Projecto de Voluntariado Uma Voz por Um...

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PROJETO DE VOLUNTARIADO PARA A TERCEIRA IDADE

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Projeto de Voluntariado para a Terceira Idade

ANO 2012

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PROJETO DE VOLUNTARIADO PARA A TERCEIRA IDADE

ÍNDICE:

Capa ............................................................................................................................................ 1

Índice ........................................................................................................................................... 2

1. Introdução ................................................................................................................................ 4

2. Enquadramento ...................................................................................................................... 5

3. Descrição do Projeto .............................................................................................................. 6

4. Objetivos ................................................................................................................................. 6

5. Intervenientes no Projeto ........................................................................................................ 7

6. Perfil do Voluntário .................................................................................................................. 7

7. Atividades a desenvolver ......................................................................................................... 8

8. Implementação do Projeto ....................................................................................................... 9

9. Reserva de identidade e do espaço privado do idoso ............................................................ 10

10. Acompanhamento do Projeto ................................................................................................ 10

11. Processo de inscrição de voluntários .................................................................................... 10

12. Programa de Voluntariado ..................................................................................................... 11

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13. Formação dos voluntários ..................................................................................................... 11

14. Certificado de participação .................................................................................................... 12

15. Suspensão e cessação do trabalho voluntário ...................................................................... 12

16. Recursos humanos ................................................................................................................ 13

17. Parceria/Protocolo ................................................................................................................. 13

18. Calendarização ...................................................................................................................... 13

Documentos Anexos .................................................................................................................... 14

Ficha de inscrição de voluntários ............................................................................ ……...15

Ficha de sinalização de utentes .............................................................................. ………16

Certificado de participação ...................................................................................... ………17

Programa de Voluntariado ....................................................................................... ………18

Ficha de Registo de Contacto ................................................................................. ………19

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PROJETO DE VOLUNTARIADO PARA A TERCEIRA IDADE

1. INTRODUÇÃO

O envelhecimento da população a nível mundial é um facto de conhecimento geral, amplamente

debatido. Este fenómeno coloca a necessidade de abordar de forma específica e aprofundada os problemas

que afetam esta parte, cada vez mais numerosa e sensível, da população, formando pessoas aptas a

participar na implementação de medidas, prestando todo um conjunto de apoios imprescindíveis a esta

população.

Este acentuado envelhecimento demográfico que caracteriza as sociedades contemporâneas

encerra em si profundas contradições e ambiguidades. Se, por um lado, se apresenta como um indicador

positivo de desenvolvimento humano e como um sinal de progresso científico e tecnológico, por outro,

revela sociedades inábeis para lidar com as novas solicitações e exigências que daí decorrem.

Segundo os dados provisórios do INE, existiam em 2011, 400.964 idosos a viver sozinhos em

Portugal, sendo a maioria mulheres viúvas. Ora, estes dados, que aparecem associados ao relato por parte

da autoridade estatística da probabilidade de progressivo aumento num futuro próximo, exigem que se olhe

cada vez de modo mais sério para a problemática da terceira idade na nossa sociedade, que vem

associada a problemas gravosos e cada vez mais bem mapeados, como os da exclusão social dos idosos

em geral, os da violência familiar sobre os idosos, os da escassez de cuidados de saúde especializados e

contínuos ou os da falha da garantia aos idosos dos seus direitos básicos de dignidade individual e social.

Reportando as estatísticas ao Concelho de Oliveira de Azeméis, também referentes aos dados

provisórios dos Sensos 2011, encontramos um conjunto de 1.748 idosos a residir completamente sós,

sendo as freguesias de Oliveira de Azeméis, Vila de Cucujães, S. Roque e Carregosa as mais

representativas.

Assim, o século XXI impõe novos desafios que devem levar à adoção de atitudes que evitem uma

maior degradação no relacionamento intergeracional, tarefa esta em que todas as gerações deverão ter

uma intervenção ativa. É cada vez mais necessário promover o contacto entre gerações de modo a haver

uma maior coesão social nas respostas a encontrar para ultrapassar estes desafios.

