Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

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Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) O PEPAL é coordenado pela Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), onde as entidades interessadas devem fazer uma pré-candidatura. O processo de recrutamento dos estagiários deve ser divulgado pelas autarquias. http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/cooperacao-tecnica-e-financeira/pepal/ - Portaria n.º 265/2014, de 17 de Dezembro: Estabelece, para esta edição do PEPAL, o número máximo de estagiários e as prioridades temáticas. - Número Máximo de Estagiários: 1500; - Prioridades Temáticas: promoção do desenvolvimento e da competitividade económica local, energia e ciência; intervenção no domínio social, designadamente, educação, saúde, acção social e cultura. Condições de Acesso (Estagiários): - Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego; - Tenham 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio; - Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Legislação do Programa: - Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro, estabelece o regime jurídico do PEPAL; - Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro, regulamenta o PEPAL; - Portaria n.º 256/2014, de 10 de Dezembro, fixa o montante mensal da bolsa de estágio; - Portaria n.º 265/2014, de 17 de Dezembro, estabelece o número máximo de estagiários para a edição do PEPAL e as prioridades temáticas.

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Programa de Estágios Profissionais na Administração

Local (PEPAL)

O PEPAL é coordenado pela Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), onde as

entidades interessadas devem fazer uma pré-candidatura. O processo de recrutamento

dos estagiários deve ser divulgado pelas autarquias.

http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/cooperacao-tecnica-e-financeira/pepal/

- Portaria n.º 265/2014, de 17 de Dezembro: Estabelece, para esta

edição do PEPAL, o número máximo de estagiários e as prioridades

temáticas.

- Número Máximo de Estagiários: 1500;

- Prioridades Temáticas: promoção do desenvolvimento e da

competitividade económica local, energia e ciência; intervenção no

domínio social, designadamente, educação, saúde, acção social e

cultura.

Condições de Acesso (Estagiários):

- Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à

procura de novo emprego;

- Tenham 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do

estágio;

- Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 do

Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Legislação do Programa:

- Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro, estabelece o regime

jurídico do PEPAL;

- Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro, regulamenta o PEPAL;

- Portaria n.º 256/2014, de 10 de Dezembro, fixa o montante mensal da

bolsa de estágio;

- Portaria n.º 265/2014, de 17 de Dezembro, estabelece o número máximo

de estagiários para a edição do PEPAL e as prioridades temáticas.