Proposta Condomínio Ed. Francesco Coco

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PROPOSTA DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO ED. FRANCESCO COCO

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PROPOSTA DE ADMINISTRAÇÃO

CONDOMÍNIO ED. FRANCESCO COCO

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ÍNDICE

I – APRESENTAÇÃO

1 - QUEM SOMOS

2 - ESTRUTURA E OBJETIVOS

3 - NOSSOS DIFERENCIAIS

4 - NOSSA ADMINISTRAÇÃO

4.1 - Administração Geral 4.2 - Administração de Recursos

Financeiros 4.3 - Administração de Pessoal

4.4 - Manutenção e Conservação 4.5 - Departamento Jurídico

4.6 - Malotes 4.7 - Deveres

4.8 - Remuneração

5 - DADOS DA EMPRESA 6 - REFERÊNCIAS

7 - DECLARAÇÕES BANCÁRIAS

II – MODELO DO DEMONSTRATIVO MENSAL

III – MINUTA DO CONTRATO

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SEDE - SBCAMPO

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SEDE – SANTO ANDRÉ

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I – APRESENTAÇÃO

1 - QUEM SOMOS

A NEON IMÓVEIS é uma empresa de Assessoria e Administração de Imóveis

e Condomínios. Desde 1987 no mercado, acompanhou a verticalização da cidade,

onde o Condomínio tornou-se um verdadeiro complexo econômico/jurídico/social,

no qual centenas de pessoas convivem diariamente, tornando-se indispensável

um acompanhamento especializado na rotina dos seus habitantes. Para tanto

mantemos uma completa estrutura, no sentido de colaborar com o SR(A).

SÍNDICO(A), colocando á sua disposição toda a nossa experiência nas áreas

de administração, segurança, recursos humanos, manutenção, convivência

interna e principalmente no respeito à todos que participam desta comunidade.

Sempre numa posição de vanguarda na área de prestação de serviços, a NEON

Administradora possui um sistema integrado e inovador, oferecendo condições

para atendimentos personalizados.

O nosso objetivo é o aperfeiçoamento constante, só possível numa empresa que

questiona permanentemente seus próprios métodos.

Respeitosamente Tânia Regina Peres Mendes Departamento Comercial

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2 - ESTRUTURA E OBJETIVOS

A NEON IMÓVEIS, dispõe de uma completa estrutura operacional para atender

aos seus objetivos com rapidez e segurança e ainda garantir a eficiência na

execução de seus serviços, constituída por:

Profissionais com formação em Contabilidade, Administração e Direito,

com cursos de aperfeiçoamento na área de Administração de

Condomínios, e com participação em sociedades de classe, OAB, SECOVI

Empresa certificada pelo Secovi no PQE (Programa de Qualidade

Essencial).

Sistema de gerenciamento condominial próprio, permitindo total

integração com o condomínio e corpo diretivo.

Micros e Impressoras de alta tecnologia ligados em rede com conexão

internet de fibra ótica, transmitindo e recebendo dados com total

segurança. (Dados protegidos pelo sistema de Fireall Sonicwall – Tz 210)

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3 - NOSSOS DIFERENCIAIS

3.1 Conta corrente individual: Todos os recursos do condomínio são

aplicados em conta corrente individual em nome do próprio condomínio e

inclusive o Síndico e o Corpo Diretivo podem fazer consultas e

movimentação. Os recursos excedentes em conta-corrente serão aplicados

no Mercado Financeiro e sempre na própria conta do condomínio.

3.2 Pasta Mensal: Nossa pasta de prestação de contas é apresentada

com divisórias (sistema fichário), que subdividem os itens contidos na

prestação de contas, facilitando o manuseio e entendimento do balancete.

Esta pasta é entregue ao Corpo Diretivo para aprovação até o décimo dia

após o encerramento do mês.

3.3 Gerentes: São profissionais dedicados exclusivamente ao seu

condomínio para fazer o acompanhamento e gerenciamento de toda sua

rotina administrativa, cada gerente atende a no máximo 25 Clientes.

3.4 Certidões: Trimestralmente enviamos aos nossos clientes certidões

negativas do INSS; FGTS, Receita Federal e SERASA, para confirmação

dos recolhimentos de tributos e quitação de fornecedores.

3.5 Gestão Integrada: Nossa empresa esta estruturada para, em caso

de contratação, manter em seu condomínio um profissional qualificado,

visando uma administração de coparticipação. Com a instalação de

sistemas de informática, estaremos conectados diretamente com o

condomínio oferecendo atualizações instantâneas de dados e informações

em tempo real.