Desta forma, a criação de uma equipa de voluntariado jovem com competências comunicacionais e

atitudinais dirigidas às gerações mais velhas, é uma mais-valia para o trabalho na área da terceira idade. É

fundamental atuar para minorar o sentimento de solidão nos idosos, bem como, desempenhar um papel de

mediação com as redes de suporte formal e informal.

Também é verdade que o bem-estar psicológico do idoso tem uma grande relação com a satisfação

no seu ambiente residencial, pois a casa adquire um significado único, com memórias e laços afetivos

fortes. São muitos os idosos que, embora se sintam sós, recusam a possibilidade de integrar instituições de

apoio à terceira idade.

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Conscientes desta realidade, pretendemos ir de encontro a esta população, responder aos seus

anseios, proporcionando maior segurança, bem-estar, companhia, e consequente vigilância social dos

idosos do concelho de Oliveira de Azeméis.

A génese deste projeto baseia-se numa verdadeira interação entre as faixas etárias, em que jovens

voluntários e seniores irão construir o seu projeto de afetividade, cuidado e solidariedade partilhadas. Irá dar

a possibilidade a jovens e mais velhos de se conhecerem melhor, partilhar conhecimentos e redes

relacionais.

2. ENQUADRAMENTO

Este Projeto será coordenado diretamente pelo Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis

e dinamizado em parceria com a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa e

apresenta-se como um programa de voluntariado com objetivos e plano de intervenção específicos.

O Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis institui-se como um espaço de encontro

entre as pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e as entidades

promotoras de Voluntariado. Visa, igualmente, promover a dinamização do setor de voluntariado no

concelho, constituindo-se como um serviço privilegiado na organização e monitorização do voluntariado ao

nível local.

Tendo como pressuposto o importante movimento associativo do concelho, o número de instituições

sociais, culturais, recreativas e desportivas existente e as centenas de pessoas que diariamente dão o seu

contributo voluntário para o funcionamento e desenvolvimento destas instituições, não há dúvida de que o

Banco Local de Voluntariado constitui um importante recurso de reunião e mobilização destas “vontades” e

expressões de solidariedade.

O Banco de Voluntariado define, então, como objetivos promover o encontro entre a oferta e a

procura de Voluntariado, sensibilizar os cidadãos e as organizações para o Voluntariado, divulgar projetos e

oportunidades de Voluntariado e contribuir para o aprofundamento do conhecimento do Voluntariado.

Uma outra missão deste serviço prende-se com o desenvolvimento de ações de formação de

voluntários e de informação e sensibilização da comunidade e instituições para a área do voluntariado,

realizadas através de reuniões, ações de sensibilização e comemoração do Dia Internacional dos

Voluntários. Estas ações instituem-se como um espaço privilegiado de divulgação da ação e de transmissão

de informações e conhecimentos na área do voluntariado.

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3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

Este projeto de voluntariado é dirigido à população sénior em situação de isolamento social e visa o

envolvimento de uma equipa de jovens voluntários, estudantes de enfermagem da Escola Superior

de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

Desenvolvido com base na formalização de um protocolo formal entre a Câmara Municipal e a

ESECVPOA visa, essencialmente, quebrar o isolamento social dos idosos e promover o

voluntariado de proximidade, pela implementação de redes de contactos regulares entre jovens e

idosos (via telefone).

Os jovens que pretendam oferecer a sua disponibilidade (de forma voluntária) para participar neste

projeto vão ser os responsáveis pela criação e manutenção de laços de afeto e solidariedade com

os mais velhos, de quem vão “cuidar” através de palavras de amizade e respeito. Os seniores serão

responsáveis por captar o interesse dos mais novos para as suas histórias de vida, vivência do

quotidiano, expectativas e ansiedades, aumentando assim a atenção, a disponibilidade, o interesse

e a tolerância dos mais jovens.

