Projeto de Monografia
-
Upload
flavio-filho -
Category
Documents
-
view
40 -
download
0
Transcript of Projeto de Monografia
1
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE – UNESCFACULDADE DE CAMPINA GRANDE – FAC-CG
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
FLÁVIO LÚCIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010
CAMPINA GRANDE
2
2010
FLÁVIO LÚCIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010
Projeto de pesquisa apresentado à União de Ensino Superior de Campina Grande – UNESC/ Faculdade de Campina Grande – FAC CG, para a obtenção da nota final na disciplina Trabalho Acadêmico Orientado I.
Orientador: Professor Mestre Demétrius Almeida Leão
3
CAMPINA GRANDE2010
Flávio Lúcio Fernandes de Oliveira Filho
ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010
Este Projeto de Pesquisa foi julgado adequado para a obtenção da nota da disciplina TAO I e aprovado em sua forma final pela coordenação do Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande – UNESC / Faculdade de Campina Grande – FAC – CG, na área de Direito Constitucional.
Aprovado em ___ de ___________ de_______
BANCA EXAMINADORA
__________________________________
Professor Mestre Demétrius Almeida Leão
(Orientador)
__________________________________
Professor Mestre Aécio de Souza Melo Filho
(Examinador)
4
CAMPINA GRANDE2010
SUMÁRIO
1 PROBLEMATIZAÇÃO..........................................................................................................5
2 JUSTIFICATIVA.....................................................................................................................6
3 OBJETIVOS............................................................................................................................8
3.1 Objetivo Geral...................................................................................................................8
3.2 Objetivos específicos.........................................................................................................8
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA...........................................................................................9
5 METODOLOGIA..................................................................................................................12
6 CRONOGRAMA...................................................................................................................13
7 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................................14
5
1 PROBLEMATIZAÇÃO
O presente projeto analisará a constitucionalidade da nova Lei Complementar nº
135/10 “Ficha Limpa” que teve sua aprovação no dia 04 de junho de 2010 – ano das eleições.
A respectiva lei foi uma iniciativa popular, com o recolhimento de 1,6 milhões de assinaturas
por meio de um abaixo assinado que circulou em todo o país. Mesmo diante de pressão
popular pela aprovação da respectiva Lei, questiona-se sobre a observância de princípios
constitucionais e eleitorais que afetam o jogo eleitoral e os direitos fundamentais do cidadão.
Numa análise jurídica a respeito de tal assunto, há vozes que se levantam no sentido de
que teria havido uma supressão desses direitos, no sentido de que políticos condenados em
última instância e que já pagaram as penalidades por tais crimes (sejam eles eleitorais,
criminais ou administrativos) seriam duplamente condenados pelos mesmos crimes.
São citados alguns princípios que estariam sendo vilipendiados pela possível utilização
imediata da referida Lei e que estão positivados na Carta Magna de 1988 - Princípio da
Irretroatividade das Leis, Princípio da Segurança Jurídica e Princípio da Anualidade Eleitoral.
Com a publicação da LC 135/10 denominada de “FICHA LIMPA”, questiona-se sobre
a possível aplicação da mesma no ano eleitoral, dando margem para que os eleitores e futuros
candidatos possam não ter conhecimento das mudanças referentes ao pleito eleitoral futuro.
Portanto, no sentido de conservar um Estado que tem como princípio maior a
Democracia sob a soberania do voto direto e que os Direitos sejam respeitados. As idéias
expostas anteriormente dão margem a que se pergunte: com o advento da nova legislação
infraconstitucional eleitoral (LC 135/2010) houve desrespeito aos princípios constitucionais
que regem as eleições, às garantias Constitucionais como a segurança jurídica, a presunção de
inocência, vedação à retroatividade da lei e ao Estado Democrático de Direito? Pode-se
considerar a aplicação da LC 135/10 no mesmo ano em que ocorrem as eleições,
inconstitucional?
6
2 JUSTIFICATIVA
O presente projeto de pesquisa deve ser realizado por vários motivos, são eles:
jurídicos, políticos, sociais e acadêmicos.
