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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO SUL DO BRASIL (BR-0318) PRODETUR SUL REGULAMENTO OPERACIONAL

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

NO SUL DO BRASIL (BR-0318)

PRODETUR SUL

REGULAMENTO OPERACIONAL

Siglas e Conceitos

I. INTRODUÇÃO

1.1. Sobre este Manual1.2. Em Caso de Dúvidas II. CONCEPÇÃO DO PROGRAMA

2.1. Objetivos e Propósito2.2. Potenciais Participantes2.3. Componentes2.4. Ações Financiáveis2.5. Financiamento

III. ESQUEMA DE EXECUÇÃO

IV. PLANEJAMENTO E CICLO DE PROJETOS

4.1. Estabelecimento de Áreas Turísticas 4.2. Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável -

PDITS 4.3. Ciclo dos Projetos

V. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO

5.1. Contratos de Subempréstimo5.2. Processo de Aquisição5.3. Movimentação Financeira5.4. Tarifas5.5. Auditoria e Controle

VI. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. Sistema de Acompanhamento e Avaliação6.2. Difusão dos Resultados

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ANEXOS TÉCNICOS

ANEXO A. SELEÇÃO DE ÁREAS TURISITICAS E PLANO INTEGRADO DEDESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL (PDITS)

ANEXO B. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇAO DE PLANOSDIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS

ANEXO C FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE MUNICIPAL PARA GERENCIAR E SE BENEFICIAR DO TURISMO

ANEXO D. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS GESTORES DO TURISMO E MEIO AMBIENTE

ANEXO E. CONSELHO REGIONAL DE TURISMO DA ÁREA TURÍSTICA

ANEXO F FORTALECIMENTO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃOESTADUAL (UCE)

ANEXO G. PROJETOS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

ANEXO H. RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO

ANEXO I. PROJETOS RELACIONADOS COM A GESTAO DE RESÍDUOSSÓLIDOS

APENDICE I-1. MANUAL PARA ELABORAÇÃO EAVALIAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA AGESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ANEXO J. PROJETOS DE SANEAMENTO

ANEXO K. PROJETOS DE TRANSPORTES

APENDICE K-1. MANUAL AMBIENTALPARA PROJETOS DE TRANSPORTE

ANEXO L. PROJETOS DE AEROPORTOS

ANEXO M. PROJETOS DE URBANIZAÇÃO

APENDICE M-1. CRÍTERIOS DE ELEGIBILIDADE EAVALIAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO

ANEXO N. PROJETOS DE DRENAGEM

ANEXO O. SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS

ANEXO P. AUDITORIA AMBIENTAL

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ANEXO Q. SINALIZAÇÃO TURISTICA

ANEXO R. CENTROS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS

ANEXO S. PLANO DE MARKETING

ANEXO T. APOIO AO SETOR PRIVADO ESTUDOS DE PRÉ-VIABILIDADE

ANEXO U. APOIO AO SETOR PRIVADO ESTUDOS DE CONCESSÃO DESERVIÇOS PÚBLICOS

ANEXO V. PLANO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

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SIGLAS E CONCEITOS

A seguir estão relacionados as principais siglas e conceitos utilizados ao longo desteRegulamento Operacional.

SIGLA DENOMINAÇÃO

BID Banco Interamericano de DesenvolvimentoBB Banco do Brasil S/A

BACEN Banco Central do BrasilMTur Ministério do Turismo

PRODETUR SUL Programa de Desenvolvimento de Turismo no Sul do Brasil.

Estado Cada um dos 4 (quatro) Estados participantes do Programa: Paraná, SantaCatarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Programa Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil.PDITS Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável.

SIGSistema de Informações Gerenciais - software de gestão do Programa, queregistra, controla e processa as informações relevantes por todos osintervenientes.

POA Plano Operativo Anual POAC Plano Operativo Anual Consolidado

UCE

Unidade de Coordenação Estadual - unidade formada no âmbito estadualcomposta por equipes de profissionais de cada Estado, que funcionará comoelemento de ligação com os órgãos estaduais e municipais e como responsávelpela execução do Programa no Estado.

Órgão Executor - OEx

Órgão especializado em cada Estado, responsável direto pela contratação esupervisão de obras, aquisição de bens e serviços de consultoria, conforme seurespectivo âmbito de responsabilidade. Incluem-se Prefeituras Municipais,Companhias de Saneamento e Órgãos Estaduais e Municipais.

Fórum de CoordenaçãoFórum estabelecido para coordenação do Programa, integrado porrepresentantes do MTur, do BB e dos Estados.

Conselho Regional deTurismo

Conjunto de membros participantes, estruturado para cada área beneficiada,com representação definida para assegurar a participação equilibrada entre ossetores público e não governamental, estabelecidos no MTur, atuando comoforo para acordos sobre estratégias e prioridades em sua respectiva região.

CESB Companhias Estaduais de Saneamento Básico

FPE Fundo de Participação dos Estados

FPM Fundo de Participação dos Municípios OGU Orçamento Geral da UniãoROP Regulamento Operacional do PRODETUR SUL

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

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I - INTRODUÇÃO

1.1. Sobre Este Manual

A finalidade deste Regulamento Operacional é orientar o Banco do Brasil, o Ministériodo Turismo, os Governos Estaduais e Municipais e demais órgãos públicos envolvidossobre:

o conteúdo do PRODETUR SUL, abordando seus objetivos, propósito,potenciais participantes, componentes e recursos disponíveis;

as condições de acesso ao Programa, estabelecendo os critérios e asexigências para ingresso;

as condições para o recebimento dos recursos; e

os procedimentos para execução, quanto à movimentação financeira,processos de aquisição de bens e serviços e mecanismos de registro econtrole.

Este Manual poderá sofrer atualizações periódicas ao longo da implementação doPrograma, que serão resultantes de acordos entre o BID, MTur e o BB.

1.2 Em Caso de Dúvidas

Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais sobre o PRODETUR SULjunto ao MTur e ao Núcleo de Coordenação criado no âmbito da Diretoria de Governodo BB para administrar o programa.

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Ministério do Turismo

Esplanada dos Ministérios Bloco U – 3o. andar – Brasília – DFTelefones: (61) 3321-7443 / 321-7446

Fax: (61) 3321-7486e-mail: a ser incluído

Banco do Brasil - Diretoria de GovernoPRODETUR SUL

SBS – Edifício Sede III – 12o. andar – Brasília – DFTelefones: (61) 3310-5629 / 3731 / 5990 / 5280

Fax: (61) 3310-5937 / 2452e-mail: [email protected]

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II - CONCEPÇAO DO PROGRAMA

2.1. Objetivos e Propósito

O Programa inclui ações nos âmbitos regional, estadual e municipal, com os seguintesobjetivos:

a. o aumento dos níveis de emprego e de renda nas áreas turísticas selecionadas nosEstados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

b. o crescimento da entrada de divisas nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul,Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O propósito do PRODETUR SUL é o aumento dos gastos dos turistas nas áreasselecionadas nos quatro Estados.

2.2. Potenciais Participantes

Os potenciais participantes do PRODETUR SUL serão: o Banco do Brasil – BB, oMinistério do Turismo – MTur, os Governos Estaduais e Municipais dos Estados doParaná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os Órgãos Estaduais eMunicipais, o Fórum de Coordenação e o Conselhos Regionais de Turismo.

2.3. Componentes

Estão descritas a seguir as ações passíveis de financiamento pelo PRODETUR SUL, emcada um de cinco componentes.

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1 - Fortalecimento da Capacidade Estadual e Municipal

As atividades neste componente são orientadas para garantir que os Estados e governos locaistenham a capacidade de planejar, gerenciar e controlar o desenvolvimento turístico, e cobrar egerenciar as receitas de impostos e taxas geradas.

2- Melhorias em Atrativos Turísticos de Titularidade Pública

Este componente abrange ações que visam atrair maior número de turistas, aumentar a suapermanência, melhorar a qualidade dos serviços, minimizar impactos negativos e melhorar ogerenciamento.

3 – Aumento do Acesso, de Serviços Públicos e Gerenciamento Ambiental

Este componente tem como objetivo melhorar os acessos, prover a infra-estrutura de serviçospúblicos, assegurar a sustentabilidade do turismo com a redução dos impactos ambientais.

