Programa de Incentivo ao Aumento da Taxa de Sucesso dos ... · cursos de graduação e de programas...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
GABINETE DA REITORA
COMITÊ GESTOR BOLSAS REUNI / DEMANDA SOCIAL
Programa de Incentivo ao Aumento da Taxa de Sucesso
dos Cursos de Graduação (PITS) – 2013
O Problema
A retenção e a evasão dos estudantes da UFPB
Em seu projeto de Reestruturação e Expansão da Universidade (REUNI), a
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) apresenta alguns indicadores
preocupantes: de acordo com os dados do Ministério da Educação (MEC), em 2011,
de cada 100 estudantes, apenas 39 concluíram o curso. Esse percentual é bastante
diferenciado de acordo com as áreas de conhecimento. Um novo diagnóstico deve
apresentar a realidade dos indicadores para os cursos da UFPB em 2012.
As causas da retenção e da evasão no Ensino Superior são múltiplas e complexas e
podem ser decorrentes de vários fatores que vão desde a escolha inadequada dos
cursos pelos alunos, até as condições socioeconômicas e a deficiência de formação
em nível médio, sobretudo na rede pública. Diante do problema, a UFPB decidiu
adotar medidas consistes para combater a retenção e a evasão dos estudantes e assim
aumentar a taxa de sucesso dos cursos de Graduação através do Programa de Bolsas
Reuni de Assistência ao Ensino (Portaria MEC nº 582/2008; Resolução CONSEPE
nº 60/2010) e do Programa de Demanda Social da Capes (Portaria CAPES nº
52/2002).
O Aumento da Taxa de Sucesso
O Comitê Gestor de Bolsas Reuni de Assistência de Ensino, no âmbito das suas
prerrogativas definidas pela Portaria nº 582 do MEC e da Resolução nº 60/2010 do
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPB) decidiu
adotar o Programa de Incentivo ao Aumento da Taxa de Sucesso dos Cursos de
Graduação da UFPB;
A meta inicial é de aumento de 10% das atuais taxas de sucesso dos cursos da
Instituição.
O Comitê Gestor de Bolsas
De acordo com a Resolução CONSEPE nº60/2010 que Regulamenta o Programa de
Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino da UFPB no seu Art. 3o, compete ao Comitê
Gestor:
III - Definir conjuntamente com as chefias de departamento, coordenações dos
cursos de graduação e de programas de pós-graduação a(s) atividade(s) e
componente(s) curricular(es) objeto(s) da docência assistida;
VI – Assegurar que os bolsistas desenvolvam atividades acadêmicas nos cursos de
graduação, prioritariamente naqueles com baixa taxa de sucesso e em componentes
curriculares com alto índice de reprovação, retenção e evasão;
VII – Monitorar as ações previstas no Projeto de Reestruturação e Expansão da
UFPB, assegurando a integração das atividades de graduação com as de pós-
graduação, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino do primeiro nível;
VIII – Decidir sobre cancelamento ou suspensão de bolsa de assistência ao ensino,
quando houver descumprimento do disposto no presente regulamento;
IX – Proceder a substituição ou a redistribuição, nos casos de cancelamento de
bolsas;
X – Consolidar e enviar relatórios ao MEC com as informações necessárias ao
acompanhamento da execução do Termo de Acordo de Metas SESu – UFPB.
As Estratégias Planejadas pelo Comitê Gestor de Bolsas
Identificar os cursos que podem dispor de bolsistas para atuar no Programa;
Instituir o Programa de Estágio Docência Assistida para melhorar o rendimento do
aluno e as taxas de sucesso dos cursos de graduação;
Promover o trabalho integrado de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação,
Cursos de Graduação e Núcleo Docente Estruturante (NDE) para a construção de
um Pacto pela Melhoria da Qualidade do Ensino da Graduação na UFPB.
As Etapas
O levantamento de dados sobre retenção, evasão e repetência junto ao NTI;
A sensibilização da comunidade acadêmica dos Cursos e Programas de Graduação e
Pós-Graduação para participar de atividades de autoavaliação;
A análise do perfil acadêmico dos discentes ingressantes para facilitar o
acompanhamento da vida acadêmica;
A implantação, o acompanhamento e a avaliação do Programa (estratégico /
institucional) de Estágio Docência Assistida voltado para a melhoria dos conteúdos
básicos necessários para combater a retenção e a evasão dos estudantes e aumentar a
taxa de sucesso;
Reuniões com a comunidade universitária.
