Promoção Por Merecimento

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PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DEFINIÇÃO: É a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente superior. LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.748 de 16/01/2004 artigos 100 a 106 - Decreto nº 46.519 de 19/10/2005 incisos III e IV do artigo 6º e Portaria 074/SMG-G/2006 de 31/10/2006 - Ler a legislação e a publicação no DOC ( Em 2010 o Comunicado de DERH4 para a entrega de títulos foi em setembro ) antes de receber os títulos, principalmente os decretos e o comunicado publicados, que são muito esclarecedores. PÚBLICO ALVO: Servidores do QPE 1 - Quadro do magistério: Professor, Coordenador Pedagógico, Diretor e Supervisor 2 - Quadro de apoio : Agente Escolar e ATE CONCORRENTES : - Efetivos ( QPE =Professor, Coord. Pedagógico, Diretor, Supervisor, Agente Escolar, ATE ); - ter 3 anos efetivo exercício (1095 dias após descontos) - não ter sido promovido por antiguidade neste ano ( em 2011 para os promovido em 30/06/2011, constará na publicação S/AV , porque tem que ficar um ano no grau ); - não ser optante pelo PCCS ( Agente de apoio, AGPP, Assistente de Suporte Técnico e Esp. Inform. Tecn. Culturais e Desportivas = NB, NM e NS ). * Aux. Enfermagem = não há alteração no pagamento, pois o padrão com a opção é superior mesmo que fosse para o Grau E. NÃO CONCORRENTES : - comissionados, admitidos e contratados; - já atingiram o grau E;

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PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

DEFINIÇÃO: É a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente superior.

LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.748 de 16/01/2004 artigos 100 a 106 - Decreto nº 46.519 de 19/10/2005 incisos III e IV do artigo 6º e Portaria 074/SMG-G/2006 de 31/10/2006

- Ler a legislação e a publicação no DOC ( Em 2010 o Comunicado de DERH4 para a entrega de títulos foi em setembro ) antes de receber os títulos, principalmente os decretos e o comunicado publicados, que são muito esclarecedores.

PÚBLICO ALVO: Servidores do QPE

1 - Quadro do magistério: Professor, Coordenador Pedagógico, Diretor e Supervisor

2 - Quadro de apoio : Agente Escolar e ATE

CONCORRENTES :

- Efetivos ( QPE =Professor, Coord. Pedagógico, Diretor, Supervisor, Agente Escolar, ATE );- ter 3 anos efetivo exercício (1095 dias após descontos) - não ter sido promovido por antiguidade neste ano ( em 2011 para os promovido em 30/06/2011, constará na publicação S/AV, porque tem que ficar um ano no grau );- não ser optante pelo PCCS ( Agente de apoio, AGPP, Assistente de Suporte Técnico e Esp. Inform. Tecn. Culturais e Desportivas = NB, NM e NS ).

* Aux. Enfermagem = não há alteração no pagamento, pois o padrão com a opção é superior mesmo que fosse para o Grau E.

NÃO CONCORRENTES :

- comissionados, admitidos e contratados;- já atingiram o grau E;- optantes pelo PCCS, pois concorrem à Progressão/Promoção ( Agente de apoio – AGPP - Assistente de Suporte Técnico - Esp. Inform. Tecn. Culturais e Desportivas = NB, NM e NS ); - mudaram de cargo no ano base ( acesso/ingresso );- nomeados por concurso público que não completaram 3 anos de efetivo exercício (1095 dias após os descontos)- promovidos por antiguidade no ano de exercício, pois têm que ficar um ano no grau (Para o servidor promovido em 30/06/2011, constará na publicação da listagem o registro S/AV; - impedidos art. 103 da Lei 13.748/08 = foram suspensos no ano base. (Verificar no SIGPEC = tela de freqüência)

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ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

1. Tempo na Carreira: máximo 200 pontos = 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79, tomando-se como limite 31/12 do ano base.

2. Avaliação de Desempenho: máximo 1000 pontos = média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005; (somar as notas e dividir pela quantidade de anos que permaneceu neste grau)- servidores não avaliados (afastados/licenciados) receberão a maior nota dentre as três últimas avaliações realizadas enquanto o servidor esteve na ativa.- somente cabe recurso se houver omissão da nota ( não cabe recurso se discordar da nota)- servidor promovido por antiguidade no corrente ano não terá nota de avaliação de desempenho (S/AV), pois já teve a pontuação das Avaliações consideradas para mudança de grau ).

