Proposta da Administra??o da AGE
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PROPOSTA DA ADMINISTRAO DA JBS S.A.
PARA APRECIAO DOS ACIONISTAS
EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINRIA
A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2015
Senhores Acionistas,
Apresentamos a seguir a Proposta da Administrao (Proposta) acerca das
matrias constantes no artigo 135 e seguintes da Lei n 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Aes) para realizao de
Assembleia Geral Extraordinria (AGE) da JBS S.A. (JBS ou Companhia)
a ser realizada no dia 30 de abril de 2014, s 10:00 horas, nos termos da Instruo
da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n 480, de 07 de dezembro de
2009, conforme alterada (Instruo CVM 480).
1. Incorporao de subsidirias da Companhia
Propomos que seja realizada uma Assembleia Geral Extraordinria da
Companhia, que ter por ordem do dia deliberar sobre a incorporao, pela
Companhia, de suas subsidirias BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO,
IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA., com sede na
Cidade de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT 140, Km 06,
Distrito Industrial III, CEP 78840-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n
08.094.915/0001-15 (Biocamp) e JBS USTRIA HOLDING LTDA.
sociedade empresria limitada com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391,
2 andar conj.22, sala 32, Edifcio Jaguari, Jardim Paulistano, CEP 01452-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o n 13.146.343/0001-00 (JBS ustria Holding), na
forma especial prevista no Artigo 224 da Lei n 6.404/76 (Incorporaes), sendo
certo que na data das Incorporaes, a Companhia ser titular de quotas
representativas da totalidade do capital social da Biocamp e da JBS ustria
Holding.
Nesse sentido, a administrao da Companhia prope:
(i) Examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificao de Incorporao da
Biocamp Indstria, Comrcio, Importao e Exportao de Biodiesel Ltda. e
JBS ustria Holding Ltda. firmado pelos administradores da Companhia
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(Protocolo e Justificao), bem como todos atos e providncias nele
contemplados ("Anexos I(a) e I(b)");
(ii) Ratificar a nomeao e contratao da APSIS Consultoria Empresarial Ltda.
para realizar a avaliao do patrimnio lquido da Biocamp e da JBS ustria
Holding, para fins do disposto nos Artigos 226 e 227 e na forma do Artigo
8 da Lei n 6.404/76, e elaborar os respectivos laudos de avaliao
(Laudos de Avaliao) ("Anexo II");
(iii) Examinar, discutir e aprovar os Laudos de Avaliao da Biocamp e da JBS
ustria Holding ("Anexos III(a) e III(b)"); e
(iv) Aprovar a Incorporao da Biocamp e da JBS ustria Holding.
Encontram-se detalhadas nos Anexos IV(a) e IV(b) a esta proposta as
informaes requeridas no Art. 21 da Instruo da Comisso de Valores
Mobilirios (CVM) n 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada
(Instruo CVM 481/09) a respeito da APSIS, empresa especializada que a
administrao da Companhia recomenda para a elaborao do Laudo de
Avaliao.
Os Protocolos e Justificao, os Laudos de Avaliao e demais documentos aqui
mencionados esto disposio dos acionistas na sede social e nos sites da
Companhia (www.jbs.com.br/ri/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da
BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(www.bmfbovespa.com.br).
Por fim, embora as Incorporaes estejam sujeitas, em princpio, s disposies
do Art. 264 da Lei n 6.404/76 e Art. 12 da Instruo da CVM n 391/99, a
administrao da Companhia submeteu CVM pedido de confirmao do seu
entendimento de que no se justifica, neste caso, a apresentao dos laudos de
avaliao comparativo e das demonstraes financeiras auditadas, conforme
exigidos, respectivamente, pelos referidos dispositivo legais, posto que: (i) no
haver, na data em que se pretende aprovar as Incorporaes, outro scio na
Biocamp e na JBS ustria Holding que no a prpria Companhia, no havendo
por que se determinar valor de recesso, conforme Anexo IX da presente Proposta;
(ii) haver modificao do capital social da Companhia; e (iii) todas as
informaes relativas s Incorporaes sero amplamente divulgadas aos
acionistas da Companhia por meio do Sistema IPE.
2. Aumento de capital social
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Em cumprimento ao Artigo 14 da Instruo da CVM 481, propomos o aumento
do capital social da Companhia, mediante a capitalizao da realizao da conta
de reavaliao e da reserva de lucros para expanso, conforme Anexo V da
presente Proposta.
3. Alterao do Estatuto Social da Companhia
Em cumprimento ao Artigo 11 da Instruo CVM 481, detalhamos, no Anexo VI
presente as alteraes sugeridas ao Estatuto Social da Companhia.
4. Consolidao do Estatuto Social
A Administrao da Companhia prope a consolidao do Estatuto Social da
Companhia em decorrncia das alteraes propostas AGE. A verso consolidada
proposta pela Administrao encontra-se no Anexo VIII presente.
As propostas acima, constantes do edital de convocao da AGE, sero
submetidas aos acionistas da Companhia na AGE, a ser realizada, em primeira
convocao, no dia 30 de abril de 2015, s 10:00 horas, na sede da Companhia,
localizada na Av. Marginal Direita do Tiet, 500, Bloco I, 3 Andar, Vila Jaguara,
na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, CEP 05118-100.
So Paulo, 15 de abril de 2015.
p. JBS S.A.
Wesley Mendona Batista
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ANEXO I(a) PROPOSTA DA ADMINISTRAO
PROTOCOLO E JUSTIFICAO DE INCORPORAO DA BIOCAMP
INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO E EXPORTAO DE
BIODIESEL LTDA. PELA JBS S.A.
Pelo presente instrumento particular, os administradores das partes abaixo
qualificadas:
1. JBS S.A., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na
Avenida Marginal Direita do Tiet, 500, Bloco I, 3 Andar, inscrita no
Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.330.587 e no CNPJ/MF sob o n
02.916.265/0001-60 (JBS); e
2. BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO E
EXPORTAO DE BIODIESEL LTDA., com sede na Cidade de
Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT 140, Km 06,
Distrito Industrial III, CEP 78840-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n
08.094.915/0001-15 (Biocamp),
JBS e Biocamp so conjuntamente denominadas Partes e, individualmente,
denominada Parte,
CONSIDERANDO QUE:
(i) A JBS titular de quotas representativas de 99,99% (noventa e nove
vrgula noventa e nove por cento) do capital social da Biocamp e que a Biocamp
ser, na data da incorporao pela JBS, subsidiria integral da JBS; e
(ii) Com a incorporao da Biocamp pela JBS (Incorporao) haver um
processo de simplificao da estrutura societria do Grupo Econmico do qual
fazem parte a JBS e a Biocamp e que a Incorporao resultar, dentre outras
vantagens, em simplificao operacional, maior eficincia administrativa entre as
Partes, com a consequente reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as
Partes; e
(iii) A Incorporao ser deliberada, entre outros assuntos, pelos acionistas da
JBS, em Assembleia Geral Extraordinria a ser realizada oportunamente (AGE
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JBS),
RESOLVEM as Partes firmar, nos termos dos Artigos 224, 225 e 227 da Lei n
6.404/76 e dos Artigos 1.116 a 1.118 e 1.122 do Cdigo Civil, o presente
Protocolo e Justificao de Incorporao da Biocamp Indstria, Comrcio,
Importao e Exportao de Biodiesel Ltda pela JBS S.A., o qual ser submetido
aprovao em Reunio Conjunta do Conselho de Administrao e do Conselho
Fiscal, bem como aprovao da scia da Biocamp, em Reunio de Scia, nos
seguintes termos e condies (Protocolo e Justificao):
1. CONDIO SUSPENSIVA
1.1. Os seguintes atos societrios devero ser realizados (e os respectivos itens da
ordem do dia devero ser aprovados) para a consumao da Incorporao:
(i) Reunio de Scia da Biocamp para: (a) aprovar este Protocolo e
Justificao; (b) aprovar o laudo de avaliao do patrimnio lquido
da Biocamp, pelo valor contbil; e (c) aprovar a Incorporao
(Reunio Biocamp); e
(ii) AGE JBS para: (a) aprovar este Protocolo e Justificao; (b) ratificar a
nomeao da empresa especializada para elaborao do Laudo de
Avaliao; (c) aprovar o Laudo de Avaliao e a Incorporao; (d)
aprovar a alterao do Artigo 3 do Estatuto Social da JBS S.A. a fim
de ampliar o objeto social da JBS para incluir as atividades exercidas
pela Biocamp no exercidas atualmente pela JBS; e (e) autorizar a
Diretoria e/ou procuradores da JBS a celebrar todos os contratos e
instrumentos, e a prtica de todos os demais atos necessrios
efetivao da Incorporao.
2. JUSTIFICAO E BENEFCIOS DA OPERAO
2.1. Tendo em vista que a Biocamp ser, na data da Incorporao, subsidiria
integral da JBS, concluiu-se que a Incorporao da Biocamp pela JBS simplificar
a estrutura societria e otimizar os resultados dos negcios e operaes
desenvolvidos pelas Partes, na medida em que tal operao propiciar uma
diminuio de custos operacionais e uma administrao mais eficiente, atendendo
aos interesses das Partes, dos acionistas da JBS e da scia da Biocamp. A
Incorporao resultar na consolidao das Partes em uma nica sociedade, de
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forma a promover maior eficcia e sinergia das atividades das Partes.
3. CONDIES DA INCORPORAO
3.1. Na data da Incorporao, a JBS ser titular de quotas representativas da
totalidade do capital social da Biocamp. Em decorrncia da Incorporao, a JBS
absorver integralmente o acervo lquido da Biocamp em substituio s quotas de
que era titular na Biocamp, que sero extintas pela Incorporao.
3.2. Nessas condies, a participao da JBS na Biocamp ser substituda, no
balano da JBS, pelos ativos e passivos que integram o patrimnio lquido da
Biocamp, pelos respectivos valores contbeis.
3.3. Consequentemente, a Incorporao no acarretar aumento de capital social
da JBS, motivo pelo qual no se faz necessrio estabelecer qualquer relao de
substituio.
