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ProJeto 12-15 Regulamento

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ProJeto 12-15Índice

Capítulo I – Objeto e âmbito..................................................................................................................................................... 3 Artigo 1º – Objeto........................................................................................................................................................... 3 Artigo 2º – Âmbito.......................................................................................................................................................... 3 Artigo 3º - De�nição do projeto................................................................................................................................ 3 Artigo 4º - Objetivos do projeto................................................................................................................................ 4Capítulo II – Regime de funcionamento............................................................................................................................... 5 Artigo 5º - Regime de funcionamento.................................................................................................................... 5 Artigo 6º - Acesso e frequência................................................................................................................................. 5 Artigo 7º - Sinalização................................................................................................................................................... 5 Artigo 8º - Entrevista e seleção.................................................................................................................................. 5 Artigo 9° - Admissão...................................................................................................................................................... 6 Artigo 10º - Matrícula.................................................................................................................................................... 6 Artigo 11º - Formação de turmas.............................................................................................................................. 6 Artigo 12º - Renovação de matrícula....................................................................................................................... 6 Artigo 13º - Frequência escolar.................................................................................................................................. 7 Artigo 14º - Entradas e saídas das instalações...................................................................................................... 7 Artigo 15º - Calendário letivo ..................................................................................................................................... 7 Artigo 16º - Composição da direção pedagógica............................................................................................... 7Capítulo III – Estrutura e orientação educativa...................................................................................................................8 Artigo 17º - Competências do diretor pedagógico.............................................................................................8 Artigo 18º - Reuniões de acompanhamento do projeto.................................................................................. 9 Artigo 19º - De�nição do per�l do diretor de turma.......................................................................................... 9 Artigo 20º - Competências do diretor de turma................................................................................................ 10 Artigo 21º – Par pedagógico......................................................................................................................................11 Artigo 22º - Competências do par pedagógico..................................................................................................11 Artigo 23º - De�nição de professor titular no âmbito do par pedagógico...............................................12 Artigo 24º - Competências dos técnicos de acompanhamento.................................................................. 12 Artigo 25º - Competências dos mediadores .......................................................................................................14 Artigo 26º - Ferramentas e instrumentos de suporte às atividades do projeto......................................14Capítulo IV – Estrutura curricular e avaliação.................................................................................................................... 15 Artigo 27º - Estrutura curricular e calendário...................................................................................................... 15 Artigo 28º - Formação e atividades extracurriculares...................................................................................... 15 Artigo 29º - Avaliação...................................................................................................................................................16 Artigo 30º - Critérios de avaliação............................................................................................................................16 Artigo 31º - Níveis de colocação nas turmas .......................................................................................................17Capítulo V – Direitos e deveres dos membros da comunidade Escolar....................................................................17 Artigo 32º - Regras Gerais............................................................................................................................................17

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Artigo 33º - Direitos especí�cos dos alunos..........................................................................................................18 Artigo 34º - Deveres especí�cos dos alunos.........................................................................................................19 Artigo 35º - Processo individual do aluno............................................................................................................. 20 Artigo 36º - Conceito de falta .................................................................................................................................... 20 Artigo 37º - Faltas justi�cadas.................................................................................................................................... 21 Artigo 38º - Faltas injusti�cadas................................................................................................................................ 21 Artigo 39º - Limite de faltas/consequências......................................................................................................... 21 Artigo 40º - Quali�cação de infração disciplinar................................................................................................. 22 Artigo 41º - Finalidade das medidas disciplinares.............................................................................................. 22 Artigo 42º - Medidas educativas disciplinares..................................................................................................... 22 Artigo 43º - Objetivo das medidas educativas disciplinares........................................................................... 23 Artigo 44º - Determinação da medida educativa disciplinar ou corretiva................................................ 23 Artigo 45º - Medidas corretivas de carácter disciplinar.................................................................................... 24 Artigo 46º - Medida disciplinar sancionatória..................................................................................................... 25 Artigo 47º - Processo disciplinar............................................................................................................................... 26 Artigo 48º - Recurso hierárquico............................................................................................................................... 26 Artigo 49º - Intervenção dos pais e encarregados de educação................................................................... 26 Artigo 50º - Responsabilidade civil e criminal...................................................................................................... 26 Artigo 51º - Deveres gerais do pessoal docente e formadores...................................................................... 27 Artigo 52º - Direitos especí�cos do pessoal docente........................................................................................ 27 Artigo 53º - Deveres especí�cos do pessoal docente....................................................................................... 28 Artigo 54º - Deveres dos docentes na sala de aula............................................................................................ 29 Artigo 55º - De�nição de encarregado de educação........................................................................................ 29 Artigo 56º - Direitos especí�cos dos encarregados de educação................................................................. 29 Artigo 57º - Deveres especí�cos dos encarregados de educação................................................................ 30Capítulo VI – Visitas de estudo e prémios de mérito ........................................................................................................ 31 Artigo 58º - De�nição ................................................................................................................................................... 31 Artigo 59º - Organização e funcionamento das visitas de estudo............................................................... 32 Artigo 60º - Colónias de férias................................................................................................................................... 32 Artigo 61º - Termo de responsabilidade................................................................................................................ 32 Artigo 62º - Prémios de mérito.................................................................................................................................. 33Capítulo VII – Disposições �nais.............................................................................................................................................. 40 Artigo 63º - Divulgação do regulamento interno............................................................................................... 34 Artigo 64º - Revisão de regulamento...................................................................................................................... 34 Artigo 65º - Casos omissos.......................................................................................................................................... 34 Artigo 66º - Aprovação................................................................................................................................................. 34

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CAPÍTULO I – OBJETO E ÂMBITO

Artigo 1º – Objeto

O Presente regulamento de�ne a organização interna e estabelece as regras de funcionamento e de acom-panhamento do “Projeto 12-15”.

Artigo 2º – Âmbito

As disposições deste regulamento aplicam-se a todos os intervenientes (professores, formadores, técnicos, alunos e outros agentes) neste projeto.

As disposições deste regulamento decorrem dos princípios e valores enumerados na Carta de Princípios do projeto e nos documentos que a sustentam.

Todas as atividades a desenvolver no âmbito do “Projeto 12-15”, mas realizadas fora do recinto escolar, �cam igualmente sujeitas a este Regulamento Interno.

Artigo 3º - De�nição do projeto

O “Projeto 12-15” resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal da Amadora, o Agrupamento de Escolas de Alfornelos, o Ministério da Educação e a Amadora Inovation E.M. Unipessoal Lda. e está sediado no pólo da Reboleira da empresa municipal.

O “Projeto 12-15” visa combater o abandono escolar através da redução progressiva do absentismo e insucesso escolar daquele que é o seu público alvo: crianças e adolescentes com idades compreendidas entre os 11 e os 16 anos, que tenham abandonado a escola ou se encontrem em situação de iminente aban-dono e que não tenham concluído o 1° e ou 2º Ciclo do Ensino Básico.

