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SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

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SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE

PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

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SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

CRONOGRAMA

31 de janeiro de 2018 Publicação do Edital na internet, sitio:www.pm.go.gov.br .

05 a 08 de fevereiro de 2018 Período de inscrições, exclusivamente pela Internet, sitio:

www.pm.go.gov.br

21 de junho de 2017

Prazo final para encerramento das alterações da Ficha Individual

de Alterações, conforme Anexo II, da Lei nº 15.704 de 20 de

junho de 2006.

21 de fevereiro de 2018 Publicação dos locais de realização da prova, na Internet, sitio:

www.pm.go.gov.br

25 de fevereiro de 2018 Realização do Teste de Avaliação Profissional – TAP.

26 de fevereiro de 2018 Publicação do gabarito oficial preliminar na Internet, sitio:

www.pm.go.gov.br,

De 27 de fevereiro a 1° de março de

2018

Período para a interposição de recurso relacionado às questões da

prova objetiva e outras situações, exclusiva em CRH/3: Sito: Av.

Contorno nº 879, Setor Central, Quartel da Ajudância Geral –

Goiânia –GO.

05 de março de 2018

Publicação do Resultado do TAP e os candidatos aprovados no

TAP estão automaticamente convocados para Inspeção da Junta

Médica, na internet, sitio: www.pm.go.gov.br.

Até 23 de março de 2018

Prazo Final para a Base Administrativa encaminhar os

comportamentos e cópias de Fichas Individuais de Alterações

atualizadas (em mídia – CD) dos candidatos classificados, à

Comissão de Promoção de Praças.

Até 23 de março de 2018

Prazo final para encaminhamento da Ata de Inspeção pela Junta

Médica de Saúde à Secretaria da Comissão de Promoção de

Praças.

Prazo final para encaminhamento da Ata de aplicação do Teste de

Aptidão Física – TAF, pela Supervisão de Condicionamento

Físico – Diretoria de Saúde/CSIPM à Secretaria de Promoção de

Praças.

Até 23 de março de 2018

Prazo final para a Corregedoria PM informar sobre os processos e

procedimentos à Comissão de Promoção de Praças – CPPPM dos

candidatos que comporão o Quadro de Acesso por Merecimento.

Até 21 de abril de 2018

Publicação do Quadro de Acesso Provisório pela Comissão de

Promoção de Praças em Diário Oficial Eletrônico da PMGO e no

sítio: www.pm.go.gov.br, pela Comissão de Promoção de Praças.

05 (cinco) dias úteis após publicação

do QA Provisório

Período para a apresentação de recursos referentes ao Quadro de

Acesso provisório.

Até 20 de maio de 2018 Publicação dos Quadros de Acessos e Proposta de Promoção

21 de maio de 2018 Data prevista para Promoção de Praças conforme Lei nº

15.704/06.

OBS.: AS DATAS PRÉ-ESTABELECIDAS NO CRONOGRAMA, QUE POR ALGUM MOTIVO VENHAM

SOFRER ALTERAÇÕES, SERÃO DIVULGADAS NO SITE DA PMGO E NÃO ACARRETARÁ AO

CANDIDATO NENHUM PREJUÍZO.

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SUMÁRIO

Capítulo I – Das disposições preliminares 04

Capítulo II – Da Seleção de Promoção por Merecimento 04

Capítulo III – Do quadro de carreira, requisitos, vencimento e vagas 05

Capítulo IV – Da inscrição 05

Capítulo V – 1ª Fase - Do Teste de Avaliação Profissional – TAP 06

Seção I – Das Provas de Conhecimentos 06

Seção II – Dos candidatos que necessitam de condições especiais para fazerem a Prova de Conhecimentos 07

Seção III – Dos recursos das Provas de Conhecimentos 07

Seção IV – Do resultado do Teste de Avaliação Profissional – TAP 07

Seção V – Dos critérios de desempate 07

Capítulo VI – Dos critérios de eliminação 08

Capítulo VII - Das disposições gerais 08

- Anexo 1 – Do quadro demonstrativo das Provas de Conhecimentos 09

- Anexo 2 – Do conteúdo programático 10

- Anexo 3 – Dos exames para junta médica 17

- Anexo 4 – Tabela do TAF: Masculino e Feminino, conforme Portaria 42/2008 – PM1 18

- Endereços Úteis 19

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

EDITAL N. 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA

MILITAR DE GOIÁS

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

ainda, o que consta na Lei Estadual n. 15.704, de 20 de junho de 2006 e suas alterações, torna público que estarão abertas,

conforme termos deste Edital, as inscrições para a seleção de Praças da Polícia Militar de Goiás, que concorrerão à

promoção pelo critério de MERECIMENTO, destinada aos cargos de Cabo PM, 3º Sargento PM, 2º Sargento PM, 1º

Sargento PM e Subtenente PM do Quadro efetivo da Polícia Militar de Goiás, conforme vagas constantes neste Edital.

CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção de Praças regida por este Edital destina-se à composição do Quadro de Acesso por Merecimento, a

ser publicado em Diário Oficial Eletrônico da PM, para as promoções retroativas a 21 de setembro de 2017.

CAPÍTULO II. DA SELEÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

2. A Seleção Interna para Promoção por Merecimento na Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de

Goiás, denominada de Seleção de Promoção por Merecimento consiste em seis fases:

1ª FASE - Teste de Avaliação Profissional - TAP, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª FASE - Inspeção de Junta Médica, de caráter eliminatório;

3ª FASE - Teste de Avaliação Física - TAF, de caráter eliminatório e classificatório;

4ª FASE – Análise da CPP dos Policiais Militares que respondam processos e procedimentos, de caráter

eliminatório;

5ª FASE – Parecer do CAPM confirmando o término de curso de aperfeiçoamento e estágios obrigatórios

para ascensão de graduação, de caráter eliminatório;

6ª FASE - Análise da Ficha Individual de Alterações e sua pontuação, de caráter classificatório.

