Prointer_Regulamento

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1 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (PROINTER) REGULAMENTO

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Regulamento prointer

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1 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (PROINTER) REGULAMENTO 2 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD AdisciplinaPROINTER(ProjetoInterdisciplinar)compe aestrutura curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera Uniderpetemporobjetivointegraroscontedosestudadosnossemestres, auxiliando o discente a construir snteses das diversas reas do conhecimento. AinclusodoPROINTERnasmatrizescurricularesdosreferidos cursosdetecnologiavemaoencontrodasorientaesparaaEducao ProfissionalqueconstamnasDiretrizesCurricularesNacionaisGeraisparaa organizaoeo funcionamento doscursos superiores de tecnologia(CNE/CP n.3,de18dedezembrode2002),queafirmamnoArt.2,IncisoVI,queos cursossuperioresdetecnologiadevero[...]adotaraflexibilidade,a interdisciplinaridade, a contextualizao e a atualizao permanente dos cursos e seus currculos [...]. Nestecontexto,ainserodestadisciplinapromoveamelhoriada qualidadedoensino,poisultrapassaavisofragmentadadoconhecimento, vistoquepermiteainterdisciplinaridadeebuscaaformaointegraldo discente.Paracomporessaformao,determina-seaimportnciadas competnciasaseremdesenvolvidas,quesustentaroofuturoprofissional frente [...] s demandas dos cidados, do mercado de trabalho e da sociedade [...] (Art. 3 do CNE/CP n. 3, 2002). Segundo o art. 7 do Parecer CNE/CP 29/2002, entende-seporcompetnciaprofissionalacapacidadepessoalde mobilizar,articularecolocaremaoconhecimentos,habilidades, atitudesevaloresnecessriosparaodesempenhoeficienteeeficaz deatividadesrequeridaspelanaturezadotrabalhoepelo desenvolvimento tecnolgico. 3 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD O componente curricular PROINTER est articulado de forma a levar o discenteaenvolver-seemcontextossituacionais(reaisousimulados)que exijamodesenvolvimentodecompetnciasprofissionaisestabelecidasde acordocomasprevistasnoCatlogoNacionaldeCursosSuperioresde Tecnologia.Assim,eleacompanhaosnovosparadigmasdaEducao ProfissionaldeNvelTecnolgico,promovendonodiscenteacapacidadede desenvolvimentointelectual,profissional,autnomoepermanente, possibilitando, assim, a consolidao de competncias que identificam os perfis profissionais prprios de cada curso. Por esta razo, ele no se limita s aulas que se desenvolvem em sala de aula, j que prope experincias que permitem aos discentes momentos de estudos e de pesquisa, sob a orientao da coordenao de curso, do tutor, em diferentesambientesdeaprendizagem,comobiblioteca,laboratrioseem situaes externas instituio de ensino. Aspropostasaseremdesenvolvidaspelodiscentepossibilitam-lhe vivenciarcontextossimilaresquelesencontradosnascondiesreaisde trabalho,estimulandosuaparticipaoativanabuscaporsoluesparaos desafios que enfrenta, alm de o levarem a um maior envolvimento, instigando-o a decidir, opinar, debater e desenvolver-se profissionalmente com autonomia. A elaborao e a implementao do PROINTER so acompanhadas e orientadaspelostutoresadistncia.Aorientaoerealizaodasatividades devemserpormeioderegulamentoemanualdeelaborao.Soduasas entregas previstas para compor a avaliao: relatrio parcial e relatrio final. 4 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD AsdiretrizescurricularesdosCursosSuperioresdeTecnologia estabelecemqueaeducaoprofissionaldenveltecnolgico,integradas diferentesformasdeeducao,aotrabalho,cinciaetecnologia,objetiva assegurar aos cidados o direito aquisio de competncias profissionais que ostornemaptosatrabalhar emsetores profissionaisnosquaishajautilizao detecnologias.Comestefoco,otutortemcomopapelfundamentalmediara aprendizagem dos discentes. ONcleoDocenteEstruturante(NDE),apartirdasdiretrizesdo CatlogoNacionaldeCursosSuperioresdeTecnologia,definequaissoos temas possveis de serem desenvolvidos por meio do PROINTER. Os tutores a distnciadasdisciplinasenvolvidastambmseresponsabilizampela orientao.JoCoordenadordeCursooresponsvelpeloPROINTEReo articulador de todas as aes inerentes aos projetos. OsPROINTERssodesenvolvidospelodiscenteduranteos semestres,emqueeletemaoportunidadedeaplicarosconhecimentoseas competncias adquiridas no semestre vigente, bem como nos anteriores. 