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2.4. Ações Financiáveis

Estão descritas a seguir as ações passíveis de financiamento pelo PRODETUR/SUL, emcada um de seus componentes.

2.4.1. Fortalecimento da Capacidade Estadual e Municipal

Este componente compreende o financiamento de serviços de consultoria e aquisição deequipamentos para:

a. reorganização e processo de re-engenharia; sistemas de informação gerencial; etreinamento para fortalecer a capacidade dos Estados e Municípios de planejar,monitorar e avaliar a atividade turística;

b. pesquisas e coletas de dados de produtos, resultados e impactos dos projetosindividuais e do Programa, incluindo aqueles relacionados com impactos sócio-ambientais;

c. planos diretores, planos de uso do solo e legislações;

d. campanhas de conscientização;

e. preparação dos PDITS;

f. auditorias ambientais de projetos elegíveis.

As condições de acesso, os termos de referência dos estudos e os guias para elaboraçãodos planos e projetos a serem desenvolvidos para este componente se encontraramdetalhados nos Anexos A, B, C, D e E deste Regulamento Operacional.

2.4.2. Melhoria em Atrativos Turísticos de Titularidade Pública

Este componente compreende o financiamento de estudos de viabilidade, projetosexecutivos e obras para:

a. implantação e conservação de parques públicos, rios, praias, cavernas e outrosatrativos naturais voltados para o eco-turismo e o turismo de aventura;

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4 - Promoção de Áreas Turísticas e Informações nos Destinos Turísticos

Este componente está desenhado para promover o incremento do fluxo de turistas e das estadiasnas áreas turísticas.

5 – Apoio ao Setor Privado

Este componente tem por objetivo promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos, atravésde treinamento, e o investimento privado em infra-estrutura e instalações necessárias ao turismo.

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b. preservação e recuperação de fortes, igrejas, museus e outros prédios emonumentos históricos;

c. vias urbanas, iluminação, calçadas e outras melhorias em áreas visitadas pelosturistas; e

d. assistência técnica para preparação de planos de negócios, planos degerenciamento de visitantes e de aumento da eficácia nas atrações turísticas.

As condições de acesso, os termos de referência dos estudos e os guias para elaboraçãodos planos e projetos a serem desenvolvidos para este componente se encontraramdetalhados nos Anexos G, H e M deste Regulamento Operacional.

2.4.3. Aumento do Acesso, de Serviços Públicos e Gerenciamento Ambiental

Este componente compreende o financiamento de estudos de viabilidade, projetosexecutivos e obras para:

a. reabilitação e recuperação de estradas e rodovias de acesso;

b. aeroportos estaduais e municipais;

c. sistemas de água e esgoto;

d. aterros sanitários;

e. assistência técnica para redução de perdas comerciais de água e melhoriasoperacionais e de performance financeira dos órgãos públicos prestadores dosserviços de água e esgotos nas áreas turísticas; e

f. investimentos privados em obras de infra-estrutura de sistemas de água eesgotos; pedágios; terminais de aeroportos; instalações portuárias e centros deconvenções.

As condições de acesso, os termos de referência dos estudos e os guias para elaboraçãodos planos e projetos a serem desenvolvidos para este componente se encontraramdetalhados nos Anexos I, J, K, L e N deste Regulamento Operacional.

Os critérios para reconhecimento dos investimentos privados como contrapartida estãoapresentados no item 2.6.4. deste ROP.

2.4.4. Promoção de Áreas Turísticas e Informações nos Destinos

Este componente financiará:

a. programas de marketing. b. centros de informações a visitantes.

c. sinalizações turísticas.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

As condições de acesso, os termos de referência dos estudos e os guias para elaboraçãodos planos e projetos a serem desenvolvidos para este componente se encontraramdetalhados nos Anexos P, Q e R deste Regulamento Operacional.

2.4.5. Apoio ao Setor Privado

Este componente financiará:

a) identificação de necessidades de treinamento, preparação de planos de treinamento ecursos de capacitação.

b) estudos de viabilidade para aumentar a atratividade de investimentos privados;

c) estudos de viabilidade e outros para dar suporte ao setor privado em concessões paraconstrução e operação de infra-estrutura e outras instalações turísticas quenormalmente são providas pelo setor público.

As condições de acesso, os termos de referência dos estudos e os guias para elaboraçãodos planos e projetos a serem desenvolvidos para este componente se encontraramdetalhados no Anexo S deste Regulamento Operacional.

2.5 Financiamento

2.5.1. Custos e Fontes de Recursos

O custo total do Programa é de US$ 250 milhões, dos quais o BID financiará US$ 150milhões ou 60 %(sessenta por cento). Os recursos adicionais, a título de contrapartidacorrespondem a US$ 100 milhões, ou 40% (quarenta por cento), podendo incluircontribuições do Governo Federal, Estados, Municípios e órgãos estaduais emunicipais.

Os recursos alocados nos diversos componentes e de acordo com as respectivas fontesestão demonstrados na tabela a seguir.

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CUSTOS DO PROGRAMA(Milhões de dólares)

CATEGORIAS BID LOCAL TOTAL %I. Administração, Supervisão e

Avaliação

2,7 6,6 9,3 3,7

1. Unidade de Execução do MTur - 1,8 1,8 0,72. Unidades de Coordenação

Estaduais

2,1 4,5 6,6 2,6

3. Avaliações de Meio-Termo e

Final

0,3 0,2 0,5 0,2

4. Auditorias Externas 0,3 0,1 0,4 0,2II. Custos Diretos 147,3 78,1 225,4 90,21. Fortalecimento da Capacidade

Estadual e Municipal

8,0 5,0 13,0 5,2

2. Melhorias em Atrações

Turísticas

14,0 7,0 21,0 8,4

3. Acesso, Serviços Públicos e

Gerenciamento Ambiental

112,3 59,1 171,4 68,6

4. Promoção e Informação no

Destino

10,0 5,0 15,0 6,0

5. Suporte ao Setor Privado 3,0 2,0 5,0 2,0IV. Custos Financeiros - 15,3 15,3 6,11. Juros - 14,3 14,3 5,72. Comissão de Crédito - 1,0 1,0 0,4

VALOR TOTAL 150,0 100,0 250,0 100,0% 60,0 40,0 100,0

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2.5.2. Cronograma de Desembolso

A utilização dos recursos provenientes do PRODETUR SUL se dará de acordo com oseguinte cronograma:

BID 150,0 7,0 23,0 45,0 45,0 30,0Contrapartida Local 100,0 5,0 15,0 30,0 30,0 20,0

Total – US$ Milhões 250,0 12,0 38,0 75,0 75,0 50,0Total - % 100,0 5,0 15,0 30,0 30,0 20,0

2.5.3. Responsabilidade pelo Aporte de Recursos de Contrapartida

Os recursos da contrapartida serão aportados por:

a. Governo Federal, através do MTur, com transferências voluntárias da Uniãoalocadas no OGU, conforme regulamentação federal em vigor, diretamente aosdetentores da titularidade das ações, mediante convênio;

b. pelos Estados, Municípios e órgãos estaduais e municipais, obedecidas asrespectivas legislações de transferências voluntárias e, no caso de projetosfinanciados com recursos de contrapartida do Governo Federal, de acordo com aLei Federal No. 10.934/04, e mediante convênio; e

c. pelo setor privado, quando corresponderem aos valores reconhecidos como tal,obedecidas as condições contratuais e as constantes deste ROP.

Investimentos do setor privado em infra-estrutura para água potável, esgoto, estradas,terminais de aeroportos, atracadouros, cais de passageiros e centros de convençõespoderão ser reconhecidos como contrapartida local, até o montante máximo equivalentea US$ 20 milhões para o Programa como um todo, sendo de no máximo U$ 5 milhõespor projeto individual.

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FONTES Total ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5

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III – ESQUEMA DE EXECUÇÃO

O Banco do Brasil atuará como Mutuário e Órgão Co-Executor do Programa

A República Federativa do Brasil atuará como fiadora e devedora solidária da operaçãode empréstimo, garantirá pagamento do empréstimo, a provisão da contrapartida local eo cumprimento das obrigações contratuais.

O Governo Federal, como Órgão Co-Executor do Programa, através do Ministério doTurismo, será responsável pela gestão operacional do Programa.

