Projeto de lei sms (2)
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Gabinete do Vereador Raul JungmannRua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
PROJETO DE LEI № / 2013
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DO RECIFE DE ENVIAR
MENSAGENS DE ALERTAS DE CHUVAS VIA
SMS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal do Recife RESOLVE:
Art.1º Fica o Poder Executivo, quando obtiver de órgãos oficiais de meteorologia, obrigado a
prestar informações sobre a aproximação de chuvas fortes, consideradas como tempestades ou
outras intempéries da natureza, pelo sistema SMS (Short Message Service) e redes sociais
(rede mundial de computadores - internet) a toda população do Município do Recife
para permanência em locais seguros, bem como, evacuação imediata das áreas de riscos e
análise para a necessidade de suspensão do tráfego de veículos nas áreas consideradas
propensas ao alagamento e suspensão do expediente dos colaboradores antes do término do
expediente.
Parágrafo Único: Caberá ao Município do Recife celebrar convênios ou parcerias público
privadas com as empresas de telefonia móvel afim de não onerar o
Orçamento Público Municipal.
Art. 2º - As devidas informações deverão ser repassadas para a população com antecedência
mínima de 24 horas através de sistema SMS, direta ou indiretamente, através das concessionárias
de rádio, televisão, ou outras mídias que se acharem necessárias, mediante departamento
apropriado do Poder Executivo designado exclusivamente para estas situações.
Art.3º O Poder Executivo deverá criar o Grupo Coordenador do sistema de que trata o artigo
supra.
Art.4º A Secretária Executiva de Defesa Civil - SECOM concentrará as informações e os
levantamentos das diversas Regiões do Município do Recife de modo a reuni-las
e vinculá-las a um Planejamento para Gestão de Riscos.
Art. 5º O Planejamento para a Gestão de Riscos disposto no parágrafo anterior terá atribuições
de fazer estudos de reconhecimento das ameaças, da suscetibilidade de inundações e das séries
históricas de eventos, com periodicidade anual.
Parágrafo único. Serão designados técnicos para que atuem diretamente neste departamento,
podendo para tanto, serem treinados através de parcerias com empresas privadas ou
universidades públicas para o devido aperfeiçoamento nestas situações.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Frente aos acontecimentos dos últimos dias no município do Recife, evidencia-se quanto é
frágil a comunicação no que diz respeito a tempestades, alagamentos e outros desastres
naturais.
As tempestades de verão já são um fato recorrente na cidade e causam muitos transtornos a
população. O projeto em questão tem por objetivo minorar o sofrimento dos munícipes através
de um mecanismo de divulgação de alertas das chuvas e dos desastres que possam trazer
transtornos via SMS.
Atualmente o SMS é o meio de comunicação mais rápido e prático, daí a propositura para que o
Poder Executivo possa se valer deste serviço para contatar a população e assim minorar os
transtornos causados pelas chuvas de verão.
O projeto visa também dotar a população de dispositivos para identificar os locais com maior
incidência de chuvas, alagamentos, engarrafamentos, deslizamentos de terra, com antecedência
não somente através dos meios de comunicação, como rádios, TVs mídias sociais
Diante o exposto e dada a relevância da matéria, contamos com a colaboração dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal do Recife, 17 de Maio de 2013
Raul JungmannVereador da cidade do Recife