5 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD REGULAMENTO ADiretoriadeDesenvolvimentoEAD,nousodesuasatribuies regimentais,instituioRegulamentodoProjetoInterdisciplinaraplicadoaos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera Uniderp, que dispe: CAPTULO I DISPOSIES GERAIS Art. 1 O Projeto Interdisciplinar (PROINTER) Aplicado aos Cursos Superiores deTecnologiaobrigatriosemprequeforparteintegrantedocurrculodos Cursos Superiores de Tecnologia desta Instituio. Pargrafo nico. O Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologiarequisitoindispensvelconclusodocursosuperioraque estiver vinculado. Art.2OPROINTERumaatividadeacadmicaqueintegraconhecimentos adquiridosnasdisciplinasdocurso,aliadossexperinciasdocotidiano profissionaldareadocurso,comoobjetivodedesenvolvernodiscente competnciasessenciaisaoexercciodafuturaprofisso,contribuindo positivamente para sua formao. 1 O PROINTER tem carter prtico, interdisciplinar e de promoo da autonomia intelectual do discente. 2OPROINTER,paraoscursosquepreveemencontros regulares obrigatriosnospolosdeapoiopresencial,ouseja,paraos 6 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD cursossemipresenciais,serdesenvolvidoemgruposdenomximo6 (seis) integrantes. Art.3Competnciaprofissional,deacordocomaResoluoCNE/CPn 3/2002,podesercompreendidacomoacapacidadepessoaldemobilidadee articulao,aserdesenvolvidapelodiscente,paracolocaremprtica conhecimentos,habilidades,atitudesevaloresqueseronecessriose relevantes para o eficaz e eficiente desempenho das atividades profissionais. Pargrafonico.Ascompetnciasprofissionaisaseremdesenvolvidas durante o PROINTER esto previstas no Parecer CNE/CP n 29, aprovado em 3 de dezembro de 2002, entre as quais esto especialmente: a) capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados distintos para diferentes alternativas; b) capacidade de eleger e de tomar decises autnomas; c) capacidade de gerar tecnologias; d) capacidadedetomardecisesemtemporeal,duranteoprocessode produo de bens e servios; e) capacidadedecorrigirproblemas,prevenindodisfunesebuscandoa qualidade e adequao ao cliente; f)capacidade de monitorar os prprios desempenhos; g) capacidadededarrespostasnovasaosdesafiosdavidapessoale profissional; h) capacidadedeavaliarosimpactossociais,econmicoseambientais resultantes da produo, gesto e incorporao de novas tecnologias; i)capacidade empreendedora; j)capacidadedecontinuaraprendendoedeacompanharasmudanasno ambiente de trabalho; k) manuteno de suas competncias em sintonia com o mundo do trabalho. 7 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD CAPTULO II COMPETNCIAS E ATRIBUIES TTULOIDESENVOLVIMENTODOPROJETOINTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Art.4ParacadasrieemquehouveraprevisodoPROINTERcomo componentecurricular,deverserdesenvolvidoumprojetoespecficopelos discentes, deacordocom esteregulamentoeorespectivomanualparao desenvolvimento das atividades propostas. Art.5Oprojetodeverconsiderarparasuarealizaoascompetncias profissionaiseoscontedosabordadospeloconjuntodedisciplinasdo respectivo semestre. 1 O discente s poder desenvolver o PROINTER se estiver cursando ou se tiver sido aprovado nas disciplinas do semestre em que oprojeto for oferecido. 2 O conjunto de disciplinas a que se refere o caput deste artigo, bem comoascompetnciasprofissionaisaseremdesenvolvidas,est previstonodocumentointituladoFICHADESCRITIVADOPROINTER, conforme Anexo I. TTULO II COMPETNCIAS E ATRIBUIES ESPECFICAS Art. 6 Compete ao Ncleo Docente Estruturante (NDE) e Coordenao dos CursosSuperioresdeTecnologiaaelaboraodaFICHADESCRITIVADO PROINTER. 8 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD Art.7CompeteaoCoordenadordeCursoSuperiordeTecnologiaa organizaodidticaeadministrativadoProjetoInterdisciplinarAplicadoaos Cursos Superiores de Tecnologia e, em especial: I-elaborareinformar,respeitandoocalendrioescolar,ocronograma do PROINTER; II - homologar eventuais substituies de Tutores a Distncia; III-receberaFICHADESCRITIVADOPROINTER,elaboradapelo NDE, e encaminh-la equipe responsvel pela postagem no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); IV-fornecerpreviamenteopresenteRegulamentodoPROINTERaos acadmicos envolvidos neste processo; V-homologarasagendasdeatividadesenvolvidasnoprojetoe monitorar seu cumprimento; VI-homologaromodeloeaestruturaadotadosparaaapresentao final dos trabalhos; VII-garantirocumprimentodecadainstrumentodeavaliao, especificadosnoartigo14edetalhadosnaFICHADESCRITIVADO PROINTER; VIII - divulgar e facilitar o acesso dos acadmicos a este Regulamento e demais documentos que o acompanham (Manual e Ficha Descritiva); IX - definir, no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps o incio do perodo letivo, as datas para a postagem final dos trabalhos de PROINTER. 