3.6 Seguro de Responsabilidade Civil: Todos os nossos clientes estão

protegidos por erro profissional de nossa equipe através de apólice de

seguro coletiva mantida junto .

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3.7 Condomínio Clube: Gestão diferenciada que requer uma implantação

cuidadosa com observância de todos os aspectos legais como normas

regulamentares, leis municipais, estaduais e federais, além dos aspectos

que o seguro do Condomínio deve contemplar. Também é necessário um

plano de contas adequado para a prestação de contas.

3.8 Departamento de Pessoal: Encarrega-se de fazer toda a rotina

trabalhista, recrutamento e seleção do pessoal, processamento da folha de

pagamento, controle das NR’S, atendimento sempre que necessário a

fiscalização do Ministério do Trabalho, homologação no Sindicato da

Categoria.

3.9 Internet: Prestamos contas diariamente pela Internet a todos os

condôminos, este serviço é exclusivo e está a sua disposição em nossa

home-page: www.neonimoveisl.com.br. Lá os Condôminos encontrarão:

A) Movimento diário da contabilidade. B) Balancete dos últimos 12 meses.

C) Emissão de segunda via de boletos. D) Consulta da relação de

inadimplência. E) Cópia da Convenção do Condomínio. F) Cópia do

Regulamento Interno. G) Carta de quitação de débitos condominiais. H)

Alteração de endereço para envio de correspondência. I) Solicitação de

cálculo de cotas em atraso. L) Segunda via do boleto atualizada.

3.10 Site Exclusivo do Codomínio: Podemos elaborar um site exclusvo

para o condomínio, que além das funcionalidades acima, poderemos ter A)

as melhorias efeutudas pelo Síndico, B) Reservas de áreas comuns já

integrada com a cobrança, C) Fale com o Corpo Diretivo, D) Aviso de

Mudança, E) Autorização de entrada de prestadores de serviços, F) Caixa

de Sugestões, G) Aviso para reparo de áreas comuns e muito mais…

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4 - NOSSA ADMINISTRAÇÃO

OS CONDOMÍNIOS, APESAR DE NÃO TEREM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM

ALGUMAS OBRIGAÇÕES LEGAIS À SEREM CUMPRIDAS

Nesse caso, cabe à cada condomínio, eleger um síndico que ficará encarregado

durante sua gestão da manutenção e conservação do mesmo, buscando através

das benfeitorias mantê-lo em perfeito funcionamento. Para auxiliar o síndico

nesta tarefa é que nos encontramos totalmente preparados nas mais diversas

áreas que abrangem essa administração.

4.1 – Administração Geral:

4.11 – Emissão de conformidade com a Convenção do Condomínio,

das convocações para Assembléias Gerais Ordinárias e

Extraordinárias, com discriminação dos itens constantes das

respectivas ordens do dia;

4.12 – Elaboração das atas das assembléias, seus competentes

registros e oportuno envio de cópias à todos os senhores

condôminos;

4.13 – Execução das determinações do Síndico ou das Assembléias

tais como: expedição de circulares, cartas e notificações, coletas de

propostas e orçamentos para serviços, obras, reparos e consertos

bem como supervisão nos serviços de rotina;

4.14 – Expedir ordens e instruções transmitidas pelo Síndico de

modo à impor disciplina a boa conservação e asseio das

partes comuns do edifício.

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4.2 – Administração de Recursos Financeiros

4.21 – Visando o melhor controle, transparência e segurança

para os recursos angariados pelo Condomínio, os Edifícios

administrados pela Neon Imóveis possuem Contas Bancárias

Próprias, onde além da possibilidade de consultas a saldos,

os recursos poderão ser aplicados gerando rendimentos para

o Condomínio.

4.22 – Com base nas despesas do período anterior, enviamos a

Previsão Orçamentária, com o objetivo de mostrar a real posição

econômica do Condomínio, possibilitando a emissão de valores

adequados para as despesas previstas, ordinárias ou

extraordinárias. A serem submetidas as Assembléias de

Condôminos ou Síndico

4.23 – Rateio de Cobrança das despesas condominiais aprovadas

em Assembléias, mediante o envio antecipado de Avisos/Recibos

aos condôminos, para pagamento em qualquer banco participante

do sistema de compensação, até a data de vencimento.

