Proposta da Administra??o da AGE

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PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA JBS S.A. PARA APRECIAÇÃO DOS ACIONISTAS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2015 Senhores Acionistas, Apresentamos a seguir a Proposta da Administração (“Proposta ”) acerca das matérias constantes no artigo 135 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações ”) para realização de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE ”) da JBS S.A. (“JBS ” ou “Companhia ”) a ser realizada no dia 30 de abril de 2014, às 10:00 horas, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM ”) nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480 ”). 1. Incorporação de subsidiárias da Companhia Propomos que seja realizada uma Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, que terá por ordem do dia deliberar sobre a incorporação, pela Companhia, de suas subsidiárias BIOCAMP INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BIODISEL LTDA., com sede na Cidade de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT 140, Km 06, Distrito Industrial III, CEP 78840-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.094.915/0001-15 (“Biocamp ”) e JBS ÁUSTRIA HOLDING LTDA. sociedade empresária limitada com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, 2º andar conj.22, sala 32, Edifício Jaguari, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.146.343/0001-00 (“JBS Áustria Holding ”), na forma especial prevista no Artigo 224 da Lei nº 6.404/76 (“Incorporações ”), sendo certo que na data das Incorporações, a Companhia será titular de quotas representativas da totalidade do capital social da Biocamp e da JBS Áustria Holding. Nesse sentido, a administração da Companhia propõe: (i) Examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação de Incorporação da Biocamp Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Biodiesel Ltda. e JBS Áustria Holding Ltda. firmado pelos administradores da Companhia

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Aumento de capitalReforma Estatut?riaReorganiza??o Societ?ria - Incorpora??o, Cis?o ou Fus?o - Aprova??o de Laudo de Avalia?

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  • PROPOSTA DA ADMINISTRAO DA JBS S.A.

    PARA APRECIAO DOS ACIONISTAS

    EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINRIA

    A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2015

    Senhores Acionistas,

    Apresentamos a seguir a Proposta da Administrao (Proposta) acerca das

    matrias constantes no artigo 135 e seguintes da Lei n 6.404, de 15 de dezembro

    de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Aes) para realizao de

    Assembleia Geral Extraordinria (AGE) da JBS S.A. (JBS ou Companhia)

    a ser realizada no dia 30 de abril de 2014, s 10:00 horas, nos termos da Instruo

    da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n 480, de 07 de dezembro de

    2009, conforme alterada (Instruo CVM 480).

    1. Incorporao de subsidirias da Companhia

    Propomos que seja realizada uma Assembleia Geral Extraordinria da

    Companhia, que ter por ordem do dia deliberar sobre a incorporao, pela

    Companhia, de suas subsidirias BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO,

    IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA., com sede na

    Cidade de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT 140, Km 06,

    Distrito Industrial III, CEP 78840-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n

    08.094.915/0001-15 (Biocamp) e JBS USTRIA HOLDING LTDA.

    sociedade empresria limitada com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391,

    2 andar conj.22, sala 32, Edifcio Jaguari, Jardim Paulistano, CEP 01452-000,

    inscrita no CNPJ/MF sob o n 13.146.343/0001-00 (JBS ustria Holding), na

    forma especial prevista no Artigo 224 da Lei n 6.404/76 (Incorporaes), sendo

    certo que na data das Incorporaes, a Companhia ser titular de quotas

    representativas da totalidade do capital social da Biocamp e da JBS ustria

    Holding.

    Nesse sentido, a administrao da Companhia prope:

    (i) Examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificao de Incorporao da

    Biocamp Indstria, Comrcio, Importao e Exportao de Biodiesel Ltda. e

    JBS ustria Holding Ltda. firmado pelos administradores da Companhia

  • (Protocolo e Justificao), bem como todos atos e providncias nele

    contemplados ("Anexos I(a) e I(b)");

    (ii) Ratificar a nomeao e contratao da APSIS Consultoria Empresarial Ltda.

    para realizar a avaliao do patrimnio lquido da Biocamp e da JBS ustria

    Holding, para fins do disposto nos Artigos 226 e 227 e na forma do Artigo

    8 da Lei n 6.404/76, e elaborar os respectivos laudos de avaliao

    (Laudos de Avaliao) ("Anexo II");

    (iii) Examinar, discutir e aprovar os Laudos de Avaliao da Biocamp e da JBS

    ustria Holding ("Anexos III(a) e III(b)"); e

    (iv) Aprovar a Incorporao da Biocamp e da JBS ustria Holding.

    Encontram-se detalhadas nos Anexos IV(a) e IV(b) a esta proposta as

    informaes requeridas no Art. 21 da Instruo da Comisso de Valores

    Mobilirios (CVM) n 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada

    (Instruo CVM 481/09) a respeito da APSIS, empresa especializada que a

    administrao da Companhia recomenda para a elaborao do Laudo de

    Avaliao.

    Os Protocolos e Justificao, os Laudos de Avaliao e demais documentos aqui

    mencionados esto disposio dos acionistas na sede social e nos sites da

    Companhia (www.jbs.com.br/ri/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da

    BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

    (www.bmfbovespa.com.br).

    Por fim, embora as Incorporaes estejam sujeitas, em princpio, s disposies

    do Art. 264 da Lei n 6.404/76 e Art. 12 da Instruo da CVM n 391/99, a

    administrao da Companhia submeteu CVM pedido de confirmao do seu

    entendimento de que no se justifica, neste caso, a apresentao dos laudos de

    avaliao comparativo e das demonstraes financeiras auditadas, conforme

    exigidos, respectivamente, pelos referidos dispositivo legais, posto que: (i) no

    haver, na data em que se pretende aprovar as Incorporaes, outro scio na

    Biocamp e na JBS ustria Holding que no a prpria Companhia, no havendo

    por que se determinar valor de recesso, conforme Anexo IX da presente Proposta;

    (ii) haver modificao do capital social da Companhia; e (iii) todas as

    informaes relativas s Incorporaes sero amplamente divulgadas aos

    acionistas da Companhia por meio do Sistema IPE.

    2. Aumento de capital social

  • Em cumprimento ao Artigo 14 da Instruo da CVM 481, propomos o aumento

    do capital social da Companhia, mediante a capitalizao da realizao da conta

    de reavaliao e da reserva de lucros para expanso, conforme Anexo V da

    presente Proposta.

    3. Alterao do Estatuto Social da Companhia

    Em cumprimento ao Artigo 11 da Instruo CVM 481, detalhamos, no Anexo VI

    presente as alteraes sugeridas ao Estatuto Social da Companhia.

    4. Consolidao do Estatuto Social

    A Administrao da Companhia prope a consolidao do Estatuto Social da

    Companhia em decorrncia das alteraes propostas AGE. A verso consolidada

    proposta pela Administrao encontra-se no Anexo VIII presente.

    As propostas acima, constantes do edital de convocao da AGE, sero

    submetidas aos acionistas da Companhia na AGE, a ser realizada, em primeira

    convocao, no dia 30 de abril de 2015, s 10:00 horas, na sede da Companhia,

    localizada na Av. Marginal Direita do Tiet, 500, Bloco I, 3 Andar, Vila Jaguara,

    na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, CEP 05118-100.

    So Paulo, 15 de abril de 2015.

    p. JBS S.A.

    Wesley Mendona Batista

  • ANEXO I(a) PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    PROTOCOLO E JUSTIFICAO DE INCORPORAO DA BIOCAMP

    INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO E EXPORTAO DE

    BIODIESEL LTDA. PELA JBS S.A.

    Pelo presente instrumento particular, os administradores das partes abaixo

    qualificadas:

    1. JBS S.A., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na

    Avenida Marginal Direita do Tiet, 500, Bloco I, 3 Andar, inscrita no

    Registro de Empresas sob o NIRE 35.300.330.587 e no CNPJ/MF sob o n

    02.916.265/0001-60 (JBS); e

    2. BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO E

    EXPORTAO DE BIODIESEL LTDA., com sede na Cidade de

    Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT 140, Km 06,

    Distrito Industrial III, CEP 78840-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n

    08.094.915/0001-15 (Biocamp),

    JBS e Biocamp so conjuntamente denominadas Partes e, individualmente,

    denominada Parte,

    CONSIDERANDO QUE:

    (i) A JBS titular de quotas representativas de 99,99% (noventa e nove

    vrgula noventa e nove por cento) do capital social da Biocamp e que a Biocamp

    ser, na data da incorporao pela JBS, subsidiria integral da JBS; e

    (ii) Com a incorporao da Biocamp pela JBS (Incorporao) haver um

    processo de simplificao da estrutura societria do Grupo Econmico do qual

    fazem parte a JBS e a Biocamp e que a Incorporao resultar, dentre outras

    vantagens, em simplificao operacional, maior eficincia administrativa entre as

    Partes, com a consequente reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as

    Partes; e

    (iii) A Incorporao ser deliberada, entre outros assuntos, pelos acionistas da

    JBS, em Assembleia Geral Extraordinria a ser realizada oportunamente (AGE

  • JBS),

    RESOLVEM as Partes firmar, nos termos dos Artigos 224, 225 e 227 da Lei n

    6.404/76 e dos Artigos 1.116 a 1.118 e 1.122 do Cdigo Civil, o presente

    Protocolo e Justificao de Incorporao da Biocamp Indstria, Comrcio,

    Importao e Exportao de Biodiesel Ltda pela JBS S.A., o qual ser submetido

    aprovao em Reunio Conjunta do Conselho de Administrao e do Conselho

    Fiscal, bem como aprovao da scia da Biocamp, em Reunio de Scia, nos

    seguintes termos e condies (Protocolo e Justificao):

    1. CONDIO SUSPENSIVA

    1.1. Os seguintes atos societrios devero ser realizados (e os respectivos itens da

    ordem do dia devero ser aprovados) para a consumao da Incorporao:

    (i) Reunio de Scia da Biocamp para: (a) aprovar este Protocolo e

    Justificao; (b) aprovar o laudo de avaliao do patrimnio lquido

    da Biocamp, pelo valor contbil; e (c) aprovar a Incorporao

    (Reunio Biocamp); e

    (ii) AGE JBS para: (a) aprovar este Protocolo e Justificao; (b) ratificar a

    nomeao da empresa especializada para elaborao do Laudo de

    Avaliao; (c) aprovar o Laudo de Avaliao e a Incorporao; (d)

    aprovar a alterao do Artigo 3 do Estatuto Social da JBS S.A. a fim

    de ampliar o objeto social da JBS para incluir as atividades exercidas

    pela Biocamp no exercidas atualmente pela JBS; e (e) autorizar a

    Diretoria e/ou procuradores da JBS a celebrar todos os contratos e

    instrumentos, e a prtica de todos os demais atos necessrios

    efetivao da Incorporao.

    2. JUSTIFICAO E BENEFCIOS DA OPERAO

    2.1. Tendo em vista que a Biocamp ser, na data da Incorporao, subsidiria

    integral da JBS, concluiu-se que a Incorporao da Biocamp pela JBS simplificar

    a estrutura societria e otimizar os resultados dos negcios e operaes

    desenvolvidos pelas Partes, na medida em que tal operao propiciar uma

    diminuio de custos operacionais e uma administrao mais eficiente, atendendo

    aos interesses das Partes, dos acionistas da JBS e da scia da Biocamp. A

    Incorporao resultar na consolidao das Partes em uma nica sociedade, de

  • forma a promover maior eficcia e sinergia das atividades das Partes.

