Prointer_I_2015_1_Online_TECS_Regulamento.pdf
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
(PROINTER)
REGULAMENTO
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
A disciplina PROINTER (Projeto Interdisciplinar) compe a estrutura
curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera-
Uniderp e tem por objetivo integrar os contedos estudados nos semestres,
auxiliando o discente a construir snteses das diversas reas do conhecimento.
A incluso do PROINTER nas matrizes curriculares dos referidos
cursos de tecnologia vem ao encontro das orientaes para a Educao
Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
organizao e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP
no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2. Inciso VI que os
cursos superiores de tecnologia devero [...] adotar a flexibilidade, a
interdisciplinaridade, a contextualizao e a atualizao permanente dos cursos
e seus currculos; [...].
Nesse contexto, a insero da disciplina promove a melhoria da
qualidade do ensino, pois ultrapassa a viso fragmentada do conhecimento,
permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formao integral do
discente. Para compor a formao integral do discente, determina-se a
importncia das competncias a serem desenvolvidas, que sustentaro o futuro
profissional frente [...] s demandas dos cidados, do mercado de trabalho e
da sociedade [...] (CNE/CP, n. .3, 2002, Art.3.).
Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7 entende-se por
competncia profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar
em ao conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessrios para o
desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do
trabalho e pelo desenvolvimento tecnolgico.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
O componente curricular PROINTER est articulado de forma a levar o
discente a envolver-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que
exijam o desenvolvimento de competncias profissionais estabelecidas de
acordo com as previstas no Catlogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia (2014). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educao
Profissional de Nvel Tecnolgico promovendo no discente a capacidade de
desenvolvimento intelectual, profissional autnomo e permanente; e
possibilitando a consolidao de competncias que identificam os perfis
profissionais prprios de cada curso.
Por esta razo, ele no se limita s aulas que se desenvolvem na sala
de aula, mas prope experincias que permitem aos discentes momentos de
estudos e de pesquisa, sob a coordenao de curso, do tutor presencial e a
distncia, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca,
laboratrios e em situaes externas instituio de ensino, entre outros.
As propostas a serem desenvolvidas pelo discente possibilita-lhe
vivenciar contextos similares queles encontrados nas condies reais de
trabalho, estimulando a sua participao ativa na busca de solues para os
desafios que enfrenta, alm de, os levar a um maior envolvimento, instigando-
os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento
profissional.
A elaborao e a implementao do PROINTER so acompanhadas e
orientadas pelos tutores a distncia. A orientao e realizao das atividades
devem ser por meio de regulamento e manual de elaborao. So duas
entregas previstas para compor a avaliao deste, uma intitulada de relatrio
parcial e a outra de relatrio final.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia
estabelecem que a educao profissional de nvel tecnolgico integrada s
diferentes formas de educao, ao trabalho, cincia e tecnologia, objetiva
assegurar aos cidados o direito aquisio de competncias profissionais que
os tornem aptos para a insero em setores profissionais nos quais haja
utilizao de tecnologias. Nesse foco, o tutor a distncia tem como papel
fundamental mediar a aprendizagem do discente.
O Ncleo Docente Estruturante (NDE), a partir das diretrizes do
Catlogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, define quais os temas
possveis de serem desenvolvidos por meio do PROINTER. Os tutores a
distncia das disciplinas envolvidas tambm se responsabilizam pela
orientao. O Coordenador de Curso o responsvel pelo PROINTER e o
articulador de todas as aes inerentes aos projetos.
Os PROINTERs so desenvolvidos pelo discente durante os
semestres, aplicando os conhecimentos e as competncias adquiridas no
semestre vigente, bem como dos semestres anteriores.
REGULAMENTO
A Diretoria de Desenvolvimento EaD, no uso de suas atribuies
regimentais, institui o Regulamento do Projeto Interdisciplinar aplicado aos
Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera Uniderp que
dispe o seguinte:
CAPTULO I
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
DISPOSIES GERAIS
Artigo 1 - O Projeto Interdisciplinar (PROINTER) Aplicado aos Cursos
Superiores de Tecnologia obrigatrio sempre que for parte integrante do
currculo dos cursos superiores de Tecnologia dessa Instituio.
Pargrafo nico: O Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de
Tecnologia requisito indispensvel concluso do curso superior a que
estiver vinculado.