4.24 – Prestação mensal de contas, mediante o envio a todos os

condôminos, do demonstrativo das receitas e despesas. Posição dos

condôminos inadimplentes e encaminhamento ao Síndico e

membros do Conselho Consultivo/Fiscal, de todos os documentos

comprovatórios dos recebimentos e dos pagamentos efetuados;

4.25 – Efetuamos o pagamento pontual de todas as contas e

obrigações condominiais, representados por documentos,

devidamente autorizados pelo Síndico(a), bem como os

pagamentos de rotina, tais como: conta de luz, taxas de água e

esgoto, impostos e tributos, salários, encargos sociais e despesas

previamente autorizadas;

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4.26 – Fazemos a emissão de cheque e Controle Bancário, de

forma totalmente informatizada, com acompanhamento dos

saldos diários através de Sistema On-line com os Bancos,

captando informações necessárias para atualização diária;

4.27 – O demonstrativo das Receitas/Despesas, são

totalmente conciliados com o extrato bancário, em conta

independente do condomínio, de forma que o saldo existente

no Balancete seja o mesmo apresentado na Conta Corrente

Bancária, Conta Poupança e Aplicações do Condomínio.

4.28 – Elaboração de Previsão Orçamentária

NOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, SERÃO APRESENTADOS OS

VALORES DOS SALDOS EXISTENTES EM: CONTA CORRENTE, FUNDO

DE RESERVA, FUNDO DE OBRAS, PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO,

FÉRIAS, ETC.

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4.3 – Administração de Pessoal:

Para a conservação, manutenção e guarda do Edifício, são

necessárias diversas contratações. Pensando nisso e com o intuito

de proporcionar maior comodidade ao condomínio, temos nosso

setor de Recursos Humanos à sua inteira disposição:

4.31 – O Departamento de Pessoal encaminha ao Corpo Diretivo do

Condomínio, candidatos previamente selecionados, para entrevistas

e admissões;

4.32 – Efetuamos o pagamento dos salários dos empregados do

Condomínio (o qual será feito até o quinto dia útil de cada mês

subsequente ao trabalhado), pagamento de horas extras, prêmios,

adicionais extraordinários, férias, etc. sempre aprovadas pelo

Síndico e em cumprimento à legislação trabalhista e a convenção

coletiva de trabalho da categoria;

4.33 – Os funcionários receberão seus vencimentos através de

cartão eletrônico. Desse forma poderão sacar seus salários em

qualquer Banco 24 horas e no número de vezes que for mais

adequado às suas necessidades;

4.34 – Cumprimos todas as exigências da legislação social

trabalhista,. Recolhendo sempre a tempo, os encargos devidos ao

INSS, PIS e outros, mantendo sempre em dia os livros e

documentos exigidos por lei;

4.35 – Calculamos e acompanhamos todas as rescisões;

4.36 – Acompanhamos da Legislação pertinente.

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4.4 – Manutenção e Conservação:

Além dos empregados com vínculo empregatício, são necessários também

a prestação de serviços autônomos, tais como: eletricistas, pedreiros,

encanadores, etc.

A Neon Imóveis se propõe a:

4.41 – Efetuar a captação e encaminhamento de orçamentos de

serviços, quando solicitados;

4.42 – Comprar Bens e Materiais solicitados previamente;

4.43 – No caso de obras contratadas pelo Edifício junto à terceiros,

a Neon efetuará as arrecadações necessárias e efetuará o

pagamento nas datas determinadas.

4.44 – Encaminhar prestadores de serviços autônomos, ou seja,

eletricistas, pedreiros, encanadores, etc. Desde que solicitado pelo

Sindico(a).

4.45 – Realizar semestralmente uma verificação dos equipamentos

preventivos de incêndio.

4.46 – Informar ao Condomínio o período necessário para a

execução de limpeza de Caixas D’água.

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4.5 – Departamento Jurídico:

4.51 – Atendemos gratuitamente o condomínio, em consultas e na

orientação de natureza jurídica, bem como efetuamos o

acompanhamento de contratos firmados com empresas de

prestação de serviços;

4.52 – Efetuamos a cobrança dos inadimplentes através de

cobranças judiciais e extrajudiciais, quando necessárias;

4.53 – Efetuamos a defesa e o acompanhamento nas audiências

referentes à reclamações trabalhistas, com honorários já previstos

contratualmente;

4.54 – O acompanhamento dos processos são totalmente

informatizados, possibilitando ao Síndico informações atualizadas e

providências tomadas com a antecedência necessária, através de

relatórios enviados periodicamente;

4.6 – Malotes

4.61 – Visitamos o Condomínio duas vezes por semana para

entrega/retirada de correspondência, com malotes lacrados,

possibilitando assim maior conforto e segurança.