4. OBJETIVOS DO PROJETO:

� Sensibilizar para a temática da pessoa idosa, aprendendo a lidar com as suas principais

características;

� Partilhar vivências e promover a solidariedade intergeracional;

� Reconhecer a importância da pessoa idosa na nossa sociedade, pela experiência e conhecimento

adquiridos ao longo da vida;

� Melhorar a qualidade de vida dos idosos;

� Melhorar a assistência a pessoas dependentes e sujeitas a isolamento social;

� Estimular relações afetivas e apoiar pessoas isoladas;

� Combater a solidão;

� Facilitar o relacionamento social;

� Contribuir para a estabilidade emocional e para a segurança.

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5. INTERVENIENTES NO PROJETO:

� Jovens com idade superior a 18 anos, estudantes da Escola Superior de Enfermagem da Cruz

Vermelha Portuguesa, que de forma livre, desinteressada e responsável se proponham efetuar

ações de voluntariado no âmbito do projeto e que sejam acompanhados por um Orientador do

Projeto de Voluntariado nesta Instituição de Ensino.

� Idosos isolados do concelho de Oliveira de Azeméis identificados no âmbito do Programa Censos

Sénior 2012, da Guarda Nacional Republicana e que de forma livre e interessada aceitem ser alvo

deste projeto de voluntariado.

� Representantes de Freguesia no Conselho Municipal do Idoso que acompanharão as visitas

domiciliárias da Coordenadora do BLV aos idosos identificados e promoverão com ela visitas de

avaliação do projeto sempre que se verifique necessário.

� Outras entidades locais que se verifiquem necessárias envolver para o bom funcionamento do

Projeto no terreno.

6. PERFIL DO VOLUNTÁRIO:

Pretende-se que os voluntários apresentem as seguintes características:

� Participativo � Responsável

� Motivado � Disponível

� Polivalente � Tolerante

� Cooperativo � Com capacidade de adaptação e aprendizagem

� Atitude solidária e empática; � Escuta ativa e capacidade para trabalhar em equipa;

� Com uma linguagem cordial e acessível.

Espera-se que o jovem voluntário:

-Se preocupe e interesse pelos outros e que seja sensível às questões das pessoas idosas,

sabendo respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente do seu estado de

fragilidade;

-Seja responsável, assíduo e cumpridor de horários;

-Trabalhe numa estreita relação com a entidade promotora do projeto, com consciência de fazer

parte de uma equipa;

-Consiga manter uma conversa, tenha capacidade de estabelecer relações tranquilas e gratuitas.

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Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade

traduzida em:

� Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;

� Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os destinatários;

� Procurar adotar atitudes positivas e transmitir o seu entusiasmo;

� Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora na aplicação do

Programa de Voluntariado;

� Gratuitidade no exercício da atividade;

� Complementaridade com a atividade dos profissionais, sem os substituir;

� Não esquecer que representa uma instituição e os seus ideais;

� Em caso de dúvida sobre a instituição que representa, solicitar um conselho antes de agir;

� Estabelecer relações positivas com os outros voluntários, valorizando a interação;

� Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura

e valores da organização promotora.

7. ACTIVIDADES A DESENVOLVER:

Pretende-se que os jovens estudantes de enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz

Vermelha Portuguesa se comprometam à realização de contactos telefónicos com carácter

semanal, para fazer companhia ao idoso, zelar pelo seu bem-estar, saber como decorreu a semana,

se precisa de ajuda em algum aspeto, enfim, no sentido de poder promover um acompanhamento

da situação familiar, de saúde, social e comunitária do idoso, preservando a reserva do espaço

privado e o direito à privacidade.

As entidades promotora ou parceira assumirão os custos com as chamadas telefónicas.

É condição que cada jovem fique responsável pelo acompanhamento de um ou dois idosos e que o

dia do telefonema e horário possa ser acordado com o(s) idoso(s), para a criação de vínculos e

maior segurança do idoso.

