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Projeto de Lei Pronto
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PROJETO DE LEIDE INICIATIVA POPULAR
PARA O ESTABELECIMENTO DO FERIADO“DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO”
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................02
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO....................................................................03
2 PROJETO DE LEI.........................................................................................04
3 JUSTIFICATIVA...........................................................................................09
APÊNDICE........................................................................................................11
APRESENTAÇÃO
A seguir, apresentamos sumariamente os dados identificadores deste projeto, com
menção ao seu título, objetivo e autores. Na seção posterior, seção 2, está o Projeto de Lei
propriamente dito, redigido em artigos, incisos e parágrafos, após o qual está disposta a sua
justificativa, em que são pontuadas informações pertinentes às Instituições de Ensino Superior —
IESs de Sinop, a fim de melhor situar a relevância da lei objetivada. Por último, em apêndice,
está documento-modelo em que haverá a subscrição dos cidadãos votantes de Sinop favoráveis à
aprovação da lei.
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Título: PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA O
ESTABELECIMENTO DO FERIADO “DIA MUNICIPAL DO
ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO”
1.2 Objetivo: Oportunizar à comunidade universitária sinopense um dia em que se façam
atividades sócio-integracionistas ao segmento, por meio de atividades
culturais, educacionais, desportivas e de lazer, a favor do incentivo à
educação, à cultura e aos bens socialmente compartilháveis de Sinop.
1.3 Autores do
Projeto:
Graciele Marques dos Santos
Mayara Rosane da Cruz Oliva
Selmo Ribeiro Figueiredo Júnior
Organização:
PROPOSTA DE INICIATIVA POPULARPROJETO DE LEI
LEI MUNICIPAL Nº ???, DE ??? DE 2010.
SÚMULADispõe sobre o Dia Municipal do Estudante Universitário, fixando-o como feriado para a realização de atividades culturais, educativas, desportivas e de lazer, com programação específica para o dia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SINOPFaço saber que a Câmara Municipal de Sinop aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Dos direitos políticos e do processo legislativo, a iniciativa desta lei
encontra procedência e base nos artigos 14, inciso III, e 61 da Constituição Federal; no artigo 1º,
inciso III, da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998; e nos artigos 31 e 32 da Lei Orgânica
Municipal de Sinop.
Artigo 2º A Política do Dia Municipal do Estudante Universitário tem por
objetivo assegurar à comunidade universitária do Município de Sinop o acesso a bens culturais,
educacionais, desportivos e de lazer, especialmente aos estudantes universitários de baixa renda,
sob planejamento e execução das atividades por meio da Secretaria Municipal de Diversidade
Cultural, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, que dotarão a infra-estrutura e os recursos humanos necessários, tendo-se em vista os
artigos: 201, inciso I; 203, incisos II e V; 212; 213, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de
Sinop.
§ 1º Para efeito de aplicação desta lei, considera-se de baixa renda a situação
econômica dos estudantes universitários que impeça ou dificulte o livre acesso aos bens culturais,
educacionais, desportivos e de lazer, inseridos em áreas com carência de infra-estrutura ou cuja
renda familiar seja insuficiente, com renda igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos
vigentes no país.
§ 2º Para efeito de aplicação desta lei, consideram-se bens culturais,
educacionais, desportivos e de lazer os relativos às apresentações culturais de expressão erudita,
popular, indígena, afro-descendente; à participação em grupos de discussão temática
coordenados; à musica, ao cinema, ao teatro, à dança, às modalidades do futebol, basquetebol,
handball, voleibol, xadrez, entre outros.
Artigo 3º A Política do Dia Municipal do Estudante Universitário deverá
observar as seguintes diretrizes e princípios:
I - permitir o acesso aos bens culturais, educacionais, desportivos e de lazer,
garantindo-se a formação da infra-estrutura e os recursos humanos necessários ao
desenvolvimento e execução das atividades a se realizarem no ferido do Dia Municipal do
Estudante Universitário;
II - garantir a segurança dos estudantes universitários envolvidos nas atividades
a serem desenvolvidas no feriado do Dia Municipal do Estudante Universitário;
III - promover a universalização do acesso aos bens culturais, educacionais,
desportivos e de lazer;
IV - fornecer equipamentos, aparelhagem e outros itens materiais que sejam
utilizados no desenvolvimento das atividades de qualidade;
V - priorizar programação de atividades que contemplem, especialmente, o
atendimento à população de estudantes universitários de menor renda;
VI - garantir o direito à participação nas atividades por parte das mulheres,
negros, indígenas, portadores de necessidades especiais e outros grupos marginalizados ou em
desvantagem histórico-social, sem distinção de orientação política, sexual ou religiosa;
VII - democratizar, descentralizar e dar transparência aos processos decisórios
antecedentes e preparativos às atividades culturais, educacionais, desportivas e de lazer;
VIII - articular-se, quando a temática favorecer, com programas, planos ou
projetos advindos das políticas públicas municipais, estaduais ou federais;
IX - integrar os agentes culturais locais ou regionais às etapas antecedentes e
preparativas de desenvolvimento e de execução das atividades a se realizarem no feriado do Dia
Municipal do Estudante Universitário;
X - fomentar a atuação colaborativa das autoridades políticas setoriais locais ao
bom cumprimento das atividades a se realizarem no feriado, propostas pela Secretaria Municipal
de Diversidade Cultural, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude;
XI - estabelecer parceria com entidades da sociedade civil organizada e com a
iniciativa privada cujo interesse seja tão-somente a produção cultural, educativa, desportiva e de
lazer.