Artigo 2 - O PROINTER atividade acadmica que integra conhecimentos
adquiridos nas disciplinas do curso, aliados s experincias do cotidiano
profissional da rea do curso e que objetiva desenvolver no(a) discente,
competncias essenciais ao exerccio da futura profisso, contribuindo
positivamente para a sua formao.
1. O PROINTER tem carter prtico, interdisciplinar e de promoo da
autonomia intelectual do discente.
2. O PROINTER, para os cursos que preveem encontros
regulares obrigatrios nos polos de apoio presencial, ou seja, para o
semipresencial, ser desenvolvido em grupos de no mximo 6 (seis)
integrantes.
Artigo 3 - Competncia profissional, de acordo com a Resoluo CNE/CP n
3/2002, pode ser compreendida como a capacidade pessoal de mobilidade e
articulao, a ser desenvolvida pelo discente, para colocar em prtica
conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que sero necessrios e
relevantes para o eficaz e eficiente desempenho das atividades profissionais.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
Pargrafo nico: As competncias profissionais a serem desenvolvidas
durante o PROINTER esto previstas no Parecer CNE/CP n 29, aprovado em
3/12/2002, dentre as quais, especialmente:
a) Capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados distintos
para distintas alternativas;
b) Capacidade de eleger e de tomar decises autnomas;
c) Capacidade de gerar tecnologias;
d) Capacidade de tomar decises em tempo real, durante o processo de
produo de bens e servios;
e) Capacidade de corrigir problemas, prevenindo disfunes e buscando a
qualidade e adequao ao cliente;
f) Capacidade de monitorar os prprios desempenhos;
g) Capacidade de dar respostas novas aos desafios da vida pessoal e
profissional;
h) Capacidade de avaliar os impactos sociais, econmicos e ambientais
resultantes da produo, gesto e incorporao de novas tecnologias;
i) Capacidade empreendedora;
j) Capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanas no
ambiente do trabalho;
k) Manuteno de suas competncias em sintonia com o mundo do
trabalho.
CAPTULO II
COMPETNCIAS E ATRIBUIES
TTULO I DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR
APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
Artigo 4. Para cada srie em que houver a previso do PROINTER como
componente curricular, dever ser desenvolvido um projeto especfico pelos
discentes, de acordo com este regulamento e o respectivo manual para o
desenvolvimento das atividades propostas.
Artigo 5. O projeto dever considerar para a sua realizao, as competncias
profissionais e os contedos abordados pelo conjunto de disciplinas do
respectivo semestre.
1. O discente s poder desenvolver o PROINTER se estiver
cursando ou ter sido aprovado nas disciplinas do semestre em que o
Projeto for oferecido.
2. O conjunto de disciplinas a que se refere o caput desse artigo, bem
como as competncias profissionais a serem desenvolvidas, esto
previstos no documento intitulado FICHA DESCRITIVA DO PROINTER,
conforme Anexo I.
TTULO II COMPETNCIAS E ATRIBUIES ESPECFICAS
Artigo 6. Compete ao Ncleo Docente Estruturante (NDE) e Coordenao dos
Cursos Superiores de Tecnologia, a elaborao da FICHA DESCRITIVA DO
PROINTER.
Artigo 7. Compete ao Coordenador de Curso Superior de Tecnologia a
organizao didtica e administrativa do Projeto Interdisciplinar aplicado aos
Cursos Superiores de Tecnologia e, em especial:
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
I - Elaborar e informar, respeitando o calendrio escolar, o cronograma
do PROINTER.
II - Homologar eventuais substituies de Tutores a Distncia;
III - Receber a FICHA DESCRITIVA DO PROINTER elaborada pelo NDE
e encaminh-la equipe responsvel pela postagem no AVA - Ambiente Virtual
de Aprendizagem.
V Fornecer previamente o presente Regulamento de PROINTER aos
Acadmicos envolvidos nesse processo;
VI Homologar as agendas de atividades envolvidas no projeto e
monitorar seu cumprimento;
VII Homologar o modelo e a estrutura adotados para a apresentao
final dos trabalhos;
VIII - Garantir o cumprimento de cada instrumento de avaliao,
especificados no artigo 14 e detalhados na FICHA DESCRITIVA DO
PROINTER;
IX - Divulgar e facilitar o acesso dos acadmicos a esse Regulamento e
demais documentos que o acompanham (Manual e Ficha Descritiva);
X Definir, no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps o incio do perodo
letivo, as datas para a postagem final dos trabalhos de PROINTER.