Em cada contacto telefónico estabelecido pelo jovem é obrigatório o registo em Ficha de Registo de

contacto, documento elaborado pelo Banco Local de Voluntariado no âmbito deste projeto e que

será disponibilizado aos jovens para este efeito.

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É também pretendido que caso se verifiquem eventuais situações de risco ou de perigo, os jovens

voluntários procurem a ajuda do Orientador do Programa de Voluntariado, para que as situações

possam ser sinalizadas às instituições de apoio e atempadamente resolvidas.

8. IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO:

Para a implementação do presente Projeto irão ser adotadas três estratégias de operacionalização,

fundamentais para viabilizar os objetivos a que o mesmo se propõe:

1 – Levantamento dos dados de idosos isolados, por recurso ao Programa Sensos Sénior 2012,

implementado pela GNR ao nível concelhio;

2 – Envolvimento dos representantes de freguesia no Conselho Municipal do Idoso para sinalização

de casos e facilitação dos contactos com os idosos sinalizados, nomeadamente, aquando da visita

domiciliária de caracterização da situação do idoso e em visitas de acompanhamento/avaliação do

projeto de voluntariado;

3 – Para garantir o apoio aos idosos isolados propõe-se a realização de visitas domiciliárias aos

idosos sinalizados, promovidas pela Coordenadora do Banco Local de Voluntariado, devidamente

acompanhada pelos representantes de freguesia no Conselho Municipal do Idoso e por outras

pessoas de referência da comunidade local que se verifiquem necessárias (Presidente de Junta de

Freguesia, Representante de Freguesia no Conselho Municipal do Idoso, Pároco, Conferências

Vicentinas ou outros elementos), no sentido de serem priorizados, em primeiro lugar, os idosos que

mostrem interesse na atividade a desenvolver; em segundo lugar, as situações de maior isolamento

e de maior desfavorecimento social; finalmente, os casos de maior fragilidade afetiva e emocional.

Esta visita de avaliação permitirá, basicamente, recolher toda a informação necessária sobre a

situação social do idoso (suporte familiar, rendimentos, questões ligadas à saúde, autonomia para

as atividades da vida doméstica, estabilidade psicológica/situações de depressão emocional), bem

como, recolher informação sobre as condições habitacionais e de higiene dos idosos.

Este procedimento tipo permitirá definir quais os utentes a abranger com carácter de prioridade,

face ao número de voluntários disponível para o projeto.

Sempre que possível, serão encetados contactos com os familiares mais diretos dos idosos a

abranger ou pessoas de referência no meio, como forma de apresentação dos objetivos do projeto e

de aprovação da ação voluntária junto dos idosos.

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9. RESERVA DE IDENTIDADE E DO ESPAÇO PRIVADO DO IDOSO

Os voluntários afetos a este projeto terão apenas conhecimento do 1º nome e do contacto telefónico

do idoso que irão apoiar. Em momento algum será permitida a aproximação do voluntário ao idoso,

para reserva do anonimato e da segurança do idoso. Será expressamente proibida por parte do

idoso a indicação de quaisquer dados pessoais, como sejam o nome completo e a morada, no

sentido de se evitar a possibilidade de visita do voluntário ao idoso. Qualquer violação desta norma

por parte dos intervenientes que chegue ao conhecimento dos responsáveis do projeto implicará no

imediato a cessação do projeto de voluntariado.

10. ACOMPANHAMENTO DO PROJETO

Para efeitos de acompanhamento do projeto e salvaguarda das normas estipuladas no programa de

voluntariado serão promovidas reuniões com os voluntários com carácter mensal, por parte da

Coordenadora do BLV e da Orientadora do Projeto de Voluntariado da Escola Superior de

Enfermagem da CVP.

