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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Prefeitura Universitária Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial PROJETO BÁSICO 1 INTRODUÇÃO 1.1 Este Termo de Referência é para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, com uso de sistema de rádios comunicadores nas dependências da Universidade Federal de Uberlândia. 1.2 A contratação será realizada para as UASG’s: 1.2.1 154043: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, e, 1.2.2 150233: HOSPITAL DE CLÍNICAS. 1.3 A contratação será pela modalidade Registro de Preço, uma vez que os postos de serviços serão implantados na medida da demanda existente nos campi, e irão atender as unidades da UASG 154043 – UFU e UASG 150233 – HC. 2 JUSTIFICATIVA 2.1 Atualmente o contrato que regulariza a mão de obra terceirizada de vigilância armada, não está atendendo a demanda da Instituição, que, considerando sua expansão, bem como, substituições de servidores que estão se aposentando e o cargo de vigilante está extinto, de modo que não há perspectiva de reposição deste efetivo de acordo com a legislação vigente; 2.2 Para proporcionar níveis necessários de segurança para os desenvolvimentos das atividades acadêmicas e administrativas das diversas Unidades nesta Instituição, faz-se necessário a ampliação do efetivo de vigilantes terceirizados para atender a demanda na vigilância armada e terceirizada já existentes, de maneira a atender a crescente expansão da estrutura física e das referidas atividades; 1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

PROJETO BÁSICO

1 INTRODUÇÃO1.1 Este Termo de Referência é para a contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de vigilância armada, com uso de sistema de rádios comunicadores nas dependências da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2 A contratação será realizada para as UASG’s:

1.2.1 154043: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, e,

1.2.2 150233: HOSPITAL DE CLÍNICAS.

1.3 A contratação será pela modalidade Registro de Preço, uma vez que os postos de serviços serão implantados na medida da demanda existente nos campi, e irão atender as unidades da UASG 154043 – UFU e UASG 150233 – HC.

2 JUSTIFICATIVA2.1 Atualmente o contrato que regulariza a mão de obra terceirizada de

vigilância armada, não está atendendo a demanda da Instituição, que, considerando sua expansão, bem como, substituições de servidores que estão se aposentando e o cargo de vigilante está extinto, de modo que não há perspectiva de reposição deste efetivo de acordo com a legislação vigente;

2.2 Para proporcionar níveis necessários de segurança para os desenvolvimentos das atividades acadêmicas e administrativas das diversas Unidades nesta Instituição, faz-se necessário a ampliação do efetivo de vigilantes terceirizados para atender a demanda na vigilância armada e terceirizada já existentes, de maneira a atender a crescente expansão da estrutura física e das referidas atividades;

2.3 A realização de nova licitação também se justifica pelo fato de que não é conveniente ter mais de uma contrata no mesmo Campus, uma vez que equipes de empresas diferentes trariam conflitos na prestação de serviços em áreas muitos próximas.

3 OBJETOPrestação de serviço de vigilância armada ostensiva para vigilância patrimonial

nos campi da Universidade Federal de Uberlândia, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, todas no Estado de Minas Gerais incluindo o fornecimento de todos os insumos de mão de obra e equipamentos de trabalho em um lote único de 161 (cento e sessenta e um) postos compostos de 13 tipos de postos de serviço.

Detalhamento do objeto:

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

3.1 Locais dos postos de serviços: Campi Umuarama, Educação Física, Santa Mônica, Glória e áreas externas aos campi (inclusive no perímetro do município de Uberlândia/MG), todos na cidade de Uberlândia/MG; e nos Campi avançados Pontal - Ituiutaba/MG, Monte Carmelo/MG e Patos de Minas/MG.

3.2 Tipos de postos:

3.2.1 Vigilância 12 x 36 diurno, 12 x 36 noturno, 12 x 36 diurno – motorizado (motocicleta), 12 x 36 noturno – motorizado (motocicleta) de segunda feira a domingo;

3.2.2 Encarregado 12 x 36 diurno e 12 x 36 noturno de segunda feira a domingo;

3.2.3 Posto Administrativo 44 horas semanais;

3.3 Quantidade de postos: A contratação poderá ter um quadro final de 161 postos, sendo 151 postos de vigilância, 09 de encarregados e 01 administrativo, uma vez que a efetivação dos postos será por demanda de cada área.

3.4 Composição da mão de obra: será composta de 302 vigilantes, 18 encarregados e 1 administrativo.

4 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO 4.1 Atestado de capacidade técnica, compatível com a quantidade e natureza

dos serviços objeto da contratação;

4.2 Certificado de Ilícitos Trabalhistas, atualizado, emitido pelo Ministério do Trabalho;

4.3 Autorização para funcionamento concedida pelo Departamento da Polícia Federal, conforme estabelece a Lei nº 7.102/1983, Decreto nº 89.056/1983 e Portaria/DPFMJ nº 992/1995;

4.4 Certificado de Segurança expedido pela Comissão de Vistoria da Superintendência da Polícia Federal, conforme Portaria DPF nº 992/1195;

4.5 Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, bem como todas as habilitações exigidas pela Lei nº 7.102/1983, respectivas alterações, bem como pelos Decretos nº 89.056/1983 e nº 1.592/1995 e ainda pela Portaria DPF nº 992/1995 alterada pela Portaria DPF nº 277/1998;

4.6 Licença de funcionamento de estações móveis, fixas e portáteis dos Sistemas de Rádio e Comunicação, expedida pela Secretaria de Fiscalização e Outorga do Ministério das Comunicações, conforme Instrução Normativa nº 09/1989, do Departamento Nacional de Telecomunicações;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

4.7 Atestado de regularidade, autenticado, que faça prova da comunicação prévia do funcionamento à respectiva Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação em que será prestado o serviço;

4.8 Alvará de funcionamento da Empresa, expedido pelo Órgão Público competente, onde conste autorização para funcionamento de atividades de Vigilância Armada e Desarmada;

4.9 Apresentar anualmente a renovação de autorização para funcionamento, em nome da Empresa emitida pelo Ministério da Justiça; bem como todos os atestados; certidões e declarações de renovação de funcionamento e exercício da atividade.

5 LOCALIZAÇÃO, QUANTIDADE DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA E ADMINISTATIVO, EFETIVO DE VIGILÂNCIA E JORNADAS

UASG – 150233 – HOSPITAL DE CLÍNICAS – Postos de Vigilância

CIDADE CAMPUS / ÁREASQTDE.

POSTOS

QTDE.

EFETIVO

VIGILANTES

TURNO

Uberlândia

Campus Umuarama05 10 12 x 36 diurno (*)

05 10 12 x 36 noturno (*)

Av. Asp. Mega nº 77 – ESCOLA DE

SAÚDE

01 02 12 x 36 diurno (*)

01 02 12 x 36 noturno (*)

TOTAIS 12 24

Observação: (*) postos em áreas INSALUBRES.