Os Indicadores
Número de Cursos com Bolsa Reuni / Demanda Social;
Número de estudantes de Mestrado e Doutorado com Bolsa Reuni / Demanda
Social;
A Taxa de retenção por curso e área de conhecimento;
A Taxa de evasão por curso e área de conhecimento;
A Taxa de conclusão por curso e área de conhecimento;
O Quantitativo de Bolsa Docência Assistida.
Estágio Docência
Resolução CONSEPE nº 26 / 1999
O Estágio Docência está regulamentado pela Resolução nº 26/1999 do CONSEPE e
dispõe sobre os encargos acadêmicos do bolsista;
Este último deve participar de estágio supervisionado em disciplina de graduação
sob a responsabilidade de 1 (um) professor durante 1 (um) semestre para o
mestrando e 2 (dois) semestres para o doutorando;
A carga horária é de 4 (quatro) horas semanais e contabiliza 2 (dois) créditos por
semestre;
No final do Estágio Docência o orientador deve encaminhar um Relatório com a
apreciação do professor da disciplina ao Colegiado do Programa;
Depois de aprovado o Relatório, os créditos são atribuídos ao bolsista de Estágio
Docência.
Estágio Docência
Portaria Capes nº 52 / 2002
O Estágio Docência está regulamentado pela Portaria Capes nº 52 / 2002 no seu art.
17:
O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de
graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de
Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - no Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a
obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - no Programa que possuir apenas o nível de mestrado, ficará obrigado à
realização do estágio.
Bolsa Reuni de Assistência ao Ensino
Portaria MEC nº582 / 2008
Art. 1º. As bolsas de pós-graduação previstas nos Planos de Reestruturação e
Expansão das Universidades Federais serão concedidas pela Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC, conforme os
termos desta Portaria e da legislação em vigor.
§ 1º. As bolsas de pós-graduação de que trata essa portaria passam a ser
denominada Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino.
§ 3º. O beneficiário da Bolsa Reuni de Assistência ao Ensino deverá, durante
todo o período de recebimento da bolsa, desenvolver atividades acadêmicas
de graduação através de auxílio à docência, em colaboração a professores
efetivos responsáveis pelas disciplinas, adicionalmente a atender a todos os
demais requisitos de bolsistas CAPES.
Art. 2º. As universidades federais deverão instituir um Comitê Gestor para
coordenar as ações necessárias à articulação da pós-graduação com a graduação e à
concessão e monitoramento das Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino.
Plano de Docência Assistida
Resolução CONSEPE nº 60 / 2010
Art. 7º A atuação dos bolsistas Reuni de Assistência ao Ensino deverá ser definida
por meio de um Plano de Docência Assistida elaborado pelo bolsista em conjunto
com o(s) docente(s) responsável(is) pelo(s) componente(s) curricular(es), aprovado
no colegiado do Programa de Pós-Graduação em que está matriculado regularmente,
ouvido o Departamento responsável.
§1o O plano de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborado em modelo
próprio definido pelo Comitê Gestor, em conjunto com a CPME.
§2o O bolsista somente estará apto a desenvolver a docência assistida após a
conclusão do Programa de Práticas Pedagógicas, que será ofertado na forma de
seminários.
§3o O bolsista deverá atuar no processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo
atividades visando à qualificação e ao aperfeiçoamento dos cursos de graduação.
§4o Na definição da forma de atuação do bolsista, deverá se ter como referência a
especificidade da área, os problemas diagnosticados nos componentes curriculares,
assim como a formação dos bolsistas, as suas competências e habilidades
individuais.
§5o O bolsista de assistência ao ensino Reuni não substitui o professor do
componente curricular, que continua como responsável pelo mesmo.
Docência Assistida
De acordo com a Resolução CONSEPE nº60/2010 que Regulamenta o Programa de
Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino da UFPB no seu Art. 3o, Parágrafo único:
Entende-se por docência assistida a atuação do pós-graduando em atividades
acadêmicas sob a supervisão direta de professor do quadro efetivo da UFPB,
de acordo com plano aprovado pelo colegiado e pelo departamento
responsável pelo componente curricular, observada a Resolução Nº 26/1999
do CONSEPE.
