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1 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (PROINTER) REGULAMENTO

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

    (PROINTER)

    REGULAMENTO

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    A disciplina PROINTER (Projeto Interdisciplinar) compe a estrutura

    curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera-

    Uniderp e tem por objetivo integrar os contedos estudados nos semestres,

    auxiliando o discente a construir snteses das diversas reas do conhecimento.

    A incluso do PROINTER nas matrizes curriculares dos referidos

    cursos de tecnologia vem ao encontro das orientaes para a Educao

    Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a

    organizao e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP

    no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2. Inciso VI que os

    cursos superiores de tecnologia devero [...] adotar a flexibilidade, a

    interdisciplinaridade, a contextualizao e a atualizao permanente dos cursos

    e seus currculos; [...].

    Nesse contexto, a insero da disciplina promove a melhoria da

    qualidade do ensino, pois ultrapassa a viso fragmentada do conhecimento,

    permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formao integral do

    discente. Para compor a formao integral do discente, determina-se a

    importncia das competncias a serem desenvolvidas, que sustentaro o futuro

    profissional frente [...] s demandas dos cidados, do mercado de trabalho e

    da sociedade [...] (CNE/CP, n. .3, 2002, Art.3.).

    Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7 entende-se por

    competncia profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar

    em ao conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessrios para o

    desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do

    trabalho e pelo desenvolvimento tecnolgico.

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    O componente curricular PROINTER est articulado de forma a levar o

    discente a envolver-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que

    exijam o desenvolvimento de competncias profissionais estabelecidas de

    acordo com as previstas no Catlogo Nacional de Cursos Superiores de

    Tecnologia (2014). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educao

    Profissional de Nvel Tecnolgico promovendo no discente a capacidade de

    desenvolvimento intelectual, profissional autnomo e permanente; e

    possibilitando a consolidao de competncias que identificam os perfis

    profissionais prprios de cada curso.

    Por esta razo, ele no se limita s aulas que se desenvolvem na sala

    de aula, mas prope experincias que permitem aos discentes momentos de

    estudos e de pesquisa, sob a coordenao de curso, do tutor presencial e a

    distncia, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca,

    laboratrios e em situaes externas instituio de ensino, entre outros.

    As propostas a serem desenvolvidas pelo discente possibilita-lhe

    vivenciar contextos similares queles encontrados nas condies reais de

    trabalho, estimulando a sua participao ativa na busca de solues para os

    desafios que enfrenta, alm de, os levar a um maior envolvimento, instigando-

    os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento

    profissional.

    A elaborao e a implementao do PROINTER so acompanhadas e

    orientadas pelos tutores a distncia. A orientao e realizao das atividades

    devem ser por meio de regulamento e manual de elaborao. So duas

    entregas previstas para compor a avaliao deste, uma intitulada de relatrio

    parcial e a outra de relatrio final.

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia

    estabelecem que a educao profissional de nvel tecnolgico integrada s

    diferentes formas de educao, ao trabalho, cincia e tecnologia, objetiva

    assegurar aos cidados o direito aquisio de competncias profissionais que

    os tornem aptos para a insero em setores profissionais nos quais haja

    utilizao de tecnologias. Nesse foco, o tutor a distncia tem como papel

    fundamental mediar a aprendizagem do discente.

    O Ncleo Docente Estruturante (NDE), a partir das diretrizes do

    Catlogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, define quais os temas

    possveis de serem desenvolvidos por meio do PROINTER. Os tutores a

    distncia das disciplinas envolvidas tambm se responsabilizam pela

    orientao. O Coordenador de Curso o responsvel pelo PROINTER e o

    articulador de todas as aes inerentes aos projetos.

    Os PROINTERs so desenvolvidos pelo discente durante os

    semestres, aplicando os conhecimentos e as competncias adquiridas no

    semestre vigente, bem como dos semestres anteriores.

    REGULAMENTO

    A Diretoria de Desenvolvimento EaD, no uso de suas atribuies

    regimentais, institui o Regulamento do Projeto Interdisciplinar aplicado aos

    Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera Uniderp que

    dispe o seguinte:

    CAPTULO I

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    DISPOSIES GERAIS

    Artigo 1 - O Projeto Interdisciplinar (PROINTER) Aplicado aos Cursos

    Superiores de Tecnologia obrigatrio sempre que for parte integrante do

    currculo dos cursos superiores de Tecnologia dessa Instituio.

    Pargrafo nico: O Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de

    Tecnologia requisito indispensvel concluso do curso superior a que

    estiver vinculado.