    3. CONDIES DA INCORPORAO

    3.1. Na data da Incorporao, a JBS ser titular de quotas representativas da

    totalidade do capital social da Biocamp. Em decorrncia da Incorporao, a JBS

    absorver integralmente o acervo lquido da Biocamp em substituio s quotas de

    que era titular na Biocamp, que sero extintas pela Incorporao.

    3.2. Nessas condies, a participao da JBS na Biocamp ser substituda, no

    balano da JBS, pelos ativos e passivos que integram o patrimnio lquido da

    Biocamp, pelos respectivos valores contbeis.

    3.3. Consequentemente, a Incorporao no acarretar aumento de capital social

    da JBS, motivo pelo qual no se faz necessrio estabelecer qualquer relao de

    substituio.

    4. CRITRIO DE AVALIAO DO PATRIMNIO DA BIOCAMP E

    TRATAMENTO DA VARIAO PATRIMONIAL

    4.1. O patrimnio lquido da Biocamp a ser vertido para a JBS foi avaliado a valor

    contbil em 31 de maro de 2015 (Data-Base) pela Apsis Consultoria

    Empresarial Ltda., empresa especializada, abaixo qualificada, na Data-Base, e

    com base nos critrios previstos na legislao aplicvel. Os bens, direitos e

    obrigaes da Biocamp a serem vertidos para a JBS so os descritos no respectivo

    Laudo de Avaliao.

    4.2. Os administradores da JBS nomearam, ad referendum da AGE JBS, a Apsis

    Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do

    Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, inscrita no CRC RJ-

    005112/O-9 e no CNPJ/MF sob o n 08.681.365/0001-30 (APSIS), para avaliar

    o patrimnio lquido da Biocamp. Como resultado do seu trabalho, a APSIS

    entregou JBS o laudo de avaliao. A nomeao da APSIS dever ser ratificada

    pelos acionistas da JBS na AGE JBS e pela scia da Biocamp na Reunio

    Biocamp.

    4.3. A APSIS declarar na AGE JBS e na Reunio Biocamp: (i) no existir

    qualquer conflito ou comunho de interesses com a scia da Biocamp ou com os

  • acionistas da JBS, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao; e (ii) no terem os

    acionistas ou os administradores da JBS ou a scia ou administradores da

    Biocamp direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que

    tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou o conhecimento de

    informaes, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a

    qualidade das concluses pela APSIS.

    4.4. As variaes patrimoniais verificadas aps a Data-Base em cada uma das

    Partes sero refletidas nas demonstraes financeiras da JBS.

    4.5. Todos os bens imveis que compem o patrimnio da Biocamp, bem como

    os bens mveis, estoques e equipamentos existentes nos estabelecimentos da

    Biocamp, passaro a ser de propriedade da JBS como resultado da Incorporao.

    4.6. Embora a Incorporao esteja sujeita, em princpio, s disposies do Artigo

    264 da Lei n 6.404/76, a administrao da JBS submeteu Comisso de Valores

    Mobilirios (CVM) pedido de confirmao do seu entendimento de que no se

    justifica, neste caso, a apresentao do laudo de avaliao comparativo exigido

    por referido dispositivo legal, posto que no haver, na data em que se pretende

    aprovar a Incorporao, (a) outros scios na Biocamp que no a prpria JBS, no

    havendo por que se determinar valor de recesso, nem tampouco (b) modificao

    do capital social da JBS.

    4.7. A Biocamp poder continuar a conduzir as operaes em seu nome at que

    tenham sido formalizados todos os registros e obtidas todas as autorizaes

    requeridas pela legislao aplicvel para a efetivao da Incorporao.

    5. DIREITO DE RETIRADA E LAUDO DE AVALIAO A PREOS DE

    MERCADO

    5.1. Considerando que, na data da Incorporao, a Biocamp ser subsidiria

    integral da JBS, no se aplicam as disposies relativas ao direito de retirada aos

    acionistas da JBS. As administraes da JBS e da Biocamp entendem que tambm

    no so aplicveis as disposies relativas necessidade de elaborao de laudo

    de avaliao da Biocamp e da JBS a preos de mercado (Art. 264, da Lei n

    6.404/76), conforme item 4.6, acima.

  • 6. ALTERAES DECORRENTES DA INCORPORAO

    6.1. Os acionistas da JBS deliberaro na AGE JBS a ampliao do objeto social

    da JBS para incluir as atividades exercidas pela Biocamp, atualmente no

    exercidas pela JBS.

    6.2. O estabelecimento em que atualmente est localizada a sede da Biocamp,

    localizado na Cidade de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT

    140, Km 06, Distrito Industrial III, CEP 78840-000, passar a ser uma filial da

    JBS.

    6.3. Os estabelecimentos em que atualmente esto localizadas as filiais da

    Biocamp, passaro a ser filiais da JBS, com endereo no mesmo local e cujas

    atividades sero as mesmas desenvolvidas pela Biocamp, quais sejam:

    Filial 1 - Rua Jlio Malhos, 1615 1 Andar Sarandi RS, CEP 99560-

    000, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande

    do Sul sob n. 43901460431 e inscrita no CNPJ n. 08.094.915/0002-04.

    Filial 2 - Rua 09-A, 82 Setor A Centro Querncia MT, CEP 78643-

    000, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato

    Grosso sob n. 51.900.365.791 e inscrita no CNPJ n. 08.094.915/0003-87.

    7. DISPOSIES FINAIS

    7.1. Competir aos administradores e/ou procuradores da JBS praticar todos os

    atos necessrios implementao da Incorporao, incluindo, sem limitao, a

    baixa da inscrio da Biocamp nas reparties federais, estaduais e municipais

    competentes, bem como a manuteno de seus livros e documentos contbeis e

    fiscais pelo prazo legal. Os custos e despesas decorrentes da implementao da

    Incorporao sero de responsabilidade da JBS.

    7.2. Com a Incorporao, todo o patrimnio da Biocamp ser incorporado pela

    JBS, que suceder a Biocamp em todos os seus direitos e obrigaes, a ttulo

    universal e para todos os fins de direito, sem qualquer soluo de continuidade.

    7.3. A proposta da Incorporao ser submetida para anlise e emisso de parecer

    pelo Conselho Fiscal da JBS, nos termos da lei.

  • E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 6 (seis)

    vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

    So Paulo, 14 de abril de 2015.

    Administrador da JBS S.A.:

    Wesley Mendona Batista

    Administrador da BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO, IMPORTAO

    E EXPORTAO DE BIODIESEL LTDA.

    Wesley Mendona Batista

    Testemunhas:

    1. ____________________ 2. ____________________

    Nome: Nome:

    RG: RG:

  • ANEXO I(b) PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    PROTOCOLO E JUSTIFICAO DE INCORPORAO DA JBS

    USTRIA HOLDING LTDA. PELA JBS S.A.

    Pelo presente instrumento particular, os administradores das partes abaixo qualificadas:

    1. JBS S.A., com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida

    Marginal Direita do Tiet, 500, Bloco I, 3 Andar, inscrita no Registro de

    Empresas sob o NIRE 35.300.330.587 e no CNPJ/MF sob o n 02.916.265/0001-

    60 (JBS); e

    2. JBS USTRIA HOLDING LTDA., sociedade empresria limitada com sede na

    Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, 2 andar, conj.22, sala 32, Edifcio Jaguari,

    Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o

    n 13.146.343/0001-00 (JBS ustria Holding),

    JBS e JBS ustria Holding so conjuntamente denominadas Partes e, individualmente,

    denominada Parte,

    CONSIDERANDO QUE:

    (i) A JBS titular de quotas representativas de 99,99% (noventa e nove vrgula

    noventa e nove por cento) do capital social da JBS ustria Holding e que a JBS ustria

    Holding ser, na data da incorporao pela JBS, subsidiria integral da JBS; e

    (ii) Com a incorporao da JBS ustria Holding pela JBS (Incorporao) haver

    um processo de simplificao da estrutura societria do Grupo Econmico do qual fazem

    parte a JBS e a JBS ustria Holding e que a Incorporao resultar, dentre outras

    vantagens, em simplificao operacional, maior eficincia administrativa entre as Partes,

    com a consequente reduo dos custos incidentes sobre operaes entre as Partes; e

    (iii) A Incorporao ser deliberada, entre outros assuntos, pelos acionistas da JBS,

    em Assembleia Geral Extraordinria a ser realizada oportunamente (AGE JBS),

    RESOLVEM as Partes firmar, nos termos dos Artigos 224, 225 e 227 da Lei n 6.404/76

    e dos Artigos 1.116 a 1.118 e 1.122 do Cdigo Civil, o presente Protocolo e Justificao

  • de Incorporao da JBS ustria Holding Ltda. pela JBS S.A., o qual ser submetido

    aprovao em Reunio Conjunta do Conselho de Administrao e do Conselho Fiscal,

    bem como aprovao da scia da JBS ustria Holding, em Reunio de Scia, nos

    seguintes termos e condies (Protocolo e Justificao):

    1. CONDIO SUSPENSIVA

    1.1. Os seguintes atos societrios devero ser realizados (e os respectivos itens da ordem

    do dia devero ser aprovados) para a consumao da Incorporao:

    (i) Reunio de Scia da JBS ustria Holding para: (a) aprovar este Protocolo e

    Justificao; (b) aprovar o laudo de avaliao do patrimnio lquido da JBS ustria

    Holding, pelo valor contbil; e (c) aprovar a Incorporao (Reunio JBS ustria

    Holding); e

    (ii) AGE JBS para: (a) aprovar este Protocolo e Justificao; (b) ratificar a

    nomeao da empresa especializada para elaborao do Laudo de Avaliao; (c) aprovar

    o Laudo de Avaliao e a Incorporao; e (d) autorizar a Diretoria e/ou procuradores da

    JBS a celebrar todos os contratos e instrumentos, e a prtica de todos os demais atos

    necessrios efetivao da Incorporao.

    2. JUSTIFICAO E BENEFCIOS DA OPERAO

    2.1. Tendo em vista que a JBS ustria Holding ser, na data da Incorporao, subsidiria

    integral da JBS, concluiu-se que a Incorporao da JBS ustria Holding pela JBS

    simplificar a estrutura societria e otimizar os resultados dos negcios e operaes

    desenvolvidos pelas Partes, na medida em que tal operao propiciar uma diminuio de

    custos operacionais e uma administrao mais eficiente, atendendo aos interesses das

    Partes, dos acionistas da JBS e da scia da JBS ustria Holding. A Incorporao resultar

    na consolidao das Partes em uma nica sociedade, de forma a promover maior eficcia

    e sinergia das atividades das Partes.

    3. CONDIES DA INCORPORAO

    3.1. Na data da Incorporao, a JBS ser titular de quotas representativas da totalidade do

    capital social da JBS ustria Holding. Em decorrncia da Incorporao, a JBS absorver

    integralmente o acervo lquido da JBS ustria Holding em substituio s quotas de que

    era titular na JBS ustria Holding, que sero extintas pela Incorporao.

