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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE GRÁFICA – DIGRA AV. JOÃO NÁVES DE ÁVILA, 2.121 – BLOCO 1S – CAMPUS SANTA MÔNICA TELEFAX 34 3239 4200 – E_MAIL: [email protected] DIGRA / UFU / SIE 002707/2010 PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO O presente Projeto Básico apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços gráficos no Parque Gráfico da UFU Federal de Uberlândia; RESPONSÁVEL PELO PROJETO E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS As informações necessárias referentes ao presente Projeto Básico, poderão ser obtidas com o responsável pelo projeto, na Divisão de Grafia / UFU, Av. João Naves de Ávila, 2.121 Bloco 1S – Campus Santa Mônica – Uberlândia (MG) - Mário Batista Soares – Telefax 34 3239 4200 e E_mail: [email protected], das 08h00 as 11h00 e das 14h00 as 17h00, de segunda a sexta feira, excetuando-se dias de feriados. DEFINIÇÕES UFU - Federal de Uberlândia - unidade gestora; CCT – Convenção Coletiva de Trabalho; Posto de serviço – local efetivo da prestação dos serviços; JUSTIFICATIVA Falta de mão de obra para execução dos serviços de que trata este projeto, sendo os mesmos essenciais para desenvolvimento das atividades acadêmicas, administrativas e hospitalares da UFU. 1

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DIGRA / UFU / SIE 002707/2010

PROJETO BÁSICO

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente Projeto Básico apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços gráficos no Parque Gráfico da UFU Federal de Uberlândia;

1.2. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

1.2.1. As informações necessárias referentes ao presente Projeto Básico, poderão ser obtidas com o responsável pelo projeto, na Divisão de Grafia / UFU, Av. João Naves de Ávila, 2.121 Bloco 1S – Campus Santa Mônica – Uberlândia (MG) - Mário Batista Soares – Telefax 34 3239 4200 e E_mail: [email protected], das 08h00 as 11h00 e das 14h00 as 17h00, de segunda a sexta feira, excetuando-se dias de feriados.

2. DEFINIÇÕES

2.1. UFU - Federal de Uberlândia - unidade gestora;2.2. CCT – Convenção Coletiva de Trabalho;2.3. Posto de serviço – local efetivo da prestação dos serviços;

3. JUSTIFICATIVA

Falta de mão de obra para execução dos serviços de que trata este projeto, sendo os mesmos essenciais para desenvolvimento das atividades acadêmicas, administrativas e hospitalares da UFU.

O progressivo avanço da idade média dos servidores federais, particularmente das IFES, sem a correspondente reposição dos quadros, tem conduzido a situações limites no atendimento da demanda por serviços, principalmente aqueles ditos de serviço operacional.

Não temos no momento quantidade suficiente de pessoal que possa prestar os serviços, colocando-se como necessário a terceirização, sob o risco de em dado momento sofrerem interrupções do funcionamento das atividades dos serviços gráficos.

A necessidade de execução diária em função de grande demanda pelos serviços requer à Administração a contratação de LICITANTE especializada em caráter continuado.

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4. OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de profissionais e auxiliares, destinado à execução de serviços nas áreas de diagramação e editoração eletrônica, impressão off set, impressão tipográfica, acabamento, corte de papel e serviços gerais, em 1 (um) posto de serviço, para atuar na Divisão de Gráfica da UFU, no Campus Santa Mônica, sem o fornecimento de insumos e equipamentos.

4.1. Detalhamento do Objeto.

4.1.1. A contratação terá um quadro de 11 (onze) técnicos em serviços gráficos, 01 (um) encarregado e 01 (um) serviços gerais, assim distribuídos por funções:

a) 04 (quatro) Impressor Off Set – máquina plana de 1 a 4 cores e ofício.

b) 01 (um) Impressor tipográfico - máquina manual e automática.

c) 03 (três) Encadernadores.

d) 01 (um) Cortador - máquina automática.

e) 02 (dois) DiagramadorEditor Eletrônico.

f) 01 (um) encarregado.

g) 01 (um) Serviços gerais.

4.1.2. Os serviços serão realizados de acordo com os padrões de produção da UFU.

4.1.3. Os profissionais ficarão residentes no posto de serviço.

4.1.4. Os profissionais da área de acabamento, recomenda-se que sejam do sexo feminino.

4.1.5 O posto de serviço é considerado área insalubre.

4.2 A jornada será de 44 horas semanais sendo realizada de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 07h30 e 22h00. A escala dos horários de trabalho será definida de acordo com as atividades a serem realizadas. Os horários de trabalho poderão ser alterados conforme necessidade da UFU Federal de Uberlândia. As horas correspondentes aos sábados serão compensadas durante a semana.

4.3 O funcionário apresentado para execução dos serviços passará por um período de avaliação técnico/operacional, sendo estipulado no máximo de 30 (trinta) dias para aprovação ou não. A substituição do funcionário não aprovado deverá ser em 48 (quarenta e oito) horas.