3. Este Edital regulamenta somente a Primeira Fase: Teste de Avaliação Profissional – TAP, que será realizada

pela Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio de uma Comissão de Seleção específica, composta por

Oficiais da PMGO, designada pelo Comandante Geral da Instituição por meio de Portaria.

4. As 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Fases da Seleção de Promoção por Merecimento na Carreira de Praças da Polícia Militar

do Estado de Goiás, para as promoções retroativas a 21 de setembro de 2017, estão regulamentadas nos

termos da Lei Estadual n. 15.704/06 (Plano de Carreira das Praças) alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de

30 de dezembro de 2013, e estarão sendo sucessivamente realizadas em datas a serem divulgadas pelo site:

www.pm.go.gov.br.

5. As provas de conhecimentos do TAP, tipo objetiva, serão realizadas somente no município de Goiânia, e os

locais de provas serão, previamente, divulgados pelo site: www.pm.go.gov.br, conforme cronograma.

6. As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos correrão por conta do candidato

que, não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

CAPÍTULO III. DO QUADRO DE CARREIRA, REQUISITOS, VENCIMENTOS E VAGAS.

7. Serão oferecidas 178* (cento e setenta e oito) vagas por merecimento a serem preenchidas, conforme

QUADRO I abaixo:

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Obs: VAGAS Sujeitas a alteração conforme determinação governamental.

8. É vedado à Praça concorrer à promoção em Quadro de Organização ou Especialidade diverso do seu.

9. Compete ao candidato verificar se preenche os requisitos para participar da Seleção de Promoção por

Merecimento, sendo de sua responsabilidade as informações prestadas no ato da inscrição.

10. Verificada a qualquer tempo, a ausência de qualquer dos requisitos legais para integrar o Quadro de Acesso

por Merecimento, o Policial Militar poderá ser responsabilizado civil, criminal e disciplinarmente pelas

informações prestadas no formulário de inscrição.

11. Só poderão se inscrever para o TAP os graduados que completaram o interstício mínimo até 21 de setembro

de 2017.

CAPÍTULO IV. DA INSCRIÇÃO

SEÇÃO I - DEVERÃO SER TOMADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

a. O período de inscrição será de 05 a 08 de fevereiro de 2018, exclusivamente pela internet, no site

www.pm.go.gov.br;

b. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, certificando de que atende a todos os requisitos

para participar da Seleção de Promoção por Merecimento e preencher, de forma correta, todos os campos

do formulário;

c. Imprimir o comprovante de Inscrição;

d. A inscrição para o TAP será gratuita.

QUADRO I – DAS VAGAS (CRITÉRIO MERECIMENTO)

CARREIRA CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS ***VAGAS

QPPM

COMBATENTE

Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da

data de promoção.

Lei Estadual n.

15.668, de 1º de

junho de 2006 e

suas alterações.

19

1º Sargento

03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da

data de promoção. (Possuir o CAS – Curso de

Aperfeiçoamento de Sargentos até a data da

promoção)

14

2º Sargento

03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da

data de promoção.

(Possuir o EAS –Estágio de Adaptação de Sargentos

até a data da promoção)

48

3º Sargento

03 anos na graduação de Cabo, contados da data de

promoção.

(Possuir o EAC – Estágio de Adaptação de Cabos até

a data da promoção)

78

Cabo

Ter cumprido o interstício de 5 anos como soldado de

1ª classe até a data da promoção. (conforme Lei

19.274 de 28 de abril de 2016)

15

QPS

SAÚDE

Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da

data de promoção. 01

1º Sargento 03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da

data de promoção. 00

2º Sargento 03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da

data de promoção. 00

3º Sargento 03 anos na graduação de Caboº Sargento, contados da

data de promoção. 00

QPM

MÚSICO

Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da

data da promoção. 01

1º Sargento 03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da

data de promoção. 02

2º Sargento 03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da

data de promoção. 00

3º Sargento 03 anos na graduação de Cabo, contados da data de

promoção. 00

Cabo 05 anos como Soldado a contar da data de inclusão.

(conforme Lei 18.287 de 30 de dezembro de 2013) 00

TOTAL 178

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12. As dúvidas sobre o TAP poderão ser sanadas por meio do telefone: (062) 3201-1853 ou 3201-1894, em

horário de expediente administrativo na PMGO.

13. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o candidato informar o número do RG militar e o CPF.

14. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a

Polícia Militar do Estado de Goiás do direito de excluir da Seleção de Promoção por Merecimento aquele que

preencher o formulário com informações inverídicas ou incompletas.

15. A Polícia Militar não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica,

falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como

quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

16. Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

18. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

19. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

20. Só será validada a inscrição do candidato que preencher os requisitos constantes da Lei Estadual n.

15.704/06, alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de 30 de dezembro de 2013 e os constantes do quadro do

item 7, deste Edital, bem como as alterações da Lei 19.274/2016.

21. A Comissão de Promoção de Praças – CPP disponibilizará relação dos prováveis candidatos ao TAP,

obedecendo aos requisitos constantes no item 19, para a composição de banco de dados do programa

utilizado para as inscrições junto ao portal PM. Havendo dúvidas no ato da inscrição, os candidatos, poderão

saná-las junto a Comissão de Promoção de Praças - CPP, até o término do período de inscrições.

CAPÍTULO V. 1ª FASE DO TESTE DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL – TAP

22. O Teste de Avaliação Profissional - TAP é de caráter eliminatório e classificatório e constará de uma única

etapa para o QPPM-COMBATENTE, QPS - SAÚDE e para o QPM - MÚSICO.

23. A pontuação máxima das provas de conhecimentos do TAP é de 100 (cem) pontos, sendo que o candidato

que não alcançar a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do certame.