Por outro lado, a coordenadora do projeto do BLV fará, também ela, contactos telefónicos com

carácter mensal aos idosos abrangidos, para avaliar o cumprimento do programa de voluntariado

por parte dos voluntários, aferir das mais-valias do projeto para os idosos e auscultar eventuais

problemas que possam surgir no decurso do projeto.

Sempre que se verifique oportuno serão realizadas por parte da Coordenadora do BLV e dos

representantes de freguesia no Conselho Municipal do Idoso visitas domiciliárias aos idosos

abrangidos, para acompanhamento e/ou avaliação do projeto de voluntariado.

11. PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS:

A inscrição dos voluntários neste projeto será feita na Escola Superior de Enfermagem da Cruz

Vermelha Portuguesa, junto do Orientador do Projeto na Instituição de Ensino. O projeto de

voluntariado será apresentado formalmente aos voluntários em reunião a promover na Instituição de

Ensino. Aos voluntários que pretendam desenvolver o seu programa de voluntariado neste projeto

será exigida a participação na acção de formação específica a ministrar.

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12. PROGRAMA DE VOLUNTARIADO:

Para os voluntários afetos ao projeto será elaborado o respetivo Programa de Voluntariado, de

acordo com a Lei 71/98, de 3 de Novembro – Capítulo IV, Art.º 9º. Neste Programa de Voluntariado

deverá constar, designadamente:

a) A definição do âmbito do trabalho voluntário em função do perfil do voluntário e dos domínios da

atividade previamente definidos pela organização promotora;

b) Os critérios de participação nas atividades promovidas pela organização promotora, a definição

das funções dela decorrentes, a sua duração e as formas de desvinculação;

c) As condições de acesso aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntário,

nomeadamente, lares, estabelecimentos hospitalares e estabelecimentos prisionais;

d) Os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas destinadas aos

voluntários;

e) A avaliação periódica dos resultados do trabalho voluntário desenvolvido;

f) A realização das ações de formação destinadas ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário;

g) A cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a

terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de

responsabilidade civil;

h) A identificação como participante no programa a desenvolver e a certificação da sua participação;

i) O modo de resolução de conflitos entre a organização promotora e o voluntário.

13. FORMAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS:

Para todos os voluntários que venham a integrar o presente Projeto será ministrada uma formação

de 2 dias, com a duração de 14 horas, formação, essa, que contemplará duas vertentes formativas.

1 – Um módulo orientado pela coordenadora do BLV, que tem por objectivos ministrar toda a

informação necessária na área do voluntariado. Abordará temas como:

- Voluntariado: Conceitos e motivações;

- Código ético do voluntário;

- Enquadramento jurídico do voluntariado.

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2 – Um segundo módulo, a cargo de técnicos e entidades a convidar com experiência na área da

geriatria, que visa informar os voluntários sobre questões relevantes inerentes ao processo de

envelhecimento, formas comunicacionais assertivas com a experiência de vida das pessoas idosas,

principais factores de risco na terceira idade, etc.

14. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO:

O Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis compromete-se a entregar um certificado de

participação ao voluntário, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, não

só respeitante à ação de formação de voluntariado, mas também, relativo ao exercício da atividade

voluntária.

15. SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO:

O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deverá informar, por escrito, o

Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis, com a maior antecedência possível.

O Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis pode determinar a suspensão ou a cessação

da colaboração do voluntário, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de

voluntariado por parte do voluntário.

São suscetíveis de desqualificação e consequentemente proibidos de continuar a exercer funções

de voluntariado, aqueles que adotem os seguintes comportamentos:

- Comportamento ou atitude prejudicial à imagem do Banco Local de Voluntariado e da Instituição

de Ensino;

- Não cumprimento das normas e regulamentos do Banco Local de Voluntariado;

- Atitudes moralmente ou materialmente dolosas para os idosos apoiados pelo Projecto;

- Não cumprimento do programa de voluntariado.