4.7 – Deveres

4.71 – Obrigamo-nos a pagar pontualmente (respondendo por

acréscimos e multas a que der causa) todas as contas e obrigações

condominiais, representadas por documentos devidamente

autorizados pelo Síndico(a), e recebido por nós em tempo hábil,

desde que o Condomínio possua saldo para tal.

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A qualquer tempo e sempre que solicitado, comprometemo-nos a

prestar todas as informações atualizadas, tais como aquelas que se

referem a saldos, pagamento de despesas, entradas de receitas,

condôminos em atraso e outras necessárias.

Procuramos oferecer o melhor serviço para mantermos um longo

relacionamento com o Condomínio.

4.8 – Remuneração:

PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ COBRADO O VALOR INICIAL DE R$ 970,00 (

NOVECENTOS E SETENTA REAIS).

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5 - DADOS DA EMPRESA

Razão Social: Neon Imóveis e Administração S/S Ltda.

End. Alameda Dona Teresa Cristina, 375

Bairro: Nova Petrópolis

Cidade: São Bernardo do Campo – São Paulo – Sede Própria

Início das Atividades: 1987

Inscrita no Creci sob n.º J 9088.

DIRETORIA:

Tânia Regina Peres Mendes

REFERÊNCIAS BANCÁRIAS:

Banco Bradesco S/A – Agência Centro (0109)

Banco Itaú S/A – Agência Mal. Deodoro (2962)

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6 - REFERÊNCIAS

Relacionamos abaixo alguns Condomínios, atualmente por nós administrados:

Condomínio Ed. Morada Azul

Rua Bela Vista, 172

Centro – São B. do Campo/SP.

Condomínio Ed. Piazza Di Spagna

Rua Tomé de Souza, 60

Centro – São B. do Campo/SP.

Condomínio Ed. Fontana Di Trevi

Rua Dr. Flaquer, 593

Centro – São B. do Campo/SP.

Condomínio Ed. Palazzo Ravena

Rua Dr. Flaquer, 593

Centro – São B. do Campo/SP.

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7 - DECLARAÇÕES BANCÁRIAS

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II – MODELO DO DEMONSTRATIVO MENSAL

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III – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de

Administração de Condomínio, celebrado entre as partes, de um lado como

CONTRATANTE o CONDOMINIO EDF. FRANCESCO COCO sito à Rua Principe

Humberto, Nº 671- Bairro: Vila Duzzi, São Bernardo do Campo/ SP, neste ato

representado pelo ______, portador do CPF Nº ________ e de outro lado

como CONTRATADA Neon Imóveis e Administração Ltda., localizada à Rua

Alameda Dona Teresa Cristina, 375 – Bairro Nova Petrópolis - São Bernardo

do Campo/SP, inscrita no CGC MF sob nº 55.055.651/0001-70 e no CRECI

sob n.º J - 9088, devidamente representada pela sócia proprietária, Tânia

Regina Peres Mendes, Brasileira, viúva, empresária, tendo entre si ajustado o

presente contrato a reger-se pelas seguintes cláusulas:

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL:

O CONTRATADO se obriga a prestar ao contratante os seguintes serviços:

1.1. Emissão, em conformidade com a Convenção do Condomínio, de

convocações para Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com a

discriminação dos itens constantes das respectivas ordens do dia.

1.2. Elaboração das Atas das Assembléias, seus competentes registros e

oportuno envio de cópias a todos os senhores Condôminos.

1.3. Assessoramento no preparo das Assembléias Gerais Ordinárias e

Extraordinárias para esclarecimentos quanto à dúvidas jurídicas,

Regulamento Interno, Convenção, etc.

1.4. No caso do CONTRATANTE solicitar o comparecimento da CONTRATADA

nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, o condomínio pagará à

contratada uma taxa no valor de 1/2 salário mínimo, devido a cada

comparecimento. O CONTRANTE terá direito à (01) uma assembleia

anual sem nenhuma cobrança pela participação da CONTRATADA. A

administradora emitirá competente nota de prestação de serviços.