4. CRITRIO DE AVALIAO DO PATRIMNIO DA BIOCAMP E
TRATAMENTO DA VARIAO PATRIMONIAL
4.1. O patrimnio lquido da Biocamp a ser vertido para a JBS foi avaliado a valor
contbil em 31 de maro de 2015 (Data-Base) pela Apsis Consultoria
Empresarial Ltda., empresa especializada, abaixo qualificada, na Data-Base, e
com base nos critrios previstos na legislao aplicvel. Os bens, direitos e
obrigaes da Biocamp a serem vertidos para a JBS so os descritos no respectivo
Laudo de Avaliao.
4.2. Os administradores da JBS nomearam, ad referendum da AGE JBS, a Apsis
Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, inscrita no CRC RJ-
005112/O-9 e no CNPJ/MF sob o n 08.681.365/0001-30 (APSIS), para avaliar
o patrimnio lquido da Biocamp. Como resultado do seu trabalho, a APSIS
entregou JBS o laudo de avaliao. A nomeao da APSIS dever ser ratificada
pelos acionistas da JBS na AGE JBS e pela scia da Biocamp na Reunio
Biocamp.
4.3. A APSIS declarar na AGE JBS e na Reunio Biocamp: (i) no existir
qualquer conflito ou comunho de interesses com a scia da Biocamp ou com os
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acionistas da JBS, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao; e (ii) no terem os
acionistas ou os administradores da JBS ou a scia ou administradores da
Biocamp direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que
tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou o conhecimento de
informaes, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a
qualidade das concluses pela APSIS.
4.4. As variaes patrimoniais verificadas aps a Data-Base em cada uma das
Partes sero refletidas nas demonstraes financeiras da JBS.
4.5. Todos os bens imveis que compem o patrimnio da Biocamp, bem como
os bens mveis, estoques e equipamentos existentes nos estabelecimentos da
Biocamp, passaro a ser de propriedade da JBS como resultado da Incorporao.
4.6. Embora a Incorporao esteja sujeita, em princpio, s disposies do Artigo
264 da Lei n 6.404/76, a administrao da JBS submeteu Comisso de Valores
Mobilirios (CVM) pedido de confirmao do seu entendimento de que no se
justifica, neste caso, a apresentao do laudo de avaliao comparativo exigido
por referido dispositivo legal, posto que no haver, na data em que se pretende
aprovar a Incorporao, (a) outros scios na Biocamp que no a prpria JBS, no
havendo por que se determinar valor de recesso, nem tampouco (b) modificao
do capital social da JBS.
4.7. A Biocamp poder continuar a conduzir as operaes em seu nome at que
tenham sido formalizados todos os registros e obtidas todas as autorizaes
requeridas pela legislao aplicvel para a efetivao da Incorporao.
5. DIREITO DE RETIRADA E LAUDO DE AVALIAO A PREOS DE
MERCADO
5.1. Considerando que, na data da Incorporao, a Biocamp ser subsidiria
integral da JBS, no se aplicam as disposies relativas ao direito de retirada aos
acionistas da JBS. As administraes da JBS e da Biocamp entendem que tambm
no so aplicveis as disposies relativas necessidade de elaborao de laudo
de avaliao da Biocamp e da JBS a preos de mercado (Art. 264, da Lei n
6.404/76), conforme item 4.6, acima.
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6. ALTERAES DECORRENTES DA INCORPORAO
6.1. Os acionistas da JBS deliberaro na AGE JBS a ampliao do objeto social
da JBS para incluir as atividades exercidas pela Biocamp, atualmente no
exercidas pela JBS.
6.2. O estabelecimento em que atualmente est localizada a sede da Biocamp,
localizado na Cidade de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT
140, Km 06, Distrito Industrial III, CEP 78840-000, passar a ser uma filial da
JBS.
6.3. Os estabelecimentos em que atualmente esto localizadas as filiais da
Biocamp, passaro a ser filiais da JBS, com endereo no mesmo local e cujas
atividades sero as mesmas desenvolvidas pela Biocamp, quais sejam:
Filial 1 - Rua Jlio Malhos, 1615 1 Andar Sarandi RS, CEP 99560-
000, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande
do Sul sob n. 43901460431 e inscrita no CNPJ n. 08.094.915/0002-04.
Filial 2 - Rua 09-A, 82 Setor A Centro Querncia MT, CEP 78643-
000, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso sob n. 51.900.365.791 e inscrita no CNPJ n. 08.094.915/0003-87.
7. DISPOSIES FINAIS
7.1. Competir aos administradores e/ou procuradores da JBS praticar todos os
atos necessrios implementao da Incorporao, incluindo, sem limitao, a
baixa da inscrio da Biocamp nas reparties federais, estaduais e municipais
competentes, bem como a manuteno de seus livros e documentos contbeis e
fiscais pelo prazo legal. Os custos e despesas decorrentes da implementao da
Incorporao sero de responsabilidade da JBS.
7.2. Com a Incorporao, todo o patrimnio da Biocamp ser incorporado pela
JBS, que suceder a Biocamp em todos os seus direitos e obrigaes, a ttulo
universal e para todos os fins de direito, sem qualquer soluo de continuidade.
7.3. A proposta da Incorporao ser submetida para anlise e emisso de parecer
pelo Conselho Fiscal da JBS, nos termos da lei.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 6 (seis)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
So Paulo, 14 de abril de 2015.
Administrador da JBS S.A.:
Wesley Mendona Batista
Administrador da BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO
E EXPORTAO DE BIODIESEL LTDA.
Wesley Mendona Batista
Testemunhas:
1. ____________________ 2. ____________________
Nome: Nome:
RG: RG:
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ANEXO I(b) PROPOSTA DA ADMINISTRAO
PROTOCOLO E JUSTIFICAO DE INCORPORAO DA JBS
USTRIA HOLDING LTDA. PELA JBS S.A.
Pelo presente instrumento particular, os administradores das partes abaixo qualificadas:
1. JBS S.A., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida
Marginal Direita do Tiet, 500, Bloco I, 3 Andar, inscrita no Registro de
Empresas sob o NIRE 35.300.330.587 e no CNPJ/MF sob o n 02.916.265/0001-
60 (JBS); e
2. JBS USTRIA HOLDING LTDA., sociedade empresria limitada com sede na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, 2 andar, conj.22, sala 32, Edifcio Jaguari,
Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o
n 13.146.343/0001-00 (JBS ustria Holding),
JBS e JBS ustria Holding so conjuntamente denominadas Partes e, individualmente,
denominada Parte,
CONSIDERANDO QUE:
(i) A JBS titular de quotas representativas de 99,99% (noventa e nove vrgula
noventa e nove por cento) do capital social da JBS ustria Holding e que a JBS ustria
Holding ser, na data da incorporao pela JBS, subsidiria integral da JBS; e
(ii) Com a incorporao da JBS ustria Holding pela JBS (Incorporao) haver
um processo de simplificao da estrutura societria do Grupo Econmico do qual fazem
parte a JBS e a JBS ustria Holding e que a Incorporao resultar, dentre outras
vantagens, em simplificao operacional, maior eficincia administrativa entre as Partes,
com a consequente reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as Partes; e
(iii) A Incorporao ser deliberada, entre outros assuntos, pelos acionistas da JBS,
em Assembleia Geral Extraordinria a ser realizada oportunamente (AGE JBS),
RESOLVEM as Partes firmar, nos termos dos Artigos 224, 225 e 227 da Lei n 6.404/76
e dos Artigos 1.116 a 1.118 e 1.122 do Cdigo Civil, o presente Protocolo e Justificao
-
de Incorporao da JBS ustria Holding Ltda. pela JBS S.A., o qual ser submetido
aprovao em Reunio Conjunta do Conselho de Administrao e do Conselho Fiscal,
bem como aprovao da scia da JBS ustria Holding, em Reunio de Scia, nos
seguintes termos e condies (Protocolo e Justificao):
1. CONDIO SUSPENSIVA
1.1. Os seguintes atos societrios devero ser realizados (e os respectivos itens da ordem
do dia devero ser aprovados) para a consumao da Incorporao:
(i) Reunio de Scia da JBS ustria Holding para: (a) aprovar este Protocolo e
Justificao; (b) aprovar o laudo de avaliao do patrimnio lquido da JBS ustria
Holding, pelo valor contbil; e (c) aprovar a Incorporao (Reunio JBS ustria
Holding); e
(ii) AGE JBS para: (a) aprovar este Protocolo e Justificao; (b) ratificar a
nomeao da empresa especializada para elaborao do Laudo de Avaliao; (c) aprovar
o Laudo de Avaliao e a Incorporao; e (d) autorizar a Diretoria e/ou procuradores da
JBS a celebrar todos os contratos e instrumentos, e a prtica de todos os demais atos
necessrios efetivao da Incorporao.
2. JUSTIFICAO E BENEFCIOS DA OPERAO
2.1. Tendo em vista que a JBS ustria Holding ser, na data da Incorporao, subsidiria
integral da JBS, concluiu-se que a Incorporao da JBS ustria Holding pela JBS
simplificar a estrutura societria e otimizar os resultados dos negcios e operaes
desenvolvidos pelas Partes, na medida em que tal operao propiciar uma diminuio de
custos operacionais e uma administrao mais eficiente, atendendo aos interesses das
Partes, dos acionistas da JBS e da scia da JBS ustria Holding. A Incorporao resultar
na consolidao das Partes em uma nica sociedade, de forma a promover maior eficcia
e sinergia das atividades das Partes.
3. CONDIES DA INCORPORAO
3.1. Na data da Incorporao, a JBS ser titular de quotas representativas da totalidade do
capital social da JBS ustria Holding. Em decorrncia da Incorporao, a JBS absorver
integralmente o acervo lquido da JBS ustria Holding em substituio s quotas de que
era titular na JBS ustria Holding, que sero extintas pela Incorporao.
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3.2. Nessas condies, a participao da JBS na JBS ustria Holding ser substituda, no
balano da JBS, pelos ativos e passivos que integram o patrimnio lquido da JBS ustria
Holding, pelos respectivos valores contbeis.
3.3. Consequentemente, a Incorporao no acarretar aumento de capital social da JBS,
motivo pelo qual no se faz necessrio estabelecer qualquer relao de substituio.
4. CRITRIO DE AVALIAO DO PATRIMNIO DA JBS USTRIA
HOLDING E TRATAMENTO DA VARIAO PATRIMONIAL
4.1. O patrimnio lquido da JBS ustria Holding a ser vertido para a JBS foi avaliado a
valor contbil em 31 de maro de 2015 (Data-Base) pela Apsis Consultoria Empresarial
Ltda., empresa especializada, abaixo qualificada, na Data-Base, e com base nos critrios
previstos na legislao aplicvel. Os bens, direitos e obrigaes da JBS ustria Holding a
serem vertidos para a JBS so os descritos no respectivo Laudo de Avaliao.