SEÇÃO I. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. A prova de conhecimento, tipo objetiva, será aplicada pela Comissão de Seleção no dia 25 de fevereiro de

2018, domingo, das 13 às 17h, em locais a serem divulgados no site: www.pm.go.gov.br, em data posterior ao

encerramento das inscrições.

2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)

minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o Cartão de Inscrição, documento de identificação

oficial original (Identidade Militar) e caneta esferográfica de tinta preta.

3. Os portões serão abertos aos candidatos às 12h (horário oficial de Brasília), fechados às 12h59min, sendo

iniciadas as provas às 13h.

4. A prova, tipo objetiva, será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 08 de Língua Portuguesa para o

QPPM, QPS e QPM, 20 de conteúdo específico do quadro do candidato, a saber: 1) Procedimento

Operacional Padrão – 3ª edição, com as devidas atualizações para o QPPM, 2) conteúdo da área de atuação

do candidato membro do QPS e QPM e 12 questões sobre legislação e Regulamento, para o QPPM, QPS e

QPM, conforme Quadro Demonstrativo de Provas constante deste Edital (Anexo1) e Conteúdo Programático

(Anexo2).

5. É de responsabilidade do candidato a conferência do seu caderno de prova, no momento em que recebê-lo.

6. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no Cartão-Resposta, com caneta

esferográfica de tinta preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos circulares do cartão.

7. O preenchimento do Cartão-Resposta e os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente são de

inteira responsabilidade do candidato.

a) O candidato deverá observar no rosto do Cartão-Resposta as instruções para seu preenchimento

b) São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois ou mais alvéolos para uma mesma questão;

marcação rasurada ou emendada; o alvéolo não preenchido completamente ou assinalado com excessiva

força.

8. É da responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu Cartão-Resposta.

a) Os candidatos somente poderão se retirar da sala, sem o caderno de provas a partir 14h30min, e levando

o caderno de provas, a partir das 16h30min;

9. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão publicados na internet, site: www.pm.go.gov.br,

em data posterior às suas aplicações.

10. Todos os candidatos terão as Provas Objetivas corrigidas por meio de Cartão-Resposta.

11. As provas objetivas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

12. Durante a realização das provas, poderá ser colhida a impressão digital e efetuada a filmagem de todos os

candidatos, sendo eliminado aquele que se recusar a submeter-se a estes e a outros procedimentos de

segurança que vierem a ser adotados nesta Seleção de Promoção de Praças por Merecimento.

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13. Poderá ser exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão

digital em formulário próprio.

14. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva.

15. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital, exceto em

casos de necessidades especiais.

16. É obrigatório o comparecimento do candidato às provas, nos horários e locais estabelecidos, ficando

automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.

16.1. O policial militar ao se inscrever para o TAP será considerado em situação de serviço, devendo estar

fardado durante a realização da prova, e por se constituir o processo seletivo atividade Institucional, a

falta injustificada ao certame será considerada transgressão disciplinar, a qual será devidamente apurada

e, caso comprovada sujeitará o faltoso as sanções disciplinares previstas no Código de Ética – Lei

19.969/18.

17. Bolsas e similares deverão ser colocadas sob a carteira.

18. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo

acompanhado de um fiscal.

19. O candidato somente poderá se retirar do local de provas em definitivo, 30 (trinta) minutos antes do horário

previsto para o seu término, podendo levar consigo o caderno de provas. Caso ele necessite deixar o local das

provas antes do horário previsto, o seu caderno de provas ficará retido pelo fiscal da sala.

20. Os candidatos ao adentrarem as salas para a realização das provas, não poderão portar ou utilizar bip,

telefones celulares, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,

máquina fotográfica ou qualquer aparelho eletroeletrônico, inclusive relógios, que possibilite a transmissão

e/ou a recepção de dados, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro,

viseiras, etc.

SEÇÃO II. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER A PROVA

DE CONHECIMENTOS

21. O candidato, portador de necessidade especial ou não, que necessitar de qualquer tipo de CONDIÇÃO

ESPECIAL para a realização da prova, deverá solicitar à Comissão de Seleção designada, por meio da

Terceira Seção de Recursos Humanos - CRH3, localizada na Avenida Contorno, n. 879, Setor Central,

Goiânia - GO, no horário de expediente administrativo da PMGO, indicando claramente quais os recursos

especiais de que necessita, os quais serão apreciados pelos membros da Comissão de Seleção.

22. No caso de condição especial para amamentação, a candidata além de fazer o requerimento desta condição,

deverá levar no dia da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será

responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito

de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizá-la com o acompanhamento da criança.

23. A solicitação de condições especiais, observando a viabilidade e a razoabilidade, poderá ser atendida nos

casos emergenciais até o início da realização das provas.

SEÇÃO III. DOS RECURSOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

24. Os recursos da PROVA DE CONHECIMENTO deverão ser apresentados e protocolados na Terceira

Seção de Recursos Humanos - CRH3, localizada na Avenida Contorno, n. 879, Setor Central, Goiânia -

GO, no horário de expediente administrativo da PMGO. Não serão aceitos os recursos encaminhados

via e-mail, fax ou similar.

25. O prazo de interposição de recurso relacionado às questões e outras situações voltadas à aplicação das provas

será de TRES DIAS ÚTEIS (com atendimento na quarta-feira até às 12h),com início no primeiro dia útil

posterior ao da divulgação do gabarito preliminar no site: www.pm.go.gov.br.

26. Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido neste Edital.

27. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso dos gabaritos oficiais definitivos.

28. Se, do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a elas, serão

atribuídos uma única vez a todos os candidatos, independente de suas respostas ou de terem recorrido.

29. Se houver alteração dos gabaritos oficiais preliminares, as provas serão corrigidas de acordo com os

gabaritos oficiais definitivos. O quantitativo de questões da Prova Objetiva não sofrerá alteração.

30. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos Cartões-

Respostas.