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5 DESCRIÇÃO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS

O parque de equipamentos da UFU compreende as seguintes máquinas:

Item Descrição01 Impressora Off-Set, Solna, modelo 125 – formato 202 Impressora Off-Set, Hamada modelo 500 CD – formato ofício.03 Impressora Off-Set, Hamada, modelo 500 CDA04 Impressora Off-Set, Hamada, modelo 700 CDN05 Máquina Guilhotina automática, computadorizada, marca Guarany, modelo

SMC 12006 Máquina Guilhotina Semi Automática, Katu07 Grampeador Industrial, Miruna08 Alceadeira Eletrônica, Plockmatic 310, com 20 scaninhos09 Máquina de colar a quente (blocadora de livros, revistas e correlato)10 Máquina microsserrilha elétrica.11 Máquina Impressora Tipográfica, Heidelberg, modelo KSBA12 Máquina Impressora Tipográfica, Manual , Katu.13 Máquina de Vinco e Serrilha elétrica, A. Baumhak.14 Máquina Dobradeira elétrica, A. Baumhak.15 Paleteira manual, capacidade de carga de 2,000 kg.16 Carrinhos de pequeno porte para transporte interno de materiais17 Computadores

6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

São os seguintes serviços a serem realizados pelos técnicos em serviços gráficos:

6.1 Diagramação-editoração eletrônica de miolo e capas de livros, revistas, periódicos, cadernos, teses; e arte final de cartazes, folderes, panfletos, certificados, apostilas, jornais e blocos de formulários.

6.2 Impressão coloridas e/ou preto e branco de livros, revistas, periódicos, cadernos, teses, cartazes, folderes, panfletos, apostilas, jornais, blocos de formulários e envelopes, nos formatos ofício a meia folha.

6.3 Acabamento em livros, revistas, periódicos, cadernos, teses, cartazes, folderes, certificados, panfletos, apostilas, jornais, intercalação, colagem de blocos e formulários.

6.4 Serviços de transporte de papéis e impressos/formulários, empilhamento de caixas e pacotes de papéis, de setor para setor dentro do parque gráfico da UFU, e, em caso de necessidade, para outros setores da UFU.

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6.5 Limpeza geral de máquinas, lubrificação, regulagem/ajustes, troca de insumos e componentes.

7. QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA

Para os técnicos em serviços gráficos:

7.1 Impressor Off Set – Máquina plana de 1 a 4 cores, formatos 2 e 4 e ofício: Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto;

3 três) anos de experiência na profissão comprovados;

Observação: cinco anos de experiência como Impressor Off set em máquinas policrômicas substitui o nível fundamental de escolaridade.

7.2 Impressor tipográfico - máquina manual e automática:

Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto.

3 três) anos de experiência na profissão comprovados;

Observação: cinco anos de experiência como Impressor em máquinas manuais e automáticas, substitui o nível fundamental de escolaridade.

7.3 Encadernador: Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto.

2 (dois) anos de experiência na profissão comprovados;

Observação: 3 (três) anos de experiência como encadernador substitui o nível fundamental de escolaridade.

7.4 Cortador - máquina automática:

Nível fundamental de ensino podendo ser incompleto.

3 três) anos de experiência na profissão comprovados;

Observação: cinco anos de experiência como em máquinas manuais e automáticas, substitui o nível fundamental de escolaridade.

7.5 Diagramador-Editor Eletrônico:

Nível médio de ensino completo

3 três) anos de experiência na profissão comprovados;

7.6 Encarregado: Nível médio de ensino completo

3 três) anos de experiência na profissão de encarregado em serviços gráficos;

Observação: 5 anos de experiência como encarregado em serviços gráficos substitui o nível médio de escolaridade.

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7.7 Serviços gerais: Alfabetizado.

8. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES COMUNS AO QUADRO EM GERAL8.1 Apresentar-se diariamente no local de trabalho de maneira asseada, mantendo os

cabelos curtos ou preso, barba feita, no caso da mão de obra masculina, higiene corporal e com uniforme completo e limpo.

8.2 Exercer com zelo, dedicação e pontualidade, as atividades que lhe são inerentes.

8.3 Desempenhar com assiduidade as atribuições pertinentes ao cargo.

8.4 Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento da chefia imediata, toda e qualquer irregularidade, quando tiver ciência, em razão do cargo.

8.5 Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares.

8.6 Atender prontamente as ordens de serviços que lhe é entregue pelo encarregado.

8.7 Não se ausentar do serviço durante o expediente sem prévia autorização e anuência da fiscalização da UFU Federal de Uberlândia.

8.8 Tratar com urbanidade seus pares e demais servidores, usuários ou não.

8.9 Verificar e zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, bem como os acessórios neles existentes.

8.10 Comunicar ao seu encarregado sempre que algum equipamento necessitar de reparo ou manutenção.

8.11 Cumprir rigorosamente a escala de horários de trabalho.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO IMPRESSOR OFF SETDescrição sumária das atividades:8.12 Operar máquinas de impressão offset planas para impressão de serviços gráficos,

em preto e branco e em cores sobre papéis.