É objetivo do projeto, na sua fase atual, garantir que todos os que nele participem concluam o 2° Ciclo do Ensino Básico, permitindo-lhes assim acesso a todas as vias de ensino que promovam o seu prosseguimento de estudos.

O “Projeto 12-15” baseia-se na promoção de uma “escola atrativa”, isto é, capaz de dar a conhecer as inúmeras potencialidades e possibilidades do espaço escolar e dos processos de aprendizagem a ele asso-ciados, motivando novas atitudes, posturas e comportamentos face à escola e à sua importância enquanto-

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elemento central do processo individual de formação escolar e cívica de cada um, através da promoção do gosto pela aprendizagem.

Artigo 4º - Objetivos do projeto

São objetivos do projeto: • Garantir o acesso universal à escola; • Diminuir e prevenir o abandono escolar; • Contribuir para o retorno das crianças e adolescentes à escola; • Contribuir para o desenvolvimento integrado do tecido social no Concelho da Amadora; • Promover a integração social das famílias; • Contribuir para a diminuição de comportamentos desviantes de crianças e jovens. • Elevar os níveis escolares de jovens em situação de insucesso e abandono escolar; • Promover uma pedagogia ativa centrada no aluno e na sua família; • Respeitar os ritmos de Aprendizagem de cada aluno. • Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades; • Assegurar boas condições de ensino aprendizagem e de realização e desenvolvimento pessoal.

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CAPÍTULO II – REGIME DE FUNCIONAMENTO

Artigo 5º - Regime de funcionamento

O “Projeto 12-15” está integrado no pilar Amadora Sorri da Amadora Inovation E.M. Unipessoal Lda., decor-rendo as suas atividades letivas e não letivas no seu Pólo da Reboleira. Poderão ocorrer também atividades no edifício sede da empresa na Falagueira Venda-Nova.

O projeto funciona de segunda a sexta-feira das 8:45 às 18h45 podendo ter, excecionalmente, atividades ao �m de semana e em dias feriados.

Por norma, no período da manhã decorrem as atividades letivas curriculares e no período de tarde as ativi-dades não letivas e extracurriculares.

O projeto funcionará com 4 turmas de 15 alunos. O número de turmas do projeto pode ser alargado sempre que tal se revele necessário à prossecução dos seus �ns.

Artigo 6º - Acesso e frequência

O acesso, preferencial, de todos os candidatos ao projeto é efetuado, quer através da rede escolar do concel-ho da Amadora, quer através de outras entidades do concelho como, Associações, a Comissão de Proteção de Menores, os Serviços de Segurança Social, e todas e quaisquer entidades e organizações que trabalhem com crianças e adolescentes em situação de abandono escolar nos 1º ou 2º Ciclos do Ensino Básico.

Artigo 7º - Sinalização

A pré-inscrição, porquanto ocorre um processo de seleção dos candidatos, só será aceite mediante sinalização por entidades reconhecidas para o efeito pelos serviços do projeto e de acordo com os critérios de seleção estabelecidos em cada ano letivo pelos parceiros promotores do projeto.

Artigo 8º - Entrevista e seleção

Os candidatos sinalizados serão submetidos a uma entrevista levada a cabo pela equipa de acompanha-mento psicopedagógico do projeto onde estarão presentes os pais e ou encarregados de Educação, cum-prindo o Artigo 8º do presente Regulamento.

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Artigo 9° - Admissão

Compete à equipa de acompanhamento psicopedagógico do projeto a condução do processo de admissão dos candidatos, sob orientação da direção pedagógica.

Compete à equipa de acompanhamento psicopedagógico do projeto a�xar a lista ordenada dos candidatos em local visível e de acesso público, com a indicação do prazo limite para a formalização da candidatura.

Compete à equipa de acompanhamento pedagógico do projeto contactar os pais e ou encarregados de educação para formalizar a matrícula, dentro do prazo estabelecido, informando acerca da documentação necessária para formalizar a mesma.

Artigo 10º - Matrícula

Os alunos selecionados para o projeto deverão estar obrigatoriamente matriculados na escola da sua área de residência.

Após a matrícula e a formalização de um Contrato de Educação, o processo do aluno será requisitado à sua escola de origem pelo Agrupamento de Alfornelos, entidade parceira do “Projeto 12-15”.

Artigo 11º - Formação de turmas

As turmas serão formadas após a realização da avaliação diagnóstica às disciplinas de Português e Matemática e antes do início do ano letivo ou, sempre que tal não seja possível, durante as 2 primeiras sem-anas de arranque do projeto, de acordo com o calendário escolar nacional.

Artigo 12º - Renovação de matrícula

Nos anos seguintes ao primeiro ano de frequência por um aluno no projeto, haverá lugar à renovação da matrícula nos prazos a estabelecer no �nal de cada ano letivo, mediante a entrega de documentos atualiza-dos dos próprios.

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Artigo 13º - Frequência escolar

Entende-se por frequência escolar, a assiduidade e participação nas aulas e nas atividades extracurriculares previstas nos programas curriculares de cada turma que componha o “Projeto 12-15”.

Artigo 14º - Entradas e saídas das instalações

Têm acesso a este estabelecimento de ensino, o pessoal docente, administrativo, de acompanhamento ao projeto, auxiliar, alunos, formandos, pais dos alunos e ou encarregados de educação e outras pessoas devid-amente identi�cadas.

A presença de elementos estranhos ao projeto, quando não enquadrados no ponto anterior não será autor-izada, salvo em casos e situação devidamente identi�cadas e autorizadas pela direção pedagógica.

Durante o período de funcionamento das atividades escolares não é permitida a saída das instalações de nenhum aluno, salvo se, expressamente autorizado pelo encarregado de educação.

Artigo 15º - Calendário letivo

O calendário de atividades, letivas e não letivas do projeto, ocorre anualmente entre 1 de setembro e 31 de julho, sendo suspensas as atividades durante o mês de agosto.

As atividades letivas do projeto decorrem anualmente em conformidade com o calendário letivo nacional podendo, sempre que tal se revele necessário, ter ajustes. Tais ajustes serão de�nidos em articulação com os parceiros do projeto, nomeadamente, o Agrupamento de Escolas de Alfornelos.

Artigo 16º - Composição da direção pedagógica

A Direção Pedagógica é composta pelo Diretor Pedagógico e pela equipa pedagógica do projeto. Nesta equipa estão incluídos os técnicos de acompanhamento, os mediadores, a equipa docente - professores, os formadores e o responsável do Pólo da Reboleira e, sempre que assim de�nido, os serviços de apoio admin-istrativo ao projeto.

