Proposta Condomínio Ed. Francesco Coco
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PROPOSTA DE ADMINISTRAÇÃO
CONDOMÍNIO ED. FRANCESCO COCO
s.bernardo do campo - al. teresa cristina, 375 - sbc - 09770-330- sp - f: (11) 3376-7900
santo andré - rua antonio cardoso franco, 104 - sto.andré - 09015-530 – sp - f: (11) 4990-1394 www.neonimoveis.com.br | CRECI J 9088
ÍNDICE
I – APRESENTAÇÃO
1 - QUEM SOMOS
2 - ESTRUTURA E OBJETIVOS
3 - NOSSOS DIFERENCIAIS
4 - NOSSA ADMINISTRAÇÃO
4.1 - Administração Geral 4.2 - Administração de Recursos
Financeiros 4.3 - Administração de Pessoal
4.4 - Manutenção e Conservação 4.5 - Departamento Jurídico
4.6 - Malotes 4.7 - Deveres
4.8 - Remuneração
5 - DADOS DA EMPRESA 6 - REFERÊNCIAS
7 - DECLARAÇÕES BANCÁRIAS
II – MODELO DO DEMONSTRATIVO MENSAL
III – MINUTA DO CONTRATO
SEDE - SBCAMPO
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f: (11) 3376-7900
SEDE – SANTO ANDRÉ
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I – APRESENTAÇÃO
1 - QUEM SOMOS
A NEON IMÓVEIS é uma empresa de Assessoria e Administração de Imóveis
e Condomínios. Desde 1987 no mercado, acompanhou a verticalização da cidade,
onde o Condomínio tornou-se um verdadeiro complexo econômico/jurídico/social,
no qual centenas de pessoas convivem diariamente, tornando-se indispensável
um acompanhamento especializado na rotina dos seus habitantes. Para tanto
mantemos uma completa estrutura, no sentido de colaborar com o SR(A).
SÍNDICO(A), colocando á sua disposição toda a nossa experiência nas áreas
de administração, segurança, recursos humanos, manutenção, convivência
interna e principalmente no respeito à todos que participam desta comunidade.
Sempre numa posição de vanguarda na área de prestação de serviços, a NEON
Administradora possui um sistema integrado e inovador, oferecendo condições
para atendimentos personalizados.
O nosso objetivo é o aperfeiçoamento constante, só possível numa empresa que
questiona permanentemente seus próprios métodos.
Respeitosamente Tânia Regina Peres Mendes Departamento Comercial
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2 - ESTRUTURA E OBJETIVOS
A NEON IMÓVEIS, dispõe de uma completa estrutura operacional para atender
aos seus objetivos com rapidez e segurança e ainda garantir a eficiência na
execução de seus serviços, constituída por:
Profissionais com formação em Contabilidade, Administração e Direito,
com cursos de aperfeiçoamento na área de Administração de
Condomínios, e com participação em sociedades de classe, OAB, SECOVI
Empresa certificada pelo Secovi no PQE (Programa de Qualidade
Essencial).
Sistema de gerenciamento condominial próprio, permitindo total
integração com o condomínio e corpo diretivo.
Micros e Impressoras de alta tecnologia ligados em rede com conexão
internet de fibra ótica, transmitindo e recebendo dados com total
segurança. (Dados protegidos pelo sistema de Fireall Sonicwall – Tz 210)
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3 - NOSSOS DIFERENCIAIS
3.1 Conta corrente individual: Todos os recursos do condomínio são
aplicados em conta corrente individual em nome do próprio condomínio e
inclusive o Síndico e o Corpo Diretivo podem fazer consultas e
movimentação. Os recursos excedentes em conta-corrente serão aplicados
no Mercado Financeiro e sempre na própria conta do condomínio.
3.2 Pasta Mensal: Nossa pasta de prestação de contas é apresentada
com divisórias (sistema fichário), que subdividem os itens contidos na
prestação de contas, facilitando o manuseio e entendimento do balancete.
Esta pasta é entregue ao Corpo Diretivo para aprovação até o décimo dia
após o encerramento do mês.
3.3 Gerentes: São profissionais dedicados exclusivamente ao seu
condomínio para fazer o acompanhamento e gerenciamento de toda sua
rotina administrativa, cada gerente atende a no máximo 25 Clientes.