4.2. Os administradores da JBS nomearam, ad referendum da AGE JBS, a Apsis
Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, inscrita no CRC RJ-005112/O-9 e no
CNPJ/MF sob o n 08.681.365/0001-30 (APSIS), para avaliar o patrimnio lquido da
JBS ustria Holding. Como resultado do seu trabalho, a APSIS entregou JBS o laudo
de avaliao. A nomeao da APSIS dever ser ratificada pelos acionistas da JBS na
AGE JBS e pela scia da JBS ustria Holding na Reunio JBS ustria Holding.
4.3. A APSIS declarar na AGE JBS e na Reunio JBS ustria Holding: (i) no existir
qualquer conflito ou comunho de interesses com a scia da JBS ustria Holding ou com
os acionistas da JBS, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao; e (ii) no terem os
acionistas ou os administradores da JBS ou a scia ou administradores da JBS ustria
Holding direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou
possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou o conhecimento de informaes, bens,
documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das concluses pela
APSIS.
4.4. As variaes patrimoniais verificadas aps a Data-Base em cada uma das Partes
sero refletidas nas demonstraes financeiras da JBS.
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4.5. Todos os bens imveis que compem o patrimnio da JBS ustria Holding, bem
como os bens mveis, estoques e equipamentos existentes nos estabelecimentos da JBS
ustria Holding, passaro a ser de propriedade da JBS como resultado da Incorporao.
4.6.
4.7. Embora a Incorporao esteja sujeita, em princpio, s disposies do Artigo 264 da
Lei n 6.404/76, a administrao da JBS submeteu Comisso de Valores Mobilirios
(CVM) pedido de confirmao do seu entendimento de que no se justifica, neste caso,
a apresentao do laudo de avaliao comparativo exigido por referido dispositivo legal,
posto que no haver, na data em que se pretende aprovar a Incorporao, (a) outros
scios na JBS ustria Holding que no a prpria JBS, no havendo por que se determinar
valor de recesso, nem tampouco (b) modificao do capital social da JBS.
4.8. A JBS ustria Holding poder continuar a conduzir as operaes em seu nome at
que tenham sido formalizados todos os registros e obtidas todas as autorizaes
requeridas pela legislao aplicvel para a efetivao da Incorporao.
5. DIREITO DE RETIRADA E LAUDO DE AVALIAO A PREOS DE
MERCADO
5.1. Considerando que, na data da Incorporao, a JBS ustria Holding ser subsidiria
integral da JBS, no se aplicam as disposies relativas ao direito de retirada aos
acionistas da JBS. As administraes da JBS e da JBS ustria Holding entendem que
tambm no so aplicveis as disposies relativas necessidade de elaborao de laudo
de avaliao da JBS ustria Holding e da JBS a preos de mercado (Art. 264, da Lei n
6.404/76), conforme item 4.6, acima.
6. ALTERAES DECORRENTES DA INCORPORAO
6.1. Considerando que, na data da Incorporao, as quotas representativas do capital
social da JBS ustria Holding sero integralmente detidas pela JBS, no haver aumento
de capital social na JBS decorrente da Incorporao.
7. DISPOSIES FINAIS
7.1. Competir aos administradores e/ou procuradores da JBS praticar todos os atos
necessrios implementao da Incorporao, incluindo, sem limitao, a baixa da
inscrio da JBS ustria Holding nas reparties federais, estaduais e municipais
competentes, bem como a manuteno de seus livros e documentos contbeis e fiscais
-
pelo prazo legal. Os custos e despesas decorrentes da implementao da Incorporao
sero de responsabilidade da JBS.
7.2. Com a Incorporao, todo o patrimnio da JBS ustria Holding ser incorporado
pela JBS, que suceder a JBS ustria Holding em todos os seus direitos e obrigaes, a
ttulo universal e para todos os fins de direito, sem qualquer soluo de continuidade.
7.3. A proposta da Incorporao ser submetida para anlise e emisso de parecer pelo
Conselho Fiscal da JBS, nos termos da lei.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 6 (seis) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
So Paulo, 14 de abril de 2015.
Administrador da JBS S.A.:
Wesley Mendona Batista
Administrador da JBS USTRIA HOLDING LTDA.
Wesley Mendona Batista
Testemunhas:
1. ____________________ 2. ____________________
Nome: Nome:
RG: RG:
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ANEXO II PROPOSTA DA ADMINISTRAO
INFORMAES SOBRE AVALIADORES DA BIOCAMP INDSTRIA,
COMRCIO, IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA. E
DA JBS USTRIA HOLDING LTDA.
(conforme Anexo 21 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)
1. Listar os avaliadores recomendados pela administrao
A administrao da JBS S.A. (JBS) recomenda a seguinte empresa
especializada para a elaborao dos laudos de avaliao dos acervos lquidos da
Biocamp e da JBS ustria Holding a serem vertidos JBS:
APSIS Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, inscrita no
CNPJ/MF sob o n 08.681.365/0001-30 e no CRC RJ-005112/O-9 (APSIS).
2. Descrever a capacitao dos avaliadores recomendados
Vide Anexos III(a) e III(b) Proposta da Administrao - Laudos de Avaliao.
3. Fornecer cpia das propostas de trabalho e remunerao dos avaliadores
recomendados
Vide Anexos IV(a) e IV(b) Proposta da Administrao - Propostas de Trabalho e
Remunerao dos Avaliadores Recomendados.
4. Descrever qualquer relao relevante existente nos ltimos 3 (trs) anos
entre os avaliadores recomendados e partes relacionadas JBS, tal como
definidas pelas regras contbeis que tratam desse assunto.
Ano
Ordem de
Servio Escopo Detalhamento do Escopo
2012
RJ-
00021/12
Fundamenta
o de gio
(RIR/99)
Fundamentao do gio gerado na
aquisio da VIGOR pela BERTIN, em
2007, pela abordagem da rentabilidade
de renda (DCF), para atender o RIR/99
2012 RJ- Incorpora Determinao do valor do patrimnio
-
00450/12 o lquido contbil das empresas JBS
AVES LTDA e CASCAVEL COUROS
LTDA para fins de incorporao pela
JBS S/A nos termos do art. 226 e 227 da
lei n 6.404, de 15.12.1976 (lei das
S/A).
2012
RJ-
00607/12
Incorpora
o
Alterao da data base do laudo RJ-
0450/12-1 que foi elaborado para
determinao do valor do patrimnio
lquido contbil da empresa
CASCAVEL COUROS LTDA para fins
de incorporao pela JBS S/A nos
termos do art. 226 e 227 da lei n 6.404,
de 15.12.1976 (lei das S/A).
2012
RJ-
00627/12
Incorpora
o
Determinao do valor do patrimnio
lquido contbil de S.A. Fbrica de
Produtos Alimentcios Vigor para fins
de incorporao pela Vigor Alimentos
S.A. nos termos do art. 226 e 227 da lei
n 6.404, de 15.12.1976 (lei das S/A).
2013
SP-
00064/13 Artigo 256
Elaborao de laudo de avaliao para
determinar o valor do patrimnio
lquido a valor de mercado e valor
econmico da empresa Itamb
Alimentos S/A, conforme disposto pelo
artigo 256, inciso II, alnea b, da Lei das
S/A (Lei 6.404/76).
2013
SP-
00138/13
Incorpora
o
Nos termos e para os fins dos artigos
226 e 227 e pargrafos da Lei n
6.404/76, determinar o Patrimnio
Lquido contbil de Laticnios MB
Ltda., para fins de incorporao por
Vigor Alimentos, em conformidade
com as leis e regulamentos aplicveis.
2013
SP-
00139/13
Icnorpora
o
Nos termos e para os fins dos artigos
226 e 227 e pargrafos da Lei n
6.404/76, determinar o Patrimnio
Lquido a valor de mercado da
-
Novaprom Food Ingredients Ltda, para
fins de incorporao por JBS S.A., em
conformidade com as leis e
regulamentos aplicveis.
2013
SP-
00235/13 Artigo 8
Determinao do valor de mercado de
SEARA BRASIL S.A e ZENDA pela
abordagem da renda (FCD) para fins de
atendimento ao artigo 8 da lei da Lei n
6.404/76.
2014
SP-
00036/14 Artigo 256
Elaborao de laudo de avaliao para
determinar o valor do patrimnio
lquido a valor de mercado e valor
econmico da empresa Massa Leve,
conforme disposto pelo artigo 256,
inciso II, alnea b, da Lei das S/A (Lei
6.404/76).
2014
SP-
00131/14 Artigo 8
Nos termos e para os fins do artigo 8 da
Lei n 6.404/76, avaliar o Patrimnio
Lquido Contbil das empresas JBS
aves, JBS Foods e Seara Holding
Europe, para fins de aumento de capital
a ser realizado, em conformidade com
as leis e regulamentos aplicveis.
2014
SP-
00133/14 -
01
Avaliao
de
Intagveis
Elaborao dos Laudos de Avaliao de
acordo com o pronunciamento CPC-15
- Combinao de Negcios, contendo:
a) Avaliao das marcas Sull Valle,
Frinal, Bela Foods, Avebom Massa
Leve, Rezende, Doriana, Confiana,
Texas, Escolha Saudvel, Light &
Elegant, Fiesta, Wilson, Tekitos,
Patitas, Freski, Delicata, Exelcior e
Seara, para fins de alocao do preo
pago nas respectivas aquisies, de
acordo com o pronunciamento CPC-15
- Combinao de Negcios;
b) Avaliao das Carteira de Clientes
das seguintes adquiridas: Massa Leve,
-
JBS Foods Participaes, Agil, Sull
Valle, Frinal, Excelsior e Bela Foods.
2014
SP-
00133/14 -
02
Incorpora
o
Elaborao de laudo pelo valor contbil
para incorporao das empresas
operacionais abaixo de acordo com os
art 226 e 227 da Lei das S/A, sendo:
a) Incorporao da Athena;
b) Incorporao da Secculum;
c) Incorporao da Unifred;
d) Incorporao da MAS do Brasil; e
e) Incorporao da Masfrangos.