  • 3.2. Nessas condies, a participao da JBS na JBS ustria Holding ser substituda, no

    balano da JBS, pelos ativos e passivos que integram o patrimnio lquido da JBS ustria

    Holding, pelos respectivos valores contbeis.

    3.3. Consequentemente, a Incorporao no acarretar aumento de capital social da JBS,

    motivo pelo qual no se faz necessrio estabelecer qualquer relao de substituio.

    4. CRITRIO DE AVALIAO DO PATRIMNIO DA JBS USTRIA

    HOLDING E TRATAMENTO DA VARIAO PATRIMONIAL

    4.1. O patrimnio lquido da JBS ustria Holding a ser vertido para a JBS foi avaliado a

    valor contbil em 31 de maro de 2015 (Data-Base) pela Apsis Consultoria Empresarial

    Ltda., empresa especializada, abaixo qualificada, na Data-Base, e com base nos critrios

    previstos na legislao aplicvel. Os bens, direitos e obrigaes da JBS ustria Holding a

    serem vertidos para a JBS so os descritos no respectivo Laudo de Avaliao.

    4.2. Os administradores da JBS nomearam, ad referendum da AGE JBS, a Apsis

    Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

    Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, inscrita no CRC RJ-005112/O-9 e no

    CNPJ/MF sob o n 08.681.365/0001-30 (APSIS), para avaliar o patrimnio lquido da

    JBS ustria Holding. Como resultado do seu trabalho, a APSIS entregou JBS o laudo

    de avaliao. A nomeao da APSIS dever ser ratificada pelos acionistas da JBS na

    AGE JBS e pela scia da JBS ustria Holding na Reunio JBS ustria Holding.

    4.3. A APSIS declarar na AGE JBS e na Reunio JBS ustria Holding: (i) no existir

    qualquer conflito ou comunho de interesses com a scia da JBS ustria Holding ou com

    os acionistas da JBS, ou, ainda, no tocante prpria Incorporao; e (ii) no terem os

    acionistas ou os administradores da JBS ou a scia ou administradores da JBS ustria

    Holding direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou

    possam ter comprometido o acesso, a utilizao ou o conhecimento de informaes, bens,

    documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das concluses pela

    APSIS.

    4.4. As variaes patrimoniais verificadas aps a Data-Base em cada uma das Partes

    sero refletidas nas demonstraes financeiras da JBS.

  • 4.5. Todos os bens imveis que compem o patrimnio da JBS ustria Holding, bem

    como os bens mveis, estoques e equipamentos existentes nos estabelecimentos da JBS

    ustria Holding, passaro a ser de propriedade da JBS como resultado da Incorporao.

    4.6.

    4.7. Embora a Incorporao esteja sujeita, em princpio, s disposies do Artigo 264 da

    Lei n 6.404/76, a administrao da JBS submeteu Comisso de Valores Mobilirios

    (CVM) pedido de confirmao do seu entendimento de que no se justifica, neste caso,

    a apresentao do laudo de avaliao comparativo exigido por referido dispositivo legal,

    posto que no haver, na data em que se pretende aprovar a Incorporao, (a) outros

    scios na JBS ustria Holding que no a prpria JBS, no havendo por que se determinar

    valor de recesso, nem tampouco (b) modificao do capital social da JBS.

    4.8. A JBS ustria Holding poder continuar a conduzir as operaes em seu nome at

    que tenham sido formalizados todos os registros e obtidas todas as autorizaes

    requeridas pela legislao aplicvel para a efetivao da Incorporao.

    5. DIREITO DE RETIRADA E LAUDO DE AVALIAO A PREOS DE

    MERCADO

    5.1. Considerando que, na data da Incorporao, a JBS ustria Holding ser subsidiria

    integral da JBS, no se aplicam as disposies relativas ao direito de retirada aos

    acionistas da JBS. As administraes da JBS e da JBS ustria Holding entendem que

    tambm no so aplicveis as disposies relativas necessidade de elaborao de laudo

    de avaliao da JBS ustria Holding e da JBS a preos de mercado (Art. 264, da Lei n

    6.404/76), conforme item 4.6, acima.

    6. ALTERAES DECORRENTES DA INCORPORAO

    6.1. Considerando que, na data da Incorporao, as quotas representativas do capital

    social da JBS ustria Holding sero integralmente detidas pela JBS, no haver aumento

    de capital social na JBS decorrente da Incorporao.

    7. DISPOSIES FINAIS

    7.1. Competir aos administradores e/ou procuradores da JBS praticar todos os atos

    necessrios implementao da Incorporao, incluindo, sem limitao, a baixa da

    inscrio da JBS ustria Holding nas reparties federais, estaduais e municipais

    competentes, bem como a manuteno de seus livros e documentos contbeis e fiscais

  • pelo prazo legal. Os custos e despesas decorrentes da implementao da Incorporao

    sero de responsabilidade da JBS.

    7.2. Com a Incorporao, todo o patrimnio da JBS ustria Holding ser incorporado

    pela JBS, que suceder a JBS ustria Holding em todos os seus direitos e obrigaes, a

    ttulo universal e para todos os fins de direito, sem qualquer soluo de continuidade.

    7.3. A proposta da Incorporao ser submetida para anlise e emisso de parecer pelo

    Conselho Fiscal da JBS, nos termos da lei.

    E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 6 (seis) vias de

    igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

    So Paulo, 14 de abril de 2015.

    Administrador da JBS S.A.:

    Wesley Mendona Batista

    Administrador da JBS USTRIA HOLDING LTDA.

    Wesley Mendona Batista

    Testemunhas:

    1. ____________________ 2. ____________________

    Nome: Nome:

    RG: RG:

  • ANEXO II PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    INFORMAES SOBRE AVALIADORES DA BIOCAMP INDSTRIA,

    COMRCIO, IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA. E

    DA JBS USTRIA HOLDING LTDA.

    (conforme Anexo 21 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)

    1. Listar os avaliadores recomendados pela administrao

    A administrao da JBS S.A. (JBS) recomenda a seguinte empresa

    especializada para a elaborao dos laudos de avaliao dos acervos lquidos da

    Biocamp e da JBS ustria Holding a serem vertidos JBS:

    APSIS Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro,

    Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12 andar, inscrita no

    CNPJ/MF sob o n 08.681.365/0001-30 e no CRC RJ-005112/O-9 (APSIS).

    2. Descrever a capacitao dos avaliadores recomendados

    Vide Anexos III(a) e III(b) Proposta da Administrao - Laudos de Avaliao.

    3. Fornecer cpia das propostas de trabalho e remunerao dos avaliadores

    recomendados

    Vide Anexos IV(a) e IV(b) Proposta da Administrao - Propostas de Trabalho e

    Remunerao dos Avaliadores Recomendados.

    4. Descrever qualquer relao relevante existente nos ltimos 3 (trs) anos

    entre os avaliadores recomendados e partes relacionadas JBS, tal como

    definidas pelas regras contbeis que tratam desse assunto.

    Ano

    Ordem de

    Servio Escopo Detalhamento do Escopo

    2012

    RJ-

    00021/12

    Fundamenta

    o de gio

    (RIR/99)

    Fundamentao do gio gerado na

    aquisio da VIGOR pela BERTIN, em

    2007, pela abordagem da rentabilidade

    de renda (DCF), para atender o RIR/99

    2012 RJ- Incorpora Determinao do valor do patrimnio

  • 00450/12 o lquido contbil das empresas JBS

    AVES LTDA e CASCAVEL COUROS

    LTDA para fins de incorporao pela

    JBS S/A nos termos do art. 226 e 227 da

    lei n 6.404, de 15.12.1976 (lei das

    S/A).

    2012

    RJ-

    00607/12

    Incorpora

    o

    Alterao da data base do laudo RJ-

    0450/12-1 que foi elaborado para

    determinao do valor do patrimnio

    lquido contbil da empresa

    CASCAVEL COUROS LTDA para fins

    de incorporao pela JBS S/A nos

    termos do art. 226 e 227 da lei n 6.404,

    de 15.12.1976 (lei das S/A).

    2012

    RJ-

    00627/12

    Incorpora

    o

    Determinao do valor do patrimnio

    lquido contbil de S.A. Fbrica de

    Produtos Alimentcios Vigor para fins

    de incorporao pela Vigor Alimentos

    S.A. nos termos do art. 226 e 227 da lei

    n 6.404, de 15.12.1976 (lei das S/A).

    2013

    SP-

    00064/13 Artigo 256

    Elaborao de laudo de avaliao para

    determinar o valor do patrimnio

    lquido a valor de mercado e valor

    econmico da empresa Itamb

    Alimentos S/A, conforme disposto pelo

    artigo 256, inciso II, alnea b, da Lei das

    S/A (Lei 6.404/76).

    2013

    SP-

    00138/13

    Incorpora

    o

    Nos termos e para os fins dos artigos

    226 e 227 e pargrafos da Lei n

    6.404/76, determinar o Patrimnio

    Lquido contbil de Laticnios MB

    Ltda., para fins de incorporao por

    Vigor Alimentos, em conformidade

    com as leis e regulamentos aplicveis.

    2013

    SP-

    00139/13

    Icnorpora

    o

    Nos termos e para os fins dos artigos

    226 e 227 e pargrafos da Lei n

    6.404/76, determinar o Patrimnio

    Lquido a valor de mercado da

  • Novaprom Food Ingredients Ltda, para

    fins de incorporao por JBS S.A., em

    conformidade com as leis e

    regulamentos aplicveis.

    2013

    SP-

    00235/13 Artigo 8

    Determinao do valor de mercado de

    SEARA BRASIL S.A e ZENDA pela

    abordagem da renda (FCD) para fins de

    atendimento ao artigo 8 da lei da Lei n

    6.404/76.

    2014

    SP-

    00036/14 Artigo 256

    Elaborao de laudo de avaliao para

    determinar o valor do patrimnio

    lquido a valor de mercado e valor

    econmico da empresa Massa Leve,

    conforme disposto pelo artigo 256,

    inciso II, alnea b, da Lei das S/A (Lei

    6.404/76).

    2014

    SP-

    00131/14 Artigo 8

    Nos termos e para os fins do artigo 8 da

    Lei n 6.404/76, avaliar o Patrimnio

    Lquido Contbil das empresas JBS

    aves, JBS Foods e Seara Holding

    Europe, para fins de aumento de capital

    a ser realizado, em conformidade com

    as leis e regulamentos aplicveis.

    2014

    SP-

    00133/14 -

    01

    Avaliao

    de

    Intagveis

    Elaborao dos Laudos de Avaliao de

    acordo com o pronunciamento CPC-15

    - Combinao de Negcios, contendo:

    a) Avaliao das marcas Sull Valle,

    Frinal, Bela Foods, Avebom Massa

    Leve, Rezende, Doriana, Confiana,

    Texas, Escolha Saudvel, Light &

    Elegant, Fiesta, Wilson, Tekitos,

    Patitas, Freski, Delicata, Exelcior e

    Seara, para fins de alocao do preo

    pago nas respectivas aquisies, de

    acordo com o pronunciamento CPC-15

    - Combinao de Negcios;

    b) Avaliao das Carteira de Clientes

    das seguintes adquiridas: Massa Leve,

  • JBS Foods Participaes, Agil, Sull

    Valle, Frinal, Excelsior e Bela Foods.