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CAPÍTULO III – ESTRUTURA E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA

Artigo 17º - Competências do diretor pedagógico

• Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de atividades e orçamento; • Colaborar nas ações que promovam a relação com a comunidade local; • Definir, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Alfornelos, os critérios a que devem obedecer os critérios pedagógicos de execução do projeto; • Participar, sempre que solicitado ou por ele definido, nas reuniões semanais da equipa pedagógica do projeto; • Participar nas reuniões mensais da equipa pedagógica do projeto; • Garantir a existência dos meios materiais e equipamentos para planeamento, execução e avaliação dos programas curriculares e extracurriculares; • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Gerência da empresa; • Facultar legislação de suporte às atividades e regulamentos ou guias de orientações aplicáveis, assim como procedimentos da direção pedagógica; • Disponibilizar os horários de cada turma e todos os documentos de suporte administrativo ao projeto.

São também competências do diretor pedagógico:

• Garantir que toda a equipa pedagógica do projeto tem acesso às ferramentas eletrónicas de suporte ao projeto; • Garantir a atualização do dossier técnico pedagógico; • Informar os professores/formadores sobre a utilização das ferramentas eletrónicas de suporte ao projeto; • Fornecer à equipa pedagógica do projeto os instrumentos necessários para planificar o desenvolvimento das atividades, de�nindo, nomeadamente, aulas, tempos, métodos, avaliação, recursos didáticos e documentação de apoio; • Apresentar ao diretor geral um orçamento anual das atividades do projeto; • A autorização, nos termos do plano anual de atividades, de visitas de estudo; • A justificação, nos termos da lei, de faltas de professores e formadores; • Compete-lhe efetuar o levantamento de necessidades de formação e apresentar e promover o plano de formação para a equipa pedagógica do projeto; • Promover, sempre que se revele necessário e adequado, a existência de unidades de recuperação para os alunos;

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• Promover a adaptação das planificações aos diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos; • Garantir a implementação de medidas preventivas e corretivas sempre que necessário; • Assegurar o cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 18º - Reuniões de acompanhamento do projeto

As reuniões de acompanhamento do projeto ocorrerão semanalmente com a presença de todos os profes-sores e mensalmente com a presença do diretor pedagógico, formadores e restante equipa de acompanha-mento pedagógico do projeto.

Sempre que solicitado ou de�nido pelo diretor pedagógico, este e ou a equipa de acompanhamento ped-agógico, participará nas reuniões semanais.

As reuniões de acompanhamento do projeto tratarão de todas as matérias e assuntos decorrentes do funcionamento do projeto.

No �m de cada período e ano letivo serão efetuadas reuniões de avaliação.

Será, em escala de�nida pela direção pedagógica e quanto à sua redação, lavrada ata de todas as reuniões.

Artigo 19º - De�nição do per�l do diretor de turma

Capacidade para assegurar a articulação entre a equipa de acompanhamento pedagógico e os alunos, promovendo a comunicação e formas de trabalho cooperativo.

Capacidade para envolver os pais e ou encarregados de Educação na vida escolar dos seus educandos.

Sempre que tal se revele necessário, e nos termos do artigo 19, ter capacidade para presidir as reuniões do Conselho de Turma, promovendo o diálogo entre todos os agentes educativos.

Capacidade para mediar con�itos dentro e fora da sala de aula.

Capacidade para organizar e elaborar documentação inerente ao cargo.

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Artigo 20º - Competências do diretor de turma

São competências do diretor de turma:

• Organizar e articular com a restante equipa do projeto, o processo de receção dos alunos no início do ano letivo; • Informar os Encarregados de Educação sobre: o a função do diretor de turma; o a hora de atendimento; o o horário do seu educando; o regime de faltas; o o aproveitamento, o comportamento e a assiduidade dos alunos.

Implicar os Encarregados de educação no desenvolvimento do processo educativo, tendo em vista uma ação conjunta na procura de soluções que melhorem o aproveitamento e integração dos alunos na Escola, nomeadamente através de:

• Contactos individuais frequentes, tendo em vista um melhor conhecimento do seu educando; • Acompanhamento do trabalho do seu educando; • Da promoção da colaboração na educação para a saúde e no respeito pelas normas de higiene pessoal; • Marcar as reuniões de avaliação, bem como as reuniões com os Encarregados de Educação. • Preencher toda a documentação relativa à avaliação dos alunos (antes, durante e após as reuniões de avaliação); • Organizar e articular, com a restante equipa de acompanhamento pedagógico, a organiza- ção e preenchimento da documentação de suporte ao dossier pedagógico de cada da turma e respetivos processos individuais dos alunos. Este trabalho será feito ao longo de todo o ano letivo; • Analisar as faltas semanalmente de cada aluno e tomar as devidas diligências; • Elaborar relatórios da turma e/ou dos alunos sempre que solicitados; • Informar os alunos sobre o papel do diretor de turma; • Informar os alunos sobre as regras de funcionamento do projeto; • Manter um clima de diálogo com os alunos no sentido de detetar eventuais problemas, quer a nível afetivo quer a nível do processo de ensino-aprendizagem; • Ter disponibilidade para receber os alunos, quer no seu horário de atendimento, quer ao longo das aulas, e sempre que se justifique;

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• Participar na discussão e definição de estratégias de ensino/aprendizagem comuns tendo em conta as características de cada turma; • Estimular a participação de todos na resolução dos problemas dos alunos; • Contribuir para um bom ambiente de trabalho; • Acompanhar a evolução dos alunos (aproveitamento, comportamento, assiduidade/pontu- alidade); • Caracterizar o absentismo dos alunos;

Artigo 21º – Par pedagógico

O par pedagógico é parte integrante do modelo de funcionamento do projeto e aplica-se a todas as aulas que integrem o currículo do projeto.

Este baseia-se na participação constante, em todas as atividades letivas e não letivas, de dois professores: um do primeiro ciclo e outro do segundo ciclo, sendo um deles e em função do nível da turma será o profes-sor titular, cabendo-lhe a direção das atividades letivas e não letivas, cabendo ao outro a função de apoio às atividades letivas e não letivas.

A ocorrência do par pedagógico pressupõe uma articulação constante entre ambos os professores presentes e a procura conjunta de soluções e estratégias que, no quadro dos princípios que determinam este projeto, promovam um adequado funcionamento das aulas e, concomitantemente, o sucesso educati-vo dos alunos.

Artigo 22º - Competências do par pedagógico São competências do par pedagógico, para além daqueles que decorrem do quadro de funções inerentes ao per�l pro�ssional de cada professor e das tarefas letivas e não que lhe estejam acometidas, as seguintes:

• Efetuar o controlo e recolha diária de faltas da turma; • Articular com o diretor de turma o processo de recolha de faltas; • Articular com o diretor de turma os contactos com os encarregados de educação.

A função de controlo e registo de faltas caberá ao professor do 1º ciclo.

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Artigo 23º - De�nição de professor titular no âmbito do par pedagógico

Será nomeado para cada turma e no âmbito do par pedagógico, o professor titular.