2014
SP-
00133/14 -
01
Fundamenta
o de gio
(RIR/99)
Elaborao de projees financeiras
para fundamentao do gio gerado na
aquisio das empresas Massa Leve,
Seara, Agil, Sull Valle, Frinal e Bela
Foods, pela rentabilidade futura (fluxo
de caixa descontado), para fins de
atender os artigos 385 e 386 do
Regulamento do Imposto de Renda -
RIR/99.
2014
AP-
00524/14 -
01
Inventrio/C
onciliao
contbil
O escopo contempla inventrio com
emplaquetamento de at 17.500
(dezessete mil e quinhentos) itens.
Os bens que faro parte deste escopo
so classificados como:
- Mquinas e Equipamentos;
- Veculos;
- Ferramentas;
- Mveis e Utenslios; e
- Equipamentos de Informtica.
2014
AP-
00524/14 -
02
Inventrio/C
onciliao
contbil
Determinao da vida til econmica
(CPC-27) e valor de mercado dos
imveis (CPC-15) de 05 empresas
adquiridas pela JBS:
Massa Leve - 13.241 m / 1 unidade -
Rio Grande da Serra SP
Frinal - 151.461 m / 4 unidades -
Garibaldi RS
-
Bela Foods - 100.914 m / 1 unidade -
Jaraguapit PR
Agil - 8.000 m / 3 unidades - Imbituba
SC / Montenegro RS
Sul Vale - 9.368 m / 1 unidade - So
Miguel do Oeste - SC
2014
AP-
00530/14
Avaliao
de empresa
Elaborao de relatrio do valor de
econmico da empresa DANVIGOR,
pela abordagem da renda, atravs da
projeo de Fluxo de Caixa Descontado
(DCF), para fins de suporte para compra
e venda.
2014
AP-
00844/14
Icnorpora
o
Nos termos e para os fins dos artigos
226 e 227 e pargrafos da Lei n
6.404/76, determinar o Patrimnio
Lquido contbil da MABELLA, para
fins de incorporao em conformidade
com as leis e regulamentos aplicveis.
Ano
Ordem de
Servio Escopo Detalhamento do Escopo
-
ANEXO III(a) PROPOSTA DA ADMINISTRAO
LAUDO DE AVALIAO DA BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO,
IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA.
(conforme Art. 264 da Lei n 6.404/76)
-
ANEXO III(b) PROPOSTA DA ADMINISTRAO
LAUDO DE AVALIAO DA JBS USTRIA HOLDING LTDA.
(conforme Art. 264 da Lei n 6.404/76)
-
ANEXO IV(a) PROPOSTA DA ADMINISTRAO
PROPOSTA DE TRABALHO E REMUNERAO DOS AVALIADORES
RECOMENDADOS DA BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO,
IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA.
(conforme Anexo 21 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)
-
ANEXO IV(b) PROPOSTA DA ADMINISTRAO
PROPOSTA DE TRABALHO E REMUNERAO DOS AVALIADORES
RECOMENDADOS DA JBS USTRIA HOLDING LTDA.
(conforme Anexo 21 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)
-
ANEXO V - PROPOSTA DA ADMINISTRAO
AUMENTO DE CAPITAL
(conforme Anexo 14 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)
1. Informar valor do aumento e do novo capital social:
Com o aumento de capital social no valor de R$ 2.069.959.224,52 (dois bilhes, sessenta
e nove milhes, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), o capital social da Companhia passar dos atuais
R$ 21.561.112.079,68 (vinte e um bilhes, quinhentos e sessenta e um milhes, cento e
doze mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para R$ 23.631.071.304,20
(vinte e trs bilhes, seiscentos e trinta e um milhes, setenta e um mil, trezentos e quatro
reais e vinte centavos).
2. Informar se o aumento ser realizado mediante: (a) converso de debntures em
aes; (b) exerccio de direito de subscrio ou de bnus de subscrio; (c)
capitalizao de lucros ou reservas; ou (d) subscrio de novas aes:
O aumento do capital social ser realizado mediante a capitalizao da realizao da
conta de reserva de reavaliao e da reserva de lucro para expanso.
3. Explicar, pormenorizadamente, as razes do aumento e suas consequncias
jurdicas e econmicas:
O aumento de capital social da JBS tem como finalidade (i) a capitalizao da realizao
da reserva de reavaliao do exerccio de 2014; e (ii) a capitalizao parcial da reserva
estatutria de expanso retida at o ano de 2013, conforme aprovao do Conselho de
Administrao, em 09 de maro de 2015. O aumento de capital social no acarretar
emisso de novas aes.
O aumento de capital social no acarretar em emisso de novas aes.
4. Fornecer cpia do parecer do conselho fiscal, se aplicvel:
-
PARECER DO CONSELHO FISCAL
-
5. Em caso de aumento de capital mediante subscrio de aes:
a. Descrever a destinao dos recursos:
No aplicvel.
b. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe:
No aplicvel.
c. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudos s aes a serem
emitidas:
No aplicvel.
d. Informar se a subscrio ser pblica ou particular:
No aplicvel.
e. Em se tratando de subscrio particular, informar se partes relacionadas, tal
como definidas pelas regras contbeis que tratam desse assunto, subscrevero aes no
aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes j
forem conhecidos:
No aplicvel.
f. Informar o preo de emisso das novas aes ou as razes pelas quais sua
fixao deve ser delegada ao conselho de administrao, nos casos de distribuio
pblica:
No aplicvel.
g. Informar o valor nominal das aes emitidas ou, em se tratando de aes sem
valor nominal, a parcela do preo de emisso que ser destinada reserva de capital:
No aplicvel.
-
h. Fornecer opinio dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital,
sobretudo no que se refere diluio provocada pelo aumento.
No aplicvel.
i. Informar o critrio de clculo do preo de emisso e justificar,
pormenorizadamente, os aspectos econmicos que determinaram a sua escolha:
No aplicvel.
j. Caso o preo de emisso tenha sido fixado com gio ou desgio em relao ao
valor de mercado, identificar a razo do gio ou desgio e explicar como ele foi
determinado:
No aplicvel.
k. Fornecer cpia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixao do preo
de emisso:
No aplicvel.
l. Informar a cotao de cada uma das espcies e classes de aes da companhia
nos mercados em que so negociadas, identificando:
i. Cotao mnima, mdia e mxima de cada ano, nos ltimos 3 (trs) anos:
A tabela a seguir indica os preos mnimos, mdios (mdia simples) e mximos
praticados nas negociaes no mercado vista na BM&FBOVESPA com as aes da JBS
(JBS3) para cada ano, considerando a abertura de capital e incio das negociaes no
mercado vista a partir de 2012.
Perodo Preo mnimo
(R$ por ao)
Preo mdio
(R$ por ao)
Preo mximo
(R$ por ao)
2014 7,20 8,94 12,22
2013 5,80 7,15 8,73
2012 4,96 6,42 8,35
Fonte: Bloomberg
-
ii. Cotao mnima, mdia e mxima de cada trimestre, nos ltimos 2 (dois) anos:
A tabela a seguir indica os preos mnimos, mdios (mdia simples) e mximos
praticados nas negociaes no mercado vista na BM&FBOVESPA com as aes da JBS
para os trimestres iniciados em o1 de janeiro de 2013 at 31 de dezembro de 2014:
Perodo Preo mnimo
(R$ por ao)
Preo mdio
(R$ por ao)
Preo mximo
(R$ por ao)
4 trimestre de 2014 9,18 10,93 12,22
3 trimestre de 2014 7,54 9,03 10,46
2 trimestre de 2014 7,39 7,78 8,14
1 trimestre de 2014 7,20 7,97 8,90
4 trimestre de 2013 7,51 8,12 8,81
3 trimestre de 2013 6,29 7,13 8,00
2 trimestre de 2013 5,80 6,45 7,20
1 trimestre de 2013 6,11 6,93 7,72
Fonte: Bloomberg
iii. Cotao mnima, mdia e mxima de cada ms, nos ltimos 6 (seis) meses:
A tabela a seguir indica os preos mnimos, mdios (mdia simples) e mximos
praticados nas negociaes no mercado vista na BM&FBOVESPA com as aes da JBS
de cada ms, para os ltimos seis meses:
Perodo Preo mnimo
(R$ por ao)
Preo mdio
(R$ por ao)
Preo mximo
(R$ por ao)
Maro/2015 12,42 13,39 14,20
Fevereiro/2015 11,10 11,68 12,52
Janeiro/2015 10,13 10,81 11,69
Dezembro/2014 10,80 11,48 12,22
Novembro/2014 10,70 11,37 12,01
Outubro/2014 9,18 10,08 11,05
Fonte: Bloomberg
-
iv. Cotao mdia nos ltimos 90 dias:
A tabela a seguir indica os preos praticados nas negociaes no mercado vista na
BM&FBOVESPA com as aes da JBS nos ltimos noventa dias, a mdia simples no
perodo de R$12,22 (doze reais e vinte e dois centavos) por ao.