    Artigo 2 - O PROINTER atividade acadmica que integra conhecimentos

    adquiridos nas disciplinas do curso, aliados s experincias do cotidiano

    profissional da rea do curso e que objetiva desenvolver no(a) discente,

    competncias essenciais ao exerccio da futura profisso, contribuindo

    positivamente para a sua formao.

    1. O PROINTER tem carter prtico, interdisciplinar e de promoo da

    autonomia intelectual do discente.

    2. O PROINTER, para os cursos que preveem encontros

    regulares obrigatrios nos polos de apoio presencial, ou seja, para o

    semipresencial, ser desenvolvido em grupos de no mximo 6 (seis)

    integrantes.

    Artigo 3 - Competncia profissional, de acordo com a Resoluo CNE/CP n

    3/2002, pode ser compreendida como a capacidade pessoal de mobilidade e

    articulao, a ser desenvolvida pelo discente, para colocar em prtica

    conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que sero necessrios e

    relevantes para o eficaz e eficiente desempenho das atividades profissionais.

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    Pargrafo nico: As competncias profissionais a serem desenvolvidas

    durante o PROINTER esto previstas no Parecer CNE/CP n 29, aprovado em

    3/12/2002, dentre as quais, especialmente:

    a) Capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados distintos

    para distintas alternativas;

    b) Capacidade de eleger e de tomar decises autnomas;

    c) Capacidade de gerar tecnologias;

    d) Capacidade de tomar decises em tempo real, durante o processo de

    produo de bens e servios;

    e) Capacidade de corrigir problemas, prevenindo disfunes e buscando a

    qualidade e adequao ao cliente;

    f) Capacidade de monitorar os prprios desempenhos;

    g) Capacidade de dar respostas novas aos desafios da vida pessoal e

    profissional;

    h) Capacidade de avaliar os impactos sociais, econmicos e ambientais

    resultantes da produo, gesto e incorporao de novas tecnologias;

    i) Capacidade empreendedora;

    j) Capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanas no

    ambiente do trabalho;

    k) Manuteno de suas competncias em sintonia com o mundo do

    trabalho.

    CAPTULO II

    COMPETNCIAS E ATRIBUIES

    TTULO I DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR

    APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    Artigo 4. Para cada srie em que houver a previso do PROINTER como

    componente curricular, dever ser desenvolvido um projeto especfico pelos

    discentes, de acordo com este regulamento e o respectivo manual para o

    desenvolvimento das atividades propostas.

    Artigo 5. O projeto dever considerar para a sua realizao, as competncias

    profissionais e os contedos abordados pelo conjunto de disciplinas do

    respectivo semestre.

    1. O discente s poder desenvolver o PROINTER se estiver

    cursando ou ter sido aprovado nas disciplinas do semestre em que o

    Projeto for oferecido.

    2. O conjunto de disciplinas a que se refere o caput desse artigo, bem

    como as competncias profissionais a serem desenvolvidas, esto

    previstos no documento intitulado FICHA DESCRITIVA DO PROINTER,

    conforme Anexo I.

    TTULO II COMPETNCIAS E ATRIBUIES ESPECFICAS

    Artigo 6. Compete ao Ncleo Docente Estruturante (NDE) e Coordenao dos

    Cursos Superiores de Tecnologia, a elaborao da FICHA DESCRITIVA DO

    PROINTER.

    Artigo 7. Compete ao Coordenador de Curso Superior de Tecnologia a

    organizao didtica e administrativa do Projeto Interdisciplinar aplicado aos

    Cursos Superiores de Tecnologia e, em especial:

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    I - Elaborar e informar, respeitando o calendrio escolar, o cronograma

    do PROINTER.

    II - Homologar eventuais substituies de Tutores a Distncia;

    III - Receber a FICHA DESCRITIVA DO PROINTER elaborada pelo NDE

    e encaminh-la equipe responsvel pela postagem no AVA - Ambiente Virtual

    de Aprendizagem.

    V Fornecer previamente o presente Regulamento de PROINTER aos

    Acadmicos envolvidos nesse processo;

    VI Homologar as agendas de atividades envolvidas no projeto e

    monitorar seu cumprimento;

    VII Homologar o modelo e a estrutura adotados para a apresentao

    final dos trabalhos;

    VIII - Garantir o cumprimento de cada instrumento de avaliao,

    especificados no artigo 14 e detalhados na FICHA DESCRITIVA DO

    PROINTER;

    IX - Divulgar e facilitar o acesso dos acadmicos a esse Regulamento e

    demais documentos que o acompanham (Manual e Ficha Descritiva);

    X Definir, no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps o incio do perodo

    letivo, as datas para a postagem final dos trabalhos de PROINTER.