XI - Encaminhar os melhores relatrios finais ao Sistema Anhanguera de
Revistas Eletrnicas (SARE)1, para submisso do trabalho, convertido em
artigo, ao comit avaliador.
Artigo 8. Compete ao docente responsvel pelo PROINTER (Coordenao de
Curso):
I - Detalhar o que o Prointer, bem como definir as atividades e tarefas
para o desenvolvimento do projeto;
1 Sistema Anhanguera de Revistas Eletrnicas (SARE). Disponvel em: < http://sare.unianhanguera.edu.br >.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
II - Prestar orientaes sobre o Prointer em todas as fases de
implementao e desenvolvimento do mesmo.
III - Atentar aos prazos e normas estabelecidos no regulamento do
Prointer para que as atividades transcorram no decorrer do semestre
permeando as disciplinas.
Artigo 9. Compete ao Tutor a Distncia no exerccio da atividade de
orientao do PROINTER:
I Seguir e aplicar com rigor os pesos de cada instrumento de avaliao
especificados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER;
II - Acompanhar e fazer cumprir as atividades para o desenvolvimento
dos projetos com o discente e, encaminh-las ao Coordenador do Curso;
III - Acompanhar o discente em todas as fases de desenvolvimento do
PROINTER;
IV - Ler e corrigir os relatrios produzidos em todas as fases do
PROINTER sob a orientao do Professor Responsvel pelo projeto;
V - Cumprir os prazos previstos no cronograma;
VI Orientar o(a) discente sobre as aes de divulgao do trabalho;
VII Acompanhar junto ao discente a implementao das aes de
divulgao do trabalho;
IX Avaliar o PROINTER, atribuindo os conceitos parcial e final sob a
orientao prvia do Professor Responsvel pelo projeto (coordenador de
curso).
Artigo 10. Compete ao discente:
I - Ler atentamente todos os materiais pedaggicos disponibilizados no
AVA - Ambiente Virtuais de Aprendizagem, referente ao Prointer: PEA Plano
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
de Ensino e Aprendizagem, Regulamento, Ficha Descritiva e Manual de
Elaborao;
II - Assistir ao vdeo de orientao disponibilizado no AVA em Materiais
de Apoio;
III - Conhecer e cumprir as atividades envolvidas no projeto utilizando o
Manual de Elaborao;
VI - Ter cincia que atos de falsidade ideolgica, plgio, apropriao de
ideias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicaro na anulao
do PROINTER e consequente reprovao nesse componente curricular;
VII - Cumprir as definies da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER;
VIII Encaminhar o Projeto para a aprovao do Comit de tica e
Pesquisa da Anhanguera Educacional (CEP), com antecedncia de trinta (30)
dias, sempre que envolver interao com pessoas ou animais, aguardando a
aprovao para incio das atividades.
CAPTULO III
DESENVOLVIMENTO DO PROINTER
TTULO I REGRAS GERAIS
Artigo 11. O PROINTER ser desenvolvido individualmente.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
Artigo 12. A carga horria de desenvolvimento do PROINTER dever sempre
respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos.
Artigo 13. obrigatrio o cumprimento, pelo discente, das Atividades
Acadmicas Efetivas.
1. As Atividades Acadmicas Efetivas incluem:
I. Trabalho que dever ser desenvolvido para a elaborao dos
relatrios:
II. Pesquisas em bibliotecas fsicas;
III. Pesquisas em contedos virtuais por meio da internet;
IV. Visitas tcnicas em locais cuja atividade desenvolvida seja
relevante para o Projeto;
V. Entrevistas com profissionais da rea do Projeto;
VI. Acompanhamento a profissionais em vivncias reais;
VII. Simulaes e experimentos;
VIII. Construo de prottipos;
IX. Quaisquer outras atividades de cunho acadmico e que visem
diretamente o desenvolvimento do PROINTER.
TTULO II AVALIAO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO
AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Artigo 14. A avaliao do PROINTER ser realizada de forma processual e
cumulativa pelo tutor distncia ou o Professor EAD, de acordo com a
especificidade de cada curso e devida descrio no Manual de Elaborao.
Cabe a estes a correo, orientao, acompanhamento de postagens e
atribuio de nota referente ao Relatrio Final.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
1. Os instrumentos para a avaliao contemplam: o projeto parcial escrito
(inclusive prottipos, se for o caso) e o projeto final escrito (inclusive prottipo
se for o caso).