Parágrafo único Poder-se-á convidar à colaboração os agentes culturais e
autoridades políticas de atuação fora do âmbito local e regional quando for evidente o benefício
que daí poderá advir aos estudantes universitários nas atividades a serem promovidas no Dia
Municipal do Estudante Universitário.
Artigo 4º A elaboração e a implementação da Política Municipal do Dia
Municipal do Estudante Universitário serão de responsabilidade da:
I - Secretaria Municipal de Diversidade Cultural;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 5º A elaboração e a implementação da Política Municipal do Dia
Municipal do Estudante Universitário poderão ter a colaboração de:
I - fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, Organizações
Não Governamentais, universidades, cooperativas e quaisquer outras entidades que
desempenhem atividades nas áreas da cultura, educação, desporto e lazer de âmbito municipal,
ressalvando-se o parágrafo único do artigo 3º.
Artigo 6º A Secretaria Municipal de Diversidade Cultural, a Secretaria
Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude deverão
disponibilizar, de forma permanente e duradoura, recursos orçamentários para o desenvolvimento
da política do Dia Municipal do Estudante Universitário.
Parágrafo único As secretarias de que trata o caput deste artigo poderão
recorrer a outras fontes de recursos para atingir seus objetivos concernentes às atividades a se
realizarem no feriado do Dia Municipal do Estudante Universitário, tais como repasses dos
governos estadual e federal, transferência de receitas de outros fundos, parcerias com agentes
financeiros públicos e privados.
Artigo 7º O Executivo Municipal dotará anualmente na função bens culturais,
educacionais, desportivos e de lazer o Fundo Municipal do Dia Municipal do Estudante
Universitário com, no mínimo, ???% do orçamento do município, para a execução da Política do
Dia Municipal do Estudante Universitário.
Artigo 8º O Executivo Municipal poderá contar com outros recursos
financeiros em favor do cumprimento da programação de atividades a serem realizadas no Dia
Municipal do Estudante Universitário:
I - provenientes de venda, locação, permissão onerosa e cessão de uso de áreas
comerciais remanescentes, previstas nos projetos dos empreendimentos culturais, educacionais,
desportivos e de lazer;
II - relativos ao recebimento dos excedentes provenientes de comercialização
de unidades de desenvolvimento de outras atividades culturais, educacionais, desportivas e de
lazer, sejam resultantes da aplicação de multas e juros, sejam resultantes da atualização monetária
dos débitos de seus mutuários;
lII - de receitas resultantes da aplicação de seus recursos em instituições
financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica;
IV - provenientes de organismos internacionais de cooperação, recebidos
diretamente ou por meio de convênios;
V - provenientes de empréstimos internos e externos;
VI - doações, legados e contribuições de outras fontes.
Artigo 9º O Executivo Municipal deverá promover ampla divulgação local da
programação de atividades a se realizarem no Dia Municipal do Estudante Universitário nos
seguintes meios midiáticos e conforme as seguintes ênfases:
I - televisão, ressaltando-se, por meio de imagens ilustrativas, as principais
atividades culturais, educacionais, desportivas e de lazer que serão desenvolvidas no feriado;
II - rádio, dando-se ênfase à data, local e organizadores;
III - jornal impresso, em que haverá a fala informativa relativa ao evento dos
Secretários da Secretaria Municipal de Diversidade Cultural, da Secretaria Municipal de
Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, de modo a dar relevo à
importância social da realização das atividades no Dia Municipal do Estudante Universitário.
IV - internet, em cujo website se terão disponíveis as informações completas
referentes ao evento, havendo também links de direcionamento às páginas das Secretarias
Municipais.
§ 1º Independente do veículo de comunicação e de sua ênfase informativa,
informações como data, local, responsáveis, proponentes e envolvidos institucionais, assim como
a menção do público-alvo e atividades em geral, deverão ser explicitadas claramente.
