Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE...2020/11/18  · da Consciência Negra. O público vai poder...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 • Edição 4.554 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Vicente de Carvalho terá Centro Integrado de Vigilância em Saúde Equipamento será construído no local da antiga estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (Upa) Jardim Boa Esperança. Futuro equipamento da rede municipal abrigará a nova sede do Samu 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e diversos serviços da Diretoria de Vigilância em Saúde, como controle e combate à dengue, vacinação, além de vigilâncias sanitárias e de caráter epidemiológico. Projeto de recuperação da antiga Upa é da Prefeitura de Guarujá e os serviços são executados pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), que mantém parceria com a Administração Municipal UPA BOA ESPERANÇA ÚLTIMA PÁGINA Prazo para pedir isenção do IPTU em Guarujá expira dia 30 Atividades alusivas ao Dia da Consciência Negra começam hoje Serviço já realizou mais de 700 cirurgias em dois meses BENEFÍCIO REFLEXÃO CASTRAMÓVEL PÁGINA 4 PÁGINA 2 PÁGINA 3 Helder Lima NOVEMBRO AZUL Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 • Edição 4.554 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Vicente de Carvalho terá Centro Integrado de Vigilância em SaúdeEquipamento será construído no local da antiga estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (Upa) Jardim Boa Esperança. Futuro equipamento da rede municipal abrigará a nova sede do Samu 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e diversos serviços da Diretoria de Vigilância em Saúde, como controle e combate à dengue, vacinação, além de vigilâncias sanitárias e de caráter epidemiológico. Projeto de recuperação da antiga Upa é da Prefeitura de Guarujá e os serviços são executados pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), que mantém parceria com a Administração Municipal

UPA BOA ESPERANÇA

ÚLTIMA PÁGINA

Prazo para pedir isenção do IPTU em Guarujá

expira dia 30

Atividades alusivas ao Dia da Consciência Negra

começam hoje

Serviço já realizou mais de

700 cirurgias em dois meses

BENEFÍCIO REFLEXÃO CASTRAMÓVEL

PÁGINA 4 PÁGINA 2 PÁGINA 3

Helder Lim

a

NOVEMBRO

AZUL

Hygor A

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2 QUARTA-FEIRA18.11.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável e ediçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046

Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Feijoada, virado de couve, arroz, vinagrete, laranja, suco de limão

Feijoada, farofa dourada, arroz, escarola, pepino, tomate, laranja, suco de limão

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Programação alusiva ao Dia da Consciência Negra começa hoje

Unidades de saúde realizam mais de quatro mil atendimentos

Atividades vão contar com lives e um ato simbólico no busto de Zumbi dos Palmares, na próxima sexta-feira (20) - Dia Nacional da Consciência Negra

A Prefeitura de Guarujá realiza a partir de hoje (18), a Semana da Cons-

ciência Negra. Com o objetivo de discutir a questão étnico-ra-cial, a programação vai contar com lives e um ato simbólico no busto de Zumbi dos Palma-res, na Praça Horácio Lafer (Praia da Enseada) na próxima sexta-feira (20), Dia Nacional da Consciência Negra.

O público vai poder acom-panhar as lives pelo facebook @ConselhoComunidadeNe-graGuaruja, a partir das 15 ho-ras. Entre os temas abordados está o Racismo Institucional e a Importância da Consciência Negra.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Relações Sociais (Seres), por meio da Assessoria de Igualdade Ét-nica e Racial, e conta com o apoio do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvi-mento da Comunidade Negra de Guarujá.

O Dia Nacional da Consci-ência Negra foi instituído ofi-cialmente pela Lei nº 12.519,

de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes negros do Brasil, que lutou pela liberta-

IGUALDADE RACIAL

OUTUBRO ROSA

ção do povo contra o sistema escravista. O dia é dedicado à reflexão e reconhecimento dos descendentes africanos na construção do Brasil.

Durante o ‘Outubro Rosa’, mês de conscientização sobre o câncer de mama, as unidades de saúde da Cidade realizaram 4.715 atendimentos. Foram 3.286 exames preventivos (papanicolau) e 1.429 mamogra-fias agendadas.

Apesar do término dos horários estendidos, as mu-lheres podem comparecer até a Unidade de Saúde da Família (Usafa) mais próxima de sua casa, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para marcar seus exames. É necessário levar um documento com foto e o Cartão SUS.

PROGRAMAÇÃO

Hoje (18) – 15 horas - Abertura – Live: Consciência NegraApresentação: Assessoria de Políticas Públicas, Igualdade Étnica e Racial e Sueli de Melo Pastoriza (presidente do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra)

Amanhã (19) – 15 horas – Live: Racismo InstitucionalApresentação: Assessoria de Políticas Públicas, Igualdade Étnica e Racial e Assessoria de Políticas Públicas da Juventude

Sexta-feira (20) – 9 horas - Ato Simbólico no busto de Zumbi dos Palmares (presencial, com líderes do movimento negro)

Local: Praça Horácio Lafer

Fotos Reprodução

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3QUARTA-FEIRA18.11.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Castramóvel já realizou mais de 700 cirurgias

Pacientes do Siad já recebem atendimento de podologia

Até o momento, Morrinhos é o bairro com maior número de cães e gatos atendidos

BEM-ESTAR ANIMAL INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

Em dois meses, 773 ani-mais, entre cães e ga-tos, foram esterilizados

gratuitamente por meio do

Castramóvel, da Secretaria de Saúde (Sesau) de Guarujá. Desde sua inauguração, em agosto, o veículo já passou

por três bairros e no momen-to está na Escola Municipal Vereador Francisco Figuei-redo atendendo a população da Vila Edna, Vila Zilda e Ca-choeira. Nessa região, estão agendadas 360 cirurgias.

O primeiro local contem-plado foi o Perequê, onde os profissionais castraram 322 animais, seguido de Santa Cruz dos Navegantes (62) e Morrinhos (379).

A iniciativa contemplará toda a Cidade. A ordem das próximas paradas está sen-do definida por meio de um mapeamento, que leva em consideração a demanda de cada bairro. Em data opor-tuna, as informações refe-rentes à próxima retirada de senhas serão divulgadas previamente pelos meios ofi-ciais da Prefeitura.

No Perequê, primeiro bairro contemplado, profissionais castraram 322 animais

Desde o fim de setembro, pacientes do Serviço de Inter-nação e Assistência Domici-liar (Siad) estão contando com uma nova especialidade,entre os procedimentos comuns do serviço - a de podologia. Já foram realizados mais de 15 atendimentos. Entre setembro e outubro, todos os procedi-mentos realizados pelo serviço somaram mais de 25 mil.

Atualmente, o Siad atende cerca de 370 pacientes e, no mês de setembro, realizou um total de 12.934 procedimentos entre os mais variados tipos que o programa oferece, como troca de curativos e oxigenote-rapia. Em outubro, o número foi de 13.412. No bimestre, o total foi de 26.346.

O serviço de podologia, novidade no Siad, foi imple-mentado devido à demanda do número de pacientes aca-mados e portadores de diabe-tes, doença que pode causar infecções e gangrena nos pés.

O Siad tem sua sede na Rua Buenos Aires, 226 (Vila Maia)

Serviço de Internação e Assistência Domiciliar já realizou mais de 25 mil procedimentos entre todas as especialidades oferecidas

e conta com profissionais de enfermagem, médicos, fisio-terapeutas, entre outras es-pecialidades. O equipamento oferece cuidados prestados por profissionais na casa dos pacientes cadastrados pela rede municipal de saúde.

BALANÇOEntre setembro e outubro,

os procedimentos com maior fluxo no Siad foram inalação, com 24.440 atendimentos; cura-tivos, com 1.142 e controle de sinais vitais, com 270. Foram realizados também 34 proce-dimentos de administração de medicamentos injetáveis; 94 controles de glicemia capi-lar; 57 coletas de exames la-boratoriais; 13 instalações de venóclise (procedimento de obtenção de vias venosas); 40 desbridamentos (remoção de tecido morto para melhorar o potencial de cura do tecido sau-dável); nove sondagens vesicais de Foley, um tipo de sonda que facilita a drenagem de urina, e outras 209 oxigenoterapias.

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4 QUARTA-FEIRA18.11.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prazo para pedir isenção do IPTU/2021 termina dia 30

Com mais de nove mil atendimentos, Guarujá segue com serviço de Call Center

Benefício está disponível para aposentados, pensionistas, portadores de deficiência, ex-combatentes e pessoas com mais de 65 anos; moradores em áreas de feira livre e entidades assistenciais e desportivas também podem pedir isenção

CONTRIBUINTES

COVID-19

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Gua-rujá recebe os pedidos

de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2021 até próximo dia 30 - últi-mo dia útil deste mês.

A isenção, prevista no Có-digo Tributário Municipal, é concedida todos os anos a apo-sentados, pensionistas, pesso-as com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos e

entidades esportivas sem fins lucrativos. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura.

