Proposta de financiamento de campanhas políticas
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Quatro países (Alemanha, França, Espanha e Portugal) foram o tema de um estudo produzido pela cientista política Ana Luiza Backes, da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
Em todos, concluiu a pesquisadora, o Estado tem papel importante nas contribuições, mas apenas na França e em Portugal as doações de pessoas jurídicas são proibidas.
Já os Estados Unidos representam um caso à parte.
Lá, as empresas não podem doar diretamente a candidatos e partidos, mas o fazem de forma indireta, sem teto definido.
ALEMANHATipo de financiamento: mistoLimite de gastos: nãoFoi um dos primeiros países a adotar o financiamento público,
em lei de 1967.
Como funcionaInicialmente, o Estado só fazia a reposição dos custos de campanha nos anos eleitorais, e o dinheiro público era dividido conforme os votos. A partir de 1994, esses recursos passaram a ser distribuídos de forma anual e, mais recentemente, de acordo com a votação e com as doações dos filiados, sendo que a soma não pode passar dos valores obtidos pelas siglas por outras fontes. No caso dos filiados, para cada euro doado, o Estado aporta metade, até o limite de cerca de 3 mil euros por pessoa física. Mas, para isso, o partido precisa ter obtido um percentual mínimo de votos.
FRANÇATipo de financiamento: proíbe doações de pessoas jurídicasLimite de gastos: simDistingue claramente financiamento de campanhas e financiamento
partidário.
Como funcionaO repasse público para campanhas é feito por reembolso, após a eleição. Candidatos a deputado e a presidente têm direito a reembolso de 47,5% do limite estabelecido para as despesas, desde que cumpram determinadas condições. Nas doações privadas, só são permitidas as de pessoas físicas. O limite máximo por indivíduo muda a cada eleição (em torno de 5 mil euros). Já o limite de gastos para candidatos depende do cargo. Para presidente, pode chegar a cerca de 20 milhões de euros. Em termos de comparação, a presidente Dilma Rousseff gastou quase cinco vezes mais na campanha eleitoral de 2014.
PORTUGALTipo de financiamento: proíbe doações de pessoas jurídicasLimite de gastos: simAprovou em 2003 a lei que trata do financiamento de
campanhas.
Como funcionaOs recursos públicos são distribuídos após as eleições,
conforme os votos. Os aportes variam de 2 a 10 milhões de euros. Têm direito às verbas os partidos que concorram ao Parlamento europeu ou, no mínimo, a 51% das vagas da Assembleia da República ou das Assembleias regionais e que obtenham representação, bem como candidatos à Presidência com pelo menos 5% dos votos. Doações individuais têm teto de 12,6 mil euros por doador. Já o limite de gastos varia. Para presidente, o máximo é 6,3 milhões de euros.
ESTADOS UNIDOSTipo de financiamento: misto, sendo que empresas não
podem fazer doações diretas, apenas indiretamenteLimite de gastos: não
Como funcionaA maior parte do financiamento de campanha se origina de fontes privadas, entre elas pequenos doadores individuais e comitês de ação política (os chamados PACsou super PACs). Só indivíduos americanos podem fazer doações diretas. Empresas e sindicatos estão proibidos. Apesar disso, eles podem doar de forma ilimitada aos PACs e, no fim, têm uma influência enorme no processo. No caso das doações de pessoas físicas, a Suprema Corte derrubou o limite total em 2014. Há cinco anos, a instituição também acabou com os limites para gastos eleitorais dos PACs.
ESPANHATipo de financiamento: misto, mas sem doações de empresas de economia mista com contrato com a administração públicaLimite de gastos: sim
A lei que define o financiamento de campanhas data de 1985.
Como funcionaO Estado subvenciona os gastos eleitorais, por reembolso, a cada eleição. Na disputa pelo Congresso, são mais de 20 mil euros para cada vaga obtida por partido. As siglas podem pedir reembolso das despesas com envio de propaganda impressa. O limite de gastos varia. Para deputado, é o resultado da multiplicação de 0,37 euros pelo número de habitantes da respectiva circunscrição. No caso das doações privadas, é proibido doar mais de 10 mil euros para um mesmo partido ou coalizão.
Fonte:"Financiamento partidário e eleitoral: Alemanha, França, Portugal e Espanha", artigo de Ana Luiza Backes, da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, de 2013, e Ana Claudia Santano, autora de "O financiamento da política - Teoria geral e experiências no Direito comparado", de 2014.
1)Proibir a doação de empresas privadas, estatais e de economia mista, sindicatos, ONGs e associações culturais e esportivas em todo território nacional;
2)Proibido a doação de recursos do exterior para partidos políticos, sindicatos, ONGs e Associações de cunho político ou vinculado a partido político;
4) Financiamento público de acordo com a votação e com as doações dos filiados, sendo que a soma não pode passar dos valores obtidos pelas siglas por outras fontes.
No caso dos filiados, para cada real doado, o Estado aporta metade, até o limite de cerca de 10 mil reais por pessoa física.
Mas, para isso, o partido precisa ter obtido um percentual mínimo de 5% de votos.
5)Será permitido arrecadar dinheiro através de eventos como jantares beneficentes, bingos e rifas até o valor máximo de R$100.000,00 por evento registrado na Justiça Eleitoral desde que seja feita a prestação de contas de todos os gastos e arrecadação e nome e CPF de cada participante maior de 16 anos;
6)O partido que for flagrado fazendo caixa 2(dois) terá seu diretório extinto na cidade em que o fato ocorreu não podendo concorrer a eleições naquele município;
7)O valor arrecadado em cada
município poderá ser repartido
somente em nível estadual, sendo
vetada a transferência de recursos
para outros estados;
8)A verba pública anual aos partidos políticos deverá obedecer ao teto máximo de até R$1,00 por eleitor por partido e distribuído de acordo com a proporcionalidade da população que vota por município;
9) O partido que tiver seu candidato
processado e condenado por
compra de votos terá seu diretório
extinto no município em que
ocorrer o crime eleitoral.