3.4 Certidões: Trimestralmente enviamos aos nossos clientes certidões
negativas do INSS; FGTS, Receita Federal e SERASA, para confirmação
dos recolhimentos de tributos e quitação de fornecedores.
3.5 Gestão Integrada: Nossa empresa esta estruturada para, em caso
de contratação, manter em seu condomínio um profissional qualificado,
visando uma administração de coparticipação. Com a instalação de
sistemas de informática, estaremos conectados diretamente com o
condomínio oferecendo atualizações instantâneas de dados e informações
em tempo real.
3.6 Seguro de Responsabilidade Civil: Todos os nossos clientes estão
protegidos por erro profissional de nossa equipe através de apólice de
seguro coletiva mantida junto .
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3.7 Condomínio Clube: Gestão diferenciada que requer uma implantação
cuidadosa com observância de todos os aspectos legais como normas
regulamentares, leis municipais, estaduais e federais, além dos aspectos
que o seguro do Condomínio deve contemplar. Também é necessário um
plano de contas adequado para a prestação de contas.
3.8 Departamento de Pessoal: Encarrega-se de fazer toda a rotina
trabalhista, recrutamento e seleção do pessoal, processamento da folha de
pagamento, controle das NR’S, atendimento sempre que necessário a
fiscalização do Ministério do Trabalho, homologação no Sindicato da
Categoria.
3.9 Internet: Prestamos contas diariamente pela Internet a todos os
condôminos, este serviço é exclusivo e está a sua disposição em nossa
home-page: www.neonimoveisl.com.br. Lá os Condôminos encontrarão:
A) Movimento diário da contabilidade. B) Balancete dos últimos 12 meses.
C) Emissão de segunda via de boletos. D) Consulta da relação de
inadimplência. E) Cópia da Convenção do Condomínio. F) Cópia do
Regulamento Interno. G) Carta de quitação de débitos condominiais. H)
Alteração de endereço para envio de correspondência. I) Solicitação de
cálculo de cotas em atraso. L) Segunda via do boleto atualizada.
3.10 Site Exclusivo do Codomínio: Podemos elaborar um site exclusvo
para o condomínio, que além das funcionalidades acima, poderemos ter A)
as melhorias efeutudas pelo Síndico, B) Reservas de áreas comuns já
integrada com a cobrança, C) Fale com o Corpo Diretivo, D) Aviso de
Mudança, E) Autorização de entrada de prestadores de serviços, F) Caixa
de Sugestões, G) Aviso para reparo de áreas comuns e muito mais…
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4 - NOSSA ADMINISTRAÇÃO
OS CONDOMÍNIOS, APESAR DE NÃO TEREM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM
ALGUMAS OBRIGAÇÕES LEGAIS À SEREM CUMPRIDAS
Nesse caso, cabe à cada condomínio, eleger um síndico que ficará encarregado
durante sua gestão da manutenção e conservação do mesmo, buscando através
das benfeitorias mantê-lo em perfeito funcionamento. Para auxiliar o síndico
nesta tarefa é que nos encontramos totalmente preparados nas mais diversas
áreas que abrangem essa administração.
4.1 – Administração Geral:
4.11 – Emissão de conformidade com a Convenção do Condomínio,
das convocações para Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, com discriminação dos itens constantes das
respectivas ordens do dia;
4.12 – Elaboração das atas das assembléias, seus competentes
registros e oportuno envio de cópias à todos os senhores
condôminos;
4.13 – Execução das determinações do Síndico ou das Assembléias
tais como: expedição de circulares, cartas e notificações, coletas de
propostas e orçamentos para serviços, obras, reparos e consertos
bem como supervisão nos serviços de rotina;
4.14 – Expedir ordens e instruções transmitidas pelo Síndico de
modo à impor disciplina a boa conservação e asseio das
partes comuns do edifício.
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4.2 – Administração de Recursos Financeiros
4.21 – Visando o melhor controle, transparência e segurança
para os recursos angariados pelo Condomínio, os Edifícios
administrados pela Neon Imóveis possuem Contas Bancárias
Próprias, onde além da possibilidade de consultas a saldos,
os recursos poderão ser aplicados gerando rendimentos para
o Condomínio.