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1.5. Elaboração de proposta para as previsões orçamentárias a serem

submetidas às Assembléias dos Condôminos e/ou Síndico.

1.6. Rateio e cobrança das despesas Condominiais aprovadas em

Assembléias, mediante o envio antecipado de Avisos/Recibos aos Condôminos

dos bancos conveniados com a contratada, que poderão pagá-las no banco

mencionado ou através da ficha de compensação. Até a data do vencimento,

poderão ser pagos sem multa e, após o vencimento, até 30 dias de vencido

com multa estabelecida pela legislação vigente.

1.7. A Contratada fica autorizada a emitir os boletos para pagamento das

taxas condominiais com base na Previsão Orçamentária apresentada e

aprovada, caso o contratante não informe os valores das referidas taxas até

15 (quinze) dias antes do vencimento.

1.8. Execução das determinações do Síndico ou das assembléias tais como:

expedição de circulares, cartas e notificações, coleta de propostas e

orçamentos para serviços, obras, reparos, consertos, etc.

1.9. Expedir ordens e instruções transmitidas pelo Síndico de modo a impor

disciplina e exigir a boa conservação e bem estar comum das partes

conviventes dentro do condomínio, pugnando sempre pela ética e bom senso

na aplicação de princípios basilares do binômio necessidade e possibilidade.

2.0. Disporá a CONTRATADA de pessoal qualificado para atender a todas as

dúvidas, reclamações e necessidades do Condomínio, sendo que poderão ser

elaboradas e enviadas cartas, advertências e circulares solicitadas pelo

Síndico.

§ PRIMEIRO. Prestará ainda esclarecimentos a eventuais dúvidas relativos

ao convívio condominial, balancete financeiro, cobrança e demais assuntos

atinentes ao Condomínio, a pedido do síndico, por intermédio dos gerentes

qualificados e disponibilizados para tanto, viabilizando a via telefônica e

eletrônica (sítio na internet e correio – e-mail).

§ SEGUNDO. Os documentos que não estiverem completos e não possuírem

valor contábil, por não preencherem as exigências legais (notas fiscais sem

carimbo de recebimento; recibo de serviço prestado sem o nome, CPF e

endereço do prestador; recibos feitos em folha de caderno; carnês sem

valores ou com valores indefinidos; documentos rasurados; etc.), não serão

escriturados, sendo então devolvidos ao condomínio.

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2. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS:

2.1. Será encaminhado mensalmente o balancete mensal. Bem como

impresso nos boletos o envio à todos os condôminos, do demonstrativo das

receitas e despesas, desde que solicitado pelo Síndico. Posição dos

condôminos inadimplentes e encaminhamento ao Síndico e membros do

Conselho Consultivo, de todos os documentos comprobatórios dos

recebimentos e dos pagamentos efetuados.

2.2. O demonstrativo de receita/despesa será totalmente conciliado com

extrato bancário, em conta independente do condomínio, de forma que o

saldo do balancete coincida com o saldo em conta corrente bancária mais

aplicações financeiras do edifício.

§ ÚNICO. A verba arrecadada será administrada diariamente para seu total

aproveitamento. Sempre que houver disponibilidade de caixa, o saldo será

aplicado mediante determinação por escrito do Síndico, e em papéis ou

aplicações que este o determinar.

2.3. Efetuar o pagamento de todas as despesas do CONTRATANTE,

mediante autorização do Síndico, a obtenção da autorização aludida será

procedida através de rotina criada pela contratada, exceto os pagamentos de

rotina como: contas de luz, taxas de água e esgotos, impostos e taxas,

salários e encargos sociais e despesas previamente autorizadas por contrato.

2.4. A contratada será eximida de responsabilidade por multas e por demais

penalidades, quando o condomínio não tiver disponibilidade em caixa na data

do vencimento de suas obrigações, seja por insuficiência de previsão

orçamentária ou por débitos decorrentes de inadimplência de condôminos.

3. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

3.1. Sempre que solicitado, o departamento de pessoal encaminhará ao

Corpo Diretivo do Condomínio, candidatos previamente selecionados, para

entrevistas e admissões. Posterior à seleção, efetuará a contratação e

efetivação de mão-de-obra, mediante procedimento eqüitativo em

conformidade com a legislação atual prevista na consolidação das Leis do

Trabalho, e esparsa relacionada a este tema.