Os recursos do financiamento do BID serão repassados pelo BB, na qualidade de gestorfinanceiro do Programa, na forma de subempréstimos aos Estados do Paraná, SantaCatarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul e aos Municípios destes Estados,desde que cumpridos os critérios de elegibilidade do Programa.

A estrutura institucional do Programa foi delineada visando à integração dos distintosníveis de execução e controle com o de participação e controle social, conformeapresentado a seguir.

O Banco do Brasil e o Ministério do Turismo assinarão entre si um Convênio para aespecificação das respectivas obrigações visando a operação conjunta para execução doPrograma.

A seguir, estão descritas as principais funções e participações dos diferentesparticipantes nos respectivos níveis.

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MTur BB

UCE

OEx

FÓRUM DECOORDENAÇÃO

CONSELHOREGIONAL DE

TURISMO

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3.1.Banco do Brasil, na qualidade de gestor financeiro do Programa e interlocutor juntoao BID:

3.1.1 Funções e Atribuições Repassar recursos do financiamento aos submutuários, desde que cumpridas as

condições do Programa para a concessão de subempréstimo e mediante autorizaçãoformal do MTur;

Abrir e manter contas bancárias específicas e separadas para a administração dosrecursos do financiamento;

Supervisionar de forma amostral os financiamentos quando lhe convier; Implantar e manter o Sistema de Informações Gerenciais do Programa - SIG; Manter registros contábeis consolidados, separados e diferenciados dos demais

recursos administrados pelo BB; Exigir o cumprimento por parte dos submutuários e das demais entidades

participantes do Programa das cláusulas dos Contratos de Empréstimo e deSubempréstimo e seus anexos;

Avaliar permanentemente o sistema de controle interno do BB.3.1.2 Abertura de Crédito Fixo Analisar pedido da UCE de Abertura de Crédito Fixo do Estado; Elaborar proposta firme e encaminhar à UCE; Receber via original do Contrato de Garantia e Contra Garantia; Solicitar aval da STN/Senado para contratação de operação externa com o BID; Cadastrar Operação de Crédito (Contrato de Abertura de Crédito Fixo) no SIG após

aval da STN e contrato com o BID.3.1.3 Subempréstimo Validar pedido da UCE de Aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito Fixo; Elaborar aditivo vinculado ao PIP e encaminhar à UCE; Receber via original do Aditivo assinado; Encaminhar ao BID cópia dos contratos de subempréstimo firmados com os

Estados.3.1.4 Programação Abrir conta corrente específica dos convênios locais; Receber da UCE cópia dos convênios locais; Certificar convênios locais registrados no SIG.3.1.5 Contrato de fornecedores Receber da UCE cópia do contrato e certificar informações de contratos de

fornecedores no SIG.3.1.6 Pagamentos Conferir assinatura na Solicitação de Liberação de Recursos enviada pela UCE; Transferir recursos para a conta do OEx, mediante autorização da UCE. 3.1.7 Demonstração de Gastos ou Pagamentos Receber da UCE, até o quinto dia útil de cada mês, o Relatório de Demonstração de

Gastos ou Pagamentos realizados no mês anterior, assinado e com cópias doscomprovantes anexos (notas fiscais/fatura/recibo e Atestado de Recebimento dofornecedor)

Analisar Relatório de Demonstração de gastos ou pagamentos e documentaçãoanexa enviada pela UCE;

Certificar fidedignidade das informações no SIG;

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Conferir se a validação no SIG do Atestado de Recebimento do fornecedor foiefetuada pela UCE em no máximo 10 dias após efetuado o crédito na contaespecífica do OEx;

Arquivar cópias de documentos para controle gerencial; Encaminhar documentação ao BID e registrar no SIG.3.1.8 Acompanhamento Receber relatórios Trimestrais e Semestrais de acompanhamento da UCE, analisar e

registrar no SIG; Receber os Relatórios de execução do Programa e de manutenção de obras e

equipamentos nele compreendidos preparados pelas UCE, analisar e registrar noSIG;

Consolidar, encaminhar Relatórios ao BID e registrar no SIG; Remeter ao BID demonstrações financeiras do Programa inclusive aquelas relativas

ao Fundo Rotativo e as do Mutuário todas devidamente auditadas por firma deauditoria independente.

3.1.9 Fundo Rotativo Receber da UCE a solicitação de aporte de recursos para recomposição do Fundo

Rotativo; Conferir assinaturas e as informações no SIG; Remeter ao BID a solicitação de aporte de recursos e registrar no SIG; Internalizar recurso repassado pelo BID e recompor o Fundo Rotativo

3.2.Ministério do Turismo, na qualidade de gestor operacional do Programa:

3.2.1 Funções e Atribuições Determinar que cada submutuário cumpre com os critérios de elegibilidade para

contratar subempréstimos; Elaborar estudos regionais e de demanda turística; Apoiar a UCE na mobilização dos órgãos estaduais e municipais da área

selecionada; Apoiar os Estados na operação dos Conselhos Regionais de Turismo; Formalizar convênios de alocação da contrapartida federal; Apresentar cópias dos convênios de contrapartida assinados ao BB; Registrar no SIG os convênios de contrapartida firmados com os Estados; Alocar e disponibilizar recursos da contrapartida federal aos órgãos titulares das

ações integrantes do plano de investimentos e às UCE e apresentar os respectivosrelatórios financeiros consolidados ao BB;

Acompanhar execução de convênios de contrapartida assegurando-se de que secumpre com o pari passu do Programa;

Informar à UCE e ao BB sobre a aprovação da prestação de contas dos convênios; Assistir tecnicamente aos Estados para o cumprimento dos requerimentos do ROP; Revisar ex-ante, nos primeiros 12 meses do Programa, todos os projetos, licitações

e contratações de investimentos em obras de infra-estrutura cujo montante sejasuperior ao equivalente a US$ 2 milhões; de todas as aquisições de bens commontante superior ao equivalente a US$ 250 mil; e de todas as contratações deserviços técnicos de consultoria de valor superior ao equivalente a US$ 150 mil;

Encaminhar ao BID, para não objeção, a documentação relativa aos processos deseleção e contratação de obras, aquisição de bens e serviços do Programa;

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

Controlar a qualidade da documentação técnica e dos planos e processos de seleçãoe contratação de obras, bens e serviços para o Programa dentro dos limites de suaalçada;

Verificar a consistência das auditorias ambientais dos Estados; Elaborar proposta de revisão do ROP ao Comitê Consultivo; Elaborar os relatórios de progresso do Programa e de avaliação de meio termo e

final e enviar à Diretoria de Governo do BB; Validar e divulgar ao público os relatórios do Programa; Controlar a contribuição e a utilização dos recursos de contrapartida assegurando-se

de que se cumpre com o pari passu do Programa; Apresentar os relatórios de progresso ao Fórum de Coordenação; Analisar e aprovar prestação de contas dos convênios bem como da aplicação dos

recursos desembolsados.3.2.2 PDITS Orientar a UCE na elaboração do PDITS; Promover junto à UCE eventuais ajustes no PDITS; Analisar e aprovar PDITS e suas revisões submetidos pela UCE; Solicitar ao BID não objeção; Receber não objeção do BID e comunicar à UCE; Validar PDITS; Disponibilizar PDITS e correspondente plano de investimento para consulta pública.3.2.3 Subempréstimo Validar PIP apresentado pela UCE; Emitir anuência de contrapartida federal e enviar à UCE.3.2.4 Programação Revisar e consolidar POAC submetido pela UCE; Obter posicionamento do Conselho Consultivo sobre o POAC; Distribuir POAC aprovado para UCE.3.2.5 Projeto sem especificação Analisar especificação recebida pela UCE, submeter ao BID para não objeção e

registrar no SIG; Receber comunicação de não objeção do BID, comunicar à UCE e registrar no SIG.3.2.6 Licitação Analisar relatório de licitação remetidos pela UCE, submeter ao BID para não

objeção e registrar no SIG; Receber a não objeção do BID, informar a UCE e registrar no SIG.