Distribuição de Cotas
João Pessoa – Campus I
Curso Mestrado Doutorado
Administração 7 1
Antropologia 9
Arquitetura e Urbanismo 5
Biologia Celular e Molecular 11
Ciência da Informação 8
Ciência e Engenharia de Materiais 6 1
Ciências Biológicas (Zoologia) 5 4
Ciências da Nutrição 6
Ciências das Religiões 8
Ciências Jurídicas 6
Comunicação e Culturas Midiáticas 12
Desenvolvimento e Meio Ambiente 3
Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas 2
Economia 2
Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos 1
Educação 9 2
Educação Física FESP – UPE – UFPB 7
Enfermagem 7 2
Engenharia de Produção 2
Engenharia Elétrica 2
Engenharia Urbana 10
Filosofia 2
Física 2 3
Geografia 15
História 10
Informática 11
Letras 9 2
Lingüística 12 5
Matemática – UFPB – JP – UFCG 10 5
Modelos de Decisão e Saúde 4
Música 7
Odontologia (Diagnóstico Bucal) 1
Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos 5 5
Psicologia (Psicologia Social) UFPB – JP – UFRN 4
Psicologia (Psicologia Social) 6
Química 13 7
Serviço Social 5
Nível Utilizada Concedida Saldo
Doutorado 42 42 0
Mestrado 250 250 0
Total 292 292 0
Distribuição de Cotas
Areia – Campus II
Curso Mestrado Doutorado
Agronomia 6 3
Ciência Animal 2
Manejo de Solo e Água 5 8
Zootecnia 8 3
Nível Utilizada Concedida Saldo
Doutorado 14 14 0
Mestrado 21 22 1
Total 35 36 1
Distribuição de Cotas
Bananeiras – Campus III
Curso Mestrado Doutorado
Ciências Agrárias (Agroecologia) 6
Tecnologia Agroalimentar 5
Nível Utilizada Concedida Saldo
Doutorado 0 0 0
Mestrado 11 11 0
Total 11 11 0
Distribuição de Cotas
Rio Tinto – Campus IV
Curso Mestrado Doutorado
Ecologia e Monitoramento Ambiental 5
Nível Utilizada Concedida Saldo
Mestrado 5 5 0
Total 5 5 0
O Programa (PITS)
Objetivos
Promover a integração dos Programas de Pós-Graduação com os Cursos de
Graduação;
Fornecer suporte/nivelamento aos estudantes de Graduação em disciplinas com alto
índice de reprovação;
Promover cursos para estudantes com dificuldade de desempenho acadêmico;
Melhorar o desempenho dos estudantes nas disciplinas estratégicas do Curso de
Graduação;
Reduzir a permanência dos estudantes na universidade;
Aumentar a taxa de sucesso dos Cursos de Graduação.
Ações Previstas
Diante dos objetivos listados e das diretrizes do Programa de Bolsa Reuni /
Demanda Social as seguintes providências devem ser tomadas:
Os Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação e de Graduação devem atuar em
parceria;
Os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação devem identificar o número de
estudantes habilitados para receber uma bolsa da modalidade Reuni / Demanda
Social;
Os Coordenadores de Graduação devem avaliar juntamente com o Núcleo Docente
Estruturante (NDE) dos seus respectivos Departamentos a necessidade de oferta de
disciplinas de conteúdo flexível com a finalidade de melhorar o desempenho dos
estudantes;
Os Cursos de Graduação devem elaborar um Plano de Ação que contribua para a
melhoria da taxa de sucesso do Curso.
O Plano de Ação
Os Cursos de Graduação devem elaborar um Plano de Ação para ser desempenhado
pelo(s) bolsista(s) Reuni / Demanda Social:
Estabelecer metas, objetivos e metodologia de trabalho;
Plano de Curso de Disciplina(s) Básica(s);
Estabelecer o(s) Horário(s);
Mapear os alunos com alto índice de repetência, trancamento ou com
dificuldade de adaptação;
Elaborar um perfil dos estudantes que são reprovados e das disciplinas
responsáveis pelo maior índice de retenção (reprovação);
Estabelecer estratégia de implantação do Plano de Ação na prática;
Criar mecanismos de restrição ao trancamento (mesmo antes da revisão do
estatuto da UFPB) como solicitação de declaração, atestado médico etc.;
Elaborar questões e sugestões sobre o processo.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Cada Núcleo Docente Estruturante (NDE) deve elaborar um Relatório sobre a Taxa
de Sucesso do Curso de Graduação;
O Relatório deve servir para subsidiar as ações de melhoria da qualidade
com ênfase na redução da evasão e da retenção;
O NDE deve propor elementos para a revisão das normas acadêmicas
compatíveis com a realidade de cada Curso, sobretudo no que se refere ao
trancamento de disciplinas, matrícula em disciplina reprovada etc.;
O NDE deve avaliar a necessidade de realização de cursos para os alunos
recém ingressos na Graduação a serem ministrados com o suporte de
bolsistas do Programa de Bolsa de Estágio Docência do Reuni / Demanda
Social (Resolução CONSEPE nº 26/1999);
O NDE deve avaliar a possibilidade de adoção de um sistema de aulas via
internet elaboradas pelos professores das disciplinas de maior reprovação
com suporte da Unidade de Ensino à Distância – EAD.