3. Capacitação: máximo 600 pontos = É conjunto de conhecimentos e capacidades adquiridos em cursos e eventos que propiciem um processo permanente e deliberado de aprendizagem para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais, respeitando-se o nível de escolaridade exigido para o cargo titularizado pelo servidor, limites e valores fixados nos Anexos I e II do Decreto nº 46.519/05, concluídos até a data limite de 31/12 do ano base ( em 2011 = 31/12/2010 ) e desde que sejam:- correlacionados com a área de atuação do servidor;- realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo - validados pelo DERH;- realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base.

ENTREGA DE TÍTULOS:

Preencher o formulário próprio

- O servidor deve entregar os títulos e preencher o formulário na sua unidade escolar, no período determinado pela publicação;

- A unidade deve tirar cópia dos títulos, apor “confere com o original”, anexar ao formulário preenchido e entregar na DRE no período determinado;

- A DRE receberá os formulários com as cópias e fará o cadastro dos títulos no período determinado.

* Entregar os títulos referentes aos cursos realizados durante o ano base. Ex.: Em 2011, para o ano base 2010, entregarão os títulos de cursos realizados de 01/01/2010 a 31/12/2010.

* Somente os servidores que foram promovidos em junho do penúltimo ano base, deverão entregar os títulos referente aos cursos realizados de 01/01do penúltimo ano base a 31/12 do último ano base. Ex.: Em 2011 = servidores promovidos em 01/06/2009 entregarão os títulos de 01/01/2009 a 31/12/2010.

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* Eventualmente o servidor que não entregou títulos para cadastro anteriormente, poderá entregar os que forem referentes a cursos realizados a partir do primeiro dia do ano em que foi promovido. Ex.: Servidor que foi promovido em junho de 2008 e não entregou títulos para fins de Promoção após esta data, pode entregar os títulos de 01/01/2008 até 31/12/2010. Verificar no SIGPEC: tela de eventos ou ficha funcional. ( Na tela de eventos no SIGPEC consta a data da mudança de grau )

A-) Cursos Validados:

1- Até dezembro de 2004 são considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor durante a permanência do funcionário no grau atual, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05= nº de pontos obtidos deve ser multiplicado por 40,000 .

Nível Carga Horária PontuaçãoEquivalência Pontos

I – cursos para o nível Superior De 60 horas-aula ou mais 5 pontos

40,000 por ponto obtido no grau

De 30 a 59 horas-aula 2 pontos

De 15 a 29 horas-aula 1 ponto

II – cursos para o nível Médio De 40 horas-aula ou mais 5 pontos

De 20 a 39 horas-aula 2 pontos

De 10 a 19 horas-aula 1 ponto

III – cursos para o nível Básico De 20 horas-aula ou mais 5 pontos

De 10 a 19 horas-aula 2 pontos

De 5 a 9 horas-aula 1 ponto

2- Após dezembro/ 04 são considerados todos os cursos validados (com número de proposta), computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05:- para os cursos validados realizados a partir de 2005, o número de horas de curso deve ser multiplicada pelo coeficiente correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo que o servidor titulariza, conforme quadro abaixo:

Nível Valor horaSuperior 1,667Médio 2,500Básico 5,000

Ex.: Curso validado pela PMSP com 31 horas, feito por um professor (professor é nível médio, pois é exigido para o professor o ensino médio, o cálculo será: 31 x 2,500= 77,5 = 77 pontos ( se der quebrado despreza o final)

Importante: o cadastro dos cursos validados pela PMSP ( DOT – SME ) é de responsabilidade da respectiva área/ unidade promotora não necessitando, portanto, que o servidor apresente o certificado de conclusão na DRE para cadastro. Serão pontuados apenas os cursos validados pela PMSP com número de proposta.

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B-)Cursos referendados :

- Realizados por outras entidades idôneas, com CNJP , (Ex. SINPEEM, APROFEM, etc...). Pontuados em conformidade com a Portaria 074/ SMG-G/ 2006, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades – PCCA, totalizando no máximo 300 pontos. As cópias dos certificados devem ser entregues na unidade e enviadas junto com o formulário próprio, para cadastro por esta DRE no período estipulado, conforme publicação no DOC ) (Precisa ser certificado, atestado não serve).

Pontuação Fixa para cursos referendados

Código CURSOS / EVENTOS

Número de pontos

por curso

Valor Máximo

CR16 Congressos/Palestras/Seminários/Fórum/Encontros/ Oficinas 5

300 pontos

CR17 Cursos à distância com carga horária de 10 a 40 horas 7

CR18 Cursos à distância com carga horária acima de 40 horas 10

CR19 Cursos de qualificação/ aperfeiçoamento profissional 25

CR20 Nível Médio/ Médio Técnico 60

CR21 Cursos Seqüenciais de Educação Superior 80

CR22 Cursos de Graduação Superior 120

CR23 Pós-graduação/ Lato Sensu ou MBA 120

CR24 Pós-graduação/ Stricto Sensu: Mestrado 150

CR25 Pós-graduação/ Stricto Sensu: Doutorado 200* No máximo 600 pontos como total de cursos validados e referendados. ( Cursos validados até 600 pontos e cursos referendados até 300 pontos )