Data Preo
(R$ por ao)
28/11/2014 12,00
01/12/2014 11,30
02/12/2014 10,80
03/12/2014 11,77
04/12/2014 11,52
05/12/2014 11,39
08/12/2014 10,95
09/12/2014 11,25
10/12/2014 11,39
11/12/2014 11,97
12/12/2014 11,72
15/12/2014 11,80
16/12/2014 11,51
17/12/2014 12,05
18/12/2014 11,97
19/12/2014 12,22
22/12/2014 11,16
23/12/2014 11,19
26/12/2014 10,94
29/12/2014 11,42
30/12/2014 11,20
02/01/2015 10,58
05/01/2015 10,64
06/01/2015 10,41
07/01/2015 10,64
08/01/2015 10,70
09/01/2015 10,43
12/01/2015 10,50
-
13/01/2015 10,15
14/01/2015 10,13
15/01/2015 10,53
16/01/2015 11,15
19/01/2015 10,81
20/01/2015 10,55
21/01/2015 10,85
22/01/2015 11,07
23/01/2015 10,96
26/01/2015 11,10
27/01/2015 11,59
28/01/2015 11,19
29/01/2015 11,69
30/01/2015 11,44
02/02/2015 11,44
03/02/2015 11,45
04/02/2015 11,21
05/02/2015 11,12
06/02/2015 11,30
09/02/2015 11,28
10/02/2015 11,17
11/02/2015 11,10
12/02/2015 11,44
13/02/2015 11,62
18/02/2015 11,88
19/02/2015 12,11
20/02/2015 11,98
23/02/2015 12,20
24/02/2015 12,07
25/02/2015 12,17
26/02/2015 12,20
27/02/2015 12,52
02/03/2015 12,67
03/03/2015 12,45
04/03/2015 12,42
-
05/03/2015 12,75
06/03/2015 13,13
09/03/2015 13,18
10/03/2015 13,54
11/03/2015 13,08
12/03/2015 12,87
13/03/2015 12,90
16/03/2015 12,81
17/03/2015 13,02
18/03/2015 13,30
19/03/2015 13,85
20/03/2015 14,10
23/03/2015 14,18
24/03/2015 13,92
25/03/2015 14,11
26/03/2015 13,97
27/03/2015 13,97
30/03/2015 14,16
31/03/2015 14,20
01/04/2015 14,83
02/04/2015 15,30
06/04/2015 15,47
07/04/2015 15,87
08/04/2015 16,18
09/04/2015 16,20
10/04/2015 16,41
13/04/2015 16,00
Fonte: Bloomberg
m. Informar os preos de emisso de aes em aumentos de capital realizados nos
ltimos 3 (trs) anos:
No aplicvel.
n. Apresentar percentual de diluio potencial resultante da emisso.
-
No aplicvel.
o. Informar os prazos, condies e forma de subscrio e integralizao das aes
emitidas:
No aplicvel.
p. Informar se os acionistas tero direito de preferncia para subscrever as novas
aes emitidas e detalhar os termos e condies a que est sujeito esse direito:
No aplicvel.
q. Informar a proposta da administrao para o tratamento de eventuais sobras:
No aplicvel.
r. Descrever pormenorizadamente os procedimentos que sero adotados, caso haja
previso de homologao parcial do aumento de capital:
No aplicvel.
s. Caso o preo de emisso das aes seja, total ou parcialmente, realizado em
bens:
i. Apresentar descrio completa dos bens:
No aplicvel.
ii. Esclarecer qual a relao entre os bens incorporados ao patrimnio da
companhia e o seu objeto social:
No aplicvel.
iii. Fornecer cpia do laudo de avaliao dos bens, caso esteja disponvel:
No aplicvel.
6. Em caso de aumento de capital mediante capitalizao de lucros ou reservas:
-
a. Informar se implicar alterao do valor nominal das aes, caso existente, ou
distribuio de novas aes entre os acionistas:
O aumento de capital social no implicar alterao do valor nominal das aes.
b. Informar se a capitalizao de lucros ou reservas ser efetivada com ou sem
modificao do nmero de aes, nas companhias com aes sem valor nominal:
A capitalizao da reserva de lucros e a reserva estatutria para expanso ser efetivada
sem a modificao do nmero de aes.
c. Em caso de distribuio de novas aes:
i. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe:
No aplicvel.
ii. Informar o percentual que os acionistas recebero em aes:
No aplicvel.
iii. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudos s aes a serem
emitidas:
No aplicvel.
iv. Informar o custo de aquisio, em reais por ao, a ser atribudo para que os
acionistas possam atender ao art. 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995:
No aplicvel.
v. Informar o tratamento das fraes, se for o caso:
No aplicvel.
d. Informar o prazo previsto no 3 do art. 169 da Lei 6.404, de 1976:
-
No aplicvel.
e. Informar e fornecer as informaes e documentos previstos no item 5 acima,
quando cabvel:
No aplicvel.
7. Em caso de aumento de capital por converso de debntures em aes ou por
exerccio de bnus de subscrio:
a. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe:
No aplicvel.
b. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudos s aes a serem
emitidas:
No aplicvel.
-
ANEXO VI PROPOSTA DA ADMINISTRAO
CPIA DO ESTATUTO SOCIAL MOSTRANDO, EM DESTAQUE, AS
ALTERAES PROPOSTAS
(conforme Art. 11 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)
REDAO ATUAL ALTERAES
PROPOSTAS
(EM DESTAQUE)
JUSTIFICATIVAS
CAPTULO I
DENOMINAO, SEDE,
OBJETO E DURAO
CAPTULO I
DENOMINAO, SEDE,
OBJETO E DURAO
Artigo 1 A JBS S.A.
(Companhia) uma
sociedade annima regida
pelo presente Estatuto e pela
legislao em vigor.
Artigo 1 A JBS S.A.
(Companhia) uma
sociedade annima regida
pelo presente Estatuto e pela
legislao em vigor.
Artigo 2 A Companhia
tem sede na Cidade de So
Paulo, Estado de So Paulo,
na Avenida Marginal Direita
do Tiet, 500, Bloco I, 3
Andar, CEP 05118-100.
Artigo 2 A Companhia
tem sede na Cidade de So
Paulo, Estado de So Paulo,
na Avenida Marginal Direita
do Tiet, 500, Bloco I, 3
Andar, CEP 05118-100.
Pargrafo nico A
Companhia poder abrir,
encerrar e alterar o endereo
de filiais, agncias, depsitos,
centros de distribuio,
escritrios e quaisquer outros
estabelecimentos no Pas ou
no exterior por deliberao
da Diretoria, observado o
disposto no artigo 19, inciso
XI deste Estatuto Social.
Pargrafo nico A
Companhia poder abrir,
encerrar e alterar o endereo
de filiais, agncias, depsitos,
centros de distribuio,
escritrios e quaisquer outros
estabelecimentos no Pas ou
no exterior por deliberao da
Diretoria, observado o
disposto no artigo 19, inciso
XI deste Estatuto Social.
-
Artigo 3 O objeto
social da Companhia : (a)
escritrio administrativo; (b)
explorao por conta prpria
de abatedouro e
frigorificao de bovinos,
industrializao, distribuio
e comercializao de
produtos alimentcios in
natura ou industrializados e
de produtos e subprodutos de
origem animal e vegetal e
seus derivados (incluindo,
sem limitao, bovinos,
sunos, ovinos e peixes em
geral); (c) processamento,
preservao e produo de
conservas de legumes e
outros vegetais, conservas,
gorduras, raes, enlatados,
importao e exportao dos
produtos derivados; (d)
industrializao de produtos
para animais de estimao,
de aditivos nutricionais para
rao animal, de raes
balanceadas e de alimentos
preparados para animais; (e)
compra, venda, cria, recria,
engorda e abate de bovinos,
em estabelecimento prprio e
de terceiros; (f) matadouro
com abate de bovinos e
preparao de carnes para
terceiros; (g) indstria,
Artigo 3 O objeto social
da Companhia : (a)
escritrio administrativo; (b)
explorao por conta prpria
de abatedouro e frigorificao
de bovinos, industrializao,
distribuio e
comercializao de produtos
alimentcios in natura ou
industrializados e de produtos
e subprodutos de origem
animal e vegetal e seus
derivados (incluindo, sem
limitao, bovinos, sunos,
ovinos e peixes em geral); (c)
processamento, preservao e
produo de conservas de
legumes e outros vegetais,
conservas, gorduras, raes,
enlatados, importao e
exportao dos produtos
derivados; (d)
industrializao de produtos
para animais de estimao, de
aditivos nutricionais para
rao animal, de raes
balanceadas e de alimentos
preparados para animais; (e)
compra, venda, cria, recria,
engorda e abate de bovinos,
em estabelecimento prprio e
de terceiros; (f) matadouro
com abate de bovinos e
preparao de carnes para
terceiros; (g) indstria,
Incluir as atividades
atualmente
exercidas pela
Biocamp Indstria,
Comrcio,
Importao e
Exportao de
Biodiesel Ltda., em
razo da sua
incorporao pela
Companhia.