Tarefas de caráter permanente:8.13 Ler atentamente as informações das ordens de serviço para conhecer os

parâmetros da publicação; ler atentamente os dados da programação para execução do serviço; colocar papel na máquina; analisar visualmente as condições das chapas antes de colocá-las na máquina; colocar chapas na máquina; colocar tintas na máquina; ajustar tinteiros, rolos molhadores, margeador, pulverizador, pressão entre cilindros e demais mecanismos de impressão; limpar chapas e blanquetas; imprimir prova e verificar a qualidade de impressão; conferir o acerto das cores, registro das cores, dobras, refiles, paginação e demais dados do

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planejamento gráfico e programação da produção; submeter provas de máquina, devidamente ajustadas, à apreciação da chefia e controle de qualidade; zelar pela uniformidade da impressão; manipular produtos químicos de limpeza de chapas, blanquetas, solução da fonte molhadora e outros necessários ao perfeito funcionamento da máquina; preparar tintas de impressão; trocar blanquetas; trocar camisa de rolos molhadores; empilhar e desempilhar impressos; transportar impressos da máquina para a unidade de acabamento ou expedição, inclusive usando pequenos carros de carga para transporte de impressos e produtos; lavar tinteiro; lavar reservatório de solução de fonte; lavar rolos de tinta e rolos molhadores; limpar engomar e armazenar as chapas e outros componentes, lubrificar e zelar pela conservação e bom funcionamento da máquina; zelar pela limpeza e conservação da área de trabalho; orientar os trabalhos dos auxiliares; executar outras tarefas correlata.

Tarefas de caráter eventual:8.14 Operar máquinas de impressão offset planas e quando necessário; acompanhar e

participar dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da máquina; entregar guias de requisição no almoxarifado, receber o material e transportá-lo até o local de trabalho, quando de pequeno porte e peso reduzido; atender convocação para execução de serviços em regime especial, quando necessário e realizar quaisquer outras atividades tais como dar suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO IMPRESSOR TIPOGRÁFICO Descrição sumária das atividades:8.15 Operar máquinas de impressão tipográfica para impressão, corte e vinco de

serviços gráficos, preto e branco e em cores, sobre papéis.

Tarefas de caráter permanente:8.16 Ler atentamente as informações das ordens de serviços para conhecer os

parâmetros da publicação; ler atentamente os dados da programação para execução do serviço; compor pequenos textos e montar a chapa, engradar as chapas com textos; clichês; faca de corte e vinco; dispondo as na rama e preenchendo com peças complementares, colocando cunhas de pressão e pressionando os tipos (de chumbo) com instrumento apropriado, proceder a colocação da mesma na máquina, procede a fixação da rama na platina da máquina, preparar e colocar o material de contra pressão na máquina, colocar na máquina insumos indicados tipo papel, envelope, tinta na cor indicada, para provê-lo do material necessário a impressão, ajusta a máquina, afim de preparar o tipo de impressão desejada, tirar uma prova para permitir revisão de texto, verificar a revisão da regulagem e efetuar os acertos necessários, posicionamento, pressão, tintagem, e demais detalhes adequados ao pleno desempenho do trabalho a ser executado, operar a máquina, acionando seus comandos e controlando o seu

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funcionamento, até atingir a tiragem necessária e desejada e entregar para acabamento ou expedição. Tirar a rama da máquina, limpar o material e a máquina, distribuir os tipos e colocar todo o material nos lugares adequados; lubrificar e zelar pela conservação e bom funcionamento das máquinas e equipamento; zelar pela limpeza e conservação da área de trabalho.

Tarefas de caráter eventual:8.17 Lubrificar, trocar e regular rolos de tintagem, acompanhar os técnicos de

manutenção nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; atender convocação para execução de serviços em regime extraordinário e, quando necessário, realizar quaisquer outras atividades tais como dar suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENCADERNADORDescrição sumária das atividades:8.18 Operar máquinas automáticas e semi-automáticas de acabamento de serviços

gráficos e executar serviços manuais de acabamento em formulários.

Tarefas de execução permanentes:

8.19 Operar máquinas automáticas e semi-automáticas de acabamento de serviços gráficos, tais como, intercalar, dobrar, colar, serrilhar, picotar, perfurar, destacar, bater impressos, grampear; separar, contar as quantidades do material acabado e embalar, escrever na parte externa da embalagem a identificação do impresso, quantidade e nome do órgão solicitante, anotar na ordem se serviços gráficos a quantidade de impresso, datar e assinar; confeccionar protótipos de envelopes; verificar, observar e conferir, constantemente, a qualidade dos trabalhos antes, durante e após execução; empilhar e desempilhar papel; transportar impressos no âmbito da unidade de acabamento e desta para a unidade de expedição, inclusive usando pequenos carros de carga para transporte de impressos e produtos.