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16. RECURSOS HUMANOS:

Para o desenvolvimento do presente projeto propõe-se a seguinte equipa técnica:

- A Coordenadora do Banco Local de Voluntariado, Dora Brandão, para acompanhamento do

projecto, realização de visitas domiciliárias aos idosos sinalizados, mobilização dos recursos

necessários à implementação do projeto, contactos com pessoas e entidades-chave, avaliação do

projeto.

- A Orientadora do Projeto de Voluntariado na Instituição de Ensino, para acompanhamento do

projeto e dos voluntários neste programa e avaliação conjunta com o Banco Local de Voluntariado

dos resultados alcançados.

17. PARCERIA/PROTOCOLO:

Para o desenvolvimento do presente projeto será formalizado protocolo de colaboração entre a

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha

Portuguesa que visa a regulação das responsabilidades e competências de cada uma das

Entidades no desenvolvimento do Projeto.

18. CALENDARIZAÇÃO:

Data de início – Setembro de 2012

Data de fim – Agosto de 2013

Duração do projeto – 1 ano

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DOCUMENTOS

ANEXOS

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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS

Dados Pessoais: Nome: ________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: _____ / _____ / _____ Morada: _______________________________________________________________________________ Localidade: __________________________Código Postal _______ - _____ / _______________________ Telemóvel: ____________ Telefone: _____________ E-Mail: ____________________________________ Motivação para projeto: _________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Data: _____ de _______________ de ________ O Voluntário: _____________________________________________________________

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PROJETO DE VOLUNTARIADO PARA A TERCEIRA IDADE

FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE UTENTES

IDENTIFICAÇÃO: Nome: _______________________________________________________ Idade: ________________ Morada: ____________________________________________________________________________ Freguesia: _____________________________________Código Postal _____ - ___/_______________ Telemóvel: ____________ Telefone: _____________ Locais/características de referência para identificar a morada: _________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO FAMILIAR MAIS PRÓXIMO /PESSOA DE REFERÊNCIA NA COMUNIDADE: PESSOA DE CONTACTO: ________________________________________________________________ GRAU DE PARENTESCO/RELAÇÃO SOCIAL: __________________________________________________ TELEFONE/TELEMÓVEL: __________________ ou ___________________ BREVE DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIAL DO IDOSO: ASPETOS RELEVANTES A CONSIDERAR: - Apoio familiar (com quem vive; isolamento social, situações de negligência); Condições habitacionais; Condições económicas; Estado de saúde/condições de higiene; Autonomia para as tarefas da vida diária; Estado afetivo/emocional; _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

Certifica-se que ________________________________________________________________, natural de

_____________________________, nascido a ____/____/______, portador do B.I./CC Nº.

________________, desenvolveu um Programa de Voluntariado no âmbito do Projecto “Uma Voz por um

Sorriso”, promovido pelo Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis e dinamizado em parceria

com a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa.

A actividade voluntária foi exercida na área _____________________________________, no período

compreendido entre ______________ de _______ e ______________ de _______.

Oliveira de Azeméis, _____ de _________________ de 20 _____

O Presidente da Câmara Municipal,

_________________________

(Hermínio Loureiro)

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PROGRAMA DE VOLUNTARIADO (Artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

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PROJETO DE VOLUNTARIADO PARA A TERCEIRA IDADE

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

Considerando que na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, é reconhecido o valor social do voluntariado como

expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e garantida a sua autonomia e pluralismo,

Considerando que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede

no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, adiante designada por CMOA, prossegue fins de

desenvolvimento social nos domínios da área sénior e voluntariado e desenvolve atividades de manifesto

interesse social e comunitário entre as quais se inclui as ações dirigidas à população idosa do concelho de

Oliveira de Azeméis e o Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis,

Considerando que a CMOA instituiu o Projeto “Uma Voz por Um Sorriso”, coordenado diretamente pelo

Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis, adiante designado BLVOAZ, a ser prosseguido por

voluntários,

Considerando que os voluntários têm direito a estabelecer com a CMOA/BLVOAZ um programa de

voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário

que vão realizar,

Considerando que _______________________________________________________, (nome do

voluntário, bilhete de identidade, residência), adiante designado por VOLUNTÁRIO, se ofereceu para, de

forma livre, desinteressada e responsável, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre,

colaborar com a CMOA/BLVOAZ,

É estabelecido o seguinte programa de voluntariado no âmbito da execução do Projeto “Uma Voz por Um

Sorriso”, que constitui um compromisso mútuo, entre a CMOA/BLVOAZ, representada pelo Vereador

responsável pelo pelouro da Ação Social e o VOLUNTÁRIO, com base no artigo 7.º, n.º 1, alínea g), e no

artigo 9.º, ambos da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e na sua regulamentação, Decreto-Lei n.º 389/99, de

30 de Setembro, nos termos e cláusulas seguintes:

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PRIMEIRA

(Objeto)

O presente programa tem por objeto regular as relações mútuas entre a CMOA/BLVOAZ e o VOLUNTÁRIO,

bem como o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que este último se compromete a realizar.

SEGUNDA

(Âmbito)

O trabalho voluntário situa-se no âmbito do Projeto “Uma Voz por Um Sorriso”, coordenado localmente pelo

BLVOAZ.

TERCEIRA

(Funções)

A participação do VOLUNTÁRIO nas atividades promovidas no âmbito do projeto “Uma Voz por Um Sorriso”

decorre essencialmente das seguintes funções:

1. Participação nas ações de formação de voluntários organizadas pelo BLVOAZ no âmbito do Projeto;

2. Manter contactos telefónicos com o(s) idoso(s) com regularidade semanal em dia da semana e

horário a acordar com os idosos abrangidos;

3. Manter sempre atualizada a Ficha de Registo de contacto, que será disponibilizada no âmbito deste

projeto;

4. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação com a Coordenadora do BLVOAZ e

Orientadora do Projeto da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa com

carácter mensal e sempre que se verificar necessário;

5. Apresentar um registo de avaliação da sua ação voluntária com carácter semestral;

6. Comunicar à Coordenadora do BLVOAZ e/ou Orientadora do Projeto na Instituição de Ensino todas

as situações de risco ou perigo que pressentir ou que lhe forem transmitidas pelos idosos, para

poder ser dado o respetivo encaminhamento.

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QUARTA

(Duração do programa e do trabalho voluntário)

1. O presente programa de voluntariado produz efeitos a partir do dia __________ e durará pelo prazo de

um ano, renovando-se automaticamente se nenhuma das parte o não denunciar com a antecedência

mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo inicial ou da renovação que estiver em curso.

2. O VOLUNTÁRIO pode alterar livremente a sua disponibilidade horária semanal, mediante simples

comunicação à CMOA/BLVOAZ e ao(s) idoso(s) abrangido(s) com a maior antecedência possível, de modo

a não prejudicar o desenvolvimento do Projeto Uma Voz por Um Sorriso.

QUINTA

(Suspensão e cessação do trabalho voluntário)

O VOLUNTÁRIO pode interromper ou cessar o trabalho voluntário mediante simples comunicação à

CMOA/BLVOAZ com a maior antecedência possível, de modo a não prejudicar as expectativas criadas

pelos destinatários do Projeto Uma Voz por Um Sorriso.

2. A CMOA pode dispensar, após audição do VOLUNTÁRIO, a sua colaboração a título temporário ou

definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.

3. A CMOA pode determinar, após audição do VOLUNTÁRIO, a suspensão ou a cessação da sua

colaboração em todas ou algumas das tarefas no caso de incumprimento do programa do voluntariado.

SEXTA

(Acesso e Identificação)

1. O VOLUNTÁRIO, no exercício da sua ação voluntária no projeto Uma Voz por Um Sorriso, terá apenas

acesso a conhecer o primeiro nome e o contacto telefónico do(s) idoso(s) que irá abranger. Todos os

restantes dados de identificação dos idosos será reservada à Coordenadora do BLVOAZ.