-
comrcio, importao,
exportao de sebo bovino,
farinha de carne, farinha de
osso e raes; (h) compra e
venda, distribuio e
representao de gneros
alimentcios, uniformes e
rouparias com prestao de
servios de confeces em
geral; (i) beneficiamento,
comercializao atacadista,
importao e exportao de
couros e peles, chifres, ossos,
cascos, crinas, ls, pelos e
cerdas em bruto, penas e
plumas e protena animal; (j)
distribuio e
comercializao de bebidas,
doces e utenslios para
churrasco;
(k) industrializao,
distribuio e
comercializao de produtos
saneantes-domissanitrios, de
higiene; (l) industrializao,
distribuio,
comercializao, importao,
exportao, beneficiamento,
representao de produtos de
perfumaria e artigos de
toucador, de produtos de
limpeza e de higiene pessoal
e domstica, de produtos
cosmticos e de uso pessoal;
(m) importao e exportao,
desde que relacionadas s
comrcio, importao,
exportao de sebo bovino,
farinha de carne, farinha de
osso e raes; (h) compra e
venda, distribuio e
representao de gneros
alimentcios, uniformes e
rouparias com prestao de
servios de confeces em
geral; (i) beneficiamento,
comercializao atacadista,
importao e exportao de
couros e peles, chifres, ossos,
cascos, crinas, ls, pelos e
cerdas em bruto, penas e
plumas e protena animal; (j)
distribuio e
comercializao de bebidas,
doces e utenslios para
churrasco;
(k) industrializao,
distribuio e
comercializao de produtos
saneantes-domissanitrios, de
higiene; (l) industrializao,
distribuio, comercializao,
importao, exportao,
beneficiamento,
representao de produtos de
perfumaria e artigos de
toucador, de produtos de
limpeza e de higiene pessoal
e domstica, de produtos
cosmticos e de uso pessoal;
(m) importao e exportao,
desde que relacionadas s
-
atividades constantes das
alneas b, d, e k do
objeto social da Companhia;
(n) industrializao, locao
e vendas de mquinas e
equipamentos em geral e a
montagem de painis
eltricos, desde que
relacionadas s atividades
constantes das alneas b,
d, i, j, k, l e m
do objeto social da
Companhia e na medida do
necessrio para exerc-las,
no podendo esta atividade
representar mais que 0,5% do
faturamento anual da
Companhia; (o) comrcio de
produtos qumicos, desde que
relacionados s atividades
constantes das alneas b,
d, i, j, k, l e m
do objeto social da
Companhia; (p)
industrializao,
comercializao, importao
e exportao de plsticos,
produtos de matrias
plsticas, sucatas em geral,
fertilizantes corretivos,
adubos orgnicos e minerais
para agricultura, retirada e
tratamento biolgico de
resduos orgnicos, desde que
relacionadas s atividades
constantes das alneas b,
atividades constantes das
alneas b, d, e k do
objeto social da Companhia;
(n) industrializao, locao e
vendas de mquinas e
equipamentos em geral e a
montagem de painis
eltricos, desde que
relacionadas s atividades
constantes das alneas b,
d, i, j, k, l e m
do objeto social da
Companhia e na medida do
necessrio para exerc-las,
no podendo esta atividade
representar mais que 0,5% do
faturamento anual da
Companhia; (o) comrcio de
produtos qumicos, desde que
relacionados s atividades
constantes das alneas b,
d, i, j, k, l e m
do objeto social da
Companhia; (p)
industrializao,
comercializao, importao
e exportao de plsticos,
produtos de matrias
plsticas, sucatas em geral,
fertilizantes corretivos,
adubos orgnicos e minerais
para agricultura, retirada e
tratamento biolgico de
resduos orgnicos, desde que
relacionadas s atividades
constantes das alneas b,
-
d, i, j, k, l e m
do objeto social da
Companhia e na medida do
necessrio para exerc-las;
(q) estamparia, fabricao de
latas, preparao de bobinas
de ao (flandres e cromada) e
envernizamento de folhas de
ao, desde que relacionadas
s atividades constantes das
alneas b, d, i, j, k,
l e m do objeto social da
Companhia; (r) depsito
fechado e de mercadorias
para terceiros, exceto
armazns gerais e guarda
mveis; (s) armazns gerais,
de acordo com Decreto
Federal n 1.102, de 21 de
novembro de 1903, para
guarda e conservao de
mercadorias perecveis de
terceiros; (t) transporte
rodovirio de cargas em
geral, municipal,
intermunicipal, interestadual
e internacional; (u) produo,
gerao e comercializao de
energia eltrica, e cogerao
de energia e armazenamento
de gua quente para
calefao com ou sem
autorizao do Poder Pblico
competente; (v) produo,
comercializao, importao
e exportao de
d, i, j, k, l e m
do objeto social da
Companhia e na medida do
necessrio para exerc-las;
(q) estamparia, fabricao de
latas, preparao de bobinas
de ao (flandres e cromada) e
envernizamento de folhas de
ao, desde que relacionadas
s atividades constantes das
alneas b, d, i, j, k,
l e m do objeto social da
Companhia; (r) depsito
fechado e de mercadorias
para terceiros, exceto
armazns gerais e guarda
mveis; (s) armazns gerais,
de acordo com Decreto
Federal n 1.102, de 21 de
novembro de 1903, para
guarda e conservao de
mercadorias perecveis de
terceiros; (t) transporte
rodovirio de cargas em
geral, municipal,
intermunicipal, interestadual
e internacional; (u) produo,
gerao e comercializao de
energia eltrica, e cogerao
de energia e armazenamento
de gua quente para calefao
com ou sem autorizao do
Poder Pblico competente;
(v) produo,
comercializao, importao
e exportao de
-
biocombustvel, biodiesel e
seus derivados; (w) a
industrializao, distribuio,
comercializao e
armazenagem de produtos
qumicos em geral; (x)
produo, comrcio de
biodiesel a partir de gordura
animal, leo vegetal e
subprodutos e bioenergia,
importao; (y)
comercializao de matrias
primas agrcolas em geral; (z)
industrializao, distribuio,
comercializao e
armazenagem de produtos e
subprodutos de origem
animal e vegetal e seus
derivados, glicerina e
subprodutos de origem
animal e vegetal; (aa)
intermediao e
agenciamento de servios e
negcios em geral, exceto
imobilirios; (ab) prestao
de servios de anlises
laboratoriais, testes e anlises
tcnicas; (ac) fabricao de
margarina e outras gorduras
vegetais e de leos no
comestveis de animais;
(ad) fabricao de sorvetes e
outros gelados comestveis;
(ae) comrcio atacadista de
outros produtos qumicos e
petroqumicos no
biocombustvel, biodiesel,
glicerina, resduo orgnico
resultante do processo de
fabricao de biodiesel
(borra), lcool solvel,
aditivos, leos vegetais,
aditivos orgnicos para
misturar, leo reciclado,
steres, produtos qumicos, e
seus derivados; (w) a
industrializao, distribuio,
comercializao e
armazenagem de produtos
qumicos em geral; (x)
produo, comrcio de
biodiesel a partir de gordura
animal, leo vegetal e
subprodutos e bioenergia,
importao; (y)
comercializao de matrias
primas agrcolas em geral; (z)
industrializao, distribuio,
comercializao e
armazenagem de produtos e
subprodutos de origem
animal e vegetal e seus
derivados, glicerina e
subprodutos de origem
animal e vegetal; (aa)
intermediao e
agenciamento de servios e
negcios em geral, exceto
imobilirios; (ab) prestao
de servios de anlises
laboratoriais, testes e anlises
tcnicas; (ac) fabricao de
-
especificados anteriormente;
(af) fabricao de aditivos de
uso industrial; (ag)
fabricao de leos vegetais
refinados, exceto leo de
milho; (ah) fabricao de
sabes e detergentes
sintticos; (ai) moagem de
trigo e fabricao de
derivados; (aj) fabricao de
produtos qumicos orgnicos
no especificados
anteriormente;
(ak) beneficiamento,
industrializao, distribuio,
comrcio, importao,
exportao, comisso,
consignao e representao
do leite e seus derivados;
(al) beneficiamento,
industrializao, distribuio,
comrcio, importao,
exportao, comisso,
consignao e representao
de produtos alimentcios de
qualquer gnero;
(am) distribuio, comrcio,
importao, exportao,
comisso, consignao e
representao de produtos
agropecurios, mquinas,
equipamentos, peas e
insumos necessrios
fabricao e venda de
produtos da Companhia;
(an) distribuio, comrcio,
margarina e outras gorduras
vegetais e de leos no
comestveis de animais;
(ad) fabricao de sorvetes e
outros gelados comestveis;
(ae) comrcio atacadista de
outros produtos qumicos e
petroqumicos no
especificados anteriormente;
(af) fabricao de aditivos de
uso industrial; (ag) fabricao
de leos vegetais refinados,
exceto leo de milho; (ah)
fabricao de sabes e
detergentes sintticos; (ai)
moagem de trigo e fabricao
de derivados; (aj) fabricao
de produtos qumicos
orgnicos no especificados
anteriormente;
(ak) beneficiamento,
industrializao, distribuio,
comrcio, importao,
exportao, comisso,
consignao e representao
do leite e seus derivados;
(al) beneficiamento,
industrializao, distribuio,
comrcio, importao,
exportao, comisso,
consignao e representao
de produtos alimentcios de
qualquer gnero;
(am) distribuio, comrcio,
importao, exportao,
comisso, consignao e
-
importao, exportao,
comisso, consignao e
representao de vinagres,
bebidas em geral, doces e
conservas; (ao) prestao de
servios e assistncia tcnica
a agricultores pecuaristas
rurais; (ap) participao em
outras sociedades no pas e
exterior, como scia,
acionista ou associada;
(ar) produo, gerao e
comercializao de energia
eltrica; (aq) industrializao
de couros, peles e seus
derivados, sua preparao e
acabamento, industrializao
de estofamento e outros
artefatos de couros; (ar)
transporte rodovirio de
produtos perigosos; (as)
explorao do ramo de
industrializao,
comercializao, exportao
e importao de ingredientes
e produtos para alimentos e a
representao de produtos em
geral; (at) recuperao de
materiais plsticos; (au)
recuperao de materiais no
especificados anteriormente;
(av) tratamento e disposio
de resduos no perigosos;
(aw) tratamento de
disposio de resduos
perigosos; (ax) fabricao de
representao de produtos
agropecurios, mquinas,
equipamentos, peas e
insumos necessrios
fabricao e venda de
produtos da Companhia;
(an) distribuio, comrcio,
importao, exportao,
comisso, consignao e
representao de vinagres,
bebidas em geral, doces e
conservas; (ao) prestao de
servios e assistncia tcnica
a agricultores pecuaristas
rurais; (ap) participao em
outras sociedades no pas e
exterior, como scia,
acionista ou associada;
(ar) produo, gerao e
comercializao de energia
eltrica; (aq) industrializao
de couros, peles e seus
derivados, sua preparao e
acabamento, industrializao
de estofamento e outros
artefatos de couros; (ar)
transporte rodovirio de
produtos perigosos; (as)
explorao do ramo de
industrializao,
comercializao, exportao e
importao de ingredientes e
produtos para alimentos e a
representao de produtos em
geral; (at) recuperao de
materiais plsticos; (au)
-
artefatos de material plstico
para outros usos no
especificados anteriormente;
(ay) comrcio atacadista de
aves abatidas e derivados;
(az) criao de outros
galinceos, exceto para corte;
(aaa) produo de ovos; e
(aab) produo de pintos de
um dia.
recuperao de materiais no
especificados anteriormente;
(av) tratamento e disposio
de resduos no perigosos;
(aw) tratamento de disposio
de resduos perigosos; (ax)
fabricao de artefatos de
material plstico para outros
usos no especificados
anteriormente; (ay) comrcio
atacadista de aves abatidas e
derivados; (az) criao de
outros galinceos, exceto para
corte; (aaa) produo de
ovos; e (aab) produo de
pintos de um dia. ,e (aac)
fabricao de medicamentos
para uso veterinrio.
Pargrafo nico A
Companhia poder explorar
outros ramos que tenham
afinidade com o objeto
expresso no artigo 3, bem
como participar de outras
sociedades, no pas ou no
exterior.
Pargrafo nico A
Companhia poder explorar
outros ramos que tenham
afinidade com o objeto
expresso no artigo 3, bem
como participar de outras
sociedades, no pas ou no
exterior.
Artigo 4 O prazo de
durao da Companhia
indeterminado.
Artigo 4 O prazo de
durao da Companhia
indeterminado.
CAPTULO II
CAPITAL SOCIAL
CAPTULO II
CAPITAL SOCIAL
Artigo 5 O capital
social de
Artigo 5 O capital
social de R$
Alterar o capital
social da Companhia
-
R$ 21.561.112.078,68 (vinte
e um bilhes, quinhentos e
sessenta e um milhes, cento
e doze mil, setenta e oito
reais e sessenta e oito
centavos), dividido em
2.943.644.008 (dois bilhes,
novecentas e quarenta e trs
milhes, seiscentas e
quarenta e quatro mil e oito)
aes ordinrias,
nominativas, sem valor
nominal.