Page 40: Proposta Condomínio Ed. Francesco Coco

3.2. Efetuar o pagamento do salário dos empregados do Condomínio nas

bases salariais vigentes e aprovadas pelo Sr. Síndico, o qual será feito até o

quinto dia útil de cada mês subseqüente ao trabalhado. O pagamento de

horas extras, prêmios e adicionais extraordinários, bem como gozo de férias,

etc. serão autorizados pelo Síndico, sempre em cumprimento à legislação

trabalhista convenção coletiva de trabalho da categoria.

3.3. Será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE eventual não

observância à legislação trabalhista, convenção coletiva de trabalho da

categoria, bem como o não atendimento às orientações da CONTRATADA

pertinentes a administração de pessoal, sendo que desde já, exime a

CONTRATADA de quaisquer responsabilidades advindas da não atenção à

referida orientação.

3.4. Cumprir todas as exigências da legislação social trabalhista, recolhendo

sempre a tempo, os encargos devidos ao INSS, PIS e outros, mantendo

sempre em dia os livros e documentos exigidos por lei.

3.5. Aquisição e entrega de Vale-Transporte e respectivo envio através de

empresa terceirizada idônea.

3.6. Cálculo e acompanhamento de rescisões junto ao D.R.T.

3.7. Acompanhamento constante da Legislação pertinente para que haja

manutenção da primazia na prestação de nossos serviços.

4. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS:

4.1. Captação e encaminhamento de orçamentos de serviços relacionados de

forma direta e em compatibilidade com o presente contrato em voga, quando

efetivamente solicitados.

4.2. Compra de Bens e Materiais solicitados previamente.

4.3. No caso de obras contratadas pelo Edifício junto à terceiros, a

CONTRATADA efetuará as arrecadações necessárias e efetuará os

pagamentos nas datas determinadas, previstas em contrato de forma

expressa, atentando ainda para a legalidade da contratação que venha a ser

determinada.

5. ASSESSORIA JURÍDICA:

5.1. A CONTRATADA atenderá gratuitamente ao CONTRATANTE em consultas

e na orientação de natureza jurídica relativas ao Condomínio, através de um

escritório de assessoria jurídica qualificado, e por este indicado.

Page 41: Proposta Condomínio Ed. Francesco Coco

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5.2. Cobrança das quotas vencidas. Em caso de cobrança judicial, a (o)

advogada (o) da Contratada cobrará à título de honorários, do condômino

inadimplente, 20% (vinte por cento) do total dos débitos mais custas

processuais, cujo repasse pelo Condomínio ao advogado(a), a título de

honorários advocatícios, não podendo exceder a 6 (seis) parcelas.

§ PRIMEIRO. Para análise e parecer sobre contratos de prestação de

serviços, não haverá cobrança adicional, sendo que desde já fica consignado

que, em eventuais reclamações trabalhistas, o (a) advogado (a) da

Contratada cobrará, para o acompanhamento necessário, o equivalente a 02

(dois) salários mínimos vigente à época de sua cobrança, por audiência,

estando aí inclusas tratativas em atenção a possível acordo firmado entre as

partes.

§ SEGUNDO. Na hipótese da necessidade de eventual interposição de

recurso (2ª instância), seja na esfera civil, ou trabalhista, os valores deverão

ser acertados com a assessoria jurídica competente e incumbidos do

processo, para o acerto dos valores a serem cobrados, visto que não inclusos

na inicial.

§ TERCEIRO. O impetramento de eventuais medidas cautelares, e

preservação da segurança, (liminares), deverão ser tratados à parte, tendo

em vista a complexidade e urgência de tais remédios processuais.

5.3. Para promover ações de prestação de contas, ações de consignações e

pagamentos, ou outros tipos de ações cíveis, os custos serão previamente

estabelecidos diretamente com o departamento jurídico.

§ ÚNICO. A cobrança da taxa de administração não abrange o

acompanhamento, e/ou a propositura das referidas ações.

5.4. Em caso de rescisão do presente instrumento, nos termos da cláusula

9ª, dever-se-á a CONTRATANTE, informar diretamente ao departamento

jurídico correspondente, da rescisão que se fizer por termo, com prazo

mínimo de 60 dias, sob pena de arcar com as despesas que forem

despendidas por este, incluídas:

Audiências

Prazos

Despesas urgenciais que se fizerem necessárias

Page 42: Proposta Condomínio Ed. Francesco Coco

5.5, No caso de haver interesse por parte do CONTRATANTE, os processos

judiciais em andamento que forem de respeito ao Condomínio, poderão

permanecer sob a responsabilidade do(a) advogado(a), contratado(a), até

seus ulteriores termos, prevalecendo a forma de pagamento dos honorários

advocatícios em conformidade com as cláusulas ajustadas no presente

instrumento.