Tarefas de caráter eventual:8.20 Acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de manutenção preventiva

e corretiva dos equipamentos; atender convocação para execução de serviços em regime especial, se necessário e, realizar quaisquer outras atividades tais como dar suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CORTADOR – MÁQUINA AUTOMÁTICADescrição sumária das atividades:

8.21 Operar máquina guilhotina automática de corte programável.

Tarefas de caráter permanente:

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8.22 Ler atentamente as informações das ordens de serviço para conhecer os parâmetros da publicação; ler atentamente os dados da programação para execução do serviço; cortar e refilar papéis, blocos, livros, revistas, cartazes, folderes e correlato, na guilhotina, verificando a guia, estudar as medidas, quando necessário cortando-o e conferindo, colocando-o na máquina, acertando sua posição e acionando a guilhotina, empilhando o papel. Utilizar régua, fita métrica, jogos de chaves de máquinas, motolia, lápis, carrinho e guilhotina. Transportar o papel em carrinho até a guilhotina e da guilhotina para os setores de acabamento e/ou expedição Realizar quaisquer outras atividades dando suporte a outros setores do Parque Gráfico / UFU, com o mesmo nível ou grau de dificuldade, relacionado com a sua função.

Tarefas de caráter eventual:8.23 Trocar a faca da guilhotina, quando necessário, colocando uma nova e fazendo o

acerto/regulagem, acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva do equipamento; atender convocação para execução de serviços em regime especial, quando necessário e, realizar quaisquer outras atividades tais como dar suporte aos demais setores do Parque Gráfico com o mesmo nível de dificuldade, relacionado com a sua função.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ARTE FINALISTADescrição sumária das atividades:

8.24 Possuir conhecimento na área de informática e dos seguintes programas para a execução dos trabalhos de diagramação: PageMaker, Coreldraw, PowerPoint, Photoshop, Windesigner, Pdf, Adobe Professional, Word, Excel e Internet.

Tarefas de caráter permanente:8.25 Receber a ordem de serviços e ler atentamente os dados da programação e

conhecer os parâmetros da publicação para a execução dos serviços para diagramar livros, revistas, jornais, folder´s, cartazes, certificados, pastas, crachás, jornais, anais e correlatos.

Tarefas de caráter eventual:8.26 Atender convocação para execução de serviços em regime especial, quando

necessário e, dar suporte aos demais setores do Parque Gráfico com o mesmo nível de dificuldade, relacionado com a sua função.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENCARREGADODescrição sumária das atividades:

8.27 Planejar, distribuir, coordenar o pessoal e os serviços gráficos sob sua responsabilidade.

Tarefas de caráter permanente:

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8.28 Ler atentamente as informações das ordens de serviços para conhecer os parâmetros da publicação; ler atentamente os dados da programação para execução dos serviços gráficos; planejar, administrar o controle de produção de serviços gráficos; verificar a qualidade dos serviços produzidos, visando orientar os trabalhos em execução; inspecionar o posto de trabalho de acordo com as rotinas estabelecidas pela Gerência administrativa da Divisão Gráfica da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, mobilizar a equipe quando da necessidade de execução de trabalhos em regime especial, controlar a freqüência do pessoal sob sua coordenação, registrar faltas, e outras ocorrências relacionadas aos serviços e a equipe de pessoal e informar a administração da Gráfica da Universidade Federal de Uberlândia sobre qualquer anormalidade identificado no decorrer da execução dos serviços.

Tarefas de caráter eventual:8.29 Acompanhar os técnicos de manutenção nos trabalhos de manutenção preventiva

e corretiva dos equipamentos; atender convocação para execução de serviços em regime especial.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO GERAISDescrição sumária das atividades:

8.30 Transportar materiais em carrinho manual de pequeno porte e em paleteira manual com capacidade de carga de 2.000 kg e, executar os serviços conforme determinação dos gerenciadores dos serviços gerais.

Tarefas de caráter permanente:8.31 Transportar materiais (insumos, papéis em caixas e em resmas, produtos de

limpeza e suprimentos para máquinas impressoras, livros, revistas, folderes, cartazes, formulários em geral, de setor para setor dentro do posto de trabalho e do posto de trabalho para outras unidades da Universidade Federal de Uberlândia e, transportar ainda, equipamentos e documentos para os mesmos setores retromencionados e organizar materiais de estoque do almoxarifado do Parque Gráfico da UFU.

Tarefas de caráter eventual:8.32 Quando necessário, atender convocação para execução de serviços em regime

especial, realizar quaisquer outras atividades tais como dar suporte aos demais setores com o mesmo nível de dificuldade, relacionadas com a sua função.

9. JORNADA DE TRABALHO

9.1 A prestação dos serviços será executada em escalas de horários de acordo com a necessidade da UFU, conforme abaixo:

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Em épocas de produção gráfica normalDe segunda a sexta feira Intervalo legal (*)

De 7h30 as 17h30 De acordo com a programaçãoObs. (*) Intervalo definidas pela CLT.

Em épocas de produção gráfica especialDe segunda a sexta feira Intervalo legal (*)

De 17h30 as 22h De acordo com a programaçãoObs. (*) Intervalo definidas pela CLT.