    2014

    SP-

    00133/14 -

    02

    Incorpora

    o

    Elaborao de laudo pelo valor contbil

    para incorporao das empresas

    operacionais abaixo de acordo com os

    art 226 e 227 da Lei das S/A, sendo:

    a) Incorporao da Athena;

    b) Incorporao da Secculum;

    c) Incorporao da Unifred;

    d) Incorporao da MAS do Brasil; e

    e) Incorporao da Masfrangos.

    2014

    SP-

    00133/14 -

    01

    Fundamenta

    o de gio

    (RIR/99)

    Elaborao de projees financeiras

    para fundamentao do gio gerado na

    aquisio das empresas Massa Leve,

    Seara, Agil, Sull Valle, Frinal e Bela

    Foods, pela rentabilidade futura (fluxo

    de caixa descontado), para fins de

    atender os artigos 385 e 386 do

    Regulamento do Imposto de Renda -

    RIR/99.

    2014

    AP-

    00524/14 -

    01

    Inventrio/C

    onciliao

    contbil

    O escopo contempla inventrio com

    emplaquetamento de at 17.500

    (dezessete mil e quinhentos) itens.

    Os bens que faro parte deste escopo

    so classificados como:

    - Mquinas e Equipamentos;

    - Veculos;

    - Ferramentas;

    - Mveis e Utenslios; e

    - Equipamentos de Informtica.

    2014

    AP-

    00524/14 -

    02

    Inventrio/C

    onciliao

    contbil

    Determinao da vida til econmica

    (CPC-27) e valor de mercado dos

    imveis (CPC-15) de 05 empresas

    adquiridas pela JBS:

    Massa Leve - 13.241 m / 1 unidade -

    Rio Grande da Serra SP

    Frinal - 151.461 m / 4 unidades -

    Garibaldi RS

  • Bela Foods - 100.914 m / 1 unidade -

    Jaraguapit PR

    Agil - 8.000 m / 3 unidades - Imbituba

    SC / Montenegro RS

    Sul Vale - 9.368 m / 1 unidade - So

    Miguel do Oeste - SC

    2014

    AP-

    00530/14

    Avaliao

    de empresa

    Elaborao de relatrio do valor de

    econmico da empresa DANVIGOR,

    pela abordagem da renda, atravs da

    projeo de Fluxo de Caixa Descontado

    (DCF), para fins de suporte para compra

    e venda.

    2014

    AP-

    00844/14

    Icnorpora

    o

    Nos termos e para os fins dos artigos

    226 e 227 e pargrafos da Lei n

    6.404/76, determinar o Patrimnio

    Lquido contbil da MABELLA, para

    fins de incorporao em conformidade

    com as leis e regulamentos aplicveis.

    Ano

    Ordem de

    Servio Escopo Detalhamento do Escopo

  • ANEXO III(a) PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    LAUDO DE AVALIAO DA BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO,

    IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA.

    (conforme Art. 264 da Lei n 6.404/76)

  • ANEXO III(b) PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    LAUDO DE AVALIAO DA JBS USTRIA HOLDING LTDA.

    (conforme Art. 264 da Lei n 6.404/76)

  • ANEXO IV(a) PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    PROPOSTA DE TRABALHO E REMUNERAO DOS AVALIADORES

    RECOMENDADOS DA BIOCAMP INDSTRIA, COMRCIO,

    IMPORTAO E EXPORTAO DE BIODISEL LTDA.

    (conforme Anexo 21 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)

  • ANEXO IV(b) PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    PROPOSTA DE TRABALHO E REMUNERAO DOS AVALIADORES

    RECOMENDADOS DA JBS USTRIA HOLDING LTDA.

    (conforme Anexo 21 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)

  • ANEXO V - PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    AUMENTO DE CAPITAL

    (conforme Anexo 14 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)

    1. Informar valor do aumento e do novo capital social:

    Com o aumento de capital social no valor de R$ 2.069.959.224,52 (dois bilhes, sessenta

    e nove milhes, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e

    cinquenta e dois centavos), o capital social da Companhia passar dos atuais

    R$ 21.561.112.079,68 (vinte e um bilhes, quinhentos e sessenta e um milhes, cento e

    doze mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para R$ 23.631.071.304,20

    (vinte e trs bilhes, seiscentos e trinta e um milhes, setenta e um mil, trezentos e quatro

    reais e vinte centavos).

    2. Informar se o aumento ser realizado mediante: (a) converso de debntures em

    aes; (b) exerccio de direito de subscrio ou de bnus de subscrio; (c)

    capitalizao de lucros ou reservas; ou (d) subscrio de novas aes:

    O aumento do capital social ser realizado mediante a capitalizao da realizao da

    conta de reserva de reavaliao e da reserva de lucro para expanso.

    3. Explicar, pormenorizadamente, as razes do aumento e suas consequncias

    jurdicas e econmicas:

    O aumento de capital social da JBS tem como finalidade (i) a capitalizao da realizao

    da reserva de reavaliao do exerccio de 2014; e (ii) a capitalizao parcial da reserva

    estatutria de expanso retida at o ano de 2013, conforme aprovao do Conselho de

    Administrao, em 09 de maro de 2015. O aumento de capital social no acarretar

    emisso de novas aes.

    O aumento de capital social no acarretar em emisso de novas aes.

    4. Fornecer cpia do parecer do conselho fiscal, se aplicvel:

  • PARECER DO CONSELHO FISCAL

  • 5. Em caso de aumento de capital mediante subscrio de aes:

    a. Descrever a destinao dos recursos:

    No aplicvel.

    b. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe:

    No aplicvel.

    c. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudos s aes a serem

    emitidas:

    No aplicvel.

    d. Informar se a subscrio ser pblica ou particular:

    No aplicvel.

    e. Em se tratando de subscrio particular, informar se partes relacionadas, tal

    como definidas pelas regras contbeis que tratam desse assunto, subscrevero aes no

    aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes j

    forem conhecidos:

    No aplicvel.

    f. Informar o preo de emisso das novas aes ou as razes pelas quais sua

    fixao deve ser delegada ao conselho de administrao, nos casos de distribuio

    pblica:

    No aplicvel.

    g. Informar o valor nominal das aes emitidas ou, em se tratando de aes sem

    valor nominal, a parcela do preo de emisso que ser destinada reserva de capital:

    No aplicvel.

  • h. Fornecer opinio dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital,

    sobretudo no que se refere diluio provocada pelo aumento.

    No aplicvel.

    i. Informar o critrio de clculo do preo de emisso e justificar,

    pormenorizadamente, os aspectos econmicos que determinaram a sua escolha:

    No aplicvel.

    j. Caso o preo de emisso tenha sido fixado com gio ou desgio em relao ao

    valor de mercado, identificar a razo do gio ou desgio e explicar como ele foi

    determinado:

    No aplicvel.

    k. Fornecer cpia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixao do preo

    de emisso:

    No aplicvel.

    l. Informar a cotao de cada uma das espcies e classes de aes da companhia

    nos mercados em que so negociadas, identificando:

    i. Cotao mnima, mdia e mxima de cada ano, nos ltimos 3 (trs) anos:

    A tabela a seguir indica os preos mnimos, mdios (mdia simples) e mximos

    praticados nas negociaes no mercado vista na BM&FBOVESPA com as aes da JBS

    (JBS3) para cada ano, considerando a abertura de capital e incio das negociaes no

    mercado vista a partir de 2012.

    Perodo Preo mnimo

    (R$ por ao)

    Preo mdio

    (R$ por ao)

    Preo mximo

    (R$ por ao)

    2014 7,20 8,94 12,22

    2013 5,80 7,15 8,73

    2012 4,96 6,42 8,35

    Fonte: Bloomberg

  • ii. Cotao mnima, mdia e mxima de cada trimestre, nos ltimos 2 (dois) anos:

    A tabela a seguir indica os preos mnimos, mdios (mdia simples) e mximos

    praticados nas negociaes no mercado vista na BM&FBOVESPA com as aes da JBS

    para os trimestres iniciados em o1 de janeiro de 2013 at 31 de dezembro de 2014:

    Perodo Preo mnimo

    (R$ por ao)

    Preo mdio

    (R$ por ao)

    Preo mximo

    (R$ por ao)

    4 trimestre de 2014 9,18 10,93 12,22

    3 trimestre de 2014 7,54 9,03 10,46

    2 trimestre de 2014 7,39 7,78 8,14

    1 trimestre de 2014 7,20 7,97 8,90

    4 trimestre de 2013 7,51 8,12 8,81

    3 trimestre de 2013 6,29 7,13 8,00

    2 trimestre de 2013 5,80 6,45 7,20

    1 trimestre de 2013 6,11 6,93 7,72

    Fonte: Bloomberg

    iii. Cotao mnima, mdia e mxima de cada ms, nos ltimos 6 (seis) meses:

    A tabela a seguir indica os preos mnimos, mdios (mdia simples) e mximos

    praticados nas negociaes no mercado vista na BM&FBOVESPA com as aes da JBS

    de cada ms, para os ltimos seis meses:

    Perodo Preo mnimo

    (R$ por ao)

    Preo mdio

    (R$ por ao)

    Preo mximo

    (R$ por ao)

    Maro/2015 12,42 13,39 14,20

    Fevereiro/2015 11,10 11,68 12,52

    Janeiro/2015 10,13 10,81 11,69

    Dezembro/2014 10,80 11,48 12,22

    Novembro/2014 10,70 11,37 12,01

    Outubro/2014 9,18 10,08 11,05

    Fonte: Bloomberg

  • iv. Cotao mdia nos ltimos 90 dias:

    A tabela a seguir indica os preos praticados nas negociaes no mercado vista na

    BM&FBOVESPA com as aes da JBS nos ltimos noventa dias, a mdia simples no

    perodo de R$12,22 (doze reais e vinte e dois centavos) por ao.

    Data Preo

    (R$ por ao)

    28/11/2014 12,00

    01/12/2014 11,30

    02/12/2014 10,80

    03/12/2014 11,77

    04/12/2014 11,52

    05/12/2014 11,39

    08/12/2014 10,95

    09/12/2014 11,25

    10/12/2014 11,39

    11/12/2014 11,97

    12/12/2014 11,72

    15/12/2014 11,80

    16/12/2014 11,51

    17/12/2014 12,05

    18/12/2014 11,97

    19/12/2014 12,22

    22/12/2014 11,16

    23/12/2014 11,19

    26/12/2014 10,94

    29/12/2014 11,42

    30/12/2014 11,20

    02/01/2015 10,58

    05/01/2015 10,64

    06/01/2015 10,41

    07/01/2015 10,64

    08/01/2015 10,70

    09/01/2015 10,43

    12/01/2015 10,50

  • 13/01/2015 10,15

    14/01/2015 10,13

    15/01/2015 10,53

    16/01/2015 11,15

    19/01/2015 10,81

    20/01/2015 10,55

    21/01/2015 10,85

    22/01/2015 11,07

    23/01/2015 10,96

    26/01/2015 11,10

    27/01/2015 11,59

    28/01/2015 11,19

    29/01/2015 11,69

    30/01/2015 11,44

    02/02/2015 11,44

    03/02/2015 11,45

    04/02/2015 11,21

    05/02/2015 11,12

    06/02/2015 11,30

    09/02/2015 11,28

    10/02/2015 11,17

    11/02/2015 11,10

    12/02/2015 11,44

    13/02/2015 11,62

    18/02/2015 11,88

    19/02/2015 12,11

    20/02/2015 11,98

    23/02/2015 12,20

    24/02/2015 12,07

    25/02/2015 12,17

    26/02/2015 12,20

    27/02/2015 12,52

    02/03/2015 12,67

    03/03/2015 12,45

    04/03/2015 12,42

  • 05/03/2015 12,75

    06/03/2015 13,13

    09/03/2015 13,18

    10/03/2015 13,54

    11/03/2015 13,08

    12/03/2015 12,87

    13/03/2015 12,90

    16/03/2015 12,81

    17/03/2015 13,02

    18/03/2015 13,30

    19/03/2015 13,85

    20/03/2015 14,10

    23/03/2015 14,18

    24/03/2015 13,92

    25/03/2015 14,11

    26/03/2015 13,97

    27/03/2015 13,97

    30/03/2015 14,16

    31/03/2015 14,20

    01/04/2015 14,83

    02/04/2015 15,30

    06/04/2015 15,47

    07/04/2015 15,87

    08/04/2015 16,18

    09/04/2015 16,20

    10/04/2015 16,41

    13/04/2015 16,00

    Fonte: Bloomberg

    m. Informar os preos de emisso de aes em aumentos de capital realizados nos

    ltimos 3 (trs) anos:

    No aplicvel.

    n. Apresentar percentual de diluio potencial resultante da emisso.