    XI - Encaminhar os melhores relatrios finais ao Sistema Anhanguera de

    Revistas Eletrnicas (SARE)1, para submisso do trabalho, convertido em

    artigo, ao comit avaliador.

    Artigo 8. Compete ao docente responsvel pelo PROINTER (Coordenao de

    Curso):

    I - Detalhar o que o Prointer, bem como definir as atividades e tarefas

    para o desenvolvimento do projeto;

    1 Sistema Anhanguera de Revistas Eletrnicas (SARE). Disponvel em: < http://sare.unianhanguera.edu.br >.

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    II - Prestar orientaes sobre o Prointer em todas as fases de

    implementao e desenvolvimento do mesmo.

    III - Atentar aos prazos e normas estabelecidos no regulamento do

    Prointer para que as atividades transcorram no decorrer do semestre

    permeando as disciplinas.

    Artigo 9. Compete ao Tutor a Distncia no exerccio da atividade de

    orientao do PROINTER:

    I Seguir e aplicar com rigor os pesos de cada instrumento de avaliao

    especificados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER;

    II - Acompanhar e fazer cumprir as atividades para o desenvolvimento

    dos projetos com o discente e, encaminh-las ao Coordenador do Curso;

    III - Acompanhar o discente em todas as fases de desenvolvimento do

    PROINTER;

    IV - Ler e corrigir os relatrios produzidos em todas as fases do

    PROINTER sob a orientao do Professor Responsvel pelo projeto;

    V - Cumprir os prazos previstos no cronograma;

    VI Orientar o(a) discente sobre as aes de divulgao do trabalho;

    VII Acompanhar junto ao discente a implementao das aes de

    divulgao do trabalho;

    IX Avaliar o PROINTER, atribuindo os conceitos parcial e final sob a

    orientao prvia do Professor Responsvel pelo projeto (coordenador de

    curso).

    Artigo 10. Compete ao discente:

    I - Ler atentamente todos os materiais pedaggicos disponibilizados no

    AVA - Ambiente Virtuais de Aprendizagem, referente ao Prointer: PEA Plano

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    de Ensino e Aprendizagem, Regulamento, Ficha Descritiva e Manual de

    Elaborao;

    II - Assistir ao vdeo de orientao disponibilizado no AVA em Materiais

    de Apoio;

    III - Conhecer e cumprir as atividades envolvidas no projeto utilizando o

    Manual de Elaborao;

    VI - Ter cincia que atos de falsidade ideolgica, plgio, apropriao de

    ideias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicaro na anulao

    do PROINTER e consequente reprovao nesse componente curricular;

    VII - Cumprir as definies da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER;

    VIII Encaminhar o Projeto para a aprovao do Comit de tica e

    Pesquisa da Anhanguera Educacional (CEP), com antecedncia de trinta (30)

    dias, sempre que envolver interao com pessoas ou animais, aguardando a

    aprovao para incio das atividades.

    CAPTULO III

    DESENVOLVIMENTO DO PROINTER

    TTULO I REGRAS GERAIS

    Artigo 11. O PROINTER ser desenvolvido individualmente.

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    Artigo 12. A carga horria de desenvolvimento do PROINTER dever sempre

    respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos.

    Artigo 13. obrigatrio o cumprimento, pelo discente, das Atividades

    Acadmicas Efetivas.

    1. As Atividades Acadmicas Efetivas incluem:

    I. Trabalho que dever ser desenvolvido para a elaborao dos

    relatrios:

    II. Pesquisas em bibliotecas fsicas;

    III. Pesquisas em contedos virtuais por meio da internet;

    IV. Visitas tcnicas em locais cuja atividade desenvolvida seja

    relevante para o Projeto;

    V. Entrevistas com profissionais da rea do Projeto;

    VI. Acompanhamento a profissionais em vivncias reais;

    VII. Simulaes e experimentos;

    VIII. Construo de prottipos;

    IX. Quaisquer outras atividades de cunho acadmico e que visem

    diretamente o desenvolvimento do PROINTER.

    TTULO II AVALIAO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO

    AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

    Artigo 14. A avaliao do PROINTER ser realizada de forma processual e

    cumulativa pelo tutor distncia ou o Professor EAD, de acordo com a

    especificidade de cada curso e devida descrio no Manual de Elaborao.

    Cabe a estes a correo, orientao, acompanhamento de postagens e

    atribuio de nota referente ao Relatrio Final.

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    1. Os instrumentos para a avaliao contemplam: o projeto parcial escrito

    (inclusive prottipos, se for o caso) e o projeto final escrito (inclusive prottipo

    se for o caso).

