuito Interno de Monitoramento do CONDOMINIO GREEN LINE, testemunhos de funcionários, Síndicos,

Conselho Fiscal e Deliberativo, CONDÔMINOS, devidamente fundamentados e validados são considerados provas cabais e suficientes para as sansões, advertências e multas preconizadas por

este Regimento Interno.

Parágrafo Único: será suficiente para provar a infração fotografias ou filmagem, bem como a constatação da infração pelo Sindico ou Membro do Conselho Fiscal ou Deliberativo.

SEÇÃO A - NOTIFICAÇÃO

Artigo 161– A notificação será entregue ao CONDÔMINO ou MORADOR,

mediante protocolo, do qual dará ciência do recebimento; Parágrafo Primeiro - No caso de recusa do CONDÔMINO ou MORADOR

a dar ciência do recebimento, caberá ao funcionário que entregou a notificação certificar a sua entrega;

Parágrafo Segundo - Da notificação caberá defesa escrita, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser enviada ao Sindico e ao

Conselho Fiscal e Deliberativo e será analisada dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

Artigo 162– Qualquer erro ou inexatidão na NOTIFICAÇÃO não eximirá o infrator da obrigação de sanar a irregularidade, salvo na hipótese de

impedir o direito de defesa. SEÇÃO B - PENALIDADES E MULTAS

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Artigo 163– Às infrações cometidas nas áreas pertencentes ao

CONDOMINIO GREEN LINE sujeitará o seu infrator ou responsável às seguintes penalidades:

I - Para penalidades consideradas leves para cada modalidade de penalidade será realizado inicialmente a advertência por escrito para o

infrator (CONDÔMINO ou MORADOR), sendo que, no caso de reincidência será aplicada multa de 25% do salário mínimo NACIONAL vigente;

II - Para penalidades consideradas medias para cada modalidade de penalidade será realizado inicialmente a advertência por escrito para o

infrator (CONDÔMINO ou MORADOR), sendo que, no caso de reincidência será aplicada multa de 50% do salário mínimo NACIONAL

vigente; III - Para penalidades consideradas graves será aplicada multa de 75%

do salário mínimo NACIONAL vigente;

IV - Para penalidades consideradas gravíssimas será aplicada multa de 100% do salário mínimo NACIONAL vigente; Parágrafo único. Em caso de reincidência por infração já sujeita a

aplicação de pena de multa, o valor desta será cobrado em dobro, e assim sucessivamente;

Artigo 164– O pagamento da MULTA pelo CONDÔMINO ou MORADOR não implica em compensação por eventuais perdas e danos que o

CONDOMINIO GREEN LINE venha a sofrer, mas mera penalidade; Parágrafo único: A aplicação das penalidades não exime o infrator ou responsável do ressarcimento imediato dos danos causados;

Artigo 165– Os valores arrecadados com as multas reverterão para o

fundo de reserva do CONDOMINIO GREEN LINE; CAPÍTULO XX – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS, CONSELHO FISCAL E

DELIBERATIVO E DO SINDICO

SEÇÃO ―A‖

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 166 - As Assembléias Gerais são órgãos soberanos do CONDOMINIO GREEN LINE, sendo constituídas por todos os seus integrantes, no gozo de seus direitos civis e condominiais e quites com

suas obrigações estatutárias e pecuniárias junto ao CONDOMINIO

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GREEN LINE e/ou GARANTIDORAS FINANCEIRAS ATUALMENTE

CONTRATADAS OU ANTERIORMENTE CONTRATADAS; Parágrafo único: As Assembléias Gerais reunir-se-ão:

I – Ordinariamente, pelo menos um por ano, segundo pautas propostas pelo Sindico, Conselho Fiscal e Deliberativo ou por sugestões e

propostas dos CONDÔMINOS quites com suas obrigações estatutárias e pecuniárias junto ao CONDOMINIO GREEN LINE e/ou GARANTIDORAS FINANCEIRAS ATUALMENTE CONTRATADAS OU ANTERIORMENTE

CONTRATADAS; II - Extraordinariamente, sempre que convocada para resolver assuntos

emergenciais e que não possam esperar a pauta ordinária;

Artigo167- As deliberações das Assembléias Gerais obrigam os CONDÔMINOS bem como os demais órgãos do CONDOMINIO GREEN LINE;

