PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS

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PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS Salvador-Ba Setembro/2013 Superintendência de Vigilância a Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP Coordenação de Doenças Transmitidas por Vetores - CODTV Programa de Controle da Doença Chagas – PCDCh Programa de Controle da Esquistossomose – PCE

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Superintendência de Vigilância a Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP Coordenação de Doenças Transmitidas por Vetores - CODTV Programa de Controle da Doença Chagas – PCDCh Programa de Controle da Esquistossomose – PCE . - PowerPoint PPT Presentation

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PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS

Salvador-BaSetembro/2013

Superintendência de Vigilância a Saúde - SUVISADiretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP

Coordenação de Doenças Transmitidas por Vetores - CODTVPrograma de Controle da Doença Chagas – PCDChPrograma de Controle da Esquistossomose – PCE

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Portaria nº 1065, de 04 de setembro de 2013.

Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implementação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas.

Link:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=05/09/2013

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Os critérios e procedimentos básicos para seleção e a priorização das intervenções são baseadas em dados e informações de saneamento básico dos municípios e grau de risco para transmissão da doença de Chagas.

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Objetivo

• Promover, em áreas endêmicas, a melhoria das habitações cujas condições físicas favoreçam a colonização de vetores transmissores da doença de Chagas.

Será objeto de fomento:1. Restauração – reforma de domicílio, visando à melhoria das

condições físicas da casa, bem como do ambiente externo (peridomicílio);

2. Reconstrução – caso especial, em que a habitação não suporte estruturalmente as melhorias necessárias, a mesma deverá ser demolida e reconstruída.

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Distribuição dos municípios segundo grau de risco para Doença de Chagas. Bahia, 2012.

Municípios de Alto Risco : 97/417 ( 23,3%)

Municípios de Médio Risco: 219/417 (52,5%)

Municípios de Baixo Risco: 101/417 (24,2%)

Fonte: DIVEP/SESAB

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Critérios de seleção e condições específicas

• Serão elegíveis os municípios:1. Pertencentes à área endêmica da doença de Chagas,

reconhecidamente com vetores com capacidade de domiciliação e com existência de habitações colonizadas ou que favoreçam a colonização do triatomíneo transmissor dessa doença.

• Serão prioritários os municípios:1. Que possuam menos IDH-M constante no banco de

dados do PNUD(2000);2. Que tenha maior número de domicílios com rendimento

mensal per capita de 1 a 70 reais (IBGE – Censo 2010).

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1º Passo:

• Municípios deverão formular os pleitos com base nos critérios

estabelecidos e efetuar o encaminhamento por intermédio do

Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse -

SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br;

• O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise

via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse -

SICONV (www.convenios.gov.br) será até 05 de outubro de

2013;

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2º Passo:Enviar documentos:1. Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível no

link - www.funasa.gov.br; 2. Foto das casas a serem restauradas ou reconstruídas; 3. Parecer técnico epidemiológico/entomológico com indicação

da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas;

4. Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução. Deverão ser respeitados os critérios de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias (modelo Funasa, disponível no link - www.funasa.gov.br;

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5. Georreferenciamento das (UD) unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiados;

6. Detalhamento das ações de controle, em especial as peridomicíliares, que serão desenvolvidas pelo proponente, quando for o caso.

7. Em caso de Reconstrução, deverá apresentar a documentação a seguir: a) Apresentar laudo técnico assinado por profissional da área, devidamente habilitado, engenheiro arquiteto ou técnico de nível médio credenciado, constatando a impossibilidade de serviços de restauração. O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados todos os domicílios a serem beneficiados; b) Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.

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http://www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br/vigilancia_epidemiologica

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Contatos

Maria Aparecida de Araújo FigueiredoDiretora – DIVEP/SUVISA/SESAB

Jesuína Castro Tel.: (71) 3116-0051

CODTV/DIVEPHelder Coutinho

Tel.: (71) 3116 – 0058 [email protected] /

[email protected] Chagas / CODTV/ DIVEP/ SUVISA