    2. O detalhamento acerca dos instrumentos de avaliao e os pesos

    atribudos a cada um dos instrumentos encontram-se definidos na FICHA

    DESCRITIVA DO PROINTER.

    Artigo 15. O PROINTER ser avaliado por conceitos: SUFICIENTE ou

    INSUFICIENTE.

    1. Para que haja a avaliao do PROINTER, realizada a entrega de dois

    relatrios sendo: relatrio parcial, para compor a nota 1 (N1) e, relatrio final,

    que contempla a entrega de todas as atividades previstas para o projeto e

    compe a nota 2 (N2).

    2.Ser atribudo de 0 a 3 pontos avaliao referente a entrega parcial, ou

    seja, N1.

    3. Ser atribudo de 0 a 7 pontos avaliao referente a entrega final, ou

    seja, N2.

    4. considerado suficiente, portanto, aprovado nesta disciplina, o projeto

    que obtiver, nos instrumentos de avaliao descritos no artigo 15, nota igual

    ou superior a 7,0.

    5. Ser considerado insuficiente, portanto, reprovado nesta disciplina, o

    projeto que obtiver, nos instrumentos de avaliao descritos no artigo 15, nota

    inferior a 7,0.

    Artigo 16. Ser considerado APROVADO(a) no PROINTER, o(a) discente

    que obtiver o conceito SUFICIENTE

    e cumprir as Atividades Acadmicas Efetivas previstas no projeto.

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    Artigo 17. Ser considerado Reprovado(a) no PROINTER e, ainda, sujeito s

    penalidades previstas no Regimento da Instituio, o(a) discente que cometer

    ato considerado irregular na produo do projeto, tal qual o plgio ou a

    reproduo no autorizada de textos.

    Artigo 18. O discente reprovado no PROINTER de uma das sries dever

    repetir, integralmente, este componente curricular.

    1. O discente reprovado dever arcar com os custos decorrentes da

    aplicao do componente curricular e do novo projeto a ser desenvolvido.

    CAPTULO IV

    DISPOSIES FINAIS

    Artigo 19. Eventuais alteraes a serem implementadas no PROINTER em

    andamento, somente podero ocorrer com a expressa concordncia da

    Diretoria responsvel e da Coordenao de Curso.

    Artigo 20. permitida a adoo de nomes fictcios para empresas reais, em

    projetos que as envolverem.

    Artigo 21. Os anexos citados no corpo desse Regulamento e, constantes ao

    final, so partes integrantes desse documento.

    Artigo 22. Os casos omissos sero resolvidos pela Diretoria responsvel.

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    Artigo 23. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovao e

    revoga as diretrizes em contrrio.

    D-SE CINCIA E PUBLIQUE-SE.

    Campo Grande, 01 de Janeiro de 2015.

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    ANEXO I

    FICHA DESCRITIVA DO

    PROINTER

    FICHA DESCRITIVA DO PROINTER (modelo)

    Curso (nome do curso)

    Responsvel pelo Desenvolvimento do PROINTER

    - Ncleo Docente Estruturante (NDE) - EaD;

    - Coordenao Pedaggica EaD;

    - Coordenao de Cursos - EaD.

    Componente Curricular Referncia ao PROINTER

    Semestre de Vigncia Referncia ao semestre de vigncia

    Disciplinas Norteadoras Relao das disciplinas de 1 e 2 bimestres que sero norteadoras do projeto.

    Competncias / Habilidades Profissionais a serem desenvolvidas

    Relao das competncias/habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelo componente curricular em questo, a considerar a sua aderncia s disciplinas norteadoras.

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    COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD

    Perodo de Desenvolvimento do Projeto

    Dever considerar que o prazo para o desenvolvimento ser, de acordo com o cronograma, de at dois (2) Bimestres.

    Referncia Bibliogrfica A mesma bibliografia das disciplinas norteadoras (PEA- Plano de Ensino Aprendizagem).

    Instrumentos de Avaliao Relatrio Parcial:

    Este relatrio dever conter as informaes desenvolvidas do

    projeto at o momento da entrega, sendo norteador do tempo

    e entregveis que ainda precisam ser realizados. Postagem

    obrigatria.

    Relatrio Final: Cumprimento das atividades descritas no

    Cronograma + Relatrio Final. Postagem Obrigatria.

    Sistema de Avaliao Nota igual ou superior a 7,00 (sete) = Suficiente

    Nota inferior a 7, 00 (sete) = Insuficiente.

    Obs.: o discente que reprovar dever realizar a disciplina novamente.