Esta nomeação ocorrerá no início de cada ano letivo, após a constituição da turma e depois de aferidos os níveis dos alunos que a constituem.

Esta nomeação decorrerá do seguinte critério:

• A verificação de que pelo menos metade da turma corresponda a um nível específico que corresponde por sua vez à colocação num dos ciclos do projeto.

A nomeação do professor titular corresponderá ao nível identi�cado e respetivo ciclo associado devendo, em função disso, as atividades letivas ser orientadas pelo professor do ciclo correspondente. Deste modo, ao segundo professor caberá uma função de apoio.

Esta situação será mantida até nova avaliação dos alunos da turma, sendo que logo que ocorra uma mudança nesse nível correspondente novamente a metade da turma para um nível superior, será efetuada a troca da titularidade.

Artigo 24º - Competências dos técnicos de acompanhamento

São competências dos técnicos de acompanhamento:

• Sinalizar, em articulação com a equipa de professores e formadores, no início do ano letivo, os alunos que necessitam de um acompanhamento individualizado; • Articular com o responsável do polo, a equipa de professores e formadores e a equipa de mediadores as atividades semanais do projeto; • Promover as ligações entre a equipa docente, os alunos e as suas famílias; • Levar a cabo, sempre que tal se revele necessário, visitas domiciliárias, em especial nas seguintes circunstâncias: o Absentismo; o Documentação em falta; o Encarregado de educação ausente. o Diagnosticar, em articulação com a equipa de professores e formadores, necessidades particulares que surjam entre os alunos;

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ProJeto 12-15 o Articular com os serviços de Apoio judicial e de saúde (a nível municipal e central); o Estabelecer o contacto entre as entidades sinalizadoras e as entidades públicas, privadas ou solidárias competentes que acompanham os jovens e as suas famílias; o Apoiar a equipa docente na procura de estratégias que combatam as di�culdades de aprendizagem dos alunos, dé�ce de atenção e comportamentos disruptivos.

Cabe também aos técnicos de acompanhamento, o encaminhamento do jovem para outros tipos de apoio se assim o entenderem, tais como, pedopsiquiatria, saúde, entre outros que entenda ser necessário ao bom desenvolvimento do aluno.

Cabe ainda:

• Acompanhar a resolução de todas as ocorrências que surjam durante o período letivo e no desenvolvimento das atividades decorrentes; • Realizar periodicamente um relatório de caraterização das atividades do projeto que reflita o desenvolvimento dos alunos quanto à assiduidade, pontualidade, comportamento e aproveitamento escolar, com os seguintes momentos: o Diagnóstico, antes de início das atividades do projeto; o No �nal do 1.º período; o No �nal do 2.º período; o No final do 3.º período, sendo que este último relatório agregará toda a informação dos 3 anteriores e encerrará o ano letivo. • Atendimento ao aluno em horário pré-definido sempre que a técnica verifique essa necessi- dade; • Articular permanentemente com a equipa de professores e formadores, assim como com os restantes elementos da equipa de acompanhamento pedagógico, informando-os dos aspetos considerados relevantes para o sucesso do aluno; • Prestar esclarecimentos acerca dos alunos sempre que solicitados pelos encarregados de educação; • Prestar esclarecimentos, em colaboração com o diretor de turma e ou professor titular, sobre os alunos, quando solicitado pelas instituições de acompanhamento social ou judicial, desde que a mesma se encontre a prestar apoio ao jovem ou à respetiva família; • Mediar em articulação com a restante equipa de acompanhamento pedagógico e equipa de professores e formadores, conflitos; • Na ausência de um professor ou elemento do par pedagógico e ou de um formador, encon- trar soluções alternativas de preenchimento dessas aulas e sessões.

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Artigo 25º - Competências dos mediadores

• Apoiar a equipa de acompanhamento pedagógico e a equipa de professores e formadores no desenvolvimento das atividades letivas e não letivas do projeto; • Acompanhar os alunos em todas atividades do projeto; • Garantir a presença de todos os alunos nas aulas; • Acompanhar os intervalos e períodos de refeições; • Dar apoio à portaria sempre que necessário; • Assegurar a preservação do espaço e equipamentos do pólo; • Acompanhar os alunos nas saídas, incluído as deslocações ao fim de cada dia para casa; • Acompanhar os técnicos em visitas domiciliárias; • Dar conhecimento à técnica que presta acompanhamento à turma de todas as situações que forem consideradas relevantes sobre os alunos e das quais possua conhecimento; • Intervir sempre que solicitado ou necessário, nas ocorrências diárias do projeto, nomeada- mente na gestão dos conflitos ocorridas com os alunos; • Acompanhar, sempre que solicitado, os professores e formadores nas atividades letivas e não letivas; • Participar nas reuniões mensais, ou sempre que definido, nas reuniões semanais de acom- panhamennto do projeto; • Assegurar o desenvolvimento de atividades ocupacionais (desporto e lazer), das turmas nos intervalos entre as aulas, assim como à hora de almoço, ou noutros horários em que lhes seja solicitado.

Artigo 26º - Ferramentas e instrumentos de suporte às atividades do projeto

São ferramentas e instrumentos de suporte às atividades do projeto todos os meios colocados ao seu dispor para a prossecução dos seus �ns, nomeadamente:

• Instalações e elementos que as componham, afetos ao projeto; • Meios e recursos didáticos; • Manuais e documentação pedagógica; • Ferramentas de suporte eletrónico; • Procedimentos e outra documentação de suporte; • Legislação aplicável e em vigor; • Modelos de documentação utilizada no projeto.

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Os modelos de documentação e formulários utilizados no projeto que não estejam integrados na plata-forma informática de gestão do mesmo, são elencados no anexo 1 a este regulamento.

CAPÍTULO IV – ESTRUTURA CURRICULAR E AVALIAÇÃO

Artigo 27º - Estrutura curricular e calendário

O “Projeto 12-15” assenta, em função dos objetivos estratégicos definidos plurianualmente, quer no modelo dos percursos curriculares alternativos, quer, e sempre que tal se revele necessário à prossecução dos seus objetivos, em modelos experimentais desenvolvidos à medida, pressupondo sempre que, num e noutro caso, serão efetuadas as adaptações que se considerem adequadas às necessidades educativas dos seus destinatários. Para ambos os casos, o currículo será sempre estruturado em torno de três componentes: formação geral, formação complementar e formação extracurricular.

O projeto educativo a que está este projeto está vinculado, com a salvaguarda das suas especi�cidades e modelos próprios, é o do Agrupamento de Escolas de Alfornelos.

O calendário letivo do projeto seguirá o calendário letivo nacional salvo nos casos em que, por motivos relacionados com a sua natureza e objetivos, se determine outro.

Artigo 28º - Formação e atividades extracurriculares

O “Projeto 12-15” integrará no seu currículo e numa perspetiva anual, através da componente de formação extracurricular, um conjunto de atividades cujos temas, carga horária e respetivo programa será de�nido na preparação de cada ano letivo pela direção pedagógica do projeto em articulação com os seus parceiros.