  • No aplicvel.

    o. Informar os prazos, condies e forma de subscrio e integralizao das aes

    emitidas:

    No aplicvel.

    p. Informar se os acionistas tero direito de preferncia para subscrever as novas

    aes emitidas e detalhar os termos e condies a que est sujeito esse direito:

    No aplicvel.

    q. Informar a proposta da administrao para o tratamento de eventuais sobras:

    No aplicvel.

    r. Descrever pormenorizadamente os procedimentos que sero adotados, caso haja

    previso de homologao parcial do aumento de capital:

    No aplicvel.

    s. Caso o preo de emisso das aes seja, total ou parcialmente, realizado em

    bens:

    i. Apresentar descrio completa dos bens:

    No aplicvel.

    ii. Esclarecer qual a relao entre os bens incorporados ao patrimnio da

    companhia e o seu objeto social:

    No aplicvel.

    iii. Fornecer cpia do laudo de avaliao dos bens, caso esteja disponvel:

    No aplicvel.

    6. Em caso de aumento de capital mediante capitalizao de lucros ou reservas:

  • a. Informar se implicar alterao do valor nominal das aes, caso existente, ou

    distribuio de novas aes entre os acionistas:

    O aumento de capital social no implicar alterao do valor nominal das aes.

    b. Informar se a capitalizao de lucros ou reservas ser efetivada com ou sem

    modificao do nmero de aes, nas companhias com aes sem valor nominal:

    A capitalizao da reserva de lucros e a reserva estatutria para expanso ser efetivada

    sem a modificao do nmero de aes.

    c. Em caso de distribuio de novas aes:

    i. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe:

    No aplicvel.

    ii. Informar o percentual que os acionistas recebero em aes:

    No aplicvel.

    iii. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudos s aes a serem

    emitidas:

    No aplicvel.

    iv. Informar o custo de aquisio, em reais por ao, a ser atribudo para que os

    acionistas possam atender ao art. 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995:

    No aplicvel.

    v. Informar o tratamento das fraes, se for o caso:

    No aplicvel.

    d. Informar o prazo previsto no 3 do art. 169 da Lei 6.404, de 1976:

  • No aplicvel.

    e. Informar e fornecer as informaes e documentos previstos no item 5 acima,

    quando cabvel:

    No aplicvel.

    7. Em caso de aumento de capital por converso de debntures em aes ou por

    exerccio de bnus de subscrio:

    a. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe:

    No aplicvel.

    b. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudos s aes a serem

    emitidas:

    No aplicvel.

  • ANEXO VI PROPOSTA DA ADMINISTRAO

    CPIA DO ESTATUTO SOCIAL MOSTRANDO, EM DESTAQUE, AS

    ALTERAES PROPOSTAS

    (conforme Art. 11 da Instruo CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009)

    REDAO ATUAL ALTERAES

    PROPOSTAS

    (EM DESTAQUE)

    JUSTIFICATIVAS

    CAPTULO I

    DENOMINAO, SEDE,

    OBJETO E DURAO

    CAPTULO I

    DENOMINAO, SEDE,

    OBJETO E DURAO

    Artigo 1 A JBS S.A.

    (Companhia) uma

    sociedade annima regida

    pelo presente Estatuto e pela

    legislao em vigor.

    Artigo 1 A JBS S.A.

    (Companhia) uma

    sociedade annima regida

    pelo presente Estatuto e pela

    legislao em vigor.

    Artigo 2 A Companhia

    tem sede na Cidade de So

    Paulo, Estado de So Paulo,

    na Avenida Marginal Direita

    do Tiet, 500, Bloco I, 3

    Andar, CEP 05118-100.

    Artigo 2 A Companhia

    tem sede na Cidade de So

    Paulo, Estado de So Paulo,

    na Avenida Marginal Direita

    do Tiet, 500, Bloco I, 3

    Andar, CEP 05118-100.

    Pargrafo nico A

    Companhia poder abrir,

    encerrar e alterar o endereo

    de filiais, agncias, depsitos,

    centros de distribuio,

    escritrios e quaisquer outros

    estabelecimentos no Pas ou

    no exterior por deliberao

    da Diretoria, observado o

    disposto no artigo 19, inciso

    XI deste Estatuto Social.

    Pargrafo nico A

    Companhia poder abrir,

    encerrar e alterar o endereo

    de filiais, agncias, depsitos,

    centros de distribuio,

    escritrios e quaisquer outros

    estabelecimentos no Pas ou

    no exterior por deliberao da

    Diretoria, observado o

    disposto no artigo 19, inciso

    XI deste Estatuto Social.

  • Artigo 3 O objeto

    social da Companhia : (a)

    escritrio administrativo; (b)

    explorao por conta prpria

    de abatedouro e

    frigorificao de bovinos,

    industrializao, distribuio

    e comercializao de

    produtos alimentcios in

    natura ou industrializados e

    de produtos e subprodutos de

    origem animal e vegetal e

    seus derivados (incluindo,

    sem limitao, bovinos,

    sunos, ovinos e peixes em

    geral); (c) processamento,

    preservao e produo de

    conservas de legumes e

    outros vegetais, conservas,

    gorduras, raes, enlatados,

    importao e exportao dos

    produtos derivados; (d)

    industrializao de produtos

    para animais de estimao,

    de aditivos nutricionais para

    rao animal, de raes

    balanceadas e de alimentos

    preparados para animais; (e)

    compra, venda, cria, recria,

    engorda e abate de bovinos,

    em estabelecimento prprio e

    de terceiros; (f) matadouro

    com abate de bovinos e

    preparao de carnes para

    terceiros; (g) indstria,

    Artigo 3 O objeto social

    da Companhia : (a)

    escritrio administrativo; (b)

    explorao por conta prpria

    de abatedouro e frigorificao

    de bovinos, industrializao,

    distribuio e

    comercializao de produtos

    alimentcios in natura ou

    industrializados e de produtos

    e subprodutos de origem

    animal e vegetal e seus

    derivados (incluindo, sem

    limitao, bovinos, sunos,

    ovinos e peixes em geral); (c)

    processamento, preservao e

    produo de conservas de

    legumes e outros vegetais,

    conservas, gorduras, raes,

    enlatados, importao e

    exportao dos produtos

    derivados; (d)

    industrializao de produtos

    para animais de estimao, de

    aditivos nutricionais para

    rao animal, de raes

    balanceadas e de alimentos

    preparados para animais; (e)

    compra, venda, cria, recria,

    engorda e abate de bovinos,

    em estabelecimento prprio e

    de terceiros; (f) matadouro

    com abate de bovinos e

    preparao de carnes para

    terceiros; (g) indstria,

    Incluir as atividades

    atualmente

    exercidas pela

    Biocamp Indstria,

    Comrcio,

    Importao e

    Exportao de

    Biodiesel Ltda., em

    razo da sua

    incorporao pela

    Companhia.

  • comrcio, importao,

    exportao de sebo bovino,

    farinha de carne, farinha de

    osso e raes; (h) compra e

    venda, distribuio e

    representao de gneros

    alimentcios, uniformes e

    rouparias com prestao de

    servios de confeces em

    geral; (i) beneficiamento,

    comercializao atacadista,

    importao e exportao de

    couros e peles, chifres, ossos,

    cascos, crinas, ls, pelos e

    cerdas em bruto, penas e

    plumas e protena animal; (j)

    distribuio e

    comercializao de bebidas,

    doces e utenslios para

    churrasco;

    (k) industrializao,

    distribuio e

    comercializao de produtos

    saneantes-domissanitrios, de

    higiene; (l) industrializao,

    distribuio,

    comercializao, importao,

    exportao, beneficiamento,

    representao de produtos de

    perfumaria e artigos de

    toucador, de produtos de

    limpeza e de higiene pessoal

    e domstica, de produtos

    cosmticos e de uso pessoal;

    (m) importao e exportao,

    desde que relacionadas s

    comrcio, importao,

    exportao de sebo bovino,

    farinha de carne, farinha de

    osso e raes; (h) compra e

    venda, distribuio e

    representao de gneros

    alimentcios, uniformes e

    rouparias com prestao de

    servios de confeces em

    geral; (i) beneficiamento,

    comercializao atacadista,

    importao e exportao de

    couros e peles, chifres, ossos,

    cascos, crinas, ls, pelos e

    cerdas em bruto, penas e

    plumas e protena animal; (j)

    distribuio e

    comercializao de bebidas,

    doces e utenslios para

    churrasco;

    (k) industrializao,

    distribuio e

    comercializao de produtos

    saneantes-domissanitrios, de

    higiene; (l) industrializao,

    distribuio, comercializao,

    importao, exportao,

    beneficiamento,

    representao de produtos de

    perfumaria e artigos de

    toucador, de produtos de

    limpeza e de higiene pessoal

    e domstica, de produtos

    cosmticos e de uso pessoal;

    (m) importao e exportao,

    desde que relacionadas s

  • atividades constantes das

    alneas b, d, e k do

    objeto social da Companhia;

    (n) industrializao, locao

    e vendas de mquinas e

    equipamentos em geral e a

    montagem de painis

    eltricos, desde que

    relacionadas s atividades

    constantes das alneas b,

    d, i, j, k, l e m

    do objeto social da

    Companhia e na medida do

    necessrio para exerc-las,

    no podendo esta atividade

    representar mais que 0,5% do

    faturamento anual da

    Companhia; (o) comrcio de

    produtos qumicos, desde que

    relacionados s atividades

    constantes das alneas b,

    d, i, j, k, l e m

    do objeto social da

    Companhia; (p)

    industrializao,

    comercializao, importao

    e exportao de plsticos,

    produtos de matrias

    plsticas, sucatas em geral,

    fertilizantes corretivos,

    adubos orgnicos e minerais

    para agricultura, retirada e

    tratamento biolgico de

    resduos orgnicos, desde que

    relacionadas s atividades

    constantes das alneas b,

    atividades constantes das

    alneas b, d, e k do

    objeto social da Companhia;