Parágrafo Primeiro - As deliberações das Assembléias Gerais obrigam,

inclusive, os CONDÔMINOS ausentes às mesmas; Parágrafo Segundo -As deliberações aprovadas nas Assembléias Gerais,

somente poderão ser anuladas ou modificadas através de outras Assembléias Gerais, convocadas, especialmente, para os fins a que se destinam suas pautas;

Artigo 168 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Sindico,

mediante edital que mencionará dia, hora e local de suas realizações, e também claramente expressa, a ordem do dia a ser debatida;

Parágrafo Primeiro - O edital de convocação das Assembléias Gerais, deverá ser publicado com antecedência mínima de 15(quinze) dias da

data de suas realizações, através de informativo posto nas áreas comuns do CONDOMINIO GREEN LINE. Este edital deverá também ser afixado no quadro de avisos do CONDOMINIO GREEN LINE;

Parágrafo Segundo - Quando o sindico entender conveniente, poderá, ainda, promover a distribuição de cartas circulares aos CONDÔMINOS

ou avisos por e-mail, informando-os da realização das Assembléias Gerais, sem embargo da observância do disposto no parágrafo anterior;

Parágrafo Terceiro - Os editais acima referidos deverão, desde logo, consignar horários diferentes para a instalação das Assembléias Gerais

em primeira e em segunda convocação, para o mesmo dia, com ½ (meia) hora de intervalo;

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Artigo 169- As Assembléias Gerais também poderão ser convocadas através de solicitação por escrito, que contenha no mínimo 1/5 (um quinto) das assinaturas do total de CONDÔMINOS do CONDOMINIO

GREEN LINE, dirigida ao Sindico ou ao Conselho Fiscal e Deliberativo;

Artigo 170 -É permitido o voto por procuração nas Assembléias, desde que justificado até a data da reunião. O procurador, entretanto, somente poderá representar o proprietário de um único lote com ou sem

moradia, por Assembléia; Parágrafo Único – Serão consideradas válidas apenas Procurações com

FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO e com emissão NÃO SUPERIOR A 30 DIAS;

Artigo 171 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I - Eleger, quando for o caso, os CONDÔMINOS que serão membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e Deliberativo;

II- Apreciar e votar a proposta orçamentária e o plano de obras e investimentos para o próximo exercício;

III - Apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas do Sindico quanto ao exercício anterior;

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em

primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos integrantes da CONDOMINIO GREEN LINE e em segunda chamada com qualquer número;

Artigo172- Compete à Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre

qualquer assunto de interesse do CONDOMINIO GREEN LINE, especialmente:

I - Sobre alteração ou reforma do REGIMENTO INTERNO, após parecer do Conselho Fiscal e Deliberativo;

II - Sobre alienação dos bens do CONDOMINIO GREEN LINE e constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Sindico e/ou

Conselho Fiscal e Deliberativo; III - Em última instância, apreciar, ratificar ou retificar total ou

parcialmente, as decisões do Sindico, e/ou Conselho Fiscal e Deliberativo;

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IV - Interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos e se necessário, encaminhar estas deliberações à ratificação ou retificação da Assembléia Geral Extraordinária seguinte;

V - Deliberar sobre a destituição ou cassação do Sindico e de membros

do Conselho Fiscal e Deliberativo; Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á,

em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos integrantes do CONDOMÍNIO e em segunda chamada com qualquer número;

Parágrafo Segundo - As deliberações referentes ao disposto nas alíneas

―I‖, ―IV‖ e ―V‖ serão tomadas necessariamente, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem

a maioria absoluta dos CONDÔMINOS, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

Parágrafo Terceiro - Nas demais matérias a decisão será tomada pela maioria simples dos votos presentes à Assembléia;

Artigo173- A votação na Assembléia Geral Ordinária, será feita por escrutínio secreto exclusivamente para a eleição do Sindico,nas demais,

pelo voto aberto;

Artigo 174 - Os trabalhos de cada reunião serão registrados pelo Secretário da Mesa, na respectiva Ata, que será assinada por quem de direito, podendo ser aprovada até a reunião seguinte;

SEÇÃO ―B‖

DO CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO

Artigo 175 - O Conselho Fiscal e Deliberativo é órgão representativo dos CONDÔMINOS, em cujo nome delibera quanto aos assuntos de interesse dos CONDÔMINOS e do CONDOMINIO GREEN LINE,

excluindo os privativos do Sindico, competindo-lhe precipuamente:

I - Examinar o relatório, o balanço geral e a demonstração das receitas e despesas e as contas prestadas pelo Sindico;

II - Examinar propostas orçamentárias e planos de obras;

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III - Emitir parecer que deverá ser encaminhado para deliberação pela

Assembléia Geral; III - A qualquer momento e quando necessário interpretar este

Regimento Interno e suprir suas omissões.

IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições do REGIMENTO INTERNO, do Regulamento das Restrições do Loteamento, dos Regulamentos Internos, do Termo de Compromisso para Aprovação de Plantas e

Execução de Obras e das deliberações das Assembléias Gerais; V - Estimular o desenvolvimento de todas as atividades sociais e tomar

todas as providências relativas à administração do CONDOMINIO GREEN LINE, necessárias ao seu perfeito funcionamento e à

consecução de seus objetivos; VI - Encaminhar às autoridades competentes, as sugestões para o

trânsito e a segurança dentro do loteamento, podendo inclusive informá-las sobre as ocorrências internas;

VII - Elaborar os Regulamentos Internos da CONDOMINIO GREEN LINE e demais normas administrativas, observando, onde couber;

Artigo176 - A representação ativa e passiva do CONDOMINIO GREEN LINE será exercida pelo Sindico, em conjunto ou separadamente com

qualquer dos demais Participantes do Conselho Fiscal e Deliberativo;

CAPÍTULO XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 177– Havendo qualquer espécie de cessão da posse direta dos

lotes residenciais e edificações (locação, comodato etc.), a fotocópia do documento que materializar tal avença deverá obrigatoriamente ser

apresentada pelo CONDÔMINO ou MORADOR e arquivada junto ao CONDOMINIO GREEN LINE;

Parágrafo único. Aquele a quem for transferida a posse direta, substituirá ao MORADOR respectivo, automaticamente, passando a exercer todos os direitos de uso e fruição das áreas, benfeitorias e

equipamentos comuns do Loteamento Fechado;

Artigo 178– O CONDOMINIO GREEN LINE não se responsabiliza por eventuais acidentes que venham a ocorrer em suas dependências, especialmente em suas áreas de uso comum;

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Artigo 179– Os MORADORES deverão manter fechadas as portas de

suas moradias e trancados os seus veículos que estiverem dentro da área do CONDOMINIO GREEN LINE e, em nenhuma hipótese, o CONDOMINIO GREEN LINE será responsável por furtos ou roubos noS

lotes residenciais, nas residências ou nos veículos — mesmo durante as obras — ou nas partes comuns;

Artigo 180– Em qualquer hipótese será sempre observada a prioridade de utilização das áreas comuns, com suas benfeitorias, aos

proprietários dos lotes e/ou Condôminos e seus familiares; Artigo 181– Somente ingressarão no CONDOMINIO GREEN LINE os

seus CONDÔMINOS dependentes e convidados incluindo-se os seus familiares residentes, Condôminos, respectivos empregados,

ressalvados os casos excepcionais a critério do Sindico e do Conselho Fiscal e Deliberativa, se for o caso;

Artigo 182–Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Fiscal e Deliberativo, que deliberará por maioria simples

dos membros presentes; Artigo 183 – O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado

no todo ou em parte, desde que assim fique resolvido, em qualquer tempo, por aprovação de no mínimo 150 (cento e cinquenta) CONDOMINOS.

Artigo 184– AO CONDOMINIO GREEN LINE é dada legitimidade ativa

para propositura de ações e/ou medidas judiciais de qualquer natureza, a fim de que este Regimento Interno seja fielmente cumprido, bem como para a cobrança das penalidades e encargos aqui impostos;

CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 185 – O presente Regimento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

_____________, ___ de _________ de ______

NOME DO SINDICO LOTE ASSINATURA

GLAUBER G. DE OLIVEIRA

299

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NOME DO CONSELHEIRO LOTE ASSINATURA

ALEXANDRO DE CASTRO XAVIER

34

CÉLIO GLEVINSKI

211

CRISTIANE DE PAULI CAVALHEIRO

37

ELIO KOZIEN

143

GUSTAVO H. LOEST

18

HERNANI DE BORBA

239

MARCELO SIEKLICKI

155

ODAIR DA ROCHO SILVA

283

TIAGO DE FAVERI

230