A componente de formação extracurricular assumirá duas variáveis. Uma integrada no horário letivo sema-nal e outra que decorrerá, complementarmente a esta, nos períodos a que correspondam as interrupções letivas e no período de tempo entre o �m das atividades letivas e 31 de julho e o dia 1 de setembro e o início das atividades letivas. Todas as atividades e períodos de tempo aqui referidos, contarão com a participação da equipa docente e demais técnicos afetos ao projeto em função de um plano a de�nir anualmente, ou por período letivo, no âmbito da direção pedagógica do projeto e em articulação com os demais parceiros do projeto.

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ProJeto 12-15

Artigo 29º - Avaliação

A avaliação no quadro do projeto, seja no que se refere aos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, seja quanto a outras medidas de promoção do sucesso educativo segue, globalmente, o disposto legalmente para o efeito pelo ministério da educação e, concomitantemente, as orientações dadas no início de cada ano letivo pelo agrupamento de escolas titular do projeto.

Poderão, sempre que se afigure adequado à prossecução dos objetivos do projeto, ocorrer adaptações tais como:

A inclusão, sempre que assim de�nido no início de cada ano letivo, de dois momentos de avaliação interca-lar nos 1º e 2º períodos. Esta avaliação intercalar deve seguir, na sua forma e modo de informação, os precei-tos de�nidos para os restantes momentos de avaliação, nomeadamente:

• A avaliação intercalar será enviada aos encarregados de educação, sendo uma cópia entreg-ue à equipa de acompanhamento pedagógico do projeto e outra arquivada no processo individual de cada aluno.

A avaliação de cada aluno do projeto, nos termos anteriormente de�nidos e conforme os critérios adiante referidos, abrange todas as atividades do projeto, nomeadamente as atividades extracurriculares.

A avaliação será registada nos documentos e ferramentas em utilização no projeto, devendo, em cada momento do projeto, cada professor/formador preencher a grelha de avaliação que lhe corresponde.

De todas as reuniões de avaliação resultará sempre uma ata, cuja cópia deverá constar do dossier pedagógi-co.

Artigo 30º - Critérios de avaliação

Nos termos deste projeto, e dada a sua natureza, são de�nidos os seguintes critérios bem como o respetivo peso de cada um na avaliação �nal:

• Pontualidade/Assiduidade [10%] • Motivação [5%] • Relações interpessoais [10%] • Comportamento e disciplina [30%] • Aplicação de conhecimentos [5%]

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Artigo 31º - Níveis de colocação nas turmas

Dada a natureza do projeto assim como a disparidade de conhecimentos efetivos dos seus participantes e por forma a homogeneizar as turmas em termos de similaridade das competências dos alunos, são defini-dos um conjunto de níveis que correspondem às competências efetivamente detidas e demonstradas por cada aluno no momento da sua integração no projeto. Estes níveis servem para posicionar os alunos nas turmas e definem a titularidade do professor no âmbito do par pedagógico.

Estes níveis são os seguintes:

• Nível I – correspondente a um nível de conhecimentos detidos e demonstrados equivalente ao 1.º e 2.º ano do 1.º ciclo; • Nível II - correspondente a um nível de conhecimentos detidos e demonstrados equivalente ao 3.º e 4.º ano do 1.º ciclo; • Nível III - correspondente a um nível de conhecimentos detidos e demonstrados equivalente ao 5.º ano do 2.º ciclo; • Nível IV - correspondente a um nível de conhecimentos detidos e demonstrados equivalente ao 6.º ano do 2.º ciclo.

CAPÍTULO V – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR

Artigo 32º - Regras Gerais

Todos os membros da comunidade escolar que integra o projeto têm direito a ser tratados como iguais e a serem respeitados num clima de harmonia e con�ança.

Todos os membros da comunidade escolar que integra o projeto têm direito a ser informados atempada-mente dos seus assuntos através dos meios em uso na escola (convocatórias, ordens de serviço e afixação nos expositores).

Todos os alunos, professores, formadores e funcionários, devem ser assíduos e pontuais no cumprimento dos seus deveres.

Toda a comunidade do projeto deve procurar manter e assegurar as condições de limpeza e higiene dos diferentes espaços de modo a contribuir para o bem-estar geral.

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ProJeto 12-15

Todos os membros da comunidade escolar que integra o projeto devem colaborar na criação de atividades recreativas, desportivas e culturais.

Artigo 33º - Direitos especí�cos dos alunos

São direitos especí�cos dos alunos:

• Ter acesso a uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportuni- dades, de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem-sucedidas; • Usufruir de um ambiente e projeto educativo que proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personali- dade. capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, ideias e conhecimento do mundo que os rodeia; • Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar. • Ver reconhecidas as ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas nas instalações ou fora delas; • Usufruir de um horário escolar adequado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares; • Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio/familiar/económico; • Beneficiar de outros apoios específicos, inerentes às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços espe- cializados de apoio educativo; • Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento os membros da comunidade escolar que integra o projeto; • Ver salvaguardada a sua segurança pessoal e respeitada a sua integridade física e moral; • Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrida nas instalações do projeto; • Ser acompanhado por um elemento do projeto em caso de ser necessária uma deslocação ao Hospital; • Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações de natureza pessoal ou familiar constantes no processo individual; • Beneficiar de um seguro escolar durante o período de frequência escolar, bem como no traje- to casa/projeto e vice-versa, nos termos da legislação em vigor; • Usufruir do seguro em caso de acidente ocorrido no recinto escolar; • Utilizar as instalações a si destinadas em condições de limpeza e higiene;

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ProJeto 12-15

• Ocupar na sala de aula o lugar adequado às suas características de audição, visão e concen- tração; • Ter acesso ao regulamento interno do projeto; • Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do projeto e ser ouvido pelos professores, formadores, diretores de turma, e direção pedagógica, em todos os assuntos que justi�cadamente sejam do seu interesse; • Participar em atividades extracurriculares durante as interrupções letivas ou em iniciativas que promovam a ocupação de tempos livres; • Participar no processo de avaliação, nomeadamente através de mecanismos de auto e heteroavaliação.