    (n) industrializao, locao e

    vendas de mquinas e

    equipamentos em geral e a

    montagem de painis

    eltricos, desde que

    relacionadas s atividades

    constantes das alneas b,

    d, i, j, k, l e m

    do objeto social da

    Companhia e na medida do

    necessrio para exerc-las,

    no podendo esta atividade

    representar mais que 0,5% do

    faturamento anual da

    Companhia; (o) comrcio de

    produtos qumicos, desde que

    relacionados s atividades

    constantes das alneas b,

    d, i, j, k, l e m

    do objeto social da

    Companhia; (p)

    industrializao,

    comercializao, importao

    e exportao de plsticos,

    produtos de matrias

    plsticas, sucatas em geral,

    fertilizantes corretivos,

    adubos orgnicos e minerais

    para agricultura, retirada e

    tratamento biolgico de

    resduos orgnicos, desde que

    relacionadas s atividades

    constantes das alneas b,

  • d, i, j, k, l e m

    do objeto social da

    Companhia e na medida do

    necessrio para exerc-las;

    (q) estamparia, fabricao de

    latas, preparao de bobinas

    de ao (flandres e cromada) e

    envernizamento de folhas de

    ao, desde que relacionadas

    s atividades constantes das

    alneas b, d, i, j, k,

    l e m do objeto social da

    Companhia; (r) depsito

    fechado e de mercadorias

    para terceiros, exceto

    armazns gerais e guarda

    mveis; (s) armazns gerais,

    de acordo com Decreto

    Federal n 1.102, de 21 de

    novembro de 1903, para

    guarda e conservao de

    mercadorias perecveis de

    terceiros; (t) transporte

    rodovirio de cargas em

    geral, municipal,

    intermunicipal, interestadual

    e internacional; (u) produo,

    gerao e comercializao de

    energia eltrica, e cogerao

    de energia e armazenamento

    de gua quente para

    calefao com ou sem

    autorizao do Poder Pblico

    competente; (v) produo,

    comercializao, importao

    e exportao de

    d, i, j, k, l e m

    do objeto social da

    Companhia e na medida do

    necessrio para exerc-las;

    (q) estamparia, fabricao de

    latas, preparao de bobinas

    de ao (flandres e cromada) e

    envernizamento de folhas de

    ao, desde que relacionadas

    s atividades constantes das

    alneas b, d, i, j, k,

    l e m do objeto social da

    Companhia; (r) depsito

    fechado e de mercadorias

    para terceiros, exceto

    armazns gerais e guarda

    mveis; (s) armazns gerais,

    de acordo com Decreto

    Federal n 1.102, de 21 de

    novembro de 1903, para

    guarda e conservao de

    mercadorias perecveis de

    terceiros; (t) transporte

    rodovirio de cargas em

    geral, municipal,

    intermunicipal, interestadual

    e internacional; (u) produo,

    gerao e comercializao de

    energia eltrica, e cogerao

    de energia e armazenamento

    de gua quente para calefao

    com ou sem autorizao do

    Poder Pblico competente;

    (v) produo,

    comercializao, importao

    e exportao de

  • biocombustvel, biodiesel e

    seus derivados; (w) a

    industrializao, distribuio,

    comercializao e

    armazenagem de produtos

    qumicos em geral; (x)

    produo, comrcio de

    biodiesel a partir de gordura

    animal, leo vegetal e

    subprodutos e bioenergia,

    importao; (y)

    comercializao de matrias

    primas agrcolas em geral; (z)

    industrializao, distribuio,

    comercializao e

    armazenagem de produtos e

    subprodutos de origem

    animal e vegetal e seus

    derivados, glicerina e

    subprodutos de origem

    animal e vegetal; (aa)

    intermediao e

    agenciamento de servios e

    negcios em geral, exceto

    imobilirios; (ab) prestao

    de servios de anlises

    laboratoriais, testes e anlises

    tcnicas; (ac) fabricao de

    margarina e outras gorduras

    vegetais e de leos no

    comestveis de animais;

    (ad) fabricao de sorvetes e

    outros gelados comestveis;

    (ae) comrcio atacadista de

    outros produtos qumicos e

    petroqumicos no

    biocombustvel, biodiesel,

    glicerina, resduo orgnico

    resultante do processo de

    fabricao de biodiesel

    (borra), lcool solvel,

    aditivos, leos vegetais,

    aditivos orgnicos para

    misturar, leo reciclado,

    steres, produtos qumicos, e

    seus derivados; (w) a

    industrializao, distribuio,

    comercializao e

    armazenagem de produtos

    qumicos em geral; (x)

    produo, comrcio de

    biodiesel a partir de gordura

    animal, leo vegetal e

    subprodutos e bioenergia,

    importao; (y)

    comercializao de matrias

    primas agrcolas em geral; (z)

    industrializao, distribuio,

    comercializao e

    armazenagem de produtos e

    subprodutos de origem

    animal e vegetal e seus

    derivados, glicerina e

    subprodutos de origem

    animal e vegetal; (aa)

    intermediao e

    agenciamento de servios e

    negcios em geral, exceto

    imobilirios; (ab) prestao

    de servios de anlises

    laboratoriais, testes e anlises

    tcnicas; (ac) fabricao de

  • especificados anteriormente;

    (af) fabricao de aditivos de

    uso industrial; (ag)

    fabricao de leos vegetais

    refinados, exceto leo de

    milho; (ah) fabricao de

    sabes e detergentes

    sintticos; (ai) moagem de

    trigo e fabricao de

    derivados; (aj) fabricao de

    produtos qumicos orgnicos

    no especificados

    anteriormente;

    (ak) beneficiamento,

    industrializao, distribuio,

    comrcio, importao,

    exportao, comisso,

    consignao e representao

    do leite e seus derivados;

    (al) beneficiamento,

    industrializao, distribuio,

    comrcio, importao,

    exportao, comisso,

    consignao e representao

    de produtos alimentcios de

    qualquer gnero;

    (am) distribuio, comrcio,

    importao, exportao,

    comisso, consignao e

    representao de produtos

    agropecurios, mquinas,

    equipamentos, peas e

    insumos necessrios

    fabricao e venda de

    produtos da Companhia;

    (an) distribuio, comrcio,

    margarina e outras gorduras

    vegetais e de leos no

    comestveis de animais;

    (ad) fabricao de sorvetes e

    outros gelados comestveis;

    (ae) comrcio atacadista de

    outros produtos qumicos e

    petroqumicos no

    especificados anteriormente;

    (af) fabricao de aditivos de

    uso industrial; (ag) fabricao

    de leos vegetais refinados,

    exceto leo de milho; (ah)

    fabricao de sabes e

    detergentes sintticos; (ai)

    moagem de trigo e fabricao

    de derivados; (aj) fabricao

    de produtos qumicos

    orgnicos no especificados

    anteriormente;

    (ak) beneficiamento,

    industrializao, distribuio,

    comrcio, importao,

    exportao, comisso,

    consignao e representao

    do leite e seus derivados;

    (al) beneficiamento,

    industrializao, distribuio,

    comrcio, importao,

    exportao, comisso,

    consignao e representao

    de produtos alimentcios de

    qualquer gnero;

    (am) distribuio, comrcio,

    importao, exportao,

    comisso, consignao e

  • importao, exportao,

    comisso, consignao e

    representao de vinagres,

    bebidas em geral, doces e

    conservas; (ao) prestao de

    servios e assistncia tcnica

    a agricultores pecuaristas

    rurais; (ap) participao em

    outras sociedades no pas e

    exterior, como scia,

    acionista ou associada;

    (ar) produo, gerao e

    comercializao de energia

    eltrica; (aq) industrializao

    de couros, peles e seus

    derivados, sua preparao e

    acabamento, industrializao

    de estofamento e outros

    artefatos de couros; (ar)

    transporte rodovirio de

    produtos perigosos; (as)

    explorao do ramo de

    industrializao,

    comercializao, exportao

    e importao de ingredientes

    e produtos para alimentos e a

    representao de produtos em

    geral; (at) recuperao de

    materiais plsticos; (au)

    recuperao de materiais no

    especificados anteriormente;

    (av) tratamento e disposio

    de resduos no perigosos;

    (aw) tratamento de

    disposio de resduos

    perigosos; (ax) fabricao de

    representao de produtos

    agropecurios, mquinas,

    equipamentos, peas e

    insumos necessrios

    fabricao e venda de

    produtos da Companhia;

    (an) distribuio, comrcio,

    importao, exportao,

    comisso, consignao e

    representao de vinagres,

    bebidas em geral, doces e

    conservas; (ao) prestao de

    servios e assistncia tcnica

    a agricultores pecuaristas

    rurais; (ap) participao em

    outras sociedades no pas e

    exterior, como scia,

    acionista ou associada;

    (ar) produo, gerao e

    comercializao de energia

    eltrica; (aq) industrializao

    de couros, peles e seus

    derivados, sua preparao e

    acabamento, industrializao

    de estofamento e outros

    artefatos de couros; (ar)

    transporte rodovirio de

    produtos perigosos; (as)

    explorao do ramo de

    industrializao,

    comercializao, exportao e

    importao de ingredientes e

    produtos para alimentos e a

    representao de produtos em

    geral; (at) recuperao de

    materiais plsticos; (au)

  • artefatos de material plstico

    para outros usos no

    especificados anteriormente;

    (ay) comrcio atacadista de

    aves abatidas e derivados;

    (az) criao de outros

    galinceos, exceto para corte;

    (aaa) produo de ovos; e

    (aab) produo de pintos de

    um dia.

    recuperao de materiais no

    especificados anteriormente;

    (av) tratamento e disposio

    de resduos no perigosos;

    (aw) tratamento de disposio

    de resduos perigosos; (ax)

    fabricao de artefatos de

    material plstico para outros

    usos no especificados

    anteriormente; (ay) comrcio

    atacadista de aves abatidas e

    derivados; (az) criao de

    outros galinceos, exceto para

    corte; (aaa) produo de

    ovos; e (aab) produo de

    pintos de um dia. ,e (aac)

    fabricao de medicamentos

    para uso veterinrio.

    Pargrafo nico A

    Companhia poder explorar

    outros ramos que tenham

    afinidade com o objeto

    expresso no artigo 3, bem

    como participar de outras

    sociedades, no pas ou no

    exterior.

    Pargrafo nico A

    Companhia poder explorar

    outros ramos que tenham

    afinidade com o objeto

    expresso no artigo 3, bem

    como participar de outras

    sociedades, no pas ou no

    exterior.

    Artigo 4 O prazo de

    durao da Companhia

    indeterminado.

    Artigo 4 O prazo de

    durao da Companhia

    indeterminado.

    CAPTULO II

    CAPITAL SOCIAL

    CAPTULO II

    CAPITAL SOCIAL

    Artigo 5 O capital

    social de

    Artigo 5 O capital

    social de R$

    Alterar o capital

    social da Companhia

  • R$ 21.561.112.078,68 (vinte

    e um bilhes, quinhentos e

    sessenta e um milhes, cento

    e doze mil, setenta e oito

    reais e sessenta e oito

    centavos), dividido em

    2.943.644.008 (dois bilhes,

    novecentas e quarenta e trs

    milhes, seiscentas e

    quarenta e quatro mil e oito)

    aes ordinrias,

    nominativas, sem valor

    nominal.