4.22 – Com base nas despesas do período anterior, enviamos a
Previsão Orçamentária, com o objetivo de mostrar a real posição
econômica do Condomínio, possibilitando a emissão de valores
adequados para as despesas previstas, ordinárias ou
extraordinárias. A serem submetidas as Assembléias de
Condôminos ou Síndico
4.23 – Rateio de Cobrança das despesas condominiais aprovadas
em Assembléias, mediante o envio antecipado de Avisos/Recibos
aos condôminos, para pagamento em qualquer banco participante
do sistema de compensação, até a data de vencimento.
4.24 – Prestação mensal de contas, mediante o envio a todos os
condôminos, do demonstrativo das receitas e despesas. Posição dos
condôminos inadimplentes e encaminhamento ao Síndico e
membros do Conselho Consultivo/Fiscal, de todos os documentos
comprovatórios dos recebimentos e dos pagamentos efetuados;
4.25 – Efetuamos o pagamento pontual de todas as contas e
obrigações condominiais, representados por documentos,
devidamente autorizados pelo Síndico(a), bem como os
pagamentos de rotina, tais como: conta de luz, taxas de água e
esgoto, impostos e tributos, salários, encargos sociais e despesas
previamente autorizadas;
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4.26 – Fazemos a emissão de cheque e Controle Bancário, de
forma totalmente informatizada, com acompanhamento dos
saldos diários através de Sistema On-line com os Bancos,
captando informações necessárias para atualização diária;
4.27 – O demonstrativo das Receitas/Despesas, são
totalmente conciliados com o extrato bancário, em conta
independente do condomínio, de forma que o saldo existente
no Balancete seja o mesmo apresentado na Conta Corrente
Bancária, Conta Poupança e Aplicações do Condomínio.
4.28 – Elaboração de Previsão Orçamentária
NOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, SERÃO APRESENTADOS OS
VALORES DOS SALDOS EXISTENTES EM: CONTA CORRENTE, FUNDO
DE RESERVA, FUNDO DE OBRAS, PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO,
FÉRIAS, ETC.
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4.3 – Administração de Pessoal:
Para a conservação, manutenção e guarda do Edifício, são
necessárias diversas contratações. Pensando nisso e com o intuito
de proporcionar maior comodidade ao condomínio, temos nosso
setor de Recursos Humanos à sua inteira disposição:
4.31 – O Departamento de Pessoal encaminha ao Corpo Diretivo do
Condomínio, candidatos previamente selecionados, para entrevistas
e admissões;
4.32 – Efetuamos o pagamento dos salários dos empregados do
Condomínio (o qual será feito até o quinto dia útil de cada mês
subsequente ao trabalhado), pagamento de horas extras, prêmios,
adicionais extraordinários, férias, etc. sempre aprovadas pelo
Síndico e em cumprimento à legislação trabalhista e a convenção
coletiva de trabalho da categoria;
4.33 – Os funcionários receberão seus vencimentos através de
cartão eletrônico. Desse forma poderão sacar seus salários em
qualquer Banco 24 horas e no número de vezes que for mais
adequado às suas necessidades;
4.34 – Cumprimos todas as exigências da legislação social
trabalhista,. Recolhendo sempre a tempo, os encargos devidos ao
INSS, PIS e outros, mantendo sempre em dia os livros e
documentos exigidos por lei;
4.35 – Calculamos e acompanhamos todas as rescisões;
4.36 – Acompanhamos da Legislação pertinente.
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4.4 – Manutenção e Conservação:
Além dos empregados com vínculo empregatício, são necessários também
a prestação de serviços autônomos, tais como: eletricistas, pedreiros,
encanadores, etc.
A Neon Imóveis se propõe a:
4.41 – Efetuar a captação e encaminhamento de orçamentos de
serviços, quando solicitados;
4.42 – Comprar Bens e Materiais solicitados previamente;
4.43 – No caso de obras contratadas pelo Edifício junto à terceiros,
a Neon efetuará as arrecadações necessárias e efetuará o
pagamento nas datas determinadas.
4.44 – Encaminhar prestadores de serviços autônomos, ou seja,
eletricistas, pedreiros, encanadores, etc. Desde que solicitado pelo
Sindico(a).
4.45 – Realizar semestralmente uma verificação dos equipamentos
preventivos de incêndio.
4.46 – Informar ao Condomínio o período necessário para a
execução de limpeza de Caixas D’água.