9.2 Durante o período de férias regulares não há necessidade de substituição da mão de obra.

10. UNIFORME

A licitante deverá fornecer gratuitamente conjuntos de uniformes completos em quantidade suficiente, durante o ano, para os funcionários estarem diariamente uniformizado. O conjunto será composto de:

10.1 Jaleco em tecido apropriado de manga curta, bolso superior esquerdo com a identificação da licitante, abotoamento frontal na cor azul claro, de acordo com as normas de EPI’s;

10.2 Camisa em tecido apropriado de manga curta, bolso superior esquerdo com a identificação da licitante, abotoamento frontal na cor azul claro;

10.3 Calça em tecido apropriado na cor azul escuro;

10.4 Calçado de acordo com as normas de EPI’s;

11. NORMAS / EPI´S

A LICITANTE VENCEDORA deverá atender às diretrizes estabelecidas no caderno técnico “DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO”, anexo ao Projeto Básico.

12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

RESPONSABILIDADE DA LICITANTE:

12.1 Fornecer o profissional para a execução dos serviços com os requisitos mínimos exigidos;

12.2 Implantar os postos de serviços disponibilizando o quadro de pessoal em até 30 (dias) corrido, contados a partir da assinatura do contrato;

12.3 Indicar um preposto para ser o interlocutor entre a UFU e a LICITANTE.

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12.4 Atender, de forma imediata, as solicitações de substituição do profissional quando comprovadamente entendida inadequada para a prestação dos serviços contratados;

12.5 Instruir o seu empregado quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do contrato, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;

12.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da UFU ou de terceiros, por ação ou omissão de seu empregado, adotando-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);

12.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seu empregado, quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências legais de acordo com as atividades exercidas;

12.8 Notificar a UFU, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;

12.9 Orientar seu empregado quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com relação às informações que venha ter acesso;

12.10 Providenciar os exames médicos de seu empregado, conforme legislação trabalhista devendo apresentar a comprovação da realização dos exames à UFU;

12.11 A LICITANTE se obriga a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;

12.12 O processamento mensal do pagamento para a LICITANTE ficará condicionado à apresentação do comprovante de recolhimento das obrigações tributárias de cunho social, em especial com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e INSS, de cada um dos empregados colocados à disposição da UFU. A ausência de comprovação ensejará, por parte da LICITANTE, na forma da legislação em vigor, a suspensão do pagamento até a regularização dos documentos.

12.13 Dar integral cumprimento ao presente Projeto Básico, à Legislação vigente, a todas as Normas pertinentes, à sua Proposta, bem como às necessidades e orientações da UFU;

12.14 Recrutar os funcionários necessários à execução dos serviços em seu nome, arcando com todos os encargos decorrentes da contratação, inclusive transporte e alimentação;

12.15 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, em boas condições de higiene e segurança, e identificados com crachás;

12.16 Não sub-empreitar parcial ou globalmente os serviços.

12.17 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas orientando-se, quando pertinente, pelo ANEXO I - MEDIDAS DE

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CONTROLE COM NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA LICITANTES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA - deste Projeto Básico;

12.18 Acatar todas as exigências da UFU, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

12.19 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências desta UFU, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos.

12.20 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, por intermédio de folha de frequência ou relógio de ponto fornecido às suas próprias expensas, se for o caso;

12.21 Observar a legislação trabalhista, previdenciária e convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria efetuando as anotações nas carteiras de trabalho, inclusive quanto à categoria profissional a ser exercida;

12.22 Efetuar o pagamento de seguros, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;

13 RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA13.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço objeto deste termo, sob

os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à LICITANTE as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.

13.2 Disponibilizar espaço físico e no posto de serviço para o preposto da LICITANTE exercer suas atribuições;

13.3 Disponibilizar vestiários para uso dos funcionários;

13.4 Efetuar o pagamento na forma convencionada.

13.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.

13.6 Propiciar à LICITANTE o acesso aos locais onde os serviços serão executados, em horário adequado.

13.7 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.

13.8 Relacionar-se com a LICITANTE exclusivamente através do proposto ou encarregado por ela credenciado.

14 LIMITE MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO

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O valor máximo admitido para a contratação anual da prestação dos serviços, com o quadro de pessoal proposto é de R$ 486.547,38 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos).

15 VIGÊNCIA CONTRATUAL

A contratação será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

16 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

16.1 A licitante deverá formular e apresentar Proposta de Preço anual de acordo com as especificações constantes no modelo de proposta em anexo.

16.2 A licitante deverá apresentar planilha de custo e formação de preço demonstrativa de custos individual, para a categoria profissional.

16.3 Também deverá ser apresentada uma planilha totalizadora por cada cargo.

16.4 Na composição dos custos deverá ser excluído o componente FÉRIAS e SUBSTITUIÇÃO.

16.5 Quadro resumo com valor do posto de serviço apurando o custo mensal e anual.

16.6 Indicar o sindicato ao qual está vinculada a categoria profissional.

16.7 Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

16.8 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL para a prestação dos serviços.

17 REPACTUAÇÃO

17.1 É admitida repactuação dos preços na data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.