No caso de desconto no IPTU para contribuinte que resida em área de feira livre, é preciso comprovar a locali-zação do imóvel e nele residir. Já as entidades assistenciais e as desportivas devem cum-prir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimô-

nio ou rendas, a qualquer tí-tulo; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel con-forme as atividades essen-ciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.

Desde março, já foram 2.332 chamadas recebidas de munícipes e 6.766 ligações de retorno para recuperados da Covid-19

Atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas

Fotos Helder Lim

a

Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tri-butária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel con-forme atividades essenciais.

Para fazer a solicitação é necessário apresentar a docu-mentação na Sefin, por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que aten-de no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Du-mont, 640 – bairro Santo An-tônio) ou na Unidade de Aten-dimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vicente de

Carvalho). O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

As isenções deverão ser so-licitadas por meio de requeri-mento instruído com as provas de cumprimento das exigências para sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte – conforme dita o artigo 197 da Lei Complementar nº 038/97. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (13) 3308-7655 e (13) 3342-5872.

O Call Center da Secretaria de Saúde de Guarujá (Sesau) segue à disposição da popula-ção. Até o momento, a central já recebeu 2.332 chamadas, sendo as mais frequentes de apoio para pessoas com sin-tomas da Covid-19 (564 liga-ções) e mais 6.766 ligações de retorno para recuperaqdos da doença.

Para tirar dúvidas ou parti-lhar experiências relacionadas ao novo coronavírus, o muní-cipe deve ligar para o número (13) 3308-6820, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas.

As linhas funcionam em

sala anexa à Sesau, no Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640 - Santo Antônio). Devido a uma ma-nutenção na central telefônica da Prefeitura, o serviço ficou temporariamente indisponí-vel na primeira semana deste mês, porém, desde o dia 9 está normalizado.

SUPORTE PARA RECUPERADOS DA COVID-19

No Call Center, os profis-sionais também realizam liga-ções de retorno para quem já fez teste de Covid-19, com re-sultado positivo ou negativo.

Até o momento, foram 6.766 chamadas deste tipo, que têm como principal objetivo acompanhar o atual estado de saúde do paciente. Os dados são registrados e encaminha-dos à Vigilância Epidemiológi-ca do Município, onde ajudam a mensurar o total de recu-perados.

“Às vezes, algumas pesso-as não conseguem dar muita atenção, pois já retornaram para suas atividades. Mas per-cebemos que a maioria das pessoas se sente acolhida e grata pela preocupação”, conta o coordenador do serviço.

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5QUARTA-FEIRA18.11.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 012/2020Termo de Acordo de Cooperação n.º 012/2020; Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e AN-TÔNIO ALVES PROENÇA (CPF/MF n.º 972.461.908-72); Objeto: O PAR-CEIRO compromete-se a realizar os serviços de urbanização, capinação, pintura, poda e iluminação da Praça Jorge Proença – Jardim Las Palmas – Guarujá/SP; Processo Administrativo n.º 32374/126056/2017; Vigência: O presente Termo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessíveis períodos; Data de Assinatura: 29 de abril de 2020; Guarujá, 17 de novembro de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 018/2020Termo de Acordo de Cooperação n.º 018/2020; Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e RES-TAURANTE E PIZZARIA GOSTOSONA (CNPJ/MF n.º 20.809.351/0001-55); Objeto: O PARCEIRO compromete-se a realizar os serviços de capinação, poda, limpeza, iluminação e implantação em Rotatória (Rua Manoel Albino x Av. Miguel Mussa Gaze) – Guarujá/SP; Processo Administrativo n.º 32002/126056/2017; Vigência: O presente Termo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessíveis períodos; Data de Assinatura: 29 de abril de 2020; Guarujá, 17 de novembro de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 021/2020Termo de Acordo de Cooperação n.º 021/2020; Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e FASTLOOK – JJL DA ROCHA FILHO MONITORAMENTO (CNPJ/MF n.º 10.427.595/0001-10); Objeto: O PARCEIRO compromete-se a realizar os serviços de capinação, poda, limpeza, iluminação e implantação em Praça (Av. Manoel Nascimento Júnior x Av. Cásper Líbero) – Guarujá/SP; Processo Administrativo n.º 4301/198741/2017; Vigência: O presente Termo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessíveis períodos; Data de Assinatura: 29 de abril de 2020; Guarujá, 17 de novembro de 2020; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

Portaria nº 1.348/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n.º 23096/87143/2015;

R E S O L V E:PROMOVER o servidor EDISON PEREIRA FILHO – Pront. n.º 17.143, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, de Guarda Civil Municipal GS-1-B-1, conforme disposto no art. 944, inciso II, art. 945, inciso II, arts. 950 e 951, incisos I, II e III, §§1º e 2º, arts. 952 e 953, incisos I e II, art. 954, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, arts. 955 e 956, parágrafo único, art. 957, incisos I e II, art. 958, incisos I e II, e art. 960, da Lei Complementar nº 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 07/07/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 16 de novembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB”, em 16.11.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.349/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.274/2020, de 13 de novembro de 2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá 17 de novembro de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.11.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 1.309/2020 de 28/10/2020

Na Portaria n.º 1.309/2020 de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4542, de 29 de outubro de 2020, onde se lê:“Pront. 21.389....”.leia-se:“Pront. 21.218..”.

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOTERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº: 28259/71137/2020Contratada: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA.Objeto: Aquisição de obras exclusivas (livros) da Editora Amigos da Natureza LTDA.Ratifico a inexigibilidade para contratação direta, com fundamento no Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guarujá, 26 de outubro de2020.CLÁUDIO CARVALHO LOPEZ

SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 38/2020Processo Administrativo: 25745/186070/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECU-ÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – RUA SÃO PEDRO, BAIRRO VILA EDNA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I. Após análise dos documentos de Habilitação apresentados ao Edital nº. 38/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:II. HABILITAR a empresa licitante, Teto Construtora S.A, CNPJ nº 13.034.156/0001-35, pelo atendimento a todas as exigências do edital:III. Em ato contínuo fica estabelecido o dia 26 de novembro de 2020, às 09h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho/Guarujá/SP, para Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 02 – Proposta.IV. Publique-se.

Guarujá, 17 de novembro de 2020.Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 24/2020Processo Administrativo: 11423/186070/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECU-ÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO AMBULATÓRIO DE REFERÊNCIA EM ESPECIALIDADES E SAUDE DA MULHER – ARE, SITO À RUA FIRMINO JORGE DA COSTA COM RUA MARIVALDO FER-NANDES, BAIRRO VILA JÚLIA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I. Após análise dos documentos de Habilitação apresentados ao Edital nº. 24/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:II. Habilitar as empresas licitantesIncrebase Engenharia E Administração Eireli, CNPJ nº 22.456.311/0001-00;

MR Construção e Reformas – CNPJ nº 15.262.901/0001-29;Teto Construtora S.A., CNPJ nº 13.034.156/0001-35.III. Inabilitar a empresa licitante:Reiscon Construtora Terraplenagem Eireli – CNPJ nº 16.804.449/0001-42, pela falta de atendimento ao item 6.1.4 alínea “a”.IV. Em ato contínuo fica estabelecido o dia 30 de novembro de 2020, às 09h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho/Guarujá/SP, para Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 02 – Proposta.V. Publique-se.

Guarujá, 17 de novembro de 2020.Polliana Iamonti

Presidente da Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 36/2020 Processo Administrativo: 9603/186070/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSULTIVA PARA ELABO-RAÇÃO DE PROJETO DA MACRODRENAGEM PARA CONTENÇÃO DE INUNDAÇÕES OU ALAGAMENTOS DA SUB BACIA / BACIA DA PRAIA DA ENSEADA, BAIRROS DE VILA JÚLIA E TRÊS MARIAS, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I. Após análise dos documentos de Habilitação (envelope nº 01) apre-sentados ao Edital nº. 36/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Enge-nharia decide:II. Habilitar as empresas:• RHS Controls-Recursos Hídricos e Saneamento Ltda – EPP, CNPJ Nº 11.971.854/0001-31;• KF2 Engenharia e Consultoria Eireli – CNPJ Nº 07.169.280/0001-05.III. Inabilitar a empresa:• Caroline Federighi de Sousa Porto Engenharia – CNPJ Nº 16.852.095/0001-01, pela falta de atendimento ao item 6.1.2 alínea “c”, conforme exigência do edital.IV. Em ato contínuo, fica estabelecido o dia 27 de novembro de 2020, às 09h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho/Guarujá/SP, para Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 02 – Proposta técnica.V. Publique-se.

Guarujá, 17 de novembro de 2020.Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

N O T I F I C A Ç Ã O A Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 10/2020/SEDEAS , nos termos do artigo 48 da Lei nº 13.019/2014 e, expirado o prazo para Justificativa quanto as inconsistências apon-tadas nos Processos Administrativos nº.: 13.307/2020, 14.441/2020 ap. 28.897/2020, 22.896/2020, 22.895/2020, 22.894/2020, do Termo de Colaboração: nº 50/2019, vem NOTIFICAR a OSC ADISA – Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro - CNPJ 71.543.508/0001-84, que futuros repasses estarão suspensos até a regularização dos apontamentos .

Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoFernando Antônio de Almeida Monte

Diretor de Gestão Integrada e Planejamento de Assistência SocialSecretaria de Desenvovimento e Assistência Social

N O T I F I C A Ç Ã O A Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 10/2020/SEDEAS, nos termos do artigo 48 da Lei nº 13.019/2014 e, expirado o prazo para Justificativa quanto as inconsistências aponta-das nos Processos Administrativos nº.: 8604/2020, 12.971/2020, 14.959/2020, 17.733/2020, 19.711/2020, 22.893/2020 , do Termo de Colaboração: nº 63/18, 52/2019 vem NOTIFICAR a OSC CASA DO MENOR DO GUARUJÁ - CNPJ 44.962.348/0001-35, que futuros repasses estarão suspensos até a regularização dos apontamentos .

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6 QUARTA-FEIRA18.11.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoFernando Antônio de Almeida Monte

Diretor de Gestão Integrada e Planejamento de Assistência SocialSecretaria de Desenvovimento e Assistência Social

N O T I F I C A Ç Ã O A Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 10/2020/SEDEAS, nos termos do artigo 48 da Lei nº 13.019/2014 e, expirado o prazo para Justificativa quanto as inconsistências apontadas nos Processos Administrativos nº.: 12.842/2020, 16.414/2020,15088/2020, 20.321/2020, 20.802/2020, refe-rente ao Termo de Colaboração: n.º 59/2019, vem NOTIFICAR a OSC ASSOCIAÇÃO LAR ESPIRITA MENSAGEIROS DA LUZ – ALECE - , CNPJ 49.185.325/0001-85, que futuros repasses estarão suspensos até a regularização dos apontamentos .

Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoFernando Antônio de Almeida Monte

Diretor de Gestão Integrada e Planejamento de Assistência SocialSecretaria de Desenvovimento e Assistência Social

OPERAÇÕES URBANASNOTIFICAÇÃO

Nome: Condomínio Edifício JulemarEnd.: Rua Francisco Messias n° 106 – Praia do Tombo, Guarujá/SPCEP: 11.420-310Solicito comparecimento a esta secretaria – SEURB – sito a Rua Afonso Nunes, 57 Jardim Boa Esperança – CEP: 11432-501. No Prazo de 10 dias para ciência do Proc. 14846/2017.O não comparecimento implicará no arquivamento do mesmo.

NOTIFICAÇÃONome: Condomínio Edifício Village Santa MariaEnd.: Rua Francisco Antero Fontes n° 90 – Jd Santa Maria, Guarujá/SPCEP: 11.432-190Solicito comparecimento a esta secretaria – SEURB – sito a Rua Afonso Nunes, 57 Jardim Boa Esperança – CEP: 11432-501. No Prazo de 10 dias para ciência do Proc. 10876/2018.O não comparecimento implicará no arquivamento do mesmo.

NOTIFICAÇÃONome: Condomínio Edifício Plaza Las BrisasEnd.: Rua Mexico n° 201 – Barra Funda, Guarujá/SPCEP: 11.410-350Solicito comparecimento a esta secretaria – SEURB – sito a Rua Afonso Nunes, 57 Jardim Boa Esperança – CEP: 11432-501. No Prazo de 10 dias para ciência do Proc. 30653/2020.O não comparecimento implicará no arquivamento do mesmo.

EDITAL 48 /2020 Faço público que, após o prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação do presente edital, serão exumados os restos mortais das GAVETAS E CAMPAS, cujos números e nomes vão a baixos relacionados, sendo dos despojos recolhidos ao OSSÁRIO comum do CEMITÉRIO ‘’DA SAUDADE’’ - VILA JÚLIA - GUARUJÁ - SP.

GAVETA NOME DATA GAVETA ‘B’ N°180 VALDEMAR NORBERTO DA SILVA 01/03/2016 ADULTO‘B’ N°87 DIETER RUTHSCHILLING 03/03/2016 ADULTO

‘C’ N°129 NILCE BARRETO DE JESUS 03/03/2016 ADULTO‘C’ N°479 NAIDE PRUDENTE 03/03/2016 ADULTO‘B1’N°50 CLAUDIO BORGETH 04/03/2016 ADULTO‘C’ N°390 JOSE SILVA LIMA 05/03/2016 ADULTO‘B’ N°150 OLIVIA MARIA DA CONCEIÇAO 06/03/2016 ADULTO‘N’ N°41 TEOFILO FERREIRA MARQUES 06/03/2016 ADULTO

‘C’ N°428 GILBERTO DE JESUS PENHA 06/03/2016 ADULTO‘B1’N°33 MARIA JOSE GOMES GONÇALVES 06/03/2016 ADULTO‘C’ N°114 CONSTANTINA DE JESUS GONÇALVES 07/03/2016 ADULTO‘F’ N°70 MOISES DA SILVA RIBEIRO 08/03/2016 ADULTO‘B’ N°73 LUIS RICARDO SANTOS SOUSA 06/03/2016 ADULTO‘A’ N°92 MARINA LUIZA MENDES CERQUEIRA 11/03/2016 ADULTO‘I’ N°04 LOURDIANE PRAZERES DE SOUZA MACEDO 11/03/2016 ADULTO‘A’ N°34 GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS (vem exumar) 12/03/2016 ADULTO‘M’ N°12 MARIA SATURNINO DE MELO 12/03/2016 ADULTO

‘A’ N°08 VERGINA DE MORAES 15/03/2016 ADULTO‘A’ N°56 LAURY DOS SANTOS BARBOSA 15/03/2016 ADULTO‘N’N°50 ELZA LOPES CRUZ CATHARINO 16/03/2016 ADULTO‘I’ N°10 JOSE SEVERINO SILVA 16/03/2016 ADULTO

‘B’ N°227 ARMANDO HENRIQUE DA SILVA 19/03/2016 ADULTO‘A’ N°242 FABIANO ALENCAR CRISTANELO 21/03/2016 ADULTO‘G’ N°116 JAIME VEIGA 21/03/2016 ADULTO‘O’ N°31 JAQUELINA FLORENÇO DE SOUZA 21/03/2016 ADULTO‘B’ N°197 JOSE DIMAS RODRIGUES ALVES 21/03/2016 ADULTO‘B’ N°280 CELSO DENIS NUNES 22/03/2016 ADULTO‘G’ N°63 ISAULINA MARIA DA SILVA 22/03/2016 ADULTO‘C’ N°356 HUMBERTO FIGUEIROA LUQUE 25/03/2016 ADULTO‘I’ N°48 ANTONIO JOAO RODRIGUES 25/03/2016 ADULTO

QUADRA NOME DATA CAMPA‘A2’N°09 JENIZ FRANCISCA DIAS 09/03/2016 ADULTO‘H2’N°06 NORMA SAMPAIO TEIXEIRA MARQUES 28/03/2016 ADULTO‘C2’N°26 VALDIR DE ARAUJO LEAL 30/03/2016 ADULTO

Guarujá, 11 de NOVEMBRO de 2020.HASSEN AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANASFRANCEMILSON OLIVEIRA DE SANTANA - PRONT. 12.378

DIRETOR INTERINO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERARIOSMARISTELA NARDES - PRONT- 10745

COORDENADOR III DO CEMITÉRIO DA SAUDADE

EDITAL Nº 49/2020Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO JARDIM DA PAZ – MORRINHOS - Vicente de Carvalho.

CAMPA NOME DATA DE FALECIMENTO

SQ02 - Q16 - C07- SE RAFAEL PEREIRA SOUSA 05/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C07- SD DULCINEIA GOMES BRAGA MARCELINO 04/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C07- IE EVANILDE DE BARROS SOUZA 02/01/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C07- ID ALTEVIR SANTOS RAGAZZI 07/02/2011 AdultoSQ02 - Q16 - C10 - SE PEDRO PINTO DE CARVALHO 12/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C10 - SD MARIA CRISTINA SANTOS 10/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C10 - IE ANTONIO VICENTE DA SILVA 08/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C10 - ID FRANCISCO JOÃO DE ALMEIDA 09/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C08 - SE JOSE EDIVAL VIEIRA DA SILVA 14/02/2016 Adulto

SQ02 - Q16 - C08 - SD DESC. 32/2015-SUP. PAULO CÉSAR FERREIRA BRANDÃO 13/02/2015 Adulto

SQ02 - Q16 - CO8 - IE ELTON OLIVEIRA DA SILVA 12/12/2015 AdultoSQ02 - Q16 - C08 - ID DESC. 33/2015 22/12/2015 AdultoSQ02 - Q16 - C09 - SE AMARO JOÃO DOS SANTOS 15/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C09 - SD SIVALDO BARBOSA SAMPAIO 14/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C09 - IE OLÍMPIO MARCELINO DE JESUS 11/01/2011 AdultoSQ02 - Q16 - C09 - ID SEBASTIANA BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ROCHA 09/01/2011 AdultoSQ02 - Q17 - C14 - SE JOSE SIMPLÍCIO DA SILVA 18/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C14 - SD INACIO FLORÊNCIO DE LIMA 18/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C14 - IE DESC.01/2016 SUP. DOMINGOS DA SILVA REIS 23/01/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C14 - ID PEDRO DIAS TOMÉ 07/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C01 - SE SEBASTIANA SILVA FERRER 20/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C01 - SD ANTONIA JACINTO DA SILVA 21/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C01 - IE MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA 20/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C01 - ID JOÃO MATA DA SILVA NETO 19/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C15 - SE CLAÚDIO JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS 24/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C15 - SD LUZIA PAULINO DE ARAÚJO 25/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C15 - IE LUIZA ALVES DA SILVA 19/02/2016 AdultoSQ02 - Q17 - C15 - ID CLÉIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES 12/01/2011 AdultoSQ02 - Q16 - C02 - SE IRACI VIEIRA SANTOS 29/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C02 - SD MAURO DOS SANTOS MELO 26/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C02 - IE LUIZ FERNANDO DA SILVA 27/02/2016 AdultoSQ02 - Q16 - C02 - ID OSVALDO LUIZ FERREIRA 01/03/2016 Adulto