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4.5 – Departamento Jurídico:
4.51 – Atendemos gratuitamente o condomínio, em consultas e na
orientação de natureza jurídica, bem como efetuamos o
acompanhamento de contratos firmados com empresas de
prestação de serviços;
4.52 – Efetuamos a cobrança dos inadimplentes através de
cobranças judiciais e extrajudiciais, quando necessárias;
4.53 – Efetuamos a defesa e o acompanhamento nas audiências
referentes à reclamações trabalhistas, com honorários já previstos
contratualmente;
4.54 – O acompanhamento dos processos são totalmente
informatizados, possibilitando ao Síndico informações atualizadas e
providências tomadas com a antecedência necessária, através de
relatórios enviados periodicamente;
4.6 – Malotes
4.61 – Visitamos o Condomínio duas vezes por semana para
entrega/retirada de correspondência, com malotes lacrados,
possibilitando assim maior conforto e segurança.
4.7 – Deveres
4.71 – Obrigamo-nos a pagar pontualmente (respondendo por
acréscimos e multas a que der causa) todas as contas e obrigações
condominiais, representadas por documentos devidamente
autorizados pelo Síndico(a), e recebido por nós em tempo hábil,
desde que o Condomínio possua saldo para tal.
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A qualquer tempo e sempre que solicitado, comprometemo-nos a
prestar todas as informações atualizadas, tais como aquelas que se
referem a saldos, pagamento de despesas, entradas de receitas,
condôminos em atraso e outras necessárias.
Procuramos oferecer o melhor serviço para mantermos um longo
relacionamento com o Condomínio.
4.8 – Remuneração:
PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ COBRADO O VALOR INICIAL DE R$ 970,00 (
NOVECENTOS E SETENTA REAIS).
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5 - DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Neon Imóveis e Administração S/S Ltda.
End. Alameda Dona Teresa Cristina, 375
Bairro: Nova Petrópolis
Cidade: São Bernardo do Campo – São Paulo – Sede Própria
Início das Atividades: 1987
Inscrita no Creci sob n.º J 9088.
DIRETORIA:
Tânia Regina Peres Mendes
REFERÊNCIAS BANCÁRIAS:
Banco Bradesco S/A – Agência Centro (0109)
Banco Itaú S/A – Agência Mal. Deodoro (2962)
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6 - REFERÊNCIAS
Relacionamos abaixo alguns Condomínios, atualmente por nós administrados:
Condomínio Ed. Morada Azul
Rua Bela Vista, 172
Centro – São B. do Campo/SP.
Condomínio Ed. Piazza Di Spagna
Rua Tomé de Souza, 60
Centro – São B. do Campo/SP.
Condomínio Ed. Fontana Di Trevi
Rua Dr. Flaquer, 593
Centro – São B. do Campo/SP.
Condomínio Ed. Palazzo Ravena
Rua Dr. Flaquer, 593
Centro – São B. do Campo/SP.
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7 - DECLARAÇÕES BANCÁRIAS
II – MODELO DO DEMONSTRATIVO MENSAL
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III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de
Administração de Condomínio, celebrado entre as partes, de um lado como
CONTRATANTE o CONDOMINIO EDF. FRANCESCO COCO sito à Rua Principe
Humberto, Nº 671- Bairro: Vila Duzzi, São Bernardo do Campo/ SP, neste ato
representado pelo ______, portador do CPF Nº ________ e de outro lado
como CONTRATADA Neon Imóveis e Administração Ltda., localizada à Rua
Alameda Dona Teresa Cristina, 375 – Bairro Nova Petrópolis - São Bernardo
do Campo/SP, inscrita no CGC MF sob nº 55.055.651/0001-70 e no CRECI
sob n.º J - 9088, devidamente representada pela sócia proprietária, Tânia
Regina Peres Mendes, Brasileira, viúva, empresária, tendo entre si ajustado o
presente contrato a reger-se pelas seguintes cláusulas:
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL:
O CONTRATADO se obriga a prestar ao contratante os seguintes serviços:
1.1. Emissão, em conformidade com a Convenção do Condomínio, de
convocações para Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com a
discriminação dos itens constantes das respectivas ordens do dia.
1.2. Elaboração das Atas das Assembléias, seus competentes registros e
oportuno envio de cópias a todos os senhores Condôminos.
1.3. Assessoramento no preparo das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias para esclarecimentos quanto à dúvidas jurídicas,
Regulamento Interno, Convenção, etc.