17.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços;

17.3 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido;

17.4 Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

17.4.1 Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;

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17.4.2 As particularidades do contrato em vigência;

17.4.3 A disponibilidade orçamentária da UFU.

17.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;

17.6 Deverá ser firmado Termo Aditivo para as repactuações e qualquer reajuste.

18 FISCALIZAÇÃO

18.1 Ficam designados para fiscais os seguintes servidores lotados na Divisão de Gráfica da Universidade Federal de Uberlândia:

Nome C P F SIAPEMário Batista Soares 741.232.116-15 413341

Evaldo Luiz Ramos 529.238.356-20 412646

Walter Luiz Ramos 350.701.026-72 413402

Vera Lúcia Elias 323.000.006-44 1035100

Marina Ferreira Marques 499.536.136-72 413497

Eliane Martins Simão Cecílio 586.175.076-91 412748

Eduardo Moraes Warpechosloski 038.299.846-42 1476997

18.2 Atribuições do fiscal de contrato:

18.2.1 Verificar e controlar assuntos referentes à assiduidade dos funcionários.

18.2.2 Orientar o encarregado quanto à execução dos serviços e cuidar para que cumpram todos os prazos de produção.

18.2.3 Distribuir as ordens de serviços;

18.2.4 Acompanhar a execução dos serviços;

18.2.5 Aprovar o pagamento mensal após a conferência de toda documentação exigida.

18.3 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Pelo descumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas, a LICITANTE ficará sujeita à multa, em percentuais definidos nas tabelas a seguir, incidente sobre o valor contratual mensal vigente, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei:

GRAU 1

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Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ITEM INFRAÇÃO

1 Deixar de observar as determinações da UFU quanto à permanência e circulação de seus profissionais nos prédios, por ocorrência.

2 Deixar de manter seus profissionais identificados, vestidos/uniformizados e calçados adequadamente.

3 Deixar de manter a disciplina nos locais dos serviços e não retirar o profissional com conduta julgada inconveniente, por empregado e por dia.

4 Deixar de apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que houver alteração, por ocorrência.

5 Veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente contrato, por ocorrência.

6 Deixar de prestar a garantia contratual prevista.

GRAU 2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

7 Deixar de fazer e apresentar registro diário de freqüência e pontualidade de seus profissionais, por dia.

8 Deixar de cumprir orientação do fiscal quanto à execução dos serviços, por ocorrência.

9 Deixar de atender à convocação do fiscal para prestação de serviços em horário especial previamente programado, por ocorrência.

10 Deixar de comunicar ao fiscal e de registrar no Livro de Ocorrências as anormalidades verificadas na execução dos serviços, por ocorrência.

11 Manter profissional não qualificado em serviço, por empregado e por dia.

GRAU 3 Multa de 0,8% (oito décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

12 Deixar de cumprir às exigências relativas à higiene e às normas disciplinares e orientações de segurança e de prevenção de incêndios, por ocorrência.

13Deixar de fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção e segurança do trabalho, de acordo com a legislação em vigor, exigindo-lhes o uso em serviço.

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14 Atrasar ou deixar de executar, injustificadamente, serviço especificado, por ocorrência.

15 Deixar de fornecer itens de segurança de uso necessário à execução do objeto do contrato, de acordo com o especificado no edital, por ocorrência.

GRAU 4 Multa de 1,6% (um vírgula seis décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO

16 Manter em serviço número de profissionais inferior ao contratado, por empregado e por dia.

17 Deixar de observar a legislação trabalhista e previdenciária, por empregado.

18 Descontar do salário dos seus empregados o custo do uniforme e calçado, por empregado.

GRAU 5 Multa de 3,2% (três vírgula dois décimos por cento)

ITEM INFRAÇÃO 19 Interromper a realização dos serviços, por dia de paralisação. 20 Não fornecer auxílio-transporte aos seus empregados, por dia. 21 Não fornecer auxílio-alimentação aos seus empregados, por dia.

22 Deixar de manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua contratação, por ocorrência.

23Deixar de efetuar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim como todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia.

24 Deixar de indenizar o UFU ou terceiros no caso de danos causados por seus empregados ou prepostos em razão da execução do presente contrato, por ocorrência.

Obs.: Para os casos de infração contratual não previsto neste item, a UFU aplicará multa e penalidades, a ser fixada no termo contratual, em razão da gravidade apurada.

18.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS-FORMA DE PAGAMENTO18.4.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma fatura única correspondente

ao serviço realizado no mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue entre os dias 1º (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês, acompanhada das respectivas comprovações de recolhimento dos encargos sociais ou as guias preenchidas

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com os valores de recolhimento e a folha de pagamento dos funcionários. A Nota Fiscal / Fatura deverá ser entregue na Divisão de Gráfica da UFU.

18.4.2. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexo, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.

18.4.3. Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UFU fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter o seu cadastro atualizado.

18.4.4. Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).

18.4.5. O fiscal do contrato, representante da UFU, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário;

18.4.6. Pelos atrasos e faltas de funcionários será descontado no pagamento do mês de referência, o valor correspondente em horas proporcionalmente ao custo unitário do homem/mês do posto de serviço, apurado na planilha individual de custo e formação de preço.

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MEDIDAS DE CONTROLE COM NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA LICITANTES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UFU FEDERAL

DE UBERLÂNDIA.

DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1. OBJETIVO1.1. Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas por LICITANTEs Licitantes, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais.