4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no Programa de Cadastro de Cursos a Atividades – PCCA.* Máximo de 200 pontos ( apenas para completar os 600 pontos )

a) supervisão de estágio: trabalhos relacionados à supervisão de estagiários, independentemente do número de estagiários vinculados, com pontuação atribuída a cada 6 (seis) meses consecutivos de atuação, conforme documento fornecido pelo CIEE junto a Coordenação Setorial de Estágio.b) instrutoria ou monitoria: atividades realizadas na PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com a natureza das atividades do cargo ou função do servidor, atribuída pontuação por curso ministrado, com duração mínima de 4 horas, mediante a apresentação de atestado do organizador do evento, constando o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;

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c) palestras: ministradas no âmbito da PMSP relacionadas a temas de interesse profissional, mediante a apresentação de atestado do organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;d) apresentação de trabalho em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Jornadas, Conferências ou similares, mediante atestado ou certificado acompanhados do programa do evento;e) participação em CIPA: servidores eleitos como membros da CIPA, dentro do período do ano-base, mediante a apresentação de comprovação especifica.

. entregar cópia das atas da eleição e da posse e memorando especificando a quantidade de dias que o servidor participou, sendo no mínimo de 182 dias

. suplente só pontua se assumir como cipeiro e sua participação for superior a 182 dias

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

IMPORTANTE: Os títulos que foram encaminhados para cadastro no EOL (GERFUNC) deverão ser encaminhados para cadastro, no período determinado na publicação do DOC, para fins de Promoção por merecimento .Não basta ter sido cadastrado no EOL, pois os sistemas são independentes desde 2008.

1- Cursos Validados:- realizados pela PMSP ou por SME, com número de proposta, são cadastrados pela unidade promotora, portanto não devem ser entregues para cadastro na DRE.

- Os cursos validados promovidos pela DRE IQ, com nº de proposta, deverão ser encaminhados, pois serão cadastrados pela DRE IQ que é a unidade promotora.

* Cursos realizados pela PMSP ou por SME, sem número de proposta não são pontuados.

* A DRE também cadastra como cursos validados os de PRODAM, TCM e DESS (pois eles não têm sistema).

* Curso d e Formação de Cipeiros será cadastrado como Curso de Qualificação Profissional (Validado) .

* Participação como me mb ro da CIPA será cadastrada como atividade.

2- Cursos Referendados:- realizados por outras entidades idôneas (com CNJP) devem ser entregues para cadastro por esta DRE. (Ex. SINPEEM, APROFEM, etc...) = tem que ser certificado, atestado de curso não serve.

* Os títulos apresentados devem ser de cursos correlatos ao cargo.

* Cursos de jardinagem são cadastrados para agente de apoio (tem a ver com a carreira), para AGPP não são cadastrados ( não tem a ver com a carreira).

* Pode ser cadastrada qualquer graduação, inclusive Bacharelado em Teologia.

* Cursos à distância, pontuam a partir de 19/10/2005, têm o mesmo valor que os presenciais, se forem correlatos ( ver no histórico ou no programa ) Entidades idôneas, tais como: FAAP, PUC, GV, UNAERP ....

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* Congressos, seminários, palestras e encontros só pontuam a partir de 19/10/2005

* Curso Brigada de incêndio não pontuou, pois foi apenas uma capacitação realizada dentro do horário de trabalho.

* Participação em CE e APM não pontuam para Promoção por Merecimento.

OBS.: Orientar os servidores com intenção de solicitar aposentadoria, que não estão no grau E e que concorrem à Promoção, para aguardarem, pois se a aposentadoria for deferida antes da publicação e cadastro da promoção, esta não fará parte da base de cálculo para os proventos da aposentadoria.

PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO = resultado da soma de: tempo na carreira, avaliação de desempenho e capacitação.

Pontuação :- Graus: A = 1450 B = 1490 C = 1530 D = 1570

IMPEDIMENTOS

É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:- “I” – esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um);- “II” – esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois);- “III” – passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três);- “IV” – esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro);- “9” – Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício

RECURSOS:

- Servidor deve comparecer à DRE, setor de Benefícios, com cópia dos títulos com “co9nfere com o original”;- Faremos análise no momento do comparecimento e se for necessário o servidor preencherá o formulário de Recurso, no qual anexaremos as cópias dos títulos que são objeto do recurso;- Entregaremos o protocolo referente ao Recurso , que será analisado e terá publicado o deferimento ou indeferimento.