1.4. No caso do CONTRATANTE solicitar o comparecimento da CONTRATADA
nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, o condomínio pagará à
contratada uma taxa no valor de 1/2 salário mínimo, devido a cada
comparecimento. O CONTRANTE terá direito à (01) uma assembleia
anual sem nenhuma cobrança pela participação da CONTRATADA. A
administradora emitirá competente nota de prestação de serviços.
1.5. Elaboração de proposta para as previsões orçamentárias a serem
submetidas às Assembléias dos Condôminos e/ou Síndico.
1.6. Rateio e cobrança das despesas Condominiais aprovadas em
Assembléias, mediante o envio antecipado de Avisos/Recibos aos Condôminos
dos bancos conveniados com a contratada, que poderão pagá-las no banco
mencionado ou através da ficha de compensação. Até a data do vencimento,
poderão ser pagos sem multa e, após o vencimento, até 30 dias de vencido
com multa estabelecida pela legislação vigente.
1.7. A Contratada fica autorizada a emitir os boletos para pagamento das
taxas condominiais com base na Previsão Orçamentária apresentada e
aprovada, caso o contratante não informe os valores das referidas taxas até
15 (quinze) dias antes do vencimento.
1.8. Execução das determinações do Síndico ou das assembléias tais como:
expedição de circulares, cartas e notificações, coleta de propostas e
orçamentos para serviços, obras, reparos, consertos, etc.
1.9. Expedir ordens e instruções transmitidas pelo Síndico de modo a impor
disciplina e exigir a boa conservação e bem estar comum das partes
conviventes dentro do condomínio, pugnando sempre pela ética e bom senso
na aplicação de princípios basilares do binômio necessidade e possibilidade.
2.0. Disporá a CONTRATADA de pessoal qualificado para atender a todas as
dúvidas, reclamações e necessidades do Condomínio, sendo que poderão ser
elaboradas e enviadas cartas, advertências e circulares solicitadas pelo
Síndico.
§ PRIMEIRO. Prestará ainda esclarecimentos a eventuais dúvidas relativos
ao convívio condominial, balancete financeiro, cobrança e demais assuntos
atinentes ao Condomínio, a pedido do síndico, por intermédio dos gerentes
qualificados e disponibilizados para tanto, viabilizando a via telefônica e
eletrônica (sítio na internet e correio – e-mail).
§ SEGUNDO. Os documentos que não estiverem completos e não possuírem
valor contábil, por não preencherem as exigências legais (notas fiscais sem
carimbo de recebimento; recibo de serviço prestado sem o nome, CPF e
endereço do prestador; recibos feitos em folha de caderno; carnês sem
valores ou com valores indefinidos; documentos rasurados; etc.), não serão
escriturados, sendo então devolvidos ao condomínio.
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2. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS:
2.1. Será encaminhado mensalmente o balancete mensal. Bem como
impresso nos boletos o envio à todos os condôminos, do demonstrativo das
receitas e despesas, desde que solicitado pelo Síndico. Posição dos
condôminos inadimplentes e encaminhamento ao Síndico e membros do
Conselho Consultivo, de todos os documentos comprobatórios dos
recebimentos e dos pagamentos efetuados.
2.2. O demonstrativo de receita/despesa será totalmente conciliado com
extrato bancário, em conta independente do condomínio, de forma que o
saldo do balancete coincida com o saldo em conta corrente bancária mais
aplicações financeiras do edifício.
§ ÚNICO. A verba arrecadada será administrada diariamente para seu total
aproveitamento. Sempre que houver disponibilidade de caixa, o saldo será
aplicado mediante determinação por escrito do Síndico, e em papéis ou
aplicações que este o determinar.
2.3. Efetuar o pagamento de todas as despesas do CONTRATANTE,
mediante autorização do Síndico, a obtenção da autorização aludida será
procedida através de rotina criada pela contratada, exceto os pagamentos de
rotina como: contas de luz, taxas de água e esgotos, impostos e taxas,
salários e encargos sociais e despesas previamente autorizadas por contrato.
2.4. A contratada será eximida de responsabilidade por multas e por demais
penalidades, quando o condomínio não tiver disponibilidade em caixa na data
do vencimento de suas obrigações, seja por insuficiência de previsão
orçamentária ou por débitos decorrentes de inadimplência de condôminos.
3. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
3.1. Sempre que solicitado, o departamento de pessoal encaminhará ao
Corpo Diretivo do Condomínio, candidatos previamente selecionados, para
entrevistas e admissões. Posterior à seleção, efetuará a contratação e
efetivação de mão-de-obra, mediante procedimento eqüitativo em
conformidade com a legislação atual prevista na consolidação das Leis do
Trabalho, e esparsa relacionada a este tema.