31. A Comissão de Seleção publicará no site: www.pm.go.gov.br o deferimento ou indeferimento dos recursos

referentes às provas de conhecimentos.

SEÇÃO IV. DO RESULTADO DO TAP

32. Serão selecionados para as fases seguintes ao TAP, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a

50% da nota máxima prevista para prova, em ordem decrescente dos resultados obtidos nas provas de

conhecimentos, até o limite compreendido em até três vezes o número total de vagas ofertadas para cada

graduação, somando-se as vagas por antiguidade e merecimento.

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33. O resultado do TAP será divulgado na internet, site: www.pm.go.gov.br, em lista por ordem classificatória,

contendo: graduação, RG, nome completo, pontuação e respectiva classificação.

SEÇÃO V. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

34. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

a. Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (POP – 3ª edição para o QPPM) (Conteúdo da

área de atuação para o QPS e QPM);

b. Obtiver maior nota na prova de Legislação;

c. For mais idoso.

CAPÍTULO VI. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

35. Será eliminado da Seleção de Promoção por Merecimento o candidato que, durante a realização das provas:

a. Utilizar-se de documentação incorreta, nos termos deste Edital, para acesso à sala de provas;

b. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

c. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas, impressos, calculadoras, similares ou qualquer

equipamento digital, inclusive relógios ou comunicar-se com outro candidato;

e. Faltar com a devida cortesia para com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou a outros candidatos;

f. Ocupar assento identificado para outro candidato;

g. Não entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo estabelecido para sua realização;

h. Afastar-se da sala, enquanto estiver realizando as provas, sem o acompanhamento do fiscal ou portando o

Cartão-Resposta ou o Caderno de Prova;

i. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova;

j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k. Deixar de realizar qualquer uma das fases da Seleção de Promoção por Merecimento.

CAPÍTULO VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

36. O site www.pm.go.gov.brserá o órgão de comunicação oficial da PMGO para a divulgação de toda e qualquer

informação pertinente ao certame.

37. Sempre que necessário a Polícia Militar de Goiás ou a Comissão de Seleção, dentro de suas respectivas

competências, divulgarão normas complementares a este Edital e/ou avisos oficiais sobre a Seleção de

Promoção por Merecimento, por meio do site: www.pm.go.gov.br.

38. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Seleção de Promoção por Merecimento,

contidas na Lei Estadual n. 15.704, de 20 de junho de 2006, alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de 30 de

dezembro de 2013, neste Edital, nos comunicados, nas instruções ao candidato, na capa das provas, no

Cartão-Resposta e em outros que vierem a ser publicados.

39. A inscrição na Seleção de Promoção por Merecimento implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita de

suas normas pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de

sua inscrição, da eliminação na Seleção de Promoção por Merecimento ou, ainda, do seu não aproveitamento

por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

40. Esta Seleção é válida apenas para as promoções retroativas a 21 de setembro de 2017, pelo critério de

Merecimento.

41. Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços junto a Polícia Militar do Estado de Goiás,

através do Sistema de Cadastro - SICAD.

42. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que

verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção de Promoção por Merecimento, sem prejuízo das

demais medidas de ordem administrativa, cível, criminal e disciplinar.

43. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida na Seleção de Promoção por Merecimento,

constatada antes, durante ou depois desta, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da

legislação pertinente, estando à mesma, sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

44. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos,

valendo para tal fim os resultados publicados na Internet, no site: www.pm.go.gov.br.

45. Para composição do QAM - Quadro de Acesso por Merecimento, a data de contagem de interstício será até

a data da promoção, 21 de setembro de 2017, conforme Lei Estadual n. 15.704, de 20 de junho de 2006,

alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de 30 de dezembro de 2013.

46. A Comissão de Seleção deverá encaminhar o resultado final das provas de conhecimentos, por meio digital e

via SEI, para publicação em Boletim Geral Eletrônico e para a Secretaria da Comissão de Promoção de

Praças.

47. As demais Fases (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) da Seleção de Promoção por Merecimento, para a promoção retroativa a

21 do mês de setembro de 2017, serão realizadas em datas a serem divulgadas por meio do site:

www.pm.go.gov.br, obedecido o cronograma de atividades previamente estabelecido neste Edital.

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48. As documentações originadas da Seleção de Promoção por Merecimento ficarão sob a responsabilidade da

Terceira Seção de Recursos Humanos – CRH-3, sendo incineradas após um ano da data das provas.

49. Os casos omissos neste Edital, referentes à Seleção de Promoção por Merecimento serão resolvidos pela

Comissão de Seleção designada para aplicação do TAP e, em última análise, pelo Comandante Geral da

Corporação, de acordo com suas respectivas competências.

Polícia Militar do Estado de Goiás, em Goiânia - GO, 31 de janeiro de 2018.

DIVINO ALVES DE OLIVEIRA – Coronel PM

Comandante Geral da Polícia Militar

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ANEXO 1

QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA DE CONHECIMENTO

SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA

MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

CARGOS CARREIRA

PROVA Área de conhecimento

N. DE

QUESTÕES

VALOR POR

QUESTÃO

VALOR DA

PROVA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Subtenente

QPPM –

COMBATENTE Objetiva

Língua Portuguesa 8 2,5 20

100

1º Sargento

2º Sargento Legislação e Regulamento 12 2,5 30

3º Sargento Procedimentos

Operacionais Padrão da

PM – POP

20 2,5 50 Cabo

Subtenente

QPS – SAÚDE Objetiva

Língua Portuguesa 8 2,5 20

100 Legislação e Regulamento 12 2,5 30

Específica de sua área de

atuação 20 2,5 50

Subtenente

QPM – MÚSICO Objetiva

Língua Portuguesa 8 2,5 20

100

1º Sargento

Legislação e Regulamento 12 2,5 30

Específica de sua área

de atuação 20 2,5 50

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ANEXO 2

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA

MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

QPPM – COMBATENTES, QPM – MÚSICOS e QPS - SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Interpretação de texto

1. Condições textuais:

a. funções e usos da linguagem;

b. texto verbal e não verbal;

c. modalidade de texto: dissertativo, narrativo e descritivo;

d. tipos de discurso: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.