Com a criação da nova Legislação Eleitoral (LC 135/2010), o mundo jurídico fixou
seus olhares para os variados entendimentos a respeito de sua aplicabilidade no ano das
eleições e o desafio da compatibilização de sua utilização com princípios constitucionais
eleitorais. São vários os posicionamentos de juristas, advogados, especialistas a respeito de tal
assunto, que discutem de inicio, se a mesma pode ou não ser aplicada no pleito eleitoral do
corrente ano (2010).
Para os próprios Tribunais Regionais Eleitorais, houve uma mudança muito
significativa com as regras eleitorais para o referido pleito eleitoral desse ano de 2010, pois já
são vários processos ajuizados nos Estados, esperando que tais Tribunais julguem essas
demandas antes das eleições. Acontece também um acumulo de processos por se tratarem,
muitos deles, de políticos que já possuem condenações anteriores e que estão sendo,
novamente, analisados pelos Tribunais.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral, em uma consulta feita por um Dep. Federal,
entendeu que a sua eficácia no mesmo ano das eleições não desrespeitava os Princípios
Constitucionais Eleitorais, dando a entender a classe jurídica que o próprio Tribunal Superior
estava indo de encontro a Suprema Corte, pois a mesma já decidiu em reiterados casos que
uma lei eleitoral que venha a mudar as regras do jogo eleitoral não poderia ter sua eficácia no
mesmo ano de sua vigência, por infringir a norma constitucional, que é a da anualidade
eleitoral, prevista no Art. 16 da CF/88.
Portanto, será de grande valia a realização da pesquisa para mostrar ao mundo jurídico
a importância de tal tema a ser abordado com diversos pensadores e pesquisadores do direito
brasileiro. Releva-se a importância de entender como os Tribunais Regionais interpretam a
LC 135/10, bem como as tendências existentes nos Tribunais Superiores acerca da aplicação
da referida lei.
Já para o cenário político, será uma verdadeira mudança na política brasileira,
atingindo grandes agremiações políticas, políticos de renome nacional, como também
penalizando aqueles que não têm responsabilidade com a vida pública, com os interesses da
sociedade e conseqüentemente reestruturando a classe política do pais.
Para a sociedade, a forma como será interpretar a Lei poderá se constituir uma
verdadeira vitória, pois a propositura do projeto de lei foi iniciativa popular. A maneira como
7
a Lei será aplicada tem importância impar na sociedade, tendo em vista que atingirá todas as
instituições políticas que participam do processo eleitoral bem como a vida de cada cidadão,
já que se trata de estabelecimento de procedimentos que se relacionam diretamente com a
soberania popular, exercida através do voto. A Lei Complementar nº 135/10 certamente pode
ser (ainda que de aplicação controversa) um primeiro passo na busca pela moralização tão
buscada nos pleitos eleitorais, podendo até representar uma mudança repentina no cenário
político do Brasil.
Para a vida acadêmica, é importante por fazer uma ligação disciplinar entre o Direito
Constitucional e o Direito Eleitoral, possibilitando à academia o conhecimento a respeito das
novas interpretações acerca da LC 135/10 por parte dos doutrinadores e dos Tribunais,
registrando para a comunidade acadêmica as diversas interpretações acerca da referida lei em
relação aos princípios constitucionais que balizam o tema.
8
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivos gerais
Examinar o texto legal da LC 135/10, sob o ponto de vista doutrinário e
jurisprudencial, e mostrar os pontos controversos relativamente à sua compatibilidade
material em relação à Constituição Brasileira de 1988.
3.2 Objetivos específicos
Avaliar a aplicabilidade da lei, sob o aspecto dos Princípios Constitucionais
como a Irretroatividade das Leis, Anualidade Eleitoral, Segurança Jurídica e a Presunção de
Inocência dentro do Estado Democrático de Direito.
Comparar os entendimentos dos Tribunais Superiores (STF/TSE) a respeito da
constitucionalidade ou inconstitucionalidade da aplicação da norma infraconstitucional
eleitoral.
Analisar decisões de casos concretos sob a óptica jurídica da norma eleitoral
vigente nos Tribunais Eleitorais.
9
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No dia 04 de junho de 2010 foi promulgada a Lei Complementar nº 135, conhecida
como “Ficha Limpa”, que alterou a Lei Complementar nº 64/90, para incluir requisitos para
os candidatos poderem pleitearem cargos eletivos, visando proteger, por conseguinte, a
probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Dentre as profundas e significativas mudanças operadas pela Lei Complementar
135/2010 e que tem gerado polêmicas, destaca-se a previsão da inelegibilidade de candidatos
que forem condenados nos crimes nela previstos, em decisão transitada em julgado.