3.2. Efetuar o pagamento do salário dos empregados do Condomínio nas
bases salariais vigentes e aprovadas pelo Sr. Síndico, o qual será feito até o
quinto dia útil de cada mês subseqüente ao trabalhado. O pagamento de
horas extras, prêmios e adicionais extraordinários, bem como gozo de férias,
etc. serão autorizados pelo Síndico, sempre em cumprimento à legislação
trabalhista convenção coletiva de trabalho da categoria.
3.3. Será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE eventual não
observância à legislação trabalhista, convenção coletiva de trabalho da
categoria, bem como o não atendimento às orientações da CONTRATADA
pertinentes a administração de pessoal, sendo que desde já, exime a
CONTRATADA de quaisquer responsabilidades advindas da não atenção à
referida orientação.
3.4. Cumprir todas as exigências da legislação social trabalhista, recolhendo
sempre a tempo, os encargos devidos ao INSS, PIS e outros, mantendo
sempre em dia os livros e documentos exigidos por lei.
3.5. Aquisição e entrega de Vale-Transporte e respectivo envio através de
empresa terceirizada idônea.
3.6. Cálculo e acompanhamento de rescisões junto ao D.R.T.
3.7. Acompanhamento constante da Legislação pertinente para que haja
manutenção da primazia na prestação de nossos serviços.
4. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS:
4.1. Captação e encaminhamento de orçamentos de serviços relacionados de
forma direta e em compatibilidade com o presente contrato em voga, quando
efetivamente solicitados.
4.2. Compra de Bens e Materiais solicitados previamente.
4.3. No caso de obras contratadas pelo Edifício junto à terceiros, a
CONTRATADA efetuará as arrecadações necessárias e efetuará os
pagamentos nas datas determinadas, previstas em contrato de forma
expressa, atentando ainda para a legalidade da contratação que venha a ser
determinada.
5. ASSESSORIA JURÍDICA:
5.1. A CONTRATADA atenderá gratuitamente ao CONTRATANTE em consultas
e na orientação de natureza jurídica relativas ao Condomínio, através de um
escritório de assessoria jurídica qualificado, e por este indicado.
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5.2. Cobrança das quotas vencidas. Em caso de cobrança judicial, a (o)
advogada (o) da Contratada cobrará à título de honorários, do condômino
inadimplente, 20% (vinte por cento) do total dos débitos mais custas
processuais, cujo repasse pelo Condomínio ao advogado(a), a título de
honorários advocatícios, não podendo exceder a 6 (seis) parcelas.
§ PRIMEIRO. Para análise e parecer sobre contratos de prestação de
serviços, não haverá cobrança adicional, sendo que desde já fica consignado
que, em eventuais reclamações trabalhistas, o (a) advogado (a) da
Contratada cobrará, para o acompanhamento necessário, o equivalente a 02
(dois) salários mínimos vigente à época de sua cobrança, por audiência,
estando aí inclusas tratativas em atenção a possível acordo firmado entre as
partes.
§ SEGUNDO. Na hipótese da necessidade de eventual interposição de
recurso (2ª instância), seja na esfera civil, ou trabalhista, os valores deverão
ser acertados com a assessoria jurídica competente e incumbidos do
processo, para o acerto dos valores a serem cobrados, visto que não inclusos
na inicial.
§ TERCEIRO. O impetramento de eventuais medidas cautelares, e
preservação da segurança, (liminares), deverão ser tratados à parte, tendo
em vista a complexidade e urgência de tais remédios processuais.
5.3. Para promover ações de prestação de contas, ações de consignações e
pagamentos, ou outros tipos de ações cíveis, os custos serão previamente
estabelecidos diretamente com o departamento jurídico.
§ ÚNICO. A cobrança da taxa de administração não abrange o
acompanhamento, e/ou a propositura das referidas ações.
5.4. Em caso de rescisão do presente instrumento, nos termos da cláusula
9ª, dever-se-á a CONTRATANTE, informar diretamente ao departamento
jurídico correspondente, da rescisão que se fizer por termo, com prazo
mínimo de 60 dias, sob pena de arcar com as despesas que forem
despendidas por este, incluídas:
Audiências
Prazos
Despesas urgenciais que se fizerem necessárias
5.5, No caso de haver interesse por parte do CONTRATANTE, os processos
judiciais em andamento que forem de respeito ao Condomínio, poderão
permanecer sob a responsabilidade do(a) advogado(a), contratado(a), até
seus ulteriores termos, prevalecendo a forma de pagamento dos honorários
advocatícios em conformidade com as cláusulas ajustadas no presente
instrumento.