Guarujá, 16 de novembro de 2020.Hassen Ahmad Hammoud

Secretário Municipal de Operações UrbanasFrancemilson Oliveira de Santana – Pront. 12.378Diretor Interino de Cemitérios e Serviços Funerários

Jorge Luis de Souza – Pront. 11.207Coordenador III do Cemitério Jardim da Paz – Morrinhos

SAÚDEPORTARIA Nº 013/2020 - SESAU

“Institui Comissão Especial e Transitória de Credenciamento de prestador de serviço em saúde, na especialidade Medicina Nuclear “In Vivo” - Cintilografia.”

O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Vitor Hugo Straub Canasiro, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando que o Município está abrindo um chamamento público objetivando o Credenciamento de prestador de serviço em saúde, na especialidade radiologia e diagnóstico por imagem;Considerando, ainda, a necessidade de uma Comissão Especial que atue na avaliação e nos procedimentos para este credenciamento; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 1159/942/2020;

R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão Especial e Transitória de Credenciamento de prestador de serviço em saúde, na especialidade radiologia e diag-nóstico por imagem, tendo por base os critérios fixados em Edital de Credenciamento nº 005/2020/SESAU.Art. 2º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos representantes, a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:I – José Fernando de Jesus Fonseca – Pront nº 15.968II – Alessandra Taveira Fernandes – Pront nº 15.724III – Diogo Henriques Barros Santos – Prontuário nº 16.559IV – Edson Antonio Fernandes – Pront. 21.251Art. 3º São atribuições desta Comissão:I - Receber o envelope “Documentação” das empresas interessadas, bem como os demais documentos pertinentes ao Credenciamento durante o Processo de Habilitação e Qualificação;II – Analisar, julgar e classificar o Processo de Habilitação e Qualifi-cação dos interessados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital;III – Declarar a Instituição Qualificada no Processo de Credenciamento;IV – Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do Processo de Credenciamento, bem como seus recursos;V - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;VI - Elaborar atas de reuniões dos trabalhos realizados pela Comis-são; Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 16 de novembro de 2020.Vitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020A Prefeitura do Município de Guarujá, Estado de São Paulo TORNA PÚBLICO se encontra aberto Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020, PARA EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIA-MENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, NA ESPECIALIDADE DE MEDICINA NUCLEAR “IN VIVO” (CINTILOGRAFIA), PARA ATENDER AS NECES-SIDADES DOS MUNÍCIPES DE GUARUJÁ, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU).Os interessados no Credenciamento deverão apresentar a documenta-ção exigida no DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020 ATÉ AS 10:00 HORAS em envelope devidamente identificado e lacrado na SECRETARIA DE SAÚDEINFORMAÇÕES: O Edital estará disponível gratuitamente no sitio oficial desta prefeitura, na Internet, no endereço de acesso http://www.guaruja.sp.gov.br\.sistemadelicitacoes\chamamentopublico, ou impresso mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser recolhida na Agencia bancaria Santander S.A. que fica situada à Avenida Santos Dumont, nº 640 – Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo, andar térreo. Após o pagamento da taxa, o interessado deverá retirar o edital apresentando o comprovante do recolhimento junto a Comissão Especial de Credenciamento.

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7QUARTA-FEIRA18.11.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL SESAU/COREME 001/2020PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA

DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁPREÂMBULO

O município do Guarujá possui uma rede municipal de 06 Unidades Básica de Saúde (UBS), 15 Unidades de Saúde da Família (USAFA) com 42 Equipes de Saúde da Família, 01 Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 04 Prontos-Socorros (PS), 03 Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), 01 Ambulatório de Especialidades Médicas, 01 Hospital Dia (DST, HIV, Hepatites), 01 Hospital Geral que atende ao SUS, 01 Hospital Estadual Especializado Infectologia, SAMU, 01 Ambulatório de Especialidades em Saúde da Mulher, 04 Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), 01 Consultório de Rua, 01 Unidade de Atenção em Regime Residencial, Central de Regulação de Acesso, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, dentre outros setores. Com 80% da sua população dependente do SUS e com as necessidades de ampliação da Atenção Primária à Saúde, visando melhorar a qualidade do atendimento para o paciente e, ao mesmo tempo, qualificar a formação do profissional, a Residência em Medicina de Família e Comunidade pode tornar o profissional mais apto a realizar os atendimentos de contato assistido junto ao paciente por pelo menos dois anos. O profissional eleva o humanismo de sua formação a um novo patamar que pode lhe trazer uma série de bene-fícios. Assim sendo, o médico que realiza seu trabalho de residência em um programa da saúde pública, ao se empenhar e dedicar para a obtenção do título de especialista, ajudaa melhorar o sistema de saúde pública e a qualidade de vida da população que atende.APRESENTAÇÃOA Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Programa de Re-sidência em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) designada por ato do Secretário Municipal de Saúde nos termos da Portaria 012/2020-SESAU 11/11/2020 e o Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME da Prefeitura de Guarujá (regulamen-tada pelo Decreto Municipal Nº 12797, publicada no Diário Oficial de 24/10/2018 e atualizada no Decreto Nº 13953 de 17/10/2020) no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas, tornam pública, através do presente Edital, a abertura das inscrições e esta-belecem normas relativas à seleção de candidatos ao primeiro ano de Residência Médica (R1), visando ao preenchimento de um total de 04 vagas para o Programa Municipal de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade da Prefeitura de Guarujá, instituído por meio da Lei Municipal Nº 4854 de 06/11/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal N° 13992 de 07/11/2020 e aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, em seu Parecer SISCNRM/MEC 1020/2019 de 31/10/2019 e portaria SAPS/MS N° 11 de 19/02/2020 em consonância com as Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica, da Secreta-ria de Educação Superior do Ministério da Educação (CNRM/SESu/MEC), para o ano de 2020, tudo conforme processo administrativo n° 34165/249627/2020.A Portaria SESAU Nº 14 de 27/07/2018 institui o Regimento da CO-REME que indica como competência deste, no seu artigo 10 inciso VI, “coordenar o processo seletivo dos programas de residência médica da Secretaria de Saúde do Guarujá”.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O presente processo seletivo visa ao preenchimento de 04 vagas de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Prefeitura do Guarujá, concedidas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA obedecendo às normas estabelecidas pelas Resoluções nº 008/2004 e Resolução nº 003/2011, da CNRM/SESu/MEC, e será regido por este Edital. Sua execução ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, instituída pela Portaria Nº 012/2020 SESAU de 11/11/2020.1.2. Vagas oferecidas

Programa (duração 2 anos) Vagas oferecidas Vagas de retorno das Forças Armadas

Medicina de Família e Comunidade (R1) 04 01

Observação: As bolsas relativas a estas vagas resultaram da aprovação de proposta apresentada ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído

conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Educação, e serão pagas diretamente pelo Ministério da Saúde, de acordo com o item 9do Edital Nº 1, de 16 de Janeiro de 2020, lançado pelo Ministério da Saúde por Intermédio do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.1.2.1 Havendo condições estruturais, poderá ser ampliado em 06 (seis) o número de vagas ofertadas, chegando a um total de 10 (dez) vagas.2. DA RESIDÊNCIA MÉDICA 2.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo Decreto Federal nº 80.281, de 05/09/77, pela Lei Federal nº 6.932 de 07/07/81 e demais Resoluções emanadas da CNRM/SESU/MEC. 2.2. Os Programas de Residência Médica se constituem em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, devendo ainda ser consideradas as modificações introduzidas no artigo 4° da Lei n° 6.392/1981, pela Medida Provisória n° 536 de 24 de junho de 2011, e o disposto na Resolução n° 4/2011, da CNRM/SESU/MEC. 2.3. O Programa terá início no dia 01 de março de 2021, com duração de 02 anos e desenvolvimento de atividades teóricas e práticas, sendo que a bolsa do Ministério da Saúde para Programas de Residência Médica é de responsabilidade do Ente Federal, e terá a complementação por parte do acordado no Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino e Serviço (COAPES) Guarujá / UNOESTE nº142/2017 e Ente Municipal. 2.4 Os candidatos aprovados e regularmente matriculados, receberão a título de bolsa, através do Ministério da Saúde, a quantia de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), incidindo sobre este valor todos os encargos previstos pela legislação em vigor, inclusive de previdência social. 2.5. A bolsa poderá ter seu valor reajustado conforme estabelecido no Programa Nacional de Bolsas para Residências Médicas do Ministério da Saúde (MS) e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. 2.6. A bolsa referida nos itens2.4e 2.9 será concedida por um período de 24 meses a contar da data de início das atividades dos Programas de Residência, podendo ser cancelada, em qualquer tempo, caso o médico residente não cumpra as atividades regulares da Residência Médica. 2.7. O repasse dos recursos financeiros será feito pelo MS diretamente ao Residente, conforme processo estabelecido pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências – PRÓ-RESIDÊNCIAS e será condicionado ao cadastro dos profissionais aprovados no Sistema de Informações Gerenciais de Residências - SIGRESIDÊNCIAS, que deverá ser atualizado mensalmente pela coordenação do PRMFC e assinatura de contrato padrão e termo de compromisso (anexo IV). 2.8. O pagamento da bolsa fica condicionado à frequência e a avaliação periódica do médicoresidente.2.9 Durante o período da residência, o médico residente fará jus a receber, a título de bolsa complementar o valor de R$ 5.669,57 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos); distribuído da seguinte forma: R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) referente ao COAPES e R$ 2.339,14 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) referente a bolsa Ente Municipal;2.10 O médico residente só fará jus à bolsa auxílio municipal e bolsa COAPES durante efetivo exercício, excetuando-se os 30 (trinta) dias anuais de férias. 2.11 O somatório do valor da bolsa da residência (item 2.4) e da bolsa complementar (item 2.9) é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o pagamento de ambas fica condicionado à frequência e a avaliação periódica do médico residente.3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA MÉDICA 3.1. Ter concluído o curso de graduação plena em Medicina, realizado em Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). 3.2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medici-na do Estado de São Paulo (CREMESP). Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado de São Paulo. 3.3. Os candidatos brasileiros, graduados em Medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública brasileira e registro no CREMESP. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no CREMESP, deverão ter visto permanente no Brasil. 3.3.1. Aos candidatos estrangeiros e aos cidadãos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior aplica-se, além deste edital, a

Resolução CFM 2.216/2018.3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando cabível. 3.5. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, conforme Resolução CNRM no 01/2005 e parecer CEGPD/MEC no 65/2008. 3.6. Não é permitida a repetição de Programa de Residência Médi-ca, em especialidade que já tenha sido concluída anteriormente em qualquer Estado da Federação, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela CNRM/SESu/MEC. Também é vedado ao candidato cumprir Programa de Residência Médica em mais de duas especia-lidades diferentes. 3.7. É necessário ter disponibilidade de 60 (sessenta) horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades práticas e teóricas.3.8. É necessário ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários determinados nas Unidades de Saúde e/ou territórios e demais atividades da Residência.4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Será admitida inscrição via internet, no site www.guaruja.sp.gov.br, aba Programa de Residência de Medicina, formulário http://form-sus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=60435 para o processo seletivo do Programa Municipal de Residência Médica no período entre 0:00 hora do dia 19 de novembro de 2020 às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2020 por meio de encami-nhamento de ficha de inscrição disponível em Anexo I, devidamente preenchida pelo candidato, observando o horário oficial de Brasília/DF. 4.2. A Prefeitura de Guarujá não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comu-nicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. Informações complementares 4.3.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.3.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado. 4.3.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou por outra via que não a especificada neste Edital. 4.3.4. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. 4.3.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelado sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decor-rentes, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo público. 4.3.6. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do com-provante de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas. 5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo encaminhará via correio eletrônico a confirmação da inscrição do candidato, conforme cronograma estabelecido neste Edital. 5.2. É de inteira responsabilidade do candidato, a conferência dos dados constantes na Ficha de Inscrição. 5.3. O candidato deverá imprimir à confirmação de Inscrição e portá-la no dia de realização da Prova Objetiva. 5.4. As informações, obtidas por meio de contato telefônico junto à da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, COREME ou demais órgãos da Prefeitura de Guarujá, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para certificar-se sobre confirmação de inscrição, datas, locais e horários de realização das Provas. 5.5. O candidato, que não efetuar as correções necessárias, conforme comunicados oficiais daComissão Organizadora do Processo Seletivo, até o último dia de inscrição ou no dia de realização da Prova Objetiva poderá não confirmar sua inscrição. 6. TRANSFERÊNCIAS As transferências de médicos residentes serão realizadas de acordo com o disposto na Resolução CNRM nº 6 de 20/10/2010 e demais dispositivos legais vigentes, até 1 vaga para 2021. Caso o número de interessados seja superior ao número de vagas, os candidatos serão submetidos ao mesmo processo seletivo classificatório previsto no ítem 7.7. DA PROVA 7.1. O Processo Seletivo Público compreenderá Prova Objetiva de

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8 QUARTA-FEIRA18.11.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

acordo com o quadro a seguir: Programa 1 ano de residência-R1 Conteúdo da prova Pontos/prova

Medicina de Família e comunidadeClinica Geral, Cirurgia Geral,

Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria, Medicina Preventiva e Social

100 pontos: Objetiva

7.2. A Prova Objetiva será realizada no Município de Guarujá, na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 135, Vila Maia, CEP: 11410-140 (ao lado da entrada do hospital Don Domênico), com previsão de aplicação da prova na data de 12 de dezembro de 2020 das 13:00 às 17:00horas. 7.3. A data prevista para a realização da Prova Objetiva poderá ex-cepcionalmente ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de local adequado à realização da mesma. Na Confirmação de Inscrição, será informado o local, o horário e a data definitiva da Prova Objetiva. 7.4. As questões da Prova Objetiva obedecerão às referências biblio-gráficas indicadas no Anexo II. 7.5. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta (A – B – C – D – E), todas de igual valor, de acordo com o quadro abaixo:

Programa de primeiro ano da Residência-R1 Número de questões objetivas

Nota mínima para aprovação

Medicina de Família e Comunidade 50 Vide item 7.6

7.6. Serão considerados habilitados, para a legenda de SELECIONADO OU BANCO POTENCIAL, conforme item 9.3 deste Edital, os candida-tos que obtiverem um percentual de acertos igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) da média aritmética das notas obtidas por todos os candidatos. 7.7. O candidato deverá comparecer, ao local destinado à realização da Prova Objetiva, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta), Confirmação de Inscrição e documento de identidade original com foto. Não serão aceitos fotocópias, nem protocolos de documentos sem foto. 7.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profis-sional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá mostrar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio. 7.10. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 7.11. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova Objetiva, como justificativa para eventual ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato. 7.12. Ao candidato, só será permitida a realização da Prova Objetiva em data, local e horário constantes na Confirmação de Inscrição, não havendo, portanto, segunda chamada da mesma. 7.13. Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato, ao local de realização da Prova Objetiva, após o horário fixado para o início da mesma no dia 12/12/2020. O acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, às 12 (doze) horas e 50 minutos. 7.14. Durante a realização da prova, os celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, a fim de garantir o bom andamento da Prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos. Será considerado eliminado do processo seletivo público o candidato que se recusar a ser identificado ou que violar o lacre. 7.15. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão resposta, como nome, número de inscrição e identidade. Caso identifique erro, ao conferir asinformações contidas no cartão-resposta, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala. 7.16. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio do mesmo, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para even-tual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo

recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do processo seletivo público. 7.17. O cartão-resposta será considerado como único e definitivo docu-mento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento. 7.18. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta fora do campo destinado à marcação das respostas ou assinatura. 7.19. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 7.20. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.7.21. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma opção assinalada, tiver emenda ou rasura ainda que legível, ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 7.22. Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoria-mente, entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala, não podendo este estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura, sob pena de eliminação do processo seletivo público. O caderno de questões NÃO poderá ser levado pelo candidato. 7.23. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do processo seletivo público aquele que não cumprir o estabelecido. 7.24. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e quaisquer aparelhos eletrô-nicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios, walkman, gravador, lap top, palm top, I-pods, I-pads, pager, telefone celular e outros receptores que possibilitem comunicações à distância, sob pena de desclassificação. 7.25. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto da Prova Objetiva, sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal. 7.26. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto da Prova Objetiva, após 40 minutos do efetivo início da mesma. 7.27. Ao final da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a “Ata de Prova Objetiva”, atestando a idoneidade e a regularidade da finalização da Prova Objetiva. 7.28. O candidato que não observar o disposto nos subitens 7.24, 7.25, 7.26 e 7.27, deverá assinar o Termo de Ocorrência do Processo Seletivo Público. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local. 7.29. O candidato que necessitar de condições especiais para a reali-zação da Prova Objetiva deverá entregar à da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no momento da inscrição, até o dia 10/12/2020 como fixado neste Edital, requerimento com exposição de motivos, conforme modelo do Anexo III, e comprovar sua condição especial no dia da prova objetiva mediante apresentação de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional). A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.30. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova Objetiva não será estendido, em função do afastamento da candidata para a amamentação. A ama-mentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal. 7.31. Devido à pandemia mundial do Coronavírus (SARS-CoV-2), a autorização para realização de Prova Objetiva poderá ser suspensa ou adiada na hipótese de a Região Metropolitana da Baixada Santista ser classificada na Fase 1 ou na Fase 2 no Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020. Será obrigatório o uso de mascara, independente da fase do Plano São Paulo, será aferida a temperatura dos candidatos no momento de entrada do local de prova e será disponibilizado álcool