§ 2º Panfletos, banners, outdoors, entre outros, se utilizados, a presença dos
logotipos das Secretarias Municipais, juntamente com o logotipo do Executivo Municipal, será
obrigatória, sem que seu desenho saia distorcido em suas dimensões proporcionais ou cujas letras
fiquem ilegíveis, seja pela qualidade, seja pelo tamanho.
Artigo 10 O feriado do Dia Municipal do Estudante Universitário será todo 1°
domingo de Agosto.
Artigo 11 A Secretaria Municipal de Diversidade Cultural, a Secretaria de
Educação e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude elaborarão, conjunta ou
individualmente, Plano de Atividades referente à programação do Dia Municipal do Estudante
Universitário, com antecedência mínima de três meses ao dia do feriado, e cujos relatórios das
ações realizadas deverão ser feitos até, no máximo, três meses após a realização do evento.
Artigo 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sinop, ??? de ??? de 2010.
NOME PREFEITONome Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
Segundo o Ministério da Educação — MEC1, o município de Sinop conta com 18
(dezoito) Instituições de Ensino Superior — IESs credenciadas, entre públicas e privadas,
ofertando cursos para formação de bacharéis e licenciados à população sinopense e da região. Na
modalidade presencial, existem oito: Faculdade Cenecista de Sinop — FACENOP; Faculdade de
Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop — FIS; Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas de Sinop — FACISAS; a Faculdade FASIPE [sic] — FASIPE; Faculdade Sinop —
FASIP; Universidade de Cuiabá — UNIC; Universidade do Estado de Mato Grosso —
UNEMAT; e Universidade Federal de Mato Grosso — UFMT.
Na modalidade a distância, as credenciadas são 11: Centro Universitário de Maringá —
CESUMAR; Faculdade de Tecnologia Internacional — FATEC; Faculdade Educacional da Lapa
— FAEL; Universidade Anhembi Morumbi — UAM; Universidade Cidade de São Paulo;
Universidade do Sul de Santa Catarina — UNISUL; Universidade de Tocantins — UNITINS;
Universidade Luterana do Brasil — ULBRA; Universidade Norte do Paraná — UNOPAR;
Universidade Paulista — UNIP; e, também, a já mencionada UFMT.
Pelo Portal do MEC (v. n. 1), os cursos de ambas as modalidades autorizados na cidade
somam 115! Colaborando para essa conjuntura, Sinop tem recebido a atuação do Programa de
Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais — REUNI, que
procura aumentar os índices de acesso e permanência no Ensino Superior, e que ajudou o
município a expandir o Ensino Superior, no ano que passou (2009), ao promover mais dois cursos
noturnos na UFMT.
Como bem se percebe, Sinop está com um cenário acadêmico-universitário bastante
respeitável e pujante por ser uma cidade interiorana com pouco mais de 114 mil habitantes2, o
que a coloca, com efeito, como “a cidade do conhecimento” frente às demais do Nortão, um
verdadeiro Polo Universitário da região norte do Estado de Mato Grosso. Com isso em mente, a
plausibilidade concernente ao estabelecimento de um dia do ano como feriado do Dia Municipal
do Estudante Universitário fica explicitamente favorável, trazendo a possibilidade de promover o
fortalecimento desse segmento da sociedade por meio de atividades sócio-integracionistas, na
perspectiva da civilidade, além de se oferecerem congraçamento, intercâmbio e
1 Consulta ao portal.mec.gov.br em 06 de junho de 2010. 2 Senso IBGE 2009, disponível em www.ibge.gov.br.
compartilhamento dos bens culturais, educacionais, desportivos e de lazer à comunidade
universitária, componente este estruturante imprescindível para o crescimento econômico e
cultural de uma sociedade, que, por isso, deve incentivá-lo, fomentá-lo e gratamente potenciá-lo.
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULARPARA O ESTABELECIMENTO DO FERIADO
DO DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO
O Projeto de Lei que se menciona neste documento a ser subscrito dispõe sobre o Dia Municipal do Estudante Universitário, fixando-o como feriado para a realização de atividades culturais, educativas, desportivas e de lazer, com programação específica para o dia, em Sinop/MT.O texto do Projeto de Lei está registrado no 1º Serviço Registral de Tít. e Doc. de Sinop/MT, sob o nº 031428
No uso dos direitos assegurados pelos artigos 14, inciso III, e 61 da Constituição Federal; pelo artigo 1º, inciso III, da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998; e pelos artigos 31 e 32 da Lei Orgânica Municipal de Sinop, subscrevo o Projeto de Lei que estabelece um dia feriado, em Sinop/MT, como Dia Municipal do Estudante Universitário.Nome Data de nascimento
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