Artigo 34º - Deveres especí�cos dos alunos

São deveres especí�cos dos alunos:

• Comportar-se com correção em todas as situações, respeitando a integridade física e moral de todos os membros os membros da comunidade escolar que integra o projeto e tendo sempre presente a importância do diálogo para a resolução dos problemas; • Cumprir o presente regulamento e zelar pelo seu cumprimento, na matéria que lhe diz respeito; • Ser assíduo, pontual e responsável pelas tarefas que lhe forem atribuídas; • Respeitar as orientações da equipa de professores e formadores e da equipa de acompanha- mento pedagógico do projeto; • Apresentar um aspeto limpo e cuidado; • Respeitar as normas de funcionamento dos espaços e serviços do projeto; • Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no projeto, empenhan- do-se na sua educação e formação integral; • Zelar pela preservação, conservação e asseio dos espaços do projeto, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes fazendo uso adequa- do dos mesmos; • Utilizar os acessos de entrada e saída de acordo com as indicações afixadas nos espaços; • Não ser portador de objetos que possam lesar a integridade física de qualquer elemento da comunidade educativa, nomeadamente facas, canivetes e objetos de vidro; • Alertar os funcionários ou os docentes e formadores sempre que alguém brinque/utilize objetos ou substâncias que ponham em risco a integridade física de qualquer elemento os membros da comunidade escolar que integra o projeto;

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ProJeto 12-15

• Permanecer no projeto durante seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção pedagógica do projeto; • Não possuir e não consumir substâncias aditivas dentro do recinto do projeto, nem promover qualquer forma de trá�co, facilitação ou consumo das mesmas; • Não usar chapéus ou bonés na sala de aula; • Desligar telemóveis, jogos ou qualquer outro tipo de equipamento que possa perturbar o normal funcionamento das aulas; • Não mastigar pastilha elástica dentro das salas de aula; • Não permanecer na sala de aula durante o intervalo; • Não estabelecer diálogo com elementos exteriores ao estabelecimento de ensino, através das vedações; • Entregar aos funcionários objetos que encontre abandonados no recinto escolar; • Cumprir as indicações do motorista e do acompanhante, no autocarro do projeto.

Artigo 35º - Processo individual do aluno

O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar. As informações contidas no processo individual do aluno, referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar, são estritamente confidenciais encontrando-se vinculados ao dever de sigilo.

No processo individual do aluno, devem constar:

• Ficha de identificação do aluno; • Registo biográfico do aluno; • Avaliações intercalares e registos de avaliação; • Plano individual de apoio tutorial; • Relatórios Pedagógicos e Médicos; • Adaptações Curriculares; • Outros.

Artigo 36º - Conceito de falta

O conceito de falta decorre do estipulado na lei aplicável para o efeito e resume-se sucintamente a: a ausên-cia do aluno à aula ou a outra atividade de frequência obrigatória.

As faltas serão registadas pelos professores e formadores, ou equipa de acompanhamento pedagógico.

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Artigo 37º - Faltas justi�cadas

Serão consideradas justi�cadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

• Doença do aluno, devendo esta ser declarada pelo médico, se determinar impedimento superior a 5 dias úteis; • Isolamento profilático, determinado por doença infectocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; • Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar e conforme o disposto na lei aplicável; • Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; • Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconheci- da como própria dessa religião; • Participação em provas desportivas ou eventos culturais, sendo necessário comprovativo de presença na mesma; • Cumprimento de obrigações legais; • Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa.

As faltas poderão ser justificadas no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 38º - Faltas injusti�cadas

Será considerada falta injusti�cada quando não tenha sido apresentada justi�cação ou quando a marcação da falta tenha decorrido da saída voluntária do aluno da sala de aula, ou resultante de suspensão disciplinar.

Artigo 39º - Limite de faltas/consequências

Quando o aluno atinge 50% do limite de faltas, o diretor de turma envia uma carta de alerta ao encarregado de educação, convocando-o para um contacto presencial em que será informado que, se o aluno continuar a faltar, o caso será denunciado às entidades competentes. Caso o encarregado de educação não com-pareça, o diretor de turma deverá articular com a equipa de acompanhamento pedagógico, uma visita domiciliária, no intuito de reverter a situação.

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ProJeto 12-15

Quando o aluno atinge 100% do limite de faltas, o diretor de turma deverá informar a equipa de acompanhamento pedagógico e esta, por sua vez, deverá denunciar o caso às entidades competentes.

Considera-se como limite de faltas quando for atingido o número de faltas correspondente ao triplo do número de tempos letivos semanais, por disciplina.

Artigo 40º - Quali�cação de infração disciplinar

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos na lei aplicável e no presente regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do normal funcionamento das atividades do projeto ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, mediante processo, à aplicação de medida disciplinar sancionatória.

Artigo 41º - Finalidade das medidas disciplinares

Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas fungões, dos demais agentes educativos, o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado, prosseg-uem igualmente para além das identi�cadas no número anterior, �nalidades punitivas.

As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e respetivos objetivos da sua educação e formação, e no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho de turma e do “Projeto 12-15”.

Artigo 42º - Medidas educativas disciplinares

Todas as medidas educativas disciplinares são para serem cumpridas e aplicadas imparcialmente e objetiva-mente, não havendo qualquer lugar à discriminação com base na etnia, raça, língua, género, nacionalidade, crença religiosa ou condição socioeconómica do aluno.

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ProJeto 12-15

Nenhum aluno pode ser alvo de qualquer medida educativa disciplinar sem que, por um lado, seja informa-do da ocorrência que justifica a aplicação da primeira e, por outro, lhe seja dada a oportunidade de apre-sentar a sua defesa.

Depois da medida educativa disciplinar aplicada, não deverá outro agente educativo alterar a decisão já tomada tendo em vista o de�nido no artigo anterior.

Artigo 43º - Objetivo das medidas educativas disciplinares

Toda e qualquer medida educativa disciplinar tem em vista objetivos de cariz pedagógico e preventivo. Assim, pretende-se, de forma sustentada, conseguir alcançar o normal funcionamento das atividades do projeto, a correção de comportamentos perturbadores e o reforço da formação cívica do aluno.

Para além destes últimos, pretende-se promover o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno, a sua capacidade de se relacionar com os colegas, a sua plena integração na comunidade educativa e na sua comunidade de origem e o seu sentido de responsabilidade perante o processo aprendizagem.

Estes são os �ns fundamentais a atingir sempre que se veri�ca a aplicação das medidas disciplinares.

A aplicação das medidas disciplinares deverá ser pautada pela absoluta isenção e sentido de justiça, garantindo sempre a não ofensa à integridade física, psíquica e moral do aluno e a não natureza pecuniária.

Importa ainda sublinhar que as medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessi-dades educativas do aluno e com os objetivos do projeto, garantindo-se que, mesmo através do cumpri-mento de medidas educativas disciplinares, a educação inclusiva seja uma realidade para o aluno.

Artigo 44º - Determinação da medida educativa disciplinar ou corretiva

Na determinação da medida educativa disciplinar a aplicar deve ter-se em linha de conta o seguinte conjun-to de fatores:

• gravidade do incumprimento levado a cabo pelo aluno, as circunstâncias atenuantes e agra- vantes da ocorrência, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares ou equiparadas.

Por circunstâncias atenuantes da responsabilidade do aluno deve entender-se o seu bom comportamento

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anterior e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.

Por circunstâncias agravantes da responsabilidade disciplinar do aluno deve entender-se a premeditação, o conluio, a acumulação de infrações disciplinares e a sua reincidência nestas últimas.