em gel para devida higienização das mãos.8. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA 8.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 13/12/2020 após as 14 horas no endereço eletrônico http://www.guaruja.sp.gov.br na aba Programa Municipal de Residência Médica. 8.2. O candidato poderá solicitar recurso, mediante apresentação das razões recursais, através do endereço eletrônico da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ([email protected]) das 10 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas do dia 14 e 15 de dezembro de 2020, constando a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referên-cias bibliográficas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado. Cada candidato deverá interpor uma única peça recursal, que compile as questões objetivas que deverão ser apreciadas. 8.3. Não será aceito recurso por via diversa ao correio eletrônico da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e fora do prazo estipu-lado no item 8.2. 8.4. Será dado improvimento, sem a análise de mérito, ao recurso que não estiver fundamentado nas referências bibliográficas indicadas no Anexo II e nas condições estabelecidas em item 8.2. 8.5. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, ou que tenham sofrido mudança de gabarito, serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial. 8.6. A decisão final da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por sua Banca Examinadora, constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão improvidos, sem análise de mérito, recursos, reconsiderações ou revisões adicionais. 8.7. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no endereço eletrônico citado no item 8.1, a partir do dia 17/12/2020. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1. O resultado final de cada candidato corresponderá ao somató-rio dos pontos obtidos na prova objetiva, acrescido da bonificação estabelecida em itens 12.9 ou 12.10, e eventuais pontos conferidos por recursos providos pela da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, conforme item 8.5. Será considerado selecionado o candida-to que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas, conforme o subitem 1.2.9.2. O resultado final do processo seletivo público, contendo a relação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será divulgado no dia 17/12/2020, no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br9.3. Se houver empate no resultado, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem a seguir: 1º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Clínica Médica 2º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Preventiva e Social; 3º - ser mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento. 9.3.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio público em hora e local a ser informado no endereço eletrônico constante do item 8.2. 9.4. A listagem do resultado do processo seletivo público obedecerá à seguinte legenda: SELECIONADO – obteve a nota mínima exigida no processo seletivo público e sua pontuação se encontra dentro do número de vagas esta-belecidas para o Programa Municipal de Residência Médica, presente no item 7.6 deste Edital. BANCO POTENCIAL – aprovado no processo seletivo público, mas não se encontra dentro do número de vagas estabelecidas para o Programa, podendo vir a ser convocado para matrícula em caso de desistência ou desligamento de candidatos selecionados, guardada a ordem de classificação dos candidatos.REPROVADO– não obteve a nota mínima, estabelecida em item 7.6, para a condição de habilitação; ELIMINADO– faltou à Prova Objetiva, recebeu sanções especificadas do item 12.6 ou desistiu de prestar o processo seletivo público. 10. DA MATRÍCULA 10.1. Os candidatos selecionados deverão se apresentar, impreterivel-mente, entre os dias 18/12/2020 à 30/12/2020 entre 9:00 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas destes respectivos dias úteis ( 24/12/2020 – ponto facultativo), na Avenida Santos Dumont nº 640, 1º andar, sala 21, Vila Santo Antônio, CEP:11432-502,

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9QUARTA-FEIRA18.11.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá – SP, para efetivação da matrícula. 10.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA • 02 retratos 3x4 coloridos (recentes); • Diploma de graduação plena em Medicina ou certidão da Instituição de Ensino Superior atestando a conclusão da graduação até o prazo de matricula definido neste Edital. Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma de médico realizada em Instituições oficiais de ensino (original e cópia); • CPF (original e cópia); • Carteira de identidade profissional do Conselho Regional de Medicina (original e cópia); • Comprovante do pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina do ano vigente (original e cópia);• Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social – RGPS;• Carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas: Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral. (cópia);• Certificado de Reservista (original e cópia) para Homens. • Título de Eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral (original e cópia). • Comprovante de Residência (original e cópia). • Para candidatos estrangeiros: além da documentação acima, o mesmo deverá apresentar visto permanente no Brasil. • Comprovante de Conta Corrente.10.3 No dia da matrícula, o candidato deverá retirar carta para aber-tura de conta salário, afim de recebimento da bolsa do Ministério da Saúde, devendo encaminhar via e-mail para: [email protected] ou pessoalmente o comprovante de abertura de conta no prazo de 01 (um) dia útil. Importante: CONTA SALÁRIO, em nome do próprio residente. O Ministério da Saúde não faz pagamentos de bolsas em qualquer outro tipo de conta, que não seja CONTA SALÁRIO. Para o residente que for abrir conta, deve depositar algum valor para ativá-la, uma vez que conta inativa não permite o cadastro do residente no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.10.4. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida, bem como da documentação citada no subitem 10.2. 10.5. O candidato selecionado deverá obedecer ao REGIMENTO IN-TERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA COREME, a ser fornecido por ocasião da matrícula. 10.6. Não haverá justificativa para o descumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital, nem será aceita a entrega de documentos após as datas estabelecidas. 10.7 Após efetivação de matrícula, em caso de desistência, o candi-dato deve apresentar solicitação formal pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá.11. DA RECLASSIFICAÇÃO 11.1. Após a data de matrícula, em caso de desistência ou desligamento, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos cons-tantes da listagem de habilitados sob a legenda BANCO POTENCIAL, conforme a ordem de classificação. 11.2. Sempre que necessário, serão convocados candidatos do Banco Potencial, em ordem decrescente de classificação. A convocação será divulgada no seguinte endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br na aba do Programa de Residência Médica, a partir do dia 04/01/2021 à 31/03/2021, conforme Resolução Nº1, de 03/01/2017 da Secretaria de Ensino Superior.11.3. Sempre que esta lista se esgotar, o processo seletivo acima descrito se repetirá sucessivamente, até que se preencham todas as vagas previstas para o Programa de Residência Médica ou até que se esgote a lista de candidatos em Banco Potencial. 11.4. As matrículas dos candidatos reclassificados serão realizadas nas datas a serem estabelecidas para tal, divulgadas no seguinte endereço eletrônico:www.guaruja.sp.gov.br na aba do Programa de Residência Médica.11.5. O período de duração do Programa de Residência Médica (ver subitem 1.2) deverá ser cumprido integralmente, mesmo que o can-didato tenha sido reclassificado. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classifi-cação obtida pelos candidatos no processo seletivo público, levando-se em conta os critérios de desempate.

12.2. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 3., como também ser responsável por manter seu cadastro atualizado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 12.3. O candidato que não puder cumprir a carga horária definida no subitem 2.2 será considerado desclassificado. 12.4. Será garantido o bloqueio de vagas para a prestação de Serviço Militar obrigatório, conforme Resolução CNRM/SESu/MEC nº 01/2005. Este benefício só será concedido aos candidatos que ainda não iniciaram suas atividades nas Forças Armadas no momento de sua matrícula. 12.5. O candidato que não se apresentar, nas datas de matrícula estabelecidas neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 12.6. Será eliminado do processo seletivo público, o candidato que: a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do processo seletivo público;b) durante a aplicação da Prova, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza, com outro candidato; c) ausentar-se do recinto de Prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;d) não devolver o cartão-resposta da Prova; e) portar armas que exijam autorização expressa da Polícia Federal, mesmo que de posse do documento específico; f) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.12.7. AComissão Organizadora do Processo Seletivo poderá divulgar, caso necessário, editais suplementares, retificações, normas e outros avisos oficiais, que passarão a integrar o presente Edital. 12.8. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF. 12.9. O candidato com avaliação positiva no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB deverá informar na ins-crição, para a creditação de bonificação que vier a fazer jus conforme a legislação vigente no momento da inscrição neste processo seletivo. 12.10. No ato da inscrição, o candidato que participou da Ação Estra-tégica “O BRASIL CONTA COMIGO” acadêmico, por meio de estágio curricular obrigatório fará juz à bonificação de 10% (dez por cento) da sua nota final conforme Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, Edital MS/SGTES Nº 4, 31 de março de 2020. O mesmo deverá assinalar na ficha de inscrição a vontade de utilizar, devendo apresentar comprovação de participação na ação no dia da prova. 12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo – Av. Santos Dumont nº 640, sala 21, Jd. Santo Antônio, Guarujá-SP. CEP – 11432-502. Telefone: (13) 33008-7755.13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES PERÍODOInscrições (item 4) 19/11/2020 a 09/12/2020Solicitação de condições especiais para a Prova (item 7.29) Requerimento até 10/12/2020

Realização da Prova Objetiva( item 7.2) 12/12/2020 das 13:00 às 17:00 horasDivulgação do gabarito da Prova Objetiva (item 8.1) 13/12/2020 no correio eletrônico Recurso ao gabarito da Prova Objetiva (item 8.2) 14/12/2020 15/12/2020Divulgação de notas de Recurso e Resultado Final do Processo Seletivo (itens 8.7 e 9.2) 17/12/2020

Matrícula (item 10.1)18/12/2020 a 30/12/2020

(24/12/2020 - ponto facultativo Municipal)

Matriculas de reclassificação (item 11.2) 04/01/2021até a data limite legalmente permitida

Início do Programa de Residência Médica – Residência MFC 01/03/2021 IMPORTANTE• Recomenda-se que o candidato verifique antecipadamente o local de realização da prova e chegue com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início da mesma. O candidato deve estar de posse de documento de identidade original (estabelecida em itens 7.7 e 7.8 deste Edital) e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta); • Será permitida a entrada de garrafas de água, de refrigerantes, de biscoitos, de barras de cereais, de balas e assemelhados, juntamente com saco plástico transparente (ou similar) para a coleta de descartes; • Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se levá-los no dia da Prova se necessário for, pois não será permitido afas-tamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas.