UASG – 154043 UFU – Postos de Vigilância

CIDADE CAMPUS / ÁREAS QTDE.POSTOS

QTDE.EFETIVO

VIGILANTESTURNO

Uberlândia Campus Umuarama13 26 12 x 36 diurno15 30 12 x 36 noturno

Campus Santa Mônica19 38 12 x 36 diurno19 38 12 x 36 noturno

Campus Educação Física 03 06 12 x 36 diurno

Campus Glória12 24 12 x 36 diurno (**)

12 24 12 x 36 noturno (**)

Área externa – Fazenda água limpa 01 02 12 x 36 diurno (**)(***)

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

01 0212 x 36 noturno

(**)(***)

Área externa – Fazenda capim branco

05 10 12 x 36 diurno(*) (**)

05 10 12 x 36 noturno (*)(**)

Av. Dr. Laerte V. Gonçalves, 2.920 – IQUFU

01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Av. Floriano Peixoto – DIPAT01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Av. Genarino Cazabona, 826 – CAPS/AD

01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

R. Cezário Crozara – Casa Graça Axé

01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Rua Capricórnio nº 3401 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Pç. Cícero Macedo nº 309 – MUNA01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Av. Vitalino Rezende do Carmo, 116 – MUSEU DE ÍNDIO

01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Av. Eng. Diniz, 1178 01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

R. Duque de Caxias, 28501 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Ituiutaba Campus Pontal - R. 20 nº 1.60006 12 12 x 36 diurno (**)

06 12 12 x 36 noturno (**)

Monte Carmelo Campus Monte Carmelo

01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

Patos de Minas Campus Patos

01 02 12 x 36 diurno01 02 12 x 36 noturno

TOTAIS 139 278

(*) um dos postos deverá ter um vigilante líder de equipe do turno de trabalho.

(**) um dos postos é motorizado

(***) Posto fora do perímetro urbano de Uberlândia (aproximadamente 13 km).

Observação: Nos locais onde os postos são motorizados estima-se em média que a quilometragem a ser percorrida por dia seja de 70 quilômetros.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

UASG – 154043 UFU – Postos de Administrativo

CIDADE CAMPUS / ÁREASQTDE.

POSTOS

QTDE.

EFETIVOTURNO

UberlândiaCampus Santa Mônica – Bloco

3E

01 01 44 horas semanais

RESUMO POR UASG – Postos de Vigilância e Administrativo

UASG DESCRIÇÃO DOS POSTOSQTDE.

DE POSTOS

UASG – 154043 – UFU

Posto 44 hs semanais – administrativo

140

Posto 12 x 36 diurno - vigilânciaPosto 12 x 36 noturno - vigilânciaPosto 12 x 36 diurno – área insalubre - vigilânciaPosto 12 x 36 noturno – área insalubre - vigilânciaPosto 12x36 diurno / Motorizada - vigilânciaPosto 12x36 noturno / Motorizada - vigilânciaPosto 12x36 diurno – Fora do perímetro urbanoPosto 12x36 noturno Fora do perímetro urbano

UASG – 150233 – HC Posto 12x36 diurno – área insalubre 06Posto 12x36 noturno – área insalubre 06

TOTAIS 152

6 LOCALIZAÇÃO, QUANTIDADE DOS POSTOS DE ENCARREGADOS, EFETIVO E JORNADAS

CAMPUS UMUARAMA

CIDADE CAMPUS / ÁREASQTDE.

POSTOS

QTDE.

EFETIVO

VIGILANTES

TURNO

Uberlândia Campus Umuarama01 02 12 x 36 diurno (*)

01 02 12 x 36 noturno (*)

(*) O encarregado deverá receber insalubridade;

CAMPUS EDUCAÇÃO FÍSICA

CIDADE CAMPUS / ÁREAS QTDE.POSTOS

QTDE.EFETIVO

VIGILANTESTURNO

Uberlândia Campus Educação Física 01 02 12 x 36 diurno

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

CAMPUS GLÓRIA

CIDADE CAMPUS / ÁREASQTDE.

POSTOS

QTDE.

VIGILANTESTURNO

Uberlândia Campus Glória01 02 12 x 36 diurno

01 02 12 x 36 noturno

CAMPUS SANTA MÔNICA

CIDADE CAMPUS / ÁREASQTDE.

POSTOS

QTDE.

VIGILANTESTURNO

Uberlândia Campus Santa Mônica01 02 12 x 36 diurno

01 02 12 x 36 noturno

CAMPUS PONTAL

CIDADE CAMPUS / ÁREASQTDE.

POSTOS

QTDE.

VIGILANTESTURNO

Ituiutaba/MG Campus Pontal01 02 12 x 36 diurno

01 02 12 x 36 noturno

RESUMO POR ÁREA – Postos de EncarregadosUASG – 154043 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ÁREA DESCRIÇÃO DOS POSTOS QTDE. DE POSTOS EFETIVO

CAMPUS UMUARAMAPosto 12 x 36 diurno – área insalubre 01 02Posto 12 x 36 noturno – área insalubre 01 02

CAMPUS EDUCAÇÃO FÍSICA Posto 12x36 diurno 01 02

CAMPUS GLÓRIAPosto 12x36 diurno 01 02Posto 12x36 noturno 01 02

CAMPUS SANTA MÔNICA

Posto 12x36 diurno 01 02Posto 12x36 noturno 01 02

CAMPUS PONTALPosto 12x36 diurno 01 02Posto 12x36 noturno 01 02

TOTAIS 09 18

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

RESUMO DE TODOS OS POSTOS (VIGILÂNCIA E ENCARREGADOS)POR JORNADA

JORNADA / ÁREA / TIPO DE POSTO QTDE. DE POSTOS

Posto 44 horas semanais – Administrativo 01Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - vigilância 06Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - vigilância 06Posto 12x36 diurno - vigilância 66Posto 12x36 noturno - vigilância 65Posto 12x36 diurno / Motorizada - vigilância 03Posto 12x36 noturno / Motorizada - vigilância 03Posto 12x36 diurno - Encarregado 04Posto 12x36 noturno - Encarregado 03Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - encarregado 01Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - encarregado 01Posto 12 x 36 diurno – área fora do perímetro urbano 01Posto 12 x 36 noturno – área fora do perímetro urbano 01

TOTAIS 161

7 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE7.1 Para os vigilantes:

7.1.1 Nível básico de ensino;

7.1.2 Curso de formação de vigilantes;

7.2 Para os encarregados:

7.2.1 Nível médio de ensino;

7.2.2 Curso de formação de vigilantes;

7.2.3 Experiência na função de encarregado comprovado por carteira profissional de trabalho.

7.3 Para o preposto:

7.3.1 Nível médio de ensino;

7.3.2 Curso de formação de vigilantes;

7.3.3 Conhecimento básico de informática (word, excel e navegação em internet);

7.3.4 Capacitação em gerenciamento e liderança de equipes comprovado por cursos realizados.

8 QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS8.1 Quantidade de rádios comunicadores, baterias e carregadores, por postos

de serviço:

LOCAL Nº POSTOS Nº RÁDIOS QTDE DE BATERIAS

QTDE. DE CARREGADORES

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

Campus Umuarama 30 15 30 15Campus Santa Mônica 40 20 40 20Campus Pontal 14 07 14 07Campus Educação Física 04 04 08 04Campus Glória 22 11 22 11Escola de Saúde Jaraguá 02 01 02 01Instituto de Engenharia Química 02 01 02 01Escola de Saúde Jaraguá 02 01 02 01Fazenda Capim branco 10 05 10 05Av. Floriano Peixoto nº 3.4481 02 01 02 01Av. Genarino Cazabona, 826 – CAPs/ad 02 01 02 01

Av. Cesário Crosara nº 4187 02 01 02 01R. Carpicornio nº 34 02 01 02 01Pç. Cícero Macedo nº 309 – MUNA 02 01 02 01

R. Vitalino Rezende nº 116- Museu do Índio 02 01 02 01Rua Duque de Caxias nº 285 02 01 02 01R. Eng. Diniz nº 1178 02 01 02 01

TOTAIS 142 73 146 73

Observações:

a) O sistema de rádios comunicadores deverá permitir a conversação entre todos os postos e a base situada no campus Santa Mônica.

b) A licitante deverá ter sua freqüência própria para operar, com autorização da ANATEL, para implantar o sistema em Uberlândia.

c) A licitante deverá também dispor de mais 05 (cinco) operando na mesma frequência para a fiscalização da Universidade.

8.2 Quantidade do armamento e munições por postos de serviço:

LOCAL QTDE POSTOS QTDE ARMAS QTDE DE

MUNIÇÕESCampus Umuarama 30 15 150Campus Santa Mônica 40 20 200Campus Pontal 12 06 60Campus Educação Física 04 04 40Campus Glória 22 11 110Escola de Saúde Jaraguá 02 01 10Instituto de Engenharia Química 02 01 10Escola de Saúde Jaraguá 02 01 10Fazenda Capim branco 10 05 50Av. Floriano Peixoto nº 3.4481 02 01 10Av. Genarino Cazabona, 826 – CAPs/ad 02 01 10Av. Cesário Crosara nº 4187 02 01 10R. Capricornio, 34 – Jardim Brasília 02 01 10Pç. Cícero Macedo nº 309 – MUNA 02 01 10R. Vitalino Rezende nº 116- Museu do Índio 02 01 10Rua Duque de Caxias nº 285 02 01 10R. Eng. Diniz nº 1178 02 01 10

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

TOTAIS 142 73 720

8.3 Descrição dos acessórios e equipamentos necessários para execução do serviço:

8.3.1 Caneta e bloco para anotações 1 (um) para cada vigilante;

8.3.2 Capa de chuva com capuz na cor escura;

8.3.3 Revólver Calibre 38;

8.3.4 Munições Calibre 38, original, dentro do prazo de validade, não podendo a mesma ser recarregada;

8.3.5 Cassetete tipo Tonfa;

8.3.6 Lanterna portátil com pilhas;

8.3.7 Sistema de rádio Comunicador tipo HT;

8.3.8 Bateria extra para Rádio Comunicador;

8.3.9 Carregadores de bateria para cada rádio;

8.3.10 Cinto de guarnição completa, com coldre, porta cassetete, suporte para rádio de comunicação, porta munição, etc.

8.3.11 Uniforme completo: boné oi boina, camisa, calça, coturno na cor preta (misto coura e lona), blusa de frio, cinto e colete com placas resistente a penetração de projétil;

8.3.12 Crachá em PVC com foto, nome da empresa LICITANTE VENCEDORA, dados pessoais do vigilante, inscrição DRT e Certificado.

9 DO INICIO DAS ATIVIDADES / DAS ARMAS / DA VISITA TÉCNICA9.1 DO INICIO DAS ATIVIDADES

9.1.1 A licitante vencedora iniciará as atividades após recebimento da O.S/Ordem de Serviço, que será emitida pelo(a) Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da Universidade, por escrito, contendo todos os dados;

9.1.2 Apresentar, quando do início das atividades, à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra no Posto;

9.2 DAS ARMAS

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

9.2.1 A licitante vencedora terá o prazo de Iniciar as atividades no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, que será expedida pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE, munida de todo o armamento, equipamentos e materiais constante neste termo;

9.2.2 Apresentar, quando do início das atividades, à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE a relação de armas e cópias 9.2 autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra no Posto;

9.3 DA VISITA E VISTORIA

9.3.1 Antes de apresentar sua proposta a licitante analisa todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria;

9.3.2 Aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos ,de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

9.3.3 A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor (a) da Universidade Federal de Uberlândia ate o 3°(terceiro) dia útil anterior a data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento, na Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial, localizada na Av. João naves de Ávila 2121, bloco 1J, Campus Santa Mônica, fone 34- 3239-4367, com o senhor Gilvander Albino Fernandes, de segunda sexta feira, em dias úteis, no horário das 9h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min.

9.3.4 A vista tem como objetivo a analise do local em que serão realizados os serviços, para reconhecimentos de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preço oferecido pela licitante.

9.3.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldades existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas e decorrência deste projeto.

10 POSTO ADMINISTRATIVO10.1 A licitante vencedora deverá implantar um posto administrativo

residente no campus Santa Mônica, que terá a função de coordenar toda a execução contratual terá a função de preposto da licitante.

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

10.2 O posto será em instalação física cedida pela Universidade. A licitante deverá prover a suas expensa a colocação de linha telefônica e de internet, se for caso.

10.3 A licitante deverá prover as instalações com recursos materiais, de equipamentos e mobiliários.

10.4 A licitante vencedora deverá prover de recurso destinado à mobilidade do preposto, em relação aos deslocamentos para os postos de serviços objeto da licitação, para que seja realizadas rondas, fiscalizações, transportes de materiais e demais serviços que requeira movimentações.

10.5 No posto administrativo deverá conter todas as documentações referentes aos controles de pessoal, equipamentos e de habilitação.

11 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSA prestação dos serviços de vigilância nos Postos fixados pela

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA envolve a alocação, pela LICITANTE VENCEDORA, de mão-de-obra capacitada para:

11.1 Comunicar imediatamente à UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, por meio da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG, através do vigilante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias e regularização situacional.

11.2 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ao) assumindo o Posto, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

11.3 Comunicar por escrito e verbalmente, ao Gerente da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para o patrimônio da Instituição;

11.4 Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Instituição, facilitando da melhor forma possível à atuação daquelas;

11.5 Controlar rigorosamente nos Campi a entrada e saída de veículos e pessoas nos feriados, finais de semana após o horário letivo e nos horários de menor fluxo, no decorrer da semana após as 23 horas ou conforme orientação da DIVIG, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

11.6 Evitar a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela área e ao Gerente da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG, no caso de desobediência;

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

11.7 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial, ambulantes e assemelhados, nas dependências da Instituição, que não estejam autorizadas pela Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Uberlândia;

11.8 Proibir a utilização do Posto de serviço para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

11.9 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Agente fiscalizador do contrato, do Gerente ou do Encarregado de turno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG, verificando as dependências e adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;

11.10 Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

11.11 Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atenderem chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

11.12 Desligar luzes, abrir e fechar janelas e portas dos blocos, quando solicitados, respeitando a rotina de trabalho ou de aula de cada bloco e por orientação da DIVIG;

11.13 O encarregado terá as mesmas atribuições dos vigilantes e coordenação do turno de serviço, elaboração de relatórios diários de serviços, controle de freqüências, acompanhamento de ocorrências internas, substituição, em casos emergenciais, de qualquer vigilante do turno de serviço, participar de reuniões mensais com Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial, para definições de planejamento de diretrizes operacionais.