3.3.Unidades de Coordenação Estadual (UCE)

3.3.1 Funções e Atribuições Prestar contas ao BB, BID e auditores externos; Encaminhar ao MTur relatórios das auditorias ambientais preparadas pelos órgãos

estaduais competentes; Formalizar Convênios de Adesão com Municípios; Orientar os OEx nas licitações; Receber, analisar e aprovar atestado de fornecimento; Solicitar desembolsos dos recursos do financiamento ao BB com indicação do

favorecido do crédito – os recursos serão repassados da conta do Fundo Rotativopara a conta do OEx;

Liberar os recursos da contrapartida estadual aos OEx; Mobilizar o OEx para uso da contrapartida federal;

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

Analisar e aprovar os projetos para uso da contrapartida federal; Comunicar ao MTur e aos OEx as aprovações de projetos para uso da contrapartida

federal; Contabilizar o uso de recursos da contrapartida federal; Propor o reconhecimento da elegibilidade de contrapartida privada ao Programa; Supervisionar a execução de contratos; Implementar as medidas corretivas indicadas nos relatórios de auditoria ambiental; Coletar periodicamente dados para aferir os indicadores de produtos, resultados e

impacto incluídos no Marco Lógico do Programa e nos marcos lógicos de cadaprojeto individual;

Avaliar e adotar medidas para garantir que as arrecadações das entidades prestadorasdos serviços de água e esgotos cubram o custo desses serviços;

Abrir e manter contas bancárias separadas para administração dos recursos decontrapartida;

Manter documentação de respaldo de desembolsos e de registros financeiros econtábeis de repasse e utilização do Financiamento e da contrapartida;

Propor revisão do ROP ao fórum de coordenação.3.3.2 Abertura de Crédito Fixo Receber Proposta Firme da agência BB, anexar as demais documentações e

submeter à STN/COPEM o pedido de Contratação de Operação de Crédito(Abertura de Crédito Fixo);

Receber autorização da STN e assinar Contrato de Abertura de Crédito Fixo comCláusula de Eficácia Suspensiva com o BB;

Publicar o Contrato de Abertura de Crédito Fixo e encaminhar solicitação de Aval àSTN/COREF;

Formalizar e coletar assinaturas no Contrato de Garantia e Contragarantia; Publicar o Contrato de Garantia e Contragarantia e encaminhar via original do

Contrato à agência BB.3.3.3 PDITS Elaborar as diretrizes para programação anual; Consolidar e formalizar a programação anual; Formalizar convênios com os órgãos estaduais e municipais, como órgãos

executores ou beneficiários; Orientar os OEx na elaboração de projetos e especificações de serviços, em

cumprimento com os requerimentos do ROP e demais documentos do Programa; Revisar ex-ante e aprovar a documentação contendo as análises técnica, econômica

(quando relevante), ambiental (quando relevante) e financeira (quando o projetogerar fluxo de caixa) de todos os projetos;

Elaborar PDITS, mobilizando órgãos estaduais e municipais e encaminhar aoConselho Regional de Turismo para validação;

Submeter PDITS validado ao MTur para aprovação; Impostar PDITS (síntese e completo) no SIG.3.3.4 Subempréstimo Elaborar PIP e apresentar ao MTur para validação; Após a anuência do MTur da validação da contrapartida federal, complementar a

documentação, se for o caso, e submeter pedido de aditivo do Contrato de Aberturade Credito Fixo à agência BB;

Receber aditivo elaborado e validado pela agência BB; Colher assinatura e encaminhar via original à agência BB.3.3.5 Programação (POA) Elaborar diretrizes do POA e encaminhar para o OEx;

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

Consolidar o POA elaborado pelo OEx gerando o POAC e submeter ao ConselhoConsultivo via MTur;

Receber POAC aprovado e distribuir para os OEx; Receber número de conta corrente específica; Elaborar convênios locais e coletar assinaturas; Enviar cópias do convênio ao BB e registrar convênios locais no SIG; Publicar convênios.3.3.6 Projeto Sem especificação Analisar especificação dos projetos elaborados pelo OEx e submeter ao MTur para

não objeção; Receber não objeção do MTur e comunicar o OEx;

Com especificação Validar no SIG o cadastramento do projeto realizado pelo OEx.3.3.7 Licitação Autorizar a Licitação pelo OEx; Validar no SIG o cadastro das publicações de Edital impostadas pelo OEx; Analisar relatório de licitação e registrar no SIG; Submeter relatório de licitação ao MTur e registrar no SIG; Receber do MTur comunicado de não objeção e registrar no SIG.3.3.8 Contrato Receber do OEx cópia do contrato de fornecimento, validar informações no SIG e

encaminhar cópia ao MTur; Autorizar contratação pelos OEx.3.3.9 Pagamentos Receber do OEx nota fiscal/recibo/fatura e boletim de medição; Validar no SIG documentação confrontando com informações impostadas pelo OEx

no SIG, atestando que o serviço executado e/ou o bem entregue cumprem com todasas especificações técnicas exigidas;

Gerar no SIG, imprimir e assinar o formulário Solicitação de Liberação de Recursos Enviar o formulário à Agência BB; Validar depósito de contrapartida na conta específica do OEx no BB ou gerar no

SIG Reconhecimento de contrapartida local e enviar ao BB.3.3.10 Demonstração de gastos ou pagamentos Receber do OEx as cópias dos comprovantes de gastos, analisar e aprovar os

pagamentos realizados; Receber do OEx, analisar, aprovar e registrar no SIG o Atestado de recebimento do

fornecedor em no máximo 10 dias após efetuado o crédito na conta específica doOEx;

Gerar, imprimir e assinar o Relatório de Demonstração de Gastos ou Pagamentos; Encaminhar à Agência BB, até o quinto dia útil de cada mês, o Relatório de

Demonstração de Gastos ou Pagamentos realizados no mês anterior, assinado e comcópias dos comprovantes anexos (notas fiscais/fatura/recibo e Atestado deRecebimento do fornecedor).

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

3.3.11 Acompanhamento Receber o Relatório Mensal de Acompanhamento elaborado pelo OEx, analisar e

registrar no SIG; Elaborar os Relatórios Trimestrais de Acompanhamento e registrar no SIG; Elaborar o Relatórios Semestrais de Acompanhamento e registrar no SIG; Elaborar relatórios de progresso do Programa e sobre a manutenção das obras e

equipamentos no âmbito do Estado e registrar no SIG; Encaminhar relatórios a agência BB e registrar no SIG.3.3.12 Fundo Rotativo Enviar ao BB solicitação de aporte de recursos para recomposição de Fundo

Rotativo e registrar no SIG; Autorizar o BB a transferir do Fundo Rotativo para a conta do OEx ou pagamento

direto ao fornecedor, quando for o caso.

3.4.Órgãos Estaduais e Municipais - OEx

3.4.1 Funções e Atribuições Preparar e apresentar à UCE para revisão e aprovação a documentação técnica do

respectivo projeto e especificações de serviços; Apresentar minutas de editais para contratação de fornecedores à UCE; Selecionar, contratar, receber e pagar pela execução de obras, aquisição de bens e de

serviços; Fiscalizar a execução dos contratos; Preparar e apresentar à UCE relatórios semestrais de supervisão técnica e ambiental

de obras, certificados de conclusão de obras e contratos; Cumprir as determinações dos relatórios de supervisão ambiental e das auditorias

realizadas; Garantir a disponibilidade orçamentária e financeira para alocação de contrapartida

de sua titularidade; Elaborar os projetos para uso da contrapartida federal; Apresentar os projetos para uso da contrapartida federal à UCE; Elaborar o plano de trabalho para uso da contrapartida federal; Apresentar o plano de trabalho para uso da contrapartida federal ao MTur; Contratar o fornecedor dos convênios da contrapartida federal; Receber a contrapartida federal; Alocar a contrapartida própria à contrapartida federal; Elaborar a prestação de contas de uso dos recursos da contrapartida federal ao MTur; Preparar os certificados de término dos contratos; Operar e manter os bens de sua titularidade, produto dos financiamentos do

Programa; Manter registros contábeis e financeiros de contratações e desembolsos e da

correspondente documentação.3.4.2 PDITS Participar da elaboração de PDITS.3.4.3 Programação (POA) Receber da UCE diretrizes do POA; Elaborar e cadastrar POA no SIG e enviar à UCE; Abrir Conta específica em agência do BB; Fornecer à UCE número da conta especifica de convênio local.3.4.4 Projeto

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

Sem Especificação Elaborar, apresentar à UCE e cadastrar especificação de projeto no SIG. Com Especificação Cadastrar projeto no SIG.3.4.5 Licitação Iniciar licitação, publicar Edital e cadastrar publicação no SIG; Receber e analisar propostas; Elaborar relatórios de licitação e submeter para aprovação da UCE; Homologar licitação após o registro de não objeção do BID.3.4.6 Contrato de Fornecimento Assinar o contrato de fornecimento, cadastrar no SIG e encaminhar copia à UCE.3.4.7 Pagamentos Receber nota fiscal/recibo/fatura do fornecedor e boletim de medição relativo ao

serviço ou bem executado ou adquirido para o programa; Conferir a documentação e certificar a correta execução ou entrega do bem; Atestar documentação e registrar no SIG; Encaminhar cópia da documentação para validação pela UCE; Providenciar depósito de contrapartida na conta específica do OEx no BB ou

solicitar a UCE reconhecimento de contrapartida local; Receber transferência de recursos do financiamento e pagar ao fornecedor; Colher documento atestando o recebimento pelo fornecedor em até 5 dias do crédito

na conta do OEx; Registrar pagamento no sistema, arquivar documentação original e encaminhar

cópias à UCE;3.4.8 Demonstração de gastos ou pagamentos Encaminhar cópias dos comprovantes para a análise e validação da UCE; Receber, registrar no SIG e encaminhar à UCE o Atestado de recebimento do

fornecedor em no máximo 5 dias após efetuado o crédito na conta específica doOEx.