Angela Cafasso dos Reis NetoPresidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

do Programa de Residência de Família e Comunidade

ANEXO I – Modelo de Ficha de Inscrição

(inscrição via internet, no site www.guaruja.sp.gov.br)Nome do candidato:E-MAILCPF: Naturalidade/Nacionalidade:Documento de Identidade (RG):Sexo:Estado Civil:Data de nascimento:Endereço completo (número; bairro, CEP; Cidade/Estado:Celular: Telefone Comercial:Telefone Residencial:Avaliação positiva no PROVAB?PROVAB (item 12.9 Edital) ( ) SIM ( ) NÃO

Certificação do “O BRASIL CONTA COMIGO ACADÊMICO”?(Obs. item 12.10) ( ) SIM ( ) NÃO

Necessitará de condições especiais para realização da prova?(Observar o envio de requerimento conforme item7.29 do Edital) ( ) SIM ( ) NÃO

ANEXO II – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA

COMUNIDADE – COREME GUARUJÁ 2021CLÍNICA MÉDICA

BRUNTON, L.L.; et.al.- As bases farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. Editora Artmed, 13ª edição, 2019.Código de Ética Médica: resolução CFM nº2.217, de 27 de setem-bro de 2018. Modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.266/2019. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 2019.GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis; KEMPER, Ana Freitas; CECIL, Russell L., Cecil: tratado de medicina interna. Editora Elsevier, 25ª edição, 2018 HARRISON, TinsleyRandolph; KASPER, Dennis L., Medicina interna de Harrison. Editora MacGraw-Hill: Artmed: Amgh, Volumes 1 e 2, 2017. MARTINS, Herlon Saraiva, Emergências clínicas: abordagem prática. Editora Manole, 14ª edição, 2020. VELASCO, Irineu Tadeu; BRANDÃO NETO, Rodrigo Antonio; SOUZA, Heraldo Possolode; et al. Medicina de emergência: abordagem prática. Editora Manole, 2019. CLÍNICA CIRÚRGICABRUNICARDI, F.C.; - Schwartz: Princípios de cirurgia. Editora Revinter, 9ª edição, 2015.RODRIGUES, M.A.G.; CORREIA, M.I.T.D.; ROCHA, P.R.S.;- Fundamentos em Cirurgia Geral, Editora Folium, 2ª edição, 2018.TOWNSEND, C.M.; - Sabiston: Tratado de Cirurgia. Editora Guanabara Koogan, 20ª edição, 2019.UTIYAMA E.M.; OTOCH, J.P.; RENGEL, L.C.; GHAFFAR, S.A. – Cirurgia geral. Editora Atheneu, 1ª edição, 2019.GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIABEREK, J.S.; - Berek& Novak: tratado de ginecologia. Editora Guanabara Koogan, 15ª edição, 2017. FERNANDES, C.E.; SÁ, M.F.S.; - FEBRASGO -Tratado de Ginecologia. Editora Guanabara Koogan, 1ª edição, 2018.FERNANDES, C.E.; SÁ, M.F.S.; - FEBRASGO -Tratado de Obstetrícia. Editora Guanabara Koogan, 1ª edição, 2018.MONTENEGRO, C.A.B.; REZENDE FILHO, J.; REZENDE, J.; - Rezende: obstetrícia fundamental. Editora Guanabara Koogan, 15ª edição, 2017. ZUGAIB, M.; VIEIRA, R.P.; - Obstetrícia. Editora Manole, 4ª edição, 2019. PEDIATRIABURNS, D.A.R.; et al – Tratado de Pediatria – Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora Manole, 2 volumes, 2017.HAY W.;et al – Current Pediatria: Diagnóstico e tratamento. Editora Artmed, 22ª edição, 2016.KLIEGMAN, R.; SPADA, S.M.; - Nelson: tratado de pediatria. Editora Guanabara Koogan, 20ª edição, 2017. LIMA, E.J.F.; SOUZA, M.F.T.; BRITO , R.C.C.M; - Pediatria ambulatorial. Editora Medbook, 2ª edição, 2017.SAÚDE COLETIVACAMPOS, G.W.S.; - Tratado de saúde coletiva. Editora Hucitec, 2ª edição, 2017. DUNCAN, B.; SCHMIDT, I.; GIUGLIANI, E.J; DUNCAN, S.; GIUGLIANI, C.; - Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências, 4ª edição. Editora ArtMed, 2013. FREEMAN, T.R.; et al - Manual de Medicina de Família e Comunidade

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10 QUARTA-FEIRA18.11.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de McWhinney. Editora Artmed, 4ª edição, 2017.GUSSO, G,; LOPES, J.M.C.; DIAS, L.C.; - Tratado de medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. Editora Artmed, 2ª edição (2 volumes) 2018. ROUQUAYROL, M.Z.; SILVA, M.G.C.; - Rouquayrol epidemiologia & saúde. Editora Medbook, 8ª edição, 2017. WALCH, R.; CARDOSO, L.F.; Júnior, J.B.R.V.; - Medicina de família e co-munidade – Fundamentos e prática. Editora Atheneu, 1ª edição, 2019.

Anexo IIIMODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIALEu, ………………………(qualificação completa), declaro, para os devidos fins de direito, que sou portador de condição especial qualificada com o Código Internacional de Doenças (CID 10) n°………. e, portanto, necessito das seguintes condições mínimas para a realização da prova objetiva, conforme EDITAL SESAU/COREME - Nº 01/2020, a seguir descritas: ……………………………………………………………………………………………………………… (descrever con-dições necessárias com exposição de motivos). Por serem verídicas as informações apresentadas, onde me comprometo a apresentar o atestado médico original com CID no dia da prova objetiva, dou inteira fé a presente declaração e assumo completa responsabilidade legal na presente declaração.

.....................................................................................................Data e assinatura

(Obs.: o requerimento deverá ser, através de cópia digitalizada, enviado ao correio eletrônico: [email protected])

Anexo IVCONTRATO PADRÃO

A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 3° da Lei 6.932 de 09.07.81.

RESOLVE: Art. 1°- Estabelecer o contrato padrão de matricula a ser adotado nas instituições que oferecem programas de Residência Médica (PRM):NOME DA INSTITUIÇÃO MÉDICA ONDE SE REALIZA A RESIDÊNCIA: Prefeitura Municipal de Guarujá - CNPJ: 44.959.021/001-04.FAVOR RUBRICAR EM TODAS AS FOLHAS DESTE CONTRATO.NOME DO RESIDENTE:........................................................................................................ FILIAÇAO: Pai:........................................................................................................... Mãe:...............................................................................................................................................................................ESTADO CIVIL: ...................................DATA DE NASCIMENTO:............../............/............ NACIONALIDADE:................................ NATURAL DE:.................................................ENDEREÇO:................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... CEP:............................... CIDADE:........................................................ ESTADO:.................... TELEFONES RESIDÊNCIAL.................................................. CELULAR................................CONTA BANCARIA:.............................................BANCO:...................AGEN-CIA:................ RG:..........................................UF:...............DATA DE EXPEDIÇÃO: ............./.........../........... CPF:........................................................... DATA DE EXPEDI-ÇAO:............../............/............ PIS/PASEP:.............................................................TITULO DE ELEITOR:.........................................ZONA:....................SEÇÃO:.................E-MAIL:...............................................................................................................................Eu, ..............................................................................................................., Médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o número do protocolo de inscrição no CRM................., declara estar ciente dos ter-mos de Convênio ou Contrato celebrado entre a pré-citada, Prefeitura Municipal de Guarujá e Secretaria de Saúde, que lhe assegura o direito de realizar estágio de Residência Médica como bolsista, na área de Residência de Medicina de Família e Comunidade, dentro das normas e disposições legais da Comissão Nacional de Residência Médica, a cujo cumprimento se obriga: 1. O presente Contrato Padrão de Matrícula terá a duração de .............. Iniciando-se em ............./.........../.............concluindo em ............./.........../............. no Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade.2. Além do contido neste contrato padrão, o Médico Residente está adstrito às demais disposições normativas legais e regulamentares que disciplinam a Residência Médica. 3. O Presente termo não cria e não envolve nenhuma espécie de relação de emprego entre as partes. End.: Avenida Santos Dumont Nº640, 1º andar, sala 21, FONE:(13) 3308-7755 E-mail: [email protected], SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, SECRETARIA DE SAÚDE,

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. 4. O (a) Médico Residente declara aceitar a Bolsa que neste ato lhe é conferida comprometendo-se a cumprir o disposto neste Instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições. Inclusive, declarando conhecer e aceitar o Regulamento Interno desta Instituição e as nor-mas da Comissão Nacional de Residência Médica – MEC, que acabo de receber. 5. E por estarem assim justos e contratados, estabelecem o foro da sede da Instituição como competentes para dirimir dúvidas que possam advir da interpretação e aplicação do presente contrato.