2. Capacidade de Leitura:

a. relações lógicas no texto: a coerência

b. hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas;

c. o ponto de vista na argumentação;

d. vocabulário: sinonímia e antonímia;

e. linguagens: denotativa e conotativa;

f. relações estruturantes do texto: a coesão;

g. recursos linguísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes;

h. relações entre elementos que constituem a coesão.

3. Conhecimentos linguísticos:

a. semântica: as relações de sentido do vocábulo ao texto;

b. morfossintaxe: relações e funções dos vocábulos e das frases;

c. variedade linguística.

II - Gramática: 1. Acentuação gráfica;

2. Sinais de Pontuação;

3. Ortografia;

4. Classes de palavras: Substantivos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios e preposições.

5. Concordância (nominal e verbal);

6. Crase

7. Análise Sintática: Termos e classificação da oração

Estrutura e formação de palavras: Derivação, composição, onomatopeia, abreviação e hibridismo.

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO

1. Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas: R-2 (Completo) e

Instruções Gerais para a Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das

Forças Armadas (EB10-IG-12.001, 3ª Edição, 2015); (NR).

2. Lei Estadual n. 8.033/75 (Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e dá outras providências),

com as modificações introduzidas posteriormente;

3. Decreto Estadual n. 4.717/96 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás);

4. Portaria PMGO n. 42/2008 - PM/1 (Estabelece normas e condições para o Teste de Avaliação Física - TAF);

5. Lei Estadual n. 15.704 (Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de

Goiás), e modificações posteriores;

6. Constituição Federal:

Dos Princípios Fundamentais

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Dos Direitos Sociais

Da Organização Político-Administrativa

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Da União

Dos Estados Federados

Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

Das Forças Armadas

Da Segurança Pública

Do Meio Ambiente

7. Constituição Estadual:

Dos Princípios Fundamentais

Dos Servidores Públicos Militares

Da Segurança Pública

Da Polícia Militar

8. Estatuto da Criança e do Adolescente

Da prática de Ato Infracional. (Lei n. 8.069/90).

9. Direito Penal Militar (apenas os crimes militares em tempo de paz)

Motim e Revolta;

Aliciamento e Incitamento;

Violência contra Superior e Símbolos Nacionais ou à Farda;

Insubordinação;

Usurpação;

Excesso e Abuso de Autoridade

10. Direito Processual Penal Militar

Inquérito Policial Militar (IPM);

Auto de Prisão em Flagrante Delito;

Processo de Deserção

11. Direito Penal e Processual Penal

Definir, de acordo com a classificação legal, quais os crimes contra a pessoa;

Excludentes de criminalidade:

Prisão em flagrante delito.

Violação de residência

Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (peculato, concussão, corrupção

ativa e passiva e prevaricação);

Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65)

QPPM – COMBATENTES

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO - POP DA PM-GO - 3ª EDIÇÃO REVISADO/AMPLIADO (Conforme Art. 2º da Portaria PMGO n. 001193/PM - PM1, de 20/01/2011 que instituiu na Polícia Militar do Estado de

Goiás, dentro do Programa da Qualidade, a 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão - POP).

POP 3ª EDIÇÃO Rev./Amp

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) DA PMGO - 3ª EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA

PORTARIA Nº. 5066 DE 04 DE JUNHO DE 2014 Institui a 3ª edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás. PORTARIA Nº 7673, DE 31 MARÇO DE 2016 Institui a revisão técnica nº 001/2016 na 3ª edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão – POP. PORTARIA Nº 8796 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Institui a revisão técnica nº 002/2017, na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP). PORTARIA Nº 8797 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Institui a revisão legal nº 001/2017, na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP). PORTARIA Nº 9395 DE 09 DE JUNHO DE 2017

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Institui a revisão técnica nº 003/2017 na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás.

MÓDULO I AÇÕES POLICIAIS MILITARES

POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL – EUI

101.01 Montagem do cinto de guarnição

101.02 Aprestamento operacional

POP 102 EQUIPAMENTOS DE VIATURA

102.01 Equipamentos de viatura

POP 103 USO DE ALGEMAS

103.01 Ato de algemar

POP 104 USO DO ESPARGIDOR DE AGENTE OC

104.01 Uso do Espargidor à base de Oleoresin Capsicum – OC (Agente Pimenta tipo Espuma)

POP 105 USO DO BASTÃO POLICIAL (BP – 60) – TONFA

105.01 Uso do BP – 60 em abordagem a pessoa com mãos livres

105.02 Uso do BP – 60 em abordagem a pessoa armada com material contundente

105.03 Uso do bastão BP – 60 em situações diversas

POP 106 USO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE – DEC

106.01 Guarda, manutenção e cautela do DEC

106.02 Cautela e inspeção do DEC

106.03 Uso do DEC

POP 107 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM REVÓLVER CALIBRE .38 E 357