Artigo 45º - Medidas corretivas de carácter disciplinar

As medidas corretivas assumem um carácter eminentemente cautelar e são conformes com o disposto na lei em vigor.

São medidas corretivas:

Ordem de saída da sala de aula nas seguintes situações:

o Não cumprimento das regras de sala de aula após 3 advertências; o Mostrar falta de respeito pelo professor ou formador ou qualquer outro elemento do projeto; o Recusar-se a participar nas atividades propostas; o Usar linguagem incorreta e ou ofensiva; o Agredir verbalmente/ ou �sicamente um colega; o Sair voluntariamente da sala de aula ou de alguma atividade; o Recusar-se a trabalhar ou não cumprir as regras de funcionamento de alguma ativi- dade; o Agressão verbal aos agentes educativos; o Vandalismo de bens e equipamentos; o Furtos.

A execução de atividades de integração na escola corresponde ao desempenho, por parte do aluno, de um programa de tarefas de carácter pedagógico sempre supervisionadas por, pelo menos, um dos elementos da equipa de apoio educativo e orientação (técnicos ou monitores).

Estas atividades de integração na escola poderão passar por:

• Limpeza de espaços escolares quer no edifício, quer no exterior deste; • Atividades de apoio escolar; • Participação em tarefas de conservação ou reparação de espaços e equipamentos degrada- dos do projeto;

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ProJeto 12-15 • Elaboração de avisos a afixar nos vários espaços da escola, tendentes à sua preservação; • Ajardinamento dos espaços envolventes da escola.

A aplicação de qualquer medida é sempre comunicada aos pais e ou encarregados de educação.

Artigo 46º - Medida disciplinar sancionatória

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento devendo a ocorrência, em que tal comportamento se verifique, ser participada pelo professor, aluno, formador ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento de imediato ao diretor pedagógico.

As medidas a tomar podem ser:

• Repreensão registada; • Suspensão até 10 dias úteis, nas seguintes situações: o Agressão física e ofensa grave a um elemento do projeto; o Agressão física grave a um colega; o Posse de arma ou de estupefacientes; o Reincidência de agressões a colegas ou outro elemento do projeto; o Reincidência de vandalismo a bens e equipamentos.

A medida sancionatória de repreensão registada significa uma censura escrita ao aluno e será arquivada no seu processo individual.

A decisão de aplicar a medida sancionatória de suspensão até 10 dias úteis, deve ser precedida de audição em auto do aluno, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente aqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o diretor pedagógico, que pode previamente, ouvir a equipa de professores e formadores e a equipa de acompanhamento pedagógico do projeto.

Compete ao diretor pedagógico, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida anteriormente será executa-da.

Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida discipli-nar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados pelo projeto.

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ProJeto 12-15

Artigo 47º - Processo disciplinar

O diretor pedagógico deverá, em tempo útil, nomear um instrutor que seguirá os trâmites legais previstos no estatuto do aluno (conforme lei em vigor).

O processo disciplinar deverá ser instaurado no prazo máximo de 5 dias úteis.

O aluno e o encarregado de educação serão informados da medida disciplinar aplicada.

Artigo 48º - Recurso hierárquico

Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a inter-por no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 49º - Intervenção dos pais e encarregados de educação

Entre o momento de instauração do processo disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e ou encarregados de educação, devem contribuir para o correto apuramento dos factos.

Sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, deve diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, e do seu sentido de responsabilidade no processo de aprendizagem.

Artigo 50º - Responsabilidade civil e criminal

A aplicação de medida disciplinar não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.

Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos for suscetível de desencadear a aplicação de medida disciplinar, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificado de crime, deve o diretor pedagógi-co comunicar tal facto à Comissão de Proteção de Menores ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 anos ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.

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ProJeto 12-15

Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito ao próprio diretor pedagógico, que deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desen-volvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.

Artigo 51º - Deveres gerais do pessoal docente e formadores

Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, os docentes estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a todos os demais previstos na lei em vigor:

• O dever de isenção; • O dever de zelo; • O dever de obediência; • O dever de lealdade; • O dever de sigilo; • O dever de correção; • O dever de assiduidade.

Artigo 52º - Direitos especí�cos do pessoal docente

Os direitos específicos dos professores decorrem do exercício da função docente e são os que decorrem do expresso no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos professores do Ensino Básico, nomeada-mente:

• Direito a ser respeitado por todos os elementos da comunidade educativa de acompanha- mento do projeto; • Direito de participação no processo educativo; • Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; • Direito ao apoio técnico, material e documental; • Direito à segurança na atividade profissional; • Direito à negociação coletiva.

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Artigo 53º - Deveres especí�cos do pessoal docente

Os deveres específicos dos docentes decorrem do exercício da função docente e estão previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico.

Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade.

Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discrimi-nação.

Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente.

Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adotar mecan-ismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos.

Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias.

Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e ensino.

Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação.

Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desen-volvimento pessoal e profissional frequentando e concluindo as ações de formação em que participar.

Informar os alunos sobre os critérios específicos de avaliação do seu ano, no quadro dos critérios gerais de avaliação aprovados para o “Projeto 12-15”.

Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de casos de crianças e adoles-centes com necessidades educativas especiais.

Avisar com 48 horas de antecedência o diretor pedagógico e ou a equipa de acompanhamento pedagógico sempre que tiver de faltar. Na impossibilidade de o fazer e justificando, avisar antes do início da aula.

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ProJeto 12-15

Desenvolver com os alunos uma relação favorável à criação de um ambiente propício à transmissão de conhecimentos e à aquisição de atitudes e valores.

Estar atento a situações-problema no âmbito do “Projeto 12-15” e participar na sua resolução.

Participar em todas as reuniões para as quais venha a ser convocado, nos termos das disposições legais ou regulamentares aplicáveis.

Colaborar, numa perspetiva de integração, com os docentes recentemente chegados à escola.

Artigo 54º - Deveres dos docentes na sala de aula

Entrar na sala de aula antes dos alunos e sair em último lugar, verificando que a mesma foi deixada em condições de vir a ser utilizada pelo turno seguinte: mesas, cadeiras e material didático arrumados e o quadro limpo. Caso verifique, ao entrar na sala, que esta não se encontra nas condições atrás descritas, deve informar, de imediato, os serviços de apoio ao projeto.

Não sair da sala de aula, nem permitir que os alunos saíam, antes do horário de saída, salvo em situações devidamente justificadas.

Marcar as faltas aos alunos ausentes.

Rubricar a sua própria presença no livro de ponto e escrever o sumário.

Desenvolver estratégias de promoção de comportamentos facilitadores das aprendizagens e de prevenção de comportamentos perturbadores da sala de aula.