11.14 O local da prestação do serviço (posto) pré-estipulado poderá ser alterado desde que por necessidade da CONTRATANTE e que seja no âmbito da Universidade e avisado com antecedência pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial (DIVIG) em horário estipulado em escala;

11.15 A programação e a escala de serviços serão feitas periodicamente pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG e deverão ser cumpridos, pela LICITANTE VENCEDORA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

11.16 Os vigilantes que irão prestar serviço no complexo hospitalar estarão também sobre a coordenação da Gerência de recepção/portaria do Hospital de Clinicas desta Instituição, da qual irão receber diretamente da mesma, as normas de procedimentos e diretrizes operacionais, bem como, a fiscalização da execução dos serviços.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

11.17 O funcionário administrativo residente terá a função de preposto da licitante vencedora, com dedicação exclusiva ao contrato da Universidade, e as seguintes atribuições:

11.18 Coordenar todas as equipes de trabalho;

11.19 Gerenciar toda a execução do contrato;

11.20 Apresentar relatórios diários, semanais e mensais pertinentes a execução contratual;

11.21 Controlar toda distribuição insumos referentes à execução contratual;

11.22 Fazer as manutenções periódicas previstas para os equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento.

11.23 Manter sob sua guarda toda documentação trocada entre a licitante vencedora e a Universidade.

12 OBRIGAÇÃO DAS PARTES Visando a execução do objeto deste contrato, a UNIVERSIDADE se obriga:

12.1 Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;

12.2 Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que a LICITANTE VENCEDORA possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato;

12.3 Providenciar instalações sanitárias, vestiários e local para refeições dos vigilantes da LICITANTE VENCEDORA. Disponibilização de local adequado para a guarda dos armamentos, equipamentos e acessórios, exceto o mobiliário do ambiente.

12.4 Exigir da LICITANTE VENCEDORA, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata do preposto ou de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da UNIVERSIDADE, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE VENCEDORA, se obriga a:

12.5 Quando do início das atividades a licitante deverá apresentar plano de trabalho, que será aprovada pela fiscalização, para a execução contratual, especificando as rotinas de trabalhos, horários das jornadas das categorias (vigilantes, encarregados e preposto).

12.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

12.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da UNIVERSIDADE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

12.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados;

12.9 Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;

12.10 Designar para a realização dos serviços, somente empregados devidamente habilitados em curso de vigilante ministrado por academia, ou equivalente, aprovado pelo Departamento de Polícia Federal, devendo apresentar os respectivos Certificados de conclusão do curso realizado;

12.11 Informar, sempre que algum vigilante for contratado para prestar serviços nas instalações da UNIVERSIDADE, a Gerência da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG com antecedência mínima de 24 horas do início das atividades, através de documento formal juntamente com cópia de toda documentação pessoal deste vigilante.

12.12 Manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, número do certificado e registro DRT quando em trabalho, bem como, substituir, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam julgados inconvenientes à ordem ou às normas disciplinares da UNIVERSIDADE;

12.13 Substituir qualquer empregado no caso de atraso ou falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços no tempo máximo de 1 (uma) hora, cabendo à LICITANTE VENCEDORA sujeitar-se às penalidades que couberem, quando não cumpridas estas exigências;

12.14 Submeter-se às normas e condições baixadas pela UNIVERSIDADE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, bem como ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle de presença e permanência dos empregados em serviço;

12.15 Fornecer e manter no local de trabalho todo equipamento, acessórios e demais materiais necessários à prestação dos serviços, inclusive, equipamentos e uniformes reservas.

12.16 Apresentar a relação de empregados juntamente com apólice de seguro, relativo ao quadro funcional disponibilizado para execução do contrato, quando do início das atividades e sempre que solicitada.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

12.17 Providenciar, anualmente, à suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental do funcionário e apresentar comprovante à UNIVERSIDADE;

12.18 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da UNIVERSIDADE;

12.19 Assumir a responsabilidade por quaisquer danos, furtos e roubos em próprios da UNIVERSIDADE, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em conseqüência da má execução dos serviços;

12.20 Iniciar as atividades no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, que será expedida pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE, munida de todo o armamento, equipamentos e materiais constante neste termo;

12.21 Respeitar e cumprir todos os preceitos trabalhistas em vigor e, demais ordens correlatas e orientações emanadas das autoridades de setores competentes para o fiel desempenho das atividades especificadas;

12.22 Resolver qualquer situação referente à execução do serviço, quando solicitado, devendo o preposto estar imediatamente nos postos de vigilância. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto a LICITANTE VENCEDORA deve enviar um substituto para o mesmo;

12.23 Apresentar à fiscalização da UNIVERSIDADE, sempre que solicitado, Licenças/Alvarás e outros documentos que comprovem estar em dia com o Departamento de Polícia Federal;

12.24 Apresentar junto à nota fiscal/fatura folhas de pagamentos de seus funcionários, documentos comprobatórios de que as contribuições sociais, impostos, taxas e outras, estão sendo recolhidas em dia;

12.25 Efetuar controle diário de freqüência juntamente com o Encarregado de Vigilância da UNIVERSIDADE, por intermédio da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial, através de escalas mensais;

12.26 Apresentar à Divisão de Vigilância da UNIVERSIDADE, relatório através do acompanhamento mensal dos serviços prestados;

12.27 Comunicar à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

12.28 Encaminhar à Divisão de Vigilância da UNIVERSIDADE, cópia de toda documentação pessoal e respectivos cursos e reciclagens de vigilância, dos vigilantes contratados.

12.29 Manter afixado no Posto e em local visível, o número do telefone da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG e outros números de telefones necessários, para que seja atendido o item supra mencionado.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

12.30 Observar a movimentação de pessoas com atitudes suspeitas nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança necessárias exigida para o momento, respeitando a legalidade da ação corretiva, bem como, orientação recebida da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG.

12.31 Permitir o ingresso nas dependências, previamente definidas, da Instituição somente de pessoas previamente autorizadas pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial / DIVIG;

12.32 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas dependências da Instituição, previamente definidas, identificando o motorista e anotando a placa do veículo;

12.33 Implantar, imediatamente após o recebimento da Ordem de Início das Atividades, a mão-de-obra nos postos relacionados neste Termo, munida de armamento, material e equipamentos completos, cumprindo os horários indicados em escala de serviço a ser elaborada pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE.

