Programa de Benefícios Sociais - Instituto Politécnico ... · Através do programa de benefícios...

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Programa de Benefícios Sociais Plano de Seguro de Saúde - Grupo CCRP-IPL Casa de Cultura e Recreio do Pessoal do IPL

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Programa de Benefícios Sociais Plano de Seguro de Saúde - Grupo

CCRP-IPL

Casa de Cultura e Recreio do Pessoal do IPL

Através do programa de benefícios sociais da AssurMed Europe, a CCRP-IPL permite aos seus associados o acesso aos planos de saúde que integram o programa.

A , uma seguradora francesa a operar em Portugal, assente nos princípios mutualistas, disponibiliza aos colaboradores da «instituição» o acesso a soluções de protecção individual em condições preferenciais e únicas no mercado.

Condições de acesso

1. - O titular da adesão tem que ser associados da entidade parceira

2. - A adesão do titular permite a adesão de todo o agregado familiar (*)

3. - Não podem ser subscritos planos diferentes para um agregado familiar

(*) optando por esta possibilidade, salvo as excepções previstas no acordo, terá que ser incluído todo o agregado.

Factores de diferenciação • Não tem idade limite de adesão

• Não tem idade limite de permanência

• Sem selecção médica ou declaração de saúde

• Sem exclusões

• Sem pré-existências

• Impossibilidade de resolução unilateral do contrato

• Impossibilidade de sobre taxação individual

Planos de saúde

Cada aderente poderá optar pela adesão a um dos dois planos que constituem o programa de benefícios sociais, da «entidade parceira».

Plano 1 Coberturas, Co-pagamentos e franquias

Plano 2 Coberturas, Co-pagamentos e franquias

Prémios

Regimes de comparticipação Cada um dos planos permite 3 tipos de comparticipação, que divergem entre si de acordo com a rede a que o beneficiário recorre.

• Rede convencionada da ADSE

• Rede convencionada ADVANCECARE

• Regime de prestação livre

• Rede convencionada ADSE

A seguradora reembolsa as despesas, na sua totalidade, sem franquias e co-pagamentos, aos beneficiários deste subsistema e que recorram a esta rede.

• Rede convencionada ADVANCECARE

O beneficiário liquida directamente ao prestador do(s) acto(s) médico(s) o valor correspondente á quota-parte não comparticipada.

• Regime livre

O beneficiário após liquidar as despesas ao prestador do(s) acto(s) médico(s), é reembolsado pela seguradora de acordo com as condições previstas para cada acto.

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