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1.2. A Licitante será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em SAÚDE e SEGURANÇA DO TRABALHO conforme a Legislação aplicável das presentes NR - Normas Regulamentares – Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; PORTARIA nº 3.214, DE 08-06-1978.

1.3. As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Licitante, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.

2. DEFINIÇÕES2.1. UFU – Para fins desta norma a UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

2.2. LICITANTE – Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da UFU.

3. ABRANGÊNCIA3.1. Esta norma se aplica as todas as LICITANTEs Licitantes pela UFU.

3.2. Todos os funcionários das LICITANTEs Licitantes receberão um treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela licitante. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da UFU.

3.3. Em situações cujo serviço, for considerado crítico, deverá ser avaliado entre a Licitante e o responsável da UFU (SESET/UFU).

4. OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS4.1. A Licitante obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subseqüentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na UFU.

4.2. A Licitante deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e quando o número de funcionários e o risco da atividade exigir conforme as NR – Normas Regulamentares da Portaria 3214/78 do MTE a licitante deverá manter um Técnico de Segurança do Trabalho no local da prestação de serviço, Engenheiro de Segurança do Trabalho e outros conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho.

4.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI:

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4.3.1. A Licitante fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.

4.3.2. A Licitante deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.

4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.

4.3.4. Caso a UFU venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Licitante, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.

4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Licitante.

4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.

4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.

4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos:

Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos).

Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).

4.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO:

4.4.1. A Licitante deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU.

4.4.2. Todos empregados a serviço da Licitante deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade.

4.4.3. A Licitante deverá manter no serviço médico da UFU lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.

4.5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR:

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4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Licitante deverão obedecer à instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda LICITANTE que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.

4.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA:

4.6.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Licitante deverá elaborar um PPRA, específico para aonde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à UFU.

4.7. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – PCMAT:

4.7.1. Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários, a Licitante deverá elaborar o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho conforme exigido na NR-18. Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverão ser observados às exigências contidas na NR-18.

4.7.2. Fica estipulada a Multa de (xxx) a ser paga pela licitante se por motivo de inspeção do SESET/UFU for flagrado pela UFU, funcionários da licitante prestando serviço na UFU sem os EPIs– Equipamento de Proteção Individual ou EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo.

5. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS5.1. A UFU reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas dependências que possa causar acidente com risco a saúde dos servidores da UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

6. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS6.1. O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis: PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR20 - Líquidos Combustíveis e inflamáveis e NR23 - Proteção Contra Incêndio.

7. SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO.7.1. A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da UFU. O não cumprimento desta recomendação impossibilita a entrada dos funcionários da Licitante nas dependências da UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

8. AUTORIZAÇÕES

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8.1. ATR - Autorização para Trabalho de Risco: É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:

Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m); Serviço a quente; Abertura de linha; Escavação; Eletricidade; Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.

8.2. Autorização para entrada em local confinado:

8.2.1. Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo depto. SESET/UFU (de Segurança do Trabalho) da UFU.

8.2.2. Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33.

8.2.3. O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais.

8.2.4. Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.

9. ELETRICIDADE9.1. A Licitante deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a:

É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos.

Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área.

Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da UFU.

10. ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE10.1. Na eventualidade de um ACIDENTE DO TRABALHO a Licitante deve relatar por escrito em até 24h do ocorrido a UFU (SESET/UFU), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU.

10.2. A Licitante deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU.

10.3. As Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, constando um plano de ação (ação a ser executada, data resolução, responsável e situação atual).

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10.4. O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (HOSPITAL) conveniado pela licitante.

10.5. Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Licitante. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência – Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da licitante.

11. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA11.1. A Licitante deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.

11.2. Após a execução do serviço a Licitante deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.

11.3. A Licitante que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.

12. REQUISITOS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE.12.1. É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material.

12.2. É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou águas pluviais.

12.3. O uso de moto serra é permitido desde que a Licitante comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado pela PREFEITURA UNIVERSITÁRIA.

12.4. Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo.

12.5. Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Licitante deverá comunicar imediatamente ao (SESET/UFU) Setor de Segurança do trabalho da UFU para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

13. PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS.13.1. Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis.

14. SESET/UFU14.1. O SESET – Setor de Segurança do Trabalho, através de seus Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas

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dependências onde a Licitante esteja prestando serviço dentro da UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA terão o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Licitante, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente.

14.2. A licitante também tem a responsabilidade de verificar que os seus funcionários estejam trabalhando com comportamento seguro, incluindo, mas não se limitando a utilização de EPI.

15. SUBCONTRATAÇÃO15.1. A Licitante deverá comunicar e solicitar autorização com antecedência de cinco dias para a contratação de outros prestadores de serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará após a autorização da UFU, sendo que a Licitante não se eximirá da responsabilidade da SEGURANÇA DO TRABALHO da execução dos trabalhos das Sub-licitantes.

Os funcionários da Sub-Licitante deverão passar, antes do início do trabalho, pela integração disposta na cláusula 3.2 desse instrumento.

15.2. Cabe a Licitante garantir que os itens deste anexo sejam também atendidos pelas sub-Licitantes responsabilizando integralmente pelas mesmas em caso de infração.

16. SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA PELO EMPREGADO

16.1. Qualquer empregado a serviço da Licitante poderá, sem medo de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a Segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O supervisor da Licitante deverá comunicar o departamento de Segurança do trabalho (SESET/UFU) da UFU, porém a UFU poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Licitante caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da Licitante não evite o risco de dano.

16.2. As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU, sem ônus para a UFU.

17. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA LICITANTE17.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.

17.2. Apresentar à UFU, mensalmente a estatística de segurança.

17.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.

17.4. Fornecer à UFU antes de iniciar o serviço:

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Declaração escrita assinada pelos representantes da Licitante de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas;

FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UFU FEDERAL DE UBERLÂNDIA, quando pertinente e exigido pela UFU.

- - - - -

MODELO DE PROPOSTA PREÇO

ÀUniversidade Federal de UberlândiaAv. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa MônicaUberlândia-MG.

Assunto: PROPOSTA COMERCIALProcesso:      /200     -     

Proposta que faz a empresa (pessoa física)       inscrita no CNPJ sob o nº       e inscrição estadual nº       ou CPF nº       e documento identidade nº      , órgão expedidor      , estabelecido(a) na cidade de       Estado de      , na Av. ou R.      , bairro      , CEP      , para prestação de serviços conforme objeto deste projeto básico:

Item SERVIÇO

PREÇO OFERTADO

ANUAL

R$

01

A contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de profissionais e auxiliares, destinado à execução de serviços nas áreas de diagramação e editoração eletrônica, impressão off set, impressão tipográfica, acabamento, corte de papel e serviços gerais, em 1 (um) posto de serviço, para atuar na Divisão de Gráfica da UFU, no Campus Santa Mônica, sem o fornecimento de insumos e equipamentos.

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Local,       de      de 20___.

____________________________ Assinatura e carimbo da empresa

MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.

   Nº Processo  

  Licitação Nº  

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  

B Município/UF  

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

D Tipo de serviço  

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E Unidade de medida  

F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)  

G Nº de meses de execução contratual  

Anexo III-A – Mão-de-obra

 Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unidade de medida – tipos e quantidades

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)  Quantidade

-    

-    

 Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente  

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)  

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)  

Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.

I Remuneração  % Valor (R$)

A Salário    

B Adicional Noturno    

C Adicional Periculosidade    

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D Adicional Insalubridade    

E Outros (especificar)    

 Total de Remuneração    

 III Insumos de Mão-de-obra(*) Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)    

C Uniformes/equipamentos    

D Assistência médica    

E Seguro de vida    

F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem    

G Auxílio funeral    

H Outros (especificar)    

  Total de Insumos de Mão-de-obra    

Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Anexo III-B

Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas

Nota: (1) Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

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(2) As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

 Grupo "A":

01 - INSS (____%)R$02 - SESI ou SESC (____%)R$03 - SENAI ou SENAC (____%)R$04 - INCRA (____%)R$05 - salário educação (____%)R$06 - FGTS (____%)R$07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$08 - SEBRAE (____%)R$Grupo "B": 09 - férias (____%)R$10 - auxílio doença (____%)R$11 - licença maternidade (____%)R$12 - licença paternidade (____%)R$13 - faltas legais (____%)R$14 - acidente de trabalho (____%)R$15 - aviso prévio (____%)R$16 - 13º salário (____%)R$Grupo "C"17 - aviso prévio indenizado (____%)R$18 - indenização adicional (____%)R$19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$Grupo "D":20 - incidência dos encargos do grupo "A"sobre os itens do grupo "B" (____%)R$Grupo “E”: 21 - incidência dos encargos do grupo “A”  sobre o item 17 do Grupo “C” ( ____ %) R$

 VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -R$ _______,__ (__________________________) (___%)VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):R$_____,_____ (_____________________________________).

  

Anexo III-C – Demais Custos Módulo: Demais componentes

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  Demais Componentes % Valor

A Despesas Operacionais/administrativas    

B Lucro    

  Total de Demais Componentes    

 Módulo: Tributos

  Tributos % Valor

A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)    

  (especificar)    

B Tributos Estaduais/Municipais    

  (especificar)    

C Outros tributos    

  (especificar)    

  Total de Tributos    

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III-D – Quadros-resumo

Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra

I Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor unit. (R$)

A Remuneração    

B Encargos sociais %  

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C Insumos de mão-de-obra    

D Subtotal    

E Reserva técnica %  

  Total de Mão-de-obra    

Nota: (1) D = A + B + C

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço

  Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual

  Unid / Elementos Valor

A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços)  

B Insumos diversos (mat./maq./equip.) -

C Demais componentes.  

D Tributos  

E Valor mensal do serviço  

F Preço mensal do serviço com menor nº de dias trabalhados (quando for o caso)*

-

G Valor por unidade de medida -

H

Valor global da proposta

(valor mensal do serviço. X nº meses do contrato). 

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 (*) Valor Mensal da Mão-de-obra para prestação de serviços com menor nº de dias de execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias Efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio

Responsável pelo presente Projeto Básico:

MÁRIO BATISTA SOARESASSESSOR

RESÁVEL PELA DIVISÃO DE GRÁFICA

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