Há entendimentos contraditórios acerca da mudança na conjugação do tempo verbal
utilizado pelo legislador, quando empregou, no texto original aprovado pela Câmara dos
Deputados, o termo os que tenham sido condenados, tempo este mudado na expressão os
que forem condenados, alteração procedida pela emenda parlamentar pelo Senador
Dornelles, deixando a entender que a exigência feita pela referida Lei Complementar
135/2010, só teria validade após sua vigência (e respeitado o princípio da anualidade), ou seja,
para o próximo pleito eleitoral.
Por esse motivo, houve expectativas de futuros candidatos pleitearem suas
candidaturas perante os Tribunais Regionais Eleitorais, por entenderem que pela mudança do
tempo verbal poderiam registrar as mesmas, observando que a referida lei entraria apenas em
vigor somente no ano subseqüente, fazendo que sua aplicação só acontecesse para as eleições
de 2012.
Em recente julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário
de origem do Distrito Federal questionava o indeferimento do registro de candidatura do
candidato ao governo daquele distrito, Joaquim Roriz. Na ocasião, houve grandes debates
acerca de tal assunto.
Após vários entendimentos acerca da sua aplicabilidade no ano das eleições, a Lei
Complementar 135/10 ficou no impasse dos Ministros daquela Corte, quando, por 5 a 5 na
acolhida dos referidos votos, não se teve uma conclusão a respeito de sua constitucionalidade,
apesar de não está ali naquele Recurso Extraordinário a apreciação da constitucionalidade da
lei, e sim no deferimento da respectivo registro de candidatura.
No julgamento do RE 630147 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO o Ministro Dias Tofolli levantou uma questão de ordem para debater acerca de tal assunto:
Cuida-se de questão de ordem no recurso extraordinário, suscitada pelo Ministro residente, no que se refere à possibilidade de exame de vício de inconstitucionalidade formal na Lei Complementar no 135/2010. Nos termos do que
10
afirmado por Sua Excelência, a mudança redacional de tempos verbais ocorrida no Senado Federal implicaria desrespeito ao devido processo legislativo, o que contaminaria totalmente o exame material do dispositivo impugnado no RE.1
Após a análise do tempo verbal na dicção da nova legislação eleitoral, questiona-se se
aconteceu agressão ao Principio da Irretroatividade, pelo qual, uma lei nova não alcança os
fatos produzidos anteriormente a sua vigência. Ou seja, a Constituição vigente o incluiu no
elenco Dos Direito Individuais e Coletivos, pelo inciso XXXVI, do artigo 5º: A lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A nossa lei ordinária dispõe que: A lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Com os princípios da
segurança jurídica, verificamos que a irretroatividade da lei é fator de grande importância na
proteção do individuo; que é uma garantia contra a arbitrariedade; que é um principio de
natureza moral. Se fosse admitida a retroatividade como principio absoluto, não haveria o
Estado de Direito, mas o império da desordem.
Quando a lei entra no mundo jurídico, para reger a vida social do individuo, deve
atingir apenas os atos praticados após sua vigência. A irretroatividade da lei consiste na
impossibilidade de um novo Direito em atuar sobre fatos passados, anteriores e julgar velhos
acontecimentos.
Com essa retroatividade da lei ao fato é o máximo principio da segurança jurídica, ou
seja, é a garantia contra a arbitrariedade jurídica. Se a lei nova pudesse ser aplicada sob os
seus efeitos passados e considerarem defeituosos um negócio jurídico realizado sob a luz da
lei antiga, a insegurança jurídica seria total e os demais princípios, que visam à certeza
ordenadora, passariam a ter um valor apenas relativo.
O Direito brasileiro, em acordo com o Direito Comparado, admitindo a retroatividade
na hipótese em que a lei nova não venha ferir, dilapidar o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
Importante ressaltar que a segurança jurídica está na certeza relativa de que a
sociedade, os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma
devem persistir até que tal norma seja substituída.