2. Em caso algum poderá o voluntário aceder à habitação onde reside o(s) idoso(s) que abrange, sob pena

de cessação do programa de voluntariado.

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SÉTIMA

(Informação e orientação)

Ao VOLUNTÁRIO será proporcionado, antes do início do seu trabalho voluntário, informação e orientação

acerca dos fins e atividades do BLVOAZ e do Projeto Uma Voz por Um Sorriso, de modo a harmonizar a

sua ação com a cultura e objetivos institucionais e, ainda, acerca do desenvolvimento do seu trabalho, na

medida do necessário e suficiente para a boa realização das tarefas destinadas a todos os voluntários

envolvidos no Projeto.

OITAVA

(Formação, acompanhamento e avaliação)

1. A CMOA, através do BLVOAZ, promoverá ações de formação destinadas aos VOLUNTÁRIOS, nas quais

serão tratados temas com interesse para o trabalho voluntário em geral e, especificamente, para o

desenvolvido do Projeto Uma Voz por Um Sorriso.

2. O BLVOAZ promoverá reuniões de acompanhamento e avaliação do Projeto Uma Voz por Um Sorriso

com caráter mensal, a serem dinamizadas, preferencialmente, na Escola Superior de Enfermagem da CVP

ou, em alternativa, em instalações da Câmara Municipal.

3. As ações referidas no número anterior destinar-se-ão também a avaliar com os VOLUNTÁRIOS o

resultado do trabalho voluntário desenvolvido, de modo a detetar eventuais necessidades de formação e de

reorientação de tarefas.

NONA.1

(Cobertura de riscos e prejuízos)

1. A CMOA obriga-se a contratar uma apólice de seguro de grupo, tendo em conta as normas aplicáveis em

matéria de responsabilidade civil, para proteção do VOLUNTÁRIO em caso de acidente ou doença sofridos

ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário, bem como

para cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo VOLUNTÁRIO no exercício da sua atividade.

1 Seguro obrigatório - de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, o tomador do seguro obrigatório (entidade que contrata com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios), é a organização promotora e o beneficiário (pessoa à qual deve ser liquidada a indemnização, nos termos da lei civil e da despectiva apólice), é o voluntário que acordou o programa de voluntariado com aquela, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro. O artigo 17.ª do Decreto-Lei acima nomeado, impõe que a apólice seja de seguro de grupo.

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2. O seguro compreende uma indemnização e um subsídio a atribuir, respetivamente, nos casos de morte e

invalidez permanente e de incapacidade temporária

DÉCIMA

(Certificação)

A CMOA emitirá a pedido do VOLUNTÁRIO e a todo o tempo, declaração que certificará a participação

deste no Projeto Uma Voz por Um Sorriso, onde constará o domínio da respetiva atividade, o local onde foi

exercida, bem como o seu início e duração.

DÉCIMA PRIMEIRA

(Resolução de conflitos)

1. Em caso de conflito entre a CMOA e o VOLUNTÁRIO, desenvolverão ambos todos os esforços para lhe

dar uma solução equitativa.

2. Não sendo esta possível, a CMOA e o VOLUNTÁRIO, acordam recorrer a terceiro neutral, nos termos

previstos na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.

Oliveira de Azeméis, _____ de __________________ de _______

A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA,

_______________________________________________

O VOLUNTÁRIO,

_______________________________________________

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FICHA DE REGISTO DE CONTACTO

IDOSO: _________________________________ (PRIMEIRO NOME) VOLUNTÁRIO: ___________________________________________________(NOME COMPLETO) DATA DO CONTACTO________/_______/_______ HORA: _____/______/________ TEMPO APROXIMADO DE DURAÇÃO DA CHAMADA: _______________________ ASPETOS RELEVANTES A CONSIDERAR: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________