Projeto de lei sms (2)

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Gabinete do Vereador Raul Jungmann Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231 PROJETO DE LEI / 2013 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE DE ENVIAR MENSAGENS DE ALERTAS DE CHUVAS VIA SMS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal do Recife RESOLVE: Art.1º Fica o Poder Executivo, quando obtiver de órgãos oficiais de meteorologia, obrigado a prestar informações sobre a aproximação de chuvas fortes, consideradas como tempestades ou outras intempéries da natureza, pelo sistema SMS (Short Message Service) e redes sociais (rede mundial de computadores - internet) a toda população do Município do Recife para permanência em locais seguros, bem como, evacuação imediata das áreas de riscos e análise para a necessidade de suspensão do tráfego de veículos nas áreas consideradas propensas ao alagamento e suspensão do expediente dos colaboradores antes do término do expediente. Parágrafo Único: Caberá ao Município do Recife celebrar convênios ou parcerias público privadas com as empresas de telefonia móvel afim de não onerar o Orçamento Público Municipal. Art. 2º - As devidas informações deverão ser repassadas para a população com antecedência

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Gabinete do Vereador Raul JungmannRua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231

PROJETO DE LEI № / 2013

EMENTA: DISPÕE SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DO RECIFE DE ENVIAR

MENSAGENS DE ALERTAS DE CHUVAS VIA

SMS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal do Recife RESOLVE:

Art.1º Fica o Poder Executivo, quando obtiver de órgãos oficiais de meteorologia, obrigado a

prestar informações sobre a aproximação de chuvas fortes, consideradas como tempestades ou

outras intempéries da natureza, pelo sistema SMS (Short Message Service) e redes sociais

(rede mundial de computadores - internet) a toda população do Município do Recife

para permanência em locais seguros, bem como, evacuação imediata das áreas de riscos e

análise para a necessidade de suspensão do tráfego de veículos nas áreas consideradas

propensas ao alagamento e suspensão do expediente dos colaboradores antes do término do

expediente.

Parágrafo Único: Caberá ao Município do Recife celebrar convênios ou parcerias público

privadas com as empresas de telefonia móvel afim de não onerar o

Orçamento Público Municipal.

Art. 2º - As devidas informações deverão ser repassadas para a população com antecedência

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mínima de 24 horas através de sistema SMS, direta ou indiretamente, através das concessionárias

de rádio, televisão, ou outras mídias que se acharem necessárias, mediante departamento

apropriado do Poder Executivo designado exclusivamente para estas situações.

Art.3º O Poder Executivo deverá criar o Grupo Coordenador do sistema de que trata o artigo

supra.

Art.4º A Secretária Executiva de Defesa Civil - SECOM concentrará as informações e os

levantamentos das diversas Regiões do Município do Recife de modo a reuni-las

e vinculá-las a um Planejamento para Gestão de Riscos.

Art. 5º O Planejamento para a Gestão de Riscos disposto no parágrafo anterior terá atribuições

de fazer estudos de reconhecimento das ameaças, da suscetibilidade de inundações e das séries

históricas de eventos, com periodicidade anual.

Parágrafo único. Serão designados técnicos para que atuem diretamente neste departamento,

podendo para tanto, serem treinados através de parcerias com empresas privadas ou

universidades públicas para o devido aperfeiçoamento nestas situações.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

JUSTIFICATIVA

Frente aos acontecimentos dos últimos dias no município do Recife, evidencia-se quanto é

frágil a comunicação no que diz respeito a tempestades, alagamentos e outros desastres

naturais.

As tempestades de verão já são um fato recorrente na cidade e causam muitos transtornos a

população. O projeto em questão tem por objetivo minorar o sofrimento dos munícipes através

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de um mecanismo de divulgação de alertas das chuvas e dos desastres que possam trazer

transtornos via SMS.

Atualmente o SMS é o meio de comunicação mais rápido e prático, daí a propositura para que o

Poder Executivo possa se valer deste serviço para contatar a população e assim minorar os

transtornos causados pelas chuvas de verão.

O projeto visa também dotar a população de dispositivos para identificar os locais com maior

incidência de chuvas, alagamentos, engarrafamentos, deslizamentos de terra, com antecedência

não somente através dos meios de comunicação, como rádios, TVs mídias sociais

Diante o exposto e dada a relevância da matéria, contamos com a colaboração dos nobres

vereadores para a aprovação deste projeto.

Câmara Municipal do Recife, 17 de Maio de 2013

Raul JungmannVereador da cidade do Recife