Guarujá,.................de............................................. de............ ..................................................................................................................................

Assinatura do Médico Residente .....................................................................................................................................

Instituição Médica

TERMO DE COMPROMISSOEu,...................................................................................médico(a), natural de .............................,CRM n°................, Estado de São Paulo, aprovado(a) e classificado(a) no Concurso de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Saúde do município de Guarujá, na especialidade de Medicina de Família e Comunidade da Comissão de Residência Médica de Guarujá, assumo o compromisso de cumprir toda a programação exigida pela Residência Médica e seguir o regime de trabalho de 60 horas (sessenta) semanais, incluindo 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas ou 01 ( um) plantão de 24 horas (vinte e quatro) mensais. Declaro, ainda, inteira submissão às condições estabelecidas no Edital deste Processo Seletivo, no que se refere ao pagamento da Bolsa estipulada.

Guarujá, ............... de ......................................... de ....................... ......................................................................................

Assinatura do Médico ResidenteVisto:

CULTURAChamamento nº 02/2020

A Secretária Interina de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente chamamento para convocar os artesãos que já atuam na feira de Artesanato da Praça das Bandeiras, a efetuar o seu reca-dastramento no período de 18 a 25 de novembro de 2020, através do preenchimento do formulário no link: https://forms.gle/4s2K5rZ-8CLd4c4xy5. Serão publicados no Diário Oficial os ambulantes com o seu cadastro deferidos.

Guarujá, 17 de novembro de 2020Atenciosamente,Michele Cicconi

Secretária Interina de Cultura

Chamamento nº 03/2020A Secretária Interina de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente chamamento para convocar os artesãos que queiram atuar nas feiras de Artesanato da Praça 14 Bis, Praça das Brunellas, Praça do Perequê e Praça Mario da Silva a efetuar o seu cadastramento no período de 26 de novembro a 02 de dezembro de 2020, através do preenchimento do formulário no link: https://forms.gle/4s2K5rZ8CL-d4c4xy5. Serão publicados no Diário Oficial os ambulantes com o seu cadastro deferidos.

Guarujá, 17 de novembro de 2020Atenciosamente,Michele Cicconi

Secretária Interina de Cultura

Chamamento nº 04/2020A Secretária Interina de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente chamamento para convocar os ambulantes que desejam atuar nas Praias das Astúrias, Enseada, Guaiúba, Perequê, Pernambuco, Pitangueiras e Tombo, a efetuar o seu cadastramento no período de 18 de novembro a 10 de dezembro de 2020, através do preenchimento do formulário no link: https://forms.gle/sNxQfsX8TTZrEzZ6A. Serão publicados no Diário Oficial os ambulantes com o seu cadastro deferidos.

Guarujá, 17 de novembro de 2020Atenciosamente,

Michele CicconiSecretária Interina de Cultura

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

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11QUARTA-FEIRA18.11.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DA JUNTA ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024.

Ficam convocados os MEMBROS da Junta eleitoral da Guarujá Previ-dência, nomeados pelo Ato Normativo nº 06/2020 a comparecerem na Sala de Reuniões da Autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº. 230, cj. 18, 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá/SP, para no dia dezoito de novembro de dois mil e vinte (18/11/2020), às dez horas (10h) em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos (10h30min) em segunda chamada, para participarem da Reunião da Junta Eleitoral, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Análise dos Requerimentos.

Guarujá Previdência, 17 de novembro de 2020.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Edital de Credenciamento nº 02/2020Processo Administrativo nº: 464/2020. Objeto: CREDENCIAMENTO 02/2020 – CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTI-MOS CONSIGNADOS SEM EXCLUSIVIDADE, AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.

J U L G A M E N T OA Comissão permanente de Acompanhamento de Consignações em Folha de Pagamento designada pelo Diretor Presidente, conforme Portaria nº 88/2020, em sessão pública destinada a análise da do-cumentação apresentada para o Credenciamento 02/2020, através dos Processo Administrativo 464/2020, deliberou: I. DEFERIR o credenciamento do requerente indicado abaixo: BANCO DAYCOVAL SAII. Nos termos do item 5.3.1 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para eventual interposição de recurso contra o resultado.

Guarujá, 11 de novembro de 2020.Luciana Goulart

Presidente da Comissão de Consignados

Edital de Credenciamento nº 02/2020Processo Administrativo nº: 465/2020. Objeto: CREDENCIAMENTO 02/2020 – CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTI-MOS CONSIGNADOS SEM EXCLUSIVIDADE, AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.

J U L G A M E N T OA Comissão permanente de Acompanhamento de Consignações em Folha de Pagamento designada pelo Diretor Presidente, conforme Portaria nº 88/2020, em sessão pública destinada a análise da do-cumentação apresentada para o Credenciamento 02/2020, através

dos Processo Administrativo 465/2020, deliberou: I. DEFERIR o credenciamento do requerente indicado abaixo: BANCO SANTANDER SAII. Nos termos do item 5.3.1 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para eventual interposição de recurso contra o resultado.

Guarujá, 12 de novembro de 2020.Luciana Goulart

Presidente da Comissão de Consignados

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPregão Presencial nº 007/2020.Termo de Contrato n.º 014/2020.Processo n.º 100/2020.Contratante: Câmara Municipal de Guarujá.Contratada: P&E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI.Objetivo: Referente a prestação de serviços de terceirização de mão de obra de limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal de Guarujá, com fornecimento da mão de obra, matérias, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços.Prazo de Prestação dos Serviços: 12 (doze) meses, a partir de 10 de novembro de 2020.Valor do Termo de Contrato: R$ 330.646,05 (trezentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinco centavos).Dotação Orçamentária: n.º 01.031.4005.2.001-3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra.

Guarujá, 11 de novembro de 2020.Edilson Dias de Andrade - Presidente

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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12 QUARTA-FEIRA18.11.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Iniciadas intervenções para Centro Integrado na antiga UPA Boa Esperança

Local abrigará nova sede do Samu, além dos serviços da Diretoria de Vigilância em Saúde, como por exemplo, controle e combate à dengue, vacinação, vigilâncias sanitária e de caráter epidemiológico

VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAMU

No mês passado, em Guarujá, foi iniciada a limpeza na antiga es-

trutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho, onde será cons-truído um Centro Integrado de Vigilância em Saúde e Samu (Serviço de Atendimento Mó-vel de Urgência).

Além de abrigar a nova sede do Samu 192, o futuro equipa-mento da rede municipal reu-nirá diversos serviços da Dire-toria de Vigilância em Saúde, como por exemplo, controle e combate à dengue, vacinação, vigilâncias sanitária e de caráter epidemiológico.

O terreno está localizado na Rua Álvaro Leão de Car-melo, esquina com a Avenida Mário Daige. O projeto de re-cuperação da antiga Unidade é da Prefeitura e os trabalhos são executados pela Universi-dade do Oeste Paulista (Uno-este), que mantém parceria com a Administração Muni-cipal, por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (Coapes). Inau-gurada em 2012, a UPA Jardim Boa Esperança foi desativada ao final de 2016.

Além de abrigar a nova sede do Samu 192, o futuro equipamento da rede municipal reunirá diversos serviços da Diretoria de Vigilância em Saúde

Projeto de recuperação da antiga Unidade é da Prefeitura e os trabalhos são executados pela Universidade do Oeste Paulista

Fotos Helder Lim

a

VISTORIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDERepresentantes do Ministério da

Saúde estiveram na Cidade, onde vis-toriaram o terreno da antiga UPA Jardim Boa Esperança. A vinda ocorreu devido a uma auditoria para verificar a regula-ridade do funcionamento do Samu 192 na Cidade.

Os técnicos integram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e também participaram de reunião com a Prefeitura. Na avaliação

do secretário de Saúde de Guarujá, a equi-pe do governo federal fez uma avaliação positiva do espaço e do serviço (Samu) na Cidade.

“Eles também ficaram satisfeitos com o nosso projeto para viabilização do Cen-tro Integrado de Saúde, pois se trata de uma Unidade com localização estratégica e a adequação das estruturas foram os destaques positivos do projeto”, pontuou o titular da Sesau.