Divulgação e implantação do Programa nos Cursos de Graduação
A ideia inicial de fazer uma Reunião somente com Coordenadores de Graduação e
Pós-Graduação evoluiu para um formato mais amplo;
Cada Pró-Reitoria apresenta a sua Agenda 2013 no sentido de reafirmar o
compromisso com a Política Integrada de Melhoria da Qualidade do Ensino de
Graduação;
A palavra é facultada para que a comunidade universitária se posicione sobre as
condições de manutenção do estudante nos cursos de graduação da UFPB.
Participantes
Coordenação do REUNI, Pró-Reitora de Graduação, Pró-Reitor de Pós-Graduação,
NTI, Diretores de Centro, Chefes de Departamento, Coordenadores de Cursos de
Graduação, Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, Núcleo Docente
Estruturante (NDE), Representação Estudantil, Representação de Servidores
Técnicos Administrativos, Representantes de Professores, público em geral.
Calendário
DATA HORÁRIO CAMPUS GRUPO LOCAL
05/03/13 08:00 -
12:00h I
CCTA,
CCHLA, CE,
CCSA e CCJ
Auditório da
SODS/Reitoria
07/03/13 19:00 –
22:00h IV
CCAE
(Mamanguape)
Auditório do
Centro
12/03/13 08:00 –
12:00h I CCM e CCS
Auditório de
Fonoaudiologia
(novo)
14/03/13 14:00 –
18:00h II CCA (Areia)
Auditório do
Centro
19/03/13 14:00 –
18:00h III
CCHSA
(Bananeiras)
Auditório do
Centro
21/03/13 08:00 –
12:00h I
CT, CTDR,
CCEN,
CBIOTEC e
CI, CEAR
Auditório da
Reitoria
Palestrantes
Comitê Gestor de Bolsas / REUNI, PRG, PRPG.
Metodologia
Apresentação do PITS;
Agenda PRG 2013;
Agenda PRPG 2013;
Diálogo com a comunidade universitária.
Programação (o horário de início está no Calendário)
Apresentação do Programa de Incentivo ao Aumento da Taxa de Sucesso nos
Cursos de Graduação – PITS (20 minutos);
PRG – Agenda 2013 (20 minutos);
PRPG – Agenda 2013 (20 minutos);
NTI – Dados Estatísticos (20 minutos);
Abertura de 30 (trinta) Inscrições de 3 (três) minutos cada (1 hora e 30 minutos);
A palavra é facultada aos Pró-Reitores para prestarem os devidos esclarecimentos (1
hora).
Rede Intersetorial
Plano de Ação Estratégico
Bolsistas REUNI / Demanda Social
Docência Assistida
Coordenador de
Pós-Graduação
PRPG PRG
Coordenador de
Graduação
Melhoria da Qualidade de Ensino
REUNI
Programa de Incentivo ao Aumento da Taxa
de Sucesso dos Cursos de Graduação - PITS
PROPLAN
NTI
Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Anexos
Resolução CONSEPE nº 26/1999 (Estágio Docência)
Portaria CAPES nº 52/2002 (Demanda Social)
Portaria MEC nº 582 / 2008 (Bolsas Reuni / CAPES)
Resolução CONSEPE nº 60/2010 (Docência Assistida)
Resolução CONAES nº 1 / 2010 (Núcleo Docente Estruturante)
Chamada Interna Bolsas Reuni nº 01/2011
Plano de Docência Assistida
Modelo de Relatório de Atividades
Relação dos Cursos de Graduação
Relação dos Programas de Pós-Graduação
Questões
1. Por que os estudantes são reprovados?
2. Por que os estudantes abandonam / evadem?
3. Por que os estudantes se matriculam e não freqüentam o Curso?
4. Quem são os estudantes reprovados?
5. Quem são os estudantes que abandonaram?
6. Quem são os estudantes que não freqüentam?