3.4.9 Acompanhamento Elaborar relatório mensal de acompanhamento, encaminhar à UCE e registrar no

SIG; Elaborar programação anual do OEx.

3.5.Conselhos Regionais de Turismo

Os Conselhos Regionais de Turismo serão estabelecidos para cada área turística incluídano Programa e integrados por representantes dos governos municipais, estaduais efederal, pelo setor turístico local privado e sociedade civil, cuja participação naexecução do Programa refere-se à análise das intervenções propostas e aoestabelecimento e definição de prioridades das ações no âmbito da área turísticaprioritária.

O Conselho Regional de Turismo terá representação equilibrada entre os setores públicoe privado ou não governamental. O setor não governamental será representado por umnúmero similar de membros escolhidos em:

sociedade civil incluindo organizações ambientais e sociais, universidades, eassociações comunitárias;

setor privado.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

Principais funções:

discussão, validação e apresentação à UCE de propostas de modificações doPDITS;

contribuição ao processo de acompanhamento e atualização do PDITS; divulgação dos resultados e ações do Programa para a população local; promoção de consulta junto às partes interessadas e afetadas durante as fases de

execução e acompanhamento do Programa.

3.6.Fórum de Coordenação

Deverá o Programa, ainda, contar com o Fórum de Coordenação, liderado pelo MTur,que designará dois representantes, integrado pelo BB com dois representantes e por umrepresentante de cada Estado.

Principais funções:

coordenação entre os agentes participantes da execução do Programa; acompanhamento das ações de planejamento, execução e resultados do

Programa.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

IV – PLANEJAMENTO E CICLO DE PROJETOS

O processo de planejamento do Programa é composto por três fases, que consistem em:

definição da área; elaboração e aprovação do correspondente PDITS; comprovação do cumprimento pelos Estados dos critérios de elegibilidade

institucional, administrativa e fiscal.

A síntese do ciclo operacional do PRODETUR SUL é apresentada no fluxograma noAnexo T, e o processo de planejamento e ciclo de projetos são detalhados a seguir.

4.1. Estabelecimento de Áreas Turísticas

O Programa tomará como base o conceito de área turística, selecionada conforme sedetalha no Anexo A deste ROP e a estratégia estabelecida no respectivo PDITS,validados pelos Conselhos Regionais de Turismo que lhes correspondam.

4.2. Elaboração de Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável -PDITS

O objetivo do PDITS é estabelecer as bases para a definição de ações, tomada dedecisão e de prioridades para o desenvolvimento do turismo na área e para a definiçãodos correspondentes investimentos.

Considerando o conjunto de agentes envolvidos no processo decisório (diferentesesferas do poder público, investidores privados e comunidades locais), os seguintesobjetivos devem ser alcançados pelo PDITS:

- orientar os decisores públicos quanto aos ajustes no marco legal e institucionalpara eliminar estrangulamentos e restrições ao pleno desenvolvimento doturismo nas áreas priorizadas e quanto aos investimentos de sua titularidade quedevem ser efetivados;

- oferecer informações específicas para facilitar a decisão da iniciativa privada emrelação aos investimentos nos empreendimentos e produtos turísticos queaproveitem os atrativos dessas áreas; e

- conscientizar as comunidades locais do papel do turismo como promotor dodesenvolvimento econômico e como gerador de inúmeras oportunidades departicipação que propiciem a obtenção de novas oportunidades de trabalho eemprego e melhoria da qualidade de vida.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

A UCE, com a orientação do MTur, preparará o PDITS consultando os governosmunicipais, os órgãos estaduais envolvidos, as comunidades interessadas e entidades dosetor turístico. Antes de enviar o PDITS ao MTur para revisão e aprovação, a UCE oapresentará, juntamente com o plano de investimentos correspondente, ao respectivoConselho Regional de Turismo, para validação.

A preparação do PDITS deverá respeitar os termos constantes do Anexo A deste ROP.

Uma vez validado o PDITS pelo Conselho Regional de Turismo, a UCE o submeterá aoMTur para análise e aprovação, em no máximo 60 dias, manifestando-se este pela suaaprovação ou pela determinação de ajustes.

Aprovado o PDITS, o MTur o encaminhará ao BID para a não objeção, antes de suadisponibilização pela UCE à informação pública.

A UCE divulgará a versão preliminar do PDITS em sua página-web, cabendo ao MTurdivulgar a versão aprovada também em sua página-web.

4.3. Ciclo dos Projetos

Uma vez aprovado o PDITS, o Estado e/ou Município, quando for o caso, deverácumprir com os requisitos institucionais, fiscais e administrativos para se tornaremelegíveis para participar do Programa.

A participação se dará por meio da contratação de operação de crédito denominadasubempréstimo.

O contrato de subempréstimo contemplará um grupo de atividades e investimentoscompreendidos no plano de investimentos de um PDITS previamente aprovado peloMTur.

Os investimentos relativos a cada projeto deverão cumprir, também, com os critériosespecíficos de elegibilidade previstos pelo BID.

O ciclo de projetos abrange quatro passos descritos a seguir.

A. Formulação de Projetos

Os órgãos estaduais e municipais participantes do Programa deverão preparar adocumentação técnica e o plano de aquisições dos projetos selecionados, incluídos noplano de investimentos que integra o PDITS aprovado.

Os critérios relativos à preparação da documentação técnica referente a estudos eprojetos estão contemplados nos termos de referência para sua contratação, nasespecificações técnicas para bens a serem adquiridos, e para os estudos de viabilidade eprojetos executivos para obras de infra-estrutura, conforme detalhado nos Anexos desteROP para cada setor.

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B. Avaliação de Projetos

Formulado o respectivo projeto, o órgão estadual e/ou municipal deverá apresentar àUCE a correspondente documentação técnica e as evidências de cumprimento doscritérios de elegibilidade do respectivo Município.

A UCE procederá à avaliação da documentação relativa a todos os estudos e projetospara assegurar o cumprimento das condições de elegibilidade da adequação dos planosde aquisições.

A UCE verificará, ainda, o cumprimento das condições contratuais do subempréstimorelacionado com os investimentos em infra-estrutura nos Municípios.

Dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a UCE deverá se manifestar pela aceitação dosprojetos ou solicitará ajustes, mediante a formalização de parecer.

Para serem considerados elegíveis e incluídos no Programa, os projetos devem cumprircom os seguintes requisitos:

a) Integrar o PDITS previamente aprovado pelo MTur e aceito pelo BID;

b) Ter seus Marcos Lógicos individuais com os indicadores de referência (linhas debase) especificados demonstrando sua relação com os objetivos do Programa.

c) Cumprir os critérios e procedimentos de viabilidade técnica, institucional,financeira, socioeconômico e ambiental constantes dos respectivos Anexos técnicosdeste ROP.