2. O detalhamento acerca dos instrumentos de avaliao e os pesos
atribudos a cada um dos instrumentos encontram-se definidos na FICHA
DESCRITIVA DO PROINTER.
Artigo 15. O PROINTER ser avaliado por conceitos: SUFICIENTE ou
INSUFICIENTE.
1. Para que haja a avaliao do PROINTER, realizada a entrega de dois
relatrios sendo: relatrio parcial, para compor a nota 1 (N1) e, relatrio final,
que contempla a entrega de todas as atividades previstas para o projeto e
compe a nota 2 (N2).
2.Ser atribudo de 0 a 3 pontos avaliao referente a entrega parcial, ou
seja, N1.
3. Ser atribudo de 0 a 7 pontos avaliao referente a entrega final, ou
seja, N2.
4. considerado suficiente, portanto, aprovado nesta disciplina, o projeto
que obtiver, nos instrumentos de avaliao descritos no artigo 15, nota igual
ou superior a 7,0.
5. Ser considerado insuficiente, portanto, reprovado nesta disciplina, o
projeto que obtiver, nos instrumentos de avaliao descritos no artigo 15, nota
inferior a 7,0.
Artigo 16. Ser considerado APROVADO(a) no PROINTER, o(a) discente
que obtiver o conceito SUFICIENTE
e cumprir as Atividades Acadmicas Efetivas previstas no projeto.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
Artigo 17. Ser considerado Reprovado(a) no PROINTER e, ainda, sujeito s
penalidades previstas no Regimento da Instituio, o(a) discente que cometer
ato considerado irregular na produo do projeto, tal qual o plgio ou a
reproduo no autorizada de textos.
Artigo 18. O discente reprovado no PROINTER de uma das sries dever
repetir, integralmente, este componente curricular.
1. O discente reprovado dever arcar com os custos decorrentes da
aplicao do componente curricular e do novo projeto a ser desenvolvido.
CAPTULO IV
DISPOSIES FINAIS
Artigo 19. Eventuais alteraes a serem implementadas no PROINTER em
andamento, somente podero ocorrer com a expressa concordncia da
Diretoria responsvel e da Coordenao de Curso.
Artigo 20. permitida a adoo de nomes fictcios para empresas reais, em
projetos que as envolverem.
Artigo 21. Os anexos citados no corpo desse Regulamento e, constantes ao
final, so partes integrantes desse documento.
Artigo 22. Os casos omissos sero resolvidos pela Diretoria responsvel.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
Artigo 23. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovao e
revoga as diretrizes em contrrio.
D-SE CINCIA E PUBLIQUE-SE.
Campo Grande, 01 de Janeiro de 2015.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
ANEXO I
FICHA DESCRITIVA DO
PROINTER
FICHA DESCRITIVA DO PROINTER (modelo)
Curso (nome do curso)
Responsvel pelo Desenvolvimento do PROINTER
- Ncleo Docente Estruturante (NDE) - EaD;
- Coordenao Pedaggica EaD;
- Coordenao de Cursos - EaD.
Componente Curricular Referncia ao PROINTER
Semestre de Vigncia Referncia ao semestre de vigncia
Disciplinas Norteadoras Relao das disciplinas de 1 e 2 bimestres que sero norteadoras do projeto.
Competncias / Habilidades Profissionais a serem desenvolvidas
Relao das competncias/habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelo componente curricular em questo, a considerar a sua aderncia s disciplinas norteadoras.
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COORDENAO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EAD
Perodo de Desenvolvimento do Projeto
Dever considerar que o prazo para o desenvolvimento ser, de acordo com o cronograma, de at dois (2) Bimestres.
Referncia Bibliogrfica A mesma bibliografia das disciplinas norteadoras (PEA- Plano de Ensino Aprendizagem).
Instrumentos de Avaliao Relatrio Parcial:
Este relatrio dever conter as informaes desenvolvidas do
projeto at o momento da entrega, sendo norteador do tempo
e entregveis que ainda precisam ser realizados. Postagem
obrigatria.
Relatrio Final: Cumprimento das atividades descritas no
Cronograma + Relatrio Final. Postagem Obrigatria.
Sistema de Avaliao Nota igual ou superior a 7,00 (sete) = Suficiente
Nota inferior a 7, 00 (sete) = Insuficiente.
Obs.: o discente que reprovar dever realizar a disciplina novamente.