107.01 Inspeção do revólver

107.02 Limpeza do revólver

POP 108 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO NA PISTOLA

108.01 Inspeção da pistola

108.02 Limpeza da pistola

POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA POLICIAL

109.01 Pessoa em atitude suspeita com as mãos livres e/ou objetos com baixa letalidade

109.02 Pessoa em atitude suspeita com instrumentos contundentes que representem risco em potencial para o

PM

109.03 Pessoa infratora da lei empunhando instrumento cortante/perfurante

109.04 Pessoa infratora da lei e/ou em atitude suspeita empunhando arma de fogo

109.05 Pessoa em atitude suspeita, com má visualização das mãos

109.06 Pessoa infratora da lei com arma de fogo na mão e de costas

109.07 Pessoa infratora da lei disparando arma de fogo de costas

109.08 Pessoa infratora da lei de frente ou de lado com arma de fogo em agressão atual ou iminente

109.09 Envolvendo crianças e idosos em situações diversas

109.10 Envolvendo pessoa infratora da lei disparando arma de fogo em local com presença de público

109.11 Envolvendo Policial Civil – PC, Policial Federal – PF, Policial Militar – PM, Militares das Forças Armadas

– FA e outros profissionais ligados a segurança pública ou privada

109.12 Pessoa infratora da lei, em situação de agressão, utilizando colete de proteção balística e arma de fogo

109.13 Sequestrador (captor) armado ameaçando o sequestrado (refém)

109.14 Veículo em situação de fuga

109.15 Infratores da lei homiziados em edificações externas, corredores, janelas, esquinas e muros

POP 110 PASSAGEM DE SERVIÇO MOTORIZADO

110.01 Passagem de serviço motorizado

POP 111 ATENDIMENTO TELEFÔNICO DE EMERGÊNCIA VIA CELULAR FUNCIONAL DA VIATURA

OPERACIONAL

111.01 Atendimento telefônico de emergência via celular funcional da viatura operacional

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POP 112 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

112.01 Avaliação, isolamento e preservação do local de crime

112.02 Término da preservação do local de crime e registro da ocorrência

POP 113 BUSCA E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

113.01 Busca e identificação veicular

POP 114 AVERIGUAÇÃO DE DROGA ILEGAL

114.01 Localização e apreensão de droga ilegal

POP 115 GERENCIAMENTO DE RISCO PARA INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR

115.01 Gerenciamento de risco para intervenção policial militar

POP 116 COMPORTAMENTO DO POLICIAL DURANTE A FISCALIZAÇÃO DA DPQ

116.01 Fiscalização a Policial Militar pela DPQ

116.02 Fiscalização detalhada em face de indícios de ilícito penal ou penal militar

116.03 Abordagem a Policial Militar em flagrante delito

POP 117 USO DO DISPOSITIVO MÓVEL ELETRÔNICO OU DE COMUNICAÇÃO DA VIATURA

OPERACIONAL

117.01 Guarda, manutenção e cautela

117.02 Uso do Dispositivo Móvel Eletrônico ou de Comunicação

MÓDULO II ATIVIDADES OSTENSIVAS

POP 201 PONTO DE ESTACIONAMENTO DA VIATURA

201.01 Manobra de estacionamento

201.02 Permanência no ponto de estacionamento

POP 202 DESLOCAMENTO DE VIATURA EM PATRULHAMENTO

202.01 Procedimentos preliminares

202.02 Composição da guarnição

202.03 Patrulhamento

POP 203 ABORDAGEM A PESSOA(S) EM ATITUDE(S) SUSPEITA(S)

203.01 Conhecimento da ocorrência

203.02 Deslocamento para o local da ocorrência (em viatura)

203.03 Chegada ao local da ocorrência (em viatura)

203.04 Localização da(s) pessoa(s) em atitude(s) suspeita(s)

203.05 Abordagem a pessoa(s) em atitude(s) suspeita(s)

203.06 Busca pessoal

POP 204 ABORDAGEM A PESSOAS INFRATORAS DA LEI

204.01 Abordagem a pessoas infratoras da lei

204.02 Apresentação da ocorrência na repartição pública competente

POP 205 ABORDAGEM A VEÍCULO SOB FUNDADA SUSPEITA

205.01 Abordagem a automóvel ou similar sob fundada suspeita com 02 (dois) policiais militares com 01 (uma)

viatura

205.02 Abordagem a automóvel ou similar sob fundada suspeita com 03 (três) policiais militares e 01 (uma)

viatura

205.03 Abordagem a motocicleta ou similar sob fundada suspeita com 02 (dois) policiais militares e 01 (uma)

viatura

205.04 Abordagem a veículo de passageiros sob fundada suspeita

205.05 Abordagem a caminhão sob fundada suspeita

POP 206 ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR INFRATORES DA LEI

206.01 Abordagem a veículo ocupado por infratores da lei

206.02 Condução dos infratores da lei à repartição pública competente

POP 207 PATRULHAMENTO MOTOCICLÍSTICO

207.01 Abordagem a automóvel com 02 (duas) motocicletas

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Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 15 de 21

207.02 Abordagem a automóvel com 03 (três) motocicletas

207.03 Abordagem a motocicleta ou similar com 02 (duas) motocicletas

207.04 Abordagem a motocicleta ou similar com 03 (três) motocicletas

207.05 Abordagem a automóvel com 01 (uma) motocicleta

207.06 Abordagem a motocicleta ou similar com 01 (uma) motocicleta

207.07 Ponto de estacionamento e patrulhamento para motocicletas

POP 208 ABORDAGEM ESTÁTICA

208.01 Abordagem estática

POP 209 BLOQUEIO EM VIA PÚBLICA

209.01 Planejamento do bloqueio

209.02 Montagem do bloqueio

209.03 Comando do bloqueio

POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

210.01 Monitoramento

210.02 Visita comunitária

210.03 Visita solidária

210.04 Reunião mensal de segurança comunitária

210.05 Mensuração da produtividade

POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ

211.01 Distribuição do policiamento

211.02 Fiscalização do policiamento

211.03 Patrulhamento a pé

POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS

212.01 Planejamento do policiamento em eventos

212.02 Policiamento em eventos

212.03 Escolta para eventos

212.04 Escolta de torcedores organizados

POP 213 POLICIAMENTO RURAL

213.01 Patrulhamento rural

213.02 Patrulha rural georreferenciada

MÓDULO III OCORRÊNCIAS POLICIAIS

POP 301 VIAS DE FATO

301.01 Atendimento de ocorrência de vias de fato

POP 302 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO

302.01 Atendimento da ocorrência de perturbação do sossego público

POP 303 OCORRÊNCIA DE DANO

303.01 Atendimento da ocorrência de dano

POP 304 OCORRÊNCIA ENVOLVENDO AUTORIDADE

304.01 Identificação do nível funcional da autoridade

POP 305 ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA EM HORÁRIO DE FOLGA

