Programa de Instrutores UniCIT 2016 - unicit.com.br · NOTA: O Nível de ... treinamento ou outro...
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EDITAL Nº 001/2016 – UNICIT, DE 07/03/2016
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
INSTRUTORES
A UniCIT torna pública a realização de processo seletivo para formação de
Cadastro de Instrutores, para o exercício de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Instrutores da UniCIT tem como objetivo identificar
profissionais capacitados para atuarem como agentes facilitadores da
aprendizagem humana, ministrando treinamentos e contribuindo para o
aperfeiçoamento profissional dos alunos, tendo como premissa a
seleção de profissionais com potencial para repasse de conhecimento
sobre temas técnicos e comportamentais específicos, os quais são
definidos de acordo com Planejamento Estratégico Anual.
1.2. Poderão se candidatar profissionais da Central IT e também
profissionais externos.
1.3. A seleção de candidatos será realizada nas cidades de Goiânia (GO),
Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (DF)
1.4. Os candidatos aprovados e selecionados não terão quaisquer
vínculos empregatícios com a UniCIT e a atuação será sob demanda,
com assinatura de contrato específico para a realização de treinamento
para o qual for convidado.
1.5. As inscrições para o Programa deverão ser feitas exclusivamente pelo
site http://www.unicit.com.br/pi/inscricao , dentro do prazo estabelecido
no cronograma, conforme item 9 deste edital.
2. RECRUTAMENTO
2.1. Para participar do Programa de Instrutores, o profissional interessado
deverá atender a requisitos que envolvem avaliação curricular e
comportamental, de caráter obrigatório e classificatório.
2.2. Será necessário efetuar sua inscrição no portal da UniCIT por meio
do link http://www.unicit.com.br/pi/inscricao , preenchendo o formulário
e anexando os documentos comprobatórios de suas competências em
pasta com extensão (.zip).
3. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CLASSIFICATÓRIOS
3.1. Requisitos Obrigatórios
O profissional, ao se inscrever no programa, deverá necessariamente atender
aos seguintes requisitos:
a) Graduação Completa.
b) Não possuir pendências documentais junto à UniCIT. Ex: preenchimento
de formulários como aluno e/ou como instrutor, apresentação de
certificados, etc.
c) Possuir certificação atualizada (deverá constar mês e ano) do tema que
deseja se candidatar como instrutor.
d) Comprovante de Qualificação Profissional no tema (certificados de
instrutoria);
e) Comprovante de experiência profissional (currículo atualizado).
3.2 Requisitos Classificatórios
3.2.1 Os candidatos que atendam aos requisitos obrigatórios, devidamente
comprovados no ato da inscrição, terão sua documentação avaliada pela
UniCIT para fins de pontuação e classificação, conforme quadro abaixo:
NOTA: O Nível de Certificação é uma classificação interna e refere-se aos
treinamentos cujos temas possuem maior relevância para a UniCIT, levando
em conta o Planejamento Estratégico.
3.2.2 A nota final da avaliação dos documentos será igual à soma dos pontos
obtidos por cada título apresentado, sendo limitado ao valor total de 30,00
pontos. Os pontos que excederem esse limite serão desconsiderados. Ex:
se na apresentação de títulos, o candidato somar 35,00 pontos, na
classificação será contabilizado apenas 30,00.
3.2.3 Será atribuída nota zero aos candidatos que não entregarem os
documentos no prazo estabelecido em cronograma, bem como não serão
aceitos documentos ilegíveis.
4 DA APRESENTAÇÃO TEMÁTICA
4.1 Após a triagem e análise da documentação apresentada pelos candidatos,
será agendada a apresentação temática, que deverá ser confeccionada em
formato de aula com duração de dez minutos. Além disso, poderá ser
realizada simulação e entrevista, para avaliação comportamental e técnica
do profissional inscrito.
4.2 Caso o candidato tenha se inscrito em mais de um tema, a UniCIT
selecionará um tema para a apresentação e solicitará o material de
treinamento ou outro comprovante de elaboração válido sobre os demais
temas.
4.3 A apresentação temática dos candidatos de Brasília será necessariamente
presencial. Quanto aos candidatos das demais localidades, poderá ser
presencial ou por videoconferência, a critério da UniCIT.
4.4 Nessa etapa da avaliação, serão observados os seguintes quesitos, onde
cada um terá atribuição de notas de 01 a 05:
Conteúdo do Curso
Adequação aos objetivos do curso
Conteúdo atualizado, informativo e aplicativo
Sequência lógica dos assuntos
Material Didático
Apresentação e recursos audiovisuais
Coerência do material didático ao objetivo e conteúdo
Explanação de todo conteúdo exposto
Instrutor
Administração do tempo de apresentação
Clareza na exposição do tema
Didática de ensino (Dinamismo)
Domínio do conteúdo
Estímulo a participação e atenção
Fluência Verbal
Associação do conteúdo proporcionando relação entre teoria e prática
Linguagem Corporal
4.6 A soma das notas de cada item deverá ser, no mínimo, 60 e no máximo 70
pontos.