    21.561.112.078,68 (vinte e

    um bilhes, quinhentos e

    sessenta e um milhes, cento

    e doze mil, setenta e oito reais

    e sessenta e oito centavos)

    23.631.071.304,20 (vinte e

    trs bilhes, seiscentos e

    trinta e um milhes, setenta e

    um mil, trezentos e quatro

    reais e vinte centavos),

    dividido em 2.943.644.008

    (dois bilhes, novecentas e

    quarenta e trs milhes,

    seiscentas e quarenta e quatro

    mil e oito) 2.944.389.270

    (dois bilhes, novecentas e

    quarenta e quatro milhes,

    trezentas e oitenta e nove mil

    e duzentas e setenta) aes

    ordinrias, nominativas, sem

    valor nominal.

    em decorrncia da

    capitalizao da

    reserva de expanso

    e da realizao da

    reserva de

    reavaliao, bem

    como consolidar o

    aumento do capital

    social aprovado pelo

    Conselho de

    Administrao da

    Companhia, em 05

    de fevereiro de

    2015.

    Artigo 6 A Companhia

    fica autorizada a aumentar o

    seu capital social,

    independente de reforma

    estatutria, em at mais

    1.376.634.735 (um bilho,

    trezentos e setenta e seis

    milhes, seiscentas e trinta e

    quatro mil, setecentas e trinta

    e cinco) aes ordinrias,

    nominativas, escriturais e

    sem valor nominal.

    Artigo 6 A Companhia

    fica autorizada a aumentar o

    seu capital social,

    independente de reforma

    estatutria, em at mais

    1.376.634.735 (um bilho,

    trezentos e setenta e seis

    milhes, seiscentas e trinta e

    quatro mil, setecentas e trinta

    e cinco)

    1.375.889.473 (um bilho,

    trezentas e setenta e cinco

    milhes, oitocentas e oitenta e

    nove mil, quatrocentas e

    setenta e trs) aes

    Alterar o capital

    autorizado em

    decorrncia do

    aumento de capital

    social aprovado pelo

    Conselho de

    Administrao da

    Companhia, em 05

    de fevereiro de

    2015.

  • ordinrias, nominativas,

    escriturais e sem valor

    nominal.

    Pargrafo 1 Dentro do

    limite autorizado neste artigo,

    poder a Companhia,

    mediante deliberao do

    Conselho de Administrao,

    aumentar o capital social

    independentemente de

    reforma estatutria. O

    Conselho de Administrao

    fixar o nmero, preo, e

    prazo de integralizao e as

    demais condies da emisso

    de aes.

    Pargrafo 1 Dentro do

    limite autorizado neste artigo,

    poder a Companhia,

    mediante deliberao do

    Conselho de Administrao,

    aumentar o capital social

    independentemente de

    reforma estatutria. O

    Conselho de Administrao

    fixar o nmero, preo, e

    prazo de integralizao e as

    demais condies da emisso

    de aes.

    Pargrafo 2 Dentro do

    limite do capital autorizado,

    o Conselho de Administrao

    poder deliberar a emisso de

    bnus de subscrio e de

    debntures conversveis em

    aes ordinrias.

    Pargrafo 2 Dentro do

    limite do capital autorizado, o

    Conselho de Administrao

    poder deliberar a emisso de

    bnus de subscrio e de

    debntures conversveis em

    aes ordinrias.

    Pargrafo 3 Dentro do

    limite do capital autorizado e

    de acordo com o plano

    aprovado pela Assembleia

    Geral, a Companhia poder

    outorgar opo de compra de

    aes a administradores,

    empregados ou pessoas

    naturais que lhe prestem

    servios, ou a

    administradores, empregados

    Pargrafo 3 Dentro do

    limite do capital autorizado e

    de acordo com o plano

    aprovado pela Assembleia

    Geral, a Companhia poder

    outorgar opo de compra de

    aes a administradores,

    empregados ou pessoas

    naturais que lhe prestem

    servios, ou a

    administradores, empregados

  • ou pessoas naturais que

    prestem servios a

    sociedades sob seu controle,

    com excluso do direito de

    preferncia dos acionistas na

    outorga e no exerccio das

    opes de compra.

    ou pessoas naturais que

    prestem servios a sociedades

    sob seu controle, com

    excluso do direito de

    preferncia dos acionistas na

    outorga e no exerccio das

    opes de compra.

    Pargrafo 4 vedado

    Companhia emitir partes

    beneficirias.

    Pargrafo 4 vedado

    Companhia emitir partes

    beneficirias.

    Pargrafo 5 A Companhia

    no poder emitir aes

    preferenciais.

    Pargrafo 5 A Companhia

    no poder emitir aes

    preferenciais.

    Artigo 7 O capital

    social ser representado

    exclusivamente por aes

    ordinrias e cada ao

    ordinria dar o direito a um

    voto nas deliberaes da

    Assembleia Geral.

    Artigo 7 O capital

    social ser representado

    exclusivamente por aes

    ordinrias e cada ao

    ordinria dar o direito a um

    voto nas deliberaes da

    Assembleia Geral.

    Artigo 8 Todas as aes

    da Companhia so

    escriturais, mantidas em

    conta de depsito, em

    instituio financeira

    autorizada pela Comisso de

    Valores Mobilirios

    (CVM) designada pelo

    Conselho de Administrao,

    em nome de seus titulares,

    sem emisso de certificados.

    Artigo 8 Todas as aes

    da Companhia so escriturais,

    mantidas em conta de

    depsito, em instituio

    financeira autorizada pela

    Comisso de Valores

    Mobilirios (CVM)

    designada pelo Conselho de

    Administrao, em nome de

    seus titulares, sem emisso de

    certificados.

  • Pargrafo nico O custo

    de transferncia e averbao,

    assim como o custo do

    servio relativo s aes

    escriturais poder ser

    cobrado diretamente do

    acionista pela instituio

    escrituradora, conforme

    venha a ser definido no

    contrato de escriturao de

    aes.

    Pargrafo nico O custo

    de transferncia e averbao,

    assim como o custo do

    servio relativo s aes

    escriturais poder ser cobrado

    diretamente do acionista pela

    instituio escrituradora,

    conforme venha a ser

    definido no contrato de

    escriturao de aes.

    Artigo 9 A critrio do

    Conselho de Administrao,

    poder ser excludo ou

    reduzido o direito de

    preferncia nas emisses de

    aes, debntures

    conversveis em aes e

    bnus de subscrio, cuja

    colocao seja feita mediante

    venda em bolsa de valores ou

    por subscrio pblica, ou

    ainda mediante permuta por

    aes, em oferta pblica de

    aquisio de Controle, nos

    termos estabelecidos em lei,

    dentro do limite do capital

    autorizado.

    Artigo 9 A critrio do

    Conselho de Administrao,

    poder ser excludo ou

    reduzido o direito de

    preferncia nas emisses de

    aes, debntures

    conversveis em aes e

    bnus de subscrio, cuja

    colocao seja feita mediante

    venda em bolsa de valores ou

    por subscrio pblica, ou

    ainda mediante permuta por

    aes, em oferta pblica de

    aquisio de Controle, nos

    termos estabelecidos em lei,

    dentro do limite do capital

    autorizado.

    CAPTULO III

    ASSEMBLEIA GERAL

    CAPTULO III

    ASSEMBLEIA GERAL

    Artigo 10 A Assembleia

    Geral reunir-se-,

    ordinariamente, uma vez por

    ano e, extraordinariamente,

    Artigo 10 A Assembleia

    Geral reunir-se-,

    ordinariamente, uma vez por

    ano e, extraordinariamente,

  • quando convocada nos

    termos da Lei n 6.404, de 15

    de dezembro de 1976,

    conforme alterada (Lei das

    Sociedades por Aes) ou

    deste Estatuto Social.

    quando convocada nos termos

    da Lei n 6.404, de 15 de

    dezembro de 1976, conforme

    alterada (Lei das Sociedades

    por Aes) ou deste Estatuto

    Social.

    Pargrafo 1 A Assembleia

    Geral ser convocada pelo

    Conselho de Administrao

    ou, nos casos previstos em

    lei, por acionistas ou pelo

    Conselho Fiscal, mediante

    anncio publicado, devendo a

    primeira convocao ser

    feita, com, no mnimo, 15

    (quinze) dias de

    antecedncia, e a segunda

    com antecedncia mnima de

    8 (oito) dias.

    Pargrafo 1 A Assembleia

    Geral ser convocada pelo

    Conselho de Administrao

    ou, nos casos previstos em

    lei, por acionistas ou pelo

    Conselho Fiscal, mediante

    anncio publicado, devendo a

    primeira convocao ser feita,

    com, no mnimo, 15 (quinze)

    dias de antecedncia, e a

    segunda com antecedncia

    mnima de 8 (oito) dias.

    Pargrafo 2 As

    deliberaes da Assembleia

    Geral sero tomadas por

    maioria dos votos presentes,

    observado o disposto no

    artigo 54, Pargrafo 1, deste

    Estatuto Social.

    Pargrafo 2 As

    deliberaes da Assembleia

    Geral sero tomadas por

    maioria dos votos presentes,

    observado o disposto no

    artigo 5453, Pargrafo 1,

    deste Estatuto Social.

    Ajuste de referncia

    cruzada, em

    decorrncia da

    excluso do artigo

    41

    Pargrafo 3 A Assembleia

    Geral que deliberar sobre o

    cancelamento de registro de

    companhia aberta, ou a sada

    da Companhia do Novo

    Mercado, dever ser

    Pargrafo 3 A Assembleia

    Geral que deliberar sobre o

    cancelamento de registro de

    companhia aberta, ou a sada

    da Companhia do Novo

    Mercado, dever ser

  • convocada com, no mnimo,

    30 (trinta) dias de

    antecedncia.

    convocada com, no mnimo,

    30 (trinta) dias de

    antecedncia.

    Pargrafo 4 A Assembleia

    Geral s poder deliberar

    sobre assuntos da ordem do

    dia, constantes do respectivo

    edital de convocao,

    ressalvadas as excees

    previstas na Lei das

    Sociedades por Aes.

    Pargrafo 4 A Assembleia

    Geral s poder deliberar

    sobre assuntos da ordem do

    dia, constantes do respectivo

    edital de convocao,

    ressalvadas as excees

    previstas na Lei das

    Sociedades por Aes.

    Pargrafo 5 Nas

    Assembleias Gerais, os

    acionistas devero

    apresentar, com, no mnimo,

    72 (setenta e duas) horas de

    antecedncia, alm do

    documento de identidade

    e/ou atos societrios

    pertinentes que comprovem a

    representao legal,

    conforme o caso: (i)

    comprovante expedido pela

    instituio escrituradora, no

    mximo, 5 (cinco) dias antes

    da data da realizao da

    Assembleia Geral; (ii) o

    instrumento de mandato com

    reconhecimento da firma do

    outorgante; e/ou (iii)

    relativamente aos acionistas

    participantes da custdia

    fungvel de aes

    nominativas, o extrato

    Pargrafo 5 Nas

    Assembleias Gerais, os

    acionistas devero apresentar,

    com, no mnimo, 72 (setenta

    e duas) horas de

    antecedncia, alm do

    documento de identidade e/ou

    atos societrios pertinentes

    que comprovem a

    representao legal, conforme

    o caso: (i) comprovante

    expedido pela instituio

    escrituradora, no mximo, 5

    (cinco) dias antes da data da

    realizao da Assembleia

    Geral; (ii) o instrumento de

    mandato com reconhecimento

    da firma do outorgante; e/ou

    (iii) relativamente aos

    acionistas participantes da

    custdia fungvel de aes

    nominativas, o extrato

    contendo a respectiva

  • contendo a respectiva

    participao acionria,

    emitido pelo rgo

    competente.

    participao acionria,

    emitido pelo rgo

    competente.