305.01 Ação do policial militar de folga

POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR

306.01 Atendimento da ocorrência de morte de policial militar

POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR

307.01 Busca e apreensão domiciliar

POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO

308.01 Atendimento de ocorrência de veículo localizado

POP 309 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

309.01 Atendimento policial a ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher

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MÓDULO IV EVENTOS CRÍTICOS

POP 401 OCORRÊNCIA OCASIONAL DE ALTO RISCO

401.01 Atendimento de ocorrência ocasional de alto risco

POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÕES

402.01 Atendimento de ocorrência de alarme disparado em edificações

POP 403 ROUBO A BANCO OU SIMILARES

403.01 Constatação da ocorrência de roubo a banco ou similares

POP 404 OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ARTEFATOS EXPLOSIVOS

404.01 Atendimento de ocorrência envolvendo artefatos explosivos

POP 405 ACOMPANHAMENTO E CERCO A VEÍCULO

405.01 Acompanhamento e cerco a veículo

POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE

406.01 Apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse

MÓDULO V AÇÕES ESPECIALIZADAS

POP 501 ACIDENTE DE TRÂNSITO

501.01 Atendimento de ocorrência de acidente de trânsito

POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

502.01 Verificação da documentação e do preso policial militar

502.02 Embarque do preso policial militar

502.03 Transporte e escolta do preso policial militar

502.04 Chegada ao local e desembarque do preso policial militar

502.05 Apresentação do preso policial militar em juízo

502.06 Transporte e escolta do preso policial militar para a unidade de saúde

502.07 Escolta de preso policial militar em velório.

502.08 Transporte e escolta do preso policial militar a cartório, estabelecimento financeiro ou de atendimento

de serviço público

502.09 Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil.

POP 503 OCORRÊNCIA COM APOIO DA CAVALARIA

503.01 Acionamento da tropa montada

POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS

504.01 Atuação de ente não especializado em infrações penais ambientais

POP 505 OCORRÊNCIA COM APOIO DO GRAER

505.01 Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea - GRA

505.02 Normas para policial militar passageiro do helicóptero

POP 506 INTERVENÇÃO EM LOCAL DE CRISE

506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise

POP 507 OCORRÊNCIA COM APOIO DO POLICIAMENTO CANINO

507.01 Acionamento da guarnição de policiamento canino

POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA ARMADA DE ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

508.01 Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei

508.02 Embarque do adolescente em conflito com a lei

508.03 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei

508.04 Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei

508.05 Apresentação do adolescente em conflito com a lei em juízo

508.06 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei para a unidade de saúde

508.07 Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório

508.08 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei a cartório, estabelecimento financeiro ou de

atendimento de serviço público

508.09 Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil.

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QPM MÚSICOS

A – PROVA TEÓRICA:

1. Escala Geral;

2. Escalas Maiores e Menores

3. Escalas Cromáticas ascendentes e descendentes do modo maior e menor;

3. Escalas Artificiais

4. Escalas Exoticas;

5. Série Harmônica;

6. Claves;

7. Intervalos em Geral;

8. Ornamentos em Geral;

9. Armadura - Reconhecimento de tonalidade;

6. Acordes em Geral;

7. Tons Vizinhos e afastados;

8. Transposição com e sem mudança de clave.

9. Cifragem de Acordes;

10. Dinâmica;

11. Expressão;

12. Realização do Baixo Dado;

13. Canto Dado;

14. Enarmonia;

15. Modos Litúrgicos;

16. Cadências Harmônicas;

17. Modulação aos tons vizinhos;

18. Modulação aos tons próximos;

19. Noções de Fraseologia;

20. Encadeamento de Acordes Principais: I-V, V-I e I-IV, IV-I;

BIBLIOGRAFIA

TEORIA DA MÚSICA – Bohumil Med – 4ª Edição – REVISTA e AMPLIADA

HARMONIA DA CONCEPÇÃO BÁSICA A EXPRESSÃO CONTEPORÂNEA – Maria Luiza de Mattos Priolli

– 1º Volume 2004, 8ª Edição.

HARMONIA DA CONCEPÇÃO BÁSICA A EXPRESSÃO CONTEPORÂNEA – Maria Luiza de Mattos Priolli

– 2º Volume 1987.

Curso de HARMONIA TRADICIONAL – Paul Hindemith – Tradução de Souza Lima.

Princípios Básico da Música para a juventude – Maria Luiza de Mattos Priolli – 1º e 2º Volume.

QPS – SAÚDE

A - PROVA TEÓRICA:

1. Noções de Anatomia e Fisiologia

sistemas do corpo humano.

sinais vitais.

2. Análise do Paciente

prioridade no atendimento às vítimas em caso de acidente de massa e em se tratando de estado físico da vítima.

tipos de análises: subjetiva, objetiva primária e objetiva secundária.

3. Suporte Básico de Vida

técnicas do suporte de vida: lactentes, crianças e adultos.

caso de obstrução respiratória: com vítima consciente e inconsciente.

caso de parada respiratória.

caso de parada cárdio-respiratória.

4. Traumatismose ferimentos.Fraturas. Hemorragias: interna e externa. Choque hipovolêmico. Traumatismos específicos.

5. Emergência Clínicas: angina e infarto agudo do miocárdio. Desmaio e coma. Diabetes. Distúrbios respiratórios. Edema

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agudo de pulmão. Acidente vascular cerebral. Crises convulsivas.