21.561.112.078,68 (vinte e
um bilhes, quinhentos e
sessenta e um milhes, cento
e doze mil, setenta e oito reais
e sessenta e oito centavos)
23.631.071.304,20 (vinte e
trs bilhes, seiscentos e
trinta e um milhes, setenta e
um mil, trezentos e quatro
reais e vinte centavos),
dividido em 2.943.644.008
(dois bilhes, novecentas e
quarenta e trs milhes,
seiscentas e quarenta e quatro
mil e oito) 2.944.389.270
(dois bilhes, novecentas e
quarenta e quatro milhes,
trezentas e oitenta e nove mil
e duzentas e setenta) aes
ordinrias, nominativas, sem
valor nominal.
em decorrncia da
capitalizao da
reserva de expanso
e da realizao da
reserva de
reavaliao, bem
como consolidar o
aumento do capital
social aprovado pelo
Conselho de
Administrao da
Companhia, em 05
de fevereiro de
2015.
Artigo 6 A Companhia
fica autorizada a aumentar o
seu capital social,
independente de reforma
estatutria, em at mais
1.376.634.735 (um bilho,
trezentos e setenta e seis
milhes, seiscentas e trinta e
quatro mil, setecentas e trinta
e cinco) aes ordinrias,
nominativas, escriturais e
sem valor nominal.
Artigo 6 A Companhia
fica autorizada a aumentar o
seu capital social,
independente de reforma
estatutria, em at mais
1.376.634.735 (um bilho,
trezentos e setenta e seis
milhes, seiscentas e trinta e
quatro mil, setecentas e trinta
e cinco)
1.375.889.473 (um bilho,
trezentas e setenta e cinco
milhes, oitocentas e oitenta e
nove mil, quatrocentas e
setenta e trs) aes
Alterar o capital
autorizado em
decorrncia do
aumento de capital
social aprovado pelo
Conselho de
Administrao da
Companhia, em 05
de fevereiro de
2015.
-
ordinrias, nominativas,
escriturais e sem valor
nominal.
Pargrafo 1 Dentro do
limite autorizado neste artigo,
poder a Companhia,
mediante deliberao do
Conselho de Administrao,
aumentar o capital social
independentemente de
reforma estatutria. O
Conselho de Administrao
fixar o nmero, preo, e
prazo de integralizao e as
demais condies da emisso
de aes.
Pargrafo 1 Dentro do
limite autorizado neste artigo,
poder a Companhia,
mediante deliberao do
Conselho de Administrao,
aumentar o capital social
independentemente de
reforma estatutria. O
Conselho de Administrao
fixar o nmero, preo, e
prazo de integralizao e as
demais condies da emisso
de aes.
Pargrafo 2 Dentro do
limite do capital autorizado,
o Conselho de Administrao
poder deliberar a emisso de
bnus de subscrio e de
debntures conversveis em
aes ordinrias.
Pargrafo 2 Dentro do
limite do capital autorizado, o
Conselho de Administrao
poder deliberar a emisso de
bnus de subscrio e de
debntures conversveis em
aes ordinrias.
Pargrafo 3 Dentro do
limite do capital autorizado e
de acordo com o plano
aprovado pela Assembleia
Geral, a Companhia poder
outorgar opo de compra de
aes a administradores,
empregados ou pessoas
naturais que lhe prestem
servios, ou a
administradores, empregados
Pargrafo 3 Dentro do
limite do capital autorizado e
de acordo com o plano
aprovado pela Assembleia
Geral, a Companhia poder
outorgar opo de compra de
aes a administradores,
empregados ou pessoas
naturais que lhe prestem
servios, ou a
administradores, empregados
-
ou pessoas naturais que
prestem servios a
sociedades sob seu controle,
com excluso do direito de
preferncia dos acionistas na
outorga e no exerccio das
opes de compra.
ou pessoas naturais que
prestem servios a sociedades
sob seu controle, com
excluso do direito de
preferncia dos acionistas na
outorga e no exerccio das
opes de compra.
Pargrafo 4 vedado
Companhia emitir partes
beneficirias.
Pargrafo 4 vedado
Companhia emitir partes
beneficirias.
Pargrafo 5 A Companhia
no poder emitir aes
preferenciais.
Pargrafo 5 A Companhia
no poder emitir aes
preferenciais.
Artigo 7 O capital
social ser representado
exclusivamente por aes
ordinrias e cada ao
ordinria dar o direito a um
voto nas deliberaes da
Assembleia Geral.
Artigo 7 O capital
social ser representado
exclusivamente por aes
ordinrias e cada ao
ordinria dar o direito a um
voto nas deliberaes da
Assembleia Geral.
Artigo 8 Todas as aes
da Companhia so
escriturais, mantidas em
conta de depsito, em
instituio financeira
autorizada pela Comisso de
Valores Mobilirios
(CVM) designada pelo
Conselho de Administrao,
em nome de seus titulares,
sem emisso de certificados.
Artigo 8 Todas as aes
da Companhia so escriturais,
mantidas em conta de
depsito, em instituio
financeira autorizada pela
Comisso de Valores
Mobilirios (CVM)
designada pelo Conselho de
Administrao, em nome de
seus titulares, sem emisso de
certificados.
-
Pargrafo nico O custo
de transferncia e averbao,
assim como o custo do
servio relativo s aes
escriturais poder ser
cobrado diretamente do
acionista pela instituio
escrituradora, conforme
venha a ser definido no
contrato de escriturao de
aes.
Pargrafo nico O custo
de transferncia e averbao,
assim como o custo do
servio relativo s aes
escriturais poder ser cobrado
diretamente do acionista pela
instituio escrituradora,
conforme venha a ser
definido no contrato de
escriturao de aes.
Artigo 9 A critrio do
Conselho de Administrao,
poder ser excludo ou
reduzido o direito de
preferncia nas emisses de
aes, debntures
conversveis em aes e
bnus de subscrio, cuja
colocao seja feita mediante
venda em bolsa de valores ou
por subscrio pblica, ou
ainda mediante permuta por
aes, em oferta pblica de
aquisio de Controle, nos
termos estabelecidos em lei,
dentro do limite do capital
autorizado.
Artigo 9 A critrio do
Conselho de Administrao,
poder ser excludo ou
reduzido o direito de
preferncia nas emisses de
aes, debntures
conversveis em aes e
bnus de subscrio, cuja
colocao seja feita mediante
venda em bolsa de valores ou
por subscrio pblica, ou
ainda mediante permuta por
aes, em oferta pblica de
aquisio de Controle, nos
termos estabelecidos em lei,
dentro do limite do capital
autorizado.
CAPTULO III
ASSEMBLEIA GERAL
CAPTULO III
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10 A Assembleia
Geral reunir-se-,
ordinariamente, uma vez por
ano e, extraordinariamente,
Artigo 10 A Assembleia
Geral reunir-se-,
ordinariamente, uma vez por
ano e, extraordinariamente,
-
quando convocada nos
termos da Lei n 6.404, de 15
de dezembro de 1976,
conforme alterada (Lei das
Sociedades por Aes) ou
deste Estatuto Social.
quando convocada nos termos
da Lei n 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme
alterada (Lei das Sociedades
por Aes) ou deste Estatuto
Social.
Pargrafo 1 A Assembleia
Geral ser convocada pelo
Conselho de Administrao
ou, nos casos previstos em
lei, por acionistas ou pelo
Conselho Fiscal, mediante
anncio publicado, devendo a
primeira convocao ser
feita, com, no mnimo, 15
(quinze) dias de
antecedncia, e a segunda
com antecedncia mnima de
8 (oito) dias.
Pargrafo 1 A Assembleia
Geral ser convocada pelo
Conselho de Administrao
ou, nos casos previstos em
lei, por acionistas ou pelo
Conselho Fiscal, mediante
anncio publicado, devendo a
primeira convocao ser feita,
com, no mnimo, 15 (quinze)
dias de antecedncia, e a
segunda com antecedncia
mnima de 8 (oito) dias.
Pargrafo 2 As
deliberaes da Assembleia
Geral sero tomadas por
maioria dos votos presentes,
observado o disposto no
artigo 54, Pargrafo 1, deste
Estatuto Social.
Pargrafo 2 As
deliberaes da Assembleia
Geral sero tomadas por
maioria dos votos presentes,
observado o disposto no
artigo 5453, Pargrafo 1,
deste Estatuto Social.
Ajuste de referncia
cruzada, em
decorrncia da
excluso do artigo
41
Pargrafo 3 A Assembleia
Geral que deliberar sobre o
cancelamento de registro de
companhia aberta, ou a sada
da Companhia do Novo
Mercado, dever ser
Pargrafo 3 A Assembleia
Geral que deliberar sobre o
cancelamento de registro de
companhia aberta, ou a sada
da Companhia do Novo
Mercado, dever ser
-
convocada com, no mnimo,
30 (trinta) dias de
antecedncia.
convocada com, no mnimo,
30 (trinta) dias de
antecedncia.
Pargrafo 4 A Assembleia
Geral s poder deliberar
sobre assuntos da ordem do
dia, constantes do respectivo
edital de convocao,
ressalvadas as excees
previstas na Lei das
Sociedades por Aes.
Pargrafo 4 A Assembleia
Geral s poder deliberar
sobre assuntos da ordem do
dia, constantes do respectivo
edital de convocao,
ressalvadas as excees
previstas na Lei das
Sociedades por Aes.
Pargrafo 5 Nas
Assembleias Gerais, os
acionistas devero
apresentar, com, no mnimo,
72 (setenta e duas) horas de
antecedncia, alm do
documento de identidade
e/ou atos societrios
pertinentes que comprovem a
representao legal,
conforme o caso: (i)
comprovante expedido pela
instituio escrituradora, no
mximo, 5 (cinco) dias antes
da data da realizao da
Assembleia Geral; (ii) o
instrumento de mandato com
reconhecimento da firma do
outorgante; e/ou (iii)
relativamente aos acionistas
participantes da custdia
fungvel de aes
nominativas, o extrato
Pargrafo 5 Nas
Assembleias Gerais, os
acionistas devero apresentar,
com, no mnimo, 72 (setenta
e duas) horas de
antecedncia, alm do
documento de identidade e/ou
atos societrios pertinentes
que comprovem a
representao legal, conforme
o caso: (i) comprovante
expedido pela instituio
escrituradora, no mximo, 5
(cinco) dias antes da data da
realizao da Assembleia
Geral; (ii) o instrumento de
mandato com reconhecimento
da firma do outorgante; e/ou
(iii) relativamente aos
acionistas participantes da
custdia fungvel de aes
nominativas, o extrato
contendo a respectiva
-
contendo a respectiva
participao acionria,
emitido pelo rgo
competente.
participao acionria,
emitido pelo rgo
competente.