    Pargrafo 6 As atas de

    Assembleia devero ser

    lavradas no livro de Atas das

    Assembleias Gerais na forma

    de sumrio dos fatos

    ocorridos e publicadas com

    omisso das assinaturas.

    Pargrafo 6 As atas de

    Assembleia devero ser

    lavradas no livro de Atas das

    Assembleias Gerais na forma

    de sumrio dos fatos

    ocorridos e publicadas com

    omisso das assinaturas.

    Artigo 11 A Assembleia

    Geral ser instalada e

    presidida pelo Presidente do

    Conselho de Administrao

    ou, na sua ausncia ou

    impedimento, instalada e

    presidida por outro

    Conselheiro, Diretor ou

    acionista indicado por escrito

    pelo Vice-Presidente do

    Conselho de Administrao.

    O Presidente da Assembleia

    Geral indicar at 2 (dois)

    Secretrios.

    Artigo 11 A Assembleia

    Geral ser instalada e

    presidida pelo Presidente do

    Conselho de Administrao

    ou, na sua ausncia ou

    impedimento, instalada e

    presidida por outro

    Conselheiro, Diretor ou

    acionista indicado por escrito

    pelo Vice-Presidente do

    Conselho de Administrao.

    O Presidente da Assembleia

    Geral indicar at 2 (dois)

    Secretrios.

    Artigo 12 Compete

    Assembleia Geral, alm das

    atribuies previstas em lei:

    I. eleger e destituir os

    membros do Conselho de

    Administrao e do Conselho

    Fiscal;

    Artigo 12 Compete

    Assembleia Geral, alm das

    atribuies previstas em lei:

    I. eleger e destituir os

    membros do Conselho de

    Administrao e do Conselho

    Fiscal;

  • II. fixar a remunerao global

    anual dos administradores,

    assim como a dos membros

    do Conselho Fiscal;

    III. reformar o Estatuto

    Social;

    IV. deliberar sobre a

    dissoluo, liquidao, fuso,

    ciso, incorporao da

    Companhia, ou de qualquer

    sociedade na Companhia;

    V. atribuir bonificaes em

    aes e decidir sobre

    eventuais grupamentos e

    desdobramentos de aes;

    VI. aprovar planos de opo

    de compra de aes

    destinados a administradores,

    empregados ou pessoas

    naturais que prestem servios

    Companhia ou a sociedades

    controladas pela Companhia;

    VII. deliberar, de acordo com

    proposta apresentada pela

    administrao, sobre a

    destinao do lucro do

    exerccio e a distribuio de

    dividendos;

    VIII. eleger e destituir o

    II. fixar a remunerao global

    anual dos administradores,

    assim como a dos membros

    do Conselho Fiscal;

    III. reformar o Estatuto

    Social;

    IV. deliberar sobre a

    dissoluo, liquidao, fuso,

    ciso, incorporao da

    Companhia, ou de qualquer

    sociedade na Companhia;

    V. atribuir bonificaes em

    aes e decidir sobre

    eventuais grupamentos e

    desdobramentos de aes;

    VI. aprovar planos de opo

    de compra de aes

    destinados a administradores,

    empregados ou pessoas

    naturais que prestem servios

    Companhia ou a sociedades

    controladas pela Companhia;

    VII. deliberar, de acordo com

    proposta apresentada pela

    administrao, sobre a

    destinao do lucro do

    exerccio e a distribuio de

    dividendos;

    VIII. eleger e destituir o

  • liquidante, bem como o

    Conselho Fiscal que dever

    funcionar no perodo de

    liquidao;

    IX. deliberar a sada do

    segmento especial de

    listagem denominado Novo

    Mercado (Novo Mercado)

    da Bolsa de Valores,

    Mercadorias e Futuros

    BM&FBOVESPA

    (BM&FBOVESPA), nas

    hipteses previstas no

    Captulo VII, Seo III, deste

    Estatuto Social;

    X. deliberar o cancelamento

    do registro de companhia

    aberta na CVM;

    XI. escolher a instituio ou

    empresa especializada

    responsvel pela elaborao

    de laudo de avaliao das

    aes da Companhia, em

    caso de cancelamento de

    registro de companhia aberta

    ou sada do Novo Mercado,

    conforme previsto no

    Captulo VII deste Estatuto

    Social, dentre as empresas

    indicadas pelo Conselho de

    Administrao; e

    XII. deliberar sobre qualquer

    liquidante, bem como o

    Conselho Fiscal que dever

    funcionar no perodo de

    liquidao;

    IX. deliberar a sada do

    segmento especial de

    listagem denominado Novo

    Mercado (Novo Mercado)

    da Bolsa de Valores,

    Mercadorias e Futuros

    BM&FBOVESPA

    (BM&FBOVESPA), nas

    hipteses previstas no

    Captulo VII, Seo III, deste

    Estatuto Social;

    X. deliberar o cancelamento

    do registro de companhia

    aberta na CVM;

    XI. escolher a instituio ou

    empresa especializada

    responsvel pela elaborao

    de laudo de avaliao das

    aes da Companhia, em caso

    de cancelamento de registro

    de companhia aberta ou sada

    do Novo Mercado, conforme

    previsto no Captulo VII

    deste Estatuto Social, dentre

    as empresas indicadas pelo

    Conselho de Administrao; e

    XII. deliberar sobre qualquer

  • matria que lhe seja

    submetida pelo Conselho de

    Administrao.

    matria que lhe seja

    submetida pelo Conselho de

    Administrao.

    CAPTULO IV

    RGOS DA

    ADMINISTRAO

    Seo I - Disposies

    Comuns aos rgos da

    Administrao

    CAPTULO IV

    RGOS DA

    ADMINISTRAO

    Seo I - Disposies

    Comuns aos rgos da

    Administrao

    Artigo 13 A Companhia

    ser administrada pelo

    Conselho de Administrao e

    pela Diretoria.

    Artigo 13 A Companhia

    ser administrada pelo

    Conselho de Administrao e

    pela Diretoria.

    Pargrafo 1 A investidura

    nos cargos far-se- por termo

    lavrado em livro prprio,

    assinado pelo administrador

    empossado, dispensada

    qualquer garantia de gesto,

    sendo que a sua posse ser

    condicionada prvia

    subscrio do Termo de

    Anuncia dos

    Administradores, nos termos

    do disposto regulamento do

    Novo Mercado

    (Regulamento de Listagem

    do Novo Mercado), da

    BM&FBOVESPA, bem

    como ao atendimento dos

    requisitos legais aplicveis.

    Pargrafo 1 A investidura

    nos cargos far-se- por termo

    lavrado em livro prprio,

    assinado pelo administrador

    empossado, dispensada

    qualquer garantia de gesto,

    sendo que a sua posse ser

    condicionada prvia

    subscrio do Termo de

    Anuncia dos

    Administradores, nos termos

    do disposto regulamento do

    Novo Mercado

    (Regulamento de Listagem

    do Novo Mercado), da

    BM&FBOVESPA, bem

    como ao atendimento dos

    requisitos legais aplicveis.

  • Pargrafo 2 Os

    administradores

    permanecero em seus cargos

    at a posse de seus

    substitutos, salvo se

    diversamente deliberado pela

    Assembleia Geral ou pelo

    Conselho de Administrao,

    conforme o caso.

    Pargrafo 2 Os

    administradores

    permanecero em seus cargos

    at a posse de seus

    substitutos, salvo se

    diversamente deliberado pela

    Assembleia Geral ou pelo

    Conselho de Administrao,

    conforme o caso.

    Artigo 14 A Assembleia

    Geral fixar o montante

    global da remunerao dos

    administradores, cabendo ao

    Conselho de Administrao,

    em reunio, fixar a

    remunerao individual dos

    Conselheiros e Diretores.

    Artigo 14 A Assembleia

    Geral fixar o montante

    global da remunerao dos

    administradores, cabendo ao

    Conselho de Administrao,

    em reunio, fixar a

    remunerao individual dos

    Conselheiros e Diretores.

    Artigo 15 Ressalvado o

    disposto no presente Estatuto

    Social, qualquer dos rgos

    de administrao se rene

    validamente com a presena

    da maioria de seus

    respectivos membros e

    delibera pelo voto da maioria

    absoluta dos presentes.

    Artigo 15 Ressalvado o

    disposto no presente Estatuto

    Social, qualquer dos rgos

    de administrao se rene

    validamente com a presena

    da maioria de seus

    respectivos membros e

    delibera pelo voto da maioria

    absoluta dos presentes.

    Pargrafo nico S

    dispensada a convocao

    prvia da reunio como

    condio de sua validade se

    presentes todos os seus

    membros. So considerados

    presentes os membros do

    Pargrafo nico S

    dispensada a convocao

    prvia da reunio como

    condio de sua validade se

    presentes todos os seus

    membros. So considerados

    presentes os membros do

  • rgo da administrao que

    manifestarem seu voto por

    meio da delegao feita em

    favor de outro membro do

    respectivo rgo, por voto

    escrito antecipado e por voto

    escrito transmitido por fax,

    correio eletrnico ou por

    qualquer outro meio de

    comunicao.

    rgo da administrao que

    manifestarem seu voto por

    meio da delegao feita em

    favor de outro membro do

    respectivo rgo, por voto

    escrito antecipado e por voto

    escrito transmitido por fax,

    correio eletrnico ou por

    qualquer outro meio de

    comunicao.

    Seo II - Conselho de

    Administrao

    Seo II - Conselho de

    Administrao

    Artigo 16 O Conselho de

    Administrao ser composto

    de, no mnimo, 5 (cinco) e,

    no mximo, 11 (onze)

    membros, todos eleitos e

    destituveis pela Assembleia

    Geral, com mandato

    unificado de 2 (dois) anos,

    considerando-se cada ano

    como o perodo

    compreendido entre 2 (duas)

    Assembleias Gerais

    Ordinrias, sendo permitida a

    reeleio.

    Artigo 16 O Conselho de

    Administrao ser composto

    de, no mnimo, 5 (cinco) e, no

    mximo, 11 (onze) membros,

    todos eleitos e destituveis

    pela Assembleia Geral, com

    mandato unificado de 2 (dois)

    anos, considerando-se cada

    ano como o perodo

    compreendido entre 2 (duas)

    Assembleias Gerais

    Ordinrias, sendo permitida a

    reeleio.

    Pargrafo 1 Na

    Assembleia Geral que tiver

    por objeto deliberar a eleio

    dos membros do Conselho de

    Administrao, os acionistas

    devero fixar, primeiramente,

    o nmero efetivo de

    Pargrafo 1 Na Assembleia

    Geral que tiver por objeto

    deliberar a e