6. Outros Casos: Choque. Afogamento. Queimadura. Parto de emergência. Acidentes envolvendo animais peçonhentos.

Referências Bibliográficas. KAWAMOTO, E. E. Acidentes: como socorrer e prevenir. São Paulo: EPU, 2002. 110 p.

MANUAL de primeiros socorros. São Paulo: Ática, 2002. 256 p.

GOIAS. Policia Militar. Primeiros socorros. Goiânia: PMGO, 2000. Vídeo Cassete, VHS, son., color. 3 v.

Complementar:

SOUZA, P. J. B. de. Manual técnico profissional de salvamento: materiais e equipamentos. [S.l.: s.n.], [1994].

184 p.

MANUAL PARA INSTRUTORES DE SOCORRISTAS. Brasília: Centro de documentação do Ministério da

Saúde, 1984. 196 p.

GOIÁS. Polícia Militar. Primeiros socorros: mordidas e picadas de animais. Fita VHS.

GOIÁS. Polícia Militar.Primeiros socorros: parada respiratória.Fita VHS.

GOIÁS. Corpo de Bombeiros Militar. Manual operacional de bombeiros: resgate pré-hospitalar – Goiânia

2016.

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ANEXO 3

EXAMES NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO PELA CSIPM (JCS/TAF).

*Os pedidos dos exames deverão ser providenciados pelos candidatos, através de um médico da rede pública ou

privada de sua preferência, ou agendar no HPM.

* *Os exames deverão ser apresentados em envelope identificado contendo, nome completo, RG, Posto, Unidade de

origem, Unidade que está à disposição e fone de contato: celular ou fixo.

Hemograma Completo 28040481

Glicemia 28010973

Lipidograma 28011104

Creatinina 28010540

Gama GT 28010957

Teste Ergométrico(igual ou superior a 40 anos) 20010028

PSA – Sexo masculino(igual ou superior a 40

anos)

28061624

Mamografia- Sexo feminino(Igual ou superior a

40 anos)

32080050

Acido úrico MASC e FEM (igual ou superior a

40 anos)

28010175

Prevenção (colpocitologia) (somente Sexo

Feminino)

********

Audiometria 5101002-0

Page 20: SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO … · COMBATENTE Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da data de promoção. Lei ... horário de expediente

Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 20 de 21

ANEXO 4

TABELA 2.3.1 – TAF/PP – MASCULINO

PROVAS IDADE/PONTOS

*Tração

na Barra

Flexão

de

Braços

Abdominal

Curl-up

Corrida

de 12

minutos

Até

20

Anos

21

a

25

26

a

30

31

a

35

36

a

40

41

a

45

46

a

48

Acima

de 48

Anos

- 08 18 1550 - - - - - - - 0,0

- 09 20 1600 - - - - - 0,0 1,0

- 10 22 1650 - - - - - 0,0 1,0 2,0

- 11 24 1700 - - - - 0,0 1,0 2,0 3,0

- 12 26 1750 - - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0

- 13 28 1800 - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0

- 14 30 1850 - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0

- 15 32 1900 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0

01 16 34 1950 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0

02 18 36 2000 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0

03 20 38 2100 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

04 22 40 2200 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

05 24 42 2300 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

06 26 44 2400 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

07 28 46 2500 7,0 8,0 9,0 10,0

08 30 48 2600 8,0 9,0 10,0

09 32 50 2700 9,0 10,0

10 34 52 2800 10,0

TABELA 2.3.2 – TAF/PP – FEMININO

PROVAS IDADE/PONTOS

*Tração

na Barra

Isometria

Flexão

de

Braços

Abdominal

Curl-up

Corrida

de 12

minutos

Até

20

Anos

21

a

25

26

a

30

31

a

35

36

a

40

41

a

45

46

a

48

Acima

de 48

anos

10” 08 14 1400 - - - - - - - 0,0

12” 09 16 1450 - - - - - 0,0 1,0

14” 10 18 1500 - - - - - 0,0 1,0 2,0

16” 11 20 1550 - - - - 0,0 1,0 2,0 3,0

18” 12 22 1600 - - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0

20” 13 24 1650 - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0

22” 14 26 1700 - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0

24” 15 28 1750 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0

26” 16 30 1800 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0

30” 18 32 1850 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0

35” 20 34 1900 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

40” 22 36 1950 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

45” 24 38 2000 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

50” 26 40 2100 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0

55” 28 42 2200 7,0 8,0 9,0 10,0

1’00” 30 44 2300 8,0 9,0 10,0

Page 21: SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO … · COMBATENTE Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da data de promoção. Lei ... horário de expediente

Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 21 de 21

1’05” 32 46 2400 9,0 10,0

1’10” 34 48 2500 10,0

* Tração na barra exigível até 30 (trinta) anos

ENDEREÇOS ÚTEIS:

● TERCEIRA SEÇÃO DA CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH/3: Av. Contorno 879, Setor Central, Quartel da

Ajudância Geral – QAG – Goiânia – GO, Fone: 3201-1894;

● HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - HPM Av. Atílio Correia Lima nº 1549 Cidade Jardim Goiânia Cep: 74425-030

Fone: 3235-6190 Fax: 3235-6161 / 3235-6201 JUNTA MÉDICA - JCSPM - 3235-6161 / 6162 / 6155;

● SECRETARIA DA CPO/CPP/COM: Av. Anhanguera nº 7364 Setor Aeroviário, Goiânia – GO, Fone: 3201-1450/1455;

● CAPM - COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Rua 252 nº 21 St Leste Universitário Goiânia Cep

74603-240, Fone: 3201-1600 / 1616 / 1602 / 1601 / 1605 Fax: 3201-1606 / 1619 / 1614;

● CEPM - COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR Avenida D, esquina com a Rua Ruy Brasil Cavalcante nº. 21,

Setor Oeste, CEP: 74.140-140 Fax: 3201-7054/7040/7044 [email protected].