12.34 Apresentar, quando do início das atividades, à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra no Posto;

12.35 Utilizar munição original de procedência de fabricante, dentro do prazo de validade, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;

12.36 Apresentar, quando do início das atividades e sempre que solicitado, atestado de antecedentes civil e criminal de todo o efetivo destinado a prestar a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da UNIVERSIDADE, devendo ser renovados a cada ano.

12.37 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela UNIVERSIDADE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

12.38 Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da UNIVERSIDADE inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

12.39 Relatar, por escrito, ao Encarregado de Turno da UNIVERSIDADE toda e qualquer irregularidade observada nos Postos de serviço das instalações onde houver prestação de serviços;

12.40 Inspecionar, obrigatoriamente, por meio de seu preposto os Postos, no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e períodos alternados (diurno de 7h00min às17h00min, e noturno de 19h00min às 5h00min), avisando com antecedência à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

12.41 Fornecer uniformes completos à mão-de-obra envolvida de acordo com o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, além de seus complementos, como, todos os itens citados na clausula nº. 8 deste Termo.

12.42 Informar, em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite o(s) seu(s) empregado(s) de assumir(em) o(s) posto(s) de serviço(s) no horário estipulado na escala de serviço, realizando sua substituição em no máximo 1 (uma) hora.

12.43 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da UNIVERSIDADE.

13 VALORES DE REFERÊNCIAS13.1 O valor de referência máximo admitido para a contratação dos postos

de serviços COM NECESSIDADES EXCEPCIONAIS na execução, como deslocamento, insalubridade, encarregado e área fora do perímetro urbano, são:

DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS(JORNADA/TIPO)

VALOR MÁXIMO MENSAL R$

Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - vigilância 7.385,42

Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - vigilância 8.888,19

Posto 12x36 diurno / Motorizada - vigilância 9.164,36

Posto 12x36 noturno / Motorizada - vigilância 10.801,67

Posto 12x36 diurno - Encarregado 7.029,83

Posto 12x36 noturno - Encarregado 8.508,55

Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - encarregado 7.853,12

Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - encarregado 9.446,23

Posto 12 x 36 diurno – área fora do perímetro urbano 6.946,33

Posto 12 x 36 noturno – área fora do perímetro urbano 8.583,64

Observação importante:O valor proposto pela licitante deve estar dentro do limite estabelecido na Portaria nº 32, de 4 de junho de 2011, sob pena de desclassificação, descontado os custos adicionais que representam na contratação com necessidades excepcionais.

13.2 O valor de referência máximo admitido para a contratação dos postos de serviços SEM NECESSIDADES EXCEPCIONAIS, conforme Portaria nº 32, de 04 de junho de 2011, são:

DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS(JORNADA/TIPO)

VALOR MÁXIMO MENSAL R$

Posto 12x36 diurno - vigilância 6.506,43

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

Posto 12x36 noturno - vigilância 8.141,16

13.3 O valor de referência máximo admitido para a contratação do posto de serviço ADMININSTRATIVO com base na pesquisa de preço de mercado.

DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS(JORNADA/TIPO)

VALOR MÁXIMO MENSAL R$

Posto 44 horas semanais – Administrativo 3.288,70

13.4 O valor máximo ANUAL admitido para a contração dos serviços para o total de posto das duas UASG”S é R$ 14.321.198,28 (quatorze milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos, por ano, assim distribuídos por UASG’s:

3

UASG DESCRIÇÃO DOS POSTOSQTDE.

DE POSTOS

VALOR MÁXIMO

MENSAL R$VALOR MÁXIMO

ANUAL R$

UASG154043

UFU

Posto 44 hs semanais – administrativo

140 1.105.547,65 13.266.571,80

Posto 12 x 36 diurno - vigilância

Posto 12 x 36 noturno - vigilância

Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - vigilância

Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - vigilância

Posto 12x36 diurno / Motorizada - vigilância

Posto 12x36 noturno / Motorizada - vigilância

Posto 12x36 diurno - Encarregado

Posto 12x36 noturno - Encarregado

Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - encarregado

Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - encarregado

UASG150233

HC

Posto 12x36 diurno – área insalubre 06 39.038,58 468.462,96

Posto 12x36 noturno – área insalubre 06 48.846,96 586.163,52

Total UASG - HC 12 87.885,54 1.054.626,48

TOTAL GERAL 152 1.193.433,19 14.321.198,28

14 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PREÇO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO14.1 A licitante deverá formular e apresentar Proposta de Preço, de acordo

com as especificações constantes no modelo de proposta em anexo.

14.2 A empresa licitante deverá apresentar planilha de custo e formação de preço demonstrativa de custos individual (preposto, vigilante e encarregado), para cada jornada de trabalho, tipo de posto e área (motorizada, fora do perímetro urbano e insalubre).

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

14.3 Quadro com informação dos preços unitários dos postos de serviços para compor a ata de registro de preço.

14.4 Indicar o sindicato ao qual está vinculada a categoria profissional.

14.5 O julgamento será pelo Menor Preço do lote de postos de serviço(Tabela 1).

15 FORMA DE REPACTUAÇÃO/REAJUSTE.15.1 É admitida repactuação dos preços na data do acordo, convenção ou

dissídio coletivo de trabalho da categoria ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.

15.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços;

15.3 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido;

15.4 Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

15.4.1 Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;

15.4.2 As particularidades do contrato em vigência;

15.4.3 A disponibilidade orçamentária da UFU.

15.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;

16 VIGENCIA CONTRATUALPor se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos

serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

17 FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO17.1 Ficam designados para fiscais os seguintes servidores:

Posto de serviço Nome ÓRGÃO

Campus Uberlândia,

Campus do Pontal,

Monte Carmelo e Patos

de Minas

Genoncione Barbosa da Cunha DIVIG

Gilmar Batista de Oliveira DIVIG

Gilvander Albino Fernandes DIVIG

João Delfino Diniz DIVIG

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

Jairo Rosa Arantes DIVIG

17.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da UNIVERSIDADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.

17.3 Compete ao fiscal do Contrato promover reuniões com o(s) representante(s) da LICITANTE VENCEDORA definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; C

17.4 Compete aos fiscais do Contrato fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;

17.5 O fiscal do Contrato deve sempre fiscalizar se está sendo informado, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;

17.6 Compete ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;

17.7 Conferir a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “registro de armas” e “porte de armas”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos postos;

17.8 Conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

17.9 Exigir que o Preposto da LICITANTE VENCEDORA inspecione os postos de vigilância, de acordo com a rotina estabelecida;

17.10 Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados, substituição de armamentos, equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato ou que apresentarem defeito;

17.11 Executar visitas periódicas aos postos de serviço;

17.12 Exigir, sempre que necessário e/ou quando da inclusão de novos funcionários, a respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;

17.13 Fiscalizar e exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

17.14 Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha seus empregados devidamente identificados, por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, número do certificado e registro DRT;

17.15 Receber, conferir e atestar nota fiscal/documentos de cobrança, acompanhados de cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;

17.16 Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos neste Projeto Básico;

18 MODELOS18.1 PROPOSTA DE PREÇO

ÀUniversidade Federal de Uberlândia

Av. João Naves de Ávila, 2121

Uberlândia-MG

Assunto: PROPOSTA DE PREÇO

Proposta faz a empresa ________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________ e inscrição estadual n_______, estabelecido(a) na cidade de ____________________ Estado de ______, na R. _________________________, bairro __________________, CEP ________________, para serviço continuado de vigilância armada ostensiva para vigilância patrimonial nos campi da universidade Federal de Uberlândia e no campus Pontal, em Ituiutaba/MG, Monte Carmelo/MG e Patos de Minas/MG distribuídos em 38 (trinta e oito) postos de serviços, incluindo todos e insumos e equipamentos de trabalho.