Pargrafo 6 As atas de
Assembleia devero ser
lavradas no livro de Atas das
Assembleias Gerais na forma
de sumrio dos fatos
ocorridos e publicadas com
omisso das assinaturas.
Pargrafo 6 As atas de
Assembleia devero ser
lavradas no livro de Atas das
Assembleias Gerais na forma
de sumrio dos fatos
ocorridos e publicadas com
omisso das assinaturas.
Artigo 11 A Assembleia
Geral ser instalada e
presidida pelo Presidente do
Conselho de Administrao
ou, na sua ausncia ou
impedimento, instalada e
presidida por outro
Conselheiro, Diretor ou
acionista indicado por escrito
pelo Vice-Presidente do
Conselho de Administrao.
O Presidente da Assembleia
Geral indicar at 2 (dois)
Secretrios.
Artigo 11 A Assembleia
Geral ser instalada e
presidida pelo Presidente do
Conselho de Administrao
ou, na sua ausncia ou
impedimento, instalada e
presidida por outro
Conselheiro, Diretor ou
acionista indicado por escrito
pelo Vice-Presidente do
Conselho de Administrao.
O Presidente da Assembleia
Geral indicar at 2 (dois)
Secretrios.
Artigo 12 Compete
Assembleia Geral, alm das
atribuies previstas em lei:
I. eleger e destituir os
membros do Conselho de
Administrao e do Conselho
Fiscal;
Artigo 12 Compete
Assembleia Geral, alm das
atribuies previstas em lei:
I. eleger e destituir os
membros do Conselho de
Administrao e do Conselho
Fiscal;
-
II. fixar a remunerao global
anual dos administradores,
assim como a dos membros
do Conselho Fiscal;
III. reformar o Estatuto
Social;
IV. deliberar sobre a
dissoluo, liquidao, fuso,
ciso, incorporao da
Companhia, ou de qualquer
sociedade na Companhia;
V. atribuir bonificaes em
aes e decidir sobre
eventuais grupamentos e
desdobramentos de aes;
VI. aprovar planos de opo
de compra de aes
destinados a administradores,
empregados ou pessoas
naturais que prestem servios
Companhia ou a sociedades
controladas pela Companhia;
VII. deliberar, de acordo com
proposta apresentada pela
administrao, sobre a
destinao do lucro do
exerccio e a distribuio de
dividendos;
VIII. eleger e destituir o
II. fixar a remunerao global
anual dos administradores,
assim como a dos membros
do Conselho Fiscal;
III. reformar o Estatuto
Social;
IV. deliberar sobre a
dissoluo, liquidao, fuso,
ciso, incorporao da
Companhia, ou de qualquer
sociedade na Companhia;
V. atribuir bonificaes em
aes e decidir sobre
eventuais grupamentos e
desdobramentos de aes;
VI. aprovar planos de opo
de compra de aes
destinados a administradores,
empregados ou pessoas
naturais que prestem servios
Companhia ou a sociedades
controladas pela Companhia;
VII. deliberar, de acordo com
proposta apresentada pela
administrao, sobre a
destinao do lucro do
exerccio e a distribuio de
dividendos;
VIII. eleger e destituir o
-
liquidante, bem como o
Conselho Fiscal que dever
funcionar no perodo de
liquidao;
IX. deliberar a sada do
segmento especial de
listagem denominado Novo
Mercado (Novo Mercado)
da Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros
BM&FBOVESPA
(BM&FBOVESPA), nas
hipteses previstas no
Captulo VII, Seo III, deste
Estatuto Social;
X. deliberar o cancelamento
do registro de companhia
aberta na CVM;
XI. escolher a instituio ou
empresa especializada
responsvel pela elaborao
de laudo de avaliao das
aes da Companhia, em
caso de cancelamento de
registro de companhia aberta
ou sada do Novo Mercado,
conforme previsto no
Captulo VII deste Estatuto
Social, dentre as empresas
indicadas pelo Conselho de
Administrao; e
XII. deliberar sobre qualquer
liquidante, bem como o
Conselho Fiscal que dever
funcionar no perodo de
liquidao;
IX. deliberar a sada do
segmento especial de
listagem denominado Novo
Mercado (Novo Mercado)
da Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros
BM&FBOVESPA
(BM&FBOVESPA), nas
hipteses previstas no
Captulo VII, Seo III, deste
Estatuto Social;
X. deliberar o cancelamento
do registro de companhia
aberta na CVM;
XI. escolher a instituio ou
empresa especializada
responsvel pela elaborao
de laudo de avaliao das
aes da Companhia, em caso
de cancelamento de registro
de companhia aberta ou sada
do Novo Mercado, conforme
previsto no Captulo VII
deste Estatuto Social, dentre
as empresas indicadas pelo
Conselho de Administrao; e
XII. deliberar sobre qualquer
-
matria que lhe seja
submetida pelo Conselho de
Administrao.
matria que lhe seja
submetida pelo Conselho de
Administrao.
CAPTULO IV
RGOS DA
ADMINISTRAO
Seo I - Disposies
Comuns aos rgos da
Administrao
CAPTULO IV
RGOS DA
ADMINISTRAO
Seo I - Disposies
Comuns aos rgos da
Administrao
Artigo 13 A Companhia
ser administrada pelo
Conselho de Administrao e
pela Diretoria.
Artigo 13 A Companhia
ser administrada pelo
Conselho de Administrao e
pela Diretoria.
Pargrafo 1 A investidura
nos cargos far-se- por termo
lavrado em livro prprio,
assinado pelo administrador
empossado, dispensada
qualquer garantia de gesto,
sendo que a sua posse ser
condicionada prvia
subscrio do Termo de
Anuncia dos
Administradores, nos termos
do disposto regulamento do
Novo Mercado
(Regulamento de Listagem
do Novo Mercado), da
BM&FBOVESPA, bem
como ao atendimento dos
requisitos legais aplicveis.
Pargrafo 1 A investidura
nos cargos far-se- por termo
lavrado em livro prprio,
assinado pelo administrador
empossado, dispensada
qualquer garantia de gesto,
sendo que a sua posse ser
condicionada prvia
subscrio do Termo de
Anuncia dos
Administradores, nos termos
do disposto regulamento do
Novo Mercado
(Regulamento de Listagem
do Novo Mercado), da
BM&FBOVESPA, bem
como ao atendimento dos
requisitos legais aplicveis.
-
Pargrafo 2 Os
administradores
permanecero em seus cargos
at a posse de seus
substitutos, salvo se
diversamente deliberado pela
Assembleia Geral ou pelo
Conselho de Administrao,
conforme o caso.
Pargrafo 2 Os
administradores
permanecero em seus cargos
at a posse de seus
substitutos, salvo se
diversamente deliberado pela
Assembleia Geral ou pelo
Conselho de Administrao,
conforme o caso.
Artigo 14 A Assembleia
Geral fixar o montante
global da remunerao dos
administradores, cabendo ao
Conselho de Administrao,
em reunio, fixar a
remunerao individual dos
Conselheiros e Diretores.
Artigo 14 A Assembleia
Geral fixar o montante
global da remunerao dos
administradores, cabendo ao
Conselho de Administrao,
em reunio, fixar a
remunerao individual dos
Conselheiros e Diretores.
Artigo 15 Ressalvado o
disposto no presente Estatuto
Social, qualquer dos rgos
de administrao se rene
validamente com a presena
da maioria de seus
respectivos membros e
delibera pelo voto da maioria
absoluta dos presentes.
Artigo 15 Ressalvado o
disposto no presente Estatuto
Social, qualquer dos rgos
de administrao se rene
validamente com a presena
da maioria de seus
respectivos membros e
delibera pelo voto da maioria
absoluta dos presentes.
Pargrafo nico S
dispensada a convocao
prvia da reunio como
condio de sua validade se
presentes todos os seus
membros. So considerados
presentes os membros do
Pargrafo nico S
dispensada a convocao
prvia da reunio como
condio de sua validade se
presentes todos os seus
membros. So considerados
presentes os membros do
-
rgo da administrao que
manifestarem seu voto por
meio da delegao feita em
favor de outro membro do
respectivo rgo, por voto
escrito antecipado e por voto
escrito transmitido por fax,
correio eletrnico ou por
qualquer outro meio de
comunicao.
rgo da administrao que
manifestarem seu voto por
meio da delegao feita em
favor de outro membro do
respectivo rgo, por voto
escrito antecipado e por voto
escrito transmitido por fax,
correio eletrnico ou por
qualquer outro meio de
comunicao.
Seo II - Conselho de
Administrao
Seo II - Conselho de
Administrao
Artigo 16 O Conselho de
Administrao ser composto
de, no mnimo, 5 (cinco) e,
no mximo, 11 (onze)
membros, todos eleitos e
destituveis pela Assembleia
Geral, com mandato
unificado de 2 (dois) anos,
considerando-se cada ano
como o perodo
compreendido entre 2 (duas)
Assembleias Gerais
Ordinrias, sendo permitida a
reeleio.
Artigo 16 O Conselho de
Administrao ser composto
de, no mnimo, 5 (cinco) e, no
mximo, 11 (onze) membros,
todos eleitos e destituveis
pela Assembleia Geral, com
mandato unificado de 2 (dois)
anos, considerando-se cada
ano como o perodo
compreendido entre 2 (duas)
Assembleias Gerais
Ordinrias, sendo permitida a
reeleio.
Pargrafo 1 Na
Assembleia Geral que tiver
por objeto deliberar a eleio
dos membros do Conselho de
Administrao, os acionistas
devero fixar, primeiramente,
o nmero efetivo de
Pargrafo 1 Na Assembleia
Geral que tiver por objeto
deliberar a e