Já sob a sua aplicabilidade, a Lei Complementar nº 135/10, teve sua aplicação no
mesmo ano das eleições, conforme posicionamento do próprio Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral ao afirmar que: inexiste violação ao Princípio da Anualidade Eleitoral, lapidado no
art. 16 da Carta Política.
1 Brasil. Supremo Tribunal Federal. Constitucional. RE 630147 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2398633/integra-do-voto-do-ministro-dias-toffoli-no-caso-roriz.
11
O Princípio da Anualidade Eleitoral está previsto no art. 16 da Carta Magna, in verbis:
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
O processo eleitoral inicia-se com a escolha pelos partidos políticos dos seus pré-
candidatos. Deve-se entender por processo eleitoral os atos que se refletem, ou de alguma
forma se projetam no pleito eleitoral, abrangendo as coligações, convenções, registro de
candidatos, propaganda política eleitoral, votação, apuração e diplomação.
Discute-se, portanto, se a respectiva Lei Complementar nº 135/10, como já foi
aprovada, sancionada e publicada, altera o processo eleitoral, e se a sua aplicabilidade
imediata é constitucional já para o pleito das eleições de 2010, não ferindo, portanto, o
disposto do artigo 16 da Carta Magna de 1988.
Portanto, há intensa controvérsia doutrinaria e jurisprudencial sobre a possibilidade da
imediata aplicação da Lei Complementar Nº 135/10 no ano das eleições 2010, questionando-
se a agressão aos princípios basilares do Direito Constitucional, deixando o Poder Judiciário
Brasileiro no impasse de não se chegar a uma conclusão a respeito de tal assunto, o que
dificulta a vida dos candidatos que foram eleitos e que até o momento não se tem uma decisão
concreta sobre a constitucionalidade da aplicação da dita LC 135/10.
5 METODOLOGIA
12
Será utilizado na pesquisa o método indutivo, ou seja, este baseia-se na generalização
de propriedades comuns a certo número de casos, até agora observados, a todas as ocorrências
de fatos similares que se verificam no futuro. O grau de confirmação dos enunciados
traduzidos depende das evidencias ocorrentes.
No que se refere ao procedimento técnico, será utilizada a pesquisa bibliográfica que
dentro desta compreende as pesquisas de estudo de caso e documental. Com a aplicação
desses institutos, buscaram analisar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/10 nas
eleições desse ano.
A pesquisa bibliográfica será desenvolvida principalmente com o estudo do
posicionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo
Tribunal Federal em relação à aplicação da Lei Complementar nº 135/10 “Ficha Limpa”, com
a análise de doutrinas, artigos científicos, textos da internet, e demais fontes de informações
escritas, com o intuito de coletar uma gama de informações que tornem possível um maior
aprofundamento no tema proposto.
A pesquisa documental, segundo Antônio Carlos Gil (2000), “vale-se de materiais que
não recebem ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo
com os objetos da pesquisa”. Esse procedimento será utilizado na análise de Leis e Projetos
de Leis que regem e pretendem reger o instituto aqui colocado em análise.
Portanto, diante os métodos e as técnicas apresentadas, será analisado a aplicabilidade
da nova legislação eleitoral e suas implicações dentro do cenário jurídico, político e social,
tendo em vista a grande discussão sobre a constitucionalidade ou não de sua aplicabilidade no
ano das eleições.
6 CRONOGRAMA
13
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES2011
FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Pesquisa bibliográfica
Pesquisa documental
Construção da discussão
Finalização da redação
Apresentação
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
14
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 9. ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29ª ed. Revista e
atualizada (até a Emenda Constitucional n 53, de 19.12.2006).
RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral – 9ª ed. Marcos Ramayana – Rio de Janeiro:
Impetus, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional / Alexandre de Moraes. – 20. Ed. – São
Paulo: Atlas, 2006.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito / Paulo Nader – Rio de Janeiro: Forense,
2006.
REALE, Miguel, 1910 – Lições Preliminares de Direito / Miguel Reale. – 27. Ed. Ajustada
ao novo código civil. – São Paulo: Saraiva, 2002.
DALLARI, Dalmo de Abreu, 1931 – Elementos de Teoria Geral do Estado / Dalmo de
Abreu Dallari. – 25. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2005.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constitucional. RE 630147 - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2398633/integra-do-voto-do-ministro-dias-toffoli-no-
caso-roriz.