JORNADA / ÁREA / TIPO DE POSTO

(1)Qtde.

de postosEstimados

para contratação

(2)Custo

Unitário do Posto

R$

(3)Custo da condição

excepcional para o posto

R$

4=(2+3)Custo

mensal do posto

R$

(1x4)Custo

mensal total do posto

R$

Posto 44 horas semanais – Admininistrativo 01

Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - vigilância 06

Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - vigilância 06

Posto 12x36 diurno - vigilância 66 -

Posto 12x36 noturno - vigilância 65 -

Posto 12x36 diurno / Motorizada - vigilância 03

Posto 12x36 noturno / Motorizada - vigilância 03

Posto 12x36 diurno - Encarregado 04

Posto 12x36 noturno - Encarregado 03

Posto 12 x 36 diurno – área insalubre - encarregado 01

Posto 12 x 36 noturno – área insalubre - encarregado 01

Posto 12 x 36 diurno – área fora do perímetro urbano 01

Posto 12 x 36 noturno – área fora do perímetro urbano 01

TOTAIS 161 - (5)

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

VALOR GLOBAL ANUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (5 X 12)

Uberlândia, ____ de __________ de 20___.

_______________________________

Assinatura Empresa

18.2 CRITÉRIO AVALIAÇÃO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA (INFRAÇÕES)

GRAU 1

Multa de 0,2% (dois décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

1Deixar de observar as determinações da UFU quanto à permanência e circulação de seus

profissionais nos prédios, por ocorrência.

2Deixar de manter seus profissionais identificados, vestidos/uniformizados e calçados

adequadamente, por ocorrência.

3 Deixar de manter a disciplina nos locais dos serviços, por empregado e por dia.

4 Veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente contrato, por ocorrência.

GRAU 2

Multa de 0,4% (quatro décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

5Deixar de fazer e apresentar registro diário de frequência e pontualidade de seus profissionais,

por dia.

6 Deixar de cumprir orientação do fiscal quanto à execução dos serviços, por ocorrência.

7Deixar de atender à convocação do fiscal para prestação de serviços em horário especial,

previamente programado, por ocorrência.

8Deixar de comunicar ao fiscal e de registrar no Livro Diário de Apontamentos as

anormalidades verificadas na execução dos serviços, por ocorrência.

9 Manter profissional não qualificado em serviço, por empregado e por dia.

GRAU 3

Multa de 0,8% (oito décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

10Deixar de cumprir às exigências relativas normas disciplinares e orientações de segurança, por

ocorrência.

22

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

11Deixar de fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção e segurança do trabalho,

de acordo com a legislação em vigor, exigindo-lhes o uso em serviço.

12 Deixar de executar, injustificadamente, serviço especificado, por ocorrência.

GRAU 4

Multa de 1,6% (um vírgula seis décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

13 Manter em serviço número de profissionais inferior ao contratado, por empregado e por dia.

14 Deixar de observar a legislação trabalhista e previdenciária, por empregado.

15 Descontar do salário dos seus empregados o custo do uniforme e calçado, por empregado.

16Deixar de fornecer máquinas e ferramentas de trabalho prevista na prestação de serviço, por

dia.

GRAU 5

Multa de 3,2% (três vírgula dois décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

17 Interromper a realização dos serviços, por dia de paralisação.

18 Não fornecer auxílio-transporte aos seus empregados, por dia.

19 Não fornecer auxílio-alimentação aos seus empregados, por dia.

20Deixar de manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua

contratação, por ocorrência.

21

Deixar de efetuar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, encargos

fiscais e sociais, bem assim como todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à

execução deste contrato, por dia.

22Deixar de indenizar o UFU ou terceiros no caso de danos causados por seus empregados ou

prepostos em razão da execução do presente contrato, por ocorrência.

18.3 NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS Data: ____/____/____

Contrato nº _______/_______

Empresa: _________________________________

23

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

Objeto do Contrato: ___________________________________________________________________

IRREGULARIDADE(S) OCORRIDA(S):

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

PRAZO PARA SOLUÇÃO:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

CIÊNCIA DA CONTRATADA:

Estou ciente que a não solução das irregularidades e as infrações cometidas serão

penalizadas na forma prevista no termo contratual. Estou ciente ainda do prazo que

terei para cumprir com as exigências aqui registradas.

Recebi a primeira uma via em ____/____/____ Hora: ________

Fiscal do Contrato: (Carimbo e assinatura) Nome do Responsável pela empresa:

24

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18.4 RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº MÊS/ANO:

EMPRESA CONTRATADA:

OBJETO DO CONTRATO:

LOCAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

QTDE. FUNCIONÁRIOS:

AVALIAÇÃO

QUANTO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS:

Muito bom ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo ( )

INFRAÇÕES COMETIDAS:

Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

25

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPrefeitura Universitária

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Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

Data: ___/___/___ Grau: _____ Item: _____ Percentual desconto: ________

TOTAL : _________

QUANTO AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:

Vale refeição - No prazo ( ) Fora do prazo ( )

Vale transporte No prazo ( ) Fora do prazo ( )

Pagamento salário No prazo ( ) Fora do prazo ( )

Outros (especificar): ...................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................

Fiscal do Contrato: (Carimbo e assinatura) Visto da empresa

Local: Data:

_____/_____/_____

18.5 PLANILHAS DE CONTROLE

Os controles de presença serão realizados mapas diários.

MAPA DIARIO DE ACOMPANHAMENTO DE PRESENÇA

FuncionáriosDias

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ... 30

A

B

C

D

26

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Assinatura do

Encarregado

Assinatura do

fiscal

18.6 PLANILHAS DE CONTROLE

Os controles de alterações serão realizados pela folha de alteração diária – FAD.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADivisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

FOLHA DE ALTERAÇÃO DIÁRIA - FAD

CAMPUS/ÁREA: _____________________________________________________________

DATA: ______/______/_____

TURNO: ___________________ às _______________ hora

ENCARREGADO: ________________________________________________

VIGILANTE Nº DO ARMAMENTO

NºDO RÁDIO ANOTAÇÕES

18.7 A avaliação dos serviços será feita através do mapa mensal

27

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MAPA MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

Empresa: Contrato nº:

     /20     Fiscal:      

Mês/Ano:

     /20     Órgão/Local:      

Quantidade Total de funcionários:

     

Campus Santa Mônica: (     )

Campus Pontal: (     )

Faltas durante o mês? (     ) SIM (     ) NÃO.