6. REMUNERAÇÃO:

6.1. Pelos serviços prestados, o Contratante pagará à Contratada R$

970,00 (novecentos e setenta reais) por mês referente a taxa de

administração mensal.

6.2. A CONTRATADA efetuará a correção dos seus valores anualmente pelo

IGM acumulado dos últimos 12 meses, aplicável sobre o valor em vigor no

período do reajuste. Caso a inflação volte a crescer, a CONTRATADA se

utilizará para correção de seus valore do índice estabelecido pelo Governo,

desde que comum acordo entre as partes, sendo que o reajuste a será nunca

inferior à inflação apurada para o período estipulado para o último reajuste.

6.3. A título de 13°. A primeira parcela correspondente a 50% (cinquenta por

cento) será cobrável junto coma a taxa de mês de novembro e a segunda

parcela, junto coma a taxa da administração do mês de dezembro. Sendo

que para o primeiro ano, será cobrado proporcional ao inicio da

prestação de serviço.

6.4. Os serviços extras, não previstos neste contrato serão cobrados do

CONTRATANTE de acordo com orçamento aprovado pelo síndico do

condomínio.

7. REEMBOLSO DE DESPESAS:

7.1 A taxa de administração e demais despesas referidas no item 7 (sete),

serão pagas através de cheque do condomínio nominal à contratada,

mediante contra-recibo, que serão cobradas junto com a taxa de

administração mensal.

7.2 Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas de aquisição de livros

de Atas, ou de ocorrências, de empregados, cópias, xerox, off-set, etc...

Impressos fiscais e trabalhistas, editais, correios, despesas bancárias e outras

despesas comprovadas, necessárias ou voluptuárias.

7.3 Correrão ainda por conta da Contratada, as despesas relativas à emissão de boletos mensais relativos à taxa de condomínio e

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condução para entrega de malotes de correspondência duas vezes por semana.

7.4 Será cobrado do Contratante a condução para entrega de malotes quando exceder

a quantidade de dois malotes semanais.

8. PRAZO DE DURAÇÃO:

8.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) dias de

experiência. Não havendo manifestação expressa por ambas as partes, passa

o presente contrato à vigorar por prazo indeterminado.

8.2 É permitida a rescisão contratual do presente instrumento por qualquer

das partes, e a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com

prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que será devida a

remuneração equivalente à prestação desses serviços acerca do período

mencionado, caso este prazo não seja observado e devidamente respeitado.

9. RESCISÃO:

9.1. Em caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA elaborará em 10

(dez) dias úteis, após o término do aviso, o balancete final de contas, o qual

ficará em seu escritório à disposição do CONTRATANTE. Havendo saldo credor

do CONTRATANTE em poder da CONTRATADA, tal quantia será devolvida

mediante contra recibo de quitação na entrega dos documentos finais.

9.2 Ao revés, em sendo apurado saldo devedor, o CONTRATANTE disporá de

15 (quinze) dias para examinar as contas e efetuar o pagamento que lhe

competir. O descumprimento destas condições, importará de parte à parte na

obrigação de pagar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo

em aberto, independente de prévia notificação, estando ambas as partes

cientes de suas obrigações.

10. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

10.1. O presente contrato alcança eventual sucessor do CONTRATANTE, por

todas as obrigações por ele assumidas e em plena vigência no presente contrato.

Page 44: Proposta Condomínio Ed. Francesco Coco

11. FORO:

11.1. Fica eleito o foro da comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, para

dirimir, reconhecer e julgar questões que eventualmente se fizerem

necessárias, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

E por estarem assim ajustadas e contratadas, assinam as partes o presente

instrumento que possui 08 (oito) folhas, em 03 (três) vias de igual teor e

mesma função, na presença de duas testemunhas infra qualificadas, em

atenção à executividade deste em juízo, em conformidade com o que

determina sua validade a Carta Processual Civil vigente.

São Bernardo do Campo, 28 de Janeiro de 2016.

_________________________

Síndico (Representante Legal)

______________________

Tania Regina Peres Mendes

Sócia Administradora

NEON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Testemunhas.

_______________________________

Nome:

RG:

CPF:

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CPF:

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