Para as obras de infra-estrutura, são requeridos adicionalmente:

a) Haver sido a documentação técnica da mesma, incluindo o relatório ambiental,objeto de consulta pública, quando exigido pela legislação brasileira.

b) Atender os requisitos técnicos e legais do Sistema de Licenciamento Ambiental doEstado, além de contar com todas as autorizações vigentes necessárias (licençasambientais, autorização de corte de vegetação, outorga de água, quando couber) eadoção de todas as medidas necessárias para a proteção ambiental.

c) Incluir plano de reassentamento, de acordo com a política operacional do BID,sempre que o projeto requeira qualquer deslocamento involuntário de pessoas.

d) Contar com plano adequado para recuperação de custos, incluindo medidasapropriadas para gerar recursos que cubram todos os custos de administração,operação e manutenção, além do serviço da dívida, quando for o caso, e medidas deprevenção ou mitigação sócioambiental.

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Em caso de obras para infra-estrutura de água potável e saneamento, será requerido paraa entidade que prestar o serviço:

a) Demonstrar que tem fluxo de caixa financeiro líquido positivo no momento departicipar do Programa, seja entidade autônoma do Município, empresa estadual oualgum outro agente que preste serviços ao Município.

b) Comprovar que tem capacidade financeira para aportar contrapartida ao projeto.

c) Ter uma estrutura tarifária que permita que as receitas obtidas cubram todos asdespesas de exploração dos serviços, incluindo o serviço da dívida.

Adicionalmente aos requerimentos acima e para serem reconhecidos como contrapartidalocal, os projetos do setor privado deverão apresentar evidências de que não recebemqualquer tipo de subsídio público para a operação e manutenção.

C. Aprovação de Projetos

A UCE aprovará os projetos analisando a documentação técnica para os projetos dentrodos limites de sua alçada, cujos valores equivalem até:

a) US$ 2 milhões para obras de infra-estrutura;

b) US$ 250,000 para aquisição de bens e equipamentos e

c) US$ 150,000 para serviços técnicos de consultoria.

A UCE submeterá à aprovação do MTur os de valores superiores, encaminhando adocumentação técnica juntamente com os respectivos relatórios de validação.

O MTur, após aprovação, se encarregará da obtenção da não objeção do BID,encaminhando a este a documentação técnica e um resumo dos pareceres de validação.

D. Supervisão da Execução de Projetos

Os órgãos estaduais e municipais serão responsáveis pela supervisão técnica e ambientaldos projetos executados, devendo contratar empresas independentes para supervisionartodos os projetos de água e esgoto, de urbanização de áreas turísticas, estradas eaeroportos.

Deverão, ainda, preparar os relatórios de supervisão e enviá-los à UCE paraconsolidação e inclusão no relatórios de progresso da execução do Programa.

Ao final de cada trimestre, a UCE deverá obter do órgão estadual de meio ambiente orelatório da auditoria ambiental realizada de projetos selecionados de infra-estrutura,para sua incorporação ao relatório de execução.

A UCE será responsável pela supervisão da atuação dos OEx em todas as fases sob suaresponsabilidade, no âmbito do Programa, determinando os ajustes requeridos nomomento oportuno.

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V - PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO

5.1. Subempréstimo

Com os recursos do Empréstimo poderão ser concedidos subempréstimos aos Estados eMunicípios para a aquisição de bens e/ou a contratação de estudos, projetos, obras eserviços relacionados com a preparação e execução de projetos nas áreas turísticas.

A contratação poderá se dar uma vez atendidas as condições de elegibilidade descritasabaixo.

O subempréstimo financiará um grupo de atividades e investimentos compreendidos noplano de investimentos de um PDITS previamente aprovado pelo MTur. No caso de investimentos em infra-estrutura, como condição precedente ao desembolsode recursos do financiamento é necessária a demonstração de evidências de que oMunicípio onde está localizada a obra tenha: a) plano diretor e respectiva lei atualizada. Excepcionalmente, no período até 30 de

outubro de 2006, os Municípios que não atendam a essa condição deverãodemonstrar ao MTur que iniciaram o processo de elaboração do plano diretor, deacordo com as disposições legais aplicáveis.

b) estabelecido mecanismo de consulta pública à sociedade civil.

Dependendo do limite de capacidade de endividamento de cada Estado e desde queautorizado pelos órgãos competentes, mais de um subempréstimo poderá ser contratadopara financiar todos os projetos e atividades prioritários apresentados no PDITSaprovado e em seus planos de investimentos.

Todos os contratos de subempréstimo serão formalizados por meio de assinatura deinstrumento legal e de acordo com padrões e procedimentos estabelecidos para oPrograma neste Regulamento Operacional e nos demais documentos existentes relativosao Programa, e na legislação vigente.

Nos casos em que haja Município e/ou agências estaduais e municipais participando deprojeto ou grupo de projetos, na qualidade de órgão executor e/ou órgão beneficiário, oEstado apresentará obrigatoriamente ao MTur e este, ao BB, o convênio, acordo, termode parceria ou outro instrumento firmado.

5.1.1. Condições de Elegibilidade dos Submutuários

As condições básicas de elegibilidade a que os Estados devem atender para participar doPrograma na condição de submutuários são as seguintes:

a) Contar com a lei autorizativa aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

b) Cumprir as condições para a contratação do subempréstimo nos termosestabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) Cumprir o requerimento da contrapartida do Artigo 4.01(c) das Normas Gerais e nasCondições Especiais do Contrato de Empréstimo firmado entre o BID e o BB.

d) Ter o plano de investimentos prioritário, integrante de um PDITS elaborado para aárea, validado pelo Conselho Regional de Turismo, aprovado pelo MTur e com anão objeção do BID.

e) Ter implantado a Unidade de Coordenação Estadual com a estrutura básica depessoal para análise, supervisão e gerenciamento financeiro do Programa.

f) Atender aos pré-requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Secretaria doTesouro Nacional, do Senado Federal e do Banco do Brasil para a concessão dosubempréstimo.

g) Estar em dia com as obrigações relativas ao INSS, FGTS e Receita Federal;

h) Estar em situação regular no CADIN e no CADIP.

Um ou mais Municípios da área poderá(ão) receber Subempréstimo(s) para ospropósitos estabelecidos no item 5.1 desde que respeitadas as condições previstasanteriormente para os Estados e ainda nas seguintes condições:

a) Contar com a não objeção do Estado do qual façam parte.

b) Fazer parte de um Estado que cumpra com os critérios de elegibilidade mencionadosacima, exceto no que se refere a requerimentos de contrapartida local e à capacidadede endividamento .

c) Solicitar Subempréstimo para financiar atividades e investimentos quecomplementem os do concedido ao Estado para a respectiva área turística.

d) Cumprir os requisitos financeiros da legislação brasileira para que o GovernoFederal possa conceder a respectiva garantia.

5.1.2. Condições

O subempréstimo obedecerá aos mesmos termos e condições financeiras previstas noContrato de Empréstimo firmado entre o BB e o BID, acrescidos de comissão de repasseao BB de 1% (um por cento) a.a. sobre o saldo devedor da operação a ser cobradasemestralmente.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

E ainda às seguintes disposições:

a) compromisso formal do Submutuário de que os bens e serviços financiados comrecursos do Programa serão utilizados exclusivamente na execução dos respectivosprojetos.

b) direito do BB de suspender os desembolsos ou declarar vencida a dívida e exigir opagamento imediato e integral, se o Submutuário e/ou o OEx e/ou o GovernoFederal, através do MTur, na qualidade de gestor operacional do Programa, nãohonrar as obrigações que lhe foram atribuídas no contrato de subempréstimo, nesteROP, no MIP, no convênio BB x MTur e no Contrato de Empréstimo BB x BID.

c) A faculdade do BB de suspender os desembolsos se o BID suspender o direito doBB utilizar os recursos do empréstimo ou sustar a liberação dos recursos destinadosao contrato de subempréstimo.

d) direito do MTur e do BID de, quando lhes convier fiscalizar os projetos financiados,com livre acesso às respectivas obras e dependências a eles relacionados, assimcomo examinar a documentação técnica e contábil.

e) A obrigação do Submutuário e dos órgãos estaduais e municipais de que a infra-estrutura física, os equipamentos e outros ativos dos sistemas e os serviçosvinculados às obras executadas com os recursos do Programa, a partir do momentode sua conclusão, venham a ser administrados, operados e mantidos de acordo compadrões técnicos apropriados.

f) A obrigação do Submutuário em disponibilizar as informações requeridas pelaauditoria do Programa e pelo BID, nas condições e prazos por este estabelecidos.

g) A obrigação do Submutuário de adotar as medidas necessárias para assegurar que osprocedimentos de licitação e deste Regulamento Operacional sejam observadosquando contratos de obras e serviços, com recursos do Programa, forem firmados.

h) A obrigação do Submutuário de supervisionar obras financiadas com os recursos doPrograma e assegurar que os órgãos executores exerçam a sua fiscalização, deacordo com as normas técnicas vigentes.

i) A obrigação do Submutuário de verificar que todas as recomendações decorrentes deassistência técnica e desenvolvimento institucional feitas pelo MTur estejam sendoacatadas pelos órgãos executores.

j) A constituição pelo Estado, em favor da União, de garantias específicas, suficientesà cobertura das obrigações pactuadas.

k) O compromisso do Submutuário em segurar e manter segurados os bens financiadoscom recursos do Programa por valores compatíveis com as práticas do comércio,dentro das possibilidades existentes no país e durante a execução do Programa.