Qte. Faltas:      horas – Função:      

Qte. Faltas:      horas – Função:      

A(s) falta(s) ou impedimento(s) foi(ram) coberto(s)? (     ) SIM (     ) NÃO. Justifique:      

Os funcionários trabalharam devidamente identificados e uniformizados? (     ) SIM (     ) NÃO. Qte. de

dias      . Justifique:      

Estão sendo verificadas pelos profissionais envolvidos nas prestações de serviços, as condições dos

equipamentos, EPI’s e EPC’s por eles utilizados? (     ) SIM (     ) NÃO. Justifique:      

Os profissionais são pontuais nos turnos? (     ) SIM (     ) NÃO.

A Empresa Contratada tem mantido e apresentado, sempre que exigidos durante toda a execução dos

serviços prestados à Universidade, toda a documentação e condições de regularidade junto ao FGTS, INSS,

Relação da Folha de Pagamento, Carteiras Profissionais devidamente registradas, etc? (     ) SIM (     )

NÃO. Especificar:      

Os profissionais envolvidos nas atividades tem se submetido às orientações da fiscalização da UFU? (     )

SIM (     ) NÃO. Justifique:      

Foi realizada reunião com o PREPOSTO da Empresa contratada com o intuito de promover o melhor

andamento para prestação dos serviços? (     ) SIM (     ) NÃO.

O profissional envolvido na prestação dos serviços tem adotado medidas de segurança conforme determina a

legislação vigente e o sindicato da categoria (     ) SIM (     ) NÃO. Justifique:      

Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços apresentaram, por escrito, qualquer evento que esteja

fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável?

(     ) SIM (     ) NÃO. Evento (resumido):      

Tem sido executado pelos profissionais envolvidos na prestação dos serviços a programação dos serviços que

é feita diariamente pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial? (     ) SIM (     ) NÃO.

Programação (resumida):       - Data da Ocorrência:      

O Preposto da Empresa Contratada tem inspecionado no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e

períodos alternados o trabalho dos profissionais? (     ) SIM (     ) NÃO.

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Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial

Houve inclusão de novos profissionais da Empresa Contratada para reposição?

(     ) SIM (     ) NÃO. Quais os profissional(is) e função(ões):      

No caso de ter havido inclusão de novos profissionais, foram enviadas as relações de documentos destes

como estabelecidas no Contrato? (     ) SIM (     ) NÃO. Falta(m) qual(is) documento(s)?      

Houve inexecução total ou parcial do compromisso assumido, conforme Contrato nº      /20     . Resumir:

     

A Empresa Contratada foi notificada pelo Fiscal do Contrato? (     ) SIM (     ) NÃO. Justifique:      

OBSERVAÇÕES:

ASS. FISCAL:

Data:      /     /20

ASS. ENCARREGADO:

Data:      /     /20

ASS. RESPONSÁVEL (EMPRESA):

Data:      /     /20

18.8 MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

   Nº Processo  

  Licitação Nº  

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

 

 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  

B Município/UF  

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo  

D Nº de meses de execução contratual  

 Identificação do Serviço

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 Tipo de Serviço Unidade de Medida  Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

     

     

     

 Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

 Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

Anexo III-A – Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)  

2 Salário Normativo da Categoria Profissional  

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)  

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)  

 Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

 MÓDULO 1 :   COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base  

B Adicional  de periculosidade  

C Adicional  de insalubridade  

D Adicional noturno  

E Hora noturna adicional  

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F Adicional de Hora Extra  

G Intervalo Intrajornada  

H Outros (especificar)  

  Total da Remuneração  

 MÓDULO 2:   BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2  Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte  

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  

C Assistência médica e familiar  

D Auxílio creche  

E Seguro de vida, invalidez e funeral  

F Outros (especificar)  

  Total de Benefícios mensais e diários  

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

 MÓDULO 3:   INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes  

B Materiais  

C Equipamentos  

D Outros (especificar)  

  Total de Insumos diversos  

Nota: Valores mensais por empregado.

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 MÓDULO 4:   ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

  Submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS:

 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS    

B SESI ou SESC    

C SENAI ou SENAC    

D INCRA    

E Salário Educação    

F FGTS    

G Seguro acidente do trabalho    

H SEBRAE    

TOTAL    

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 13º Salário e Adicional de Férias

 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário  

B Adicional de Férias  

Subtotal  

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias  

TOTAL  

Submódulo 4.3 Afastamento Maternidade

 4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade  

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade  

TOTAL  

Submódulo 4.4 Provisão para Rescisão

 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

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A Aviso prévio indenizado  

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado  

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado  

D Aviso prévio trabalhado   

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado  

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado  

TOTAL  

Submódulo  4.5  Custo de Reposição do Profissional Ausente

 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias  

B Ausência por doença  

C Licença paternidade  

D Ausências legais  

E Ausência por Acidente de trabalho  

F Outros (especificar)  

Subtotal  

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição  

TOTAL    

Quadro resumo – Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 13 º salário + Adicional de férias  

4.2 Encargos previdenciários e FGTS  

4.3 Afastamento maternidade  

4.4 Custo de rescisão  

4.5 Custo de reposição do profissional ausente  

4.6 Outros (especificar)  

TOTAL  

 

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

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5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos    

B Tributos    

  B1. Tributos Federais (especificar)    

  B.2  Tributos Estaduais (especificar)    

  B.3   Tributos Municipais (especificar)    

  B.4   Outros tributos (especificar)    

C Lucro    

  Total    

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III – B – Quadro resumo do Custo por Empregado

  Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração  

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários  

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)  

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas  

Subtotal (A + B +C+ D)  

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro  

Valor total por empregado  

Anexo III – C – Quadro resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Valor proposto por empregado

(B)

Qtde de empregados

Valor proposto

Qtde Valor total

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Tipo de postos

(A)por posto

(C)

por posto

(D) = (B x C)

de postos

(E)

do serviço

(F) = (D x E)

(ver item 6 –

Resumo dos

postos)

R$   R$   R$

R$   R$   R$

R$   R$   R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)  

Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

   Valor Global da Proposta

  Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *  

B Valor mensal do serviço  

CValor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

 

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

ANEXO III-E – Complemento dos Serviços de VigilânciaVALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

   ESCALA DE TRABALHO

PREÇO

MENSAL DO

POSTO

Nº DE

POSTOS

SUBTOTAL

(R$)

I. (ver item 6 – Resumo dos postos)

II.

III.

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  Outras - (especificar)      

TOTAL  

              Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da   Instrução Normativa n° 02  de 30 de abril de 2008.