5 ANÁLISE FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 Após a conclusão das apresentações temáticas, a UniCIT realizará a
mensuração e avaliação das entrevistas e da pontuação dos requisitos desejáveis
para se chegar à nota final, que obedecerá ao seguinte parâmetro:
5.2. A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida dentro da
temática inscrita e o resultado da classificação será divulgado no portal da UniCIT por
meio de acesso restrito ao link www.unicit.com.br/pi/resultado2016.
5.3. Critérios de Desempate
5.3.1. Em caso de empate na nota final da classificação de cada temática, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Possuir maior quantidade de certificações no tema;
b) Possuir maior quantidade de treinamentos ministrados no tema;
c) Nota de apresentação temática
5.4. A classificação será utilizada para fins de prioridade em relação à convocação
dos instrutores dos treinamentos, tendo preferência os candidatos que tiveram melhor
classificação nos temas em que se inscreveram.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 A partir da existência de demandas de treinamento, dentro da temática do
candidato classificado, este será convidado a comparecer a UniCIT para firmar
Contrato de Prestação de Serviços específico para a demanda de treinamento
existente.
6.2. O contrato celebrado não gera vínculo empregatício com a UniCIT, tendo validade
até a data – fim estabelecida para o treinamento que será objeto do contrato.
7. POLÍTICAS DE PAGAMENTO
7.1 Quando se tratar de instrutores internos (profissionais da Central IT), a
política de pagamento considerará que:
a) Se o treinamento ministrado ocorrer no horário de trabalho, o Instrutor
interno não será remunerado. O mesmo poderá ministrar o treinamento,
porém sem gerar banco de horas, desde que acordado e aprovado pelo
seu superior imediato.
b) Se o treinamento ministrado ocorrer fora do horário de trabalho, serão
remunerados de acordo com as horas dispensadas para o planejamento
do treinamento e em sala de aula, ou seja, por hora letiva.
7.2 No caso de treinamentos remunerados, para instrutores internos ou
externos, sem que haja confecção de material, o valor total indicado para
o treinamento será calculado considerando que uma hora/aula equivale a
45 (quarenta e cinco) minutos.
7.3 Caso o treinamento envolva confecção de material, considera-se como o
valor total para pagamento o respectivo cálculo de hora letiva:
7.4 O quadro abaixo exemplifica a equivalência da hora/aula x hora letiva:
7.5 O valor da hora/aula também dependerá do nível de complexidade do
treinamento, que é dividido da seguinte forma:
a) Os treinamentos de nível 1 correspondem àqueles que possuem caráter
introdutório ou de fundamentos. Ex.: ISO2000 Foundation, Operador
Citsmart – ITSM.
b) Os treinamentos de nível 2 possuem caráter intermediário e com uma
complexidade maior. Ex: Itil Foundation, Administrador Citsmart – ITSM.
c) Os treinamentos de nível 3 correspondem a uma complexidade mais
específica e que tem um caráter mais especialista. São exemplos de
treinamentos os da Microsoft, e os de certificação de virtualização
WMWARE e ITIL EXPERT (OSA, SOA, PPO, RCV e MALC)
NOTA: A classificação do nível de complexidade dos treinamentos será definida
pela UniCIT levando em conta fatores inerentes ao treinamento como
especialidade, carga horária, ementa e nível de certificação.
8 POLÍTICA DE INDICAÇÃO
8.1 O colaborador da Central IT poderá indicar um amigo para que ele se
candidate ao Programa de Instrutores da UniCIT. A indicação deverá ser
feita no endereço http://www.unicit.com.br/pi/indique
8.2 Se o profissional indicado for aprovado na classificação final do programa
e assinar um contrato para ministrar treinamento no ano de 2016, a pessoa
que o indicou receberá um bônus. A gratificação é concedida através de
um cartão vale-presente no valor de R$ 150,00.
8.3 A UniCIT informará ao colaborador que indicou sobre a assinatura do
mesmo e o vale-presente deverá ser retirado na recepção da UniCIT no
período previamente negociado entre as partes.
8.4 Para validação da indicação é necessário que:
a) A indicação seja realizada através do site da UniCIT, no prazo de
inscrições;
b) Apenas serão contempladas as indicações que seguirem o
procedimento no site da UniCIT;
c) As indicações recebidas via e-mail não serão válidas para a Política de
Indicação.
9 CRONOGRAMA
DATA ATIVIDADE
08/03/2016 a 25/03/2016 Inscrição
28/03/2016 a 01/04/2016 Triagem dos Candidatos e Agendamento da Apresentação Temática
04/04/2016 a 12/04/2016 Apresentação Temática
14/04/2016 a 18/04/2016 Avaliação e Classificação
21/04/2016 a 25/04/2016 Divulgação do Resultado e Confirmação de Interesse dos Candidatos
A partir de 28/04/2016 Possibilidade de Assinatura de Contrato de acordo com as demandas e datas de treinamentos para o ano de 2016
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica definido que dúvidas acerca de todo o processo seletivo deverão ser
tratadas especificamente com a equipe da UniCIT, por email, telefone ou
presencialmente.
Telefone: (61) 3209-8500
e-mail: [email protected]
Endereço: SHN Q 02, Bloco F – 16º andar, Salas 1620 a 1623
Brasília, 07 de Março de 2016