9 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD X - encaminhar os melhores relatrios finais ao Sistema Anhanguera de RevistasEletrnicas(SARE)1,parasubmissodotrabalho,convertidoem artigo, ao comit avaliador. Art.8CompeteaodocenteresponsvelpeloPROINTER(Coordenaode Curso): I - detalhar o que PROINTER, bem como definir as atividades e tarefas para o desenvolvimento do projeto; II-prestarorientaessobreoPROINTERemtodasasfasesdesua implementao e desenvolvimento; III-atentar-seaprazosenormasestabelecidosnoRegulamentodo PROINTER,paraqueasatividadestranscorramnodecorrerdosemestre permeando as disciplinas. Art. 9Compete ao Tutor a Distncia, no exerccio da atividade de orientao do PROINTER: I - seguir e aplicar com rigor os pesos de cada instrumento de avaliao especificados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER; II-acompanharefazercumprirasatividadesparaodesenvolvimento dos projetos com o discente e encaminh-las ao Coordenador do Curso; III-acompanharodiscenteemtodasasfasesdedesenvolvimentodo PROINTER; IV-lerecorrigirosrelatriosproduzidosemtodasasfasesdo PROINTER, sob orientao do Professor Responsvel pelo projeto; V - cumprir os prazos previstos no cronograma; VI - orientar o discente sobre as aes de divulgao do trabalho;

1 Sistema Anhanguera de Revistas Eletrnicas (SARE). Disponvel em: . 10 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD VII-acompanharjuntoaodiscenteaimplementaodasaesde divulgao do trabalho; VIII-avaliaroPROINTER,atribuindoosconceitosparcialefinal,sob orientaoprviadoProfessorResponsvelpeloprojeto(coordenadorde curso). Art. 10 Compete ao discente: I-leratentamentetodososmateriaispedaggicosdisponibilizadosno Ambiente Virtual de Aprendizagem referentes ao PROINTER: Plano de Ensino eAprendizagem(PEA);Regulamento;FichaDescritiva;eManualde Elaborao; II - assistir ao vdeo de orientao disponibilizado no AVA em Materiais de Apoio;III-conhecerecumprirasatividadesenvolvidasno projeto utilizando o Manual de Elaborao; IV-tercinciadequeatosdefalsidadeideolgica,plgio,apropriao deideiasoudetextosdeoutrem,desdequecomprovados,implicaroa anulaodoPROINTEReaconsequentereprovaonestecomponente curricular; V - cumprir as definies da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER; VI-encaminharoProjetoparaaaprovaodoComitdeticae PesquisadaAnhangueraEducacional(CEP),comantecednciadetrinta(30) dias,semprequeenvolverinteraocompessoasouanimais,aguardandoa aprovao para incio das atividades. 11 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD CAPTULO III DESENVOLVIMENTO DO PROINTER TTULO I REGRAS GERAIS Art. 11 O PROINTER ser desenvolvido individualmente. Art.12AcargahorriadedesenvolvimentodoPROINTERdeversempre respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos. Art. 13 obrigatrio o cumprimento, pelo discente, das Atividades Acadmicas Efetivas. 1 As Atividades Acadmicas Efetivas incluem: I.trabalhoquedeverserdesenvolvidoparaaelaboraodos relatrios; II.pesquisas em bibliotecas fsicas; III.pesquisas em contedos virtuais por meio da internet; IV.visitastcnicasemlocaiscujaatividadedesenvolvidaseja relevante para o Projeto; V.entrevistas com profissionais da rea do Projeto; VI.acompanhamento a profissionais em vivncias reais; VII.simulaes e experimentos; VIII.construo de prottipos; IX.quaisqueroutrasatividadesdecunhoacadmicoquevisem diretamente o desenvolvimento do PROINTER. 12 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD TTULO II AVALIAO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Art.14AavaliaodoPROINTERserrealizadadeformaprocessuale cumulativapelotutoradistnciaouProfessorEAD,deacordocoma especificidadedecadacursoedevidadescrionoManualdeElaborao. Cabem a estes a correo, a orientao, o acompanhamento de postagens e a atribuio de nota referente ao Relatrio Final.