19 NORMA E DIRETRIZES PARA SEGURANÇA NO TRABALHOVisando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais

deverá ser seguidas as normas e diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho, abaixo relacionadas, que foram elaboradas pelo Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho da Universidade.

19.1 OBJETIVOS

19.1.1 Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas por empresas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais.

19.1.2 A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação e SEGURANÇA DO TRABALHO conforme a Legislação aplicável das presentes NR - Normas Regulamentares – Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; PORTARIA nº 3.214, DE 08-06-1978.

19.1.3 As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.

19.2 DEFINIÇÕES

19.2.1 CONTRATANTE – Para fins desta norma a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

19.2.2 CONTRATADA – Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da Contratante.

19.3 ABRANGÊNCIA

19.3.1 Esta norma se aplica as todas as Empresas Contratadas pela Contratante.

19.3.2 Todos os funcionários das Empresas Contratadas receberão um treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela contratada. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da Contratante.

19.3.3 Em situações cujo serviço, for considerado crítico, deverá ser avaliado entre a Contratada e o responsável da Contratante (SESET/UFU).

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19.4 OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS

19.4.1 A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subseqüentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na Contratante.

19.4.2 A Contratada deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e quando o número de funcionários e o risco da atividade exigir conforme as NR – Normas Regulamentares da Portaria 3214/78 do MTE a contratada deverá manter um Técnico de Segurança do Trabalho no local da prestação de serviço, Engenheiro de Segurança do Trabalho e outros conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho.

19.5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

19.5.1 A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.

19.5.2 A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.

19.5.3 Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.

19.5.4 Caso a Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Contratada, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.

19.5.5 Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada.

19.5.6 Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.

19.5.7 Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.

19.5.8 Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser

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determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos:

a. Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos).

b. Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).

19.6 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à Contratante.

19.6.1 Todos empregados a serviço da Contratada deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade.

19.6.2 A Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.

19.7 PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR

Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Contratada deverão obedecer à instrução nº 1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.

19.8 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para aonde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à Contratante.

19.9 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – PCMAT

19.9.1 Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários, a Contratada deverá elaborar o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho conforme exigido na NR-18. Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverão ser observados às exigências contidas na NR-18.

19.9.2 Fica estipulada a Multa de (xxx) a ser paga pela contratada se por motivo de inspeção do SESET/UFU for flagrado pela contratante, funcionários da contratada prestando serviço na UFU sem os EPIs– Equipamento de Proteção Individual ou

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EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo.

19.10 UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

A Contratante reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas dependências que possa causar acidente com risco a saúde dos servidores da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

19.11 LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis: PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR20 - Líquidos Combustíveis e inflamáveis e NR23 - Proteção Contra Incêndio.

19.12 SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO

A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da Contratante. O não cumprimento desta recomendação impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

19.13 AUTORIZAÇÕES

19.13.1 ATR - Autorização para Trabalho de Risco: É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:

- Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m); Serviço a quente; Abertura de linha; Escavação; Eletricidade; Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.

19.13.2 Autorização para entrada em local confinado:

a. Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo depto. SESET/UFU (de Segurança do Trabalho) da Contratante.

b. Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33.

19.13.3 O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais.

19.13.4 Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.

19.14 ELETRICIDADE

A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a:

a. É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos.

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b. Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área.

c. Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da Contratante.

19.15 ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE

19.15.1 Na eventualidade de um ACIDENTE DO TRABALHO a Contratada deve relatar por escrito em até 24h do ocorrido a Contratante (SESET/UFU), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante.

19.15.2 A Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante.

19.15.3 As Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, constando um plano de ação (ação a ser executada, data resolução, responsável e situação atual).

19.15.4 O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (HOSPITAL) conveniado pela contratada.

19.15.5 Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Contratada. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência – Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da contratada.

19.16 ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA

19.16.1 A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.

19.16.2 Após a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.

19.16.3 A Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.

19.17 REQUISITOS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE

19.17.1 É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material.

19.17.2 É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou águas pluviais.

19.17.3 O uso de moto serra é permitido desde que a Contratada

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comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado pela PREFEITURA UNIVERSITÁRIA.

19.17.4 Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo.

19.17.5 Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao (SESET/UFU) Setor de Segurança do trabalho da contratante para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

19.18 PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis.

19.19 SESET/UFU

19.19.1 O SESET – Setor de Segurança do Trabalho, através de seus Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas dependências onde a Contratada esteja prestando serviço dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA terão o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente.

19.19.2 A contratada também tem a responsabilidade de verificar que os seus funcionários estejam trabalhando com comportamento seguro, incluindo, mas não se limitando a utilização de EPI.

19.20 SUBCONTRATAÇÃO

19.20.1 A Contratada deverá comunicar e solicitar autorização com antecedência de cinco dias para a contratação de outros prestadores de serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará após a autorização da Contratante, sendo que a Contratada não se eximirá da responsabilidade da SEGURANÇA DO TRABALHO da execução dos trabalhos da Sub-contratadas.

19.20.2 Os funcionários da Sub-Contratada deverão passar, antes do início do trabalho, pela integração disposta neste instrumento.

19.20.3 Cabe a Contratada garantir que os itens deste anexo sejam também atendidos pelas sub-Contratadas responsabilizando integralmente pelas mesmas em caso de infração.

19.21 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA PELO EMPREGADO

19.21.1 Qualquer empregado a serviço da Contratada poderá, sem medo de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde

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se evidencie risco iminente, ameaçando a Segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O supervisor da Contratada deverá comunicar o departamento de Segurança do trabalho (SESET/UFU) da Contratante, porém a Contratante poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Contratada caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da Contratada não evite o risco de dano.

19.21.2 As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante, sem ônus para a Contratante.

19.22 OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA

19.22.1 Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.

19.22.2 Apresentar à Contratante, mensalmente a estatística de segurança.

19.22.3 Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.

19.22.4 Fornecer à Contratante antes de iniciar o serviço:

a. Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas;

b. FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, quando pertinente e exigido pela contratante.

20 PRESTAÇÃO DE CONTAS / PAGAMENTO20.1 A Licitante Vencedora deverá apresentar uma fatura única

correspondente ao serviço realizado no mês, até o 2°(Segundo) dia útil.

20.2 A liberação da fatura para pagamento será feita somente após apresentação de todos os documentos exigidos com o(s) anexo(s) da mesma;

20.3 Nos termos da legislação e normas vigentes, serão efetuadas as retenções legais, a cada pagamento mensal;

20.4 A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade;

20.5 O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas obrigações previstas no Edital e seus anexo, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do

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Brasil S/A;

20.6 Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal);

20.7 Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.

20.8 Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº. 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter este o seu cadastro atualizado

21 GESTÃO DO CONTRATO21.1 O contrato terá a sua gestão na Prefeitura Universitária órgão

responsável pela elaboração deste Projeto e manutenção e apoio as atividades acadêmica/administrativa na Universidade.

21.2 O Prefeito Universitário será o gestor do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das condições contratadas.

21.3 Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação o contato deverá ser feito com a Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial, pelo telefone: (34) 3239.4367 ou ainda pelo e-mail: [email protected].

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