6. REMUNERAÇÃO:
6.1. Pelos serviços prestados, o Contratante pagará à Contratada R$
970,00 (novecentos e setenta reais) por mês referente a taxa de
administração mensal.
6.2. A CONTRATADA efetuará a correção dos seus valores anualmente pelo
IGM acumulado dos últimos 12 meses, aplicável sobre o valor em vigor no
período do reajuste. Caso a inflação volte a crescer, a CONTRATADA se
utilizará para correção de seus valore do índice estabelecido pelo Governo,
desde que comum acordo entre as partes, sendo que o reajuste a será nunca
inferior à inflação apurada para o período estipulado para o último reajuste.
6.3. A título de 13°. A primeira parcela correspondente a 50% (cinquenta por
cento) será cobrável junto coma a taxa de mês de novembro e a segunda
parcela, junto coma a taxa da administração do mês de dezembro. Sendo
que para o primeiro ano, será cobrado proporcional ao inicio da
prestação de serviço.
6.4. Os serviços extras, não previstos neste contrato serão cobrados do
CONTRATANTE de acordo com orçamento aprovado pelo síndico do
condomínio.
7. REEMBOLSO DE DESPESAS:
7.1 A taxa de administração e demais despesas referidas no item 7 (sete),
serão pagas através de cheque do condomínio nominal à contratada,
mediante contra-recibo, que serão cobradas junto com a taxa de
administração mensal.
7.2 Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas de aquisição de livros
de Atas, ou de ocorrências, de empregados, cópias, xerox, off-set, etc...
Impressos fiscais e trabalhistas, editais, correios, despesas bancárias e outras
despesas comprovadas, necessárias ou voluptuárias.
7.3 Correrão ainda por conta da Contratada, as despesas relativas à emissão de boletos mensais relativos à taxa de condomínio e
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condução para entrega de malotes de correspondência duas vezes por semana.
7.4 Será cobrado do Contratante a condução para entrega de malotes quando exceder
a quantidade de dois malotes semanais.
8. PRAZO DE DURAÇÃO:
8.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) dias de
experiência. Não havendo manifestação expressa por ambas as partes, passa
o presente contrato à vigorar por prazo indeterminado.
8.2 É permitida a rescisão contratual do presente instrumento por qualquer
das partes, e a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com
prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que será devida a
remuneração equivalente à prestação desses serviços acerca do período
mencionado, caso este prazo não seja observado e devidamente respeitado.
9. RESCISÃO:
9.1. Em caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA elaborará em 10
(dez) dias úteis, após o término do aviso, o balancete final de contas, o qual
ficará em seu escritório à disposição do CONTRATANTE. Havendo saldo credor
do CONTRATANTE em poder da CONTRATADA, tal quantia será devolvida
mediante contra recibo de quitação na entrega dos documentos finais.
9.2 Ao revés, em sendo apurado saldo devedor, o CONTRATANTE disporá de
15 (quinze) dias para examinar as contas e efetuar o pagamento que lhe
competir. O descumprimento destas condições, importará de parte à parte na
obrigação de pagar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo
em aberto, independente de prévia notificação, estando ambas as partes
cientes de suas obrigações.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
10.1. O presente contrato alcança eventual sucessor do CONTRATANTE, por
todas as obrigações por ele assumidas e em plena vigência no presente contrato.
11. FORO:
11.1. Fica eleito o foro da comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, para
dirimir, reconhecer e julgar questões que eventualmente se fizerem
necessárias, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim ajustadas e contratadas, assinam as partes o presente
instrumento que possui 08 (oito) folhas, em 03 (três) vias de igual teor e
mesma função, na presença de duas testemunhas infra qualificadas, em
atenção à executividade deste em juízo, em conformidade com o que
determina sua validade a Carta Processual Civil vigente.
São Bernardo do Campo, 28 de Janeiro de 2016.
_________________________
Síndico (Representante Legal)
______________________
Tania Regina Peres Mendes
Sócia Administradora
NEON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Testemunhas.
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