5.1.3. Conteúdo do Contrato de Subempréstimo

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

O contrato de subempréstimo deverá conter, pelo menos:

âmbito; dimensionamento; matriz de custo por componente; plano de execução; obrigação de cumprimento das políticas e requerimentos do BID para aquisições

e contratações de obras e bens financiados com recursos do Programa de acordocom item 5.2 deste ROP;

obrigação de implementar mecanismos de recuperação de custos, quandoaplicável, incluindo tarifas;

as condições para desembolso de recursos, para financiamento de obras de infra-estrutura nos municípios compreendidos nas respectivas áreas turísticas,incluindo as exigências de mecanismo de consulta à sociedade civil, planodiretor atualizado de acordo com a legislação brasileira aplicável e respectiva leide uso e ocupação do solo em vigor.

As condições para a assinatura do contrato além daquelas descritas anteriormente, são asseguintes:

Aprovação cadastral, econômico-financeira e jurídica do tomador dos recursos,realizada de acordo com a legislação vigente.

Demonstração ao MTur das condições de aporte de recursos sobresponsabilidade dos Estados, Municípios ou Companhias Estaduais deSaneamento Básico - CESB para a realização das obras e/ou contratação deserviços.

5.2. Processo de Aquisição

A construção de obras, a aquisição de bens e a contratação de serviços de consultoriafinanciados com recursos do Programa estarão submetidas às políticas e aosprocedimentos do BID, como se segue.

Quando os valores estimados das obras forem iguais ou superiores ao equivalente a US$2 milhões, os dos bens e serviços correlatos a US$ 250 mil e o dos serviços deconsultoria a US$ 150 mil, adotar-se-á a licitação pública internacional para aquisiçãode bens ou contratação de obras e serviços.

Doze meses após a data em que se processe a primeira aquisição com recursos doPrograma, e se o BID concluir com base nos resultados verificados, que a capacidadeexistente no MTur e nas UCE para as aquisições é adequada, poderá ser realizada umarevisão ex-post dos processos de aquisições e desembolsos, pelo BID quando:

o montante de obras civis, serviços de consultoria ou compras de bens e serviçossimilares for inferior aos limites acima indicados; e

o montante dos contratos individuais de consultoria for inferior ao equivalente aUS$ 50,000.

Serão considerados para a avaliação dos resultados, entre outros instrumentos:

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

a revisão das demonstrações financeiras auditadas ; a revisão dos relatórios de progresso consolidados; as inspeções de campo.

O BID poderá rever a qualquer momento esse procedimento para avaliação ex-ante dosprocessos de aquisições e de desembolsos.

Todas as etapas do processo licitatório serão objeto de aprovação pela UCE.

Todos os documentos e antecedentes relativos ao processo de aquisição e à etapa deadministração do contrato deverão estar à disposição para verificações eventuais.

5.3. Movimentação Financeira

5.3.1 Fundo Rotativo

O Fundo Rotativo do Programa é um adiantamento de recursos do Financiamentopara cobertura de despesas relacionadas com a execução do Projeto financiáveiscom tais recursos. A composição e recomposição do Fundo Rotativo serãoconsiderados desembolsos para todos os efeitos.

O montante do Fundo Rotativo fica limitado a 5% do valor do contrato desubempréstimo firmado com cada Estado.

Com a assinatura do Contrato de Empréstimo Externo e de Subempréstimo, o BB,com base nas solicitações dos Estados, solicitará ao BID recursos para composiçãodo Fundo Rotativo do Programa. Os recursos serão aportados em contas específicasmovimentadas em reais – uma por Estado – abertas para esta finalidade em agênciada Rede Governo do BB de relacionamento do Governo do Estado.

As contas específicas do Fundo Rotativo e as aplicações financeiras (poupança oufundos de investimento) ficarão bloqueadas e serão movimentadas única eexclusivamente pelo BB mediante solicitação formal do Estado.

Os juros advindos de aplicações financeiras (poupança ou fundos de investimento),efetuada com recursos do Fundo Rotativo serão, obrigatoriamente aplicados peloEstado no objeto do Programa. Não poderão ser computadas como contrapartidadevida pelo Estado, conforme Instrução Normativa nº1 de 15/01/1997 do TesouroNacional.

A composição do Fundo Rotativo se dará da seguinte forma:

As UCE encaminharão ao BB as solicitações de composição do FundoRotativo;

O BB solicitará ao BID, com base nas solicitações das UCE, a composiçãodo Fundo Rotativo. O BID autorizará e repassará os recursos a uma contaexterna do BB;

O BB internalizará os recursos e comporá o Fundo Rotativo dos Estados.

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Prodetur SULProdetur SUL REGULAMENTO OPERACIONALREGULAMENTO OPERACIONAL

A recomposição do Fundo Rotativo se dará da seguinte forma:

As UCE encaminharão ao BB as solicitações de recomposição total ou parcial doFundo Rotativo;

O BB solicitará ao BID aprovação das solicitações de recomposição do FundoRotativo, cujo valor não poderá ser inferior a US$ 100 mil (cem mil dólaresnorte-americanos). O BID aprovará com base nos valores das solicitações dasUCE ao BB, deduzidas eventuais glosas;

O BID repassará recursos para conta externa do BB após aprovação. O BBinternalizará os recursos e recomporá o Fundo Rotativo do Estado solicitante,deduzidas as glosas efetuadas pelo BID.

5.3.2 Liberação de recursos para pagamentos

O OEx deverá manter em agência do BB conta bancária específica para o PRODETURSUL, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Programa.

A liberação dos recursos contratados se dará da seguinte forma:

Medição dos serviços realizados, pelo OEx, e emissão da nota fiscal/fatura pelasempreiteiras e fornecedores contratados.

Emissão pelo OEx de Relatório de Execução Físico-Financeira acompanhado decópia das notas fiscais/fatura e encaminhamento à UCE até a data estabelecidapara cada mês, referente aos serviços prestados no mês anterior. O relatóriodeverá ser elaborado de acordo com modelo disponibilizado pela UCE .

A UCE analisará a documentação e atestará a execução física das obras ou aprestação dos serviços.

A UCE, após análise e manifestação favorável, submeterá a solicitação dedesembolso de recursos ao BB para transferência do Fundo Rotativo do Estadopara a conta do OEx. Para o caso de pagamento a fornecedor no exterior emediante solicitação da UCE, o BB encaminhará a solicitação de desembolso derecursos ao BID que pagará diretamente ao fornecedor.

A UCE validará depósito de contrapartida na conta específica do OEx no BB ougerará no SIG reconhecimento de contrapartida local e enviará ao BB, para queesse possa efetuar a liberação dos recursos na conta do OEx.

A nota fiscal/fatura deverá ser quitada pelo OEx em até dois dias úteis após aliberação do crédito.

O OEx encaminhará à UCE, no prazo máximo de cinco dias úteis após aliberação do crédito, o Boletim de Faturas Quitadas, incluindo as cópias dasnotas fiscais/fatura quitadas, acompanhadas dos recibos correspondentes, eextrato da movimentação bancária, para efeito da prestação de contas.

A UCE consolidará as prestações de contas encaminhadas pelos OEx,incorporando-as aos relatórios/informações sob sua responsabilidade e validaráno SIG em no máximo dez dias após a liberação dos recursos na conta do OEx.

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Até o quinto dia útil do mês subsequente ao do gasto ou pagamento, a UCEenviará ao BB a prestação de contas – Demonstração de gastos ou pagamentos -com cópias dos comprovantes anexos (notas fiscais/fatura/recibo e atestado derecebimento do fornecedor).