Artigo 55º - De�nição de encarregado de educação

Para o efeito de enquadramento nas normas constantes deste Regulamento Interno, consideram-se encar-regados de educação, os pais ou os que, no ato de matrícula declarem oficialmente, assumir a responsabili-dade educativa por um ou mais alunos que frequentem o estabelecimento que integra o “Projeto 12-15”.

Artigo 56º - Direitos especí�cos dos encarregados de educação

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ProJeto 12-15

Participar nas atividades do estabelecimento em que se encontra matriculado o seu educando.

Ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educati-vo do seu educando.

Comparecer nas instalações do projeto, por sua iniciativa ou quando para tal for solicitado.

Colaborar com os agentes educativos e os professores no âmbito do processo de ensino - aprendizagem do seu educando.

Ser convocado para reuniões com técnicos de acompanhamento ou professores da turma e ter conheci-mento do dia e hora semanal de atendimento do diretor de turma.

Ser informado, no decorrer e no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do seu educando.

Participar no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário.

Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania.

Ser informado sobre todas as decisões dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa referentes ao seu educando.

Reclamar sobre qualquer decisão ou facto que afete o seu educando.

Conhecer o regulamento interno.

Ser informado, prontamente, de qualquer ocorrência extraordinária que diga respeito ao seu educando.

Ser informado sempre que se verifiquem alterações às atividades normais do “Projeto 12-15”.

Artigo 57º - Deveres especí�cos dos encarregados de educação

Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando, promovendo a articulação entre a família e a comunidade educativa.

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ProJeto 12-15

Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento escolar e de empen-ho no processo de aprendizagem.

Cooperar com os professores no percurso pedagógico do seu educando, em especial quando para tal for solicitado.

Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando.

Auxiliar na organização o material escolar do aluno, para que este traga sempre para a escola o essencial para cada dia de aulas.

Tomar conhecimento dos testes de avaliação e assiná-los.

Justificar por escrito as faltas do seu educando.

Seguir atentamente todas as informações fornecidas pelo Escola Intercultural, nomeadamente acerca do “Projeto 12-15”, relativas a atividades aí desenvolvidas.

Contactar o diretor de turma, periodicamente, no horário semanal estabelecido para o efeito.

Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar sobre o seu educando.

Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola.

Conhecer o Regulamento Interno e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

CAPÍTULO VI – VISITAS DE ESTUDO E PRÉMIOS DE MÉRITO

Artigo 58º - De�nição

Uma visita de estudo é uma atividade decorrente do plano anual de atividades enquadrada no âmbito do desenvolvimento do projeto, quando realizada fora do espaço físico da escola.

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ProJeto 12-15

A visita de estudo deve ser uma atividade curricular intencionalmente planeada, servindo objetivos para desenvolver/complementar conteúdos das áreas disciplinares e não disciplinares.

Artigo 59º - Organização e funcionamento das visitas de estudo

As visitas de estudo devem constar da planificação de trabalho de cada disciplina e do plano anual de ativi-dades do projeto.

Sempre que estas ocorram por iniciativa do professor organizador, deverá apresentar o projeto da visita, ao diretor pedagógico, através do preenchimento do formulário específico para visitas de estudo disponível nos serviços de apoio administrativo do projeto.

O professor deverá entregar, a cada aluno, um formulário para ser assinado pelo encarregado de educação a autorizar a visita.

Concluída a visita de estudo, o grupo de professores que nela participem, deverão apresentar um relatório com a respetiva avaliação da atividade.

Artigo 60º - Colónias de férias

Para além das visitas de estudo, organizadas de acordo com as orientações atrás referidas, poderá o projeto, em parceria com outros agentes educativos, realizar outras atividades formativas fora do recinto do projeto, desde que enquadradas pelo projeto e inseridas no plano anual de atividades.

Estas atividades formativas como semanas de campo e colónias de férias, sendo da iniciativa da comuni-dade educativa e cuja realização ocorre em tempo não letivo, carecem de autorização externa e informação prévia ao Encarregado de Educação.

As atividades letivas e não letivas assinaladas, desde que planeadas, estão cobertas pelo seguro escolar em território nacional. Na situação de saídas ao estrangeiro, deverá ser feito o seguro correspondente.

Artigo 61º - Termo de responsabilidade

No decorrer das visitas de estudos ou atividades fora do estabelecimento escolar, os encarregados de edu-cação deverão ser objeto de coresponsabilização pelos eventuais danos que os seus educandos venham

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ProJeto 12-15

a causar.

Artigo 62º - Prémios de mérito

O “Projeto 12-15” pressupõe a entrega periódica de prémios aos alunos em função de um conjunto de critérios a atingir por cada aluno. A periodicidade destes prémios será mensal e anual.

A entrega dos prémios mensais é efetuada durante os meses em que decorrem as atividades letivas e ocorre mediante o cumprimento cumulativo de 2 critérios, sendo que em casos de empate haverá um terceiro critério, os resultados escolares, utilizando-se para o efeito o descrito sobre este critério em relação à entre-ga dos prémios anuais:

• Assiduidade. O cumprimento deste critério pressupõe a ocorrência de zero faltas, excetuan- do, e quando assim determinado pelo diretor pedagógico, as legalmente aceites e acompa- hadas da respetiva justificação;

• Conflitualidade. O cumprimento deste critério pressupõe a ocorrência de zero conflitos;

Perante estes pressupostos, a entrega mensal do prémio será efetuada em cada turma ao aluno que os cum-prir na íntegra.

A entrega dos prémios anuais ocorrerá conforme os seguintes critérios, contudo, aqui serão premiados apenas o melhor aluno de cada turma, constituindo-se para o efeito um pódio.

• Assiduidade. O cumprimento deste critério pressupõe a ocorrência de zero faltas, excetuan- do, e quando assim determinado pelo diretor pedagógico, as legalmente aceites e acompa- hadas da respetiva justificação;

• Conflitualidade. O cumprimento deste critério pressupõe a ocorrência de zero conflitos; • Resultados escolares. O cumprimento deste critério pressupõe a ocorrência de zero notas negativas.

No âmbito dos prémios, existirá em cada turma um painel de mérito que identificará mensalmente a posição de cada aluno em relação aos 3 critérios estabelecidos.

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ProJeto 12-15

Os prémios a entregar, quer na componente mensal, quer na componente anual, serão definidos no início do ano letivo e comunicados às turmas.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 63º - Divulgação do regulamento interno

O regulamento Interno do “Projeto 12-15” está disponível para consulta nos serviços de apoio administrati-vo do projeto e no Web Site Institucional da Amadora Inovation E.M. Unipessoal Lda.

Será entregue um exemplar aos diretores de turma, à equipa técnica e aos Encarregados de Educação.

Artigo 64º - Revisão de regulamento

O regulamento deverá ser revisto sempre que necessário.

Artigo 65º - Casos omissos

Para resolução dos casos omissos é aplicada a lei em vigor.

Artigo 66º - Aprovação

Este regulamento é aprovado pela gerência da empresa.

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