1Osinstrumentosparaavaliaocontemplam:oprojetoparcialescrito (inclusiveprottipo,seforocaso)eoprojetofinalescrito(inclusiveprottipo, se for o caso). 2Odetalhamentoacercadosinstrumentosdeavaliaoeospesos atribudosacadaumdessesinstrumentosencontram-sedefinidosnaFICHA DESCRITIVA DO PROINTER. Art.15OPROINTERseravaliadoporconceitos:SUFICIENTEou INSUFICIENTE. 1ParaquehajaaavaliaodoPROINTER,realizadaaentregadedois relatrios:relatrioparcial,paracomporanota1(N1),erelatriofinal,que contempla a entrega de todas as atividades previstas para o projeto e compe a nota 2 (N2). 2 Ser atribudo de 0 a 3 pontos avaliao referente entrega parcial, ou seja, N1. 3Seratribudode0a7pontosavaliaoreferenteentregafinal,ou seja, N2. 13 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD 4 considerado suficiente, ou seja, aprovado nesta disciplina, o projeto que obtiver,nosinstrumentosdeavaliaodescritosnoartigo15,notaigualou superior a 7,0.5Serconsideradoinsuficiente,ouseja,reprovadonestadisciplina,o projeto que obtiver, nos instrumentos de avaliao descritos no artigo 15,nota inferior a 7,0. Art. 16 Ser considerado APROVADO no PROINTER o discente que obtiver o conceitoSUFICIENTEecumprirasAtividadesAcadmicasEfetivasprevistas no projeto. Art.17SerconsideradoREPROVADOnoPROINTERodiscenteque cometeratoconsideradoirregularnaproduodoprojeto,talcomoplgioou reproduonoautorizadadetextos,estandosujeito,ainda,spenalidades previstas no Regimento da Instituio. Art. 18 O discente reprovado no PROINTER de uma das sries dever repetir, integralmente, este componente curricular. 1Odiscentereprovadodeverarcarcomoscustosdecorrentesda aplicao do componente curricular e do novo projeto a ser desenvolvido. CAPTULO IV DISPOSIES FINAIS Art.19EventuaisalteraesaseremimplementadasnoPROINTERem andamentosomentepoderoocorrercomaexpressaconcordnciada Diretoria responsvel e da Coordenao de Curso. 14 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD Art.20permitidaaadoodenomesfictciosparaempresasreaisem projetos que as envolverem. Art.21OanexocitadonocorpodesteRegulamentoeconstanteaofinal parte integrante deste documento. Art. 22 Os casos omissos sero resolvidos pela Diretoria responsvel. Art. 23 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovao e revoga as diretrizes em contrrio. D-SE CINCIA E PUBLIQUE-SE. Campo Grande, 1 de janeiro de 2015 15 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD ANEXO I FICHA DESCRITIVA DO PROINTER FICHA DESCRITIVA DO PROINTER (Modelo) Curso (Nome do curso) Responsvel pelo Desenvolvimento do PROINTER - Ncleo Docente Estruturante (NDE) EAD. - Coordenao Pedaggica EAD. - Coordenao de Cursos EAD. Componente CurricularReferncia ao PROINTER.Semestre de VignciaReferncia ao semestre de vigncia.Disciplinas NorteadorasRelaodasdisciplinasde1e2bimestresquesero norteadoras do projeto. Competncias/Habilidades Profissionais a serem Desenvolvidas Relao das competncias/habilidades profissionais a serem desenvolvidaspelocomponentecurricularemquesto,a considerar sua aderncia s disciplinas norteadoras. 16 COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD Perodo de Desenvolvimento do Projeto Deverconsiderarqueoprazoparaodesenvolvimento ser,deacordocomocronograma,deat2(dois) bimestres. Referncias BibliogrficasAmesmabibliografiadasdisciplinasnorteadoras(Planode Ensino Aprendizagem - PEA). Instrumentos de Avaliao RelatrioParcial:deverconterasinformaes desenvolvidas at o momento da entrega, sendo norteador do tempoeentregveisqueaindaprecisamserrealizados. Postagem obrigatria. RelatrioFinal:cumprimentodasatividadesdescritasno Cronograma + Relatrio Final. Postagem obrigatria. Sistema de AvaliaoNota igual ou superior a 7,00 (sete) = Suficiente Nota inferior a 7,00 (sete) = Insuficiente. Observao:odiscentequereprovardeverrealizara disciplina novamente.