Caso a prestação de contas não seja entregue ao BB no prazo definido ou a UCEnão valide a prestação de contas no SIG no prazo de dez dias referentes aosgastos ou pagamentos anteriores, as liberações seguintes não serão autorizadas.

O BB encaminhará a prestação de contas ao BID para aprovação.

Os Fluxos de Ações da Gestão Financeira do Programa, elaborados pelo BB, constamdo Anexo T deste ROP.

5.4 Tarifas

No caso dos sistemas de água e de esgotos financiados pelo Programa, a operação emanutenção estarão a cargo das entidades encarregadas da provisão desses serviços emcada municipalidade (serviços municipais ou companhias estaduais, de acordo com oscontratos de concessão com os diferentes Municípios).

5.5 Auditoria e Controle

Durante o período de execução do Programa, e em até 120 dias após o encerramento decada exercício fiscal, começando com o exercício fiscal em que o Programa for iniciado,o BB submeterá ao BID as demonstrações financeiras do Programa e do BB, preparadaspela empresa de auditoria independente contratada para esta finalidade. O custo daauditoria das demonstrações financeiras do Programa será incluído como parte dofinanciamento e rateado entre os Estados participantes do Programa.

Os custos da auditoria independente das demonstrações financeiras do BB serão de suaresponsabilidade.

Caso o BID venha a solicitar ao BB as demonstrações financeiras dos Estadosacompanhadas de parecer de auditoria emitido por seus órgãos de controle efiscalização, estes deverão ser apresentados no prazo e em consonância com osrequisitos definidos por aquele Banco.

Havendo impossibilidade de atendimento às condições definidas pelo BID, caberá aoEstado a contratação prévia de empresa de auditoria independente aceita pelo BID,sendo de sua responsabilidade os custos desta contratação.

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VI. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O sistema de acompanhamento e avaliação será baseado nos indicadores de produtos,resultados e impactos do Marco Lógico do Programa e dos Marcos Lógicos individuaiselaborados pelos órgãos estaduais e municipais participantes, além dos indicadoresdefinidos na Matriz de Impactos Sócioambientais Estratégicos.

As UCE serão responsáveis pela coleta anual das informações estatísticas e de outrosdados para a medição destes indicadores, utilizando as bases de dados estaduais,mediante verificações, conforme o Marco Lógico.

Caberá à UCE, ainda, proporcionar os meios e as condições necessárias às inspeções eauditorias a serem realizadas por representantes do BID, MTur no local das obras,mantendo toda a documentação relativa ao PRODETUR SUL arquivada, à disposiçãodos inspetores e auditores.

Para possibilitar o acompanhamento e controle do Programa, estão previstas duasestratégias básicas de atuação: Sistema de Acompanhamento e Avaliação e Difusão deResultados.

6.1. Sistema de Acompanhamento e Avaliação

6.1.1.Relatórios de Progresso

Para o efetivo acompanhamento da execução do Programa, o BB encaminhará aoBID no prazo de 60 dias após o término de cada semestre civil, os relatórios deprogresso do Programa, elaborados, consolidados e validados pelo MTur.

Para elaboração destes relatórios serão utilizadas as informações contidas nasprestações de contas e nos relatórios de acompanhamento apresentados pelasUCE/OEx e conterão:

indicação do nível de execução financeira do Programa; número de projetos concluídos e em execução por componente, bem como custo

estimado e real dos mesmos; análise dos indicadores de produto e resultado impacto constantes dos marcos

lógicos individuais dos projetos em execução; resultados constantes dos relatórios de supervisão e das auditorias ambientais; grau de implantação das medidas constantes no plano de recuperação de custos

de investimentos para os projetos de infra-estrutura em execução; estado de manutenção de obras e bens incluídos nos relatórios de auditoria; análise dos problemas encontrados na execução e medidas corretivas adotadas.

plano de operação e manutenção para obras e equipamentos financiados comos recursos do contrato.

O MTur dará divulgação pública a cada relatório de progresso, através de suapágina-web, em até 30 dias após sua aceitação pelo BID.

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Cinco anos após a construção da última obra, o BB encaminhará ao BID relatórioelaborado pelos Estados e validado pelo MTur, contendo plano de operação emanutenção para obras e equipamentos financiados com os recursos do Programa.

O relatório deverá incluir informações referentes ao estado de manutenção dos bense obras no ano anterior, a situação dos equipamentos a reparar e as alocaçõesorçamentárias para cobrir a manutenção no ano seguinte.

6.1.2.Avaliações de meio-termo e final

Dentro de 180 dias a contar da data em que 40% dos recursos do financiamentohouverem sido desembolsados, o MTur apresentará ao BID o relatório de avaliaçãode meio-termo.

O mesmo procedimento será adotado 180 dias após a data em que for atingido opercentual de 80% de desembolso dos recursos do financiamento sendo este orelatório de avaliação final do Programa.

Tanto o relatório de meio- termo quanto o relatório final deverão apresentar:

indicação detalhada da execução financeira do Programa, por componente efonte de recursos (BID, Governo Federal, Estado, Município, órgão estadual oumunicipal, setor privado);

análise, em relação à linha de base, dos resultados, produtos e impactos doPrograma de acordo com os indicadores do Marco Lógico do Programa e dosmarcos lógicos dos projetos individuais;

grau de efetividade e eficiência dos processos de preparação, revisão e aprovaçãodos PDITS e de avaliação e aprovação dos projetos, com ênfase na análise dequalidade, custo e tempo despendido;

avaliação do desempenho dos Conselhos Regionais de Turismo; grau de cumprimento das cláusulas dos Contratos de Empréstimo e

Subempréstimo; grau de cumprimento e efetividade de medidas de proteção e controle ambiental; resumo dos resultados das auditorias do Programa sobre as demonstrações

financeiras, processo de aquisições, requerimentos de desembolsos submetidosao BID e sistema de controle interno.

Uma vez aceitos pelo BID, os relatórios serão divulgados pelo MTur por meio de suapágina-web.

Tanto a base de dados quanto a documentação de suporte utilizada na elaboração dosrelatórios deverão estar disponíveis após o término do Programa e pelo período de 5anos, a uma eventual consulta ex-post do Governo Federal e/ou do BID cabendo a cadaparticipante a responsabilidade pela guarda da documentação cuja análise foi de suacompetência.

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6.2. Difusão dos Resultados

A participação pública é parte integrante e fundamental do Programa, visando asseguraro fiel cumprimento das atividades programadas e realizadas em consonância com osobjetivos estabelecidos para o Programa a longo prazo.

Ao promover a permanente participação pública durante a execução do Programaespera-se também que os impactos sociais e ambientais negativos, decorrentes dodesenvolvimento turístico, sejam minimizados.

A constituição do Conselho Regional de Turismo para cada área prioritária deverá seconstituir em mecanismo estruturado e transparente para a participação da sociedadelocal residente, atuando como foro balanceado de discussão e consenso sobre asestratégias e prioridades, para consulta, validação e monitoria do Programa.

O modelo de Regulamento do Conselho Regional de Turismo consta do Anexo E desteRegulamento Operacional.

Os membros do Conselho Regional de Turismo terão acesso a todos os relatóriosrelativos aos aspectos técnicos, de monitoria e avaliação das atividades realizadas emseu respectivo pólo, com a possibilidade de comentá-las e revisá-las, assim comofornecer informações aos grupos locais, através dos seus Conselhos Municipais deMeio Ambiente.

Assim sendo, as regras do Programa definem que cada PDITS deverá ser discutido coma sociedade civil em cada área prioritária e cada projeto relativo a cada investimentoserá objeto de consultas à população afetada durante a sua realização.

O processo de participação pública e controle social deverá realizar-se por meio dosseguintes instrumentos:

Centros de Informação Pública e páginas-web, disponibilizados pelo MTur epelas UCE. As páginas-web dos Estados publicarão os resultados do andamentodos projetos, ações e atividades vinculadas ao Programa, os níveis deindicadores alcançados e os de referência, assim como os custos e benefíciospara a população local. Estes centros deverão funcionar de forma interativa,aberta às possíveis sugestões e a comentários das partes interessadas sobre aspolíticas e práticas adotadas. A página-web do MTur divulgará as “boaspráticas” na execução dos componentes do Programa.

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